GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3049/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme art 2º do Decreto Legislativo nº 001, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DRYENE TAVARES AREAS SILVA, matrícula nº 115278, com validade a partir de 01/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo SM 1, de Secretário Municipal, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de outubro de 2025 João Maurício de Freitas Vice-Prefeito No Exercício da Chefia do Poder Executivo PORTARIA Nº 3050/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme art 2º do Decreto Legislativo nº 001, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, DRYENE TAVARES AREAS SILVA, matrícula nº 115693, com validade a partir de 02.10. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE-1, de SUBSECRETARIA, vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.10. 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de outubro de 2025 João Maurício de Freitas Vice-Prefeito No Exercício da Chefia do Poder Executivo PORTARIA Nº 3051/2025 O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme art 2º do Decreto Legislativo nº 001, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, REGINALDO MENDES LEITE, matrícula nº 115692, com validade a partir de 01.10. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo SM 1, de SECRETARIO vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10. 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 01 de outubro de 2025 João Maurício de Freitas Vice-Prefeito No Exercício da Chefia do Poder Executivo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13663/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Controle de Conformidade Processual (ACCP), AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamentação legal no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, que trata das hipóteses de dispensa de licitação, bem como no inciso correspondente do artigo 75, II e art. 23 do Decreto Municipal nº 78 , tendo em vista se tratar de contratação aonde o valor do objeto não ultrapassar os valores previstos para essa modalidade. A presente contratação tem por objeto suprir a necessidade da Secretaria de Administração do Município de Maricá quanto a aquisição de bombas centrífugas, destinadas a garantir o pleno funcionamento do sistema hidráulico do anexo da Prefeitura Municipal de Maricá, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor da empresa Essental Serviços Combinados LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.540.464/0001-09. Maricá, 30 de setembro de 2025. Gecimar Jorge de Aragão Secretário de Administração SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2025 O Secretário Rick Thomaz Aquino, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, CREDENCIA o servidor Marcus Vinicius Campos Sampaio, cargo COORDENADOR GERAL CNE-5, matrícula nº 114.118, para receber e aplicar recursos de Suprimentos de Fundos da Secretaria de Defesa do Consumidor, devendo ser observados pelo mesmo os ditames previstos na Legislação em vigor, que regulam a matéria. Maricá, 19 de setembro de 2025. Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor 113.484 SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PARTES: Prefeitura Municipal de Maricá/Secretária de Economia Solidária e Empreendedorismo Social e Instituto E-dinheiro Brasil OBJETO: A presente refere-se à notificação de rescisão unilateral do Termo aditivo nº. 06 do Termo de Colaboração nº 04/2019, processo administrativo nº. 5200/2019, cujo objeto é celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC especializada em gestão de bancos comunitários para a gestão de moeda social – moeda Mumbuca, banco Comunitário Popular de Maricá – Banco Mumbuca, cadastramento de beneficiários e pagamentos dos benefícios correlatos aos programas municipais Renda Mínima, Renda Básica da Cidadania e programa de Locação Social, bem como a promoção de todas as atividades constantes do Plano de Trabalho e da Planilha de custos, assinado em 30 de outubro de 2024. FUNDAMENTO DA RESCISÃO: A rescisão unilateral é motivada por inexecução contratual, conforme estabelecido no Art. 52 e 62 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA RESCISÓRIA: A rescisão é exercida em conformidade com a cláusula Décima Sexta, do Termo de Colaboração nº. 04/2019, que prevê a possibilidade de rescisão unilateral em caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela OSC. Prazo: Fica concedida a OSC o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de ampla defesa e contraditório. Esta notificação é emitida com a finalidade de notificar a Organização da Sociedade Civil e formalizar a rescisão e garantir que as obrigações sejam cumpridas. Maricá, 01 de setembro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social Matrícula: 113.486 * Esta matéria foi publicada originalmente na edição de nº 1776 de 01 de setembro de 2025. ERRATA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17519/2025 AUTORIZO - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1789/2025 O Secretário de Economia Solidária e Empreendorismo Social, Matheus Silva do Amparo, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a seguinte correção no texto da publicação abaixo mencionada: ONDE SE LÊ: ...no valor global de R$ 9.107.955.,28 (nove milhões, cento e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos)... LEIA-SE: ... no valor global de R$ 8.078.196,86 (oito milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos)... As demais cláusulas e condições da publicação original permanecem inalteradas. Maricá, 02 de outubro de 2025. Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social Matrícula 113.486 EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM OSC PARA GESTÃO DA MOEDA SOCIAL MUMBUCA E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DE MARICÁ, A FIM DE CONTEMPLAR A CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOLIDÁRIO. Trata-se de justificativa para a formalização da dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 30, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da rescisão do Termo de Colaboração nº 04/2019, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 028/2024, bem como, pela decisão nos autos do processo TCERJ nº 201.625-5/2025, pela suspensão do Edital de Chamamento Público nº 01/04, cujo objeto é a Gestão da Moeda Social Mumbuca para operacionalizar o pagamento dos benefícios, auxílios e programas sociais instituídos pela Prefeitura de Maricá, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico e solidário. A decisão pela rescisão decorreu de diversos descumprimentos pelo Instituto E-dinheiro Brasil, inclusive de cláusulas contratuais do Termo de Colaboração, em especial, a cláusula DÉCIMA SEXTA e, descumprimento de decisões exaradas pela Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo TCERJ nº 227.930-0/2023, além de falhas apontadas na Prestação de Contas da parceria, tornando essencial a tomada de providência por parte desta pasta, com intuito de evitar a paralisação, tanto no pagamento dos benefícios sociais pagos pela Prefeitura de Maricá, quanto na circulação da Moeda Social Mumbuca no Município. Justifica-se a dispensa, ainda, pelo fato de o Edital de Chamamento Público nº 01/2024, cujo objeto é a gestão da moeda social mumbuca e operacionalização dos pagamentos dos benefícios, auxílios e programas de transferência de renda, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico e solidário, estar suspenso, aguardando, decisão final do TCERJ nos autos do processo nº 201.625-5/2025. Cumpra-se ressaltar que, a Moeda Social Mumbuca transcende a definição simples de um programa de transferência de renda, e consolidou-se no Município de Maricá como pilar fundamental da política municipal de economia popular e solidária. Ela atua como um instrumento de dinamização econômica e como mecanismo essencial para garantir a dignidade e a segurança alimentar de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. A interrupção, ainda que breve, do fluxo de pagamento dos benefícios sociais por meio da Moeda Social Mumbuca, não representará mero inconveniente administrativo, mas sim um risco de desestabilização social e econômica para o Município. A parceria que se rege pelo Termo de Colaboração 04/2019 foi objeto de análise, em algumas oportunidades, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), onde foi evidenciada uma série de irregularidades, como o descumprimento das obrigações oriundas das prestações de contas e obstrução de controle externo e descumprimento de decisões judiciais administrativas, que erodiram a confiança e a idoneidade do parceiro perante a administração pública, não havendo outra opção à municipalidade em realizar a dispensa de chamamento público, nos mesmos moldes da atual parceria, a fim de ser dada continuidade aos projetos de desenvolvimento econômico e solidário. Diante do cenário, e do iminente vácuo administrativo na gestão da Moeda Social, conscientes que a interrupção acarretará em prejuízos econômicos ao comércio da cidade, de maneira ainda não mensurável, e para os beneficiários, perda de sua principal fonte de renda e subsistência, a Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social empreenderá na Dispensa de Chamamento Público, por meio do Processo Administrativo 17519/2025, com fulcro no artigo 30, inciso I da lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 54/2017, escolhendo a Associação Banco Popular de Maricá – Banco Mumbuca – Associação da Sociedade Civil, com experiência em Moedas Sociais e Finanças Solidárias para a gestão do ecossistema de benefícios sociais da Prefeitura Municipal de Maricá através da Moeda Social Mumbuca, por ter apresentado a proposta mais econômica e vantajosa, pelo prazo de 180 dias. Nesse sentido, abre-se prazo de 5 (cinco) dias corridos para a impugnação à presente justificativa, na forma do artigo 32, §2º da Lei 13.019/2014. Maricá, 02 de outubro de 2025. Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social Mat.: 113.486 PORTARIA Nº 04 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA EQUIPE TÉCNICA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17519/2025 A Secretária de Economia Solidaria e Empreendedorismo Social, e considerando a necessidade da criação de uma equipe técnica para análise da documentação da entidade parceira por dispensa de chamamento público que objetiva a formalização de parceria com a OSC para gestão da Moeda Social Mumbuca e para operacionalizar o pagamento dos benefícios, auxílios e programas de transferência de renda instituídos pela Prefeitura Municipal de Maricá, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico solidário, no âmbito do Município de Maricá, conforme Decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014. RESOLVE DESIGNAR PARA COMPOR A EQUIPE TÉCNICA OS SERVIDORES: Art. 1° Nomear Gladson de Oliveira Santos - Matrícula 112.830 Nomear David de Almeida Kiwlowicz – Matrícula 114.208 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 05/09/2025. Publique-se. Maricá, em 23 de setembro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO Matrícula: 113.486 SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 05 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17519/2025. A Secretária Municipal de Economia Solidaria e Empreendedorismo Social, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade da criação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução do termo de colaboração, a ser realizado através do Chamamento Público que objetiva a formalização de parceria com OSC para gestão da Moeda Social Mumbuca e para operacionalizar o pagamento dos benefícios, auxílios e programas de transferência de renda instituídos pela Prefeitura Municipal de Maricá, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico solidário, no âmbito do Município de Maricá, conforme Decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1° Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores, sob a presidência do primeiro: 1. Soraya Celi dos Santos de Araújo Silva, Matrícula 7898; 2. Ruan da Silva Pereira Jardim, Matrícula: 114.207; 3. Caio Cesar do Nascimento, Matrícula: 114.044; 4. Danielly da Silva Hora, Matrícula: 107.228 (suplente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 02 de Outubro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO Matrícula: 113.486 SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 06 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. DESIGNA GESTORA DO TERMO DE COLABORAÇÃO A SER CELEBRADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17519/2025 A Secretária de Economia Solidaria e Empreendedorismo Social, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de nomeação de um servidor para atuar como gestor do termo de colaboração que objetiva a formalização de parceria com OSC para gestão da Moeda Social Mumbuca e para operacionalizar o pagamento dos benefícios, auxílios e programas de transferência de renda instituídos pela Prefeitura Municipal de Maricá, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico solidário, no âmbito do Município de Maricá, conforme Decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1° Nomear Raiane Leitão Pereira Trindade - Matrícula 106.844 como gestora da parceria a ser celebrada através de Termo de Colaboração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 02 de outubro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO Matrícula: 113.486 SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 07 DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 04/2019, VISANDO A SUA RESCISÃO UNILATERAL, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 5200/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL OBJETO: O MUNICÍPIO RESOLVE RESCINDIR, DE FORMA UNILATERAL, COM FULCRO NOS ARTIGOS 52 E 62 DA LEI N.° 13.019/2014, O TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 04/2019, QUE TEVE POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE BANCOS COMUNITÁRIOS PARA A GESTÃO DE MOEDA SOCIAL – MOEDA MUMBUCA, BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA, CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CORRELATOS AOS PROGRAMAS MUNICIPAIS RENDA MÍNIMA, RENDA BÁSICA DA CIDADANIA E PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL, BEM COMO A PROMOÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO E DA PLANILHA DE CUSTOS, A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 2809, ALÉM DO DESCUMPRIMENTO DE ITENS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 04/2019, EM CONCORDÂNCIA COM A JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO ÀS FLS. 2773/2778, DOCUMENTO DE FLS. 2805/2806, O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 2779/2787, DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO ÀS FLS. 2772, BEM COMO A DEVIDA NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE FLS.2811/2813, E CONSUBSTANCIADA NOS DOCUMENTOS E OFÍCIOS ENCAMINHADOS À ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ACOSTADOS CÓPIAS ÀS FLS. 2449/2737, E MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA ÀS FLS. 2814/2836 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5200/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO. FICA RESGUARDADO À ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL., O DIREITO A RECEBER A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, APÓS O DEVIDO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO E APLICÁVEIS A HIPÓTESE EM TELA. PARÁGRAFO SEGUNDO. APÓS A ASSINATURA DO PRESENTE TERMO, A NOTA DE EMPENHO DE N.º 6427/2024 SERÁ ANULADA. PARÁGRAFO TERCEIRO. DEVEM SER DEVOLVIDOS OS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES, INCLUSIVE OS PROVENIENTES DAS RECEITAS OBTIDAS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS (OU O VALOR CORRESPONDENTE A ESTAS), REALIZADAS NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS, SOB PENA IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO RESPONSÁVEL, PROVIDENCIADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PARÁGRAFO QUARTO. NA HIPÓTESE DE HAVER VALORES A SEREM RECEBIDOS PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS, ESTES RESTARÃO RETIDOS ATÉ A COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DO PRAZO: SEM PRAZO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014; DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025 MARICÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 28/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17519/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A PARCERIA COM OSC PARA GESTÃO DA MOEDA SOCIAL MUMBUCA, E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, A FIM DE CONTEMPLAR A CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO, BEM COMO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO E DA PLANILHA DE CUSTOS. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: R$ 8.078.196,86 (OITO MILHÕES, SETENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 72.01.04.122.0054.2346; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8369/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. MARICÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 722, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 29/2015, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17167/2014, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 29 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015. A SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 29/2015, cujo objeto É A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITO À AVENIDA CARLOS MARIGHELLA, LOTE Nº 09, QUADRA Nº 14, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O Nº 54.053, PARA SEDIAR OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES MINISTRADOS PELO SENAI, conforme o processo administrativo n.º 17167/2014, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores ARILDA DA COSTA ROCHA VELLASCO – MATRÍCULA: 4437, CPF: 036.***.***-**, na condição de fiscal, e RAFAELLE DUTRA NUNES – MATRÍCULA: 106.660, CPF: 129. ***.***-** e TACIARA DOS REIS RESENDE – MATRÍCULA: 112.317, CPF: 089. ***.***-**, na condição de suplentes do Contrato n.º 29/2015. Art. 2º INCLUIR os servidores RAFAELLE DUTRA NUNES – MATRÍCULA: 106.660, CPF: 129. ***.***-**, na condição de fiscal e KAUÊ DE PAULA CHRISTO – MATRÍCULA: 113.672, CPF: 103. ***.***-**, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 29/2015. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – STELLY GOMES DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 106.087, CPF: 109.***.***-**; FISCAL – CAMILA DA CRUZ SANTIAGO – MATRÍCULA: 106.085, CPF: 122. ***.***-**;; FISCAL – RAFAELLE DUTRA NUNES – MATRÍCULA: 106.660, CPF: 129. ***.***-**;; SUPLENTE – KAUÊ DE PAULA CHRISTO – MATRÍCULA: 113.672, CPF: 103. ***.***-**;. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 19/09/2025. Publique-se. Maricá, 30 de setembro de 2025. ROSANA CORREA DOS SANTOS HORTA SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO