Pregão/Concorrência Eletrônica

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
RECURSO :
A Prefeitura Municipal de Maricá/RJ

Referência:
Pregão Eletrônico n° 19/2023
Processo n° 10159/2022

MEDICOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.635.177/0001-05, com sede na Rua Guanabara, nº 165, Bairro Arvoredo II, Contagem-MG, CEP nº 32.113.505, neste ato devidamente representada pelo seu representante legal, o Sr. Daniel Moreira Campos de Amaral, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 098.258.876-30, portador da cédula de identidade n° MG-16.494.308, vem respeitosamente por meio deste ofício, apresentar RECURSO, em face da decisão proferida, que desclassificou a arrematante MEDICOM LTDA dos itens 02, 65 e 66 do Pregão Eletrônico 19/2023, o fazendo mediante os fundamentos fáticos e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS

Trata-se de procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Maricá, com escopo de viabilizar a aquisição de medicamentos e outros materiais fármacos destinados a atender às necessidades de saúde do município.

Destarte, transcorre que a MEDICOM LTDA, em estrita conformidade com as disposições legais e as diretrizes estabelecidas no edital, desempenhou papel ativo durante o processo licitatório, e, como resultado, se tornou arrematante dos seguintes itens:

ITEM NOME
002 ACETILCISTEINA 20MG/ML FRASCO 100ML - ADULTO
065 KALCIFOR - CARBONATO DE CALCIO 500MG CX 500 CPR
066 KALCIFOR - CARBONATO DE CALCIO 500MG+400UI VIT.D3 CX 500 CPR

Em que pese o perspicaz atentamento da empresa para as diretrizes que perfazem o certame, a secretaria de licitação do município, responsável pelo direcionamento procedimental do presente processo, de modo inteiramente infundado, desclassificou a MEDICOM LTDA dos itens aos quais havia arrematado, sob a argumentação de que não constava em sua documentação os seguintes documentos:

* Certificado de Responsabilidade Técnica
* Licença Sanitária

Todavia, tal alegação não encontra amparo para prosperar, uma vez que fora apresentado em sede habilitatória, todos os documentos solicitados no Edital.

Em síntese, são os fatos, adentremos agora ao mérito.

2. DO MÉRITO

A decisão da comissão licitatória em desclassificar a MEDICOM LTDA por supostamente não ter apresentado os documentos que haviam sido solicitados, não merece prosperar em face alguma, uma vez que indubitavelmente tais documentos foram anexados oportunamente e se encontram amparados na documentação enviada.

De antemão, é mister informar que realizamos contato telefónico prévio com essa comissão, na tentativa de reverter tal situação, deixando claro ao responsável que a decisão de desclassificar a MEDICOM LTDA dos itens que haviam sido arrematado estava inteiramente desacertada, uma vez que tais documentos já se encontravam anexos a documentação enviada.

Contudo, recebemos a negativa resposta de que por não termos manifestado no chat tal ensejo, estivemos inerte face a tal embaraço e não poderíamos contestar naquele momento. Desta feita, mediante tal embaraço, é mister salientar que o direito desta empresa, encontra-se muito além do que uma simples manifestação via chat para manifestar uma latente ilegalidade que sofreu. A MEDICOM LTDA, cumpriu com todos os requisitos procedimentais exigidos, não atoa se sagrou vencedora de três itens no presente certame, contudo foi desclassificada mediante um erro pela não observação da documentação enviada a comissão de licitação, a qual se encontrava plenamente acessível por meio da pasta “HABILITAÇÃO.zip”, onde por uma simples busca seria plenamente capaz para encontrar nos autos do presente processo estes documentos

Ressalta-se que acessando a pasta “HABILITAÇÃO.zip”, a qual se encontra nos autos do presente certame, é possível facilmente chegarmos à documentação em comento, a qual foi erroneamente destacada como faltante pela comissão responsável.

Tanto a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), quanto o Alvará Sanitário encontram-se anexados na pasta “HABILITAÇÃO.zip”, junto de todos os outros documentos desta empresa que possibilitaram sua participação no processo.

Assim sendo, uma vez que todos os documentos aduzidos em um primeiro momento como faltantes, se encontram devidamente anexos na pasta “HABILITAÇÃO.zip”, enviada anteriormente por esta empresa, sua desclassificação nos itens 02, 65 e 66 deste Edital, denota-se em caráter inteiramente indevido, uma vez que a MEDICOM LTDA, seguiu todos os passos normativos e documentais, e finalizou apresentando o melhor preço para arrematar os itens supraditos.

3. DO PEDIDO

Ex positis, em atendimento ao rito legal do presente processo licitatório, haja vista que não houve quaisquer irregularidades praticadas por esta empresa, pleiteia-se que a MEDICOM LTDA seja habilitada para os itens 02, 65 e 66, uma vez que apresentou a melhor proposta e atendeu na integra a finalidade do processo licitatório.

Nestes termos.
Pede e espera deferimento.

Contagem/MG, 23 de outubro de 2023.




MEDICOM LTDA
CNPJ 22.635.177/0001-05