LEI Nº 3.617, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a garantia e segurança jurídica dos investimentos municipais, bem como a vedação de transferência, concessão ou qualquer outro ato de disposição da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, sem autorização do Legislativo Municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal, por meio de quaisquer de seus órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, o recebimento de valores, repasses, compensações ou qualquer outro tipo de pagamento oriundo do Governo do Estado do Rio de Janeiro ou de terceiros, a título de pagamento ou indenização pela concessão da Companhia Municipal de Saneamento de Maricá – SANEMAR, sem prévia e expressa autorização legislativa da Câmara Municipal de Maricá. Art. 2º Fica expressamente proibida a transferência da concessão, gestão, operação ou qualquer forma de delegação da SANEMAR à qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, sem a devida autorização legislativa aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei por agentes públicos municipais poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente. Art. 4º A deliberação da Câmara Municipal de Maricá sobre qualquer proposta de concessão, delegação, transferência ou gestão dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, somente poderá ocorrer após a realização de, no mínimo, duas audiências públicas, com ampla divulgação e participação popular, conforme os princípios da publicidade, da transparência e do controle social. Art. 5º Qualquer concessão, delegação, transferência ou gestão dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, somente poderá ocorrer mediante prévia indenização dos investimentos feitos pelo município através da SANEMAR e outros órgãos da administração pública direta ou indireta. Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 6 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 3.618, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI DO PLANO PLURIANUAL DE 2025), DA LEI Nº 3.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025) E DA LEI Nº 3.538 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025). O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Vice-Prefeito, no Exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025 – revisão 2025, aprovada pela Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024, as Ações que integram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionadas à: I – criação de unidade orçamentária para a Empresa de Cultura e Turismo (CTMAR), criada pela Lei nº 3.564, de 02 de junho de 2025; II – criação de unidade orçamentária para a Secretaria de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento, criada pela Lei Complementar nº 414, de 22 de agosto de 2025. Art. 2° Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 3º Ficam acrescidas à Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), as Ações que integram o Anexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2025) desta Lei. Art. 4º Ficam acrescidas à Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025), as Ações que integram o Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento LOA 2025) desta Lei. Art. 5º A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeções da Despesa por Elemento - LOA 2025) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 6 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice- Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 210, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 2.287.740,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 2.287.740,00 ( DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 49 – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 1 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 18.544.136.1418 REVITALIZAÇÃO HÍDRICA E AMBIENTAL 3.3.5.0.85 1704 22308 R$ 1.951.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.39 1704 20956 R$ 80.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.40 1501 21794 R$ 100,00 97 – SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA 1 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1500 22259 R$ 2.040,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.92 1573 22220 R$ 121.700,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 19.572.124.2297 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL 3.3.5.0.41 1704 22309 R$ 21.600,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19148 R$ 111.300,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 2.287.740,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 49 – SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 1 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 18.544.136.1418 REVITALIZAÇÃO HÍDRICA E AMBIENTAL 3.3.9.0.39 1704 22258 R$ 1.951.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 26.782.85.1264 MANUT PROJ BICICLETA COMPARTILHADA 3.3.9.0.39 1704 21034 R$ 80.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.36 1501 21797 R$ 100,00 97 – SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA 1 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1500 22260 R$ 2.040,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.4.9.0.61 1704 21871 R$ 21.600,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2127 PROJ PEDAGÓGICOS E SÓCIO- EDUCACIONAIS 3.3.9.0.32 1573 19210 R$ 233.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 2.287.740,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS Vice-Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3052/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme art.do 2º Decreto Legislativo nº 001, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, art. 86 da Lei Complementar nº 175/2008, e CONSIDERANDO o Processo nº 787.608 de 25.08.2025; R E S O L V E Considerando a Posse da servidora BARBARA GUTMAN BUSCH, em cargo inacumulável. Art. 1º Declarar a contar de 13.10.2025, a Vacância do cargo público de PSICOLOGO, ocupado pela Servidora BARBARA GUTMAN BUSCH, matrícula nº 8758, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da Servidora, a partir da data em que a Servidora assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13.10.2025, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice-Prefeito No Exercício da Chefia do Poder Executivo PORTARIA Nº 3053/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme art. 2º de Decreto Legislativo nº 001, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 778.764 de 18.07.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a DELVIRA AZEREDO DA ROSA LOBO, matrícula nº 5328, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação, pelo período de 6 (seis) meses com validade a partir de 23.09.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 23.09.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de outubro de 2025. João Maurício de Freitas Vice-Prefeito No Exercício da Chefia do Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3106/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA AGATHA CRUZ DA SILVA A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora AGATHA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 115365, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Nomear a Servidora AGATHA CRUZ DA SILVA, matrícula nº 115365, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA Nº 02, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “h” do inciso III do anexo II da Lei Complementar nº 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Coordenador Geral, servidor MAURO HENRIQUE FEITOSA ALECIO, matrícula nº 108.971, para responder pela Assessoria de Conformidade Processual na ausência desta Subsecretária. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, em 10 de outubro de 2025 SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA PORTARIA Nº 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “h” do inciso III do anexo II da Lei Complementar nº 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Coordenadora, servidora SUELLEN DA SILVA BARBOZA FONSECA, matrícula nº 106.168, para responder pela Assessoria de Conformidade Processual, no que se refere, exclusivamente, as análises dos processos de pagamento e desembolso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, em 10 de outubro de 2025 SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA EXTRATO DO CONTRATO N.º 325/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17280/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NA 5ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, QUE SERÁ REALIZADO NO MABU THERMAS GRAND RESORT, LOCALIZADO NA AV. DAS CATARATAS, 3175, VILA YOLANDA EM FOZ DO IGUAÇU/PR, NO PERÍODO DE 22 A 24 DE SETEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17280/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 47.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7858/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL N.º 8.078/1990, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025. MARICÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA CCC N.º 691, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 325/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17280/2025. A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 325/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MONIQUE GOMES DE MATOS – MATRÍCULA: 114.985, CPF: 057.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 325/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 325/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS – MATRÍCULA: 109.662, CPF: 176. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – CARINA CAROLINA CAETANO ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.382, CPF: 083. ***.***-**8; SUPLENTE – JORGE ELIAS ARGOLO BEZERRA JUNIOR – MATRÍCULA: 113.893, CPF: 117. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 02 de outubro de 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL ERRATA DO AUTORIZO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1781, PÁGINA 10, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025 ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16650/2025 LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16550/2025. Publique-se. Maricá, 07 de outubro de 2025. Sabrina Guimarais Portes Mendonça Subsecretária da Assessoria de Conformidade Processual OUVIDORIA PORTARIA Nº 3072/2025 A OUVIDORA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, RUBEM DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 112084, com validade a partir de 06/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1 de Subsecretário, vinculado à Ouvidoria Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 06/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. BARBARA MACHADO DA COSTA OUVIDORA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3107/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MARCIA COSTA MOTA A OUVIDORA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora MARCIA COSTA MOTA, matrícula nº 111672, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear a Servidora MARCIA COSTA MOTA, matrícula nº 111672, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subsecretária, vinculada à Ouvidoria Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. BARBARA MACHADO DA COSTA OUVIDORA MUNICIPAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO/EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 02/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC EXTRATO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 – PAGAMENTO DIRETO DE VERBAS TRABALHISTAS - PROC. ADM. Nº 0019538/2025 – OSC: ECOS – ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS – TC Nº 14/2024. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) torna pública a Convocação de ex-colaboradores da OSC ECOS para habilitação e pagamento direto de verbas trabalhistas e rescisórias de natureza alimentar, em caráter excepcional e acautelatório, utilizando-se valores retidos do instrumento, diante do inadimplemento salarial e rescisório apurado nos autos do processo administrativo, conforme Relatório CGM nº 012/2025 e Parecer PGM nº 610/2025. PRAZO: 5 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste extrato no Jornal Oficial de Maricá (JOM), com atendimento presencial organizado por ordem alfabética: Dia 1 – iniciais A–F; Dia 2 – G–L; Dia 3 – M–R; Dia 4 – S–Z; e Dia 5 – atendimento geral para os que não compareceram nos dias anteriores. LOCAL/CONTATO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMASC) – Rua Domício da Gama, nº 65, Loja 1, Centro – Maricá/RJ, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. OBSERVAÇÃO: não é necessário o comparecimento à sede da Secretaria por parte dos(as) ex-colaboradores(as) atualmente vinculados(as) à nova organização social executora (INADH), pois serão contatados(as) diretamente pela equipe responsável. DOCUMENTOS: documento oficial de identificação com foto e CPF; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); comprovante de conta bancária de titularidade do(a) trabalhador(a) e chave PIX (CPF). DISPOSIÇÕES: o pagamento direto não implica assunção de obrigações da empregadora, solidariedade, novação, confissão de dívida ou vínculo com o Município; a quitação é limitada às parcelas e valores efetivamente pagos e não exime a OSC ECOS de responsabilidades e sanções. Maricá/RJ, 08 de outubro de 2025. Reginaldo Mendes Leite Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Matricula 115.692 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3068/2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ANDREZZA CHRISTINA SILVA FRANCO, matrícula nº 114897, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3069/2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, NAIANE DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 114896, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3070/2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FLAVIA DOS SANTOS MATEUS, matrícula nº 115105, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3071/2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DANIELLE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 115104, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 752, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 265/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19911/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.° 423 DE 25 DE JULHO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 265/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E DE SUAS SECRETARIAS, conforme processo administrativo n.º 19911/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor VAGNER MARTINS – MATRÍCULA: 109.657, CPF: ***.***.***-00, na condição de fiscal do Contrato n.º 265/2023. Art. 2º INCLUIR o servidor WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 115.685, CPF: ***.***.***-82, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 265/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO HENRIQUE FERREIRA – MATRÍCULA: 114.783, CPF: ***.***. ***-08; FISCAL – WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 115.685, CPF: ***.***.***-82; FISCAL – WEIDER DA MOTA SILVA – MATRÍCULA: 111.719, CPF: ***.***.***-44; SUPLENTE – MARCUS FELIPE PORTO ARAÚJO – MATRÍCULA: 112.244, CPF: ***.***.***-61. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 26/09/2025. Publique-se. Maricá, 08 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2025 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE OFERTA DO EXAME MUNICIPAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RIO DE JANEIRO. A Secretaria de Educação de Maricá, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais; CONSIDERANDO os Parâmetros Curriculares Nacionais; CONSIDERANDO as metas e as estratégias do Plano Nacional de Educação instituídas através da LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014; CONSIDERANDO as metas e as estratégias do Plano Municipal de Educação instituídas através da LEI Nº 2.613, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 que “aprova o plano municipal de educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Resolução PMM/SE Nº 14/2018 dispõe sobre a criação do Exame Municipal para a Certificação de Competências do Ensino Fundamental e dá outras providências; CONSIDERANDO Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Torna público o edital do exame municipal para certificação de competências do ensino fundamental no município de Maricá – Rio de Janeiro - edição 2025.2. 1. Das Disposições Preliminares: 1.1. O Exame Municipal para Certificação de Competências para conclusão do Ensino Fundamental edição 2025.2, de que trata o presente Edital, orientando-se pelo princípio da moralidade, impessoalidade e transparência, é proposto com a finalidade de atender às disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e na Resolução PMM/SE Nº 14/2018. 1.2. Fica reservado à Secretaria de Educação, o direito de emitir orientações técnicas- pedagógicas e administrativas complementares, referentes à oferta do Exame Municipal. 1.3. O Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2, será composto pelas disciplinas da Base Nacional Comum – BNCC e da parte diversificada, constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e elencadas na Resolução SE Nº14/2018. 1.4. A relação de conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, aplicados ao Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2 está disponibilizado no Anexo II deste Edital. 1.5. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participar da realização do Exame. 1.6. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato estará ciente de que concorda com todos os termos deste Edital. O cronograma de oferta do Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental está disposto no Quadro I deste Edital. 1.7. O Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2, será organizado em etapas e ofertados gratuitamente pela Secretaria de Educação de Maricá, na data estabelecida em cronograma conforme quadro I, constante deste Edital. 1.8. O Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental, objeto deste Edital, destina-se aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, no 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como à comunidade em geral residente no município de Maricá. 2. Dos requisitos para inscrição: 2.1. Para realizar a inscrição no Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2, os candidatos deverão atender os seguintes requisitos: I. Ter 15 (quinze) completos ou a completar até a data da prova; II. No caso de alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, estar matriculado no 7º ano do Ensino Fundamental ou anos posteriores ou qualquer fase da Educação de Jovens e Adultos; III. Possuir CPF e Carteira de Identidade no ato da inscrição. IV. Ser residente do Município de Maricá -RJ 2.1.2- Para os candidatos devidamente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, na ausência de carteira de identidade e CPF poderá ser apresentado certidão de nascimento acrescida de carteira de identificação do estudante, devidamente emitida pela unidade escolar de origem com assinatura do (a) diretor (a). 2.1.3- Na falta da documentação citada no item III, em razão da perda ou roubo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil, bem como o protocolo de solicitação de segunda via do documento de identificação junto ao órgão emissor. 2.2 O candidato que fizer a inscrição no Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2, não precisará apresentar documentação comprobatória de qualquer escolarização anterior. 3. Da estrutura do Exame Municipal de Certificação de Competências do Ensino Fundamental: 3.1 O Exame Municipal de Certificação de Competências do Ensino Fundamental será composto por uma prova, contendo 40 (quarenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: Linguagem (Língua Portuguesa, Inglês, Artes e Educação Física) - 17 (dezessete); Matemática - 8 (oito); Ciências da Natureza (Ciências) – 5; e Ciências Humanas (História e Geografia) - 10 (dez) e 1 (um) questão de resposta construída. 3.1.1 A questão de resposta construída será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3.1.2. Na avaliação da questão de resposta construída será observada, de forma especial, a grafia e a capacidade do candidato de redigir um texto simples, claro e adequado ao gênero solicitado. Serão considerados, prioritariamente, o domínio da norma-padrão da língua portuguesa, a coerência e a coesão das ideias, bem como a adequação à estrutura do gênero textual proposto, buscando verificar se o candidato demonstra habilidade de leitura e escrita compatível com o nível exigido. A avaliação envolverá, ainda, a demonstração de conhecimento e compreensão da pergunta ou tema, a relevância da resposta em relação ao que foi solicitado, a clareza e concisão da linguagem, a organização lógica e coerente das ideias, e a legibilidade da escrita. 3.1.3. A questão de múltipla escolha apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo apenas 1 (uma) considerada correta. 3.1.4 A relação dos Conteúdos Programáticos das áreas de conhecimento ofertadas encontra-se no Anexo II deste edital. 3.2 A prova terá duração total de 04h (quatro horas); 3.2.1 A prova será realizada de forma presencial nos locais a serem divulgados no momento da homologação das inscrições, conforme estabelecido pelo cronograma no anexo I. 3.3. Os candidatos com deficiência poderão solicitar atendimento especial no ato da inscrição. A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico ou parecer de profissional habilitado, que declare a necessidade do atendimento especial para realização da prova. 3.3.1. Os tipos de atendimentos especiais que poderão ser concedidos incluem: 1. Tempo adicional de prova (acréscimo de até 50% do tempo total); 2. Prova ampliada (letra maior ou fonte especial); 3. Sala de fácil acesso e com recursos de acessibilidade arquitetônica; 4. Acompanhamento por ledor ou transcritor; 5. Apoio para locomoção dentro do local de prova; 6. Intervalos suplementares, quando necessários. 3.4 A candidata que seja lactante poderá solicitar atendimento a lactante no ato da inscrição, anexando a certidão de nascimento da criança em espaço próprio no ato da inscrição. 3.4.1 A esta será permitida a amamentação durante a realização da prova, em sala reservada. 3.4.2 A candidata lactante deverá comparecer ao local de prova acompanhada de um responsável pelo (a) lactente durante a duração da prova, que ficará encarregado do cuidado da criança durante todo o período do exame, em sala reservada, sem acesso ao conteúdo da prova. 3.4.3 O tempo destinado à amamentação será compensado ao final da prova, não havendo prejuízo à candidata. 3.4.4. Durante os deslocamentos para a amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal da organização, visando assegurar a lisura do certame. 3.5. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 20 (vinte) das questões objetivas, desde que não obtenham zero acerto em nenhuma das áreas de conhecimento avaliadas, e atingirem no mínimo 5 (pontos) na questão de resposta construída. 4. Das Inscrições: 4.1As inscrições deverão ser realizadas respeitando os seguintes critérios: I. Pelo pai/mãe ou responsável pelo candidato menor de 18 anos; II. Pelo próprio candidato maior de 18 anos; 4.2. As inscrições para o Exame Municipal para Certificação de Competências do Ensino Fundamental edição 2025.2 serão realizadas em período específico, conforme cronograma previsto no anexo I: 4.3. Os candidatos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino realizarão a inscrição em sua unidade de origem, por meio de preenchimento da Ficha de inscrição contida no ANEXO III deste edital; 4.4 Os candidatos da Comunidade em geral realizarão a inscrição através de formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria de Educação de Maricá disponível no endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/. 4.4.1. No ato da inscrição o candidato da Comunidade em Geral deverá anexar um documento válido de identificação com foto e um comprovante de residência que comprove sua residência no município de Maricá. 4.4.2. Serão considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH, dentro do prazo de validade), Passaporte expedido pela Polícia Federal, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – modelo físico com foto), Carteiras de Identidade expedidas por órgãos ou conselhos de classe, documento de Identidade Militar, bem como o Registro Nacional Migratório (RNM) para estrangeiros residentes no Brasil. 4.4.3. Serão considerados válidos como documento de comprovação de residência, em nome do candidato ou de terceiros acrescido de declaração do titular do documento, contas de água, luz, telefone, internet, contrato de aluguel, carnê de IPTU, Correspondência ou fatura de instituição bancária, de administradora de cartão de crédito ou de financeira, boleto ou fatura de mensalidade escolar, de plano de saúde ou de condomínio, declaração de residência emitida por autoridade pública 4.5 É de responsabilidade do candidato da comunidade em geral manter em seu poder o comprovante de inscrição encaminhado por e-mail ao término do processo de inscrição. 4.6. No dia da prova não será necessária a apresentação do comprovante de inscrição. 4.7. Serão desconsideradas nulas as inscrições realizadas de candidatos com idade abaixo dos limites estabelecidos neste Edital. 4.8 A inscrição dos candidatos com deficiência passará por avaliação e validação da Gerência de Inclusão Educacional da Secretaria de Educação de Maricá. 4.9. Ficam vedadas inscrições após finalização dos prazos estabelecidos por este Edital. 4.10 A conferência dos dados informados no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações após a sua efetivação. Todas as informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.11. No caso de duas ou mais inscrições para o mesmo candidato será considerada a última. 4.12. Será divulgada, conforme o cronograma constante no Anexo deste Edital, a relação das inscrições homologadas, acompanhada da indicação do local de aplicação da prova de cada candidato. 4.13 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico: comissaoorganizadoradoemccef@gmail.com conforme prazo previsto no cronograma disponível no anexo I deste edital. 5 Da aplicação da prova: 5.1 A prova será realizada de forma presencial, nos locais a serem divulgados por ocasião da homologação das inscrições, conforme data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital. 5.2. Os portões dos locais de prova serão abertos às 08h00 e fechados, impreterivelmente, às 08h40. 5.2.1. Não será permitido o acesso de candidatos ao local de prova após o fechamento dos portões, independentemente do motivo. 5.2.2 A aplicação da prova terá início às 09h00 e término às 13h00, exceto para os candidatos que fizerem jus ao tempo adicional previsto no item 3.3 deste Edital. 5.2.3. Os candidatos não poderão deixar o local de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da aplicação. 5.2.4. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala de aplicação juntos. 5.3 A Secretaria de Educação não se responsabilizará pelo transporte dos candidatos até os locais de prova. 6. Da Certificação: 6.1. Os alunos aprovados no Exame Municipal para Certificação de Competências Ensino Fundamental edição 2025.2 serão certificados pelas unidades escolares onde se encontram matriculados ou pela unidade escolar certificadora indicada no resultado final, no caso de candidatos não matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino; As Unidades escolares certificadoras deverão expedir: a) Declaração de conclusão; b) Histórico escolar (com publicação do JOM anexada); 6.2. Os candidatos não matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá aprovados, deverão solicitar sua certificação na unidade escolar certificadora indicada, através de formulário próprio, apresentando original e cópia do documento de identificação e do CPF. 6.3. As unidades escolares certificadoras deverão arquivar a documentação expressa neste item em espaço próprio. 7. Das Disposições Finais: 7.1 A inscrição do candidato nesse processo implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 7.2 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído da realização das provas. 7.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de oferta do Exame Municipal para Certificação de Competências para conclusão do Ensino Fundamental- edição 2025.2. 7.4 A realização da prova de Exame Municipal para Certificação de Competências para conclusão do Ensino Fundamental edição 2025.2 obedecerá obrigatoriamente ao horário oficial de Brasília e ao disposto neste Edital. 7.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação consultada a Comissão Organizadora do Exame Municipal de Certificação de Competências do Ensino Fundamental (EMCCEF) edição 2025.2. Maricá, 10 de outubro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário de Educação ANEXO I – Cronograma Etapa Período Local Publicação do Edital 10/10/2025 Endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/ e Jornal Oficial de Maricá Período de inscrição 20/10/2025 a 26/10/2025 Endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/ Envio da planilha de inscritos nas Unidades Escolares Municipais à Secretaria de Educação. 27/10/2025 Endereço eletrônico: comissaoorganizadoradoemccef@gmail.com Divulgação das inscrições homologadas acompanhada da indicação do local de aplicação da prova de cada candidato. 29/10/2025 Endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/ Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas. 29/10/2025 a 30/10/2025 Endereço eletrônico: comissaoorganizadoradoemccef@gmail.com Aplicação da Prova 08/11/2025 (sábado) A ser divulgado na homologação da inscrição. Divulgação dos Resultados Preliminares 19/11/2025 Endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/ Prazo para apresentação de recurso referente aos Resultados Preliminares 19/11/2025 a 20/11/2025 Endereço eletrônico: comissaoorganizadoradoemccef@gmail.com Resultado Final 24/11/2025 Endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/ e Jornal Oficial de Maricá ANEXO II CONTEÚDOS EMCCEF EDIÇÃO 2025.2 LÍNGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL Gramática: Tema do texto. Tese do texto. Informações explícitas e implícitas no texto. Sentido conotativo e denotativo. Figuras de linguagem. Polissemia. Expressões que denotam ironia e humor no texto. Conflito gerador do enredo e os elementos que compõem a narrativa. Interpretação compreensiva global, crítica e analítica de textos verbais e não verbais. Intertextualidade. Elementos linguísticos responsáveis pela coesão e coerência do texto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Relações lógico- discursivas decorrentes do uso de conjunções, advérbios etc. Efeito de sentido decorrente de escolhas linguísticas. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Recursos gráficos como aspas, travessão, negrito etc. Variações linguísticas. Operadores argumentativos. Elementos composicionais dos gêneros discursivos que circulam socialmente (anedota, convite, receita, literatura de cordel, letra de música, poema, fábula, conto, lenda, charge, tira, história em quadrinhos, carta, artigo de opinião, classificados, panfleto, notícia, reportagem, etc.). Produção de texto: Elementos composicionais do gênero. Linguagem formal ou informal, de acordo com a situação de produção. Apresentação do texto (paragrafação, legibilidade, número de linhas, disposição espacial do texto). Elementos linguístico- discursivos (coesão, coerência, concordância etc.). Pontuação. Ortografia. Acentuação. LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS – ENSINO FUNDAMENTAL Gêneros discursivos (e-mail, carta, charge, tira, filme, música, poesia, cartaz, propaganda, etc.) e seus elementos composicionais. Conteúdo temático: identificar o tema do texto. Informatividade. Intencionalidade: compreender qual é a intenção do texto. Intertextualidade. Funções da linguagem (informativa, apelativa, poética, referencial, etc.). Funções das classes gramaticais no texto. Ortografia. Léxico (vocabulário). Pontuação: uso dos recursos linguísticos como ponto, vírgula, interrogação, exclamação, etc. Temporalidade do texto: reconhecer o tempo em que as ações ocorrem no texto (passado, presente, futuro, etc.). Recursos gráficos (aspas, travessão, negrito,etc.). Elementos semânticos: compreender o significado de palavras e/ou expressões no texto selecionado. Elementos de coesão e coerência: reconhecer a função dos marcadores do discurso: contraste (but, although, etc.), condição (if, whether, etc.). Exemplificação (for example, such as, etc.), causa (because, since, etc.). Uso de pronomes e pronomes adjetivos possessivos como elementos de referência no texto. Variedade linguística: compreender a diferença entre a linguagem formal e informal, o uso de gírias, a escolha de palavras diferentes com o mesmo significado, em países que falam a mesma língua, etc. MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL Números e álgebra: Sistema de numeral decimal. Números naturais. Números inteiros. Números fracionários. Números decimais. Números racionais. Números irracionais. Números reais. Múltiplos e divisores. Potenciação e radiciação. Propriedades dos radicais. Monômio e polinômio. Produtos notáveis. Equação e inequações do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Equação do 2.º grau. Equação irracional. Equação biquadrada. Teorema de Pitágoras. Razão e proporção.Regra de três simples. Regra de três composta. Grandezas e medidas: Sistema monetário. Medidas de comprimento. Medidas de massa. Medidas de tempo. Medidas de área. Medidas de volume. Medidas de ângulos. Medidas de temperatura. Trigonometria (relações métricas no triângulo retângulo e trigonometria no triângulo retângulo). Geometrias: Geometria plana (ponto, reta, plano, semi-reta e segmento de reta; polígonos, corpos redondos; triângulos semelhantes; paralelismo e perpendicularismo; Teorema de Talles). Geometria espacial (sólidos geométricos e suas planificações). Geometria analítica (sistema de coordenadas cartesianas; noções de geometria analítica utilizando o sistema de coordenadas cartesianas), Tratamento da informação: Dados, tabelas e gráficos. Média aritmética, moda e mediana. Pesquisas estatísticas (análise e interpretação de pesquisas estatísticas). População e amostra. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Noções de probabilidade. Noções de análise combinatória. Funções: Noções intuitivas de função afim. Noções intuitivas de função quadrática. CIÊNCIAS – ENSINO FUNDAMENTAL Universo: Ocorrências astronômicas como fenômenos da natureza. Teorias sobre a origem e a evolução do universo. Sistema solar: Modelos geocêntrico e heliocêntrico. Astros: Composição físico-química do Sol. Fundamentos da classificação cosmológica (galáxias, estrelas, planetas, asteróides, meteoritos, entre outros). Gravitação universal: Leis de Kepler; Leis de Newton. Gravitação Universal. Fenômenos terrestres relacionados à gravidade, como as marés. Movimentos terrestres e celestes: Movimentos de rotação e translação dos planetas constituintes do sistema solar. Estações do ano. Movimentos celestes a partir do referencial do planeta Terra. Movimentos aparentes do céu, noites e dias, eclipses do Sol e da Lua, com base no referencial Terra. Constelações. Constituições da matéria: Propriedade da matéria: massa, volume, densidade, compressibilidade, elasticidade, divisibilidade, indestrutibilidade, impenetrabilidade, maleabilidade, ductibilidade, flexibilidade, permeabilidade, dureza, tenacidade, cor, brilho, sabor, textura e odor. Compreensão das transformações das propriedades da matéria como fenômenos da natureza. Constituição do planeta Terra (atmosfera; crosta – solos, rochas, minerais, manto e núcleo – e composição da água). Constituição do planeta Terra primitivo. Conceito de matéria e sua constituição com base nos modelos atômicos. Conceito de átomo, íons, elementos químicos, substâncias, ligações químicas; as leis da conservação da massa. Compostos orgânicos. Célula: Estrutura química. Mecanismos de constituição celular. Tipos celulares, unicelulares e pluricelulares, procariontes, eucariontes, autótrofos e heterótrofos. Níveis de organização: Organismo, sistemas, órgãos, tecidos, células. Características gerais dos seres vivos. Origem e a discussão a respeito da teoria celular como modelo de explicação da constituição dos organismos. Morfologia e fisiologia dos seres vivos: Estrutura e funcionamento dos tecidos. Sistemas nervoso, sensorial, reprodutor, endócrino, digestório, cardiovascular, respiratório, excretor. Mecanismos de herança genética: Núcleo celular. Os cromossomos. Os genes. Os processos de mitose e meiose. Energia: Formas de energia (mecânica, térmica, química, nuclear, luminosa). Conversão de energia. Transmissão de energia (movimento, deslocamento, velocidade, aceleração, trabalho e potência). Armazenamento de energia. Lei da Conservação da Energia. Eletromagnetismo. Origem da vida: Teorias a respeito da origem da vida. Geração espontânea e biogênese. Organização dos seres vivos: Diversidade das espécies e suas classificações. Interações e sucessões ecológicas. Cadeia alimentar. Seres autótrofos e heterótrofos. Categorias taxonômicas. Evolução dos seres vivos: Teorias sobre evolução e extinção dos seres vivos. Deriva continental. Extinção das espécies. Ecossistema, comunidade e população. Interações ecológicas: Fundamentos teóricos que descrevem os ciclos biogeoquímicos, bem como, as relações interespecíficas e intraespecíficas. ARTE – ENSINO FUNDAMENTAL Elementos formais: Intensidade. Altura. Duração. Timbre. Densidade. Linha. Forma. Superfície. Volume. Luz. Cor. Textura. Movimento corporal. Tempo. Espaço. Personagem: expressões corporais, vocais, gestuais e faciais. Ação. Espaço. Composição: Ritmo. Melodia. Harmonia. Escrita musical; notação musical, compasso, pentagrama. Escalas: diatônica, pentatônica, cromática. Polifonia. Modos tonal, modal, atonal. Gêneros: popular, erudito, folclórico, étnico, sertanejo. Técnicas: vocal, instrumental, mista. Bidimensional. Tridimensional. Figurativo. Abstrato. Cânone. Ópera. Composição cromática. Perspectiva, planos, profundidade. Simetria e assimetria. Técnica: pintura, fotografia, desenho, gravura, pontilhismo, grafitti, escultura, história em quadrinhos, modelagem, arquitetura, colagem. Gênero: retrato, natureza morta, paisagem, cenas do cotidiano, cenas históricas. Kinesfera. Peso. Salto e queda. Fluxo. Eixo. Giro. Movimentos articulares. Aceleração e desaceleração. Ponto de apoio. Rolamento. Lento, médio e rápido. Níveis. Deslocamento. Direções. Planos. Coreografia. Cenografia. Roteiro. Enredo. Gêneros: étnica, popular, salão. Técnicas: jogos teatrais, teatro direto e indireto, mímica e pantomima, circo. Gêneros: tragédia, comédia. Sonoplastia. Movimentos e períodos: Música ocidental. Música oriental. Música renascentista. Música popular. Música popular Brasileira. Música étnica. Música engajada. Música minimalista. Rap, funk, tecno. Música experimental. Indústria cultural. Música contemporânea. Música africana. Música afro-Brasileira. Arte naif. Arte românica. Renascimento. Arte medieval. Romantismo. Barroco. Arte gótica. Arte bizantina. Impressionismo. Expressionismo. Realismo. Cubismo. Romantismo. Abstracionismo. Dadaísmo. Surrealismo. Op art. Pop art. Arte greco-romana. Arte moderna. No antigo egito. Vanguardas artísticas. Arte noveau. Arte no séc. XX. Arte contemporânea. Arte popular. Folclore. Arte Brasileira. Missão artística francesa. Arquitetura Brasileira. Arte paranaense. Arte e ideologia. Arte pré-histórica. Arte pré – colombiana. Arte pré – cabralina. Arte latino-americana. Arte ocidental. Arte oriental. Arte africana. Arte indígena. Dança renascentista. Muralismo. Hip hop. Dança medieval. Dança clássica. Dança moderna. Dança contemporânea. Dança paranaense. Dança popular. Dança Brasileira. Dança africana. Dança indígena. Dança folclórica. Cinema. Cinema Novo. Teatro greco-romano. Gêneros teatrais. Teatro popular. Commédia dell’arte. Teatro Brasileiro. Teatro contemporâneo. Teatro paranaense. Teatro oriental. Teatro renascentista. Teatro latino-americano. Teatro engajado. Teatro dialético. Teatro do oprimido. Teatro moderno. Teatro pobre. Teatro de vanguarda. GEOGRAFIA – ENSINO FUNDAMENTAL Problemática ambiental nos diferentes espaços urbanos. Agropecuária Brasileira e seus impactos socioambientais. Elementos da natureza (solo, clima, vegetação, hidrografia e relevo) e suas transformações. Atividade industrial, a produção e os impactos socioambientais: a poluição da água, do ar, do solo, alterações climáticas. Atividades econômicas, sócio/culturais e a transformação das paisagens. Atuação de grupos políticos, minorias étnicas, religiosas e políticas e as ações de reivindicações de autonomia e controle dos territórios. A ONU e as suas políticas nas diferentes regiões do mundo. Circulação de pessoas e mercadorias (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos) no território brasileiro. Desigual distribuição de renda da população brasileira. Os movimentos migratórios no Brasil. Distribuição da população (mundo, Brasil, América) e os indicadores demográficos. O território brasileiro e sua diversidade cultural, econômica, política e natural. Estrutura da população brasileira e seus indicadores nas diferentes escalas de análise. Formação das fronteiras agrícolas do século XX e XXI e suas implicações espaciais na estrutura fundiária. Estrutura fundiária Brasileira e a distribuição de terras no Brasil. Diferenças culturais e econômicas entre campo e cidade. Formação dos microterritórios e sua relação com os conflitos étnicos e políticos regionais. Os microterritórios urbanos (favelização e condomínios fechados) e suas condições sociais, econômicas, políticas e ambientais. Processo de formação das cidades e a urbanização recente. Crescimento das cidades médias e o esvaziamento das pequenas cidades. Formação econômica do Brasil e a configuração atual do território brasileiro. Importância dos elementos naturais na distribuição espacial das atividades agropecuárias. Recursos minerais. Geopolítica e econômica dos recursos naturais e das fontes de energia para a produção industrial. Interdependência entre campo e cidade quanto à produção e consumo. Usos de novas tecnologias na agricultura Brasileira e a sua relação com o deslocamento da população: as áreas de repulsão e atração. Nova ordem mundial e a formação de blocos econômicos na (re)definição de fronteiras e na formação dos territórios supranacionais. As ocupações, transformações e os problemas socioambientais dos espaços urbanos. Reconfiguração das fronteiras, no continente americano, na nova ordem mundial. Implicações socioespaciais do processo de mundialização. Atividades produtivas urbanas e rurais e a circulação das mercadorias entre estes espaços. Consequências socioespaciais, políticas e econômicas dos conflitos étnicos e os processos separatistas internacionais. Contribuições culturais dos povos nativos e dos imigrantes na configuração do espaço brasileiro e paranaense. Formas de produção, as relações de trabalho e os movimentos sociais no campo. Implicações espaciais resultantes das alterações da dinâmica da natureza: efeito estufa, ilhas de calor, chuvas ácidas, os processos erosivos, desmatamento, desertificação e arenização. Processo de formação e diferenciação das paisagens mundiais e os elementos naturais que as compõem. Processo de industrialização e urbanização mundial. Complexos agroindustriais e a produção para a exportação. A industrialização brasileira. Fatores políticos, ambientais e econômicos da distribuição espacial da população no mundo. Indicadores demográficos, as políticas demográficas e as diferenças socioespaciais no mundo. Movimentos socioespaciais urbanos e as reivindicações pelo direito na cidade: transporte, moradia, saneamento, lazer. Problemas ambientais urbanos e sua relação com o consumo dos recursos: os depósitos de lixo e as diferentes poluições. Problemas socioambientais da exploração dos recursos naturais. Redes de transportes e comunicações e as relações entre o comércio local e o global. HISTÓRIA – ENSINO FUNDAMENTAL Conquista do sertão: a criação de gado, drogas do sertão e bandeiras. Constituição da educação como instituição: a República e a educação pública no Brasil no século XX. Constituição do Estado Brasileiro (1822-1889). Constituição dos movimentos dos trabalhadores no Brasil no século XX. Família pobre no campo e na cidade no Brasil do século XX. Formação dos Estados da América do Sul (1810-1870). Formação dos Estados Nacionais no século XIX. História do latifúndio no Brasil do século XX e as lutas pela terra. Lei de Terras de 1850 no Brasil e a questão de terras. Mecanização da agricultura e o êxodo rural no Brasil no século XX. Questão do trabalho no século XIX no Brasil: o trabalho escravo, o imigrante e o processo de abolição da escravatura. República Brasileira: a política dos coronéis. República Brasileira: a Revolução de1930. República Brasileira: os movimentos da década de 1920. Resistência dos imigrantes aos maus tratos dos cafeicultores. Revolução Francesa e o Império Napoleônico. Ruralização do império romano. Transição do trabalho servil para o assalariado no final da idade média. Absolutismo. Apartheid. Cidades pré-colombianas. Constituições familiares no Brasil colônia (patriarcal e bandeirante). Feiras e o renascimento comercial no final da Idade Média. Grandes metrópoles. Lutas pela liberdade dos escravizados. Manifestações populares no Paraná: a congada, o fandango, cantos, lendas, rituais e festividades religiosas. Missões jesuíticas. Mudanças familiares no século XIX e as ideias médicas. Percepções do tempo: tempo individual familiar e social. Pólios gregas. As primeiras cidades Brasileiras: a formação das vilas coloniais e das câmaras municipais (Paraná e Brasil). As relações feudais de produção e a organização do trabalho. As temporalidades e periodizações. Aspectos culturais dos povos africanos. Cangaço e banditismo social. Cidades mineradoras no Brasil. Corporações de ofício. Democracia ateniense e democracia representativa dos séculos XVIII – XIX. Diretas já. Emancipação Política do Paraná (1853). Estado do bem-estar social. Estado Neoliberal. Estado Novo. Estados Teocráticos: Egito. Estados Totalitários: Alemanha. Etnias indígenas e suas manifestações. Golpe de 1964 e ditadura militar. Guerra Cisplatina. Guerra do Paraguai. Guerra Fria. Guerras de independência do século XX: África e Ásia. Guerras imperiais no século XIX. Guerras Mundiais. Imperialismo. Industrialização e urbanização na Europa séculos XVIII e XIX. Instituições recreativas: a história do carnaval e futebol no Brasil. Instituições religiosas. Lugares de memória (museus, arquivos, monumentos públicos, etc.). Memória local e memória da humanidade. Movimento estudantil e ditadura militar. Movimento feminista. Movimento negro. Movimentos messiânicos: Contestado e Canudos. Engenho colonial. Movimento abolicionista. Mundo das fábricas (Europa, século XIX). Processo de industrialização no Brasil no século XX e as mudanças nas relações de trabalho. (Trabalho fabril, os primeiros sindicatos, a greve de 1917, a indústria de base período Vargas, sindicatos amarelos – pelegos, Leis trabalhistas, as multinacionais – JK, João Goulart, Milagre Econômico, Neoliberalismo e os movimentos de resistência). Trabalho feminino e infantil. Trabalho nas sociedades humanas do paleolítico e neolítico. Trabalho nas sociedades: indígenas, quilombolas, caiçaras, ribeirinhos e faxinais (História do Paraná). Ocupação das Américas: o encontro entre europeus e populações americanas. Os cabildos e as vilas na América espanhola. Movimentos dos trabalhadores no século XIX. Quilombos no Paraná. Pão e circo: Estado Romano. Populismo/desenvolvimentismo. Povos indígenas e suas culturas na história do Paraná: Xetá, Kaigang, Xokleng e Tupi-Guarani. Redemocratização. Reinos africanos. Revoltas indígenas: Kaigang, Xetá e a resistência à colonização portuguesa. Revoltas na República. Revoltas no período colonial brasileiro: Guerra dos Emboabas (1707- 1709), Revolta de Filipe dos Santos, Revolta de Beckman (1684), Guerra dos Mascates (1710), Inconfidência mineira (1789), Conjuração Baiana (1798), Insurreição pernambucana (1817). Revoltas no período imperial: Confederação do Equador, Cabanagem, Sabinada, Malês. Revolução Federalista. Tenentismo. Trabalho na América Espanhola. Trabalho na Grécia Antiga. Trabalho na Roma Antiga: as revoltas dos escravos por seus direitos. Trabalho nas sociedades pré-colombianas. Trabalho no Brasil colônia: escravidão na lavoura, na mineração, nas fazendas de gado e as formas de resistência dos escravizados. Tropeirismo e a formação das cidades paranaenses. Vestígios humanos e documentos históricos. EDUCAÇÃO FÍSICA – ENSINO FUNDAMENTAL Brincadeiras e jogos: Jogos e brincadeiras populares (incluindo de matriz indígena e africana); jogos eletrônicos: origem, evolução, benefícios e malefícios. Esportes: Futebol e Futsal: fundamentos e regras; Handebol e Handebol de Praia; Basquete e Basquete 3x3; Voleibol, Vôlei de Praia, Futevôlei e Futmesa; Badminton e Tênis de Mesa; Atletismo (corridas, saltos, lançamentos e corrida dos povos indígenas); Esportes de Precisão (bocha, golfe, boliche, tiro ao alvo e tiro com arco); Esportes de Campo e Taco (críquete, beisebol e hóquei); Golbol. Ginásticas: Ginástica de Condicionamento Físico (circuito funcional, HIIT); Ginástica de Conscientização Corporal (Pilates, Ioga, Alongamento); Estilo de vida, saúde e bem-estar; Uso de anabolizantes e prática excessiva. Lutas: Lutas do Brasil (Capoeira, Jiu-jítsu brasileiro, Luta Marajoara); Lutas do mundo (Judô, Boxe, Karatê, Esgrima); Esportivização, segurança e respeito ao oponente. Danças: Danças de salão (Valsa, Forró, Samba de Gafieira, Tango); Danças urbanas (Hip Hop, Funk, Break dance). Práticas corporais de aventura: Aventura na natureza (stand up paddle, surf, escalada, trekking, corrida de orientação); Aventura urbana (skate, patins, ciclismo, parkour, slackline); Segurança, equipamentos, respeito ao meio ambiente; Programa Bicicletas Vermelhinhas de Maricá. Temas Transversais: Transformações históricas do esporte; Problemas sociais no esporte: doping, corrupção, violência; Funções sociais e culturais das práticas corporais; Inclusão, diversidade e protagonismo juvenil. ANEXO III DO EDITAL N. º EDIÇÃO 2025.2 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO EMCCEF EDIÇÃO 2025.2 Venho por meio deste e conforme os dados abaixo, requerer a inscrição no EMCCEF 2025/02. Atesto serem verídicas as informações aqui prestadas e ter ciência do estipulado no Edital n° edição 2025.2. 1 DADOS GERAIS Instituição de Ensino (onde realizou a inscrição) Candidato: N.º RG: UF: N.º CPF: Data de Nascimento: / / Masculino ( ) Feminino ( ) Nacionalidade: Brasileira( ) Estrangeira ( ) Cidade de nascimento: UF: Endereço: N.º Complemento: Bairro: CEP Cidade: UF: Telefone: Ano escolaridade: Maricá, _____ de outubro de 2025. Assinatura do responsável pela inscrição (Candidato maior de 18 anos ou responsável): Assinatura e matrícula do responsável pela inscrição na Unidade Escolar PORTARIA Nº 46, 07 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização prevista no art. 2º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 984, de 25 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado final da Avaliação de desempenho dos servidores que tiveram admissão no mês de julho de 2022, conforme tabela abaixo: Aptos MATRÍCULA NOME CARGO ADMISSÃO 3001182 Elizabete de Azevedo de Moraes Orientador Educacional 01/07/2022 3001180 Fabio Rodrigues Pitta Professor Docente I – geografia 01/07/2022 3001181 Luiz Otavio Costa Ferreira Professor Docente I – educação física 01/07/2022 Art. 2º - O servidor que foi considerado inapto ao Estágio Probatório terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no JOM, para apresentar recurso, a ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação do município de Maricá destinado à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o referido recurso e solicitar a publicação da decisão no JOM; não cabendo mais nenhum recurso administrativo. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a data em que o servidor completou 03 anos de estágio probatório. Maricá, 07 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Mat. 6364 PORTARIA Nº 47, 07 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A Secretaria de Educação, por meio da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no uso de suas atribuições legais, conforme autorização prevista no art. 2º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 984, de 25 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o resultado final da Avaliação de desempenho dos servidores que tiveram admissão no mês de agosto de 2022, conforme tabela abaixo: Aptos MATRÍCULA NOME CARGO ADMISSÃO 3001255 Barbara Brito Dias Orientador Educacional 01/08/2022 3001250 Biana da Silva Batista Orientador Pedagógico 01/08/2022 3001248 Danielle Oliveira de Miranda Professor Docente II 01/08/2022 3001254 Dayane Maia Ribeiro Rangel Orientador Educacional 01/08/2022 3001253 Luana Cardoso Ferreira Orientador Pedagógico 01/08/2022 3001256 Ludmila Lustosa Lessa Orientador Educacional 01/08/2022 3001257 Rosemary Ignacia Pereira Orientador Educacional 01/08/2022 3001259 Thaisa Maria Braga dos Santos Orientador Educacional 01/08/2022 3001249 Wanderleia Ferreira Torres Moreira Orientador Pedagógico 01/08/2022 3001258 Wandella Holanda dos Santos Nicomedes Orientador Educacional 01/08/2022 Art. 2º - O servidor que foi considerado inapto ao Estágio Probatório terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no JOM, para apresentar recurso, a ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação do município de Maricá destinado à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o referido recurso e solicitar a publicação da decisão no JOM; não cabendo mais nenhum recurso administrativo. Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, este ato entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a data em que o servidor completou 03 anos de estágio probatório. Maricá, 07 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Mat. 6364 EXTRATO DO CONTRATO N.º 281/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16601/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DEUTEC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 08/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16601/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 7.130,97 (SETE MIL, CENTO TRINTA REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7392/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7393/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2025. MARICÁ, 06 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 635, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 281/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16601/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 281/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCEL OLIVEIRA IÓRIO GUERRA – MATRÍCULA: 7463, CPF: ***.***.***-06, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 281/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-02, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 281/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 281/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – JOSIANE CRISTIANE MENDES DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 109.507, CPF: ***.***.***-53; FISCAL ADMINISTRATIVO – TIAGO FERNANDES DE BRITO – MATRÍCULA: 112.340, CPF: ***.***.***-31; SUPLENTE – HARLEYSON LUIZ DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.405, CPF: ***.***.***-99. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 06 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 02 DO CONTRATO N.º 434/2024, VISANDO A SUA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18328/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E COMERCIAL NOVA TRAPICHE LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONTRATO N.º 434/2024, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 632, BEM COMO O CONTRATO SOCIAL DE FLS. 624/627, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18328/2024, ALTERANDO O ENDEREÇO DA CONTRATADA PARA “RUA ITAPEVA, N.º 56, JARDIM LEOCADIA, SOROCABA/SP, CEP: 18.085-360”. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 434/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025. MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ENERGIA RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E AJUSTE DE CONTAS N.º 339/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10942/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, SÁ RÊGO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA E VAL MONTEIRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. OBJETO: O MUNICÍPIO RECONHECE QUE OCUPOU O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ALCEBÍADES ALVES DE MATOS, NO LOTE 8ª, DA QUADRA C. DO LOTEAMENTO “VISTAMAR” SITUADO NO 1º DISTRITO DE MARICÁ/RJ, PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (GUARDA DE MATERIAIS), COM MATRÍCULA NO RGI SOB O Nº 57.084, DURANTE O PERÍODO 05/12/2024 A 17/06/2025 SEM COBERTURA CONTRATUAL, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO LOCADOR À FLS. 394 E 395, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE À FLS. 386 E 387, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 339, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) ÀS FLS. 314/324, PARECER DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL ÀS FLS. 328/335, 370/374 E 389/390, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10942/2020, GERANDO PARA O ACORDANTE O DIREITO A CONTRAPRESTAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, CONFORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. VALOR: R$ 96.500,00 (NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7904/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7905/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7906/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7907/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, LEI N.º 8.245/91, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. MARICÁ, 07 DE OUTUBRO DE 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3883/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Com Disputa nº 90006/2025, para a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA UTILIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA. O presente processo de contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 078/2025. A homologação é feita em favor das empresas ALCANCE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.936.529/0001-43, ao valor global de R$ 4.750,56(quatro mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos); PRJ SERVICE SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.212.409/0001-29, ao valor global de R$ 7.076,00(sete mil e setenta e seis reais); INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.829.339/0001-09, ao valor global de R$ 5.876,64(cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Maricá, 24 de setembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Matricula:113512 secretária Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO – SEM DISPUTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17737/2025 Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS para as festividades de Dia das Crianças nas Comunidades nas datas de 11/10/2025 e 12/10/2025, totalizando 04 comunidades, o serviço será executado em dois eventos por dia, sendo no horário de 13h às 17h, em cada comunidade. valor total de R$ 52.110,00 (Cinquenta e dois mil, cento e dez reais). Em favor da empresa JH GOLD EVENTOS LTDA inscritos no CNPJ 62.384.727/0001-77. Em, 09 de Outubro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV AUTORIZO- DISPENSA DE LICITAÇÃO – SEM DISPUTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18174/2025 Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET para as festividades de Dia das Crianças nas Comunidades nas datas de 11/10/2025 e 12/10/2025, totalizando 04 comunidades, o serviço será executado em dois eventos por dia, sendo no horário de 13h às 17h, em cada comunidade. valor total de R$ 61.482,00 (Sessenta e um mil,quatrocentos e oitenta e dois reais). Em favor da empresa BOM GOSTO DITIBUIDORA LTDA inscritos no CNPJ 14.149.802/0001-72. Em, 09 de Outubro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO-SEM DISPUTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18535/2025 Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA para as festividades de Dia das Crianças nas Comunidades nas datas de 11/10/2025 e 12/10/2025, totalizando 04 comunidades, o serviço será executado em dois eventos por dia, sendo no horário de 13h às 17h, em cada comunidade. valor total de R$ 60.840,00 (Sessenta mil, oitocentos e quarenta reais). Em favor da empresa ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTES E CULTURA inscritos no CNPJ 11.804.138/0001-60. Em, 09 de Outubro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3057/2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PRISCILA MARINS MACEDO, matrícula nº 112482, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3058/2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LETICIA BRITO LYRA MURISINI, matrícula nº 113942, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3073/2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MATHEUS MELLO DE FIGUEIREDO FORTES, matrícula nº 115696, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3074/2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, DAIANA LOPES DA CUNHA FRANCA, matrícula nº 115695, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3075/2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, IGOR SOARES PINTO, matrícula nº 115709, com validade a partir de 06/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 06/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3122/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JADER ESTEVES DA SILVA A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor JADER ESTEVES DA SILVA, matrícula nº 115663, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor JADER ESTEVES DA SILVA, matrícula nº 115663, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3123/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR RICARDO SILVEIRA BARROS A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor RICARDO SILVEIRA BARROS, matrícula nº 115237, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor RICARDO SILVEIRA BARROS, matrícula nº 115237, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 07, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCOLA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL – SEGET. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a importância da articulação institucional entre as áreas técnicas e estratégicas da Secretaria para o fortalecimento da Escola Fazendária, em conformidade com o Decreto n° 170, de 18 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor da Escola Fazendária da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET: I - Membros Titulares: LAWRICE DOS SANTOS SOUZA, matrícula n° 113.490, titular da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal; BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula n° 3.000.444, titular da Subsecretaria Tributária; CARLOS EDUARDO SILVA GONÇALVES, matrícula n° 109.793, titular da Assessoria de Governança; EDUARDO DA SILVA COMBAT, matrícula nº 5.580, titular da Assessoria de Controle Interno e Compliance; JADER ESTEVES DA SILVA, matrícula nº 115.663, titular da Subsecretaria de Gestão; JULIO CESAR GUSMÃO CARVALHO, matrícula n° 112.541, titular da Subsecretaria de Planejamento e Modernização; CAMILA DE TOFFOLI DOS SANTOS, matrícula nº 113.946, Secretária Executiva do Comitê Gestor e da Escola Fazendária. II - Membros Suplentes: LÍVIA BITTENCOURT COELHO LEAL, matrícula n° 109.515, suplente da Subsecretaria Tributária; ANA JÚLIA OLIVEIRA DA SILVA PACHECO, matrícula n° 111.011, suplente da Assessoria de Governança; BRUNO LECINI FILHO, matrícula n° 106.096, suplente da Assessoria de Controle Interno e Compliance; FERNANDA QUINTANILHA DOS SANTOS, matrícula n° 106.263, suplente da Subsecretaria de Gestão; BRUNO DA COSTA MARINS, matrícula n° 9.045, suplente da Subsecretaria de Planejamento e Modernização. Art. 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração adicional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 08 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA Mat: 113.490 Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA N° 08/2025 DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL – SEGET. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 15 do Decreto Municipal n° 897/2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 145, de 21 de julho de 2025, que instituiu a Política de Governança Pública no âmbito da SEGET, estabelecendo princípios, diretrizes e mecanismos voltados à melhoria contínua da gestão institucional; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê de Governança, a fim de garantir sua atuação regular, integrada e transparente; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê de Governança da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, instituído pelo Decreto Municipal n° 145/2025, da seguinte forma: I – Presidente: LAWRICE DOS SANTOS SOUZA, matrícula n° 113.490, titular da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. II – Membros natos: BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula n° 3.000.444, titular da Subsecretaria Tributária; CARLOS EDUARDO SILVA GONÇALVES, matrícula n° 109.793, titular da Assessoria de Governança; JADER ESTEVES DA SILVA, matrícula n° 115.663, titular da Subsecretaria de Gestão; JULIO CESAR GUSMÃO CARVALHO, matrícula n° 112.541, titular da Subsecretaria de Planejamento e Modernização; EDUARDO DA SILVA COMBAT, matrícula n° 5.580, titular da Assessoria de Controle Interno e Compliance. III – Representantes das Unidades Técnico-Administrativas: MICHEL DA ROCHA DUARTE, matrícula n° 3.000.534, representante da Gerência de Relacionamento com o Cidadão; ALEX MELLO DE ANDRADE, matrícula n° 113.950, representante da Gerência de Administração do Crédito Tributário; TALES PASSOS BARRETO, matrícula n° 3.000.448, representante da Gerência de Fiscalização; PAMELA GAMA RIBEIRO AMBAR, matrícula n° 3.000.474, representante da Assessoria de Tributação; LIVIA BITTENCOURT COELHO LEAL, matrícula n° 109.515, representante da Subsecretaria Tributária; CRISTIANE SALES DE CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 106.107, representante do Setor de Cadastro Imobiliário; GUILHERME DOS SANTOS PORTO JUNIOR, matrícula n° 106.208, representante do Setor de Cadastro de Atividades Econômicas; ANA JÚLIA OLIVEIRA DA SILVA PACHECO, matrícula n° 111.011, representante da Assessoria de Governança; FERNANDA QUINTANILHA DOS SANTOS, matrícula 106.263, representante da Subsecretaria de Gestão; KATIA LOUISE SOBRINHO BATTAZZA, matrícula n° 113.929, representante da Subsecretaria de Planejamento e Modernização; BRUNO LECINI FILHO, matrícula n° 106.096, representante da Ouvidoria, vinculada à Assessoria de Controle Interno e Compliance. Art. 2º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da Assessoria de Governança, conforme artigo 11 do Decreto Municipal nº 145, 21 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 08 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA Mat: 113.490 Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA nº 09/2025 - SEGET A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Lei Complementar n° 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para a seguinte contratação: A presente demanda visa solucionar a necessidade crítica de qualificar os agentes públicos municipais, promovendo um evento de capacitação de alto nível, com o tema “Reforma Tributária na Prática: Impactos, Estratégias e Modernização da Gestão Pública”. O tema central dos eventos, “Reforma Tributária e os Desafios para as Administrações Tributárias”, é de extrema relevância, pois permitirá aos servidores um melhor entendimento e atualização sobre as transformações previstas no Sistema Tributário Nacional. A participação neste debate é essencial para o aprimoramento da gestão fiscal municipal e para o enfrentamento dos desafios futuros; Art. 2º A Equipe de Planejamento é composta por dois núcleos: Núcleo Administrativo e Núcleo Técnico, conforme as atribuições abaixo. I – Núcleo Administrativo, responsável por: a. Realizar análises e levantamentos administrativos e legais necessários para a contratação; b. Elaborar documentos relativos à contratação, tais como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência e outros correlatos; c. Organizar os trâmites internos e garantir conformidade com as normativas legais e procedimentais aplicáveis. II – Núcleo Técnico, responsável por: a. Contribuir com conhecimentos específicos sobre o objeto da contratação; b. Definir os requisitos técnicos e critérios de desempenho e qualidade; c. Apoiar tecnicamente na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e demais documentos, especialmente quanto à adequação do objeto às necessidades da Administração. Art. 3º Os servidores abaixo relacionados sob a presidência do servidor Thiago Costa de Lima comporão a Equipe de Planejamento da respectiva contratação: I - Núcleo Administrativo Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Thiago Costa de Lima(Titular) 3.001.137 Planejamento de Compras Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.922 Planejamento de Compras Administrativo II - Núcleo Técnico Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Pamela Gama Ribeiro Ambar (Titular) 3.000.474 Fiscal de Tributos (SEGET) Técnico Tales Passos Barreto (Suplente) 3.000.448 Fiscal de Tributos (SEGET) Técnico Art. 4º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. Art. 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 07 de outubro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO – CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2025 UASG: 985853 - Processo Administrativo n. º 6335/2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público 07/2025, Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE A SABER: CENTRO POP E SEAS, ABRIGO TEMPORÁRIO E PERNOITE PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, será realizado no dia 12/11/2025 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 10/10/2025, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. Maiores informações pelo e-mail maricacpc@gmail.com. Maricá, 10 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 COMISSÃO DE LICITAÇÕES - RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19619/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Materiais Operacionais para atender as necessidades da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de Maricá. Recurso interposto ao item nº 63 do Pregão Eletrônico nº 90016/2025. Torna sem efeito a decisão publicada na edição nº 1790 deste Jornal do dia 03 de outubro de 2025. E comunica acerca da seguinte decisão: RECORRENTE: FLUTSPUMA ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA RECORRIDA: RUTHAMO LOCACOES E SOLUCOES LTDA DECISÃO: DEFERIDO MARICÁ, 8 DE OUTUBRO DE 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ORDEM DE INÍCIO Nº 02/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11785/2025 - CONTRATO Nº 345/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS. Contratada: GPLJ SERVIÇOS DE BUFFET LTDA – CNPJ nº 12.104.814/0001-55. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de buffet, coffee break e alimentação de apoio (lanches) para servidores, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência. Responsável: Humberto Batista Rodrigues Junior – Matrícula 113.531 – Gestor do Contrato nº 345/2025. Data de Início da Execução: A execução dos serviços teve início em 06/10/2025. Prazo de Execução: O prazo de execução é de 12 (doze) meses, a contar de 06/10/2025. A presente ordem de início formaliza a autorização para que a CONTRATADA inicie os serviços conforme cláusulas e especificações definidas no Contrato nº 345/2025. O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pela Comissão de Fiscalização, conforme a designação do órgão. Maricá, 09 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 123, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS, conforme decisão do Relatório SGLC nº 65/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 797.059/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, do CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.814.588/0001-30, com sede na Barra de Tijuca/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 59/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X Art. 29, I, a – não localizado a designação de cada membro para respectivas composições 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X Art. 29, I, b – não localizado a designação de cada membro para respectivas composições 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X Art. 29, I, c – não localizado a designação de cada membro para respectivas composições 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X Art. 29, I, d – não localizado a designação de cada membro para respectivas composições 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X Art. 29, I, e – não localizado a designação de cada membro para respectivas composições 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X Art. 29, § 3 – Não apresenta designação de cada membro para respectivas composições 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X Pág. 01 à 04 – DOC 02 NÃO APRESENTOU BALANÇO DE 2023 E 2022 40 apresentar documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, nos termos mencionados no “caput” do art. 1º do Decreto nº 148/18; Art. 1º, V, Decreto nº 148/18 X Pág. 48 à 49. Atestado voltado a Esporte, porém, no Estatuto não especifica esse ramo. Constam no currículo prestações voltadas à área da Saúde, porém não há comprovação (contrato ou atestado). Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 10 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 124, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 51/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 792.077/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, o INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 51/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Apresentar o Registro de seu ato constitutivo dispondo os seguintes requisitos: Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 06 prever a participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público e de membro da comunidade de notória capacidade profissional; Art. 1º, I, “e”, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X Art. 17º, inc I – 55% 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X Art. 17º, inc II – 35% 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho. Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO CORRESPONDE Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 030/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 99540-4173, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 14396/2025 À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O SETOR DE COMUNICAÇÃO/MÍDIA, DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES. 13925/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E GESTAO DE GABINETE INTEGRADO. 4441/2025 PROCESSO REFERENTE A VIATURA DE COMBATE A INCENDIO DO TIPO AUTO BOMBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. 14329/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KIMONOS PARA O PROJETO “JIU-JITSU: MOVIMENTO E TRANSFORMAÇÃO”, DO CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA - ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA. 17866/2025 AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PERSONALIZADOS DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS PARTICIPANTES NAS DUAS ETAPAS DO CIRCUITO MUNICIPAL DE PESCA 2025. 13176/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO DE GUARDA-VIDAS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL NA ORLA MARÍTIMA. 18535/2025 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, TENDAS, BANHEIRO QUÍMICO E AFINS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE INFANTIL 17737/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS COM MONITORIA PARA RECREAÇÃO INFANTIL. 18174/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATIVIDADES RECREATIVA INFANTIL NAS COMUNIDADES Maricá, 09 de outubro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ERRATA REFERENTE AO HOMOLOGO DO PROCESSO Nº3580/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº0018/2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº1787, PÁGINA 24, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025. Onde se lê: “Em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), Autorizo a despesa AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021, visando...” Leia-se Em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), Autorizo a despesa e HOMOLOGO a Licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021, visando a Prestação de Serviços de Remoção, Transporte, Trituração, Beneficiamento e Destinação final de Resíduos da Construção e Demolição, volumosos, inertes( inservíveis) e resíduos Verdes no Município de Maricá/RJ, adjudicando o objeto em favor da Empresa UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.354.917/0001-10 no valor global de R$ 63.587.511,27 (sessenta e três milhões quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e onze reais e vinte e sete centavos). Maricá, 25 de setembro de 2025. Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3065/2025 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MARINES DE AZEREDO LIMA DA SILVA, matrícula nº 113198, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 07 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20728/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, obedecendo ao disposto na Lei 3.309/2023, publicada na Edição do Jornal Oficial de Maricá nº 1440 de 14 de abril de 2023, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do pagamento dos benefícios presentes no processo administrativo nº 20728/2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Fiscalização as seguintes servidoras: 1. Danielle Velasco da Cunha, CPF nº 041. ***. ***-**, matrícula nº 113.902; 2. Gisele Garcia Estevão Araújo, CPF nº 028 ***. ***-**, matrícula nº 113.896; 3. Fabricia da Silva Moreira, CPF nº 152. ***. ***-**, matrícula nº 113.910; 4. Carla Tatiane Santos Gomes, CPF nº 176. ***. ***-**, matrícula nº 113.890 (suplente); 5. Maria Elisangela da Silva, CPF nº 037. ***. ***-**, matrícula nº 113.905 (suplente). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Maricá, 08 de outubro de 2025. Ingrid Caldas Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Mat. 113.498 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 31/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15019/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE – AVANTE SOCIAL. OBJTO: O MUNICÍPIO RECONHECE QUE HOUVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS DE AMBOS OS SEXOS NA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL, TIPIFICADA COMO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, DE FORMA EMERGENCIAL, DURANTE OS MESES DE 04/03/2025 A 23/05/2025, SEM COBERTURA CONTRATUAL, CONFORME ATESTADO PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE ÀS FLS. 26, MANIFESTAÇÃO DA ACORDANTE ÀS FLS. 27, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE À FL. 630, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ÀS FLS. 522, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) ÀS FLS. 526/538, PARECER DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 620/624, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15019/2025, GERANDO PARA O ACORDANTE O DIREITO A CONTRAPRESTAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, CONFORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. VALOR: R$ 670.194,64 (SEISCENTOS E SETENTA MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 35.01.08.241.0006.2029; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8327/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. AMARILDO RIBEIRO DA SILVA Secretário de Políticas para a Terceira Idade EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO, REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E ACRÉSCIMO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12206/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO AVANÇA BRASIL. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO, REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E ACRÉSCIMO, CUJO O OBJETO É A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, VISANDO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES RELACIONADAS À OFERTA DE SERVIÇOS/ATIVIDADES QUE CONTRIBUAM PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E ATIVO, ALÉM DE ASSEGURAR DIREITOS DA POPULAÇÃO IDOSA DE MARICÁ, CONFORME MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA REQUISITANTE DE FLS. 6025, 6182/6190 E 6237/6242, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 6024, MANIFESTAÇÃO DO PARCEIRO PRIVADO DE FLS. 6031 E 6236, MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 6027/6028 E 6176/6190, PLANILHA DE FLS. 6226/6235, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 6058/6077, PLANO DE TRABALHO DE FLS. 2346/2390, PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 6192/6206 E 6245/6246 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12206/2021, NA FORMA ABAIXO DESCRITA: I. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023, POR MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, VIGORANDO DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 ATÉ 14 DE SETEMBRO DE 2027; II. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023, CONFORME FLS. 6239/6240, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2025, REGISTRADA NO MTE SOB O N.º RJ000964/2025, COM DATA DE REGISTRO EM 09/04/2025, CELEBRADA ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM IINSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTROPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 27.641.935/0001-03 E SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEF. RELIG. FILAN. DO EST. RJ., CNPJ: 35.807.288/0001-95, ANEXA ÀS FLS. 6209/6224, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 6236, PLANILHA DE FLS. 6226/6235, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12206/2021; III. REAJUSTE DOS VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA, CONFORME O DOCUMENTO DE FLS. 6239 E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE FLS. 6225, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12206/2021; IV. ACRÉSCIMO DE 27,08% INFORMADO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 6239/6240, NOS MOLDES ELUCIDADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12206/2021. VALOR: R$ 35.357.780,38 (TRINTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 35.01.08.241.0006.2093; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 7898/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 29/2023 E SEUS TERMOS SUBSEQUENTES NO QUE FOREM COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2025. MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025. AMARILDO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 367/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19447/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ISMAYER ALVES PEREIRA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR ISMAYER ALVES, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, EM 12/10/2025, NA ESTRADA SAMPAIO CORRÊA – CAPELA DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA – BANANAL – PONTA NEGRA, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo n.º 19447/2025, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8380/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 748, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 367/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19447/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 367/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: 162. ***. ***-**, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 367/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 367/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: 177. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: 129. ***.***-**; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: 177. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de outubro de 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3059/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MICHEL DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 114310, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3060/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PEDRO FELIPPE LOURECO GOMES, matrícula nº 114307, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3061/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DAYANE DE ANDRADE SIQUEIRA, matrícula nº 114305, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3062/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ADRIANO RAPOSO DA SILVA, matrícula nº 114523, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3063/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL, matrícula nº 114509, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3076/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCIO JOSE PINHEIRO, matrícula nº 115704, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3077/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, NATALIE AUGUSTA ALVES FERREIRA POLI, matrícula nº 115710, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3078/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JOYCE DA CONCEICAO PEREIRA, matrícula nº 115706, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3079/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CLAUDIO SANT ANNA BORGES, matrícula nº 115705, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3080/2025 O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, KARINE GUEDES DA SILVA, matrícula nº 115707, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 3093/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, WERNAN DE MELLO QUINAN, matrícula nº 107695, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3094/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, WANDRYA DA SILVA ANTUNES PINHEIRO, matrícula nº 113600, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3095/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CASSIANO MUNIZ FREIRES, matrícula nº 114182, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7 de Gerente, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3096/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PEDRO OFREDI GONCALVES DIAS, matrícula nº 114784, com validade a partir de 30/09/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1 de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30/09/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3097/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ANA CLARA SOUZA SILVA, matrícula nº 114878, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA Nº 3098/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MARLUCE CHAVES FIGUEIRA, matrícula nº 114915, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3099/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DIEGO DUARTE LACERDA, matrícula nº 115324, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA Nº 3100/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 115694, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1 de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3101/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CRISTIAN JUNIOR SILVEIRA COELHO, matrícula nº 115713, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3103/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, GISLAINE PATRICIA GALINA, matrícula nº 115717, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7 de Gerente, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3104/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, YASMIN RODRIGUES MARTINS MOREIRA, matrícula nº 115712, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3105/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ALEXSANDRO PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 115716, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3129/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR WALLACE LEANDRO FRANCO CUNHA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor WALLACE LEANDRO FRANCO CUNHA, matrícula nº 115325, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor WALLACE LEANDRO FRANCO CUNHA, matrícula nº 115325, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3132/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ALEXANDRA INDIANO DO BRASIL S MEDINA, matrícula nº 113624, com validade a partir de 08/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 08/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3133/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CAMILA DA CRUZ RODRIGUES, matrícula nº 115722, com validade a partir de 08/10/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 08/10/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3134/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MARIA CARLA NUNES DE OLIVEIRA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MARIA CARLA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 113401, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora MARIA CARLA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 113401, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 4611/2025 PROCESSO Nº 4611/2025– AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS /ANDADOR PACER/ ROUPA THERATOGS E SANDÁLIAS MEMOSHOES. Maricá, 07 de outubro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matricula: 6658 SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 02 DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 13/2024, VISANDO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14188/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO REDE DE APOIO SOCIAL. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, COM INCLUSÃO DE PROGRAMA, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 13/2024, CUJO O OBJETO É A PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) VISANDO DESENVOLVER A CASA DO TRABALHADOR, ESPAÇO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, ESPECIALMENTE JOVENS, COM FOCO ESPECIAL NA ENTRADA E PROMOÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO POR MEIO DE ATIVIDADES QUALIFICADORAS, ACOMPANHAMENTO E BUSCA ATIVA DE OPORTUNIDADES, SENDO COMPLEMENTADO COM ATIVIDADES ITINERANTES PARA O CONHECIMENTO DO PROJETO, BEM COMO A PROMOÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 2824/2825 E 2976/2985, CONFORME PLANILHA DE FLS. 3217/3223, JUSTIFICATIVA DE FLS. 2820/2823 E 3198/3200, PLANO DE TRABALHO DE FLS. 3043/3216, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE FLS. 2911 E 3194/3197, DA PLANILHA COMPARATIVA DE FLS. 3007/3009, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 2915/2922 E DO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 2959/2966, TODOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14188/2023, NA FORMA ABAIXO DESCRITA: I. REMANEJAMENTO DAS RUBRICAS NA FORMA DESCRITA NA PLANILHA DE FLS. 2843/2847 E MANIFESTAÇÃO DE FLS. 3228/3232. PARÁGRAFO ÚNICO. A PRESENTE ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO NÃO IMPLICARÁ EM AUMENTO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO TERMO EM QUESTÃO, CONFORME SE DEPREENDE NO DESPACHO DE FLS. 3198/3200. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 13/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. ROSANA CORREA DOS SANTOS HORTA SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3064/2025 O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CLAUDECIR MIRANDA ABREU, matrícula nº 107762, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3124/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EDUARDO EDILEZIO DA SILVA MATOS O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor EDUARDO EDILEZIO DA SILVA MATOS, matrícula nº 113750, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear o Servidor EDUARDO EDILEZIO DA SILVA MATOS, matrícula nº 113750, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3125/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JOILSON DE CASTRO MENDONÇA O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor JOILSON DE CASTRO MENDONÇA, matrícula nº 112154, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear o Servidor JOILSON DE CASTRO MENDONÇA, matrícula nº 112154, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3126/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JOSE LUIZ DA SILVA FUTIA O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor JOSE LUIZ DA SILVA FUTIA, matrícula nº 113747, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear o Servidor JOSE LUIZ DA SILVA FUTIA, matrícula nº 113747, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3127/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR LUCIANO ANTUNES DE PAIVA O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor LUCIANO ANTUNES DE PAIVA, matrícula nº 113752, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear o Servidor LUCIANO ANTUNES DE PAIVA, matrícula nº 113752, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA PORTARIA Nº 3089/2025 O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, GABRIEL AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 115708, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Transportes e Postura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7795 Expedida: 02 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: José Mendonça Rodrigues ORIGEM: Processo nº 0005256/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 7978, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Gal Emir quadra: 33 lote: 08 Jd Atlântico Oeste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9096 Expedida: 09 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: José Felisberto de Assis Sobrinho ORIGEM: Processo nº 0001038/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8340, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Trinta e Dois quadra: 402 lote: 25 Jd Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9305 Expedida: 06 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Neuza Teixeira de Souza ORIGEM: Processo nº 0009336/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8727, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Georgilei Rodrigues quadra: 19 lote: 22 Jd Atlântico Oeste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9306 Expedida 06 de outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Arnaldo Santos Cebolo ORIGEM: Processo 0003785/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Hélio Guapyaçú de Sá Quadra: 325 lote: 11 – Jd Atlantico - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO PORTARIA Nº 2965/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA RAISSA CARDIA FRANCO O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora RAISSA CARDIA FRANCO, matrícula nº 115366, que exerce a função de Assessor 6 Símbolo AS 6 lotada na Secretaria de Habitação para a Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 09.09.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09.09.2025. Maricá, RJ, em 16 de setembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 754, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 391/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23915/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 583 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 391/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EVENTOS DIVERSOS, conforme o processo administrativo n.º 23915/2024, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JÉSSICA DA SILVEIRA AUGUSTO – MATRÍCULA: 107.299, CPF: ***. ***. ***-51 e ADRIANA DA SILVA VIEIRA – MATRÍCULA: 111.426, CPF: ***. ***. ***-06, na condição de fiscais e SANDRA GEOVANA PEREIRA DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 106.189, CPF: ***. ***. ***-58, na condição de suplente do Contrato n.º 391/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73 e EUZINEIA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: ***. ***. ***-49, na condição de fiscais e STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 391/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73; FISCAL – EUZINEIA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: ***. ***. ***-49; SUPLENTE – STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 03/10/2025. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 755, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 397/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25670/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 595 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 397/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EVENTOS DIVERSOS, conforme o processo administrativo n.º 25670/2024, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JÉSSICA DA SILVEIRA AUGUSTO – MATRÍCULA: 107.299, CPF: ***. ***. ***-51 e ADRIANA DA SILVA VIEIRA – MATRÍCULA: 111.426, CPF: ***. ***. ***-06, na condição de fiscais do Contrato n.º 397/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73 e STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62 na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 397/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73; FISCAL – STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62; SUPLENTE – EUZINEIA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: ***. ***. ***-49. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 03/10/2025. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 756, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 362/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23870/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 551 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 362/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EVENTOS DIVERSOS, conforme o processo administrativo n.º 23870/2024, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JÉSSICA DA SILVEIRA AUGUSTO – MATRÍCULA: 107.299, CPF: ***. ***. ***-51 e ADRIANA DA SILVA VIEIRA – MATRÍCULA: 111.426, CPF: 161. ***. ***-**, na condição de fiscais do Contrato n.º 362/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73 e STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62 na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 362/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: ***. ***. ***-73; FISCAL – STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: ***. ***. ***-62; SUPLENTE – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***. ***. ***-85. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 03/10/2025. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL PORTARIA Nº 2788/2025 A SECRETÁRIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARIA FERNANDA DA SILVEIRA, matrícula nº 115577, com validade a partir de 01/09/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de setembro de 2025. SHEILA NAZARETH RODRIGUES SEC. DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL INTIMAÇÃO Nº 31500 Nome do Proprietário: Sr. Proprietário Processo: - Endereço: Rua 8, ao lado do lote 07 da quadra 66, Praia de Itaipuaçu 1 Motivo: Ocupação de área pública N° do auto: 31500 Data da Lavratura: 28/07/2025 Prazo para recurso: 05 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34201 Nome do Proprietário: Sr. Proprietário Processo: - Endereço: Av. Carlos Mariguela, lote 165, quadra 08, Rincão Mimoso Motivo: Obra possivelmente irregular, depósito de material de obras no passeio público N° do auto: 34201 Data da Lavratura: 30/07/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 33427 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 747.807 Endereço: Rua 37, quadra 298, lote 25, JD Atlântico Motivo: Obstrução de via pública N° do auto: 33427 Data da Lavratura: 22/09/2025 Prazo para recurso: 05 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31076 Nome do Proprietário: Carlos Alexandre de Souza Rodrigues Processo N° 790.500 Endereço: Lot. Jd. Atlântico, rua Cacique Cobra Coral (antiga rua 122), quadra 523, lote 09, casa 01, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Construir acréscimo ao imóvel sem projeto aprovado e correspondente alvará de obras. Infringindo at. 2° e 8° da Lei 77 de 14/12/78. N° do auto: 31076 Data da Lavratura: 25/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31077 Nome do Proprietário: Adelmo Berty da Silveira Bessa Processo N° 790.500 Endereço: Lot. Jd. Atlântico, rua Cacique Cobra Coral (antiga rua 122), quadra 523, lote 09, casa 01, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Por responsabilizar por regularização de obra sem licença. Infringência Lei Comp. 245 de 23/09/14, Art. 1° Lei 77 de 14/12/78 N° do auto: 31077 Data da Lavratura: 25/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34216 Nome do Proprietário: Willians Guerreiro Guerra Processo N° 689.288 Endereço: Rua D, 111, lote 76, cond. Floresta do Elefante, Recanto de Itaipuaçu Motivo: Por executar obra de acréscimo sem a devida licença da municipalidade N° do auto: 34216 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34217 Nome do Proprietário: Angelo Coccaro Processo N° 689.288 Endereço: Rua D, 111, lote 76, cond. Floresta do Elefante, Recanto de Itaipuaçu Motivo: Por executar obra de acréscimo sem a devida licença da municipalidade N° do auto: 34217 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34218 Nome do Proprietário: Willians Guerreiro Guerra Processo N° 689.288 Endereço: Rua D, 111, lote 76, cond. Floresta do Elefante, Recanto de Itaipuaçu Motivo: Ocupar edificação sem o necessário habite-se. N° do auto: 34218 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34214 Nome do Proprietário: Alcides Diego dos Santos Vasconcelos Processo N° 792.903 Endereço: Rua Vinte e Cinco, lote 24, quadra 68, Praia de Itaipuaçu Motivo: Executar obra sem a devida licença da municipalidade N° do auto: 34214 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34213 Nome do Proprietário: Gilson José Barboza Processo N° 792.903 Endereço: Rua Vinte e Cinco, lote 24, quadra 68, Praia de Itaipuaçu Motivo: Executar obra sem a devida licença da municipalidade N° do auto: 34213 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34215 Nome do Proprietário: Gilson José Barboza Processo N° 792.903 Endereço: Rua Vinte e Cinco, lote 24, quadra 68, Praia de Itaipuaçu Motivo: Por ocupar a edificação sem o devido habite-se N° do auto: 34215 Data da Lavratura: 24/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31078 Nome do Proprietário: Gisele dos Santos Aguiar Leckar Processo N° 757.249 Endereço: Cond. Paraíso do Sol l, acesso 2, lote 95 (rua Dr. Paulo César Mendonça Ferreira, antiga rua circular), Jardim Atlântico Central Motivo: Construir imóvel sem projeto aprovado e correspondente alvará de obras infringência art. 2° e 8° da Lei 77 de 14/12/78 N° do auto: 31078 Data da Lavratura: 02/010/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31079 Nome do Proprietário: Sinaria Melo Pinheiro Processo N° 757.249 Endereço: Cond. Paraíso do Sol l, acesso 2, lote 95 (rua Dr. Paulo César Mendonça Ferreira, antiga rua circular), Jardim Atlântico Central Motivo: Por se responsabilizar por regularização de obras sem licença. Infringência da Lei Comp. 245 de 23/09/14, Art. 1° Lei 77 de 14/12/78 N° do auto: 31079 Data da Lavratura: 02/010/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34327 Nome do Proprietário: Ane Lucie Mendes Fonseca e outro Processo N° 688.726 Endereço: Rua Hélio Guapyassu, quadra 313, lote 35, JD Atlântico Motivo: Por construir sem a devida licença municipal N° do auto: 34327 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34328 Nome do Proprietário: Ruan Hermes Bastos Peçanha Conde Processo N° 688.726 Endereço: Rua Hélio Guapyassu, quadra 313, lote 35, Jd. Atlântico Motivo: Por construir sem a devida licença municipal N° do auto: 34328 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17711 Nome do Proprietário: Gabriela dos S. de Paiva L. Processo N° 781.035 Endereço: Rua Santa Joana D’arc, quadra 39, lote 22, casa 1, loteamento Praia de Itaipuaçu 1, bairro Praia de Itaipuaçu Motivo: Por executar obra de acréscimo sem a devida licença, unifamiliar, espontaneamente denunciado N° do auto: 17711 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17712 Nome do Proprietário: Tayana C. de O. Republicano Processo N° 781.035 Endereço: Rua Santa Joana D’arc, quadra 39, lote 22, casa 1, loteamento Praia de Itaipuaçu 1, bairro Praia de Itaipuaçu Motivo: Por executar obra de acréscimo sem a devida licença, unifamiliar, espontaneamente denunciado N° do auto: 17712 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 17714 Nome do Proprietário: Tayana C. de O. Republicano Processo N° 781.035 Endereço: Rua Santa Joana D’arc, quadra 39, lote 22, casa 1, loteamento Praia de Itaipuaçu 1, bairro Praia de Itaipuaçu Motivo: Construção divergente do projeto aprovado N° do auto: 17714 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17707 Nome do Proprietário: Marcos A. R. Pereira Processo N° 784.024 Endereço: Rua Nossa Senhora da Aparecida, quadra lote 28, loteamento praia de Itaipuaçu I Motivo: Por ocupar prédio “unifamiliar” sem o necessário habite-se, digo: prédio não residencial até 50m N° do auto: 17707 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17708 Processo N° 784.024 Endereço: Rua Nossa Senhora da Aparecida, quadra 46, lote 28, loteamento praia de Itaipuaçu I Motivo: Por ocupar prédio “unifamiliar” sem o necessário habite-se. N° do auto: 17708 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 17709 Nome do Proprietário: Carla C. Pivari Processo N° 784.024 Endereço: Rua Nossa Senhora da Aparecida, quadra 46, lote 28, loteamento Praia de Itaipuaçu I Motivo: Por executor obra em desacordo com o projeto aprovado no processo 637/2003 N° do auto: 17709 Data da Lavratura:29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34324 Nome do Proprietário: Rosiane Coutinho da Silva Processo N° 778.399 Endereço: Rua Maria Tereza Miranda Santos da Costa, quadra 14, lote 15, casa 1 Jd. Atlântico Motivo: Por construir sem a devida licença municipal N° do auto: 34324 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34325 Nome do Proprietário: Tayana Caetano de Oliveira Republicando Processo N° 778.399 Endereço: Rua Maria Tereza Miranda Santos da Costa, quadra 14, lote 15, casa 1 Jd. Atlântico Motivo: Por construir sem a devida licença municipal N° do auto: 34325 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34326 Nome do Proprietário: Rosiane Coutinho da Silva Processo N° 778.399 Endereço: Rua Maria Tereza Miranda Santos da Costa, quadra 14, lote 15, casa 1 Jd. Atlântico Motivo: Por ocupar sem o habite-se N° do auto:34326 Data da Lavratura:01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34321 Nome do Proprietário: Marco Aurélio da Silva Barreiros Processo N° 761.210 Endereço: Rua Dos Cerqueiras, quadra 574, lote 06, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Por construir sem a devida licença municipal. N° do auto: 34321 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34322 Nome do Proprietário: Maciel Carvalho dos santos Processo N° 761.210 Endereço: Rua Dos Cerqueiras, quadra 574, lote 06, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Por construir sem a devida licença municipal. N° do auto: 34322 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34323 Nome do Proprietário: Marco Aurélio da Silva Barreiros Processo N° 761.210 Endereço: Rua Dos Cerqueiras, quadra 574, lote 06, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Por ocupar sem o habite-se. N° do auto: 34323 Data da Lavratura: 01/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34404 Nome do Proprietário: Juliana Felipe da Silva Araújo Processo N° 746.139 Endereço: Rua Oito, quadra 26, lote 10, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Por executar obra sem a devida licença. N° do auto: 34404 Data da Lavratura: 25/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34403 Nome do Proprietário: Décio Bambins Estigarríbia Processo N° 746.139 Endereço: Rua Oito, quadra 26, lote 10, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Por executar obra sem a devida licença. N° do auto: 34403 Data da Lavratura: 25/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 31069 Nome do Proprietário: Wilson de Moura Processo N° 0019970/2024 Endereço: Rua da Pedra 165, quadra 588, lote 06, Jd. Atlântico Oeste Motivo: Art.2° e 8º da lei 77 de 14/12/78. Notificação: 29.5370 de 17/01/25, intimação: 32.012 de 25/04/25, Auto de Embargo: 28.849 de 20/08/24. N° do auto: 31069 Data da Lavratura: 26/08/2025. Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32323 Nome do Proprietário: Empresa Imobiliária Melgil Processo N° 0020283/2024 Endereço: Rua Dos Rubis, quadra 18, lote 02, Moradas das Águias Motivo: Por não fixar placa do profissional responsável N° do auto: 32323 Data da Lavratura: 18/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32322 Nome do Proprietário: Empresa Imobiliária Melgil Processo N° 0020283/2024 Endereço: Rua Dos Rubis, quadra 18, lote 02, Moradas das Águias Motivo: Executar obra sem a devida licença. N° do auto: 32322 Data da Lavratura: 18/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32374 Nome do Proprietário: Adriano dos Santos Cavalcante Processo N° 0012796/2024 Endereço: Rua Luiz Moraes da Silva, quadra 587, lote 22, Jd. Atlântico Motivo: Descumprimento a intimação. N° do auto: 32374 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32373 Nome do Proprietário: Adriano dos Santos Cavalcante Processo N° 0012796/2024 Endereço: Rua Luiz Moraes da Silva, quadra 587, lote 22, Jd. Atlântico Motivo: obra sem as devidas licenças. N° do auto: 32373 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 32367 Nome do Proprietário: Adriano dos Santos Cavalcante Processo N° 0012796/2024 Endereço: Rua Luiz Moraes da Silva, quadra 587, lote 22, Jd. Atlântico Motivo: Obra sem placa, obra sem as devidas licenças N° do auto: 32367 Data da Lavratura: 11/09/2025 Prazo para recurso: 05 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO Nº 32368 Nome do Proprietário: Adriano dos Santos Cavalcante Processo N° 0012796/2024 Endereço: Rua Luiz Moraes da Silva, quadra 587, lote 22, Jd. Atlântico Motivo: Obra sem as devidas licenças N° do auto: 32368 Data da Lavratura: 11/09/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 32364 Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte Processo N° 0012796/2024 Endereço: Rua Luiz Moraes da Silva, quadra 587, lote 22, Jd. Atlântico Motivo: Obra sem placa da municipalidade. N° do auto: 32364 Data da Lavratura: 11/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32065 Nome do Proprietário: Costa e Diaz Construtora e Publicidade Processo N° 0002178/2023 Endereço: Rua Alcione de Assis, quadra 02, lote 43, loteamento Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Endereço errado N° do auto: 32065 Data da Lavratura: 13/05/2025 Numpre n°: 42550260 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32066 Nome do Proprietário: Costa e Diaz Construtora e Publicidade Processo N° 0002178/2023 Endereço: Rua Alcione de Assis, quadra 02, lote 43, loteamento Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Endereço errado N° do auto: 32066 Data da Lavratura: 13/05/2025 Numpre n°: 42550337 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32067 Nome do Proprietário: Costa e Diaz Construtora e Publicidade Processo N° 0002178/2023 Endereço: Rua Alcione de Assis, quadra 02, lote 43, loteamento Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Endereço errado N° do auto: 32067 Data da Lavratura: 13/05/2025 Numpre n°: 42550347 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 169 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a Vereadora ADRIANA LUIZA DA COSTA, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº 170 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a Vereadora ANDREA CUNHA DA SILVA MONKEN, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº 171 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a Vereadora CHRISTIANE DE LIMA CORREA BOTELHO, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº 172 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a Vereadora GLEICE KELLY BERNARDO DOS SANTOS FIGUEIREDO, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº 173 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a Vereadora RITA DE CASSIA ROCHA LIVERMORE, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº 174 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, ao Vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Gramado/RS, no período de 21 a 24 de outubro, realizado pela Entidade União de Vereadores do Brasil, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0027/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 07 de outubro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE CODEMAR PORTARIA Nº 728 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar NILSON VIEIRA CALDEIRA, matrícula 1200333, a partir de 03/10/2025, do cargo de Diretor (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 03/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente AVISO – PESQUISA DE PREÇOS A Superintendência de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência solicitando-o através do e-mail: compras02@codemar-sa.com.br. NÚMERO DO PROCESSO DESCRIÇÃO DO OBJETO 20430/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GESTÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO E LICENÇAS DE SOFTWARE. MARICÁ, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO TERCEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 15//2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12280/2021 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – WR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - N.º 40.563.507/0001-78. OBJETO: O REAJUSTE NA IMPORTÂNCIA DE 5,31% SOBRE O VALOR DE CADA MÓDULO DO CONTRATO, CONSOANTE VARIAÇÃO DO IPCA NO PERÍODO DE JUNHO DE 2024 A MAIO DE 2025, COM BASE NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO DE N.º 15/2022. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 81, §7º, DA LEI Nº 13.303/2016 C/C ARTIGO 108 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CODEMAR. VALOR: R$ 47.057,77 (QUARENTA E SETE MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.19.572.0124.2297; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 769/2025. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor Administrativo EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21032/2024 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – AVANTE MARKETING E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 23.314.240/0001-66. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 40/2024, CONTADOS A PARTIR DE 25/09/2025, VÁLIDO ATÉ 25/09/2026, E O REAJUSTE DE VALOR COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA/IBGE), NO PERÍODO DE JUNHO/2024 A MAIO/2025. VALOR: R$ R$ 1.815.025,54 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E QUINZE MIL, VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 732/2025; DATA DE ASSINATURA: 25/09/2025. MARICÁ, 08 DE OUUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração TERMO DE ADJUDICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL Nº 05/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011286/2025 - CODEMAR Adjudico o objeto em favor da empresa JC SERVIÇOS E SOLUÇÕES COMBINADOS LTDA CNPJ Nº 38.495.466/0001-88, pelo valor de R$ 3.943.797,36 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos). Sequencialmente e em conformidade com o parecer do Controle Interno da CODEMAR, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL, com fulcro no art. 52, §1° da Lei Federal nº. 13.303/16 em sua atual redação, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA TÉCNICA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO ADMINISTRATIVA E AEROPORTUÁRIA E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Em 07 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PORTARIA Nº 364/2025 – DP, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, com validade a partir de 01.10.2025, do Cargo, Símbolo AS 1, de ASSESSOR 1, lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se! Maricá, 03 de OUTUBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 365/2025 – DP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 61, VI, do Estatuto Social; Considerando os preceitos do art. 2º, VIII e XXV, e 30 e segs. do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR; Considerando as disposições da Lei nº 13.303/16; e Considerando os impositivos da Lei Municipal nº 3.326/ 2023. RESOLVE: Art.1º Designar o empregado Alexandre Barroso, matrícula nº 800.397, para exercer a função de Pregoeiro. Art.2º Designar os empregados relacionados para compor a Equipe de Apoio na modalidade tipo Pregão: Cristina da Costa Machado, matrícula nº 800.173, Karoliny Marins de Marins Louback, matrícula nº 800.399, Max Sander Oliveira Barreto, matrícula 800.404, Magno Silva Machado, matrícula nº 800.343, Pâmella Monteiro da Silva, matrícula nº 800.403, Renata Magg de Carvalho Sebastião Petrovit, matrícula nº 800.169 e Vinícius Barros Volotão Santos, matrícula nº 800.176. Art. 3º Designar o empregado Alexandre Barroso, matrícula nº 800.397, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º Designar os empregados relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação: Cristina da Costa Machado, matrícula nº 800.173, Karoliny Marins de Marins Louback, matrícula nº 800.399, Max Sander Oliveira Barreto, matrícula 800.404, Magno Silva Machado, matrícula nº 800.343, Pâmela Monteiro da Silva, matrícula nº 800.403, Renata Magg de Carvalho Sebastião Petrovit, matrícula nº 800.169 e Vinícius Barros Volotão Santos, matrícula nº 800.176. § 1º Nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior a 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CPL. § 2º Os membros da Equipe de Apoio possuem autonomia para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura daqueles empregados que efetivamente atuarem na condução do certame e a função desempenhada. § 3º Os membros da Comissão Permanente de Licitação possuem autonomia para revezarem suas respectivas atuações, nos mais diversos certames a serem realizados, sem que haja quaisquer necessidades de maiores registros, salvo, que deverá constar em ata a assinatura daqueles empregados que efetivamente atuarem na condução do certame e a função desempenhada. Art.5º A Coordenação Administrativa do Setor de Licitações será exercida pelo empregado Alexandre Barroso, matrícula nº 800.397. Art.6º Em caso de ausência ou impedimento do empregado designado nos artigos 1º e 3º será substituído pelo empregado Vinícius Barros Volotão Santos, matrícula nº 800.176. Parágrafo Único. Os integrantes da Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação serão previamente convocados para as sessões, consoante as necessidades e complexidades do certame, conforme designação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e do Pregoeiro. Art.7º Os empregados designados para integrar as funções de Pregoeiro, Equipe de Apoio e a Comissão Permanente de Licitação farão jus ao recebimento de JETON, verba de caráter indenizatório, por reunião a que efetivamente comparecerem, através da lavratura de ata, no valor correspondente a R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) por reunião efetivamente realizada, limitado ao valor de R$ 4.322,56 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) por mês, no exato esteio das normas internas da SANEMAR e da Lei nº 3.326, de 18 de maio de 2023. Art. 8º. Estão revogadas as demais disposições em contrário. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA SANEMAR Maricá, 06 de outubro de 2025. Márcia Ferreira Diretora Presidente Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 367/2025 – DP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, AMANDA NAYARA CESAR FERREIRA, com validade a partir de 02.09.2025, do Cargo, Símbolo AS 6, de ASSESSOR 6, lotada na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02 de Setembro de 2025. Publique-se! Maricá, 08 de OUTUBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG: 927591 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 15122/2025 Objeto: Aquisição de 03 (três) aparelhos celulares O Pregoeiro da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que Pregão supracitado será realizado no dia 23/10/2025, às 10:00 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 - Centro, Maricá - RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br ou realizar o download no site pelo link https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos/.Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br. Telefone: 21 2634-0534. MARCIA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ JOM, Nº 1735, PÁG. 98, | ANO XVII | 21 DE MAIO DE 2025 Identificou-se erro no terceiro parágrafo, que consta incorretamente como: Onde-se lê: Considerando a deliberação registrada na ata nº005/2025, objeto da Reunião extraordinária realizada no dia 13 de maio de 2025, ás 9h, na Casa dos Conselhos. Leia-se: Considerando a deliberação registrada na ata nº001/2025, objeto da Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de maio de 2025, ás 9h, na Casa dos Conselhos. Todas as demais informações permanecem inalteradas. Maricá, 07 de outubro de 2025. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS ERRATA DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ JOM, Nº 1758 | PÁG. 27/ANO XVII | 18 DE JULHO DE 2025 Identificou-se erro no segundo parágrafo, que consta incorretamente como: Onde-se lê: Considerando a deliberação registrada na ata nº007/2025, objeto da Reunião Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, ás 9h, na Casa dos Conselhos. Leia-se: Considerando a deliberação registrada na ata nº007/2025, objeto da Reunião Ordinária realizada no dia 15 de julho de 2025, ás 9h, na Casa dos Conselhos. Todas as demais informações permanecem inalteradas. Maricá, 07 de outubro de 2025. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº.021/CMS- Maricá/2025. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião extraordinária realizada no dia seis de outubro de dois mil e vinte cinco, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a análise e os apontamentos relativos aos objetivos da Programação Anual de Gestão 2025, constante na Prestação de Contas de 2024 que são. - Objetivo 1.1 - Fortalecer a APS promovendo acessibilidade e equidade nas redes de atenção à saúde - Sub Função – 122- 301; - Objetivo 1.2- Qualificar a Estratégia Saúde da Família - Sub Função – 301 - Objetivo 1.4 – Fortalecer as ações de Promoção da Alimentação Saudável e implementar o monitoramento em situações de Risco para Doenças e Agravos Preveníeis - Sub Função – 301 - Objetivo 1.5 – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero - Sub Função – 301; - Objetivo 1.6 – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade - Sub Função – 301; -Objetivo 1.7 - Reorganizar a Rede de Atenção à Saúde da Criança para garantia do acesso, acolhimento e resolutividade - Sub Função – 301; - Objetivo 1.11 - Implementar a atenção à Saúde Indígena baseada no cuidado integral, garantindo o respeito às especificidades culturais - Sub Função – 301; - Objetivo 1.13 - Garantir a atenção integral à saúde da População Negra - Sub Função – 301; - Objetivo 1.15 - Melhorar as condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção - Sub Função – 301; - Objetivo 2.2 - Qualificar a gestão administrativa da Rede de Atenção à Saúde - Sub Função – 302; -Objetivo 2.4 - Ampliar e qualificar a participação da sociedade e do controle social na construção da política de saúde - Sub Função – 302; - Objetivo 2.6 – Implementar diretrizes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) para garantir a universalidade, integralidade, equidade e qualificação do acesso aos serviços de saúde - Sub Função – 302; - OBJETIVO Nº 3.2 - Estabelecer ações buscando qualidade do CEREST/VISATT - Sub Função – 122 – 305; RESOLVE: Art.1° - Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2024, da Secretária Municipal de Saúde do Município de Maricá, com as alterações e inclusões acima elencados. Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se e Cumpra-se. Maricá, 06 de outubro de 2025. Sandro do Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá ICTIM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 000005/2022, REFERENTE O PROCESSO Nº 4846/2020 - 6045/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E COOPERATIVA DE TRABALHO EM ASSESSORIA A EMPRESAS SOCIAIS DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA – COOPERAR. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 4,184710%. VALOR: R$ 325.626,20 (TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2414 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.33.50.39.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 NOTA DE EMPENHO N.º 337/2025 DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2022, REFERENTE O PROCESSO Nº 4846/2020 - 6045/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E BARRA WASSER SERVIÇOS DE BUFE LTDA. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 5.596300% VALOR: R$ 191.724,99 (CENTO E NOVENTA E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2412 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.33.90.39.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 NOTA DE EMPENHO N.º 335/2025 DATA DA ASSINATURA: 06/10/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 380/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017880/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e CONSULTRE E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 36003671/0001-53. OBJETO: serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. VALOR GLOBAL: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, regendo-se pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 74, III, “f”, do Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 09 de outubro de 2025. Publique-se Maricá, 07 de outubro. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 370/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017830/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e IOC Capacitação LTDA, CNPJ 10.825.457/0001-99. OBJETO: serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. VALOR GLOBAL: R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.05.00.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, regendo-se pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 74, III, “f”, do Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 06 de outubro de 2025. Publique-se Maricá, 07 de outubro. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 133 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Raphael Delgado Pinto, matrícula nº 1300172. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025 Maricá, 07 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 134 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor 3, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Kaio Filyppe Mendes, matrícula nº 1300103. Art. 2º - Nomear, no cargo de Assessor 2, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Kaio Filyppe Mendes, matrícula nº 1300103. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025 Maricá, 08 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 135 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL 02, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, MORGANY LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 1300118. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07.10.2025 Maricá, 08 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 136 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 2, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Andreza de Moura Marques, matrícula nº 1300173. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025 Maricá, 08 de outubro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 137 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Designa Pregoeiro, Agente de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais nº 078/2025 e 921/2022, que regulamentam as contratações públicas diretas e indiretas no Município de Maricá. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis Complementares nº 364, de 12 de julho de 2022, e nº 410, de 01 de julho de 2025, e do Decreto nº 648/2021. CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX, do art. 6º, bem como no artigo 7º e 8º, da Lei Federal n° 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 921/2022; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 28, 72 e 75, todos da Lei Federal n° 14.133/2021; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 078, de 29 de abril de 2025, que estabeleceu a operacionalização dos procedimentos de contratação pública direta e indireta do município de maricá, bem como dos seus respectivos processos de pagamento; Considerando o Decreto Municipal n.º 921, de 18 de outubro de 2022, que estabele regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e das comissões especiais, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Lei 2.747, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o pagamento de “JETON” aos membros de Comissões de Licitação, Comissões Especiais, Conselhos, Grupos de Trabalho e a servidores que ministrem treinamentos de qualificação e de transferência de conhecimento, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que o Pregoeiro é responsável pela condução de toda a sessão pública do Pregão, desde o credenciamento dos licitantes, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, até a fase de negociação, julgamento e adjudicação do objeto; CONSIDERANDO que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor abaixo, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, para exercer cumulativamente as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021: I – ÁLVARO LUÍS BARROS DE ALARCÃO BENTO, matrícula ICTIM n.º 1.300.166. §1º. O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela condução dos processos licitatórios, em geral, operacionalização das contratações diretas por dispensa e inexigibilidade, bem como pela condução de procedimentos auxiliares, como a adesão à Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outros previsto na legislação de regência. §2º. O Pregoeiro atuará especificamente na modalidade Pregão, seja ele presencial ou eletrônico, sendo responsável por todas as etapas da sessão pública, desde o credenciamento dos interessados até a adjudicação do objeto, nos termos da legislação. Art. 2º - Designar como membros da equipe de apoio, incumbida de auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiro no desempenho de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021: • ALEXANDRE JOSÉ MACHADO LEAL – MATRÍCULA 1.300.168; • EDSON ROHEN BARRETO – MATRÍCULA 1.300.135; • LENNON TOLEDO ROSESTOLATO – MATRÍCULA 1.300.134 • THAIS SOARES DAMAZIO – MATRÍCULA 1.300.012 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a PORTARIA ICTIM Nº 77, de 15 de Julho de 2025. Maricá, 09 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 EXTRATO DO 6º TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2022 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O INSTITUTO MAAYAN PARA A RENOVAÇÃO DE PRAZO COM ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E REAJUSTE. PARTES: INSTUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E INSTITUTO MAAYAN OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – REAJUSTE – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO COM ACRÉSCIMO DE VALOR DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 ATÉ 9 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR TOTAL: R$ 8.928.696,25 (Oito milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos.) PRAZO: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13019/14 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 054/17 PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078. PROJETO/ATIVIDADE: 2412 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.50.85 FONTE DE RECURSO N.º 1704 NOTA DE EMPENHO N.º 381 DATA DA ASSINATURA: 09.10.2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 ISSM EXTRATO Nº 49/2025 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2025 ESPÉCIE: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 323/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E R8 SOLUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 13.146.731/0001-91; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO SUV DESCARACTERIZADO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA INCLUSA E DISPONIBILIDADE 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; VALOR TOTAL: R$ R$ 84.500,00 (OITENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS NO ART. 86, § 2º, I, II E III, E § 3º, II DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, ART. 31 DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DECRETO Nº 78/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 40.03.09.122.0062.2237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39.00.00; DATA DO EMPENHO: 06/10/2025; NOTA DE EMPENHO Nº: 000140; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025; MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA PORTARIA ISSM Nº 78/2025 A Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder ao servidor Marcelo Cassimiro da Silva Lopes, matrícula nº 142, adiantamento no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) para fazer face às despesas de pronto pagamento, conforme Art. 15 e Art. 19 da Lei nº 2.494, de 26 de novembro de 2013. PUBLIQUE-SE: Maricá, 08 de outubro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta – Matrícula: 300134 ATO N.º 58/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 192/2025, datado de 05/06/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora SUELY DA SILVA GUEDES SERRA, no cargo de Professora Docente I, Nível 5, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 6155, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 9.868,27 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.960,48 Adicional de qualificação 10% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 986,83 TOTAL 13.815,58 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 07 de outubro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 59/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 279/2025, datado de 05/08/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARIA APARECIDA LOURENÇO DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Referência 11, Classe “d”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 1121, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei nº 1517/96 c/c Decreto nº 1330/2024 5.218,68 Incorporação de Gratificação – DAI - I Lei 635 art. 3º §3º 120,00 Adicional por Tempo de Serviço 60% Lei nº 01/90, art. 83 c/c Lei nº 1517/96, art.20 3.131,21 TOTAL 8.469,89 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 07 de outubro de 2025 Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 60/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 275/2025, datado de 01/08/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA ESPECIAL à servidora GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS CARTAXO, no cargo de Professora Docente II, Classe C, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 4360, tendo por fundamento o disposto no art. 6º EC 41/03, c/c art. 40, §5º da CF/88, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 406/2025 9.045,92 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 6% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 542,76 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.713,78 Adicional de Qualificação 10% L.C nº 344/21, art. 27, ANEXO V 904,59 Adicional por Regência de Classe 14% L.C nº 344/21, art. 26 1.266,43 TOTAL 14.473,48 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 07 de outubro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 61/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 236/2025, datado de 09/07/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARIA ALMERINDA ZANINI BERNARDO VIEIRA, no cargo de Professora Docente I, Nível 8, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 1379, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 13.134,66 Adicional por Tempo de Serviço (Vantagens Pessoal) 25% L.C nº 161/07, art. 21, §1º c/c Lei nº 759/88, art. 19 3.283,67 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 9% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 1.182,12 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 3.940,40 Adicional de qualificação 15% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 1.970,20 Adicional por Regência de Classe 2% L.C nº 344/21, art. 26 262,69 Incorporação de Gratificação Especial de Diretor de Escola 100% Lei nº 635/87, art 3º § 3º 13.134,66 TOTAL 36.908,40 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 07 de outubro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 62/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 235/2025, datado de 07/07/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor RINALDO DA SILVA GOMES, no cargo de Professor Docente I, Nível 9, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 1239, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 14.448,13 Adicional por Tempo de Serviço (Vantagens Pessoais) 25% L.C nº 161/07, art. 21, §1º c/c Lei nº 759/88, art. 19 3.612,03 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 9% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 1.300,33 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 4.334,44 Adicional de qualificação 15% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 2.167,22 Adicional por Regência de Classe 3% L.C nº 344/21, art. 26 433,44 Incorporação de Gratificação Diretor de Escola 100% Lei nº 635/87, art 3º § 3º 14.448,13 TOTAL 40.743,72 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 07 de outubro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM SOMAR PORTARIA Nº465/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no inciso VI do art. 8º, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, a pedido, JÉSSICA CARVALHO DE CASTRO CAVALCANTE, matrícula n° 900054, com validade a partir de 03.10.2025, que exercia o Cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.10.2025. Maricá, 06 de outubro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 02 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 223/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21069/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E PRAVADELLI COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: 1.1 A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 223/2023, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2023, (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7025/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2023), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI 8.666/1993, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 431/432 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 597 AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21069/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 02/11/2025 À 01/11/2026; 1.2 FICAM REAJUSTADOS OS VALORES, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 20.1. DO EDITAL (FLS.32/120), ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO N° 223/2023 (FLS.146/153), COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 40, IX E 55, III DA LEI N°. 8.666/93. VALORES: APLICADO O REAJUSTE ESTABELECIDO NA CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.2, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSA A FICAR ACRESCIDO EM R$ 184.504,92 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS, SENDO O VALOR REVISADO DISTRIBUÍDO CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ÀS FLS. 414. O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 223/2023, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.667.944,61 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE INCC, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 657/2025; MARICÁ, 07 DE OUTUBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO, PARA O DIA 08/10/2025 AO CONTRATO N° 84/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19394/2025. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM INTERTRAVADOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. PARTES: SOMAR - AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOSLTDA. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS MAT: 500. 571 AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20446/2025 Requerente: CPX DISTRIBUIDORA S/A Decisão: PARCIALMENTE DEFERIDO AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 SRP- ERRATA- UASG 927342- PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24634/2023 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna pública a errata do Pregão Eletrônico supracitado, divulgado no Sistema Compras.gov.br, referente ao processo supramencionado: Em todos os itens onde se lê: Certificação do IBAMMA do fabricante. Leia-se: Certificação do IBAMA do fabricante. Para licitantes importadores de pneus estrangeiros, será suficiente a apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA. AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/2025 - RECURSO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19980/2025 Requerente: CONSTRUTORA METROPOLITANA S/A Decisão: INDEFERIDO