LEI Nº 3.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DAS DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio, com vistas ao incentivo do esporte, desenvolvimento socioeconômico, cultura, história e tradições próprias da comunidade, bem como a receber patrocínio de pessoas físicas e jurídicas para a realização de eventos públicos, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Lei à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Maricá e, no que couber, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista municipais. Art. 2º Compete à Secretaria de Comunicação Social do Município de Maricá – SECOM avaliar e decidir sobre a conformidade das propostas de patrocínio com a política de comunicação social da Administração Pública Municipal, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas nesta Lei e a correta aplicação dos recursos financeiros correspondentes, em articulação com os órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º desta Lei, a SECOM designará, no mínimo, 03 (três) membros para compor a Comissão Permanente de Patrocínios, no âmbito do Poder Executivo do Município de Maricá. § 1º A Comissão analisará as propostas de patrocínio, emitindo parecer fundamentado pela aprovação ou rejeição da proposta. § 2º Fica o titular do órgão ou da entidade municipal vinculado ao parecer emitido pela Comissão Permanente de Patrocínios. Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I – patrocínio: ação de comunicação por meio da qual o patrocinador adquire o direito de associação de sua imagem, produto e/ou serviços a eventos ou atividades de iniciativa de terceiros, de direito público ou privado, mediante a celebração de patrocínio; II – áreas de relevância e interesse público como: segmentos de esporte, educação, saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, ciência e tecnologia, segurança pública, desenvolvimento socioeconômico, dentre outros essenciais ao interesse público do Município de Maricá; III – chamamento público: procedimento administrativo de publicidade à oferta ou recebimento de patrocínio; IV – objetivo do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; ampliar relacionamento com públicos de interesse; divulgar símbolos e lemas oficiais, programas e políticas de atuação, produtos, serviços, posicionamentos; ampliar vendas; e agregar valor à marca do patrocinador; V – contrapartida: obrigação do patrocinado, em decorrência do patrocínio recebido; VI – objeto do patrocínio: formas de divulgação utilizadas para atingir os objetivos do patrocínio; VII – patrocinador: Poder Executivo Municipal ou terceiro que, mediante patrocínio, transfere recurso financeiro; VIII – patrocinado: Poder Executivo Municipal ou terceiro que, mediante patrocínio, executa o objeto do patrocínio; IX – proposta de patrocínio: documento que apresenta características, valores, justificativas e a metodologia de execução do patrocínio, informando outras singularidades da ação proposta ao patrocinador; X –patrocínio: instrumento jurídico de formalização, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações; XI – Comissão Permanente de Patrocínios: comissão designada pelo responsável pela SECOM, composta por no mínimo 03 servidores, que avaliará as propostas de concessão e recebimento de patrocínio; XII – projeto patrocinado: conjunto de operações limitadas no tempo das quais resulta produto destinado à satisfação de interesses compartilhados entre a Administração Pública Municipal e a outra parte, que pode assumir a posição de patrocinadora ou patrocinada; XIII – eventos patrocinados: congressos, seminários, simpósios, reuniões, projetos, campeonatos esportivos, encontros culturais ou esportivos, rodeios, cavalgadas e demais eventos técnicos, científicos, culturais, desportivos ou de outra natureza, com relevância e interesse público. Art. 5º O patrocínio poderá ser realizado mediante cotas ou de forma exclusiva e/ou contemplar ações específicas de interesse público do Município. § 1º A aplicação da marca/nome do patrocinador em materiais promocionais ou em peças de divulgação do projeto, ação, atividade ou evento patrocinado configura dever mínimo do patrocinado e direito básico do patrocinador. § 2º A publicidade do objeto de patrocínio deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. Art. 6º Não são considerados patrocínio para fins desta Lei: I – projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários; II – a permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca sem associação com o projeto patrocinado; III – o aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado; IV – o aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação; V – a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador; VI – a simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento; VII – a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse. Parágrafo único. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Patrocínios, em sintonia com o conceito de patrocínio adotado por esta Lei. Art. 7º A concessão e o recebimento do patrocínio de que trata esta lei observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurada ampla transparência quanto às propostas recebidas, aos critérios de seleção e aos resultados obtidos. Capítulo II DO PATROCÍNIO CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO SEÇÃO I Da Concessão e das Finalidades Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio para: I – realização de eventos ou projetos, realizados por terceiros, que contribuam para a promoção e o fortalecimento institucional, cultural, turístico, econômico ou social do Município de Maricá de relevância e interesse público e que, preferencialmente, promovam: a) a diversidade étnica e cultural; b) o respeito à igualdade; c) o desenvolvimento humano; d) a garantia de direitos fundamentais; e) o respeito ao meio ambiente, à educação e à cultura; f) o desenvolvimento sustentável. II – ações ou atividades para desenvolvimento de grupos culturais, vinculados às instituições estabelecidas no Município de Maricá, que participem com atuação destacada em eventos/competições oficiais reconhecidas ou promovidas por entidades legalmente constituídas, ainda que fora da circunscrição municipal. III – desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas, que residam ou estejam sediados no Município de Maricá, e participem com resultados satisfatórios de competições oficiais reconhecidas por Federação ou Confederação legalmente constituídas, ainda que não na circunscrição municipal. Art. 9º A concessão de patrocínio terá a finalidade de: I – fomentar, dentre outros, o incentivo à realização de eventos, atividades, ações ou projetos de interesse público e relevância local, estadual, nacional ou internacional, relacionados às diversas áreas em que o Município atua; e/ou II – legitimar a atuação do Município perante a iniciativa privada, mediante o apoio à realização de eventos ou atividades econômicas, a fim de gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade; Art. 10. Para a celebração de patrocínio será exigida do patrocinado a apresentação de documentos que comprovem a habilitação jurídica, à regularidade fiscal e outros necessários a demonstrar situações específicas de cada caso concreto. § 1º As documentações previstas nesta Lei não impedem a Administração de exigir outros documentos necessários, especialmente aqueles previstos em legislações vigentes. § 2º A concessão de patrocínio deverá estar acompanhada de justificativa que demonstre o interesse no segmento patrocinado, da vantajosidade da medida e dos retornos a serem obtidos. Art. 11. O pagamento dos direitos autorais relativos às obras intelectuais, suas execuções ou apresentações realizadas no âmbito do evento patrocinado será de responsabilidade exclusiva do promotor de evento. § 1º Caso o Município venha a ser condenado ao pagamento de direitos autorais, será cabível ação regressiva contra o responsável. § 2º O patrocínio deverá prever cláusula específica dispondo sobre a responsabilidade definida no caput. § 3° O patrocinado deverá manter durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. Art. 12. O valor do patrocínio previamente estipulado como encargo do Município é o máximo que será disponibilizado ao evento ou atleta, não havendo a possibilidade de que seja desembolsado valor superior. Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá destinar, anualmente, até 0,5% do seu orçamento inicial para a execução das ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária de cada exercício. SEÇÃO II Dos Procedimentos para Concessão do Patrocínio Art. 14. O Poder Executivo poderá conceder patrocínio, mediante a publicação de edital de chamamento público. § 1º É cabível a realização do chamamento público quando for constatada a viabilidade da comparação entre projetos diversos, todos capazes de promover os fins públicos do Poder Executivo Municipal. § 2º Será inexigível o chamamento público, entre outros casos, quando o projeto ou o evento a ser promovido for dotado de singularidade e aspectos exclusivos, tal como a originalidade do conteúdo, notoriedade, especialidade ou caráter inovador que tornem inviável a comparação objetiva. §3º A inexigibilidade de chamamento será ainda possível em casos de inequívoca demonstração mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, ou outro documento idôneo capaz de comprovar que a sua prestação exclusiva. § 4º Na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, a autoridade competente deverá justificar nos autos do processo administrativo e publicar o respectivo extrato no sítio oficial do Município, sem prejuízo da divulgação em outros meios de comunicação. Art. 15. O edital de chamamento público deverá conter, no mínimo: I – prazo para apresentação das propostas do interessado em receber o patrocínio; II – condições para o recebimento do patrocínio; III – documentação necessária para habilitação do interessado em receber o patrocínio. IV – formas e condições de participação dos interessados; V – valores do patrocínio; VI – critérios objetivos para aprovação das propostas de patrocínio; VII – modelo da proposta de patrocínio; VIII – sanções aplicáveis nos casos de inexecução total ou parcial do objeto; IX – outros critérios, conforme especificidades do objeto. Art. 16. Os interessados em participar do chamamento público para recebimento de patrocínio deverão apresentar, no momento da inscrição, a documentação exigida no edital, observadas as condições previstas nesta Lei. § 1º A documentação mínima exigida deverá conter: I – descrição minuciosa do objeto do patrocínio; II – demonstração da credibilidade e da capacidade gerencial do proponente em realizá-lo; III – demonstração da contribuição do projeto, ação, atividade ou evento para a política pública e de comunicação social do Município; IV – demonstração da viabilidade financeira; V – indicação dos resultados previstos; VI – demonstração da existência de interesse público; VII – contrapartida oferecida ao Município; VIII – outras informações e documentos exigidos pelo Município; IX – plano de trabalho. § 2º O responsável pela inscrição deverá, por declaração formal, atestar a veracidade dos documentos e informações apresentadas. Subseção I Da Habilitação ao Patrocínio – Pessoa Jurídica Art. 17. As pessoas jurídicas interessadas em obter patrocínio do Município deverão apresentar no mínimo os seguintes documentos junto ao Protocolo Geral do Poder Executivo: I – proposta de patrocínio; II – certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos; III – ata ou documento formal de designação da diretoria em exercício; IV – estatuto, regulamento ou compromisso da instituição, registrados em cartório; V – RG e CPF do representante legal; VI – alvará de funcionamento; VII – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; VIII – certidão negativa de débito junto ao INSS; IX – certidão de regularidade com o FGTS; X – cartão do CNPJ; XI – regulamento das atividades culturais, quando for o caso; XII – regulamento do evento, quando for o caso; XIII – regulamento da competição esportiva, quando for o caso; XIV – relatório de desempenho e resultados obtidos na área de atuação em que pretende obter patrocínio; XV – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade; XVI – a regularidade perante a Justiça do Trabalho; XVII – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; XVIII – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; XIX – outros que a Administração entender necessários. Parágrafo único. A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante toda a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Art. 18. Somente a pessoa jurídica que detém a responsabilidade legal pela iniciativa e realização do evento poderá apresentar a proposta de patrocínio. Subseção II Da Habilitação ao Patrocínio – Pessoa Física Art. 19. As pessoas físicas interessadas em obter patrocínio do Município deverão apresentar no mínimo: I – proposta de patrocínio fundamentada; II – comprovante de inscrição e recolhimento da taxa do evento, quando aplicável; III – documento que ateste que a competição/evento é reconhecida por Federação ou Confederação, quando aplicável; IV – documento de identificação; V – CPF; VI – comprovante de residência; VII – prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da pessoa física, ou outra equivalente, na forma da lei; VIII – prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista; IX – certidão negativa de insolvência civil X– certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; XI – currículo específico da área de atuação; XII – cronograma das atividades, quando aplicável; XIII – outros que a Administração entender necessários. § 1º Quando o interessado for menor de 18 anos, a documentação deverá ser apresentada em nome do representante legal, acompanhada de certidão de nascimento, casamento, adoção, guarda, tutela ou outro meio legal. § 2º A pessoa física patrocinada deverá manter durante toda a execução todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Seção III Da Avaliação da Proposta de Patrocínio Art. 20. A Comissão Permanente de Patrocínios analisará de forma fundamentada as propostas para concessão de patrocínio, emitindo parecer conclusivo pela aprovação ou rejeição. § 1º Para tanto, considerará, dentre outros critérios: I – consonância do objeto do patrocínio ao disposto no art. 8º desta Lei; II – credibilidade e capacidade técnica do proponente; III – contribuição da proposta para os objetivos do patrocínio; IV – valor da proposta; V – resultados previstos; VI – repercussão geográfica e populacional da ação; VII – expectativa de contribuição da ação; VIII – contribuição efetiva para o desenvolvimento econômico, social ou ambiental do Município. § 2º A Comissão poderá solicitar ajustes na proposta apresentada ou complementação de documentos a qualquer tempo. Seção IV Das Vedações Art. 21. É vedada a concessão de patrocínio pelo Poder Público quando: I – pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou que possuam débitos fiscais ou outras irregularidades junto ao Município; II – tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, submissão a trabalho escravo ou contratação ilegal de adolescentes; III – não estejam regularmente constituídas ou em funcionamento; IV – organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações; V – relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas; VI – que agridam o meio ambiente, a saúde ou violem normas de posturas do Município; VII – utilizem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 22. O Município não patrocinará eventos ou projetos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou que sejam organizados por estes, cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor público ou agente político municipal, incluindo vereadores, seus cônjuges ou parentes consanguíneos ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau. Capítulo III DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS MEDIANTE PATROCÍNIO A SER RECEBIDO PELO MUNICÍPIO Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a receber patrocínio quando houver interesse de terceiros em alocar recursos na realização de projetos, eventos, ações ou atividades promovidas pelo Município. § 1º O Município poderá receber patrocínio de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos. § 2º O recebimento de patrocínio deverá estar acompanhado de justificativa que demonstre o interesse no segmento patrocinado, da vantajosidade da medida e dos retornos a serem obtidos. Art. 24. A seleção para o recebimento de patrocínio será realizada mediante a publicação de edital de chamamento público. § 1º O edital conterá, no mínimo: I – data prevista para realização do projeto ou evento; II – formas e condições de participação dos interessados; III – valores do patrocínio; IV – período para apresentação das propostas, de no mínimo 15 (quinze) dias; V – prazo para análise das propostas; VI – critérios de aprovação; VII – sanções aplicáveis nos casos de inexecução total ou parcial do objeto; VIII – documentação necessária para habilitação de pessoa física; IX – documentação necessária para habilitação de pessoa jurídica; X – modelo da proposta de patrocínio; XI – outros critérios, conforme especificidades do objeto. § 2º O aviso do edital será publicado no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 25. É permitida, desde que associados à ação ou projeto patrocinado, a divulgação dos patrocinadores em eventos públicos promovidos pelo Município, como forma de reconhecimento institucional, nos espaços, mídias e formatos previamente autorizados pela Administração Pública § 1º A exposição da marca, símbolo, serviço ou produto do patrocinador considerará a pertinência e proporcionalidade do patrocínio oferecido. § 2º Poderá haver tratamento diferenciado entre os patrocinadores de acordo com o montante de recursos destinados, desde que respeitados os princípios da impessoalidade e transparência. § 3º Para patrocínios de valores equivalentes, a divulgação será realizada de forma igualitária. Art. 26. Não será condição obrigatória que o patrocinador tenha vinculação direta com a área de atuação do projeto ou do evento. Art. 27. As propostas para recebimento de patrocínio pelo Município serão analisadas pela Comissão Permanente de Patrocínios, com base nos seguintes critérios: I – atendimento aos requisitos do edital; II – valor do patrocínio; III – consonância à estratégia de comunicação social da administração municipal. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar ajustes na proposta ou complementação de documentos. Art. 28. Após análise dos documentos apresentados, a Comissão emitirá, no prazo de 10 (dez) dias, parecer conclusivo acerca da aceitação ou não da proposta. Art. 29. É vedado ao Município receber patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento, inidoneidade ou em outras normas aplicáveis, ou que possuam débito fiscal ou outras irregularidades junto ao Município. Art. 30. Aplicam-se ao recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal as vedações dispostas nos artigos 21 e 22 desta Lei. Capítulo IV DAS CONTRAPARTIDAS Art. 31. A contrapartida do Poder Executivo Municipal, nos instrumentos em que figurar como patrocinado, consistirá exclusivamente em ações de divulgação e promoção da marca do patrocinador, tais como: I – inclusão da logomarca do patrocinador em materiais institucionais, banners e mídias digitais; II – menção ao patrocinador em peças de comunicação e nos eventos promovidos; III – outras formas de reconhecimento público, observada a vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Parágrafo único. É vedado ao Município repassar recursos financeiros, doar bens, ou ceder direitos sobre serviços e bens públicos a título de contrapartida. Art. 32. O patrocinado que receber recursos públicos assumirá, além da realização do projeto ou evento, as contrapartidas que lhe couberem, entre elas: I – veiculação de publicidade com a divulgação do patrocinador, por material impresso ou digital, relacionado ao projeto ou evento; II – disponibilização de tempo e espaço em evento ou atividade para a apresentação de palestras ou vídeos institucionais; III – entrega de credenciais ou convites ao patrocinador, em quantidade previamente estabelecida; IV – outras compensações previstas em regulamento. § 1º É requisito do patrocínio a associação da marca, símbolo, produto ou serviço do patrocinador ao patrocinado ou ao evento patrocinado. § 2º A veiculação da marca institucional da Administração Pública observará os símbolos oficiais, sem caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 3º Todas as despesas relativas às contrapartidas ficarão a cargo do patrocinado. Capítulo V DA FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO Art. 33. Após a aprovação pela Administração Pública Municipal, as partes deverão realizar a assinatura do instrumento de patrocínio no prazo de até 10 (dez) dias. Art. 34. O instrumento de patrocínio deverá conter, no mínimo: I – identificação e qualificação das partes; II – objeto e seus elementos característicos; III – forma de execução; IV – valor e condições de pagamento; V – prazos de execução; VI – crédito orçamentário correspondente; VII – direitos e responsabilidades das partes, penalidades e multas; VIII – hipóteses de rescisão; IX – indicação do fiscal da relação jurídica; X – reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa; XI – vinculação ao edital, quando aplicável; XII – forma de prestação de contas; XIII – legislação aplicável; XIV – a obrigação de manter, durante toda a execução da relação jurídica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, nos casos de inexigibilidade; § 1º A proposta de patrocínio aprovada integrará o instrumento correspondente. § 2º O Plano de Trabalho, contendo detalhamento das atividades, cronograma, orçamento e contrapartidas, integra o instrumento de patrocínio e é condição obrigatória para a sua celebração. Art. 35. Os valores do patrocínio não utilizados na execução integral do objeto deverão ser devolvidos ao Município de Maricá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a prestação de contas. Parágrafo único. A devolução dos recursos dar-se-á de forma proporcional e atualizada, conforme regulamentação definida pelo Poder Executivo. Capítulo VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36. No prazo de 30 (trinta) dias do término da relação jurídica, o patrocinado que receber recursos públicos estará obrigado a prestar contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar: I – aplicação dos recursos; II – ações realizadas; III – resultados atingidos; IV – o cumprimento das contrapartidas pactuadas pelo patrocinado. Art. 37. Quando receber patrocínio, o Município deverá elaborar prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do projeto ou evento, contendo: I – aplicação dos recursos recebidos; II – ações realizadas; III – resultados obtidos; IV – comprovação das contrapartidas prestadas. Art. 38. A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá: I – ofício dirigido à Chefia da Pasta com dados identificadores do instrumento de patrocínio; II – cópia do instrumento de patrocínio e alterações; III – cópia da proposta de patrocínio; IV – relação de pagamentos, acompanhada das notas fiscais originais; V – comprovação dos meios de divulgação empregados; VI – comprovação dos resultados obtidos; VII – outros documentos previstos no instrumento de patrocínio. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal deverá analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas apresentada pelo patrocinado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, de forma justificada, uma única vez por igual período. Art. 39. O não cumprimento do dever de prestar contas, ou a reprovação das contas, implicará: I – restituição integral dos valores recebidos, devidamente atualizados; II – impossibilidade de celebrar novos instrumentos de patrocínio com o Município até a regularização; III – comunicação aos órgãos de controle competentes. Parágrafo único. As sanções não afastam outras responsabilidades civis, administrativas ou penais. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. O Poder Executivo disponibilizará, em meio digital de acesso público, relatório anual contendo os valores destinados a patrocínios, as propostas selecionadas, os proponentes contemplados e os resultados obtidos. Art. 41. As ações de comunicação decorrentes dos instrumentos de patrocínio devem obedecer às disposições do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Art. 42. A efetivação das disposições desta Lei que demandem regulamentação decorrerão de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 4 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 233, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO N.º 1.102, DE 14 DE JUNHO DE 2023, PARA FINS DE DESTINAR O LOTE 1-M À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DA BASE DA FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS DE MARICÁ. CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.102/2023 destinou o imóvel denominado lote 1- M, situado no lugar denominado Flamengo, 1º distrito deste Município, inscrito no RGI sob o nº 68.763, com área total de 7.586,26m², à construção de uma unidade escolar; CONSIDERANDO que, em razão da inviabilidade técnica e operacional da utilização do terreno para a construção da escola e da necessidade urgente de espaço adequado para a Base da Frota de Veículos Municipais de Maricá, impõe-se a alteração da destinação anteriormente prevista; CONSIDERANDO que a alteração atende ao interesse público, promovendo a racionalização dos serviços e garantindo infraestrutura adequada para o funcionamento da frota municipal; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Maricá, combinado com o artigo 5º, alíneas “i” e “m” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica formalmente desafetado o imóvel denominado lote 1-M, situado no lugar denominado Flamengo, 1º distrito deste Município, inscrito no RGI sob o nº 68.763, anteriormente destinado à construção de uma unidade escolar, conforme Decreto nº 1.102/2023. Art. 2º Fica o referido imóvel afetado ao novo uso consistente na instalação e no funcionamento da Base da Frota de Veículos Municipais de Maricá, atendendo ao interesse público e à racionalização dos serviços. Art. 3º Fica a Secretaria de Administração de Maricá, por meio de sua Assessoria Jurídica, autorizada a tomar todas as providências cabíveis para efetivar a desafetação e a nova afetação, procedendo às anotações e averbações necessárias, nos termos da Lei n.º 6.015/73. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta nova destinação correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Maricá, aos 4 dias do mês de novembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 234, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025. CONSIDERANDO o feriado do dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, quinta-feira; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira. Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, dia 4 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 235, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 812, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tratam da responsabilidade na gestão fiscal e do controle externo das contas públicas; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, sobre normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para entrega da Prestação de Contas Anual de Governo; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar rotinas administrativas e técnicas que assegurem a qualidade, a tempestividade, a fidedignidade e a regularidade na elaboração da Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Acompanhamento da Prestação de Contas Anual de Governo, com a finalidade de coordenar, organizar, revisar e monitorar as informações necessárias à elaboração da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal de Maricá. Art. 2º A Comissão Técnica será composta por: I – 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município; II – 04 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças; III – 01 (um) representante da Secretaria de Administração; IV – 01 (um) representante da Secretaria de Educação; V – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; e VI – 01 (um) representante da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. § 1º A composição da Comissão deverá contar com servidores com perfil técnico compatível com os objetivos deste decreto. § 2º Os representantes da Controladoria Geral do Município atuarão exclusivamente para fins consultivos e de orientação técnica em acompanhamento aos trabalhos, sem participação direta na consolidação das informações ou validação final dos dados apresentados. § 3º Poderá ser solicitada pela Comissão a participação de servidores das demais áreas da gestão para colaboração no processo de acompanhamento da elaboração da prestação de contas. Art. 3º Portaria conjunta, expedida pelos titulares da Controladoria Geral do Município e da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, designará o Presidente, seu eventual substituto, bem como os demais membros da referida comissão. Art. 4º A Comissão se reunirá mensalmente para deliberar e acompanhar os assuntos pertinentes às suas atribuições, devendo ser lavrada ata de cada reunião e ao final dos trabalhos, formalizado um relatório consolidado das atividades desenvolvidas e das informações prestadas. § 1º Pelo exercício da função de membro da comissão de que trata este decreto não caberá remuneração de qualquer espécie. § 2º As reuniões da Comissão ocorrerão dentro do expediente normal, com ciência e anuência das chefias imediatas. Art. 5º A Comissão encaminhará o relatório final consolidado acompanhado da minuta da prestação de contas para análise da CGM em até 30 (trinta) dias anteriores ao prazo de seu envio ao órgão de controle externo. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 812, de 09 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 236, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, art. 1°, inciso XII e na Lei Estadual n°7035/2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura; Lei 2606 de 25 de junho de 2015 que institui o Sistema Municipal de Cultura. DECRETA: Art. 1° Fica convocada a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2025 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias. Parágrafo único. Ficam também convocadas as Pré-Conferências a realizar-se nos dias 29 e 30 de novembro e 06 e 07 de dezembro nos 4 distritos respectivamente. Art. 2° São objetivos da Conferência Municipal de Cultura: I – propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entres os entes federativos e destes com a sociedade civil que dinamiza os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para avanço da consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo seus respectivos componentes e instrumentos de gestão; II – discutir a cultura do município nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social, da diversidade cultural, da plena cidadania, como fator de desenvolvimento sustentável e seu caráter transformador e gerador de cidadania; III – promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; IV – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o aceso à produção e a fruição dos bens, serviços e espaços culturais; V – facilitar, estimular, e apoiar a formação dos fóruns setoriais, fóruns regionais e redes em prol de cultura no âmbito das regiões do município; VI – promover as diretrizes da elaboração do Plano Municipal de Cultura de Maricá; VII – eleger o Conselho Municipal de Cultura. Art. 3° A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema geral: “A Democratização e Valorização da Cultura Local como Vetor do Desenvolvimento Social de Maricá”. Art. 4º A IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá terá como tema específico: “A Discussão do Plano Municipal de Cultura”. Art. 5° Para a organização, desenvolvimento e coordenação de suas atividades, a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá contará com uma comissão organizadora que será composta por 4 (quatro) membros, sendo: I – 2 (dois) membros representantes do Poder Público, indicados pela Secretária de Cultura; II – 2 (dois) membros da Sociedade Civil indicados pelo Fórum Cultural Permanente de Maricá. Art. 6° Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento, as seguintes atribuições: I – organizar as Pré-Conferências; II – elaborar o Regimento da IX Conferência Municipal; III – propor critérios de participação da sociedade civil; IV – definir o local, a pauta e a programação da Conferência Municipal; V – estabelecer as regras adicionadas, realizar as articulações necessárias e programar as condições de organização da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, em composições com o Poder Público. Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal será exercida pela titular da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 7° A Secretaria Municipal de Cultura expedirá as normas complementares para execução deste Decreto. Art. 8° Fica a Secretaria Municipal de Cultura do município autorizada a: I – publicar o Regimento da IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá após elaboração e aprovação da Comissão Organizadora e da Plenária da IX Conferência Municipal de Cultura; II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da vocação objeto deste Decreto. Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 4 dias do mês de novembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 26.106.654,19 (VINTE E SEIS MILHÕES, CENTO E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 26.106.654,19 (VINTE E SEIS MILHÕES, CENTO E SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 4.4.9.0.52 1501 22330 R$ 238.481,05 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.1.47 1501 19685 R$ 10.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.1327 CONVÊNIO PROEIS BOMBEIRO 3.3.3.0.17 1704 21290 R$ 850.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.30 1501 22067 R$ 261.518,97 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 1 - PLANO PREVIDENCIÁRIO 9.272.63.2311 PAGAMENTO DE INATIVOS, PENS E OUTR DO PP 3.1.9.0.91 1800 22333 R$ 20.000,00 56 – SECRETARIA DE PESCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.61 1704 22332 R$ 2.108.593,49 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 4.4.9.0.51 1704 20940 R$ 1.358.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.35 1704 20942 R$ 372.358,97 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1501 19683 R$ 2.897.618,40 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2085 REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST 3.3.9.0.39 1500 22331 R$ 27.409,92 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.80.2542 VIGILÂNCIA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 3.3.9.0.34 1704 21804 R$ 5.128.603,39 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.47 1501 19684 R$ 130.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1541 22334 R$ 302.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.33 1704 22289 R$ 3.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1543 22335 R$ 2.550,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 8.600.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2411 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ICTIM 3.1.9.1.96 1500 20354 R$ 99.520,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 200.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.39 1704 20932 R$ 500.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 26.106.654,19 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1541 20342 R$ 302.000,00 51 – SECRETARIA DE TRÂNSITO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.79.2227 SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE VIAS PÚBL 3.3.9.0.39 1704 20987 R$ 5.128.603,39 56 – SECRETARIA DE PESCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.125.1237 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA 3.3.9.0.39 1704 21899 R$ 2.108.593,49 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 4.4.9.0.51 1704 22084 R$ 2.634.492,76 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1500 18925 R$ 27.409,92 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 3.3.9.0.39 1704 21872 R$ 292.500,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20532 R$ 850.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 26.782.85.2318 AQUISI. MANUTENÇÃO E MONITOR DA FROTA 4.4.9.0.52 1754 21834 R$ 3.537.618,42 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 1 - PLANO PREVIDENCIÁRIO 9.122.63.2565 TAXA DE ADM. DO PLANO DE CAPITALIZAÇÃO PREV. 3.3.9.1.39 1800 21784 R$ 20.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.5.0.39 1704 21889 R$ 977.293,04 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1543 21563 R$ 2.550,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1306 IMPLANTAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E UTOPIAS 3.3.9.0.39 1704 21887 R$ 800.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21867 R$ 1.796.200,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 26.781.122.1055 AMPLIAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 4.4.9.0.51 1704 21864 R$ 7.529.873,17 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2411 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ICTIM 3.3.9.0.36 1500 19899 R$ 99.520,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 26.106.654,19 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 217 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ (JOM) Nº 1.798 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Onde se lê: DECRETO Nº 217, de 15/10/2025. Leia-se: DECRETO Nº 217, de 22/10/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 30/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14847/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (CODEMAR) E AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR). OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TEM COMO OBJETO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, SEM O REPASSE DE VERBAS ENTRE AS PARTES, COM O OBJETIVO A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PORTARIA CCC N.º 761, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 30/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14817/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica Nº. 30/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor SANDRO ARLEY MOURA MELO – MATRÍCULA: 114.848, CPF: 863.367.383-53, para figurar como GESTOR do Termo de Cooperação Técnica N.º 30/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Cooperação Técnica N.º 30/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – NÍVEA MATTOS DE FIGUEIREDO – MATRÍCULA: 3000.463, CPF: 120.351.007-12; FISCAL ADMINISTRATIVO – RENATA DIAS DE MEDEIROS – MATRÍCULA: 114.618, CPF: 012.441.617-99; SUPLENTE – ANDRÉ PAULO NUNES LIMA – MATRÍCULA: 114.091, CPF: 807.286.859-49; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PORTARIA Nº 3242, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL DE MARICÁ - CDESSM. CONSIDERANDO a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá – CDESSM, como órgão de assessoramento do Prefeito, nos termos da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Complementar nº 412, de 21 de agosto de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 3° do Decreto 179, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá - CDESSM; O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomeia os seguintes membros para comporem o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável de Maricá - CDESSM: I – Presidente da CODEMAR: a) Celso Pansera – Matrícula: 1200804. II – Chefe de Gabinete do Prefeito: a) Dayrlene da Silva Costa – Matrícula: 113.513. III – Secretário(a) Executivo de Gestão de Governo: a) Arlen Pereira – Matrícula: 113.477. IV – Secretário(a) de Representação e Articulação Institucional: a) Ivana Cristina Melo de Moura – Matrícula: 113.504. V – Presidente da Empresa Pública de Transportes – EPT: a) Celso Haddad Lopes – Matrícula: 1000122. VI – Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR: a) Igor Paes Nunes Sardinha – Matrícula: 700094. VII – Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR: a) Paulo Guilherme Lopes de Araújo – Matrícula: 500569. VIII – Presidente do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM: a) Cláudio de Souza Gimenez – Matrícula: 1300098. IX – Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM: a) Priscila França de Almeida Souza – Matrícula: 5539. X – Presidente da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR: a) Márcia da Silva Ferreira – Matrícula: 800390. XI – Presidente da Companhia Maricá Alimentos: a) Marlos Luiz de Araujo Costa – Matrícula: 1600110. XII – Presidente da Empresa de Cultura e Turismo – CTMAR: a) Antônio Carlos Grassi – CPF: ***.***.***-00. XIII – Presidente da Maricá Global Invest S.A.: a) Marcelo Batista Gomes – CPF: ***.***.***-72. Parágrafo único. O Membro nomeado no inciso I deste artigo exercerá a presidência do CDESSM. Art. 2º Os demais membros nomeados exercerão suas funções nos termos das atribuições previstas no Decreto nº 179, de 29 de agosto de 2025. Art. 3º A participação dos membros do Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 13 do Decreto nº 179/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO GABINENTE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3307/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA MARTHA BALBINO DO ROSARIO A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora MARTHA BALBINO DO ROSARIO, matrícula nº 115609, que exerce a função de Coordenador, Símbolo CNE 6, lotada na Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social para o Gabinete do Prefeito, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.10.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 24 de outubro de 2025. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO DE CREDENCIAMENTO N°. 02/2025 – OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO A Ouvidoria Geral do Município, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal n° 2.494, de 26 de novembro de 2013. CREDENCIA a servidora Marcia Costa Mota, matrícula n° 111.672, para recebimento de suprimento de fundos da Ouvidoria Geral do Município, referente ao exercício de 2025, devendo ser observados pela mesma, os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 29 de outubro de 2025 Barbara Machado da Costa Ouvidora Geral Matrícula 113.516 ATOS CONJUNTOS EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2025 – REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020483/2025 PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA DE MOEDA SOCIAL MUMBUCA E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, VISANDO A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), INSTITUÍDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 245.700,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2319; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.46.00.00.00; FONTE DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 238/2025; TERMO DE COLABORAÇÃO: 01/2025. DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 27 de outubro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL 54/2017, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020483/2025. Maricá, 27 de outubro de 2025. Celso Haddad Lopes Presidente da Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social PORTARIA EPT Nº 318 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDÊNCIA DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento do Termo de Cooperação nº 01/2025 e seus aditivos, cujo objeto é a concessão de apoio à Administração Municipal para a gestão do programa de moeda social mumbuca e para operacionalizar o pagamento do auxílio alimentação aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e inativos da EPT, referente ao Processo Administrativo nº 0020483/2025, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal 54/2017 e demais legislações aplicáveis ao tema. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do cumprimento do termo de cooperação nº 01/2025 e seus aditivos, cujo objeto é a concessão de apoio à Administração Municipal para a gestão do programa de moeda social mumbuca e para operacionalizar o pagamento do auxílio alimentação aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e inativos da EPT. FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JULIANA SOARES CAMPELO 178.***.***-** 1000228 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL CARLA SAMPAIO MARINHO BARBOSA DE OLIVEIRA 122.***.***-** 1000195 FISCAL JEFFERSON ALBINO SILVA 136.***.***-** 1000242 FISCAL SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAUJO SILVA 042.***.***-** 7898 FISCAL DANIELLY DA SILVA HORA 146.***.***-** 107.228 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2025. AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 27 de outubro de 2025. Celso Haddad Lopes Presidente da Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIO Nº 02/2025 PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da sua Comissão Especial de Fiscalização Acompanhamento dos Concursos Públicos, no cumprimento ao previsto no subitem 2.5.8 do Edital n° 1/2018 de abertura do Concurso, CONVOCA o candidato Thiago Luis Souza de Oliveira a comparecer no local, na data e horário estabelecidos no item 1, para confirmação da auto declaração realizada no ato da inscrição. O candidato efetuou sua inscrição na vaga reservada para candidatos negros (pretos e pardos) do Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Maricá e obteve o direito a realizar o procedimento de heteroidentificação por meio de decisão proferida no processo judicial n. 0821283-11.2024.8.19.0031. 1. A confirmação, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão criada para este fim pela Prefeitura Municipal de Maricá, a qual verificará a condição declarada pelo candidato. A aferição será realizada na EMAR (Escola de Governo de Maricá), às 9h, no dia 13/11/2025, situada à Rua Álvares de Castro, n. 538, Centro, Maricá-RJ, CEP 24.900-880 (Próximo a Prefeitura Municipal, na frente do prédio do SIM Centro). 2. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada da entrevista ou sua realização fora da data, do local e do horário estabelecidos neste Edital. De acordo com o subitem 2.5.9, o Candidato que não atender à convocação será excluído do Concurso. 3. O Candidato deverá comparecer para realização da entrevista munido de documento de identificação válido e com foto. No caso de roubo ou perda do referido documento de identificação, só poderá realizar a entrevista o Candidato que apresentar Boletim de Ocorrência de no máximo 30 (trinta) dias que antecedem à realização dessa entrevista. 4. De acordo com o subitem 2.5.10, a Comissão de Heteroidentificação, instituída pela Prefeitura Municipal de Maricá, terá competência deliberativa. 5. De acordo com o subitem 2.5.11, a Comissão de Heteroidentificação, responsável pela verificação da veracidade da Autodeclaração, considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do Candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. 6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 7. O resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Concurso , no dia 17 de novembro de 2025. 8. O Candidato poderá interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, entregando-o pessoalmente na Subsecretaria de Recursos Humanos, situada à Rua Álvares de Castro, nº 346 - Centro, Maricá – RJ, CEP 24900-880, no dia 19 de novembro de 2025, das 8h às 17 h. 9. O resultado do recurso previsto no item 8 final será divulgado no endereço eletrônico do concurso , no 26 de novembro de 2025. Maricá, 05 de novembro de 2025. Fernando da Silva Pereira Matrícula 7334 | Presidente Comissão Especial de Ficalização e Acomplanhamento de Concursos Públicos DECRETO Nº 820, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 | publicado no JOM nº 1278, de 21 de fevereiro de 2022. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 34/2022, VISANDO A REPACTUAÇÃO DOS SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSOADMINISTRATIVO N.º 3172/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TIME SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N.º 34/2022 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, PARA DESEMPENHO REGULAR DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS E COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, AMPARADA NO ARTIGO 57, II, DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 4869/4878, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 5085 E 5146, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 5106, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 5043/5044, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 4877/4896, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 5048/5054, 5094/5095, 5114/5115, 5120/5122, 5136/5137 E 5142/5143, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3172/2021, NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO 34/2022, DE FORMA RETROATIVA, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REFERENTE AO PERÍODO REMANESCENTE COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2024 A 28/02/2025, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 DE FLS. 4460/4482, REGISTRADA NO MTE SOB O N.º RJ001182/2024, COM DATA DE REGISTRO EM 22/05/2024, CELEBRADA ENTRE SIND TRAB EMP TEL TRAN DAD CORR ELETR TELEF M CEL SER TRONC COMUM RADCHA TELMA PROJ CONST INS OP EQUIP MEI FIS TRAN SIN SIM OP TEL ES RJ., CNPJ: 33.955.956/0001-04; E SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 34.037.150/0001-91, CONFORME A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 4869/4876, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3172/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 7928/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 9224/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 34/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025. MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 299/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17110/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO” DO CONTRATO N.° 299/2025, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 118, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17110/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA E CONTÍNUA DE GASOLINA COMUM E DIESEL S-10, COM O COMODATO NÃO ONEROSO DE TANQUE E EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO NO POSTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024-SRP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11737/2024), NA FORMA ABAIXO:” ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. DE LITROS 1 GASOLINA USO: PARA AUTOMOTIVOS, CLASSIFICAÇÃO: COMUM, ÍNDICE DE OCTANAGEM: IAD 87 MIN. ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. 1.806.798 2 ÓLEO DIESEL USO: AUTOMOTIVO, APRESENTAÇÃO: COM BIODIESEL, COMPOSIÇÃO: CONCENTRAÇÃO DE ENXOFRE 10 MG/K. ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. 1.516.410 LEIA-SE: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA E CONTÍNUA DE DIESEL S-10, COM O COMODATO NÃO ONEROSO DE TANQUE E EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO NO POSTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2024 – SRP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11737/2024), NA FORMA ABAIXO:” ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. DE LITROS 2 ÓLEO DIESEL USO: AUTOMOTIVO, APRESENTAÇÃO: COM BIODIESEL, COMPOSIÇÃO: CONCENTRAÇÃO DE ENXOFRE 10 MG/K. ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. 1.516.410 RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 299/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 296/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17109/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S.A. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO” DO CONTRATO N.º 296/2025, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 117, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17109/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA E CONTÍNUA DE GASOLINA COMUM E DIESEL S-10, COM O COMODATO NÃO ONEROSO DE TANQUE E EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO NO POSTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2024-SRP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11737/2024), NA FORMA ABAIXO:” LEIA-SE: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É O FORNECIMENTO E ENTREGA PARCELADA E CONTÍNUA DE GASOLINA COMUM, COM O COMODATO NÃO ONEROSO DE TANQUE E EQUIPAMENTOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ARMAZENAMENTO NO POSTO DE ABASTECIMENTO MUNICIPAL, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 33/2024 – SRP (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11737/2024), NA FORMA ABAIXO:” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 296/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2025. MARICÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 841, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 175/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14888/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 295 DE 30 DE MAIO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 175/2023, cujo objeto é a ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme processo administrativo n.º 14888/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRÍCULA: 112.711, CPF: 105.***.***-**, na condição de fiscal do Contrato n.º 175/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: 207.***.***-**, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 175/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: 207.***.***-**; FISCAL – VANESSA DE JESUS PEREIRA – MATRÍCULA: 111.498, CPF: 076.***.***-**; FISCAL – NATALIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: 117.***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 04 de novembro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 36/2025 (TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20483/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA DE MOEDA SOCIAL MUMBUCA E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.533 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, VISANDO A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), INSTITUÍDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: R$ 245.700,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA: 20/10/2025. MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 28/2024, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24566/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CONSÓRCIO LUCERNA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 28/2024, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE UNIDADES MODULARES PADRONIZADAS COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO E INTEGRAL FUNCIONAMENTO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, §1º, DA LEI FEDERAL 8666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 573/581 E 607/611, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 628 E 742, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 737 E 739, MAPA DE CONTROLE DE FLS. 757, RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 638/639, 666/667 E 758/759, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 583/596, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 674/681 E 752/754, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24566/2023, NA FORMA ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO POR ESCOPO DO CONTRATO N.º 28/2024, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2025 A 01 DE FEVEREIRO DE 2026; II. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE INCC-M, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 737 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 689, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 24566/2023. VALOR: R$ 2.115.284,08 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUINZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.1065; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 8471/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.1066; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 8472/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.1065; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 8473/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 28/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 3170/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula nº 113919, que exerce a função AS 4 de Assessor 4, lotada na Secretaria de Assuntos Religiosos para a Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.10.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 09 de outubro de 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 001/2025 Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Energia Renováveis e Iluminação Pública, a Coordenadoria de Segurança e Eficiência Elétrica em Eventos – CSEE, define suas competências e estabelece diretrizes para sua atuação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ENERGIA RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Lei Complementar Nº 398, de 12 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as instalações elétricas empregadas em eventos promovidos pelo Município de Maricá observem integralmente as normas técnicas e regulamentos de segurança; CONSIDERANDO a importância de prevenir acidentes, preservar a integridade física de trabalhadores e frequentadores, proteger o patrimônio público e otimizar o consumo de energia elétrica; CONSIDERANDO as disposições da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, da NBR 5410 da ABNT e demais normas correlatas sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade; RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Energia Renováveis e Iluminação Pública, a Coordenadoria de Segurança e Eficiência Elétrica em Eventos – CSEE, unidade administrativa vinculada diretamente ao Gabinete da Secretária. Art. 2º Compete à Coordenadoria de Segurança e Eficiência Elétrica em Eventos – CSEE: I – Orientar organizadores, equipes técnicas e fornecedores sobre as normas e boas práticas de segurança e eficiência energética aplicáveis a instalações elétricas temporárias utilizadas em eventos; II – Verificar, de forma consultiva e de caráter orientador, a conformidade das instalações com as normas técnicas vigentes, emitindo pareceres e recomendações; III – Fornecer diretrizes para a elaboração e execução de projetos elétricos temporários em eventos realizados, apoiados ou autorizados pela Administração Direta e Indireta do Município; IV – Elaborar manuais técnicos e protocolos padronizados para orientar instalações elétricas em eventos públicos; V – Acompanhar, quando solicitado, a montagem e desmontagem das instalações, emitindo orientações preventivas para correção de eventuais não conformidades; VI – Comunicar à autoridade competente situações de risco iminente, recomendando medidas corretivas urgentes. § 1º A atuação da CSEE terá caráter exclusivamente orientativo e consultivo, não implicando responsabilidade técnica, solidária ou subsidiária por quaisquer danos, falhas, interrupções ou outros resultados decorrentes da execução das instalações elétricas, cuja responsabilidade permanecerá integralmente com os organizadores, contratados ou executores. § 2º A emissão de parecer ou orientação pela CSEE não exime o responsável técnico pela instalação do cumprimento integral das normas vigentes e da adoção das medidas de segurança necessárias. Art. 3º A chefia da CSEE será exercida por servidor(a) designado(a) por ato da Secretária Municipal, dentre ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada existente, vedada a criação de despesa adicional. Art. 4º A organização interna, fluxos de trabalho, formulários e modelos de pareceres da CSEE serão definidos por regulamento específico a ser editado pela Secretaria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Energia Renováveis e Iluminação Pública Maricá, 05 de agosto de 2025. VERONICA COSTA Mat.: 113.488 Secretária de Energias Renováveis e Iluminação Pública SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV EXTRATO DO CONTRATO N.º 379/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18535/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTES E CULTURA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DESTINADA À CELEBRAÇÃO FESTIVA E À RECREAÇÃO INFANTIL EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, COM O PROPÓSITO DE PROMOVER LAZER, CULTURA E INTEGRAÇÃO SOCIAL ENTRE OS MORADORES DAS COMUNIDADES, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18535/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 60.840,00 (SESSENTA MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.14.422.0001.1255; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8446/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. MARICÁ, 21 DE OUTUBRO DE 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 778, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 379/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18535/2025. A SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 379/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora THUANE MOTTA PROCACI – MATRÍCULA: 114.639, CPF: 108.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 379/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 379/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: 108.***.***-**; FISCAL TÉCNICO – UBIRAJARA CORREA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.812, CPF: 766.***.***-**; SUPLENTE – MARCUS FELYPE DE FREITAS GUAHY – MATRÍCULA: 114.313, CPF: 120.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 21 de outubro de 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1270. ORIGEM: 22172/2025. PARTE: ALESSANDRO L A SERVICOS LTDA / HIBOUS. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: O estabelecimento foi autuado em 10 UFIMAS, por estar em funcionamento sem o respectivo Alvará de Localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Cento e Três nº 62, Qd. 476, Lt. 05 – J.D. Atlantico Leste, Itaipuaçu. Maricá, 03 de novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [18666/2024] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/2025 (PNCP N° 322/2025). Objeto: Aquisição de bens permanentes para o escritório de fomento cultural do município de maricá, sob cuidado da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 10/11/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Aviso de Dispensa estará à disposição dos interessados a partir do dia 5/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 4 de novembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [7056/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), notadamente coletes de proteção balística com nível de proteção III-A, visando atender às necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 17/11/2025 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 05 de novembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário De Licitações E Contratos PORTARIA SGLC N.º 147 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2025, VISANDO O FORNECIMENTO DE APOIO JURÍDICO RELACIONADO AO DIREITO DO CONSUMIDOR GRATUITO. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado preliminar da classificação das propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de termo de colaboração – Chamamento Público 06/2025. Aos 30 dias de outubro 2025, às 09 horas e 45 minutos, na Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Centro – Maricá - RJ, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR), foi aberta a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Apresentaram propostas as seguintes Organizações da Sociedade Civil: 1. INSTITUTO TRÊS ROMÃS - CNPJ: 29.742.104/0001-53; 2. CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO - CNPJ: 31.885.320/0001-08; 3. INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO – CNPJ: 16.254.419/0001-00. Em 03 de novembro de 2025, às 09:30, foi realizada a análise técnica das referidas propostas, que receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO INSTITUTO TRÊS ROMAS GRAU DE ADEQUAÇÃO 30 30 26 11 EXPERIENCIA 30 30 10 06 CAPACIDADE OPERACIONAL 30 20 15 10 PREÇO 10 05 05 10 PONTUAÇÃO TOTAL 100 85 56 37 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pelo INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OSC PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO 85 2º CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR - CAMPO 56 3º INSTITUTO TRÊS ROMAS 37 Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 8750/2025 – Chamamento Público 6/2025. Os autos do referido processo estão disponíveis para vista, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As organizações interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17h do dia 10 de novembro de 2025 ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com. Publique-se. Maricá, em 03 de novembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 148, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. - INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (O.S.) da ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 70/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 797.132/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, da ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.284.483/0001-08, com sede em Ubaíra/BA. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 70/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 20 os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida, apenas, 01 (uma) recondução Art. 14, I, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 23 o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões de Conselho, sem direito a voto Art. 14, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 27 Art. 15. Para os fins de atendimento dos requisitados de qualificação, devem ser atribuições privadas do Conselho de Administração, dentre outras: Art. 15, Lei 2.786/17 33 aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e da extinção da Organização Social por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; Art. 15, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 34 aprovar o regimento interno da Organização Social, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; Art. 15, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 35 aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos membros, o regimento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos e benefícios dos empregados da entidade; Art. 15, VIII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 36 aprovar e encaminhar, ao Órgão Superior da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; Art. 15, IX, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO 37 fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa; Art. 15, X, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICO Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 05 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO – REPUBLICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 10/2025 - UASG: 985853- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 10892/2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público 10/2025, Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA A COGESTÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS, LOGÍSTICAS, COMUNICACIONAIS E INSTITUCIONAIS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DE MARICÁ, foi republicado e será realizado no dia 08/12/2025 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 06/11/2025, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. Maiores informações pelo e-mail maricacpc@gmail.com. Maricá, 05 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO ELEITORAL – PROCESSO ELEITORAL CMAM/2025 A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMAM, instituída pela Portaria nº 05/2025, no uso de suas atribuições, informa o resultado da fase de habilitação das entidades inscritas no processo eleitoral destinado à recomposição das vagas da sociedade civil, conforme Edital de Convocação publicado no Jornal Oficial de Maricá nº 1790 e Portaria de Prorrogação nº 06/2025. Durante o período de inscrições (06 a 31 de outubro de 2025), foram recebidas sete (7) inscrições, sendo cinco (5) entidades habilitadas e duas (2) inabilitadas, conforme relação abaixo. Entidades Habilitadas: 1. Instituto Guararema para Sustentabilidade – CNPJ 57.751.115/0001-35; 2. Associação de Moradores Amigos Manu Manuela Village – CNPJ 01.225.809/0001-84; 3. Cooperativa de Trabalho de Catadores de Material Reciclável de Maricá – Cooperativa Soluções – CNPJ 23.064.810/0001-07; 4. Associação de Moradores e Amigos de Jardim Jaconé – AMAJJ – CNPJ 22.018.346/0001-50; 5. Associação de Moradores e Amigos do Espraiado – AMA Espraiado – CNPJ 13.232.958/0001-50. Entidades Inabilitadas e Motivos: • Itapeba e Amigos – Associação de Moradores Motivo: A instituição apresentou cópia do seu Estatuto, no qual consta data de fundação 30 de maio de 2025, ou seja, não possui funcionamento superior a um (1) ano, conforme exigência do edital. Ademais o Estatuto Social não está registrado em cartório da comarca de Maricá. A instituição também não apresentou comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, mas tão somente protocol de inscrição em andamento. Não fora apresentado o relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos doze (12) meses comprovando atuação na área Ambiental ou socioambiental. A Associação não encaminhou ofício de indicação do representante titular e suplente. • Recomeço Ponta Negra – Gratidão – Associação de Moradores, Comerciantes e Ambulantes de Ponta Negra. Motivo: A instituição apresentou cópia do seu Estatuto, no qual consta data de fundação 30 de maio de 2025, ou seja, não possui funcionamento superior a um (1) ano, conforme exigência do edital. Ademais o Estatuto Social não está registrado em cartório da comarca de Maricá. A instituição também não apresentou comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, mas tão somente protocol de inscrição em andamento. Não fora apresentado o relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos doze (12) meses comprovando atuação na área Ambiental ou socioambiental. A Associação não encaminhou ofício de indicação do representante titular e suplente. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste extrato, para interposição de recursos, nos termos do cronograma eleitoral vigente. Maricá, 04 de novembro de 2025. HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIDA Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3262/2025 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ROSEANGELA MORAES PERES ALVARES, matrícula nº 115759, com validade a partir de 16/10/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 16/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de outubro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 40/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17598/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E UNIVERSIDADE DE VASSOURAS. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA APOIO E FOMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E A EXECUÇÃO DE AÇÕES COOPERADAS E COORDENADAS, COM O INTUITO DE FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO SEM REMUNERAÇÃO NA UNIVERSIDADE DE VASSOURAS - CAMPO UNIVERSITÁRIO DE MARICÁ, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO OU OUTROS QUE ESTEJAM CORRELACIONADOS AO OBJETO DESTE ACORDO, NO ÂMBITO DOS PROJETOS E SERVIÇOS VINCULADOS À SECRETARIA, ESPECIALMENTE AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ÀS MULHERES ASSISTIDAS NA CASA DA MULHER DE MARICÁ E DEMAIS AÇÕES COMUNITÁRIAS PROMOVIDAS POR ESTA SECRETARIA, DE FORMA A ATENDER MULHERES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2025. MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 844, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 40/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17598/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 40/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: 041.***.***-**, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica n.º 40/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 40/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: 028.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: 152.***.***-**; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: 176.***.***-**; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: 037.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de novembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 328/2022, VISANDO REPACTUAÇÃO DOS SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4806/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SRVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO N.º 328/2022, REFERENTE AOS DIAS 1 DE MARÇO A 17 DE OUTUBRO DE 2025 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS UTILIZADOS PELA SECRETARIA DE TRABALHO, FORNECIMENTO DE UNIFORMES, MATERIAIS E O EMPREGO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E ESPECIFICAÇÕES/CONDIÇÕES ESPECIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 4.026/4028, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 3.895/3901, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 4.150, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 4.022/4023, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 4.149, MANIFESTAÇÃO DE FLS. 4173, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 4031/4036, E DO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONTROLE E CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 4.052/4.058 E 4.154/4155 E 4160/4162, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4806/2021, E NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 328/2022, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO 30/04/2025, CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ N. 34.037.150/0001-91 E SINDICATO DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCACAO ADMIN IMOVEIS BARBAE INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ N 39.244.561/0001-71, DE FLS. 3922/3956, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 4031/4036, RELATÓRIOS DA ACP DE FLS. 4154/4155 E 4160/4162 E SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE FLS. 4150 APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4806/2021. VALOR: R$ 18.793,86 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E, OITENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 25.01.11.333.0024.2062; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8439/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 328/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2025. MARICÁ, 30 DE OUTUBRO DE 2025. ROSANA CORREA DOS SANTOS HORTA SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 396/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 834/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LAND SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR ESCOPO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 396/2022, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE PESSOAL PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, CONFORME ART. 57, II DA LEI FEDERAL N.º 8666/1993, BEM COMO NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1796/1799 E 1943/1944, NA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM FLS. 1791, NA MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 1710, NA MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 1789 E 1796/1799, NO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1801/1814 E NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONTROLE DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1846/1850 E 1948/1949, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 834/2022, NOS TERMOS ABAIXO: a) FICA PRORROGADA VIGÊNCIA DO CONTRATO N. º 396/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 A 26 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR: R$ 5.611.033,08 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E ONZE MIL, TRINTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 23.01.26.782.0066.2333; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8469/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 23.01.26.782.0066.2333; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.37.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8470/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 396/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 23 DE OUTUBRO DE 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 786, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 193/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6311/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 327 DE 02 DE JULHO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 193/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM CUMPRIMENTO AO DISPOTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 379 DE 25 DE MAIO DE 2023, PARA AS ATIVIDADES DE SUPERVISOR E INSPETOR DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, conforme processo administrativo n.º 6311/2021, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor ERICA DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 106.430, CPF: 077.***.***-**, na condição de fiscal do Contrato n.º 193/2024. Art. 2º INCLUIR a servidora PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: 108.***.***-**, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 193/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – SABRICIA SOUZA BAPTISTA – MATRÍCULA: 113.455, CPF: 140.***.***-**; FISCAL – JAQUELINE MARIANO FRAZÃO - MAT: 106.432, CPF: 115.***.***-**; FISCAL – PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: 108.***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 17 de outubro de 2025 ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA SECRETARIA DE TURISMO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 760, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 456/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26976/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 656 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 456/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS, conforme o processo administrativo n.º 26976/2024, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores FABRÍCIO DE ARAÚJO PEREIRA – MATRÍCULA: 111.115, CPF: 111.***.***-** e ADRIANA DA SILVA VIEIRA – MATRÍCULA: 111.426, CPF: 161.***.***-**, na condição de fiscais do Contrato n.º 456/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: 164.***.***-** e STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: 226.***.***-** na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 456/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – YURI CAMPOS RANGEL – MATRÍCULA: 110.788, CPF: 164.***.***-**; FISCAL – STEFANY DINI ESTEVES DE SÁ – MATRÍCULA: 111.854, CPF: 226.***.***-**; FISCAL – SULAMITA ESPÍRITO SANTO RIBEIRO CARDOSO - MATRÍCULA: 112.006, CPF: 175.***.***-**; SUPLENTE – EUZINEIA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: 858.***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 03/10/2025. Publique-se. Maricá, 03 de novembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 181 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, o servidor MAYCON PEREIRA DA COSTA SANTOS, nomeado pela portaria nº 118 de 01 de julho de 2025 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, a contar de 01.11.2025. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 03 de novembro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 182 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, PABLO PEREIRA DA COSTA para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Luiz Felipe Santos de Oliveira, a contar de 01.11.2025. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 03 de novembro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 054/2025 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet para eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Maricá, tais como cursos, treinamentos, palestras e reuniões, cujas atividades implicam a aglomeração de pessoas e a necessidade de suporte alimentar. 2.2. Detalhamentos Do Objeto Item Composição do Buffet Unidade Qtde Total BUFFET * Tipos de salgados Por colaborador 16.800 - Salgados Assados (variados) - Salgados Fritos (variados) Obs: Mínimo 15 salgados por pessoa * Biscoitos Por colaborador 5.600 - Biscoitos amantegados - Biscoitos salgados Obs: Mínimo 05 biscoitos por pessoa * Pães, Bolos, Torradas e Frutas Laminadas Por colaborador 5.600 - Bolo Caseiros 02 (dois) sabores - Mini Sonhos e Pães Doces - Torradas - Pastas 02 (dois) sabores Obs: Mínimo 5 biscoitos por pessoa * Sanduiches Por colaborador 4.480 - Sanduíches Frios 03 (três) tipos Obs: Mínimo 4 porções por pessoa * Bebidas Quentes Por colaborador 168L - Café (com ou sem açucar) - Café - Achocolatado 168L - Achocolatado (com ou sem açucar) Obs: Mínimo 300ml por pessoa * Bebidas Geladas Por colaborador   - Água Mineral com gás e sem gás 224L - Café (com ou sem açucar) - Sucos 03 (três) sabores 224L - Sucos - Refrigerantes Normal e Zero 224L - Refrigerantes diversos 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. A presente contratação visa atender às demandas recorrentes de fornecimento de serviços de buffet para eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Maricá, tais como cursos, treinamentos, palestras e reuniões, cujas atividades implicam a aglomeração de pessoas e a necessidade de suporte alimentar. 4. DO FORNECEDOR 4.1. MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA – CNPJ 30.776.478.0001-79 SITUADO NA ROD. AMARAL PEIXOTO – Nº 14079 – QD. 1353 LT 0141 - GALPÃO - INOÃ - MARICÁ -RJ – CEP 24.942-375. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará a MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, o valor de R$ 39.984,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais). ITEM PRODUTO UNID. QTD MEGA serviços de alimentação e nutrição MEGA serviços de alimentação e nutrição 1 Contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet para eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Maricá, tais como cursos, treinamentos, palestras e reuniões. Descrição completa no Termo de Referência Pessoas 1120 R$ 35,70 R$ 39.984,00 valor total R$ 39.984,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. Os serviços/materiais serão fornecidos de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme solicitação. 7.2. Os serviços/materiais poderão ser requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, e deverão ser entregues na sede da mesma. 7.3. Os serviços serão prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço. 7.4. O Fornecimento dos serviços/materiais deverá ser autorizado expressamente pelo Gabinete da Presidencia desta Casa Legislativa, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem o fornecimento. 7.5. O controle será efetuado com base nas requisições citadas, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do serviço, identificação do local de entrega, quantidade fornecida, preço total em reais, bem como à identificação e assinatura do recebedor e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Unidade Administrativa solicitante. 7.6. O serviço/materiais deverá obedecer às exigências legais, normas e padrões de qualidade. 7.7. A qualidade do serviço/materiais fornecido é de inteira responsabilidade da contratada. 7.8. A execução do objeto se dará, em local e hora a ser informado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias. 8. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 8.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 9. DO FORO 9.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 10.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 10.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 10.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente AMAR AVISO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20679/2025 A Companhia Maricá Alimentos , por meio da Diretoria de Produção Agrícola, com fulcro na lei 13.019/2014 e decreto municipal nº 54/2017, torna público o Chamamento Público para eleição de Organização da Sociedade Civil, interessada em firmar parceria por meio de Termo de Fomento para execução de projeto voltado ao desenvolvimento local, inclusivo e sustentável da agricultura familiar no âmbito do Município de Maricá- RJ . A sessão pública será realizada no dia 08/12/2025 às 10h, na sede da Companhia Maricá Alimentos, no endereço: Rua Álvares de Castro, nº 242, Araçatiba- Maricá. O edital ficará disponível no site: https://alimentosamar.com.br/ ou poderá ser solicitado pelo e-mail: producao@alimentosamar.com.br. Em, 03 de novembro de 2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor-Presidente PORTARIA N.º 127/2025 DESIGNA A COMISSÃO DE SELEÇÃO, PARA PROCESSAR E JULGAR O CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20679/2025. A Companhia Maricá Alimentos- CMA, por meio da Diretoria de Produção Agrícola, em cumprimento ao item 7 do Edital de Chamamento Público 01/2025, considerando a necessidade de análise e avaliação dos requisitos do Edital, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Seleção do Chamamento Público 01/2025, composta pelos servidores abaixo mencionados: NOME COMPLETO MATRICULA JEAN CARLO PEREIRA 1600082 FELIPE OTEIRO E SILVA 1600054 LUIZA MARIA BARROS LAGO PEREIRA 1600142 MATHEUS HENRIQUE BARRETO DO AMARAL 1600076 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 03 de novembro de 2025. MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA Matrícula 1600110 Diretor- Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 53/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17802/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MAPDATA TECNOLOGIA INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ: 66.582.784/0001-11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES AUTODESK, VALOR: R$ 636.507,15 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.126.0038.2156; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N. º: 846/2025 DATA DE ASSINATURA:30/10/2025 MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 786 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 53/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17802/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 53/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARES AUTODESK. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO YGOR LEMOS ODILON ALVES 1200818 FISCAL TÉCNICO LUIZ HENRIQUE MENDES BARBOSA 1200821 FISCAL ADMINISTRATIVO LINYKER RODRIGUES LOPES 1200817 SUPLENTE IAGO DE OLIVEIRA RANGEL 1200819 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 04 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21053/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – REFORTEC SERVIÇOS GERAIS LTDA- CNPJ: 07.203.105/0001-97. OBJETO: 1ª renovação, por 12 meses, pelo período de 06/09/2025 a 06/09/2026, no valor total de R$ 4.054.389,09 (quatro milhões e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e nove centavos); VALOR: R$ 4.054.389,09(quatro milhões e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e nove reais e nove centavos) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 665/2025. DATA DE ASSINATURA: 06/09/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 757 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA AEROPORTUÁRIA VINCULADA À CODEMAR. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a infraestrutura aeroportuária representa um ativo estratégico para o desenvolvimento econômico, logístico e tecnológico do Município de Maricá, sendo fundamental para a atração de investimentos, ampliação da conectividade regional e fortalecimento da cadeia produtiva local; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do Aeroporto Municipal de Maricá por meio da criação de uma subsidiária específica, com personalidade jurídica própria, capaz de operar com maior autonomia administrativa, financeira e regulatória, vinculada à CODEMAR; CONSIDERANDO a vigência do Convênio nº 34/2016, firmado entre o Município e a União, bem como demais instrumentos legais e contratuais que regem a operação e a manutenção do aeroporto, os quais devem ser cuidadosamente analisados quanto à sua compatibilidade com a constituição da nova entidade; CONSIDERANDO a complexidade técnica e jurídica envolvida na criação da subsidiária, exigindo estudos aprofundados sobre impactos patrimoniais, orçamentários, tributários e regulatórios, além da definição do modelo societário mais adequado e da necessidade de autorização legislativa para sua constituição; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar os estudos e procedimentos necessários para viabilizar a criação da Subsidiária Aeroportuária da CODEMAR. Art. 2º Compete ao GT: I. Levantar informações técnicas, jurídicas, financeiras e operacionais relacionadas ao aeroporto, com o objetivo de construir um diagnóstico completo da situação atual. Isso inclui o inventário de ativos e passivos, análise de contratos vigentes, licenças regulatórias, obrigações legais e dados financeiros que possam impactar a constituição da subsidiária. II. Estruturar proposta de modelo de negócio e governança da subsidiária, considerando as melhores práticas de gestão empresarial, o perfil operacional do aeroporto e os objetivos estratégicos da CODEMAR. A proposta deverá contemplar o tipo societário mais adequado (Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), estrutura administrativa, mecanismos de controle e relacionamento com a empresa-mãe. III. Elaborar relatório de viabilidade com base legal, diagnósticos e recomendações, consolidando os estudos realizados pelo GT. O relatório deverá apresentar os fundamentos jurídicos para a criação da subsidiária, os impactos financeiros e orçamentários, os riscos e oportunidades identificados, além de recomendações práticas para a implementação do novo modelo de gestão aeroportuária. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes diretorias da CODEMAR, conforme designado a seguir: I. Diretoria de Mercado e Parcerias: Felipe Batalha Mondin – Superintendente – Matrícula 1200607 Hamlet Hoofendy Costa – Superintendente – Matrícula 1200342 Beatriz Abreu Lamego – Coordenadora – Matrícula 1200678 II. Diretoria Jurídica: Tiago da Silva Lagos – Superintendente – Matrícula 1200402 III. Diretoria de Assuntos Aeroviários: Rogério Benevides Carvalho – Diretor – Matrícula 1200733 Júlio Cesar Costa Rangel – Superintendente – Matrícula 1200083 IV. Diretoria de Operações: Roberta Santos da Silva – Assessora Especial – Matrícula 1200027 V. Diretoria de Finanças: Edilson Lourenço da Silva – Assessor Especial – Matrícula 1200469 § 1º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada à parte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2025. PUBLIQUE-SE. Em 24 de outubro de 2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N.º 774 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 502 DE 02 DE JULHO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 26/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24423/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 26/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS DA CODEMAR. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUCAS MEDEIRO ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE CLARICE DE FREITAS BRANDINI 1200788 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 29 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 775 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º º 597 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 31/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1624/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 31/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUCAS MEDEIRO ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO MAFRA 1200824 SUPLENTE CLARICE DE FREITAS BRANDINI 1200788 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 29 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 777 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º º 703 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 73/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4530/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 73/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES NA INFRAESTRUTURA PREDIAL DO SITIO AEROPORTUÁRIO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA – LOTE 1. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JORGE RODRIGUES DE ANDRADE 1200815 FISCAL TÉCNICO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO MAFRA 1200824 SUPLENTE CLARICE DE FREITAS BRANDINI 1200788 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL TÉCNICO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 29 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 778 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 702 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 74/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4530/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 74/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES NA INFRAESTRUTURA PREDIAL DO SITIO AEROPORTUÁRIO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA – LOTE 2. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JORGE RODRIGUES DE ANDRADE 1200815 FISCAL TÉCNICO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO MAFRA 1200824 SUPLENTE CLARICE DE FREITAS BRANDINI 1200788 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL TÉCNICO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 02 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 29 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração ATO DE CREDENCIAMENTO N° 23/2025 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal n° 005 de 26 de junho de 2013 e Estatuto, credencia a Patrícia Ferreira da Costa Teixeira, matrícula 1200729, para tomadora e adiantamento de suprimento de fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 10 de outubro de 2025. CELSO PANSERA Diretor Presidente. ATO DE CREDENCIAMENTO Nº026/2025 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 005 de 26 de junho de 2013 e Estatuto. Credencia a Graziela da Silva Cruz, para tomadora de adiantamento de Suprimento de Fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 27 de outubro de 2025. Celso Pansera Diretor Presidente ATO DE CREDENCIAMENTO N° 27/2025 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal n° 005 de 26 de junho de 2013 e Estatuto, credencia o Maurilio Guerra dos Santos, matrícula nº 1200696, para tomador e adiantamento de suprimento de fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 22 de outubro de 2025. Celso Pansera Diretor-Presidente Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 28/2025– CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 05 de 26 de junho de 2013 e Estatuto. Credencia a Luiz Fernando Vieira Lemos como tomador de adiantamento de Suprimento de Fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 22 de outubro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL Nº 07/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 12763/2024 O(a) Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público: Objeto: Contratação de serviço técnico especializado para a realização no Manejo de Fauna no Aeroporto de Maricá com fornecimento de equipamentos para a realização de manejo e afugentamento de fauna. Data: 02/12/2025 às 14h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas ou solicitar pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br . SANEMAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 79/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20145/2023 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.005.206/0001-53. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogação do contrato n.º 79/2023, por 12 (doze) meses, vigorando de 11/10/2025 até 11/10/2026 e reajuste de valores no percentual de 5,225220%, em conformidade com a clausula nona do contrato nº 79/2023. Valor do Reajuste: R$ 82.289,40 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Valor Global: R$ 1.657.135,68 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 21088; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Empenho nº: 833/2025 Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 79/2023, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: art. 69, inc. III, 71 e 81, § 7º da Lei 13.303/16 c/c art. 165 e 183, § 7º, 185 e 186 do RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 07 de outubro de 2025. O Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 79/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 28 de outubro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 001/2025 – DJGC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR JURÍDICO E DE GESTÃO CORPORATIVA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 9º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia, que estabelece a análise e o atesto formal pela Diretoria Jurídica, RESOLVE: Art. 1º. Fica delegada, aos servidores abaixo integrantes do quadro de Assessoramento Jurídico desta Diretoria, devidamente designados, a competência para a análise da conformidade jurídica das Minutas de Contratos, bem como para a emissão do respectivo atesto: I. Anderson Ferreira de Resende, mat. 800.407; II. Lucivani Souza das Neves, mat.800.508; III. Priscila Borges Campos, mat. 500.494 Parágrafo Único. O atesto a que se refere o caput deste artigo será formalizado por meio da assinatura do instrumento próprio, ficando condicionado à prévia e diligente análise da minuta, com as diretrizes internas da Companhia. Art. 2º. A delegação de que trata esta portaria não elide a competência do Diretor Jurídico para, a qualquer tempo, reassumir a análise e o atesto de quaisquer minutas, seja de ofício, seja em razão da complexidade ou repercussão do ato a ser praticado. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se! GABINETE DO DIRETOR JURÍDICO E DE GESTÃO CORPORATIVA DA SANEMAR Maricá, 30 de outubro de 2025. BRUNO FIALHO RIBEIRO Diretor Jurídico e de Gestão Corporativa Companhia de Saneamento de Maricá S.A. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 022/2025 DE 21 OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá CMAS, para a Gestão 2025/2027. O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, situada à Rua José Custódio Soares, nº 175 – Boa Vista – Maricá/RJ, CEP 24900-735; Resolve: Art-1 º Tornar público a Composição dos Conselheiros Governamentais e da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá (CMAS) Gestão 2025/2027 Nº ENTIDADE CARGO NOME 1 Secretaria de Assistência Social e Cidadania Titular Simone de Almeida Pinto Suplente Leci das Graças Alberti 2 Secretaria de Educação Titular Abigail Dias Mendes Rangel Suplente Maria do Amparo da S. Guimaraes 3 Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças Titular Janaína Cosmo da Silva Suplente Emilio Carlos Quintanilha 4 Secretaria de Cultura e Utopias Titular Maisa Oliveira Santos D. da Silva Suplente Álvaro Jorge Coutinho Ferreira 5 Secretaria de Saúde Titular Sheila Silva Suplente 6 Secretaria de Habitação Titular Renato Legentil da Costa Suplente Agripino Moura Guimarães 7 Secretaria de Direitos Humanos Titular Valesca de Souza Rodrigues da Silveira Suplente Valério da Silva 8 Secretaria de Trabalho Titular Vithoria B. Marins Sciammarella Suplente Kauane Vitória de Souza 9 ISSM - Instituto de Seguridade Social Maricá Titular André Luiz de Brito Bezerra Suplente Caroline Ramos Monaldi 10 Profissionais de Área Titular Maria Cândida dos R. Melo Pimentel Assist. Social Suplente Edwirges Anacleto de Macedo 11 Profissionais de Área Titular Victória Ferraz Nascimento Suplente Hellen Silva Ferreira Rodrigues - Assist. Social 12 Entidades Prestadoras de Serviço - Cruz Vermelha Filial de Maricá Titular Vania Brito Daudt Entidades Prestadoras de Serviço- Instituição SOLARES Suplente Raphael Rodrigo Passos - 13 Entidades Prestadoras de Serviço - Instituição NAIR Titular Geórgia Cristina Mendes Trindade Suplente 14 Entidades Prestadoras de Serviço - Associação Pestalozzi de Maricá Titular Maria Aparecida de Carvalho Siqueira Garcia Suplente 15 Instituição de Usuários do SUAS - Movimento UNEGRO Titular Luciane Vieira Instituição de Usuários do SUAS - ONG/MOVIDADE Suplente Elane de Jesus Silva 16 Instituição de Usuários do SUAS Associação de Moradores e Amigos de Cordeirinho Titular Maria Luzia Gama de C. Passos Instituição de Usuários do SUAS Associação de Moradores e Amigos Recanto Itaipuaçu- AMARI Suplente Jean Carlo de Menezes Vilhena 17 Instituição de Usuários do SUAS Instituição Nova União das Associações de Moradores Titular Gilson Evaristo da Paixão Instituição de Usuários do SUAS Associação de Pescadores de Ponta Negra e Adjacências Suplente 18 Trabalhadores do SUAS Titular Monique Gonçalves Braga Suplente Art-2º Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vânia Brito Daudt Presidente CMAS Maricá CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE COMISSÕES DO CMDCA Considerando a Lei Municipal 1.954 de 31 de julho de 2001 e 2.628 de 29 de outubro de 2015 e ainda suas atribuições e prerrogativas legais; Solicitamos providências para publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM. Comissões do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente COMISSÕES MEMBROS Comissão da Primeira Infância Última Terça às de 10 às 11 horas Simone de A. Pinto – SMASC Marisa de S. S. Antunes – SME Sandra da C. C. Azevedo – Pestalozzi Criciane Lúcia da Silva – Movidade Comissão de Violência Última Terça às de 9 às 11 horas Sylvia R G Cantuária – SMASC Abigail D M Rangel – SME Criciane Lúcia da Silva - Movidade Sandra da C. C. Azevedo – Pestalozzi Comissão do FMDCA Última Terça às de 11 às 12 horas Simone de A. Pinto – SMASC Marcia de Oliveira Santos – SMS Vanessa Malaquias do Nascimento – Movidade Maria Aparecida de C S Garcia - Pestalozzi Comissão de Legislação Última Segunda às de 9 às 10 horas Simone de A. Pinto – SMASC Maria Aparecida de C S Garcia – Pestalozzi Vanessa Malaquias do Nascimento – Movidade Marcia de Oliveira Santos – SMS Comissão de Registro de Entidades Última Segunda às de 10 às 11 horas Marisa de S. S. Antunes – SME Carla A J da Silva – SMS Maria Aparecida de C S Garcia – Pestalozzi Vanessa Malaquias do Nascimento – Movidade Comissão Organizadora de Eventos do CMDCA Reunião Eventual Sylvia R G Cantuária – SMASC Carla A J da Silva – SMS Criciane Lúcia da Silva – Movidade Rute da S Santana - NAIR Comissão de Ética Reunião Eventual Paulo Lucinei Alves – Titular Marcio Rogerio Da Cunha – Suplente Priscila Gramosa Figueiredo – Titular Marcella Camarinha Vila Real - Suplente Sylvia R G Cantuária – SMASC Vanessa Malaquias do Nascimento – Movidade As reuniões serão realizadas todos as últimas segundas-feiras e terças-feiras de cada mês. Sem mas para o momento, atenciosamente; Simone de Almeida Pinto Vice-Presidente do CMDCA – Maricá/RJ EPT EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 REFERENTE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VALORES DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 09/2025 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E AVANTE MARKETING LOGÍSTICA LTDA. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E AVANTE MARKETING LOGÍSTICA LTDA. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL REFERENTE AO PERÍODO ENTRE DEZEMBRO DE 2023 À NOVEMBRO DE 2024 DO CONTRATO Nº 09/2025, CONFORME DECISÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0016195/2025. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 99.419,64 (NOVENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 260/2025 DATA DO EMPENHO: 29/10/2025 DATA DA ASSINATURA: 30 DE OUTUBRO DE 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 078/2025 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0016195/2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 03 de novembro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Substituta Administrativa - EPT Matrícula 1000215 EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2025 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, COMO CONTRATANTE, E A JM SERVIÇOS, OBRAS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, COMO CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –EPT E JM SERVIÇOS, OBRAS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022866/2024 VALOR GLOBAL: R$ 268.800,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 242/2025 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE NOVEMBRO DE 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 078/2025 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 022866/2024. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 04 de novembro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Substituta Administrativa - EPT Matrícula 1000215 PORTARIA EPT Nº 348 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 127 de 18/05/2023, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento do contrato nº 26/2025 e seus aditivos, cujo objeto é contratação de serviço de locação de veículos, referente ao Processo Administrativo nº 0022866/2024, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o Decreto Municipal 78 de 2025. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do cumprimento do contrato nº 26/2025 e seus aditivos, cujo objeto é contratação de serviço de locação de veículos, referente ao Processo Administrativo nº 0022866/2024. FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PEDRO LEONARDO DA SILVA FILHO 073.***.***-** 1000205 FISCAL ADMINISTRATIVO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 04 de novembro de 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 04 de novembro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Substituta Administrativa - EPT Matrícula 1000215 ICTIM PORTARIA Nº 147 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, do cargo de ASSESSOR 02, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, CAMILA CARVALHO NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 1300093. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, 30 de outubro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 148, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ, Nº 1666, PÁGINA Nº10 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº 0019051/2024” PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E O OUTORGADO RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: TRANSPORTE SUSTENTÁVEL E MOBILIDADE INTELIGENTE PARA O ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO Nº LUIZ ROBERTO ACCACIO DE MATOS 21/10/2024 10.000,00 000367 IGOR PAES NUNES SARDINHA 21/10/2024 10.000,00 000370 LUCIANA GOMES POSTIÇO 21/10/2024 10.000,00 000366 SERGIO RICARDO FERREIRA HARDUIM 21/10/2024 14.000,00 000368 TATIANA GOMES POSTIÇO 21/10/2024 14.000,00 000369 PASSA-SE A LER: “EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº 0019051/2024” PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E OS OUTORGADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: TRANSPORTE SUSTENTÁVEL E MOBILIDADE INTELIGENTE PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO Nº LUIZ ROBERTO ACCACIO DE MATOS 28/10/2024 10.000,00 000367 IGOR PAES NUNES SARDINHA 28/10/2024 10.000,00 000370 LUCIANA GOMES POSTIÇO 28/10/2024 10.000,00 000366 SERGIO RICARDO FERREIRA HARDUIM 28/10/2024 14.000,00 000368 TATIANA GOMES POSTIÇO 28/10/2024 14.000,00 000369 Maricá, 3 de novembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 ISSM EXTRATO Nº 59/2025 - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022 ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2022; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM- AUTARQUIA MUNICIPAL INSCRITA NO CNPJ N. 39.511.530-0001/30 E NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 86.751.658/0001-50; DO OBJETO: PROCEDER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, PARA QUE À VIGENCIA SEJA PRORROGADA POR 12 (DOZE) MESES; VALOR: R$ 210.363,80 (DUZENTOS E DEZ MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO: LEGAL: NOS TERMOS ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93. PROGRAMA DE TRABALHO: 40.03.09.122.0062.2237 ELEMENTO DE DESPESA: 333.90.39. PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO de 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA MARICÁ GLOBAL INVEST ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 O Diretor Presidente da Maricá Global Invest S.A. – MGI, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia o Raphael Trindade Wittitz, matrícula 1200800, para tomador e adiantamento de suprimento de fundos da Maricá Global Invest S.A., referente ao exercício de 2025, devendo ser observados pela mesmo os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 27 de outubro de 2025. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente. PORTARIA Nº 20, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear, Washington da Silva Vieira Sobrinho, matrícula 8.000.018, a partir de 03/11/2025, no cargo de Diretor na Diretoria de Investimentos e Participações. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partirde 03/11/2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI PORTARIA Nº 21, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear, Lowigi dos Santos Souza, matrícula 8.000.019, a partir de 04/11/2025, no cargo de Diretora na Diretoria de Controle Interno e Compliance. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partirde 04/11/2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Matrícula: 8.000.001 SOMAR AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 20917/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COM SUPORTES TRIPE Maricá, 03 de novembro de 2025. Atenciosamente, Deimison Neves dos Santos Matrícula 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças AVISO – CADASTRO DE FORNECEDORES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ convida Pessoas Jurídicas interessadas em participar das futuras pesquisas de preços a fazerem cadastro para composição do banco de dados de possíveis fornecedores. Os interessados deverão enviar e-mail para CADASTRO.COMPRAS@SOMAR.RJ.GOV.BR junto do Cartão CNPJ e Contrato Social. O referido cadastro NÃO se configura como parte obrigatória para participação em licitações da SOMAR. Maricá, 03 de novembro de 2025. Atenciosamente, Deimison Neves dos Santos Matrícula 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças ERRATA AO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 125/2024 ERRATA AO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 125/2024 CELEBRADO ENTRE A LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A E A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR. Por erro material, a planilha de valores indicada na cláusula segunda do referido termo aditivo fica corrigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO ATUAL R$ 97.863,33 VALOR DO REAJUSTE, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL, MAIO, JUNHO E 07 DIAS DE JULHO R$ 2.751,08 VALOR DO AJUSTE DE CONTA, REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO R$ 1.701,70 VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO R$ 102.316,11 LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO ATUAL R$ 224.400,00 VALOR DO REAJUSTE, REFERENTE AO MÊS DE ABRIL, MAIO, JUNHO E 07 DIAS DE JULHO R$ 2.751,08 VALOR DO AJUSTE DE CONTA, REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO E MARÇO R$ 1.701,70 VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO R$ 228.852,78 Os demais termos e condições do 1°Termo Aditivo ao Contrato 125/2024, permanecem inalterados. Maricá, 30 de outubro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS Diretor Operacional De Administração E Finanças Matrícula 500.573 ERRATA AO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2024 ERRATA AO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 42/2024 CELEBRADO ENTRE A INOVA INFRAESTRUTURA LTDA E A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR. Por erro material, indicado na cláusula primeira, alínea “c” do referido termo aditivo fica corrigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: “APLICADO O REAJUSTE CITADO ITEM 1.1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSARÁ A FICAR ACRESCIDO EM R$ 18.414,96 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E, EM RAZÃO DA REVISÃO DETERMINADA NO ITEM 1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, HAVERÁ UMA REDUÇÃO NO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, NO MONTANTE DE R$ 3.417,60 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 24/01/2025 A 23/05/2025, CONFORME PLANILHAS ANEXAS E FLS. 266/267 E 297.” LEIA-SE: “LEIA-SE: “APLICADO O REAJUSTE CITADO ITEM 1.1 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSARÁ A FICAR ACRESCIDO EM R$ 21.832,56 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) E, EM RAZÃO DA REVISÃO DETERMINADA NO ITEM 1.2 DA CLÁUSULA PRIMEIRA, HAVERÁ UMA REDUÇÃO NO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, NO MONTANTE DE R$ 3.417,60 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 24/01/2025 A 24/01/2026, CONFORME PLANILHAS ANEXAS E FLS. 266/267 E 297.” Os demais termos e condições do 3°Termo Aditivo ao Contrato 42/2024, permanecem inalterados. MARICÁ, 30 DE OUTUBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR ANÁLISE DE AMOSTRAS - PREGÃO ELETRONICO Nº 90014/2025 – SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5095/2025 A Autarquia Municipal de Obras e Serviços de Maricá – SOMAR informa às licitantes participantes, que a análise das amostras apresentadas ocorrerá no dia 10 de novembro de 2025, às 10h, nas dependências da SOMAR, situado na Rua Raul Alfredo de Andrade s/n Caxito, Maricá/RJ, conforme previsto no edital. Os representantes das empresas interessadas poderão acompanhar o procedimento, caso desejem. Em, 03 de novembro de 2025. Romario da Costa Fernandes Diretor Operacional de Obras Diretas Matrícula: 500.050 EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE ADITAMENTO DO CONTRATO N.º 52/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7874/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E CONSERGE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. OBJETO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO CONTRATO N° 52/2025, QUE TEM OBJETO POR EXECUÇÃO DE SERVICOS DE SONDAGEM GEOTÉCNICA, DECORRENTE DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2024, FIRMADA PELO SEMOPE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS ESTRUTURANTES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2024, PARA ACRÉSCIMO DE 8,7693%, REFERENTES AOS ITENS ADICIONADOS NO QUANTITATIVO INICIALMENTE CONTRATADO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 124, I, “A” E “B” DA LEI FEDERAL 14.133/2021, CONFORME ABAIXO: 1.2.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO DE SONDAGEM SPT, INCLUSIVE DESLOCAMENTO NA GRANDE VITÓRIA 1.2.3 SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO TIPO SPT, INCL. DESLOCAMENTO LOCAL DO EQUIPAMENTO ATÉ 500M 1.2.4 SONDAGEM À PERCUSSÃO SPT – INSTALAÇÃO DE TUBO DE REVESTIMENTO . VALORES: 2.1 O VALOR DO CONTRATO N° 52/2025, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE R$ 73.369,00 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. 2.2 O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 52/2025, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 910.022,00 (NOVECENTOS E DEZ MIL E VINTE E DOIS REAIS), CONFORME PLANILHA ABAIXO. 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL ITENS (ADIÇÃO) PERCENTUAL (%) VALORES (R$) ITENS ADICIONADOS 8,7693% R$ 73.369,00 MODIFICAÇÃO 8,7693% R$ 73.369,00 TOTAL DAS ALTERAÇÕES VALOR GLOBAL CONTRATUAL R$ 836.653,00 VALOR APÓS A 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL R$ 910.022,00 PARÁGRAFO ÚNICO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 711/2025; DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS