LEIS E DECRETOS EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Nº 053, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a redação do inciso XXI do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maricá, para estabelecer que a redução da carga horária do servidor municipal responsável legal por pessoa com deficiência que necessite de atenção permanente será concedida até o limite de 50%, na forma de regulamento. A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá: Art. 1º Altera o inciso XXI, do artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 60. (...) (...) XXI – redução da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente, até o limite de cinquenta por cento, a ser concedida na forma de regulamento específico. (...)” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá, entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Aldair Nunes Elias Presidente Frank F. Fonseca da Costa Vice-Presidente Adelso Pereira 1º Secretário Adailton Pereira da Costa Filho 2º Secretário LEI Nº 3.662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O “DIA DO MOTORISTA DE ÔNIBUS VERMELHINHO”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Maricá, o “Dia do Motorista de Ônibus Vermelhinho”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de janeiro. I – valorizar e reconhecer a importância do trabalho dos motoristas que atuam na Empresa Pública de Transportes (EPT), responsáveis pela condução dos ônibus vermelhinhos, símbolo do programa Tarifa Zero; II – reforçar o papel social do transporte público gratuito de Maricá como instrumento de inclusão social, cidadania e desenvolvimento sustentável; III – promover ações de conscientização sobre a relevância da mobilidade urbana acessível e do respeito aos profissionais do transporte coletivo. Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar eventos, campanhas educativas e outras atividades alusivas à data, em parceria com a Empresa Pública de Transportes (EPT), instituições de ensino e a sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.663, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA RUA VIVA QUE ESTABELECE O FECHAMENTO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS AOS DOMINGOS E FERIADOS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa RUA VIVA, com o objetivo de proporcionar espaços de convivência e lazer, fomentar a vivência comunitária e incentivar a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2° O programa consistirá no fechamento temporário da circulação de veículos automotores em ruas dentro do território do município de Maricá, nos dias de domingo e feriados, no período compreendido entre as 07h e as 13h. § 1º Durante os horários e dias estabelecidos, o trecho será destinado exclusivamente ao uso de pedestres, ciclistas, praticantes de esportes e famílias que queiram utilizar o espaço público para atividades de lazer. § 2º Estão autorizados a transitar no trecho, com velocidade reduzida, apenas os veículos de emergência, viaturas policiais, veículos de prestação de serviços essenciais e moradores e/ou comerciantes que comprovadamente necessitem acessar a rua durante o período de interdição. Art. 3° O executivo municipal definirá o órgão responsável pelo fechamento da via, a organização e execução da sinalização adequada ao fechamento do tráfego, adotando todas as providências necessárias para garantir a segurança viária e a fluidez no entorno da área interditada, podendo a Guarda Municipal prestar o devido apoio operacional, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações de moradores, grupos esportivos e culturais, com vistas à promoção de atividades no local durante a vigência do programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.664, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 CRIA E DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS ABAIXO DISCRIMINADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criadas e oficialmente denominadas as vias públicas, situadas no local denominado FAZENDA MARAEY, conforme descritas e caracterizadas no Art. 2º e que passarão a ser denominadas conforme descritas no Art. 3º desta lei. Art. 2º As via públicas criadas por esta Lei tem a seguinte descrição e limites: I – Nome da Via Projetada: Rua 1, Extensão Total: 867,93m, Largura da Faixa: 22,90m a 40,10m, Características: Pavimento CBUQ; II – Nome da Via Projetada: Rua 2, Extensão Total: 2.411,03m, Largura da Faixa: 7,80m a 13,00m, Características: Pavimento CBUQ; III – Nome da Via Projetada: Rua 3, Extensão Total: 3.198,13m, Largura da Faixa: 12,20m, Características: Pavimento CBUQ; IV – Nome da Via Projetada: Rua 4, Extensão Total: 2.263,72m, Largura da Faixa: 10,50m a 23,50m, Características: Pavimento CBUQ/INTERTRAVADO; V – Nome da Via Projetada: Rua 5, Extensão Total: 734,83m, Largura da Faixa: 11,70m a 12,90m, Características: Pavimento CBUQ; VI – Nome da Via Projetada: Rua 6, Extensão Total: 637,04m, Largura da Faixa: 11,00m, Características: Pavimento CBUQ; VII – Nome da Via Projetada: Rua 7, Extensão Total: 6.927,20m, Largura da Faixa: 13,00m a 21,50m, Características: Pavimento CBUQ; VIII – Nome da Via Projetada: Rua 8, Extensão Total: 58,63m, Largura da Faixa: 16,80m, Características: Pavimento CBUQ; IX – Nome da Via Projetada: Rua 9, Extensão Total: 517,41m, Largura da Faixa: 13,10 a 16,00m, Características: Pavimento CBUQ; X – Nome da Via Projetada: Rua 10, Extensão Total: 1.429,56m, Largura da Faixa: 10,00 a 11,90m, Características: Pavimento CBUQ; XI – Nome da Via Projetada: Rua 11, Extensão Total: 668,26m, Largura da Faixa: 14,30m, Características: Pavimento CBUQ; XII – Nome da Via Projetada: Rua 12, Extensão Total: 316,53m, Largura da Faixa: 8,50m, Características: Pavimento CBUQ; XIII – Nome da Via Projetada: Rua 14, Extensão Total: 809,38m, Largura da Faixa: 8,00m, Características: Pavimento Rústico; XIV – Nome da Via Projetada: Rua 16, Extensão Total: 2.440,80m, Largura da Faixa: 8,00m, Características: Pavimento Intertravado; XV – Nome da Via Projetada: Rua 17, Extensão Total: 458,84m, Largura da Faixa: 4,90m, Características: Pavimento CBUQ; XVI – Nome da Via Projetada: Rua 18, Extensão Total: 67,96m, Largura da Faixa: 8,30m, Características: Pavimento Intertravado; XVII – Nome da Via Projetada: Rua 19, Extensão Total: 278,84m, Largura da Faixa: 4,90m, Características: Pavimento Intertravado. Parágrafo único. A planta da área, com a delimitação exata das vias, consta do anexo I desta Lei, para todos os fins de direito. Art. 3º Ficam, as vias projetadas acima descritas, denominadas oficialmente conforme listagem abaixo: I – Nome da Via Projetada: Rua 1; II – Nome da Via Projetada: Rua 2; III – Nome da Via Projetada: Rua 3; IV – Nome da Via Projetada: Rua 4; V – Nome da Via Projetada: Rua 5; VI – Nome da Via Projetada: Rua 6; VII – Nome da Via Projetada: Rua 7; VIII – Nome da Via Projetada: Rua 8; IX – Nome da Via Projetada: Rua 9; X – Nome da Via Projetada: Rua 10; XI – Nome da Via Projetada: Rua 11; XII – Nome da Via Projetada: Rua 12; XIII – Nome da Via Projetada: Rua 14; XIV – Nome da Via Projetada: Rua 16; XV – Nome da Via Projetada: Rua 17; XVI – Nome da Via Projetada: Rua 18; XVII – Nome da Via Projetada: Rua 19. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas de identificação com o nome da via e o Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondente, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de novembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Anexo I PLANTAS DAS ÁREAS E SUAS DELIMITAÇÕES DECRETO Nº 264, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 10.238.649,72 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 10.238.649,72 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.93 1704 22390 R$ 2.590,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1704 21088 R$ 255.837,37 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.51 1501 22391 R$ 598.863,46 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.93 1501 22076 R$ 13.859,81 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.36 1704 21089 R$ 17.100,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.51 2704 21990 R$ 5.877.868,78 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1365 ESTUDOS, PROJ. MONIT. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21182 R$ 200.946,78 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.14 1500 19921 R$ 13.500,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 19937 R$ 100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.36 1500 21533 R$ 475,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.47 2704 22221 R$ 100.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1500 19919 R$ 15.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 2501 22239 R$ 10.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.5.0.39 1704 21885 R$ 1.026.391,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.30 1704 21185 R$ 101.358,54 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.2428 CONSTRUÇÃO, AMPL, OPERAÇ. MAN. DOS SIST ESGOT. SANIT 3.3.9.0.39 1704 21180 R$ 239.858,98 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 1.665.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 10.238.649,72 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 4.4.9.0.52 1704 21092 R$ 67.761,36 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.51 1704 21151 R$ 511.895,93 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.92 1501 21249 R$ 126.688,80 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 21890 R$ 2.691.391,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.46 1500 19935 R$ 28.500,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19936 R$ 100.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.30 1704 21024 R$ 2.590,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.93 1501 20304 R$ 99.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.91 1501 22176 R$ 13.859,81 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19267 R$ 475,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1261 CONST DE ESTAÇÕES DE TRATAM DE ESGO E EMISSÁRIOS 4.4.9.0.61 2704 22198 R$ 5.977.868,78 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.120.1192 PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS 3.3.9.0.31 1704 22300 R$ 21.985,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.120.1192 PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS 3.3.9.0.32 1704 21184 R$ 12.512,60 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1365 ESTUDOS, PROJ. MONIT. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4.4.9.0.51 1704 21152 R$ 200.946,78 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.47 1501 19930 R$ 373.174,66 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.2428 CONSTRUÇÃO, AMPL, OPERAÇ. MAN. DOS SIST ESGOT. SANIT 3.3.9.0.39 2501 22091 R$ 10.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 10.238.649,72 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3472 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M. e, CONSIDERANDO no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas criado pelo artigo 332 da pela Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, estruturado e organizado pela Lei Complementar nº 243, de 10 de junho de 2014, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 98, de 07 de outubro de 2014. R E S O L V E Art. 1º Nomear para compor a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD) os servidores abaixo relacionados: a) Cristiane Reis da Silva – Matr.: 113550 - CPF: 025******-37 - Presidente b) Vania Francisca Portella – Matr.: 113604 - CPF: 099******-95 - Secretária Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 1 DE DEZEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Decreto Municipal nº260/2025, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para execução do Programa Criança Feliz – Maricá, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de profissionais, para atuação nas funções de Coordenador(a), Supervisor(a) e Visitador(a), conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente Processo Seletivo tem como objetivo assegurar a continuidade das ações do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e regulamentado no Município de Maricá pelo Decreto nº 260, de 26 de novembro de 2025, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem por finalidade selecionar profissionais para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, para atuação na execução do Programa Criança Feliz – Maricá, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será composto exclusivamente por Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios e pontuação estabelecidos neste Edital. 1.3. As contratações decorrentes deste processo seletivo terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme interesse e necessidade da Administração Pública Municipal. 1.4. O recrutamento e a seleção serão realizados de forma pública, transparente e impessoal, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado será executado e supervisionado pela Comissão Organizadora, nomeada por portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, responsável pela análise curricular, classificação dos candidatos e publicação dos resultados. 1.6. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração. 1.7. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo (inscrições, resultados e convocações) serão publicadas no Jornal Oficial de Maricá (JOM), constituindo-se esses os únicos meios oficiais de comunicação com os candidatos. 1.9 A inscrição e participação no processo seletivo implicam ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não cabendo alegação de desconhecimento. 2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 2.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será designada por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, devidamente publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM). 2.2. A Comissão será composta por servidores efetivos ou comissionados da própria Secretaria, preferencialmente lotados nas áreas de Gestão de Pessoas, Jurídico e Técnica do SUAS, sendo responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado. 2.3. Compete à Comissão Organizadora: I – Receber, analisar e conferir as inscrições, deferindo ou indeferindo pedidos, conforme as regras deste Edital; II – Analisar e pontuar os currículos e títulos apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios constantes neste Edital; III – Elaborar e publicar as listas de inscrições deferidas, classificações provisórias e resultados finais; IV – Receber, analisar e decidir sobre eventuais recursos interpostos pelos candidatos; V – Elaborar as atas e relatórios de julgamento de cada fase, garantindo transparência e registro formal; VI – Adotar todas as providências necessárias à lisura, legalidade e publicidade do certame; VII – Encaminhar a documentação final à Coordenação de Recursos Humanos da SMASC, para fins de contratação dos candidatos aprovados. 2.4. A Comissão deverá observar, em todas as fases do processo, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos. 2.5. É vedada a participação na Comissão Organizadora de qualquer servidor que: I – Seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidato inscrito; II – Seja sócio ou mantenedor de instituição na qual o candidato atue ou tenha vínculo direto; III – Tenha relação hierárquica direta de subordinação com candidato inscrito; IV – Possua qualquer conflito de interesse que comprometa a imparcialidade de sua atuação. 2.6. Os membros da Comissão deverão firmar termo de compromisso e sigilo, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações relativas às inscrições e análises curriculares. 2.7. Qualquer ato que comprometa a regularidade do processo, praticado por integrante da Comissão, será passível de responsabilização administrativa, civil e penal, conforme legislação vigente. 3. DAS VAGAS E FUNÇÕES 3.1. As funções, quantitativos, remunerações, jornadas de trabalho, escolaridade mínima exigida e respectivos CBOs constam do Anexo I deste Edital. As atribuições detalhadas de cada função estão descritas no Anexo II. 3.2. Para este Processo Seletivo Simplificado, ficam instituídas as seguintes vagas para o Programa Criança Feliz – Maricá, sob gestão da SMASC: 1 (uma) vaga para Coordenador(a), 3 (três) vagas para Supervisor(a) e 30 (trinta) vagas para Visitador(a), todas com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 3.3. As remunerações brutas das funções ofertadas são as previstas no Anexo I, atualmente indicadas, para referência, em R$ 5.000,98 (Coordenador[a]), R$ 4.004,98 (Supervisor[a]) e R$ 2.550,27 (Visitador[a]), observada a legislação municipal aplicável. 3.4. As contratações não geram vínculo permanente com a Administração, sendo regidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e limitadas aos prazos deste Edital e do Decreto Municipal nº 260//2025. 3.5. A lotação dos(as) profissionais dar-se-á nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e/ou demais unidades vinculadas à SMASC, conforme demanda territorial, metas pactuadas e planejamento técnico, podendo haver remanejamento interno por necessidade do serviço. 3.6. Para fins de promoção da inclusão e da acessibilidade, fica reservada 1 (uma) vaga deste certame às pessoas com deficiência (PcD), observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada e comprovada. A reserva incidirá preferencialmente sobre a função de Visitador(a), em razão do maior número de vagas; não havendo candidato(a) PcD habilitado(a) nesta função, a reserva poderá recair sobre outra função, respeitados os requisitos deste Edital. A candidatura PcD deverá ser devidamente comprovada por laudo médico com CID, apresentado na inscrição. 3.7. Não haverá formação de cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado, limitando-se as convocações ao estrito número de vagas definido no caput deste item. 3.8. A participação em capacitações iniciais e educação permanente do Programa Criança Feliz é obrigatória, conforme calendário e convocação da SMASC, condição essencial para o exercício das funções e manutenção do contrato. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 serão realizadas presencialmente, na Rua Tenente Coronel Aviador Paulo Roberto de Souza Machado, n°18, Araçatiba – Maricá – CEP: 24901-120., entre 9h e 16h, nos dias 11 a 15 de dezembro de 2025, somente em dias úteis. 4.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.3. Poderá inscrever-se o(a) candidato(a) que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com residência legal no país, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98; II- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição; III- Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; V- Ter disponibilidade para cumprir a carga horária semanal prevista para a função; VI- Atender aos requisitos de escolaridade e experiência estabelecidos neste Edital. 4.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar envelope identificado contendo cópias simples dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais para conferência: I – Documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH); II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral atualizado ou certidão válida emitida pela Justiça Eleitoral; IV – Comprovante de residência recente em nome próprio, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar certidão de casamento ou declaração com firma reconhecida); V – Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para a função (original e cópia); VI – Certificado de reservista ou dispensa militar (para candidatos do sexo masculino); VII – Currículo atualizado e comprovado, com cópias dos certificados e declarações que comprovem a experiência profissional informada; VIII – Registro profissional no respectivo conselho de classe (CRP ou CRESS), quando exigido pela função; IX – Uma foto 3x4 recente; X – Laudo médico original com respectivo CID, nos casos de candidatos com deficiência, atestando compatibilidade com a função pretendida. 4.5. Não serão aceitas inscrições enviadas por correio eletrônico, postal ou meio digital. 4.6. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma função, sendo indeferidas as inscrições múltiplas. 4.7. A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e exigências deste Edital, não cabendo alegação de desconhecimento. 4.8. A Comissão Organizadora poderá indeferir inscrições que não atendam aos requisitos formais ou apresentem documentação incompleta, ilegível ou inconsistente. 4.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inverídicos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis. 4.10. A listagem preliminar das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e no site oficial da Prefeitura, com prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recursos. 4.11. A confirmação da inscrição do candidato dependerá do deferimento pela Comissão Organizadora, após a conferência e validação dos documentos apresentados. 5. DA ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO 5.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será composto exclusivamente por Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, observados os critérios de pontuação estabelecidos neste item. 5.2. A Análise Curricular consistirá na avaliação dos títulos, qualificações e experiências profissionais apresentadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, mediante documentação comprobatória. 5.3. Serão considerados para pontuação apenas os documentos que comprovem experiência profissional, capacitações e formações diretamente relacionadas às atribuições da função à qual o(a) candidato(a) concorre, conforme descritas no Anexo II deste Edital. 5.4. A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, distribuídos entre os critérios de titulação acadêmica e experiência profissional, conforme tabelas abaixo. 5.5. Somente serão aceitos certificados, declarações e comprovantes emitidos por instituições oficiais, públicas ou privadas reconhecidas, contendo carga horária, data de realização e assinatura do responsável. 5.6. Serão desconsiderados os documentos que apresentarem rasuras, ausência de identificação, carga horária ou autenticidade duvidosa. 5.7. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante declarações, contratos, portarias, certidões ou contracheques emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas legalmente constituídas, constando expressamente o período de atuação, cargo/função e assinatura do responsável legal pela emissão. 5.8. Para fins de contagem, cada período de experiência será avaliado de forma não cumulativa, considerando o tempo total comprovado até o limite máximo estabelecido nas tabelas de pontuação. 5.9. Critérios de Pontuação da Análise Curricular I- A Comissão Examinadora do Processo Seletivo analisará os currículos, pontuados sob os critérios abaixo, sendo eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 3 (três) pontos, salvo se não houver número suficiente de inscritos para o preenchimento das vagas, hipótese em que serão chamados aqueles com menor pontuação. II- Na análise curricular será considerado o período de atividade profissional, sendo pontuados títulos somente para as vagas de nível superior, conforme segue: a.1) Pontuação por Títulos (vagas de nível superior): TÍTULOS QUANTIDADE DE TÍTULOS MÁXIMOS VALOR UNITÁRIO (PONTOS) Pós-graduação lato sensu 1 0,5 Mestrado 1 1,0 Doutorado 1 1,5 TOTAL 3,0 b.2) Pontuação por experiência profissional (vagas de nível médio e superior): ITENS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (PONTOS) b.2.1 Período de experiência na rede socioassistencial (não cumulável neste item) 06 meses a 12 meses 1.0 13 meses a 24 meses 1.5 Superior a 24 meses 2.5 b.2.2 Período de experiência no Programa Criança Feliz (não cumulável neste item) 06 meses a 12 meses 1.0 13 meses a 24 meses 1.5 Superior a 24 meses 2.5 TOTAL POSSÍVEL (b.2.1 + b.2.2) 10,00 5.10. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); II – Candidato(a) com maior tempo de experiência profissional comprovada na rede socioassistencial do SUAS; III – Candidato(a) com maior tempo de experiência específica no Programa Criança Feliz; IV – Candidato(a) de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. 5.11. A Comissão Organizadora será responsável pela conferência dos documentos, avaliação dos currículos, classificação dos candidatos, julgamento dos recursos e elaboração do resultado final homologado. 6. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 6.1. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada de acordo com a pontuação final obtida na Análise Curricular, conforme os critérios e tabelas estabelecidos neste Edital. 6.2. A pontuação final corresponderá à soma total dos pontos obtidos nas etapas de titulação e experiência profissional, observados os limites máximos definidos no item 5.9. 6.3. Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual ou superior a 3 (três) pontos. 6.4. A relação preliminar de classificação será divulgada no Jornal Oficial de Maricá (JOM), contendo o nome do(a) candidato(a), a função a que concorre, e a pontuação obtida. 6.5. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da análise curricular no prazo de 01 (um) dia útil contados da publicação oficial. 6.6. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, devidamente identificado com o nome completo do(a) candidato(a), CPF, função pretendida e justificativa fundamentada. 6.7. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo, por e-mail ou com documentação incompleta. 6.8. A Comissão Organizadora analisará os recursos interpostos, podendo deferi-los ou indeferi-los de forma fundamentada, devendo o resultado ser publicado no Jornal Oficial de Maricá (JOM). 6.9. Após o julgamento dos recursos, será divulgada a classificação final e homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, com publicação no JOM, passando a valer para fins de convocação. 6.10. A homologação do resultado final é de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, e confere validade ao certame por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante ato formal. 6.11. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) seguirá a ordem de classificação, conforme a necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, mediante publicação no Jornal Oficial de Maricá. 6.12. O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer no prazo estabelecido na convocação será considerado(a) desistente, sendo convocado(a) o próximo classificado. 7. DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO 7.1. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Simplificado será formalizada mediante Termo de Contrato Temporário, firmado entre o(a) profissional e o Município de Maricá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, nos termos do Decreto Municipal nº 260/2025, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. 7.2. O vínculo será regido pelo RGPS, sem caráter permanente nem expectativa de estabilidade, observados prazo e possibilidade de prorrogação já indicados no item 1.3 deste Edital. 7.3. A jornada e a remuneração são as do Anexo I e III; a lotação ocorrerá nos CRAS e unidades da SMASC, conforme necessidade do serviço (item 3.5). 7.4. O(a) candidato(a) convocado(a) para contratação deverá comparecer no local, data e horário indicados no edital de convocação, munido(a) dos documentos originais e cópias legíveis, conforme relação abaixo: I – Documento oficial de identidade com foto; II – CPF; III – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; IV – Comprovante de residência atualizado; V – Comprovante de escolaridade e registro em conselho de classe (quando aplicável); VI – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); VII – Duas fotos 3x4 recentes; VIII – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho; IX – Certidão negativa de acumulação de cargos públicos; X – Declaração de que não possui vínculo empregatício incompatível com a função pretendida. 7.5. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida, não comparecer no prazo estabelecido ou recusar a contratação, será considerado(a) desistente, sendo convocado(a) o próximo classificado. 7.6. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital, podendo incluir atividades externas e visitas domiciliares, de acordo com as atribuições da função exercida. 7.7. O(a) contratado(a) deverá participar obrigatoriamente do Curso Introdutório de Formação Inicial, ofertado pela SMASC, de caráter eliminatório, como condição indispensável para o exercício da função. 7.8. O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa do Município ou do(a) contratado(a), nas seguintes hipóteses: I – Por conveniência administrativa, mediante justificativa; II – Por desempenho insatisfatório ou descumprimento das normas contratuais; III – Por conduta incompatível com as funções públicas; IV – Por acumulação ilegal de cargos ou funções; V – Por término do prazo contratual; VI – Por interrupção ou conclusão do Programa Criança Feliz no Município. 7.9. O(a) contratado(a) estará sujeito(a) à avaliação periódica de desempenho, podendo ter o contrato rescindido em caso de resultado insatisfatório, garantida a ampla defesa. 7.10. A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado não gera estabilidade, direito à efetivação ou qualquer expectativa de permanência além do prazo contratual fixado. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado serão convocados(as) por ordem de classificação, de acordo com a necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC. 8.2. As convocações ocorrerão por meio de publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM), constituindo-se este o único meio oficial de comunicação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações. 8.3. O(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer no prazo estabelecido no edital de convocação, munido(a) dos documentos exigidos no item 7.4 deste Edital, sob pena de desistência e perda do direito à vaga, sendo convocado(a) o próximo classificado(a). 8.4. O não comparecimento injustificado, a não apresentação dos documentos obrigatórios ou a recusa em assinar o contrato implicarão a automática eliminação do(a) candidato(a) do certame. 8.5. A convocação e o início das contratações poderão ocorrer de forma escalonada, conforme as necessidades do Programa Criança Feliz e a disponibilidade de recursos. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do(a) candidato(a) implica conhecimento e aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de qualquer item ou regra. 9.2. O(a) candidato(a) é responsável por acompanhar todas as publicações e comunicações oficiais, inclusive alterações de cronograma, resultados, convocações e demais atos relacionados ao certame, divulgados no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e, quando aplicável, no site oficial da Prefeitura de Maricá. 9.3. O não atendimento aos prazos e atos convocatórios por parte do(a) candidato(a) implicará renúncia tácita ao direito de prosseguir no certame, sem direito a recurso. 9.4. As datas e prazos previstos neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados mediante justificativa e publicação oficial, não cabendo qualquer reclamação ou indenização por parte dos candidatos. 9.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observadas as normas legais e os princípios da Administração Pública. 9.6. A participação no certame não gera direito adquirido à contratação, que ocorrerá exclusivamente conforme a necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e critérios deste Edital. 9.7. O presente Processo Seletivo Simplificado rege-se pelas disposições do Decreto Municipal nº 260/2025, pelo Decreto Federal nº 8.869/2016, pelas Resoluções CNAS nº 17/2011 e nº 09/2014, e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Maricá, 28 de novembro de 2025. Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistência Social e Cidadania Matrícula nº 115.692 ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, CARGOS, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO PROVIMENTO IMEDIATO Previsão de contratação para 01 Coordenador(a) de Projetos Sociais – CBO - 1311-20 Nível superior completo em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, ou Sociologia R$ 5.000,98 Previsão de contratação para 03 Supervisor(a) – CBO – 4101-05 Nível superior completo em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, ou Sociologia R$ 4.004,98 Previsão de contratação para 30 Educador Social(a) – CBO 5151-05 Nível Médio Completo R$ 2.550,27 *Fica assegurada nos termos do art.93 da Lei 8.213/91 -1(uma) vaga PCD ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DE CADA CARGO Cargos Atribuições Coordenador(a) de Projetos Sociais O Coordenador de Projetos Sociais é um profissional de nível superior (Resolução nº 17/2011 do CNAS), com experiência na área administrativa e conhecimento técnico na área social. Deve ter disponibilidade integral para a carga horária de 40 horas semanais, não podendo possuir vínculos laborais concomitantes. É responsável por coordenar a execução do Programa Criança Feliz no município, aprimorar a articulação intersetorial, apoiar tecnicamente as equipes de supervisores e visitadores, consolidar dados e relatórios, acompanhar metas e indicadores, promover a integração com a rede socioassistencial e representar o Programa junto ao Comitê Gestor Municipal e às instâncias estaduais e federais. Supervisor(a) O Supervisor é profissional de nível superior (Resolução nº 17/2011 do CNAS) responsável pelo apoio técnico aos visitadores e pela supervisão direta das atividades desenvolvidas no território. Compete-lhe planejar e acompanhar o trabalho das visitas domiciliares, realizar reflexões de caso, apoiar o Coordenador e o Comitê Gestor na implementação das ações, organizar e ministrar capacitações periódicas, elaborar planos de trabalho mensais e supervisionar o cumprimento das metas e indicadores, assegurando suporte técnico permanente e articulação com os CRAS e demais serviços da rede socioassistencial. Visitador(a) O Visitador, tipificado como Educador Social de nível médio (Resolução nº 09/2014 do CNAS), é responsável por acolher e acompanhar as famílias gestantes e com crianças na primeira infância, vinculadas à área de atuação do CRAS. Compete-lhe realizar visitas domiciliares regulares, observar o desenvolvimento infantil, orientar os cuidadores quanto à parentalidade positiva e fortalecer os vínculos familiares. Deve mobilizar e articular a rede local de serviços, referenciar as famílias para atendimentos complementares, registrar as ações realizadas e promover o acesso a programas e benefícios sociais. As atividades incluem o monitoramento, registro das visitas, apoio às ações intersetoriais e participação em capacitações continuadas promovidas pelo Programa. ANEXO III: DA JORNADA DE TRABALHO CARGO JORNADA DE TRABALHO Coordenador de Projetos Sociais 40 horas semanais Supervisor 40 horas semanais Educador Social 40 horas semanais ANEXO IV: DA VINCULAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CARGO JORNADA DE TRABALHO Coordenador de Projetos Sociais Contrato temporário com prazo determinado de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período. Supervisor Educador Social ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/SMASC DATA PROCEDIMENTO 11/12/2025 a 15/12/2025 Inscrições presenciais 22/12/2025 Resultado parcial das inscrições 23/12/2025 Interposição de recurso (inscrições) 29/12/2026 Resultado do recurso (inscrições) 05/01/2026 Avaliação – cargos de nível superior 06/01/2026 Avaliação – cargos de nível médio 09/01/2026 Resultado parcial da avaliação 12/01/2026 Interposição de recurso (avaliação) 16/01/2025 Resultado Final e Homologação AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16460/2025 Em conformidade com parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 74, Inciso V, § 5° da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal n° 078/2025, referente ao processo administrativo n° 16460/2025, que tem por objeto a locação de imóvel para a instalação e funcionamento da Sede da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, situada a Rua Luiz Alberto Ramos Machado, Lt. 42, Quadra L, Centro de Maricá e CEP: 24901-000 com valor de R$ 206.385,84 (duzentos e seis mil trezentos e oitenta e cinto reais e oitenta e quatro mil) para o período de 12 (doze) meses de locação em favor de Jose Antonio Fernandez e Antiqueira inscrito no CPF 697.***.***-53 e Rosemary da Silva Barboza Fernandez inscrita no CPF 973.***.***-68. Maricá, 28 de novembro de 2025. Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistência Social e Cidadania Mat. 115.692 PORTARIA SMASC Nº 016/2025 ISTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 01/2025, DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maricá, pela Lei Complementar nº 398/2024 e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 260, de 26 de novembro de 2025, que autoriza a contratação temporária de profissionais, por prazo determinado, para execução do Programa Criança Feliz – Maricá; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, legalidade, publicidade e eficiência na execução do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2025; CONSIDERANDO o disposto no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, especialmente em seu item 2, que estabelece que a seleção será executada e supervisionada por Comissão Organizadora designada por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC; RESOLVE Art. 1° Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas funções de Coordenador(a), Supervisor(a) e Visitador(a) do Programa Criança Feliz – Maricá. Art. 2° A Comissão será composta pelos(as) seguintes servidores(as): I - Tiago Campos Arrigui de Araujo – Matrícula 118203 II – Marina Maria Campo – Matrícula 114248 III – Alessandro Luis Corrêa – matrícula 3551 IV – Moisés Antônio de Melo Abrão – Matrícula 8804 Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado; II – receber, conferir e analisar as inscrições apresentadas pelos candidatos; III – pontuar e avaliar os currículos, conforme critérios definidos no Edital nº 01/2025; IV – elaborar e publicar as listas de inscrições deferidas, classificações provisórias e resultado final; V – receber e julgar os eventuais recursos administrativos; VI – produzir atas, relatórios e demais documentos oficiais do certame; VII – garantir a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência durante todo o processo seletivo. Art. 4º Os(as) membros da Comissão deverão firmar termo de compromisso e sigilo, responsabilizando-se pela integridade, confidencialidade e transparência das análises e atos do certame. Art. 5º É vedada a participação, como membro da Comissão, de servidor(a) que: I – seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidato(a) inscrito(a); II – mantenha relação de dependência hierárquica direta com candidato(a); Art. 6º A Comissão Organizadora atuará até a homologação do resultado final, podendo ser reconvocada para esclarecimentos posteriores ou atos complementares. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura do Município de Maricá, 27 de novembro de 2025. Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistência Social e Cidadania Matrícula nº 115.692 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 47/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6335/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE PARCERIA É A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE UMA REDE ARTICULADA E ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS VOLTADOS À ATENÇÃO INTEGRAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, EM CONSONÂNCIA COM AS NORMATIVAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (DECRETO Nº 7.053/2009 E DA TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009). PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR: R$ 66.653.363,25 (sessenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 16.02.08.244.0015.2424; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 2660; NOTA DE EMPENHO: 0084/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo Administrativo nº 15940/2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Educa Game Rio propõe oferta gratuita de formação introdutória em desenvolvimento de jogos 2D (Game Maker Studio) para estudantes da rede municipal, em 3 polos, com turmas de até 20 alunos, em ciclos de 14 encontros (21h), sem qualquer ônus financeiro para esta Secretaria, conforme plano de trabalho apresentado pelo proponente no Ofício nº 091/2025 do Instituto Conecta Brasil; a execução técnico-pedagógica será realizada pela parceira Plug and Plus Educação Digital Ltda., cabendo à Secretaria a articulação institucional e o acompanhamento das atividades, nos termos do plano de trabalho anexo. Considerando que os acordos de cooperação são, em regra, celebrados sem chamamento público (dispensa), nos termos do art. 13 e do art. 17 do Decreto Municipal nº 54/2017 (regulamentador da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal), ressalvadas hipóteses específicas de compartilhamento de recurso patrimonial, o que não se verifica no presente caso, por inexistência de repasse financeiro ou cessão de bens; e que a dispensa deve ser justificada e publicada, admitida impugnação em 5 dias, conforme art. 16, §§ 1º e 2º, do mesmo Decreto. Considerando o interesse público envolvido — promoção de competências de lógica, programação, criatividade e trabalho em equipe, com fomento à economia criativa local — e a aderência do objeto às políticas educacionais do Município, tal como descrito no plano de trabalho do proponente, RESOLVE: I – Justificar a dispensa de chamamento público para a celebração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Educação e o Instituto Conecta Brasil, com execução técnico-pedagógica pela Plug and Plus Educação Digital Ltda., visando à implementação do Projeto Educa Game Rio nos termos do plano de trabalho apresentado, sem repasse de recursos públicos por parte desta Secretaria. II – Determinar a publicação deste extrato no sítio oficial da Prefeitura, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para impugnações, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 54/2017, observado que a eventual impugnação será analisada pela autoridade competente. Maricá, 26 de novembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos – Mat. 6364 Secretário de Educação SECRETARIA GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (292.461). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LEANDRO CARDOSO GUILHERME 28680334820 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50983 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (335.694). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GISELDA CARVALHO LIMA 960147687-34 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50967 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (338.128). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ADRIANA NASCIMENTO FRANCISCO 01187553743 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56285 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (339.527). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ADILSON DA SILVA BITTENCOURT Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 40152 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (348.891). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: RENATA BEZERRA MOREIRA 09871876785 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 51931 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (746.102). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GIANE CORREA DA SILVA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62478 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (747.461). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PAULO ROBERTO BAPTISTA ROCHA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60578 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.341). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: W E DE SOUZA BARROS ME Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 51976 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (751.679). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LEONARDO FERREIRA REIS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56428 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (753.487). ORIG ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARTA JERONIMO DA SILVA CORREA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 43340 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (805.851). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ANA CARLA PAIVA FARIAS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69943 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (806.265). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FARMACIA IMBASSAI DE S.J LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67717 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (783.354). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ADILSON DUTRA SANTOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 51646 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (757.699). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FRANCISCO AMARAL SOUTO. Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 53938 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (762.990). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GABIGE FROZEN FOODS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67513 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (764.809). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARCIA DITTZ ALVES DE FARIA FELIX Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70175 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.371). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LUIGI DIAS PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66030 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (767.949). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PEDRA DA MATA IMOBILIARIA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 4714 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (769.619). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARIA HELENA MARRIEL Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 3368 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (769.643). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JEFTE TINTAS NITERÓI LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69805 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (781.632). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARQUES CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69776 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (782.944). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARICAR DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69494 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (788.488). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARIA LUCIA LUNA 33456119704 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 51542 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.746). ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARTA JERONIMO DA SILVA CORREA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 43340 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 27 de Novembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [18149/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2025-SRP. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de show pirotécnico (Fogos de artifícios) nos eventos oficiais do município de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 15/12/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 01/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 28 de novembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [12019/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90020/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de identificação visual personalizado Data e horário de início da sessão pública: 05/12/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 02/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 01 de dezembro de 2025. Milton Fernandes de Azevedo Junior Subsecretário de Licitações e Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [21217/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90025/2025. Objeto: Aquisição de materiais permanentes (eletrodomésticos), para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças-SEPCOF. Data e horário de início da sessão pública: 05/12/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 02/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 01 de dezembro de 2025. Milton Fernandes de Azevedo Junior Subsecretário de Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 187, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): INSTITUTO SOCIAL UM NOVO AMANHECER O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil e o Decreto Municipal nº 54, de 30 de maio de 2017, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização da Sociedade Civil (OSC) do INSTITUTO SOCIAL UM NOVO AMANHECER, conforme decisão do Relatório nº 87/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 22652/2025 com base na Resolução Conjunta CGM/PGM nº 001, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil no Município de Maricá e a emissão do certificado do credenciamento, o INSTITUTO SOCIAL UM NOVO AMANHECER, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.912.758/0001-08, com sede em Aldeia da Prata - Itaboraí/ RJ Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 87/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 15 d) Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 18, X, c), Decreto nº 54/17 X FOLHA Nº 40 A CERTIDÃO ESTÁVENCIDA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 188, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DEFINITIVO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL conforme decisão do Relatório SGLC nº 74/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 801.770/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como a não emissão do Certificado do Credenciamento, da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.422/0001-71, com sede em Prata/MG. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 74/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 189, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DEFINITIVO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) INSTITUTO VIDA E SAUDE – INVISA conforme decisão do Relatório SGLC nº 77/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 802.794/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como a não emissão do Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 77/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 190, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DEFINITIVO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE conforme decisão do Relatório SGLC nº 75/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 803.693/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como a não emissão do Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAUDE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, com sede em Bernardino de Campos/SP. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 75/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 191, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) da UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU, conforme decisão do Relatório SGLC nº 90/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 803.817/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, da UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE - UNISAU, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.254.154/0001-96, com sede em Cajamar/SP. Art. 2º. Considerando que a Organização Social apresentou documentação complementar, ainda que insuficiente para o atendimento integral das exigências constantes do Relatório SGLC nº 80/2025. Fica indeferido, em caráter definitivo, o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, sem prejuízo de que a interessada apresente nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com toda a documentação exigida. Art. 3° Requisitos não atendidos: ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X Pág. 01 à 09 – DOC COMPLEMENTAR. Entretanto, além de não ser possível identificar, conforme as exigências do Estatuto, a qual categoria ou representação pertence cada membro, verifica-se que o mandato indicado na ata apresentada vigora somente até 26/10/2025. 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X Pág. 32 à 37, 63 à 79 DOC COMPLEMENTAR Constam os demonstrativos contábeis, porém sem o devido registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além da ausência de assinatura do contador responsável nas páginas que exigem autenticação Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente ao AVISO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 0011584/2025, publicado no JOM nº 1811, fl. nº 79 em 26 de novembro de 2025. Onde se lê: “(...) Objeto: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para a contratação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) (...)” Leia-se: “(...) Objeto: Credenciamento para contratação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) (...)” Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Maricá, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 937/2022, convoca, caso tenham interesse, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá a manifestarem-se quanto à participação no Processo Licitatório cujo objeto é “Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de subestação de energia elétrica do tipo simplificada para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação”, processo este que será gerenciado pela Secretaria de Educação. Os interessados deverão entrar em contato diretamente com o órgão gerenciador no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta convocação, para manifestação de interesse e solicitação das informações necessárias, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo. Maricá, 28 de novembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 PORTARIA Nº 3416/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRA, matrícula nº 114632, com validade a partir de 30.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º Nomear o Servidor MARCUS HENRIQUE TAVARES MOREIRA, matrícula nº 114632, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SEC. DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO PORTARIA Nº 3418/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JOAO PAULO COSTA SANTOS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor JOAO PAULO COSTA SANTOS, matrícula nº 113534, com validade a partir de 30.10.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º Nomear o Servidor JOAO PAULO COSTA SANTOS, matrícula nº 1135342, com validade a partir de 01.11.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 14 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SEC. DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 036/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 1669/2025 CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARICÁ. 22115/2025 CONTRATAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL. 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 20616/2025 AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 7857/2025 CONTRATAÇÃO DE MÃO E OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM, LIMPEZA E RECEPÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. 19520/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL. 22522/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA TEMÁTICA COM PAPAI NOEL, PARA FESTIVIDADES NATALINA NAS COMUNIDADES. Maricá, 01 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23982/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com O CANTOR JOÃO GABRIEL para o evento REVEILLON 2025. – no dia 31/12/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE mil reais). Em favor da V.F PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.767.093/0001-96. Em, 28 de Novembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24129/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A CANTORA MARIA PITA para o evento DEUS EM PRIMEIRO 2026. – no dia 01/01/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO mil reais). Em favor da MARIA S ESTUDIO DE MUSICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.777.285/0001-02. Em, 28 de Novembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24106/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com O GRUPO VAI E VOLTA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 7.000,00 (SETE mil reais). Em favor da ISMAYER ALVES PEREIRA 10454097743, inscrita no CNPJ nº 23.923.512/0001-25. Em, 28 de Novembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE PORTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 401/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RGK PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 53.946,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8529/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 804, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 401/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 401/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 401/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 401/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 402/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E M F C DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 62.100,00 (SESSENTA E DOIS MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8530/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2025. MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. PORTARIA CCC N.º 806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 402/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 402/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 402/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 402/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 403/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUIZ TADEO DAMASCHI. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8531/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 807, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 403/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 403/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 403/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 403/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 405/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RUTHAMO LOCAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 59.510,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8532/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8533/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 808, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 405/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 405/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 405/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 405/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 406/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUGOM SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 295.720,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8534/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8535/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 809, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 406/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 406/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 406/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 406/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 407/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FLUTSPUMA ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 116.780,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8536/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 10 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 810, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 407/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 407/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 407/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 407/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 408/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BILHA COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.896,40 (MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8537/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 408/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 408/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 408/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 408/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 409/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 44.462.387 ANDREYA BISPO DE LIMA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 303,62 (TREZENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8538/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 409/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 409/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 409/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 409/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 410/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AFRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 76.285,40 (SETENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8539/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8540/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 813, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 410/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 410/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 410/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 410/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 413/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LANCA PRODUTOS – COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 13.360,90 (TREZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8541/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 814, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 413/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 413/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 413/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 413/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 414/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E J RAFAEL DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 27.099,50 (VINTE E SETE MIL, NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8542/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 816, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 414/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 414/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 414/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 414/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 415/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AVANTTE SOLUCOES E LOCACOES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 24.200,00 (VINTE E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8543/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 817, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 415/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 415/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 415/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 415/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 417/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BELLSUB COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.580,00 (MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8544/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 819, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 417/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 417/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 417/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 417/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 419/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8545/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 419/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 419/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 419/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 419/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 420/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MG SOLUCAO EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 40.544,00 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8546/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8547/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8548/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 823, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 420/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 420/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 420/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 420/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 421/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SEA & NAUTICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 19.100,00 (DEZENOVE MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8549/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8550/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 824, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 421/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 421/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 421/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 421/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 422/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PROFIT ENTERPRISE LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 788,90 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8551/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 825, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 422/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 422/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 422/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 422/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 423/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LAGOS SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.030,00 (MIL E TRINTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8552/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025. MARICÁ, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 826, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 423/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 423/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 423/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 423/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 17 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 424/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 51.156.550 BRUNO NUNES RABELO BIE. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.184,90 (MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8553/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2025. MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 827, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 424/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 424/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 424/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 424/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 425/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E WAGNER FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 1.259,00 (MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8554/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/11/2025. MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 828, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 425/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 425/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 425/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 425/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 13 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 427/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VEDASUL COMERCIO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8555/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 11/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 829, DE 11 DE NOVMEBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 427/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 427/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 427/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 427/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 429/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CANAA EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 25.080,00 (VINTE E CINCO MIL E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8556/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025. MARICÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 831, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 429/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 429/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 429/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 429/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 430/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 4 RAMOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 13.590,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8557/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025. MARICÁ, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 832, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 430/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 430/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 430/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 430/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 17 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 431/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E OVERSEA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8558/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025. MARICÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 431/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 431/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 431/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 431/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 432/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RENOVA SERVICOS E COMERCIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 72.932,40 (SETENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8559/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8560/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8561/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8562/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8563/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8564/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025. MARICÁ, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 834, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 432/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 432/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 432/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 432/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 14 de novembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZO – DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - PROC. 18158/2025 AUTORIZO a Dispensa de licitação, com base no art. nº 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, referente ao processo administrativo nº 18158/2025, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de CADEIRA DE RODAS em função de Ofício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, adjudicando o objeto em favor da Empresa: QUALITY LIFE COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.362.909/0001-43, no valor de R$1.547,14(hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quatorze). Maricá, 28 de novembro de 2025. Dr. MARCELO VELHO COSTA MENDES DE AZEVEDO Secretário de Saúde Matrícula 6658 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 024/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Renovação de certificação de Entidade O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 011/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 18 de novembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º - Conceder e dar publicidade a Renovação de Certificação da Entidade Cruz Vermelha Filial do Municipio de Maricá, Inscrição nº009, com CNPJ 13.0001.323/0001-41, que integra a organização federativa das associações da Cruz Vermelha existente no País de conformidade com o prescrito no Decreto Federal nº23.482, de 21 de novembro de 1993. Art. 2º - Art. 2ª- A Entidade Executa os seguintes Projetos Socioassistenciais no Município de Maricá: Atenção em saúde com aferição de pressão e glicose; Atendimento Jurídico; Oficinas de primeiros socorros aplicados nas escolas do município de Maricá; Atendimento a vítimas de abandono social, através de atenção psicológica; doação de roupas e materiais de higiene no apoio as casas geriátricas do município de Maricá, a mesma atua no seguinte endereço - Rua Um (16757) Unidade 01 –Condomínio Via Maricá quadra 00 – lote 02 Inoã – Maricá – RJ. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após sua publicação Vânia Brito Daudt Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ICTIM PORTARIA Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores, qualificados na forma abaixo, para promover a análise da prestação de contas entregue pela empresa VEGAN FOOD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ 29.698.777/0001-53, vinculada ao projeto BEM VIVER ALIMENTAR. Processo de prestação de contas 0024044/2025. - ÁLVARO LUIS BARROS DE ALARCÃO BENTO, matrícula ICTIM 1300166 - LARISSA LAMASSA ROLEIRA E MELLO, matrícula ICTIM 1300136 - LUIS CLÁUDIO LOPES DE SOUZA, matrícula ICTIM 1300155 Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 IDR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015126/2025 - UASG: 929564 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para os dois imóveis do Instituto Darcy Ribeiro. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro torna público que realizará, no dia 04 de dezembro de 2025, a partir de 08h00min, Dispensa Eletrônica com Disputa para a aquisição do objeto supracitado, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Propostas e demais informações deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal em: https://www.gov.br/compras/pt-br/. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias uteis a partir dessa publicação. Maricá, 28 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR PORTARIA Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015129/2025. O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Cristiane Marques de Moraes – Mat. 700.107, Representante da Diretoria de Administração e Finanças, e designar para a mesma função de representante da referida Diretoria o servidor Lucas Domingues Faria – Mat. 700.132. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 28 de novembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR SOMAR PORTARIA Nº489/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Transferir o servidor, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula 500719, da Diretoria Operacional de Administração e Finanças para a Diretoria Operacional de Obras Diretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018, com validade a partir de 01.10.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.10.2025. Maricá, 26 de novembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21751/2025 A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de Materiais de Limpeza. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 28 de novembro de 2025. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20814/2025 A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de No-Break 3 kVA. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 28 de novembro de 2025. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 10545/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ FABRICADAS DE CONCRETO Vigência: 02/04/2026 Valor Total: R$ 10.863.702,50 Empresa: DESCARTEX COMERCIAL SOLUTIONS SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 10.980.203/0001-45 Endereço: Avenida Professor Florestan Fernandes, nº 335, casa 4- Camboinhas- Niterói/RJ, CEP: 24358-580 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1722 de 11/04/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1722/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 10545/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ FABRICADAS DE CONCRETO Vigência: 02/04/2026 Valor Total: R$ 16.101.896,50 Empresa: INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA CNPJ: 28.304.087/0001-00 Endereço: Rodovia Presidente Dutra, 24.000, Austin- Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.084-000 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1722 de 11/04/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1722/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização semestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 10545/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ FABRICADAS DE CONCRETO Vigência: 03/04/2026 Valor Total: R$ 21.052.048,00 Empresa: URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 13.417.073/0001-25 Endereço: Rua Coronel Rodrigues nº 422, Sala 510- Centro- São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-460 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1722 de 11/04/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1722/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Deimison Neves dos Santos Diretor Operacional de Administração e Finanças Matrícula. 500.573 EXTRATO DO TERMO N.º 02 DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO TERMO N.º 30/2025 DO CONTRATO N° 105/2024, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12749/2024. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO TERMO N.º 30/2025 DO CONTRATO N° 105/2024, PARA CONSTAR: ONDE SE LÊ: “DIRETOR OPERACIONAL DE CONSERVAÇÃO” LEIA-SE: “DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUOS E VARRIÇÃO” DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025 MARICÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETA, RESÍDUO E VARRIÇÃO – SOMAR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90019/2025 - - HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10941/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a contratação de empresa para URBANIZAÇÃO DAS REGIÕES DA AV. PORTINARI E DA RUA ANDRELINA, NO 1º DISTRITO, DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - RJ., adjudicando o objeto em favor do CONSÓRCIO PAVIBRAS AV. PORTINARI, CNPJ 63.856.483/0001-40, no valor total de R$ 44.451.366,36 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), nos termos do respectivo Edital. Em, 28 de novembro de 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 01/12/2025 AO CONTRATO N° 96/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8233/2025 OBJETO: URBANIZAÇÃO DE VIAS EM MORADAS DAS ÁGUIAS, SITUADO NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSÓRCIO CONSTRUTOR MORADA DAS ÁGUIAS. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571