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Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões |
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RECURSO : | ||||
RECURSO ADMINISTRARTIVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS FATOS A empresa ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, vem interpor Recurso Administrativo – Pedido de Reconsideração Administrativa na forma do Artigo 109, III, Lei n° 8.666/93 da decisão proferida pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Maricá. De acordo com os fatos constantes na sessão ocorrida no dia 17 de outubro de 2023, houve a solicitação do Sr. Pregoeiro sob diligência, conforme mencionado em sessão: “Para ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - Prezado, após análise da secretaria requisitante a mesma informou que não identificou a licença sanitária. A empresa possui o documento para envio?” Ocorre que no dia 17 de outubro de 2023 houve um problema técnico na rede e não conseguimos verificar a diligência enviada pelo Sr. Pregoeiro na hora solicitada, então seguimos com a justificativa direto via endereço de e-mail maricacpl@gmail.com juntamente com o anexo da licença sanitária atualizada da empresa com validade para 19 de outubro 2024. Importante destacar que a licença sanitária com validade para 08 de agosto de 2023 encontrava-se dentro dos anexos enviados pela empresa no sistema do comprasnet em arquivo ZIP e que pode ser consultado nos downloads através do portal comprasnet na aba "consultas" depois "atas/anexos" dentro do link “anexo de propostas/Habilitação” Salientamos que conforme foi respondido em sessão pelo Sr. Pregoeiro: “Prezado, conforme e-mail enviado, registra-se que a empresa não respondeu ao chamado no chat em tempo hábil, contudo foi verificado o documento enviado, e o mesmo não é preexistente a data inicial da sessão, sendo assim o mesmo não foi aceito.” Conforme podemos analisar o termo: “preexistente a data inicial da sessão”, podemos verificar que de acordo com a licença sanitária enviada via sistema, mas não identificada pela administração, estava válida antes da abertura da sessão que ocorreu no dia 07 de agosto de 2023, portanto, conforme podemos verificar que as atividades da sessão ocorreu durante esses três meses, a licença sanitária apresentada em anexo inicial do sistema restou vencida e foi renovada, conforme apresentado no e-mail enviado. Dessa forma, podemos afirmar que houve um equívoco no entendimento do solicitado pela administração, pois não houve a identificação da licença sanitária dentro do conjunto dos arquivos anexados pela empresa o que restou inabilitada e também pelo não atendimento em tempo hábil pela empresa por questões técnicas conforme justificado por e-mail. Seguindo o entendimento e tendo em vista ser a única empresa participante do item 192, podemos destacar que a inabilitação só resta prejuízos a administração, sendo que a empresa justificou o não atendimento e seguiu com apresentação da licença sanitária atualizada juntamente com o que foi questionado no chat da sessão não atendida. DO PEDIDO Diante do exposto, requer que seja reconhecido o juízo positivo de admissibilidade do Recurso Administrativo e seja recebido o pedido de reconsideração da decisão de desclassificação da proposta mais vantajosa e única do Pregão Eletrônico 19/2023; Que em caso de recusa parcial ou total desse recurso, que ele seja encaminhado para autoridade superior para análise dos fatos e posterior retificação da desclassificação. Que a autoridade competente receba a luz do argumento exposto e retifique a desclassificação da proposta mais vantajosa para a administração pública ofertada por este licitante e reclassifique-o como vencedor do certame no item 192. Que seja declarado tempestivo o Recurso Administrativo e dado provimento de forma integral aos argumentos expostos. Termos em que; Pede deferimento. Volta Redonda 19 de outubro de 2023 Orto Medical Materiais Cirurgicos Thiago Muniz |
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