LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 211, de 13/10/2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.130.502,88 ( CINCO MILHÕES, CENTO E TRINTA MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.130.502,88 ( CINCO MILHÕES, CENTO E TRINTA MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2393 GESTÃO DE CONVÊNIOS 3.3.9.0.39 1704 22310 R$ 4.000,00 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2393 GESTÃO DE CONVÊNIOS 4.4.9.0.52 1704 22311 R$ 12.121,21 35 – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 8.241.6.2092 MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI “MEU LAR EM 3.3.5.0.85 1704 20638 R$ 1.800.000,00 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.272.63.2072 PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E OU 3.1.9.0.01 1801 20882 R$ 2.099.790,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 3.3.9.1.47 1704 21869 R$ 238.979,67 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.2035 MANUT PONTOS DE ILUMINAÇÃO 3.3.9.0.34 1704 21173 R$ 6.200,00 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.122.63.2564 TAXA DE ADM. DO PLANO DE REPARTIÇÃO FINAN. 3.3.9.1.39 1801 21783 R$ 633.270,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 300.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.2035 MANUT PONTOS DE ILUMINAÇÃO 3.3.9.0.37 1704 20789 R$ 36.142,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 5.130.502,88 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.272.117.2566 COMPENSAÇÃO PREV. PLANO DE REPARTIÇÃO (FINANCEIRO) 3.3.9.0.86 1801 21859 R$ 633.270,00 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 21619 R$ 4.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20578 R$ 42.342,00 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 22180 R$ 12.121,21 35 – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 8.241.6.2572 IMPLANT. INST. LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI 4.4.9.0.51 1704 21645 R$ 1.800.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.4.9.0.61 1704 21871 R$ 538.979,67 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.272.63.2072 PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E OU 3.1.9.0.03 1801 20880 R$ 2.099.790,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 5.130.502,88 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MAURÍCIO DE FREITAS Vice-Prefeito NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3128/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 778.044 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente, DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA Fiscal de Vig. Sanitária (Arquiteto) sob matrícula nº7237, com lotação na Secretaria de Saúde, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/10/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de outubro de 2025 JOÃO MAURÍCIO DE SOUZA VICE-PREFEITO No Exercício da chefia do Poder Executivo PORTARIA Nº 3130/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 788.635 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente, SAMUEL GUEDES VIEIRA Técnico de aparelho gessado sob matrícula nº7184, com lotação na Secretaria de Saúde, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/10/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de outubro de 2025 JOÃO MAURÍCIO DE SOUZA VICE-PREFEITO No Exercício da chefia do Poder Executivo PORTARIA Nº 3131/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 779.285 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente, CLAUDIA DOS SANTOS MARINS Médico (Radiologista) sob matrícula nº6268, com lotação na Secretaria de Saúde, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/10/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de outubro de 2025 JOÃO MAURÍCIO DE SOUZA VICE-PREFEITO No Exercício da chefia do Poder Executivo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3120/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ANNA MARIA DA SILVA PINTO O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora ANNA MARIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 114677, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear a Servidora ANNA MARIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 1146772, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 759, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 296/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14842/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 475 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 296/2023, cujo objeto é a ASSISTÊNCIA A SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme processo administrativo n.º 14842/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRÍCULA: 112.711, CPF: 105.***.***-**, na condição de fiscal do Contrato n.º 296/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: 163. ***.***-**, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 296/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: 163. ***.***-**; FISCAL – VANESSA DE JESUS PEREIRA – MATRÍCULA: 111.498, CPF: 076. ***.***-**; FISCAL – NATÁLIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: 117. ***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 19/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20722/2024 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 em sua atual redação e no Decreto Municipal N.º 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de módulos habitacionais, com manutenção preventiva e corretiva, destinados a abrigar unidades escolares e administrativas, tais como sala de aula, sala de professores, cozinha, refeitório, almoxarifado, banheiros, escadas, patamares, rampas de acesso (PCD), tudo para atender as demandas da Secretaria de Educação, no valor global de R$ 27.076.533,36 (vinte e sete milhões, setenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), em favor da empresa: SOLUTIONS WORD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 28.413.325/0001-15. Maricá, 07 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364 ATO NEGATÓRIO Nº 006/2025 NÃO AUTORIZA o funcionamento do Estabelecimento que menciona: O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, fundamentado na Deliberação Nº 001/2010 do Conselho Municipal de Educação e Decreto Nº 1944/98 do Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Maricá e considerando o Parecer da Comissão Verificadora, exarado no Processo nº. 0010440/2025. RESOLVE: Art. 1º - NÃO AUTORIZAR, de acordo com o dispositivo do Decreto nº 1944/98 e da Deliberação CME nº 001/2010, o Jardim Escola Quintal dos Contos LTDA – Colégio Método, situada na Rua dos Gerânios, nº 168, lote 10, quadra 29 – Barroco – Itaipuaçu – Maricá – RJ, Cep: 24.936-380. Art. 2º - Este Ato Negatório entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 13 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 361/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DISTRIBUIDORA VIOLETRAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 361/2023 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO À CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÃO EDUCACIONAL PARA APRENDIZAGEM EM AMBIENTE INTERATIVO, PARA ATENDER O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO COM FORNECIMENTO DE CONJUNTO COMPOSTO DE LOUSA, DISPLAY DIGITAL, SUPORTE DE AÇO CÂMERA, COMPUTADOR OPS, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, COM FULCRO NO ART. 57, IV DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 451/452 E 495/498, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 397, NA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 450 E 466, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 449, NO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 454/463 E NOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 481/486 E 502/503, TODAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023, E NA FORMA ABAIXO DESIGNADA: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 361/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 À 06 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR: R$ 35.025.480,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES, VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2425; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTAS DE EMPENHO: 8342/2025. PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2425; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTAS DE EMPENHO: 8343/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 361/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETOS MUNICIPAIS N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. MARICÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 361/2023, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DISTRIBUIDORA VIOLETRAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES” DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.° 361/2023, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 509, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO É DE R$ 2.157.174,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E ZERO CENTAVOS), EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA DE FLS. 364 E A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE FLS. 350, AMBOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023.” LEIA-SE: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO É DE R$ 1.865.664,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA DE FLS. 377 E A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE FLS. 350, AMBOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18890/2023.” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 361/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETOS MUNICIPAIS N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL ATO DE CREDENCIAMENTO N°02/2025 - SEGET A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DA PREFEITURA DE MARICÁ, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal n° 2494, de 26 de novembro de 2013, CREDENCIA o servidor BERNARDO LIMA RIBEIRO, ASSESSOR – AS 5, matrícula n° 112205, para tomador de adiantamento de suprimento de fundos pela Secretaria de Gestão Tributária e fiscal. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Maricá, 10 de outubro de 2025. Matrícula 113.490 AUTORIZO - PROC. 18921/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, III, alínea f) da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES BERNARDO DE OLIVEIRA, MATRICULA 3.000.444 E CARLOS EDUARDO SILVA GONÇALVES, MATRICULA 109.793, A FIM DE PARTICIPAR DO XXXVI CONGRESSO NACIONAL DA FENAFIM E O XIII SENAM - SEMINÁRIO NACIONAL DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL, NOS DIAS 12, 13 E 14 DE NOVEMBRO NA CIDADE DE SÃO PAULO, adjudicando o objeto em favor da ASSOSSIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS TRIBUTARIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ: 47.468.376/0001-99, no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais). Maricá, 10 de outubro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula n. º 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 125, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL – INSTITUTO OVIDIO MACHADO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do INSTITUTO PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL – INSTITUTO OVIDIO MACHADO, conforme decisão do Relatório SGLC nº 44/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 788.203/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES DO BRASIL – INSTITUTO OVIDIO MACHADO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.260.939/0001-34, com sede em São Luís/MA. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 44/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 13 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 126, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): IGESP – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do IGESP – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 49/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 789.958/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do IGESP – INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.550.447/0001-59, com sede em Araruama/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 49/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 13 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7458/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA (CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ. RECURSO INTERPOSTO AO ITEM Nº 1 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025. RECORRENTE: AMS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO: DEFERIDO MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7458/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA (CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ. RECURSO INTERPOSTO AO ITEM Nº 6 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025. RECORRENTE: AMS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO: DEFERIDO MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RECURSO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7458/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A UNIDADE ESCOLAR: ESCOLA MUNICIPAL ANÍSIO TEIXEIRA (CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA) DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ. RECURSO INTERPOSTO AO ITEM Nº 2 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025. RECORRENTE: IMLC COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDA: AMS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO: INDEFERIDO MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto Municiapal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 34/2025, signatária a Secretaria de Educação, por meio do Sr. Rodrigo de Moura Santos, Secretário de Educação, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada de limpeza, conservação, limpeza de caixas d’água, cisternas e castelo d’água, com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas dependências das unidades escolares do município de Maricá e em todos os prédios administrados pela Secretaria de Educação, em favor da empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 73.509.440/0001-42 , no valor de R$ 32.235.955,79 (trinta e dois milhões duzentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), com vigência até 09/10/2026, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: www.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Maricá, 10 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 1ª ATA DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO ANO DE 2025. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ/RJ, localizada na Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 – Centro – Maricá/RJ, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133/2021, atendendo a Lei Nº 11947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 06 de 08/05/2020 e resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, realiza a 2ª Chamada Pública do ano de 2025, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Aos vinte e cinto dias do mês de setembro de 2025, às 09:00 horas, compareceu ao setor da Gerência de Nutrição da Alimentação Escolar da Secretaria de Educação de Maricá/RJ, sito à Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 - Centro, Maricá - RJ, 24900-830, o agricultor familiar (individual), Alvaro Luiz Blasina Cartelle, inscrito no CPF sob o nº 999.777.297-00, residente à rua 03, cs 30, Condomínio Santa Teresa, Ubatiba – Maricá/RJ, para a entrega das amostras (ovos), para análise sensorial da 2ª Chamada Pública do Ano de 2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar através da Portaria Nº 73 de 21 de julho de 2025. Realizada a avaliação e a degustação pelo quadro de nutricionistas verificou-se que as amostras apresentadas pelo participante atendem aos requisitos do Edital de Chamamento Público. Finalmente, nada mais havendo foi encerrado a análise sensorial, cuja Ata segue assinada pelos nutricionistas do quadro da Secretaria de Educação. Josiane Cristina Mendes de Azevedo – Matricula nº 109.507 - Nutricionista RT Alessandra Cristina Arruzzo da Silva – Matricula nº 43.981 - Nutricionista QT Marcel Iorio Guerra – Matricula nº 7.463 - Nutricionista QT Gabriella Mello do Monte – Matricula nº 43.991 - Nutricionista QT 2ª ATA DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO ANO DE 2025. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ/RJ, localizada na Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 – Centro – Maricá/RJ, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133/2021, atendendo a Lei Nº 11947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 06 de 08/05/2020 e resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, realiza a 2ª Chamada Pública do ano de 2025, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2025, a partir das 09:00 horas, compareceram ao setor da Gerência de Nutrição da Alimentação Escolar, localizado no térreo Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 - Centro, Maricá - RJ, 24900-830, Associação Livre de Aquicultura e Pesca de Itaipuaçu (ALAPI), CNPJ 09.638.577/0001-06, situada à Rua Adair Farah, Lote 95, Itaipuaçu, Maricá/RJ, representada pelo senhor Paulo Cardoso da Silva para a entrega das amostras (peixes pescada e tílapia); Associação de Agricultores Familiares de Itaboraí e Municípios Vizinhos, CNPJ 32.304.912/0001-43, situada à Rua Edesio Rodrigues da Costa, 20, Pachecos, Itaboraí/RJ, representada pelo senhor Vantuil Rodrigues de Almeida para entrega das amostras (abacaxi, abóbora, banana prata, batata doce roxa, batata doce branca, inhame, repolho, laranja, chuchu, abobrinha e melancia); Agricultora individual Adineilza de Mendonça de Almeida, inscrita no CPF sob o nº 072.718.027-46, residente à Rua Cambuci, lt 25, qd 39, Parque Ubatiba – Maricá/RJ, para a entrega de amostras (laranja), para análise sensorial da 2ª Chamada Pública do Ano de 2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar através da Portaria SG Nº 73 de 21 de julho de 2025. Realizada a avaliação e a degustação pelo quadro de nutricionistas verificou-se que as amostras apresentadas pelo participante atendem aos requisitos do Edital de Chamamento Público. Finalmente, nada mais havendo foi encerrado a análise sensorial, cuja Ata segue assinada pelos nutricionistas do quadro da Secretaria de Educação. Josiane Cristina Mendes de Azevedo – Matricula nº 109.507 - Nutricionista RT Alessandra Cristina Arruzzo da Silva – Matricula nº 43.981 - Nutricionista QT Marcel Iorio Guerra – Matricula nº 7.463 - Nutricionista QT Gabriella Mello do Monte – Matricula nº 43.991 - Nutricionista QT 3ª ATA DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO ANO DE 2025. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ/RJ, localizada na Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 – Centro – Maricá/RJ, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133/2021, atendendo a Lei Nº 11947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 06 de 08/05/2020 e resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, realiza a 2ª Chamada Pública do ano de 2025, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2025, a partir das 09:00 horas, compareceram ao setor da Gerência de Nutrição da Alimentação Escolar, localizado no térreo da Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 - Centro, Maricá - RJ, 24900-830, Select Rural Empreendimento Familiar, CNPJ 51.534.669/0001-02, IE:12206473, situada à Estrada do Quilombo, 3531, Rio Pardo, Paty do Alferes/RJ, para entrega de amostras (alface americana, abacaxi, ovos, mamão, couve-flor, chuchu, melancia, banana prata, cenoura, abobrinha, alho, cebola, limão, laranja, repolho, tomate, inhame, beterraba, batata doce, abóbora, couve, cheiro verde); Cooperativa de Agricultores e Agricultoras familiares do Rio Pardo – COOPARIO, CNPJ: 30.248.992/0001-31, IE: 11313418, situada à Estrada da Maravilha Número 0 Lote 137 Galpão – Maravilha, Paty Do Alferes/RJ para entrega de amostras (alface americana, abacaxi, ovos, mamão, couve – flor, chuchu, melancia, banana prata, cenoura, abobrinha, alho, cebola, limão, repolho, tomate, inhame, beterraba, batata doce, abóbora, couve, cheiro verde); Cooperativa de Agricultores e Empreendedores Rurais Plantar, CNPJ 52.625.768/0001-54, localizada à Estrada do Pedregoso, 943 - Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, para entrega de amostras (abobrinha, inhame, tomate, couve, abacaxi, batata doce, chuchu, banana prata, cebola, abóbora, cenoura, beterraba, repolho, cheiro verde, alface americana, couve- flor, laranja, melancia, mamão); Coopalagos Cooperativa da Agricultura Familiar da Região dos Lagos, CNPJ 11.160.990/0001-41, situada à Rodovia Amaral Peixoto km 123, Campos Novos, Cabo Frio/RJ para entrega de amostras (cenoura, chuchu, limão, tomate, melancia, mamão, couve- flor, ovos, cheiro verde, laranja seleta, beterraba, abacaxi, couve, batata doce roxa, alface, abóbora, abobrinha, repolho, banana prata e inhame); Associação dos Citricultores e Produtores Rurais de Tanguá – ACIPTA, CNPJ 07.055.244/0001-10, situada à Estrada Ribeiro de Almeida, s/n, km 1, Posse dos Coutinhos, Tanguá/RJ; Associação de Agricultores Familiares de Itaboraí e Municípios Vizinhos – AGRIFAMI, CNPJ 32.304.912/0001-43, situada à Rua Edesio Rodrigues da Costa, 20, Pachecos, Itaboraí/RJ; para entrega de amostras (abóbora, laranja, limão, banana prata , batata doce roxa, alface, couve, cheiro verde, aipim, tangerina, ovos); Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre LTDA – COOTAP, CNPJ 01.112.137/0001--09, localizada na Estrada Arrozeira 2500, Assentamento Integração Gaúcha, Assentamento, Eldorado do Sul/RS, para entrega de amostras (Arroz agulhinha polido, arroz parboilizado); Cooperativa de Pescadores e Agricultores Familiares Organizados – COOPAFO, CNPJ: 17.958.328/0001-18 IE: 79895679, Estrada de Morro Grande ,Número 02, Morro Grande, Araruama/RJ, para entrega de amostras (melancia, abacaxi, cheiro verde, couve, repolho, abobrinha, inhame, laranja, tomate, beterraba, chuchu, cenoura, batata doce , abóbora, banana prata, ovos , filé de tilápia); Claumir José Antunes, inscrito no CPF sob o nº 102.701.647-23, residente à Rua das Garças, lt 25, qd M, Flamengo – Maricá/RJ, para entrega de amostras (banana prata); Danielle Alves Silva, inscrita no CPF sob o nº 080.690.577-85, residente à Rua João Cunha Abreu, sn, casa 01, São José de Imbassaí – Maricá/RJ para entrega de amostras (ovos caipira, laranja); Geovanna Alves Hansen, inscrito no CPF sob o nº 160.313.807-22, residente à Rua João Cunha Abreu, sn, casa 01, São José de Imbassaí – Maricá/RJ, para entrega de amostras (banana prata), para análise sensorial da 2ª Chamada Pública do Ano de 2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar através da Portaria Nº 73 21 de julho de 2025. Realizada a avaliação e a degustação pelo quadro de nutricionistas verificou-se que as amostras apresentadas pelos participantes atendem aos requisitos do Edital de Chamamento Público. Finalmente, nada mais havendo foi encerrado a análise sensorial, cuja Ata segue assinada pelos nutricionistas do quadro da Secretaria de Educação. Josiane Cristina Mendes de Azevedo – Matricula nº 109.507 - Nutricionista RT Alessandra Cristina Arruzzo da Silva – Matricula nº 43.981 - Nutricionista QT Marcel Iorio Guerra – Matricula nº 7.463 - Nutricionista QT Gabriella Mello do Monte – Matricula nº 43.991 - Nutricionista QT 1ª ATA DA 2ª CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL DO ANO DE 2025. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ/RJ, localizada na Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 – Centro – Maricá/RJ, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133/2021, atendendo a Lei Nº 11947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 06 de 08/05/2020 e resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, realiza a 2ª Chamada Pública do ano de 2025, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Aos seis dias do mês de outubro de 2025, às 09:00 horas, no auditório da Secretaria de Educação de Maricá/RJ, sito à Av. Nossa Senhora do Amparo, 253 - Centro, Maricá - RJ, 24900-830, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação da 2ª Chamada Pública do Ano de 2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar nomeados através da Portaria SE Nº 73 de 21 de Julho de 2025, acompanhados da equipe de nutricionistas da Secretaria de Educação para proceder à 2ª CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDOR FAMILIAR RURAL DO ANO DE 2025. Ressalta-se que a 2ª Chamada Pública estava inicialmente prevista para ocorrer na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Subsecretaria de Licitações e Contratos - Chamamento Público, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346, 1º andar, Centro, Município de Maricá/RJ, 24900-880. Contudo, em razão da falta de estrutura adequada para comportar a atividade, a mesma foi remanejada para o auditório da Secretaria de Educação de Maricá/RJ. Ao certame compareceram: DE MARICÁ: O grupo formal: Associação Livre de Aquicultura e Pesca de Itaipuaçu (ALAPI), CNPJ 09.638.577/0001-06, situada à Rua Adair Farah, Lote 95, Itaipuaçu, Maricá/RJ, os agricultores individuais: Adineilza de Mendonça de Almeida, inscrita no CPF sob o nº 072.718.027-46, residente à Rua Cambuci, lt 25, qd 39, Parque Ubatiba – Maricá/RJ; Alvaro Luiz Blasina Cartelle, inscrito no CPF sob o nº 999.777.297-00, residente à rua 03, cs 30, Condomínio Santa Teresa, Ubatiba – Maricá/RJ; Claumir José Antunes, inscrito no CPF sob o nº 102.701.647-23, residente à Rua das Garças, lt 25, qd M, Flamengo – Maricá/RJ; Danielle Alves Silva, inscrita no CPF sob o nº 080.690.577-85, residente à Rua João Cunha Abreu, sn, casa 01, São José de Imbassaí – Maricá/RJ; Geovanna Alves Hansen, inscrito no CPF sob o nº 160.313.807-22, residente à Rua João Cunha Abreu, s/n, casa 01, São José de Imbassaí – Maricá/RJ. DA REGIÃO GEOGRÁFICA IMEDIATA: Os grupos formais: Associação dos Citricultores e Produtores Rurais de Tanguá, CNPJ 07.055.244/0001-10, situada à Estrada Ribeiro de Almeida, s/n, km 1, Posse dos Coutinhos, Tanguá/RJ; Associação de Agricultores Familiares de Itaboraí e Municípios Vizinhos, CNPJ 32.304.912/0001-43, situada à Rua Edesio Rodrigues da Costa, 20, Pachecos, Itaboraí/RJ; e Cooperativa de Agricultores e Empreendedores Rurais Plantar, CNPJ 52.625.768/0001-54, localizada à Estrada do Pedregoso, 943 - Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. DO ESTADO: O grupo formal: a Coopalagos Cooperativa da Agricultura Familiar da Região dos Lagos, CNPJ 11.160.990/0001-41, situada à Rodovia Amaral Peixoto km 123, Campos Novos, Cabo Frio/RJ. DO PAÍS: Os grupos formais: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre LTDA, CNPJ 01.112.137/0001-09, localizada na Estrada Arrozeira 2500, Assentamento Integração Gaúcha, Assentamento, Eldorado do Sul/RS. Feita a abertura dos envelopes, verificou-se que: • Dos fornecedores locais, todos apresentaram a documentação concernente à habilitação, bem como projetos de venda, ressalvadas algumas observações. A participante Danielle da Silva Alves foi desclassificada por apresentar pendências junto à Fazenda Federal, não atendendo, portanto, aos critérios de habilitação previstos no edital. • Dos fornecedores da região imediata, todos apresentaram a documentação concernente à habilitação, bem como projetos de venda. • Dos fornecedores do estado, todos apresentaram a documentação concernente à habilitação, bem como projetos de venda. • Dos fornecedores do país, todos apresentaram a documentação concernente à habilitação, bem como projetos de venda. Análise sensorial das amostras, conforme o Edital 9801/2025, as amostras foram entregues pelos participantes na sede da Secretaria de Educação de Maricá/RJ, nos dias 26/09/25 e 29/09/2025, para avaliação dos nutricionistas. Realizada a avaliação e a degustação pelo quadro de nutricionistas, verificou-se que as amostras apresentadas pelos participantes atendem aos requisitos do Edital de Chamamento Público. Analisada a documentação entregue no dia seis de outubro de 2025, conclui-se que: • A participante Danielle da Silva Alves foi desclassificada por apresentar pendências junto à Fazenda Federal, não atendendo, dessa forma, aos critérios de habilitação estabelecidos no edital. • A Associação dos Citricultores e Produtores Rurais de Tanguá e a Associação de Agricultores Familiares de Itaboraí e Municípios Vizinhos procederam à adequação de seus respectivos projetos de venda, conforme acordado entre as partes envolvidas. • A Cooperativa Plantar readequou seu projeto de venda com base no saldo remanescente dos itens disponíveis. • A Coopalagos – Cooperativa da Agricultura Familiar da Região dos Lagos não foi contemplada, tendo em vista a inexistência de saldo disponível para alocação. Tendo em vista o acima exposto, e considerando que as pendências documentais foram cumpridas, segue a ordem de classificação para os gêneros abaixo discriminados, conforme critérios estabelecidos no Edital: DE MARICÁ: GRUPO FORMAL Associação Livre de Aquicultura e Pesca de Itaipuaçu (ALAPI) Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 23 FILÉ DE PEIXE (filé de pescado, tilápia e cação) - Filé de peixe, filetado, sem espinha de qualquer tamanho, cartilagem e pele, congelado, cortado em fatias longitudinais, em ausência de blocos de gelo entre as peças (glaciamento conforme legislação vigente), com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, apresentando cor própria e sem manchas esverdeadas, com odor fresco e sabor característico, ausência de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem plástica com no máximo 2 kg, contendo na embalagem a descrição das características do produto, a temperatura ideal de conservação e transporte informada pelo fabricante, o registro do Serviço de Inspeção Federal – SIF e a data de fabricação, com, no mínimo, 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. KG 7.200 R$ 52,79 R$ 380.088,00 TOTAL R$ 380.088,00 FORNECEDORES INDIVIDUAIS Adineilza de Mendonça de Almeida Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 16 LARANJA NATAL - Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro, casca queimada de sol e nem muito verde. KG 1.654 R$ 8,31 R$ 13.744,74 TOTAL R$ 13.744,74 Alvaro Luiz Blasina Cartelle Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 22 OVOS - ovos de galinha caipira, produzidos por agricultura familiar, procedente de galinhas sadias, conforme legislação vigente. Tipo vermelho, extra, com cor, cheiro e tamanho característicos, com a casca firme, pouco porosa, com peso mínimo de 50g. Acondicionados em embalagem e caixa própria com uma dúzia, em ausência de sujidades, parasitas e larvas, na embalagem contendo a descrição das características do produto, o registro SIE/RJ e a data de fabricação com, no mínimo, 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. DZ 2.870 R$ 13,89 R$ 39.864,30 TOTAL R$ 39.864,30 Claumir José Antunes Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 06 BANANA PRATA - Cor, aroma e sabor doce característico. Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucada, perfurada, desprendidas do cacho, muito madura, nem muito verde. Consumo imediato e em escala, ao longo da semana. KG 2.859 R$ 8,68 R$ 24.816,12 TOTAL R$ 24.816,12 Giovanna Alves Hansen Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 06 BANANA PRATA - Cor, aroma e sabor doce característico. Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucada, perfurada, desprendidas do cacho, muito madura, nem muito verde. Consumo imediato e em escala, ao longo da semana. KG 4.608 R$ 8,68 R$ 39.997,44 TOTAL R$ 39.997,44 DA REGIÃO GEOGRÁFICA IMEDIATA: GRUPO FORMAL Associação dos Citricultores e Produtores Rurais de Tanguá - ACIPTA Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 ABACAXI - formato cônico; folhas verdes, armadas, espinhosas, polpa amarelada, doce, casca grossa, verde e amarela, comum, maduro, com peso aproximado de 1,5 kg. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. UND 740 R$ 10,22 R$ 7.562,80 2 ABÓBORA - Produto fresco e com grau de maturação completa. Apresentar cor de polpa intensa, odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados ou pragas. KG 1.750 R$ 7,32 R$ 12.810,00 4 ALFACE AMERICANA - Folhas novas, consistentes, quebradiças, verde-esbranquiçadas e curvas, íntegra, tamanho médio. Não poderá estar murcha ou queimada. KG 1.560 R$ 10,99 R$ 17.144,40 6 BANANA PRATA - Cor, aroma e sabor doce característico. Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucada, perfurada, desprendidas do cacho, muito madura, nem muito verde. Consumo imediato e em escala, ao longo da semana. KG 3.000 R$ 8,68 R$ 26.040,00 7 BATATA DOCE - Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. KG 1.000 R$ 5,88 R$5.880,00 11 CHEIRO VERDE - Folhas inteiras, com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescente, intacta, firme e bem desenvolvida, molhos de 100g (cem gramas) aproximadamente. KG 1.200 R$16,00 R$19.200,00 14 COUVE (FOLHA) - Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas. Bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, molhos de 200g (duzentas gramas) aproximadamente. KG 1.500 R$10,72 R$16.080,00 16 LARANJA PERA, SELETA ou NATAL - Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro, casca queimada de sol e nem muito verde. KG 7.000 R$8,31 R$58.170,00 17 LIMÃO TAITI - Formato redondo; procedente de espécie genuína e sã; polpa suculenta, ácida, verde-clara, casca lisa, cor verde; fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 150 R$7,19 R$1.078,50 22 OVOS - ovos de galinha caipira, produzidos por agricultura familiar, procedente de galinhas sadias, conforme legislação vigente. Tipo vermelho, extra, com cor, cheiro e tamanho característicos, com a casca firme, pouco porosa, com peso mínimo de 50g. Acondicionados em embalagem e caixa própria com uma dúzia, em ausência de sujidades, parasitas e larvas, na embalagem contendo a descrição das características do produto, o registro SIE/RJ e a data de fabricação com, no mínimo, 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. DZ 3.330 R$13,89 R$46.253,70 TOTAL R$ 210.219,40 Associação de Agricultores Familiares de Itaboraí e Municípios Vizinhos AGRIFAMI Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 ABACAXI - formato cônico; folhas verdes, armadas, espinhosas, polpa amarelada, doce, casca grossa, verde e amarela, comum, maduro, com peso aproximado de 1,5 kg. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. UND 460 R$ 10,22 R$ 4.701,20 2 ABÓBORA - Produto fresco e com grau de maturação completa. Apresentar cor de polpa intensa, odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados ou pragas. KG 1.750 R$ 7,32 R$ 12.810,00 3 ABOBRINHA - Produto fresco e com grau de maturação incompleto com sementes em formação. Apresentar odor agradável, consistência firme, casca de fácil soltura, não apresentar perfurações ou machucados. prioritariamente orgânicos e/ou agro-ecológicos. Com peso variando de 5 a 10 Kg a unidade. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. KG 1.000 R$ 7,02 R$ 7.020,00 6 BANANA PRATA - Cor, aroma e sabor doce característico. Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucada, perfurada, desprendidas do cacho, muito madura, nem muito verde. Consumo imediato e em escala, ao longo da semana. KG 4.033 R$ 8,68 R$ 35.006,44 7 BATATA DOCE - Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. KG 4.000 R$ 5,88 R$ 23.520,00 12 CHUCHU - Tamanho e coloração uniformes, consumo imediato. Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas. KG 1.000 R$5,97 R$ 5.970,00 15 INHAME - Tipo dedo, tamanho e coloração uniformes, consumo imediato e em escala. Produto selecionado consistente ao toque, com umidade natural e isento de partes amassadas ou batidas. KG 5.000 R$8,68 R$ 43.400,00 16 LARANJA PERA, SELETA ou NATAL - Não apresentar problemas com coloração não característica, estar machucado, perfurado, muito maduro, casca queimada de sol e nem muito verde. KG 5.846 R$8,31 R$ 48.580,26 19 MELANCIA - Melancia fresca com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido. Isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com peso variando de 5 a 10 Kg a unidade. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. KG 3.000 R$5,58 R$ 16.740,00 20 REPOLHO - Tamanho e coloração verde e uniforme, consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas, sem raízes. KG 725 R$6,24 4.524,00 TOTAL R$ 202.271,90 Cooperativa de Agricultores e Empreendedores Rurais Plantar Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 8 BETERRABA - As raízes colhidas com peso médio de 200 - 300 g (duzentos a trezentos gramas), a seguir lavadas e secas à sombra, sendo as folhas e o resquício da raiz pivotante cortadas rentes. A casca deve estar lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. KG 5000 R$ 6,05 R$ 30.250,00 9 CEBOLA - bulbos redondos, grandes, de primeira qualidade, polpa disposta em túnicas, cor branca, levemente esverdeada, casca marrom-clara. Selecionada, sem brotos, sem danos físicos e mecânicos. KG 5580 R$ 6,44 R$ 35.935,20 10 CENOURA - Produto fresco e com grau de maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados, nem ombro verde. Corpo cilíndrico uniforme, sem deformidades. KG 7180 R$ 7,18 R$ 51.552,40 13 COUVE-FLOR - Fresca, sem folhagem, tamanho médio a grande, cabeças firmes e sem áreas escuras, com maturação uniforme e coloração amarelada, sem manchas de fungos. KG 1450 R$ 12,98 R$ 18.821,00 19 MELANCIA - Melancia fresca com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido. Isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com peso variando de 5 a 10 Kg a unidade. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. KG 3.000 R$5,58 R$ 16.740,00 18 MAMÃO FORMOSA - Tipo formosa, de aspecto globoso, mista, cor própria, polpa firme e intacta, boa qualidade, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física, comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2 Kg a unidade. OBS: Entregar frutas com grau uniforme de amadurecimento, visto que as entradas são semanais e a entrega de frutas verdes ou passadas diminuirá tanto o rendimento como a utilização das mesmas em tempo hábil. KG 6.000 R$ 8,86 R$ 53.160,00 21 TOMATE - Produto fresco e com grau de maturação intermediária. Apresentar odor agradável, consistência firme, não apresentar perfurações, machucados ou manchas, para consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. KG 850 R$ 9,77 R$ 8.304,50 20 REPOLHO - Tamanho e coloração verde e uniforme, consumo imediato e em escala, no decorrer da semana. Produto selecionado consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas, sem raízes. KG 725 R$6,24 R$ 4.524,00 14 COUVE (FOLHA) - Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde, inteiros, coloração uniforme e sem manchas. Bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, molhos de 200g (duzentas gramas) aproximadamente. KG 800 R$ 10,72 R$ 8.576,00 TOTAL R$ 227.863,10 DO PAÍS: GRUPO FORMAL Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre LTDA - COOTAP Nº PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR UNIDADE QUANTID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 24 ARROZ PARBOILIZADO - classe grão longo, fino, tipo I, com pelo menos 80% do peso de grãos inteiros, não apresentando mofo ou qualquer tipo de infestação, nem perfurações por insetos ou pragas, nem substâncias nocivas, nem desconformidades quanto às características do produto cru (aparência, cor, textura, odor) e nem desconformidades quanto às características do produto pronto/cozido (aparência, cor, textura / livre de empapamento, odor e sabor), acondicionado em embalagem intacta, em pacotes de 1 kg, em plástico transparente, atóxico, contendo as descrições, características do produto, data de fabricação, validade e número do lote, com, no mínimo, 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. OBS: Produtos apresentando larvas, insetos, carunchos e outros parasitas, em qualquer estado (mortos ou vivos) serão recusados, assim como na presença de impurezas ou apresentando cor, odor ou sabor estranho e/ou impróprio, quanto às características do produto. KG 11.500 R$ 8,02 R$ 92.230,00 25 ARROZ POLIDO - classe: grão longo, fino, tipo I, com pelo menos 80% do peso de grãos inteiros, não apresentando mofo ou qualquer tipo de infestação, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento), acondicionado A VÁCUO em embalagem intacta, em pacotes de 1 kg, em plástico transparente, atóxico, contendo as descrições, características do produto, data de fabricação, validade e número do lote, com, no mínimo, 80% do prazo de validade a partir da data de entrega. OBS: Produtos apresentando larvas, carunchos e outros parasitas em qualquer estado serão recusados. KG 11.500 R$ 11,42 R$ 131.330,00 TOTAL R$ 223.560,00 Tendo em vista que com a soma dos quantitativos dos projetos de venda acima discriminados, os gêneros atingem o quantitativo necessário para a chamada pública, estando os projetos devidamente preenchidos, cada agricultor é vencedor do quantitativo retro citado. Ressalta-se que não houve proponente aos itens 5 – Alho in natura e 26 – Leite em Pó (pacote 1 kg). Finalmente, registra-se que os participantes da chamada pública assinaram a lista de presença, que segue anexa à presente Ata. Nada mais havendo, foi encerrado o certame, cuja Ata segue assinada pelos membros da comissão de avaliação e pelos nutricionistas do quadro da Secretaria de Educação. Harleyson Luiz da Silva Pereira – Matrícula nº 114.405 Alessandra Cristina Arruzzo da Silva – Matricula nº 43.981 Humberto Batista Rodrigues Junior – Matrícula nº 113.531 Rafaela Letícia Delalibera – Matrícula nº 113.535 Lucas de Lima Farto Fernandes – Matrícula nº 113.533 Rodrigo Otávio Ismério Ramos – Matrícula nº 7.563 SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO PORTARIA Nº 10 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE À PORTARIA N° 02 DE 29 DE JANEIRO DE 2025, PUBLICADO NO JOM EDIÇÃO N° 1695 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Colaboração de n° 28/2025 referentes ao processo administrativo 17519/2025 que visa dar continuidade na comissão que realiza o acompanhamento do benefício “Auxílio Cuidar”, em parceria com a Secretaria de Economia Solidária RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR os servidores ANDRÉ DOS SANTOS COSTA, MAT. 109.834 e DANIELLA LIMA GENOVÊS, MAT. 107.239, para que conste WELLINGTON NERY SANTOS, MAT. 114.960 e MONIQUE MARQUES CHAGAS, MAT. 112.845 Parágrafo Único°: Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: 1) WELLINGTON NERY SANTOS CPF: ***.877.***-** MAT. 114.960; 2) MONIQUE MARQUES CHAGAS CPF: ***.715.***-** MAT. 112.845;. 3) DANIELLI DA SILVA RODRIGUES CPF: ***.807.***-** MAT. 106.461; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2025. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 13 de outubro de 2025. Tatiana Vieira da C. Castro Secretária de Pessoa com Deficiência e Inclusão Matrícula 113.496 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ERRATA: AUTO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº18191/2025 PUBLICADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2025, NO JOM Nº1792. ONDE SE LÊ: “INTERDIÇÃO Nº: E 20238/2025.” LEIA-SE: “INTERDIÇÃO Nº G2 20238/2025.” Atenciosamente, Carlos de Danilo dos Santos Secretária de Proteção e Defesa Civil Matrícula 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 20373/2025 Proprietário: Rosete Maria da Silva Barradas. Mat. Imóvel: 38418. Responsável recebimento: Rosete Maria da Silva Barradas. End.: Rua vinte e quatro, Guaratiba - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 14 do processo administrativo Nº 20373/2025, Rua vinte e quatro, QD 33, LT 04 Guaratiba - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20231/2025. Processo nº: 20373/2025. Motivo: Erosão Costeira. Interdição N°: G2 20231/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 25/09/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 19675/2025 Proprietário: Waleria Silva de Oliveira. Mat. Imóvel: 48447. Responsável recebimento: Ryam Carlos de O. M. End.: Rua Belo Horizonte, N° 09, Ponta Negra - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – de acordo com o despacho à folha 14 do processo administrativo Nº 19675/2025, Rua Belo Horizonte, sem número, Quadra E, Lote 09, Ponta Negra - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20287/2025. Processo nº: 19675/2025. Motivo: Ameaça de Desabamento. Interdição N°: E 20287/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 19/09/2024. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 20357/2025. Proprietário: Idea Ribeiro Cabral. Mat. Imóvel: 15845. Responsável recebimento: Edson Cabral Araújo. End.: Rua Palmier Ribeiro Cabral, sem número, Araçatiba - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – de acordo com o despacho à folha 24 do processo administrativo Nº 20357/2025, Rua Moacyr Jose Soares , 89, Quadra 76, Araçatiba - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20294/2025. Processo nº: 20357/2025. Motivo: Ameaça de Desabamento. Interdição N°: E 20294/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 18/09/2024. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 20368/2025 Proprietário: Thelma Maria de Deus Mendes. Mat. Imóvel: 21524. Responsável recebimento: Antônio Francisco Antunes. End.: Rua Antônio Francisco Antunes, 42, casa 02 e casa 05 Flamengo - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 15 do processo administrativo Nº 20368/2025, Rua Carteiro Deorge Rodrigues Abelha, QD B, LT 02, Flamengo - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20288/2025. Processo nº: 20368/2025. Motivo: Risco de Desabamento. Interdição N°: E 20288/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 29/09/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 136, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD), que será responsável pela avaliação e fiscalização de desempenho do contrato de gestão 03/2025 celebrado com a Organização Social CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES qualificada no Município de Maricá, com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão assessorar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nos termos do Decreto Municipal n.º 148/2018, alterado pelo Decreto Municipal n.º 179/2018, que regulamentam a Lei Municipal n.º 2.786/2017, bem como desempenhar as atribuições estabelecidas nos Contratos de Gestão. Art. 3º A Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do contrato de Gestão nº 03/2025 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Alexandre Figueira Cardoso – Matrícula: 113.602; II – Marcello Guilherme Assis da Matta Xavier – Matrícula nº 113.606; III – Tatiana Cristina Cardoso Goudard – Matrícula nº 300.1272; IV – Fernanda Carvalho Brito – Matrícula nº 113.597; V – Mariana Mitiko Hitomi – Matrícula nº 114880; VI – Erika Maria Queiroz Amaral Alves – Matrícula nº 114.994; VII – Kamila Santos de Souza – Matrícula nº 112.058; VIII – Danielle dos S. Victoriano Guedes – Matrícula n° 6119. Parágrafo único. Fica designado como Presidente desta Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) o servidor ALEXANDRE FIGUEIRA CARDOSO. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matrícula: 6658 PORTARIA N.º 137, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD), que será responsável pela avaliação e fiscalização de desempenho do contrato de gestão 29/2021 celebrado com a Organização Social CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - FAS qualificada no Município de Maricá, com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão assessorar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nos termos do Decreto Municipal n.º 148/2018, alterado pelo Decreto Municipal n.º 179/2018, que regulamentam a Lei Municipal n.º 2.786/2017, bem como desempenhar as atribuições estabelecidas nos Contratos de Gestão. Art. 3º A Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do contrato de Gestão nº 29/2021 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Alexandre Figueira Cardoso – Matrícula nº 113.602; II – Giancarlo Anacleto Costa – Matrícula nº 113.646; III – Tatiana Cristina Cardoso Goudard – Matrícula nº 3001272; IV – Fernanda Carvalho Brito – Matrícula nº 113.597; V – Mariana Mitiko Hitomi – Matrícula nº 114880; VI – Kamila Santos de Souza – Matrícula nº 112.058; VII – Danielle dos S. Victoriano Guedes – Matrícula n° 6119; VIII – Gislaine Patricia Galina – Matrícula n° 115.717. Parágrafo único. Fica designado como Presidente desta Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) o servidor ALEXANDRE FIGUEIRA CARDOSO. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matrícula: 6658 PORTARIA N.º 138, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD), que será responsável pela avaliação e fiscalização de desempenho do contrato de gestão 25/2020 celebrado com a Organização Social HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI qualificada no Município de Maricá, com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão assessorar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nos termos do Decreto Municipal n.º 148/2018, alterado pelo Decreto Municipal n.º 179/2018, que regulamentam a Lei Municipal n.º 2.786/2017, bem como desempenhar as atribuições estabelecidas nos Contratos de Gestão. Art. 3º A Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do contrato de Gestão nº 25/2020 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Alexandre Figueira Cardoso – Matrícula: 113.602; II – Giancarlo Anacleto Costa – Matrícula nº 113.646; III – Tatiana Cristina Cardoso Goudard – Matrícula nº 3001272; IV – Fernanda Carvalho Brito – Matrícula nº 113.597; V – Mariana Mitiko Hitomi – Matrícula nº 114880; VI – Kamila Santos de Souza – Matrícula nº 112.058; VII – Danielle dos S. Victoriano Guedes – Matrícula n° 6119; VIII – Gislaine Patricia Galina – Matrícula n° 115.717. Parágrafo único. Fica designado como Presidente desta Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) o servidor ALEXANDRE FIGUEIRA CARDOSO. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matrícula: 6658 PORTARIA N.º 139, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO N.º 03/2025-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1968/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir o Contrato n.º 03/2025-SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALMIR SILVA DE ALMEIDA – MATRÍCULA 115.619, CPF: 981.189.787-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 03/2025-SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula N.º 6658 PORTARIA N.º 140, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO N.º 29/2021-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16151/2019. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir o Contrato n.º 29/2021-SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALMIR SILVA DE ALMEIDA – MATRÍCULA 115.619, CPF: 981.189.787-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 29/2021-SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula N.º 6658 PORTARIA N.º 141, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO N.º 25/2020-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4614/2019. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir o Contrato n.º 25/2020-SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALMIR SILVA DE ALMEIDA – MATRÍCULA 115.619, CPF: 981.189.787-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 25/2020-SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 09 de outubro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula N.º 6658 SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7203 ORIGEM: Processo nº 009014/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA MENDES, fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA JOEL DUTRA DA SILVA, N° 34, QUADRA 09, LOTE 01, JACAROÁ, MARICÁ/RJ. O prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 26 de setembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7204 ORIGEM: Processo nº 013501/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: RICARDO GODINHO DE CARVALHO, fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA DR. CRESO RIBEIRO, N° 374, QUADRA 09, LOTE 09, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ. O prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 26 de setembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA SECRETARIA DE TURISMO EXTRATO DO CONTRATO N.º 346/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18834/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 41.241.558 ROBERT ESTEVES FREITAS DE MEDEIROS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR OTAVIO ALMEIDA, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO, A SER REALIZADO NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18834/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8330/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 724, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 346/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18834/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 346/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 346/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 346/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL PORTARIA N° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI A COMISSÃO E COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ÁREAS PÚBLICAS – CM-GAP e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas – CM-GAP com a finalidade de gerir e manter periodicamente as operações e ações de combate às ocupações irregulares no âmbito no Município de Maricá, em especial as que ocorrem nas áreas públicas, faixas marginais de proteção, áreas ambientalmente frágeis e de riscos geológicos. Capítulo II CONSTITUIÇÃO Art. 2º. Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas – CM-GAP ,será multiprofissional e composta por 21 (vinte e um) membros que, obrigatoriamente, deverão estar distribuídos na forma estabelecida abaixo. §1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão, ocupando as seguintes funções: I – Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial a) Sheila Nazareth Rodrigues – Matr. 113511 – Presidente b) Vanessa Ferreira Mourão - Matr.114.345 – Coordenador c) Giovanna de Oliveira Teperino – Matr 114.354 – Secretária d) Raphael Cavalcanti Pereira – Matr.8.821 - Assessor Operacional e) Sabrina Tzoulas da Silva Matos – Matr. 114.356 - Apoio Técnico Jurídico II - Secretaria de Assistência Social a) Catiúcia Raposo Pires – Matr. 112.516 – Apoio Técnico Social III - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a) Jorge Ricardo Alves – Matr. 106.683 – Apoio Técnico Ambiental IV – Secretaria de Trânsito a) Gisele da Silva Arlêo Gomes – Matr. 110.964 – Apoio Logístico de Trânsito V – Secretaria de Habitação a) Maciel Carvalho dos Santos – Matr.114.442 – Agente Social Habitacional b) Yuri Ricardo de Mello – Matr. 112.019 – Apoio Técnico Habitacional VI – Secretaria de Proteção e Defesa Civil a) Daniele Pereira dos Santos – Matr. 3.001.262 – Apoio Técnico Engenharia Civil b) João Flavio Paes Werneck – Matr. 300.524 – Apoio Técnico Hidrólogo VII - Secretaria Executiva de Gestão de Governo a) Ricardo de Lima Costa Legora – Matr. 113.657 – Apoio Logístico de Segurança Pública VIII – Procuradoria Geral do Município a) Ramires Beltrão do Valle – Matr.112.083 – Apoio Técnico Procuradoria do Município IX – Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR a) Luiz Felipe Silva Pinheiro – Matr. 500.594 – Responsável Técnico X - Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR a) Marcilio Carlos Melo de Souza – Matr. 813 – Responsável Técnico b) Dalton Nobre Vilela – Matr. 1200811 – Responsável Técnico XI – Secretaria de Iluminação Pública a) Marcio Pereira de Mattos – Matr. 106.575 – Apoio Técnico-Operacional Eletricista XII – Secretaria de Transportes e Ordenamento do Solo Público a) Claudio Monteiro dos passos - Matr. 110.911 - Apoio Técnico-Operacional b) Daiana Oliveira dos Santos – Matr. 114.561 – Apoio Técnico XIII - Secretaria de Comunicação Social a) Nariene da Silva Xavier – Matr. 111.957 – Apoio Publicitário §2º. A qualquer tempo, os membros poderão ser substituídos a critério do Prefeito de Maricá. §3º. Constituem-se como atribuições exigidas a todos os integrantes da Comissão: I – participar das reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições da Comissão; III – aprovar a ata das reuniões; IV – possuir assiduidade e pontualidade nas reuniões, operações e ações promovidas pelo CM-GAP; V - prezar pela devida capacitação técnica e atualização inerentes à plena qualificação de suas atividades. VI – contribuir com o CM-GAP para que suas atividades ocorram de forma eficiente e efetiva. §4º. A todos integrantes é exigida a qualificação e afinidade prévia para o desempenho da atividade correspondente dentro da Comissão, conforme relacionado no §1º do Art 2º. §5º. Considera-se como qualificação e afinidade prévia: I – A Presidente – Ser Secretária ou Subsecretário com formação Superior Completa em qualquer área; II- Ao Coordenador – Ser Subsecretário ou possuir cargo de Coordenação na Gestão com formação Superior Completa em qualquer área; III – A Secretária – Possuir formação em nível médio completo com domínio do pacote office e redação. IV – Apoio Técnico Jurídico – Formação Superior em Direito vinculado ao órgão executor de obras do Município. V – Assessor Operacional I e II – Possuir formação em nível médio completo com domínio do pacote office e redação ficando ligados diretamente a coordenação do CM-GAP; VI - Apoio Técnico e Operacional de Obras – Possuir formação Superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil vinculado ao órgão executor de obras do Município. VII - Apoio Técnico Social – Possuir formação Superior em Assistência Social e ter ascensão sobre todos os CRAS do Município. VIII - Apoio Logístico com a Segurança Pública – Secretário, Subsecretário ou cargo de coordenação que tenha poder de decisão e comando dentro da SEOP. IX - Apoio Logístico com o Trânsito – Pessoa com cargo de coordenação que tenha poder de decisão e comando dentro da Secretaria Trânsito para questões operacionais de rua. X - Apoio Técnico Ambiental – Pessoa com cargo vinculado as questões técnicas ambientais da Secretaria de Cidade Sustentável. XI - Apoio Técnico Jurídico – Possuir formação em Direito e experiência em questões da administração pública. XII - Agente Operacional I e II – Possuir Ensino Fundamental completo e CNH – Carteira Nacional de Habilitação ficando vinculado diretamente a coordenação do CM-GAP. XIII - Agente de Segurança Pública – Possuir o cargo de Guarda-Municipal e ter condições de articulação imediata de operações de campo. XIV - Apoio Técnico Habitacional – Possuir formação Superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil e ser vinculado a parte técnica das Políticas Habitacionais da Secretaria de Habitação. XV - Agente Social Habitacional - Pessoa vinculada à Secretaria de Habitação que realiza o trabalho social-operacional de campo de convencimento e remoção de famílias. XVI – Apoio Técnico-Operacional - Pessoa com capacidade técnica operacional para tratar com questões inerentes à Secretaria ou órgão que representa. XVII - Apoio Técnico-Operacional Eletricista – Pessoa com capacidade técnica operacional para tratar com questões de eletricidade ou que tenha posição de comando sobre equipe de Eletricistas vinculado à Secretaria de Iluminação Pública ou a Autarquia de obras. XVIII - Apoio Técnico Geológico – Técnico vinculado à Defesa Civil com formação superior competente para emissão de laudos técnicos conclusivos quanto ao risco geológico de áreas de atuação do CM-GAP. XIX – Apoio Técnico e Operacional Fiscal – Servidor Fiscal de Obras e Meio Ambiente para Apoio Fiscal as ações do CM-GAP. XX – Apoio Técnico Superintendência de Áreas Públicas – Servidor vinculado a Superintendência de Áreas Públicas que dê suporte nos levantamentos, identificações e registros das áreas públicas municipais. XXI – Apoio Técnico Procuradoria do Município – Subprocurador, Procurador ou Servidor com Formação em Direito que atue na Procuradoria Geral do Município dando suporte as demandas administrativas, jurídicas e judiciais relacionadas ao CM-GAP. XXII – Apoio Publicitário – Pessoa vinculada à Secretaria de Comunicação apta a participar, atuar no registro e divulgação das operações. § 6º - A Presidência da presente Comissão será exercida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 3º. Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões, ações ou operações consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no mesmo exercício financeiro, excluindo-se os períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor Público. Capítulo III COMPETÊNCIA Art. 4º. Os membros da Comissão devem trabalhar para garantir o pleno cumprimento dos termos estabelecidos no Decreto nº 1237/2023 que dispõe sobre demolições administrativas e no Decreto nº 777/2021 que criou o GATED, ora substituído pela CM-GAP – Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas Art. 5º. A função de presidência será exercida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial em exercício, bem como a função de coordenação e eventuais substitutos será exclusiva de servidores ocupantes de cargo público vinculados às Secretarias relacionadas nos Decretos nº 777 de 30 de novembro de 2021 e nº 1.460 de 05 de junho de 2024. §1º. Constituem-se como atribuições do presidente ou de seu substituto: I – Supervisionar as atividades da Comissão e ser o elo entre os membros da Comissão e o Gabinete do Prefeito; II – Delegar atribuições e orientar o Coordenador; III – Decidir sobre questões omissas nesta Portaria; §2º. Constituem-se como atribuições do Coordenador: I – Dirigir e coordenar as atividades da Comissão; II– Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – consolidar a pauta das reuniões; IV – Delegar atribuições aos membros da Comissão; V – Organizar e orientar as ações e operações do CM-GAP. §3º. Constituem-se como atribuições do(a) secretário(a): I – Providenciar a elaboração das atas das reuniões; II – Organizar o local das reuniões e zelar pela infraestrutura necessária à realização das reuniões; III – controlar a presença dos membros da Comissão; IV - Executar e fazer executar as ordens da presidência e da coordenação. §4º. A presidência será exercida pela Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial em exercício, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Subsecretário em exercício. §5º. A Comissão será secretariada pela servidora Giovanna de Oliveira Teperino – Matr 114.354. Art. 6º. A presente Comissão poderá ser consultada para fins de verificação de denúncias relacionadas às ocupações irregulares e invasões de áreas frágeis, para manifestação em processos administrativos de contencioso relativo às questões de conflitos urbanos da cidade de Maricá. §1º O parecer da Comissão deverá conter a manifestação da maioria dos membros presentes à reunião designada para tratar da matéria objeto da consulta prevista no caput. §2º Dependendo da complexidade da matéria, a mesma poderá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município, para orientação e verificação da necessidade de representação junto ao Ministério Público. Art. 7º. A Comissão, por meio de seu presidente em exercício, tem legitimidade para requerer aos diversos órgãos do Município, quaisquer informações necessárias para melhor composição e instrução dos processos administrativos e ações do CM-GAP. Capítulo IV DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS Art. 8º. A Comissão do CM-GAP se reunirá: I – Ordinariamente, mediante 5 (Cinco) reuniões, ações ou operações mensais, segundo data e horário previamente divulgado pela Presidente ou substituto; II - Extraordinariamente, sempre que houver urgência, por convocação do Presidente ou substituto, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 9º. As Atas das reuniões, ações ou operações realizadas pela Comissão do CM-GAP deverão ser entregues a Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial até 15 (quinze) dias após a realização da mesma a que se refere. Capítulo V REMUNERAÇÃO Art. 10. Será pago a cada membro participante do CM-GAP, o valor da verba indenizatória denominada JETON, que corresponderá exclusivamente ao número de reuniões ordinárias, ações ou operações referentes ao pagamento a ser definido pelo Gabinete do Prefeito, à luz do que consta no Inciso III do Art. 3º do Decreto Municipal nº 1108/2023. §1°. O pagamento do jeton aos membros da Comissão será efetuado mediante a apresentação de relatório mensal e a aprovação prévia da Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial. §2°. A quantidade de reuniões, ações e operações que serão indenizadas por JETON corresponderá às reuniões, ações e operações que o membro participar e será confirmada por sua assinatura na ata correspondente que será encaminhada pela Presidente, junto com o relatório mensal, remetendo-se as documentações ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. §3º. O pagamento do jeton deve corresponder à participação efetiva do membro na Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas – CM-GAP. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial Matrícula nº 113511 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2025 TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos como: papel cartão timbrado para moção de aplausos, pasta porta certificado para moção e carimbos automáticos, com vistas a atender demandas desta Casa Legislativa. 2.2. Detalhamentos Do Objeto ITEM PRODUTO Qtd. estimada 1 PAPEL CARTÃO TIMBRADO PARA MOÇÃO DE APLAUSOS FORMATO A4 COM ARTE 1.100 2 PASTA DE PAPEL PORTA MOÇÃO 1.100 3 CARIMBO AUTOMÁTICO 14X38MM 30 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. Temos como demanda equipar a sede da Câmara Municipal de Maricá, bem como estruturar o imóvel locado por esta Casa Legislativa que servirá como anexo da CMM, a fim de acomodar os novos servidores oriundos do Concurso Público, realizado conforme processo Administrativo nº163/2020. O referido anexo atenderá ainda aos setores administrativos, que serão transferidos da atual sede da Câmara para o novo imóvel. s gabinetes de vereadores e seus assessores, considerando o que prevê a Emenda a Lei Esta aquisição faz-se necessário, para promover, o mínimo de conforto térmico para o desenvolvimento das atividades desempenhadas por servidores nos ambientes de trabalho desta Casa Legislativa, bem como para o público externo. Do mesmo modo, é fundamental que a climatização das salas onde há computadores, servidores, data centers e outros aparelhos de tecnologia da informação seja adequada para que o funcionamento seja eficiente 24 horas por dia e 7 dias por semana, já que se tratam de equipamentos que geram muito calor. Assim, nos locais onde esses aparelhos ficam armazenados é preciso manter a temperatura adequada para evitar prejuízos com superaquecimento. 4. DO FORNECEDOR 4.1. PORTELLA RIO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – CNPJ 54.183.894.0001-21 SITUADO NA RUA DA CONCEIÇÃO – Nº 116 - CENTRO -RJ – CEP 20.051-012. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à PORTELLA RIO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, o valor de R$ 31.820,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte reais). ITEM PRODUTO Qtd. estimada Qtd. Unit. Qtd. Total 1 PAPEL CARTÃO TIMBRADO PARA MOÇÃO DE APLAUSOS FORMATO A4 COM ARTE 1.100 R$ 2,70 R$ 2.970,00 2 PASTA DE PAPEL PORTA MOÇÃO 1.100 R$ 25,00 R$ 27.500,00 3 CARIMBO AUTOMÁTICO 14X38MM 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de entrega do produto é de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e/ou emissão e retirada da Nota de Empenho. 7.2. O prazo de garantia dos bens e serviços, será de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 9.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 11.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 11.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 11.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente AMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/2025 - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0012058/2025 PARTES: Companhia Maricá Alimentos S.A. e a Empresa AFBT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 41.321.946/0001-37. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos institucionais e promocionais, destinados à criação, produção, impressão e fornecimento de materiais diversos, com objetivo de fortalecer a identidade visual e ampliar a visibilidade da marca da Companhia Maricá Alimentos S.A. – CMA, conforme processo Nº 0012058/2025 VALOR: R$ 72.660,00 (setenta e dois mil e seiscentos e sessenta reais) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federalº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Maricá Alimentos, bem como todas as legislações aplicáveis ao tema. PRAZO: 12 (doze) meses; As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações, para o corrente exercício de 2025, assim classificados. EMPENHO: 000338 / 000339 / 000340 /000341 PROGRAMA DE TRABALHO: 0104 – GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 / 3.3.9.0.32.00.00.00 ORIGEM DO PEDIDO: 1704 DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025 MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor-Presidente PORTARIA N.º 123/2025 DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 25/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0012058/2025 O PRESIDENTE DA AMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Diretoria de Administração e Planejamento, em observância ao art. 40 do Decreto Municipal nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do Contrato Nº 25/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRICULA GESTOR DO CONTRATO MATHEUS COELHO BRAGA 1600113 FISCAL TÉCNICO FLÁVIA LETÍCIA OLIVEIRA 1600118 FISCAL ADMINISTRATIVO CAMILLO OLIVEIRA DA ROCHA NERES 1600121 SUPLENTE PAULO DOS SANTOS NEGRIS 1600105 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06 outubro de 2025. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA Matrícula 1600110 Diretor-Presidente CODEMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 48/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4182/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – VOLT ENERGIA LTDA - CNPJ: 34.621.857/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM DE USINA FOTOVOLTAICA VALOR: R$ 61.697.913,15 (SESSENTA E UM MILHÕES E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E TREZE REAIS E QUINZE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ PROGRAMA DE TRABALHO:38.01.25.752.0122.1371; ELEMENTO DE DESPESA: 1704 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; ORIGEM DE RECURSO: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; EMPENHO N. º; 770/2025. DATA DE ASSINATURA:09/10/2025 MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 729 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 48/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4182/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 48/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM DE USINA FOTOVOLTAICA RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JORGE RODRIGUES DE ANDRADE 1200815 FISCAL TÉCNICO DAVI GABRIEL COHEN LEITE 1200668 FISCAL ADMINISTRATIVO DANIELE BASTOS RAED 1200877 SUPLENTE BEATRIZ ABREU LAMEGO 1200678 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 09 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7557/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CONSORCIO VIGILANCIA CODEMAR- CNPJ: 52.880.084/0001-07. OBJETO: 2º USO DA ATA Nº 24.2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, DESARMADA E VIGILANTE PATRIMONIAL. PROC. MÃE: 12057.2022. VALOR: R$ 7.147.269,12 (SETE MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SETE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; PRAZO: 12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 01/10/2025 A 01/10/2026; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 754/2025. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO 15959/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 30, II e §1° da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COM BASE NO ART. 30, II E § 1º, DA LEI Nº 13.303/2016, em favor da empresa INSTITUTO MERCADO DE PROJETOS AVALIACOES E REGULACAO IMPAR . CNPJ Nº 05.857.805/0001-70, no valor de R$ 35.640.00,00 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil reais.) Em 10 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração Matrícula: 1200719 SANEMAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16634/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: CORREA RUI COMERCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.184.818/0001-14. Objeto: 1º uso da ata nº 07/2025 - sistema de registro de preços para contratação, sob demanda, de empresa especializada para aquisição de materiais de esgoto para atender as demandas da SANEMAR - contrato de fornecimento nº 13/2025. Valor total: R$ 142.300,00 (cento e quarenta e dois mil e trezentos reais) Dotação Orçamentária: NATUREZA DA DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; PROGRAMA DE TRABALHO: 60.01.17.512.0118.1262 FONTE: 1704; NOTA DE EMPENHO: 804/ 2025 Prazo de vigência: 12 (doze) meses, com início em 07/10/2025 e término em 07/10/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 07 de outubro de 2025. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 08 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 366/2025 – DP, 08 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 13/2025, referente ao Processo Administrativo nº 3885/2025, cujo objeto é 1º USO DA ATA Nº 07/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESGOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SANEMAR CONTRATO Nº 13/2025 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SANEMAR E A CORREA RUI COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: INGRID MONTEIRO SEEBERGER – Matrícula: 800.238; II- Fiscal: RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 800.090; III- Fiscal: LEONARDO SCHIAVO DA SILVA– Matrícula nº 800.347; e IV- Fiscal: SEBASTIÃO LUIZ VIEIRA GOMES – Matrícula nº 800.199; V- Gestor Suplente: ANA CAROLINE MONTEIRO BERNARDI- Matrícula nº 800.368; VI- Fiscal Suplente: DANIEL FELIPE ANTUNES VIEIRA – Matrícula nº 800.146. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 08 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 368/2025 – DP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o impositivo da Lei Municipal nº 3.581/2025; e considerando o Decreto Municipal nº 197/2025, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Fiscalização do Programa SANEMAIS, a ser composta pelos seguintes membros: I. Dejane Marques da Paz – matrícula nº 800.401; II. Marcia Daiane de Oliveira Tocantis – matrícula nº 800.097; III. Marina Santos Ritter – matrícula nº 800.410; IV. Pedro Paulo Gonçalves de Souza – matrícula nº 800.406; V. Cleber Costa Damasceno – matrícula nº 800.395; e VI. Jefferson Luiz Coutinho da Silva – matrícula nº 800.114. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 08 de outubro de 2025. MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 09/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: ACQUA MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PISCINA LTDA CNPJ: 39.144.132/0001-22 Endereço completo: Rua Olegário Mariano, nº 12 – quadra 43 – lote 25 – Vila São Luís- Duque de Caxias CEP: 25.065-187 Telefone: 21-2781-2138 / 21-99517-0914 E-mail: contato@acquamixpiscinas.com.br Representante Legal: VALDERICE DA SILVA BARROS CPF: 878.617.127-53 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 PRODUTO QUÍMICO HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO 12% EMBALAGEM DE 20L UNID 1254 JJ QUIMICA R$ 94,50 R$ 118.503,00 4 PRODUTO QUÍMICO SULFATO DE ALUMÍNIO SACO COM 25KG UNID 300 ATCCLOR R$ 131,94 R$ 39.582,00 5 PENEIRA PLÁSTICA COM HASTE TELESCÓPICA DE ALUMINIO COM 3 METROS DE COMPRIMENTO E FORMA DE BORDA RETANGULAR UNID 60 STYLUS R$ 83,85 R$ 5.031,00 11 ESCOVA CURVA COM CERDAS EM NYLON PARA PISCINA, COM CABO TELESCOPICO EM ALIMINIO DE 3 METROS UNID 60 STYLUS R$ 127,62 R$ 7.657,20 TOTAL: Cento e setenta mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos. R$ 170.773,20 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 10 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 VALDERICE DA SILVA BARROS ACQUA MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PISCINA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 08/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: MASTERSUL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA CNPJ: 18.274.923/0001-05 Endereço completo: Rua Floresta, nº 380 – ACS Erechim – Cenro – Barão de Cotegipe - RS CEP: 99.740-000 Telefone: 54-98412-1340 E-mail: mastersul@mastersul.com.br Representante Legal: CLEITON CESAR LONGO CPF: 006.225.880-01 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 15 LUVA DE PVC 45 CM PALMA ÁSPERA FORRADA PAR 220 PLASTCOR R$ 16,86 R$ 3.709,20 TOTAL: Três mil, setecentos e nove reais e vinte centavos. R$ 3.709,20 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 CLEITON CESAR LONGO MASTERSUL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 08/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: QUALY COMERCIAL LTDA CNPJ: 11.301.724/0001-91 Endereço completo: Estrada das Águas, s/nº - km 01 – setor 02 – Zon Rural – Passos - MG CEP: 37.904-899 Telefone: 35-3526-9274 E-mail: licitacao@qualycomercial.com pedidos@qualycomercial.com logistica@qualycomercial.com Representante Legal: VALDEMIR FERREIRA BARBOSA CPF: 042.627.748-13 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 10 ESCOVA PARA LAVAGEM DE VIDRARIAS LABORATORIAIS COM ESPESSURA 1MM, COMPRIMENTO DE CERDAS 30MM, COMPRIMENTO TOTAL 30CM COM CABO UNID 40 QUALIVIDROS R$ 21,04 R$ 841,60 12 CONE DE IMHOFF GRADUADO EM PLASTICO C0M CAPACIDADE DE 1000 ML, COM GRADUAÇÃO PERMANENTE EM ALTO RELEVO, POSSUI SAIDA DE FUNDO COM TAMPA E ROSCA PAR FACILITAR A DRENAGEM, DIAMETRO DA BOCA 125 MM E ALTURA TOTAL DE 480 MM. UNID 50 JPROLAB R$ 547,00 R$ 27.350,00 13 KIT PARA SUPORTE DE CONE IMHOFF COM CAPACIDADE DE 1000L, MATERIAL DO TUBO DE ACRÍLICO, BASE DE POLIPOPRILENO, CAPACIDADE PARA 2 CONES UNID 50 QUALIVIDROS R$ 267,00 R$ 13.350,00 TOTAL: Quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos R$ 41.541,60 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 VALDEMIR FERREIRA BARBOSA QUALY COMERCIAL LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 09/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 60.858.131/0001-36 Endereço completo: Rodovia Giuseppina Biondi – Fazend Mato Quieto – s/nº - Pinheiros – Lavrinhas - SP CEP: 12.760-000 Telefone: 12-3141-3012 E-mail: juliana@suall.com.br Procuradora: JULIANA ARAÚJO MEIRELLES GUIMARÃES CPF: 138.479.348-80 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 03 PRODUTO QUÍMICO SULFATO E ALUMINIO, SACO COM 25 KG SACO DE 25 KG 1198 SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R$ 123,00 R$ 147.354,00 Total: Cento e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais. R$ 147.354,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 10 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 JULIANA ARAÚJO MEIRELLES GUIMARÃES SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 08/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: LCI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 33.968.417/0001-00 Endereço completo: Dr. Alberto Torres, nº 1003 – Vila Lage – São Gonçalo - RJ CEP: 24.426-260 Telefone: 21-99837-5829 E-mail: licitacao.lci@gmail.com Representante Legal: SIDNEY BARROS ROSA CPF: 106.922.127-95 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2 PRODUTO QUÍMICO HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO 12% EMBALAGEM DE 20L UNID 314 SUMATEX R$ 173,00 R$ 54.322,00 TOTAL: Cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais. R$ 54.322,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 SIDNEY BARROS ROSA LCI COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 Validade: 08/10/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: BJP COMÉRCIO LTDA CNPJ: 23.189.355/0001-76 Endereço completo: Rua José Bonifácio, nº 722 sala 02 – Jardim Brasil - Atibaia - SP CEP: 12.940-210 Telefone: 11-97969-8416 / 11-97969-8416 E-mail: bjp.comercio@gmail.com Representante Legal: SILVIA GOES CPF: 128.166.568-10 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 9 PASSAGUÁ DE ALUMÍNIO, CABO DE 140CM, 0,50CM DE ALTURA, 2MM DE ESPESSURA. UNID 40 MS R$ 223,01 R$ 8.920,40 TOTAL: Oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos. R$ 8.920,40 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMOS E EPI´S, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCI Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃ Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 SILVIA GÓES BJP COMÉRCIO LTDA CMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PEDRO GUILHERME COSTA MASSA - PONTA NEGRA – MARICÁ/RJ – MANDATO 2025/2027. Ficam convocados(as) os/as Usuários(as) Cadastrados(as) na Unidade de Saúde da Família Pedro Guilherme Costa Massa - Ponta Negra– Maricá/RJ para participarem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Local de Saúde em conformidade ao que preconiza a legislação vigente do Controle Social em Saúde, respeitando às vagas de conselheiros titulares e suplentes, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES Unidade de Saúde da Família Pedro Guilherme Costa Massa - Ponta Negra, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90 e resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá. Art. 1º O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição do segmento de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e gestor para compor e exercer mandato no Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família Pedro Guilherme Costa Massa - Ponta Negra – Maricá/RJ para o biênio 2025/2027, nos termos da resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, bem como do Regimento do Conselho Local de Saúde aprovado pelo plenário do CMS-Maricá no dia 30/07/2025. Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% das organizações representativas do segmento de usuários II – 25% das organizações representativas do segmento de trabalhadores da área da saúde; III –25% das organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços na saúde pública. § 1º A vagas serão distribuídas de acordo com a quantidade de equipes existentes nas Unidades de Saúde da Família de Ponta Negra. a. As vagas serão para titular e suplente exclusivamente para a Unidade de Saúde da Família Pedro Guilherme Costa Massa - Ponta Negra sendo: • Para o Segmento Usuários 06 Titulares e 06 Suplentes. • Para o Segmento Profissionais de Saúde da Unidade 03 Titulares e 03 Suplentes • Para o Segmento Gestor da Unidade de Saúde 03 Titulares e 03 Suplentes Art. 2º. O processo eleitoral para a composição do Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família Pedro Guilherme Costa Massa - Ponta Negra - Maricá/RJ, para o mandato 2025/2027, se dará no dia 28 de outubro de 2025, às 10 horas, no ESPORTE CLUBE PONTA NEGRA, no Rua Moacyr Valle dos Santos - Ponta Negra - Maricá. Referência: Rua do mercado Gomes - Ponta Negra - Maricá. Art. 3º. O referido processo eleitoral será acompanhado pelo representante da Mesa Diretora, Comissão de Atenção Básica e por Conselheiros do CMS-Maricá. Art. 4º. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde de Maricá, que poderá, ser entender necessário, solicitar pronunciamento do Pleno do CMS-Maricá. Maricá, 10 de outubro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá EPT AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 Processo Administrativo nº 0017276/2025 UASG: 929370 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa(s) específica(s) para fornecer veículos sob Locação do tipo ÔNIBUS URBANO com motorista, combustível, manutenção e seguros incluídos, com pagamento por distância percorrida, a serem utilizados no transporte público coletivo de passageiros. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado será realizado no dia 29/10/2025, às 09h, em https://www.gov.br/compras/pt-br/. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa da EPT, situada na Rua Gilka de Abreu Rangel, Lote 64, Q. 62, Araçatiba – Maricá RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma de papel A4, das 09h às 16:30h, solicitar pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br ou realizar o download no site pelo link www.eptmarica.rj.gov.br>>transparência>>Portaldatransparência>>editais. Maiores informações pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br, Telefone: (21) 97212-0939. ICTIM EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2022, REFERENTE O PROCESSO Nº 4846/2020 - 6045/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E TOMATES DO BRASIL TOBRA LTDA. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 5.596300% VALOR: R$ 150.331,97 (CENTO E CINQUENTA MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2412 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.33.90.39.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 NOTA DE EMPENHO N.º 338/2025 DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 ISSM EXTRATO Nº 50/2025 - TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 00341/2025 PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E A ABIPEM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS CNPJ: 29.184.280/0001-17, PARA O13º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS, A SER REALIZADO DE 10 A 12 DE DEZEMBRO DE 2025, EM RECIFE/PE; VALOR: R$ 7.980,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA F DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21; DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025 MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA EXTRATO Nº 51/2025 TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 345/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E O SERVIDOR GILBERTO TRINTIM ALVES, INSCRITO SOB O CPF: 037.142.497-61; DO OBJETO: PAGAMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO (DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE TERRESTRE) QUE IRÁ PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO “PROCEDIMENTOS AUXILIARES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021: DO PLANEJAMENTO A GESTÃO” PROMOVIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, A SER REALIZADA NOS DIAS 15 A 17 DE OUTUBRO DE 2025, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO TCE-RJ, RUA DA CONSTITUIÇÃO, Nº 44, CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ; VALOR: R$ 1.026,57 (UM MIL, VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 1° E 2°, DO DECRETO MUNICIPAL 86/2001 E ANEXOS I e II DO DECRETO 042/2009 CUJOS VALORES ATUALIZADOS PELO DECRETO 1.263/2023 EM SEU ART 8°; DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025; MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA EXTRATO Nº 52/2025 TERMO DE HOMOLOGO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2022; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM- AUTARQUIA MUNICIPAL INSCRITA NO CNPJ N. 39.511.530-0001/30 E AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA, CNPJ Nº 09.176.323/0001-05; DO OBJETO: HOMOLOGAR O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; VALOR: R$ 1.617,40 (UM MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AO DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA MARICÁ GLOBAL INVEST PORTARIA Nº.16 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR Marina Mendonça do Nascimento, matriculada sob o nº 8.000.012, para exercer, sem remuneração, a função de Contadora desta Companhia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá,09 de outubro de 2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI PORTARIA Nº. 17 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR Júlia Pansera Guerreiro, matriculada sob o nº 8.000.013, para exercer, sem remuneração, a função de Tesoureira desta Companhia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 09 de outubro de 2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI SOMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº 80/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7507/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E R SIMBRA DISTRIBUIDORA, CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO JARDIM ATLÂNTICO LESTE, SITUADO NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO III DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7507/2025. VALOR: R$ 21.449.999,99 (VINTE E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVENTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 16 (DEZESSEIS) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1705; NOTA DE EMPENHO: 623/2025; MARICÁ, 13 DE OUTUBRO DE 2025 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 80 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 80/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7507/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 80/2025, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO JARDIM ATLÂNTICO LESTE, SITUADO NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo III do Edital) do processo administrativo n.º 7507/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora PHILLIPI PARRINI COLEGÁRIO – Matrícula nº 500.038 CPF: 148.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 80/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 80/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – PATRICK DE ARAÚJO BARCELOS – Matrícula Nº. 500.069 – CPF: 161.***.***-**; FISCAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CLAUDENIR DUARTE GOMES – Matrícula nº 500.541 e CPF: 087.***.***-**; SUPLENTE: ELDER BRAULIO FONSECA MATTOS – Matrícula n° 500.055 e CPF: 152.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de outubro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. ERRATA DA PORTARIA Nº 84 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 84/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19394/2025. PROCESSO: 19394/2025 CONTRATO: 84/2025 PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. NA PUBLICAÇÃO NO JOM DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, EDIÇÃO Nº 1789, ÀS FLS. 186. ONDE SE LÊ: “Art. 1º DESIGNAR o servidor GABRIEL PINTO DA SILVA – Matrícula nº 500.666 CPF: 141.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 84/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025.” LEIA-SE: “Art. 1º DESIGNAR o servidor GABRIEL PINTO DA SILVA – Matrícula nº 500.083 CPF: 141.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 84/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025.” MARICÁ, 09 DE OUTUBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20582/2025 Requerente: LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA Decisão: PARCIALMENTE DEFERIDO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 – SRP - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14314/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é o Registro de Preços para Fornecimento de Computadores (desktops, notebooks) e Monitores para Atender às Necessidades Operacionais da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, tem a data de realização do certame marcada para: 24/10/2025 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelo telefone: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.