LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.649, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO INFRATOR RESPONSÁVEL POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS ARCAR COM AS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E DEMAIS GASTOS DECORRENTES DA AGRESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1° Fica estabelecido que o infrator responsável pela prática de maus-tratos a animais no âmbito do Município de Maricá deverá arcar com todas as despesas decorrentes de assistência veterinária, medicamentos, internações, cirurgias, exames, reabilitação e demais custos necessários ao tratamento e recuperação do animal vítima de agressão. Art. 2° Quando os serviços de assistência veterinária forem prestados pela Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, o infrator deverá ressarcir integralmente os custos correspondentes aos atendimentos realizados conforme apuração administrativa. Art. 3° O ressarcimento de que trata o artigo anterior será realizado na forma da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis. Art. 4° A apuração e cobrança, dos valeres devidos serão realizadas pela Administração Pública Municipal, por meio do setor competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 5º Os valores ressarcidos; serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal, ou, na ausência desta, à rubrica orçamentária específica da Secretaria responsável pela política de proteção animal, visando ao custeio de ações e programas de proteção, acolhimento e atendimento veterinário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.650, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 3.074/2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.074/2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO N.º 248, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. DECRETA LUTO OFICIAL, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR LUCIANO MORETTI LOPES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LUCIANO MORETTI LOPES, servidor público deste município, Guarda Municipal vinculado desde o ano de 2003 e lotado na Secretaria de Segurança Cidadã, ex-Comandante da Guarda Municipal de Maricá por duas oportunidades, cuja trajetória profissional ao longo de 22 anos de serviço foi marcada por dedicação exemplar e comprometimento com o serviço público; CONSIDERANDO sua atuação destacada, tendo contribuído de forma significativa para o desenvolvimento do município, sobretudo na proteção dos cidadãos e do patrimônio; CONSIDERANDO o zelo e a eficiência com que desempenhou suas funções, contribuindo de forma significativa para o bem-estar dos munícipes e para o aprimoramento dos serviços municipais; CONSIDERANDO o respeito, carinho e admiração conquistados ao longo de sua atuação, tanto entre os colegas de trabalho, quanto junto à comunidade de Maricá, evidenciando sua ética, responsabilidade e espírito de colaboração; CONSIDERANDO que seu legado permanecerá como exemplo de profissionalismo e humanidade, deixando uma marca indelével no serviço público deste município; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado luto oficial no Município de Maricá, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor LUCIANO MORETTI LOPES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de NOVEMBRO de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3417/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0023147/2025 de 10.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Ceder a servidora LARRISSA FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 3001267, TÉCNICA DE CONTABILIDADE, para exercer suas atividades na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado, a contar de 12 de novembro de 2025, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 14 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZO - PROC. 21220/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que tem por objeto a Locação de Imóvel para atender as necessidades da Agência Comunitária dos Correios de Ponta Negra, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Em favor do proprietário do imóvel ANTONIO MENDES DUARTE, inscrito no CPF/MF nº 689.117.697-20. Maricá, 17 de novembro de 2025. Anna Carolina March Subsecretária de Administração Matrícula nº 113.574 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 034/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 99540-4173, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 11629/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BARRACAS DE MADEIRA (TIPO FEIRA), INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA ATENDIMENTO DAS FEIRAS LIVRES SOLIDÁRIAS. 1669/2025 CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARICÁ. 22115/2025 CONTRATAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL. 8391/2025 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 20741/2025 AQUISIÇÃO DE SOPRADOR PROFISSIONAL À COMBUSTÃO PARA COMBATE A INCENDIO. Maricá, 17 de novembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 007/2025 – COMISSÃO DISCIPLINAR E ÉTICA Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 175, de 30 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Municipal e da Defesa Civil do Município de Maricá), e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do Capítulo VI, art. 140 a 149 da Lei Complementar nº 175/2008, para apuração de possíveis infrações disciplinares atribuídas ao servidor Anderson de Lima Silva, matrícula nº 5188, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme relato constante no Processo Administrativo nº 21878/2025. Art. 2º – Designar a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo relacionados: • Presidente: Ruy Fabiano Cosme, Matricula 5178 • Membro: Pedro dos Santos Medeiros, Matricula 3000526 • Membro: Henrique Thomaz Buhr, Matrícula 7520 Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 40 (quarenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, conforme dispõe a legislação vigente. Publique-se. Carlos Danilo dos Santos Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil Mat: 113.501 PORTARIA Nº 008/2025 – COMISSÃO DISCIPLINAR E ÉTICA Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 175, de 30 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Municipal e da Defesa Civil do Município de Maricá), e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do Capítulo VI, art. 140 a 149 da Lei Complementar nº 175/2008, para apuração de possíveis infrações disciplinares atribuídas ao servidor Anderson de Lima Silva, matrícula nº 5188, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Civil, conforme relato constante no Processo Administrativo nº 21881/2025. Art. 2º – Designar a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo relacionados: • Presidente: Ruy Fabiano Cosme, Matricula 5178 • Membro: Pedro dos Santos Medeiros, Matricula 3000526 • Membro: Henrique Thomaz Buhr, Matrícula 7520 Art. 3º – A Comissão terá o prazo de 40 (quarenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, conforme dispõe a legislação vigente. Publique-se. Carlos Danilo dos Santos Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil Mat: 113.501 PORTARIA Nº 009/2025 – COMISSÃO DISCIPLINAR E ÉTICA Dispõe sobre a aplicação da penalidade de Advertência e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 175, de 30 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Municipal e da Defesa Civil do Município de Maricá), e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º Aplicar ao servidor Sandro Antunes da Cunha, matrícula nº 6048, ocupante do cargo de Chefe de Equipe, lotado no Centro de Operações Integradas (COI) II, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do artigo 126, incisos I a III, da Lei Complementar nº 175/2008, em razão de: “Negligência no cumprimento das atribuições durante o turno de serviço.” Art. 2º Fica o servidor advertido por escrito de que a reincidência em conduta semelhante poderá ensejar penalidade mais severa, conforme o parágrafo único do artigo 126 da referida Lei Complementar. Art. 3º Determina-se a inclusão desta penalidade na ficha funcional do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Maricá, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 175/2008. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Jornal Oficial de Maricá e no Boletim Interno da Corporação, conforme determina o artigo 124 do mesmo diploma legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Carlos Danilo dos Santos Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil Mat: 113.501 PORTARIA Nº 010/2025 – COMISSÃO DISCIPLINAR E ÉTICA Dispõe sobre a aplicação da penalidade de Advertência e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 175, de 30 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Municipal e da Defesa Civil do Município de Maricá), e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º Aplicar ao servidor Thiago Gonçalves de Souza, matrícula nº 60231, ocupante do cargo de Guarda Vidas, lotado na orla marítima de Itaipuaçu, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do artigo 126, incisos I a III, da Lei Complementar nº 175/2008, em razão de: “Negligência por deixar de apresentar-se sem motivo justificado, no caso de ter sido escalado, para o serviço extraordinário.” Art. 2º Fica o servidor advertido por escrito de que a reincidência em conduta semelhante poderá ensejar penalidade mais severa, conforme o parágrafo único do artigo 126 da referida Lei Complementar. Art. 3º Determina-se a inclusão desta penalidade na ficha funcional do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Maricá, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 175/2008. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Jornal Oficial de Maricá e no Boletim Interno da Corporação, conforme determina o artigo 124 do mesmo diploma legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Carlos Danilo dos Santos Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil Mat: 113.501 PORTARIA Nº 011/2025 – COMISSÃO DISCIPLINAR E ÉTICA Dispõe sobre a aplicação da penalidade de Advertência e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 175, de 30 de dezembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos da Guarda Municipal e da Defesa Civil do Município de Maricá), e demais normas pertinentes, RESOLVE: Art. 1º Aplicar ao servidor Matheus da Mata, matrícula nº 3001226, ocupante do cargo de Guarda Vidas, lotado na orla marítima de Itaipuaçu, a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do artigo 126, incisos I a III, da Lei Complementar nº 175/2008, em razão de: “Negligência por abandonar o posto de serviço para que tenha sido designado.” Art. 2º Fica o servidor advertido por escrito de que a reincidência em conduta semelhante poderá ensejar penalidade mais severa, conforme o parágrafo único do artigo 126 da referida Lei Complementar. Art. 3º Determina-se a inclusão desta penalidade na ficha funcional do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Maricá, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 175/2008. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Jornal Oficial de Maricá e no Boletim Interno da Corporação, conforme determina o artigo 124 do mesmo diploma legal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Carlos Danilo dos Santos Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil Mat: 113.501 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS PORTARIA LAR ÁGUA E VIDA Nº 002, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Projeto “Lar: Água é Vida!”, integrante do Plano Verão 2025/2026, e estabelece critérios para concessão do Prêmio “Gota de Ouro”, no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII, Art. 137, I, Art. 138 da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2025 altera dispositivos da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, considerando as diretrizes do Governo Municipal do Prefeito Washington Quaquá para fortalecimento das políticas públicas de sustentabilidade e segurança hídrica, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais, o Projeto “Lar: Água é Vida!”, integrante do Plano Verão 2025/2026, com o objetivo de incentivar práticas de consumo consciente e redução do desperdício de água nas residências do Município de Maricá. Art. 2º O Projeto compreenderá a análise do consumo de água das unidades residenciais inscritas, considerando os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, comparados aos mesmos meses do período anterior, para verificação da economia obtida. Art. 3º Serão premiadas as 50 (cinquenta) residências que comprovarem maior percentual de economia de água no período estabelecido. Art. 4º As famílias selecionadas receberão: I - o Certificado “Gota de Ouro”; II - uma cesta com produtos da Companhia Maricá Alimentos S.A. – AMAR. Art. 5º A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais instituirá Comissão Técnica responsável pela avaliação dos indicadores de consumo e pelo processo de seleção das residências beneficiadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 18 de novembro de 2025. Carlos Eduardo Airoza de Oliveira Subsecretário de Recursos Hídricos e Minerais MAT.115.531 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS ATO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS A Secretaria de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 398, de 12 de Dezembro de 2024: CREDENCIA a servidora Rosane Maria de Oliveira Vargas, coordenadora, sob matrícula 106.560 para recebimento de suprimento de fundos desta Secretaria referente ao exercício de 2025, devendo ser observados os ditames legais previstos na legislação em vigor que regulamenta a matéria. Maricá, 17 de novembro de 2025 Jorge Luiz Cordeiro da Costa Matrícula 113503 Secretário de Relações Internacionais SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 32 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. A SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, considerando o cumprimento da Lei 3.112 de 10 de março de 2022 e o Decreto nº.839 de 05 de abril de 2022, publica o chamamento do cadastro reserva do Processo Seletivo de Incentivo ao Estágio Edital nº 02/2025.Art. 1º - Publicar o chamamento do Cadastro Reserva do processo seletivo 02/2025 Programa de Incentivo ao Estágio: CPF Nome Ensino Curso Status Clas. 190 . *** . *** - 29 Wagner Lima Gomes Junior Superior Publicidade e Propaganda C. Reserva 3 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 18 de novembro de 2025. Kauê de Paula Christo Subsecretário de Trabalho e Emprego Mat.113.672