A Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar) aderiu ao programa do governo federal Empresa Cidadã, que vai permitir às trabalhadoras gestantes o direito de cumprir 180 dias de licença maternidade para acompanhar o desenvolvimento do bebê que acaba de nascer.
Responsável pelo setor de Recursos Humanos da Sanemar, Amanda Marins será uma das primeiras agentes beneficiadas. Para ela, ter 60 dias a mais, fará toda a diferença nesta nova fase de sua vida. Com 31 semanas de gestação, a profissional já se prepara para a chegada de Isadora, que deve nascer até o início de junho.
“É bastante tempo para pensarmos no futuro do bebê e para decidirmos se vamos colocá-la numa creche, ou deixar com alguém de confiança. Além disso, já vai ter sido introduzida a alimentação sólida à dieta dela. Com apenas 120 dias, o bebê ainda está muito dependente da mamãe, devido à questão da amamentação”, avaliou Amanda.
A reação de Bruna França ao saber da novidade foi parecida. A funcionária, que ocupa o cargo de superintendente no setor de contabilidade, se sentiu privilegiada por poder amamentar o filho e acompanhar seu desenvolvimento nos primeiros seis meses de vida. A chegada de Heitor está prevista para a primeira quinzena de julho.
“Para mim, esses dias a mais serão muito importantes, principalmente para atender à recomendação médica de amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê”, disse Bruna.
Além de estender o tempo de convívio familiar e do aleitamento materno exclusivo, a iniciativa tem por objetivo reduzir as chances de doenças e da mortalidade infantil no país.
“A chegada de um bebê é um marco muito especial para toda a família. E esse período de adaptação fará toda a diferença para que o bebê se desenvolva bem e para que a mãe consiga se adaptar a essa nova realidade. Estamos contentes com essa novidade”, celebrou a presidente da Sanemar, Rita Rocha.
Sobre a Empresa Cidadã
Empresa Cidadã é um programa federal que concede benefícios fiscais a empresas que oferecem licença maternidade e paternidade estendida a seus empregados. O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário na prorrogação dessas licenças.
Instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, o projeto destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença paternidade (Lei nº 13.257/2016).
“Esse é mais um importante passo dado no sentido de resguardar a saúde e o bem-estar de nossas profissionais e seus bebês no período de adaptação”, frisou o diretor jurídico e de gestão corporativa, André Baiseredo.

