GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3407/2025. A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LUIZ RICARDO DE ASSUNÇÃO SILVA, matrícula nº 114416, com validade a partir de 25/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 25/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 08 Processo Administrativo nº 0020558/2025 CONCEDENTE: Município de Maricá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, inscrito no CNPJ sob o nº 29.131.075/0001-93, com sede na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro, Maricá/RJ. CONVENENTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.075.739/0001-84, com sede na Rua Morais e Silva, 40, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20.271-904. OBJETO: Estabelece cooperação técnica para a viabilização de estágios supervisionados obrigatórios a estudantes regularmente matriculados na SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, no âmbito das unidades e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com finalidade educativa e sem a caracterização de vínculo empregatício. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal; Lei Federal nº 11.788/2008; Lei Municipal nº 3.112/2022; Decreto Municipal nº 839/2022. Maricá/RJ, 14 de novembro de 2025. Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistência Social e Cidadania Matrícula nº 115.692 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 859, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 148/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9822/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 397 DE 11 DE JUNHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 148/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 43347, CPF: 103.***.***-**, na condição de gestor do Contrato n.º 148/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 115.685, CPF: 103.***.***-**, na condição de gestor, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 148/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 115.685, CPF: 103.***.***-**; SUPLENTE DO GESTOR – MARCUS FELIPE PORTO ARAÚJO – MATRÍCULA: 112.244, CPF: 166.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: 122.***.***-**; FISCAL TÉCNICO – RHENNAN FERREIRA FRANCISCO ANTUNES – MATRÍCULA: 114.481, CPF: 167.***.***-**; SUPLENTE – PAULO HENRIQUE FERREIRA – MATRÍCULA: 114.783, CPF: 134.***.***-**. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 13 de novembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 013/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as normas e procedimentos para ingresso e permanência na Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo as renovações, matrículas e transferências de alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, que atendem a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o processo de matrículas, renovação e transferência para o ano letivo de 2026 e a importância de informar e esclarecer a população sobre procedimentos e critérios para o atendimento aos alunos nas unidades escolares municipais; CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil em seus artigos 205 e 214; CONSIDERANDO a LEI n.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em seu art. 11 define que compete aos Municípios baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino; CONSIDERANDO a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Portaria n.º 235, de 04 de agosto de 2011, do INEP, que estabelece parâmetros e orientações para as informações declaradas no Censo Escolar; CONSIDERANDO a Lei 13.460/17, que trata sobre o atendimento do usuário dos serviços públicos; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB n.º 2/2018, de 8 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatros e aos seis anos de idade; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 1/2020, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro. CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.444 de 11/05/2017, em seu artigo 11, que obriga o poder público a oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações constantes de bases de dados oficiais, a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do solicitante, de modo que a verificação do cumprimento de requisitos de elegibilidade para a concessão e a manutenção de benefícios sociais possa ser feita pelo órgão concedente; CONSIDERANDO Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 14.685, de 20 de setembro de 2023, que determina a divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como a divulgação dos critérios para a elaboração dessa lista; CONSIDERANDO o Provimento n.º 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, artigo 6° - CNJ que institui a obrigatoriedade do CPF incluído nas certidões de nascimento; CONSIDERANDO a Lei n.º 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais; CONSIDERANDO Portaria MEC no 1.144, de 10 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, Lei no 13.005, de 25/06/2014, e o Plano Municipal de Educação, Lei 3.074, de 11/11/2021; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.221 de 19/10/2022, que assegura ao aluno portador de deficiência locomotora, bem como ao aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, prioridade na matrícula escolar; CONSIDERANDO o Decreto 1.201, de 22 de setembro de 2023, publicado no JOM 1.501, que estabelece o atendimento à população idosa. RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá será realizada conforme o disposto nesta Resolução, abrangendo a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens, Adultos e Idosos. § 1º É vedado efetuar matrícula do mesmo aluno em mais de uma Unidade Escolar municipal ou em unidade em regime de parceria com essa municipalidade. Art. 2º As Unidades escolares municipais devem preparar suas equipes para acolher, informar e orientar as famílias, com clareza e precisão, sobre as questões que envolvem o direito à matrícula de educandos, observando o princípio do bom atendimento aos cidadãos usuários dos serviços públicos municipais. Art. 3º Compete às unidades escolares municipais: I - Orientar os pais e/ou responsáveis sobre os procedimentos necessários para efetivação de renovação, matrículas e transferências; II - Zelar pela fidedignidade na coleta, registro dos documentos e correção dos dados necessários ao cadastramento de inscrição. Parágrafo único. O não cumprimento das disposições deste artigo sujeitará os responsáveis das unidades escolares as sanções administrativas, conforme a legislação vigente. Art. 4º As renovações, matrículas e transferências somente poderão ser realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais pelo aluno, neste último caso com a apresentação do documento que comprove a guarda da criança. Parágrafo único. Na ausência de documento que comprove a guarda emitida judicialmente, a Unidade Escolar deverá realizar o procedimento de renovação e notificar ao Conselho Tutelar. Art. 5º O cadastramento de Riocard escolar não será efetuado, considerando a política pública de oferta de transporte gratuito no Município de Maricá. Parágrafo único. O responsável deverá assinar o Termo de Ciência na Unidade Escolar em que a matrícula será realizada, conforme anexo I. Art. 6º Serão assegurados os mesmos direitos para os educandos de famílias refugiadas e/ou de atividades que sejam itinerantes, conforme Art. 29, da Lei No 6.533, de 24 de maio de 1978 e a Resolução CNE/CEB nº 01 de 13 de novembro de 2020; Art. 7º As informações prestadas no ato da renovação, matrícula e transferência são de responsabilidade do declarante, tanto civil como criminalmente. Art. 8º É vedado condicionar a realização de renovações, inscrições, matrículas e transferências a: I - Pagamento de taxas de qualquer natureza; II - Aquisição de uniforme e material escolar; III - Outra exigência de ordem financeira e material. Art.9º O aluno que deixar de frequentar as aulas por dez dias letivos consecutivos, a partir da data de efetivação da sua matrícula, terá a sua matrícula cancelada e sua vaga remanejada a outro candidato, obedecendo aos critérios de alocação. CAPÍTULO II - DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 10 Para efetivação da renovação de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino, o responsável deverá comparecer à Unidade Escolar no prazo estabelecido no anexo II. I - Os alunos que não tiverem as suas matrículas renovadas, no período estabelecido, perderão o direito à vaga e deverão pleitear uma nova vaga via sistema de pré-matrícula da Rede Pública Municipal. a) Não havendo vaga disponível na unidade de origem, o aluno será alocado conforme o quadro de vagas. Parágrafo único. Os alunos matriculados em Unidades Escolares Públicas ou Conveniadas que não ofertam o ano escolar subsequente, terão suas matrículas asseguradas por meio de redirecionamento. A confirmação da matrícula deverá ser realizada pelo responsável mediante matrícula na Unidade Escolar para a qual o aluno foi redirecionado, respeitando o prazo estabelecido pelo calendário de matrícula constante no Anexo II. II. O aluno cujo responsável não comparecer dentro do prazo estabelecido, conforme o mencionado no Parágrafo único, perderá o direito à vaga e deverá pleitear uma nova vaga via sistema de pré-matrícula da Rede Pública Municipal. Art. 11 Nas renovações de matrículas para a mesma Unidade Escolar os responsáveis legais deverão: I. Apresentar documento de identificação com foto; II. Assinar a ficha de matrícula; Art. 12 Nas renovações de matrículas para a mesma Unidade Escolar os funcionários das unidades escolares deverão: I. Atualizar os dados e documentos do aluno, quando necessário, sobretudo no sistema de gerenciamento; II. Preencher o espaço destinado à renovação na ficha de matrícula, verificando a existência de documentos pendentes, conforme o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino e artigo 19 da presente Resolução; Art. 13 O diretor deverá deferir as solicitações de renovações no prazo máximo de 15 dias. CAPÍTULO III - DA PRÉ-MATRÍCULA Art. 14 A Pré-Matrícula da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá acontecerá exclusivamente através do sistema Matrícula Inteligente disponível no endereço eletrônico: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculainteligente/. Parágrafo Único - O site ficará disponível para realização da pré-matrícula para os candidatos interessados em ingressar ou transferir-se na Rede Pública Municipal de Ensino, Art. 15 No ato da inscrição na Pré-Matrícula, os interessados deverão fornecer as seguintes informações: I - Nome completo do responsável; II - CPF do responsável; III - Celular do responsável; IV - Nome completo do candidato conforme Registro Geral (RG); V - CPF do candidato; VI - Data de nascimento do candidato, conforme Registro Geral (RG); VII - Identificação do candidato (sexo, cor, estado civil, nacionalidade, naturalidade, certidão de nascimento/casamento, SUS, VIII - Endereço completo, inclusive o CEP; IX - Declarar se é pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 20 de dezembro de 2004. X - Rede escolar de origem; XI - Em caso de estar afastado da escola, informar ano/fase pretendida; XII - Etapa escolar; XIII - Benefícios sociais; XIV - Bem como os demais campos. §1º As informações prestadas deverão ser comprovadas no ato de confirmação de matrícula na Unidade Escolar, sob pena de perda da vaga reservada. §2º É de inteira responsabilidade do requerente o acompanhamento da solicitação pleiteada e o cumprimento dos prazos. §3º As alterações nos dados informados só poderão ser feitas enquanto o período de inscrições estiver aberto na primeira fase da pré-matrícula. §4º Após a consulta do protocolo, eventuais alterações nos dados informados somente poderão ser realizadas durante a segunda fase da pré-matrícula, conforme a disponibilidade e as orientações do sistema. Art.16 No ato da inscrição o candidato deverá selecionar três possíveis opções de escola conforme o endereço informado no ato da inscrição. §1º A Secretaria de Educação de Maricá reserva o direito de alocar o candidato em opção diversa daquela escolhida, incluindo a possibilidade de alocação em turno distinto do indicado na inscrição. §2° O candidato poderá ser alocado em uma opção diferente das selecionadas conforme a disponibilidade de vaga da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. CAPÍTULO IV-DA MATRÍCULA E ALOCAÇÃO Art. 17 A matrícula dos alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens, Adultos e Idosos contemplará: a) CRECHE – alunos de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses completos ou a completar até 31/03 do ano corrente. b) PRÉ- ESCOLA – alunos com 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03 do ano corrente. c) 1° ANO do Ensino Fundamental – alunos com 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03 do ano corrente. d) EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS – a matrícula na Educação de Jovens e Adultos será destinada aos alunos com 15 (quinze) anos de idade completos. e) EDUCAÇÃO DE IDOSOS - alunos com 60 (sessenta) anos completos ou a completar na data da matrícula. §1º Os alunos já matriculados no Ensino Fundamental I devem ter sua progressão assegurada, sem interrupção, ainda que sua data de nascimento seja posterior a 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção, desde que já estejam matriculados e frequentando estabelecimentos de ensino regulares até a data da publicação da resolução CNE/CEB n.º 2, de 09 de outubro de 2018, apresentando documento comprobatório de escolaridade anterior. §2º No decorrer do ano letivo, os candidatos que não se encontram vinculados a nenhuma unidade da Rede Pública Municipal de Ensino terão prioridade absoluta à matrícula. Art. 18 – A distribuição de vagas nas Unidades Escolares será efetuada observando: I – A disponibilidade física da Unidade Escolar; II – Art. 105 do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, conforme a versão publicada no JOM n.º 330, de 05/11/2012, e suas alterações, estabelecidas pelo Parecer CME n.º 001/2013, de 02/08/2013, e pelo Parecer CME n.º 001/2024, de 02/02/2024; III – Irmãos com o mesmo endereço de residência terão preferência, desde que os anos de escolaridade pleiteados estejam disponíveis na mesma Unidade Escolar e haja disponibilidade de vagas. IV - Na distribuição de vagas da Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental, levar- se-ão em conta, ainda, os seguintes critérios: a) pessoa com deficiência, conforme estabelecido no Art. 54, Inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal no 3.221 de 19/10/2022; b) proximidade da residência, conforme estabelecido no Art. 53, Inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) preferência para crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos incompletos; d) atendimento à população idosa, conforme estabelecido no Decreto 1.201, de 22 de setembro de 2023, publicado no JOM 1.506; e) em caso de empate, a prioridade será para o aluno mais velho; f) Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, serão alocados simultaneamente. g) Situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão competente. V - Na distribuição de vagas da Educação Infantil (Creche), levar-se-ão em conta, ainda, os seguintes critérios: a) pessoa com deficiência, conforme estabelecido no Art. 54, Inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal n.º 3.221 de 19/10/2022; b) candidato cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família; c) proximidade da residência, conforme estabelecido no Art. 53, Inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente; d) candidatos não alocados que permaneceram na fila de espera no ano letivo de 2025; e) em caso de empate a prioridade será para o aluno mais velho. f) Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, serão alocados simultaneamente. g) Situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão competente. §1º A data de inscrição não será considerada como critério de classificação para a alocação do candidato. §2º Em eventual lista de espera, será considerada apenas a primeira opção de Unidade Escolar selecionada na pré-matrícula, garantindo o atendimento conforme a ordem de colocação e os critérios de prioridade estabelecidos. §3º Os candidatos com deficiência deverão comprovar sua condição apresentando, no ato da matrícula, laudo médico, emitido por médico especialista, em que conste a especificação do tipo de deficiência, com a indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como os responsáveis com dificuldade locomotora. §4º O não cumprimento do disposto no Art. 16, parágrafo 2º, excluirá o aluno do direito à vaga reservada. §5º O cumprimento de ordens judiciais que envolvam a matrícula de alunos deverá ser observado, garantindo a efetivação da matrícula, mesmo que haja restrição de vagas, respeitando os termos da decisão judicial. Em caso de conflito com outros critérios de prioridade, a ordem judicial prevalecerá. Art. 19 No momento da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou identidade (Registro Geral) do aluno (original e cópia); b) carteira de vacinação (original e cópia); c) cadastro de pessoa física (CPF) do aluno (original e cópia); d) comprovante de residência (original e cópia); e) 02 fotos 3x4 (atualizadas) f) histórico escolar ou declaração provisória de escolaridade (original); g) documento de identidade do pai/mãe/responsável legal (original e cópia); h) documento judicial de guarda de menor se for o caso (original e cópia); i) atestado de saúde para prática esportiva (original); j) apresentar o número do protocolo da pré-matrícula; k) apresentar atestado original de restrição alimentar, se necessário. §1º Os documentos solicitados nas alíneas ‘f’, “i” e “k” deverão ser arquivados na pasta do aluno em sua forma original. §2º Os documentos apresentados deverão ser conferidos por funcionário responsável pelo registro da matrícula, inserindo as informações no sistema de gerenciamento no ato da confirmação e arquivando-os na pasta do aluno. §3º O aluno que não possuir documento que comprove sua escolaridade anterior (alínea f) deverá ser classificado nos primeiros 30 (trinta) dias letivos cursados, conforme o Art. 141 do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. Somente após o deferimento da classificação pela Inspeção Escolar, o aluno será considerado matriculado no ano de escolaridade. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação. Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula 6364ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA AO ACESSO ESCOLAR Eu portador do CPF e do RG , residente na rua (logradouro) bairro de na cidade de , CEP , responsável legal pelo aluno matriculado na nesta Unidade Escolar, na turma , tenho ciência e me responsabilizo pelo acesso escolar do educando, uma vez que optei por matricular, renovar ou transferir em uma unidade escolar distante da residência, conforme citado no Art. 5º da resolução de matrícula de número 013/2025. Maricá de de 2026 Responsável legal Funcionário da U.E ANEXO II RENOVAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E INGRESSO A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA INTERNA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS Os responsáveis devem comparecer a Unidade Escolar a qual o aluno está matriculado e assinar a ficha de renovação para o ano letivo de 2026. Caso não tenha a etapa subsequente o aluno será remanejado automaticamente para outra Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino. Os alunos que encerram o Ensino Fundamental II, devem procurar a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC). 17/11/2025 a 05/12/2025 Na Unidade Escolar onde o aluno está matriculado. TRANSFERÊNCIA INTERNA AUTOMÁTICA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS Os responsáveis devem comparecer a Unidade Escolar a qual o aluno foi direcionado com os documentos necessários para efetuar a matrícula. 25/11/2025 a 05/12/2025 Na Unidade Escolar onde o aluno foi direcionado. INSCRIÇÕES PARA 2026 PERÍODO RESULTADO E PRAZOS A Rede Pública Municipal de Ensino oferta vagas para Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI). Neste período é possível ingressar e solicitar transferência para outra Unidade Escolar. 25/11/2025 a 10/12/2025 No site: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculainteligente/ RESULTADO DA ALOCAÇÃO E DATA DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS O resultado da alocação será divulgado através do site e com data específica para realização da matrícula, sendo a data de efetivação improrrogável. Os responsáveis devem comparecer a Unidade Escolar a qual o aluno foi alocado com os documentos necessários. A partir de 15/01/2026 No site: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculainteligente/ ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES COM ALOCAÇÃO CONTÍNUA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS A partir desta data, o site da Matrícula Inteligente ficará disponível para novas inscrições. Neste período é possível ingressar e solicitar transferência para outra Unidade Escolar. 22/01/2026 No site: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculainteligente/ ANEXO III 2ª ETAPA DA PRÉ-MATRÍCULA – EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA INTERNA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS Os responsáveis devem comparecer a Unidade Escolar a qual o aluno está matriculado e assinar a ficha de renovação para o ano letivo de 2026. Os alunos que encerram o Ensino Fundamental II, devem procurar a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC). 13/07/2026 a 17/07/2026 Na Unidade Escolar onde o aluno está matriculado. INSCRIÇÕES PARA 2026 PERÍODO RESULTADO E PRAZOS Neste período é possível ingressar e solicitar transferência para outra Unidade Escolar. 13/07/2026 a 17/07/2026 No site: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculaintelige nte/ RESULTADO DA ALOCAÇÃO E DATA DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA PERÍODO RESULTADO E PRAZOS O resultado da alocação será divulgado através do site e com data específica para realização da matrícula, sendo a data de efetivação improrrogável. A partir de 21/07/2026 No site: https://edu.marica.rj.gov.br/matriculaintelige nte/ SECRETARIA ESPECIAL DO PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV PORTARIA Nº 3370/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MARIANA ADREGO CARVALHO, matrícula nº 113.823, com validade a partir de 03/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-6, Assessor AS-6, vinculada à Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de novembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida. SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3395/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a PORTARIA de nº 3236/2025, de 14 de outubro de 2025, Nomeação de ANDREW LUIZ SEZINANDO TAVARES, matrícula nº 115741, publicada no JOM Edição nº 1796 de 17.10.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: a partir de 01.10.2025 Leia-se: a partir de 09.10.2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09.10.2025. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [4441/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de viatura operacional tipo Caminhão Auto Bomba Tanque e Salvamento (ABTS), para atuação nas ações de prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais. Data e horário de início da sessão pública: 01/12/2025 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 17/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 14 de outubro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [13412/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90018/2025. Objeto: Aquisição de tendas e jogo de mesa com cadeira para atender as necessidades da secretaria de saúde. Data e horário de início da sessão pública: 24/11/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 17/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 14 de novembro de 2025. Milton Fernandes de Azevedo Junior Subsecretário de Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [17922/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90026/2025. Objeto: Aquisição de forno micro-ondas, frigobar e purificador de água, para atender as necessidades dos servidores da ouvidoria geral. Data e horário de início da sessão pública: 24/11/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 17/11/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 14 de novembro de 2025. Milton Fernandes de Azevedo Junior Subsecretário de Licitações e Contratos SECRETARIA DE PESCA PORTARIA Nº 3408/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DULCINEIA MENDONCA DE SOUZA, matrícula nº 113866, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Pesca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA PORTARIA Nº 3414/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, HUGO DE OLIVEIRA AMARAL, matrícula nº 115797, com validade a partir de 01/11/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Pesca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA SECRETARIA DE QUALIDADE DE VIDA, BEM-ESTAR SOCIAL E ENTRETENIMENTO AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19932/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa com a inexigibilidade, com fulcro na alínea f, do inciso III, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 936/2022, visando à realização “Semana da Qualidade de Vida da Prefeitura de Maricá, com foco na capacitação e conscientização dos servidores sobre o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, prevenção do adoecimento ocupacional e fortalecimento da saúde mental no ambiente de trabalho”, em favor da CKM SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.251.301/0001-13, no valor de R$ 397.453,20 (trezentos e noventa e sete mil,quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Maricá, 14 de novembro de 2025. Respeitosamente, Reinaldo da Silva Cunha Secretário de Qualidade de Vida, Bem-Estar Social e Entretenimento Matrícula 115.128 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N.º 159, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Subsecretário de Saúde, RODRIGO MATOS ALVARENGA, Matrícula n.º 115.561, a responsabilidade e execução pelos Atos abaixo descritos: a) Assinar despachos de encaminhamento de processos administrativos para outras Secretarias ou Órgãos da Prefeitura; b) Assinar solicitações de consultas específicas ou genéricas aos Órgãos Técnicos da Prefeitura, dentre eles Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e Assessoria de Conformidade Processual; c) Responder a solicitações dos Órgãos Técnicos da Prefeitura, dentre eles Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e Assessoria de Conformidade Processual, que não tenham caráter decisório ou concessivo de direitos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, 13 de novembro de 2025 Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat. 6658 PORTARIA Nº 3388/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PAULO DE TARSO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 114456, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3389/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ELIZABETE MARINHO CORREA, matrícula nº 115188, com validade a partir de 01/11/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3390/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR DANIEL DE SOUZA SILVA. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor DANIEL DE SOUZA SILVA, matrícula nº 113613, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor DANIEL DE SOUZA SILVA, matrícula nº 113613, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3392/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAISA LACE CORREA. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora RAISA LACE CORREA, matrícula nº 115714, com validade a partir de 01.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora RAISA LACE CORREA, matrícula nº 115714, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3393/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARIANA SILVA BASTIANI, matrícula nº 115795, com validade a partir de 01/11/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de novembro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETARIO DE SAÚDE SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 31 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, considerando o cumprimento da Lei 3.112 de 10 de março de 2022 e o Decreto nº.839 de 05 de abril de 2022, publica o chamamento do cadastro reserva do Processo Seletivo de Incentivo ao Estágio Edital nº 02/2025. Art. 1º - Publicar o chamamento do Cadastro Reserva do processo seletivo 02/2025 Programa de Incentivo ao Estágio: CPF Nome Ensino Curso Status Clas. 191 . *** . *** - 26 Gabriel Morais Paresque Superior Publicidade e Propaganda Aprovado 2 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de novembro de 2025. Kauê de Paula Christo Subsecretário de Trabalho e Emprego Mat.113.672 PORTARIA Nº 3411/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA FRANCISCA HELENA ALVES DA SILVA O SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora FRANCISCA HELENA ALVES DA SILVA, matrícula nº 110953, com validade a partir de 30.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Nomear a Servidora FRANCISCA HELENA ALVES DA SILVA, matrícula nº 110953, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS MONTEIRO SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 3412/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR MATHEUS CALAZAES GUALTER ESTRELLA O SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor MATHEUS CALAZAES GUALTER ESTRELLA, matrícula nº 112390, com validade a partir de 30.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Nomear o Servidor MATHEUS CALAZAES GUALTER ESTRELLA, matrícula nº 112390, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS MONTEIRO SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 3413/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA DEBORA D IPOLITO CAMPOS O SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora DEBORA D IPOLITO CAMPOS, matrícula nº 106086, com validade a partir de 30.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Nomear a Servidora DEBORA D IPOLITO CAMPOS, matrícula nº 106086, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculada à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS MONTEIRO SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 3415/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA NAYRA DO CARMO CRUZ E SILVA. O SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a PORTARIA de nº 3319/2025, de 04 de novembro de 2025, troca do cargo Comissionado da Servidora NAYRA DO CARMO CRUZ E SILVA, matrícula nº 106.054, publicada no JOM Edição nº 1804 de 07.11.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] no Cargo em Comissão, Símbolo CNE-6, Coordenador CNE-6 [...]” Leia-se: “[...] no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, Assessor 1 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. THIAGO DOS SANTOS MONTEIRO SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7210 ORIGEM: Processo nº 0006409/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO:EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA, fica notificado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA JOÃO LOURENÇO VIDAL, QD 17, LT 21, JACAROÁ, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 10 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7211 ORIGEM: Processo nº 0017374/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO:GUSTAVO DUTRA DA CONCEIÇÃO, fica notificado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA CACILDA BECKER, QUADRA 04, LOTE 87, ITAPEBA, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 10 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7212 ORIGEM: Processo nº 0018030/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO:PAULO JOSÉ AFFONSO VIANNA, fica notificado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA LETELBA ROCHA FERREIRA, QUADRA 02, LOTE 14, MUMBUCA, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 10 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO N°7254 PROCESSO N°0004749/2024 ERRATA NO JOM, EDIÇÃO N°1802, PÁGINA 18, ONDE SE LÊ: DECISÃO: RAFAEL DE LIMA SANTANA, fica infracionado pelo descumprimento da intimação 6761 em que foi solicitada a limpeza do terreno de sua propriedade localizado na RUA DERCY GONÇALVES, QUADRA 06 LOTE 162, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ, conforme os artigos 22 e 27 da Lei 0531 de 1985. O prazo é de 30(trinta) dias, sob pena de multa, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. LEIA-SE: DECISÃO: RAFAEL DE LIMA SANTANA, fica infracionado pelo descumprimento da intimação 6761 em que foi solicitada a limpeza do terreno de sua propriedade localizado na RUA DERCY GONÇALVES, QUADRA 06 LOTE 162, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ, conforme os artigos 22 e 27 da Lei 0531 de 1985. O prazo é de 15 (quinze) dias, para recurso, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. Lei complementar n°167/2007. Maricá/RJ, 10 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, através do Seu Secretário, no exercício legal de suas atribuições, definidas no art. 38 da Lei Complementar nº 398/2024, e em conformidade com o art. 328 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Lei nº 6.657/13, TORNA PÚBLICO, o presente Edital de Notificação e Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub- rogados nos direitos de propriedade para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30 (trinta) dias. Os veículos, abaixo relacionados, não retirados no prazo supracitado serão nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, levados a hasta pública pela Leiloeira Pública Elizabeth Christina Amorim De Almeida, matrícula JUCERJA nº 317. CONDIÇÕES GERAIS: as informações sobre esse edital serão encontradas no site www.eblonline.com.br, e ainda afixado nas dependências do órgão responsável. Ficam os proprietários NOTIFICADOS para as providências aqui contidas e cientes que o prazo para pagamento dos débitos e retirada do veículo se estende até a data do Leilão. A retirada do veículo dar-se-á mediante o pagamento dos débitos do veículo, conforme legislação vigente, diárias, reboque e encargos. Pagamento dos débitos (IPVA’s/Multas) deverá ser realizado no Banco Bradesco SA. As outras regras e normas essenciais ao leilão, serão estabelecidas no edital de leilão, catálogo e termo de condições de leilão. Maricá, 14 de novembro de 2025. André Luis Azeredo da Silva Secretário de Transportes Matrícula 113509 PLACA CHASSI MARCA/MODELO COR ANO PROPRIETÁRIO FINANCEIRA NOVO PROPRIETÁRIO AUN2404/RJ 93FMRCCHBBM008073 KASINSKI/MIRAGE 150 50 GRENA 2011/2011 ANTONIO CARLOS MARTINS BRUM GERSON PEREIRA DOF4041/SP 9C2KC08106R847804 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2005/2006 JOSE UELTON DE SANTANA ALESSANDRO DA SILVA SOUZA DTL1095/SP 9C2MC35006R034097 HONDA/CBX 250 TWISTER PRATA 2006/2006 LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS DA SILVA EQP1605/SP 95VAC1B899M002674 DAFRA/SUPER 100 PRATA 2009/2009 ANTONIO VIEIRA DA SILVA WALDEMAR DE ARRUDA RODRIGUES GXB6741/ES 9C2JC2500XR118834 HONDA/CG 125 TITAN VERDE 1999/1999 IVONE SALOTO IVONE SALOTO GYF2958/MG 9C2JC30201R075039 HONDA/CG 125 TITAN ES VERDE 2001/2001 ROBSON DOS SANTOS MACIEL SANDRO MENDES GUIMARAES GZS1707/MG 9BD17201233065963 FIAT/SIENA FIRE PRATA 2003/2003 MARCO ANTONIO TEIXEIRA ANDRE WESLEI ALVES DO NASCIMENTO HBH2988/MG 9BGRD08X04G115880 GM/CELTA 3 PORTAS AZUL 2003/2004 SERGIO PAULO DA SILVA HDY2370/MG 9C2MC35006R043824 HONDA/CBX 250 TWISTER VERMELHA 2006/2006 GENIL CRISTIANO VASCO MARTINS GENIL CRISTIANO VASCONCELLOS MARTINS HFQ9486/MG 9C2HB02107R077084 HONDA/POP100 PRETA 2007/2007 TIAGO DA SILVA FIGUEREDO FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES HGM85/RJ 9C2JC4110BR707047 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHO 2011/2011 JORGE HENRIQUE AMARAL TOSTES LUCAS DA SILVA DE FIGUEIREDO HMZ0738/MG 9C2JF2500BR017403 HONDA/LEAD 110 PRETA 2011/2011 FRANCISCO DE ASSIS BEATO FRANCISCO DE ASSIS BEATO HNV1248/MG 9C2JC4110AR655773 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA 2010/2010 CRISTIANE TEIXEIRA LIMA PASSONI CRISTIANE TEIXEIRA LIMA PASSONI IAF0597/PE 9C2KD03208R028111 HONDA/NXR150 BROS KS VERMELHA 2008/2008 JOCINALDO DA CONCEICAO GOMES JOCINALDO DA CONCEICAO GOMES KMT2034/RJ 9C2JD20204R025815 HONDA/NXR125 BROS ES BRANCA 2004/2004 MARLLON VALE DE OLIVEIRA LOURIVAL DA SILVA KMW5006/RJ 9C2MC35008R004234 HONDA/CBX 250 TWISTER VERMELHA 2007/2008 MARCUS RENATO ARAUJO DE ALMEIDA MARCUS RENATO ARAUJO DE ALMEIDA KNH1821/RJ 9C2JC30101R016109 HONDA/CG 125 TITAN KS PRATA 2000/2001 ANTONIO CLAUDIO FARIA DE LIMA LUIS CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA KNO8246/RJ 9C2JC30708R184032 HONDA/CG 125 FAN CINZA 2008/2008 LUCIO GOMES DA CUNHA MARCOS ANTONIO DE DEUS SILVA KOB5979/RJ 9C2JC4110BR786775 HONDA/CG 125 FAN KS ROXA 2011/2011 ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. KOB6044/RJ 9C6KG0460C0040542 YAMAHA/FAZER YS250 VERMELHA 2011/2012 VAGNER DE SA BORGES KOB6A25/RJ 9C2KC1670BR603638 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2011/2011 FRANCISCO WELLINGTON LOPES KOE9H41/RJ 9C6KE1520B0054031 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2011/2011 SELSO RODRIGUES CONCENSO SELSO RODRIGUES CONCENCO KOP8I34/RJ 9C2JC4110CR445705 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA 2011/2012 WANDERSON PEREIRA SILVA ELIAS CHAGAS DA SILVA KOQ5189/RJ 9C2KC1650CR502393 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA 2011/2012 GILKA DOS REIS SILVA WELLINGTON MOREIRA CABRAL KOV4425/RJ 9C2JC250VVR115647 HONDA/CG 125 TITAN CINZA 1997/1997 NEUSA RODRIGUES NEUSA RODRIGUES KOY6847/RJ 9C6KE1520C0109331 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2012/2012 ANTONIO VASCONCELLOS ANTUNES JUNIOR ANTONIO VASCONCELLOS ANTUNES JUNIOR KPB0286/RJ 9C2KC08205R053549 HONDA/CG 150 TITAN ESD VERMELHA 2005/2005 GIDIONE PEREIRA COUTO GIDIONE PEREIRA COUTO KPI9346/RJ 95VJJ2K8BCM001646 DAFRA/SUPER 50 VERMELHA 2011/2012 JOSE DA SILVA BARBOSA KPU1650/RJ 9C2MC35008R073156 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2008/2008 MARCO ANTONIO DA SILVA BRITO CARLOS FERNANDO DA COSTA ARAUJO KPZ1858/RJ 9C2JA04108R066070 HONDA/BIZ 125 KS PRETA 2008/2008 LILIAM DA SILVA DOS SANTOS LILIAM DA SILVA DOS SANTOS KPZ5759/RJ 9C6DG2510F0003021 YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED CINZA 2014/2015 MARCELO PITTIGLIANI CELANO MARCELO PITTIGLIANI CELANO KQF2952/SP 9C2KC08108R104598 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2007/2008 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ARIELTO DONATO DA SILVA KQJ5117/RJ 9C2KC08508R118940 HONDA/CG 150 TITAN ES PRETA 2008/2008 MARIO MARCOS MENDONCA PINHEIRO ANDREA DE SOUZA SILVA KQK1334/RJ 9BGTS75D0BC139678 GM/ZAFIRA COMFORT AMARELA 2010/2011 GERALDO SOARES DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS MACIEL BARROS KQS8476/RJ 9C2NC4910ER026645 HONDA/CB 300R BRANCA 2014/2014 CRISTIANO GOMES DA SILVA CRISTIANO GOMES DA SILVA KQV9G83/RJ LXYTCBP02F1000461 I/SHINERAY XY 50 Q 2 BRANCA 2014/2015 BRUNO CARVALHO DA SILVA BRUNO CARVALHO DA SILVA KRE8259/RJ 9C2HA0710YR247558 HONDA/C100 BIZ ES AZUL 2000/2000 ROBSON FRANCISCO LEONEL FREIDE GEDEON DA SILVA KRN6783/RJ LXYXCBL06E0513322 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2013/2014 JOSE MELO SANTOS JOSE MELO SANTOS KRR0333/RJ 9C2HB02107R009213 HONDA/POP100 AMARELA 2007/2007 MARCELO DE OLIVEIRA DE SOUZA MARCELO DE OLIVEIRA DE SOUZA KRX0749/RJ 9C2JA04208R093087 HONDA/BIZ 125 ES CINZA 2008/2008 BANCO FINASA SA BANCO FINASA S A. KRY2H29/RJ 9C6KG0460D0083269 YAMAHA/FAZER YS250 VERMELHA 2013/2013 DENISE PEREIRA MORGADO DA SILVA DENISE PEREIRA MORGADO DA SILVA KRY3284/RJ 95VJK2D8CDM001119 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 GECINA DALVA DA SILVA GOES WALTHIER BIN MAGALHAES KUI6592/RJ 9C2HA07005R006997 HONDA/C100 BIZ VERMELHA 2004/2005 ADRIANO MARINS DA ROCHA KUT3778/RJ 9CDNF41LJ7M078001 JTA/SUZUKI EN125 YES PRATA 2007/2007 ANDRELINO DA SILVA BRUNO PEREIRA MOREIRA KUX9181/RJ 8AD3CRFJ48G071394 I/PEUGEOT 307 20S FELINE PRATA 2008/2008 DENI JOSE WEBER DENI JOSE WEBER KUZ9715/RJ 9C6KE092080201259 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2008/2008 JEFFERSON AMORIM CHAGAS KVB7861/RJ 9C2JC41209R044876 HONDA/CG 125 FAN ES PRETA 2009/2009 SILVIA GOMES PARENTE DO NASCIMENTO KVC7952/RJ 9C2JC30708R780354 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008/2008 ENEAS VITOR LESSA RODRIGUES CREMILSA MENDES BATISTA KVD9686/RJ 9C2KC16109R033859 HONDA/CG150 TITAN MIX KS PRETA 2009/2009 LUIZ CLAUDIO COUTINHO SAMPAIO LUIZ CLAUDIO COUTINHO SAMPAIO KVK9870/RJ 9C6KE1500B0016411 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED ROXA 2011/2011 CARLOS HENRIQUE DA SILVA KVM6607/RJ 9C2KC1670BR559776 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2011/2011 MOISES CRUVELO DE SOUZA KVM6787/RJ 9C6KE1440B0019767 YAMAHA/T115 CRYPTON K PRETA 2011/2011 WELLIGTON LUIZ DO NASCIMENTO WELLINGTON LUIZ DO NASCIMENTO KVN3208/RJ 9C6KE100080015584 YAMAHA/NEO AT115 PRETA 2008/2008 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. PAULO ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS KVS3071/RJ 9C2JC30708R656393 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008/2008 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. KVX3268/RJ 9C2MC35008R096815 HONDA/CBX 250 TWISTER VERMELHA 2008/2008 DIOGO DO NASCIMENTO BAPTISTA KVY6G69/RJ 9C2NC4910DR002320 HONDA/CB 300R PRETA 2013/2013 REBERT FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA JEAN ALCANTARA RODRIGUES KWO3590/RJ 9C2JC4120AR101294 HONDA/CG 125 FAN ES PRETA 2010/2010 LEIZA ROSA DE SOUZA LEIZA ROSA DE SOUZA KWS2863/RJ 9C2JC41209R086490 HONDA/CG 125 FAN ES AZUL 2009/2009 MARILIA GABRIELA DE LIMA LUIZ CARLOS TAMAIO BRITO KWY4120/RJ 95VC01B2CCM002000 DAFRA/RIVA 150 PRETA 2012/2012 JORGE ALFREDO ANTINARELLI MARCELO PONTES KXB3555/RJ 9C2KC16109R021309 HONDA/CG150 TITAN MIX KS CINZA 2009/2009 DECIO GERALDO DE ARAUJO ROGERIO FERREIRA SILVA KXH4843/RJ 9C2KC1670BR326975 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2010/2011 ARTHUR LINNIKER MIRANDA DOS SANTOS CARLOS EDUARDO ALMEIDA GUIMARAES KXN3527/RJ 9C6KE122090070623 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2009/2009 RODRIGO DA SILVA COSTA RODRIGO DA SILVA COSTA KXT4855/RJ 9C2KC16209R028678 HONDA/CG150 TITAN MIX ES AZUL 2009/2009 INALDO RODRIGUES DA SILVA ALEXANDRE CACHOEIRA DA CUNHA KXY3872/RJ 95VCA1B599M007007 DAFRA/SPEED 150 PRATA 2009/2009 HEIDER LUIZ DE ALMEIDA LEITE KXZ0676/RJ 9C2HB02107R010279 HONDA/POP100 PRETA 2007/2007 ALEXSANDRA DE ARAUJO ALEXSANDRA DE ARAUJO KYK2C39/RJ 9C6KE092080228983 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2008/2008 PEDRO PAULO PINTO PEDRO PAULO PINTO KYL4383/RJ 95VBT1L29AM002333 DAFRA/SMART 125 EFI VERMELHA 2009/2010 JANEIDE DE ASSIS VIANA JANEIDE DE ASSIS VIANA KYT7089/RJ 9C2JC4110BR704847 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA 2011/2011 FELIPE CABRAL DOS SANTOS KYX0908/RJ 9C6KE092080151460 YAMAHA/YBR 125K AZUL 2007/2008 MARTA DA PAIXAO KZI3149/RJ 9C2JC4110CR406915 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011/2012 RODRIGO TEIXEIRA DOS SANTOS MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA KZL3609/RJ 9C2KC1610AR021443 HONDA/CG150 TITAN MIX KS LARANJA 2009/2010 CARLOS EDUARDO SILVEIRA LOPES KZL4473/RJ 9C2JC4110AR082243 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2010/2010 CARLOS FERNANDO BORGES LIRIO CARLOS FERNANDO BORGES LIRIO KZM2283/RJ 9C2NC4310AR053999 HONDA/CB 300R PRETA 2010/2010 WALACE DE OLIVEIRA BERUDE WALACE DE OLIVEIRA BERUDE KZV7944/RJ 9C2KC08207R092846 HONDA/CG150 SPECIAL EDIT LARANJA 2006/2007 JOSE HILARIO RODINO LANDEIRO JOSE HILARIO RODINO LANDEIRO KZW9528/RJ 9C6KG017070027968 YAMAHA/FAZER YS250 AZUL 2006/2007 MAGNO DE MOURA MARQUES DANILLO NAZARETH FERREIRA RANGEL LAG2860/RJ 9C2ND0501SRS01496 HONDA/NX 350 SAHARA AZUL 1995/1995 JOELSON SANTOS DA SILVA MARCELO JOAQUIM DA SILVA LBU6613/MG 9BWZZZ377VP582822 VW/GOL MI VERMELHA 1997/1997 WESLEY MACHADO COSTA LEANDRO ROSA PEREIRA 09440830727 LCP7640/RJ 9C2MC35004R016283 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2004/2004 RENATA SANTA ROSA DE AZEREDO DUTRA FABIO MONTEIRO SANTOS LKS4840/RJ 9CDNF41LJ8M218783 JTA/SUZUKI EN125 YES PRATA 2008/2008 MONICA RIBEIRO DE ANDRADE MARQUES SANTOS LKT1527/RJ 95VCB1F588M004979 DAFRA/KANSAS 150 PRETA 2008/2008 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO LKW9980/RJ 9C2KC16209R004094 HONDA/CG150 TITAN MIX ES VERMELHA 2009/2009 ERIKA CARLA DA SILVA FIGUEIREDO SHANNA KELLY SILVA PRAXEDES LLC1375/RJ 9C2KD0520AR011323 HONDA/NXR150 BROS MIX ES VERMELHA 2010/2010 OSMARINO R DE FIGUEIREDO LLC6857/RJ 9C6KE1220A0094347 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2009/2010 WILIAN SOUZA SILVA BANCO ITAUCARD S.A. LLC8962/RJ 9C2KC16109R028257 HONDA/CG150 TITAN MIX KS PRETA 2009/2009 JOSE RICARDO ALVES DE ABREU LLE5871/SC 93FGT2509AM002580 KASINSKI/COMET 250 PRETA 2009/2010 MARIZETE PERUSSO FLORINDO ANDRE DAVID PEREIRA LLJ1989/RJ 9C2KC1670BR321458 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2010/2011 BRUNO MATOS DA SILVA GLAUBER LOPES DA GAMA LLJ4481/RJ 9C2NC4310BR021935 HONDA/CB 300R PRETA 2010/2011 TAIS ARAUJO DA COSTA TAIS ARAUJO DA COSTA LLR4014/RJ 9C6KE1520C0096143 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2011/2012 MURILO RIBEIRO DE ABREU FILHO LEANDRO DIAS CHAVES LLZ3394/RJ 95VJK4K8DEM008679 DAFRA/ZIG 50 VERMELHA 2013/2014 LEILA CRISTINA GRACELINO DOS SANTOS LEILA CRISTINA GRACELINO DOS SANTOS LMA4781/RJ 9C2KC1680ER523400 HONDA/CG150 FAN ESDI VERMELHA 2014/2014 ANDERSON DIAS DOS SANTOS FERREIRA ANDERSON DIAS DOS SANTOS FERREIRA LMD3123/RJ 9C6KE1560E0038181 YAMAHA/T115 CRYPTON K BRANCA 2014/2014 ELIANE SANTIAGO FERREIRA LEONARDO MEIRELES ZAVA LMG5366/RJ LWYMCA202F6A02140 I/WUYANG WY50QT 2 BRANCA 2014/2015 MARILDA BRAGA SANT ANNA MARILDA BRAGA SANT ANNA LMM2553/RJ 9C6RG3140J0004968 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED VERMELHA 2017/2018 MARCIA ANDREIA PIMENTA MOTTA MARCIA ANDREIA PIMENTA MOTTA LMS0H76/RJ 9C2KC2210KR005865 HONDA/CG 160 TITAN PRATA 2018/2019 ILDA DO NASCIMENTO ILDA DO NASCIMENTO LNC6900/RJ 9C2ND0700YR005514 HONDA/NX-4 FALCON VERMELHA 2000/2000 EVALCIR MATOS DE CASTRO JUNIOR ANA CAROLINA FIDELIS MOREIRA LNK5456/RJ 9C2HA07001R031651 HONDA/C100 BIZ VERDE 2001/2001 NILO GOMES DA SILVEIRA EVYLIN DA COSTA ROCHA DE MORAES LNZ3809/RJ 9C2JC30202R124113 HONDA/CG 125 TITAN ES PRATA 2002/2002 MARILIA MONTEIRO DE FRIAS LUCIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR LOC1564/RJ 9C2HA07102R047815 HONDA/C100 BIZ ES AZUL 2002/2002 RICARDO VARGAS DO REGO RICARDO VARGAS DO REGO LOC9464/RJ 9C6KE0020W0006274 YAMAHA/CRYPTON T105E AZUL 1998/1998 JUNIO GARCIA NOVAES JUNIO GARCIA NOVAIS LOI8929/MG 9C2MC35003R004019 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2002/2003 WILIAN GONCALVES BERTOLOTO WILIAN GONCALVES BERTOLOTO LPD8430/RJ 9C2JA04208R069725 HONDA/BIZ 125 ES AMARELA 2008/2008 LUIS CARLOS BALBI LUIS CARLOS BALBI LPF8614/RJ 9CDNF41LJ8M155284 JTA/SUZUKI EN125 YES VERMELHA 2008/2008 NAYARA CRISTINA MERLO MARCIO GONCALVES CUNHA LPF9969/RJ 9C6KE092080222405 YAMAHA/YBR 125K PRETA 2008/2008 MARCIO BARBOSA DE SA JORGE LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO LPH9896/RJ 9C2KC08108R311455 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2008/2008 MARCIO FERREIRA DUARTE HAMILTON DUTRA ROSA LPL7482/RJ 9C2JC41209R115129 HONDA/CG 125 FAN ES PRETA 2009/2009 JOSE RAIMUNDO ROSA TEIXEIRA JOSE RAIMUNDO ROSA TEIXEIRA LPN0424/RJ 9C2KC08104R042803 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2004/2004 MARIA LUCIA DA SILVA FERNANDES CLAUDICEA MARIA DE JESUS LPT3J62/RJ 9C6KG0460B0024542 YAMAHA/FAZER YS250 ROXA 2010/2011 RICARDO LUIZ DE FRANCA MORAES RICARDO LUIZ DE FRANCA MORAES LPU3274/RJ 9C2JC4210AR109945 HONDA/BIZ 125 KS PRETA 2010/2010 NILSON ASSIS GONCALVES NILSON ASSIS GONCALVES LPX3420/RJ 9C2JC4110BR731197 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA 2011/2011 THIAGO FONSECA DA SILVA RAFAEL ALVES DE CASTRO LPY0746/RJ 9C2HA07105R004116 HONDA/C100 BIZ ES PRETA 2004/2005 RAUL PEREIRA SAMPAIO FILHO LQC2A54/RJ 8A1CB8W05BL904932 I/RENAULT CLIO CAM 10H3P PRETA 2011/2011 LEANDRO FERREIRA DE SOUZA CLEIA FERREIRA DE SOUZA LQD3972/RJ 9C2JC4820CR271596 HONDA/BIZ 125 ES PRETA 2011/2012 FRANCISCA GRACIELA C DA SILVA FRANCISCA GRACIELA CAMELO DA SILVA LQJ1542/RJ 9C2KC08106R958120 HONDA/CG 150 TITAN KS VERMELHA 2006/2006 GUAPI MAX MAT DE C E SERVICOS EIRELI ME LUCAS ELIAS BRUM TORRES LQN0196/RJ 9C2JC30213R616110 HONDA/CG 125 TITAN KSE VERDE 2002/2003 JOSE ADAUTO VIEIRA BARROS CLAUDIA GODOI BARBOSA LQO0G54/RJ 9C2HA07104R059877 HONDA/C100 BIZ ES VERMELHA 2004/2004 AMARO JOAQUIM DO NASCIMENTO AMARO JOAQUIM DO NASCIMENTO LQR0891/RJ 9C2HA07001R043521 HONDA/C100 BIZ VERMELHA 2001/2001 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BURICHE LQU3658/RJ 9C2JC4110DR748933 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2013/2013 ANDERSON FERREIRA DE ABREU DE SOUZA ANDERSON FERREIRA DE ABREU DE SOUZA LQU5452/RJ 9C2KC1650DR312379 HONDA/CG 150 TITAN ESD VERMELHA 2013/2013 GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS LQW7A41/RJ 9C2KC1680ER400765 HONDA/CG150 FAN ESDI VERMELHA 2013/2014 WELINTON DE OLIVEIRA DIAS LUCAS DIAS ROCHA LRV0458/RJ 9C65JR00040011998 YAMAHA/JOG TEEN VERDE 2004/2004 PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A PAN FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS LSA2931/RJ 9C6KE1950E0011295 YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 VERMELHA 2013/2014 TATIANA MORAES HARLEY NERY DE FREITAS LSA3294/RJ LWYMCA204F6020684 I/WUYANG WY50QT 2 VERMELHA 2014/2015 ARMANDO CORREA DOS SANTOS ARMANDO CORREA DOS SANTOS LSN2819/RJ 9C2KC08208R075382 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA 2008/2008 REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL LSV5525/RJ 9C6KE1560C0016551 YAMAHA/T115 CRYPTON K PRETA 2012/2012 ALINE DE OLIVEIRA SOUZA OLAILVA VIANA DE SOUZA LTL8369/RJ 9C2KC2210JR047836 HONDA/CG 160 TITAN VERMELHA 2018/2018 LAURO BRITO NETO LAURO BRITO NETO LTP4D04/RJ 9C6KE1510C0028864 YAMAHA/FACTOR YBR125 E PRETA 2011/2012 EDMILSON IZIDORIO MACHADO AUDIENE DOS SANTOS LIMA LTU2D93/RJ 9C2KC2200GR106121 HONDA/CG 160 FAN ESDI PRETA 2015/2016 LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO LUA0118/RJ 9C2HA07104R001599 HONDA/C100 BIZ ES PRETA 2003/2004 GRACIELE LOPES XAVIER PRISCILA ANTUNES DA CRUZ MOURA LUL1640/RJ 9C2MC35007R067575 HONDA/CBX 250 TWISTER PRATA 2007/2007 GUIDEILSE DAMASCENO LANGOHR GUIDEILSE DAMASCENO LANGOHR LUO3G86/RJ 9C2HA07101R224729 HONDA/C100 BIZ ES PRETA 2001/2001 PAULO SERGIO MONTEIRO GRANADO PAULO SERGIO MONTEIRO GRANADO LUU4780/RJ 9C6KE092060018366 YAMAHA/YBR 125K PRETA 2005/2006 PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CSP1 VEICULOS LTDA SERGIO PAIXAO CARVALHO LUW3309/RJ 9C2JC30705R077408 HONDA/CG 125 FAN AZUL 2005/2005 DIRLAN SILVA SOARES DIRLAN SILVA SOARES LVD1022/RJ 9C2KC08205R048776 HONDA/CG 150 TITAN ESD AZUL 2005/2005 JOAQUIM DO SOUTO FILHO JOAQUIM DE SOUTO FILHO MMJ8A96/RJ 9C6RJ2510F0000490 YAMAHA/XJ6 N ABS PRETA 2014/2015 RHUAN RANGEL BARBOSA RODRIGUES RHUAN RANGEL BARBOSA RODRIGUES MOQ4723/PB 9C2ND0910AR019328 HONDA/XRE 300 VERMELHA 2010/2010 JOSE PAULO AMARAL JOSE PAULO AMARAL MSP7746/ES 9C2KC15309R021416 HONDA/CG 150 TITAN ESD AZUL 2009/2009 MARIA MARLENE ROCHA SARMENTO ALINE PEREIRA DA SILVA ECKHARDT BORGES MST3858/ES 9C2NC4310AR021453 HONDA/CB 300R VERMELHA 2009/2010 DIEGO CAMPAGNARO DE LIMA VICTOR CARVALHO GUIMARAES MTY1810/ES 9C2NC4310BR100812 HONDA/CB 300R AZUL 2011/2011 ALINE SOARES GONCALVES ALINE SOARES GONCALVES MWW0224/TO 9C2KC1670DR506179 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2013/2013 CLEYBSON GONCALVES SANTOS NEX9394/SP 9C2KC08105R113740 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2005/2005 BANCO HONDA SA PATRICK DOS SANTOS DE LEMOS ODF5E21/ES 9C2KC1660CR540298 HONDA/CG 150 TITAN EX PRETA 2012/2012 ROCKFELLER DE SOUZA DINIZ WELLINGTON SOUZA GRACA OXB6925/MG 9C6KE1940E0030575 YAMAHA/YBR125 FACTOR ED PRETA 2013/2014 ALOISIO BOSCO LOPES ALOISIO BOSCO LOPES RIY8H16/RJ 9C2KC2500NR064378 HONDA/CG 160 START PRATA 2022/2022 JOSE JUNIO AMORIM PEREIRA KEVIN CONSTANCIO DE MELLO RJB4F79/RJ 9C2KC2200MR058209 HONDA/CG 160 FAN PRETA 2021/2021 FABIO COSTA DA SILVA FABIO COSTA DA SILVA RJF1H74/RJ 9C2KF3410LR002422 HONDA/PCX 150 DLX ABS BRANCA 2020/2020 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MONSORES SANDRA MARIA GONZAGA NESPOLI RJI7H12/RJ 9C2KC2210NR096392 HONDA/CG 160 TITAN CINZA 2022/2022 BRUNO BALTHAZAR ANGELO BRUNO BALTHAZAR ANGELO RJW9D26/RJ 9C6DG2580N0009017 YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z BEGE 2021/2022 ADILSON GOMES DA SILVA ADILSON GOMES DA SILVA RKF5J59/RJ 9C2KC2210MR023639 HONDA/CG 160 TITAN VERMELHA 2020/2021 DARLEY MACEDO SILVA DARLEY MACEDO SILVA RKJ7H16/RJ 9C6SEJ310P0004047 YAMAHA/FLUO 125 BRANCA 2022/2023 RICARDO JOSE DE CARVALHO RICARDO JOSE DE CARVALHO LMM9013/XX 9C2KC2200JR135903 HONDA CG 160 FAN BRANCO XXXX/XXXX RKG9C63/XX 9C2KC2200PR054358 HONDA CG 160 FAN VERMELHO XXXX/XXXX 951AXKBE3FB006641 TRAXX/JL50Q-9 VERMELHA 2015/2015 O W LOMBA ALUMINIO E MOTOS LTDA 95VJJ1E8BBM005170 DAFRA/SUPER 50 VERMELHA 2011/2011 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJJ2J8BCM001256 DAFRA/SUPER 50 PRETO 2011/2012 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK2G8CDM004867 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 LOCMAIS VR LOCACAO DE VEICULOS LTDA 95VJK3D8DDM005050 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2013/2013 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK3H8CDM000639 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK3K8CDM003316 DAFRA/ZIG 50 VERMELHA 2012/2013 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK6E2FGM003377 DAFRA/ZIG 50 BRANCA 2015/2016 AFR MOTOS LTDA 9C2HA07005R014486 HONDA/C100 BIZ AZUL 2005/2005 DOUGLAS DA SILVA VIANA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA 9C2HA0700YR049531 HONDA/C100 BIZ PRETA 2000/2000 MOTO WAVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA 9C2HA07103R083030 HONDA C 100 BIZ ES VERMELHO 2003/2003 NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 9C2JA04206R831459 HONDA/BIZ 125 ES PRATA 2006/2006 ALINE VIGIANI WOGEL CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 9C2JC4110AR540468 HONDA/CG 125 FAN KS PRETO 2009/2010 NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS 9C2JF2500ER301780 HONDA/LEAD 110 PRETA 2013/2014 LUIZ FERNANDO DE SOUZA RECREIO RIO MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 9C2KC2500HR033590 HONDA/CG 160 START VERMELHA 2017/2017 MOTO WAVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA BANCO PAN S.A SEBASTIAO HONORIO DO NASCIMENTO 9C2KC2500RR123775 HONDA/CG 160 START PRETO 2024/2024 BRENDON WITALO DOS SANTOS DA CUNHA H MOTOS CARIOCA LTDA 9C6KE1550D0014784 YAMAHA/T115 CRYPTON ED VERDE 2012/2013 VLADIMIR DELGADO BANCO PAN S.A. LAAAXKBB790009300 I/TRAXX JL50Q 2 VERMELHA 2008/2009 ALUFRI ALUMINIO E MOTOS FRIBURGO LTDA LTEXCBLB4D3021338 I/CHARMING BULL KRC50 VERMELHA 2013/2013 MOTO NAUER COMERCIO DE MOTOS LTDA LTEXCBLB9D1003798 I/CHARMING BRAVAX BX50CC CINZA 2012/2013 TOP ROAD MOTOS E ACESSORIOS LTDA LXYXCBL03E0513858 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2013/2014 ESIO MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA 95VJK3B8DDM001541 DAFRA ZIG 50 PRETO XXXX/XXXX VEÍCULO AINDA NÃO ESTA EM CIRCULAÇÃO 95VJK6D8EFM000531 DAFRA ZIG 50 PRETO XXXX/XXXX VEÍCULO AINDA NÃO ESTA EM CIRCULAÇÃO 95VJK6F8EFM004513 DAFRA ZIG 50 PRETO XXXX/XXXX VEÍCULO AINDA NÃO ESTA EM CIRCULAÇÃO 9C6KE1440A0004269 YAMAHA CRYPTON VERMELHO XXXX/XXXX VEÍCULO AINDA NÃO ESTA EM CIRCULAÇÃO 9C6RG3160N0028849 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED PRETA 2021/2022 VEÍCULO AINDA NÃO ESTA EM CIRCULAÇÃO. Maricá, 14 de Novembro de 2025 EDITAL DE LEILÃO SEMTRANS Nº 06/2025 A SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, através do seu Secretário, e da Leiloeira Pública Oficial Elizabeth Christina Amorim De Almeida, matricula JUCERJA nº 317, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores, da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, e da Lei Estadual nº 6.657 , de 26 de dezembro de 2013, fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, para a alienação de veículos automotores conservados, em local, data e horário definidos no anexo (I) e de veículos automotores sucatas não identificadas definidos no anexo (II) deste Edital, cujas condições gerais de participação encontram-se, a seguir, descriminadas: 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O leilão será realizado no dia 18 de Dezembro de 2025 (Quinta-feira) a partir de 10h através do sítio eletrônico: https://eblonline.com.br ; 1.2. O leilão será realizado somente na modalidade online, conforme regras e procedimentos previstas neste edital. 1.3. Para participar de forma online basta acessar o site do leilão, realizar o cadastro e ofertar seus lances via internet, acompanhando os lances de terceiros. 1.4. Será disponibilizado, através da Plataforma de Leilões EBL https://eblonline.com.br , o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances. 1.5. As descrições dos lotes estarão disponíveis nos anexos desde edital e Plataforma de Leilões site 1.6. A VISITAÇÃO ao Pátio MAPLOG para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no horário das 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas de segunda-feira a sexta- feira compreendidos entre 08/12/2025 à 12/12/2025 e com exceção sábados, domingos e feriados, no endereço: Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. ( https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 1.7. Na inspeção visual é vedada quaisquer outros procedimentos tais como manuseio, experimentação e ou remoção de peças. 1.8. Será garantido cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. 1.9. Não haverá visitação no dia de realização do leilão. 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes dos ANEXOS I e II deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se a SEMTRANS o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio da Leiloeira Pública Oficial Elizabeth Christina Amorim De Almeida, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro- JUCERJA sob a matrícula n.º 317; 2.2. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no endereço Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. ( https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 2.3. As fotos divulgadas na Plataforma de Leilões EBL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens; 2.4. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a SEMTRANS a Empresa MAPLOG, e a Plataforma de Leilões EBL por eventuais vícios existentes no bem adquirido; 2.5. Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens. 2.6. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo a leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades, característica, procedência ou especificação; 2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte deles, ficará por conta do arrematante. 2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital. 2.9. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do CONTRAN: • 2.9.1. “Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação. • 2.9.2. “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN) • 2.9.3. “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. • 2.9.4. “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. 2.10. Os lotes classificados poderão ser arrematados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições previstas neste edital. 2.11. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos, sendo eles, os custos necessários ao ressarcimento com o procedimento licitatório e os existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo 328 do CTB e Lei 6657/13, e outras leis, resoluções e normas correlatas. 2.12. Os veículos serão entregues aos arrematantes livres e desembaraçados de débitos anteriores ao leilão, os débitos de IPVA (e mora), seguro DPVAT, Taxas de DAD e Licenciamento Anual, correspondente ao ano em curso e os seguintes (quando houver), e os DUDAS necessários para transferência de propriedade, alteração de dados ou característica, emplacamento do veículo, troca de categoria ou outros (quando houver a necessidade, em casos de encargos de veículos com restrição de pequena e média monta, sendo necessário o Certificado de Segurança Veicular-(CSV) serão por conta dos Arrematantes, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo; 3. DOS BENS E DA VISITAÇÃO 3.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á entre os dias úteis de 08 de Dezembro de 2025 à 12 de Dezembro de 2025, de 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas , com exceção dos feriados, no Pátio MAPLOG localizado na Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. (https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 3.2. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc. O bem deverá ser visitado pelo interessado seguindo as regras do Pátio. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. Nenhum veículo possui chave, sendo que alguns precisam de nova codificação. 3.3. As fotos ilustrativas e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no website www.eblonline ; O bem deverá ser visitado pelo interessado seguindo as regras do Pátio. 3.4. A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia do COVID-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade e/ou no site do leilão. 3.5. Para os veículos com “Kit-Gás” instalado que não possuam em seu registro junto ao DETRAN o “GNV (Gás natural veicular)” como combustível, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo ele alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação. 3.6. Para os veículos que possuem em seu registro “GNV (gás natural veicular)”, é de responsabilidade do arrematante examinar se os componentes denominados “Kit-Gás” estão realmente instalados no veículo. A informação constante no campo “combustível” refere-se exclusivamente ao registro do veículo junto ao Detran e não à existência ou não de qualquer acessório, sendo de responsabilidade do arrematante os custos para regularização. O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até que a transferência de propriedade junto ao DETRAN seja realizada e o CRV/CRLV sejam emitidos em nome do arrematante. Sendo o veículo apreendido após a data do leilão, ficará o arrematante responsável pela quitação do débito pendente. 3.7. Para os veículos com Câmbio instalado que não possuam cadastro junto ao DETRAN, Câmbio com numeração deteriorada, Câmbio com numeração sem visualização física e Câmbio com ausência de numeração, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo ele alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação. 3.8. O (A) Arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou o bem arrematado, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, considerando por tanto, esta aquisição no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente, não respondendo, inclusive, quanto a motor e câmbio que porventura não sejam originais de fábrica, ou ainda alterações de características do veículo ficando as despesas com a substituição ou remarcação quando for o caso, assim como a regularização junto aos órgãos competentes por sua conta e risco. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que a Leiloeira atua como mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 3.9. Alguns veículos não possuem chave, dependendo do ano ou modelo necessitarão, também, de nova codificação, por conta do arrematante. 3.10. A SEMTRANS, a Leiloeira, a Empresa MAPLOG e a Plataforma de Leilões https://eblonline.com.br , não acolherão quaisquer reclamações de terceiros com quem os (as) arrematantes venham a negociar os lotes arrematados. 3.11. Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o (a) arrematante às penas da Lei e à multa. 3.12. Não serão aceitas modificações ou alterações dos dados previamente cadastrados para emissão de Nota de Arrematação. 3.13. Cabe ressaltar que a Nota de arrematação será emitida de acordo com os dados cadastrados pelo arrematante, ficando o mesmo responsável por apresentar cópias e originais para comprovação dos dados cadastrados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: • 4.2.1 Os licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem; • 4.2.2 As pessoas arroladas no art. 9º, III, da Lei nº 14.133/2021; 4.3. Apenas poderão participar do leilão dos lotes classificados como conservados os residentes do Estado do Rio de Janeiro ou pessoas com declaração de residência neste estado, conforme disposto pelo Detran/RJ em documento disponível em: https://detran.rj.gov.br/images/formularios/DETRAN0034_declararesid.pdf 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica; • 5.1.1 O cadastro e habilitação deverão ser realizados com no mínimo de 24 horas de antecedência do início do pregão ( até 17/12/2025 às 10:00h), para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação. 5.2 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço https://eblonline.com.br/cadastro ; 5.3 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos na Plataforma de Leilões EBL o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. 5.4 Os documentos exigidos para firmar a arrematação no leilão presencial são: • 5.4.1 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original) e cópia; • 5.4.2 Documento de identidade com foto (original) e cópia; • 5.4.3 Em caso de menor de idade será necessário a comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, com reconhecimento por autenticidade, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório; • 5.4.4 Comprovante de endereço original e cópia; • 5.4.5 Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante. • 5.4.6 Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, contendo poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor preços, além de outros atos pertinentes ao certame. • 5.4.7 Os lotes classificados como “Veículos Conservados” poderão ser arrematados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições previstas neste edital; • 5.4.8 “Veículos Conservados sem motor” veículo em boas condições estruturais, porém sem motor instalado. O Motor será retirado pelo Pátio. A regularização e todas as providências e custos são de responsabilidade do arrematante. • 5.4.9 “Veículo Conservado com motor inservível” Veículo conservado com motor inservível: Refere-se a veículos com boa condição estrutural, porém com motor inservível, seja por ausência de numeração ou oxidada. O arrematante deverá providenciar a retirada do motor, mediante assinatura de declaração específica com firma reconhecida por autenticidade em cartório, cujo modelo estará disponível no site oficial. A regularização do veículo, assim como todas as providências e custos decorrentes, será de responsabilidade exclusiva do arrematante. • 5.4.10 Os lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” só poderão ser arrematados por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN e que atendam as condições de habilitação previstas no edital; • 5.4.11 Os lotes classificados como “Sucatas Inservíveis” só poderão ser arrematados por empresas regulares do ramo de siderurgia e/ou fundição e que atendam as condições de habilitação previstas no edital; • 5.4.12 Para habilitação para ofertar lances para a aquisição dos lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” o interessado deverá, adicionalmente, apresentar comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme previsto na Lei nº 12.977, de 2014, e normativos do CONTRAN; • 5.4.13 Para habilitação para ofertar lances para aquisição do lote classificado como “SUCATAS INSERVÍVEIS”, que serão vendidas em hasta pública como sucata ferrosa para prensa, pessoa jurídica que comprove capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final, conforme previsto na resolução nº 623/16 do CONTRAN e os documentos relacionados no item 5.4.12; • 5.4.13.1 A análise documental será realizada pela Comissão de leilão da SEMTRANS e pela MAPLOG, podendo solicitar novos documentos que comprovem a capacidade técnica da empresa; • 5.4.13.2 Conforme previsto no artigo 16 parágrafo 2º inciso II da Resolução 623 do Contran, as sucatas inservíveis aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. • 5.4.13.3 O procedimento de descontaminação e prensa dos lotes de sucatas inservíveis será obrigatoriamente realizado no Estado do Rio de Janeiro, para que a comissão de leilão da SEMTRANS possa acompanhar a realização do serviço conforme previsto no artigo 16 da Resolução 623 do Contran; • 5.4.14 Para Pessoas Jurídicas interessadas em participar do leilão de Sucatas Inservíveis, além de outros documentos já relacionados anteriormente, serão necessários: § I- Contrato Social; § II - Cartão CNPJ; § III - RG e CPF do representante legal da empresa; § IV - Licença Operacional; § V - Cadastro Técnico Federal – CTF; § VI -Capacidade Técnica para promover a descontaminação e destinação final para prensa e/ou contrato de terceirização do serviço. § VII - Endereço do local onde será realizado o serviço de descontaminação e prensa, para vistoria da comissão DOS LANCES 5.5 Os lances poderão ser ofertados de forma online através da Plataforma de Leilão www.eblonline.com.br . • 5.5.1 Os lances poderão ser ofertados de maneira: Eletrônica Online. • 5.5.1.1 A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando o registrado no sistema; • 5.5.1.2 Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; • 5.5.1.3 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; • 5.5.2 A critério da Leiloeira, poderão ser aceitos lances condicionais, ou seja, lances de valor inferior ao mínimo estabelecido para venda pela empresa vendedora. Estes lances ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data do leilão. • 5.5.3 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. • 5.5.4 A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DA PLATAFORMA, posto que se deve levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. A leiloeira não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. A Leiloeira e o comitente não são responsáveis pelos lances ofertados posteriormente ao fechamento do lote; • 5.5.5 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 6 DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital; 6.2 O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública; 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.4 Durante a sessão, a leiloeira responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet; 6.5 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; 6.6 Todos os lances têm igualdade de condições. 6.7 O encerramento dos lances por lote é feito automaticamente por um relógio com a contagem regressiva de 20 segundos, qualquer lance efetuado dentro do tempo estipulado o relógio volta a contagem de 20 segundos até que não haja nenhum lance dentro do tempo estipulado, o lote encerrará e será confirmado o vencedor da disputa, considerando o último e maior lance válido 6.8 Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 337-E e 337-N da Lei 14.133/2021. 6.9 Face ao relevante interesse público na alienação através do presente leilão, bem como princípio da economicidade, eventualmente algum lote não vendido poderá ser novamente apregoado com um deságio, entre 10% (dez por cento) a no máximo 30% (trinta por cento), sobre o valor da avaliação, cujo percentual a ser aplicado será decidido pela Comissão responsável, podendo ser aplicado percentual diferenciado para cada lote. 6.10 Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas no sítio eletrônico utilizado para divulgação do presente Edital bem como àquelas emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão, neste último caso, desconexão do participante. 6.11 Em caso de desconexão do sistema eletrônico para a leiloeira ou em caso de inoperância temporária do próprio sistema, caso estas persistam por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela leiloeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do Edital. 6.12 Havendo qualquer outra necessidade, o Leiloeira poderá suspender a sessão pública, informando aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do Edital, a nova data e horário para a sua continuidade; 7 DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS LOTES 7.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote) ; 7.2 O preço do bem arrematado e os valores devidos à leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 24 horas (1 dia) a contar do encerramento do leilão, o arrematante receberá uma fatura no e -mail cadastrado no site com as informações de pagamentos e boleto. Caso não o receba nesse prazo deverá entrar em contato com o telefone (21) 99969-0469, sendo de total responsabilidade do arrematante essa comunicação no prazo de 24 horas (1 dia). 7.3 O boleto dos veículos conservados corresponde ao valor de arrematação mais as taxas incidentes sobre este valor, que são: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para motocicletas, R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para veículos de passeio, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para veículos utilitários e R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para veículos pesados, referente à taxa administrativa de cada classe de veículo, 5% (cinco por cento) sobre a arrematação, de comissão da leiloeira, mais o valor de R$ 7,00 (sete reais) referente à emissão do boleto; 7.3 O boleto das sucatas inservíveis identificadas e sucatas inservíveis não identificadas corresponde ao valor de arrematação mais as taxas incidentes sobre este valor, que são: 10% (dez por cento) sobre a arrematação, referente a taxa administrativa, 5% (cinco por cento) sobre a arrematação, referente a comissão da leiloeira, mais o valor de R$ 7,00 (sete reais) referente à emissão do boleto; 7.4 O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas; 7.5 O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal; 7.6 Os veículos estarão depositados no(s) pátio(s) indicado(s) no item 1.6, até a data da entrega ao arrematante; 7.7 O Agendamento prévio para a retirada dos lotes será realizado nos dias 29/12/2025 à 15/01/2026 de forma online. Após o pagamento e compensação do boleto, o arrematante receberá um e-mail para acessar o agendamento que se encontra na área do usuário logado (o usuário precisará estar logado na plataforma), em lotes arrematados na plataforma de leilões https://eblonline.com.br/pagina/agendamento . Somente aos lotes efetivamente pagos o botão de agendamento estará ativo e assim o arrematante poderá prosseguir com a escolha do dia e horário disponível para a retirada do lote conforme prazo previsto no item 8.9. O calendário de agendamento online mostrará os dias e horários disponíveis, caberá o arrematante realizar o agendamento prévio, o pátio só entregará o lote arrematado com a confirmação do agendamento. Essa regra se faz necessária para evitar aglomerações no pátio; 7.8 Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição; 7.9 A retirada dos lotes ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados acima, somente para os lotes devidamente pagos; Datas das entregas dos lotes: Datas das entregas dos lotes: Dias: 05/01/2026 à 16/01/2026, no horário das 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas nos dias úteis, com exceção de sábados e domingos e feriados. 7.10 O endereço do pátio está descrito no item 1.6 do presente edital; 7.11 Todos os lotes deverão ser retirados dos pátios de forma transportada, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante, até regularização do bem; 7.12 No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Pátio MAPLOG, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do (s) bem (ns). 7.13 A entrega dos veículos classificados como sucatas inservíveis identificadas ficará condicionada à pinagem do chassi ou ao recorte, a depender do caso, bem como ao recolhimento das placas dianteira e traseira, sendo condição para liberação do bem; 7.14 Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo a SEMTRANS e/ou Pátio MAPLOG e a Plataforma de Leilões EBL, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante; 7.15 Se o(s) bem (ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da realização do leilão, será caracterizado abandono pelo arrematante e perderá o valor desembolsado pelo lote; 7.16 Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitidos consertos no depósito; 7.17 No ato da retirada do (s) lote (s) agendado (s) o arrematante PESSOA FÍSICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: • Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); • Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Comprovante de residência (ou declaração de residência disponível no website do Detran/RJ, preenchida, assinada e datada pelo próprio arrematante) emitidos nos últimos 90 dias; • Nota e Auto de Arrematação; • Comprovante de agendamento para retirada. • Quando o representante for advogado, cônjuge, ascendente ou descendente até 2º grau: Apresentar os seguintes documentos; cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida por autenticidade, original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do procurador, cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do outorgante, cópia da certidão de casamento, no caso de cônjuge, original e cópia do cartão de Identidade expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso de advogado. • Quando a representação ocorrer por meio de procurador, cópia autenticada da procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, devendo conter a especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante a SEMTRANS, com informações do veículo (placa e chassi ou placa e RENAVAM), original e cópia do documento de Identidade e do CPF do procurador. • Documentação Adicional para Retirada com Reboque: Caso a retirada do bem seja realizada por meio de reboque, deverão ser apresentados: • CNH do condutor devidamente habilitado para o tipo de veículo/reboque; • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do reboque, devidamente licenciado. • Se a retirada for realizada com carretinha atrelada a um automóvel, será obrigatória a apresentação do CRLV de ambos os veículos. 7.18 No ato da retirada do (s) lote (s) agendado (s) o arrematante PESSOA JURÍDICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: • Extrato do CNPJ; • Contrato social (ou ato constitutivo equivalente) ; • PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do representante legal da pessoa jurídica reconhecida em cartório, por autenticidade. 7.19 Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do leilão, o veículo (lote) não retirado será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação; 7.20 Em casos de CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante deve seguir o seguinte procedimento: • Abertura de ficha de solicitação de cancelamento da arrematação e reembolso junto a SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ informando o motivo para análise e deferimento ou não do pedido; • Realização de vistoria com perito indicado pela vendedora, para verificação dos serviços executados; • Apresentação de Notas Fiscais de peças e/ou serviços executados no veículo. 8 DAS MULTAS 8.1 Não pagamento - Ao ser declarado vencedor de um lote, o usuário que em 01 (Um) dia útil após a data do pregão, não efetuar o pagamento, deverá pagar MULTA referente a 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor, acrescido do valor integral referente à comissão e taxas da compra. O não pagamento da multa implica em PROTESTO IMEDIATO do título; 8.2 Desistência: Ao efetuar o pagamento, o arrematante pode, em até 07 (sete) dias corridos após o pregão solicitar formalmente a desistência. Caso o faça, será ressarcido do valor do arremate, descontados 20% (vinte por cento) a título de multa e valor integral de comissões e taxas. 8.3 Não retirada - Se após o pagamento do arremate, o comprador não retirar o lote na data agendada, serão cobradas as diárias equivalentes. 8.4 Cancelamento - Após o encerramento do leilão, o vendedor pode cancelar uma venda, devendo ela devolver integralmente o valor pago pelo arrematante. 8.5 A Plataforma de leilões EBL emitirá um boleto para a cobrança das MULTAS devidas. Não sendo efetuado tal pagamento, o CPF/CNPJ do arrematante será encaminhado a PROTESTO sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32. O pagamento da multa será exigido por via executiva, na forma combinada dos incisos I e II do Art.º 585 do CPC. 8.6 Os ressarcimentos que cabem ao comitente, ocorrerão em um prazo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação formal de devolução, mediante entrega de cheque nominal e assinatura de termo. 8.7 A desistência em apresentar lance verbal ou eletrônico, quando convocado pelo Leiloeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais ou eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 8.8 Não será admitido ao arrematante lançar em novos leilões até que sua situação seja regularizada; 8.9 Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, com a identificação do arrematante e como registro de todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Leiloeira Público. 9 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 9.1 A retirada dos lotes ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados, sob pena de cancelar o arremate, sem direito à indenização, a partir do prazo definido no item 8.9; 9.2 Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados (ICMS etc.), bem como a retirada e o transporte dos mesmos, correrão por conta exclusiva do arrematante e serão de sua responsabilidade; 9.3 A retirada do veículo será feita por conta e risco do arrematante, bem como mão-de-obra e equipamentos necessários. 9.4 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo lote; 9.5 O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome; 9.6 Todos os lotes de “Veículos Conservados” serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro; 9.7 As sucatas inservíveis serão leiloadas por tonelagem de material ferroso, condicionando - se a entrega do material arrematado à realização dos procedimentos necessários de descaracterização total do bem, à destinação exclusiva para a reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, a comissão de especial de leilão acompanhará as retiradas, descontaminações e esmagamentos dos lotes arrematados sucatas inservíveis; 9.8 As sucatas arrematadas deverão ser totalmente desmontadas ou receber modificações que as deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 (dez) dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem ou, conforme o caso, após a baixa do registro; 9.9 O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes classificados como sucatas, conforme o disposto no art. 328, §4º do CTB; 9.10 O adquirente (arrematante) será responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; 9.11 O arrematante fica, desde já, advertido que a comercialização da sucata na forma originalmente arrematada é, expressamente, PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada; 9.12 Compete ao arrematante do lote de sucata inservível executar o procedimento de descontaminação (retirada de fluídos), descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extinto r de incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa, caso o arrematante terceirize o procedimento de descontaminação e descaracterização dos lotes, esta, deverá demostrar capacidade técnica, apresentando documentação comprobatória para executar os procedimentos em comento; 9.13 Para os serviços apresentados no subitem 9.12 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica) ; 9.14 Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desses bens; 9.15 O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluídos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas; 9.16 Para fins de evitar futuro impedimento na participação de outro certame, o Arrematante do lote da sucata inservível deverá apresentar à Comissão de Leilão, em até 60 (sessenta) dias subsequentes à conclusão da retirada do(s) lote(s), as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (T), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão); 9.17 Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização deles, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente; 9.18 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilão e demais resíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 9.19 Transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência; 9.20 O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e do IPVA do ano em exercício, se a documentação for emitida no ano posterior a realização do leilão; 9.21 O pagamento dos respectivos DUDAS; • 9.21.1 O arrematante pagará o DPVAT, taxa DAD e vistoria do ano do leilão do ano em vigor, se necessário, também as do ano seguinte. • 9.21.2 O pagamento para alteração de característica do veículo, caso necessário; • 9.21.3 Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e outros tributos; 9.22 O acompanhamento do processo administrativo junto ao DETRAN-RJ para a devida transferência de propriedade do veículo. 9.23 Agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ e o cumprimento de demais exigências do órgão. 9.24 Envio da documentação elencada acima para abertura dos processos administrativos junto ao DETRAN/RJ. 9.25 Aguardar por tempo indeterminado a baixa da restrição judicial, nos casos dos lotes leiloados com essa informação. A baixa dependerá exclusivamente da Vara que fez a inclusão da restrição judicial, não cabendo a Leiloeira, a plataforma EBL , a SEMTRANS ou a Pátio MAPLOG a responsabilidade para a finalização do processo. 10. DOCUMENTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E PRAZO 10.1 Todos os DUDAS necessários para regularização do veículo correrão por conta do ARREMATANTE. 10.2 A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do arrematante. A Leiloeira não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.3 O arrematante deverá agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ no prazo de até 30 dias a contar da abertura do processo administrativo no DETRAN-RJ. Ressalta-se que esse processo é registrado em até 30 dias após a última data de retirada dos veículos do depósito, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.657/2013 e na Resolução Conjunta PGE/SEFAZ/DETRAN-RJ nº 175/2014. 10.4 Responsabilidades do arrematante: • 10.4.1 O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e do IPVA do ano em exercício, se a documentação for emitida no ano posterior a realização do leilão; - O acompanhamento do processo administrativo junto ao DETRAN-RJ para a devida transferência de propriedade do veículo; - O pagamento dos respectivos DUDAS; - A regularização da documentação de veículo que possuir kit gás, caso seja necessária (O Pátio MAPLOG não oferece nota fiscal do kit gás) ; 10.5 Seguro DPVAT, taxa DAD e taxa de vistoria do ano da realização do leilão e do ano seguinte, caso a regularização do veículo ultrapasse o ano da realização do leilão; - O pagamento para alteração de característica do veículo, caso necessário; - Agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ e cumprimento de demais exigências do órgão. 10.6 AUTO DE INFRAÇÃO RENAINF: Caso não haja saldo para quitação dos débitos das multas informadas, a SEMTRANS quando do recebimento da prestação de contas do veículo leiloado emitirá comunicado oficial ao órgão emissor da infração, a fim de solicitar a desvinculação dos débitos do veículo. O arrematante deverá aguardar a desvinculação por parte do órgão responsável. 10.7 Duda pago no CPF do arrematante referente aos serviços de transferência de propriedade, placa (se necessário), DUDA de baixa de gravame (se necessário) e alteração de característica (se necessário): 10.8 Lotes classificados como “CONSERVADO” são passíveis de cobrança de DUDA específico de confecção de lacre e placa, sendo o custo de responsabilidade do arrematante. Qualquer DUDA cobrado para regularização do veículo e que não esteja informado no catálogo, deverá ser pago pelo arrematante. 10.9 Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pela leiloeira, que substituirão o documento de compra e venda. 10.10 As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de responsabilidade dos arrematantes, quando houver. 10.11 Documentos necessários para transferência de propriedade: • Nota de arrematação ORIGINAL; • Auto de arrematação; • Dudas originais pagos; • Cópia da Identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do comprovante de residência (obrigatoriamente a residência deverá ser no Estado do Rio de Janeiro). 10.12 Todos os DUDAS necessários para regularização do veículo correrão por conta do ARREMATANTE. Certificado de Segurança Veicular - CSV - se necessário. 10.13 A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do arrematante. A Leiloeira não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.14 O arrematante deverá agendar a vistoriado veículo junto ao DETRAN-RJ após 30 dias da retirada do veículo do depósito para os lotes leiloados com emplacamento no Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto na Lei Estadual nº 6657/2013 e Resolução Conjunta PGE/SEFAZ/DETRAN-RJ nº 175/20014. 10.15 REGULARIZAÇÃO DOS LOTES ARREMATADOS • 10.15.1 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Por determinação do DETRAN/RJ os processos para regularização serão abertos no prazo de 30 dias corridos após a última data de retirada dos veículos, exclusivamente pelo órgão realizador do leilão, no caso a SEMTRANS. • Para abertura dos processos administrativos serão necessários os seguintes documentos: • Cópias de documento oficial de identificação com foto; • CPF (pessoa física) ; • CNPJ (pessoa jurídica) ; • Contrato social da firma ou individual comprovante de residência ou, não possuindo este comprovante apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; O DUDA de primeira licença e o DUDA de placa completa exigidos pelo DETRAN/RJ para abertura do processo não são cobrados do arrematante no boleto de pagamento da arrematação juntamente com a comissão e taxa, são pagos separados pelo arrematante. A responsabilidade da entrega dos documentos elencados acima será exclusiva do Arrematante, que poderá ocorrer de forma digital por e-mail: contato@eblonline.com.br, identificando o leilão e lote no assunto do e-mail (na falta da documentação o processo não poderá ser iniciado junto ao órgão competente). CASO O ARREMATANTE QUEIRA O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SOLICITAR ATRAVÉS DO EMAIL contato@eblonline.com.br ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO PELO TELEFONE (21) 99991-8908, APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. APÓS A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, AS INFORMAÇÕES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ABERTOS SERÃO ENVIADAS AO ARREMATANTE QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO JUNTO AO DETRAN/RJ. 10.15.2 VEÍCULOS EMPLACADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O comitente enviará o extrato do leilão ao DETRAN/RJ e o arrematante não precisará abrir o processo administrativo no protocolo geral; Após a última data de retirada dos veículos no depósito o arrematante no prazo mínimo de 30 dias agendará o serviço de transferência de propriedade diretamente no posto de vistoria do DETRAN/RJ através do canal de atendimento. No dia agendado ele deverá comparecer no posto de vistoria com os documentos: • 10.15.2.1 Original da 1ª via da nota de arrematação; • 10.15.2.2 Original do auto de leilão; • 10.15.2.3 Cópias de documento oficial de identificação com foto, CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica), contrato social da firma ou individual e comprovante de residência ou, não possuindo este comprovante apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; • 10.15.2.4 Duda pago no CPF do arrematante referente aos serviços de transferência de propriedade, placa (se necessário), DUDA de baixa de gravame (se necessário) e alteração de característica (se necessário). Lotes classificados como “Veículo” são passíveis de cobrança de DUDA específico de confecção de lacre e placa, sendo o custo de responsabilidade do arrematante. Qualquer DUDA cobrado para regularização do veículo e que não esteja informado no catálogo, deverá ser pago pelo arrematante. Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pela Leiloeira, que substituirão o documento de compra e venda. As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de responsabilidade dos arrematantes, quando houver. • 10.15.3 VEÍCULOS EMPLACADOS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O prazo de regularização de veículos de outros Estados dependerá exclusivamente do DETRAN de origem, não sendo possível precisar o prazo final para transferência de propriedade. A SEMTRANS, Pátio MAPLOG, a plataforma EBL e Leiloeira não são responsáveis pela conclusão da transferência de propriedade de veículos leiloados de outra base estadual, ficando ciente o arrematante que o prazo para regularização desse lote será indeterminado. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA LEILOEIRA 11. Fornece ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente. 12. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE) 12.1 A SEMTRANS poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, caso notadamente surja a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades: 13.2 Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação acrescido das taxas (comissão e taxa administrativa), caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei; podendo ser duplicada no caso de reincidência. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Não serão aceitas desistências dos arrematantes sob alegação de desconhecimento destas condições. 14.2 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeira Oficial. 14.3 Uma vez aceitas as presentes “Condições de Leilão”, o usuário autoriza o respectivo registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro/RJ, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da Empresa MAPLOG quando necessário, os custos devidos de tal registro. 14.4 Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades civis e criminais quanto às obrigações assumidas por força da arrematação, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, com o qual concorda o arrematante, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer incidente oriundo do leilão. GRV LOTE MARCA/MODELO ANO PLACA COR CHASSI COMBUSTIVEL MOTOR LANCE_MINIMO ESTADO GERAL ENDEREÇO 1020 0001 YAMAHA/FAZER YS250 2011/2012 KOB6044/RJ VERMELHA 9C6KG0460C0040542 GASOLINA G390E-040547 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1125 0002 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 KOB5979/RJ ROXA 9C2JC4110BR786775 GASOLINA JC41E1B786775 R$ 690,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1257 0003 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 KYT7089/RJ VERMELHA 9C2JC4110BR704847 GASOLINA JC41E1B704847 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1365 0004 HONDA/NXR150 BROS KS 2008/2008 IAF0597/PE VERMELHA 9C2KD03208R028111 GASOLINA KD03E28028111 R$ 790,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1394 0007 HONDA/CG 160 START 2017/2017   VERMELHA 9C2KC2500HR033590 GASOLINA KC25E0H033591 R$ 990,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1404 0008 HONDA/NX 350 SAHARA 1995/1995 LAG2860/RJ AZUL 9C2ND0501SRS01496 GASOLINA ND05E-SS01496 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1454 0009 DAFRA/KANSAS 150 2008/2008 LKT1527/RJ PRETA 95VCB1F588M004979 GASOLINA C2F8005011 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1467 0010 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011 KVK9870/RJ ROXA 9C6KE1500B0016411 GASOLINA E3G7E-016384 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1496 0011 YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED 2014/2015 KPZ5759/RJ CINZA 9C6DG2510F0003021 ALCOOL/GASOLINA G3C5E-004824 R$ 1.200,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1574 0013 HONDA/BIZ 125 ES 2006/2006   PRATA 9C2JA04206R831459 GASOLINA JA04E26831459 R$ 590,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1576 0014 VW/GOL MI 1997/1997 LBU6613/MG VERMELHA 9BWZZZ377VP582822 GASOLINA AFZ152164 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1579 0015 FIAT/SIENA FIRE 2003/2003 GZS1707/MG PRATA 9BD17201233065963 GASOLINA 178D9011*5761203* R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1585 0017 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2009/2009 KXB3555/RJ CINZA 9C2KC16109R021309 ALCOOL/GASOLINA KC16E19021309 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1598 0018 HONDA/CG 150 FAN ESI 2013/2013 MWW0224/TO VERMELHA 9C2KC1670DR506179 ALCOOL/GASOLINA KC16E7D506179 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1603 0019 HONDA/CG 150 FAN ESI 2011/2011 KVM6607/RJ PRETA 9C2KC1670BR559776 ALCOOL/GASOLINA KC16E7B559776 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1611 0021 JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2008 LKS4840/RJ PRATA 9CDNF41LJ8M218783 GASOLINA F466BR276029 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1666 0023 DAFRA/SPEED 150 2009/2009 KXY3872/RJ PRATA 95VCA1B599M007007 GASOLINA C3B9006811 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1685 0025 HONDA C 100 BIZ ES 2003/2003   VERMELHO 9C2HA07103R083030 GASOLINA HA07E13083030 R$ 790,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1703 0026 YAMAHA/T115 CRYPTON K 2011/2011 KVM6787/RJ PRETA 9C6KE1440B0019767 GASOLINA E3F9E-019776 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1714 0027 HONDA/NXR125 BROS ES 2004/2004 KMT2034/RJ BRANCA 9C2JD20204R025815 GASOLINA JC30E94025815 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1736 0029 HONDA/NXR150 BROS MIX ES 2010/2010 LLC1375/RJ VERMELHA 9C2KD0520AR011323 ALCOOL/GASOLINA KD05E2A011323 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1748 0030 YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2012/2013   VERDE 9C6KE1550D0014784 GASOLINA E3F6E-036671 R$ 590,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1804 0032 HONDA/POP100 2007/2007 KRR0333/RJ AMARELA 9C2HB02107R009213 GASOLINA HB02E17009213 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1825 0033 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008/2008 KVX3268/RJ VERMELHA 9C2MC35008R096815 GASOLINA MC35E-8096815 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1837 0034 YAMAHA/YBR 125K 2007/2008 KYX0908/RJ AZUL 9C6KE092080151460 GASOLINA E382E-149779 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1838 0035 HONDA/CG 150 FAN ESI 2011/2011 KOB6A25/RJ PRETA 9C2KC1670BR603638 ALCOOL/GASOLINA KC16E7B603638 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1845 0036 YAMAHA/FAZER YS250 2006/2007 KZW9528/RJ AZUL 9C6KG017070027968 GASOLINA G347E-028785 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1861 0037 KASINSKI/COMET 250 2009/2010 LLE5871/SC PRETA 93FGT2509AM002580 GASOLINA GT250131896 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1930 0039 GM/ZAFIRA COMFORT 2010/2011 KQK1334/RJ AMARELA 9BGTS75D0BC139678 GASOLINA/ALCOOL/GAS NATURAL U80003938 R$ 3.280,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1949 0040 I/PEUGEOT 307 20S FELINE 2008/2008 KUX9181/RJ PRATA 8AD3CRFJ48G071394 GASOLINA 10LH5C1671939 R$ 1.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1992 0041 I/SHINERAY XY 50 Q 2 2014/2015 KQV9G83/RJ BRANCA LXYTCBP02F1000461 GASOLINA BZ139QMB5F010275 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 1993 0042 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2009 KVB7861/RJ PRETA 9C2JC41209R044876 GASOLINA JC41E29044876 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2018 0043 HONDA/CG150 SPECIAL EDIT 2006/2007 KZV7944/RJ LARANJA 9C2KC08207R092846 GASOLINA KC08E27092846 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2029 0044 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2009 LPL7482/RJ PRETA 9C2JC41209R115129 GASOLINA JC41E29115129 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2045 0045 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 LPX3420/RJ VERMELHA 9C2JC4110BR731197 GASOLINA JC41E1B731197 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2067 0046 YAMAHA/T115 CRYPTON K 2014/2014 LMD3123/RJ BRANCA 9C6KE1560E0038181 GASOLINA E3F9E-058379 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2105 0047 HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2010 KWO3590/RJ PRETA 9C2JC4120AR101294 GASOLINA JC41E2A101294 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2111 0048 HONDA/LEAD 110 2011/2011 HMZ0738/MG PRETA 9C2JF2500BR017403 GASOLINA JF25E-B017403 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2112 0049 HONDA/C100 BIZ 2004/2005 KUI6592/RJ VERMELHA 9C2HA07005R006997 GASOLINA HA07E-5006997 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2113 0050 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2005 KPB0286/RJ VERMELHA 9C2KC08205R053549 GASOLINA KC08E25053549 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2139 0052 HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2002 LNZ3809/RJ PRATA 9C2JC30202R124113 GASOLINA JC30E22124113 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2171 0053 HONDA/CG150 FAN ESDI 2014/2014 LMA4781/RJ VERMELHA 9C2KC1680ER523400 ALCOOL/GASOLINA KC16E8E523400 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2174 0054 YAMAHA/YBR125 FACTOR ED 2013/2014 OXB6925/MG PRETA 9C6KE1940E0030575 GASOLINA E3L4E-030579 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2184 0055 HONDA/LEAD 110 2013/2014   PRETA 9C2JF2500ER301780 GASOLINA HA07E-Y049531 R$ 890,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2201 0057 TRAXX/JL50Q-9 2015/2015   VERMELHA 951AXKBE3FB006641 GASOLINA JL1P39FMB15T003655 R$ 590,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2221 0058 HONDA/CB 300R 2009/2010 MST3858/ES VERMELHA 9C2NC4310AR021453 GASOLINA NC43E1A021453 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2250 0059 JTA/SUZUKI EN125 YES 2007/2007 KUT3778/RJ PRATA 9CDNF41LJ7M078001 GASOLINA F466BR179098 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2268 0061 YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 KUZ9715/RJ PRATA 9C6KE092080201259 GASOLINA E382E-200264 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2276 0062 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2008/2008 LSN2819/RJ PRETA 9C2KC08208R075382 GASOLINA KC08E28075382 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2293 0063 YAMAHA/YBR 125K 2005/2006 LUU4780/RJ PRETA 9C6KE092060018366 GASOLINA E382E-018224 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2407 0064 HONDA/XRE 300 2010/2010 MOQ4723/PB VERMELHA 9C2ND0910AR019328 GASOLINA ND09E1A019328 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2458 0066 HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010   PRETO 9C2JC4110AR540468 GASOLINA JC41E1A540468 R$ 790,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2470 0067 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2009/2009 LLC8962/RJ PRETA 9C2KC16109R028257 ALCOOL/GASOLINA KC16E19028257 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2519 0069 HONDA/BIZ 125 ES 2011/2012 LQD3972/RJ PRETA 9C2JC4820CR271596 ALCOOL/GASOLINA JC48E2C271596 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2572 0070 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2009/2009 KVD9686/RJ PRETA 9C2KC16109R033859 ALCOOL/GASOLINA KC16E19033859 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2676 0071 HONDA/CG 150 TITAN KS 2006/2006 LQJ1542/RJ VERMELHA 9C2KC08106R958120 GASOLINA KC08E16958120 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2712 0072 HONDA/CBX 250 TWISTER 2006/2006 HDY2370/MG VERMELHA 9C2MC35006R043824 GASOLINA MC35E-6043824 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2727 0073 HONDA/CB 300R 2010/2010 KZM2283/RJ PRETA 9C2NC4310AR053999 GASOLINA NC43E1A053999 R$ 1.190,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2754 0074 DAFRA/ZIG 50 2013/2013   PRETA 95VJK3D8DDM005050 GASOLINA J2DD005064 R$ 590,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2787 0076 HONDA/CG 125 TITAN 1997/1997 KOV4425/RJ CINZA 9C2JC250VVR115647 GASOLINA JC25E-V115647 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2934 0078 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2011 LLJ1989/RJ VERMELHA 9C2KC1670BR321458 ALCOOL/GASOLINA KC16E7B321458 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2988 0079 HONDA/CB 300R 2011/2011 MTY1810/ES AZUL 9C2NC4310BR100812 GASOLINA NC43E1B100812 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 2991 0080 GM/CELTA 3 PORTAS 2003/2004 HBH2988/MG AZUL 9BGRD08X04G115880 GASOLINA 6V0015554 R$ 1.480,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3023 0081 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2010 LLC6857/RJ PRETA 9C6KE1220A0094347 GASOLINA E3D1E-094362 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3056 0082 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED 2021/2022   PRETA 9C6RG3160N0028849 GASOLINA G3G2E-157777 R$ 1.190,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3138 0083 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2012/2012 KOY6847/RJ PRETA 9C6KE1520C0109331 GASOLINA E3G9E-109332 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3149 0084 HONDA/CG 125 TITAN 1999/1999 GXB6741/ES VERDE 9C2JC2500XR118834 GASOLINA JC25E-X118834 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3170 0085 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2012 LLR4014/RJ PRETA 9C6KE1520C0096143 GASOLINA E3G9E-096140 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3271 0086 YAMAHA/FAZER YS250 2010/2011 LPT3J62/RJ ROXA 9C6KG0460B0024542 GASOLINA G390E-024573 R$ 1.240,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3297 0087 HONDA/BIZ 125 ES 2008/2008 LPD8430/RJ AMARELA 9C2JA04208R069725 GASOLINA JA04E28069725 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3302 0088 HONDA/CG 150 TITAN KS 2008/2008 LPH9896/RJ AZUL 9C2KC08108R311455 GASOLINA KC08E18311455 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3326 0089 DAFRA/RIVA 150 2012/2012 KWY4120/RJ PRETA 95VC01B2CCM002000 GASOLINA C1BC001879 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3349 0090 HONDA/CG 160 FAN 2021/2021 RJB4F79/RJ PRETA 9C2KC2200MR058209 ALCOOL/GASOLINA KC22E0M057657 R$ 1.690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3355 0091 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2011 KXH4843/RJ VERMELHA 9C2KC1670BR326975 ALCOOL/GASOLINA KC16E7B326975 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3484 0096 HONDA/CG 125 FAN KS 2013/2013 LQU3658/RJ PRETA 9C2JC4110DR748933 GASOLINA JC41E1D748933 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3487 0097 HONDA/CB 300R 2013/2013 KVY6G69/RJ PRETA 9C2NC4910DR002320 ALCOOL/GASOLINA NC49E1D002320 R$ 1.290,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3492 0098 HONDA/CG 160 TITAN 2022/2022 RJI7H12/RJ CINZA 9C2KC2210NR096392 ALCOOL/GASOLINA KC22E1N096304 R$ 1.990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3494 0099 HONDA/BIZ 125 KS 2010/2010 LPU3274/RJ PRETA 9C2JC4210AR109945 GASOLINA JC42E1A109945 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3495 0100 JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2008 LPF8614/RJ VERMELHA 9CDNF41LJ8M155284 GASOLINA F466BR256442 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3496 0101 HONDA CG 160 FAN 2018/2018 LMM9013/RJ BRANCO 9C2KC2200JR135903 ALCOOL/GASOLINA KC22E0J135592 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3503 0102 HONDA/CBX 250 TWISTER 2008/2008 KPU1650/RJ PRETA 9C2MC35008R073156 GASOLINA MC35E-8073156 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3530 0103 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 HGM85 /RJ VERMELHO 9C2JC4110BR707047 GASOLINA JC41E1B707047 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3542 0104 YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z 2021/2022 RJW9D26/RJ BEGE 9C6DG2580N0009017 ALCOOL/GASOLINA G3C5E-155931 R$ 1.790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3545 0105 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2013/2013 LQU5452/RJ VERMELHA 9C2KC1650DR312379 ALCOOL/GASOLINA KC16E5D312379 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3657 0114 HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 LCP7640/RJ PRETA 9C2MC35004R016283 GASOLINA MC35E-4016283 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3658 0115 HONDA/CB 300R 2010/2011 LLJ4481/RJ PRETA 9C2NC4310BR021935 GASOLINA NC43E1B021935 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3659 0116 HONDA/CG150 FAN ESDI 2013/2014 LQW7A41/RJ VERMELHA 9C2KC1680ER400765 ALCOOL/GASOLINA KC16E8E400765 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3675 0117 HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 LPN0424/RJ PRETA 9C2KC08104R042803 GASOLINA KC08E14042803 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3680 0118 HONDA/CG 160 TITAN 2018/2018 LTL8369/RJ VERMELHA 9C2KC2210JR047836 ALCOOL/GASOLINA KC22E1J047837 R$ 1.390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3706 0119 HONDA/CG 160 TITAN 2018/2019 LMS0H76/RJ PRATA 9C2KC2210KR005865 ALCOOL/GASOLINA KC22E1K005905 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3722 0120 I/CHARMING BULL KRC50 2013/2013   VERMELHA LTEXCBLB4D3021338 GASOLINA 1P39FMBA3004231 R$ 490,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3731 0121 HONDA/CG 160 FAN ESDI 2015/2016 LTU2D93/RJ PRETA 9C2KC2200GR106121 ALCOOL/GASOLINA KC22E0G106121 R$ 1.190,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3732 0122 YAMAHA/FLUO 125 2022/2023 RKJ7H16/RJ BRANCA 9C6SEJ310P0004047 GASOLINA E33TE-004054 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3746 0123 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 KVS3071/RJ PRETA 9C2JC30708R656393 GASOLINA JC30E78656393 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3784 0124 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2008 KMW5006/RJ VERMELHA 9C2MC35008R004234 GASOLINA MC35E-8004234 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3844 0129 HONDA CG 160 FAN 2023/2023 RKG9C63/ VERMELHO 9C2KC2200PR054358 ALCOOL/GASOLINA KC22E0P054584 R$ 1.690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3849 0130 HONDA/CBX 250 TWISTER 2006/2006 DTL1095/SP PRATA 9C2MC35006R034097 GASOLINA MC35E6034097 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3864 0133 YAMAHA/NEO AT115 2008/2008 KVN3208/RJ PRETA 9C6KE100080015584 GASOLINA E3A3E-015516 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3898 0134 HONDA/CG 150 TITAN EX 2012/2012 ODF5E21/ES PRETA 9C2KC1660CR540298 ALCOOL/GASOLINA KC16E6C540298 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3968 0138 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011/2012 LTP4D04/RJ PRETA 9C6KE1510C0028864 GASOLINA E3G8E-028864 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3975 0139 HONDA/CG 160 START 2022/2022 RIY8H16/RJ PRATA 9C2KC2500NR064378 GASOLINA KC25E0N063792 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3979 0140 HONDA/CG 160 TITAN 2020/2021 RKF5J59/RJ VERMELHA 9C2KC2210MR023639 ALCOOL/GASOLINA KC22E1M023659 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 3990 0141 I/CHARMING BRAVAX BX50CC 2012/2013   CINZA LTEXCBLB9D1003798 GASOLINA 1P39FMB13014051 R$ 690,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4023 0142 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED 2017/2018 LMM2553/RJ VERMELHA 9C6RG3140J0004968 ALCOOL/GASOLINA G3G2E-045541 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4138 0148 HONDA/PCX 150 DLX ABS 2020/2020 RJF1H74/RJ BRANCA 9C2KF3410LR002422 GASOLINA KF34E1L002449 R$ 1.590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4142 0149 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2009 KXN3527/RJ PRETA 9C6KE122090070623 GASOLINA E3D1E-070406 R$ 790,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4144 0150 HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 HNV1248/MG VERMELHA 9C2JC4110AR655773 GASOLINA JC41E1A655773 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4148 0151 YAMAHA/FAZER YS250 2013/2013 KRY2H29/RJ VERMELHA 9C6KG0460D0083269 GASOLINA G390E-083200 R$ 1.390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4476 0157 HONDA/CG 160 START 2024/2024   PRETO 9C2KC2500RR123775 GASOLINA KC25E0R123957 R$ 1.690,00 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4493 0158 DAFRA/SUPER 100 2009/2009 EQP1605/SP PRATA 95VAC1B899M002674 GASOLINA A1B9002776 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4495 0159 HONDA/CG 125 FAN 2005/2005 LUW3309/RJ AZUL 9C2JC30705R077408 GASOLINA JC30E75077408 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4511 0160 HONDA/CG150 TITAN MIX KS 2009/2010 KZL3609/RJ LARANJA 9C2KC1610AR021443 ALCOOL/GASOLINA KC16E1A021443 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4597 0161 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 KOP8I34/RJ VERMELHA 9C2JC4110CR445705 GASOLINA JC41E1C445705 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4783 0162 HONDA/C100 BIZ ES 2003/2004 LUA0118/RJ PRETA 9C2HA07104R001599 GASOLINA HA07E14001599 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4810 0163 HONDA/CB 300R 2014/2014 KQS8476/RJ BRANCA 9C2NC4910ER026645 ALCOOL/GASOLINA NC49E1E026645 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4825 0164 HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2009 KWS2863/RJ AZUL 9C2JC41209R086490 GASOLINA JC41E29086490 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4827 0165 I/RENAULT CLIO CAM 10H3P 2011/2011 LQC2A54/RJ PRETA 8A1CB8W05BL904932 GASOLINA/ALCOOL/GAS NATURAL D4DG752Q129262 R$ 1.590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4830 0167 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2007 LUL1640/RJ PRATA 9C2MC35007R067575 GASOLINA MC35E-7067575 R$ 790,00 CONSERVADO SEM MOTOR Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 4833 0168 HONDA/NX-4 FALCON 2000/2000 LNC6900/RJ VERMELHA 9C2ND0700YR005514 GASOLINA ND07E-Y005514 R$ 1.290,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro 5047 0177 YAMAHA/XJ6 N ABS 2014/2015 MMJ8A96/RJ PRETA 9C6RJ2510F0000490 GASOLINA J520E-012949 R$ 7.600,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro ANEXO II - SUCATAS NÃO IDENTIFICADAS A estimativa do material a ser reciclado no lote 500 – SUCATA INSERVÍVEIS NÃO IDENTIFICADA é de aproximadamente 86.800 Kg (Oitenta e seis e oitocentos quilos), conforme apresentado na tabela abaixo: SUCATA INSERVÍVEL NÃO IDENTIFICADA LOTE 500 TIPO QUANTIDADE PESO MÉDIO PESO TOTAL VALOR DO KG AVALIAÇÃO TOTAL LEVE A (Motos, Ciclomotores, CC50) 68 100 6.800 R$ 1,50 R$ 10.200,00 LEVE B (Automóveis de passeio) 60 900 54.000 R$ 1,50 R$ 81.000,00 LEVE C (Utilitários) 0 2.200 0 R$ 1,50 0 PESADO (Micro-ônibus, Vans, Caminhões, etc.) 2 13.000 0 R$ 1,50 39.000,00 TOTAL (LANCE MÍNIMO) 130 16.200 86.800 R$ 1,50 R$ 130.200,00 MARICÁ, 14 de novembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes e Postura AVISO DE LEILÃO A SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 18 de DEZEMBRO de 2025, às 10h, realizará leilão na forma on-line, dos veículos removidos, a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujos proprietários já foram notificados, tendo como leiloeira Sra. ELIZABETH CHRISTINA AMORIM DE ALMEIDA, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 317. A cópia do Edital poderá ser consultada através dos sites www.eblonline.com.br Maricá, 14 de novembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes e Postura SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 02 DO CONTRATO N.º 251/2022, VISANDO A SUA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12892/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEBRAE/RJ. OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO TRANSFERIR A TITULARIDADE DO CONTRATO N.º 251/2022, MODIFICANDO A GERÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PETRÓLEO E PORTOS PARA A SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, AMPARADA NO ARTIGO 39, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 398 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, A QUAL ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS, BEM COMO REVOGOU A LEI COMPLEMENTAR N.º 379/2023. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TITULARIDADE NÃO INTERFERIRÁ NA VIGÊNCIA ESTABELECIDA PELO CONTRATO N.º 251/2022. ASSIM, A PARTIR DE 01/01/2025, A REPRESENTAÇÃO DA TITULARIDADE DO CONTRATO N.º 251/2022, BEM COMO DE TODOS OS DEVERES E ÔNUS RELACIONADOS AO SEU CUMPRIMENTO, PASSA A SER DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO. PARÁGRAFO SEGUNDO: A PRESENTE TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICARÁ EM AUMENTO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO CONTRATO EM QUESTÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL ATO DA MESA Nº: 0035 DE 2025 ESTABELECE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o Decreto nº 234, de 4 de novembro de 2025, estabeleceu 21/11/2025, ponto facultativo nas repartições públicas municipais em decorrência do feriado do dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, quinta-feira; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, não haverá expediente nesta Casa Legislativa no dia 21 de novembro de 2025. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos funcionários de plantão em serviços de manutenção, de Segurança e da Guarda Municipal desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica autorizado a qualquer Vereador, Diretor, Subdiretor, Chefe de Gabinete, a convocar funcionários no caso de urgência. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 INEXIGIBILIDADE N° 006/2025 TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE 1. PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, o que faz amparado no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em conformidade com as seguintes condições: 2. OBJETO 2.1 Detalhamentos Do Objeto 2.1.1 Nome do Evento: Congresso UVB 61 Anos de Gestores e Legislativos Municipais, no Clube da Aeronáutica, em Brasília/DF. 2.1.2 Objetivo Do Curso/Evento: Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre os membros das câmaras municipais do Brasil. 2.1.3 Público Alvo: agentes públicos municipais listados nos eventos da UVB/Plenária: vereadores e vereadoras, assessores(as), diretores(as), procuradores(as), presidentes de câmaras, prefeitos(as), vice prefeitos(as), secretários(as) municipais, assessores (as), procuradores(as), e lideranças de entidades representativas. 2.1.4 Local: Clube da aeronáutica Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN Trecho 1 Conjunto 6. Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70800-200 2.1.5 Responsável Pela Realização PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA. 2.1.6 Datas E Horários :Segue na programação abaixo descritas no item 2.1.7. 2.1.7. Programação: Congresso UVB 61 Anos de Gestores e Legislativos Municipais de 25 a 28 de novembro. Dia 25/11 – Terça-feira 14h às 18h – Credenciamento e recepção dos participantes Dia 26/11 – Quarta-feira 09h – Sessão Solene de Abertura Oficial Composição da mesa de autoridades Hino Nacional Pronunciamentos institucionais 9h45 – Lançamento do Calendário de Eventos Plenária/UVB 2026 10h – Mudanças na Lei da Ficha Limpa – Fidelidade Partidária e Troca de Partido Fabio Gisch, Especialista em direito eleitoral, consultor jurídico de direito público, assessor jurídico de prefeitura e câmaras municipais. 10h30 – O poder legislativo municipal e a responsabilidade de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência José Nelto – bacharel em direito pela Universidade Estadual do RN, técnico administrativo na Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), vereador pelo segundo mandato em São Miguel/RN. Estagiou na 21ª Procuradoria Regional do Trabalho do RN, bem como também no Tribunal de Justiça do RN. Há 24 anos é militante em causas sociais na área da pessoa com deficiência. Atualmente faz pós-graduação em especialização em prática e Poder Legislativo pelo Instituto Brasileiro de Política Municipal (IBPOM). São Miguel – RN 11h – Voto não cai do céu e a influência do vereador também não. Katy Cavalcanti, estrategista política e especialista em marketing político digital com mais de 10 anos de atuação em campanhas e mandatos no Nordeste. Fundadora do programa Política de Leve e sócia da agência Estratégica, é referência em transformar comunicação em influência e autoridade no cenário político. Sua missão é clara: ajudar políticos a usarem o digital com estratégia, emoção e posicionamento para conquistar a população e os votos. 12h – Intervalo para almoço 14h – Comunicação Estratégica no WhatsApp: como transformar conversas em resultados. João Paulo Borges, conhecido como JP do Whats, é uma das maiores referências no Brasil no uso estratégico do WhatsApp como ferramenta de engajamento e comunicação de alto impacto. Em 2024, ele foi destaque no RD Summit, o maior evento de marketing, vendas e E-commerce da América Latina, onde palestrou para mais de 5 mil pessoas, consolidando seu protagonismo na utilização do aplicativo mais popular do país para negócios, política e empreendedorismo. Com 19 anos de experiência em comunicação política, institucional e empresarial, JP transforma diálogos simples em estratégias eficazes que conectam marcas, lideranças e instituições ao seu público de forma direta e eficiente. Especialista em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), ele é pioneiro no uso do WhatsApp para mobilização digital e relacionamento estratégico. Um pioneiro no marketing conversacional desde 2016, JP explora o potencial do WhatsApp como canal estratégico, compartilhando sua expertise em mais de 70 palestras presenciais e on-line, impactando milhares de pessoas. Além disso, publicou oito artigos no portal nacional Comunique-se e participou de eventos globais da Meta, como o WhatsApp Business Summit, onde esteve ao lado de líderes como Guilherme Horn, Head do WhatsApp no Brasil. Entre seus parceiros de trabalho está o estrategista político Marcelo Vitorino, com quem lançou em parceria, por meio da Academia Vitorino e Mendonça, o curso WhatsApp para Candidatos. Além disso, ele é autor do livro recém lançado Comunicação Estratégica no WhatsApp: como transformar conversas em resultados. 14h40– MANDATO DE VALOR — O MÉTODO O caminho prático para quem quer parar de prometer e começar a entregar. Randerson Cirqueira, é estrategista político, escritor e mentor de lideranças públicas. Criador do Método Mandato de Valor, atua há mais de 25 anos no serviço público e mais de uma década assessorando mandatos legislativos. É referência em gestão de mandatos de alta performance, tem capacitado vereadores, deputados e assessores a transformarem propósito em resultado e resultado em legado. Fundador da Academia do Mandato, é também autor dos livros Mandato de Valor e Mandato de Valor – O Método 15h30 – INCONSTITUCIONALIDADES INTENCIONAIS — A RACIONALIDADE POLÍTICA POR TRÁS DO PROCESSO LEGISLATIVO Gilson Aires de Menezes Júnior, Advogado e servidor público há mais de 15 anos, com destacada experiência no campo jurídico e legislativo. Atuou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário da Câmara Legislativa do DF, adquirindo uma vivência prática rara que une o rigor técnico do Direito à compreensão das dinâmicas políticas do Parlamento. Mestre e doutorando em Direito Constitucional, é autor de artigos publicados em revistas jurídicas nacionais e internacionais, voltados à análise crítica das instituições democráticas e dos mecanismos de controle da constitucionalidade. Gilson Menezes Júnior apresenta uma leitura inovadora sobre as inconstitucionalidades intencionais — fenômeno que revela as racionalidades estratégicas, as dinâmicas de poder e os comportamentos políticos que influenciam a criação das leis, com uma abordagem crítica e interdisciplinar sobre o papel do Parlamento e os limites da atuação legislativa. 16h20 – O Legislativo como espaço de transformação: protocolo antirracista e gestão com propósito Lucas Caregnato, é historiador, mestre em História e doutor em Educação. Vereador e presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS), atua com foco na valorização da educação pública, na promoção da igualdade racial e na construção de políticas institucionais inclusivas. Diretor da UVB Afro, é idealizador do Protocolo Antirracista da Câmara de Caxias do Sul, iniciativa pioneira que transformou o Legislativo municipal em referência nacional de gestão pública com propósito e compromisso social. 17h – Cidades que Entregam Resultados: Vereadores como instrumentos de Políticas Públicas que desenvolvem Cidades Dra. Michele Pillon, Professora, palestrante e Advogada da União (AGU). Especialista em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de cidades e governos. Atua nas áreas de Políticas Públicas, Gestão Pública, Inovação, Liderança e Comunicação Política. Mestre em Políticas Públicas e Governo e doutoranda em Economia pela FGV. Pós-graduada em Direito Público e Políticas Públicas, com MBA em Marketing Político Governamental e Cidades Inteligentes. Com mais de 16 anos de experiência em gestão e políticas públicas, atuou na Casa Civil da Presidência, Câmara dos Deputados, Senado Federal, AGU e diversos ministérios. É pesquisadora da FGV e integra a equipe técnica responsável pelo ID.Inov – Índice de Desenvolvimento Inovador, que avalia a inovação em todos os estados do Brasil. 18h – Encerramento das atividades do dia Dia 27/11 – Quinta-feira 09h – Abertura das atividades 09h20 – Condutas Vedadas – O que todo Vereador precisa saber para fiscalizar o Poder Executivo Municipal no Ano Eleitoral (2026) Dra. Perla Roriz, Advogada, professora e especialista em Direito Eleitoral, Municipal e Público. Membro da ABRADEP e presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Público da OAB/GO – Subseção Luziânia. Com mais de 15 anos de experiência, atuou como procuradora e Controladora-Geral em municípios de São Paulo e Goiás, além de integrar a fundação da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da ABA. É também especialista em Inteligência Competitiva e Inovação em Marketing, unindo técnica jurídica e visão estratégica na gestão pública. 10h – O Poder Legislativo Municipal e o Orçamento do Município Danilo Falcão, Palestrante, professor, Consultor legislativo da UVB. 10h40 – Qual o lugar do município na federação? – Construindo cidades do futuro. Weslley Morais de Souza, – Bacharel em Ciências e Tecnologia (UFRN) com ênfase em Negócios Tecnológico. Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte mais jovem da história do Município. 11h – Emenda Impositiva Junior Patinni, Advogado, Consultor Jurídico Legislativo, Palestrante e Mestrando pelo IDP-DF. 11h45 – Apresentação do Projeto UVB Abrigue – Missão Portugal 2026 12h – Intervalo para almoço 14h – Ato de Apoio a Eduacação Inclusiva nas APAES, Manifestação Contrária ao Decreto Federal 12.686/2025 14h20 – Governança e Modernização: o Novo Papel das Câmaras Municipais na Transformação Local Wilson Filho, Advogado e consultor legislativo. Ex-prefeito e ex-presidente de Câmara. Atua promovendo a modernização do Legislativo e a implantação de modelos de governança e integridade pública. 15h – Afinal, o político está proibido de usar seus perfis pessoais para divulgação de seu mandato? Entendendo a polêmica, limites e possibilidades Prof. Dr. Anderson Alarcon, advogado, Procurador-Geral da UVB. 15:40h – Violência Contra as Mulheres e Violência Política de Gênero: Do Silêncio à Conquista de Espaços Jéssica Queiroga, Advogada, Pós-graduada em Direito da Mulher, Direito Penal e Processo Penal, Mestre em Ciências da Educação, Vereadora no município de Olho d’Água do Borges/RN, em seu 4º mandato, Presidente da UVB-RN (União dos Vereadores do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte), Ativista na luta pelos direitos das mulheres, com forte atuação em políticas públicas voltadas ao combate da violência de gênero e à valorização do protagonismo feminino no legislativo municipal. 16h20h- Painel 6 (tema a definir) Cícero Lucena, Cursou Engenharia Civil, aplicou seus conhecimentos técnicos à construção civil, setor no qual se destacou como empresário. Presidiu o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) de João Pessoa, fortalecendo o segmento na capital. Vice-governador e governador da Paraíba (1991-1994). Eleito vice-governador em 1990, na chapa de Ronaldo Cunha Lima (PMDB), vencendo no segundo turno. Assumiu o governo estadual em 2 de abril de 1994, após a renúncia de Cunha Lima (que concorreu ao Senado), tornando-se o governador mais jovem da história da Paraíba, aos 37 anos. Condecorado pelo presidente Itamar Franco com a Ordem do Mérito Militar (Grau Grande-Oficial Especial) por sua atuação. Vice-governador e governador da Paraíba (1991-1994). Eleito vice-governador em 1990, na chapa de Ronaldo Cunha Lima (PMDB), vencendo no segundo turno. Assumiu o governo estadual em 2 de abril de 1994, após a renúncia de Cunha Lima (que concorreu ao Senado), tornando-se o governador mais jovem da história da Paraíba, aos 37 anos. Condecorado pelo presidente Itamar Franco com a Ordem do Mérito Militar (Grau Grande-Oficial Especial) por sua atuação. Ministro da Secretaria de Políticas Regionais (1995-1996). Prefeito de João Pessoa (1997-2005 e 2021-atual) 17h – Competências Legislativas do Mandato Dra. Gabriela Schelp, Advogada, professora, palestrante, escritora, pesquisadora, assessora e consultora legislativa. Formada em Direito pela Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina, Especialista em Direito Eleitoral pela PUC/MG. Professora e palestrante na área do Direito Público. Coordenadora Acadêmica do núcleo legislativo do CEAP Brasil – Centro de Estudos da Administração Pública. Assessora Legislativa na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Fundadora do Movimento Vamos Mulherar a Política e Escritora do Manual da Mulher Parlamentar. Consultora legislativa da Plataforma LegisAtivo. Membro da Comissão de Direito Eleitoral e Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, Membro do IGADE – Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral. 18h – Posse do Conselho Diretor do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar da UVB 18:30 – Troféu Presidente Destaque Sessão de homenagens e entrega da premiação Dia 28/11 – Sexta-feira 09h – Palestra de encerramento 10h30 – Painel final (tema a definir) 12h – Leitura da Carta de Brasília e encerramento oficial do Congresso 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre os membros das câmaras municipais do Brasil. Ao investir em cursos de aperfeiçoamento, esta Casa Legislativa, reafirma seu compromisso com a excelência na prestação de serviços públicos, garantindo capacitação e informação para enfrentar desafios emergentes e promover uma administração mais eficaz. Além disso, promove uma administração mais transparente, ética e alinhada às demandas atuais, fortalecendo a eficiência e a legitimidade do trabalho realizado pela instituição. 4. DO FORNECEDOR Fornecedor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA – CNPJ 18.336.780/0001-00 - R BARAO DO RIO BRANCO – 492 – CENTRO – ENCANTADO – RS - PLANALTO.CONTABIL@CONZATTI.COM.BR - (55) 9644-9022. 4.1. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A contratação dos serviços por meio de inexigibilidade de licitação se fundamenta na singularidade e especialização oferecidas pelo fornecedor. A escolha da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, como fornecedor é respaldada pelo compromisso da instituição em proporcionar cursos de elevada qualidade, ministrados por profissionais especializados na gestão pública. Isso representa um investimento em uma fonte Confiável de conhecimento atualizado e pertinente, adaptado às demandas específicas de servidores. A PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS destacam-se por facilitar o intercâmbio de experiências técnico legislativas, promovendo encontros, boletins periódicos, congressos, cursos, seminários e outras atividades afins em nível estadual e regional. Essas iniciativas visam o estudo de teses, projetos de leis, leis e eventos nas esferas político-administrativa, social e econômica, bem como o aprimoramento e treinamento, sempre alinhados aos princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivas previstos na Constituição. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES Para comprovar que os preços praticados pela A PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS são estabelecidos com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, a própria entidade demonstra que os preços oferecidos para a contratante estão alinhados com os praticados no mercado, ou seja, aqueles oferecidos para outros órgãos e entidades públicas. Essa fundamentação é claramente apresentada no endereço eletrônico https://uvbbrasil.com.br/xxiv-marcha-dos-gestores-e-legislativos-municipais-de-22-a-25-de-abril onde os valores estão detalhados, promovendo isonomia e transparência no processo de precificação. Boleto de inscrição para o evento encontra-se anexada ao processo. É essencial enfatizar que, ao avaliar os custos, é imperativo considerar a natureza específica do objeto da contratação. 4.3. DA JUSTIFICATIVA DA AUSENCIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Considerando a baixa complexidade do objeto da contratação e tendo em vista a exceção à elaboração do Estudo Técnico preliminar do inc. I, Art. 10, da Resolução nº 202/2024, em que é facultada na hipótese do Inc. II, Art 75, da Lei Federal nº 14.133/21. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por cada inscrição de participação no evento previsto no objeto deste, o valor de R$ 853,94 (oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), o valor global da contratação é de 853,94 (oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente a 01 (uma) inscrição. 5.2 O pagamento será realizado até o dia 17/11/2025. 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: a) Proposta de serviços (Folder ou documentos que contem a programação e demais informações sobre o evento/curso); b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Contrato Social; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de regularidade de débitos trabalhistas; h) Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência; i) Certidão Negativa de Débitos Municipais j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas k) Declaração que possui notória especialização para os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de realização de eventos e treinamentos, atendendo aos requisitos para a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2001. l) E demais Declarações apresentadas pela responsável do Evento. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O período de vigência da contratação é o período de realização do evento previsto neste processo. 8. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA 8.1. Prestará os serviços nos horários, datas e local previstos neste processo. 9. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. As Despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da Câmara Municipal de Maricá, Situada Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro Cep:24900-830 - Maricá - RJ - Poder Legislativo Municipal CNPJ: 27.772.078.0001-80 Telefone: (21) 2637.2439. 9.2. Os recursos financeiros correrão por conta dos valores consignados em cada exercício financeiro correspondente e serão provenientes da própria contratante. 10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 11. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 11.1. A formalização do presente processo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 003/2023 e 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 12. DO FORO: 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 13.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 13.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 13.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente CODEMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 54/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10459/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MASTERPLAN CONSULTORIA DE PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA- CNPJ: 04.221.757/0001-66. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, PARA AVALIAR A NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS DA CODEMAR EM EXECUÇÃO OU EM FASE DE IDEALIZAÇÃO, BEM COMO PROVIDENCIAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. VALOR: R$ 2.750.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO SERÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NO JOM – JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 887/2025. DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 807 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10459/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 54/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, PARA AVALIAR A NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS DA CODEMAR EM EXECUÇÃO OU EM FASE DE IDEALIZAÇÃO, BEM COMO PROVIDENCIAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 13 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 62/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4249/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – W COSTA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 11.516.008/0001 - 21 OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, POR 180 DIAS, PELO PERÍODO DE 28/10/2025 A 26/04/2026, ASSIM COMO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, POR 180 DIAS, PELO PERÍODO DE 02/08/2025 A 29/01/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; PRAZO: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 28/10/2025 a 26/04/2026, ENQUANTO O PRAZO DE EXECUÇÃO SE ESTENDERÁ DE 02/08/2025 a 29/01/2026. VALOR: SALDO REMANESCENTE R$ 5.470.571,27 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025 MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO EMPENHO N.º 000823 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20520/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA ME. CNPJ: 35.963.479/0001-46. OBJETO: CURSO DE CAPACITAÇÃO – INSCRIÇÃO NA OFICINA PARA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD), ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (EPT) E TERMO DE REFERÊNCIA (TR), PARA 4 (QUATRO) COLABORADORES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - CODEMAR. VALOR: R$ 14.004,00 (catorze mil e quatro reais); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 000823/2025; DATA DE EMISSÃO: 21/10/2025. MARICÁ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 536 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear ANDREY RODRIGUES RIBEIRO NOGUEIRA, matrícula 1200849, a partir de 01/08/2025 para o cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 537 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JOÃO GABRIEL DE SOUZA ALBINO, matrícula 1200654, a partir de 01/08/2025 do cargo de Auxiliar de Escritório em Geral (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 543 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover LILIANE NASCIMENTO DE SÁ, matrícula 1200769, a partir de 01/08/2025, do cargo de Assistente Técnico A-3 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 544 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear THIAGO SANTOS DA SILVA, matrícula 1200850, a partir de 01/08/2025 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 545 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear AZILTON FERREIRA VIANA, matrícula 1200851, a partir de 01/08/2025 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 546 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear LUCAS BRITO GARCIA, matrícula 1200852, a partir de 04/08/2025 para o cargo de Assessor Especial I (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 550 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção à Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000 regulamentado pelo Decreto Federal 9.579 de 22/11/2018 e Instrução Normativa 146 de 25/07/2018 - RESOLVE: Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA CARDOSO MONTEIRO, matrícula 1200854, a partir de 04/08/2025, para a função de Auxiliar de Escritório em Geral (Jovem Aprendiz) subordinado à CODEMAR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 551 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear JACQUELINE SANTOS MENEZES ALMEIDA, matrícula 1200855, a partir de 04/08/2025 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 552 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARINALVA FERREIRA GONÇALVES, matrícula 1200856, a partir de 05/08/2025 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 05/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 553 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear NATÃ COUTINHO DOS SANTOS, matrícula 1200857, a partir de 05/08/2025 para o cargo de Assistente Técnico A-4 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 05/08/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 760 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover LAURA GONÇALVES SILVEIRA FIGUEIREDO, matrícula 1200722, a partir de 14/10/2025, do cargo de Assessor Especial I para o cargo de Diretor (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 14/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente SANEMAR PORTARIA Nº 398/2025 – DP, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LIVIA DA SILVA ESTAGNE BURICHE, com validade a partir de 12.11.2025, do Cargo, Símbolo AS 5, de ASSESSOR 5, lotada na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 12 de novembro de 2025. Publique-se! Maricá, 12 de NOVEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 399/2025 – DP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, CARLOS FELIPE IACOVINO, com validade a partir de 14.11.2025, do Cargo, Símbolo ASE II, de ASSESSOR ESPECIAL II, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 14 de novembro de 2025. Publique-se! Maricá, 14 de NOVEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 AVISO – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA A Presidente da Companhia de Saneamento de Maricá CONVOCA seus funcionários para participar da eleição da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA – Gestão 2025/2026, na forma do disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-05) do MTE. Edital e informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br. MARCIA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula 800.390 EPT AVISO - PESQUISA DE PREÇOS A Coordenadoria de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência pelo e-mail: compras@eptmarica.rj.gov.br e maiores informações por meio do telefone: (21) 96780-1324. Número do Processo Objeto 0018412/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDIRECIONAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO DO WEBSITE WWW.EPTMARICA.RJ.GOV.BR NA INFRAESTRUTURA DE DNS DA REDE GOVERNO. Atenciosamente, CARLA DANTAS DURAN Responsável pelo Setor de Compras Matrícula 1000175 ICTIM PORTARIA Nº 153, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. ERRATA DO EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1801, PÁGINA 37, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO ADITIVO DO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESO ADMINISTRATIVO Nº 0019051/2024” PRAZO: 12 (DOZE) MESES PASSA-SE A LER: “EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA PARA BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019051/2024” PRAZO: 8 (OITO) MESES CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 ISSM EXTRATO Nº 62/2025 - TERMO DE HOMOLOGO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 392/2025 PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E IBS FIRE SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIOS – IAGO BARBOSA DE SOUZA, CNPJ Nº 15.347.755/0001-34. DO OBJETO: RECARGA E RETESTE DE EXTINTORES VALOR: R$ 1.010,00 (UM MIL E DEZ REAIS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. NO ART. 37, INCISO XXI, DO DECRETO 078/2025 E DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025. MARICÁ, 14 DE NOVEMBRO 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTE EXTRATO Nº 63/2025 - TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 346/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E A ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 35.963.479/0001-46; DO OBJETO: PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO INSCRITA SOB O CPF: 107.334.047-31 E SILEI RODRIGUES INSCRITO SOB O CPF: 022.393.487-98 PARA O CURSO “O REGIME PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO: CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES”, A SER REALIZADO EM FORTALEZA/CE, DE 03 A 05 DEZEMBRO DE 2025; VALOR: R$ R$ 7.780,00 (SETE MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA F DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21; DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025; MARICÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO 124/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11655/2024. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. OBJETO: A SOMAR RECONHECE QUE A ACORDANTE LHE PRESTOU SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DURANTE O MÊS DE MAIO/2025 E MAIS 24 DIAS DE JUNHO/2025, CONFORME PLANILHA DA DIRETORIA OPERACIONAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR ÀS FLS.196, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 11655/2024, CONFORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS, AJUSTE E QUITAÇÃO: O ACORDANTE RECONHECE QUE O VALOR A ELE DEVIDO, CONFORME DESCRITO NA CLÁUSULA PRIMEIRA É, PELO PERÍODO DE: 01/05/2025 À 24/06/2025, EFETIVA E EXCLUSIVAMENTE DE R$ 15.355,19 (QUINZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), APLICADAS AS CORREÇÕES, RECONHECENDO-SE A DÍVIDA EM QUESTÃO, CONFORME PLANILHA DE FLS. 196. VALOR DO CONTRATO ATUAL R$ 1.854.480,00 VALOR DO AJUSTE DE CONTA REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2025 E 24 DIAS DE JUNHO/2025 R$ 15.355,19 VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO R$ 1.869.835,19 DO ORÇAMENTO: AS DESPESAS RECONHECIDAS NESTE TERMO CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO CLASSIFICADAS: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 661/2025; DA QUITAÇÃO: COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA REFERIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA A ACORDANTE DÁ A AUTARQUIA, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E COMPLETA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACIMA REFERIDO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM NADA MAIS REIVINDICAR EM JUÍZO OU FORA DELE, À CONTA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SOBRE O VALOR ORA PAGO, OU À CONTA DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM TERCEIROS OU QUAISQUER VALORES FINANCEIROS DE OUTRA FORMA VINCULÁVEIS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025 MARICÁ, 07 DE OUTUBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SOMAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24734/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 23/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO Vigência: 09/02/2026 Valor Total: R$ 56.587,00 Empresa: VALTEX DE NITEROI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 02.001.594/0001-80 Endereço: Travessa Dona Julia, 15, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24.120-075 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1700 de 14/02/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1700/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 25997/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 21/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE PINUS Vigência: 03/02/2026 Valor Total: R$ 1.071.862,00 Empresa: NAOPATI MADEIRAS LTDA CNPJ: 31.923.766/0001-71 Endereço: Benjamin Constant, nº 311 e 313- Barreto, Niterói/RJ CEP 24.110-002 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1699 de 12/02/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1699/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24677/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 17/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO Vigência: 03/02/2026 Valor Total: R$ 5.217.705,00 Empresa: URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 13.417.073/0001-25 Endereço: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala: 510- Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-460 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1699 de 12/02/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1699/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24677/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 17/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO Vigência: 03/02/2026 Valor Total: R$ 3.319.848,00 Empresa: CAMARGO CASTRO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.135.402/0001-00 Endereço: Rua São Jorge, s/n, Lote 1012- Parte, Capa Azul- Araruama/RJ CEP: 28.978-475 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1699 de 12/02/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1699/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 10430/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90008/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO 1200MM E 1500MM Vigência: 11/03/2026 Valor Total: R$ 2.744.097,20 Empresa: ARTELAGOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA CNPJ: 39.845.656/0001-40 Endereço: Estrada Araruama Rio Bonito S/Nº, Rodovia RJ 124- Km. 34,5- Cerâmica, Araruama/RJ, CEP: 28.980-490 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1711 de 17/03/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1711/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 10430/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90008/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO 1200MM E 1500MM Vigência: 12/03/2026 Valor Total: R$ 7.372.680,00 Empresa: MV2 SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA CNPJ: 47.029.872/0001-46 Endereço: Rua São Pedro, nº 154, Sala 801- Parte Centro- Niterói/RJ, CEP: 24.020.054 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1712 de 19/03/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1712/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24736/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 10/2024 Objeto: FORNECIMENTO DE ASFALTO FRIO, USINADO A QUENTE Vigência: 18/05/2026 Valor Total: R$ 525.400,00 Empresa: CONSTRULAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MACAÉ LTDA CNPJ: 39.418.649/0001-62 Endereço: Rua Carlos Augusto Tinoco Garcia, 1910, Quadra 7, Lote 20, Sol Y Mar- Macaé/RJ, CEP 27.940-290 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1736 de 23/05/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1736/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573