LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENS MÓVEIS E DE CONSUMO ESSENCIAIS COMO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS POR PROGRAMAS HABITACIONAIS OU POR INTERVENÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA PREFEITURA DE MARICÁ, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITABILIDADE E REVOGA A LEI Nº 3.425, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de benefício complementar, bens móveis e de consumo essenciais às famílias atendidas por Programas Habitacionais ou por intervenção circunstancial da Secretaria de Habitação da Prefeitura de Maricá, visando proporcionar condições mínimas e dignas de habitabilidade aos seus integrantes. Parágrafo único. Por se tratar de benefício complementar às Políticas Habitacionais Municipais, o mesmo poderá ser suspenso a qualquer tempo por conveniência do Poder Executivo através de ato formal apropriado. Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se como bens móveis e de consumo essenciais, itens que supram, basicamente, acomodação para repouso, conservação e preparo dos alimentos e recipiente de armazenagem de água potável para beber, conforme estritamente listados: I – camas; II – berços; III – colchões; IV – geladeira; V – fogão; VI – filtro para água; VII – armário de roupas; VIII – botijão de gás doméstico padrão de 13 kg. Art. 3º Para a indicação das famílias a serem contempladas pelo benefício deverão ser comprovados os níveis de deterioração ou inexistência de itens relacionados aos bens móveis e de consumo essenciais, conforme definido no art. 2º desta Lei, atestada, à época da avaliação, pela equipe técnica-social da Secretaria de Habitação, acompanhada, quando possível, de registros fotográficos. Art. 4º Para fins de aplicação desta lei, terão como critérios de prioridade na concessão do benefício os núcleos familiares que apresentem: I – crianças e adolescentes; II – pessoa com Deficiência (PcD); III – pessoas acima de 60 (sessenta) anos; IV – vulnerabilidade socioeconômica que impossibilite a aquisição dos bens a serem contemplados à época da avaliação, pela equipe técnica-social da Secretaria de Habitação. Parágrafo único. Poderá a Secretaria de Habitação estabelecer critérios complementares adequados às circunstâncias de suas intervenções. Art. 5º Não é assegurado a cada família beneficiada a concessão de todos os itens listados no artigo 2º desta Lei, estando condicionados às necessidades de bens móveis e de consumo essenciais identificados, avaliados e quantificados pela equipe técnica-social da Secretaria de Habitação e a conveniência da administração para o fornecimento do item. Art. 6º O benefício concedido por esta Lei será custeado diretamente pelo Município, através de dotação orçamentária da Secretaria de Habitação previstos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual referentes ao exercício financeiro correspondente. Art. 7º Caberá a gestão da Secretaria de Habitação: I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento e a avaliação da prestação dos benefícios; II – a expedição de instruções e a instituição de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios; III – organizar equipe técnica-social para apoiar a concessão do benefício. Art. 8º Caberá à equipe técnica-social da Secretaria de Habitação a responsabilidade pela abordagem, acompanhamento, avaliação e emissão de pareceres técnicos para concessão do benefício às famílias; Art. 9º O benefício que alude esta Lei será concedido uma única vez a cada família, considerando o evento ao qual a família foi inserida, sendo contemplado com os itens indicados pela equipe técnica-social da Secretaria de Habitação. Art. 10. O prazo para a entrega efetiva do benefício ocorrerá a cargo da gestão da Secretaria de Habitação após a tramitação completa do processo administrativo para a aquisição dos bens pela Administração. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando nº 3.425, de 13 de dezembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 23 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 218, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 3.044/2021 (PPA 2022/2025), nº 3.536/2024 (PPA 2022/2025- revisão 2025), nº 3.537/2024 (LDO 2025) e nº 3.538/2024 (LOA 2025), bem como no Decreto nº 08/2025 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025); CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nº 277/2017 e nº 285/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a apresentação de Prestações de Contas Anuais de Gestão e de Governo; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados por todas instituições integrantes da Prefeitura de Maricá, para fins de elaboração das Demonstrações Contábeis consolidadas, conforme Lei Municipal nº 3.231 de 10 de novembro de 2022; O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: DECRETA: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundação Estatal e demais instituições que componham o Poder Executivo Municipal, deverão observar as normas, os prazos e os procedimentos de caráter orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil estabelecidos neste Decreto, visando o encerramento do exercício financeiro de 2025. Capítulo II DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO I Dos Créditos Adicionais e Alterações Orçamentárias Art. 2º Eventuais solicitações para abertura de créditos suplementares e/ou modificações orçamentárias destinadas ao reforço de dotações, que se revelem insuficientes para cobrir as despesas previstas, devem ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até 28 de novembro de 2025. Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais e/ou modificações orçamentárias poderá ser autorizadas a partir de proposição da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, independentemente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titulares dos créditos. SEÇÃO II Do Registro das Receitas Art. 3º Os registros em Tesouraria referentes à apropriação de receitas tributárias, de transferências, patrimoniais ou demais classificações, devem ser finalizados até 16 de janeiro de 2026. SEÇÃO III Da Execução da Despesa Art. 4º A execução da despesa se dará de acordo com os seguintes prazos limites: I – para o empenho da despesa será até o dia 15 de dezembro de 2025; II – para a liquidação da despesa será até o dia 16 de dezembro de 2025; III – para o pagamento da despesa será até o dia 18 de dezembro de 2025; § 1º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025. I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei; III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada; IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício; V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente; VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais; VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito; XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais; XIV – prorrogação de contratos cujo vencimento esteja fora do prazo do inciso I. § 2º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser pagas até o dia 23 de dezembro de 2025. I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei; III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada; IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício; V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente; VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais; VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito; XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais; § 3º Sem prejuízo do que trata o § 2º do Art. 4º deste decreto, as obrigações descritas abaixo poderão ser regularizadas até o dia 16 de janeiro de 2026, com efeito do registro contábil na data de 31 de dezembro de 2025, antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2025, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas a conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças: I – de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; II – que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN; III – decorrentes de sentenças e custas judiciais; IV – decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna. Art. 5° Nenhum adiantamento será pago após o dia 07 de novembro de 2025. § 1° Os recursos recebidos a título de adiantamento no exercício de 2025 deverão: I – ser aplicados até o dia 10 de dezembro de 2025; II – ter seus saldos não utilizados recolhidos, por meio de depósito identificado, pelos respectivos responsáveis, até o término do expediente bancário do dia 10 de dezembro de 2025; III – ter o referido depósito comunicado ao Setor de Tesouraria até o dia 12 de dezembro de 2025, para o devido registro. § 2° Com a finalidade de permitir a correta classificação patrimonial e orçamentária das despesas efetuadas com recursos de adiantamentos, relativas ao exercício de 2025, as respectivas prestações de contas, com análise conclusiva pelas Unidades de Controle Interno, serão encaminhadas ao Setor de Contabilidade até o dia 12 de dezembro de 2025. SEÇÃO IV Da Regularização de Saldos Contábeis Art. 6º Os responsáveis pela Tesouraria de cada unidade, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025, deverão adotar procedimentos típicos de análise, conciliação bancária e ajuste das contas que afetam o resultado financeiro do Município, conforme Instrução Normativa nº 001/2023 (Procedimentos Relativos a realização de Conciliação Bancária – JOM 1538 de 22.12.2023). § 1º Deverão ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização das eventuais pendências de conciliação, até 31 de dezembro de 2025, objetivando a fidedignidade e consistência das informações em comparação aos saldos constantes nos extratos bancários. § 2º Deverão ser encaminhados ao setor de contabilidade, até o dia 16 de janeiro de 2026, relatório final de saldos bancários registrados em tesouraria para confronto com os saldos constantes nos registros contábeis. § 3º Eventuais divergências ou pendências deverão ser justificadas formalmente no respectivo relatório de conciliação bancária. Art. 7º Todos os registros contábeis deverão ser lançados no sistema até 20 de janeiro de 2026, para fins de fechamento do Balanço Geral. Capítulo III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES FINALÍSTICAS Art. 8º Os Órgãos e Entidades referidos no artigo 1° enviarão à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até o dia 15 de maio de 2026, Relatório de Prestação de Contas dos produtos das ações finalísticas, realizadas em 2025, com base na Lei nº 3.044, de 31 de agosto de 2021 (PPA 2022/2025) e Lei nº 3.536, de 16 de outubro de 2024 (revisão PPA 2022/2025), com inclusão dos dados no sistema e-Cidade. Capítulo IV DOS RESTOS A PAGAR Art. 9° A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2025, dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios: I – distinguir-se-ão os Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados; II – serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas não liquidadas, que atenderem aos seguintes critérios: a) o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de 2025, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em fase de liquidação); ou b) o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa ocorrida no exercício financeiro de 2025 a liquidar); c) os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes; d) os saldos de empenho que não tenham previsão de execução até 31 de dezembro de 2025 deverão ser anulados até 19 de dezembro de 2025. e) as solicitações para a inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até 19 de dezembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto. § 1º As Unidades Gestoras da Administração Indireta deverão encaminhar, até 18 de dezembro de 2025, ao setor de orçamento, e as da Administração Direta à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, os processos administrativos com as respectivas justificativas de não utilização do saldo e solicitação expressa de cancelamento do valor indicado. § 2º Para efeito de verificação, conformidade e consolidação das informações de cancelamento de saldos de empenho sem previsão de utilização em 2025 os órgãos e unidades da Administração Direta deverão encaminhar, em expediente próprio, relação das solicitações de cancelamento de saldos de empenhos sem previsão de utilização em 2025, na forma do Anexo I. § 3° Para a inscrição de Restos a Pagar Processados, observado o princípio da competência, os compromissos cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício deverão ser liquidados até a data limite para encaminhamento das solicitações referidas neste artigo. § 4° Os valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesas de Exercícios Anteriores, no elemento de despesa 92, deverão ter seus empenhos pagos até 18 de dezembro de 2025. § 5º Os empenhos não liquidados, na forma do parágrafo anterior, deverão ser cancelados até 30 de dezembro de 2025. Art. 10. Ficam cancelados, em 30 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar Não Processados, inscritos até 31 de dezembro de 2024, não liquidados/processados durante o exercício de 2025. Art. 11. As despesas não processadas que venham a ser inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2025, deverão ser liquidadas até 29 de maio de 2026. § 1° Os Restos a Pagar Não Processados, cuja liquidação não tenha sido registrada até a data prevista no caput deste artigo, deverão ser cancelados pelo setor responsável de cada unidade. § 2° Fica a Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças autorizada a excepcionalizar no cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais. Capítulo V DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Fundos Especiais, Empresas Públicas e Fundação Estatal, deverão encaminhar, até o dia 12 de dezembro de 2025, para a Subsecretaria de Contabilidade, a apuração parcial, com as informações financeiras registradas até 30 de novembro de 2025, do superávit financeiro, nos moldes Quadro de Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para fins de análise dos resultados do exercício 2025. § 1° O relatório com o compilado do superávit financeiro de cada Unidade Gestora, apurado com as informações registradas no exercício de 2025, deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia 16 de fevereiro de 2026, através de expediente próprio. § 2° O relatório com o superávit financeiro consolidado, apurado com as informações registradas até dia 31 de dezembro de 2025, deverá ser encaminhado pela Subsecretaria de Contabilidade à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia 31 de março de 2026, através de expediente próprio. Capítulo VI DO BALANÇO GERAL E RELATÓRIOS FISCAIS DO MUNICÍPIO SEÇÃO I Da Documentação Obrigatória Art. 13. Para fins de atualização e verificação dos saldos contábeis para elaboração do Balanço Geral do Município e visando ao cumprimento do prazo da publicação dos relatórios definidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os respectivos responsáveis deverão encaminhar a correspondente documentação diretamente à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, conforme disposições deste Decreto: I – pela Procuradoria Geral do Município, conjuntamente com a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026: a) o Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária e não Tributária por Natureza de Débito, com posição em 31 de dezembro de 2025; b) o Demonstrativo do Ajuste Para Perdas Da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária com a metodologia utilizada e a memória de cálculo, que serão divulgadas em Notas Explicativas, com posição em 31 de dezembro de 2025; c) o documento informando como está sendo executado o gerenciamento e o sistema de cobrança da Dívida Ativa; d) os Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange ao artigo 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e) o documento informando as ações de recuperação de créditos na instância judicial, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; II – pela Procuradoria Geral do Município, até 16 de janeiro de 2026: a) a Relação dos Precatórios, com posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por órgão da administração direta, indireta e o montante consolidado, discriminada por esfera judicial e natureza da ação, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e atualizações monetárias do exercício, saldo remanescente em 31/12/2025; b) as inscrições decorrentes da inclusão orçamentária para o exercício de 2025; c) o número dos precatórios, nomes dos autores, CPF e valores; d) o relatório de ações e contendas judiciais, em favor ou desfavor do Município, com potencial para contabilização em Provisões, Passivos ou Ativos Contingentes, com posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por órgão da administração direta e indireta e o montante consolidado, discriminada por esfera judicial e natureza da ação, contendo número da ação judicial e valor estimado, conforme Anexo II; III – pela área de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria de Administração, até 16 de janeiro de 2026: a) a relação dos imóveis de propriedade do Município, com a indicação de seus ocupantes e da sua utilização, fazendo constar, ainda, seus valores de avaliação ou reavaliação, individualizados e a segregação dos bens por utilização; b) o Inventário dos bens móveis e imóveis e seus valores atualizados, assim como valores evidenciados de baixas, depreciações e reavaliações destes bens para verificação dos registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação patrimonial, inclusos neste registro os bens que se encontram classificados como obras em andamento; c) o levantamento dos ativos intangíveis e seus valores atualizados, assim como valores evidenciados de baixas, amortizações e reavaliações destes bens para verificação dos registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação patrimonial; d) relação dos estoques em almoxarifado, cuja existência física tenha sido apurada em 31 de dezembro de 2025. IV – pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026: a) informações quanto a programas desenvolvidos e rotinas criadas referentes aos Boletins de Operações encaminhadas à Procuradoria da Dívida Ativa, bem como os resultados alcançados; b) o Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange ao artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; c) o Demonstrativo que evidencie as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e às ações de recuperação de créditos na instância administrativa, conforme dispõe o art. 58, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; d) o relatório contendo as seguintes informações: 1. desempenho da arrecadação dos tributos municipais no exercício de 2025; 2. desempenho da arrecadação da Dívida Ativa e anistia, já compreendidos os juros, multas, e, principalmente, seus reflexos em função de anistias; 3. desempenho da arrecadação por segmento econômico; 4. quais as ações e resultados numéricos e qualitativos acerca dos incentivos fiscais, renúncia fiscal, ações de incremento da arrecadação e alterações na legislação tributária municipal com impacto significativo na arrecadação; 5. quais as ações adotadas no âmbito da fiscalização tributária e seu impacto na arrecadação; 6. quais as ações adotadas pelo Município no âmbito da Educação Tributária; e) a Demonstrativo de Estoque de Crédito Tributário e Não Tributário por Natureza de Crédito, de Curto e Longo Prazo e respectivos Ajustes para Perdas, com posição de 31 de dezembro de 2025, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e atualizações monetárias do exercício. V – pela Secretaria Municipal de Educação; a) até 16 de janeiro de 2026: quadro contendo a movimentação financeira das contas bancárias do FUNDEB, no exercício de 2025, conforme Anexo III (quadro d3); b) até 16 de janeiro de 2026: relatórios sobre o desempenho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; c) o Demonstrativo das despesas empenhadas, liquidadas e pagas no ensino separadas por função, subfunção e fonte de recurso; e, d) o Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, acerca da repartição e aplicação dos recursos daquele Fundo; VI – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026: a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte; VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Finanças, até 16 de janeiro de 2026: a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis; b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos demais entes da Municipalidade. SEÇÃO II Da Consolidação das Informações Contábeis Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade do Município, conforme Lei Municipal nº 3.231/2022, documentação comprobatória da movimentação financeira e patrimonial, devidamente conciliada com os registros da Tesouraria, nos termos deste decreto. I – pelo Instituto Seguridade Social de Maricá (ISSM), até 21 de janeiro de 2026: a) o Relatório Atuarial dos exercícios de 2025 e 2024, bem como Nota Técnica explicativa das hipóteses atuariais ocorridas no período; b) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025; c) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; d) o Balanço Financeiro; e) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. f) a Demonstração das Variações Patrimoniais; g) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; h) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; i) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; j) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; k) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; II – pela Empresa Pública de Transportes (EPT) e Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), até 21 de janeiro de 2026: a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025; b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; c) o Balanço Financeiro; d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; III – pela Companhia de Saneamento de Maricá S.A. (SANEMAR), Companhia Maricá Alimentos (AMAR), Empresa Pública de Cultura e Turismo (MARÉ), Maricá Global Invest (SIGLA), Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) e subsidiária, até 21 de janeiro de 2026: a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos, os débitos e o saldo final em 31/12/2025; b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; c) o Balanço Financeiro; d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis e k) a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL; IV – pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) e Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR) , até 21 de janeiro de 2026: a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025; b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; c) o Balanço Financeiro; d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; V – pelos Fundos Municipais Especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculados a órgãos ou entidades do município, sendo: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Especial da Procuradoria Geral, Fundo Soberano de Maricá, Fundo Soberano da Educação Pública Municipal de Maricá e outros, até 21 de janeiro de 2026: a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025; b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; c) o Balanço Financeiro; d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; VI – pela Fundação Estatal, constituída como unidade gestora, vinculada a órgãos ou entidades do município, até 21 de janeiro de 2026: a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025; b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025; c) o Balanço Financeiro; d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes. e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP; j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026: a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte; VIII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Finanças, até 16 de janeiro de 2026: a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis; b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos demais entes da Municipalidade. Capítulo VII DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO SISTEMA SIAFIC Art. 15. O encerramento de registros contábeis no sistema e-Cidade (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Contabilidade – SIAFIC da Prefeitura de Maricá) para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual se dará da seguinte forma: § 1º Até 30 de março de 2026 para a Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF (Órgão Central de Contabilidade do Município, conforme Lei Municipal nº 3.231, de 2022) para realização de ajustes contábeis com fins de elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Município; § 2º Até o dia 21 de janeiro de 2026 para as Unidades Gestoras (órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta); § 3º A critério da Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade do Município, poderá ser solicitado que as Unidades Gestoras realizem registros de ajustes contábeis após o prazo indicado no §2º, com limite no prazo do § 1º, para fins de consolidação das informações contábeis. Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O cumprimento do dever legal de apresentação da Prestação de Contas somente será atendido com o encaminhamento integral dos dados referentes aos Informes Mensais do SIGFIS e, por isso, deverão ser observados os prazos de envio dos Informes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo IV. Art. 17. A execução financeira relativa ao exercício financeiro de 2026, no que se refere à realização de pagamentos, terá início em 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, que estabelece o início do exercício financeiro em 1º de janeiro. Parágrafo único. Excepcionalmente, excetuam-se do prazo de início estabelecido as despesas expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 18. O não atendimento aos prazos e às disposições estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente, conforme a legislação aplicável e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ. Parágrafo único. Os dirigentes das unidades administrativas deverão zelar pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, promovendo as providências necessárias ao adequado encerramento do exercício. Art. 19. A Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no âmbito de suas atribuições, implementará as medidas de natureza contábil, orçamentária e financeira, além da solicitação de informações e documentos e ações necessárias à execução do presente decreto. Art. 20. A Controladoria Geral do Município editará normas, orientações e procedimentos adicionais, que julgar necessários ao cumprimento das disposições deste decreto. Art. 21. Integram este Decreto os Anexos I a IV. Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá/RJ, em 24 de outubro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO I MODELO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR “NOME DA UNIDADE” Nº EMPENHO PROCESSO ADMINISTRATIVO CREDOR OBJETO DO CONTRATO VALOR EMPENHADO SALDO DO EMPENHO INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR SALDO A ANULAR OBSERVAÇÕES ANEXO II MODELO DE DECISÃO PARA PROVISÃO, ATIVO E PASSIVO CONTINGENTE PASSIVO CONTINGENTE Obrigação Probabilidade de Saída de Recursos Possibilidade de Estimativa Confiável do Valor Classificação Forma de Evidenciação Presente Provável Possível Provisão Balanço Patrimonial e Notas Explicativas Presente Provável Não possível Passivo Contingente Notas Explicativas Presente Pouco provável Possível ou Não Possível Passivo Contingente Notas Explicativas Presente Remota Possível ou Não Possível Passivo Contingente Não é divulgado Possível Provável Possível Passivo Contingente Notas Explicativas ATIVO CONTINGENTE Probabilidade de ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial prestação de serviços Classificação Forma de evidenciação Certeza Ativo Balanço Patrimonial e Notas Explicativas Provável Ativo Contingente Notas Explicativas Pouco provável Ativo Contingente Não é divulgado ANEXO III MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB FUNDEB MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO VALOR (R$) BANCO:XX AGÊNCIA: XX CONTA:XX I Saldo Financeiro Conciliado (contábil) do Exercício Anterior E N T R A D A S II Recursos Recebidos do FUNDEB III Receitas de Aplicação Financeira IV Créditos Referentes a Consignações (se for o caso) V Outros Créditos (Banco Itaú, espontâneo) VI Total dos Recursos Financeiros (I+II+III+IV+V) S A Í D A S VII Despesa Orçamentária Paga Exclusivamente com Recursos do FUNDEB VIII Restos a Pagar pagos Exclusivamente com Recursos do FUNDEB IX Consignações Pagas Exclusivamente com Recursos do FUNDEB (se for o caso) X Outros Débitos (vide Nota Explicativa) XI Total de Despesas Pagas (VII+VIII+IX+X) XII Saldo Financeiro Apurado (VI-XI) XIII Saldo Extrato Bancário Registrado em 31/12 XIV Diferença Apurada (caso ocorra, apresentar razões em Nota) (XII-XIII) ANEXO IV DATAS LIMITES PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DESCRIÇÃO DATA Pagamento de adiantamento (Art. 5º) 07/11/2025 Encaminhamento à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento das solicitações de abertura de créditos suplementares e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demonstrarem insuficientes para atendimento das despesas previstas (Art. 2º) 28/11/2025 Limite para aplicação dos recursos de adiantamentos recebidos no exercício de 2025, bem como para recolhimento dos saldos não utilizados (Art. 5º, §1º) 10/12/2025 Limite para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação Estatal encaminharem a apuração parcial do superávit financeiro (Art. 12). 12/12/2025 Limite para as Unidades de Controle Interno encaminharem ao Setor de Contabilidade as Prestações de Contas dos adiantamentos do exercício de 2025, em fase de análise conclusiva (Art. 5º, § 2º) 12/12/2025 Limite para empenhamento da despesa (Art. 4º, I) 15/12/2025 Limite para liquidação da despesa (Art. 4º, II) 16/12/2025 Limite para pagamento da despesa (Art. 4º, III) 18/12/2025 Limite para pagamento valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesas de Exercícios Anteriores, no elemento de despesa 92 (Art. 9º, § 3º) 18/12/2025 Limite para encaminhar ao setor de orçamento ou Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPCOF processos administrativos com solicitações de cancelamento de saldos sem previsão de utilização Art. 9º, D, § 1º. 18/12/2025 Limite para encaminhar à SEPCOF solicitação para inscrição de Restos a Pagar (Art. 9º, E) 19/12/2025 Limite para cancelamento dos empenhos não liquidados decorrentes do reconhecimento de dívida registradas como Despesas de Exercícios Anteriores (elemento de despesa 92) (Art. 9º, § 5º) 30/12/2025 Limite para cancelamento de Restos a Pagar não processados, inscritos até 31 de dezembro de 2024 (Art. 10) 30/12/2025 Limites para encaminhamento à Subsecretaria de Contabilidade dos demonstrativos e documentações (Secretaria de Educação) (Art. 13, V) 16/01/2026 Limite para finalizar registros em Tesouraria referentes à apropriação de receitas, sejam elas tributárias, de transferências, patrimoniais ou demais classificações, da competência do exercício de 2025 (Art. 3º) 16/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VIII pela Subsecretaria de Finanças/SEPCOF 16/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e II pela Procuradoria Geral do Município 16/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e IV pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal 16/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 III pelas Gerências de Patrimônio e Almoxarifado/SMA 16/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 pelos Institutos, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Fundos Municipais Especiais, Fundação Estatal) 21/01/2026 Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VII pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SEPCOF 30/01/2026 Limite para liquidação das despesas não processadas em 2025 que venham a ser inscritas em Restos a Pagar (Art. 11) 29/05/2026 DECRETO Nº 219, de 22 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.16.2529 MAN. E OPER. DA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE 4.4.9.0.52 2601 22319 R$ 250.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.82.2417 AÇÕES INTEGR ATEN PRIM VIG PROM DA SAÚDE 4.4.9.0.52 2632 22320 R$ 200.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.82.2417 AÇÕES INTEGR ATEN PRIM VIG PROM DA SAÚDE 3.3.9.0.30 2632 22321 R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 500.000,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 220, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 7.243.768,75 ( SETE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 7.243.768,75 ( SETE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2068 AQUISIÇÃO, OPER E MANUT DA FROTA MUNICIP 3.3.9.0.39 1704 20585 R$ 109.762,75 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.92 1704 21992 R$ 2.752,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.13.2222 GESTÃO PLENA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.39 1600 21730 R$ 1.200.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2191 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE 4.4.9.0.51 1635 22322 R$ 461.477,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.13.2222 GESTÃO PLENA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.39 1635 22323 R$ 1.200.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.16.2330 MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME 3.3.5.0.92 1635 22324 R$ 1.269.777,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2425 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 3.3.9.0.40 1502 22325 R$ 3.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 7.243.768,75 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.30 1600 21813 R$ 700.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2540 GESTÃO PATRIMONIAL E ALMOXARIFADO 3.3.9.0.39 1704 20601 R$ 2.752,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.5.0.85 1635 21812 R$ 2.931.254,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2183 MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM EM SAÚDE 3.3.9.0.30 1600 21687 R$ 500.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 109.762,75 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 26.782.85.2318 AQUISI. MANUTENÇÃO E MONITOR DA FROTA 4.4.9.0.52 1754 21834 R$ 3.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.243.768,75 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3287/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIDORES EFETIVOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 369 de 18.10.2022, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Segurança Cidadã GMM nº 366 de 10.10.2025, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da Função Gratificada de Chefia da Guarda Municipal, com validade a partir de 30.09.2025, com base na Lei Complementar 369 de 18.10.2022, conforme a seguir: MATRÍCULA NOME FUNÇÃO 7772 THADEU PEIXOTO DA SILVA CHEFE DE EQUIPE - 50% 5640 CARLOS HENRIQUE SOARES SUBINSPETOR - 70% 3000727 ALUISIO MARIANO F. DA SILVA CHEFE DE EQUIPE - 50% 3000696 FELIPE MONTEIRO XAVIER CHEFE DE EQUIPE - 50% 7744 CRISTIANE LABRE DE OLIVEIRA CHEFE DE EQUIPE - 50% 3000691 REGIANE PAULA DA CONCEIÇÃO CHEFE DE EQUIPE - 50% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30.09.2025. Maricá, RJ, em 21 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3288/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIDORES EFETIVOS O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 369 de 18.10.2022, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Segurança Cidadã GMM nº 366 de 10.10.2025, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados da Função Gratificada de Chefia da Guarda Municipal, com validade a partir de 01.10.2025, com base na Lei Complementar 369 de 18.10.2022, conforme a seguir: MATRÍCULA NOME FUNÇÃO 7772 THADEU PEIXOTO DA SILVA SUBINSPETOR - 70% 3001382 TAMARA CRISTINA CARVALHO SOUSA CHEFE DE EQUIPE - 50% 3001391 JOSE FERREIRA DA LUZ NETO CHEFE DE EQUIPE - 50% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 21 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N.º 388/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20229/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TES TECNOLOGIA SISTEMAS E COMERCIO LTDA. OBJETO: 1.1 O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA USO EDUCACIONAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.890,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 8459/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. MARICÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 32/2025 (CONVÊNIO N.º 114276725/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16586/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO ESTABELECER A COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES AFETAS À SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SEAPA, MEDIANTE A INSTALAÇÃO PELO ESTADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DE UM POSTO MUNICIPAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA, VISANDO INTENSIFICAR SUAS ATIVIDADES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, VEGETAL E DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS INDUSTRIALIZADOS. PRAZO: 05 (CINCO) ANOS. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 1.341, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025. MARICÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ RATIFICO - CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26649/2024 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria de Conformidade Processual, RATIFICO o credenciamento do Jardim Escola Nossa Senhora do Amparo, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 para credenciamento de instituições de ensino privadas, visando a concessão de bolsas de estudos na Educação Infantil, oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO realizada com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Decreto Municipal nº 832/2022 c/c Decreto Municipal nº 158/2018, assim como a despesa cujo valor global é de R$ 852.150,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), que tem por objeto atender a demanda manifestada de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino, ofertando Bolsas de Estudo para Educação Infantil, para os inscritos na Pré-Matrícula que não foram contemplados com vagas na Rede Pública Municipal de Ensino, em favor do Jardim Escola Nossa Senhora do Amparo S/S Ltda – CNPJ: 07.407.070/0001-08. Maricá/RJ, 22 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ SIQUEIRA CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL RATIFICO – AJUSTES DE CONTAS – PROCESSO N° 13568/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, RATIFICO a despesa e o respectivo Ajuste de Contas, com fundamento nos termos do artigo 63, § 2º da Lei Federal n. ° 4.320/64, referente ao contrato 166/2023 cujo objeto é a prestação de serviços de terceirização de condutores de veículos escolares, em favor do Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social - IDESI, CNPJ: 28.470.707/001-80, no valor de R$ 129.949,40 (cento e vinte nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme processo administrativo n. ° 13568/2025. Maricá, 23 de outubro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ALEX ALVES VIEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ANA CECILIA CUPTI DE MEDEIROS SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°010/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FALCÃO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°011/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ANDREW ALEX ALMEIDA DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°012/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ANDREY DO AMPARO ELIZEU OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ANTONIO CARLOS DA SILVA VIANNA JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°014/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ARTHUR DA SILVA REZENDE OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°015/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ARYANA DO NASCIMENTO MEDEIROS COELHO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°016/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BRENO DINIZ DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°017/2025- PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BRUNA GONÇALVES MEIRA NEVES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°018/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BRUNO AMPARO DA COSTA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°019/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BRUNO TAVARES DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CAIO CORREIA MELO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CLAUDSON BARBOSA SENA JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°022/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DAVID SALES COELHO DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°023/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DOUGLAS DA CONCEIÇÃO LOPES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°024/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E EDGAR SOUZA SIQUEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°025/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E EDUARDO JORGE DE OLIVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°026/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E EMERSON CAVALCANTE OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°027/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E EMILIO SILVA DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°028/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E FABIO TEIXEIRA REIS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°029/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E GUILHERME LEANDRO GOMES DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°030/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E HUGO JOSÉ COSME FERREIRA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°031/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E IGOR FREITAS TAVARES OLIVEIRA DE LIMA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°032/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E IVAN JAMES ANTUNES DE LIMA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°033/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA GREMIÃO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°034/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JEFFERSON LOPES DA COSTA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°035/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JHONATA DE OLIVEIRA PAES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°036/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JHONNY MOURA DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°037/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JOÃO PEDRO DA SILVA COSTA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°038/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JOÃO PEDRO MONTEIRO CAVALCANTE POGGI OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°039/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JOÃO VICTOR MENON DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°040/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JONATHAN VENANCIO LOUBACK OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°041/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JONATHAS DE MOURA ALVES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°042/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JORGE KANAA MELO DOS SANTOS PASSOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°043/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E JOSIVALDO DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°044/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E KAWAN FERREIRA DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°045/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E KAWAN RANGEL MACHADO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°046/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E KAYKE ROSA MARINS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°047/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E KAYO MARCELO NASCIMENTO DE ARAUJO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°048/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LEANDRO DA SILVA LOPES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°049/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LEONARDO MARQUES DE ARAUJO PERRONE OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°050/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LEONARDO MOURA FERREIRA DA COSTA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°051/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LORENA DA SILVA ISMAEL OUVERNEY OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°052/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUANA MARINHO MATOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°053/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUCAS ARAÚJO SERPA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°054/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUCAS FONSECA DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°055/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUCAS PASSOS PEIXOTO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°056/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUÍS PAULO DA SILVA CONCEIÇÃO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°057/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUIZ FERNANDO CABRAL DA SILVA SALGADO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°058/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUIZ ROBERTO CALÇADAS GOMES JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°059/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MAGNO NASCIMENTO DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°060/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MAIKON MONTEIRO DA CRUZ DE OLIVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°061/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MANOEL DA SILVA FIGUEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°062/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARCELO HENRICO CAMPELO DE ASSUNÇÃO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°063/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°064/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARCELO MUNIZ GAMA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°065/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARCOS PAULO DA SILVA FIGUEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°066/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARLLON MOURA DE LACERDA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°067/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARTY DA SILVA ISMAEL OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°068/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MATEUS DE FRANÇA BARBOSA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°069/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MAURÍCIO RODRIGUES TEIXEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°070/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MAURUS DA SILVA DE MELO ISMAEL OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°071/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MAYCON DANTAS DE OLIVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°072/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MURYLLO ROSA MARINS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°073/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E PAULO SERGIO GONCALVES JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°074/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E PEDRO HENRIQUE PACHECO TRINDADE OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°075/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RAFAEL CAETANO TEIXEIRA PORTO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°076/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RAMOM MARINS DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°077/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RAPHAEL DE PAULA DO NASCIMENTO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°078/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RIAN RIBEIRO DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°079/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RODNALDO FREITAS NOGUEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°080/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RODRIGO SODRÉ MARTINS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°081/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RONALD MACHADO FERREIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°082/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SAMUEL GENTILL BARBOSA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°083/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SELTON SWEYTON SANTOS DE AZEVEDO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°084/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SÉRGIO SILVA DE LIMA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°085/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THALES DA COSTA AMARAL OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°086/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THIAGO DOS SANTOS E SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°087/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THIAGO GONÇALVES DE SOUZA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°088/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THIAGO OLIVEIRA GONCALVES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL : R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°089/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THIAGO PORTO FRANÇA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°090/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E TIAGO MILLER DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°091/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VAGNER LUIZ DE CARVALHO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°092/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VALTER DA SILVA FULI JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°093/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VICTOR AMPARO DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°094/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VICTOR GONÇALVES DA SILVA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°095/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VINÍCIUS DE SALES DALLEPRANE OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°096/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VINICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E WALESON AMARAL DE VELASCO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°098/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E WILLIAM ALBERT DUARTE TAVARES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°099/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E WILLIAN SOUZA SILVEIRA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°100/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E YAGO AUGUSTO FARIAS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°101/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E YAGO SALUSTIANO DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°102/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E YAN LINKCOLN CARVALHO CRUZ OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°103/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E YGOR MATHEUS FERNANDES MARINHO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°104/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E GUSTAVO DA SILVA TORRES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL : R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°105/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SENA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de guarda- vidas, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Guarda-Vidas. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL : R$ 1.374,97 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°106/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CHALINE FERNADES VIANA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Professor de Educação Física, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Professor de Educação Física. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 ( dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO - POR TEMPO DETERMINADO N°107/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E VANESSA GONÇALVES RODRIGUES OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Professor de Educação Física, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Professor de Educação Física. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 ( dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°108/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E THAIS BASTOS XAVIER OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Professor de Educação Física, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Professor de Educação Física. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 ( dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°109/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ALEX SODRE DE ALMEIDA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Professor de Educação Física, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Professor de Educação Física. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 ( dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°110/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E WANDERSON ABREU DE ALMEIDA OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Professor de Educação Física, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Professor de Educação Física. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 ( dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°111/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Monitor de treinamento, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Monitor de treinamento. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 ( hum mil e trezentos e setenta e quatro e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°112/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E LUCAS TRINDADE DE ARAUJO OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Monitor de treinamento, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Monitor de treinamento. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 ( hum mil e trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°113/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SIMONE SOARES DOS SANTOS OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Monitor de treinamento, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Monitor de treinamento. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 1.374,97 ( hum mil e trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°114/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13037/2022 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E SAMUEL EDUARDO SOUSA COY OBJETO: Distrato ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado n° 008/2025, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação de Fisioterapeuta, para atuar junto a Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Lei Complementar nº 291 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto nº 959 de 22 de dezembro de 2022. CARGO: Fisioterapeuta. PRAZO: 12 meses. SALÁRIO MENSAL :R$ 2.032,60 (dois mil e trinta e dois reais e sessenta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base na Cláusula Sexta inciso II do Contrato Administrativo por Prazo Determinado e conforme previsão no Art.13, inciso III, alínea B, do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022 c/c a Lei Complementar Nº 291 de 12/12/2017. Tendo em vista um novo processo administrativo de contratação Nº 0006731/2025 a parte contratante pela conveniência da administração entende pela extinção do contrato com fulcro Lei complementar Nº 291 de 12 de Dezembro de 2017 c/c art. 13 inciso III, alínea B do Decreto Nº 959 de 22 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito de Maricá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3084/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CAROLINE STEPHANI OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 115690, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3085/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JEAN PIERRE DE SOUZA CONCEICAO, matrícula nº 115689, com validade a partir de 02/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3158/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ANA CLARA MACHADO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ANA CLARA MACHADO, matrícula nº 112354, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 2º Nomear a Servidora ANA CLARA MACHADO, matrícula nº 112354, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3197/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR RODRIGO SILVA LEMOS O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor RODRIGO SILVA LEMOS, matrícula nº 114859, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Administração. Art. 2º Nomear o Servidor RODRIGO SILVA LEMOS, matrícula nº 114859, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de outubro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3246/2025. O SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANDERSON DA SILVA SALLES MARINS, matrícula nº 115753, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 15 de outubro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRACAO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 279/2020, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10963/2017 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MARCO AURELIO ROCHA LIMA OBJETO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 279/2020, QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RODOVIA AMARAL PEIXOTO, LOTE 27, QUADRA F, LOTEAMENTO JARDIM VERA CRUZ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 84.033, COM ÁREA DE TERRENO DE 391,80 M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE 252,03 M², PARA INSTALAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA DE MARICÁ, AMPARADA NO DISPOSTO DA LEI FEDERAL 8.245/91 E NO ARTIGO 62,§3º, I DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE ÀS FLS. 672/673, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 660/663, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÀS FLS. 711, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 712, MANIFESTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ÀS FLS. 709, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 677/692 E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, ÀS FLS. 726/731 E 740/741, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10963/2017, NOS TERMOS ABAIXO: A. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 279/2020, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 ATÉ 09 DE OUTUBRO DE 2026; B. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IGPM, EM CONFORMIDADE COM OS CÁLCULOS DE FLS. 710 E DO CRONOGRAMA FINANCEIRO DE FLS. 711, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 10963/2017; C. ESTABELECE-SE COMO CLÁUSULA RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO OU A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO DISPOSTO NESTE CONTRATO. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE É DE R$ 126.302,28 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 10.525,19 (DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 8420/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 279/2020, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8.245/91 E N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025 MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ATA 02 DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 Aos dezessete dias do mês de outubro de 2025, às 14:00 horas, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, situada à Rua Álvares de Castro, nº 272, Centro, Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 3229/2025, publicada no Jornal Oficial do Município, para proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas no Credenciamento destinado à concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Maricá, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos, oriundo do Processo 20081/2024 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCEDER CRÉDITO PESSOAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS). 1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão é composta pelos seguintes membros: - Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente; - Leandro Sepulveda Teixeira, Matrícula nº 106.037 - Membro; - Perla Cabral, Matrícula nº 106.040 - Membro. 2. DO OBJETO O presente ato tem por finalidade formalizar o credenciamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aptas a conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem ônus para o Município de Maricá, conforme disposto no item 1.1 do Edital e art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 3. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS Em cumprimento ao item 5 do Edital supracitado, foram devidamente confirmadas a autenticidade de todas as certidões anexadas pelo Banco requerente. 4. DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Em atendimento ao princípio da razoabilidade, após o saneamento do processo, a Comissão deliberou pelo credenciamento da seguinte instituição financeira: PROCESSO DATA DE ABERTURA DO PROCESSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO 18259/2025 02/09/2025 DAYCOVAL 62.232.88/0001-90 LEANDRO DA SILVA MORAES CREDENCIADA 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Credenciamento, que, lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Credenciamento. Maricá/RJ, 17 de outubro de 2025. Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente Leandro Sepulveda Teixeira Matrícula nº 106.037 - Membro Perla Cabral Matrícula nº 106.040 – Membro ATA 03 DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 Aos vinte três dias do mês de outubro de 2025, às 14:00 horas, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, situada à Rua Álvares de Castro, nº 272, Centro, Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 3229/2025, publicada no Jornal Oficial do Município, para proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas no Credenciamento destinado à concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Maricá, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos, oriundo do Processo 20081/2024 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCEDER CRÉDITO PESSOAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS). 1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão é composta pelos seguintes membros: - Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente; - Leandro Sepulveda Teixeira, Matrícula nº 106.037 - Membro; - Perla Cabral, Matrícula nº 106.040 - Membro. 2. DO OBJETO O presente ato tem por finalidade formalizar o credenciamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aptas a conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem ônus para o Município de Maricá, conforme disposto no item 1.1 do Edital e art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 3. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS Em cumprimento ao item 5 do Edital supracitado, foi confirmado que a certidão 5.4.3.1 “a” da Fazenda Municipal e a certidão 5.4.3.1 “f” estavam vencidas quando da abertura do processo, e que a certidão de 5.4.3.1 “e” não foi apresentada. Diante disso, foi solicitada a diligencia junto ao Banco Santander por e-mail, o qual forneceu 5.4.3.1 “a” e a certidão 5.4.3.1 “f” atualizadas e protocolou o pedido de reconsideração sobre a certidão 5.4.3.1 “e”, contudo, se faz necessária a apresentação da certidão em comento. Em 23/10/2025 o Banco Santander apresentou a Certidão Negativa Conjunto de Débitos de tributos do Município de Maricá válida, exigência no item 5.4.3.1 “e” do Edital 4. DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Em atendimento ao princípio da razoabilidade, após o saneamento do processo, a Comissão deliberou pelo credenciamento da seguinte instituição financeira: PROCESSO DATA DE ABERTURA DO PROCESSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO 18551/2025 05/09/2025 SANTANDER 90.400.888/0001-42 LUCIANA DA SILVA ARCANJO CREDENCIADA 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Credenciamento, que, lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Credenciamento. Maricá/RJ, 26 de outubro de 2025. Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente Leandro Sepulveda Teixeira Matrícula nº 106.037 - Membro Perla Cabral Matrícula nº 106.040 - Membro SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 3091/2025. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, FRANCISCO JOSE MARTINS XIMENES JUNIOR, matrícula nº 115691, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. WAGNER DE BARROS SOARES SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 174/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22630/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 294 DE 30 DE MAIO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 174/2023, cujo objeto é a ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme processo administrativo n.º 22630/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRÍCULA: 112.711, CPF: ***.***.***-26, na condição de fiscal do Contrato n.º 174/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 174/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44; FISCAL – VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: ***.***.***-07; FISCAL – GESSICA MORAES DA SILVA – MATRÍCULA: 114.000, CPF: ***.***.***-13. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 23 de outubro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 3090/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LEANDRA AZEREDO GOULART, matrícula nº 115700, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 3159/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MARIA PENHA DE ANDRADE E SILVA A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MARIA PENHA DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 113420, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear a Servidora MARIA PENHA DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 113420, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 3160/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR VINICIUS RAMOS DE ANDRADE E SILVA A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor VINICIUS RAMOS DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 114945, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear o Servidor VINICIUS RAMOS DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 114945, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDOS E/OU INDEFERIDOS De acordo com cronograma do Edital do concurso Novos Pesquisadores VII - Edição/2025, publicado no JOM nº 1772, de 22 de agosto de 2025, a Secretaria de Ciência e Tecnologia torna pública a relação das inscrições deferidas e/ ou indeferidas. TABELA PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES VII EDIÇÃO - 2025 Nº PROTOCOLO DEFERIDA/INDEFERIDA Nº PROTOCOLO DEFERIDA/INDEFERIDA CM30/001 DEFERIDA 28. CM06/028 DEFERIDA CM31/002 DEFERIDA 29. CM06/029 DEFERIDA CM44/003 DEFERIDA 30. CM06/030 DEFERIDA CM45/004 DEFERIDA 31. CM06/031 DEFERIDA CM31/005 DEFERIDA 32.CM06/032 DEFERIDA CM31/006 DEFERIDA 33. CM06/033 DEFERIDA CM20/007 DEFERIDA 34. CM06/034 DEFERIDA CM67/008 DEFERIDA 35. CM06/035 DEFERIDA BM21/009 DEFERIDA 36. CM06/036 DEFERIDA BM21/010 DEFERIDA 37. CM06/037 DEFERIDA BM21/011 DEFERIDA 38. CM06/038 DEFERIDA BM21/012 DEFERIDA 39. CM06/039 DEFERIDA BM21/013 DEFERIDA 40. CM06//040 DEFERIDA BM21/014 DEFERIDA 41. CM06/041 DEFERIDA BM21/015 DEFERIDA 42. CM06/042 DEFERIDA BM21/016 DEFERIDA 43. CM06//043 DEFERIDA BM21/017 DEFERIDA 44. CM21/044 DEFERIDA BM21/018 DEFERIDA 45. CM06/045 DEFERIDA AM50/019 DEFERIDA 46. CM18/046 DEFERIDA BM09/020 DEFERIDA 47. CM18/047 DEFERIDA BM09/021 DEFERIDA 48. CM20/048 DEFERIDA CM52/022 DEFERIDA 49. CM20/049 DEFERIDA BM26/023 DEFERIDA 50. CM50/050 DEFERIDA CM67/024 DEFERIDA 51. CM32/051 DEFERIDA CM67/025 DEFERIDA 52. CM23/052 DEFERIDA CM14/026 DEFERIDA 53. CM64/053 DEFERIDA CM06/027 DEFERIDA 54. CM64/054 DEFERIDA 55. CM64/055 DEFERIDA __________________ __________________ 56. CM64/056 DEFERIDA __________________ __________________ SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA MATRÍCULA: 113841 SECRETARIA DE CULTURA E DA UTOPIAS PORTARIA Nº 3152/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ISABELLA SATIE ZULATO KIMURA, matrícula nº 115718, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 3153/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CAROLINE DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 115722, com validade a partir de 01/10/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 3154/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, EDUARDA COSTA ARAUJO, matrícula nº 115719, com validade a partir de 01/10/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 3233/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ANA KEISERMAN DE ABREU, matrícula nº 113705, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 14 de outubro de 2025. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 3234/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, RAPHAEL BOCANERA SANTOS, matrícula nº 115749, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculado à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 14 de outubro de 2025. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 3248/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR RUAN DE AZEVEDO SILVA O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do Servidor RUAN DE AZEVEDO SILVA, matrícula nº 114418, que exerce a função de Subsecretário, Símbolo CNE 1, lotado na Secretaria de Saúde para a Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.10.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 17 de outubro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 07 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA SERVIDORES PARA FAZER PARTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0020704/2025 – PAGAMENTO MUMBUCA FUTURO. O Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para a referida Comissão que passará a ser composta da seguinte maneira: 1. SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA, matrícula 7898, CPF: 042. ***. ***-55; 2. DANIELLY DA SILVA HORA, matrícula 107.228, CPF: 146. ***. ***-38; 3. DANIEL CAMPOS DA SILVA, matrícula 1300040, CPF: 129 *** *** -09. 4. RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM, matrícula 114.207, CPF: 166. ***. ***-50 (suplente). ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social Matrícula: 113.486 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 34/2025 (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20642/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO – IDR E ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) TEM POR OBJETO ESTABELECER A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, COM A FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO, POR MEIO DA MOEDA MUMBUCA, DE TODOS OS BENEFÍCIOS DEVIDOS AOS SERVIDORES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO QUE UTILIZEM REFERIDA MOEDA, INCLUINDO O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O ABONO NATALINO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.549, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, DO DECRETO Nº 761, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA CCC N.º 798, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 34/2025 (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20642/2025. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 34/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 07/2025), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora FABIANA MOREIRA LOULA – MATRÍCULA: 700.096, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica n.º 34/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 07/2025), nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 34/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 07/2025), nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA – MATRÍCULA: 7898, CPF: ***.***.***-55; FISCAL ADMINISTRATIVO – CRISTIANE GREGÓRIO DA CRUZ FERNANDES – MATRÍCULA: 700.105, CPF: ***.***.***-26; SUPLENTE – RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM – MATRÍCULA: 114.207, CPF: ***.***.***-50. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AUTORIZO - CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26649/2024 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria de Conformidade Processual, AUTORIZO o credenciamento do Jardim Escola Nossa Senhora do Amparo, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 para credenciamento de instituições de ensino privadas, visando a concessão de bolsas de estudos na Educação Infantil, oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO realizada com fulcro no artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Decreto Municipal nº 832/2022 c/c Decreto Municipal nº 158/2018, assim como a despesa cujo valor global é de R$ 852.150,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), que tem por objeto atender a demanda manifestada de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino, ofertando Bolsas de Estudo para Educação Infantil, para os inscritos na Pré-Matrícula que não foram contemplados com vagas na Rede Pública Municipal de Ensino, em favor do Jardim Escola Nossa Senhora do Amparo S/S Ltda – CNPJ: 07.407.070/0001-08. Maricá/RJ, 22 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Mat. 6364. AUTORIZO – AJUSTE DE CONTAS - PROCESSO 13568/2025. Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, AUTORIZO o AJUSTE DE CONTAS, com fundamento nos termo do artigo 63,§ 2º, da Lei Federal n. ° 4.320/64, referente ao contrato 166/2023 cujo objeto é a prestação de serviços de terceirização de condutores de veículos escolares, em favor do Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social - IDESI, CNPJ: 28.470.707/001-80, no valor de R$ 129.949,40 (cento e vinte nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme processo administrativo n. ° 13568/2025. Maricá, 16 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 371/2025, VISANDO A INCLUSÃO DE CLÁUSULA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12747/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OBA EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: O presente termo visa a INCLUSÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N.º 371/2025, conforme manifestação de fls. 233, presente nos autos do processo administrativo n.º 12747/2025, incluindo a seguinte cláusula: CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Parágrafo Sétimo: A antecipação de pagamento prevista neste instrumento somente poderá ocorrer quando: a) Propiciar sensível economia de recursos para a Administração; b) Representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço; Parágrafo Oitavo: A ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima deverá ser previamente justificada no Processo Administrativo nº 12747/2025, por meio de fundamentação que demonstre a relação direta com o objeto contratado Parágrafo Nono: A antecipação, quando autorizada, ficará restrita ao montante estritamente necessário para atender à finalidade justificada, devendo ser formalizada por meio de termo de despacho no processo, com a devida referência a esta cláusula e ao disposto no art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 371/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 388/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20229/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 388/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***. ***. ***-02, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 388/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***. ***. ***-95, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Contrato n.º 388/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 388/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – OPLONISIA PEREIRA NONATO MACHADO – MATRÍCULA: 8063, CPF: ***. ***. ***-30; FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***. ***. ***-28; SUPLENTE – FERNANDA MARTINS CHAGAS TELLES – MATRÍCULA: 112.485, CPF: ***. ***. ***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 21 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 10/2025 ATA DE ANÁLISE DE CONCESSÃO, RECADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO DOS ALUNOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO DE ACORDO COM A LEI 3.428/23. OBJETO: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÕES DOS BOLSISTAS DO PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA OU ORIUNDOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA EM MARICÁ, CUJA TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO TENHA SIDO CUSTEADA COM BOLSA DE 100% (CEM POR CENTO) DE DESCONTO, OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E CUJA RENDA FAMILIAR NÃO EXCEDA A 8 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL DE ACORDO COM A LEI Nº 3.428/23. Às 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2025, foi realizada uma reunião, no Território do Futuro Camila Miranda Paulino, estabelecido na Avenida Roberto da Silveira, 1978 – Flamengo - Maricá - RJ, 24.903-815. A referida reunião versa sobre o processo administrativo que visa instruir o processo de pagamento de bolsa auxílio instituída pela Lei nº 3.428 de 13/12/2023. Outrossim, informamos que todos os requisitos estabelecidos foram devidamente cumpridos por meio do credenciamento realizado e da verificação documental imposta a cada solicitante no sentido de que: 1) Alunos do programa passaporte universitário matriculados em curso de período de tempo integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda familiar não exceda a 8 (oito) salários mínimos; 2) Alunos cursando universidade com distância de até 80 km do município de Maricá recebem o valor de 3,3 UFIMAS mensalmente, de acordo com art. 19º, alínea a. 3) Alunos cursando universidade com distância superior a 80 km do município de Maricá recebem o valor de 6,6 UFIMAS mensalmente, de acordo com art. 19º, alínea b. Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos bolsistas do Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, matriculados em curso de período integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda bruta familiar não exceda a 8 (oito) salários mínimos; a) para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 3.3 UFIMA; b) para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 6.6 UFIMA. Considerando que o artigo 4º da Lei nº 3592, de 12 de setembro de 2025, na qual alterou o caput e as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I, do artigo Art. 19 da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, dispõe: “Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos residentes no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição, bolsistas do Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, matriculados em curso de período integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos. I – (...) a) para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 4,3 UFIMA; b) para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 8,6 UFIMA.” Diante do exposto, após realizar todos os procedimentos administrativos em obediência à Legislação vigente para concessão do Bolsa Auxílio, a comissão deliberou: A luz das informações, encaminhamos a inserção aos autos em prosseguimento. Destarte, no sentido de resguardar o direito concedido aos alunos contemplados pelo bolsa auxílio, foi deliberado pela comissão a realização do pagamento no valor total de R$ 901.497,60 (novecentos e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) aos 759 alunos, referentes aos meses de outubro e novembro. Sendo pago para 04 alunas, que foram inclusas na listagem após a publicação no JOM, 1786 e 1787 de 24 e 26 de setembro, o valor total de R$ 7.219,20 (sete mil, duzentos e dezenove reais e vinte centavos) referentes aos meses de outubro e novembro, sendo outubro retroativo. E os demais 755 alunos, serão pagos o valor total de R$ 894.278,40 (oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) referente ao mês de novembro. Ressalta-se que da listagem publicada, referente ao JOM citado, foram cancelados 09 alunos que recebiam o benefício do Bolsa Auxílio. Conforme o processo administrativo 25539/2023, constatamos assim que foram aplicados todos os procedimentos segundo a legislação em vigor. Às 11:00 horas do dia 21 de outubro de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Tatiana dos Santos Silva, matrícula 108.445, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Tatiana dos Santos Silva – Matrícula 108.445 Thiago Cordeiro Ribeiro – Matrícula 300.1269 Thiago Souza Laplace – Matrícula 300.1135 Ciente, Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula: 6364 Secretário de Educação SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 3170/2025. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula nº 113919, que exerce a função AS 4 de Assessor 4, lotada na Secretaria de Assuntos Religiosos para a Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.10.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA DE INCLUSÃO CCC N.º 788, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 02/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13444/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 02/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme processo administrativo n.º 13444/2021, RESOLVE: Art. 1º INCLUIR o servidor JOSÉ DE ANDRADE ALVES JUNIOR – MATRÍCULA: 110.178, CPF: ***.***.***-28, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 02/2022. Art. 2º Em razão das alterações indicadas nos art. 1º e art. 2º, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – LUIZ FELIPE MEDEIROS PAIVA – MATRÍCULA: 110.460, CPF: ***.***.***-70; FISCAL – MARCIO PEREIRA DE MATTOS – MATRÍCULA: 106.575, CPF: ***.***.***-75; FISCAL – GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57. SUPLENTE – JOSÉ DE ANDRADE ALVES JUNIOR – MATRÍCULA: 110.178, CPF: ***.***.***-28. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 19/09/2025. Publique-se. Maricá, 23 de outubro de 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14447/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso V do art. 74 e §5º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo por objeto a locação de imóvel destinado para o funcionamento da sede da Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha vida, no valor mensal de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), pelo período de 12 meses, totalizando R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) anual. Em favor da empresa RENATO ELIAS – PSIQUIATRIA, DEPENDÊNCIA QUÍMICA E MEDICINA DO SONO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.103.825/0001-53. Em, 20 de Outubro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV Matrícula: 113.512 SECRETARIA DE ESPORTES EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2025 Processo Administrativo nº 13922/2024 Fica CITADA a Sra. GABRIELE GONZAGA NESPOLI, CPF ***689.197***, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, (I) efetue a devolução integral aos cofres públicos do valor de R$ 386,49 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao numerário não utilizado no Torneio INTER-REGIONAL, realizado no Rio de Janeiro/RJ, em 24 e 25 de agosto de 2024, ou (II) apresente defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes. Consta dos autos que foram expedidas notificações eletrônicas em 04/02/2025 e 23/05/2025, bem como correspondência expedida por esta Secretaria de Esportes, via Correios (SEDEX com Aviso de Recebimento), sem manifestação do interessado. Diante da ausência de resposta e da impossibilidade de citação pessoal ou eletrônica, expede-se o presente edital de citação, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso IV, e art. 256 do CPC, c/c com o art. 6º do Decreto Municipal nº 280/2019. Decorrido o prazo sem regularização, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT Secretário Municipal de Esportes Matrícula 113.489 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2025 Processo Administrativo nº 19467/2024 Fica CITADA a Sra. LILIANE DOS SANTOS ALVES, CPF ***854.917***, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, (I) efetue a devolução integral aos cofres públicos do valor de R$ 206,30 (duzentos e seis reais e trinta centavos), correspondente ao numerário não utilizado durante o Campeonato RIO SPRING KIDS INTERNATIONAL, realizado no Rio de Janeiro/RJ, em 20 de outubro de 2024, ou (II) apresente defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes. Consta dos autos que foram expedidas notificações eletrônicas em 23/01/2025 e 23/05/2025, bem como correspondência expedida por esta Secretaria de Esportes, via Correios (SEDEX com Aviso de Recebimento), sem manifestação do interessado. Diante da ausência de resposta e da impossibilidade de citação pessoal ou eletrônica, expede-se o presente edital de citação, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso IV, e art. 256 do CPC, c/c com o art. 6º do Decreto Municipal nº 280/2019. Decorrido o prazo sem regularização, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT Secretário Municipal de Esportes Matrícula 113.489 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2025 Processo Administrativo nº 14893/2024 Fica CITADA a Sra. TAINÁ EVANGELISTA LOPES, CPF ***758.017***, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, (I) efetue a devolução integral aos cofres públicos do valor de R$ 868,45 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao numerário não utilizado durante o Campeonato KIDS INTERNATIONAL SÃO PAULO, realizado em Barueri/SP, em 15 de setembro de 2024, ou (II) apresente defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes. Consta dos autos que foram expedidas notificações eletrônicas em 29/10/2024 e 09/06/2025, bem como correspondência expedida por esta Secretaria de Esportes, via Correios (SEDEX com Aviso de Recebimento), sem manifestação do interessado. Diante da ausência de resposta e da impossibilidade de citação pessoal ou eletrônica, expede-se o presente edital de citação, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso IV, e art. 256 do CPC, c/c com o art. 6º do Decreto Municipal nº 280/2019. Decorrido o prazo sem regularização, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT Secretário Municipal de Esportes Matrícula 113.489 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2025 Processo Administrativo nº 14895/2024 Fica CITADA a Sra. TAINÁ EVANGELISTA LOPES, CPF ***758.017***, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, (I) efetue a devolução integral aos cofres públicos do valor de R$ 796,16 (setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao numerário não utilizado durante o Campeonato EUROPEAN KIDS JIU JITSU, realizado em Lisboa/Portugal, em 26 e 27 de outubro de 2024, ou (II) apresente defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes. Consta dos autos que foram expedidas notificações eletrônicas em 08/04/2025 e 09/06/2025, bem como correspondência expedida por esta Secretaria de Esportes, via Correios (SEDEX com Aviso de Recebimento), sem manifestação do interessado. Diante da ausência de resposta e da impossibilidade de citação pessoal ou eletrônica, expede-se o presente edital de citação, nos termos do art. 246, §1º-A, inciso IV, e art. 256 do CPC, c/c com o art. 6º do Decreto Municipal nº 280/2019. Decorrido o prazo sem regularização, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT Secretário Municipal de Esportes Matrícula 113.489 SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL PORTARIA Nº 3257/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PEDRO PAULO MONTEIRO TEIXEIRA FILHO, matrícula nº 113970, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3261/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, VINICIUS RODRIGUES CORREA, matrícula nº 115760, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3285/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art 1º RETIFICAR a PORTARIA de nº 3235/2025, de 14 de outubro de 2025, que Exonerar, PEDRO CRUZ DA COSTA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 113953, publicada no JOM Edição nº 1796 de 17de outubro de 2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] com validade a partir de 01/10/2025 [...]’ Leia-se: “[...] com validade a partir de 09/10/2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/10/2025. Maricá, RJ, em 21 de outubro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO – CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2025 - UASG: 985853 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 17784/2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público 09/2025, Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, EM MÚTUA COOPERAÇÃO E INTERESSE RECÍPROCO, PARA ATENDER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE, será realizado no dia 27/11/2025 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 24/10/2025, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. Maiores informações pelo e-mail maricacpc@gmail.com. Maricá, 24 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [17948/2025] - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para decoração, iluminação, montagem e desmontagem de estruturas, bem como a execução do show de águas dançantes no 8º natal iluminado de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 10/11/2025 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/10/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 23 de outubro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [14174/2025] - MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90024/2025 (PNCP N° 307/2025). Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de 04 (quatro) motores de popa 2 tempos, com potência de 15HP, a serem acoplados aos botes de resgate da Secretaria de proteção e defesa civil. Data e horário de início da sessão pública: 29/10/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Aviso de Dispensa estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/10/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 23 de outubro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 134, 23 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA A COGESTÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS, LOGÍSTICAS, COMUNICACIONAIS E INSTITUCIONAIS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DE MARICÁ. DISPÕE, no âmbito do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a instauração de Comissão Especial de Seleção para a avaliação de propostas e documentos de habilitação, destinada ao Chamamento Público para a parceira com Organização da Sociedade Civil, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Seleção, referente ao processo nº 10892/2025. 1. Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531; 2. Lucas Corrêa de Alcantara Menezes, Matrícula n.º 113.532; 3. Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula nº 7563; 4. Victor Petrucio de Souza, Matrícula nº. 114.392; 5. Arthur César Lima de Oliveira, Matrícula nº 114.381. Art. 2°. Compete à Comissão: I - Analisar e selecionar propostas, garantindo a adequação dos preços ao mercado; II - Julgar e classificar as propostas conforme os critérios definidos; III - Registrar em ata as decisões tomadas e os fundamentos adotados; IV - Apresentar relatório final com as justificativas da seleção realizada. Art. 3°. A Comissão deverá atuar observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 23 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Matrícula nº 114.961 Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 135, 23 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, EM MÚTUA COOPERAÇÃO E INTERESSE RECÍPROCO, PARA ATENDER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE. DISPÕE, no âmbito do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a instauração de Comissão Especial de Seleção para a avaliação de propostas e documentos de habilitação, destinada ao Chamamento Público para a parceira com Organização da Sociedade Civil, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Seleção, referente ao processo nº 17784/2024. 1. Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531; 2. João Paulo Costa Santos, Matrícula n.º 113.534; 3. Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula nº 7563; 4. João Guilherme da Costa Sá, Matrícula nº. 107.107; 5. Pamella da Costa Silva Curvelo, Matrícula nº 108.757. Art. 2°. Compete à Comissão: I - Analisar e selecionar propostas, garantindo a adequação dos preços ao mercado; II - Julgar e classificar as propostas conforme os critérios definidos; III - Registrar em ata as decisões tomadas e os fundamentos adotados; IV - Apresentar relatório final com as justificativas da seleção realizada. Art. 3°. A Comissão deverá atuar observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 23 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Matrícula nº 114.961 Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA Nº 136, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS CNPJ: 42.590.091/0001-02. A SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil e o Decreto Municipal nº 54, de 30 de maio de 2017, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO O INDEFERIMENTO de qualificação da Organização da Sociedade Civil (OSC) do INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS, conforme decisão do Relatório nº 67/2025 – SEGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 21164/2025 com base na Resolução Conjunta CGM/PGM nº 001, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil no Município de Maricá, ao INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.590.091/0001-02, com sede no Rio de Janeiro. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório nº 66/2025, sob pena de arquivamento do pedido: ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Para fins de prévio credenciamento e inclusão no Cadastro de Organizações da Sociedade Civil, as instituições de que trata o artigo 2º desta Resolução, deverão apresentar originais e/ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: Art. 4º, Decreto nº 54/17 02 I – Estatuto social da organização da sociedade civil, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, observados os requisitos do art. 19, do Decreto n° 54, de 30 de maio de 2017; Art. 19º, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 04 III – ata de eleição do quadro dirigente com mandato vigente, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Art. 18º, III, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 06 V – relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de cada um deles; Art. 18º, V, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 07 VI – comprovação pela organização da sociedade civil de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Art. 18º, VI, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 08 VII – comprovação pela organização da sociedade civil de possuir instalações, capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos e o cumprimento das metas estabelecidas; Art. 18º, VII, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 11 X – comprovação pela organização da sociedade civil de sua regularidade fiscal com a apresentação de: Art. 18º, X, Decreto nº 54/17 12 a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Art. 18º, X, ”a”, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 13 b) Certidão Negativa Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS); Art. 18º, X, “b”, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 14 c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Art. 18º, X, “c”, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 15 d) Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 18º, X, “c”, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 16 XI – Declaração de não possuir a organização da sociedade civil em seu quadro nenhum dirigente, empregado ou colaborador que pertença ao 1º ou 2º escalão da Administração Municipal, com apresentação de declaração emitida pelo seu representante legal, nos termos do parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 19.381/2001, sem prejuízo do previsto no inciso III, do art. 22, do Decreto n° 54 de 30 de maio de 2017; (Art. 22, do Decreto n° 54 de 30 de maio de 2017III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuge ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau) Art. 22, III, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 17 XII – apresentação da certidão negativa de ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, ou declaração firmada pelo representante legal da organização da sociedade civil de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Art. 18, XII, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 18 XIII – apresentação pela organização da sociedade civil de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho; Art. 18, XIII, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO 19 XIV – declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não incide em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 22, do Decreto n° 54, de 30 de maio de 2017; Art. 18, XIV, Decreto nº 54/17 X NÃO LOCALIZADO Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 24 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO VIDA E SAUDE – INVISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 68/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 792.077/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ. Art. 2º. Considerando que a Organização Social apresentou documentação complementar, contudo insuficiente para o atendimento integral das exigências apontadas no Relatório SGLC nº 68/2025. Embora tenha elaborado a Ordem Executiva nº 12 com o objetivo de atender à legislação deste Município, não apresentou a ata do Conselho de Administração específica para cumprimento das referidas disposições legais. Fica indeferido, em caráter definitivo, o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, sem prejuízo de que a interessada apresente nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com toda a documentação exigida. Art. 3° Requisitos não atendidos: ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X Art. 1°, I, a ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X Art. 1°, I, b ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X Art. 1°, I, c ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X Art. 1°, I, d ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X Art. 1°, I, e ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X Art. 1°, III ORDEM EXECUTIVA N° 12, PORÉM ATA DE CONSELHO NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM MEMBROS Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 24 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 EXTRATO DO CONTRATO N.º 392/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13921/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LEVEMAIS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LICENÇA SOFTWARE PARA UTILIZAÇÃO CONJUNTA DE BASE DE PREÇOS DO SINAP, EMOP, ENTRE OUTROS, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13921/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 24 (VINTE QUATRO) MESES. VALOR: R$ 1.780,00 (MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 55.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8384/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL N.º 8.078/1990, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA CCC N.º 787, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 392/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13921/2025. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 392/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora THATIA CORRÊA SCHMILDT – MATRÍCULA: 106.052, CPF: ***. ***. ***-40, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 392/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 392/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – JOÃO JUNIOR RIBEIRO DE CARVALHO – MATRÍCULA: 113.524, CPF: ***. ***. ***-89; FISCAL TÉCNICO – DIOGO JOSÉ DOS SANTOS – MATRÍCULA: 114.562, CPF: ***. ***. ***-38; SUPLENTE – CAROLINA VIZEU SOARES BEZERRA – MATRÍCULA: 113.546, CPF: ***.***.***-02. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO N.º 14/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11781/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 528, DE 06 DE JUNHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Convênio n.º 14/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores DAYRLENE DA SILVA COSTA – MATRÍCULA: 113.513, CPF: ***.***.***-00, na condição de gestora; MARCELO DOS SANTOS GARCIA SANTANA – MATRÍCULA: 113.569, CPF: ***.***.***-00, na condição de fiscal técnico; SANDRO ARLEY MOURA MELO – MATRÍCULA: 114.848, CPF: ***.***.***- 53, na condição de fiscal administrativo e RICARDO DE LIMA COSTA LEGORA – MATRÍCULA: 113.657, CPF: ***.***.***-02, na condição de suplente do Convênio n.º 14/2025. Art. 2º INCLUIR os servidores LUCIENE DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 115.723, CPF: ***.***.***-85, na condição de gestora; SÉRGIO EMILIO LOURENÇO MUNIZ – MATRÍCULA: 115.570, CPF: ***.***.***-22, na condição de fiscal técnico; MARIANA SATTAMINI DOS SANTOS NASCIMENTO – MATRÍCULA: 115.568, CPF: ***.***.***-96, na condição de fiscal administrativo e PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO – MATRÍCULA: 115.724, CPF: 164.430.177-44, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Convênio n.º 14/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – LUCIENE DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 115.723, CPF: ***.***.***-85; FISCAL TÉCNICO – SÉRGIO EMÍLIO LOURENÇO MUNIZ – MATRÍCULA: 115.570, CPF: ***.***.***-22; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIANA SATTAMINI DOS SANTOS NASCIMENTO – MATRÍCULA: 115.568, CPF: ***.***.***-96; SUPLENTE – PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO – MATRÍCULA: 115.724, CPF: ***.***.***-44. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/10/2025. Publique-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3276/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR GLEIFE ALVES BATISTA A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor GLEIFE ALVES BATISTA, matrícula nº 113801, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear o Servidor GLEIFE ALVES BATISTA, matrícula nº 113801, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3277/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA LETICIA ROCHA FERREIRA DE MESQUITA A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora LETICIA ROCHA FERREIRA DE MESQUITA, matrícula nº 114160, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear a Servidora LETICIA ROCHA FERREIRA DE MESQUITA, matrícula nº 114160, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3278/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MARIANA DE SOUZA SANTOS A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MARIANA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 113777, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear a Servidora MARIANA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 113777, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3279/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAISSA CASTANHEIRA LIMA SCHETTINO SALLES A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora RAISSA CASTANHEIRA LIMA SCHETTINO SALLES, matrícula nº 113779, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear a Servidora RAISSA CASTANHEIRA LIMA SCHETTINO SALLES, matrícula nº 113779, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3280/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR SAMUEL ARCULINO DA COSTA A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor SAMUEL ARCULINO DA COSTA, matrícula nº 113794, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear o Servidor SAMUEL ARCULINO DA COSTA, matrícula nº 113794, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3258/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ISAIAS SA DA CONCEICAO, matrícula nº 114904, com validade a partir de 16/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 16/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3059/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MICHEL DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 114310, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3060/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PEDRO FELIPPE LOURECO GOMES, matrícula nº 114307, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3061/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DAYANE DE ANDRADE SIQUEIRA, matrícula nº 114305, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3062/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ADRIANO RAPOSO DA SILVA, matrícula nº 114523, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3063/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL, matrícula nº 114509, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3076/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCIO JOSE PINHEIRO, matrícula nº 115704, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3077/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, NATALIE AUGUSTA ALVES FERREIRA POLI, matrícula nº 115710, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3078/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JOYCE DA CONCEICAO PEREIRA, matrícula nº 115706, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3079/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CLAUDIO SANT ANNA BORGES, matrícula nº 115705, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3080/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, KARINE GUEDES DA SILVA, matrícula nº 115707, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de outubro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos no prazo de 5 dias úteis a contar da data desta publicação para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 19217/2025 MANDADO DE INTIMAÇÃO – PROCESSO Nº 0814991- 63.2025.8.19.0002 – REQUERENTE: SERGIO FRANCISCO DA SILVEIRA. Maricá, 21 de outubro de 2025. Atenciosamente, Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matricula: 6658 PORTARIA Nº 3249/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR RODRIGO MATOS ALVARENGA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor RODRIGO MATOS ALVARENGA, matrícula nº 115561, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5 de Coordenador, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor RODRIGO MATOS ALVARENGA, matrícula nº 115561, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1 de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 15 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA PORTARIA Nº 3283/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ALEXANDRA RODY O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ALEXANDRA RODY, matrícula nº 112349, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Transportes e Postura. Art. 2º Nomear a Servidora ALEXANDRA RODY, matrícula nº 112349, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Transportes e Postura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRE LUIZ AZEREDO DA SILVA SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7797 Expedida: 16 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Waldir Gomes da Costa Filho ORIGEM: Processo nº 0006758/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 7984, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Av Oscar Niemeyer quadra: 298 lote: 80 Jd Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 208 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9378 Expedida: 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Adão Fernando Guimarães ORIGEM: Processo nº 0015021/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9361, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Av Nossa Senhora de Fatima quadra: 26 lote: 16,17,18 e 19 Chacara de Inoã- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 5.082,50 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9380 Expedida: 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Eduardo Pires Correa ORIGEM: Processo nº 0011203/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9359, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Gov Leonel Brizola quadra: 453 lote: 28 Chacara de Inoã- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 220 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9381 Expedida: 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Miguel dos Santos Vieira ORIGEM: Processo nº 0026498/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9364, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Jupira Silva quadra: 235 lote: 22 Jd Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 7796 Expedida 04 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Omar Porto ORIGEM: Processo 0014109/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Sérgio Aguiar de Oliveira Quadra: 229 lote: 07 – Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 7798 Expedida 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Antônio Pinto Cardoso Nunes ORIGEM: Processo 0020125/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Antônio Rodrigues Correia Quadra: 463 lote: 11 – Jd Atlantico Leste - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 7799 Expedida 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Luiz Ponuncio ORIGEM: Processo 0007864/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Ten Couteiro Quadra: 02 lote: 55 – Rincão Mimoso - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9382 Expedida 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Flavio Gonçalves ORIGEM: Processo 0008462/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Van Lerbergue Quadra: 252 lote: 06 – Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9508 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Davi Torrão Valentim ORIGEM: Processo 0004116/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua das Margaridas, N°405 Quadra: 35 lote: 12 – Barroco - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9509 Expedida 29 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Meu Clube Construtora Incorporadora ORIGEM: Processo 0005187/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Quadra: 460A lote: 02 – Jd Atlântico - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9511 Expedida 17 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Thiago Perrotta Ferreira e Outro ORIGEM: Processo 0019930/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua dos Heliotrópios Quadra: 24 lote: 15ª1 – Costa Verde - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 02 DO CONTRATO N.º 232/2024, VISANDO A SUA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16821/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BRAZÃOTUR LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CONTRATADA, REFERENTE AO CONTRATO N.º 232/2024, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 586, BEM COMO O CONTRATO SOCIAL DE FLS. 576/585, PRESENTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16821/2024, ALTERANDO O ENDEREÇO DA CONTRATADA PARA “RUA ARI GOMES DA SILVA, N.º 02, LOJA 108, PIRATININGA, NITERÓI/RJ, CEP: 24.350-020”. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 232/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17807/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no fundamento no caput do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação da cota ouro do evento EXPO FAVELA, no valor total de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais). Em favor da empresa CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO – CUFA no CNPJ 06.052.228/0001-01 Maricá, 21 de outubro de 2025. José Alexandre Almeida da Silva Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Mercado Interno Mat.: 113.510. CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA N°178 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo n° 011/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ n° 30.776.478.0001-79, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Maricá, tais como cursos, treinamentos, palestras e reuniões, cujas atividades implicam a aglomeração de pessoas e a necessidade de suporte alimentar. Processo Administrativo n.º 054/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 15 de outubro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá PORTARIA Nº 179 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, ELAINE ANDRADE NUNES DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO nesta Casa Legislativa, a contar de 01.10.2025. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 15 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE ATO DA MESA Nº 0030, DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA O ANEXO ÚNICO DO ATO DA MESA Nº 001, DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO 2025. A Mesa Diretora edita o seguinte ATO: Art. 1º Altera o Anexo Único do Ato da Mesa nº 001, de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu o calendário de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Maricá, para o ano de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ - 2025 MÊS DIA JANEIRO 30 FEVEREIRO 28 MARÇO 28 ABRIL 30 MAIO 23 JUNHO – 13° SALÁRIO – 1° PARCELA 6 JUNHO 27 JULHO 31 AGOSTO 29 SETEMBRO 30 OUTUBRO 30 NOVEMBRO 28 DEZEMBRO -13° SALÁRIO – 2° PARCELA 8 DEZEMBRO 22 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 - TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa para aquisição de mobiliários. para compor a estrutura do ambiente de trabalho do imóvel locado por esta Casa Legislativa que servirá como anexo da Câmara Municipal de Maricá -CMM 2.2. Detalhamentos Do Objeto Item Descrição/Especificação Quantidade 1 Mesa escritório em madeira 120x75x60cm (LxAxP) 21 2 Mesa escritório em madeira 140x75x70 (LxAxP) 1 3 Gaveteiro volante pequeno em madeira 40x66cm (LxA) 19 4 Armário escritório em madeira c/ portas 90x165cm 4 5 Cadeira Diretor giratória em corino preto 24 6 Arquivo gaveteiro em aço com 4 gavetas 47X133X70cm (LXAXP) 2 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. Justifica-se pela demanda estruturar o imóvel locado por esta Casa Legislativa que é destinado a ser uma sede administrativa da CMM, a fim de acomodar os novos servidores oriundos do Concurso Público, realizado conforme processo Administrativo nº163/2020. O referido anexo atende ainda aos setores administrativos, que serão transferidos da atual sede da Câmara para o novo imóvel. Os respectivos setores remanejados desocuparam salas da sede para atendimento aos gabinetes de vereadores e seus assessores, considerando o que prevê a Emenda a Lei Orgânica nº 50, de 18 de dezembro de 2023, que dispõe sobre alteração da composição da Câmara Municipal, a partir desta atual legislatura. Tais itens necessários para compor a estrutura do ambiente de trabalho de acordo com a presente demanda são: mesas, cadeiras, gaveteiros, e armários para escritório. Faz-se necessário, portanto, o mínimo de conforto e ergonomia para que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada, atendendo à demanda sob a perspectiva do interesse público. 4. DO FORNECEDOR 4.1. MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 48.813.089.0001-31. SITUADO NA RUA DA CONCEIÇÃO – Nº13 SALA 605 PARTE– CENTRO – NITERÓI -RJ – CEP 24.020-080. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, o valor de R$ 60.151,54 (sessenta mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Item Descrição/Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Mesa escritório em madeira 120x75x60cm (LxAxP) 21 R$ 665,64 R$ 13.978,44 2 Mesa escritório em madeira 140x75x70 (LxAxP) 1 R$ 1.005,20 R$ 1.005,20 3 Gaveteiro volante pequeno em madeira 40x66cm (LxA) 19 R$ 655,50 R$ 12.454,50 4 Armário escritório em madeira c/ portas 90x165cm 4 R$ 1.025,85 R$ 4.103,40 5 Cadeira Diretor giratória em corino preto 24 R$ 1.135,45 R$ 27.250,80 6 Arquivo gaveteiro em aço com 4 gavetas 47X133X70cm (LXAXP) 2 R$ 679,60 R$ 1.359,20 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de entrega do produto é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e/ou emissão e retirada da Nota de Empenho. 7.2. O prazo de garantia dos bens e serviços, será de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 9.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 11.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 11.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 11.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente CODEMAR AVISO DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025 - Processo Administrativo nº 7243/2025 Por ordem do Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, bem como em demais legislações aplicáveis, torna público o Credenciamento de propostas para futuras aquisições de áreas urbanas e/ou rurais localizadas no município de Maricá/RJ, visando promover o desenvolvimento urbano e econômico do município. O prazo para apresentação das propostas e dos documentos de habilitação será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data desta publicação. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site institucional https://codemar-sa.com.br ou solicitá-lo por meio do e-mail: assuntos.imobiliarios@codemar-sa.com. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :28194/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 00.320.523/0001-15. OBJETO: 1ª ALTERAÇÃO QUANTITATIVA/QUALITATIVA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DO IPTU, NO VALOR DE R$ 39.317,75 (TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS) PARA R$ 6.039.317,75 (SEIS MILHÕES, TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E INCLUSÃO DA ALÍNEA “K” NA CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA) DO CONTRATO, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “K) PAGAR AS DESPESAS REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, A CONTAR DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO.”. VALOR: R$ 39.317,75 (TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.47.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 451/2025. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025. MARICÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 748/2025 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO SOBRE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7243/2025 POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de monitorar e avaliar o Edital de Chamamento Público Nº 04/2025. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o(s) empregado(s) abaixo para compor a Comissão de Credenciamento do Edital supramencionado: COMISSÃO NOME COMPLETO CARGO MATRÍCULA Membros ALOYSIO DE ALCANTARA SIMÕES SUPERINTENDENTE 1200595 ANDRÉ LARANJA GERALDELI ASSISTENTE TÉCNICO A-5 1200728 MARIA EDUARDA BRITO DE FARIAS ASSISTENTE TÉCNICO A-4 1200596 PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA TEIXEIRA ASSISTENTE TÉCNICO A-3 1200729 REBECA FERNANDES RODRIGUES COORDENADORA 1200727 SILVANO DOS SANTOS RAMOS SUPERINTENDENTE 1200123 YURI MARINHO FERREIRA ASSISTENTE TÉCNICO A-5 1200635 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 20 de OUTUBRO de 2025. Companhia de Desenvolvimento de Maricá Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 749 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 511 DE 04 DE JULHO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 49/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14491/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 49/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL PARA ATENDER SOB DEMANDA, OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NO RAMO DO DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO THIAGO SANTOS FERREIRA 1200787 FISCAL TÉCNICO RAPHAEL TRINDADE WITTITZ 1200800 FISCAL ADMINISTRATIVO LAURA GONÇALVES SILVEIRA FIGUEIREDO 1200722 SUPLENTE SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO THIAGO SANTOS FERREIRA 1200787 FISCAL TÉCNICO TIAGO DA SILVA LAGOS 1200402 FISCAL ADMINISTRATIVO ROBERTA FONSECA PEREIRA 1200882 SUPLENTE SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 21 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EPT 1° ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 16/2024, CELEBRADA ENTRE A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) E A EMPRESA GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. A AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT), pessoa jurídica de direito público interno, que possui sede na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro/Maricá, inscrita no CNPJ sob o nº 21.337.238/0001-87, doravante denominada AUTARQUIA, representado neste ato pelo Sr. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade n° 22320264-9, Detran-RJ e registrado no CPF sob o número 150.384.017-40, e a empresa GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, estabelecida na Avenida Roberto Silveira Nº 1.622, Pedras Ruivas – Paty do Alferes/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.930/0001-73, neste ato representada por seu REPRESENTANTE, Senhora GISELLE BRUM DA SILVA SOARES, registrada no CPF sob o número 111.212.687-04, decidem prorrogar o prazo da Ata de Registro de Preços nº 16/2024, que tem por objeto a contratação de Arla 32 em bombonas de 20 litros, referente ao Pregão nº. 11/2024, em decorrência do Processo nº 0022208/2023, mediante as cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 por 1 (um) ano. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogada até 01 de outubro de 2026 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. Parágrafo Único. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 01 de outubro de 2026, com base na previsão do art. 84, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS O extrato do presente termo será publicado no veículo oficial de publicação, observado o prazo legal. Parágrafo único. Será enviada cópia integral do presente termo aditivo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo-se o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 124/09. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Maricá/RJ, 01 de outubro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional Matrícula 1100063 GISELLE BRUM DA SILVA SOARES GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA 18.459.930/0001-73 TESTEMUNHAS 1 –_______________________________________ 2 -_______________________________________ PORTARIA EPT Nº 309 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 06/2023 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E TIME MULTISERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012673/2020. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Art. 22, §4° do decreto 158/2018, Portaria nº 256 de 17/10/2022 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 06/2023 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e TIME MULTISERVIÇOS LTDA, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de limpeza, copa, recepção e limpeza de ônibus, referente ao processo administrativo nº 0012673/2020. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, pela servidora MARTA SOUSA DE OLIVEIRA, Matrícula 1000198, na fiscalização do Contrato nº 06/2023 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: - Paolo Martins Barbosa, CPF 087. ***. ***-**, Matrícula 1000182; - Andreia Cristina Nunes Pedreira Mendes, CPF 037. ***. ***-**, Matrícula 1100135; - Marta Sousa de Oliveira, CPF 092. ***. ***-**, Matrícula 1000198. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 93 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 310 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 02/2024 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003645/2024. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 02/2024 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA, visando o fornecimento de módulos habitáveis, referente ao processo administrativo nº 0003645/2024. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 02/2024 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO LUIZ FERNANDO CÂNDIDO PARADELLAS 000.***.***-** 1000176 FISCAL ADMINISTRATIVO VALERIA SEVERO AZEVEDO 012.***.***-** 1000204 FISCAL SUPLENTE NILSON FERNANDES MONTEIRO 275.***.***-** 1000181 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 90 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 311 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 03/2024 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003700/2024. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 03/2024 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA, visando o fornecimento de módulos habitáveis, referente ao processo administrativo nº 0003700/2024. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 03/2024 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO LUIZ FERNANDO CÂNDIDO PARADELLAS 000.***.***-** 1000176 FISCAL ADMINISTRATIVO VALERIA SEVERO AZEVEDO 012.***.***-** 1000204 FISCAL SUPLENTE NILSON FERNANDES MONTEIRO 275.***.***-** 1000181 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 90 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 312 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 04/2024 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014590/2023. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento Contrato nº 04/2024 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA, visando a prestação de serviço de agenciamento de viagens, referente ao processo administrativo nº 0014590/2023. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, o servidor CARLOS ALBERTO LEO PARDO FILHO, Matrícula 1000229, pela servidora MARTA SOUSA DE OLIVEIRA, Matrícula 1000198, e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 04/2024 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***. ***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***. ***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO LETICIA DANTAS SANCHES 181.***. ***-** 1000218 FISCAL ADMINISTRATIVO MARTA SOUSA DE OLIVEIRA 092.***. ***-** 1000198 FISCAL SUPLENTE ELIANA ROCHA 424.***. ***-** 1000216 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 207 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 313 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10/2024 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT E ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010274/2024. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 10/2024 e seus aditivos, celebrado entre a Empresa Pública de Transportes – EPT e ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, visando a prestação de serviço de publicidade legal, referente ao processo administrativo nº 0010274/2024. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, a servidora PRISCILLA DE BRITO AYRES, Matrícula 1000235, pela servidora ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES, Matrícula 1100135, e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 10/2024 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***. ***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***. ***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES 037.***. ***-** 1100135 FISCAL ADMINISTRATIVO VALERIA SEVERO AZEVEDO 012.***. ***-** 1000204 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***. ***-** 1000234 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 95 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 314 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13/2024 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E E-LOURENÇO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002740/2024. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 13/2024 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e E-LOURENÇO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, visando a prestação de serviço continuado de impressão corporativa, referente ao processo administrativo nº 0002740/2024. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 13/2024 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***. ***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***. ***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO WALLACE STEVAN RODRIGUES SANTOS 130.***. ***-** 1100041 FISCAL ADMINISTRATIVO ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES 037.***. ***-** 1100135 SUPLENTE VITOR EMANUEL CRUZ VIEIRA 055.***. ***-** 1100001 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 210 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 315 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 02/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000354/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 02/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS, visando a contratação de empresa especializada para serviço de locação de aparelhos de ar condicionado, referente ao processo administrativo nº 0000354/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE, e INCLUIR a servidora JOZIELY SOUTO RIBEIRO, Matrícula 1000234, na função de FISCAL SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 02/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL ADMINISTRATIVO NELSON TEIXEIRA MONTEIRO FILHO 010.***.***-** 1000240 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 106 DE 24 DE JANEIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 316 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 09/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E AVANTE MARKETING E LOGISTICA LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001240/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 09/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e AVANTE MARKETING E LOGISTICA LTDA, visando contratação de prestação de serviço de locação de veículo, referente ao processo administrativo nº 0001240/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE e a servidora JOZIELY SOUTO RIBEIRO, Matrícula 1000234, na função de FISCAL ADMINISTRATIVO da fiscalização do Contrato nº 09/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL ADMINISTRATIVO JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 FISCAL SUPLENTE VALERIA SEVERO AZEVEDO 012.***.***-** 1000204 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 139 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 317 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013098/2023. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 10/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, visando a contratação de empresa provedora oficial do WhatsApp API com solução de integração e automação para atendimento online, referente ao processo administrativo nº 0013098/2023. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 10/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO WALLACE STEVAN RODRIGUES SANTOS 130.***.***-** 1100041 FISCAL ADMINISTRATIVO PRISCILLA BORGES DOS SANTOS 096.***.***-** 1000167 FISCAL SUPLENTE JULIA AMORIM DA SILVA 133.***.***-** 1000244 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 142 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 319 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E ÁGUA MINERAL OÁSIS DA SAÚDE LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025330/2024. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 13/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e ÁGUA MINERAL OÁSIS DA SAÚDE LTDA, visando o fornecimento de água mineral em galões de 20 litros e copos d´água de 200ml, referente ao processo administrativo nº 0025330/2024. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 13/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 FISCAL ADMINISTRATIVO MARCELO CORREA DE ARAUJO 010.***.***-** 1100062 FISCAL SUPLENTE PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 213 DE 25 DE JUNHO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 320 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E BRAZÃOTOUR LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015614/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 18/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e BRAZÃOTOUR LTDA, visando a contratação de prestação de Serviço de Buffet para atender eventos de pequeno, médio porte e atividades que demandem apoio operacional da Autarquia Empresa Pública de Transporte - EPT, referente ao processo administrativo nº 0015614/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, a servidora SARAH LAMPREIA OLIVEIRA, Matrícula 1000215, pela servidora JOZIELY SOUTO RIBEIRO, Matrícula 1000234, e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 18/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 FISCAL ADMINISTRATIVO VALERIA SEVERO AZEVEDO 012.***.***-** 1000204 FISCAL SUPLENTE PEDRO LEONARDO DA SILVA FILHO 073.***.***-** 1000205 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 247 DE 18 DE AGOSTO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 321 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. ERRATA: Art. 1º - Retificar a PORTARIA EPT Nº 305 DE 15 OUTUBRO DE 2025, que designa a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, matrícula nº 1100166, para exercer a função de Controladora Substituta no Controle Interno, no período de 16/10/2025 à 30/10/2025, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Luciana dos Santos, matrícula 1000166, publicada à fls. 32 do JOM nº 1795 de 17.10.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: Art. 1º - Designar a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, matrícula nº 1100166, para exercer a função de Controladora Substituta no Controle Interno, no período de 16/10/2025 à 30/10/2025, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Luciana dos Santos, matrícula 1000166. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2025. Leia-se: Art. 1º - Designar a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, matrícula nº 1100096, para exercer a função de Controladora Substituta no Controle Interno, no período de 16/10/2025 à 30/10/2025, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Luciana dos Santos, matrícula 1000166. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 21 de outubro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 322 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 19/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E CLEAN SERVICE LAGOS LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015901/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 19/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e CLEAN SERVICE LAGOS LTDA, visando a contratação de locação de veículos, referente ao processo administrativo nº 0015901/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 19/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PEDRO LEONARDO DA SILVA FILHO 073.***.***-** 1000205 FISCAL ADMINISTRATIVO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 246 DE 18 DE AGOSTO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 323 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E CLEAN SERVICE LAGOS LTDA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00118076/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 20/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e CLEAN SERVICE LAGOS LTDA, visando a contratação de locação de veículos, referente ao processo administrativo nº 0018076/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239 e INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 20/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PEDRO LEONARDO DA SILVA FILHO 073.***.***-** 1000205 FISCAL ADMINISTRATIVO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 282 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 324 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 RESOLVE: Art.1º - Instituir ao exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG1 a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, Matrícula nº 1100096. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 21 de outubro de 2025 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 325 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 21/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E PAULO HENRIQUE LUCIANO COMÉRCIO DE MÓVEIS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018504/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 21/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e PAULO HENRIQUE LUCIANO COMÉRCIO DE MÓVEIS, visando o fornecimento de mobiliários corporativos, referente ao processo administrativo nº 0018504/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE e a servidora ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES, Matrícula 1100135, na função de FISCAL SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 21/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL ADMINISTRATIVO NELSON TEIXEIRA MONTEIRO FILHO 010.***.***-** 1000240 FISCAL SUPLENTE ANDREIA CRISTINA NUNES PEDREIRA MENDES 037.***.***-** 1100135 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 277 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 PORTARIA EPT Nº 326 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 23/2025 E SEUS ADITIVOS CELEBRADO ENTRE A EPT E PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019357/2025. A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais, contidas na lei complementar Nº 346/2021, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, Portaria nº 127 de 18/05/2023 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Contrato nº 23/2025 e seus aditivos, celebrado entre a Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT e PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS, visando a contratação de empresa especializada para serviço de locação de aparelhos de ar condicionado, referente ao processo administrativo nº 0019357/2025. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR a servidora JULIANA SOARES CAMPELO, Matrícula 1000228, pela servidora PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO, Matrícula 1000239, INCLUIR a servidora ANY ADRIELE MORAES SANTOS, Matrícula 1000217, na função de GESTOR SUPLENTE, e INCLUIR a servidora JOZIELY SOUTO RIBEIRO, Matrícula 1000234, na função de FISCAL SUPLENTE da fiscalização do Contrato nº 23/2025 e seus aditivos; Art. 2º Com a presente substituição, a comissão de fiscalização passa a ser composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL ADMINISTRATIVO NELSON TEIXEIRA MONTEIRO FILHO 010.***.***-** 1000240 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições contidas na PORTARIA EPT Nº 296 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 21 de outubro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 – SUSPENSÃO - Processo Administrativo nº 0017276/2025 - UASG: 929370 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa(s) específica(s) para fornecer veículos sob Locação do tipo ÔNIBUS URBANO com motorista, combustível, manutenção e seguros incluídos, com pagamento por distância percorrida, a serem utilizados no transporte público coletivo de passageiros. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão Eletrônico supracitado está SUSPENSO SINE DIE para adequação do Edital e seus anexos. Informações pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br, pelo link https://www.eptmarica.rj.gov.br/index.php/pregoes-2025 ou pelo Telefone: (21) 97212-0939. ICTIM EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0014652/2024 Informação sobre a revogação: Fica registrado, por meio presente extrato, o desligamento/revogação formal da Ana Rosa Barreto Campello Tendler de bolsas do ICTIM, referente ao Projeto Diagnóstico e mapeamento de agricultores no ambiente urbano e periurbano por meio do projeto Bem Viver Alimentar, com efeitos a partir de 01/09/2025, conforme regulamentação vigente. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DE REVOGAÇÃO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001072/2025 Informação sobre a revogação: Fica registrado, por meio presente extrato, o desligamento/revogação formal da bolsista Ariele da Silva Moreira Rodrigues Ferreira de bolsas do ICTIM, referente ao Projeto Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono em Profissionais de Saúde: Desafios e Implicações, com efeitos a partir de 09/09/2025, conforme regulamentação vigente. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 PORTARIA Nº 138/2025 DESIGNAR SUBSTITUIÇÃO DO SERVIDOR PARA CONSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BOLSAS – CEAB. O PRESIDENTE do Instituto de Ciência Tecnologia e Inovação de Maricá-ICTIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 325 de 11 de dezembro de 2019 alterada pela lei complementar nº 410 de 01 de Julho de 2025 e do seu Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria ICTIM nº 53/2025, publicada no JOM 1727, pág. 35, designando o servidor Vinicius Rodrigues Ximenes, matrícula 1300050 em substituição ao servidor Marcio Francisco Campos matrícula 1300011 no que se refere a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BOLSAS – CEAB. Art. 2º Considerando a politica para o aproveitamento de pesquisadores bolsistas, portaria nº 14/2022, publicada no JOM nº 1276 de 16 de Fevereiro de 2022, a Política de bolsas do ICTIM, Portaria 32/2021, publicado no JOM nº 1202 de 13 de Agosto de 2021, a política de inovação do ICTIM 11/201 publicada no JOM nº 1137 de 26 de Fevereiro de 2021 e dos editais de seleção de bolsistas de iniciação cientifica e de seus orientadores, publicado no JOM nº 1245 de 1 Dezembro de 2021, pag. 12. Art. 3º Designa em substituição visando a composição plena e mantem os seguintes membros da Comissão Especial de Avaliação de Bolsa – CEAB: I – Ciro Valério Torres da Silva – Matrícula 1300095; II – Renata Ferreira Soares – Matrícula 1300126; III – Vinicius Rodrigues Ximenes – Matricula 1300050; Art. 4º Os membros desta Comissão não farão jus a remuneração pela prestação de serviços como consultor Ad Hoc, podendo ser constituído assessores Ad Hoc quando necessários para auxiliar a comissão. Art. 5º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 10 de Outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE - ICTIM MAT. 1300098 PORTARIA Nº 141/2025 DESIGNAR A SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES como membros da Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas, cumprimento e atesto dos objetos dos Termos de Convênio e Termos de Parceria, com repasses financeiros, celebrados entre o INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM e demais órgãos das esferas Municipal. Estadual e Federal. O PRESIDENTE do Instituto de Ciência Tecnologia e Inovação de Maricá-ICTIM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 325 de 11 de dezembro de 2019 alterada pela lei complementar nº 410 de 01 de Julho de 2025 e do seu Regimento Interno; RESOLVE: Com base nas normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei nº13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994) e considerando a necessidade de regulamentar, monitorar e atestar o cumprimento dos objetos dos Convênios e Termos de Parceria celebrados entre o ICTIM e demais órgãos das esferas Municipal, Estadual e Federal: Art. 1º Designar a SUBSTITUIÇÃO dos servidores Márcio Francisco Campos matrícula 1300011 e Eduardo Soares Jangutta matrícula 1300074, como membros da Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas, cumprimento e atesto dos objetos dos Termos de Convênio e Termos de Parceria, com repasses financeiros, celebrados entre o INSTITUTO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM e demais órgãos das esferas Municipal. Estadual e Federal. Art. 2º Designar a INCLUSÃO dos servidores Ciro Valério Torres da Silva matrícula 1300095 e Luiz Felipe Barbosa matrícula 1300137 visando a composição plena da comissão; Paragrafo Único: A Comissão terá a seguinte composição: I - Ciro Valério Torres da Silva Matrícula 1300095; II –Bruno Augusto Ferreira de Barros Matrícula 1300072; III –Luiz Felipe Barbosa Matrícula 13000137; Art. 3º Os membros que compõem a Comissão não farão jus ao recebimento de jeton. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maricá, 10 de Outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE - ICTIM MAT. 1300098 PORTARIA Nº 144 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA AS PORTARIAS Nº 095 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 E Nº 020 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 05/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0007295/2022. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único da Lei Complementar n° 325 de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a solicitação da Diretoria Demandante, em observância aos arts. 40 § 4º, 60, § 3º e § 6º, todos do Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 05/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE INOÃ, 74, CENTRO, MARICÁ/RJ. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LENNON TOLEDO ROSESTOLATO 1300134 FISCAL TÉCNICO SAMIR ORGAL LOPES 1300041 FISCAL ADMINISTRATIVO IVONAIDE FERREIRA DE SOUTO 1300119 SUPLENTE ÍTALO SOUZA TOLEDO 1300105 POR: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO EDSON ROHEN BARRETO 1300135 FISCAL TÉCNICO RAPHAEL DELGADO PINTO 1300172 FISCAL ADMINISTRATIVO ANDREZA DE MOURA MARQUES 1300173 SUPLENTE SAMIR ORGAL LOPES 1300041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2025. Maricá, 21 de outubro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 IDR EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7498/2024 PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO E O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ. – ICTIM. OBJETO: O presente ACT tem como objeto a cooperação mútua entre os partícipes Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR e o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, sem o repasse de verbas entre ambas as partes, como objetivo de integrar as informações e as pesquisas de ambos os Institutos, fomentar a inovação, inclusive aplicada à agricultura familiar e agroecológica, promover a produção e a disseminação de publicações científicas, ampliar o alcance e a transparência dos dados das políticas públicas de Maricá, além de fortalecer os laços entre a Administração Pública e a população maricaense. As atividades relativas a este ACT são objeto de plano de trabalho específico, elaborado e aprovado em conjunto pelas partes, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição e/ou traslado, não podendo as partes alegar o seu desconhecimento em nenhuma hipótese. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 078, de 29 de abril de 2025 e legislação correlata. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 06/10/2025. Maricá, 20 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 40, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Designa comissão de fiscalização do cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2025 (IDR – ICTIM), referente ao processo administrativo nº 7498/2024. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2025, Resolve: Art. 1º Designar a servidora Cristiane Gregório da Cruz Fernandes, matrícula nº 700.105, e inscrita no CPF sob o nº ...**-26, para figurar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2025, nos moldes do art. 60, § 5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º Designar os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2025 (IDR – ICTIM), nos seguintes termos: Fiscal Administrativo – Isabela Rodrigues da Silva Vieira – Matrícula: 700.126, CPF: ...**-00; Fiscal Técnico – Renata Ferreira Soares – Matrícula: 1300126, CPF: ...**-94; Suplente – Bruno Augusto Ferreira de Barros – Matrícula: 1300072, CPF: ...**-01. Parágrafo único. Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do Acordo de Cooperação Técnica Maricá, 20 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9475/2025 PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO – IDR E A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF. OBJETO: O presente ACT tem como objeto a cooperação mútua entre os partícipes Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR e a Universidade Federal Fluminense – UFF, sem o repasse de verbas entre ambas as partes, como objetivo impulsionar os setores industriais e de inovação, com vistas à realização de pesquisa e diagnóstico sobre a Indústria e a Economia Criativa, no contexto da transformação digital e da Indústria 4.0, ampliar o alcance e a transparência dos dados relativos às políticas públicas do município de Maricá, bem como fortalecer os vínculos entre a Administração Pública e a população maricaense. As atividades relativas a este ACT são objeto de plano de trabalho específico, elaborado e aprovado em conjunto pelas partes, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição e/ou traslado, não podendo as partes alegar o seu desconhecimento em nenhuma hipótese. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 078, de 29 de abril de 2025 e legislação correlata. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 06/10/2025. Maricá, 22 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Designa comissão de fiscalização do cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025 (IDR – UFF), referente ao processo administrativo nº 9475/2025. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025, Resolve: Art. 1º Designar a servidora Cristiane Gregório da Cruz Fernandes, matrícula nº 700.105, e inscrita no CPF sob o nº ...**-26, para figurar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025, nos moldes do art. 60, § 5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º Designar os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025 (IDR – UFF), nos seguintes termos: Fiscal Administrativo – Isabela Rodrigues da Silva Vieira – Matrícula: 700.126, CPF: ...**-00; Fiscal Técnico – Jorge Marques Barbosa Junior – Matrícula: 700.098, CPF: ...**-36; Suplente – Ramon de Souza Rodrigues – Matrícula: 700.103, CPF: ...**-98. Parágrafo único. Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do Acordo de Cooperação Técnica. Maricá, 22 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 010/2023, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12794/2023. PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO - IDR E CHADA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato n° 010/2023, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de dispositivo móvel tipo tablet, com plano de 5gb de internet e cobertura de seguro contra danos e subtração dos equipamentos, da seguinte forma: a) Prorrogação do prazo de vigência dos referidos serviços, amparada no disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993, na forma da justificativa inserida às fls. 820-825 dos autos do processo administrativo nº 12794/2023, prorrogando a vigência do contrato nº 010/2023, por mais 12 (doze) meses, de 19 de outubro de 2025, até 18 de outubro de 2026; b) Reajuste no índice IPCA do período de outubro de 2024 a setembro de 2025. Valor Total: R$ 295.038,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trinta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho nº 64.01.04.122.0076.1184; Elemento de Despesa nº 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fonte de Recurso nº 1501; Nota de Empenho nº 110/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº: 8.666/1993; e do Decreto Municipal nº: 158/2018 e suas alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025. Maricá, 20 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR ISSM DIVULGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/202 - PROCESSO Nº 392/2025. O ISSM, na forma do Decreto Municipal 78/2025, torna público o presente Aviso de Dispensa, manifestando o interesse desta Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para na recarga de extintores: PQS, Co2 e AP, para ISSM, para o Instituto de Seguridade Social de Maricá. Recarga Extintor PQS Tipo ABC 4kg – 16 unidades Recarga Extintor Tipo AP 10 litros - 02 unidades Recarga Extintor Tipo CO2 4kg - 02 unidades Recarga Extintor Tipo CO2 6kg - 02 unidades Total de 22 extintores. PRAZO PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 (três) dias úteis, a contar a publicação deste aviso, no e-mail cpl@issm.rj.gov.br Para maiores informações, favor solicitar pelo email: cpl@issm.rj.gov.br Maricá-RJ., 20 de outubro de 2025. Gilberto Trintim Alves AGENTE DE CONTRATAÇÃO Matrícula nº084 PORTARIA ISSM Nº 79/2025 DESIGNA OS FISCAIS DO CONTRATO Nº 01/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do cumprimento do contrato nº 01/2025, conforme processo administrativo nº 323/2025, cujo objeto é a contratação de serviço de locação de veículo, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre para o ISSM: • André Luiz de Brito Bezerra - Matricula nº 300055 • Caroline Ramos Monaldi - Matrícula: n° 300140 • Camila de Moraes Xavier Laurentino - Matrícula: n° 300141 PUBLIQUE-SE: Maricá, 21 de outubro de 2025. Priscila França Almeida Souza Presidenta – Matrícula: 300134 SOMAR PORTARIA N.º 479, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA OS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NO ÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras efetivas abaixo para atuarem como agente de contratação na condução dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá e, quando não estiverem atuando como agente de contratação, como membros da equipe de apoio: Geane Medeiros de Oliveira Paula da Silva, Matrícula nº 500.187 Nathalia coelho da costa borges, Matrícula nº 500.724 Art. 2º. Designar os servidores abaixo listados para comporem a equipe de apoio, com o fito de auxiliar o agente de contratação na condução dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Autarquia Municipal de Serviços e Obras de Maricá: Amanda Monteiro Machado Marques, matrícula n.º 500.702; Ana Paula Corrêa Prado, Matrícula n.º 500.105; Carlos Eduardo Martins Nascimento, Matrícula n.º 500.681; Gutemberg Damasceno Queiroz n.º 500.252; Isabela Costa Bastos, Matrícula n.º 500.192; Jonathan Oliveira Rocha, Matrícula nº 500.582; Mariana dos Santos Guimarães Camacho, Matrícula nº 500.158. Sheyla Gonçalves da Silva, Matrícula n.º 500.106; Art. 3º. As atribuições e competências dos agentes de contratação, o respectivo suplente e da equipe de apoio obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de janeiro de 2021 e seus regulamentos no âmbito municipal, especialmente o disposto no Decreto Municipal nº 921, de 18 de outubro de 2022 e no Decreto Municipal nº 078, de 29 de abril de 2025, bem como suas respectivas alterações posteriores. Art. 4º. O agente da contratação, seu respectivo suplente e os membros da equipe de apoio receberão JETON, na forma da Lei Municipal nº 2.747, de 05 de julho de 2017, com a redação propiciada pela Lei Municipal nº 3.326, de 18 de maio de 2023, e do Art. 3º, VI, do Decreto Municipal nº 1.108, de 14 de junho de 2023, a saber o pagamento no valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) por reunião efetivamente realizada, limitado ao valor de R$ 4.322,56 (quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) por mês. Art. 5º. Nas Licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 02 de outubro de 2025, revogando as portarias 123/2025, 168/2025, 198/2025, 439/2025 e 458/2025. Publique-se. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO PRESIDENTE DA SOMAR AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 18237/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO – DRONE 18660/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO - SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO Maricá, 21 de outubro de 2025. Atenciosamente, Deimison Neves dos Santos Matrícula 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 –- SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º1274/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Controladoria Interna, HOMOLOGO a licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) com fulcro na Lei Federal 14.133/2021 regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preço para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, adjudicado em favor da empresa, EDITORA A NOTÍCIA LTDA, CNPJ: 40.213.951/0001-63, no valor global de R$ 69.984,00 (sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e quatro reais). Maricá, 21 de outubro de 2025. Deimison Neves dos Santos Matr.: 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20445/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CAMARGO CASTRO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20445/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24677/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2024). VALOR: R$ 1.101.707,84 (UM MILHÃO, CENTO E UM MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; 3.4.4.9.0.30.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 678/2025; 679/2025; MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 93, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 93/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20445/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 93/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 93/2025, cujo objeto é o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, conforme processo administrativo n.º 20445/2025, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 05/2025 (Processo Administrativo nº 24677/2023, através do Pregão Presencial nº 17/2024) 1. LEANDRO BRITES DA COSTA – MATRÍCULA N°500.077 2. JOÃO WELLINGTON PINTO DA SILVA – MATRÍCULA N°500.051 3. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – MATRÍCULA N°500.673 SUPLENTE: KEILA SOUZA COSTA – MATRÍCULA N°500.223 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO CONTRATO N.º 72/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7147/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E MOPREM CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: a) A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO N.º 72/2025, PARA CONSTAR: ONDE SE LÊ: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA DIVULGAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP). LEIA-SE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO. MARICÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8867/2025 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90015/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a contratação de empresa para URBANIZAÇÃO NO PARQUE VERA CRUZ, EM CHÁCARAS DE INOÃ, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ - RJ., adjudicando o objeto em favor do CONSÓRCIO NACIONAL JFRP, CNPJ 63.306.581/0001-04, no valor total de R$ 41.989.817,08 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais e oito centavos), nos termos do respectivo Edital. Em, 23 de outubro de 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas TERMO N.º 05 DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 135/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13847/2021. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ARPOADOR SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: 1.1 A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO Nº 38/2025, PARA CONSTAR: ONDE SE LÊ: “2.1. O VALOR DO CONTRATO N.º 135/2022, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NOS INCISOS II E III DA CLÁUSULA PRIMEIRA SOFRERÁ UMA REPACTUAÇÃO E UM REAJUSTE NO VALOR DE R$ 4.904.935,27 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO.” LEIA-SE: “2.1. O VALOR DO CONTRATO N.º 135/2022, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NOS INCISOS II E III DA CLÁUSULA PRIMEIRA SOFRERÁ UMA REPACTUAÇÃO E UM REAJUSTE NO VALOR DE R$ 4.588.327,44 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 135/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 17 DE OUTUBRO DE 2025. ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUO E VARRIÇÃO – SOMAR AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO - UASG 927342 Processo Administrativo n.º 21518/2025 Requerente: MC 1000 COMERCIAL LTDA Decisão: INDEFERIDA AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO - UASG 927342 Processo Administrativo n.º 21606/2025 Requerente: ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Decisão: INDEFERIDA AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO - UASG 927342 - Processo Administrativo n.º 21648/2025 Requerente: ÁGUIA SOLUTIONS LTDA Decisão: INDEFERIDA