Manual do Futuro Empresário
Programa Seja Legal com Maricá
Central de Atendimento Empresarial
16ª. Delegacia da Jucerja.
Horário de funcionamento: 9h às 17h.
Endereço: Rua Álvares de Castro, 346 – Térreo – Centro – Maricá – RJ.
E-mail: empreendafacilmarica@gmail.com
Procedimentos para abertura de empresas no sistema Empreenda Fácil.
- Seguem os passos abaixo:
Informamos que o procedimento de abertura de empresa envolve dois pontos:
O primeiro ponto corresponde ao preenchimento da viabilidade para verificar se a atividade escolhida é compatível com o local a ser exercida. Esta análise será feita pela Prefeitura.
No segundo ponto, o pedido será analisado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) a compatibilidade do nome escolhido para a empresa.
Consulta de viabilidade local:
Para que o seu pedido de viabilidade seja analisado, é necessário que o solicitante acesse o endereço: www.marica.rj.gov.br , buscando em seguida o link Empresa + Fácil. Após, deverá optar pelo link “Pedido de Viabilidade”.
O usuário utilizará a opção “Matriz, Filial ou Legalização de Inscrição Municipal”, no campo “constituição” e em seguida “continuar”.
Serão habilitados três módulos:
- Dados do solicitante / Dados da empresa;
- Nome empresarial / Objeto Social e CNAE;
- Quadro societários / Informações complementares.
Dados do Solicitante / Dados da Empresa:
- O solicitante informará se é contador ou representante legal. É necessário que sejam informados o CPF dos Sócios ou CNPJ, o nome e seu e-mail;
- O solicitante deverá informar a inscrição imobiliária, o tipo de empresa (autônomo, MEI, consórcio, cooperativa, sociedade limitada, sociedade anônima ou empresário);
- O solicitante deverá informar a área construída do imóvel que será destinado à atividade.
- Para a busca do endereço onde a atividade será instalada, o solicitante deverá clicar no campo “pesquisar”. Será disponível o campo para a busca por loteamento. Em seguida, o solicitante buscará o tipo de logradouro correspondente (rua, avenida, estrada, praça etc.). Posteriormente ele pesquisará o nome do logradouro. Clicar na opção “Retornar CEP”. Os dados serão inseridos nos campos apropriados e o solicitante os completará informando número da casa, lote, quadra e ponto de referência.Obs. Estamos alterando o sistema para que, em breve, o requerente informe somente o cadastro do IPTU do imóvel, onde será instalada a empresa.
- Clique ” Avançar”
- Consulta do Nome Empresarial:
- No Módulo Nome Empresarial / Objeto Social e CNAE:
1 – Serão colocados à disposição três campos, onde o solicitante colocará três diferentes opções para o nome de sua empresa. Os nomes serão analisados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro com base na Instrução Normativa nº 104 do DNRC (endereço: www.dnrc.gov.br);
2 – No campo “Objeto social”, o solicitante deverá descrever a real atividade a ser exercida no endereço citado. Deverá ainda constar os dados da atividade segundo a classificação da tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
3 – A classificação da atividade da empresa, segundo a tabela CNAE, poderá ser buscada das seguintes formas:
a) por hierarquia: onde o solicitante optará pelas atividades semelhantes à sua prática até que encontre o código correspondente à descrição correta de sua atividade;
b) por palavra: o solicitante deverá descrever uma palavra chave para a sua atividade. Havendo correspondente à palavra chave, serão disponibilizadas atividades que estejam relacionadas à palavra escolhida. O usuário deverá então optar pela atividade que adeque ao seu estabelecimento;
4 – Encontrando a atividade correspondente, o solicitante deverá buscar o campo “tipo de atividade”. Escolher inicialmente a opção “principal” e adicionar. Poderá escolher outras atividades, sendo então atividades “secundárias”, adicionando da mesma forma;
5 – Avançar.
No Módulo Quadro Societário / Informações Complementares:
1 – O solicitante deverá ter em mãos: O número do CPF dos sócios ou CNPJ, seus respectivos nomes e os nomes de suas respectivas mães. A cada nome incluído, deverá ser clicada a opção “adicionar”;
2 – Enviar.
O solicitante então visualizará o número de seu protocolo de viabilidade.
ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE (Local e Nome)
Para o acompanhamento de seu processo é necessário que o solicitante acesse o endereço: www.marica.rj.gov.br , buscando em seguida o link Empresa Mais Fácil. Após, deverá optar pelo link “Consulta a processos”.
Será disponibilizado um campo para inserção do número de seu pedido de viabilidade. Clique em “buscar”.
O solicitante visualizará os dados informados na etapa anterior. Ele terá disponíveis os módulos: “relatório”, “viabilidade”, “pendência” e “baixar arquivo”.
a) Módulo Relatório: O solicitante poderá visualizar e imprimir seu pedido de viabilidade. Terá também acesso aos pronunciamentos referentes aos deferimentos ou indeferimentos dos órgãos: Junta Comercial, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária (VISA), Fiscalização de Posturas e Secretaria de Fazenda. São visualizados também os documentos exigidos pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura Municipal de Maricá. A relação de documentos necessários para todo o processo de abertura de empresa, será posteriormente informada neste passo a passo;
b) Módulo Viabilidade: O solicitante visualiza todo o preenchimento de seu pedido.
c) Módulo Pendência: Neste módulo o solicitante tem a possibilidade de visualizar possíveis pendências relativas ao órgão Junta Comercial, correspondente ao nome pretendido, e também à Prefeitura, no que se refere à atividade pretendida no local escolhido;
d) Módulo Baixar Arquivo: Este Módulo será o vínculo entre a Prefeitura e o solicitante, sendo o canal de envio dos documentos relacionados a atividade.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DA EMPRESA:
JUNTA COMERCIAL:
Documentos para apresentar na 16ª Delegacia de Maricá.
Requerimento do empresário:
Capa de Processo (preencher todos os campos) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Requerimento do empresário (4 –quatro- vias) – Adquirido em papelaria ou pelo endereço da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br;
Cópia autenticada de identidade e CPF (1 –uma- via);
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br;
DARF/Cadastro Nacional de Empresas quitado – código 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;
Para inscrição, alteração de sede ou transferência de sede, filial em outras UFs ou país – consultar IN 97 –no endereço http://www.dnrc.gov.br (Legislação – Instrução normativa em vigor)
Ao preencher o DBE, favor adicionar o porte da empresa (ME/EPP) ao nome empresarial informado nesta viabilidade;
Docad – Solicitar no endereço: www.sefaz.rj.gov.br.
Sociedade Limitada:
Capa de processo com assinatura do administrador, sócio e procurador, com poderes específicos, ou terceiros interessados (Artigo 1.151 CC/2002) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Contrato Social assinado pelos sócios ou seus procuradores;
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br;
DARF/ Cadastro Nacional de Empresas quitado – código 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;
Para constituição, alteração contratual, abertura + alteração e instituição de filial e transferência de sede, consultar IN 98 no endereço: http://www.dnrc.gov.br (Legislação – Instrução normativa em vigor);
Ao preencher o DBE, favor adicionar o porte da empresa (ME/EPP) ao nome empresarial informado nesta viabilidade;
Docad – Solicitar no endereço: www.sefaz.rj.gov.br
Cooperativa:
Capa de processo com assinatura do administrador, cooperado, procurador, com poderes específicos, ou terceiros interessados (Artigo 1.151 CC/2002) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se for instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Ata da Assembléia Geral de Constituição ou Instrumento Público de Constituição;
Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembléia geral de constituição ou instrumento público de constituição;
Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata;
Cópia autenticada da identidade dos administradores (conselheiros de administração ou diretores) e do signatário do requerimento.
Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br
DARF/Cadastro Nacional de Empresas – cód. 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;
PREFEITURA:
Para concessão do Alvará de Autorização Precário via web (Alvará do Seja Legal)
Consulta de viabilidade local deferida;
Empresa com registro da JUCERJA (NIRE), SRFB (CNPJ);
Somente isso! Alvará do Seja Legal será validado por 90 (noventa) dias.
Nota: Antes do final do prazo de validade do Alvará Precário, o empresário deverá requerer a licença definitiva ou provisória de funcionamento.
Alvará de Licença definitiva ou provisória
Certificado do Corpo de Bombeiros (para as atividades de alto risco ou protocolo para atividades de médio e baixo risco);
Habite-se ou protocolo do pedido na Secretaria de Urbanismo;
Cópia do contrato de locação ou comodato do imóvel, com firma reconhecida do locador ou comandante, ou ainda, documento comprobatório de propriedade e/ou posse do imóvel;
Autorização do condomínio para funcionamento da empresa, quando tratar-se de imóvel residencial em condomínio;
Certificado de Meio Ambiente (depende da CNAE);
Certificado de Vigilância Sanitária (depende da CNAE);
Registro no Conselho de Classe (depende da CNAE).
Nota importante: Para retirar o espelho do Alvará, o solicitante deverá apresentar a guia paga da “Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento”, de acordo com a atividade (Anexo II da Lei Complementar dependendo da CNAE), exceto para MEI.