SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3315/2025 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 1256/2025, de 02 de abril de 2025, Nomeação de JOAO VICTOR COSTA DA SILVA CARDOSO, matrícula nº 114.892, publicada no JOM Edição nº 1719 de 04.04.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: Secretaria de Educação; Leia-se: Secretaria de Administração; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.04.2025 Publique-se Maricá, RJ, em 30 de outubro de 2025. Gecimar Jorge de Aragão Secretaria de Administração EXTRATO DO CONTRATO N.º 404/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19857/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO NACIONAL DE LICITAÇÃO HQZ LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E DE TREINAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NO CURSO FORMAÇÃO EM ANALISTA DE LICITAÇÃO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2.1. O CURSO DE CAPACITAÇÃO SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 04 A 07 DE NOVEMBRO, NO HORÁRIO DAS 08H30 ÀS 12H30, EM FORMATO ON-LINE, SENDO MINISTRADO PELOS PROFESSORES ANTÔNIO LIMA E RAPHAEL ÍCARO, TRANSMITIDO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA DO INSTITUTO LICITAR, SENDO O ACESSO RESTRITO, INDIVIDUAL E INTRANSFERÍVEL, MEDIANTE LOGIN E SENHA PESSOAIS, FORNECIDOS AO PARTICIPANTE DEVIDAMENTE INSCRITO 2.2. A PRESENTE INSCRIÇÃO REFERE-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE 01 (UM) COLABORADOR QUE SERÁ INDICADO PELA CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19857/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.889,00 (MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8467/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 815, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 404/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19857/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 404/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora THAYSA PORTO CORDEIRO – MATRÍCULA: 113.584, CPF: 160.***.***-**, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 404/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 404/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: 170. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – TATIANNE GONÇALVES DA GUARDA – MATRÍCULA: 112.989, CPF: 060. ***.***-**; SUPLENTE – MARLYANE ALVES DA COSTA – MATRÍCULA: 111.989, CPF: 000. ***.***-**; SUPLENTE – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: 120. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de novembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 359/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12983/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 359/2022 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, AMPARADA NO ARTIGO 57, II, DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 643/644, 647/648, 661/666, 757/752 E 764/771, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 753, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 624/625, 654/655, 749/750 E 785/787, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 754/756, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 726/742, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 774/779 E 796/797, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12983/2022, NA FORMA ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 359/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 A 06 DE OUTUBRO DE 2026; II. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 359/2022, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME PLANILHA DE FLS. 784/787 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 752. VALOR: R$ 2.125.574,74 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2355; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8383/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 359/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2025. MARICÁ, 17 DE OUTUBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 280/2020, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4849/2017 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ELIANA MELLO DANTAS E ELEONORA MELLO DANTAS. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 280/2020, QUE, POR SUA VEZ, TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DOS MAMOEIROS, LOTE 07, QUADRA 01, CASA 1, VALE ESPERANÇA, INOÃ, MARICÁ/RJ, COM RGI SOB O Nº 76.793, DESTINANDO-SE AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR II, AMPARADA NO DISPOSTO NO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 8.245/91 E NO ARTIGO 62, §3º, I DA LEI N.º 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 668/672, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 674/676, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 673, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 727/740, E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL - ACP ÀS FLS. 768/775, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4849/2017, BEM COMO NA FORMA ABAIXO DESIGNADO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 280/2020, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A 23 DE OUTUBRO DE 2026; II) FICA REAJUSTADO O VALOR DO ALUGUEL, COM BASE NO ÍNDICE IPCA - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 667 E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 671/672. III) ESTABELECE-SE COMO CLÁUSULA RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO OU A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARÁGRAFO ÚNICO: O MUNICÍPIO PODERÁ, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE QUALQUER MULTA OU INDENIZAÇÃO, DENUNCIAR A LOCAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO ACIMA, DESDE QUE NOTIFIQUE A LOCADORA COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. VALOR: R$ 64.374,00 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 5.364,50 (CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINQUENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8581/2025; DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 280/2020, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.245/91; LEI FEDERAL N.º 8.666/93; DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 23/10/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 853, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 112/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17026/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 178 DE 29 DE MARÇO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 112/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A CONTRATANTE, POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE, conforme processo administrativo n.º 17026/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor HIGOR DE SANTANA SILVA – MATRÍCULA: 113.878, CPF: 169.***.***-**, na condição de suplente do Contrato n.º 112/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113.875, CPF: 077.***.***-**, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato n.º 112/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – DOUGLAS FIRMINO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.263, CPF: 154.***.***-**; FISCAL – ANA BEATRIZ ELIZEU NUNES – MATRICULA: 106.863, CPF: 076.***.***-**; FISCAL – GERLANI ALVES DE AZEVEDO – MATRICULA: 106.711, CPF: 057.***.***-**; FISCAL – JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.879, CPF: 093.***.***-**; SUPLENTE – FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113.875, CPF: 077.***.***-**. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 03 de novembro de 2025. DANIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS No dia 29 de outubro de 2025, reuniram-se via reunião on-line pelo aplicativo Zoom em uma Assembleia Extraordinária proposta pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais Lorena Leal, Luiz Lima, Álvaro Coutinho, Isis Macedo, Alexandre Lopes, Paulo Sérgio Rocha de Almeida (Paul Rock), Margareth de Oliveira Amaral (Meg Margareth), Lucas Danni Ferreira Peixoto Correia, Igor de Mattos Silva, Elizabeth Figueiredo (Beth Gueiredo), Marcelo Caldas, Luciano Andrade Costa, Vitor David de Oliveira, Luis Gustavo de Souza Gomes dos Santos (Luis Nassor), Danielle Pampolha Roveré, Rogério Brum, Lelo Rocker, Laura Macena Linhares, João Felipe Padilha Boivi (Boivi), Raul Menezes, Ângelo Turci, Eduardo Duwal, Elisa Sesana, Cris Nonato, Gabriell Pelech, Raphael Souza, Adônis Apolo, Stanley A Marinho, Rafael Pimentel,, Fátima Moura, Marcia Passos, Igor Tannuri, Marília Danny e Velluma Esmer. O presidente Álvaro explicou sobre a pauta da reunião, ou seja, sobre o valor remanescente da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Assim, a Diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais, em nome da Secretaria de Cultura e das Utopias, apresentou uma proposta de edital. A tela foi compartilhada com todos os presentes e o arquivo foi compartilhado com também com os participantes. Além disso, o presidente discorreu sobre a disponibilidade da Secretaria para auxiliar os proponentes neste edital. Dessa forma, o encontro foi conduzido pelo presidente Álvaro Coutinho e a vice-presidente Isis Macedo. A proposta tinha como fundamento principal premiar pessoas ou grupos, separando-os por linguagem setoriais, sem a necessidade de contrapartida ou prestação de contas. Um dos requisitos sugeridos pela Secretaria seria de que os contemplados em outros editais municipais, estaduais ou federais nos anos de 2024/2025 não poderiam ser contemplados neste. Nesse sentido, os participantes Raphael e Raul questionaram sobre esse impedimento, gerando um debate significativo para as decisões tomadas na noite. Álvaro reclamou sobre as mesmas pessoas ou grupos serem contemplados, defendendo a manutenção deste tópico e a abertura de possibilidades para outros proponentes. Neste ambiente de dúvidas, a plenária levantou legislações que contemplam as determinações da PNAB, bem como a LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Esse debate culminou na proposta de votação proferida pela vice-presidente Isis Macedo, que indicou que o edital poderia destinar uma vaga, por setorial, para participantes contemplados e outra para quem não foi contemplado. Raul discordou, indicando a função dos conselheiros para fomento e divulgação para que sejam contemplados os artistas que necessitam. Em contraponto, outros participantes informaram sobre a não participação de todos os conselheiros e como isso poderia se tornar uma barreira para o fomento do edital. Ângelo concordou que, como previsto na lei, receber duas vezes pelo mesmo edital PNAB é ilegal, porém sobre outros programas, discorda. Além disso, reclamou do processo de avaliação e dos pareceristas, pedindo para que as próximas contratações levassem em conta a imparcialidade e a capacitação destes. Danielle reforçou a questão sobre a legislação, fazendo com que os participantes desenvolvessem propostas onde a maioria poderia escolher o melhor caminho para a execução do edital, sendo a questão sobre artistas contemplados em outros editais de 2024/2025 a mais alarmante para ser discutida e resolvida. Nesse sentido, foram geradas quatro propostas: a da vice-presidente, Isis Macedo, mencionada anteriormente nesta ata; Raphael propôs que todos, sem exceção, pudessem concorrer ao referido Edital; O Secretário Geral, Luiz Lima, fez a proposta de que o edital sugerido inicialmente pela Secretaria fosse mantido; O conselheiro de Artes Cênicas, Ângelo Turci, propôs que apenas os contemplados pela PNAB de 2024 não pudessem participar do edital; A produtora cultural Elisa Sesana levantou a questão sobre se submeter como MEI, Pessoa Física ou Jurídica. Levanta-se, então, a proposta de abrir apenas para inscrição por CPF; O produtor cultural Eduardo Duwal sugeriu que houvesse uma pontuação a mais para quem não foi contemplado em editais anteriores. O presidente Álvaro perguntou a Raphael e Ângelo se a proposta de Eduardo contemplava a deles, os dois concordaram. Isis, ao ser questionada, afirma que a dela, não. Diante das questões apresentadas, começaram as votações. A primeira foi sobre a premiação contemplar 45 ou 60 proponentes. Haviam 36 pessoas assistindo, 24 no chat concordaram com o edital de 45 premiações e 1 com 60. Ficou definido que o edital contemplaria 45 prêmios. Posteriormente, foi tratada as propostas de Luiz (manter); da Isis (dividir) e de Eduardo Duwal. Haviam 36 pessoas assistindo, 15 votaram na proposta de Isis Macedo, 5 para a de Luiz Lima e 9 para a de Eduardo. Ao final, em comum acordo, houve a proposta de organização promovida pelo Ângelo Turci, nomeadamente: 20 vagas para contemplados e 20 para não contemplados em Edital da PNAB no ano de 2024/2025, sendo: 12 para ampla concorrência, 5 para pretos e pardos (15%), 2 para indígenas (10%), 1 para pessoas com deficiência (5%) em cada um dos dois blocos (contemplados e não contemplados anteriormente). A proposta vencedora foi a promovida por Ângelo Turci, com 14 votos. Houveram 4 votos para a proposta número de Luiz Lima. A plenária decidiu que se não houvesse distinção entre as linguagens (artes visuais, cênicas, artesanato, música, etc..) seria mais democrático e assim pensaram em uma nova proposta. Em comum acordo, vencedora com 14 votos (maioria) foi aprovada a proposta de concessão de 40 prêmios. A distribuição ficou assim estabelecida: 20 prêmios destinados a projetos contemplados em editais federais, estaduais e municipais nos anos de 2024/2025. 20 prêmios destinados a pessoas que não foram contempladas nesses mesmos editais. Destes 40 prêmios, 10 estarão destinados à pessoas pretas e pardas; 4 à pessoas indígenas e 2 para pessoas com deficiência (igualmente divididos entre os blocos de contemplados e não contemplados no edital PNAB). Exceção: Por determinação legal, estão excluídos da premiação os contemplados pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em editais que utilizam a mesma verba remanescente deste edital. Observação: A política de cota ficou igualmente distribuída nas vagas para contemplados e não contemplados. Como resposta à proposta de Elisa Sesana, ficou definido que quem pode participar são Agentes culturais (pessoa física e coletivos sem CNPJ) com atuação comprovada em um dos setoriais listados. Por fim, foram levantadas queixas e reclamações sobre os critérios de seleção dos pareceristas, além da transparência dos editais. O Conselheiro de Diversidade e Identidade de Gênero, Boivi, militou a favor da cota LGBTQIA + e sobre a exclusão desta comunidade nos projetos de cultura, afirmando ainda que seria mais justo que existisse mais atenção para esse grupo. Sem mais assuntos para tratar, a reunião foi encerrada às 22h30mim e eu, Lorena Guimarães Leal dos Santos, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e pelos demais membros da diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 331/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E JOSE NEYMAR MENDES GONÇALVES 06525136628. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 107.692,68 (CENTO E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7849/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7850/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1550; NOTA DE EMPENHO: 7851/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. MARICÁ, 22 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 698, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 331/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 331/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: 168.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 331/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: 529.415.407-25, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 331/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 331/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: 141. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: 148. ***.***-**; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: 038. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.° 332/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 7.520,00 (SETE MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 7852/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2025. MARICÁ, 10 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 699, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 332/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 332/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: 168.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 332/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: 529. ***.***-**, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 332/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 332/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: 141. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: 148. ***.***-**; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: 038. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 333/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ALN EMPIRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 17.023,86 (DEZESSETE MIL, VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1550; NOTA DE EMPENHO: 7853/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. MARICÁ, 16 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 700, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 333/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 333/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: 168.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 333/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: 529. ***.***-**, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 333/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 333/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: 141. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: 148. ***.***-**; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: 038. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.° 334/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 43.961,90 (QUARENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1550; NOTA DE EMPENHO: 7854/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2025. MARICÁ, 14 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 701, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 334/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 334/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: 168.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 334/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: 529. ***.***-**, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 334/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 334/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: 141. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: 148. ***.***-**; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: 038. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 14 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 335/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CARVAZAN COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO E UTENSÍLIOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2025). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 13.315,68 (TREZE MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1550; NOTA DE EMPENHO: 7855/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 702, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 335/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16411/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 335/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: 168.***.***-**, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 335/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor LUIZ EDUARDO JACQUES FRANCISCO – MATRÍCULA: 7452, CPF: 529. ***.***-**, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 335/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 335/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: 141. ***.***-**; FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: 148. ***.***-**; SUPLENTE – JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3.001.122, CPF: 038. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ERRATA DA PORTARIA CCC N.º 492, DE 07 DE JULHO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1754, PÁGINA 9, EM 09 DE JULHO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: 11105/2025 CONTRATO: 186/2025 ONDE SE LÊ: “FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 111.648, CPF: 134.667.507-41;” LEIA-SE: “FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: 134.667.507-41;” Publique-se. Maricá, 30 de outubro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SESSÃO PÚBLICA PARA ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA INSTITUTO DA AÇÃO SOCIAL VIDA – CRECHE VIDA EM MARICÁ, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2022 PARA CREDENCIAMENTO DE INSITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, VISANDO, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, QUE TEM COMO ESCOPO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) MESES A 3 (TRÊS) ANOS. Data da sessão pública do chamamento: 17/11/2025 Horário: 10:00 (horário de Brasília - DF). Endereço: Rua Nossa Sra. do Amparo, 196 – Eldorado – Centro – Maricá/RJ – Secretaria Municipal de Educação. DO OBJETO: o presente instrumento tem por finalidade estabelecer uma parceria entre instituições privadas com ou sem fins lucrativos e o município para fins de democratização de acesso ao ensino, concedendo-se até 2000 (duas mil) bolsas de estudo, na Educação Infantil, a crianças maricaenses, doravante denominados membros ou beneficiários, que não foram contemplados por vagas na Rede Pública Municipal de Ensino. Maricá, 03 de novembro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá EDITAL Nº 006/2025 – SEMED DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA V MOSTRA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ. A Secretaria de Educação de Maricá, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital da V Mostra Pedagógica da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. Os trabalhos selecionados serão expostos durante evento específico, a ser realizado nos dias 05 e 06 de dezembro de 2025, com destaque para todas as apresentações e reconhecimento aos três trabalhos melhor avaliados. 1. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS PARA A V MOSTRA PEDAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E SUAS FINALIDADES 1.1. Objetivos da V Mostra Pedagógica Maricá: 1.1.1. Promover um movimento de troca entre profissionais de Educação da Rede Municipal de Maricá, compartilhando práticas de ensino que têm provocado mudanças significativas na vida dos alunos, valorizando experiências de autoria de profissionais e estudantes em suas criações pedagógicas. 1.1.2. Identificar e promover propostas pedagógicas que adotem Metodologias Ativas, visando à promoção de um ambiente de aprendizagem mais dinâmico e participativo, alinhado aos princípios do estudante protagonista preconizados pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 1.1.3. Valorizar os profissionais da educação, reconhecendo suas práticas pedagógicas e contribuindo para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. 1.2. Dos Critérios para submissão dos trabalhos: 1.2.1. Os trabalhos submetidos deverão estar em total consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Projetos Político Pedagógico de cada unidade escolare, assegurando-se da coerência com as orientações pedagógicas da Rede de Maricá. 1.2.2. A implantação de práticas alinhadas aos Temas Contemporâneos Transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) constitui requisito fundamental para a submissão dos trabalhos. 1.2.3. Os trabalhos devem não apenas abordar, mas também estimular de forma proativa e eficaz iniciativas alinhadas aos seis grupos dos Temas Contemporâneos Transversais da BNCC. Tais iniciativas devem ser concebidas como instrumentos catalisadores para a integração dos valores e princípios subjacentes a esses temas, objetivando instigar uma reflexão crítica e uma ação propositiva entre os discentes. 1.2.4. Ao difundir práticas educativas alinhadas, o trabalho deve não apenas estimular a construção de conhecimentos acadêmicos, mas também o fomento de uma compreensão mais aprofundada e engajada da realidade social e cultural dos alunos. 1.2.5. Somente serão aceitos para a submissão, trabalhos já realizados ou em execução nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Maricá, dentre os anos de 2024 e 2025. Todos os estágios de desenvolvimento serão considerados para avaliação. 2. DOS EIXOS PARA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos serão divididos pelos seguintes Eixos de apresentação: 2.1. Educação na interação com o Meio Ambiente; 2.2. Corpo e movimento; 2.3. Educação Socioemocional; 2.4. Diversidade Cultural; 2.5. Tecnologia e Inovação; 2.6. Práticas alfabetizadoras; 2.7. Narrativas das infâncias na Educação Infantil. 3. DOS REQUISITOS 3.1. Para participar do Processo Seletivo, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Ser profissional do magistério da Rede Municipal de Ensino de Maricá, efetivo ou contratado, em efetivo exercício, sem lacuna temporal até o término da premiação. 3.2. As amostras poderão ser inscritas por profissionais do magistério vinculados ao quadro de servidores da Secretaria de Educação de Maricá, assim como contratados, com atuação efetiva nas Escolas Públicas Municipais de Maricá. 3.2.1. É vedada a participação dos profissionais do magistério que atuam na sede da Secretaria de Educação de Maricá. 3.2.2. Cada trabalho poderá ser composto por um grupo de até 03 (três) profissionais de educação. 3.2.3. Caso o profissional do magistério falte no dia da apresentação final, será automaticamente desclassificado do processo de seleção e premiação, salvo mediante a apresentação de atestado médico oficial, reconhecido pelos órgãos competentes de saúde. 3.3. O profissional de educação poderá se inscrever para apenas uma apresentação, seja no individual ou em grupo. 3.3.1. Caso haja mais de uma inscrição do mesmo profissional, será considerada a última inscrição. 4. DO PRAZO E FORMA PARA INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, do dia 06 a 16 de novembro de 2025 (horário oficial de Brasília), por meio do formulário on-line e encaminhamento de todas as documentações solicitadas neste edital para o e-mail: vmostrapedagogicamarica@gmail.com , conforme ANEXO I. 4.2. O participante deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) com todas as informações solicitadas, e apresentar: Uma escrita, um slide e um banner sobre o trabalho. 4.3. O candidato deve desenvolver a escrita contendo as informações abaixo, e seguindo criteriosamente a ordem dos itens: 4.3.1. Identificação da unidade escolar; 4.3.2. Autores do trabalho / matrículas na Rede municipal; 4.3.3. Título do trabalho para a Mostra Pedagógica; 4.3.4. Eixo Temático Proposto; 4.3.5. Ferramenta Educacional (Literatura, TDIC’s, dentre outras tecnologias); 4.3.6. Objetivos gerais e específicos; 4.3.7. Descrição do trabalho; 4.3.8. Metodologia; 4.3.9. Público-alvo; 4.3.10. Desenvolvimento do trabalho com fotos; 4.3.11. Relevância do trabalho tendo em vista o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar - Citar o(os) indicador(es) trabalhado(s); 4.3.12. Resultados atingidos (evidências de aprendizagem); 4.3.13. Assinatura de ciência da Direção Geral da Unidade Escolar; 4.3.14. Referências bibliográficas; 4.4. O trabalho deverá conter uma apresentação em slides (em programas ou aplicativos de livre escolha, como: Canva, PowerPoint, Padlet, dentre outros) com resumo da proposta, a ser exibida no dia estabelecido da Mostra Pedagógica presencial, contendo imagens das ações pedagógicas, produções textuais, etc. A apresentação deverá ser encaminhada em formato PDF, assim como possíveis vídeos complementares (de no máximo 2 minutos), apenas ao e-mail: vmostrapedagogicamarica@gmail.com , até o dia 16 de novembro de 2025; 4.5. A apresentação de trabalhos na forma de banner é obrigatória. O banner de medidas: 90 cm de largura por 120 cm de altura, deverá estar exposto no dia 05/12, às 08h30 no evento da V Mostra Pedagógica Maricá, no CEPT Leonel de Moura Brizola. O mesmo deverá ser retirado somente no dia 06/12, após o término do evento. 4.5.1. Será obrigatória a presença de um representante do trabalho durante toda a apresentação da V Mostra Pedagógica Maricá, a fim de que todos prestigiem os trabalhos dos demais colegas e possam apresentar o seu banner, tirando dúvidas dos jurados. 4.5.2. O candidato será responsável por providenciar o porta banner para efetivar a exposição. 4.6. É vedado o envio de qualquer material avulso, cartas e documentos alusivos ao tema aos membros da Secretaria de Educação de Maricá, sob pena de desclassificação da concorrência; 4.7. Todos os documentos para inscrição (texto e apresentação) devem ser encaminhados por e-mail em arquivo PDF; 4.8. Serão selecionados, no máximo, 30 (trinta) trabalhos para compor a V Mostra Pedagógica Maricá. Os trabalhos inscritos dentro do prazo, descrito nesse edital, serão analisados pela Comissão Pedagógica interna da Secretaria de Educação de Maricá para certificação de que as propostas atendem às orientações deste edital, tendo critério de desempate os itens 4.3.11 e 4.3.12. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5.1. Os trabalhos aprovados pela Comissão Pedagógica interna da Secretaria de Educação de Maricá, irão compor a apresentação presencial da Mostra, e passarão por uma avaliação que será realizada pela Comissão Julgadora, designada pela Secretaria de Educação de Maricá, considerando os seguintes critérios: 5.1.1 Relevância Pedagógica: Avaliar o quanto o projeto contribui para a melhoria da prática pedagógica, alinhando-se com as teorias e métodos atuais da educação. 5.1.2. Inovação e Criatividade: Considerar a originalidade das ideias apresentadas e a criatividade na abordagem pedagógica proposta. 5.1.3. Fundamentação Teórica: Avaliar a profundidade e a qualidade das bases teóricas utilizadas para fundamentar o projeto pedagógico, demonstrando um entendimento sólido dos princípios educacionais relevantes. 5.1.4. Impacto Potencial: Analisar o potencial do projeto em promover impactos positivos na aprendizagem dos alunos ou na comunidade escolar, levando em conta aspectos como inclusão, equidade e acessibilidade. 5.1.5. Evidências de aprendizagem: Avaliar se foram apresentadas evidências de aprendizagens significativas para a comunidade escolar, resultantes do projeto em questão. 6. DA PREMIAÇÃO 6.1. Todos os integrantes dos trabalhos apresentados na V Mostra Pedagógica serão certificados por sua participação, e receberão tal certificado no dia 06/12/2025, na cerimônia de encerramento do evento. 6.2. Os três trabalhos melhores avaliados apresentados na V Mostra Pedagógica Maricá, conforme critérios de avaliação estabelecidos neste edital, considerando maior número de pontos da Comissão Julgadora, serão certificados e premiados. 6.3 O resultado final será divulgado em cerimônia de encerramento, no último dia do evento: 06 de dezembro de 2025, no CEPT Leonel de Moura Brizola. 6.2. Os trabalhos premiados receberão certificados de reconhecimento e incentivo, além de divulgação no portal oficial da Secretaria de Educação de Maricá. 6.3. Os autores dos trabalhos premiados terão a oportunidade de participar de eventos de capacitação e troca de experiências, promovidos pela Secretaria de Educação de Maricá, visando à disseminação das práticas inovadoras. 7. DO CRONOGRAMA 7.1.Inscrições: De 06 a 16 de novembro de 2025, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdHxXEbOAGIOIjkANU30CbFmnWDaBpjD0TRsftsh5IlZlT4iQ/viewform?usp=header 7.2. Data limite para envio dos materiais (artigo, slide e vídeo) por e-mail vmostrapedagogicamarica@gmail.com: 16 de novembro de 2025 até 23h59. 7.3. Análise das inscrições: De 17 a 21 de novembro de 2025. 7.4. Divulgação dos aprovados para apresentação: 24 de novembro de 2025. 7.5. Solicitação de revisão e recurso: 25 de novembro de 2025. 7.6. Divulgação da listagem final dos trabalhos aprovados para a apresentação na V Mostra Pedagógica: 26 de novembro de 2025. 7.7. Apresentação presencial e avaliação dos trabalhos na V Mostra Pedagógica ocorrerão nos dias 05 e 06 de dezembro de 2025, no CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA- Itaipuaçu- Maricá/RJ. 7.8. O resultado final dos premiados será divulgado no último dia da Mostra, durante a cerimônia de encerramento do evento, onde todos os participantes receberão certificados de participação, e os três primeiros colocados, uma premiação. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A inscrição no concurso implica a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital. 8.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 05 de novembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364 ANEXO I FORMULÁRIO E DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INSCRIÇÃO NA V MOSTRA PEDAGÓGICA MARICÁ: AÇÃO LOCAL PERÍODO Inscrição através de link: https://forms.gle/g2hnPxA2hsDvYWac6 De 06 a 16/11 Descrição do trabalho (conforme item 4.3 do Edital). Envio para o email: vmostrapedagogicamarica@gmail.com Dia 16 de novembro de 2025 Slide de apresentação (conforme item 4.4 do edital). Divulgação da listagem final dos trabalhos aprovados para apresentação na V Mostra Pedagógica Maricá Site da Secretaria de Educação: https://edu.marica.rj.gov.br/ Dia 26 de novembro de 2025 V Mostra Pedagógica Maricá: Apresentação dos trabalhos com EXPOSIÇÃO DO BANNER CEPT LEONEL DE MOURA BRIZOLA Endereço: Av. Dois - Itaipuaçu, Maricá - RJ, 24934-235 Dias 05 e 06 de dezembro de 2025 SECRETARIA DE ESPORTES PORTARIA Nº 015, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTAURA TOMADA DE CONTAS RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO A ATLETAS, CONCEDIDO POR MEIO DO PROCESSO Nº 22815/2024. O SECRETÁRIO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Maricá, e do art. 18 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro); Considerando o disposto no art. 2º, da Deliberação TCE/RJ nº 279/17; Considerando a necessidade da elaboração da referida Tomada de Contas constituída de todos os elementos previstos nas Deliberações da Corte de Contas Estadual; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Tomada de Contas visando à apuração dos fatos, à indicação de responsáveis e à investigação quanto à existência de danos ao erário relativamente à prestação de contas de auxílio a atletas, concedido por meio do processo nº 22815/2024. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes servidores: Solange Regina Sangreman Theophilo, matrícula nº 111.958 (Presidente), Priscilla Braga Hardoim, matrícula nº 111.673 (membro) e Jorge Moura da Silva, matrícula nº 01027 (membro). Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da Tomada de Contas. Maricá, RJ, 04 de novembro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES MATRÍCULA Nº 113.489 PORTARIA Nº 016, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. INSTAURA TOMADA DE CONTAS RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO A ATLETAS, CONCEDIDO POR MEIO DO PROCESSO Nº 14894/2024. O SECRETÁRIO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Maricá, e do art. 18 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro); Considerando o disposto no art. 2º, da Deliberação TCE/RJ nº 279/17; Considerando a necessidade da elaboração da referida Tomada de Contas constituída de todos os elementos previstos nas Deliberações da Corte de Contas Estadual; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Tomada de Contas visando à apuração dos fatos, à indicação de responsáveis e à investigação quanto à existência de danos ao erário relativamente à prestação de contas de auxílio a atletas, concedido por meio do processo nº 14894/2024. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes servidores: Solange Regina Sangreman Theophilo, matrícula nº 111.958 (Presidente), Priscilla Braga Hardoim, matrícula nº 111.673 (membro) e Jorge Moura da Silva, matrícula nº 01027 (membro). Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da Tomada de Contas. Maricá, RJ, 04 de novembro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES MATRÍCULA Nº 113.489 PORTARIA Nº 017, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTAURA TOMADA DE CONTAS RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO A ATLETAS, CONCEDIDO POR MEIO DO PROCESSO Nº 16974/2024. O SECRETÁRIO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Maricá, e do art. 18 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024; Considerando o disposto no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 63/1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro); Considerando o disposto no art. 2º, da Deliberação TCE/RJ nº 279/17; Considerando a necessidade da elaboração da referida Tomada de Contas constituída de todos os elementos previstos nas Deliberações da Corte de Contas Estadual; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Tomada de Contas visando à apuração dos fatos, à indicação de responsáveis e à investigação quanto à existência de danos ao erário relativamente à prestação de contas de auxílio a atletas, concedido por meio do processo nº 16974/2024. Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes servidores: Solange Regina Sangreman Theophilo, matrícula nº 111.958 (Presidente), Priscilla Braga Hardoim, matrícula nº 111.673 (membro) e Jorge Moura da Silva, matrícula nº 01027 (membro). Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da Tomada de Contas. Maricá, RJ, 04 de novembro de 2025. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES MATRÍCULA Nº 113.489 SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PORTARIA Nº 3320/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR JOAO LUIZ FRANCA DA SILVA. O SECRETÁRIO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Alterar a lotação do servidor JOAO LUIZ FRANCA DA SILVA, matrícula nº 3001314, que exerce a função de FISCAL DE POSTURA E TRANSPORTE, lotada na Secretaria de Transportes e Postura para a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.11.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025 Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 3332/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GABRIELA CRISTIANE ROCHA MEIRA, matrícula nº 113.938, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor AS 6, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 3333/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, GABRIEL MACHADO BRAGA, matrícula nº 115.775, com validade a partir de 01.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 3330/2025. DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA DA SERVIDORA NATHALIA COELHO DA COSTA BORGES. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITACOES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, a Servidora NATHALIA COELHO DA COSTA BORGES, matrícula nº 3001177, do exercício da função Comissionada, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, com validade a partir de 01.011.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA Nº 3331/2025. SECRETARIA GOVERNANÇA LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, DOUGLAS VIEIRA BARBOZA, matrícula nº 115.770, com validade a partir de 01.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-1, de ASSESSOR 1 - AS 1, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 150, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação como Organização Social (OS) do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL, conforme decisão do Relatório SGLC nº 73/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 794.594/2025 com base no Decreto nº 148 de 09 de abril de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, e emissão do Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede em Belo Horizonte/MG. Art. 2º. Determina-se o arquivamento do Processo Administrativo nº 794.594/2025, podendo a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos requerer, novamente, a qualificação desde que atendidas as normas constantes na Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal n° 2.786 de 14 de dezembro de 2014, e o Decreto Municipal nº 148 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [13760/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90015/2025 (Nº PNCP 324/2025) Objeto: Contratação de licença de software para solução tecnológica para dados gerencias em relatórios visuais. Data e horário de início da sessão pública: 12/11/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 07/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 07 de novembro de 2025. Milton Fernandes de Azevedo Junior Subsecretário de Licitações e Contratos SECRETARIA DE PESCA EXTRATO DO CONTRATO N.º 361/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20107/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PECANHA PINHO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA JESSICA MANILHA, PARA A 6ª ETAPA DO CIRCUITO DE PESCA A SER REALIZADO NO DIA 26/10/2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20107/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 56.01.20.608.0125.1237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8584/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025. MARICÁ, 24 DE OUTUBRO DE 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA PORTARIA CCC N.º 744, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 361/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20107/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 361/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor GISELE DOS SANTOS CARVALHO – MATRÍCULA: 113.863, CPF: 128.***.***-**, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 361/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 361/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ROSANE RODRIGUES DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 108.353, CPF 004.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANA LUCIA LEMOS DE SOUZA – MATRÍCULA: 113.869, CPF: 094.***.***-**; SUPLENTE – DHEINIFER DE OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 110.989, CPF 181.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA AUTORIZO - PROC. 17866/2025 – AQUISIÇÃO DE TROFÉUS Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO A CONTRATAÇÃO, com fulcro no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TROFÉUS PERSONALIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE PESCA, adjudicando o objeto em favor da empresa SILVA CAMPOS ESPORTE, CNPJ: 31.304.371/0001-90, no valor de R$27.314,00 (vinte e sete mil trezentos e quatorze reais). Maricá, 06 de novembro de 2025. Alexandre Rodrigues de Oliveira Secretário da Pesca Mat. 113.495 SECRETARIA DE POLÍTICA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 39/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19946/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO JACINTHO LUIZ CAETANO – JLC. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O APOIO E FOMENTO À SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E A EXECUÇÃO DE AÇÕES COOPERADAS E COORDENADAS, COM O INTUITO DE AMPLIAR A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES TENDO COMO PRINCIPAL OBJETIVO PROMOVER CURSOS E OFICINAS COM ÊNFASE EM PROMOVER A AUTONOMIA ECONÔMICA E SOCIAL DAS MULHERES DE MARICÁ. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025. MARICÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 843, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 39/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19946/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 39/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: 041.***.***-**, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica n.º 39/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 39/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: 028. ***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: 152. ***.***-**; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: 176. ***.***-**; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: 037. ***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 05 de novembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE SAÚDE PROC. 8570/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 AUTORIZO a Dispensa de licitação, com base no art. nº 75, inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021, referente ao processo administrativo nº 8570/2025, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de CAMA HOSPITALAR MOTORIZADA DE TRÊS MOVIMENTOS e COLCHÃO HOSPITALAR D28, em virtude do PROCESSO JUDICIAL Nº 0802508-11.2025.8.19.0031, adjudicando o objeto em favor da Empresa: QUALITY LIFE COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.362.909/0001-43, no valor de R$6.275,79 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), e a empresa: FARMABEM- COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTO- CNPJ: 22.094.397/0001-60, no valor de R$510,00(quinhentos e dez reais). Maricá, 03 de novembro de 2025. Dr. MARCELO VELHO COSTA MENDES DE AZEVEDO Secretário de Saúde Mat. 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 13 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: Concessão de elogio aos policiais militares que atuaram em ocorrência de grande relevância no âmbito do PROEIS Maricá. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Memorando Interno nº 080/2025, oriundo da Coordenadoria Operacional desta Secretaria, que relata a atuação destacada dos policiais militares de serviço no PROEIS Maricá, na data de 24 de outubro de 2025, durante o patrulhamento na localidade de Ponta Negra; CONSIDERANDO que os referidos policiais, demonstrando elevado grau de proatividade, atenção e eficiência operacional, atenderam prontamente ao chamado do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), logrando na abordagem de veículo envolvido em furto, culminando na prisão de quatro elementos em flagrante; CONSIDERANDO que a conduta dos militares refletiu elevado senso de dever, disciplina e comprometimento com a segurança pública do Município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ELOGIO aos policiais militares abaixo relacionados, pela destacada atuação e pelos relevantes serviços prestados à segurança pública municipal: • Subtenente PM RG 68.800 Marcelo Dornellas – HCPM – Hospital Central da Polícia Militar; • 3º Sargento PM RG 97.526 Heverton da Silva Moreira – 1ª Companhia Independente da Polícia Militar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Julio Cesar Veras Vieira Secretário de Segurança Cidadã Mat.113.506 SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 3318/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR KAUE DE PAULA CHRISTO A SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor KAUE DE PAULA CHRISTO, matrícula nº 113.672, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Nomear o Servidor KAUE DE PAULA CHRISTO, matrícula nº 113.672, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE-1, de Subsecretário CNE -1, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Rosana Correa dos Santos Horta Secretária de Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 3319/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA NAYRA DO CARMO CRUZ E SILVA. A SECRETÁRIA DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar a Servidora NAYRA DO CARMO CRUZ E SILVA, matrícula nº 106.054, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-1, de Subsecretário CNE -1, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Nomear a Servidora NAYRA DO CARMO CRUZ E SILVA, matrícula nº 106.054, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE-6, Coordenador CNE-6, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025 Rosana Correa dos Santos Horta Secretária de Trabalho e Emprego CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 183 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, RESOLVE: EXONERAR a pedido, a partir de 09 de novembro de 2025, o servidor CARLOS ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO FREIRE, matricula 2463, nomeado pela portaria nº 047 de 06 de janeiro de 2021 para exercer o cargo comissionado de SUPERVISOR nesta Casa Legislativa. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de novembro de 2025. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2025. PARTES: Câmara Municipal de Maricá e MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de buffet destinados a eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Maricá, compreendendo preparo, fornecimento, transporte, montagem, desmontagem, utensílios, equipe de apoio e higienização do ambiente. VALOR TOTAL: R$ 39.984,00 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais). PRAZO: 03 (três) meses, contados da data de assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 054/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 010010103100442044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39.00.00.00 FONTE: 1500 NOTA DE EMPENHO N°: 121/2025 DATA DE ASSINATURA: 04/11/2025. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE N° 005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2025 1. PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, o que faz amparado no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em conformidade com as seguintes condições: 2. OBJETO 2.1. contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. 2.2. Detalhamentos Do Objeto Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, nos termos da legislação vigente. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características: o Banco de dados com mais de 250 milhões de preços de produtos e serviços e 35,5 milhões de itens (homologados e/ou adjudicadas); o Atualização diária do banco de dados; o Atender a Instrução normativa 73/2020 e 65/2021, o Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox; o Compatibilidade com o sistema operacional Windows; o Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 783 fontes: o Preços de sites de domínio amplo com mais de 1.449 sites para consulta. o Base de preços de notas fiscais eletrônicas de no mínimo 20 estados, tais como: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SE e TO; o Fontes complementares com preços da tabela Sinapi, Sicro, Seinfra, Setop, Ceasa, Conab, Tabela CMED e Preços BPS – Banco de Preços Ministério da Saúde; o Permitir a seleção de filtros por: setorial; Catmat/Catser, cidade, região, estado, marca, nº pregão, itens sustentáveis, atas de registro de preços, por porte ME/EPP, por palavra-chave e preço, unidades de fornecimento, Uasg/órgão, modalidade, por período (dos últimos 30 dias até os últimos 12 anos); o Possibilitar a importação de planilhas com diversos itens; o Permitir realizar cotação diretamente com fornecedores para obtenção dos preços de mercado; o Disponibilizar todos os preços ofertados e aceitos nas licitações das fontes disponíveis no sistema; o Emitir relatórios com os preços selecionados, com a fonte de origem da pesquisa, PDF e EXCEL, com gráficos estatísticos, com Print Screen da ata do Comprasnet; com dados comerciais do fornecedor, com preço máximo e preço mínimo. O relatório ainda deve permitir a opção de personalização para inclusão do logotipo da instituição, dados dos servidores envolvidos, assinatura digital e emissão de código de QR CODE que comprove a autenticidade das informações apresentadas; o Relatório de cotação contendo classificação e gráfico pela Curva ABC; o Função que permite aplicação de índice de atualização de preços de forma automática; o Informar a justificativa de qual método matemático foi aplicado na pesquisa dos preços; o Emitir alertas quando a pesquisa dos preços tem menos de 3 preços e apresenta campo para o usuário digitar sua justificativa em conformidade ao art. 6 § 4º da in 73/2020; o Apresentar alertas quando os preços selecionados não foram das fontes que a in 73/2020 o parágrafo 1º, inciso iv do artigo 5º da in 73/2020, determina “deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos i e ii;” o Mapa estratégico de fornecedores com filtros regionais; o Declaração de competitividade da Lei complementar 123-ME/EPP; o Módulo para consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização; o Consultar atas de registro de preços e intenções de registro de preços; o Módulo exclusivo para capacitação continuada através de um banco de vídeos com diversos cursos e lives sobre pesquisa de preços. o Consulta de penalidades apenas com o CNPJ ou Razão Social do fornecedor; o Permitir aplicar no mínimo 27 opções de fórmulas de cálculo; o Cotação com vários itens – lote; o Cálculo automático do valor unitário x quantidade; o Detalhamento de propostas e lances do pregão; o Seleção de preços manualmente; o Histórico de vendas do fornecedor; o Sugestão de preços selecionados por outros usuários; o Pesquisa inteligente; o Verificação automática de irregularidades dos preços selecionados; o Exportação de documentos em planilha Excel; o Seleção de preços comparativos; o Sistema de elaboração da especificação do objeto – interativo; o Sistema de elaboração do termo de referência – interativo (MODELO AGU) múltiplos modelos totalmente editável; o Acesso ilimitado de usuários ao módulo especificação do objeto e termo de referência; o Suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, entre 09h e 17h00 de segunda a Sexta-feira, e pelo período de validade da licença o Treinamento aos servidores designados para operar o sistema, visando o regular funcionamento do “software” com a obtenção dos resultados para quais foi desenvolvido; o Pesquisa por imagem: Funcionalidade inovadora no Banco de Preços. Possibilidade de analisar imagens e fornecer não apenas uma identificação do objeto, mas também suas especificações técnicas e resultados de licitações relevantes. Esta ferramenta exclusiva permite aos usuários realizarem até 100 pesquisas por imagem por mês, tornando mais fácil e eficiente encontrar informações detalhadas sobre os produtos e serviços desejados. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de licitação e de contratação, estando prevista em várias disposições legais, com obrigatoriedade reconhecida pela Jurisprudência. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para que se consiga finalizar a pesquisa, especialmente quando diz respeito à contratação de serviços ou do objeto com poucos fornecedores no mercado. Ademais, há o desafio de identificação da confiabilidade dos preços coletados, o que exige a ampliação da captação de dados que possam servir a uma fidedigna referência dos preços de mercado. Na prática, a fase de pesquisa de preços pode acabar se prolongando, retendo a necessária atuação dos agentes públicos envolvidos por semanas ou meses, o que amplia os custos transacionais, sem necessária garantia de um resultado verdadeiramente eficiente e eficaz. Outrossim, a pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, situações que acabam acarretando prejuízos à administração pública e riscos de responsabilização aos agentes públicos envolvidos na contratação. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição, um gargalo a ser superado na condução dos certames, merecendo análise mais detida e propostas de aperfeiçoamento das rotinas até então estabelecidas. Em suma, a estimativa de preços é fundamental para a atividade contratual da Administração, como instrumento de baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados nas respectivas contratações, com a função precípua de garantir que o Poder Público identifique um parâmetro para o valor médio de mercado, em relação um bem ou serviço. 4. DO FORNECEDOR Fornecedor: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Sede: Rua Izabel A Redentora Nº 2356 Edif. Loewen Sala 117 – Centro – São José dos Pinhais – PR – CEP 83.005-010 Tel.: (41) 3778-1830 Email: contato@bancodeprecos.com.br 4.1. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A contratação dos serviços por meio de inexigibilidade de licitação se fundamenta na singularidade e especialização oferecidas pelo fornecedor. A razão da escolha da contratada deve-se ao fato da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Ser portadora de Carta de Exclusividade nos serviços oferecidos e ser utilizada e recomendados por Órgãos Fiscalizadores. Assim, pelo fato da Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Ser exclusiva nos serviços prestados, conforme comprovam documentações apresentadas anexadas ao Processo administrativo, faz-se a presente inexigibilidade, nos temos do artigo 74, inciso I da Lei Federal 14.133 de 2021. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES Tendo em vista o aumento de cotações que deverão ser realizadas nos próximos períodos, solicitamos a disponibilização de 2 (duas) licenças com 1(um) usuário por senha de acesso durante 24 meses. Tal quantidade justifica-se, pelo número das contratações que serão realizados pela Diretoria de Administração Gestão e Planejamento junto ao Setor de Compras, onde o acesso poderá ser simultâneo a cada conta cadastrada, trabalhando em processos diferentes em paralelo, já que uma mesma conta não pode ser acessada de computadores diferentes ao mesmo tempo. Numa situação ideal, visto que mais de 1 (uma) pessoa precisa acessar ao mesmo tempo a plataforma, entende este Setor que 2(duas) licenças são suficientes para atendimento da demanda, de forma a permitir os logins sem prejuízo da celeridade das pesquisas. Quanto aos valores estimados, estes foram obtidos junto ao atual fornecedor com preço praticado com outras instituições. Consta planilha acostadas ao processo administrativo, referente à esta contratação. 5. DOS VALORES ITEM UNIDADE QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO P/O2 LICENÇAS VALOR TOTAL P/02 LICENÇAS 01 LICENÇA 2 Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Publica, com sistema de pesquisas baseado em resultados de Licitações Adjudicadas e Homologadas R$ 23.370,00 R$ 46.740,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: a) Proposta de serviços; b) Regularidade fiscal, social e trabalhista; c) Qualificação Econômica Financeira – (certidão Falência e concordata); d) Atestado de capacidade Técnica; e) Atestado de Exclusividade. f) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. g) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da homologação. Podendo ser prorrogado. 8. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA 8.1. A execução do objeto dar-se-á pelo acesso à ferramenta eletrônica que disponibilize, durante todo o período do contrato, a captação dos preços identificados na base de dados, conforme requisitos mínimos acima delineados. 9. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS A contratação será atendida pela seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 1500 Programa de Trabalho: 01.01.031.0044.2044 Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 10. DO INTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. O instrumento contratual do presente processo será o contrato, conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 11. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 11.1. A formalização do presente processo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 003/2023 e 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 12. DO FORO: 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 13.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 13.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 13.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. PORTARIA N°186 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo de licitação por inexigibilidade n° 005/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ n° 07.797.967/0001-95, cujo objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.. Processo Administrativo n.º 065/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de novembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá AMAR AUTORIZO - 3ª RENOVAÇÃO DO CONTRATO 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIV0 0016639/2022 AUTORIZO A 3ª RENOVAÇÃO DO CONTRATO 002/2022, com fulcro no art. 130 do RILC da CMA e art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para disponibilização de acesso a Banco de Dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, visando atender às demandas da Companhia Maricá Alimentos - CMA em favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS, CNPJ Nº 07.797.967/0001- 95, no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente PORTARIA Nº 128 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar VAGNER DOS SANTOS MIRANDA, matrícula 1600146, a partir de 01/11/2025, que exerce o cargo de Assistente Técnico – A3. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/11/2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Diretor-Presidente PORTARIA Nº 129 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Monica de Souza Vargas, matrícula 1600156, a partir de 01/11/2025, no cargo Assistente Técnico – A3, na Companhia Maricá Alimentos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/11/2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Diretor-Presidente CODEMAR AVISO DE SUSPENSÃO COM REABERTURA - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 7243/2025 Por ordem do presidente da CODEMAR, no uso de suas atribuições, informa que a Chamada Pública Nº 04/2025, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ÁREAS URBANAS E/OU RURAIS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ - CODEMAR, fica suspenso para alterações necessárias no Termo de Referência e Edital, tendo seu prazo reaberto no dia 07/11/2025. Informações pelo site www.codemar-sa.com.br ou solicitar pelo e-mail assuntos.imobiliarios@codemar-sa.com.br. ATO DE CREDENCIAMENTO N° 22/2025 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal n° 005 de 26 de junho de 2013 e Estatuto, credencia a Maria Caroline de Souza Alves, matrícula nº 1200525, para tomadora e adiantamento de suprimento de fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Solicito a publicação do Ato de Credenciamento n° 22/2025 com efeitos retroativos ao dia 09/10/2025. Maricá, 05 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2025 – CODEMAR A CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013. CREDENCIA o servidor LAURA GONÇALVES SILVEIRA FIGUEIREDO, Diretora de Controle Interno matrícula nº 722, para recebimento de suprimento de fundos da CODEMAR, referente ao exercício de 2025, devendo ser observados pela mesma os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 04 de novembro de 2025. ANGELO DUTRA Diretor Administração EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 83/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19514/2022. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MAXWAL – RIO LOCAÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA– CNPJ: 04.388.307/0001-62. OBJETO: RENOVAÇÃO POR MAIS 12 MESES, PELO PERÍODO DE 27/10/2025 A 27/10/2026 E ALTERAÇÃO QUANTITATIVA OBJETIVANDO O AUMENTO DO QUANTITATIVO DA CODEMAR, NO VALOR DE R$ 493.785,48 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). VALOR: R$ 2.072.528,28 (DOIS MILHÕES E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.126.0038.2156 e 38.01.04.126.0038.2156; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00 e 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 840/2025 e 841/2025; DATA DE ASSINATURA: 27/10/2025. MARICÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 787 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A PORTARIA N.º 512 DE 04 DE JULHO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12029/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar o cumprimento do contrato n° 01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, JURÍDICA E ORGANIZACIONAL DA CODEMAR. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO THIAGO SANTOS FERREIRA 1200787 FISCAL TÉCNICO RAPHAEL TRINDADE WITTITZ 1200800 FISCAL ADMINISTRATIVO LAURA GONÇALVES SILVEIRA FIGUEIREDO 1200722 SUPLENTE SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO THIAGO SANTOS FERREIRA 1200787 FISCAL TÉCNICO TIAGO DA SILVA LAGOS 1200402 FISCAL ADMINISTRATIVO ROBERTA FONSECA PEREIRA 1200882 SUPLENTE SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 21 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 05 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 788 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A PORTARIA N.º 256 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 28/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5447/2022. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 28/2022, cujo objeto é o 1º USO DA ATA Nº 11/2022 - REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMPRESSORA. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato. COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GEFERSON MICHEL SANTOS DE SALES 1200028 FISCAL TÉCNICO RAPHAEL DE MEIRELES ALMEIDA 1200489 FISCAL ADMINISTRATIVO MARIA CAROLINE DE SOUZA ALVES 1200525 SUPLENTE JULIA PANSERA GUERREIRO 1200555 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO RAPHAEL MEIRELES ALMEIDA 1200489 FISCAL TÉCNICO YGOR LEMOS ODILON ALVES 1200818 FISCAL ADMINISTRATIVO MARIA CAROLINE DE SOUZA ALVES 1200525 SUPLENTE LUIZ HENRIQUE MENDES BARBOSA 1200821 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 30 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 05 novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 789 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 429 DE 11 DE JUNHO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 12/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 28178/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 78/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 12/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO ESPACIAL EM MARICÁ. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GUSTAVO LUIZ SANTANA DE ARAÚJO 1200591 FISCAL TÉCNICO ULISSES ALCOFORADO MARANHÃO SÁ 1200528 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE JULIA DE SOUSA LEMOS 1200652 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JULIO CESAR COSTA RANGEL 1200083 FISCAL TÉCNICO SAULO VITOR ARAUJO BUCKER 1200203 FISCAL ADMINISTRATIVO FABIANA COELHO BARBOSA 1200255 SUPLENTE ANDERSON CORIOLANO 1200166 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 06 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 - VALIDADE: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.***.***-** e RG nº 10.1**.***-*, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 38.227.436/0001-90 Endereço completo: Rua Nanci, nº 2 – Pedra de Guaratiba – Rio de Janeiro CEP: 23.027-223 Telefone: 21-96456-3905 E-mail: 3t.comerciodemateriais@gmail.com Representante Legal: Tainã Morais Barbosa Ribeiro CPF: 148. ***.***-** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 22 Lustra Móveis - Lustra Móveis composto de Emulsão de polietileno, espessante, emulsificante, sequestrante, conservante, fragrância e Veículo. Embalagem em plástico resistente, bem vedado, contendo 500ml. Rotulagem conforme legislação vigente. WORKER UNID 150 R$ 6,28 R$ 942,00 26 PÁ DE LIXO PLÁSTICA - cabo de 80 cm de Unidade madeira revestido com plástico - dimensões 24 x 16,5 x 7 - com ponteira para pendurar FIMADE UNID 50 R$ 3,64 R$ 182,00 TOTAL: Mil, cento e vinte e quatro reais. R$ 1.124,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 Tainã Morais Barbosa Ribeiro 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 - VALIDADE: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: ELIS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 47.607.073/0001-00 Endereço completo: Rua: Jayme Bittencourt, nº 500 – casa 38 – Camboinhas – Niterói -RJ CEP: 24.358-600 Telefone: 21-2709-6652 / 99959-6769 / 97017-8833 E-mail: elisdistribuidoradabeleza@gmail.com Representante Legal: Rilque de Freitas Tavares CPF: 003.025.557-06 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 14 Dispenser para sabonete líquido, com visor, compacto, com reservatório de 400ml plástico resistente, cor branca UNID 50 PREMISSE R$ 30,00 R$ 1.500,00 TOTAL: Mil e quinhentos reais. R$ 1.500,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 RILQUE DE FREITAS TAVARES ELIS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 - VALIDADE: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 38.489.025/0001-73 Endereço completo: Estrada do Sertão, km 12 – Vila Citrolândia – Magé - RJ CEP: 25.910-260 Telefone: 21-99978-3171 / 99743-0936 E-mail: fabio@goldem.com.br /vitor@goldem.com.br Representante Legal: FÁBIO GOLDEMBERG CPF: 180.021.917-22 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 38 Toalha de Papel interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs./ m2, 100% celulose virgem de Toalha de Papel Inter folhado, folha simples. COMBATE UNID 1000 R$ 9,00 R$ 9.000,00 TOTAL: Nove mil reais R$ 9.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 FÁBIO GOLDEMBERG GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: HERO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: 60.896.061/0001-00 Endereço completo: Rua Poaçu, nº 135 – Irajá - RJ CEP: 21.220-360 Telefone: 21-6727-2137 E-mail: herodistcomercio@gmail.com Representante Legal: ROSINEIA RAFALSKI RODRIGUES CPF: 014.268.067-28 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 2 ALCOOL LIQUIDO 70% Material álcool etílico hidratado, Tipo: líquido, Aplicação: produto limpeza doméstica, Normas técnicas: registro no ministério da saúde, Embalagem de 1 Litro. VEX LITRO 200 R$ 5,59 R$ 1.118,00 4 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 200 ml, confeccionado em poliestireno, não tóxico, branco, reforçado com frisos laterais, bordas arredondadas não cortantes. PACOTE PLÁSTICO LACRADO COM 100 UNIDADES TEUCOPO PCT 900 R$ 3,74 R$ 3.366,00 6 DESENTUPIDOR DE PIA - Em pvc - Cabo plástico - Desentupidor para pias, ralos, banheiras e similares. Corpo anatômico facilitando a sucção - Tamanho do cabo pequeno ODIM UNID 20 R$ 4,10 R$ 82,00 10 DETERGENTE líquido, neutro, glicerinado, biodegradável e testado dermatologicamente, frasco com 5000 ml com tampa dosadora. AEQUOR GALÃO 765 R$ 10,60 R$ 8.109,00 13 Dispenser para papel toalha Inter folhado em plástico ABS, resistente, compacto, 243x147x120, cor branca NOBRE UNID 40 R$ 20,00 R$ 800,00 17 HIPOCLORITO DE SÓDIO - Composição: Hipoclorito de sódio - Hidróxido de sódio e veículo. Teor de Hipoclorito de Sódio: 5% - Embalagem 5 litros. AEQUOR GALÃO 1800 R$ 8,45 R$ 15.210,00 31 Papel higiênico em rolão, folha simples, pacote com 8 unidades de 300 metros x 10 cm cada, alta maciez e resistência, 100% celulose. PRATICO PCT 1000 R$ 24,90 R$ 24.900,00 37 Saco p/ Lixo 200 Lt infectante (Branco) resistente em polietileno - produzido em polietileno de alta densidade, com material virgem, com pigmentação branco leitoso. Pacote com 100 Unidades. ENTULIX PCT 400 R$ 34,90 R$ 13.960,00 TOTAL: Sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais. R$ 67.545,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 ROSINEIA RAFALSKI RODRIGUES HERO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: HIGYPAPER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS CNPJ: 44.292.391/0001-30 Endereço completo: Rua: Marechal Xavier da Câmara, nº 113 – Realengo - RJ CEP: 21.735-260 Telefone: 21-97041-1834 E-mail: financeiro@higypaper.com.br Representante Legal: Julio Cesar de Oliveira CPF: 002.569.397-21 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 ALCOOL EM GEL PARA MAOS REFIL 800 ML Álcool em gel, antisséptico, 70% higienizante para as mãos, com aloe e vera, com ação antibacteriana, embalagem para ser usada em dispense. Refil com 800 ml. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo. SACHE 200 TRILHA R$ 6,58 R$ 1.316,00 5 Copo descartável para café de 50ml, confecfionado em poliestireno, não toxico, transparente, reforçado,com frisos laterais, bordas arredondas não cortantes e sem telescopamento. Pacote plástico lacrado com 100. PACOTE 400 CRISTALCOPO R$ 2,20 R$ 880,00 8 Desodorizador sanitário em pedra contendo uma unidade de 40g solúvel em água e não inflamável. Armas Sortidas. UNID 100 SANY R$ 1,48 R$ 148,00 16 FLANELA - Flanela para limpeza - tamanho 56cm x 38cm - 100% Algodão - Cor: Laranja UNID 400 CCA R$ 1,35 R$ 540,00 27 PALHA DE AÇO N. º 2 - Composição aço carbono. UNID 200 BRILHO R$ 1,22 R$ 244,00 42 Vassoura Limpa Teto - Sisal - com cabo desmontável - 3 partes (cada parte medindo cerca de 64cm) UNID 40 DULAR R$ 17,50 R$ 700,00 TOTAL: Três mil e oitocentos e vinte e oito reais. R$ 3.828,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 JULIO CESAR DE OLIVEIRA HIGYPAPER DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: INOVA RIO MATERIAIS ELETRICOS E DESCARTÁVEIS LTDA CNPJ: 34.894.910/0001-87 Endereço completo: Estrada do Outeiro Santo, nº 631 – Box 11 – Taquara - RJ CEP: 22.745-056 Telefone: 21-2456-7428 / 96590-5774 E-mail: licita.inovario@gmail.com Representante Legal: MILTON PIFANO JORGE JUNIOR CPF: 008.423.947-61 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 35 Saco p/ Lixo 60 Lt preto Resistente em Pacote polietileno - alta densidade - pacote com 100 Unidades. DIMENSÕES: 60cm de altura x70cm comprimento x25cm largura. INOVA RIO PCT 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00 36 Saco p/ Lixo 100 Lt preto Resistente em Pacote polietileno - alta densidade - pacote com 100 Unidades. DIMENSÕES: 75cm de altura x85cm de comprimento x30cm de largura. INOVA RIO PCT 240 R$ 18,00 R$ 4.320,00 TOTAL: Sete mil, trezentos e vinte reais. R$ 7.320,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 MILTON PIFANO JORGE JUNIOR INOVA RIO MATERIAIS ELETRICOS E DESCARTÁVEIS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: JONATAN DENIS OLIVEIRA DOS SANTOS CNPJ: 48.811.284/0001-22 Endereço completo: Rua: Conde de Aljezur, s/nº lote 51 – qd A – Bairro do Carmo – Queimados - RJ CEP: 26.381-408 Telefone: 21-97744-4411 / 96695-5886 E-mail: comercio.materiaisjd@yahoo.com Representante Legal: JONATAS DENIS OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 131.908.187-89 ITENS REGISTRADOS  ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 7 DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO - Confeccionado em borracha natural e cabo longo com ponteira para pendurar. Com grande poder de sucção, sendo ideal para desobstruir encanamentos de pias, ralos e vasos sanitários. PLASNEW UNID 10 R$ 6,75 R$ 67,50 9 DESINFETANTE concentrado Eucalipto, floral ou lavanda, para Lavagem geral de superfícies, banheiros utensílios. Por ser concentrado, proporciona otimização em sua utilização. Teor de Ativos: 25% Diluição Máxima: 1/200. Antisséptico, germicida bactericida, aspecto físico: líquido, o produto deve ter registro no Ministério da Saúde GLOBAL GALÃO 1.630 R$ 9,99 R$ 16.283,70 18 Limpador de vidros com pulverizador em gatilho que contenha em sua formulação Lauril Éter Sulfato de Sódio, tubo com 500 ml. GLOBAL UNID 160 R$ 7,06 R$ 1.129,60 25 PÁ COLETORA DE LIXO PLÁSTICA - com cabo e ponteira para pendurar - dimensões: 27 x 27 x 12 cm. PLASNEW UNID 60 R$ 4,99 R$ 299,40 32 RODO PARA PUXAR ÁGUA, base plástica com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3 mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: 40 cm de largura da base do rodo e cabo com 1,20 m de comprimento PLASNEW UNID 100 R$ 4,99 R$ 499,00 34 Sabonete líquido cremoso para uso diário, especialmente para higiene das mãos, embalagem com 5 litros. GLOBAL GALÃO 400 R$ 10,80 R$ 4.320,00 39 Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em nylon medindo de 26 a 30 cm de Comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com 140 Cm de altura. DUPLAS/PEROVINHA/PLASNEW UNID 40 R$ 8,00 R$ 320,00 40 Vassoura Piaçava - Vassoura, material cerdas: piaçava, material cabo: madeira, material cepa: madeira, comprimento cepa: 17 cm, comprimento cerdas: 13 cm, características adicionais: com cabo colado, COMPRIMENTO:120CM PEROVINHA/KAKA/FIMAD UNID 60 R$ 8,00 R$ 480,00 41 Vassoura tipo Gari - 60cm de largura com cerdas de piaçava. Cabo de madeira de 120cm de comprimento PEROVINHA/KAKA/ UNID 40 R$ 20,50 R$ 820,00 TOTAL: R$ 24.219,20 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 JONATAN DENIS OLIVEIRA DOS SANTOS JONATAN DENIS OLIVEIRA DOS SANTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: LENA SERVIÇO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 61.515.223/00001-86 Endereço completo: Rua: Pref. Alpheu Marchon, nº 113 – loja – Centro – Casimiro de Abreu - RJ CEP: 28.860-000 Telefone: 22-97715-1796 E-mail: lenadistribuidoraltda@gmail.com Representante Legal: PATRICIA PINTO SAINT CLAIR CPF: 996.565.747-53 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA. UNID. QUANT. VALOR. UNIT. VALOR TOTAL. 3 BALDE PLASTICO, resistente, em polipropileno, com alça de metal, capacidade 20 Its. CLV UNID 20 R$ 11,48 R$ 229,60 11 Dispense para álcool gel, reservatório de 800 ml, cor branca. AEQUOR UNID 50 R$ 18,90 R$ 945,00 12 Dispense para papel higiênico Rolão em polipropileno, capacidade até 500 m, cor branca. NOBRE UNID 30 R$ 17,95 R$ 538,50 15 ESPONJA para uso cozinha esponja para lavagem (dupla face), nas cores verde e amarela, med. aprox. 110x75x20mm, sendo uma face macia e outra abrasiva JEITOSA UNID 500 R$ 0,57 R$ 285,00 19 LIMPADOR MULTIUSO, produto de limpeza multiuso contra a sujeira do dia a dia, em diversas superfícies - Embalagem de 500 ml. BARRA UNID 400 R$ 1,80 R$ 720,00 20 LIXEIRA 60L COM TAMPA E PEDAL. Em polipropileno de alta resistência e design arrojado, Tampa com sistema de abertura /fechamento através de pedal, que promove a vedação do coletor evitando a dispersão de odores e a entrada de insetos, evitando os riscos de contaminação LP UNID 50 R$ 71,00 R$ 3.550,00 24 Luva para segurança-confeccionada em borracha látex; para multiuso; cano curto; tipo todos os dedos, antialérgica, cor verde embalagem com 1 par. Tamanho M. Produzida em conformidade com a NBR 13393/1995. NOBRE PAR 720 R$ 2,69 R$ 1.936,80 28 Pano de chão - alvejado - Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco. TEXTIL UNID 80 R$ 2,88 R$ 230,40 33 SABAO EM PÓ, biodegradável, grão azul, 1ª qualidade, com registro na ANVISA, em embalagens plásticas ou caixa de papelão com 1 Kg. Composição: tenso ativo aniônico, fosfatos, sais inorgânicos, branqueador óptico, perfume, pigmento e enzimas. ASTRA KG 200 R$ 5,58 R$ 1.116,00 TOTAL: Nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos. R$ 9.551,30 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 PATRICIA PINTO SAINT CLAIR LENA SERVIÇO E DISTRIBUIDORA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03 /11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: PABLO LUIS MARTINS ME CNPJ: 09.138.326/0001-54 Endereço completo: Rua: Vereador Arthur Manoel Mariano, nº 1721 – São José - SC CEP: 88.106-500 Telefone: 48-3375-4436 E-mail: handtecequipamentos@gmail.com Representante Legal: PABLO LUIS MARTINS CPF: 022.357.539-90 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 29 Pano multiuso de limpeza, descartável, confeccionado 70% de viscose e 30% de Poliéster, alta absorção e resiste, com agente bactericida, rolo com 30 metros x 30 cm; picotado. NOBRE ROLO 20 R$ 36,97 R$ 739,40 TOTAL: Setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos. R$ 739,40 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de de novembro 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 PABLO LUIS MARTINS ME PABLO LUIS MARTINS ME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ: 32.708.161/0001-20 Endereço completo: Avenida Roberto Koch, nº 1553 – Aragarça – Lodrina - Paraná CEP: 86.037-010 Telefone: 43-98812-1410 E-mail: comercial@modelolicit.com.br Representante Legal: AILSON ANTONIO DA COSTA CPF: 535.257.289-72 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 23 Luva para segurança-confeccionada em borracha látex; para multiuso; cano curto; tipo todos os dedos, antialérgica, cor amarela, embalagem com 1 par. Tamanho M. Produzida em conformidade com a NBR PAR 800 R$ 1,70 R$ 1.360,00 TOTAL: Mil, trezentos e sessenta reais. R$ 1.360,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025 Validade: 03/11/2026 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CNPJ: 05.259.567/00001-09 Endereço completo: Avenida das Américas, nº 1917 – Loja O – Barra da Tijuca - RJ CEP: 22.631-000 Telefone: 21-2215-0775 E-mail: pinballcomercio@hotmail.com Representante Legal: WANDERSON DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CPF: 101.822.667-29 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 30 Papel higiênico branco, picotado, folhas duplas em rolo 22, neutro, 30 m x 10 cm em fardo com 64 rolos. CIPEL FARDO 250 R$ 67,60 R$ 16.900,00 TOTAL: Dezesseis mil e novecentos reais. R$ 16.900,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 05/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 04 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 WANDERSON DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PORTARIA Nº 377/2025 – DP, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº: 54/2022, referente ao Processo Administrativo nº: 1381/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Thiago Leite Desimone – Mat.: 800.391; II- Fiscal: Andressa Garios de Alcantara – Mat.:800.183; III- Fiscal: Priscila Borges Campos – Mat. 800.494; IV- Fiscal: Clara Guedes de Souza – Mat. 800.342; V- Gestor Suplente: Cristina da Costa Machado – Mat. 800. 173; e VI- Fiscal Suplente: Karoliny Marins de Marins Louback – Mat. 800.399; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 SUSPENSÃO PE 008/2025 – Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em Análises laboratoriais para Amostra de Esgoto Bruto, Esgoto Tratado e Lodos da Estação de Esgoto (ETEs). DATA E HORA: 19/11/2025 – 10:00hrs MODALIDADE: Pregão Eletrônico CATEGORIA: Serviço UASG: 927591 Nº DO PROCESSO: 13722/2025 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS PARA AMOSTRA DE ESGOTO BRUTO, ESGOTO TRATADO E LODOS DA ESTAÇÃO DE ESGOTO (ETES)” O Pregoeiro do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão Eletrônico supracitado está SUSPENSO. Maiores informações pelo e-mail licitacao.sanemar.sa@gmail.com COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 IMPUGNAÇÃO PE 008/2025 – Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços em Análises laboratoriais para Amostra de Esgoto Bruto, Esgoto Tratado e Lodos da Estação de Esgoto (ETEs). DATA E HORA: 19/11/2025 – 10:00hrs MODALIDADE: Pregão Eletrônico CATEGORIA: Serviço UASG: 927591 Nº DO PROCESSO: 13722/2025 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS PARA AMOSTRA DE ESGOTO BRUTO, ESGOTO TRATADO E LODOS DA ESTAÇÃO DE ESGOTO (ETES)” O Pregoeiro do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa a decisão sobre a Impugnação interposta. Informações também pelo e-mail licitacao.sanemar.sa@gmail.com ou na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/ menu “Licitações e Contratos” Requerente: Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda Decisão: DEFERIDA. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPOSIÇÃO DE GT (GRUPO DE TRABALHO) Considerando Lei Municipal 1954/2001 do CMDCA; Considerando Lei 8 069/ 1990 ECA. Considerando a necessidade de planejamento e acompanhamento das ações voltadas à implantação do novo Conselho Tutelar, previsto para o ano de 2028, comunicamos a constituição do Grupo de Trabalho (GT) responsável por conduzir os estudos, propostas e encaminhamentos necessários ao processo. O referido grupo será composto pelos seguintes membros: • Carla Aparecida Juvenal da Silva – Titular da SMS • Simone de Almeida Pinto – Titular da SMSC • Abigail Dias Mendes Rangel – Titular da SME • Cristiane Lúcia da Silva – Suplente de MOVIDADE As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão toda primeira segunda-feira de cada mês, às 15h, em local a ser definido e previamente informado aos integrantes. Simone de almeida Pinto Vice-Presidente do CMDCA – Maricá/RJ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: RESOLUÇÃO PMM/ SEMED Nº 00 DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MARICÁ RELATORA: Aline Simonassi dos Santos PARECER CME Nº: 003/2025 COLEGIADO: CME APROVADO EM:03/11/2025 I. HISTÓRICO: O Conselho Municipal de Educação (CME), após amplo diálogo e análise da proposta apresentada, apreciou e votou favoravelmente, em plenária realizada no dia 3 de novembro do corrente ano, a Minuta da Resolução PMM/SEMED nº 00, que dispõe sobre o Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Maricá para o ano letivo de 2026. Em reunião extraordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025, por meio da Comissão Especial designada para este fim, sob a presidência da Prof.ª Aline Simonassi dos Santos e com a presença dos (as) Conselheiros (as) Luzia Dalva Pires Ribeiro, Jaline Chaves de Faria, Raquel Castro, Vanessa Moreira Pintoco, deu-se início à elaboração do Parecer que aprova a Minuta da Resolução PMM/SEMED nº 00, referente ao Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Maricá do ano letivo 2026. II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Conselho Municipal de Educação de Maricá, de acordo com o art.1º da Lei 1655, de 27 de junho 1997, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09 de setembro de 2021,alterada pela Lei Municipal nº 3.122, de 06 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 3.458, de 10 de abril de 2024 e fundamentado nas legislações vigentes: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disposto em seus artigos, 205 e 206 em seu inciso VII; Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – destacando os seguintes artigos: 3º, inciso IX; 12, inciso III;13, inciso V;18; 23, parágrafo 2; 24, inciso I e 34. Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes, dar transparência e publicidade ao processo de planejamento e organização do tempo escolar da Rede Pública de Municipal de Maricá, fixa o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026. III-VOTO DA RELATORA: Considerando o exposto, a relatora vota favoravelmente a emissão do Parecer CME nº.003/2025 IV. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Maricá, que é parte integrante do presente documento. Aline Simonassi dos Santos –Presidente Luzia Dalva Pires Ribeiro Jaline Chaves de Faria Raquel Castro Vanessa Pintoco Teresa Cristina Maiolino – Secretária Executiva Sala das Sessões, Maricá, 04 de novembro de 2025. Aline Simonassi dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO PMM/ SEMED Nº 014, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. ESTABELECE CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96: - o inciso III do Art. 12, que determina aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas - aula estabelecidas; - o inciso V do Art.13, que estabelece para os docentes a incumbência de ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - o disposto no inciso I do Art. 24, que fixa carga horária mínima anual em 800 (oitocentas horas), distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar; - os Arts. 31 e 34 que versam sobre o mínimo de 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial; - o inciso V do Art. 67, que determina que haja período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho dos profissionais de educação; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de planejar e ordenar o tempo escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, na forma dos Anexos I e II que passam a fazer parte da presente Resolução. Art. 2º - Caberá à Unidade Escolar definir cronograma que organize as atividades pedagógicas constantes no seu Projeto Político Pedagógico. Parágrafo único: a Unidade Escolar poderá elaborar seu calendário, tendo como base o Calendário Oficial, de acordo com os projetos que serão desenvolvidos, observado o art. 3º da presente Resolução e encaminhá-lo à Secretaria de Educação. Art. 3º - O Calendário Escolar não poderá sofrer alterações nos seguintes casos: início e término do ano letivo; mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas anuais; mínimo de 100 (cem) dias letivos e 300 (trezentas) horas para Educação de Jovens e Adultos. Art. 4º - Em caso de quaisquer impedimentos que dificultem o cumprimento dos dias letivos, fixados no Calendário Escolar, a Unidade Escolar, ouvindo o Conselho Escolar, deverá estabelecer a reposição presencial em dia não previsto como letivo, devendo a reposição ser comunicada e autorizada pela Secretaria de Educação. Art. 5º - Compete à Inspeção Escolar acompanhar o cumprimento dos dias letivos e carga horária. Art. 6º - A semana destinada ao Pré-Conselho de Classe deverá ser organizada conforme os dias e horários do planejamento interno dos professores. Art. 7º - Os dias destinados aos Conselhos de Classe constituem-se como dias letivos, devendo ser realizados em até 50% (cinquenta por cento) do horário de cada turno. Art. 8º - Compete às Gerências de Ensino acompanhar a realização dos Conselhos de Classe. Art. 9º - Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação. Maricá, 30 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Matrícula 6364 EPT EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2025 CELEBRADO ENTRE A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, COMO CONTRATANTE, E A JM SERVIÇOS, OBRAS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA, COMO CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES –EPT E JM SERVIÇOS, OBRAS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022866/2024 VALOR GLOBAL: R$ 268.800,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 242/2025 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE NOVEMBRO DE 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 078/2025 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 022866/2024. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 04 de novembro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Substituta Administrativa - EPT Matrícula 1000215 PORTARIA EPT Nº 348 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 127 de 18/05/2023, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento do contrato nº 26/2025 e seus aditivos, cujo objeto é contratação de serviço de locação de veículos, referente ao Processo Administrativo nº 0022866/2024, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o Decreto Municipal 78 de 2025. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do cumprimento do contrato nº 26/2025 e seus aditivos, cujo objeto é contratação de serviço de locação de veículos, referente ao Processo Administrativo nº 0022866/2024. FUNÇÃO SERVIDOR CPF MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO PÂMELA CONCEIÇÃO LOPES PANASCO 159.***.***-** 1000239 GESTOR SUPLENTE ANY ADRIELE MORAES SANTOS 203.***.***-** 1000217 FISCAL TÉCNICO PEDRO LEONARDO DA SILVA FILHO 073.***.***-** 1000205 FISCAL ADMINISTRATIVO PAOLO MARTINS BARBOSA 087.***.***-** 1000182 FISCAL SUPLENTE JOZIELY SOUTO RIBEIRO 159.***.***-** 1000234 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 04 de novembro de 2025. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 04 de novembro de 2025. SARAH LAMPREIA OLIVEIRA Diretora Substituta Administrativa - EPT Matrícula 1000215 PORTARIA EPT Nº 349 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021. RESOLVE: Art. 1º - Destituir do exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG2 do servidor Carlos Oberdan Bravo de Oliveira, Matrícula nº 1100033. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 04 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 350 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS OBERDAN BRAVO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1100033, para exercer a função de Diretor de Comunicação Substituto na Diretoria de Comunicação, no período de 10/11/2025 à 09/12/2025, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Priscilla Valadares Santos Azeredo, matrícula 1000165. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 04 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 351 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 14, inciso III da Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021. RESOLVE: Art. 1º - Define as atribuições da Assessoria de Marketing e Eventos, diretamente vinculado à Presidência da Autarquia, podendo ser exercida por qualquer servidor da EPT. Art. 2º - São atribuições da Assessoria de Marketing e Eventos: I – Planejar, organizar e executar ações promocionais, a participação em eventos institucionais, fóruns, feiras, encontros técnicos e campanhas educativas, em articulação com as diretorias da Autarquia, órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, sob supervisão da Presidência; II – Prestar apoio estratégico e logístico ao Presidente e aos Diretores durante sua participação em eventos oficiais, fóruns de mobilidade, congressos, visitas técnicas e demais atividades públicas relacionadas às finalidades da Autarquia; III – Criar, organizar e manter atualizada uma base de dados de eventos nacionais e internacionais correlatos às atividades da Autarquia, com o objetivo de subsidiar o planejamento estratégico institucional e a participação técnica da Autarquia em espaços relevantes; IV – Desenvolver e executar campanhas de marketing institucional, educativo ou promocional, com foco na valorização dos serviços da Autarquia e no engajamento do público-alvo; V – Colaborar com a Diretoria de Comunicação na elaboração e execução de campanhas institucionais, respeitando as competências atribuídas; VI – Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas pela Presidência. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 3 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA Nº 352 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 29/8538 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 29/8538 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0008538/2021. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de outubro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0008538/2021 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 05 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 100012 PORTARIA Nº 353 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 28/8540 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 28/8540 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0008540/2021. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de outubro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0008540/2021 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 05 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 354 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 29/8535 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 29/8535 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0008535/2021. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de outubro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0008535/2021 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 05 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 355 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 28 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 28 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0000949/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 24 de 26 de janeiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 24 de 26 de janeiro de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0000949/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 05 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 356 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 21 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 21 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0010868/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 196 de 28 de julho de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 196 de 28 de julho de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010868/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 05 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 ICTIM PORTARIA Nº 149 DE 04 DE JULHO DE 2025. O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 410, de 1º de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, a servidora do quadro de Servidores Estatutários do ICTIM, IVONAIDE FERREIRA DE SOUTO, matrícula nº 1300119, a contar de 03.11.2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maricá, 04 de novembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente ICTIM Matrícula nº 1300098 PORTARIA Nº 150/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 140/2025, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1796 | Ano XVII | 17 de OUTUBRO de 2025, Designar, IVONAIDE FERREIRA DE SOUTO, matrícula ICTIM nº 1300119, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo II, para exercer a função gratificada de ASSESSOR 4, símbolo FG-1, conforme anexo I da Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 04 de novembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA Nº 1300098 IDR PORTARIA Nº 43, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 360, de 03.05.2022; Resolve: Art. 1º Exonerar CRISTIANE MARQUES DE MORAES, matrícula 700.107, com validade a partir de 10.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES-4, Assessor Especial 4, vinculado ao Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro-IDR. Art. 2º Nomear LUCAS DOMINGUES FARIA, matrícula 700.132, com validade a partir de 10.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES-4, Assessor Especial 4, vinculado ao Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro-IDR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10.11.2025. Maricá, 05 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 44, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 008/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15817/2023. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de acompanhar a execução do contrato supracitado, que tem por objeto a locação de imóvel, em observância ao art. 42, § 4º, do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII, do Decreto Municipal nº 086/2012, RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Cristiane Marques de Moraes – Mat. 700.107 – CPF 085.***.***-**, como suplente da Comissão de Fiscalização, e designar para a função o servidor Lucas Domingues Faria – Mat. 700.132 – CPF 115.***.***-**. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 05 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 45, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 004/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11038/2024. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de acompanhar a execução do contrato supracitado, que tem por objeto a locação de imóvel, em observância ao art. 42, § 4º, do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII, do Decreto Municipal nº 086/2012, RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Cristiane Marques de Moraes – Mat. 700.107 – CPF 085.***.***-**, como titular da Comissão de Fiscalização, e designar para a função o servidor Lucas Domingues Faria – Mat. 700.132 – CPF 115.***.***-**. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 05 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 46, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025 (IDR – CODEMAR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8755/2025. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2025, RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Cristiane Marques de Moraes – Mat. 700.107 – CPF 085.***.***-**, como Fiscal Técnico da Comissão de Fiscalização, e designar para a função o servidor Lucas Domingues Faria – Mat. 700.132 – CPF 115.***.***-**. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 05 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 47, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Nº 001/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6900/2025. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de acompanhar a execução do contrato supracitado, que tem por objeto a contratação de banco de dados especializado para subsidiar a realização de pesquisa de preços, em observância ao Decreto Municipal nº 78/2025, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 001/2025, RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Cristiane Marques de Moraes – Mat. 700.107 – CPF 085.***.***-**, como Fiscal Administrativo da Comissão de Fiscalização, e designar para a função o servidor Lucas Domingues Faria – Mat. 700.132 – CPF 115.***.***-**. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 05 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR ISSM ATO N.º 64/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 293/2025, datado de 12/08/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE à servidora MARIA INÊZ CADIZ DA SILVA FURTADO Matrícula nº 5787, Médica, Nível 8, Classe F, tendo por fundamento o disposto no art. 40, §1º, inciso III, “b” da CF (Redação dada pela EC 41/03), SEM PARIDADE, com proventos mensais fixados na proporção de 85,041096% incidente sobre a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$4.809,64 (Quatro mil oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) em parcela única. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 65/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 315/2025, datado de 04/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor CANDIDO SOARES DE ANDRADE, no cargo de Médico, Referência 11, Classe F, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 2261, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei nº 1517/96, c/c Decreto nº 1330/2024 6.901,69 Adicional por Tempo de Serviço 60% L.C nº 01/90, art. 83, c/c Lei nº 1517/96, art. 20 4.141,01 Insalubridade 20% Lei 01/90, art. 84, Lei 519/85, Lei 635/87, Dec. 795/86 1.380,34 TOTAL 12.423,04 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 66/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 309/2025, datado de 28/08/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE à servidora MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MANO Matrícula nº 5543, Professora Docente II, Nível 5, Classe A, tendo por fundamento o disposto no art. 40, §1º, inciso III, “b” da CF (Redação dada pela EC 41/03), SEM PARIDADE, com proventos mensais fixados na proporção de 78,493151% incidente sobre a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$3.993,71 (Três mil novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) em parcela única. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 67/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 329/2025, datado de 16/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora VALERIA ROCHA BITTENCOURT, no cargo de Digitador, Referência 11, Classe “d”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 1035, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei nº 1517/96 c/c Decreto nº 1330/2024 5.218,68 Incorporação de Gratificação – DAI - 3 Lei 635 art. 3º §3º 75,00 Gratificação Especial 40% L.O.M art. 60 c/c LC 01/90, art. 78 2.087,47 Adicional por Tempo de Serviço 60% Lei nº 01/90, art. 83 c/c Lei nº 1517/96, art.20 3.131,21 TOTAL 10.512,36 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025 Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM ATO N.º 68/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 328/2025, datado de 16/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora MARIA DA PENHA GUEDES RANGEL, no cargo de Técnico de Contabilidade, Referência 11, Classe “e”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 0997, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei nº 1517/96 c/c Decreto nº 1330/2024 6.001,48 Incorporação de Gratificação – DAI - I Lei 635 art. 3º §3º 120,00 Gratificação Especial 40% L.O.M art. 60 c/c LC 01/90, art. 78 2.400,59 Adicional por Tempo de Serviço 60% Lei nº 01/90, art. 83 c/c Lei nº 1517/96, art.20 3.600,89 TOTAL 12.122,96 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025 Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM ATO N.º 69/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 327/2025, datado de 15/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ADENIZE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Servente, Referência 9, Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 4460, tendo por fundamento o disposto no art 6° da EC 41/03, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo: PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei 1517/96, c/c Decreto 1330/2024 3.112,35 Adicional por Tempo de Serviço 45% L.C. 01/90, art. 83, c/c Lei 1517/96, art. 20 1.400,56 TOTAL 4.512,91 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM ATO N.º 70/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 320/2025, datado de 05/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ANA ANGÉLICA DE BRITO SILVA, no cargo de Professora Docente II, Nível 8, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 2162, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo: PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 406/2025 10.945,56 Adicional por Tempo de Serviço (Vantagens Pessoal) 15% L.C nº 161/07, art. 21, §1º c/c Lei nº 759/88, art. 19 1.641,83 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 9% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 985,10 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 3.283,67 Adicional de qualificação 15% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 1.641,83 Adicional por Regência de Classe 11% L.C nº 344/21, art. 26 1.204,01 TOTAL 19.702,00 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM ATO N.º 71/2025 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 312/2025, datado de 02/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora IZABEL CRISTINA CORREIA DE ALMEIDA, no cargo de Professora Docente I, Nível 5, Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 5408, tendo por fundamento o disposto no art 6° da EC 41/2003 c/c art. 40 § 5º da CF/88, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 8.810,95 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 3% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 264,33 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.643,29 Adicional de qualificação 15% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 1.321,64 Adicional por Regência de Classe 23% L.C nº 344/21, art. 26 2.026,52 TOTAL 15.066,73 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM PORTARIA ISSM Nº 80/2025 A Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do art. 12 do Regimento Interno RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de pagamento dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM para o ano de 2026, na forma do anexo único deste ato normativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único Calendário da Folha de Pagamento - Ano de 2026 MÊS DATA DE PAGAMENTO JANEIRO 20 FEVEREIRO 20 MARÇO 20 ABRIL 16 MAIO 20 JUNHO 1ª PARCELA 13º SALÁRIO 19 30 JULHO 17 AGOSTO 20 SETEMBRO 18 OUTUBRO 20 NOVEMBRO 19 2ª PARCELA 13º SALÁRIO DEZEMBRO 04 18 PUBLIQUE-SE: Maricá, 06 de novembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta SOMAR ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N.º 77/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13431/2025. PROCESSO: 13431/2025 CONTRATO: 77/2025 PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. NA PUBLICAÇÃO NO JOM DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, EDIÇÃO Nº 1786, ÀS FLS 37, ANO XVII. ONDE SE LÊ: “DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025.” LEIA-SE: “DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025.” MARICÁ, 28 DE OUTUBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24925/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 20/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE TAMPÕES ARTICULADOS Vigência: 12/01/2026 Valor Total: R$ 3.802.500,00 Empresa: MEGA RIO MULTIMERCADO LTDA CNPJ: 45.688.625/0001-26 Endereço: Rua Maestro Felício Toledo, 495, Sala 1106- Centro, Niterói/RJ, CEP 24.030-105 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1695 de 03/02/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1695/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 16611/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90003/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO Vigência: 18/05/2026 Valor Total: R$ 1.344.578,40 Empresa: CAMARGO CASTRO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.135.402/0001-00 Endereço: Rua São Jorge, s/n- Lote 1012, Parte, Viaduto- Araruama/RJ, CEP: 28.978-475 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1738 de 30/05/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1738/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 690/2025 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90016/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a contratação de empresas para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ, LOTES 01 e 02, adjudicando o objeto do LOTE 01 em favor do CONSÓRCIO JARDIM ATLANTICO LOTE 01, CNPJ 63.527.137/0001-19, no valor total de R$ 86.127.767,69 (oitenta e seis milhões, cento e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e do LOTE 02 em favor da CONSTRUTORA ZADAR LTDA, CNPJ 30.183.941/0001-79, no valor total de R$ 79.365.616,55 (setenta e nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do respectivo Edital. Em, 05 de novembro de 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas ATA DE R.P. Nº 12/2025 Processo Administrativo Nº 10430/2024 Validade: 11/03/2026 1º TERMO ADITIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO 1200MM E 1500MM Ao quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, da Diretoria Operacional de Administração e Finanças, através da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, nesta Cidade, aqui representada, por ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 154.615.187-70, e a empresa ARTELAGOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, situada na Estrada Araruama Rio Bonito S/Nº, Rodovia RJ 124- Km. 34,5- Cerâmica, Araruama/RJ, CEP: 28.980-490, CNPJ nº 39.845.656/0001-40 neste ato representada por seu representante legal MARCOS CHAVES COELHO JUNIOR, portador do RG nº 21.490.169-6 DIC/RJ e inscrito no CPF sob nº 117.082.967-86, com contato por e-mail comercial@artelagos.com.br e telefone (22) 2673-2613 / 99990-3865 nos termos do Decreto Municipal nº 937/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem firmam o primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 12/2025, conforme decisão de fls. 1451, do processo administrativo nº 10430/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 90008/2024, mediante cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS O presente termo aditivo tem por objeto a redução do preço registrado para o item 1 com fundamento no art. 27 do Decreto n° 937/2022, item 19.2 do edital de licitação e autorização do Diretor ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES às fls 1473 verso dos autos do processo administrativo, ficando vigente os seguintes valores: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIAMETRO DE 1200MM, JUNTA DE ARGAMASSA. FORNECIMENTO M 2.110 R$ 1.300,52 R$ 2.744.097,20 VALOR TOTAL R$ 2.744.097,20 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata, não afetadas pelo presente aditamento. Maricá, 04 de novembro de 2025. MÁRIO DA COSTA FERNANDES ARTELAGOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA TESTEMUNHAS: NOME: _____________________ R.G. nº:_____________________ NOME: _____________________ R.G. nº:_____________________ Ata de R.P. nº 13/2025 Processo Administrativo Nº 10430/2024 Validade: 12/03/2026 1º TERMO ADITIVO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO 1200MM E 1500MM Ao quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco, a Municipalidade de Maricá, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, da Diretoria Operacional de Administração e Finanças, através da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, nesta Cidade, aqui representada, por ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 154.615.187-70, e a empresa MV2 SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, situada na Rua São Pedro, nº 154, Sala 801- Parte Centro- Niterói/RJ, CEP: 24.020.054, CNPJ nº 47.029.872/0001-46 neste ato representada por seu representante legal MÁRCIO DOMINGUES VALLADÃO FILHO, portador do RG nº 25822574-7 DIC/RJ e inscrito no CPF sob nº 143.357.977-45, com contato por e-mail mv2solucoes@hotmail.com e telefone (21) 97330-9009 nos termos do Decreto Municipal nº 937/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem firmam o primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 13/2025, conforme decisão de fls. 1461, do processo administrativo nº 10430/2024 referente ao Pregão Eletrônico nº 90008/2024, mediante cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇOS O presente termo aditivo tem por objeto a redução do preço registrado para o item 2 com fundamento no art. 27 do Decreto n° 937/2022, item 19.2 do edital de licitação e autorização do Diretor ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES às fls 1473 verso dos autos do processo administrativo, ficando vigente os seguintes valores: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, PARA GALERIAS DE AGUASPLUVIAIS, COM DIAMETRO DE 1500MM, JUNTA DE ARGAMASSA. FORNECIMENTO. M 4.000 ANDRADE ARTEFATOS R$ 1.843,17 R$ 7.372.680,00  VALOR TOTAL R$ 7.372.680,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata, não afetadas pelo presente aditamento. Maricá, 04 de novembro de 2025. ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES MV2 SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA TESTEMUNHAS: NOME: _____________________ R.G. nº:_____________________ NOME: _____________________ R.G. nº:_____________________ EXTRATO DO TERMO N.º 02 DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO TERMO N.° 64/2025 DO CONTRATO N.º 150/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6503/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ENGEFORMA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: a) A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO N.º 64/2025 DO CONTRATO N.º 150/2024, PARA CONSTAR: ONDE SE LÊ: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 150/2024, AMPARADA NO ART. 57, §1° II DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2949 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS.2946, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6503/2023, POR 8 (OITO) MESES, VIGORANDO DE 11/12/2025 ATÉ 10/08/2026, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO; II. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 150/2024, AMPARADA NO ART. 57, §1° II DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2949 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS.2946, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6503/2023, POR 5 (CINCO) MESES, VIGORANDO DE 11/09/2025 ATÉ 10/05/2026, RATIFICANDO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DE 11/09/2025 ATÉ 26/09/2025, QUE TRANSCORREU SEM TERMO FORMAL. LEIA-SE: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 150/2024, AMPARADA NO ART. 57, §1° II DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2949 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS.2946, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6503/2023, POR 8 (OITO) MESES, VIGORANDO DE 11/09/2025 ATÉ 10/05/2026, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO; II. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 150/2024, AMPARADA NO ART. 57, §1° II DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2949 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS.2946, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6503/2023, POR 5 (CINCO) MESES, VIGORANDO DE 11/12/2025 ATÉ 10/05/2026. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 150/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DA ASSINATURA: 05/11/2025 MARICÁ, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR PORTARIA Nº 107 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 74/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9403/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025 ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 74/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM RELACIONADOS À ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODERNIZAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS COMPREENDENDO QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL, ACADEMIAS PÚBLICAS, “SKATE PARKS”, SALAS DE PROJEÇÃO OU DE EXIBIÇÃO CULTURAIS, DENTRE OUTRAS RELACIONADAS AO BEM-ESTAR SOCIAL, BEM COMO AÇÕES DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA GERAL DAS REGIÕES DO ENTORNO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NAS ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), com o propósito de proporcionar melhoria das condições de urbanização nas áreas públicas especiais de interesse social do Município de Maricá – RJ, decorrente da Adesão da Ata de Registro de Preços n.º 001/2024 – Registro de Preços PE-RP – SEAC/RIO n.º 90116/2024. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor TALLES OLIVEIRA FERREIRA, Matrícula N.º 500.025, na condição de FISCAL TÉCNICO OPERACIONAL do contrato 74/2025 e EXCLUIR a servidora THALIA PEREIRA DA SILVA, Matrícula N.º 500.019, na condição de SUPLENTE do contrato 74/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula N.º 500.506, na condição de FISCAL TÉCNICO OPERACIONAL do contrato 74/2025 e INCLUIR a servidora KETELYN DA COSTA MARINO SILVA, Matrícula N.º 500.695, na condição de SUPLENTE do contrato 74/2025. Art. 3º Em razão da alteração indicada nos artigos anteriores, a referida Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 74/2025 passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – WILLIAN DOS SANTOS SOUSA – Matrícula N° 500.624 – CPF: 170.***.***-**; I. FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR – Matrícula Nº. 500.304 – CPF: 057.***.***-**; II. FISCAL TÉCNICO OPERACIONAL – PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula Nº 500.506 – CPF: 122.***.***.** ; III. FISCAL TÉCNICO OPERACIONAL – FELLIPE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO – Matrícula Nº 500.598 – CPF: 170.***.***.** ; SUPLENTE – KETELYN DA COSTA MARINO SILVA – Matrícula N° 500.695 – CPF: 158.***.***-**; Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 30/09/2025. Publique-se. Maricá, 05 de novembro de 2025. FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS - SOMAR.