LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.611, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Arboviroses, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Arboviroses tem por objetivo: I – informar a população sobre os riscos das arboviroses, tais como dengue, zika e chikungunya; II – promover ações educativas e campanhas de prevenção contra o mosquito Aedes aegypti; III – mobilizar a sociedade civil e órgãos públicos em atividades integradas de eliminação de criadouros; IV – estimular o uso de tecnologias de monitoramento e controle de vetores; V – incentivar a participação comunitária e o protagonismo de escolas, associações de moradores e unidades de saúde. Art. 3º VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. V – VETADO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 3.612, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o Programa Municipal de Voluntariado para Instrução e Apoio a Pais, Responsáveis, Professores, Mediadores e Funcionários da Rede Municipal de Ensino de Maricá no Atendimento a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa Municipal de Voluntariado para Instrução e Apoio de Pais e Responsáveis, Professores, Mediadores e Funcionários das Escolas Públicas Municipais de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O objetivo do Programa é capacitar e orientar os envolvidos no processo educacional e social das crianças com TEA, por meio de palestras, oficinas, rodas de conversa e demais atividades educativas e informativas. Art. 3º O programa será desenvolvido por meio de parcerias entre o Poder Executivo, voluntários e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo. Art. 4º O programa contará com conteúdos teóricos e práticos sobre autismo, incluindo informações sobre diagnóstico, características do TEA, estratégias de inclusão escolar, estímulo ao desenvolvimento, comunicação alternativa e recursos terapêuticos disponíveis. Art. 5º O Programa contará com a participação voluntária de profissionais especializados em áreas como: I – psicologia; II – psicopedagogia; III – fonoaudiologia; IV – terapia Ocupacional; V – pedagogia e Educação Especial; VI – medicina (com especialidade em neurologia infantil, psiquiatria ou áreas afins); VII – profissionais autistas e familiares com experiência na causa. Art. 6º Os voluntários poderão ser cadastrados por meio de edital público da Secretaria Municipal de Educação ou de parceria com organizações não-governamentais e associações civis ligadas à causa do autismo. Art. 7º As ações do Programa serão realizadas prioritariamente nas escolas municipais ou em espaços públicos com estrutura adequada, e poderão incluir: I – capacitação de professores, mediadores e funcionários; II – orientação e acolhimento de pais e responsáveis; III – compartilhamento de estratégias pedagógicas e de convivência; IV – apoio emocional e troca de experiências entre os participantes. Art. 8º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, ficará responsável por firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil especializadas no atendimento a pessoas com autismo para a implementação e execução do programa. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 3.613, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DANÇA NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADE PUBLICAS MUNICIPAIS DE MARICÁ COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 13.278, DE 2016 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1° As unidades públicas municipais de ensino do município de Maricá implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016. Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 3.614, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI NO AMBITO DO SISTEMA ESCOLAR MUNICIPAL, ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI FEDERAL N° 11340/2006. PROJETO MENINAS CRESCENDO SEM MEDO. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído nas escolas da rede municipal de ensino, em Escolas Públicas e Privadas, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006- Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio. I – esta proposta de ensino denominar-se-á “Meninas Crescendo sem medo”. II – o ensino poderá ser prestado por professores ou entidades governamentais e não governamentais, que tenham como atribuição os direitos das mulheres, mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras e eventos artístico-culturais. Art. 2º Esta lei tem como finalidade: I – contribuir para o conhecimento, da Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio no âmbito das comunidades escolares; II – divulgar as medidas de assistência e protetivas, disponíveis à mulher em situação de violência doméstica e familiar; III – conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero; IV – abordar a necessidade de realizar denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; V – promover a igualdade de gênero, prevenindo dessa forma, as práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 3º O conteúdo poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo, sendo que no dia internacional da mulher (08 de março), poderá ser realizada uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º VETADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 3.615, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Rotas Acessíveis no Município de Maricá para garantir o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Rotas Acessíveis no Município de Maricá, com o objetivo de garantir o direito à mobilidade urbana de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos; II – acessível: característica do espaço, edifício, mobiliário, equipamento ou outro elemento que possa ser alcançado, visitado, compreendido e utilizado por qualquer pessoa; III – rotas acessíveis: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações; IV – barreira arquitetônica ou urbanística: qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a plena acessibilidade de rota, espaço, mobiliário ou equipamento urbano. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Rotas Acessíveis: I – implantação de calçadas e travessias acessíveis; II – implementação de sinalização adequada para pessoas com deficiência visual; III – promoção da adaptação dos espaços públicos existentes para garantir a acessibilidade; IV – incentivo à participação da comunidade na identificação e solução de problemas relacionados à acessibilidade; V – fiscalização e manutenção contínua das rotas acessíveis para assegurar sua efetividade. Art. 4º O Poder Executivo poderá elaborar o Plano Municipal de Rotas Acessíveis, contendo: I – diagnóstico da situação atual da acessibilidade no município; II – metas e prazos para a implementação das rotas acessíveis; III – definição das responsabilidades dos órgãos envolvidos; IV – estratégias de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas. Art. 5º O Poder Executivo poderá implantar, no âmbito do sistema de transporte público municipal, linha(s) de ônibus específicos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, devidamente adaptados com elevadores ou rampas de acesso, assentos reservados, sinalização tátil e dispositivos de comunicação acessível. § 1º Esses ônibus específicos terão itinerários planejados de forma a integrar-se às rotas acessíveis. § 2º O Plano Municipal de Rotas Acessíveis deverá estabelecer metas, prazos e regiões prioritárias para a implementação dessas linhas adaptadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 3.616, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE COM TECNOLOGIAS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a política de mobilidade urbana inclusiva no Município de Maricá, com o objetivo de integrar os meios de transporte público e privado a tecnologias acessíveis, visando garantir autonomia, segurança e eficiência na locomoção de pessoas com deficiência e idosos. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - tecnologias acessíveis: ferramentas digitais e equipamentos que facilitem a mobilidade, incluindo aplicativos de transporte adaptado, sinalização sonora, tátil e sensor receptor RFID (Radio Frequency Identification), plataformas elevatórias e outros dispositivos; II - transporte público acessível: ônibus, vans e demais modais adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência e idosos; III - infraestrutura inteligente: sistemas de informação em tempo real sobre a disponibilidade e acessibilidade dos transportes. Art. 3º O Poder Público municipal poderá implementar medidas para garantir a acessibilidade nos transportes, incluindo: I - disponibilização de um aplicativo oficial da Prefeitura de Maricá que informe em tempo real sobre a localização dos veículos acessíveis, tempo de espera e melhores rotas para deslocamento; II - instalação de painéis eletrônicos acessíveis nos pontos de ônibus e terminais de transporte; III - treinamento de motoristas e cobradores para o atendimento adequado às pessoas com deficiência e idosos; IV - criação de um serviço de transporte por demanda exclusivo para pessoas com deficiência severa e idosos em condição de vulnerabilidade. Art. 4º Os estabelecimentos comerciais e públicos localizados próximos a pontos de transporte deverão garantir acessibilidade aos seus espaços, com rampas, pisos táteis e sinalização adequada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 207, DE 06/10/2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 38.807.701,10 ( TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, SETECENTOS E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 38.807.701,10 ( TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, SETECENTOS E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 1704 20803 R$ 7.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.91 1704 22287 R$ 6.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.9.0.39 1704 21886 R$ 24.620.701,10 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.39 1704 20932 R$ 787.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.47 1704 20941 R$ 300.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.39 1500 22303 R$ 100.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 38.807.701,10 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 92 – FUNDO SOBERANO DE MARICÁ 1 - FUNDO SOBERANO DE MARICÁ 23.694.1.2379 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FDO SO 4.5.9.0.66 1704 21637 R$ 10.000.000,00 29 – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.96.2354 PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS 3.3.5.0.85 1704 21077 R$ 20.000.000,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.54.2346 OPERAC DO BCO POP COMUNITÁRIO DE MARICÁ 3.3.5.0.85 1704 20859 R$ 4.000.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 4.707.701,10 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1500 18953 R$ 50.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1500 18954 R$ 50.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 38.807.701,10 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS Vice-Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 208, DE 06/10/2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.481.895,00 ( DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 2.481.895,00 ( DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.15.2424 PROT. SOC. ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.5.0.85 2661 22301 R$ 2.016.226,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.15.2424 PROT. SOC. ESP. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.5.0.85 2660 22302 R$ 465.669,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 2.481.895,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS Vice-Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO N.º 339/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 559/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E WORK TEMPORARY SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 339/2022, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA EXIGIDAS DO PROGRAMA FEDERAL DO SOCIAL AO ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, § 4º DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1315/1318, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 1137, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1313, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 1310/1312 E 1346/1348, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1329/1341 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1356/1362, DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 559/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 339/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025 ATÉ 01 DE NOVEMBRO DE 2026; II. ESTABELECE-SE COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO. VALOR: R$ 96.983,96 (NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 7922/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 339/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2025. MARICÁ, 03 DE OUTURBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 719, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 266/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13993/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 424 DE 24 DE JULHO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 266/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme o processo administrativo n.º 13993/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores THAYSA PORTO CORDEIRO – MATRÍCULA: 113.584, CPF: 160.***.***-** e SAMUEL REZENDE DE AZEREDO – MATRÍCULA: 114.976, CPF: 171. ***.***-**, na condição de fiscais e RAFHAEL BARBOSA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.580, CPF: 113. ***.***-**, na condição de suplente da Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 266/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: 200. ***.***-** e RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: 120. ***.***-**, na condição de fiscais e JOSÉ FLÁVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: 012. ***.***-**, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 266/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: 200. ***.***-**; FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: 120. ***.***-**; FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: 113. ***.***-**; SUPLENTE – JOSÉ FLÁVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: 012. ***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24/09/2025. Publique-se. Maricá, 29 de setembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 45 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Designa a inclusão de membro na Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Gestores Escolares Municipais, nomeada pela Portaria nº 05, de 10 de fevereiro de 2025. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se promover espaços de participação para a formulação e acompanhamento das políticas educacionais. Considerando o Artigo 14 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Considerando a publicação da Portaria nº 05, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, nº 1699 de 12 de fevereiro de 2025, que cria a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Gestores Escolares Municipais. Resolve: Art. 1º Incluir o servidor Alexsandro da Silva Jorge, matrícula nº 4975, nomeado pela presente portaria. Art. 2° A Comissão referida passa a ser composta por 08 (oito) membros, servidores efetivos e estáveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 30 de setembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 29/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9217/2024 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 em sua atual redação e no Decreto Municipal N.º 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços de natureza continuada de limpeza, conservação, limpeza de caixas d’água, cisternas e castelo d’água, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas dependências das unidades escolares do município de Maricá e em todos os prédios administrados pela Secretaria de Educação, no valor global de R$ 32.375.355,79 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), sendo 32.235.955,79 (trinta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos) em favor da empresa: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 73.509.44/0001-42 e R$ 139.400,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos reais) em favor da empresa: DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA – CNPJ: 07.834.090/0001-65. Maricá, 02 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364 RESOLUÇÃO SEDUC Nº 12 /2025 Institui o Prêmio Professor Darcy Ribeiro de Gestão Escolar no âmbito da Rede Municipal de Educação de Maricá e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: A importância de reconhecer e valorizar as práticas de gestão escolar que contribuem para a qualidade da educação pública; A relevância de promover a inovação pedagógica, a gestão e a educação integral como pilares para a formação de sujeitos críticos e participativos; O legado do educador Darcy Ribeiro, defensor incansável da escola pública, da inclusão e da democracia no campo educacional; RESOLVE: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Maricá, o Prêmio Professor Darcy Ribeiro de Gestão Escolar, com o objetivo de reconhecer e valorizar práticas inovadoras, democráticas e inclusivas realizadas pelas equipes gestoras das unidades escolares. Art. 2º- O Prêmio será direcionado às equipes de gestão escolar (diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e demais integrantes da gestão), sendo admitida a inscrição de ações realizadas e implementadas ao longo do ano letivo. Art. 3º- As práticas inscritas poderão concorrer nas seguintes categorias: I – Inclusão e Diversidade: ações de promoção da inclusão de estudantes com deficiência, transtornos, altas habilidades e valorização da diversidade étnico-racial, cultural, de gênero e religiosa; II – Práticas Pedagógicas Inovadoras: experiências que utilizem metodologias ativas, tecnologias, interdisciplinaridade e favoreçam aprendizagens significativas; III – Fortalecimento do Conselho Escolar e Gestão Democrática: iniciativas que ampliem a participação da comunidade escolar nos processos de decisão e gestão; IV – Educação Integral e em Tempo Integral: projetos que ampliem oportunidades educativas, valorizando os territórios e saberes locais; V – Combate à Evasão e à Infrequência Escolar: estratégias de busca ativa, acompanhamento e permanência dos estudantes na escola; VI – Gestão de Pessoas e Clima Organizacional: práticas que fortaleçam o trabalho coletivo, valorizem os profissionais da educação e promovam o bem-estar escolar; VII – Parcerias e Integração Escola-Comunidade: experiências que articulem a escola com famílias, comunidade e instituições locais; VIII – Ações de Mobilização para o Saeb/Ideb: iniciativas de engajamento e incentivo à participação da comunidade escolar no processo avaliativo nacional, contribuindo para o fortalecimento dos indicadores educacionais; IX – Educação Infantil: práticas de gestão voltadas ao desenvolvimento integral das crianças pequenas, contemplando o brincar, a ludicidade, a cultura da infância e a participação das famílias; X – Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI): experiências de gestão que promovam o acesso, a permanência, a valorização dos saberes comunitários e a inclusão cidadã desse público; XI – Categoria Gestão Escolar Inovadora do Ano: concedida à escola cujo conjunto de práticas represente excelência e impacto pedagógico, social e comunitário. Art. 4º -Serão premiadas as escolas vencedoras em cada categoria, mediante a entrega de certificados, troféus e reconhecimento público. Parágrafo único. A escola vencedora da Categoria Gestão Escolar Inovadora do Ano terá destaque especial, com ampla divulgação de suas práticas e registro como referência para toda a Rede Municipal. Art. 5º- O resultado e a premiação do Prêmio Professor Darcy Ribeiro de Gestão Escolar ocorrerão durante a Mostra Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Maricá, evento oficial de celebração e compartilhamento das experiências educacionais do município. Art. 6º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Educação. Maricá, 02 de outubro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Matrícula 6364 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 04 DO CONTRATO N.º 285/2022, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10501/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CRECHE NANA NENÉM LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.° 285/2022, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 515, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10501/2022, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...CRECHE NANA NENÉM LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 07.522.681/0001- 05, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MELLO, S/N, QUADRA 13, LOTE 43, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, CEP: 24.937- 010...” LEIA-SE: “...CRECHE NANA NENÉM LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 07.522.681/0001-05, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MELLO, N.º 452, QUADRA 13, LOTE 43, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, CEP: 24.937-010...” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 285/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993; DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. MARICÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO Nº 365/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO DOS SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5270/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO N.º 365/2022, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA CONTRATANTE, VISANDO O PLENO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 830/832, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 817/820, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 841/842, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FL. 829, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 828, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 844/860, E DO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONTROLE E CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 889/894, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5270/2022, E NA FORMA ABAIXO: I. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 365/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 04 DE OUTUBRO DE 2025 ATÉ 03 DE OUTUBRO DE 2026; II. REPACTUAÇÃO DOS VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 365/2022, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – SRP- EMUSA, NA CLÁUSULA 20.2, E NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO 30/04/2025, CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ N. 34.037.150/0001-91 E SINDICATO DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCACAO ADMIN IMOVEIS BARBAE INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ N 39.244.561/0001-71, DE FLS. 791/813, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 844/860, RELATÓRIOS DA ACP DE FLS. 889/894 E SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE FLS. 841/842 APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5270/2022. VALOR: R$ 1.555.318,08 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E, OITO CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 7947/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 7948/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N° 365/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETOS MUNICIPAIS N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2025. MARICÁ, 03 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 006/2025 - SEGET A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Lei Complementar n° 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a seguinte contratação: Curso IN COMPANY sobre Administração Financeira e Orçamentária (AFO) - Gestão Fiscal, Orçamentária e Financeira para 60 servidores. Art. 2º A Equipe de Planejamento é composta por dois núcleos: Núcleo Administrativo e Núcleo Técnico, conforme as atribuições abaixo. I – Núcleo Administrativo, responsável por: A. Realizar análises e levantamentos administrativos e legais necessários para a contratação; B. Elaborar documentos relativos à contratação, tais como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência e outros correlatos; C. Organizar os trâmites internos e garantir conformidade com as normativas legais e procedimentais aplicáveis. II – Núcleo Técnico, responsável por: A. Contribuir com conhecimentos específicos sobre o objeto da contratação; B. Definir os requisitos técnicos e critérios de desempenho e qualidade; C. Apoiar tecnicamente na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e demais documentos, especialmente quanto à adequação do objeto às necessidades da Administração. Art. 3º Os servidores abaixo relacionados sob a presidência do servidor Thiago Costa de Lima comporão a Equipe de Planejamento da respectiva contratação: I - Núcleo Administrativo Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Thiago Costa de Lima (Titular) 3.001.137 Planejamento de Compras Administrativo Victoria Coutinho Gonçalves (Suplente) 112.248 Planejamento de Compras Administrativo II - Núcleo Técnico Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Camila de Toffoli dos Santos (Titular) 113.946 Controle Interno - Escola Técnico Ricardo Silveira Barros (Suplente) 115.237 Assessoria de Controle Interno e Compliance Técnico Art. 4º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 02 de outubro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 114, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC – ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARICÁ. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil e o Decreto Municipal nº 54, de 30 de maio de 2017, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação da Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARICÁ, conforme decisão do Relatório nº 55/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 16852/2025 com base na Resolução Conjunta CGM/PGM nº 001, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil no Município de Maricá e a emissão do certificado de credenciamento, da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARICÁ, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.789.833/0001-30. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12618/2023 AUTORIZO a dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV da Lei Federal 14.133/2021 , referente ao processo administrativo nº 12618/2023, que tem por objeto a Prestação de serviços especializados de elaboração de estudos e projetos técnicos necessários à regularização e remediação ambiental do Cemitério Municipal de Maricá, com o valor de R$ 7.319.528,16 (sete milhões trezentos e dezenove mil quinhentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), para o período de 10 (dez) meses, em favor da FUNDAÇÃO DE APOIO A BIODIVERSIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ: 31.419.831/0001-26. HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIRA Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade Mat.: 113.494 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19447/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com ISMAYER ALVES para o evento FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA – no dia 12/10/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 6.000,00 (SEIS mil reais). Em favor da ISMAYER ALVES PEREIRA 10454097743, inscrita no CNPJ nº 23.923.512/0001-25. Em, 03 de Outubro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 133, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DOS INTERGRANTES DA COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO SANCIONATÓRIO DA EMPRESA JACMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão com o fim de conduzir o Processo Sancionatório em face da Empresa JacMed Distribuição de Medicamentos LTDA: I. 2 (dois) membros da Assessoria Técnica Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde: a. Fernanda Siqueira dos Santos – matrícula - 113.632; b. Amaro Raimundo Farias Santos Junior – matrícula – 5854. II. 1 (um) membro da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde: a. Rosangela do Nascimento Pereira – matrícula – 108.370. Parágrafo único. Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Fernanda Siqueira dos Santos. Art. 2º Os integrantes da Comissão instituída para condução do Processo Sancionatório terão dentre as suas atribuições a reunião de documentos mencionados pela Procuradoria Geral do Município, bem como, a notificação, instrução e decisão da penalidade aplicada devidamente motivada, se for o caso. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat. 6658 PORTARIA N.º 134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Decreto nº 203, de 30 de setembro de 2025, que transferiu a comemoração do Dia do Servidor Público, originalmente prevista para o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), para o dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), ocasião em que o ponto será facultativo, e deu outras providências, RESOLVE: Art. 1º Determinar que os serviços, expedientes e atividades originalmente programados para o dia 31 de outubro de 2025 sejam transferidos para o dia 28 de outubro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º As unidades administrativas deverão ajustar suas rotinas, agendas, escalas e atendimentos para assegurar a execução das atividades no dia 28 de outubro de 2025, sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais. Art. 3º Os serviços de urgência, emergência, atendimento hospitalar, unidades de pronto atendimento, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades de plantão e demais atividades indispensáveis deverão organizar suas escalas de modo a manter a continuidade da assistência à população. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 02 de outubro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat. 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 610, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1769, PÁGINA 74, EM 13 DE AGOSTO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SMARTEC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. PROCESSO: 12766/2024 CONTRATO: 205/2024 ONDE SE LÊ: “PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 610, DE 11 DE AGOSTO DE 2024” LEIA-SE: ““PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 610, DE 11 DE AGOSTO DE 2025” Publique-se. Maricá, 01 de outubro de 2025. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 30 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETARIA DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o cumprimento da Lei 3.112 de 10 de março de 2022 e o Decreto nº.839 de 05 de abril de 2022, publica o chamamento do cadastro reserva do Processo Seletivo de Incentivo ao Estágio Edital nº 01/2025 Art. 1º - Publicar o chamamento do Cadastro Reserva do processo seletivo 001/2025 Programa de Incentivo ao Estágio: CPF Nome Ensino Curso Status Clas. 103 . *** . *** - 79 Silvana teixeira Venâncio de jesus Superior Serviço Social Aprovado 7 083 . *** . *** - 00 Mônica Fernandes de Souza Superior Serviço Social Aprovado 8 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 02 de outubro de 2025. Kauê de Paula Christo Coordenador Mat.113.672 SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9092 Expedida: 09 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: José Carlos Motta ORIGEM: Processo nº 0005196/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8389, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Av Carlos Mariguella quadra: 15 lote: 09 e 10 Praia de Itaipuaçú- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 480 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9095 Expedida: 09 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Victor de Almeida Pires Amado ORIGEM: Processo nº 0007380/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8347, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Governador Leonel Brisola quadra: 514 lote: 05 Jd Atlântico - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9097 Expedida: 09 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Plínio Pinto de Oliveira Filho ORIGEM: Processo nº 0008809/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8345, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Das Orquídeas quadra: 009 lote: 08– Loteamento Costa Verde -Itaipuaçú - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 400 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 09407 Expedida: 23 de Setembro de 2025 ORIGEM: Processo 0012692/2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Laércio Soares De Oliveira NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8242, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Waldir Tavares Guapyassu De Sá , quadra: 263 lote: 13 – Jardim Atlântico Leste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIRS O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 09408 Expedida: 23 de Setembro de 2025 ORIGEM: Processo 0014069/2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Ivan Pedro Da Silva NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8239, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Van Lerbergue, quadra: 28 lote: 02 – Jardim Atlântico Oeste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIRS O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9503 Expedida: 27 de Agosto de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Calixto Mota de Aquino ORIGEM: Processo nº 0006083/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8266, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua das Orquideas quadra: 573 lote: 18 Jd Atlântico Oeste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 180 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 INTIMAÇÃO Nº 9094 Expedida: 09 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Shirlene de Barros Diniz ORIGEM: Processo nº 0012676/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Dr Antônio Marques Matias Qd: 468 Lote: 24 – Jd Atlântico - Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Código de Posturas 531 de 24 de dezembro de 1985. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8247 Expedida 21 de Agosto de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Nicodemos Moreira Reis ( Espólio) ORIGEM: Processo 0012818/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua São José Quadra: 486 lote: 30 – Jd Atlântico Leste- Itaipuaçu Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107420 NOTIFICAÇÃO Nº 8248 Expedida 21 de Agosto de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Moacyr Knupfer ORIGEM: Processo 0013301/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Roberto Morlan Augusto Quadra: 345 lote: 36 – Jd Atlântico Leste- Itaipuaçu Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107420 NOTIFICAÇÃO Nº 8433 Expedida 16 de setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Andréia Macedo De Azevedo ORIGEM: Processo 0011170/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Silvana da Costa , Quadra: 0088 lote: 07 – Jd Atlântico - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8434 Expedida 16 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Adail De Oliveira Aragão ORIGEM: Processo 0005199/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Dos Heliotrópios, Quadra: 85 lote: 14 – Praia de Itaipuaçú - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 09279 Expedida 16 de setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Cláudia Pereira Da Silva ORIGEM: Processo 0017567/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Deoclécio Machado , Quadra: 28 lote: 06 – Praia De Itaipuaçú - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 09360 Expedida 07 de Agosto de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Eduardo Pires Correa e Outros ORIGEM: Processo 0019258/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Gov Leonel Brizola , Quadra: 459 lote: 24 – Jardim Atlantico Leste - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 09403 Expedida 24 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Rose Conceição Rocha Valente ORIGEM: Processo 0017047/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Flamboyans , Quadra: 24 lote: 22 – Costa Verde - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO EXTRATO DO CONTRATO N.º 344/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18664/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LIVE TALENTOS, AGENCIAMENTO, PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR FABIO JUNIOR, PARA O EVENTO DIA DO IDOSO, A SER REALIZADO NO DIA 01 DE OUTUBRO DE DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18664/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8340/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2025. MARICÁ, 30 DE SETEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 723, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 344/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18664/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 344/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 344/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 344/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 735, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 232/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16821/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 386 DE 13 DE AGOSTO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 232/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, conforme processo administrativo nº 16821/2024 e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 04/2024 (Processo Administrativo nº 13599/2022, através do Pregão Presencial nº 34/2023 - SRP). RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JÉSSICA DA SILVEIRA AUGUSTO – MATRÍCULA: 107.299, CPF: 146.***.***-** E YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: 164. ***.***-**, na condição de fiscais; e a servidora SANDRA GEOVANA PEREIRA DE AZEVEDO, MAT: 106.189, CPF: 072. ***.***-**, na condição de suplente do contrato nº 232/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores NAYARA FERREIRA DO AMARAL MATRÍCULA: 106.301, CPF: 103. ***.***-** e SULAMITA ESPÍRITO SANTO – MATRÍCULA: 112.006, CPF: 175. ***.***-**;, na condição de fiscais; e a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: 085. ***.***-**, na condição de suplente passando assim a compor a Comissão de Fiscalização do cumprimento do contrato nº 232/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – SULAMITA ESPÍRITO SANTO RIBEIRO CARDOSO– MATRÍCULA: 112.006, CPF: 175. ***.***-**; FISCAL – NAYARA FERREIRA DO AMARAL MATRÍCULA: 106.301, CPF: 103. ***.***-**; FISCAL – EUZINEA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: 858. ***.***-**; SUPLENTE – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: 085.***.***-**. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 13/08/2025. Publique-se. Maricá, 03 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13373/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fulcro Lei Municipal 3090/2021 e pela lei Federal 13019/2014, subvenção para a participação no Desfile Carnavalesco da Série Ouro, no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Em favor da empresa GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIAO DE MARICÁ no CNPJ 23.402.343/0001-88 Maricá, 03 de outubro de 2025. José Alexandre Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 157 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, a partir da presente data, as servidoras abaixo relacionadas que exercem cargos comissionados nesta Casa Legislativa. NOME CARGO ANA CRISTINA BORGES PEREIRA ASSESSOR III CLAUDIA REGINA BARROSO DE ARAUJO ASSESSOR V Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 158 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR as abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, desempenhando suas funções no gabinete do vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez. NOME CARGO ANA CRISTINA BORGES PEREIRA ASSESSOR V CLAUDIA REGINA BARROSO DE ARAUJO ASSESSOR II Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 159 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, partir da presente data, o servidor ANGELO GRECCO NETO, nomeado pela portaria nº 025 de 02 de janeiro de 2025 para exercer o cargo comissionado de Assessor I nesta Casa Legislativa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 160 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, VALCILEA DA COSTA para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR I nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete da Vereadora Rita de Cassia Rocha Livermore. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 162 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, partir da presente data, a servidora DARCELYNA DE LIMA VIANA, nomeada pela portaria nº 120 de 01 de julho de 2025 para exercer o cargo comissionado de Assessor III nesta Casa Legislativa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 163 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, ADRIANO MACHADO DO NASCIMENTO para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR III nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Adenizio do Nascimento Filho. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE, PORTARIA Nº 164 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, partir da presente data, o servidor RAFAEL FELIPE DE CAMPOS, nomeado pela portaria nº 131 de 01 de agosto de 2025 para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE VEREADOR nesta Casa Legislativa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 165 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, LARISSA SA DA COSTA para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE VEREADOR nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Marco Ebenezer Oliveira Borges. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE ATO DA MESA N.º: 0027 DE 2025 AUTORIZA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES QUE MENCIONA, NO ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM GRAMADO/RS, DO PERÍODO DE 21 A 24 DE OUTUBRO, REALIZADO PELA ENTIDADE UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL. CONSIDERANDO as atribuições da Mesa Diretora previstas no Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, de 21 a 24 de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul, cidade de Gramado, cujo propósito da edição deste ano será marcada pela realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), junto ao Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB, que reunirá painelistas especialistas, pesquisadoras, gestoras e lideranças públicas de destaque para debater caminhos concretos de fortalecimento da mulher nos espaços de decisão política; CONSIDERANDO que a realização do evento é organizado pela Plenária Assessoria em parceria com a UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56, responsável pelas inscrições dos Vereadores; CONSIDERANDO a importância da representação da Câmara Municipal de Maricá se fazer presente nesse grande acontecimento, onde serão promovidos os debates, a capacitação e a defesa dos interesses do municipalismo, além do conhecimento e das informações aos vereadores. A Mesa Diretora edita o seguinte ATO: Art. 1º Autoriza a inscrição no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, de 21 a 24 de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul, cidade de Gramado, em parceira com sociedade empresária Plenária Assessoria, e a realização das respectivas despesas, diárias, dos vereadores Adriana Luiza da Costa, Andrea Cunha da Silva Moken, Gleice Kelly Bernardo dos Santos Figueiredo, Christiane de Lima Corrêa Botelho, Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez e Rita de Cássia Rocha Livermore. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO AMAR AVISO DE LICITAÇÃO - COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS (UASG 931942) PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 01/2025 (compras.gov 90001/2025) Processo Administrativo nº 14563/2025 O Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público: Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de materiais de expediente diversos, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Termo de Referência e em seus anexos. Data da licitação: 16/10/2025 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://maricabiotec.com.br/ ou https://www.gov.br/compras/pt-br ou solicitar pelo e-mail amarmaricaalimentos@gmail.com. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor-Presidente CODEMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 46/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0004557/2025 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – AKVA COMÉRCIO E SOLUÇÕES EM TI LTDA - CNPJ: 30.343.967/0001- 37. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE REDE SOCIAL MUNICIPAL COLABORATIVA PARA MELHORIA DA INTERAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS MUNÍCIPES COMO PODER PÚBLICO. VALOR: R$ 6.095.004,25 (SEIS MILHÕES E NOVENTA E CINCO MIL, QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E O DE EXECUÇÃO SERÃO DE 12 (DOZE) MESES, AMBOS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO JOM (JORNAL OFICIAL DE MARICÁ). PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.126.0038.2156; 38.01.04.126.0038.2156; 38.01.04.126.0038.2156 e 38.01.04.126.0038.2156; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; 3.3.3.9.0.40.00.00.00; 3.3.3.9.0.40.00.00.00 e 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 736/2025; 737/2025; 738/2025 e 739/2025. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 714 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 46/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0004557/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 46/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE REDE SOCIAL MUNICIPAL COLABORATIVA PARAMELHORIA DA INTERAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS MUNÍCIPES COMO PODER PÚBLICO. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO ANDRÉ DE SOUZA BURICHE E SANTOS 1200700 FISCAL TÉCNICO JOE MOABE LENGRUBER RIBEIRO 1200705 FISCAL ADMINISTRATIVO ALEXSANDRO COSTA SODRÉ 1200760 SUPLENTE YGOR LEMOS ODILON ALVES 1200818 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 02 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 0007727/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para a aquisição do imóvel denominado como área remanescente, no lugar Camburi (GATO DO MATO), localizado no 1º Distrito de Maricá, com área total de 198.883,00 m², inscrito no Registro Geral de Imóveis sob o n.º 81.203, credenciado por meio do Chamamento Público n.º 01/2022, em favor do proprietário Sr. FABRÍCIO MANSUR TONASSI, CPF Nº 035.***.***-95, no valor de R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais). Em 02 de outubro de 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EPT PORTARIA Nº 293 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando 003 da Comissão de Sindicância. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 003 – Comissão de Sindicância, de 26 de setembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0002904/2025. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 278, de 12 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0002904/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 02 de outubro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 294 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando 004 da Comissão de Sindicância. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 004 – Comissão de Sindicância, de 26 de setembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0010598/2025. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 278, de 12 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010598/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 02 de outubro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos do Relatório da Diretoria de Controle Interno nº 237/2025, fls. 94 a 99 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n.º 0017880/2025, com fundamento no art. 74, III, f da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 078/2025, em favor da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 36.003.671/0001-53, para a contratação de serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal por meio do evento “2°seminário nacional sobre inteligência artificial aplicada à gestão pública” a ser realizado nos dias 07 a 09 de outubro de 2025 na cidade de Fortaleza/CE, conforme condições previstas no Termo de Referência, no valor total de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). Publique-se. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 PORTARIA Nº 125, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, no cargo de ASSESSOR 1, símbolo AS-1, a servidora do quadro comissionado do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM, sra. HELISA GOMES DOS SANTOS, matrícula ICTIM n.º 1300078. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 6 de outubro de 2025. Maricá, 3 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 PORTARIA Nº 127 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, Elizabeth Farah Sabb, matrícula nº 1300170. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025 Maricá, 02 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 128 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, Patricia Santiago Freire, matrícula nº 1300171. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025 Maricá, 02 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 129 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido no cargo de ASSESSOR 1, símbolo AS-1, o servidor do quadro comissionado do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM, sr. ÍTALO SOUZA TOLEDO, matrícula ICTIM n.º 1300105. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 3 de outubro de 2025. Maricá, 3 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 SANEMAR PORTARIA Nº 363/2025 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, ERRATA: PORTARIA de nº 193/2025, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ nº 1698, página 24, em 10 de fevereiro de 2025. ONDE SE LÊ: Art. 1º- Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 51/2022, referente ao Processo Administrativo nº 1934/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COM SUPORTE E PLACAS DE SINALIZAÇÃO (LOTE 01), passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; II- Fiscal: Marcelo Pinheiro da Silva - Mat.:800.019; III- Fiscal: Fernanda Marins de Freitas Rocha - Mat.:800.133; IV- Fiscal: Anderson Pereira Martins - Mat.:800.278; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Ritta de Cássia Alves de Sant’anna – 800.170. LEIA-SE: Art. 1ª- Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 51/2022, referente ao Processo Administrativo nº 1934/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COM SUPORTE E PLACAS DE SINALIZAÇÃO (LOTE 01), passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; II- Fiscal: Marcelo Pinheiro da Silva - Mat.:800.019; III- Fiscal: Fernanda Marins de Freitas Rocha - Mat.:800.133; IV- Fiscal: Anderson Pereira Martins - Mat.:800.278; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Rita de Cássia Alves de Sant’anna – 800.170 Publique-se! Maricá, 03 de outubro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Mat.: 800.390 Presidente da Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR