LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.630, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCT&I) de Maricá, define seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos, instâncias de governança, fontes de financiamento, mecanismos de monitoramento, avaliação e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - PMCT&I, instrumento estruturante da atuação do Poder Público na promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no território municipal. Parágrafo único. A PMCT&I integra o Sistema Municipal de Planejamento, suas diretrizes, metas e indicadores deverão ser incorporados ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) como programas finalísticos. Art. 2º A PMCT&I reger-se-á pelos seguintes princípios: I – desenvolvimento humano, sustentável e inclusivo; II – redução das desigualdades regionais, sociais, raciais e de gênero; III – promoção do trabalho, estimulando a transição do trabalho informal à formalidade; IV – transparência, participação social e governança colaborativa; V – inovação aberta, economia criativa, tecnologias sociais e verdes; VI – valorização dos conhecimentos tradicionais caiçaras, indígenas, afrobrasileiros e de outras comunidades locais; VII – alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos compromissos climáticos. Art. 3º Constituem diretrizes da PMCT&I: I – universalizar o acesso ao conhecimento, à pesquisa, às tecnologias e aos processos de inovação; II– fomentar a formação, qualificação continuada e valorização de pesquisadores, empreendedores, técnicos e agentes sociais de CT&I; III – VETADO. IV – estimular a cooperação entre ICTs, universidades, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos, com foco na inovação aberta e no desenvolvimento local; V – consolidar o Sistema Municipal de Inovação (SMI) como instância integradora das ações, programas e instrumentos de CT&I; VI – estruturar ecossistemas locais de inovação mediante apoio à criação de distritos de inovação, parques tecnológicos, laboratórios vivos, centros de pesquisa aplicada e programas de empreendedorismo intensivo em conhecimento; VII – promover a governança de dados públicos, ciência cidadã e cultura digital para aprimorar políticas e serviços municipais; VIII – priorizar a inclusão científica e tecnológica de comunidades historicamente excluídas; IX – fortalecer a inserção de Maricá em redes, consórcios e acordos de cooperação científica, tecnológica e educacional de âmbito nacional e internacional; X – articular a PMCT&I com os demais planos setoriais e territoriais municipais, em especial o Plano Diretor, o Plano Municipal de Educação, o Plano de Cultura, o Plano de Desenvolvimento Econômico e o Plano de Ação Climática. Capítulo II DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da PMCT&I: I – elevar a capacidade científica, tecnológica e inovadora de Maricá, promovendo crescimento econômico sustentável e geração de empregos de qualidade; II – estimular a competitividade dos empreendimentos locais, sobretudo os de base tecnológica, solidária, criativa e verde; III – VETADO. IV – ampliar a conectividade digital, a alfabetização científica e a inovação cívica em todo o território municipal; V – contribuir para a transição energética justa, apoiando cadeias estratégicas locais, tais como: Economia do Mar, Energias Renováveis, Economia Digital/Indústria 4.0, Agricultura Familiar Sustentável, Saúde & Biotecnologia, Economia Solidária e Turismo de Base Tecnológica. Capítulo III DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA Art. 5º Constituem Instrumentos da PMCT&i: I – sandboxes de Inovação, ambientes controlados para testes temporários e monitorados de soluções inovadoras, incluindo sandboxes regulatórios, tecnológicos, educacionais, sociais, urbanísticos/territoriais e de dados abertos, conforme regulamentação específica; II – sistema Municipal de Inovação (SMI), nos termos da Lei 2.871/2019, integrando ICTIM, universidades, parques tecnológicos, incubadoras, empresas e sociedade civil; III – distritos de Inovação, zonas especiais delimitadas no Plano Diretor, com incentivos urbanísiticos, tributários e regulatórios; IV – laboratórios de Inovação Pública (Lab-IP), voltados à gov-tech, simplificação de serviços, dados abertos e soluções de governo digital; V– programa Municipal de Prêmios, Selos e Desafios de Inovação; VI – VETADO. a) VETADO. b) VETADO. VII – programas de Educação Científica (robótica, programação, STEAM) na rede municipal, em parceria com a Secretaria de Educação; VIII – observatório Municipal de Inovação, Trabalho e Futuro, plataforma de dados e indicadores (Big Data e IA) para monitorar ODS, CT&I e mercado de trabalho; IX – compra Pública Inovadora, com uso de encomenda tecnológica, critérios de sustentabilidade e incentivo a startups locais; X – VETADO. Parágrafo único. O Executivo poderá criar novos instrumentos compatíveis com os princípios e objetivos desta Lei Complementar. Art. 6º VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. V – VETADO. VI – VETADO. VII – VETADO. Capítulo IV DA GOVERNANÇA SEÇÃO I Da Coordenação Técnica SEÇÃO II Do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCTI) Art. 7º VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. V – VETADO. § 1º VETADO. § 2º VETADO. Capítulo V DO FINANCIAMENTO Art. 8º A PMCT&I será financiada por recursos: I – VETADO. II – VETADO. III – de transferências estaduais, federais, emendas parlamentares e organismos internacionais; IV – de doações, patrocínios e investimentos privados; V – de receitas de aplicações financeiras e contrapartidas de cooperação. Art. 9º VETADO. Art. 10. O município poderá instituir incentivos fiscais, creditícios e regulatórios para empresas inovadoras, startups de impacto, Arranjos Produtivos Locais - APLs e projetos de pesquisa aplicada, conforme legislação específica. Capítulo VI DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Art. 11. VETADO. Art. 12. A transparência será garantida por plataforma digital unificada com publicação de atos, editais, contratos, indicadores e relatórios, bem como pela realização de audiências públicas anuais. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. V – VETADO. Art. 14. Os órgãos da administração direta e indireta deverão observar os dispositivos desta Lei Complementar em seus programas e projetos. Art. 15. VETADO. Art. 16. A Política Municipal de CT&I observará a integração intermunicipal e metropolitana das ações de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, especialmente com os municípios da Região Leste Fluminense, podendo o Município de Maricá celebrar consórcios, protocolos de intenções, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres para esse fim. Art. 17. A formulação de programas e projetos vinculados à PMCT&I deverá observar as vocações socioeconômicas mapeadas pela Estratégia Municipal de CT&I, com prioridade para as cadeias produtivas associadas à economia do mar, agroecologia, saúde pública, energias renováveis e tecnologias sociais de base comunitária. Art. 18. Esta entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de outubro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI N.º 3.631, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação no valor global de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais provenientes do excesso de arrecadação, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19244 R$ 3.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19252 R$ 950.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19228 R$ 250.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19258 R$ 200.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 20677 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19233 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19243 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19241 R$ 5.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19270 R$ 14.695.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19239 R$ 5.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 25.000.000,00 ANEXO II Receita Recurso Valor 9071 FUNDEB R$ 25.000.000,00 LEI N.º 3.632, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 78.408.883,39 (setenta e oito milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.40 1704 21770 R$ 2.431.222,61 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.9.0.39 1704 21108 R$ 2.275.237,96 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.5.0.39 1704 22235 R$ 2.400.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.11 1500 19810 R$ 2.129.700,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1704 20480 R$ 11.000.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1573 18886 R$ 800.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1635 18887 R$ 500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.35 1704 20790 R$ 3.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.91 1704 22287 R$ 5.798.264,69 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 26.781.122.1055 AMPLIAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 4.4.9.0.51 1704 21864 R$ 19.276.889,58 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1184 PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS 3.3.9.0.35 1704 21865 R$ 986.303,25 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.39 1704 20872 R$ 6.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.5.0.39 1704 21885 R$ 2.578.490,70 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 4.477.043,73 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.39 1704 20932 R$ 613.800,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.35 1704 20942 R$ 963.013,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21867 R$ 1.796.200,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 3.3.9.0.39 1704 21872 R$ 292.500,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 4.4.9.0.51 1704 22084 R$ 5.141.492,76 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.782.122.2320 CODEMAR - ROTATIVO 3.3.9.0.37 1704 21878 R$ 500.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.37 1704 21881 R$ 1.760.316,82 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 636.657,12 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.5.0.39 1704 21889 R$ 977.293,04 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.608.106.1387 FOMENTO A ATIVIDADES PRODUTIVAS 3.3.5.0.39 1704 22240 R$ 2.074.458,13 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 78.408.883,39 ANEXO II CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.30 1704 21767 R$ 1.000.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.662.106.1384 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO AGROINDUSTRIAL - AMAR 4.4.9.0.51 1704 21849 R$ 1.375.237,96 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.662.106.1384 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO AGROINDUSTRIAL - AMAR 3.3.9.0.39 1704 21850 R$ 900.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.08 1500 21828 R$ 15.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.46 1500 19808 R$ 1.654.700,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 4.4.9.0.30 1704 21772 R$ 1.000.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.608.106.1387 FOMENTO A ATIVIDADES PRODUTIVAS 3.3.9.0.40 1704 21853 R$ 1.500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.36 1500 19813 R$ 160.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.1060 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS 4.4.9.0.61 1704 21015 R$ 854.144,99 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.84.1025 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS GOVERNAMENTAIS 3.3.9.0.35 1704 21825 R$ 50.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.30 1704 20875 R$ 400.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.39 1704 21771 R$ 431.222,61 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.605.106.1386 IMPLEM. CENTRAL DISTRIBUIÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 3.3.9.0.39 1704 21852 R$ 900.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.13 1500 19814 R$ 300.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1704 22100 R$ 10.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.52 1704 21031 R$ 1.200.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2305 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 3.3.9.0.30 1704 20867 R$ 1.500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.92 1704 21999 R$ 17.599,24 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.39 1704 21753 R$ 150.000,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.694.121.2539 FOMENTA MARICÁ 3.3.9.0.39 1704 21863 R$ 626.511,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.9.0.52 1631 21814 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1541 20339 R$ 800.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 2.074.458,13 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 51.000.009,46 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 78.408.883,39 LEI N.º 3.633, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, no valor global de R$ 79.791.023,98 (setenta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, vinte e três reais e noventa e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024. Art. 3º A abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro, respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 2500 22306 R$ 41.373.489,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.39 2500 22307 R$ 15.000.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 – FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.512.88.2206 COLETA, DESTINAÇÃO E GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SÓLIDO 3.3.9.0.39 2704 22296 R$ 23.417.534,98 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 79.791.023,98 LEI N.º 3.634, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe Sobre a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor global de R$ 41.083.813,68 (quarenta e um milhões, oitenta e três mil, oitocentos e treze reais e sessenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática, conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 3º A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1573 20316 R$ 800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1573 20337 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19256 R$ 13.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1573 19269 R$ 6.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1573 20336 R$ 1.800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19271 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19232 R$ 600.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 662.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19254 R$ 77.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19267 R$ 2.700.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19230 R$ 2.141.953,68 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19257 R$ 3.650.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19246 R$ 550.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19145 R$ 681.420,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19142 R$ 1.448.200,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19147 R$ 1.322.440,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19148 R$ 837.800,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 450.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19222 R$ 3.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19254 R$ 423.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19266 R$ 7.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19256 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19230 R$ 400.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19257 R$ 5.550.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19268 R$ 4.630.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19246 R$ 2.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 41.083.813,68 ANEXO II CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.5 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA - OUTRA 4.6.9.0.71 1500 21584 R$ 2.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 19237 R$ 4.800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 19231 R$ 4.100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 20210 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19227 R$ 100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2127 PROJ PEDAGÓGICOS E SÓCIO- EDUCACIONAIS 3.3.9.0.32 1500 21661 R$ 199.783,32 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.1.97 1500 20484 R$ 5.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21623 R$ 10.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 19264 R$ 561.705,60 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 19262 R$ 334.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 19247 R$ 150.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 1500 22216 R$ 3.784.388,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1500 19168 R$ 505.579,01 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 19183 R$ 1.151.627,41 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1500 19188 R$ 1.386.577,53 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.1212 CONSELHOS MUNICIPAIS CAE, CACS E CME 3.3.9.0.14 1500 20651 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21652 R$ 64.208,91 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2125 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39 1573 19191 R$ 589.860,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21655 R$ 831.287,90 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 1500 22217 R$ 1.744.796,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2425 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 3.3.9.0.40 1573 22187 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2127 PROJ PEDAGÓGICOS E SÓCIO- EDUCACIONAIS 3.3.9.0.32 1573 19210 R$ 1.200.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.422.8.2568 MUMBUCA FUTURO 3.3.9.0.48 1573 21680 R$ 2.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 41.083.813,68 DECRETO Nº 223, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 25.000.000,00 ( VINTE E CINCO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • a Lei 3.631, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Excesso de Arrecadação; Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 25.000.000,00 ( VINTE E CINCO MILHÕES DE REAIS) para as dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19244 R$ 3.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19252 R$ 950.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19228 R$ 250.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19258 R$ 200.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 20677 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19233 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19243 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19241 R$ 5.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19270 R$ 14.695.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19239 R$ 5.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 25.000.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes: Receita Recurso Valor 9071 FUNDEB R$ 25.000.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 224, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 78.408.883,39 ( SETENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • a Lei 3.632, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 78.408.883,39 ( SETENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.40 1704 21770 R$ 2.431.222,61 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.9.0.39 1704 21108 R$ 2.275.237,96 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.5.0.39 1704 22235 R$ 2.400.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.11 1500 19810 R$ 2.129.700,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1704 20480 R$ 11.000.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1573 18886 R$ 800.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1635 18887 R$ 500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.35 1704 20790 R$ 3.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.91 1704 22287 R$ 5.798.264,69 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 26.781.122.1055 AMPLIAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 4.4.9.0.51 1704 21864 R$ 19.276.889,58 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1184 PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS 3.3.9.0.35 1704 21865 R$ 986.303,25 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.39 1704 20872 R$ 6.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.5.0.39 1704 21885 R$ 2.578.490,70 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 4.477.043,73 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.39 1704 20932 R$ 613.800,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.35 1704 20942 R$ 963.013,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21867 R$ 1.796.200,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 3.3.9.0.39 1704 21872 R$ 292.500,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 4.4.9.0.51 1704 22084 R$ 5.141.492,76 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.782.122.2320 CODEMAR - ROTATIVO 3.3.9.0.37 1704 21878 R$ 500.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.37 1704 21881 R$ 1.760.316,82 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 636.657,12 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.5.0.39 1704 21889 R$ 977.293,04 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.608.106.1387 FOMENTO AATIVIDADES PRODUTIVAS 3.3.5.0.39 1704 22240 R$ 2.074.458,13 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 78.408.883,39 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.30 1704 21767 R$ 1.000.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.662.106.1384 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO AGROINDUSTRIAL - AMAR 4.4.9.0.51 1704 21849 R$ 1.375.237,96 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.662.106.1384 IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO AGROINDUSTRIAL - AMAR 3.3.9.0.39 1704 21850 R$ 900.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.08 1500 21828 R$ 15.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.46 1500 19808 R$ 1.654.700,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 4.4.9.0.30 1704 21772 R$ 1.000.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.608.106.1387 FOMENTO AATIVIDADES PRODUTIVAS 3.3.9.0.40 1704 21853 R$ 1.500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.36 1500 19813 R$ 160.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.1060 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS 4.4.9.0.61 1704 21015 R$ 854.144,99 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.84.1025 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS GOVERNAMENTAIS 3.3.9.0.35 1704 21825 R$ 50.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.30 1704 20875 R$ 400.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.39 1704 21771 R$ 431.222,61 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 20.605.106.1386 IMPLEM. CENTRAL DISTRIBUIÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS 3.3.9.0.39 1704 21852 R$ 900.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.13 1500 19814 R$ 300.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1704 22100 R$ 10.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.52 1704 21031 R$ 1.200.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2305 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 3.3.9.0.30 1704 20867 R$ 1.500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.92 1704 21999 R$ 17.599,24 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.39 1704 21753 R$ 150.000,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.694.121.2539 FOMENTA MARICÁ 3.3.9.0.39 1704 21863 R$ 626.511,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.9.0.52 1631 21814 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1541 20339 R$ 800.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 2.074.458,13 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 51.000.009,46 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 78.408.883,39 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 225, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 79.791.023,98 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL, VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, • a Lei 3.633, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por Superávit Financeiro; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 79.791.023,98 ( SETENTA E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL, VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 2500 22306 R$ 41.373.489,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.39 2500 22307 R$ 15.000.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 – FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.512.88.2206 COLETA, DESTINAÇÃO E GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SÓLIDO 3.3.9.0.39 2704 22296 R$ 23.417.534,98 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 79.791.023,98 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 41.083.813,68 ( QUARENTA E UM MILHÕES, OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • a Lei 3.634, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 41.083.813,68 ( QUARENTA E UM MILHÕES, OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1573 20316 R$ 800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1573 20337 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19256 R$ 13.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1573 19269 R$ 6.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1573 20336 R$ 1.800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19271 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19232 R$ 600.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 662.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19254 R$ 77.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19267 R$ 2.700.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19230 R$ 2.141.953,68 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19257 R$ 3.650.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19246 R$ 550.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19145 R$ 681.420,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19142 R$ 1.448.200,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19147 R$ 1.322.440,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19148 R$ 837.800,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 450.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19222 R$ 3.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19254 R$ 423.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19266 R$ 7.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19256 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19230 R$ 400.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19257 R$ 5.550.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19268 R$ 4.630.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19246 R$ 2.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 41.083.813,68 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.5 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA - OUTRA 4.6.9.0.71 1500 21584 R$ 2.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 19237 R$ 4.800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 19231 R$ 4.100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 20210 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1500 19227 R$ 100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2127 PROJ PEDAGÓGICOS E SÓCIO- EDUCACIONAIS 3.3.9.0.32 1500 21661 R$ 199.783,32 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.1.97 1500 20484 R$ 5.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21623 R$ 10.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 19264 R$ 561.705,60 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 19262 R$ 334.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 19247 R$ 150.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 1500 22216 R$ 3.784.388,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1500 19168 R$ 505.579,01 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 19183 R$ 1.151.627,41 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1500 19188 R$ 1.386.577,53 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.1212 CONSELHOS MUNICIPAIS CAE, CACS E CME 3.3.9.0.14 1500 20651 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21652 R$ 64.208,91 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2125 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39 1573 19191 R$ 589.860,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21655 R$ 831.287,90 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 1500 22217 R$ 1.744.796,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2425 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 3.3.9.0.40 1573 22187 R$ 500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2127 PROJ PEDAGÓGICOS E SÓCIO- EDUCACIONAIS 3.3.9.0.32 1573 19210 R$ 1.200.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.422.8.2568 MUMBUCA FUTURO 3.3.9.0.48 1573 21680 R$ 2.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 41.083.813,68 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 227, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 22.754.385,01 ( VINTE E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 22.754.385,01 ( VINTE E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.40 1704 22326 R$ 61.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2090 NATAL ILUMINADO 3.3.9.0.39 1704 20700 R$ 21.811.125,47 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.47 1704 20941 R$ 50.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 4.4.9.0.51 1705 21754 R$ 770.459,54 89 – SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 8.242.29.2373 CASA DO AUTISTA E CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.3.9.0.36 1704 21996 R$ 8.800,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.94 1500 19812 R$ 53.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 22.754.385,01 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1021 URBANIZAÇÃO DE DIVERSOS LOGRADOUROS 4.4.9.0.51 1705 21757 R$ 770.459,54 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.36 1500 19818 R$ 3.000,00 30 – OUVIDORIA MUNICIPAL 1 - GABINETE DO OUVIDOR 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20487 R$ 500.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 5.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21870 R$ 50.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.39 1500 19817 R$ 10.000,00 65 – SECRETARIA DE REPR. E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 21619 R$ 61.000,00 27 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.131.77.2073 AÇÕES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3.9.0.39 1704 20972 R$ 4.000.000,00 30 – OUVIDORIA MUNICIPAL 1 - GABINETE DO OUVIDOR 4.122.1.2336 ALÔ OUVIDORIA 3.3.9.0.39 1704 20589 R$ 500.000,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.694.121.2539 FOMENTA MARICÁ 3.3.9.0.39 1704 21863 R$ 311.125,47 89 – SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20552 R$ 8.800,00 27 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.131.77.2382 PROMOÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 3.3.9.0.39 1704 20973 R$ 5.000.000,00 30 – OUVIDORIA MUNICIPAL 1 - GABINETE DO OUVIDOR 4.122.1.2336 ALÔ OUVIDORIA 3.3.5.0.39 1704 20588 R$ 1.500.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 1 - GABINETE DO SECRETARIO 18.541.14.1099 PROGRAMA MAIS VERDE 3.3.9.0.39 1704 20750 R$ 5.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.30 1500 19823 R$ 40.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 22.754.385,01 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 228, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 31.000.000,00 ( TRINTA E UM MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 31.000.000,00 ( TRINTA E UM MILHÕES DE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 2500 21961 R$ 1.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 2500 21956 R$ 25.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 2500 21957 R$ 300.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 2500 21959 R$ 3.500.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 2500 21958 R$ 100.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 2500 21962 R$ 200.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 2500 21960 R$ 900.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 31.000.000,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 229, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe a Gestão do Fundo Soberano de Maricá – FSM, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 2º e parágrafo único da Lei Complementar nº 409/2025: DECRETA: Art. 1º Fica formalmente atribuída à MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. a gestão plena do Fundo Soberano de Maricá – FSM, com a responsabilidade de elaborar, executar, revisar e implementar a Política de Investimentos do Fundo, nos termos da Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025. Art. 2º A MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. exercerá a função de gestora plena do FSM com autonomia operacional, respeitadas as diretrizes legais, orçamentárias e regulatórias, competindo-lhe especialmente: I – definir estratégias e critérios técnicos para aplicação dos recursos do Fundo; II – estruturar, coordenar e executar operações financeiras e investimentos conforme a Política de Investimentos aprovada; III – firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para viabilizar os objetivos do FSM; IV – contratar serviços especializados, inclusive para apoio à gestão de ativos, análise de risco, auditoria e consultoria, nos limites da lei; V – prestar contas semestralmente ao Conselho Diretor e ao Conselho de Administração da própria MARICÁ GLOBAL INVEST S.A.; VI – manter sistema de controle interno eficaz e transparente sobre a execução das operações do FSM. Art. 3º A movimentação financeira das contas bancárias vinculadas ao Fundo Soberano de Maricá será realizada exclusivamente pela MARICÁ GLOBAL INVEST S.A., mediante controles internos adequados, devendo: I – obedecer aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e economicidade; II – assegurar a segregação de funções, com registro e comprovação documental de todas as operações financeiras; III – submeter os extratos bancários, balancetes e demais documentos comprobatórios à auditoria interna e, quando necessário, externa; IV – garantir a prestação de contas ao Conselho Diretor do FSM e aos órgãos de controle competentes; V – respeitar limites e condições estabelecidos na Política de Investimentos e demais normativos aplicáveis. Art. 4º Para fins da gestão plena prevista neste Decreto, a MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. poderá: I – constituir equipes técnicas próprias ou terceirizadas especializadas em finanças públicas, investimentos e desenvolvimento econômico; II – implementar sistemas de informação e plataformas tecnológicas para garantir a segurança e a rastreabilidade das operações; III – propor, ao Conselho de Administração e ao Conselho Diretor, ajustes na Política de Investimentos e nos planos operacionais; IV – solicitar aos órgãos municipais informações e dados necessários à adequada implementação dos projetos financiados. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de outubro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3260/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, REBECA AZEVEDO MACHADO PINTO, matrícula nº 114269, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3264/2025. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ALTAIR MARCIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 115761, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3281/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR VICTOR DOS SANTOS MACHADO O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor VICTOR DOS SANTOS MACHADO, matrícula nº 109999, com validade a partir de 30.09.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear o Servidor VICTOR DOS SANTOS MACHADO, matrícula nº 109999, com validade a partir de 01.10.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3284/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, SUELLYM RANGEL RAMOS, matrícula nº 115762, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 388/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15767/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUD’S VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 388/2023, QUE TEM POR OBJETO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA E AVALIAÇÕES PRÉ-OPERATÓRIAS, NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 354/361, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 329, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 351, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 349/350, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 385/397 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 408/413 E 421/422 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15767/2023, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 388/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 26 DE OUTUBRO DE 2025 ATÉ 25 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR: R$ 274.200,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 8580/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 388/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 395/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13947/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VETERINÁRIA LAGOA DE SAO JOSE DO IMBASSAÍ LTDA ME. OBJETO: O presente Termo visa a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 395/2022, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA E AVALIAÇÕES PRÉ-OPERATÓRIAS, NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS, conforme justificativa inserida às fls. 479/486, autorização da autoridade competente de fls. 474, manifestação da contratada de fls. 454, relatórios de fiscalização de fls. 475/478, cronograma físico-financeiro de fls. 477 parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Maricá/RJ de fls. 507/518, bem como no relatório da Assessoria de Conformidade Processual de fls. 529/535, todos do processo administrativo n.º 13947/2022, na forma abaixo: Prorrogação do prazo do Contrato Nº 395/2022, por mais 12 (doze) meses, de 27 de outubro de 2025 a 26 de outubro de 2026. VALOR: R$ 336.500,00 (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalho: 41.01.20.609.0098.2329; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1704; Notas de Empenho: 8582/2025; RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 395/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025 MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 790, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO contrato nº 262/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3211/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 420 DE 19 DE JULHO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 262/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS, conforme processo administrativo n.º 3211/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRÍCULA: 112.711, CPF: ***.***.***-26, na condição de fiscal do Contrato n.º 262/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 262/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44; FISCAL – VANESSA DE JESUS PEREIRA – MATRÍCULA: 111.498, CPF: ***.***.***-70; FISCAL – NATÁLIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: ***.***.***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 24 de outubro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 90017/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7713/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação, e no Decreto Municipal nº 078/2025, que tem por objeto a aquisição de 15 (quinze) notebooks e 3 (três) tablets, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, destinados à premiação dos 03 (três) primeiros colocados em cada categoria (alunos e orientadores) no VII Prêmio Novos Pesquisadores – Edição 2025, promovido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia. Após o regular processamento do certame, declaro vencedores e homologo os itens conforme segue: • Item I – Tablet: em favor do fornecedor José Neymar Mendes Gonçalves 06525136628, CNPJ nº 24.708.774/0001-30, no valor total de R$ 2.145,00 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais); • Item II – Notebook: em favor da empresa MICRO BIT INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 55.245.731/0001-99, no valor total de R$ 66.708,00 (sessenta e seis mil, setecentos e oito reais); • Item III – Notebook: em favor da AV AGENCIA DIGITAL LTDA, CNPJ nº: 56.634.978/0001-60 em favor da no valor total de R$ 16.979,97 (dezesseis mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos). Maricá, 27 de outubro de 2025. Sabrina dos Santos Alves Secretária de Ciência e Tecnologia Matrícula: 113.481 COMUNICADO OFICIAL Nº 3 /2025 - CONCURSO DESTINADO AO PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES – VII EDIÇÃO /2025 1- A Secretaria de Ciência e Tecnologia, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 01 /2025, por meio deste comunicado e no uso de sus atribuições legais, utiliza-se do presente para informar que foi identificado um erro material na listagem final das inscrições deferidas e /ou indeferidas publicada no JOM nº 1799, de 24/10/2025. Importante salientar que durante a conferência dos resultados constatou-se a ausência de um dos participantes que atendeu todos os critérios previstos do edital. Diante disso, em observância ao princípio da autotutela administrativa, que permite à administração corrigir seus próprios atos quando verificada alguma falha, a Secretaria procede a retificação da listagem final. A medida visa assegurar a transparência, a legalidade e a igualdade de oportunidades entre todos os participantes. Tabela Prêmio Novos Pesquisadores VI Edição 2025 Tabela Prêmio Novos Pesquisadores VI Edição 2025 Nº do Protocolo Deferida /Indeferida CM 68/057 Deferida 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Maricá, 28 de outubro de 2025 Sabrina dos Santos Alves Secretária de Ciência e Tecnologia Matrícula: 113.481 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 326/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E IBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBEDOURO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO XIII DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 209.280,00 (DUZENTOS E NOVE MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2124; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 7871/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. MARICÁ, 20 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 693, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 326/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 326/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***. ***. ***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 326/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***. **0*. ***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 326/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 326/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 327/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OYSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO XIII DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 265.119,00 (DUZENTOS SESSENTA E CINCO MIL E CENTO E DEZENOVE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7872/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 694, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 327/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 327/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 327/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 327/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 327/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 328/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FRILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO XIII DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 325.720,00 (trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2124; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 7873/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 695, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 328/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 328/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 328/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 328/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 328/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 329/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LEANDRO ANTONIO OZANA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 58.604,70 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7874/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 696, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 329/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 329/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 329/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 329/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 329/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 23 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 330/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 99.133,79 (noventa e nove mil, cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2124; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 7875/2025. Programa de Trabalho: 17.01.12.365.0008.2124; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 7876/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 697, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 330/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 330/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 330/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 330/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 330/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 23 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 340/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LHAP CLIMATIZAÇÃO E ELÉTRICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 134.232,30 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7877/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 713, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 340/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 340/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 340/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 340/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 340/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 23 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 354/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VINICIUS CHAVES DOS SANTOS. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 13.091,00 (TREZE MIL E NOVENTA E UM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7881/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. MARICÁ, 20 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 737, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 354/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 354/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 354/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 354/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 354/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 355/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PRIMER SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 1.256.020,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7892/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7893/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7894/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. MARICÁ, 20 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 738, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 355/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 355/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 355/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 355/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 355/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 356/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANDES PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 56.764,88 (CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7884/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. MARICÁ, 20 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 739, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 356/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 356/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 356/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 356/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 356/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 20 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 357/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PROJELITE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 75.840,75 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.122.0008.2124; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 7890/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. MARICÁ, 16 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 740, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 357/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 357/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 357/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 357/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 357/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 358/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E I M L C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 25.900,00 (VINTE E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7886/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7887/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 358/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 358/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 358/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 358/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 358/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 360/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E HUBNET E-COMMERCE LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 61.472,54 (SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7889/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2025. MARICÁ, 14 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 360/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 360/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 360/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 360/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 360/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 14 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 362/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BRAVE MULTI SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 54.390,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7891/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. MARICÁ, 16 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 745, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 362/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 362/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 362/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 362/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 362/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 363/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AURORA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 95.226,00 (NOVENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7879/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025. MARICÁ, 13 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 746, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 363/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 363/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 363/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 363/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 363/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 364/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DSBRITO COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM AÇO INOX LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 266.600,00 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7878/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/10/2025. MARICÁ, 13 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 747, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 364/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 364/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 364/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 364/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 364/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 366/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LM-X SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 171.100,00 (CENTO E SETENTA E UM MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7882/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7883/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2025. MARICÁ, 14 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 749, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 366/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 366/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 366/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: ***.***.***-25, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 366/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 366/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: ***.***.***-01. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 14 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 371/2025, VISANDO A INCLUSÃO DE CLÁUSULA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12747/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OBA EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A INCLUSÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO N.º 371/2025, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 233, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12747/2025, INCLUINDO A SEGUINTE CLÁUSULA: CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO PARÁGRAFO SÉTIMO: A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA NESTE INSTRUMENTO SOMENTE PODERÁ OCORRER QUANDO: A) PROPICIAR SENSÍVEL ECONOMIA DE RECURSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO; B) REPRESENTAR CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO BEM OU PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; PARÁGRAFO OITAVO: A OCORRÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES ACIMA DEVERÁ SER PREVIAMENTE JUSTIFICADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12747/2025, POR MEIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A RELAÇÃO DIRETA COM O OBJETO CONTRATADO PARÁGRAFO NONO: A ANTECIPAÇÃO, QUANDO AUTORIZADA, FICARÁ RESTRITA AO MONTANTE ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA ATENDER À FINALIDADE JUSTIFICADA, DEVENDO SER FORMALIZADA POR MEIO DE TERMO DE DESPACHO NO PROCESSO, COM A DEVIDA REFERÊNCIA A ESTA CLÁUSULA E AO DISPOSTO NO ART. 145, §1º, DA LEI Nº 14.133/2021. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 371/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ERRATA DA PORTARIA DE N.º 631, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1778, PÁGINA 21, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MRC ENTRETENIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. PROCESSO: 7131/2025 CONTRATO: 279/2025 ONDE SE LÊ: “SONIA MARIA DE ANDRADE FREIRE – MATRÍCULA: 1649, CPF: 920.470.337-72, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 279/2025.;” LEIA-SE: “SONIA MARIA DE ANDRADE FREIRE – MATRÍCULA: 1649, CPF: 920.470.337-72, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 279/2025.” Publique-se. Maricá, 28 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 033/2025 A Secretaria de Educação de Maricá, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos aprovados no processo seletivo do edital n° 002/2024 disposto no anexo I. Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço informado munidos da documentação disposta no anexo II. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecido no presente edital poderá acarretar na sua eliminação no processo seletivo. ANEXO I CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO CARGO CLASSIFICADOS HORÁRIO DATA FACILITADOR DE INCLUSÃO 389° ao 390° 08:30 30/10/2025 AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 360° ao 365° INSTRUTOR DE LINGUAGEM- INGLÊS 17° INSTRUTOR DE LINGUAGEM- ESPANHOL 37° ESTOQUISTA 21° ENFERMEIRO 15° AGENTE DE APOIO ESCOLAR 149° ao 151° ENDEREÇO: Secretaria de Educação (Nova Sede) - Rua Nossa Senhora do Amparo, s/n, no Centro ANEXO II DOCUMENTOS PESSOAIS (Obrigatórios) Original e Cópia 2 FOTOS 3X4 CARTEIRA DE IDENTIDADE CPF CARTEIRA DE TRABALHO (Frente e Verso da Página da Foto e Número) PIS/ PASEP TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DA ÚLTIMA VOTAÇÃO OU CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( último 90 dias, Conta: Luz, Água, Gás, Telefone Fixo e Aluguel) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE BANCO SANTANDER CERTIFICADO DE RESERVISTA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVORCIO; ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENTO Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp) ÓRGÃO DE CLASSE CATEGORIA PROFISSIONAL (quando houver) ATESTADO DE APTIDÃO DE SAÚDE PARA O CARGO (ATESTADO MÉDICO)* (Prazo máximo de 02 dias úteis a partir da data de contratação para entrega) DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES CERTIDÃO DE NASCIMENTO CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO (Menor de 07 anos) CPF DEPENDENTES (OBRIGATÓRIO DESDE O NASCIMENTO ) DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE ESCOLAR (Maiores de 07 anos) CPF E RG DO CÔNJUGE *Exclusivamente o atestado de aptidão de saúde para o cargo (ATESTADO MÉDICO) * terá o prazo máximo de 02 dias úteis a partir da data de contratação para entrega. Maricá, 27 de outubro de 2025. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Matrícula 6364 SECRETARIA DE ESPORTES PORTARIA Nº 013, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 INSTAURA TOMADA DE CONTAS RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO A ATLETAS, CONCEDIDO POR MEIO DO PROCESSO Nº 17057/2023. O SECRETÁRIO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Maricá, e do art. 18 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro); Considerando o disposto no art. 2º, da Deliberação TCE/RJ nº 279/17; Considerando a necessidade da elaboração da referida Tomada de Contas constituída de todos os elementos previstos nas Deliberações da Corte de Contas Estadual; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Tomada de Contas visando à apuração dos fatos, à indicação de responsáveis e à investigação quanto à existência de danos ao erário relativamente à prestação de contas de auxílio a atletas, concedido por meio do processo nº 17057/2023. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes servidores: Solange Regina Sangreman Theophilo, matrícula nº 111.958 (Presidente), Priscilla Braga Hardoim, matrícula nº 111.673 (membro) e Jorge Moura da Silva, matrícula nº 01027 (membro). Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da Tomada de Contas. Maricá, RJ, 27 de outubro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES MATRÍCULA Nº 113.489 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22152/2025 REQUERENTE: T2N – LOCACAO DE BENS E SERVICOS DE MANUTENCAO ELETRICA LTDA CNPJ: 11.471.186/0001-83 DECISÃO: INDEFERIDO MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2025 MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 338/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11212/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESSENTIAL SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE (EQUIPAMENTO ELETRÔNICO – FRAGMENTADORA DE PAPEL), DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11212/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 55.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7913/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL N.º 8.078/1990, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA CCC N.º 710, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 338/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11212/2025. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 338/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA LÚCIA CARDOSO TRAVASSOS – MATRÍCULA: 111.813, CPF: ***.***.***-30, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 338/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 338/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CRISTIANE REIS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.550, CPF: ***.***.***-37; FISCAL TÉCNICO – RAILA CRISTINA PORTILHO LIMA – MATRÍCULA: 113.554, CPF: ***.***.***-25; SUPLENTE – VIVIANE FERREIRA DA MOTA – MATRÍCULA: 113.553, CPF: ***.***.***-25. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 29 de outubro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 139, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO ELISA DE CASTRO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do INSTITUTO ELISA DE CASTRO, conforme decisão do Relatório SGLC nº 53/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 793.554/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO ELISA DE CASTRO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.609/0001-55, com sede em Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 53/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 140, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): VIVA RIO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) da VIVA RIO, conforme decisão do Relatório SGLC nº 63/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 795.081/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, da VIVA RIO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.343.941/0001-28, com sede em Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 63/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.96 PORTARIA SGLC Nº 141, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS, conforme decisão do Relatório SGLC nº 65/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 797.059/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do CENTRO DE PESQUISAS E REABILITACAO DA SAUDE E DA ASSITÊNCIA SOCIAL - CEPRESS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.814.588/0001-30, com sede na Barra de Tijuca/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 65/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta á parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 142, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que revogou a Lei Complementar nº 379, de 25 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Subsecretário, servidor MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JÚNIOR, matrícula nº 114.962, para responder por todas as atividades inerentes à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, inclusive quanto às atribuições e responsabilidades de Ordenador de Despesas, na ausência deste Secretário. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 PORTARIA SGLC Nº 143, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2025 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente ao EDITAL e ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS do Processo Administrativo n.º 6330/2025 – Chamamento Público 08/2025 da Secretaria Assistência Social e Cidadania. - EDITAL: PÁGINAS 13, ITEM 11.7.3, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.2: Onde se lê: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos 05 pontos Leia-se: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos. 03 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos. 05 pontos - EDITAL: PÁGINAS 13 e 14, ITEM 11.7.3, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.3: Onde se lê: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Programa/Atividade/Projeto realizado entre 06 a 12 meses. 05 pontos 10 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos; 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos Leia-se: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado entre 6 a 12 meses. 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos - ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: PÁGINAS 6, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.2: Onde se lê: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos 05 pontos Leia-se: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos. 03 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos. 05 pontos - ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: PÁGINAS 6, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.3: Onde se lê: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Programa/Atividade/Projeto realizado entre 06 a 12 meses. 05 pontos 10 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos; 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos Leia-se: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado entre 6 a 12 meses. 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos O EDITAL e o ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS, com as referidas retificações, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/). Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 144, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. ERRATA CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2025 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente ao EDITAL e ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS do Processo Administrativo n.º 6335/2025 – Chamamento Público 07/2025 da Secretaria Assistência Social e Cidadania. - EDITAL: PÁGINAS 13, ITEM 11.7.3, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.2: Onde se lê: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos 05 pontos Leia-se: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos. 03 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos. 05 pontos - EDITAL: PÁGINAS 13 e 14, ITEM 11.7.3, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.3: Onde se lê: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Programa/Atividade/Projeto realizado entre 06 a 12 meses. 05 pontos 10 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos; 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos Leia-se: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado entre 6 a 12 meses. 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos - ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: PÁGINAS 6, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.2: Onde se lê: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos 05 pontos Leia-se: 2.2 Experiência do responsável técnico pela execução do objeto da parceria (a ser devidamente indicado na proposta), demonstrando notória competência na área de atuação do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como capacitação e ações transversais, a ser comprovado mediante certidões e/ou atestados junto ao relatório de execução de projetos que comprove a metodologia e expertise do profissional; De 1 (um) a 3 (três) anos de experiência comprovada. 02 pontos 05 pontos Experiência comprovada superior a 3 (três) anos até 5 (cinco) anos. 03 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos. 05 pontos - ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: PÁGINAS 6, CRITÉRIO 02, SUBITEM 2.3: Onde se lê: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Programa/Atividade/Projeto realizado entre 06 a 12 meses. 05 pontos 10 pontos Experiência comprovada superior a 5 (cinco) anos; 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos Leia-se: 2.3 Experiência da Organização da Sociedade Civil quanto a atualidade na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com apresentação de instrumentos jurídicos, certidões ou atestados; Execução de Programa/Atividade/Projeto (ou similar) realizado por prazo menor a 6 meses. 03 pontos 10 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado entre 6 a 12 meses. 05 pontos Execução de Programa/Atividade/Projeto realizado por mais de 12 meses. 10 pontos O EDITAL e o ANEXO III – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS, com as referidas retificações, encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/). Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 28 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 145, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO DE SAÚDE HUMANIDADE E PESQUISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do INSTITUTO DE SAÚDE HUMANIDADE E PESQUISA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 69/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 795.101/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do o INSTITUTO DE SAÚDE HUMANIDADE E PESQUISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.517.805/0001-00, com sede em Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º. Considerando que a Organização Social apresentou documentação complementar, ainda que insuficiente para o atendimento integral das exigências constantes do Relatório SGLC nº 69/2025, verifica-se que a Ata de Eleição do Conselho de Administração data de 2022, sendo necessária a realização de nova eleição para renovação de metade de seus membros, nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 2.786/2017, o que não foi comprovado nos autos. Ademais, não foi possível identificar a proporção de membros que compõem, respectivamente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, conforme exigido para a constituição do referido Conselho. Fica indeferido, em caráter definitivo, o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, sem prejuízo de que a interessada apresente nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com toda a documentação exigida. Art. 3° Requisitos não atendidos: ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X Estatuto Social contempla o requisito no Art. 25, §3º. Entretanto, considerando que a ata de eleição do Conselho de Administração é de 2022, é necessária a realização de nova eleição para renovação de metade dos membros, conforme previsto no Art. 14, III, da Lei Municipal nº 2.786/2017, o que NÃO FOI LOCALIZADO. 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X Não foi possível identificar, na Ata de Eleição de 2022, a porcentagem dos membros que compõem, respectivamente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” exigidas para os conselheiros de administração, sendo igualmente necessário observar o disposto no Art. 14, III, da Lei Municipal nº 2.786/2017. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 29 de outubro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 033/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 99540-4173, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 11566/2025 AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICO COM DOOPLER COLORIDO, E DE MESAS GINECOLÓGICAS ELÉTRICAS. 18321/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 18561/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ. 18360/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PROJETOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ. 10906/2025 AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) VANS ADAPTADAS. 11629/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARRACAS DE MADEIRA (TIPO FEIRA), INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA ATENDIMENTO DAS FEIRAS LIVRES SOLIDÁRIAS 21217/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (ELETRODOMÉSTICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS - SEPCOF Maricá, 29 de outubro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3259/2025 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, TATIANA FRANCISCO MANCO, matrícula nº 113763, com validade a partir de 17/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 17/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 3293/2025 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, HELENA REGINA MACHADO, matrícula nº 115764, com validade a partir de 01/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 21 de outubro de 2025. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE PORTARIA Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Designa Comissão Especial de Credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no âmbito do Processo Administrativo nº 11584/2025, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de vagas de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social no Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 914/2022, que regulamenta o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação e o registro cadastral para os processos administrativos com base na Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 11584/2025; RESOLVE: Art. 1°. Fica designada a Comissão Especial de Credenciamento, com o objetivo de processar e julgar o credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), sendo composta pelos seguintes servidores: I. Luiz Otávio Costa da Silva, Matrícula nº 107.110 – Presidente; II. Lucimara de Souza da Conceição Alves, Matrícula nº 114.229 – Membro; III. Geovana Cristina de Abreu N Rodrigues, Matrícula nº 114.227 – Membro; IV. Ana Caroline Mattos dos Santos, Matrícula nº 107.193 – Membro; V. Keith Edwiges de Queiroz Xavier, Matrícula nº 112.877 – Membro; VI. João Guilherme da Costa Sá, Matrícula nº 107.107 – Membro; VII. Bruno dos Santos Araujo, Matrícula nº 115.640 – Membro. Art. 2°. Compete à Comissão ora instituída: I. Receber, organizar e analisar as propostas e os documentos de habilitação apresentados pelas instituições interessadas; II. Promover diligências para verificar a conformidade da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e capacidade econômico-financeira; III. Analisar as declarações exigidas no edital de credenciamento; IV. Emitir pareceres, relatórios e atas circunstanciadas de suas reuniões e decisões. Art. 3°. No exercício de suas funções, a Comissão observará rigorosamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 27 de outubro de 2025. Amarildo Ribeiro da Silva Secretário de Políticas para a Terceira Idade Matrícula: 113.499 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL AUTO DE INTERDIÇÃO - 20338/2025 – PROCESSO 21203/2025 Proprietário: Thatiana De Sandes Pacheco Simões Mat. Imóvel: 120595 Responsável recebimento: Thatiana De Sandes Pacheco Simões End.: Rua General Emir Quadra 40 Lote 30 (Conforme cadastro imobiliário – de acordo com o despacho à folha 18 do processo administrativo Nº 21203/2025, Rua General Emir 467 Quadra 40 Lote 30 Casa 01 – JD Atlântico Oeste- Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20338/2025 Processo nº: 21203/2025 Motivo: Incêndio Urbano Interdição N°: 20338/2025 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 13/10/2025 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 3309/2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3249/2025, de 15 de outubro de 2025 publicada no JOM ED. 1799 de 24 de outubro de 2025, que EXONERA RODRIGO MATOS ALVARENGA, matricula nº 115.561, vinculado à Secretaria de Saúde que ocupa o Cargo em Comissão Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral e nomeia no cargo CNE 1 de Subsecretário, com validade a partir de 01/10/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 27 de outubro de 2025 MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 3506/2025 OFÍCIO V119/2025 - AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, CADEIRA DE RODAS e COLCHÃO. Maricá, 27 de outubro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matricula: 6658 AVISO DE COTAÇÃO O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 20579/2025 Contratação por Dispensa de Licitação de empresa especializada no fornecimento de medicamento, (Ozempic 1mg- 1 caneta- aplicar 1x por semana; Pioglitazona 30 mg- 1 comprimido ao dia; Cosopt colírio- uso continuo), em virtude do PROCESSO JUDICIAL. Maricá, 27 de outubro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Matricula: 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N. 098/2025 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 441, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0016608/2025, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0016608/2025, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes. II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 27 de outubro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA NOTIFICAÇÃO Nº 9212 Expedida 13 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Valter da Rosa Fialho Filho ORIGEM: Processo 0018628/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Jardel Filho Quadra: 255 lote: 02– Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9213 Expedida 13 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Luiz Ferreira da Costa ORIGEM: Processo 0018013/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa Quadra: 257 lote: 13– Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9214 Expedida 15 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Ricardo Mello de Souza e Silva ORIGEM: Processo 0019801/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua 09 Quadra: 30 lote: 07– Jd Atlântico Oeste - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9215 Expedida 15 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Waldyr Gomes da Costa Filho ORIGEM: Processo 0015220/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Dr Antônio Marques Matias Quadra: 300 lote: 21– Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9216 Expedida 15 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Patrick Knobel das Neves ORIGEM: Processo 0018644/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Van Lerbergue Quadra: 171 lote: 26– Jd Atlântico Central - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9219 Expedida 15 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Paulo Sergio Hang ORIGEM: Processo 0020839/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua das Orquídeas Quadra: 09 lote: 10 – Barroco - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9410 Expedida 09 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Adão Fernando Guimarães( Espólio) ORIGEM: Processo 0015631/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Nossa Senhora de Fátima Quadra: 26 lote: 16– Chácara de Inoã - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9412 Expedida 14 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Joaquim Lopes ( Espólio) ORIGEM: Processo 0004569/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Trinta e Dois Quadra: 324 lote: 01 e 02– Jd Atlântico Leste - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 398/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17807/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A AQUISIÇÃO DA COTA OURO DE PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ NA EXPO FAVELA INNOVATION 2025, O QUE ENVOLVE A ENTREGA DE UM CONJUNTO DE CONTRAPARTIDAS PREVIAMENTE DEFINIDAS E INDISSOCIÁVEIS DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 17807/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 999.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8527/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 800, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 398/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17807/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 398/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EUGÊNIO SOARES DOS SANTOS – MATRÍCULA: 114.058, CPF: ***.***.***-91, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 398/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 398/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – JEAN PEREIRA VIANA – MATRÍCULA: 114.132, CPF: ***.***.***-92; FISCAL TÉCNICO – KÁTIA REGINA PIRES DE SENNA – MATRÍCULA: 114.066, CPF: ***.***.***-34; SUPLENTE – PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 107.277 CPF: ***.***.***-91. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 de outubro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 180 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, a contar de 01.10.2025. NOME CARGO JACIRA NERY DOS SANTOS SILVA ASSESSOR I JOSE ALVES DE REZENDE ASSESSOR I MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ASSESSOR I Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 15 de outubro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE ATO DA MESA Nº 0032 DE 2025 ALTERA A COMPOSIÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR QUE TRATA O ART. 2º DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 2022. CONSIDERANDO as atribuições da Mesa Diretora, previstas no Regimento Interno; A Mesa Diretora edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica designado o servidor Eraldo José Brandão, mat. 3491, em substituição ao servidor Eduardo Carlos de Souza. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de outubro de 2025. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO CODEMAR EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 61/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4037/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – S.A – TUCUJUS AMBIENTAL SERVIÇOS E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 26.538.425/0001-42. OBJETO: 2ª RENOVAÇÃO DO PRAZO, POR 12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 27/10/2025 A 27/10/2026 NO VALOR TOTAL DE R$ 808.277,43 (OITOCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E O 2º REAJUSTE, PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 768.140,40 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA R$ 808.277,43 (OITOCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR: R$ 808.277,43 (OITOCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR S.A., BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 814/2025. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. MARICÁ, 27 DE OUTUBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :21337/2025 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - CNPJ: 29.131.075/0001-93 - ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA – CNPJ: 28.793.346/0001-03. OBJETO: PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS, ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS. VALOR: R$ 1.417.020,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL E VINTE REAIS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 163 (CENTO E SESSENTA E TRÊS) DIAS, A CONTAR DE 21 DE OUTUBRO DE 2025; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2224; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.46.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; EMPENHO N.º: 827/2025. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 754 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21337/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n° 03/2025, cujo objeto é o PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS, ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Monitoramento e Avaliação do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA MEMBRO - CODEMAR CYNTIA SILVEIRA RANGEL MONTE 1200798 MEMBRO – SEC.DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDIMENTO SOCIAL RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM 114.207 MEMBRO - CODEMAR AFRA DO VALE ARAUJO 1200793 MEMBRO - SEC.DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDIMENTO SOCIAL SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA 7898 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 23 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 758 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 341 DE 12 DE MAIO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A GESTÃO DO MUSEU CASA DARCY RIBEIRO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 695/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o termo de colaboração nº 01/2024., cujo objeto é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO DO MUSEU DARCY RIBEIRO. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Avaliação do termo de colaboração. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO YANNA DE MIRANDA NEIVA MOREIRA 1200384 FISCAL TÉCNICO WAGNER LUIZ RIBEIRO DE ALMEIDA 1200110 FISCAL ADMINISTRATIVO CAMILA DA COSTA ANHAIA 1200181 SUPLENTE CLAUDIA MOREIRA PIRES MARQUES DE OLIVEIRA 1200101 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LORENA MOREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1200881 FISCAL TÉCNICO PAMELA MARQUES LIMA 1200221 FISCAL ADMINISTRATIVO MARIA LUIZA DA CUNHA 1200031 SUPLENTE CLAUDIA MOREIRA PIRES MARQUES DE OLIVEIRA 1200101 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 28 outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 759 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. ALTERA A PORTARIA N.º 340 DE 09 DE MAIO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 16/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20977/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 16/2025, cujo objeto é a CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE ZELADORIA MUNICIPAL INTELIGENTE Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DOUGLAS VIEIRA BARBOZA 1200662 FISCAL TÉCNICO FABRICIO TADEU DIAS 1200671 FISCAL ADMINISTRATIVO JÚLIA MARQUES DE MORAES DIAS 1200518 SUPLENTE LARISSA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 1200669 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO FABRICIO TADEU DIAS 1200671 FISCAL TÉCNICO LARISSA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 1200669 FISCAL ADMINISTRATIVO JÚLIA MARQUES DE MORAES DIAS 1200518 SUPLENTE CAMILE FONSECA DO ESPÍRITO SANTO 1200522 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 28 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração AUTORIZO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018516/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FRIGOBARES” em favor da AMAVI COMERCIO DISTRIBUIDORA E PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA – CNPJ Nº 14.129.604/0001-47, no valor de R$49.720,00 (quarenta e nove mil setecentos e vinte reais). Maricá, 27 de outubro de 2024. Angelo Dutra Diretor de Administração Matrícula 1200719 SANEMAR HOMOLOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6906/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2025, com fulcro no caput do art. 51, inc. X da Lei 13.303/2016, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTRUMENTO PARA PLANOS, PROGRAMAS, MODELAGENS, PROJETOS CONCEITUAIS, ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SANEAMENTO BÁSICO E ESTUDOS AMBIENTAIS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MARICÁ-SANEMAR, em favor do CONSÓRCIO MARICÁ SUSTENTÁVEL composto pelas empresas CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 14.582.607/0001-31,ESTÁTICA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de n°43.715.929/0001-00, INTEGRA PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ de n°30.711.044/0001-90 no valor de R$ 21.644.832,97 (vinte e um mihões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). Maricá, 24 de outubro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Mat. 800.390 PORTARIA Nº 376/2025 – DP, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, ANTONIO MARCOS LOPES MANOEL, com validade a partir de 01.10.2025, do Cargo, Símbolo AS 1, de ASSESSOR 1, lotado na DIRETORIA COMERCIAL, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01 de OUTUBRO de 2025. Publique-se! Maricá, 28 de OUTUBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 ERRATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 03/2025 Processo Administrativo nº: 8397/2025 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, comunica aos licitantes a seguinte Errata referente ao item 8 do Edital supracitado, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo e Implantação de obras do sistema de esgotamento sanitário do bairro Santa Paula e cumprimento de parâmetros para lançamento no rio Taquaral, localizado no 3º distrito do município de Maricá – RJ. Onde se lê: 8.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Cédula de identidade, no caso de pessoa física; b. Registro comercial, no caso de empresa individual; c. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e. Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. f. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado nos subitens 3.3.3 a 3.3.7 deste Edital. 8.5.2. REGULARIDADE FISCAL a. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; b. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; c. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA i. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. ii. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação. iii. SUPRIMIDO. iv. SUPRIMIDO. a. Certidão negativa de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial, concordatas e falências. b. No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação Leia-se: 8.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Cédula de identidade, no caso de pessoa física; b. Registro comercial, no caso de empresa individual; c. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores; d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; e. Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. f. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado nos subitens 3.3.3 a 3.3.7 deste Edital. 8.5.2. REGULARIDADE FISCAL a. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; b. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; c. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f. Prova de regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. h. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; i. Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, estaduais e Municipais apresentadas, fizerem referência expressa de que não atestam a regularidade da licitante em relação à Dívida Ativa das citadas Fazendas; j. Para as licitantes situadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar prova de regularidade com a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral do Estado. k. Quando o crédito tributário ou trabalhista se encontrar com sua exigibilidade suspensa, no lugar das Certidões Negativas de Débito pode-se apresentar Certidão Positiva com efeito de Negativa. 8.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA i. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. ii. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação. iii. SUPRIMIDO. iv. SUPRIMIDO. a. Certidão negativa de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica. As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de recuperação judicial, concordatas e falências. b. No caso da certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação c. No caso de consórcio, deverá seguir o disposto no art. 102 , item IV do RILC SANEMAR: d. Quando permitida a participação na licitação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, serão observadas as seguintes condições: e. IV – Comprovação de qualificação econômico-financeira, mediante: f. Apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a SANEMAR estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; g. Demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos no instrumento convocatório; INTIMAÇÃO Nº 1471 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0024146/2018 Endereço: RUA NOVE, QUADRA 17- LOTE 1, JACONÉ Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1471 Data da Lavratura: 09/10/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1483 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0005111/2023 Endereço: ESTRADA ANTONIO CALLADO, QUADRA 173, LOTE 4, - 103 - BAMBUI Motivo: SUSPEITADE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1483 Data da Lavratura: 14/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1485 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0008273/2023 Endereço: AVENIDA BRAULINO VENANCIO DA COSTA, QUADRA 117, LOTE 10, BAMBUI Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1485 Data da Lavratura: 14/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1465 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONÁVEL Nº Processo: 0012651/2022 Endereço: RUA MANOEL CAMILO DA SILVA, QUADRA 410, LOTE 7, JARDIM ATLANTICO LESTE Motivo: SUSPEIT DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1465 Data da Lavratura: 26/09/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1488 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0010807/2022 Endereço: RUA BEL HORIZONTE – QUADRA D, LOTE 73, PONTANEGRA Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1488 Data da Lavratura: 28/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1487 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPOSÁVEL Nº Processo: 0022540/2022 Endereço: RUA BELO HORIZONTE – QUADRA D, LOTE 76, PONTA NEGRA Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1487 Data da Lavratura: 28/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 1467 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022635/2024 Endereço: RUA 36 – QUADRA 387, LOTE 55, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1467 Data da Lavratura: 26/09/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1490 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022545/2022 Endereço: RUA BELO HORIZONTE – QUADRA D, LOTE 70, PONTA NEGRA Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1490 Data da Lavratura: 28/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1489 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022051/2022 Endereço: RUA BELO HORIZONTE – QUADRA D, LOTE 71, PONTA NEGRA Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1489 Data da Lavratura: 28/11/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1464 Nome do Proprietário: COMINAT S A EMPREEND E CONSULTORIA Nº Processo: 0021720/2022 Endereço: E RUA MANOEL CAMILO DA SILVA, QUADRA 401, LOTE 36, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO N° 0903 N° do Auto: 1464 Data da Lavratura: 26/09/2024 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1472 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0000915/2024 Endereço: RUA 80 N° 589, QUADRA 45 – LOTE 11 CASA 1 – BAMBUI Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1472 Data da Lavratura: 10/10/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1473 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022054/2022 Endereço: AVENIDA DO CONTORNO, QUADRA 132, LOTE 12 – BAMBUI Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR E ESGOTO N° do Auto: 1473 Data da Lavratura: 10/10/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 1469 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022637/2024 Endereço: AVENIDA JARDEL FILHO – QUADRA 343 – LOTE 2 CASA 1- JARIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1469 Data da Lavratura: 26/09/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 1468 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022636/2024 Endereço: RUA 36, QUADRA 387, LOTE 56, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1468 Data da Lavratura: 26/09/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO INFRAÇÃO Nº 2160 Nome do Proprietário: JOÃO LEÃO DE FARIA JUNIOR Nº Processo: 0008785/2025 Endereço: RUA MARIA ROSA COUTINHO, QUADRA 40, LOTE 34, SANTA PAULA Motivo: POR NÃO CUMPRIR A INTIMAÇÃO DE N° 1766 (DE 17 DE JULHO DE 2024) N° do Auto: 2160 Data da Lavratura: 08/01/2025 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2161 Nome do Proprietário: JUNIOR JOÃO LEÃO DE FARIA Nº Processo: 0008785/2025 Endereço: RUA MARIA ROSA COUTINHO, QUADRA 40, LOTE 34, SANTA PAULA Motivo: NÃO ATENDIMENTO AS LAVRATURAS DE N° 721 E DE N° 1766 N° do Auto: 2161 Data da Lavratura: 08/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2155 Nome do Proprietário: JUNIOR JOÃO LEÃO DE FARIA Nº Processo: 0008787/2023 Endereço: RUA MARIA ROSA COUTINHO, QUADRA 40, LOTE 8, SANTA PAULA Motivo: NÃO ATENDIMENTO AS LAVRATURAS DE N° 722 DE N° 1771 N° do Auto: 2155 Data da Lavratura: 08/01/2025 Prazo para recurso: 5 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2154 Nome do Proprietário: JUNIOR JOÃO LEÃO DE FARIA Nº Processo: 0008787/2023 Endereço: RUA MARIA ROSA COUTINHO, QUADRA 40, LOTE 8, SANTA PAULA Motivo: POR NÃO CUMPRIR A INTIMAÇÃO DE N° 1771 DE AGOSTO DE 2024 N° do Auto: 2154 Data da Lavratura: 08/01/2025 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1475 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSAVEL Nº Processo: 0005218/2023 Endereço: RUA ARTHUR MACARTHUR DE SOUZA TEIXEIRA – QUADRA 184 – LOTE 18, BAMBUI Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1475 Data da Lavratura: 10/10/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1476 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSAVEL Nº Processo: 0005221/2023 Endereço: RUA ARTHUR MACARTHUR DE SOUZA TEIXEIRA – QUADRA 184 – LOTE 16, BAMBUI Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1476 Data da Lavratura: 10/10/2024 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2044 Nome do Proprietário: EDIMAR TAVARES DOS SANTOS Nº Processo: 0017071/2022 Endereço: RUA ELIANE, QUADRA 587, LOTE 02, JARDIM ATLÂNTICO OESTE Motivo: NÃO ATENIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 18587 LAVRADA EM 19/09/2022, POR POSSÍVEL LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA CANAL N° do Auto: 2044 Data da Lavratura: 14/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2049 Nome do Proprietário: SHIRLEI BUIATI PEREIRA Nº Processo: 0008903/2022 Endereço: RUA GARDÊNIA, QUADRA 20, LOTE 21, CASA 01, JD. 26 DE MAIO, SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ Motivo: NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 14643, LAVRADA EM 28/06/2022 E PUBLICADA EM 05/08/2022, POR POSSÍVEL LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA FORA DA PROPRIEDADE. N° do Auto: 2049 Data da Lavratura: 17/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 2050 Nome do Proprietário: ABRAÃO MENEZES DA SILVA E OUTRO Nº Processo: 0008903/2022 Endereço: RUA GARDÊNIA, QUADRA 20, LOTE 21, CASA 02, JD. 26 DE MAIO, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ Motivo: IMÓVEL POSSUÍA LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA LOTE VIZINHO N° do Auto: 2050 Data da Lavratura: 17/01/2025 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2304 Nome do Proprietário: STEPHANIE PORTO DA SILVA Nº Processo: 0003496/2024 Endereço: RUA C QUADRA 12, LOTE 22, PRAIA DAS AMENDOEIRAS, SÃO JOSE DO IMBASSAÍ Motivo: NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 1330, LAVRADA EM 05/02/2024 E PUBLICADA EM 23/02/2024, POR DISPOSIIVOS DE ESGOTO NA CALÇADA COM VAZAMENTO DE INFLUENTES N° do Auto: 2304 Data da Lavratura: 20/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2003 Nome do Proprietário: NAZARET FRANCISCA DE OLIVEIRA Nº Processo: 0023471/2024 Endereço: RUA OSWALDO TRISTÃO DA MATTA N° 71, QUADRA 0, LOTE 03, PQ SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ Motivo: NÃO ATEDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 1959, LAVRADA EM 18/10/2024, POR SISTEMA DE ESGOTO IRREGULAR C/ VAZAMENTO N° do Auto: 2003 Data da Lavratura: 20/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2302 Nome do Proprietário: ESPOLIO SCOTT MC AULEY JOHNSON Nº Processo: 0009447/2022 Endereço: RUA GARDÊNIA, QUADRA 20, LOTE 13, JD. 26 DE MAIO, SÃO JOSÉ IMBASSAÍ Motivo: NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 14694 VAVRADA EM 05/07/2022 E PUBLICADA EM 05/08/2022. N° do Auto: 2302 Data da Lavratura: 17/01/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2301 Nome do Proprietário: JOSE CARLOS DO CARMO SOUZA Nº Processo: 0008728/2022 Endereço: RUA GARDÊNIA, QUADRA 20, LOTE 23, CASA 02, JD. 26 DE MAIO, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ Motivo: NÃO ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE N° 14686, LAVRADA EM 28/06/2022 E PUBLICADA EM 11/07/2022, POR POSSUIR LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAS N° do Auto: 2301 Data da Lavratura: 17/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2305 Nome do Proprietário: ARNAUDO DE JESUS FERNANDES Nº Processo: 0003471/2022 Endereço: RUA J, QUADRA 18, LOTE 12, PRAIA DAS AMENDOEIRAS, SÃO JOSÉ DO ÍMBASSAÍ Motivo: NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO N° 1711 LAVRADA EM 22/07/2024 E PUBLICADA EM 21/10/2024, POR SISTEMA DE ESGOTO CONSTRUÍDO NA CALÇADA COM VAZAMENTO DE INFLUENTES PARA A RUA N° do Auto: 2305 Data da Lavratura: 20/01/2025 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2048 Nome do Proprietário: COMINAT S. A. EMPRREND E CONSULTORIA Nº Processo: 0023561/2023 Endereço: RUA WALDIR TAVARES GUAPYASSU DE SÁ, QUADRA 64, LOTE 16, JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL Motivo: NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO N° 1689, LAVRADA EM 09/09/2024, E PUBLICADA EM 21/10/2024, POR LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA REDE DE DRENAGEM N° do Auto: 2048 Data da Lavratura: 14/01/2025 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2047 Nome do Proprietário: MARIA DA ENCARNAÇÃO PEDRO SARAIVA Nº Processo: 0017345/2022 Endereço: RUA ELAINE, QUADRA 587, LOTE 5ª, CASA 02, JARDIM ATLÂNTICO OESTE Motivo: POSSÍVEL LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA O CANAL N° do Auto: 2047 Data da Lavratura: 14/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2043 Nome do Proprietário: DANIELLE PACCHINI MARQUES DE MOURA Nº Processo: 0017310/2022 Endereço: RUA ELIANE, QUADRA 587, LOTE 01, JARDIM ATLÂNTICO OESTE Motivo: IMÓVEL POSSUÍA LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARA CANAL; NÃO ATEDIMENTO TOTAL DA NOTIFICAÇÃO N° 18541, LAVRADA EM 19/09/2022 N° do Auto: 2043 Data da Lavratura: 14/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2045 Nome do Proprietário: LEANDRO OKAMOTO DA SILVA Nº Processo: 0017504/2022 Endereço: RUA ELIANE, QUADRA 587, LOTE 04, JARDIM ATLÂNTICO OESTE Motivo: NÃO ATEDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N° 18588, LAVRADA EM 20/09/2022, POR POSSÍVEL LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ESGOTO PARAO CANAL NA FRENTE DA PROPRIEDADE N° do Auto: 2045 Data da Lavratura: 14/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1499 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0025358/2023 Endereço: RUA PROJETADA- LOTE 127 – JACONÉ Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1499 Data da Lavratura: 19/12/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2101 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0010728/2023 Endereço: RUA 74, QUADRA 368 B, LOTE 11, CASA 1, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE SISTEMA IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 2101 Data da Lavratura: 06/10/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 2103 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0027035/2024 Endereço: RUA 74, QUADRA 368 B, LOTE 9, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 2103 Data da Lavratura: 06/12/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 2102 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPOSÁVEL Nº Processo: 0027034/2024 Endereço: RUA 74, QUADRA 368 B – LOTE 10 – JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR D ESGOTO N° do Auto: 2102 Data da Lavratura: 06/12/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 2104 Nome do Proprietário: SR. (A) CONTRIBUINTE Nº Processo: 0027036/2024 Endereço: RUA 74, QUADRA 368 B, LOTE 08, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 2104 Data da Lavratura: 06/12/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira NOTIFICAÇÃO Nº 2105 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0027038/2024 Endereço: RUA 80, QUADRA 424, LOTE 14, JARDIM ATLÂNTICO LESTE Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 2105 Data da Lavratura: 06/12/2024 Prazo para recurso: 30 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1495 Nome do Proprietário: RODRGO CARVALHO GONÇALVES DA ROCHA Nº Processo: 0010983/2022 Endereço: RUA BEIJA FLOR – QUADRA 13, LOTE 03 Motivo: DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO N° 1186 N° do Auto: 1495 Data da Lavratura: 19/12/2024 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1496 Nome do Proprietário: SR. (A) CONTRIBUINTE Nº Processo: 0017505/2022 Endereço: RUA MOACIR VALE DOS SANTOS, QUADRA 1, LOTE 14, PONTA NEGRA Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1496 Data da Lavratura: 19/12/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 1497 Nome do Proprietário: SR. (A) RESPONSÁVEL Nº Processo: 0022840/2023 Endereço: RUA DA PENETREÇÃO, QUADRA 3, LOTE 21, PONTA NEGRA Motivo: SUSPEITA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO N° do Auto: 1497 Data da Lavratura: 19/12/2024 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1498 Nome do Proprietário: NIRALDO SOARES DE ALMEIDA Nº Processo: 0005226/2023 Endereço: RUA DA PENETREÇÃO, QUADRA 4, LOTE 41, CORDEIRINHO, PRAIA DAS LAGOAS Motivo: DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO N° 1096 N° do Auto: 1498 Data da Lavratura: 19/12/2024 Prazo para recurso: 10 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2096 Nome do Proprietário: BARBARA MARIA BAPTISTA DOS ANJOS Nº Processo: 0018621/2022 Endereço: RUA AYRTON SENNA, QD 0, LOTE 13, CENTRO Motivo: SISTEMA DE TRATAMENTO INADEQUADO N° do Auto: 2096 Data da Lavratura: 07/01/2025 Prazo para recurso: 14 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2094 Nome do Proprietário: BARTLEY MARINHO GRAY Nº Processo: 0018626/2022 Endereço: RUA AYRTON SENNA, QD 0, LT 31, CENTRO (LOTEAMENTO PARQUE DA CIDADE) Motivo: LIGAÇÃO CLANDESTINA NA CAIXA DE RALO N° do Auto: 2094 Data da Lavratura: 07/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2093 Nome do Proprietário: HELOISA DE REZENDE TORRES Nº Processo: 0018681/2022 Endereço: RUA DAS GRALHAS, QD 0, LT 102, CENTRO Motivo: DENÚNCIA – PROC 1868/2022 N° do Auto: 2093 Data da Lavratura: 07/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira INTIMAÇÃO Nº 2098 Nome do Proprietário: GILSA SANTIAGO DA SILVA Nº Processo: 0018622/2023 Endereço: RUA AYRTON SENNA, QD 0, LT 95, CENTRO (CASA 1) Motivo: CAIXA EXECUTADA NO PASSEIO N° do Auto: 2098 Data da Lavratura: 07/01/2025 Prazo para recurso: 7 DIAS Márcia da Silva Ferreira CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO INTIMAÇÃO N° 0671 Nome do Proprietário: ROGÉRIO NASCIMENTO LOPES Nº Processo: 0011438/2022 Endereço: RUA TRINTA E DOIS – QR 14 - LT – 21A – CASA 01 – JARDIM ATLÂNTICO Motivo: E-MAIL DE RECURSO ENVIADO PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO PRAZO E ACABOU NÃO SENDO ANEXADO AO PROCESSO. N° do Auto: 0671 Data da Lavratura: 13/04/2023 Numpre: 38204756 Márcia da Silva Ferreira CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO INTIMAÇÃO N° 1638 Nome do Proprietário: ANA MARIA ALEXANDRE LEITE Nº Processo: 0009546/2022 Endereço: RUA ANTONIO CALLADO – DR 0 - LT 85 Motivo: E-MAIL DE RECURSO ENVIADO PELO CONTRIBUINTE DENTRO DO PRAZO E ACABOU NÃO SENDO ANEXADO AO PROCESSO. N° do Auto: 1638 Data da Lavratura: 21/08/2024 Numpre: 42413620 Márcia da Silva Ferreira CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL REGIMENTO INTERNO DO COMSEA- MARICÁ CAPÍTULO 1- DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 1º - O COMSEA de Maricá, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, de acordo com os Decretos nº 239, 240 e 241 de 14 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei 2.804, de 03 de julho de 2018, de natureza permanente, caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, será regido pelo presente Regimento Interno. Art. 2º - O COMSEA é responsável por analisar, aprovar e fiscalizar a implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maricá, em consonância com as orientações e propostas aprovadas pela 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maricá, de 16 de dezembro de 2021, e legislação vigente. CAPÍTULO 2 - DOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos do COMSEA de Maricá: I- Propor programas municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, compatíveis com as políticas estadual e nacional, e com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional, bem como acompanhar sua execução.; II- Estimular a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como programas, atividades e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional em Maricá; III- Estimular, cooperar, aprovar e fiscalizar serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de Desnutrição e Obesidade; IV- Estimular estudos e pesquisas sobre o problema da insegurança alimentar e da obesidade na população maricaense; V- Propor ao Prefeito, medidas que visam a atender aos objetivos previstos nos incisos anteriores; VI- Deliberar sobre as aplicações das verbas e recursos financeiros públicos para garantia da Segurança Alimentar e Nutricional no município; VII- Propor as previsões orçamentárias para prevenção à obesidade e à desnutrição, bem como assistência aos que se encontram em insegurança alimentar; VIII- Orientar e fiscalizar serviços e instituições que prestam atendimento e assistência a pessoas em insegurança alimentar; IX- Auxiliar na organização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Maricá, de 2 em 2 anos. CAPÍTULO 3 - DOS CONSELHEIROS, DAS REUNIÕES E DA PLENÁRIA Art. 4º - Os conselheiros e seus suplentes serão indicados pelos titulares das secretarias municipais que compõem a plenária da COMSEA e os representantes da sociedade civil, eleitos na Conferência Municipal. I- Poderá haver titulares e suplentes de órgãos e instituições diferentes, mas de áreas e segmentos correlatos, a fim de garantir maior participação de toda a sociedade. II- A convite da plenária do COMSEA, como membros convidados, do exercício temporário, com direito à voz e não a voto, para apreciação de projeto ou matéria específica poderão ser convidados a) Professores e/ou doutores em Nutrição; b) Outros representantes de órgãos afins; c) A autoridade estadual no Município. III- Nas sessões do COMSEA, a presença do membro titular excluirá o voto do respectivo suplente mantendo-se, portanto, direito deste, à voz. Art. 5º - As instituições, entidades, profissionais da área e ONGs, que compõem o COMSEA, definidas no Artigo 3º da Lei nº 2.804 de 03 de julho de 2018, poderão ser substituídas mediante aprovação por maioria simples da plenária. Art. 6º - Poderão participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, técnicos e especialistas nos assuntos em pauta, assim como representantes de órgãos e entidades interessadas na matéria, a fim de prestarem os esclarecimentos julgados necessários às decisões do COMSEA, mediante aprovação do colegiado. Art. 7º - A atividade exercida no COMSEA será considerada de relevante interesse público e os membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagem ou benefício. § 1º - Em caso de representação do COMSEA, ou a serviço do COMSEA, o Conselheiro Titular ou Suplente receberá um aporte financeiro para custear suas despesas como transporte, alimentação e hospedagem em outros municípios, estados e/ou país. § 2º - Cabe à mesa diretora emitir declaração de presença para fins de apresentação ao local de trabalho público ou privado do conselheiro em exercício. Art. 8º - As reuniões ordinárias do COMSEA serão realizadas mensal e extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu presidente ou por um terço de seus membros efetivos. Parágrafo Único: Na primeira reunião ordinária anual, o COMSEA estabelecerá seu cronograma de reuniões ordinárias para o ano, que independerão de convocação posterior. Art. 9º - Para convocação e reuniões extraordinárias é imprescindível a apresentação de solicitação ao (à) Secretário (a) geral do COMSEA, acompanhado de justificativa. Parágrafo Único: O (A) Secretário (a) Geral tomará as providências necessárias para a convocação da reunião extraordinária, a qual será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do ato da convocação, em dia, hora e local marcados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com a comunicação para todos os seus membros. Art. 10 - O segmento, a entidade ou a instituição cujo representante deixar de comparecer, sem justificativa formal, a 2(duas) reuniões ordinárias consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no mandato, será notificada a apresentar nova indicação de seu representante e, caso haja reincidência, será convocada outra entidade ou instituição, suplente do mesmo segmento, que foi eleito na Conferência. § 1º - O (s) membro (s) substituto (s) nos termos deste artigo, completará (ão) o mandato regimental do(s) respectivo(s) substituído(s) . § 2° - A justificativa deve ser feita por escrito e aprovada por maioria simples pelo colegiado do COMSEA. Art. 11 - É obrigatória a confecção de Atas das reuniões em livro próprio, devendo as mesmas, serem arquivadas pelo (a) Secretário (a) Geral, para efeito de consulta. Parágrafo Único: Nas atas das reuniões deverá constar: a) relação dos participantes de órgãos ou entidades que representam e as respectivas assinaturas; b) resumo de cada informe; c) relação dos termos abordados; d) discussões e deliberações tomadas como registro do número dos votos a favor, contra e abstenções; e) destaques solicitados pelos membros. Art. 12 - As reuniões do COMSEA terão duração máxima de 2(duas) horas, prorrogáveis por 30 (trinta) minutos. Parágrafo Único - As reuniões do COMSEA terão uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para seu início, a partir do horário da convocação. Art. 13 - O COMSEA funcionará com a maioria simples de seus membros (metade mais um), ou seja, ....... conselheiros em primeira chamada ou com qualquer número em segunda chamada; devendo as deliberações serem tomadas também pela maioria simples, levando-se em conta a totalidade dos membros presentes à reunião e condição da paridade. Art. 14 - É facultado a qualquer conselheiro do COMSEA apresentar assunto para a pauta, inclusive proposta para discussão e deliberação, as quais serão encaminhadas ao (à) Secretário(a) Geral, bem como sugerir a participação de técnicos nas reuniões. Art. 15 - As propostas de assuntos para a pauta devem ser encaminhadas ao (à) Secretário (a) geral do COMSEA 15 (quinze) dias antes da reunião ordinária, para que possam constar na ordem do dia. Parágrafo Único - Excepcionalmente, a Mesa Diretora do COMSEA poderá permitir a inclusão de assuntos extra pauta, considerando a relevância e a urgência dos mesmos. Art. 16 - As reuniões desenvolver-se-ão da seguinte forma: a) verificação do quórum; b) abertura; c) leitura, discussão e aprovação da ata anterior; d) comunicações; e) ordem do dia; f) manifestação da Plenária; g) votação; h) apresentação de propostas de pauta para a próxima reunião; i) encerramento. Art. 17 - As matérias submetidas à votação no COMSEA enquadrar-se-ão como: a) Resolução b) Deliberação c) Moção c) Documentos Administrativos CAPÍTULO 4 - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art.18 - O COMSEA tem a seguinte composição: 1- Presidência; 2- Vice-Presidência; 3- Secretaria Geral; 4- Plenária; 5- Comissões. Art. 19- A mesa diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) Geral do COMSEA será eleita na primeira reunião do Colegiado. Art. 20 - Ao (À) Presidente da COMSEA compete: a) convocar e presidir as reuniões da Plenária, cabendo-lhe o voto de desempate, quando necessário; b) designar um(a) secretário(a) Geral, na ausência do eleito. c) ordenar o uso da palavra, fazendo a inscrição e controlando o tempo; d) solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e) submeter à votação as matérias a serem discutidas pela Plenária, assegurando a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; f) constituir, nomear e organizar o funcionamento das Comissões; g) assinar as resoluções e deliberações do COMSEA e atos relativos ao seu cumprimento, bem como documentos pertinentes; h) submeter à apreciação da Plenária o relatório anual da COMSEA; i) dar posse aos conselheiros e assinar os respectivos termos; j) encaminhar questões de ordem nas reuniões e apresentar recomendações e moções à Plenária; k) firmar as Atas das reuniões e homologar as resoluções; l) dirimir as dúvidas oriundas da interpretação deste regimento Interno, devendo a matéria ser posteriormente submetida à aprovação da Plenária. Art. 21 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos atos acima descritos, em sua ausência. Art. 22 - Ao (À) Secretário(a) Geral do COMSEA compete: a) coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria Geral; b) preparar, antecipadamente, as reuniões da Plenária do COMSEA, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros; c) secretariar as reuniões do Conselho, lavrando e assinando as respectivas atas; d) elaborar minutas das resoluções referentes aos assuntos debatidos e aprovados; e) cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente do COMSEA; f) assessorar o Presidente do COMSEA nos assuntos pertinentes a sua competência; g) promover a cooperação entre o COMSEA e os órgãos de apoio temporário; h) encaminhar às entidades representadas no COMSEA cópias das atas das reuniões; i) encaminhar a pauta das reuniões aos conselheiros. j) Preparar e controlar a publicação, no JOM, de todas as decisões emanadas do COMSEA; k) acompanhar e apoiar as atividades das Comissões, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de trabalhos à Plenária; l) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente. Art. 23 - A Plenária é o órgão superior de consulta, deliberação e fiscalização do COMSEA. Art. 24 - Aos conselheiros compete: a) participar e votar nas reuniões das Plenárias; b) relatar matérias que lhe forem atribuídas; c) propor ou requerer esclarecimentos que lhe forem úteis, para melhor apreciação das matérias em estudo ou deliberação; d) zelar pela coordenação e integração dos órgãos públicos e entidades, direta ou indiretamente, envolvidas com a Segurança Alimentar e Nutricional, no município de Maricá; e) solicitar estudos e pareceres técnicos especializados sobre matérias de Interesse do COMSEA; f) propor, analisar e alterar o Regimento Interno do COMSEA e suas futuras alterações; g) desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente do COMSEA; h) exercer funções e prerrogativas deste Conselho estabelecidas em lei. Art. 25 - As Comissões têm caráter permanente e a finalidade de subsidiar o debate da Plenária, podendo ser criadas comissões Provisórias para assuntos pontuais, conforme aprovação da Plenária. Parágrafo Único – Só poderão participar das Comissões os membros Titulares ou Suplentes do COMSEA. Art. 26 - As atribuições das Comissões são: I – Preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do COMSEA; II- Promover articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Nacional de Prevenção à Obesidade e à Desnutrição, bem como à garantia da Soberania Alimentar; III- Apresentar relatório conclusivo à Plenária do COMSEA sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por esta, acompanhado de documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades. Art. 27 - Ficam designadas 4 (quatro) Comissões Permanentes: a) Comissão de Visitas e Fiscalização: É responsável pela visitação e fiscalização de instituições e setores que prestem assistência à Segurança Alimentar. Irá avaliar e emitir pareceres sobre o funcionamento e critérios de implantação de instituições, programas e projetos; b) Comissão de Projetos e Eventos: Será responsável por organizar e zelar pelo bom funcionamento de eventos e projetos produzidos pelo COMSEA ou que o mesmo esteja envolvido; c) Comissão de Justiça e Ética: Será responsável pelo respeito integral a este Regimento Interno e à Lei do COMSEA, bem como seu funcionamento interno e a relação entre os conselheiros; d) Comissão de Relações Públicas e Comunicações: É responsável pela relação do COMSEA com áreas externas; sua imagem pública; os processos de divulgação e publicização de ações. Art. 28 - As Comissões serão compostas observando-se a proporcionalidade dos diferentes segmentos integrantes do COMSEA: I- Todos os membros do COMSEA, titulares e suplentes, poderão participar das Comissões. II- Cada Comissão deverá eleger um Coordenador e um relator, referendado na Plenária do COMSEA. Art. 29 - Poderão ser convidados a participar das reuniões das Comissões, pelo respectivo coordenador, representante de segmentos interessados na matéria em análise e colaboradores. Art. 30 - As reuniões das Comissões serão convocadas pelo seu Coordenador, dando ciência à Secretaria Geral do COMSEA. Art. 31 - O quórum mínimo para instalação dos trabalhos e elaboração das propostas será de um terço dos representantes que compõem a Comissão de 06 (seis) membros. § 1º - Com no mínimo 2 (dois) membros presentes; § 2º - Serão levadas à Plenária do COMSEA todas as propostas que alcançarem a aprovação com maioria simples na Comissão. Art. 32 - Os debates e conclusões das reuniões das Comissões serão registrados em Atas próprias que, depois de assinadas, serão encaminhadas à Plenária. Art. 33 - A Secretaria Municipal de Economia Solidária e a Casa dos Conselhos prestarão ao COMSEA todo apoio técnico, logístico e administrativo que se fizer necessário. Art. 34 - As reuniões do COMSEA são públicas, podendo os ouvintes manifestarem-se apenas com a autorização da Plenária dos Conselheiros. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Plenária do COMSEA, em reunião ordinária, com aprovação por maioria simples da Plenária. Art. 36 - O presente Regimento Interno foi aprovado na Reunião Ordinária do COMSEA, no dia 16 de janeiro de 2025, por unanimidade. Art. 37 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado mediante aprovação por maioria absoluta (2/3) dos membros efetivos do COMSEA. Maricá, 16 de janeiro de 2025 Luis Frazão da Silva Secretário Geral Priscila da Silva Nascimento Presidente do COMSEA/MARICÁ EPT AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018093/2025 AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, caput da Lei Federal 14.133/21, referente ao processo administrativo nº 0018093/2025, que tem por objeto cujo objeto é aquisição de licenças da plataforma Banco de Preços, com o valor de R$ R$ 34.740,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais) em favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95. Maricá/ RJ, 22 de outubro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Administrativa Substituta - EPT Matrícula 1000215 AUTORIZO - – DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016814/2023 AUTORIZO a Dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/1993, referente ao processo administrativo nº 0016814/2023, que tem por objeto a contratação de empresa de serviço de servidor dedicado para hospedagem de website, e-mail institucional e banco de dados, incluindo suporte técnico especializado, backup de dados e recuperação de desastres, escalabilidade e atualizações de software, no valor de R$ 14.465,44 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em favor de HOSTGATOR BRASIL LTDA, CNPJ Nº 15.754.475/0001-40. Maricá/ RJ, 28 de outubro de 2025. EDUARDO FIGUEIREDO DE CARVALHO Diretor Planejamento e tecnologia - EPT Matrícula 1000238 RATIFICO - Dispensa de Licitação - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016814/2023 RATIFICO a Dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/1993, referente ao processo administrativo nº 0016814/2023, que tem por objeto a contratação de empresa de serviço de servidor dedicado para hospedagem de website, e-mail institucional e banco de dados, incluindo suporte técnico especializado, backup de dados e recuperação de desastres, escalabilidade e atualizações de software, no valor de R$ 14.465,44(quatorze mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em favor de HOSTGATOR BRASIL LTDA, CNPJ Nº 15.754.475/0001-40. Maricá/ RJ, 28 de outubro de 2025. VINICIUS PINTO DA MOTTA Diretor Financeiro Matrícula 1000164 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0004491/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E O OUTORGADO RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: MARICÁ FILMES: EXPANDINDO O LEGADO DA ARTE E A CULTURA AUDIOVISUAL BRASILEIRA NO MUNICÍPIO PRAZO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078.2414.3339020000000.1704 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01.00.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° ANGELO RAPHAEL BASILIO CARNEIRO 27/10/2025 21.000,00 413/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0017549/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E O OUTORGADO RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRUTURANTE DE UM GRUPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM MARICÁ/RJ: BASES PARA RESILIÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS URBANOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078.2414.3339020000000.1704 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01.00.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° ARIELE DA SILVA M. RODRIGUES FERREIRA 24/10/2025 21.000,00 409/2025 ELTON DOS SANTOS BARBOSA 24/10/2025 15.000.00 407/2025 TATIANA VIVAS DA SILVA 24/10/2025 15.000,00 408/2025 WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA 24/10/2025 21.000,00 406/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DO ADITIVO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0019051/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E OS OUTORGADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO. PROJETO: TRANSPORTE SUSTENTÁVEL E MOBILIDADE INTELIGENTE PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO OBJETO: RENOVAÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIORMENTE CELEBRADO, COM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE INÍCIO DEFINIDA NO PLANO DE TRABALHO, PERMANECENDO INALTERADA AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO TERMO ORIGINAL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 31/10/2025 FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078.2414 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° IGOR PAES NUNES SARDINHA 28/10/2025 60.000,00 417/2025 LUCIANA GOMES POSTICO 28/10/2025 60.000,00 418/2025 LUIZ ROBERTO ACACIO DE MATOS 28/10/2025 60.000,00 419/2025 TATIANA GOMES POSTICO 28/10/2025 84.000,00 420/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 IDR PORTARIA Nº 42, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 360, de 03.05.2022; Resolve: Art. 1º Exonerar, BRUNO LOURENCO BARBOSA, matrícula 700.108, com validade a partir de 31.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo DE-2, Diretor Jurídico, vinculado ao Instituto Municipal de Informações e Pesquisa Darcy Ribeiro-IDR. Art. 2º Nomear, YURI CHAVES DIAS, matrícula 700.131, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo DE-2, Diretor Jurídico, vinculado ao Instituto Municipal de Informações e Pesquisa Darcy Ribeiro-IDR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 31.10.2025. Maricá, 28 de outubro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR SOMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 673/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1742/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E ROLAVED ROLAMENTOS E VEDAÇÕES EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BOMBA D’ÁGUA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II DA LEI 14.133/21. VALOR: R$ 1.940,00 (MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II, E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 673/2025; MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 674/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1742/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E RIALTI MÁQUINAS E MOTORES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BOMBA D’ÁGUA, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II DA LEI 14.133/21. VALOR: R$ 3.011,00,00 (TRÊS MIL E ONZE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II, E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 674/2025; MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 1274/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA EDITORA A NOTÍCIA LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 1274/2025, homologado em 21/10/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 24/10/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL CATSERV UNID. QUANT VALOR UNITÁRIO TOTAL ANUAL 1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO 4227 CM/COLUNA 1.920 R$ 36,00 R$ 69.120,00 VALOR TOTAL R$ 69.120,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR EDITORA A NOTÍCIA LTDA CNPJ 40.213.951/0001-63 ENDEREÇO Av. Dom Helder Câmara, 160- Benfica/RJ, CEP: 20.911-292 REPRESENTANTE LEGAL KATIA AGUIDA DETTMAM CPF 001.901.137-74 RG 007.555.094-7 DETRAN/RJ E-MAIL katia.dettmam@odia.com.br TELEFONE (21) 98889-5089 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 25 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90016/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 27 de outubro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS KATIA AGUIDA DETTMAM EDITORA A NOTÍCIA LTDA AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 20918/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA E FITA DUPLA FACE 20241/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE DISCOS RÍGIDOS DE 18 TB Maricá, 27 de outubro de 2025. Atenciosamente, Deimison Neves dos Santos Matrícula 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças PORTARIA Nº 105 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 135/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13847/2021. O DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento contrato nº 135/2022, cujo objeto é a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPINA MANUAL, ROÇADA MANUAL E ROÇADA COSTAL EM ÁREAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme Pregão Presencial nº 25/2022. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor ROBSON GONÇALVES ORNELLAS – Matrícula n°. 500.633, na condição de FISCAL do contrato n.º 135/2022. Art. 2º INCLUIR o servidor MATHEUS DA CUNHA VIANA – Matrícula n° 500.615, na condição de FISCAL, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 135/2022. Art. 3º Em razão da alteração indicada nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: 1. JONATHAS DE OLIVEIRA TORRES – Matrícula nº. 500.605 2. UALLAS VILETE DA SILVA – Matrícula n.º 500.602 3. MATHEUS DA CUNHA VIANA – Matrícula n° 500.615 SUPLENTE: ÉLISSON JORGE DE BRITO CONCEIÇÃO – Matrícula nº. 500.510 Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 28 de outubro de 2025. ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR PORTARIA Nº 106 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 233/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21920/2023. O DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento contrato nº 233/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PINTURA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 83/2023 (Processo Administrativo nº 19582/2022, através do Pregão Presencial nº 01/2023). RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor JESSICA CARVALHO DE CASTRO CAVALCANTE – Matrícula nº. 900.054, na condição de FISCAL do contrato n.º 233/2023. Art. 2º EXCLUIR o servidor ROBSON GONÇALVES ORNELLAS – Matrícula n°. 500.633, na condição de FISCAL do contrato n.º 233/2023. Art. 3º INCLUIR o servidor RAWANNY RODRIGUES FIGUEIREDO – Matrícula n° 500.639, na condição de FISCAL, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 233/2023. Art. 4º INCLUIR o servidor MATHEUS MATEUS ESTEVES DOS SANTOS – Matrícula n° 500.634, na condição de FISCAL, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato n.º 233/2023. Art. 5º Em razão da alteração indicada nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: 1. ÉLISSON JORGE DE BRITO CONCEIÇÃO – Matrícula nº. 500.510 2. JONATHAS DE OLIVEIRA TORRES – Matrícula nº. 500.605 3. RAWANNY RODRIGUES FIGUEIREDO – Matrícula n° 500.639 SUPLENTE: MATHEUS MATEUS ESTEVES DOS SANTOS – Matrícula n° 500.634 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 28 de outubro de 2025. ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO - SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 02 DE PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 220/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9682/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ENGEBIO ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. OBJETO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: 1.1 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 220/2023, QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTO FLEXÍVEL – TAPA BURACO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9682/2023, MEDIANTE A PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2023, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI 8.666/93; NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1272/1278 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1297/1298 e 1316, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9682/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 28/10/2025 ATÉ 27/10/2026; 1.2 O REAJUSTE DOS VALORES NO PERCENTUAL DE 7,4934%, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 20 DO EDITAL, ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO N° 220/2023 (FLS.930/931) COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 40, XI E 55, III DA LEI N° 8.666/93, E CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 1272/1278; 1.3 O ACRÉSCIMO DE 4,5906%, REFERENTES AOS ITENS ADICIONADOS NO QUANTITATIVO INICIALMENTE CONTRATADO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO 65, I, “B”, E § 1°, DA LEI N° 8.666/93, CONFORME ANEXO I DESTE TERMO. VALORES: 2.1. APLICANDO O REAJUSTE CITADO NO ITEM 1.2, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSARÁ A FICAR ACRESCIDO EM R$ 1.572.920,53 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), ALÉM DE UM ACRÉSCIMO DE R$ 926.319,05 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E CINCO CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS CONFORME ITEM 1.3 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, CONFORME PLANINHA ANEXA. 2.2 O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 220/2023, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 22.677.746,29 (VINTE E DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ANEXA. RESUMO DAS ALTERAÇÕES VALORES (R$) VALOR ANTERIOR A RERRATIFICAÇÃO E REAJUSTE R$ 20.178.506,71 DIFERENÇA CONTRATUAL DA 1ª RERRATIFICAÇÃO R$ 926.319,05 DIFERENÇA DO VALOR REAJUSTADO R$ 1.572.920,53 VALOR TOTAL APÓS RERRATIFICAÇÃO E REAJUSTE R$ 22.677.746,29 PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.2317; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 684/2025; RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1 FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 220/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 27 DE OUTUBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS ORDEM DE INÍCIO DO CONTRATO 89/2025 ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 28/10/2025 AO CONTRATO N° 89/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9657/2024. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DOS ANEXOS E DA PISCINA NA ARENA MUMBUCA, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ - RJ PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSTRUTORA MACADAME LTDA. MARICÁ, 28 DE OUTUBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571 AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 SRP - REMARCANDO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é o registro de preços para aquisição de kit lanche, que se encontrava suspenso SINE DIE, tem nova data de realização do certame marcada para: 12/11/2025 às 13h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.