LEI Nº 3.645, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação básica da rede municipal de ensino de Maricá. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da oferta de cursos e atividades de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na educação básica das escolas da rede municipal de ensino do Município de Maricá, para estudantes, docentes e servidores, com o objetivo de promover a inclusão e acessibilidade dos alunos surdos ou com deficiência auditiva. Art. 2º A inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deverá ocorrer de maneira suplementar em todas as escolas da rede municipal de ensino para as seguintes modalidades: I - cursos e atividades para alunos surdos ou com deficiência auditiva, garantindo o acesso à comunicação e ao conteúdo pedagógico em igualdade de condições com os demais alunos. II - formação e capacitação contínua para docentes e servidores da educação da rede municipal de ensino, com cursos de LIBRAS, objetivando a qualificação para o atendimento inclusivo. III – VETADO. Art. 3º Para a implementação das ações previstas nesta Lei, a Prefeitura Municipal poderá promover ações destinadas a: I – destinar recursos financeiros para a capacitação de professores e servidores, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município; II – oferecer materiais didáticos e pedagógicos acessíveis aos alunos surdos ou com deficiência auditiva e alunos não surdos; III – realizar parcerias com instituições e profissionais especializados, como intérpretes de LIBRAS, para garantir o suporte adequado. Art. 4º A rede municipal de ensino buscará garantir a disponibilização de intérpretes de LIBRAS para alunos surdos em sala de aula, para que estes possam participar ativamente das atividades escolares, assim como nas demais situações pedagógicas em que houver necessidade de apoio à comunicação. Art. 5º A Prefeitura Municipal promoverá, preferencialmente por meio da Secretaria Municipal de Educação, ações voltadas à elaboração e implementação de um cronograma de formação continuada para professores da rede pública, abordando as metodologias de ensino bilíngue, surdez e LIBRAS. Art. 6º As escolas da rede municipal devem incluir em sua proposta pedagógica, ações de sensibilização sobre a surdez e a importância da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), promovendo a cultura surda e incentivando a convivência respeitosa entre todos os alunos. Art. 7º A implementação desta Lei ocorrerá de forma gradual, com a previsão de início em até 1 (um) ano após a sua aprovação, considerando as condições orçamentárias e estruturais da Rede Municipal de Ensino. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 6 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.646, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O SEU ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1° É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas, sociais e inclusivas. Art. 2° Os estabelecimentos da rede municipal de ensino poderão celebrar parcerias com entidades ou associações que representem ou congreguem mestres e demais profissionais de capoeira. Art. 3° Se necessário, outras normas serão baixadas para a perfeita aplicação desta Lei. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 11 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.647, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA “UM OLHAR À SAÚDE MENTAL” QUE VISA PROPORCIONARACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o programa “Um olhar à saúde mental” que visa proporcionar acompanhamento psicológico aos profissionais lotados na secretaria de educação. Art. 2º O programa tem como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretária Municipal de Educação. Art. 3º São os objetivos do programa: I – acolher os profissionais em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século; II – aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referente a fobias e a qualquer outro tipo de violência que interfira no desempenho do trabalho dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação; III – promover ações de cuidado com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, cognitivo, social, físico e efetivo do público-alvo do programa, proporcionando assim, progressos na qualidade educacional; IV – fomentar o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lhe dar com situações cotidianas e consequentemente fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional. V – impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando os valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência. Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste programa. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a delegação a quem for competente, para a implantação e a execução das disposições para a plena aplicação e efetividade da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.648, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROTOCOLO DE ATUAÇÃO ANTIRRACISTA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, À LGBTFOBIA E A DEMAIS FORMAS DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DENOMINADO GUILHERME LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, à LGBTfobia e a demais formas de preconceito e discriminação nas redes pública e privada de ensino no Município de Maricá, denominado “Guilherme Lima”, em conformidade com as leis federais do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, à LGBTfobia e a demais formas de preconceito e discriminação um conjunto de etapas, práticas e formalidades para a consolidação de uma educação antirracista, inclusiva e de combate à intolerância religiosa, à LGBTFobia e a qualquer forma de discriminação, com base na ética da reciprocidade e no respeito à diversidade. Art. 2º O Protocolo Guilherme Lima compreende as seguintes etapas: I – etapa Preventiva: O objetivo desta etapa é conscientizar e sensibilizar professores, demais profissionais da educação, alunos e pais ou responsáveis sobre as práticas de racismo, LGBTfobia, discriminação, preconceito e intolerância religiosa. II – etapa de Apuração e Responsabilização: Esta etapa visa adotar as medidas administrativas e legais necessárias para informar as autoridades competentes sobre a prática de qualquer forma de discriminação, com ênfase no crime de racismo, intolerância religiosa e LGBTfobia. Parágrafo único. O Protocolo Guilherme Lima será aplicado pela direção da unidade escolar, com a participação de professores, profissionais da educação, alunos e seus responsáveis legais, sempre respeitando a diversidade sociocultural da comunidade escolar. Art. 3º Na etapa preventiva, o Protocolo Guilherme Lima prevê o desenvolvimento de atividades educativas, como: I – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas de campo e eventos relacionados, abordando: As manifestações do racismo estrutural e da intolerância religiosa, LGBTfobia, e outras formas de violência, seus impactos e prejuízos para a sociedade, bem como a adoção de posturas e práticas antirracistas, antidiscriminatórias e inclusivas na comunidade. II – o ensino sobre a história e cultura afro-brasileira, indígena e a ciência das religiões para promover a igualdade e o respeito. §1º O Poder Público poderá celebrar parcerias públicas com escritores, artistas e coletivos locais, bem como associações e entidades do Terceiro Setor, legalmente formalizadas, para o desenvolvimento das atividades descritas nesta etapa preventiva. §2º Poderá ser criada comissão com caráter orientativo para acompanhamento da etapa preventiva, oferecendo suporte técnico e estratégico para a implementação das atividades educativas, orientando as unidades escolares na promoção de ações antirracistas e inclusivas, além de acompanhar o progresso das iniciativas educacionais. Art. 4º Na etapa de Apuração e Responsabilização, a unidade escolar deverá seguir as seguintes formalidades: I – receber e registrar formalmente a denúncia ou o relato do fato discriminatório, assegurando sigilo e proteção às partes envolvidas; II – acolher imediatamente o aluno vítima, garantindo atendimento psicológico, pedagógico e demais assistências que se fizerem necessárias; III – ouvir, separadamente, a vítima, o suposto agressor e eventuais testemunhas, com registros em ata lavrada e assinada pelas partes ou, em caso de recusa, com a anotação expressa no documento; IV – convocar os pais ou responsáveis legais dos alunos envolvidos para reunião presencial, registrada em ata, com orientação formal sobre a gravidade do ato e as providências que serão adotadas; V – instaurar procedimento interno de apuração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da ocorrência, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos; VI – VETADO; VII – encaminhar o caso à Secretaria Municipal de Educação para acompanhamento técnico e orientação de medidas adicionais; VIII – comunicar formalmente os casos graves ou reincidentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e à Câmara Municipal, conforme a natureza da infração e a legislação vigente; IX – elaborar relatório circunstanciado sobre cada ocorrência, arquivado na unidade escolar e disponibilizado à autoridade educacional competente, mediante solicitação. Art. 5º VETADO. Parágrafo único. VETADO. Art. 6º Os modelos orientativos complementares à aplicação desta Lei encontram-se nos Anexos I a IV, que integram esta norma para todos os fins. Art.7º As instituições de ensino públicas e privadas do Município de Maricá deverão promover, de forma contínua e acessível, a publicidade e divulgação do Protocolo Guilherme Lima no ambiente escolar. §1º A divulgação deverá incluir, no mínimo: I – fixação de cartazes ou painéis informativos em locais visíveis da escola, com linguagem acessível e conteúdo que oriente sobre os objetivos do Protocolo e os canais de denúncia; II – divulgação do conteúdo do Protocolo nos canais oficiais de comunicação da escola, incluindo site institucional, murais e demais meios utilizados pela comunidade escolar; III – apresentação do Protocolo durante reuniões pedagógicas, conselhos escolares, encontros com responsáveis e atividades de acolhimento de alunos e famílias. §2º O Poder Executivo poderá disponibilizar modelos de materiais informativos padronizados, digitais ou impressos, para facilitar a implementação da divulgação pelas unidades escolares. §3º As ações de divulgação devem respeitar a faixa etária dos alunos e considerar as especificidades culturais e linguísticas da comunidade escolar. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DE EMBARQUE, DESEMBARQUE E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ NO PERÍODO DE FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º No período de festividades de fim de ano, os veículos automotores terrestres destinados ao transporte de passageiros, cuja classificação é definida pela legislação vigente, utilizados para as ações de turismo e quem têm por destino o Município de Maricá, deverão observar as seguintes diretrizes: I – O embarque e desembarque de passageiros, bem como a permanência dos veículos em estacionamento, deverão ser obrigatoriamente realizados no endereço situado na Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106, n.º 29.024, Maricá, Rio de Janeiro, no recuo lateral da pista sentido Região dos Lagos, localizado em frente à quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba União de Maricá. II – A organização para as diretrizes operacionais e orientações específicas serão prestadas aos usuários definidos no caput pela Secretaria de Trânsito de Maricá. III – As informações sobre cada veículo, tais como origem e destino, número de passageiros, o Cadastro de Regulamentação da Atividade Turística – CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo, além de previsão de calendário, deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria de Trânsito e à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio da Prefeitura de Maricá na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data prevista, além de quaisquer informações adicionais eventualmente solicitadas pelos órgãos supracitados. Art. 2º No que se refere especificamente ao ano corrente, as diretrizes descritas nos dispositivos antecedentes deverão ser observadas para os eventos de fim de ano, cujo calendário oficial previsto compreende o período entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 13 de novembro de 2025. Washigton Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 243, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. CRIA O JARDIM DE INFÂNCIA MUNICIPAL CONSUELO TARQUINIO DUQUE “JIM PEQUENOS NAVEGANTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a Ampliação do acesso à educação infantil de qualidade; CONSIDERANDO a homenagem à Consuelo Tarquínio Duque, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no munícipio de Maricá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais, e considerando o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação infantil de qualidade, DECRETA: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Jardim de Infância Municipal Consuelo Tarquínio Duque “JIM Pequenos Navegantes”, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Escola Municipal ora criada terá por finalidade oferecer educação básica, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de novembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 244, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL 1115, DE 21 DE JUNHO DE 2023. CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI XIX do artigo 127, de Lei Orgânica do Município de Maricá CONSIDERANDO a divergência na metragem do imóvel, verificou-se a necessidade de retificação do Decreto Municipal n. 1115, de 21 de junho de 2023, publicado no Jornal Oficial de Marica, Ano XV. Edição nº 1471 de 05 de julho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49. inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5°, alíneas “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios. DECRETA: Art. 1º A Ementa do Decreto Municipal n.º 1115, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como lote 02A, do lugar denominado São José de Imbassaí, 3º Distrito deste município, inscrito no RGI sob o nº 116.897, com área total de 6.347,41m³, de propriedade de Rosimeire Lima Guedes. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 6.347,41m² do imóvel, justificando-se em razão da construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.” Art. 2º O artigo 1º do Decreto Municipal n.” 1115, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação total de 01 (um), imóvel denominado como lote 02A, do lugar denominado São José de Imbassaí, 3º Distrito deste município, inscrito no RGI sob o n° 116.897, com área total de 6.347,41m², medindo 70,83 de frente para a Estrada Real de Maricá; nos fundos, com dois segmentos de 45,76m confrontando com parte da área 1 e 40,26m confrontando com a área 3, pelo lado direito mede 78,28m confrontando com a Rua D do Loteamento Parque São José de Imbassaí (antiga área de João Mariano), pelo lado esquerdo mede em três segmentos de 20,00m e 18,00m confrontando com a área 2B e 63,56m confrontando com parte da área 1, com uma pequena casa coberta de telhas das do tipo canal de pau e pique e chão batido. A área a ser desapropriada corresponde à extensão total de 6.347,41m² do imóvel, justificando- se em razão da construção de uma unidade escolar pública de tempo integral.” Art. 3º Todas as demais determinações ficam mantidas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de novembro de 2025 Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. REGULAMENTA O PROTOCOLO “SE LIGA – NÃO É NÃO” PARA A PREVENÇÃO AO CONSTRANGIMENTO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE LAZER, DE FORMA A IMPLEMENTAR UM CONJUNTO DE AÇÕES QUE VISEM DETECTAR SITUAÇÕES DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS NOS CASOS QUE OCORREREM EM SUAS DEPENDÊNCIAS E INSITUI O SELO “NÃO É NÃO – MULHERES SEGURAS”. CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.786 de 28 de dezembro de 2023, que criou o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras” e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte); CONSIDERANDO a Lei n° 3.386, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a implantação do Protocolo “SE LIGA – NÃO É NÃO” no Município de Maricá, que visa o enfrentamento à violência contra mulher em espaços de lazer; CONSIDERANDO o fenômeno da violência contra mulheres constitui uma das principais formas de violação de direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este Decreto regulamenta a Lei n° 3.386, de 02 de outubro de 2023, que obriga discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows, bares, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e estabelece normas e procedimentos para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher. Art. 1º O protocolo “Se liga – Não é Não” consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas em estabelecimentos noturnos ou discotecas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows, bares, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. § 1º Para os efeitos desta lei, consideram-se estabelecimento de grande circulação de pessoas todos os locais de encontro, relacionamento e socialização nos espaços públicos e privados de lazer, tais como restaurantes, condomínios, bares, casas noturnas e de espetáculos, discotecas, eventos festivos, bailes, espetáculos, baladas e festas, inclusive as universitárias e estudantis, festivais de artes e shows, casas de shows, museus, teatros, hotéis, hospedarias e quaisquer espaços de convivência e ambientes destinados ao entretenimento e diversão, bem como os demais estabelecimentos congêneres. § 2º O protocolo «Se liga – Não é Não» consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Município, pelas empresas, pelos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos de que trata este decreto. § 3º O protocolo “Se liga – Não é Não» aplica-se na realização de eventos esportivos. CAPÍTULO II Dos Objetivos e Conceitos do Protocolo “Se liga – Não é Não” Art. 2º O protocolo “Se liga – Não é Não” adotará os seguintes princípios: I – respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento, assédio ou violência sofrida; II – rigor na apuração das informações; II – preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei; IV – articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento, assédio e violência contra a mulher. Art. 3º Para fins desta lei, o conceito de violência sexual ou assédio, bem como as diretrizes de atendimento, são aquelas condutas previstas, no que couber, na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e no Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013. Art. 4º São direitos da mulher vítima de constrangimento, assédio ou violência psicológica, patrimonial e sexual: I – ter suas decisões respeitadas; II – ser prontamente atendida por funcionário ou equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento, assédio ou violência sofridos, assim como resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir para responsabilização do agressor; II – ser informada sobre os seus direitos; III – ser imediatamente afastada e protegida do agressor; IV – ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade; V – definir se sofreu constrangimento, assédio ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei; VI – não ser atendida com preconceito; VII – ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local. VIII – ser acompanhada por pessoa de sua escolha; e IX – acionar os órgãos competentes para lidar com a situação, com auxílio do estabelecimento, notadamente os órgãos de segurança pública e os canais de atendimento à mulher em situação de violência. Art. 5º São objetivos do protocolo “Se liga – Não é Não”: I – prevenir o constrangimento, assédio ou qualquer tipo de violência nos estabelecimentos indicados neste decreto, mediante ações educativas e de comunicação; II – promover a proteção das mulheres, prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. III – promover a alteração de padrões de comportamento, nos estabelecimentos indicados neste decreto, baseados em estigmas ou estereótipos da mulher; IV – oferecer informações e instrumentos para uma atuação ativa diante de uma situação de constrangimento, assédio ou violência psicológica, patrimonial ou física contra a mulher, ocorrida nos estabelecimentos indicados neste decreto; V – estabelecer critérios de segurança claros e eficazes para entes federativos, empresas e sociedade civil organizada, que aderirem ao Protocolo, a fim de prevenir e combater casos de constrangimento, assédio e demais violências contra as mulheres; VI – incentivar a adoção de medidas preventivas e de conscientização sobre a importância do respeito à integridade física e emocional das mulheres; VII – estabelecer uma referência de qualidade e confiança para as mulheres ao escolher eventos públicos ou privados, permitindo que as mulheres se sintam seguras e confortáveis ao participar dessas atividades; VIII – sensibilizar a sociedade sobre a importância de combater o assédio e a violência contra as mulheres em todos os espaços, incluindo os eventos culturais, e promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero; IX – capacitar os funcionários dos estabelecimentos indicados neste decreto para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher; X – promover o acolhimento e atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos indicados neste decreto. Art. 6º Para fins do disposto neste decreto, considera-se: I – estabelecimento: empresa ou empresário que exerça atividades de bar, restaurante, boate, casa de eventos, local de eventos, organização de eventos, condomínio, casa noturna e de espetáculo, discoteca, evento festivo, baile, espetáculo, balada e festa, inclusive a universitária e estudantil, festival de artes e shows, casa de show, museu, teatro, hotel, hospedaria e qualquer espaço de convivência e ambiente destinado ao entretenimento e diversão, bem como os demais estabelecimentos congêneres. II – local reservado: qualquer espaço no estabelecimento que possibilite o atendimento seguro da mulher ameaçada, constrangida, assediada, vítima de violência ou em situação de risco e que permita, durante seu uso para esse fim, a discrição em relação ao agressor e a terceiros; III – funcionário: todo aquele que exerça no estabelecimento qualquer atividade de forma permanente, ou exerça de forma eventual atividades relacionadas ao objeto social do estabelecimento; IV – revitimização: ato, questionamento ou discurso que gere constrangimento indevido ou estigmatização na mulher ameaçada, vítima de violência ou em situação de risco; V – situação de risco: toda ação que, em razão do gênero, exponha a mulher a um contexto de vulnerabilidade que possa torná-la vítima de violência; VI – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; VII – assédio sexual: qualquer importunação ou constrangimento de caráter libidinoso ou sexual feito à mulher, de forma não consentida, independentemente de o agente possuir, em relação à vítima, condição hierárquica superior ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função; VIII – violência contra a mulher: toda conduta que configure, nos termos deste decreto, violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, de forma presencial ou virtual; IX – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; X – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria da mulher; XI – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional à mulher e diminuição da autoestima ou lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; XII – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade física ou a saúde corporal da mulher; XIII – violência sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de qualquer forma de relação sexual não consentida. Art. 7º São deveres dos estabelecimentos referidos no Art. 1º desta Lei: I – manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de constrangimento, situação de risco, assédio ou violência a mulher; II – disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar ou a qualquer ambiente seguro de escolha da vítima; III – manter serviço de filmagem interna e externa ao estabelecimento ou evento, preservando as filmagens que tenham flagrado a violência para disponibilizar aos órgãos de segurança pública competentes; IV – criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor; V – manter afixados em locais visíveis, nas áreas principais e sanitários, informativos sobre o “Protocolo Não é Não”, com telefones e outras informações para acesso imediato pelas vítimas; VI – manter um ambiente onde a denunciante possa ficar protegida e afastada, inclusive visualmente, do agressor; VII – ofertar o acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia; VIII – conduzir a denunciante a local tranquilo e procurar amigos presentes no local para que possam acompanhá-la; e IX – preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor. CAPÍTULO III Medidas do Protocolo “Se liga – Não é Não” Art. 8º Cabe aos estabelecimentos de que trata este decreto: I – afixar aviso, sob a forma de cartaz físico ou eletrônico, que informe a sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco; II – promover anualmente a capacitação de seus funcionários para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco; III – prestar auxílio à mulher que, em suas dependências, encontre-se em situação de risco, constrangimento ou seja vítima de assédio ou violência. IV – criar mecanismos e protocolos naturalmente integrados ao cotidiano do estabelecimento que facilitem às vítimas a emissão de alertas, sem a percepção do agressor, aos funcionários sobre situações de assédio, constrangimento ou violência, de forma a assegurar a proteção das vítimas e viabilizar a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento. § 1º Cabe a Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres disciplinar a forma e o conteúdo do aviso. § 2º Serão utilizados cartazes fixados em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, constrangimento ou seja vítima de assédio ou violência. § 3º Na hipótese de adoção de cartaz exclusivamente eletrônico, a veiculação do aviso de que trata o «caput» deste artigo deverá ser permanente, de forma não alternada com outro conteúdo. § 4º O estabelecimento poderá adotar cartaz exclusivamente eletrônico, como televisores, monitores ou tablets, desde que a área de veiculação da mensagem seja igual ou maior do que a prevista para o cartaz físico. § 5º Na hipótese de o estabelecimento adotar cartaz exclusivamente eletrônico, a veiculação do aviso de que trata o caput deste artigo deverá ser permanente, de forma não alternada com outro conteúdo, podendo haver anúncios publicitários e outros informes em espaço distinto da tela desde que o espaço destinado ao aviso respeite as medidas estabelecidas no inciso I deste artigo. § 6º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados. Art. 9º Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei. Art. 10. Os estabelecimentos deverão promover anualmente a capacitação: I – de todos os seus funcionários, para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual praticado contra a mulher que trabalhe no local ou o frequente a qualquer título; II – de, no mínimo, 1 (um) funcionário, para auxiliar a mulher que esteja vulnerável ou em situação de risco em suas dependências. § 1º A capacitação de que trata o «caput» deste artigo dar-se-á na forma disciplinada em ato da Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, podendo ser especializada conforme os diversos públicos-alvo ou segmentos econômicos, e deverá abordar, no mínimo: I – o conceito de violência contra a mulher e suas formas; II – os conceitos de igualdade, discriminação e preconceitos; III – a identificação das formas de assédio e da validade do consentimento da mulher; IV – o consentimento e a autonomia da vontade; V – o estímulo à criação de códigos ou sinais de comunicação não verbal para agilizar o pedido de socorro da vítima e a forma de divulgação; VI – os índices de crimes cometidos contra a mulher; VII – as formas adequadas de atendimento da mulher em situação de vulnerabilidade, de risco, de constrangimento, de assédio ou vítima de violência; VIII – as técnicas de abordagem a serem adotadas na vítima e no agressor; IX – os meios de acolhimento da vítima e encaminhamento para rede protetiva; X – o fluxo de acionamento da rede de proteção; XI – a importância do armazenamento de documentos e de imagens gravadas pelo estabelecimento e sua disponibilização aos órgãos de segurança, nos termos da lei; XII – orientações quanto à preservação das provas; XIII – a definição de local seguro e reservado; XIV – noções básicas sobre as políticas públicas de amparo à mulher vítima de violência disponíveis no Município e as formas de acesso à rede de atendimento; XV – os canais de denúncia, em especial as centrais telefônicas 180, 181, 190; XVI – a importância do comprometimento de todos com o enfrentamento da violência contra a mulher. § 2º A capacitação deverá ser didática e acessível a todos os públicos, de modo virtual ou presencial, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas. Art. 11. A capacitação deverá ser realizada conforme os prazos a seguir indicados, contados a partir da data da publicação desta resolução: I – para funcionários de bares, casas noturnas, boates, casas noturnas e de espetáculos, discotecas, eventos festivos, bailes, espetáculos, baladas e festas, inclusive as universitárias e estudantis, festivais de artes e shows, casas de shows e atividades similares: em 90 (noventa) dias; II – para funcionários de restaurantes, condomínios, museus, teatros, hotéis, hospedarias e quaisquer espaços de convivência e ambientes destinados ao entretenimento e diversão e atividades similares: em 120 (cento e vinte) dias; III – para funcionários de demais casas ou local de eventos, de empresas de competição esportiva, de empresas organizadoras de eventos, de espaços de convivência e ambientes destinados ao entretenimento e diversão e atividades similares: em 150 (cento e cinquenta) dias. § 1º A Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres emitirá certificados para os concluintes da capacitação de que trata o «caput» deste artigo. § 2º O certificado a que se refere o § 1° deste artigo poderá ser considerado como critério para atribuição, em favor do estabelecimento com o qual o funcionário mantenha vínculo laboral, do selo «Não é Não – Mulheres Seguras», previsto no artigo 1º da Lei n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023. § 3º A Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres poderá ofertar outros meios de informação e educação para auxiliar a capacitação e difundir as diversas ações do Protocolo “Não é Não”. Art. 12. Os estabelecimentos prestarão auxílio à mulher que, em suas dependências, encontre-se em situação de risco, de constrangimento, de assédio ou seja vítima de violência. § 1° Caberá aos estabelecimentos criar mecanismos que assegurem às vítimas formas de sinalizarem aos funcionários sobre as situações de risco, de constrangimento, de assédio ou violência, sem que sejam notadas por seu agressor. de risco, de constrangimento, de assédio ou § 2° Durante todo o período de funcionamento do estabelecimento deverá estar presente, no mínimo, um funcionário capacitado para prestar o auxílio de que trata o «caput» deste artigo. § 3° O atendimento da mulher em situação de risco ou vítima de constrangimento, assédio ou de violência deverá ocorrer em local seguro e reservado, afastado do agressor por ela apontado e de terceiros, e observar: I – a priorização no socorro à vítima, inclusive com acionamento do serviço médico de urgência, se necessário; II – o respeito à autonomia da vontade da vítima capaz; III – o caráter humanizado e acolhedor do atendimento; IV – a não revitimização; V – a presença de, ao menos, uma terceira pessoa, preferencialmente mulher, no recinto de atendimento; VI – a possibilidade de a vítima ser acompanhada também por pessoa por ela indicada, se assim o desejar. § 3° O auxílio será prestado mediante a oferta de um acompanhante até o veículo ou outro meio de transporte indicado pela mulher, ou comunicação à polícia. § 4° Nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz. § 5° Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança, atendendo-se o disposto no artigo 18 da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 13. O auxílio à mulher vítima deve ser prestado pelo estabelecimento mediante serviços de prevenção e de suporte, através das seguintes diretrizes: I – divulgação em lugar público, visível e de ampla circulação a sua adesão com o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, devendo ser afixados cartazes nos espaços informando acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, de constrangimento, de assédio ou que tenha sofrido uma violência; II – treinamento do corpo de funcionários do estabelecimento, que deverá incluir um passo a passo de acolhimento e encaminhamento aos equipamentos da rede de proteção às mulheres, caso seja esse o desejo da vítima; III – inclusão no programa de treinamento de temas como violência contra mulheres, com foco na violência psicológica, patrimonial e sexual, assédio, constrangimento, machismo e outros deverão constar no programa de treinamento da equipe do estabelecimento; IV – instalação de câmeras de segurança em lugares estratégicos, como entrada de banheiros, escadas, corredores e lugares de pouca visibilidade, bem como aumentar a luminosidade em locais de risco, para adequar os ambientes aos termos do protocolo; V – comprometimento do estabelecimento de não exibir propagandas com imagens que apresentem mulheres como objetos de desejo sexual ou imagens que mostrem elas em posições depreciativas, de subordinação ou de incitação à violência; VI – no caso de uma violência ser detectada ou testemunhada, a ação prioritária deverá ser cuidar da mulher agredida ou ameaçada, assegurando-se que esta mulher receba os cuidados apropriados e, no caso de agressões graves, estupro ou abuso sexual, que a mesma não seja deixada sozinha em nenhum momento, a menos que ela o solicite; VII – a vítima deve ser acolhida o mais rápido possível, sem questionamentos sobre a veracidade do seu relato, por pessoas treinadas, se possível por uma mulher, em ambiente reservado, devendo ser verificado se ela não corre algum tipo de perigo imediato, mantendo-a afastada e protegida do possível agressor; VIII – todos os esforços devem ser feitos para garantir que a vítima receba as informações necessárias acerca dos possíveis encaminhamentos legais e dos seus direitos, como o apoio médico e psicológico, independentemente de querer denunciar ou não, respeitando sua autonomia, conforme a Lei Federal nº 12.845, de 1° de agosto de 2013; IX – no momento de acolhimento da vítima, deve-se evitar qualquer atitude de cumplicidade ao suposto agressor, mesmo que seja apenas para reduzir o risco de tensão. É importante demonstrar uma clara rejeição à atitude do agressor, coletando informações acerca dele para eventuais denúncias formais que a vítima deseje realizar; X – se for desejo da vítima, o estabelecimento deverá localizar alguém de sua confiança para se manter a seu lado e a acompanhar nos procedimentos que se fizerem necessários, respeitando sua autonomia; XI – deve-se ofertar acompanhamento até o embarque da mulher, seja em seu carro ou outro meio de transporte, diante de situações de vulnerabilidade, constrangimento, assédio e de violência. XII – tanto a privacidade da mulher agredida como a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas, de modo que não sejam expostos publicamente; e XIII – as imagens de videomonitoramento da segurança do estabelecimento deverão ser disponibilizadas para possíveis casos de investigação e denúncia por agente público. Art. 14. Constatada, por qualquer meio, a ocorrência de situação de risco, constrangimento, assédio ou violência em suas dependências, os estabelecimentos elencados nesta lei, deverão adotar medidas que visem à preservação de todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações da potencial vítima, como imagens de câmeras de segurança, lista de nomes das pessoas que estavam no local dos fatos alegados, isolamento da área dos fatos para posterior perícia forense e identificação de possíveis testemunhas, entre outras que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos requisitadas pela Autoridade Competente. Art. 15. Os estabelecimentos elencados nesta lei deverão, sempre que necessário, prestar auxílio às autoridades policiais e de proteção da mulher na apuração e investigação das denúncias de situações de risco, constrangimento, assédio ou violência ocorridos em suas dependências, tais como: I – agilidade no auxílio da coleta de provas; II – facilitação da identificação de potenciais testemunhas; III – facilitação do acesso da autoridade policial às câmeras de segurança ou outros meios de identificação do suspeito. Art. 16. Ao aderir ao protocolo de que trata esta lei, os estabelecimentos poderão afixar cartazes com o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, de forma a indicar lugares seguros para mulheres. Parágrafo único. Para ser incluído no cadastro de que trata o caput, o corpo de funcionários do estabelecimento deverá, necessariamente, passar por treinamento e formação em prevenção e combate ao constrangimento, assédio e violência psicológica, patrimonial e sexual contra as mulheres. Art. 17. Para fins de comprovação do atendimento e prestação do auxílio de que trata o artigo 12° deste decreto, o estabelecimento poderá ter livro com a finalidade exclusiva de registrar as ocorrências e providências adotadas para cumprimento deste decreto. § 1° Para ser considerado elemento de prova pela autoridade fiscalizadora, o registro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – data, hora e local dos fatos; II – identificação do noticiante, se houver; III – identificação da vítima, ainda que por meios indiretos; IV – identificação, ainda que por meios indiretos, do suposto agressor apontado pela vítima; V – breve descrição dos fatos ocorridos e de seu desfecho, inclusive com menção à forma de auxílio prestado pelo estabelecimento; VI – informação sobre eventual recusa da vítima em aceitar o auxílio oferecido pelo estabelecimento ou seu encaminhamento ao serviço médico, colhendo, nessas hipóteses, sua assinatura; VII – identificação de testemunhas dos fatos, se possível; VIII – identificação do funcionário que efetuar o registro. § 2° Consideram-se meios indiretos de identificação quaisquer informações que permitam distinguir minimamente os envolvidos, como qualquer dado eventualmente fornecido no ingresso no estabelecimento, número de cartão utilizado para pagamento, descrição física, dentre outras. Art. 18. Ocorrida a denúncia, a equipe do estabelecimento deverá agir imediatamente para: I – ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante; II – afastar a vítima do agressor ou agressores; III – procurar pelos amigos da denunciante e encaminha-los para o local protegido onde a denunciante estiver; IV – garantir e viabilizar os direitos da denunciante previsto no art. 4º desta lei, de acordo com a vontade da denunciante; V – preservar as eventuais e potenciais provas ou evidências da violência cometida; VI – identificar o agressor ou agressores; VII – apurar com o rigor as informações sobre o acontecido; VIII – identificar possíveis testemunhas da agressão; e IX – adotar outras medidas que julgar cabíveis para preservar a dignidade da denunciante. Art. 19. Compete à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres auxiliar os estabelecimentos referidos no Art. 1º desta Lei na implantação do Protocolo “Se liga – Não é Não”, e promoverá esforços junto à rede de proteção a mulher para integrar o Protocolo “Se liga – Não é Não” aos seus serviços de atendimento à mulher. Art. 20. Fica instituído o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, que será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade prevista no art. 1º desta Lei que implementar o protocolo “Se liga – Não é Não”, conforme regulamentação. Parágrafo único. O Selo “Não é Não - Mulheres Seguras” terá validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado, após esse período, junto à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 21. Os estabelecimentos que adotarem o protocolo “Se liga – Não é Não” receberão um selo de adesão ao protocolo, produzido pela Prefeitura, que poderá ser utilizado em sua logomarca, produtos e material publicitário. Parágrafo único. O poder público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”. Art. 22. A seu critério, os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, poderão, entre outras medidas: I – adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; II – retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento; III – criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias. Art. 23. O poder público promoverá: I – campanhas educativas sobre o protocolo “Se liga – Não é Não”; II – ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo “Não é Não”, direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei. CAPÍTULO IV Das Sanções Art. 24. O descumprimento total ou parcial do protocolo “Se liga – Não é Não” implica as seguintes penalidades: I – aos estabelecimentos previstos no art. 1º desta Lei: a) advertência; b) multa; c) outras penalidades previstas em lei; II – aos estabelecimentos que receberam o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, nos termos do art. 20º desta Lei: a) advertência; b) revogação da concessão do selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; c) exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres”; d) multa; e) outras penalidades previstas em lei. § 1° A penalidade de multa será aplicada conforme os seguintes casos: I – quando houver descumprimento parcial do Protocolo “Se liga – Não é Não”, aplicar- se-á multa de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos estabelecimentos previstos nos artigos 1º nesta Lei, conforme apuração realizada pelas autoridades competentes, após regular processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. II – quando houver descumprimento parcial do Protocolo “Se liga – Não é Não”, aplicar-se-á multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos estabelecimentos previstos no artigo 20 desta Lei, conforme apuração realizada pelas autoridades competentes, após regular processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. III – quando houver descumprimento total do Protocolo “Se liga – Não é Não”, aplicar- se-á multa de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme apuração realizada pelas autoridades competentes, após regular processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. § 2° As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial – IPCA-E, sem prejuízo de outras penalidades já estabelecidas. § 3° Considera-se descumprimento do Protocolo “Se liga – Não é Não”: a) PARCIAL – quando os estabelecimentos previstos nos artigos 1º e 20° desta Lei deixar de cumprir quatro ou mais das exigências contidas no artigo 7° do mesmo Diploma; b) TOTAL – quando os estabelecimentos previstos no art. 1º desta Lei não instituírem o Protocolo “Se liga – Não é Não”; Art. 25. A fiscalização, o monitoramento e o acompanhamento do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Parágrafo único. Os estabelecimentos que não instituírem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à multa e outras penalidades que o Poder Público estabelecer. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 26. A Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres expedirá, no âmbito de sua competência, os atos necessários à execução deste decreto. Art. 27. As medidas previstas neste Decreto não acarretarão aumento de despesa pública, tratando-se de regulamentação de obrigações previstas em lei, não havendo impacto orçamentário adicional para o erário. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 246, de 14/11/2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 27.406.549,26 ( VINTE E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 27.406.549,26 ( VINTE E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.39 1704 20871 R$ 1.755.861,09 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.1071 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 4.4.9.0.61 1500 19520 R$ 12.000.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20533 R$ 150.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2183 MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM EM SAÚDE 3.3.9.0.39 1500 21688 R$ 5.000.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1500 18883 R$ 2.035.972,99 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.96 1500 21630 R$ 326.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.39 1704 21998 R$ 4.700,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2185 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21700 R$ 4.500.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2090 NATAL ILUMINADO 3.3.9.0.39 1704 20700 R$ 764.610,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2085 REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST 3.3.9.0.39 1704 20699 R$ 526.800,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2185 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.08 1500 21707 R$ 150.000,00 87 – SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 - GABINETE DO SECRETARIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 22125 R$ 177.605,18 18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 13.392.19.1073 CENTRO CULTURAL HENFIL 3.3.5.0.85 1704 20776 R$ 15.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 27.406.549,26 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.35 1704 21027 R$ 50.620,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 1.306.410,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21623 R$ 2.366.672,99 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.39 1704 21753 R$ 13.506,71 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1704 22100 R$ 266.125,23 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2305 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 3.3.9.0.36 1704 21781 R$ 32.109,15 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 20531 R$ 150.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.1.85 1500 21805 R$ 9.650.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.36 1704 21023 R$ 43.500,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2305 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 3.3.9.0.39 1704 20869 R$ 1.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.30 1704 21024 R$ 200.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.40 1704 21030 R$ 150.000,00 87 – SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 - GABINETE DO SECRETARIO 19.573.65.1235 CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS 3.3.9.0.39 1704 20890 R$ 177.605,18 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.1071 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 4.4.9.0.51 1500 19518 R$ 12.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 27.406.549,26 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 247, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS APARTAMENTOS 101, 102, 201, 202 E LOJA 02, INSCRITOS NOS RGIS SOB OS NÚMEROS 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 E 44.727 DO IMÓVEL LOCALIZADO LOTE 05, DA QUADRA 18, DO LOTEAMENTO PRAIA DAS LAGOAS, MARICÁ/RJ COM ÁREAS DE 87,28 M², 87,28 M², 87,28 M² , 87,28 M²E 59,14 M², MEDINDO 16 M DE FRENTE PARA A RUA CENTRAL N°1, COM IGUAL LARGURA NA LINHA DOS FUNDOS PARA PARTE DO LOTE 11, 30,00 M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS POR AMBOS OS LADOS, CONFRONTANDO PELO LADO DIREITO COM O LOTE 4 E PELO LADO ESQUERDO COM A RUA 10, DE PROPRIEDADE DE DUTRA LTCJ REFORMAS EIRELI, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CRESCIMENTO DA PRÁTICA DE PESCA, ESTABELECENDO NO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO, A SEDE DA SECRETARIA DE PESCA, VISANDO ATENDER A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ALÉM DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A PASTA. CONSIDERANDO que o Laudo de Avaliação nº 033/2024 (CPAVI), a Vistoria Técnica constante do Decreto nº 036/2025 c/c Portaria Conjunta nº 01/2025, as plantas, fotografias e matrículas juntadas aos autos demonstram a adequação do imóvel às finalidades públicas pretendidas; e CONSIDERANDO que a medida encontra amparo legal no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente no seu artigo 5º, alíneas “h” e “m”, que preveem, respectivamente, como casos de utilidade pública “a exploração ou a conservação dos serviços públicos” e “a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios”, sendo a implantação da sede da Secretaria de Pesca medida necessária à exploração/conservação de serviços públicos essenciais ao atendimento da comunidade pesqueira, bem como à edificação pública destinada a esses fins; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os apartamentos 101, 102, 201, 202 e Loja 02, inscritos nos RGIs sob os números 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 e 44.727 do imóvel localizado Lote 05, da quadra 18, do Loteamento Praia das Lagoas, Maricá/RJ com áreas de 87,28 m², 87,28 m², 87,28 m² , 87,28 m²e 59,14 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10; Apartamento 101, situado no 2° pavimento do “Edifício Gadelha”, constituído de uma sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros, uma dispensa e área de serviço, com área construída de 87,28 m² e a fração ideal de 0,1755 % do terreno, encravado no Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, 1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 102, do prédio residencial e comercial edificado no Lote 5 da Quadra 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, situado no 1° distrito deste Município, situado à Av. Central n° 1, com área construída de 87,28 m² e fração ideal de 0,1755%, composto de 1 sala, 2 quartos, cozinha, 2 banheiros, 1 despensa e área de serviço, apresentando o terreno as seguintes medidas e confrontações: área de 480,00 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 201, 3° pavimento, do Prédio Residencial e Comercial edificado na “Praia das Lagoas”, constituído de uma sala, dois quartos, uma cozinha, dois banheiros, uma dispensa e uma área de serviço, com área construída de 87,28 m², encravado no Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas” -1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Apartamento 202, 3° pavimento, do Prédio Residencial e Comercial constituído de uma sala, dois quartos, cozinha, dois banheiros, uma dispensa e uma área de serviço, com área construída de 87,28 m² e a fração ideal de 0,1755% do terreno designado por Lote n° 5 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas” -1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10. Loja n°02, localizada no “Prédio Residencial e Comercial”, constituída de um salão, dois banheiros, com área construída de 59,14 m² e a fração ideal de 0,1188% do terreno designado por Lote n° 05 da Quadra n° 18 do Loteamento “Praia das Lagoas”, 1ª planta, situado no 1° distrito deste Município, com área de 480 m², medindo 16 m de frente para a rua Central n°1, com igual largura na linha dos fundos para parte do lote 11, 30,00 m de extensão de frente a fundos por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 4 e pelo lado esquerdo com a rua 10, inscritas no RGI sob os números 41.778, 39.024, 41.649, 44.728 e 44.727, de propriedade de Dutra LTCJ Reformas Eireli, CNPJ:37.168.767/0001-34, para a finalidade pública de implantação de políticas públicas para o crescimento da prática de pesca, estabelecendo no imóvel a ser desapropriado, a sede da Secretaria de Pesca, visando atender à população do Município de Maricá, além dos trabalhos administrativos pertinentes a pasta. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação de políticas públicas para o crescimento da prática de pesca, estabelecendo no imóvel a ser desapropriado, a sede da Secretaria de Pesca, visando atender à população do Município de Maricá, além dos trabalhos administrativos pertinentes a pasta. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, 14 de novembro de 2025. Washigton Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3378/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 794.416 de 24.09.2025 R E S O L V E Art. 1º Cancelar a LICENÇA SEM VENCIMENTOS da servidora IRENE ARAUJO TAVARES do Quadro Permanente, PROF. DOCENTE I, sob matrícula nº 5433, com lotação na Secretaria de Educação, a partir de 01.10.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.10.2025. Maricá, RJ, em 10 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20476/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa referente à inexigibilidade, com fulcro na alínea f, do inciso III, do art. 74, da Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal n° 078/2025, visando à realização da inscrição na Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 10.498.974/0002-81 (CGM 309144), no valor de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta reais). Cordialmente, Sabrina Guimarais Portes Mendonça Subsecretária da Assessoria de Conformidade Processual Matrícula 113.517 Maricá, 13 de novembro de 2025. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 852, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 374/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4358/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 507 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A OUVIDORA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 374/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CALL CENTER, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GESTÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ RELATIVAS AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA MUNICIPAL, conforme processo administrativo nº 4358/2021, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JOANNA TARCILA LEAO MOTTA – MATRÍCULA: 110.928, CPF: 180.***.***-**; e FERNANDO DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 7334, CPF:042.***.***-**, na condição de fiscais; e LUCAS AUGUSTO NASCIMENTO CARVALHO – MATRÍCULA: 113.410, CPF: 171.***.***-**, na condição de suplente do contrato nº 374/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores LAYS ALVES DA CUNHA CASTILHO – MATRÍCULA: 106.597, CPF: 132. ***.***-** e LUCAS AUGUSTO NASCIMENTO CARVALHO – MATRÍCULA: 113.410, CPF: 171. ***.***-**, na condição de fiscais; e FERNANDO DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 7334, CPF:042. ***.***-**, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização do cumprimento do contrato nº 374/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – LETÍCIA MACHADO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.394, CPF: 173. ***.***-**; FISCAL – LUCAS AUGUSTO NASCIMENTO CARVALHO – MATRÍCULA: 113.410, CPF: 171. ***.***-**; FISCAL – LAYS ALVES DA CUNHA CASTILHO – MATRÍCULA: 106.597, CPF: 132. ***.***-**; SUPLENTE – FERNANDO DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 7334, CPF:042. ***.***-**. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 27/10/2025. Publique-se. Maricá, 07 de novembro de 2025. BARBARA MACHADO DA COSTA OUVIDORA GERAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 3357/2025. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020 R E S O L V E Art.1º Exonerar, ANA CAROLINA PINHEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 112.831, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3 - AS 3, vinculada à Secretaria Assistência Social e Cidadania Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de novembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE Secretário de Assistência Social e Cidadania PORTARIA Nº 3359/2025. O SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, MARINES DE AZEREDO LIMA DA SILVA, matrícula nº 115.782, com validade a partir de 01.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, ASSESSOR 3 - AS 3, vinculado à Secretaria Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de novembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE Secretário de Assistência Social e Cidadania SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 400/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12569/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VETERINÁRIA SANTA CLARA ITAIPUAÇU LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 400/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÂES E GATOS, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 483/490, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 458, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 481, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 478/479 E 509/510, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 519/531 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 540/548 E 556 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12569/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 400/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 ATÉ 04 DE NOVEMBRO DE 2026. VALOR: R$ 336.500,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 8374/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 400/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2025. MARICÁ, 06 NOVEMBRO 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA N.º 076/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Secretário Municipal de Cultura e das Utopias, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Edital da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá, fundamentado e orientado, pelo art. 216ª da Constituição Federal e da Lei 2606 de 25 de junho de 2015, institui a Comissão Organizadora das quatro (4) Pré-Conferencias da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá que terá a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá e também para as quatro (4) Pré-Conferências que antecederão a IX Conferência. Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá e também para as quatro (4) Pré-Conferências que antecederão a IX Conferência, os seguintes nomes: 1 – Francisco Alexandre Lopes Pinto – Mat. PMM – 113 852 2 – Thiago Souza Cardoso de Freitas – Mat. PMM – 114.048 3 – Maria de Fátima Moura Ludwig – Sociedade Civil 4 – Luiza Clara Antunes Ferreira ~ Sociedade Civil Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. SADY BIANCHIN Matrícula 113.483 Secretário de Cultura e das Utopias PORTARIA N.º 077/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Secretário Municipal de Cultura e das Utopias, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Edital da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá, fundamentado e orientado, pelo art. 216ª da Constituição Federal e da Lei 2606 de 25 de junho de 2015, institui a Comissão Eleitoral das quatro (4) Pré-Conferencias da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá que terá a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral das quatro (4) Pré-Conferencias da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá. Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral das quatro (4) Pré-Conferencias da IX Conferência Ordinária de Cultura de Maricá, os seguintes nomes: 1 – Maria Edith Pereira Leal Mat. PMM – 113.709 2 – Raphael de Souza – Fórum Permanente de Cultura de Maricá 3 – Josélia de Araújo Soares – Sociedade Civil Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. SADY BIANCHIN Matrícula 113.483 Secretário de Cultura e das Utopias TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O MUNICÍPIO DE MARICÁ E A DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A. (RIOFILME) DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME, empresa pública estabelecida na Rua das Laranjeiras, 307, em Laranjeiras, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.240-004, inscrita no CNPJ sob o nº 68.610.302/0001-15, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Leonardo Jasmin Edde, Decreto Rio “P” N° 55 de 1° de janeiro de 2025, publicado no D.O.M. em 01/01/2025, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 043.036.437-77, doravante denominada “Parte”, e de outro lado, O Município de Maricá, estabelecido/com sede na Rua Álvares de Castro, 346. Centro, Maricá - RJ, 24900-880, inscrito no CNPJ sob o nº 29.131.075/0001-93, representado neste ato por Sady Bianchin, brasileiro, solteiro, RG nº 07739798-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 303708840-00, doravante denominada “Parte”, celebram o presente Termo de Cooperação Cultural, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e conforme previsto no Decreto Municipal nº 936, de 18 de novembro de 2022 e Decreto Municipal nº 1.341/2024: Considerando que a Distribuidora de Filmes S.A. (RIOFILME), empresa da administração pública indireta do município do Rio de Janeiro que possui este ente como seu único acionista, possui colaboradores e empregados especializados na prestação de serviços técnicos para a indústria de audiovisual, detendo notória especialização para elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e executivos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias técnicas, consultorias técnicas, auditorias, gerenciamento de serviços e treinamento de pessoal, produção, distribuição, fomento, investimento e implementação e operação de “film commissions”, entre outros; Considerando que a indústria audiovisual desempenha papel fundamental como vetor de desenvolvimento econômico e social; Considerando que o Município MARICÁ e a Distribuidora de Filmes S.A. (RIOFILME) possuem interesse comum em promover o desenvolvimento da indústria audiovisual nos municípios do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que a colaboração entre os municípios, seus órgãos, e demais entidades responsáveis pelo fomento e crescimento da indústria audiovisual nos municípios do Estado do Rio de Janeiro contribuirá para a aceleração do desenvolvimento da indústria audiovisual no Estado do Rio de Janeiro; Considerando que o termo de cooperação cultural, nos termos do Art. 29, da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, possui por objetivo a promoção de ações de interesse recíproco que não envolvam repasse de recursos pela administração pública, mas sim compromissos das partes para o atingimento de sua finalidade; Considerando que, conforme o Art. 30 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, a celebração de termo de cooperação cultural decorrerá de decisão discricionária da administração pública, sem necessidade de chamamento público. As partes têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Cooperação Cultural para o desenvolvimento e fortalecimento do setor audiovisual, que será regido pelos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e institucional entre o Município de MARICÁ e a Distribuidora de Filmes S.A. (RIOFILME) para o desenvolvimento e fortalecimento do setor audiovisual. 1.1 O Município de MARICÁ e a Distribuidora de Filmes S.A. (RIOFILME) estruturarão planejamento estratégico integrado, sustentável e de longo prazo, respeitando suas vocações e potencialidades, bem como de outros municípios que adiram a este termo ou a termo similar. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS As partes signatárias comprometem-se a atuar conjuntamente para atingir os seguintes objetivos: I – Promoção do desenvolvimento estratégico regional, a partir da identificação das vocações municipais; II - Criação e fortalecimento de Film Commissions Municipais e Regionais que impulsionem a produção audiovisual e tornem o Estado um polo atrativo para produções nacionais e internacionais. III – Fomento à qualificação técnica e profissional no setor audiovisual, através do incentivando à criação de programas de formação especializados que capacitem e formem profissionais para a indústria audiovisual. IV - Apoio à execução de recursos para o cinema e audiovisual: Viabilizar políticas e mecanismos de financiamento que fortaleçam a indústria audiovisual. V – Estruturação e divulgação de mecanismos de fomento para a ampliação do acesso eficiente às linhas de financiamento público e privado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Não é necessária a elaboração de plano de trabalho para o presente termo de cooperação, devendo as possíveis relações que envolvam recursos financeiros serem pactuadas em um novo instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA RIOFILME A RIOFILME se compromete a: I - Oferecer suporte institucional para a formulação de políticas audiovisuais locais e intermunicipais; CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O Município de Maricá se compromete a: I - Disponibilizar estrutura e suporte para a formulação de políticas audiovisuais locais e intermunicipais; II - Nomear representantes para integrarem as reuniões intermunicipais; III - Participar ativamente das atividades de planejamento e execução das ações estabelecidas. CLÁUSULA SEXTA - DA REUNIÃO INTERMUNICIPAL Realizar-se-á, mediante convocação da RIOFILME, reuniões entre os municípios aderentes ao presente termo de cooperação para: a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas que contribuam para o fortalecimento da indústria audiovisual como instrumento de desenvolvimento econômico e social. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Cultural terá vigência de dois anos, podendo ser renovado, mediante termo aditivo, por período não superior a dois anos até o limite de cinco anos. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, sem que haja motivo relevante, mediante aviso prévio no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes signatárias elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Cultural em duas vias de igual teor e forma. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025 Sady Bianchin Cargo: Secretário de Cultura e das Utopias Município de Maricá DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A – RIOFILME Leonardo Edde Presidente da RIOFILME Testemunhas: 1. _________________________ Nome: CPF: 2. _________________________ Nome: CPF: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 3391/2025. O SECRETARIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL, matrícula nº 115.765, com validade a partir de 02.10. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.10. 2025. Publique-se. Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 11 de novembro de 2025. João Carlos de Lima Secretário de Direitos Humanos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 532, DE 14 DE JULHO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1757, PÁGINA 12, EM 16 DE JULHO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC. PROCESSO: 16684/2020 CONTRATO: 67/2021 ONDE SE LÊ: “FISCAL – ANA CLAUDIA LEONCIO DE AZEREDO QUINAN, MATRÍCULA Nº 6187, CPF Nº 072.219.797- 74;” “SUPLENTE – KÁTIA ROLIANE COSTA DA CUNHA – MATRÍCULA: 114.489, CPF: 804.518.967-34;” LEIA-SE: “FISCAL – ANA CLAUDIA LEONCIO DE AZEREDO – MATRÍCULA: 6187, CPF: 072.219.797-74;” “SUPLENTE – KÁTIA ROLIANE CUNHA MARTINS – MATRÍCULA: 114.489, CPF: 804.518.967-34.” Publique-se. Maricá, 11 de novembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 360/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E HUBNET E-COMMERCE LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 360/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 360/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 362/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BRAVE MULTI SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 362/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 362/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 363/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AURORA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 363/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 363/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 364/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DSBRITO COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM AÇO INOX LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 364/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 364/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 326/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E IBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBEDOURO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 326/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 326/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 327/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OYSTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 327/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 327/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 328/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FRILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 328/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 328/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 329/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LEANDRO ANTONIO OZANA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 329/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 329/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 330/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 330/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 330/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 340/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LHAP CLIMATIZAÇÃO E ELÉTRICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 340/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 340/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 354/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VINICIUS CHAVES DOS SANTOS OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 354/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 354/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 355/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PRIMER SOLUÇÕES LTDA OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 355/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 355/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 356/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANDES PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 356/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 356/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 357/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PROJELITE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 357/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 357/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 358/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E I M L C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 358/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 358/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO N.º 366/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LM-X SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO N.º 366/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO COM BASE NO ART. 74, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” LEIA-SE: “...TÊM JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO, QUE É CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DO RESULTADO DA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2025, REALIZADA POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16645/2024, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES...” RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 366/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL E PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV PORTARIA Nº 3367/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ALDERICO GREGO RAMOS JUNIOR, matrícula nº 115.248, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, Assessor AS-6, vinculada a Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida PORTARIA Nº 3368/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, BIATRIZ NASCIMENTO SILVA matrícula nº 115.033, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, Assessor AS-6, vinculada à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida PORTARIA Nº 3369/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LEON GARRAO LOPEZ matrícula nº 114.759, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-4, Assessor AS-4, vinculada à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. PORTARIA Nº 3371/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ISABELLA ALCANTARA SOARES MELO, matrícula nº 115.785, com validade a partir de 03.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, ASSESSOR 6 , vinculado à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida PORTARIA Nº 3372/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, DIEGO FERREIRA NASCIMENTO, matrícula nº 115.784, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, Assessor AS-6, vinculada à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida PORTARIA Nº 3373/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, CAIO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 115.783, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-3, Assessor AS-3, vinculada à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (729.928). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: M.A.R. DE FREITAS CURSOS DE IDIOMAS ME Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 5214. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (731.256). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PALLOMA DE ANDRADE BARROS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 64927. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (732.723). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GERALDO PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45785. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (744.339). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: REGINA BARBOSA MARINI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60383. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (744.477). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARCIO BARRETO DOS SANTOS GARCIA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 63522. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (745.641). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARTHA FIGUEIREDO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 46875. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (764.886). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: INGNET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 61942. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.972). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FACIALLE ODONTOLOGIA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 65618. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Novembro de 2025. SECRETARIA DE GOVERNANÇA E M LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 157 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DA 1ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2025 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE A SABER: CENTRO POP E SEAS, ABRIGO TEMPORARIO E PERNOITE PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 1ª ata referente a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de Termo de Colaboração - Chamamento Público 07/2025. Aos 12 dias de novembro 2025, às 09 horas e 35 minutos, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi aberta a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Foram abertos os envelopes contendo as propostas das Organizações da Sociedade Civil: 1. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH - CNPJ: 07.969.138/0001-42; 2. INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - CNPJ: 01.953.247/0001-95; 3. INSTITUTO IPÊ AMARELO - CNPJ: 57.703.397/0001-03. Informo que as propostas foram disponibilizadas para vistas e assinaturas dos representantes presentes. A análise da documentação foi iniciada no dia 12 de novembro de 2025. Os autos do referido processo estão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h. Publique-se. Maricá, em 13 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 160, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (O.S.), a UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU, conforme decisão do Relatório SGLC nº 80/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 803.817/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, a UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.254.154/0001-96, com sede em Cajamar/SP. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 80/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X Não localizado ata de eleição da diretoria e do conselho de administração. 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X Não localizado 40 apresentar documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, nos termos mencionados no “caput” do art. 1º do Decreto nº 148/18; Art. 1º, V, Decreto nº 148/18 X Não localizado 42 apresentar Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado e Município em que for sediado. Art. 1º, VII, Decreto nº 148/18 X Não localizado Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA Nº 161, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) DO INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização Social do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL (OS) conforme decisão do Relatório nº 81/2025 – SEGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 804.142/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, o INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, com sede em Belo Horizonte/MG. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 PORTARIA SGLC Nº 162, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO SOCIAL DE MEDICINA E SAÚDE - ISMS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO SOCIAL DE MEDICINA E SAÚDE conforme decisão do Relatório SGLC nº 78/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 803.814.987/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.062.290/0001-14, com sede em, Barueri/SP. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 78/2025, sob pena de arquivamento do pedido. 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; A. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENETE NO ESTATUTO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENETE NO ESTATUTO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENETE NO ESTATUTO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENETE NO ESTATUTO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENETE NO ESTATUTO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO NA ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º,I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 40 apresentar documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, nos termos mencionados no “caput” do art. 1º do Decreto nº 148/18; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 42 apresentar documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação, nos termos mencionados no “caput” do art. 1º do Decreto nº 148/18; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X FOLHA Nº 69 NÃO LOCAZIDA A MUNICIPAL Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA Nº 163, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) DO HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULANDIA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização Social do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULANDIA (OS) conforme decisão do Relatório nº 83/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 805.020/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULANDIA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 72.551.799/0001-15, com sede em Herculândia/SP. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 PORTARIA SGLC Nº 164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 79/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 804.109/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO CONEXÃO AMPARO - ICA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.309/0001-07, com sede em, Belford Roxo/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 79/2025, sob pena de arquivamento do pedido. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 165 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE A SABER: CENTRO POP E SEAS, ABRIGO TEMPORÁRIO E PERNOITE PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado preliminar da classificação das propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de termo de colaboração – Chamamento Público 07/2025. Aos 12 dias de novembro 2025, às 09 horas e 35 minutos, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi realizada a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Apresentaram propostas as seguintes Organizações da Sociedade Civil: 1. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH - CNPJ: 07.969.138/0001-42; 2. INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - CNPJ: 01.953.247/0001-95; 3. INSTITUTO IPÊ AMARELO - CNPJ: 57.703.397/0001-03. Nos dias 13 e 14 de novembro de 2025, foram realizadas as análises técnicas das referidas propostas, que receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO  PONTUAÇÃO  MAXIMA INSTITUTO  NACIONAL DE   DESENVOLVIMENTO  HUMANO - INADH INSTITUTO CARIOCA  DE ATIVIDADES INSTITUTO IPÊ AMARELO GRAU DE  ADEQUAÇÃO  40  40  25  08 EXPERIENCIA  20  15  15  05 CAPACIDADE  OPERACIONAL  30  21  17  0 PREÇO  10  5  10  0 PONTUAÇÃO TOTAL  100  81  67  13 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OSC PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH 81 2º INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES 67 3º INSTITUTO IPÊ AMARELO 13 Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 6335/2025 – Chamamento Público 7/2025. Os autos do referido processo estão disponíveis para vista, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As organizações interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até o dia 19 de novembro de 2025 ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com. Publique-se. Maricá, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação como Organização Social do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS (OS) conforme decisão do Relatório nº 82/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 803.810/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 24.006.302/0004-88, com sede em Jaguaruna/SC. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 PORTARIA Nº 168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização Social do ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO (OS) conforme decisão do Relatório nº 84/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 805.019/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, do ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.324.279/0001-15, com sede em Salvador/BA. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 AVISO DE EVENTO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11920/2023 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), NOTADAMENTE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA COM NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. Informações complementares: O PRESENTE CERTAME ESTÁ SUSPENSO PARA A RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. MARICÁ, 13/11/2025 MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente a PORTARIA SGLC Nº 115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 e PORTARIA SGLC Nº 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, publicado no JOM nº 1786, fl. nº 24 e 25 em 24 de setembro de 2025. Onde se lê: Anna Carolina Macedo Cardoso - Matrícula nº 3.000.584 Leia-se: Cristiano Pereira de Castro - Matrícula nº 1.100.132 Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente a PORTARIA SGLC Nº 153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no JOM nº 1806, fl. nº 11 em 12 de novembro de 2025. Onde se lê: Amaro Raimundo Farias Santos Júnior - Matrícula nº 5.854 Leia-se: Andréia Ribeiro da Costa - Matrícula nº 7.168 Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17905/2025 REQUERENTE: Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS CNPJ: 24.006.302/0004-88 DECISÃO: INDEFERIDO INTEIRO TEOR CONSTA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR COORDENADOR GERAL DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTO PÚBLICO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17905/2025 REQUERENTE: Luan Sena da Rocha OAB/AM nº: 18.546 DECISÃO: INDEFERIDO INTEIRO TEOR CONSTA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR COORDENADOR GERAL DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA LISTA FINAL DE ENTIDADES HABILITADAS – PROCESSO ELEITORAL CMAM/2025 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 243/2014, no Decreto nº 98/2014, e com base no relatório da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMAM, torna pública a homologação da lista final de entidades habilitadas no processo eleitoral para recomposição das vagas da sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMAM. Após o término do prazo para interposição de recursos, não houve impugnações ou recursos apresentados, mantendo-se inalterada a relação de entidades habilitadas publicada na fase preliminar. Entidades Homologadas: 1. Instituto Guararema para Sustentabilidade – CNPJ 57.751.115/0001-35; 2. Associação de Moradores Amigos Manu Manuela Village – CNPJ 01.225.809/0001-84; 3. Cooperativa de Trabalho de Catadores de Material Reciclável de Maricá – Cooperativa Soluções – CNPJ 23.064.810/0001-07; 4. Associação de Moradores e Amigos de Jardim Jaconé – AMAJJ – CNPJ 22.018.346/0001-50; 5. Associação de Moradores e Amigos do Espraiado – AMA Espraiado – CNPJ 13.232.958/0001-50. Maricá, 11 de novembro de 2025. HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIDA Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE PORTARIA Nº 3381/2025. O SECRETARIO DE POLÍTICAS PARA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, JESSICA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 115.792, com validade a partir de 01.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-4, de Assessor 4 - AS 4, vinculado à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de novembro de 2025. Amarildo Ribeiro da Silva Secretário de Políticas para a Terceira Idade SECRETARIA DE SAÚDE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2025 - PROCESSO Nº 10569/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP) AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA 90019/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando AQUISIÇÃO DE ADEREÇO/PERSONAGEM “ZÉ GOTINHA”, em favor da empresa: MÁXIMA VIRTUAL LTDA - CNPJ nº 11.021.593/0001-99, vencedora do ITEM 1 no valor de R$9.577,80 (nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Maricá, 12 de novembro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 SECRETARIA DE TRANSPORTE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9387 Expedida: 10 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Francisco de Medeiros Vieira ORIGEM: Processo nº 0006762/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8988, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Av Oscar Niemeyer Quadra: 296 Lote: 22 Jd Atlântico Central - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 336 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9388 Expedida: 10 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S.A Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo nº 0001051/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9357, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Leonel Brisola Quadra: 489 Lote: 05 Jd Atlântico Leste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 220 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9373 Expedida 01 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Seai SOC EXP Agic e Industriais LTDA ORIGEM: Processo 0022555/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua São Geraldo Quadra: 74 lote: 38- Barroco Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9374 Expedida 01 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Jayme Coutinho Baptista ( Espólio) ORIGEM: Processo 0022557/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua São Geraldo Quadra: 74 lote: 39 - Barroco Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9384 Expedida 03 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: ALC Empreendimentos LTDA ORIGEM: Processo 0010085/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Alcione de Assis Quadra: 01 lote: 17- Rincão Mimoso Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9385 Expedida 03 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Denise Guimarães Alves Lessa ORIGEM: Processo 0021664/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua da Paz Quadra: 112 lote: 41-Jd Atlântico Central Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9386 Expedida 03 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Antônio Pinto Cardoso Nunes ORIGEM: Processo 0021791/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Antônio Rodrigues Correia Quadra: 463 lote: 11-Jd Atlântico Leste Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9521 Expedida 29 de Outubro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Thiago Garoz Ferreira ORIGEM: Processo 0022428/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Georgilei Rodrigues Quadra: 144 lote: 01 - Jd Atlântico Central Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7302 ORIGEM: Processo nº 0010853/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito- Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: DILENE MOREIRA GEVU CHAVES (ESPOLIO), fica intimado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade localizado na RUA CAP.JOSÉ CAETANO DE OLIVEIRA, QUADRA 12, LOTE 06, PONTA NEGRA, MARICÁ/RJ. O prazo é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7303 ORIGEM: Processo nº 0011595/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: JONATHAS HONORIO DE AMORIM, fica intimado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA IVANI MARIA RIBEIRO, QUADRA 81, LOTE 21, GUARATIBA, MARICÁ/RJ. O prazo é de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 Maricá/RJ, 05 de novembro de 2025. AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7208 ORIGEM: Processo nº 0013207/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: ORELIO NOGUEIRA, fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA UM, QUADRA 0, LOTE 11, LOTEAMENTO RECANTO DOS REIS II, ITAPEBA, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a conter do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 Maricá/RJ, 06 de novembro de 2025. AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7209 ORIGEM: Processo nº 0014311/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CELI CARVALHO DA COSTA, fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA SÃO JOSÉ, QUADRA 01, LOTE 07, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a conter do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 Maricá/RJ, 06 de novembro de 2025. AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7207 ORIGEM: Processo nº 0016041/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: JORGE LUIZ DONADEL LEITÃO, fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na AV. PORTINARI, N° 138, QUADRA O, LOTE 98, ITAPEBA, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a conter do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 Maricá/RJ, 06 de novembro de 2025. AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA PORTARIA Nº 3382/2025. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LEANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 115.134, com validade a partir de 03.11. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de TRANSPORTE E POSTURA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de novembro de 2025. André Luiz Azeredo da Silva Secretário de Transportes e Postura PORTARIA Nº 3384/2025. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, LUANA MOURA PEREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 115.793, com validade a partir de 03.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, de Assessor 6, vinculado à SECRETARIA TRANSPORTE E POSTURA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.11. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de novembro de 2025. André Luiz Azeredo da Silva Secretário de Transportes e Postura SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL NOTIFICAÇÃO Nº 34710 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Rua Antônio Pinto, quadra 0D, lote 25B1B, São Joaquim, Centro Motivo: Verificação da regularidade da construção N° do auto: 34710 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34711 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Rua Antônio Pinto, quadra 0D, lote 25B2, São Joaquim, Centro Motivo: Verificação da regularidade da construção N° do auto: 34711 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34712 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Rua Antônio Pinto, quadra 0D, lote 25B1A, São Joaquim, Centro Motivo: Verificação da regularidade da construção N° do auto: 34712 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34713 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Rua Antônio Pinto, quadra 0D, lote 25 A 2, São Joaquim, Centro Motivo: Verificação da regularidade da construção N° do auto: 34713 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34714 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Rua Antônio Pinto, quadra 0D, lote 25A2, lote 29, São Joaquim, Centro Motivo: Verificação da regularidade da construção N° do auto: 34714 Data da Lavratura: 26/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 33094 Nome do Proprietário: Paulo Bonifácio Jardim Processo N° - Endereço: Avenida Raphael Niero, quadra 162, lote 26, Balneário Bambuí Motivo: Obra irregular N° do auto: 33094 Data da Lavratura: 23/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 33091 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Rua das Azaleias, lote 57, loteamento condomínio Green Park II Motivo: Documento de titularidade do lote (RGI), projeto aprovado, alvará de obras e placa de obras (afixar) N° do auto: 33091 Data da Lavratura: 09/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO Nº 33086 Nome do Proprietário: Sr. Responsável pela construção Processo N° - Endereço: Rua das Azaleias, lote 60, loteamento condomínio Green Park II Motivo: Obra irregular e FMP do curso hídrico N° do auto: 33086 Data da Lavratura: 09/09/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 33087 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Rua das Azaleias, lote 60, loteamento condomínio Green Park II Motivo: Obra irregular e FMP do curso hídrico N° do auto: 33087 Data da Lavratura: 09/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO Nº 33163 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, ao lado do número 20316 – São José do Imbassaí Motivo: Obra oferecendo riscos à operários e terceiros N° do auto: 33163 Data da Lavratura: 21/08/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 33089 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Rua das Azaleias, lote 61 (fração), loteamento condomínio Green Park II Motivo: Obra irregular N° do auto: 33089 Data da Lavratura: 09/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO Nº 33090 Nome do Proprietário: Sr. Responsável pela construção Processo N° - Endereço: Rua das Azaleias, lote 61 (fração), loteamento condomínio Green Park II Motivo: Obra irregular em FMP do curso hídrico N° do auto: 33090 Data da Lavratura: 09/09/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34463 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: R.M (-22.9287269, -42.8788377) próximo ao Studio Lan Castilho, São José do Imbassaí Motivo: Obra sem placa possivelmente irregular N° do auto: 34463 Data da Lavratura: 22/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32591 Nome do Proprietário: Rita de Cássia Brito Marins Processo N° 742.005 Endereço: Avenida do Condor, lote 2, casa 1, Flamengo, Marica Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 32591 Data da Lavratura: 04/08/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32593 Nome do Proprietário: Bruna Dionísio dos Santos Processo N° 742.005 Endereço: Avenida do Condor, lote 2, casa 1, Flamengo, Marica Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 32593 Data da Lavratura: 04/08/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 30288 Nome do Proprietário: Edilberto de Lima Tavares Processo N° 794.260 Endereço: Avenida Canal, quadra 12, lote 9ª A, Jardim Jaconé Motivo: Obra sem licença N° do auto: 30288 Data da Lavratura: 21/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 30289 Nome do Proprietário: João Vitor Pereira Rodrigues Processo N° 794.260 Endereço: Avenida Canal, quadra 12, lote 9 A, Jardim Jaconé Motivo: Obra sem licença N° do auto: 30289 Data da Lavratura: 21/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34516 Nome do Proprietário: Luiz Ferreira Alves Processo N° 789.436 Endereço: Rua 24, quadra 23, lote 738, Loteamento Manu Manoela Motivo: Por construir sem a devida licença N° do auto: 34516 Data da Lavratura: 17/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34518 Nome do Proprietário: Luiz Andrade Furtado Barbosa Processo N° 789.436 Endereço: Rua 24, quadra 23, lote 738, Loteamento Manu Manoela Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 34518 Data da Lavratura: 17/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34621 Nome do Proprietário: Gustavo Sette de Resende Campos Neto Processo N° 798.914 Endereço: Rua 09, quadra 11, lote 11, loteamento Estâncias de Maricá Motivo: Executar obra sem a devida licença N° do auto: 34621 Data da Lavratura: 21/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34622 Nome do Proprietário: Júlio César Fontes Processo N° 798.914 Endereço: Rua 09, quadra 11, lote 11, loteamento Estâncias de Maricá Motivo: Executar obra sem a devida licença N° do auto: 34622 Data da Lavratura: 21/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 33185 Nome do Proprietário: M.C.F.3 Empreendimentos Ltda Processo N° 751.687 Endereço: Rua das Camélias, (antiga rua 1), lote 03, quadra 03, loteamento Jardim Vinte e Seis de Maio Motivo: Obra executada sem projeto aprovado e alvará de obras N° do auto: 33185 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 33186 Nome do Proprietário: Nathan Barros Jauhar Processo N° 751.687 Endereço: Rua das Camélias, (antiga rua 1), lote 03, quadra 03, loteamento Jardim Vinte e Seis de Maio Motivo: Obra executada sem projeto aprovado e alvará de obras N° do auto: 33186 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32595 Nome do Proprietário: Maciel Carvalho dos Santos Processo N° 768.500 Endereço: Avenida Roberto Silveira, lote 03-E, Flamengo, Marica Motivo: Por executar obra em desacordo com o projeto aprovado N° do auto: 32595 Data da Lavratura: 01/08/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34462 Nome do Proprietário: Ronaldo Pereira da Silva Processo N° 0006545/2025 Endereço: Rua Escritora Raquel Queiroz, quadra 13, lote 329, Raphaville Motivo: Processo 6545/2025, obra sem a devida licença N° do auto: 34462 Data da Lavratura: 22/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34461 Nome do Proprietário: Ronaldo Pereira da Silva Processo N° 0006545/2025 Endereço: Rua Escritora Raquel Queiroz, quadra 13, lote 329, Raphaville Motivo: Processo 6545/2025 N° do auto: 34461 Data da Lavratura: 22/10/2025 Prazo para recurso: 05 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº34464 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0019471/2025 Endereço: Estrada Velha de Marica n°5354, bloco 5, apartamento 102, Ponta Grossa Motivo: Processo 19471/2025, obra de acréscimo possivelmente irregular N° do auto: 34464 Data da Lavratura: 22/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 34465 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0019471/2025 Endereço: Estrada Velha de Marica n°5354, bloco 5, apartamento 202, Ponta Grossa Motivo: Processo 19471/2025, obra de acréscimo possivelmente irregular N° do auto: 34465 Data da Lavratura: 22/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO Nº 34682 Nome do Proprietário: Urbanizadora Jaconé Ltda Processo N° 0012332/2023 Endereço: Rua Hum, quadra 17, lote 21, Jaconé Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 34682 Data da Lavratura: 14/10/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34683 Nome do Proprietário: Urbanizadora Jaconé Ltda Processo N° 0012332/2023 Endereço: Rua Hum, quadra 17, lote 21, Jaconé Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 34683 Data da Lavratura: 14/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34681 Nome do Proprietário: Urbanizadora Jaconé Ltda Processo N° 0012332/2023 Endereço: Rua Hum, quadra 17, lote 21, Jaconé Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 34681 Data da Lavratura: 14/10/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34566 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0017577/2023 Endereço: Rua Waldemiro dos Santos Abreu, lote 92, quadra C, Bairro do Piquete, Centro Motivo: Verificar a legalidade da construção N° do auto: 34566 Data da Lavratura: 24/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34567 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0017577/2023 Endereço: Rua Waldemiro dos Santos Abreu, lote 80, quadra C, Bairro do Piquete, Centro Motivo: Verificar a legalidade da construção N° do auto: 34567 Data da Lavratura: 24/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34569 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0017577/2023 Endereço: Rua Waldemiro dos Santos Abreu, lote 50, quadra B, Bairro do Piquete, Centro Motivo: Verificar a legalidade da construção N° do auto: 34569 Data da Lavratura: 24/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34570 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0017577/2023 Endereço: Rua Waldemiro dos Santos Abreu, lote 52 B, quadra B, Bairro do Piquete, Centro Motivo: Verificar a legalidade da construção N° do auto: 34570 Data da Lavratura: 24/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO Nº 34571 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0017577/2023 Endereço: Rua Waldemiro dos Santos Abreu, lote 51, quadra B, Bairro do Piquete, Centro Motivo: Verificar a legalidade da construção N° do auto: 34571 Data da Lavratura: 24/10/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 34562 Nome do Proprietário: Renan Cardoso de Castro Processo N° 785.891 Endereço: Condomínio Residencial Boa Vista, lote 16, Centro Motivo: Executar obra sem a devida licença (proprietário) N° do auto: 34562 Data da Lavratura: 29/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO Nº 33095 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0011577/2020 Endereço: Avenida Raphael Niero, quadra 162, lote 31, Jardim Balneário Bambuí Motivo: Obra irregular. N° do auto: 33095 Data da Lavratura: 23/09/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14215 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° 0011577/2020 Endereço: Avenida G, quadra 162, lote 26, Jardim Balneário Bambuí Motivo: Endereço errado. N° do auto: 14215 Data da Lavratura: 14/02/2022 Numpre: 39515965 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 33368 Nome do Proprietário: Adelmo B da S Bessa Processo N° 759.512 Endereço: Rua das Hortênsias, quadra 31, lote 24, loteamento Costa Verde Motivo: Gerado com valor errado N° do auto: 33368 Data da Lavratura: 04/8/2025 Numpre: 42545756 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial PORTARIA Nº 3376/2025. A SECRETÁRIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA matrícula nº 115.496, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-4, Assessor AS-4, vinculada à Secretaria De Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Sheila Nazareth Rodrigues Secretária De Urbanismo E Planejamento Territorial PORTARIA Nº 3377/2025. A SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIALDO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, GABRIELLY FERNANDES FREITAS, matrícula nº 115.777, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-5, Assessor AS-5, vinculada à Secretaria De Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Sheila Nazareth Rodrigues Secretária De Urbanismo e Planejamento Territorial PORTARIA Nº 3379/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ERICA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES. A SECRETÁRIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar a Servidora ERICA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES, matrícula nº 115.739, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-5, de ASSESSOR 5, vinculado à Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 2º Nomear a Servidora ERICA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES, matrícula nº 115.739, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-4, de ASSESSOR 4, vinculado à Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de novembro de 2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 189 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, ao Vereador MARCO EBENEZER OLIVEIRA BORGES, diária no valor de R$ 5.508,82 (cinco mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) para fazer face às despesas com viagem para Brasília/DF, nos dias 25 a 28 de novembro do corrente ano para o Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais, nos termos da Resolução nº. 003/22, com adendos as Resoluções 006/2013 e 004/2014 e o Ato da Mesa Diretora nº 0034/2025. • 3,5 (três diárias e meia) • Valor unitário da diária: R$ 1.573,95 (mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos). Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 12 de novembro de 2025. Vereador ALDAIR NUNES ELIAS PRESIDENTE PORTARIA N°190 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo de licitação por inexigibilidade n° 006/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ n° 18.336.780/0001-00, cujo objeto: Evento – Congresso UVB 61 Anos de Gestores e Legislativos Municipais - Brasília_DF nos dias 25 a 28 de novembro de 2025. Processo Administrativo n.º 069/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 13 de novembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá ATO DA MESA Nº: 0035 DE 2025 ESTABELECE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o Decreto nº 234, de 4 de novembro de 2025, estabeleceu 21/11/2025, ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do feriado do dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, quinta-feira; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, não haverá expediente nesta Casa Legislativa no dia 21 de novembro de 2025. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos funcionários de plantão em serviços de manutenção, de Segurança e da Guarda Municipal desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica autorizado a qualquer Vereador, Diretor, Subdiretor, Chefe de Gabinete, a convocar funcionários no caso de urgência. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO AMAR ERRATA DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20679/2025 NO SUBITEM 9.4.1 DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025, DISPONÍVEL NO SITE: https://alimentosamar.com.br/. Onde se lê: 9.1.4. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação da OSC e o Plano de Trabalho, deverão ser entregues das 09:00 horas às 16:00 horas, no dia 08 de dezembro de 2025, na sede da COMPANHIA MARICA ALIMENTOS – CMA, à Rua Álvares de Castro, nº 242, Araçatiba – Maricá – CEP 24.901-355, quando serão abertos, não sendo considerados os envelopes apresentados em atraso. Leia-se: 9.1.4. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação da OSC e o Plano de Trabalho, deverão ser entregues das 10:00 horas às 16:00 horas, no dia 08 de dezembro de 2025, na sede da COMPANHIA MARICA ALIMENTOS – CMA, à Rua Álvares de Castro, nº 242, Araçatiba – Maricá – CEP 24.901-355, quando serão abertos, não sendo considerados os envelopes apresentados em atraso. Em, 13 de novembro de 2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor -Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0020886/2022 PARTES: Companhia Maricá Alimentos S.A. e a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95. OBJETO: 3º termo aditivo do contrato 002/2022 - Contratação de Empresa Especializada para disponibilização de acesso a Banco de Dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, visando atender às demandas da Companhia Maricá Alimentos – CMA. VALOR: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) mensais. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 71 da Lei Federalº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Maricá Alimentos, bem como todas as legislações aplicáveis ao tema. PRAZO: 12 (doze) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações, para o corrente exercício de 2025, assim classificados. Programa: 0104 – Gestão e Apoio Administrativo da Biotec Elemento de Despesa: 3.3.3.5.0.39.00.00.00 Fonte de Recurso: 1704 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais. Nota de Empenho: 000385 DATA DE ASSINATURA: 23/11/2025 MARICÁ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente CODEMAR EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 55/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22085/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A - DOI2 ENTRETENIMENTO LTDA. - CNPJ: 21.994.141/0001-47. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 55/2024, POR ACORDO ENTRE AS PARTES E CONSIDERADA A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR S.A., BEM COMO TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO SEGUNDO APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N° 01//2021, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10555/2021. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- N.º 08.518.149/0001-79. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO CONSISTE NO REAJUSTE DO VALOR DO TERMO DE FOMENTO, CALCULADO DE ACORDO COM O ÍNDICE IPCA-E, DE 11/2024, NO PERCENTUAL DE 4,77%, CONFORME CLÁUSULA NONA, DO TERMO DE FOMENTO N.º 01/2021. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 27, II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MARICÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. VALOR: R$ 752.219,21 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS); PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.23.695.0123.1290; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 858/2025. DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor Administrativo PORTARIA Nº801/2025 Dispõe sobre os ritos administrativos internos para análise, aprovação e constituição de tipos societários como modelos de negócio, nos termos do artigo 28, §§ 3º e 4º, da Lei Nº 13.303/2016. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, padronizar e otimizar os processos administrativos internos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) destinados à constituição de tipos societários, como Sociedades de Propósito Específico (SPE), Joint Ventures, Parcerias Público-Privadas (PPP) e outras oportunidades de negócio; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido na Lei Nº 13.303/2016; CONSIDERANDO a relevância de assegurar segurança jurídica, transparência e rastreabilidade em todas as etapas dos processos administrativos; CONSIDERANDO a competência do Presidente da CODEMAR, nos termos do artigo 30, inciso VII, do Estatuto Social da Companhia; O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos, diretrizes e requisitos mínimos para a tramitação dos processos administrativos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) voltados à constituição de tipos societários como modelos de negócio, com o objetivo de garantir segurança jurídica, transparência, eficiência e conformidade com a Lei Nº 13.303/2016. Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se tipos societários os seguintes modelos de negócio: I – Sociedade de Propósito Específico (SPE); II – Joint Venture; III – Parceria Público-Privada (PPP); IV – Outras formas societárias previstas na legislação vigente. Parágrafo único. Os processos administrativos regulados por esta Portaria observarão o disposto no artigo 28, §§ 3º e 4º, da Lei Nº 13.303/2016, bem como as normas de governança corporativa e compliance da CODEMAR. Art. 3º Todos os processos administrativos serão registrados em sistema eletrônico de gestão documental, garantindo rastreabilidade e acesso às informações por todas as áreas envolvidas. CAPÍTULO II DO RITO ADMINISTRATIVO Art. 4º O processo administrativo para constituição de tipos societários seguirá as etapas abaixo, com os respectivos requisitos e prazos indicativos: I – Abertura do Processo Administrativo a) Requisitos: 1. Elaboração do Documento Formulador de Demanda (DFD), contendo: • Identificação da área requisitante e do responsável pelo projeto; • Descrição detalhada da oportunidade de negócio, com objetivos estratégicos e justificativa alinhada ao planejamento da CODEMAR; • Indicação do tipo societário proposto e sua adequação ao objeto; • Cronograma preliminar, com estimativa de prazos para cada etapa; • Assinatura do responsável pela área requisitante. 2. Protocolização do DFD no processo administrativo da CODEMAR. b) Prazo: Até 5 (cinco) dias úteis a partir da identificação da oportunidade. c) Responsável: Área requisitante. II – Análise de Viabilidade a) Requisitos: 1. Elaboração de Estudo de Viabilidade com os seguintes elementos mínimos: • Introdução: Contextualização do projeto, objetivos e alinhamento estratégico com a missão da CODEMAR; • Análise Jurídica: Avaliação de conformidade com a Lei Nº 13.303/2016, legislação societária, tributária, regulatória e ambiental, incluindo potenciais restrições legais; • Análise Financeira: Projeções detalhadas de custos, receitas, retorno sobre investimento (ROI), fluxo de caixa e análise de sensibilidade; • Análise de Mercado: Estudo de demanda, concorrência, tendências de mercado e viabilidade econômica; • Matriz de Risco: Identificação de riscos jurídicos, financeiros, operacionais e reputacionais, com plano de mitigação; • Recomendações: Parecer técnico sobre a viabilidade do projeto, com justificativas; • Considerações Finais: Síntese dos pontos críticos e próximos passos. 2. Inclusão de anexos técnicos, quando necessário, para suportar a análise. b) Prazo: Até 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. c) Responsável: Equipe técnica designada pela área requisitante, com apoio das Diretorias Jurídica e Financeira. III – Anuência Prévia a) Requisitos: 1. Aprovação do Estudo de Viabilidade pelo Diretor da área requisitante, com emissão de parecer formal; 2. Registro da decisão no processo administrativo, com justificativa em caso de negativa. b) Prazo: Até 7 (sete) dias úteis após a entrega do Estudo de Viabilidade. c) Responsável: Diretor da área requisitante e Diretor Presidente. IV – Planejamento Orçamentário a) Requisitos: 1. Elaboração de solicitação de compras com previsão de reservas orçamentárias para aportes financeiros; 2. Detalhamento das fontes de recursos, impacto no orçamento da CODEMAR e cronograma de desembolsos; 3. Aprovação pela Diretoria Financeira, com emissão de parecer financeiro. b) Prazo: Até 10 (dez) dias úteis após a anuência prévia. c) Responsável: Diretoria Financeira, com apoio da área requisitante. V – Elaboração do Memorando de Entendimentos (MoU) a) Requisitos: 1. Redação do MoU, contendo: • Objeto claro da parceria; • Definição de responsabilidades e obrigações das partes; • Condições gerais do negócio, incluindo prazos e metas; • Cláusulas de confidencialidade e resolução de conflitos; • Prazo de validade do MoU. 2. Revisão preliminar pela área requisitante e validação pela Diretoria Jurídica. b) Prazo: Até 10 (dez) dias úteis após a aprovação orçamentária. c) Responsável: Área requisitante, com apoio da Diretoria Jurídica. VI – Discussão do Memorando de Entendimentos a) Requisitos: 1. Realização de reuniões negociais com as partes interessadas, com registro de atas; 2. Ajustes no MoU com base nas negociações, mantendo a conformidade com o Estudo de Viabilidade. b) Prazo: Até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período em caso de complexidade. c) Responsável: Área requisitante, com participação das partes interessadas. VII – Análise Jurídica do MoU a) Requisitos: 1. Revisão detalhada do MoU pela Diretoria Jurídica, com emissão de parecer abordando: • Conformidade com a legislação aplicável; • Riscos jurídicos e recomendações de mitigação; • Validade e exequibilidade das cláusulas. 2. Ajustes no MoU, se necessário, com registro das alterações. b) Prazo: Até 07 (sete) dias úteis após a entrega do MoU revisado. c) Responsável: Diretoria Jurídica. VIII – Indicação Orçamentária Definitiva a) Requisitos: 1. Confirmação das reservas orçamentárias, com atualização do plano financeiro, se necessário; 2. Emissão de parecer financeiro pela Diretoria Financeira, validando a disponibilidade de recursos. b) Prazo: Até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do MoU. c) Responsável: Diretoria Financeira. IX – Assinatura do Memorando de Entendimentos a) Requisitos: 1. Formalização do MoU com assinatura das partes interessadas; 2. Arquivamento do documento assinado no processo administrativo. b) Prazo: Até 5 (cinco) dias úteis após a análise jurídica. c) Responsável: Área requisitante e partes interessadas. X – Elaboração de Documentos e Minutas Definitivas a) Requisitos: 1. Redação dos contratos definitivos, incluindo: • Contrato social, acordo de acionistas ou outros instrumentos societários; • Cláusulas detalhando governança, distribuição de lucros, responsabilidades e resolução de conflitos; • Demais documentos exigidos pela legislação aplicável. 2. Revisão pela área requisitante e validação preliminar pela Diretoria Jurídica. b) Prazo: Até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do MoU. c) Responsável: Área requisitante, com apoio da Diretoria Jurídica. XI – Análise Jurídica Final a) Requisitos: 1. Revisão das minutas contratuais pela Diretoria Jurídica, com emissão de parecer final; 2. Confirmação da conformidade legal e mitigação de riscos identificados no processo. b) Prazo: Até 07 (sete) dias úteis após a entrega das minutas. c) Responsável: Diretoria Jurídica. XII – Aprovação pelo Conselho de Administração a) Requisitos: 1. Apresentação do processo administrativo completo ao Conselho de Administração, incluindo: • Estudo de Viabilidade, MoU, minutas contratuais e pareceres; • Resumo executivo destacando os benefícios e riscos do projeto. 2. Deliberação formal, com registro em ata; 3. Aprovação ou solicitação de ajustes, com justificativa. b) Prazo: Até 10 (dez) dias úteis após a submissão do processo. c) Responsável: Conselho de Administração. XIII – Controle Interno a) Requisitos: 1. Análise pela Diretoria de Controle Interno, verificando: • Conformidade com normas internas, Lei Nº 13.303/2016; • Regularidade de todas as etapas do processo administrativo; • Gestão de riscos identificados. 2. Emissão de parecer conclusivo, com recomendações, se necessário. b) Prazo: Até 07 (sete) dias úteis após a aprovação do Conselho. c) Responsável: Diretoria de Controle Interno. XIV – Empenho Orçamentário a) Requisitos: 1. Emissão da Nota de Empenho, conforme planejamento orçamentário aprovado; 2. Registro no sistema financeiro da CODEMAR, com validação da Diretoria Financeira. b) Prazo: Até 05 (cinco) dias úteis após o parecer do Controle Interno. c) Responsável: Diretoria Financeira. XV – Assinatura do Contrato a) Requisitos: 1. Formalização do contrato com assinatura das partes interessadas, utilizando assinatura eletrônica ou física, conforme procedimento interno; 2. Arquivamento do contrato no processo administrativo. b) Prazo: Até 05 (cinco) dias úteis após o empenho. c) Responsável: Área requisitante e partes interessadas. XVI – Publicidade a) Requisitos: 1. Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial e no portal de transparência da CODEMAR, contendo: • Objeto do contrato; • Partes envolvidas; • Valor estimado e prazo de execução. 2. Divulgação interna do resultado do processo, quando aplicável. b) Prazo: Até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. c) Responsável: Setor de Imprensa. § 1º Cada etapa deverá ser documentada no processo administrativo, com identificação dos responsáveis, datas e decisões tomadas. § 2º Os prazos indicados poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada, aprovada pelo Diretor-presidente. § 3º A área requisitante deverá monitorar o cumprimento dos prazos e reportar eventuais desvios ao Diretor Presidente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, em conjunto com a Diretoria Jurídica, observadas as disposições da Lei Nº 13.303/2016 e do Estatuto Social da CODEMAR. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Maricá, 11 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração Matrícula Nº1200719 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de R.P nº 09/2025 Processo Administrativo Nº: 11286/2025 Validade: 13/10/2026 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA TÉCNICA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO ADMINISTRATIVA E AEROPORTUÁRIA E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA. Ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de 2025, a Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, Diretoria de Planejamento, situado na Rua Jovino Duarte de Oliveira, 481 – Aeroporto de Maricá, nesta Cidade, aqui representado por Rodrigo Guilherme Hamze Donza, portador(a) do RG nº 410140 SSP-AP e inscrito(a) no CPF sob o nº 121.194.497-24 e JC SERVIÇOS E SOLUÇÕES COMBINADOS LTDA, sediada na Rua Rudy Alberto, S/N, LOTE 01, QUADRA 38, LOJA 01, Vila Capri - Araruama/RJ – CEP 28981-640, CNPJ nº 38.495.466/0001-88, neste ato representada por Claudia Regina Sousa da Silva, brasileira, portadora do RG nº 09163570-6 – IFP/RJ e inscrito no CPF sob nº 016.515.717-83, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme Homologação acostada à fl. 1143 do processo administrativo nº 11286/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto Presencial – PLAP 05/2025 - SRP. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.........................................................................................................1 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS...................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)............................................3 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS................................................3 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA .................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO.................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES................................................................................................5 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS...............................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de limpeza técnica, asseio e conservação administrativa e aeroportuária e manutenção das áreas verdes, com dedicação de mão de obra exclusiva, fornecimento de materiais, equipamentos e infraestrutura, especificado no item 1.1. do Termo de Referência, anexo IV do edital do Procedimento Licitatório Aberto Presencial – PLAP nº 05/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM  DESCRIÇÃO  QUANT.  PREÇOS UNIT.  PREÇOS MENSAIS  PREÇOS GLOBAIS  1.1  Serviço de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais (Interno)   9 R$ 6.308,43 R$ 56.775,87 R$ 681.310,44 1.2  Serviço de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais (Externo)   16 R$ 6.308,43 R$ 100.934,88 R$ 1.211.218,56 1.3  Serviço de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais. (Interno - Aeroporto)   2 R$ 6.308,43 R$ 12.616,86 R$ 151.402,32 1.4  Serviço de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais. (Externo - Aeroporto)   14 R$ 6.308,43 R$ 88.318,02 R$ 1.059.816,24 1.5  Serviço de Encarregado de Serviço,  incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais, posto.   1 R$ 6.847,14 R$ 6.847,14 R$ 82.165,68 1.6  Serviço de Encarregado Administrativo incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais, posto.   1 R$ 6.847,14 R$ 6.847,14 R$ 82.165,68 1.7  Serviço de Jardineiro incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais, posto.   4 R$ 7.178,90 R$ 28.715,60 R$ 344.587,20 1.8  Serviço de Operador de Roçadeira incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, sendo 40 horas semanais, posto.   3 R$ 5.812,78 R$ 17.438,34 R$ 209.260,08 1.9  LOCACAO DE CONTÊINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, PARA SANITARIO, COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1 LAVATORIO E 1 MICTORIO (inclusive custos com instalação, transporte, carga e descarga)   2 R$ 2.575,74 R$ 5.151,48 R$ 61.817,76 1.10  LOCACAO DE CONTÊINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMP2LETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (inclusive custos com instalação, transporte, carga e descarga)   1 R$ 1.913,82 R$ 1.913,82 R$ 22.965,84 1.11  LOCACAO DE CONTÊINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO (inclusive custos com instalação, transporte, carga e descarga)   2 R$ 1.545,32 R$ 3.090,63 R$ 37.087,56 Valor total: R$3.943.797,36 (Três Milhões, Novecentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos)  CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR S.A. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será permitida a adesão a Ata de Registro de Preços por orgãos não participantes conforme previsto no artigo 22 do Decreto Federal n° 7892/2013, devidamente respeitando-se a exceção do parágrafo 8° do referido artigo. 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de recebimento provisório será de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega e recebimento do objeto pela Comissão de Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo IV do Edital e na proposta. O prazo de recebimento definitivo será de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório. Maricá, 13 de outubro de 2025 RODRIGO G. HAMZE DONZA CLAUDIA REGINA SOUSA DA SILVA ÓRGÃO GERENCIADOR/CODEMAR JC SERVIÇOS E SOLUÇÕES COMBINADOS LTDA SANEMAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO N. º 88/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21671/2023 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.080.116/0001-64. Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 88/2023 por 12 (doze) meses e redução do valor contratual, em razão do estudo de economicidade, no percentual de 10,566000%. Vigência: 17/11/2025 até 17/11/2026. Valor da Redução: R$ 48.182,40 (quarenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Valor Global do Contrato: R$ 407.817,60 (quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 21180; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.2428; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00, Empenho nº: 842/2025. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 88/2023, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: art. 71 e 81, VI da Lei 13.303/16 c/c art. 163, 165 e 185 do RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 06 de novembro de 2025. O Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 88/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 07 de novembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 397/2025 – DP, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, PEDRO PAULO VASCONSELOS SPITZ BRITTO, com validade a partir de 10.11.2025, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10 de NOVEMBRO de 2025. Publique-se! Maricá, 11 de NOVEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 ERRATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8397/2025 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, comunica aos licitantes a seguinte Errata referente ao Edital supracitado que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Elaboração de Projeto Executivo e Implantação de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário do bairro de Santa Paula e cumprimento de parâmetros para lançamento no rio Taquaral, localizado no 3° distrito do município de Maricá/RJ, no âmbito da Companhia de Saneamento de Maricá (SANEMAR). No Edital do Procedimento Licitatório nº 003/2025: Onde se lê: “No item 8.5.4 (Qualificação Técnica), “6”, “ii”, Descrição do Item 4 - Página 16 do Edital, “Instalação de sistema de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Instalação de sistema de tratamento de biogás (Possibilidade) ”. Onde se lê: “No item 8.5.4 (Qualificação Técnica), “6”, “iii”, Descrição do Item 2 - Página 17 do Edital, “Montagem de sistemas de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Montagem de sistemas de tratamento de biogás. (Possibilidade) ”. Onde se lê: “No item 9 (Qualificação Técnica Operacional), Descrição do Item1 - Página 17 do Edital, “Elaboração de Projeto, Construção, Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto Compacta, composto com sistema de secagem e descarte de Lodo, sistema de tratamento de biogás e equipamentos hidromecânicos em sistemas de saneamento (bombas, compressores ou sopradores). ” Leia-se: “Elaboração de Projeto, Construção, Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto Compacta, composto com sistema de secagem e descarte de Lodo, sistema de tratamento de biogás (Possibilidade) e equipamentos hidromecânicos em sistemas de saneamento (bombas, compressores ou sopradores) ”. Onde se lê: “No item 12, “iv” (Qualificação Técnica Profissional), Descrição do Item 6 - Página 19 do Edital, “Instalação e montagem de sistema de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Instalação e montagem de sistema de tratamento de biogás (Possibilidade) ”. Onde se lê: “No item 9.28.2 (Qualificação Técnica), Descrição do Item 4 - Página 209 do Edital, “Instalação de sistema de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Instalação de sistema de tratamento de biogás. (Possibilidade) ”. Onde se lê: “No item 9.28.3 (Qualificação Técnica), Descrição do Item 2 - Página 209 do Edital, “Montagem de sistemas de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Montagem de sistemas de tratamento de biogás. (Possibilidade) ”. Onde se lê: “No item 9.31 (Qualificação Técnica Operacional), Descrição do Item 1 - Página 210 do Edital, “Elaboração de Projeto, Construção, Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto Compacta, composto com sistema de secagem e descarte de Lodo, sistema de tratamento de biogás e equipamentos hidromecânicos em sistemas de saneamento (bombas, compressores ou sopradores). ” Leia-se: “Elaboração de Projeto, Construção, Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto Compacta, composto com sistema de secagem e descarte de Lodo, sistema de tratamento de biogás (Possibilidade) e equipamentos hidromecânicos em sistemas de saneamento (bombas, compressores ou sopradores) ”. Onde se lê: “No item 9.34.4 (Qualificação Técnica Operacional), Descrição do Item 6 - Página 211 do Edital, “Instalação e montagem de sistema de tratamento de biogás. ” Leia-se: “Instalação e montagem de sistema de tratamento de biogás. (Possibilidade) ”. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 UASG: 927591 Processo Administrativo nº: 18112/2025 Objeto: Aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável e aquisição de vasilhames plásticos (20 litros). O Pregoeiro da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que Pregão supracitado será realizado no dia 10/12/2025, às 10:00 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 - Centro, Maricá - RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br ou realizar o download no site pelo link https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos/.Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br. Telefone: 21 2634-0534. EPT PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 22/2024 Primeiro termo aditivo à Ata de Registro de Preços n. 22/2024, celebrada entre a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) e a empresa PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA. A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT), pessoa jurídica de direito público interno, que possui sede na Rua das Gralhas, Lote 113, Gleba 01, Parque da Cidade – Centro, Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.930/0001-73, doravante denominada AUTARQUIA, representado neste ato pela DIRETORIA ADMINISTRATIVA aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF sob o nº 045.473.607-07, e a empresa PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA, estabelecida na Av. Antártida, 501, Casa 02, Novo Leblon, Cond. Clube I 2, Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP 59.158-155, inscrita no CNPJ sob o nº 13.823.634/0001-96, neste ato representada por seu REPRESENTANTE, pela Sra. ANA NERY PINHEIRO MAFALDO, portadora da Carteira de Identidade nº 2215859 ITEP/RN, de CPF nº 050.893.914-32 que tem por objeto LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, referente ao Pregão n. 12/2024, em decorrência do Processo nº 0024570/2023, mediante as cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 12/2024 por 1 (um) ano, na forma que segue: LOTE Itens Especificação Unid Qtd Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual LOTE 1 01 Serviço de LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO corretiva e preventiva de ar condicionado SPLIT 12.000 BTUs - Convencional Un 02 R$ 148,00 R$ 296,00 R$ 3.552,00 02 Serviço de LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO corretiva e preventiva de ar condicionado SPLIT 18.000 BTUs - Convencional Un 04 R$ 200,00 R$ 800,00 R$ 9.600,00 03 Serviço de LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO corretiva e preventiva de ar condicionado SPLIT 22.000 BTUs - Convencional Un 05 R$ 260,00 R$ 1.300,00 R$ 15.600,00 06 Serviço de INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT, qualquer capacidade, incluindo linhas de cobre devidamente isoladas, instalações elétricas e drenagem, conforme especificação dos fabricantes. Un 11 R$ 598,00 Não aplicável R$ 6.578,00 VALOR TOTAL (Locação + Instalação) R$ 35.330,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogada até 13 de novembro de 2026 a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada. Parágrafo Único. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 13 de novembro de 2025, com base na previsão do art. 84, da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais condições da ata de registro de preços ora aditada. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS O extrato do presente termo será publicado no veículo oficial de publicação, observado o prazo legal. Parágrafo único. Será enviada cópia integral do presente termo aditivo ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo-se o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 124/09. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Maricá/RJ, 11 de novembro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 ANA NERY PINHEIRO MAFALDO PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA 41.665.812/0001-33 PORTARIA Nº 368 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0028086/2019 de 07/11/2019. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Marco Aurélio dos Santos Vicente, matrícula 1100073, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 12 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 369 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0028191/2019 de 08/11/2019. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Márcio Ribeiro Chicó, matrícula 1100076, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 12 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 370 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0030494/2019 de 13/12/2019. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Mario André Luquetti Cavalcante, matrícula 1100087, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de novembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 12 de novembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0000770/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E O OUTORGADO RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE MARICÁ E A CULTURA DO AUDIOVISUAL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° FELIPE LINS DE ARAUJO 11/11/2025 60.000,00 430/2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020613/2024. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E OS OUTORGADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: COMPARAÇÃO DE DESEMPENHO DE DISPOSITIVO DE INTUBAÇÃO TRAQUEAL EM SIMULADORES ANATÔMICOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° ARTHUR FERNANDES CORTEZ 30/10/2025 84.000,00 424/2025 JORGE FRANCISCO DA CUNHA PINTO 30/10/2025 84.000,00 425/2025 PEDRO EDER PORTARI FILHO 30/10/2025 120.000,00 423/2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023, REFERENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0007295/2022. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ, KELLY RANGEL E SOUZA CALIXTO E LEONARDO RANGEL E SOUZA CALIXTO. OBJETO: REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO NO PERCENTUAL DE 5,529730% (CINCO INTEIROS, CINQUENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MILÉSIMOS POR CENTO). VALOR TOTAL: R$ R$ 82.149.20 (OITENTA E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, LEI FEDERAL Nº 8.245 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO OBJETO CONTRATADO. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 2410. ELEMENTO DE DESPESA N.º 33.90.36.00.00.00. FONTE DE RECURSO N.º 1704. NOTA DE EMPENHO N.º 003/2025. DATA DA ASSINATURA: 11.11.2025 Maricá, 11 de novembro de 2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022, REFERENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0012574/2021. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E INSTITUTO NOVA AGORA DE CIDADANIA – INAC. OBJETO: PROMOVER O REAJUSTE DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE QUALIFICAÇÃO TECNOLÓGICA DE MARICÁ, NO CONTEXTO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ICTIM. FUNDAMENTO LEGAL: NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31.07.2014, DECRETO 8.726/2016 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO Nº54/2017, DEMAIS NORMAS CITADAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO OBJETO CONTRATADO. PRAZO: 12 MESES. VALOR: 6.969.537,94 (SEIS MILHÕES, NOVECENTOSE SESSENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO N.º 2410. ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.50.85. FONTE DE RECURSO N.º 1704. NOTA DE EMPENHO N.º 426/2025. DATA DA ASSINATURA: 30.10.2025 Maricá, 12 de novembro de 2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 428/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017847/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e CONSULTRE E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 36003671/0001-53. OBJETO: serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. VALOR GLOBAL: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.99.10.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, regendo-se pelas normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021, art. 74, III, “f”, do Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 04 de novembro de 2025. Publique-se Maricá, 10 de novembro. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 153 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA NOTA EMPENHO N° 370 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0017830/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Nota de Empenho n°370, cujo objeto é a contratação de serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal por meio do evento “Revisão, Reajuste e Repactuação de Preços em Contratos Administrativos: Como Manter o Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratual com Segurança — Atualizado com a Nova Lei de Licitações n.º 14.133/2021 (NLLC)”, realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Edson Rohen Barreto 1.300.135 FISCAL Andreza De Moura Marques 1.300.173 FISCAL Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Samir Orgal Lopes 1.300.041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2025. Maricá, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 SOMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2025 - REVOGAÇÃO UASG 927342 Processo Administrativo nº 2841/2025 O Diretor Operacional de Obras Indiretas, da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 71, Inciso II, § 2º da Lei Nº 14.133/21, a REVOGAÇÃO por interesse público decorrente de fato superveniente, a licitação em epígrafe, conforme justificativas apensadas no Processo. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação e recapeamento no Munícipio de Maricá. Informações através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.