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Lembramos aos servidores inscritos no Programa de Capacitação que deverão aguardar a confirmação da matrícula. Lembramos também que, de acordo com inciso IV, artigo 4º do Decreto 144 de 1/12/210, que criou o Programa de Capacitação, o servidor deverá justificar junto a sua chefia direta, e esta ao Núcleo Gestor, a sua desistência do curso ou da atividade em que estiver inscrito. Fica vedada a sua participação em qualquer outra atividade de capacitação por seis meses, contados a partir de sua desistência, excluídos os casos de licenças previstos na Legislação Municipal.
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