LEI Nº 3.665, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.911, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 1º Fica concedido o Abono Natalino aos servidores públicos ativos e inativos da Administração Pública direta e indireta do Município de Maricá, aos servidores do Poder Legislativo Municipal e aos beneficiários do Programa de Renda Básica de Cidadania, a ser pago em Moeda Social Mumbuca no mês de dezembro de cada ano. § 1º O valor do Abono Natalino corresponderá: I – ao valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, para os servidores públicos do Poder Legislativo Municipal; II – ao valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, para os servidores públicos inativos da Administração Pública direta e indireta do Município de Maricá; III – ao valor do salário mínimo vigente à época do pagamento, para os servidores públicos ativos da Administração Pública direta e indireta do Município de Maricá que percebam remuneração mensal bruta igual ou inferior a R$ 9.500,62 (nove mil e quinhentos reais e sessenta e dois centavos); IV – a uma parcela extra, equivalente a uma mensalidade adicional do benefício, para os participantes do Programa de Renda Básica de Cidadania. § 2º Fica autorizado a formalização do Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Legislativo de Maricá e o Poder Executivo de Maricá, visando a implementação, o cadastramento, a transferência de recursos financeiros e as dotações orçamentárias próprias da Câmara, necessárias ao pagamento do Abono Natalino. § 3° O Abono Natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor ou o beneficiário, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. § 4º Não farão jus ao Abono Natalino os servidores que na data do pagamento do benefício estiverem com o contrato suspenso ou estiverem cedidos para outros Órgãos de fora da Administração Municipal. § 5º O Abono Natalino não será cumulativo. § 6º Fica limitada a concessão de um único abono ao servidor ou servidora que também fizer jus aos benefícios concedidos pelo Programa de Renda Básica de Cidadania, não sendo cumulativo. § 7° Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social. § 8° O pagamento do Abono Natalino para os servidores públicos conforme prescreve esta Lei, não poderão ser realizados com recursos dos Royalties. § 9º O servidor que perceber a Bonificação prevista na Lei nº 3.427/2023 não fará jus ao Abono Natalino instituído nesta lei, sendo vedado o recebimento cumulativo dos dois benefícios. § 10. As despesas desta Lei relativas aos servidores do Poder Legislativo Municipal serão arcadas com os recursos próprios do próprio Poder.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.666, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Maricá. § 1º A cesta referida no caput deste artigo se constituirá de produtos equivalentes para todos os servidores, indistintamente, a ser definido por ato da mesa diretora. § 2º Para fins de que dispõe o fornecimento do benefício de que trata a presente Lei, entende-se por servidor ativo aquele mantém vínculo com a Câmara. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 265, DE 03 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 130.094.737,71 (CENTO E TRINTA MILHÕES, NOVENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 130.094.737,71 (CENTO E TRINTA MILHÕES, NOVENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.5.9.0.84 2704 22392 R$ 80.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.47 2552 22393 R$ 6,80 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 1705 22232 R$ 6.486.118,51 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1573 22395 R$ 670.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1573 22396 R$ 570.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.40 1704 21030 R$ 300.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.30 2501 22177 R$ 302.361,78 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1540 22398 R$ 595.000,00 43 – SECRETARIA DE POL. E DEFESA DIREITOS DAS MULHERES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.5.1383 RECOMEÇAR SEM VIOLÊNCIA 3.3.9.0.48 1704 21644 R$ 79.094,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.131.84.2420 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SOMAR 3.3.9.0.39 1704 21032 R$ 200.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21622 R$ 2.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19239 R$ 865.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1540 22397 R$ 700.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1540 22399 R$ 20.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1500 22401 R$ 1.140.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1500 22402 R$ 740.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 1.044.365,81 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.5.0.85 1501 22403 R$ 2.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21623 R$ 1.500.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1540 22400 R$ 58.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 384.922,84 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.5.0.85 1704 21789 R$ 2.203.867,97 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 1704 20803 R$ 1.800.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19230 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1573 22394 R$ 1.890.000,00 86 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.126.2213 FOM DESENV CULT SOC E POL PARA JUVENTUDE 3.3.5.0.85 1704 21901 R$ 12.680.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.39 1704 20871 R$ 276.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19246 R$ 980.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.48 1500 22113 R$ 890.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19270 R$ 170.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1573 19269 R$ 8.300.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.93 1700 18908 R$ 450.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 130.094.737,71 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 2552 22055 R$ 1,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 19268 R$ 700.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1573 19229 R$ 1.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 20315 R$ 3.130.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19258 R$ 380.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21652 R$ 195.530,77 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 21655 R$ 148.595,90 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20508 R$ 18.918,09 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.92 1704 22087 R$ 11.115,54 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2372 DEPÓSITO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DAS MEDI 3.3.9.0.92 1704 22071 R$ 55.700,03 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2401 CONCESSÃO DE TRANSPORTE 3.3.9.0.32 1704 20905 R$ 1.856.296,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.5 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA - OUTRA 4.6.9.0.71 1501 21585 R$ 2.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.1280 INVESTIMENTO EM SOCIEDADES 4.5.9.0.65 2704 22338 R$ 62.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 2552 22053 R$ 0,54 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 25.752.84.1317 ENERGIA SOLAR 4.4.9.0.51 1704 21019 R$ 500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 4.4.9.0.30 1704 20804 R$ 276.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 21310 R$ 87.661,77 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19228 R$ 195.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.36 1704 20900 R$ 29.697,53 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.52 1704 21031 R$ 200.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 21626 R$ 2.000.000,00 19 – SECRETARIA DE ESPORTES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 27.811.34.2415 MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS 4.4.9.0.51 1700 21762 R$ 450.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.4.9.0.61 2704 22340 R$ 18.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 2552 22054 R$ 4,12 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1705 21755 R$ 1.500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.40 1704 21022 R$ 300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19267 R$ 308.453,70 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19222 R$ 2.210.643,02 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 2552 22056 R$ 1,14 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.84.1318 CENTRO CÍVICO 4.4.9.0.51 1705 21827 R$ 66.947,70 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19234 R$ 40.000,00 43 – SECRETARIA DE POL. E DEFESA DIREITOS DAS MULHERES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.5.2106 ENFRENTAMENTO A TODAS AS FORMAS DE VIOLE 3.3.9.0.48 1704 20626 R$ 79.094,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.34 1704 20901 R$ 83.711,02 5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 - GABINETE DO PROCURADOR 2.122.0.1 DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 3.1.9.0.91 1500 18877 R$ 1.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 22008 R$ 1.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 364.954,80 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 20683 R$ 28.929,73 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19243 R$ 70.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 20065 R$ 25.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 19221 R$ 10.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 20684 R$ 15.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 20677 R$ 40.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19233 R$ 80.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1540 19242 R$ 225.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1573 19237 R$ 1.000.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19244 R$ 1.240.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1500 19183 R$ 5.230,31 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.34 1704 20894 R$ 19.284,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2401 CONCESSÃO DE TRANSPORTE 3.3.9.0.39 1704 20906 R$ 124.019,76 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 21890 R$ 1.429.288,65 86 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.126.2213 FOM DESENV CULT SOC E POL PARA JUVENTUDE 3.3.9.0.39 1704 21900 R$ 12.680.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.30 1704 20801 R$ 1.300.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1216 CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÕES E ESTAB DE TALU 3.3.9.0.39 1705 21758 R$ 4.919.170,81 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1573 21520 R$ 6.300.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19252 R$ 88.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.39 1704 21905 R$ 5.126,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 2501 22178 R$ 302.361,78 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 130.094.737,71 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 266, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 7.400.000,00 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 7.400.000,00 (SETE MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.2035 MANUT PONTOS DE ILUMINAÇÃO 3.3.9.0.39 2751 22404 R$ 7.400.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 7.400.000,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3313/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 783.283 de 05.08.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Renovação de Redução de Carga Horária a VANESSA KARINE ROSA GOULART, matrícula nº 8840, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 13.10.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13.10.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 28 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3314/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 768.293 de 01.07.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Renovação de Redução de Carga Horária a ANDREA DA MATA BATISTA COSTA, matrícula nº 4381, que exerce o Cargo de SERVENTE, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 6 (seis) meses com validade a partir de 10.08.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10.08.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 28 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3449/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 806.508 de 25.11.2025; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, por motivo de falecimento, LUCIANO MORETTI LOPES, matrícula nº 5655, com validade a partir de 18.11.2025, que exercia o Cargo de Guarda Municipal, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança e Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 18.11.2025. Maricá, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3487 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M. e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 1.655/1997, que cria o Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO as Leis Complementares Municipais nº 3.047, de 09 de setembro de 2021, e nº 3.122, de 06 de abril de 2022; CONSIDERANDO a Lei nº 3.458, de 10 de abril de 2024, que altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 3.047, de 09 de setembro de 2021, já modificada pela Lei Municipal nº 3.122, de 06 de abril de 2022, e posteriormente pela Lei Municipal nº 3.458, de 10 de abril de 2024; R E S O L V E Art. 1º Nomear o seguinte membro do Conselho Municipal de Educação, originalmente formado pela Portaria nº 588/2022, para o respectivo cargo: I – Nomeação de Conselheiro para a função de Suplente: 1- Representante do Poder Público Municipal Suplente: Mateus Pereira da Silva – Matrícula 3001642 Em substituição a Natália Fraga Coutinho Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025. Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3473/2025. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar LIDIANE MARINHO BASTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 114.988, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculada à Controladoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Cinthia Madeira da Silva Controladora Geral do Município PORTARIA Nº 3475/2025. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, LEONARDO BRIGIDO CINTRA, matrícula nº 115.806, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculado à Controladoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Cinthia Madeira da Silva Controladora Geral do Município SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS Despacho Averbação. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo período 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°778.817 Shirlei Luiz de Souza matricula n° 7256. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo período 02 (dois) anos e 08 (oito) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°784.347 Helen Silva Pinto da Rosa matricula n° 3000353. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROC. 21242/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que tem por objeto a Locação de Imóvel para atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 1ª Região, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Em favor do proprietário do imóvel ADMINISTRADORA NOVO ESPACO EIRELI EPP, inscrito no CNPJ nº 17.723.252/0001-41. Maricá, 28 de novembro de 2025. Gecimar Jorge de Aragão Secretário de Administração Matrícula nº 113.478 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 455/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25912/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ISVAL MARQUES DE PINHO, IVAN MARQUES DE PINHO E VALDISA MARQUES DE PINHO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 46, LOTE 76, LOTEAMENTO JARDIM MIRAMAR, SITUADO NO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, ONDE FUNCIONARÁ A ESCOLA PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITO E CARACTERIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: O ALUGUEL MENSAL SERÁ DE R$7.941,00 (SETE MIL, E NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS), TENDO O CONTRATO A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 95.292,00 (NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9229/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI FEDERAL Nº 8.245, DE 18.10.91 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025. MARICÁ, 25 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC Nº 870 DE 25 DE NOVEMBRO 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 455/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 25912/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 455/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS SIQUEIRA COLE NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.174, CPF: ***.***.***-65, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 455/2025, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora CARLA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO – MATRÍCULA: 106.412, CPF: ***.***.***-97, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 455/2025, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 455/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MARIANGELA DE FREITAS COSTA – MATRÍCULA: 6203, CPF: ***.***.***-43; FISCAL ADMINISTRATIVO – FERNANDA MARTINS CHAGAS TELLES – MATRÍCULA: 112.485, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – NEESKENS DA COSTA QUINTANILHA – MATRÍCULA: 6536, CPF: ***.***.***-48. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 25 de novembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE REINÍCIO CONTRATO Nº 90/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19987/2023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 A Secretaria de Educação do Município de Maricá, neste ato representada pela Comissão de Fiscalização do Contrato nº 90/2024, com fundamento nos arts. 57, §1º, II; 58, I; 78, XIV; e 79, §5º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e conforme o disposto no Termo Aditivo nº 01, publicado na edição nº 1789 do Jornal Oficial de Maricá (JOM), determina o reinício da execução contratual, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2025. Referente a construção do “ITEM 5 da ata - QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO (ANICETO ELIAS) – ALVENARIA”, no seguinte endereço: Rua Leonardo José Antunes, Inoã, CEP.: 24.943-255, anteriormente paralisada, fica autorizada a retomada imediata das atividades no local, a partir da data de emissão da presente Ordem de Reinício. Maricá, 10 de novembro de 2025. Jhully Ana da Conceição Reis Salvaya Mat.: 3.000.231 Cesar Cabral Nunes Mat.: 106.414 Anderson Gilliard Rodrigues Alves Matrícula 3.001.148 RESOLUÇÃO SME Nº 15/2025 Institui as Matrizes Curriculares da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá e estabelece diretrizes para sua implementação, fundamentadas na concepção de Educação Integral em Tempo Integral, com foco na formação humana, no desenvolvimento local, no desenvolvimento sustentável, na arte, na inovação, na tecnologia e no desenvolvimento do corpo. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um currículo coerente com a concepção de Educação Integral em Tempo Integral adotada pelo Município de Maricá; CONSIDERANDO o compromisso do Município com a formação humana integral, o desenvolvimento sustentável, a valorização da arte, da cultura e do corpo, a inovação, a tecnologia e os saberes territoriais; CONSIDERANDO o documento técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação contendo as Matrizes Curriculares aplicáveis à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, nos turnos parcial, integral e de tempo integral; CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2025, de 26 de junho de 2025, que institui a política municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Maricá; CONSIDERANDO o Referencial Curricular da Rede de Ensino de Maricá, instituído pelo Parecer n°003 do Conselho Municipal de Educação, publicado no JOM 1249, de 10/12/2021. RESOLVE: Art. 1º- Instituir as Matrizes Curriculares da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, organizadas nos seguintes segmentos e modalidades de ensino: I - Educação Infantil, nos turnos de 4 (quatro), 7 (sete) e 9 (nove) horas diárias; II - Ensino Fundamental I – Anos Iniciais, nos turnos de 4 (quatro), 7 (sete) e 9 (nove) horas diárias; III - Ensino Fundamental II – Anos Finais, nos turnos de 5 (cinco), 7 (sete) e 9 (nove) horas diárias. V- Educação de Jovens e Adultos VI- Educação de Idosos VII - Educação Escolar Indígena Parágrafo único. As Matrizes Curriculares instituídas neste artigo passam a integrar o Referencial Curricular Municipal e são de observância obrigatória pelas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º- As Matrizes Curriculares, instituídas por esta Resolução, fundamenta-se na concepção de Educação Integral em Tempo Integral, entendida como processo formativo que articula: I – o desenvolvimento das competências cognitivas, socioemocionais, estéticas, culturais, éticas e corporais; II – a construção da identidade, da autonomia, da criatividade e da participação cidadã; III – a integração entre escola, território, comunidade e cultura local; IV – a ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas; V – a articulação entre ciência, arte, cultura, corpo, natureza, tecnologias e práticas de inovação; VI – o compromisso com o desenvolvimento local e com o desenvolvimento sustentável. Art. 3º-As Matrizes Curriculares compreendem: I – os componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; II – a Parte Diversificada, que inclui: a) Projeto Integrador; b) Pensamento Computacional, Tecnologia e Inovação. III – os Eixos Integradores, destinados a ampliar experiências formativas por meio de laboratórios, oficinas, projetos e vivências socioculturais; IV – Práticas relacionadas à arte, ao corpo e movimento, à cultura, à experimentação científica, à sustentabilidade, à orientação alimentar, ao bem-estar e à investigação criativa. Art. 4º- Será implementado, de forma gradual e progressiva, em todas as etapas, modalidades e anos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, o ensino de: I – Língua e Cultura Inglesa; II – Língua e Cultura Mandarim; III – Língua e Cultura Brasileira; IV – Línguas e Culturas dos povos que formaram o Brasil, em especial: a) culturas indígenas; b) culturas africanas e afro-brasileiras; c) culturas latino-americanas. §1º A implementação gradual será orientada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando: I – reorganização curricular; II – formação específica docente; III – disponibilidade de profissionais; IV – recursos pedagógicos e tecnológicos; V – Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares. §2º A ampliação ocorrerá em consonância com as estratégias de internacionalização da educação municipal e com o fortalecimento da identidade cultural e linguística brasileira. Art. 5º-As Unidades Escolares organizadas em turno parcial poderão, progressivamente, incorporar os Eixos Integradores previstos na matriz de 7 (sete) horas, observando: I – seu Projeto Político-Pedagógico – PPP; II – as condições de infraestrutura e recursos humanos; III – o planejamento da Secretaria Municipal de Educação para a expansão da Educação Integral em Tempo Integral. §1º A adoção gradual será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, visando à futura transição para o regime de Tempo Integral. §2º Projetos-piloto, laboratórios, oficinas, práticas culturais e iniciativas de inovação poderão compor etapas intermediárias de implementação. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá: I – formação inicial e continuada dos profissionais da educação; II – assessoria técnica às Unidades Escolares; III – monitoramento contínuo da implementação das matrizes; IV – articulação intersetorial com políticas municipais de cultura, saúde, meio ambiente, tecnologia, assistência e desenvolvimento sustentável. Art. 7º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 19 de novembro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário de Educação MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL – 7H BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Carga Horária Semanal Educação Infantil CRECHE PRÉ ESCOLA BI BII MI MII PRÉ I PRÉ II O EU, O OUTRO E O NÓS 4 4 4 4 4 4 ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 4 4 4 4 4 4 CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS (*) 4 4 4 4 4 4 TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 4 4 4 4 4 4 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES 4 4 4 4 4 4 PARTE DIVERSIFICADA PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** PENSAMENTO COMPUTACIONAL,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) ** ** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM BI BII MI MII PRÉ I PRÉ II Eixo I - Práticas Experimentais (****) 10*** 10*** 10*** 10*** 10*** 10*** Eixo II - Caminhos de Cultura e Linguagem (*****) Eixo III – Sinais, Símbolos e Narrativas Eixo IV – Território das Artes Eixo V – Movimentos das Infâncias CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 10 10 10 10 10 10 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 15 15 15 15 15 15 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 600 600 600 600 600 600 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 20 20 20 20 20 20 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 15 15 15 15 15 15 TOTAL 35 35 35 35 35 35 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 800 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 600 600 600 600 600 600 TOTAL 1400 1400 1400 1400 1400 1400 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Contemplarão 1 tempo de Educação Física. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) As atividades dos Eixos Integradores serão distribuídas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar. 5- (****) O Eixo I - Práticas Experimentais visa promover a ampliação das aprendizagens por meio da curiosidade, da investigação e da exploração do ambiente e da natureza, estimulando as crianças a observar, experimentar e construir conhecimentos de forma lúdica e significativa. 6- (*****) O Eixo II - Caminhos de Cultura e Linguagem contemplará o ensino de línguas estrangeiras, bem como suas especificidades, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL – 9H BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Carga Horária Semanal Educação Infantil Creche / Pré-Escola BI BII MI MII PRÉ I PRÉ II O EU, O OUTRO E O NÓS 4 4 4 4 4 4 ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 4 4 4 4 4 4 CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS (*) 4 4 4 4 4 4 TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 4 4 4 4 4 4 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES 4 4 4 4 4 4 PARTE DIVERSIFICADA PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** PENSAMENTO COMPUTACIONAL,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) ** ** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRA DORES LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM BI BII MI MII PRÉ I PRÉ II Eixo I - Práticas Experimentais (****) 20*** 20*** 20*** 20*** 20*** 20*** Eixo II – Caminhos de Cultura e Linguagem (*****) Eixo III – Sinais, Símbolos e Narrativas Eixo IV – Território das Artes Eixo V – Movimentos das Infâncias CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 20 20 20 20 20 20 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 25 25 25 25 25 25 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 1000 1000 1000 1000 1000 1000 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 20 20 20 20 20 20 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 25 25 25 25 25 25 TOTAL 45 45 45 45 45 45 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 800 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 1000 1000 1000 1000 1000 1000 TOTAL 1800 1800 1800 1800 1800 1800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Contemplarão 1 tempo de Educação Física. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) As atividades dos Eixos Integradores serão distribuídas de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. 5- (****) O Eixo I - Práticas Experimentais visa promover a ampliação das aprendizagens por meio da curiosidade, da investigação e da exploração do ambiente e da natureza, estimulando as crianças a observar, experimentar e construir conhecimentos de forma lúdica e significativa. 6- (*****) O Eixo II - Caminhos de Cultura e Linguagem contemplará o ensino de línguas estrangeiras, bem como suas especificidades, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO INFANTIL – 4H BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Carga Horária Semanal Educação Infantil Creche / Pré-Escola BI BII MI MII PRÉ I PRÉ II O EU, O OUTRO E O NÓS 4 4 4 4 4 4 ESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO 4 4 4 4 4 4 CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS (*) 4 4 4 4 4 4 TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 4 4 4 4 4 4 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES 4 4 4 4 4 4 PARTE DIVERSIFICADA PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO(**) ** ** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Contemplarão 1 tempo de Educação Física 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL I - 7H BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Anos de Escolaridade 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 10 8 8 8 8 ARTE 1 1 1 1 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 1 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 7 7 7 7 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 1 1 1 1 1 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 1 1 1 1 1 HISTÓRIA 1 1 1 1 1 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) PROJETO INTEGRADOR (**) **’ ** ** ** ** **’ ** ** ** ** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES LABORATÓRIOS DE APRENDIZAGEM 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Eixo I -Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais**** 10*** 10*** 10*** 10*** 10*** Eixo II - Línguas e Culturas de Mundo***** Eixo III - Economia das Pessoas e Desenvolvimento Sustentável***** Eixo IV - Corpo, Arte e Movimento****** Eixo V - Tecnologia, Inovação e Futuro****** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 10 10 10 10 10 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 15 15 15 15 15 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 600 600 600 600 600 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 20 20 20 20 20 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 15 15 15 15 15 TOTAL 35 35 35 35 35 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 600 600 600 600 600 TOTAL 1400 1400 1400 1400 1400 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996, de 20/12/1996, e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional,Tecnologia e Inovação sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) A carga horária das atividades dos Eixos Integradores será distribuída conforme Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares. 5- (****) O Eixo I Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais visa promover a ampliação do conhecimento por meio da pesquisa, da experimentação e da integração entre teoria e prática. 6- (*****) No Eixo II – Língua e Cultura de Mundo deverá ser trabalhado o Mandarim como eixo integrador optativo, podendo ser ofertado em contraturno ou aos sábados. Poderá ainda ser trabalhado o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Alemão e Libras. 7- (******)Os Eixos III, IV e V deverão promover práticas de criação, pesquisa e experimentação; incentivar a inovação, o protagonismo e a aprendizagem colaborativa, valorizando o território, a cultura e a formação humana em todas as suas dimensões, articulando a base comum, projetos e oficinas que proporcionem uma escola viva, criativa e socialmente transformadora, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar. 8- Obs.: 1 - Arte, Educação Física e Ensino Religioso não tem caráter reprobatório. Obs.: 2 - Os Eixos Integradores não tem caráter reprobatório. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, Tecnologia e Inovação sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) A carga horária das atividades dos Eixos Integradores será distribuída conforme Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares. 5- (****) O Eixo I - Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais visa promover a ampliação do conhecimento por meio da pesquisa, da experimentação e da integração entre teoria e prática. 6- (*****) No Eixo II – Língua e Cultura de Mundo deverá ser trabalhado o Mandarim como eixo integrador optativo, podendo ser ofertado em contraturno ou aos sábados. Poderá ainda ser trabalhado o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Alemão e Libras. 7- (******) Os Eixos III, IV e V deverão promover práticas de criação, pesquisa e experimentação; incentivar a inovação, o protagonismo e a aprendizagem colaborativa, valorizando o território, a cultura e a formação humana em todas as suas dimensões, articulando a base comum, projetos e oficinas que proporcionem uma escola viva, criativa e socialmente transformadora, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. 8- Obs.: 1 - Arte, Educação Física e Ensino Religioso não tem caráter reprobatório. Obs.: 2 - Os Eixos Integradores não tem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL I - 4h BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR -BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Anos de Escolaridade 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 10 8 8 8 8 ARTE 1 1 1 1 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 1 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 7 7 7 7 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 1 1 1 1 1 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 1 1 1 1 1 HISTÓRIA 1 1 1 1 1 Ensino Religioso ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO(**) PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- Obs.: 1 - Arte, Educação Física e Ensino Religioso não tem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL II - 7h BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR -BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Total de aulas/Anual Total Geral de Horas Anos de Escolaridade 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 160 640 PRODUÇÃO TEXTUAL 2 2 2 2 80 320 ARTE 2 2 2 2 80 320 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 80 320 LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 80 320 MATEMÁTICA 4 4 4 4 160 640 MATEMÁTICA GEOMETRIA 2 2 2 2 80 320 4 4 4 4 160 640 CIÊNCIAS DA CIÊNCIAS NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 4 4 4 4 160 640 HISTÓRIA 4 4 4 4 160 640 ENSINO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * * RELIGIOSO PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** TOTAL DE TEMPOS/AULAS SEMANAIS DA BNCC (h/a) 30 30 30 30 4800 TOTAL DE HORAS/AULAS SEMANAIS DA BNCC(h) 25 25 25 25 4000 CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h/a) 1200h/a 1200h/a 1200h/a 1200h/a CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h) 1000h 1000h 1000h 1000h EIXOS INTEGRADORES Laboratórios de Aprendizagem 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano EIXO I- Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais (****) 5*** 5*** 5*** 5*** EIXO II – Línguas e Culturas de Mundo***** Eixo III - Economia das Pessoas e Desenvolvimento Sustentável****** EIXO IV - Corpo, Arte e Movimento****** EIXO V - Tecnologia, Inovação e Futuro****** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 5 5 5 5 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 10 10 10 10 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 400 400 400 400 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 25 25 25 25 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 10 10 10 10 TOTAL 35 35 35 35 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 1000 1000 1000 1000 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 400 400 400 400 TOTAL 1400 1400 1400 1400 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional,Tecnologia e Inovação sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) A carga horária das atividades dos Eixos Integradores será distribuída conforme Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares. 5- (****) O Eixo I. Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais visa promover a ampliação do conhecimento por meio da pesquisa, da experimentação e da integração entre teoria e prática. 6- (*****) No Eixo II – Língua e Cultura de Mundo deverá ser trabalhado o Mandarim como eixo integrador optativo, podendo ser ofertado em contraturno ou aos sábados. Poderá ainda ser trabalhado o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Alemão e Libras. 7- (******) Os Eixos III, IV e V deverão promover práticas de criação, pesquisa e experimentação; incentivar a inovação, o protagonismo e a aprendizagem colaborativa, valorizando o território, a cultura e a formação humana em todas as suas dimensões, articulando a base comum, projetos e oficinas que proporcionem uma escola viva, criativa e socialmente transformadora, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar. 8- Obs.: 1 - Ensino Religioso não tem caráter reprobatório. Obs.: 2 - Os Eixos Integradores não tem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL II - 9h BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR-BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Total de aulas/Anual Total Geral de Horas Anos de Escolaridade 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 160 640 PRODUÇÃO TEXTUAL 2 2 2 2 80 320 ARTE 2 2 2 2 80 320 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 80 320 LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 80 320 MATEMÁTICA 4 4 4 4 160 640 MATEMÁTICA GEOMETRIA 2 2 2 2 80 320 4 4 4 4 160 640 CIÊNCIAS DA CIÊNCIAS NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 4 4 4 4 160 640 HISTÓRIA 4 4 4 4 160 640 ENSINO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * * RELIGIOSO PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** TOTAL DE TEMPOS/AULAS SEMANAIS DA BNCC (h/a) 30 30 30 30 4800 TOTAL DE HORAS/AULAS SEMANAIS DA BNCC(h) 25 25 25 25 4000 CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h/a) 1.200h/a 1.200h/a 1200h/a 1.200h/a CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h) 1000h 1000h 1000h 1000h EIX OS INT EG RA DO RE S Laboratórios de Aprendizagem 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano EIXO I-Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais **** 15*** 15*** 15*** 15*** EIXO II – Línguas e Culturas de Mundo***** Eixo III - Economia das Pessoas e Desenvolvimento Sustentável****** EIXO IV - Corpo, Arte e Movimento****** EIXO V - Tecnologia, Inovação e Futuro****** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 15 15 15 15 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 800 800 800 800 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 25 25 25 25 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 20 20 20 20 TOTAL 45 45 45 45 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 1000 1000 1000 1000 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 800 800 800 800 TOTAL 1800 1800 1800 1800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional,tecnologia e Inovação sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- (***) A carga horária dos das atividades dos Eixos Integradores será distribuída conforme Projeto Político-Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares. 5- (****) O Eixo I -Projeto Integrador conecta as áreas do conhecimento com o cotidiano da comunidade escolar, alinhando-se ao tema gerador do ano letivo e ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar. 6- (*****) No Eixo II – Língua e Cultura de Mundo deverá ser trabalhado o Mandarim como eixo integrador optativo, podendo ser ofertado em contraturno ou aos sábados. Poderá ainda ser trabalhado o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Alemão e Libras. 7- (******) Os Eixos III, IV e V deverão promover práticas de criação, pesquisa e experimentação; incentivar a inovação, o protagonismo e a aprendizagem colaborativa, valorizando o território, a cultura e a formação humana em todas as suas dimensões, articulando a base comum, projetos e oficinas que proporcionem uma escola viva, criativa e socialmente transformadora, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Unidade Escolar. 8- Obs.: 1 - Religioso não tem caráter reprobatório. Obs.: 2 - Os Eixos Integradores não tem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL II – 5h BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR -BNCC Carga Horária Semanal Total de aulas/Anual Áreas do Componentes Anos de Escolaridade Total Geral Conhecimento Curriculares 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO de Horas LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 160 640 PRODUÇÃO TEXTUAL 2 2 2 2 80 320 ARTE 2 2 2 2 80 320 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 80 320 LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 80 320 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 4 4 4 4 160 640 GEOMETRIA 2 2 2 2 80 320 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 4 4 4 4 160 640 CIÊNCIAS GEOGRAFIA 4 4 4 4 160 640 HUMANAS HISTÓRIA 4 4 4 4 160 640 ENSINO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * * RELIGIOSO PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL,TECNOLOGI A E INOVAÇÃO (**) PROJETO INTEGRADOR (**) ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** ** TOTAL DE TEMPOS/AULAS SEMANAIS DA BNCC (h/a) 30 30 30 30 4800 TOTAL DE HORAS/AULAS SEMANAIS DA BNCC(h) 25 25 25 25 4000 CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h/a) 1200 h/a 1200 h/a 1200 h/a 1200 h/a CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC (h) 1000h 1000h 1000h 1000h OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, Resolução CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- Obs.: 1 - Religioso não tem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - ENSINO FUNDAMENTAL I BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR- BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Fases de Escolaridade I Fase II Fase III Fase IV Fase V Fase LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 10 5 5 5 5 ARTE 1 1 1 1 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 1 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 5 5 5 5 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 1 1 1 1 1 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 1 1 1 1 1 HISTÓRIA 1 1 1 1 1 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * EIXOS INTEGRADORES Eixo I - Identidade, Memória e Cultura (**) ** ** ** ** ** Eixo II - Cidadania, Território e Sustentabilidade (**) Eixo III - Diversidade e Direitos Humanos (**) Eixo IV - Trabalho, Tecnologia e Inovação (**) PARTE DIVERSIFCADA Inclusão Digital (***) *** *** *** *** *** Pedagogia de Projetos (***) Formação Profissional I (***) *** *** *** *** *** Formação Profissional II (***) *** *** *** *** *** Carga Horária Semanal (I FASE) 20 - - - - Carga Horária Semanal (II FASE a V FASE) - 15 15 15 15 Carga Horária Total por Fase 800 300 300 300 300 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas para a I FASE. 2- O semestre foi organizado em 20 semanas para II FASE a V FASE. 3- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 4- Arte, Educação Física e Ensino Religioso não têm caráter reprobatório. 5- (**) Os eixos integradores presentes na matriz curricular da EJA, sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, articulando-se diretamente com as Competências Gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme previsto no art. 3º da Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; funcionando como campos de sentido que orientam o trabalho pedagógico de forma integrada, interdisciplinar e contextualizada. 6- (***)A Parte Diversificada, sem carga horária específica, será desenvolvida de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. MATRIZ CURRICULAR- EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - ENSINO FUNDAMENTAL II BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Fases de Escolaridade VI VII VIII IX LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 PRODUÇÃO TEXTUAL 2 2 2 2 ARTE 2 2 2 2 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 4 4 4 4 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 3 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 3 3 3 3 HISTÓRIA 3 3 3 3 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * EIXOS INTEGRADORES Eixo I - Identidade, Memória e Cultura (**) ** ** ** ** Eixo II - Cidadania, Território Sustentabilidade (**) Eixo III - Diversidade e Direitos Humanos (**) Eixo IV - Trabalho, Tecnologia e Inovação (**) PARTE DIVERSIFICADA Inclusão Digital (***) *** *** *** *** Pedagogia de Projetos (***) Formação Profissional I (***) *** *** Formação Profissional II (***) *** *** Carga Horária Semanal (VI FASE a IX FASE) 25 25 25 25 Carga Horária Total por Fase 500 500 500 500 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas para a I FASE. 2- O semestre foi organizado em 20 semanas para II FASE a V FASE. 3- (*)Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, Resolução CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 4- Arte, Educação Física e Ensino Religioso não têm caráter reprobatório. 5- (**) Os eixos integradores presentes na matriz curricular da EJA, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, articulando-se diretamente com as Competências Gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme previsto no art. 3º da Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; funcionando como campos de sentido que orientam o trabalho pedagógico de forma integrada, interdisciplinar e contextualizada. 6- (***) A Parte Diversificada, sem carga horária específica,será desenvolvida de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO DE IDOSOS - CICLO ALFABETIZADOR (I E II FASE) BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Fases de Escolaridade I FASE II FASE LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA - ESCREVIVÊNCIAS E PRÁTICAS DE LINGUAGEM 10 10 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 ARTES 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 5 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA - ANCESTRALIDADE E MEMÓRIA 1 1 GEOGRAFIA - TERRITÓRIO, LUGAR E COMUNIDADE 1 1 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS - SAÚDE E BEM-ESTAR 1 1 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO* * * PARTE DIVERSIFICADA INFORMÁTICA EDUCATIVA E OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS ** LITERATURA ** ** ** Carga Horária Semanal 20 20 Carga Horária Total por ano 800 800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas 2- * Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, Resolução CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- ** As disciplinas Literatura, Informática Educativa e Oficinas Artístico-Culturais, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- As disciplinas Educação Física e Ensino Religioso não possuem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO DE IDOSOS - CICLO 1 (III A V FASE) BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Fases de Escolaridade III FASE IV FASE V FASE LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA - ESCREVIVÊNCIAS E PRÁTICAS DE LINGUAGEM 10 10 10 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 1 ARTES 1 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 5 5 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA - ANCESTRALIDADE E MEMÓRIA 1 1 1 GEOGRAFIA - TERRITÓRIO, LUGAR E COMUNIDADE 1 1 1 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS - SAÚDE E BEM-ESTAR 1 1 1 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO* * * * PARTE DIVERSIFICADA INFORMÁTICA EDUCATIVA E OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS ** LITERATURA ** ** ** ** Carga Horária Semanal 20 20 20 Carga Horária Total por ano 800 800 800 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- * Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, Resolução CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- ** As disciplinas Literatura, Informática Educativa e Oficinas Artístico-Culturais, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- As disciplinas Educação Física e Ensino Religioso não possuem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR- EDUCAÇÃO DE IDOSOS- CICLO 2 E 3 (VI FASE A IX FASE) BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Fases de Escolaridade VI FASE VII FASE VIII FASE IX FASE LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA - ESCREVIVÊNCIAS E PRÁTICAS DE LINGUAGEM 6 6 6 6 INGLÊS 2 2 2 2 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 ARTES 2 2 2 2 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 4 4 4 4 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA - ANCESTRALIDADE E MEMÓRIA 3 3 3 3 GEOGRAFIA - TERRITÓRIO, LUGAR E COMUNIDADE 3 3 3 3 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS - SAÚDE E BEM-ESTAR 3 3 3 3 ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO* * * * * PARTE DIVERSIFICADA INFORMÁTICA EDUCATIVA E OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS ** LITERATURA ** ** ** ** ** Carga Horária Semanal 25 25 25 25 Carga Horária Total por ano 1000 1000 1000 1000 OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- * Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, Resolução CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, deve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- ** As disciplinas Literatura, Informática Educativa e Oficinas Artístico-Culturais, sem carga horária específica, serão desenvolvidas de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4- As disciplinas Educação Física e Ensino Religioso não possuem caráter reprobatório. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – EDUCAÇÃO INFANTIL - 4h Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Carga Horária Total Educação Infantil Creche Pré- escola Mat I Mat II Pré I Pré II TEKO PORÃ NHANDEREKO (MODO DE SER E VIVER) NATUREZA LINGUAGEM ESPIRITUALIDADE CONVIVÊNCIA CORPO ARTE OPY’I (ESPIRITUALIDADE, PALAVRA E ESCUTA) 04 04 04 04 640 NHANDEREKO - TEKO (CONVIVÊNCIA, RECIPROCIDADE E BEM-VIVER) 04 04 04 04 640 MA’ETY (CORPOREIDADE E MOVIMENTO) 02 02 02 02 320 KYREYMBA REKO (SONHAR; SABERES DA INFÂNCIA, IMAGINAÇÃO E CRIAÇÃO) 04 04 04 04 640 XONDARO (EDUCAÇÃO FÍSICA) 02 02 02 02 320 CARGA HORÁRIA SEMANAL 16 16 16 16 2560 EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO (MUTIRÃO E ROÇA) 04 04 04 04 640 CARGA HORÁRIA ANUAL 800 800 800 800 3200 OBSERVAÇÕES: Mínimo de 200 dias letivos e 800 horas anuais. A matriz é organizada conforme o tempo guarani, integrando escola, opy (casa de reza), roça, floresta e espaços de convivência. A aprendizagem ocorre de forma vivencial e comunitária, sem fragmentação disciplinar. A espiritualidade, a oralidade e o território são dimensões fundamentais do currículo guarani. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA -ENSINO FUNDAMENTAL I - 7h Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Carga Horária Total Anos de Escolaridade 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC LÍNGUA PORTUGUESA - - 05 05 05 600 LÍNGUA GUARANI 08 08 03 03 03 1000 MATEMÁTICA 04 04 04 04 04 800 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 02 02 02 02 400 ARTES E CULTURA GUARANI 02 02 02 02 02 400 HISTÓRIA/GEOGRAFIA 02 02 02 02 02 400 CIÊNCIAS 02 02 02 02 02 400 CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BASE 20 20 20 20 20 4000 BEM-VIVER MÚSICA E CANTO GUARANI 03 03 03 03 03 600 CORPOREIDADE (DANÇA, RITUAIS, ESPORTES TRADICIONAIS) 03 03 03 03 03 600 EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO (MUTIRÃO, REZAS, AGRICULTURA, NARRATIVAS) 04 04 04 04 04 800 CARGA HORÁRIA SEMANAL DO BEM-VIVER 10 10 10 10 10 2000 CARGA HORÁRIA SEMANAL TOTAL 30 30 30 30 30 6000 ALIMENTAÇÃO TRADICIONAL E CUIDADOS COM O CORPO 05 05 05 05 05 1000 CARGA HORÁRIA ANUAL 1400 1400 1400 1400 1400 7000 OBSERVAÇÕES: O ano letivo foi organizado em 40 (quarenta) semanas. As disciplinas do bem-viver não terão caráter reprobatório. As disciplinas da base devem incluir em seus planejamentos de ensino abordagens que possibilitem o desenvolvimento de propostas interculturais. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA- ENSINO FUNDAMENTAL II - 9H- MULTILÍNGUE Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Carga Horária Total Anos de Escolaridade 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano BASE LÍNGUA PORTUGUESA 04 04 04 04 640 LÍNGUA GUARANI 02 02 02 02 320 PRODUÇÃO TEXTUAL BILÍNGUE (PORTUGUÊS-GUARANI) 02 02 02 02 320 INGLÊS 02 02 02 02 320 MATEMÁTICA 04 04 04 04 640 GEOMETRIA INTERCULTURAL 02 02 02 02 320 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 02 02 02 320 ARTES E CULTURA GUARANI 02 02 02 02 320 HISTÓRIA 04 04 04 04 640 GEOGRAFIA 04 04 04 04 640 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 04 04 04 04 640 CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BASE 32 32 32 32 5120 OPTATIVA ESPANHOL OU FRANCÊS 02 02 02 02 320 CARGA HORÁRIA SEMANAL DE OPTATIVA 02 02 02 02 320 BEM-VIVER MÚSICA E CANTO GUARANI 02 02 02 02 320 CORPOREIDADE (DANÇA, RITUAIS, ESPORTES TRADICIONAIS) 02 02 02 02 320 EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO (MUTIRÃO, REZAS, AGRICULTURA, NARRATIVAS) 02 02 02 02 320 CARGA HORÁRIA SEMANAL DO BEM VIVER 06 06 06 06 960 CARGA HORÁRIA SEMANAL TOTAL 40 40 40 40 6400 ALIMENTAÇÃO TRADICIONAL E CUIDADO COM O CORPO 05 05 05 05 800 CARGA HORÁRIA ANUAL 1800 1800 1800 1800 7200 OBSERVAÇÕES: O ano letivo foi organizado em 40 (quarenta) semanas. As disciplinas do bem-viver não terão caráter reprobatório. As disciplinas da base devem incluir em seus planejamentos de ensino abordagens que possibilitem o desenvolvimento de propostas interculturais. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ENSINO MÉDIO - 6H Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Carga Horária Total Anos de Escolaridade 1º ano 2º ano 3º ano BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC LINGUAGENS E CÓDIGOS LÍNGUA PORTUGUESA 04 04 04 480 PRODUÇÃO TEXTUAL BILÍNGUE (PORTUGUÊS-GUARANI) 02 02 02 240 INGLÊS 02 02 02 240 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 02 02 240 ARTES E CULTURA GUARANI 02 02 02 240 CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA MATEMÁTICA 04 04 04 480 QUÍMICA 02 02 02 240 FÍSICA 02 02 02 240 BIOLOGIA 02 02 02 240 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA 02 02 02 240 GEOGRAFIA 02 02 02 240 FILOSOFIA 02 - - 80 SOCIOLOGIA - 02 02 160 CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BASE 28 28 28 3360 BEM- VIVER DIVERSIFICADAS CORPOREIDADE (DANÇA, RITUAIS, ESPORTES TRADICIONAIS) 01 01 01 120 EDUCAÇÃO NO TERRITÓRIO (MUTIRÃO, REZAS, AGRICULTURA, NARRATIVAS) 01 01 01 120 CARGA HORÁRIA SEMANAL DO BEM VIVER 02 02 02 240 Carga horária semanal total 30 30 30 3600 Carga horária anual 1200 1200 1200 3600 OBSERVAÇÕES: O ano letivo foi organizado em 40 (quarenta) semanas. As disciplinas do bem-viver não terão caráter reprobatório. As disciplinas da base devem incluir em seus planejamentos de ensino abordagens que possibilitem o desenvolvimento de propostas interculturais. As disciplinas serão oferecidas de segunda-feira a sexta-feira: 06 tempos diários. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ENSINO MÉDIO - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Componentes Curriculares Carga Horária Semanal Carga Horária Total Anos de Escolaridade 1º ano 2º ano 3º ano BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR- BNCC LINGUAGENS E CÓDIGOS LÍNGUA PORTUGUESA E PRODUÇÃO TEXTUAL BILÍNGUE (PORTUGUÊS-GUARANI) 04 04 04 240 INGLÊS 02 02 02 120 EDUCAÇÃO FÍSICA 02 02 02 120 ARTES E CULTURA GUARANI 02 02 02 120 CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA MATEMÁTICA 04 04 04 240 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 02 02 02 120 CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA 02 02 02 120 GEOGRAFIA 02 02 02 120 ANTROPOLOGIA E CULTURA GUARANI 02 02 02 120 CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BASE 22 22 22 1320 BEM- VIVER Educação no território Mutirão, rezas, agricultura e narrativas. 03 03 03 180 Carga Horária Semanal do Bem Viver 03 03 03 40 CARGA HORÁRIA SEMANAL TOTAL 25 25 25 1500 CARGA HORÁRIA SEMESTRAL 500 500 500 1500 OBSERVAÇÕES: O semestre letivo foi organizado em 20 (vinte) semanas, assegurando a terminalidade de cada fase em meio ano letivo, conforme as diretrizes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). As disciplinas do bem viver terão caráter formativo e não reprobatório, compondo a integralidade da formação, mas sem impacto na progressão escolar. As disciplinas da base nacional comum devem contemplar em seus planejamentos de ensino abordagens interculturais, valorizando a identidade indígena e assegurando a articulação entre saberes tradicionais e conhecimentos científicos. Esta matriz curricular da modalidade EJA – Ensino Médio regular para Educação Escolar Indígena está amparada pela legislação educacional vigente. SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1340. ORIGEM: 16946/2025. PARTE: BISTRO MARIA PIMENTA LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: O estabelecimento foi autuado em 06 UFIMAS, por estar em funcionamento sem o respectivo Alvará de Localização para a atividade de bar com entretenimento . INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: AV Zumbi dos Palmares nº 563, SLJ 301 ,Qd. 70, Lt. 1A – Barroco, itaipuaçu. Maricá, 01 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO – PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICAL DE MARICÁ INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL Prezado(a) INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, Venho por meio deste comunicar-lhe que a solicitação de Qualificação de Organização Social, referente ao processo n° 806.203/2025/2025, foi encaminhada no LECOM para cumprimento das exigências necessárias. Para garantir a continuidade e o andamento do processo, solicitamos as seguintes providências: 1. Acompanhamento da Publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM): - Consulte o Jornal Oficial de Maricá (JOM) para verificar a data de publicação da Portaria. 2. Complementação ou Regularização dos Documentos: No prazo de 10 dias corridos a partir da data de publicação no JOM, você deverá: - Complementar os documentos que se apresentarem incompletos ou regularizar os documentos que estiverem em desacordo com as exigências. 3. Publicado no Jornal Oficial de Maricá. - Data: 03/12/2025 - N° da Edição: 1814 Atenção: O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará o arquivamento da sua solicitação. Maricá, 03 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MELHOR CLASSIFICADA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2025 PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado definitivo da análise das propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de termo de colaboração, por Chamamento Público, visando a implementação de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, referente ao Processo Administrativo 6330/2025. CONSIDERANDO a conclusão da fase de julgamento das propostas do Chamamento Público nº 08/2025, instituído com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 54/2017; CONSIDERANDO a decisão final da Comissão Especial de Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, que, não tendo recebido interposição de recurso, manteve a classificação divulgada preliminarmente; CONSIDERANDO que a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH – CNPJ: 07.969.138/0001-42, obteve a melhor classificação no Chamamento Público 08/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da documentação de habilitação e do plano de trabalho definitivo para celebração da parceria; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado final da análise das propostas do processo de Chamamento Público nº 08/2025, referente à seleção de Organização da Sociedade Civil visando a implementação de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Art. 2º Fica aberta a fase de celebração da parceria decorrente do referido chamamento público. Art. 3º Fica convocada a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - INADH – CNPJ: 07.969.138/0001-42, OSC melhor classificada na Fase de Seleção para, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento desta convocação, apresentar: I – A documentação de habilitação atualizada, nos termos do Edital e da legislação vigente; II – O plano de trabalho definitivo, ajustado às condições reais de execução da parceria. Art. 4º O não atendimento à presente convocação no prazo estipulado poderá implicar à desclassificação da organização e a convocação da próxima classificada, conforme disposto no Edital e na Lei nº 13.019/2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 03 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 193 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação como Organização Social (O.S.) do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 89/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.203/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, o INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 89/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 06 prever a participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público e de membro da comunidade de notória capacidade profissional; Art. 1º, I, “e”, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X Art. 17, inc. I 55% 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X Art. 17, inc. II 35% 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 03 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 194, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO GIRANDA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO GIRANDA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 93/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 805.557/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO GIRANDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.753/0001-60, com sede em, São José de Imbassaí, Maricá /RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 93/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Apresentar o Registro de seu ato constitutivo dispondo os seguintes requisitos: Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 03 evidenciar no mínimo 03 (três) anos de existência e em funcionamento regular; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X FOLHA Nº 21 CONSTAM APENAS 02 (DOIS) ANOS DE EXISTÊNCIA 06 prever a participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público e de membro da comunidade de notória capacidade profissional; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 08 C) prever a publicação anual no diário oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, a), Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENTE NO ESTATUTO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, b), Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DA ATA, 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, c), Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DA ATAS, SOMENTE NO ESTATUTO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, d) Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DA ATAS, SOMENTE NO ESTATUTO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I, e), Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENTE NO ESTATUTO 20 os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida, apenas, 01 (uma) recondução Art. 14, I, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO FICOU DISCRIMINADO AS PORCENTAGENS DENTRO DAS ATAS, SOMENTE NO ESTATUTO 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 23 o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões de Conselho, sem direito a voto Art. 14, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 24 o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo Art. 14, V, Lei 2.786/17 X O ART.10 DO ESTATUTO MENCIONA APENAS UMA VEZ NO ANO 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 27 Art. 15. Para os fins de atendimento dos requisitados de qualificação, devem ser atribuições privadas do Conselho de Administração, dentre outras: Art. 15, Lei 2.786/17 29 aprovar a proposta de Contrato de Gestão da Organização Social; Art. 15, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 30 aprovar a proposta de orçamento a entidade e o programa de investimento; Art. 15, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 31 designar e dispensar os membros da Diretoria; Art. 15, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 35 aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos membros, o regimento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos e benefícios dos empregados da entidade; Art. 15, VIII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 36 aprovar e encaminhar, ao Órgão Superior da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; Art. 15, IX, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 37 fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa; Art. 15, X, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 42 apresentar Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado e Município em que for sediado. Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO Art. 3º Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 03 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 SECRETARIA DE JUNVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 46/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3403/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – ICASOP. OBJETO: CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA COMITÊ DE DEFESA DOS BAIRROS – CDB, CONFORME PLANO DE TRABALHO ORIENTATIVO (ANEXO II), QUE COMPREENDE A IMPLANTAÇÃO DE POLOS TERRITORIAIS, REALIZAÇÃO DE OFICINAS E CONSULTAS PÚBLICAS, MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E DEMAIS AÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 58.965.185,01 (CINQUENTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 86.01.14.422.0126.2213; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9698/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23960/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com O BONDE DO FORRO para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA mil reais). Em favor da M&P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.111.952/0001-94. Em, 02 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 ERRATA Errata do AUTORIZO do referente a contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei federal nº 14133/2021, publicado no Jornal Oficial de Maricá Nº 1813, Página 44, em 01 de dezembro de 2025. Partes: Município de Maricá e MARIA S ESTUDIO DE MUSICA LTDA. Onde se lê: CNPJ nº 52.777.285/0001-02; Leia-se: CNPJ nº 51.777.285/0001-02. Publique-se. Maricá, 02 de dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Municipal de Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ORDEM DE INÍCIO DOS CONTRATOS Nº401, 402, 403, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 413, 414, 415, 417, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 427, 429, 430, 431 e 432/2025 ESTAMOS EMITINDO A ORDEM DE INÍCIO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, DOS CONTRATOS ABAIXO DESCRITOS: Nº401/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – RGK PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 52.815.475/0001-30. Nº402/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – MFC DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 51.710.261/0001-36. Nº403/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – LUIZ TADEO DAMASCHI, CNPJ: 01.424.128/0001-45. Nº405/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – RUTHAMO LOCAÇÕES E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 49.392.077/0001-43. Nº406/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – LUGOM SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 28.603.733/0001-30. Nº407/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FLUTSPUMA ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 53.777.835/0001-19. Nº408/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – BILHA COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 24.210.851/0001-27. Nº409/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – ANDREYA BISPO DE LIMA, CNPJ: 44.462.387/0001-73. Nº410/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – AFRAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.965.077/0001-82. Nº413/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – LANCA PRODUTOS – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 44.258.379/0001-00. Nº414/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – JHONATAN RAFAEL DOS SANTOS, CNPJ: 50.614.681/0001-56. Nº415/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – AVANTTE SOLUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 47.646.370/0001-64. Nº417/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – BELLSUB COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 04.002.498/0001-82. Nº419/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 61.089.835/0001-54. Nº420/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – MG SOLUÇÃO DESCRIÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 61.684.330/0001-38. Nº421/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SEA & NAUTICA LTDA, CNPJ: 70.994.140/0001-08. Nº422/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PROFIT ENTERPRISE LTDA, CNPJ: 50.229.678/0001-19. Nº423/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – LAGOS SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA, CNPJ: 25.164.437/0001-91. Nº424/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – BRUNO NUNES RABELO BIE, CNPJ: 51.156.550/0001-35. Nº425/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – WAGNER FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 23.105.995/0001-50. Nº427/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – VEDASUL COMÉRCIO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS, CNPJ: 49.559.080/0001-09. Nº429/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CANAA EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 07.271.776/0001-95. Nº430/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – 4 RAMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 54.138.909/0001-30. Nº431/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – OVERSEA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 59.513.804/0001-37. Nº432/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001829/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – RENOVA SERVIÇOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 49.149.607/0001-27. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EPI E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário de Proteção e Defesa Civil. Matrícula: 113.501 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N. 107/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 441, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0015229/2025, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0015229/2025, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes. II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 27 de novembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA N. 108/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 334, de 03 de maio de 2021, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0016689/2025, RESOLVE: I – Reconsiderar o Ato que determinou a aplicação da penalidade de 3 dias de SUSPENSÃO aos servidores CARLOS MOACYR FERREIRA JUNIOR – mat. 3000676 e SEBASTIÃO BERATO DA CRUZ JUNIO, passando a constar a aplicação da penalidade de 1 dia de SUSPENSÃO ao SEBASTIÃO BERATO DA CRUZ JUNIO e ADVERTÊNCIA ao servidor CARLOS MOACYR FERREIRA JUNIOR – mat. 3000676; II - Oficie-se o Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência da reforma da decisão e providências; III – Proceder com a publicação em boletim interno e a alteração das penalidades no registro em ficha funcional no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, conforme art. 120 da LC 175/2008. IV – Após prazo de manifestação, arquive-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 26 de novembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº. 109/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0024871/2025 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Gabinete – GMM – Nº 837/2025. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Alex Sandro Alves de Freitas – mat. 5237(Presidente) - Jéssica Alves de Oliveira – mat. 3000523 (Secretária)- Francisco Henrique da Cruz Rodrigues e mat. 3000694 (Membro), prevista na Portaria nº 07, de 24 de junho de 2025, publicada às fls., 19 do JOM nº 1748 de 25 de junho de 2025, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 01 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº. 110/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0024874/2025 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Gabinete – GMM – Nº 878/2025 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Patrícia Coimbra de Oliveira, mat. 6246 – (Presidente), Adriano Pessanha Santana, mat. 5637 – (Secretário) e – GM Fábio Antunes da Silveira – Mat. 7731 (Membro), prevista na Portaria nº 05, de 04 de novembro de 2024, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 01 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7214 ORIGEM: Processo nº 009221/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: GESSE PIRES MACEDO, fica notificado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA JOÃO RIZZO, N°44, QUADRA K, LOTE 19A, CAJUEIROS, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 25 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7216 ORIGEM: Processo nº 19272/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: VASCO JOSE MONTEIRO E VILMAR MONTEIRO, fica notificado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA ENG EDGAR VIEIRA DE CASTRO, N° 271, QUADRA 110, LOTE 23, CORDEIRINHO, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 25 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7217 ORIGEM: Processo nº 0015390/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: DE QUEIROZ- INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO, fica infracionado, pelo não cumprimento da notificação n° 6899, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade situado na RUA CECÍLIA GONÇALVES MATARUNA, QUADRA 0, LOTE 11, PINDOBAS, MARICÁ/RJ. O autuado (a) dispõe do prazo de 15(quinze) dias para o recurso, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 26 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7218 ORIGEM: Processo nº 0013222/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: INALIA MARIA MORAES IAMIM, fica infracionada pelo não cumprimento da notificação n° 6898, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade situado na RUA DONA JULIETA, N° 401, LOTE 16, JARDIM INTERLAGOS, MARICÁ/RJ. O autuado (a) dispõe do prazo de 15(quinze) dias para o recurso, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 26 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7219 ORIGEM: Processo nº 023898/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: AURENITA DE ASSIS SANTOS, fica notificada, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA MIRENE DA SILVA BITTENCOURT, QUADRA A, LOTE 01, ITAPEBA, MARICÁ/RJ. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 26 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7310 ORIGEM: Processo nº 022587/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Procedimento Fiscal DECISÃO: EVALDO FERREIRA DE ANDRADE, fica notificado, sob pena de multa e/ ou desobstrução compulsória, a desobstruir o passeio público de sua responsabilidade, localizado na RUA ANDORINHAS, N°381, QUADRA 09, LOTE 137, PARQUE NANCI, MARICÁ/RJ, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 27 de novembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 436/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13765/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CONSELHO DE TURISMO DA REGIAO COSTA DO SOL – CONDETUR. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ AO CONSELHO DE TURISMO DA REGIÃO COSTA DO SOL – CONDETUR, ENTIDADE INTERMUNICIPAL, CLASSIFICADA COMO ASSOCIAÇÃO CIVIL DE NATUREZA PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO REGIONAL, POR MIEIO DA FORMALIAÇÃO DA ADESÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADE, GARANTINDO REPRESENTAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS E DECISÕES ESTRATÉGICAS, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13765/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 12.480,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.41.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 8565/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 850, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 436/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13765/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 436/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR JEAN PEREIRA VIANA – MATRÍCULA: 114.132, CPF: ***.***.***-92, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 436/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 436/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL ADMINISTRATIVO – ANTÔNIO FRANCISCO FEDELE – MATRÍCULA: 108.605, CPF: ***.***.***-14; FISCAL TÉCNICO – ALINE GOMES FERREIRA – MATRÍCULA: 108.750, CPF: ***.***.***-62; SUPLENTE – ANA CAROLINA MARINS DOS SANTOS – MATRÍCULA: 111.916, CPF: ***.***.***-23. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2025 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025, PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.772.078/0001-80 E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO E ANUÊNCIA da ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA, INSCRITA NO CNPJ Nº 28.793.346/0001-03 – REPRESENTADA PELA ENTIDADE COLABORADORA. OBJETO: CONCESSÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA DE MOEDA SOCIAL E DO BANCO POPULAR, PARA FINS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, conforme autorização no processo administrativo nº 17519/2025 com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 54/2017 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis ao tema. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica coincidirá com a vigência do Termo de Colaboração n.º 28/2025, bem como as prorrogações. VALOR: 1.807.910,28 (Hum milhão, oitocentos e sete mil, novecentos e dez reais e vinte oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025 MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2025 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de equipamentos de informática. O serviço inclui a locação de impressoras multifuncionais coloridas, bem como o fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva, e todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos, bem como de todo suprimento e papel destinado a extração de cópias e impressões de primeiro uso e não reutilizados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 2.2. Detalhamentos Do Objeto ITEM QTD. DESCRIÇÃO 1 6 MESES LOCAÇÃO IMPRESSORAS LASER COLOR PEQUENO PORTE 2 36.000 Cópias CÓPIAS / IMPRESSÕES COLORIDAS A4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO CORPORATIVA 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO A solução prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços .de outsourcing de equipamentos de informática. O serviço inclui a locação de impressoras multifuncionais coloridas, bem como o fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva, e todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos, destinados aos setores e gabinetes deste Órgão pelo período de 6 (seis) meses. Podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificada tal prorrogação. Justifica-se a presente contratação, diante da necessidade de atender emergencialmente a demanda de servidores, agentes políticos e colaboradores que utilizam estes equipamentos para a consecução das atividades administrativas e político-legislativas da Câmara Municipal de Maricá. Sendo esta a melhor solução encontrada para atender tecnologicamente o que foi exposto acima. 4. DO FORNECEDOR 4.1. MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 48.813.089.0001-31. SITUADO NA RUA DA CONCEIÇÃO – Nº13 SALA 605 PARTE– CENTRO – NITERÓI -RJ – CEP 24.020-080. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, o valor de R$ 24.696,00 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais). ITEM DESCRIÇÃO UND QTD IMPRESSORAS VLR. MENSAL POR IMPRESSORA VLR. MENSAL PARA 06 IMPRESSORAS VLR TOTAL PARA 06 MESES 1 LOCAÇÃO IMPRESSORAS LASER COLOR PEQUENO PORTE Mês 6 R$ 313,09 R$ 1.878,54 R$ 11.271,24 2 CÓPIAS / IMPRESSÕES COLORIDAS A4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO CORPORATIVA (1000 cópias mensal por impressora) Còpias 6 R$ 372,91 R$ 2.237,46 R$ 13.424,76 R$ 4.116,00 R$ 24.696,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de entrega do produto é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e/ou emissão e retirada da Nota de Empenho. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 9.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 11.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 11.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 11.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente PORTARIA N° 191 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n°156 de 30 de setembro de 2025, publicação em 03 de outubro de 2025, através JOM – Jornal Oficial de Maricá, edição n°1790. Art. 2º DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo n° 010/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 48.813.089.0001-31, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de equipamentos de informática. O serviço inclui a locação de impressoras multifuncionais coloridas, bem como o fornecimento de insumos, manutenção preventiva e corretiva, e todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos, bem como de todo suprimento e papel destinado a extração de cópias e impressões de primeiro uso e não reutilizados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.. Processo Administrativo n.º 044/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Heitor Costa Figueiredo 2796 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 01 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá CODEMAR EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :16183/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00; OBJETO: ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS, OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP), PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO, PARA IMPLANTAÇÃO DE HIDROVIA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO 11.531/2023, LEI 10.233/2021, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO:270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025. MARICÁ, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 818 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA CONJUNTA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16183/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE, ESTUDOS AMBIENTAIS, OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (LP), PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO, PARA IMPLANTAÇÃO DE HIDROVIA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Monitoramento e Avaliação do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA/SIAPE TITULAR - CODEMAR RODRIGO DE LIMA CORRÊA 1200801 TITULAR - CODEMAR LUIZ FELIPPE DE SOUZA GUTIERREZ 1200214 TITULAR - DNIT MAURO MEDEIROS DE CARVALHO JUNIOR 20639406 TITULAR - DNIT ANDRÉ CARDOSO BERNARDES 2063259 TITULAR - DNIT LINDOMAR LUIZ DE ABREU JÚNIOR 1785036 TITULAR - DNIT ANTÔNIO JULIANO FAZAN 2235341 TITULAR - DNIT SILVIO FIGUEIREDO MOURÃO 00844298 TITULAR - DNIT VALERIA XAVIER DA COSTA 1499742 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 25 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 42//2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16851/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A - HADDAD RENT A CAR LOCADORA LTDA- CNPJ N.º 00.104.659/0001-98. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO CONSISTE NO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL, CALCULADO DE ACORDO COM O ÍNDICE IPCA, NO PERÍODO DE JUNHO/2024 A MAIO/2025, NO PERCENTUAL DE 5,32%. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 81, §7º, DA LEI Nº 13.303/2016 C/C ARTIGO 108, §6º DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CODEMAR. VALOR: R$ 228.293,40 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1501- OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; EMPENHO N.º: 965/2025. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor Administrativo EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 12/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0028178/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A - JOSE VAGNER VITAL LTDA - CNPJ N.º 41.759.112/0001-08. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto promover a alteração do nome empresarial e razão social da empresa contratada, passando a denominar como: INSTITUTO START INOVAÇÕES ESPACIAIS LTDA – Nome Fantasia: INSTITUTO START. FUNDAMENTO LEGAL Lei n.º 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor Administrativo AUTORIZO E RATIFICO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001235/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inc. II da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS SUBESTAÇÕES DO AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ - SBMI., em favor da empresa LLG ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 20.475.066/0001-45, NO VALOR DE R$ 28.409,30 (vinte e oito mil e quatrocentos e nove reais e trinta centavos). Maricá, 28 de novembro de 2025. Ângelo Dutra Diretor de Administração AUTORIZO E RATIFICO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 0004493/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inc. II da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE UNINTERRUPTIBLE POWER SUPPLY (UPS) EM REGIME DE PARALELISMO NA CONFIGURAÇÃO (N 1) PARA ATENDER CARGAS CRÍTICAS DA ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO (EPTA) DO AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ - SBMI., em favor da empresa DELTA POWER SISTEMAS DO BRASIL LTDA - CNPJ Nº 10.833.856/0001-00, NO VALOR DE R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais). Maricá, 02 de dezembro de 2025. Ângelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N° 731 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover JULIA MARQUES DE MORAES DIAS, matrícula 1200518, a partir de 01/10/2025, do cargo de Coordenador para o cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 732 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover LARA PACHECO MELO DE MORAES COUTINHO, matrícula 1200631, a partir de 01/10/2025, do cargo de Superintendente para o cargo de Assessor Especial I (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 733 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover LUZIA DAS GRAÇAS KNUPP, matrícula 1200224, a partir de 09/10/2025, do cargo de Agente Administrativo II para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 09/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 734 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover TIAGO DA SILVA LAGOS, matrícula 1200402, a partir de 09/10/2025, do cargo de Superintendente para o cargo de Assessor Especial I (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 09/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 735 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover ADRIELLY DA SILVA QUINTANILHA, matrícula 1200615, a partir de 09/10/2025, do cargo de Assistente Técnico A-2 para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 09/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 736 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover PATRÍCIA MAGÃO FURRIEL matrícula 1200796, a partir de 09/10/2025, do cargo de Assistente Técnico A-4 para o cargo de Assistente Técnico A-5 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 09/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 737 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover MYLLENA DE FREITAS MENDES matrícula 1200611, a partir de 09/10/2025, do cargo de Assistente Técnico A-3 para o cargo de Assistente Técnico A-4 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 09/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 738 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear FRANCISCO ADÃO DE PAULA ANDRADE matrícula 1200883, a partir de 13/10/2025, ao cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 13/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 739 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar DOUGLAS VIEIRA BARBOZA matrícula 1200662, a partir de 10/10/2025, do cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 10/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 747 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JULIANA DE SOUZA LIMA PIRES, matrícula 1200747, a partir de 20/10/2025, do cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 750 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear FERNANDO EUSTAQUIO DA SILVA, matrícula 1200884, a partir de 20/10/2025, para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 751 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear PRISCILA DE ALBUQUERQUE DA COSTA, matrícula 1200885, a partir de 20/10/2025, para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 752 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear MARCOS ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 1200886, a partir de 20/10/2025, para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 753 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover FILIPE FRÔFE GIORNO, matrícula 1200536, a partir de 20/10/2025, do cargo de Assistente Técnico A-3 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente ERRATA DAS PORTARIAS DE NOMEAÇÃO Nº: 711 E N° 712 DE 29 SETEMBRO DE 2025 Publicado no JOM de 28 de novembro de 2025. Edição n.º 1812 – página 37. Em virtude de erro material da portaria n° 711/2025, Onde se lê: “Nomear Ana Aline Pereira – MAT. 1200873.” Leia-se: “Nomear Ana Aline Pereira – MAT. 1200878.” Em virtude de erro material da portaria n° 712/2025, Onde se lê: “Nomear Patrícia Barbosa Alonso – MAT. 1200874.” Leia-se: “Nomear Patrícia Barbosa Alonso – MAT. 1200879 Em 02 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração AVISO DE LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 16/2025 (compras.gov 90016/2025) Processo Administrativo nº 7755/2025 O Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de atendimento ao usuário de TIC – nível 1 e nível 2, manutenção e suporte à infraestrutura de redes e sustentação de infraestrutura para aplicações, a serem executados com recursos humanos, processos e ferramentas adequados, em conformidade com padrões técnicos de qualidade e desempenho estabelecidos e com as melhores práticas de mercado (ITIL, COBIT, ISO/IEC 20.000 e série ISO/IEC 27.000), conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da licitação: 29/12/2025 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas ou https://www.gov.br/compras/pt-br ou solicitar pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br SANEMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6906/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: CONSÓRCIO MARICÁ SUSTENTAVEL, inscrito no CNPJ sob nº 63.629.931/0001-73, representada pela empresa: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.582.607/0001-31. Objeto: Contrato nº 16/2025 – Contratação de empresa especializada para instrumentação tecnológica, elaboração, consultoria e assessoramento de estudos para planos, programas, modelagens, projetos conceituais, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de saneamento básico e estudos ambientais voltados ao desenvolvimento do município de Maricá/RJ, no âmbito da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar). Valor total: R$ 21.644.832,97 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) Rubrica Orçamentária: 21182; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1365; Natureza de Despesas: 3.3.3.9.0.39.00.00.00, Fonte: 1704; Nota de Empenho: 871/2025. Rubrica Orçamentária: 21152; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1365; Natureza de Despesas: 3.4.4.9.0.51.00.00.00, Fonte: 1704; Nota de Empenho: 872/2025. Prazo de vigência: 12 (doze) meses a contar da ordem de início. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 24 de novembro de 2025. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 27 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 406/2025 – DP, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 16/2025, referente ao Processo Administrativo nº 6906/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para instrumentação tecnológica, elaboração, consultoria e assessoramento de estudos para planos, programas, modelagens, projetos conceituais, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de saneamento básico e estudos ambientais voltados ao desenvolvimento do município de Maricá/RJ, no âmbito da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar), a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: INGRID MONTEIRO SEEBERGER – Matrícula: 800.238; II- Fiscal: FERNANDO PINHEIRO DE QUEIROZ - Matrícula nº 800.033; III- Fiscal: GABRYELL AGUIAR FERNANDES – Matrícula nº 800.181; e IV- Fiscal: GABRIEL SILVA AMORIM – Matrícula nº 800.043; V- Gestor Suplente: BRENDA FERREIRA BARBOSA - Matrícula nº 800.098; VI- Fiscal Suplente: MARCELO MARTINS DA COSTA – Matrícula nº 800.110. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 27 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 877/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23461/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.489.025/0001-73. Objeto: Primeiro uso de ata de registro de preço nº18/2025, para aquisição de material de limpeza. Valor total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 21094 Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218 Fonte: 1704; Nota de Empenho: 877/2025 Data da Emissão das Notas de Empenho:19/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 27 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 879/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23458/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: PABLO LUIS MARTINS ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.138.326/0001-54. Objeto: Primeiro uso de ata de registro de preço nº 24/2025, para aquisição de material de limpeza. Valor total: R$369,70 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) Dotação Orçamentária: 19916 Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218 Fonte: 1500; Nota de Empenho: 879/2025 Data da Emissão das Notas de Empenho:19/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 27 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 409/2025 – DP, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 79/2023, referente ao Processo Administrativo nº 20145/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa – Mat:800.098; II- Fiscal: Thiago Rodrigues Faria da Costa – Mat.:800.402; III- Fiscal: Cauan Ferreira de Almeida – Mat. 800.375; IV- Fiscal: Eduardo Ramos Bezerra – Mat. 800.427; V- Gestor Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat. 800.368; e VI- Fiscal Suplente: Ana Lídia dos Santos – Mat. 800.440; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 02 de dezembro de 2025. MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DA ATA Nº 001/2025 ATA DA 001ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: APRESENTAÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS; DISCUSSÃO SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA; ANÁLISE DO PLANO MUNICIPAL PERMANENTE DO SUAS; REORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS. Às 09:21 horas do dia 21 de janeiro de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre as pautas ordinárias de acompanhamento, controle social e deliberações administrativas da política de assistência social. Outrossim, informamos que os procedimentos regimentais foram cumpridos, resultando nas seguintes deliberações: 1. Expediente: Deliberado o adiamento da aprovação da ata de 17/12/2024 para retificações textuais necessárias. 2. Articulação Institucional: Ciência do relatório de alinhamento com a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMASC) acerca da estrutura organizacional e demandas do controle social. 3. Planejamento: Debate e análise preliminar do Plano Municipal Permanente do SUAS para posterior aprovação. 4. Fiscalização: Apresentação de relatório da Comissão de Visitas referente aos equipamentos Centro-Pop e Casa do Autista, no âmbito do processo de renovação da certificação da OSC Ecos. 5. Estrutura Administrativa: Deliberada a reorganização das comissões temáticas do Conselho e a formalização de pleito por valorização salarial e suporte administrativo para a Secretaria Executiva. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 002/2025 ATA DA 002ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: APROVAÇÃO DE ATAS ANTERIORES; CONVOCAÇÃO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL; REFORMULAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE; ANÁLISE DE INFRAESTRUTURA DA REDE SOCIOASSISTENCIAL; APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL. Às 09:22 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre as pautas ordinárias de acompanhamento e fiscalização da política de assistência social. Diante do exposto, a plenária deliberou: 1. Aprovação de Atas: Aprovadas, por unanimidade, as atas das reuniões de 17/12/2024 e 21/01/2025. 2. Conferência Municipal: Deliberada a convocação da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social para o dia 11 de julho de 2025, com a instituição da respectiva Comissão Organizadora. 3. Educação Permanente: Aprovada a aplicação de questionário diagnóstico aos profissionais da rede para subsidiar a reformulação do Plano de Educação Permanente do SUAS. 4. Infraestrutura: Deliberação sobre a urgência de climatização e adequações físicas nos equipamentos da rede socioassistencial. 5. Cofinanciamento: Aprovação, com ressalvas, do Plano de Ação para execução de recursos estaduais, condicionada ao detalhamento da natureza das despesas em anexo futuro. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 003/2025 ATA DA 003ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: DELIBERAÇÃO SOBRE CERTIFICAÇÃO DA OSC ECOS; FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO AVANÇA BRASIL; ALTERAÇÃO DE LOGÍSTICA DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL; FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIO. Às 09:27 horas do dia 18 de março de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre processos de certificação e fiscalização de entidades e serviços. Após análise, deliberou-se: 1. Certificação de Entidades: Indeferimento momentâneo da renovação do certificado da OSC ECOS, motivado por irregularidades constatadas no pagamento de pessoal. 2. Fiscalização: Determinação de novas visitas técnicas ao Instituto Avança Brasil para avaliação de projeto. 3. 15ª Conferência Municipal: Retificação do calendário do evento para dois dias (10 e 11 de julho de 2025) e definição da logística no bairro Parque Nanci. 4. Controle Social: Discussão sobre a fiscalização dos serviços do Cemitério Municipal e ações de publicidade dos canais de Ouvidoria. 5. Gestão Administrativa: Reiteração de cobrança à gestão municipal quanto à disponibilização de veículo oficial e servidor administrativo para suporte ao CMAS. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 004/2025 ATA DA 004ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: DISCUSSÃO SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO; APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO SITUACIONAL DA SMASC; NOTIFICAÇÃO AO PROJETO AVANÇA BRASIL; ANÁLISE DE BALANCETES DO FMAS; PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO FUNERÁRIO). Às 09:21 horas do dia 15 de abril de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre o monitoramento da gestão e análise de contas. Diante do exposto, a comissão deliberou: 1. Gestão e Planejamento: Apresentação do Relatório Situacional da SMASC e da Subsecretaria de Projetos Especiais, com recomendação do pleno para maior participação do CMAS na construção das ações. 2. Articulação de Rede: Deliberação pelo convite ao Secretário de Políticas para a Terceira Idade para alinhar a criação do Conselho do Idoso, respeitando a autonomia da pasta. 3. Fiscalização e Certificação: Determinação de envio de ofício ao Projeto Avança Brasil com recomendações de adequação à Resolução CNAS nº 14, condicionando a certificação ao cumprimento dos requisitos de parcerias e continuidade do serviço. 4. Finanças: Recebimento da Prestação de Contas FEAS 2024 e análise preliminar dos balancetes do FMAS (out/nov 2024), com pendência de notas fiscais para parecer final. 5. Benefícios Eventuais: Solicitação de detalhamento sobre custos, quantitativos e fonte de recursos do auxílio funerário para fins de controle social Às 12:13 horas do dia 15 de abril de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Daniela V. Manhães Luiz Gripa Vice-Presidente do CMAS (em exercício) EXTRATO DA ATA Nº 001/2025 (EXTRAORDINÁRIA) ATA DA 001ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2024; ALTERAÇÃO DE LOGÍSTICA E REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL. Às 09:23 horas do dia 13 de maio de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre ajustes orçamentários e organizacionais da conferência municipal. Diante do exposto, a plenária deliberou: 1. Execução Orçamentária: Apresentação técnica da proposta de Reprogramação de Saldos de 2024, em conformidade com a Portaria MDS nº 1.043/2024, para execução no exercício de 2025. 2. 15ª Conferência Municipal: Aprovação da alteração de local e do modelo de alimentação (sistema de tickets) visando a adequação orçamentária. 3. Regimento Interno: Homologação de ajustes no Regimento Interno da Conferência, cronograma e definição das Pré-Conferências nos CRAS. Às 12:09 horas do dia 13 de maio de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Daniela V. Manhães Luiz Gripa Vice-Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 005/2025 ATA DA 005ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: CIÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL DA OSC ECOS; APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2024; APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS DO FMAS 2025; DISCUSSÃO SOBRE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO CNAS Nº 100/2023. Às 09:21 horas do dia 20 de maio de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre a prestação de contas e planejamento orçamentário. Após cumpridos os requisitos regimentais, deliberou-se: 1. Rede Socioassistencial: Ciência da rescisão do contrato com a OSC ECOS e impossibilidade momentânea de certificação, resguardados os direitos trabalhistas via depósito judicial. 2. Finanças: Aprovação unânime da Prestação de Contas FEAS 2024 e do Plano de Reprogramação de Recursos do FMAS 2025, fundamentado na Portaria MDS nº 1043/2024, visando a continuidade dos serviços. 3. Normatização: Debate sobre a adequação à Resolução CNAS nº 100/2023, deliberando-se pela alteração de nomenclatura para “órgão gestor”, verificação de paridade governamental por proteção social e vedação de acúmulo de titularidade. 4. Conferência Municipal: Definição de envio automático do Regimento Interno aos inscritos e cronograma das pré-conferências nos equipamentos CRAS. Às 12:17 horas do dia 20 de maio de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 006/2025 ATA DA 006ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2025; UNIFICAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS; ENCAMINHAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS; RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO E VISITAS TÉCNICAS. Às 09:20 horas do dia 17 de junho de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre o planejamento do cofinanciamento estadual e fiscalização da rede. Diante do exposto, a comissão deliberou: 1. Finanças: Aprovação unânime do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2025 (Proteção Básica e Especial), atestando conformidade com a NOB-SUAS e alocação de recursos em contas da CEF. 2. Organização Interna: Aprovação da unificação das Comissões de Normas e Convênios por limitação de quórum. 3. Fiscalização: Ciência dos relatórios de visita à Cruz Vermelha, SAREM II (Viva Rio) e Lar Monteiro Lobato (renovação CADEVISG/INADH), com solicitação de esclarecimentos sobre a atuação da nova OSC. 4. 15ª Conferência: Alteração do local para a Arena Barra de Maricá e definição do quórum de 270 delegados (220 online/50 presenciais), além de convidados e observadores. Às 12:17 horas do dia 17 de junho de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 007/2025 ATA DA 007ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 2º TRIMESTRE; CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE SOLARES; NOTIFICAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL (VIVA RIO E ABNE); CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. Às 09:22 horas do dia 15 de julho de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre o monitoramento da execução dos serviços e certificação de entidades. Após análise, deliberou-se: 1. Monitoramento: Aprovação do Relatório de Execução Física da SMASC (2º Trimestre/2025), abrangendo Proteção Básica e Especial. 2. Certificação: Entrega do Certificado de Renovação à entidade SOLARES Ação Social e Cidadania (validade até 15/07/2026). 3. Normas: Notificação à OSC Viva Rio para comprovação de inscrição no CMAS da sede e à ABNE para apresentação de Plano de Ação e adequação estatutária. 4. Processo Eleitoral: Publicação da composição da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito da sociedade civil para preenchimento de vacâncias. 5. Fomento: Registro de insatisfação do plenário quanto à morosidade nos processos de fomento (NAIR e Pestalozzi), com agendamento de reunião extraordinária. Às 12:17 horas do dia 15 de julho de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 008/2025 ATA DA 008ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: INFORME SOBRE PROCESSOS DE FOMENTO (NAIR, PESTALOZZI E INADH); DISCUSSÃO SOBRE LIBERAÇÃO DE CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS; FISCALIZAÇÃO DO PROJETO VIVA RIO (SAREM I); INDEFERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO DEFINITIVA (ASSOC. JARDIM JACONÉ); PRORROGAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL. Às 09:23 horas do dia 19 de agosto de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre fomento, fiscalização e processo eleitoral. Diante do exposto, deliberou-se: 1. Fomento e Contratos: Esclarecimentos da SMASC sobre a regularização documental da Inst. NAIR, pendências formais da Pestalozzi e contratação emergencial da OSC INADH. 2. Participação Social: Debate sobre a liberação de conselheiros representantes dos trabalhadores (Resolução 100/MDS versus carga horária municipal), deliberando-se pela busca de parecer jurídico. 3. Fiscalização: Parecer favorável à estrutura do SAREM I (Viva Rio). Indeferimento da certificação definitiva da Associação de Moradores de Jardim Jaconé por indefinição do serviço ofertado, com prazo de 90 dias para adequação. 4. Eleições: Prorrogação do calendário eleitoral para período posterior à Conferência Estadual, visando garantir quórum e participação. Às 12:11 horas do dia 19 de agosto de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 009/2025 ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; ORIENTAÇÃO NORMATIVA À ONG ABNE; RELATÓRIOS DE VISITA TÉCNICA (OSC INADH E CASA ABRIGO HERNANI GOMES DUARTE); CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL. Às 09:21 horas do dia 16 de setembro de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre infraestrutura do conselho e fiscalização da rede de acolhimento. Diante do exposto, a plenária deliberou: 1. Expediente: Ciência da abertura de processo administrativo pela SMASC visando a aquisição de equipamentos de informática para o Conselho. 2. Normatização: Orientação técnica à ONG ABNE sobre adequação estatutária às Resoluções CNAS nº 109 e nº 182/2025. 3. Fiscalização: Ciência da visita às Casas Monteiro Lobato e Zuleika Cardoso (OSC INADH), com apontamento de urgência em adequações de segurança. Parecer favorável à renovação da Casa Abrigo Hernani Gomes Duarte, com ressalvas. 4. Eleição: Convocação da Comissão Eleitoral para conclusão dos trâmites do pleito. Às 12:18 horas do dia 16 de setembro de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 002/2025 (EXTRAORDINÁRIA) ATA DA 002ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: HOMOLOGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS; APROVAÇÃO DAS CONTAS DO FMAS (EXERCÍCIO 2024); REGISTRO SOBRE DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS; DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA OSC INADH. Às 09:27 horas do dia 30 de setembro de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre a prestação de contas do fundo municipal e inscrição de entidades. Após análise documental, deliberou-se: 1. Composição: Ciência e homologação das substituições de conselheiros (Sec. Trabalho, ISSM, Sec. Educação, SOLARES e AMAC). 2. Contas FMAS 2024: Aprovação unânime, com ressalvas, das contas do exercício de 2024, mediante parecer da Comissão de Finanças. Apontada divergência temporária de saldos na transição de exercício e necessidade de atualização do inventário patrimonial. 3. Gestão de Recursos: Registro da necessidade de devolução de recurso vinculado não executado pela Associação Pestalozzi. 4. Inscrição de Entidade: Deferimento da inscrição provisória da OSC Instituição Nacional de Desenvolvimento Humano (INADH), conforme parecer da Comissão de Normas. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS EXTRATO DA ATA Nº 003/2025 (EXTRAORDINÁRIA) ATA DA 003ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS OBJETO: POSSE DE NOVOS CONSELHEIROS; HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL; ANÁLISE DE RECURSOS DE INSCRIÇÃO; ELEIÇÃO E PROCLAMAÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA. Às 09:30 horas do dia 17 de outubro de 2025, foi realizada uma reunião na Casa dos Conselhos, estabelecida na Rua Fúlvio C. Guida, nº 32, Centro – Maricá/RJ. A referida reunião versa sobre o encerramento do processo eleitoral e eleição da mesa diretora. Diante do exposto, a plenária deliberou: 1. Posse: Apresentação e acolhimento dos novos conselheiros (representações UNEGRO e ISSM). 2. Processo Eleitoral: Ciência do convite ao Ministério Público e publicidade dos atos no Jornal Oficial (JOM). Manutenção do indeferimento da inscrição da Associação de Moradores de Jardim Jaconé e deferimento, pós-recurso, da Associação de Moradores do Recanto de Itaipuaçu. 3. Eleição da Mesa Diretora: Eleição e proclamação da chapa única composta por Vânia Brito Daudt (Presidente) e Janaína Cosmo da Silva (Vice-Presidente), com 14 votos favoráveis e 01 voto nulo. 4. Encerramento: Agendamento da posse da nova Mesa Diretora para 21/10/2025. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Rita Lee Marins Monteiro, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Alessandra Gabriela Medeiros Guedes Teixeira Presidente do CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UF: RJ ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ PMM/ SEMED NOS ARTIGOS 80A, 104, 119, 122 E 138. RELATORA: Jaline Nazaré Chaves de Faria PARECER CME Nº: 005/2025 COLEGIADO: CME APROVADO EM: 04/11/2025 I. HISTÓRICO: O Conselho Municipal de Educação (CME), no dia 03/11/2025, em reunião extraordinária, presidida pela Presidente Aline Simonassi e com a presença dos Conselheiros: Luzia Dalva Pires Ribeiro, Adriana Rocha de Oliveira, Victor Hugo Fernandes Ferreira, Vanessa de Almeida Silva, Thiago de Lima Sobrinho da Motta, Vitor Nunes, Rodrigo Moura, Sônia Maria de Andrade Freire, Jaline Nazaré Chaves de Faria, Alan Rogério F. de Oliveira Júnior, Wânia Teixeira; compreendendo o seu compromisso com a qualidade e a equidade da educação do Município de Maricá, e cumprindo com sua função de expandir normas complementares às leis educacionais em âmbito nacional, estadual e municipal à realidade educativa do Sistema Municipal de Ensino que abrange todas as especificidades das instituições escolares que compõem seu Sistema de Ensino, passa para a análise, estudos e discussões da Minuta de Alteração do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, especificamente nos artigos 80 A, 104,119,122 e 138. A Constituição Cidadã de 1988 assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, portanto um direito público subjetivo que deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros de forma gratuita, pública e com qualidade. O presente Parecer visa uniformizar a organização pedagógica em toda a rede, facilitando o acompanhamento das aprendizagens, a análise dos resultados pedagógicos e o planejamento das ações de recuperação contínua. A experiência de anos anteriores demonstrou que o sistema trimestral favorece o processo avaliativo formativo, amplia o tempo de intervenção pedagógica e otimiza a devolutiva às famílias e aos estudantes. Além disso, o modelo trimestral aproxima-se das práticas de redes municipais e estaduais que buscam maior flexibilidade e profundidade no acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, preservando o direito e a garantia do acesso e da permanência do aluno na escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à distorção idade/série e à prevenção da repetência, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Segundo a LDB 9.394/96, no artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Esse egrégio Conselho entende que a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a periodicidade dos registros das notas bimestrais para trimestrais, pode assegurar aos nossos educandos um processo avaliativo amplo, contribuindo para que as dificuldades apresentadas pelos alunos sirvam como indicativo do que o professor precisa mudar em seu planejamento. Sendo assim, a preocupação deve ser com a aprendizagem significativa e não simplesmente com atribuição de notas ou conceitos. II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Conselho Municipal de Educação de Maricá, de acordo com o art.1º da Lei 1655, de 27 de junho 1997, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, é um “órgão colegiado de caráter paritário, responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino”. No seu segundo artigo, o mesmo diploma legal determina as competências do órgão que, no que tange à questão analisada neste texto, diz respeito ao expresso nos incisos I e II, que são, respectivamente, “participar da formulação da política de Educação do Município, analisando e propondo diretrizes educacionais”, e “zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos do Município”. III-CONSIDERANDO: • as disposições do art. 205, da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; • que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais, na forma do artigo 1º da Lei nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º, CF), representa condição inafastável para a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos art. 1º e art.3º, da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; • o art. 157, do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação editará Resoluções, Instruções e/ou Orientações complementares ao Regimento; • o artigo 24 da Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que recomenda que os estudantes e professores interajam pedagogicamente. • a necessidade de definir normas e estabelecer procedimentos comuns que regulamentem a vida escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino. IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Diante do exposto, a Comissão APROVA e esclarece que a finalidade do presente Parecer é a alteração da periodicidade dos registros das notas bimestrais para trimestrais com o intuito primordial de assegurar aos nossos educandos que o processo de ensino aprendizagem possa oportunizar os meios necessários para se promover uma avaliação formativa mais adequada, estabelecidos através do Capítulo IV, Da matrícula, da Organização de Turmas e das Transparências, artigos 80 e 104, Seção II Da Periodicidade e do Registro artigo 119 e Seção III Da Atribuição de Notas artigos 122 e 138 do Regimento da Rede Pública de Ensino e da Resolução nº 002 de 27 de março de 2024. V. VOTO DA RELATORA: Considerando o exposto, a Relatora vota favoravelmente à emissão do Parecer CME 005/2025. VI. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO: À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Maricá, criado pela Lei Municipal nº 1.655, de 27/06/1977, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, APROVA as Alterações do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, documento que é parte integrante do presente Parecer, Capítulo IV, Da Matrícula, Da Organização de Turmas e Das Transparências, artigos 80A e 104, Seção II Da Periodicidade e do Registro artigo 119 e Seção III Da Atribuição de Notas artigos 122 e 138 do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino e da Resolução nº 002, de 27 de março de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2026. VII-COMISSÃO: Aline Simonassi – Presidente Luzia Dalva Pires Ribeiro Jaline Chaves de Faria Raquel Castro Vanessa Moreira Pintoco Teresa Cristina Maiolino – Secretária Executiva Sala das Sessões, Maricá, 04 de novembro de 2025. Aline Simonassi Presidente do Conselho Municipal de Educação CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA, DA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS E DAS TRANSFERÊNCIAS Onde se lê: Art. 80 A. A divisão do ano letivo dar-se-á do seguinte modo: § 1º. O ano letivo será dividido em 4 (quatro) bimestres para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). § 2º. Para a I Fase da Educação de Jovens e Adultos o ano letivo continuará sendo dividido em 4 (quatro) bimestres. § 3º. Para a II Fase a IX Fase da Educação de Jovens e Adultos o ano letivo continuará sendo dividido em 2 (dois) bimestres por semestre. (Artigo 80-A acrescentado pelo Parecer CME Nº 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 80 A. A divisão do ano letivo dar-se-á do seguinte modo: § 1º. O ano letivo será dividido em 3 (três) trimestres apenas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Idosos. § 2º. Para a I Fase da Educação de Jovens e Adultos o ano letivo continuará sendo dividido em 4 (quatro) bimestres. § 3º. Para a II Fase a IX Fase da Educação de Jovens e Adultos continuará em 2 (dois) bimestres por semestre. Onde se lê: Art. 104. Excetuada a situação de que trata o artigo 90 deste Regimento, quando ocorrer a situação de aluno ser matriculado após iniciado o ano letivo, no máximo até 60 (sessenta) dias após findo o primeiro bimestre letivo sem ter sido matriculado em outra Unidade Escolar, anteriormente, no mesmo ano letivo, sua frequência, para efeito de cumprimento do mínimo estabelecido na Lei, será apurada tendo como referencial o total de dias letivos e de carga horária ainda não transcorridos, a contar da data de sua matrícula (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 104. Excetuada a situação de que trata o artigo 90 deste Regimento, quando ocorrer a situação de aluno ser matriculado após iniciado o ano letivo, no máximo até 90 (noventa) dias após findo o primeiro trimestre/ bimestre letivo sem ter sido matriculado em outra escola, anteriormente, no mesmo ano letivo, sua frequência para efeito de cumprimento do mínimo estabelecido na Lei, será apurada tendo como referencial o total de dias letivos e de carga horária ainda não transcorridos, a contar da data de sua matrícula. SEÇÃO II DA PERIODICIDADE E DO REGISTRO Onde se lê: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). b) através de notas do 4º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, trimestralmente/ bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º e 2º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos. b) através de notas do 3º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. SEÇÃO III DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS Onde se lê: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 4º(quarto) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuídos: a) 1º bimestre = 20 (vinte) pontos; b) 2º bimestre = 20 (vinte) pontos; c) 3º bimestre = 30 (trinta) pontos; d) 4º bimestre = 30 (trinta) pontos; e) Nota final = 100 (cem) pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe no resumo dos conteúdos. (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 3º (terceiro) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a partir da II fase da Educação de Idosos, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuído: a) 30 (trinta) pontos – 1º trimestre; b) 40 (quarenta) pontos – 2º trimestre; c) 30 (trinta) pontos – 3º trimestre; d) Nota final = 100 pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe, no resumo dos conteúdos. Onde se lê: Art. 138. Prevalecerá a maior nota (pontuação) obtida pelo aluno após a recuperação paralela do bimestre. (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 138. Prevalecerá a maior nota (pontuação) obtida pelo aluno após a recuperação paralela do trimestre/bimestre. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UF: RJ ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ PMM/SEMED NOS ARTIGOS 3º, 7º, 8º, 119, 122, 129, 130 E 131. RELATORA: Jaline Nazaré Chaves de Faria PARECER CME Nº: 006/2025 COLEGIADO: CME APROVADO EM: 04/11/2025 I. HISTÓRICO: O Conselho Municipal de Educação (CME), no dia 03/11/2025, em reunião extraordinária, presidida pela Presidente Aline Simonassi e com a presença dos Conselheiros: Luzia Dalva Pires Ribeiro, Adriana Rocha de Oliveira, Victor Hugo Fernandes Ferreira, Vanessa de Almeida Silva, Thiago de Lima Sobrinho da Motta, Vitor Nunes, Rodrigo Moura, Sônia Maria de Andrade Freire, Jaline Nazaré Chaves de Faria, Alan Rogério F. de Oliveira Júnior, Wânia Teixeira e os suplentes compreendendo o seu compromisso com a qualidade e a equidade da educação do Município de Maricá, e cumprindo com sua função de expandir normas complementares às leis educacionais em âmbito nacional, estadual e municipal à realidade educativa do Sistema Municipal de Ensino que abrange todas as especificidades das instituições escolares que compõem seu Sistema de Ensino, passa para a análise, estudos e discussões da Minuta de Alteração do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, especificamente nos artigos 3º, 7º, 8º, 119, 122, 129, 130 e 131. A Constituição Cidadã de 1988 assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, portanto um direito público subjetivo que deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros de forma gratuita, pública e com qualidade. O presente Parecer visa garantir a efetividade do processo de alfabetização e assegurar que, ao final do ciclo inicial, os estudantes tenham consolidado as aprendizagens essenciais de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. Assegurando em toda a rede, o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado, de modo a promover a equidade educacional no território e a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas. Facilitando o acompanhamento das aprendizagens, a análise dos resultados pedagógicos e o planejamento das ações de recuperação contínua. Além disso, a garantia da efetividade do processo de alfabetização aproxima-se das práticas de redes municipais que buscam maior consolidação das aprendizagens essenciais à alfabetização e ao letramento e profundidade no acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, preservando o direito e a garantia do acesso e da permanência do aluno na escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à distorção idade/série e à prevenção da repetência, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Segundo a LDB 9.394/96, no artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Esse egrégio Conselho entende que a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, com possibilidade de retenção em caráter excepcional, pode assegurar aos nossos educandos um processo avaliativo amplo, qualitativo, igualitário e equitativo, contribuindo para que as dificuldades apresentadas pelos alunos sirvam como indicativo do que o professor precisa mudar em seu planejamento. Sendo assim, a preocupação deve ser com a aprendizagem significativa e não simplesmente com atribuição de notas ou conceitos. II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Conselho Municipal de Educação de Maricá, de acordo com o art.1º da Lei 1655, de 27 de junho 1997, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, é um “órgão colegiado de caráter paritário, responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino”. No seu segundo artigo, o mesmo diploma legal determina as competências do órgão que, no que tange à questão analisada neste texto, diz respeito ao expresso nos incisos I e II, que são, respectivamente, “participar da formulação da política de Educação do Município, analisando e propondo diretrizes educacionais”, e “zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos do Município”. III-CONSIDERANDO: • a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º, CF), representa condição inafastável para a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos art. 1º e art.3º, da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; as disposições do art. 205, da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; • que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais, na forma do artigo 1º da Lei nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • as disposições do parágrafo único do art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando traz que são objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo; • o artigo 24 da Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • as disposições do inciso I do art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando traz que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • as disposições do art. 12 da Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular ao afirmar que para atender o disposto no inciso I do artigo 32 da LDB, no primeiro e no segundo ano do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes, e o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas. • o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que recomenda que os estudantes e professores interajam pedagogicamente. • o art. 157, do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação editará Resoluções, Instruções e/ou Orientações complementares ao Regimento; • a necessidade de definir normas e estabelecer procedimentos comuns que regulamentem a vida escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino. IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Diante do exposto, a Comissão APROVA e esclarece que a finalidade do presente Parecer é a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, com possibilidade de retenção em caráter excepcional, com o intuito primordial de assegurar aos nossos educandos que o processo de ensino aprendizagem possa oportunizar os meios necessários para se promover uma avaliação formativa mais adequada, estabelecidos através do Capítulo II Dos níveis e modalidades da Educação, artigo 3º; do Capítulo III Das Finalidades e Objetivos, artigos 7º e 8º; Seção II Da Periodicidade e do Registro artigo 119; Seção III Da Atribuição de Notas, artigo 122; Seção IV Da Promoção e Da Retenção, artigos 129, 130 e 131 do Regimento da Rede Pública de Ensino e da Resolução nº 002 de 27 de março de 2024. V. VOTO DA RELATORA: Considerando o exposto, a Relatora vota favoravelmente à emissão do Parecer CME006/ 2025. VI. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO: À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Maricá, criado pela Lei Municipal nº 1.655, de 27/06/1977, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, APROVA as Alterações do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, documento que é parte integrante do presente Parecer, Capítulo II Dos níveis e modalidades da Educação, artigo 3º; do Capítulo III Das Finalidades e Objetivos, artigos 7º e 8º; Seção II Da Periodicidade e do Registro artigo 119; Seção III Da Atribuição de Notas, artigo 122; Seção IV Da Promoção e Da Retenção, artigos 129, 130 e 131 do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino e da Resolução nº 002, de 27 de março de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2026. VII-COMISSÃO: Aline Simonassi – Presidente Luzia Dalva Pires Ribeiro Jaline Chaves de Faria Raquel Castro Vanessa Moreira Pintoco Teresa Cristina Maiolino – Secretária Executiva Sala das Sessões, Maricá, 04 de novembro de 2025. Aline Simonassi Presidente do Conselho Municipal de Educação CAPÍTULO II DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO Onde se lê: Art. 3º. II, a) O 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental tem como objetivo a alfabetização e será voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos; b) O 4º e 5º anos de escolaridade terão como objetivos a ampliação e o aprofundamento das aprendizagens básicas imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. Leia-se: Art. 3º. II, a) O 1º e 2º ano do Ensino Fundamental tem como objetivo a alfabetização e será voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. b) O 3º, 4º e 5º anos de escolaridade terão como objetivos a ampliação e o aprofundamento das aprendizagens básicas imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Onde se lê: Art. 7º. Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I. a alfabetização e letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, assim como o aprendizado da matemática, da ciência, da história e geografia; III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo e deste para o terceiro ano de escolaridade. Leia-se: Art. 7º. Os 02 (dois) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I. a alfabetização e letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, assim como o aprendizado da matemática, da ciência, da história e geografia; III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo. Onde se lê: Art. 8º. Os três anos iniciais do Ensino Fundamental formam um bloco pedagógico não passível de interrupção, voltado para ampliar ao aluno as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. Parágrafo único. No Ensino Fundamental acolher significa também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhes permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens. Leia-se: Art. 8º. Os dois primeiros anos do Ensino Fundamental formam um bloco pedagógico não passível de interrupção, voltado à consolidação das aprendizagens essenciais à alfabetização e ao letramento. § 1º. A partir do 2º ano de escolaridade, poderá haver retenção excepcional, devidamente justificada pelo Conselho de Classe, com parecer descritivo e registro do processo de acompanhamento pedagógico e das estratégias de recuperação realizadas. § 2º. A decisão pela retenção deverá observar o desenvolvimento integral do estudante e será precedida de todos os esforços de apoio pedagógico e de diálogo com a família. SEÇÃO II DA PERIODICIDADE E DO REGISTRO Onde se lê: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). b) através de notas do 4º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, trimestralmente/ bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º e 2º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos. b) através de notas do 3º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. SEÇÃO III DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS Onde se lê: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 4º(quarto) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuídos: a) 1º bimestre = 20 (vinte) pontos; b) 2º bimestre = 20 (vinte) pontos; c) 3º bimestre = 30 (trinta) pontos; d) 4º bimestre = 30 (trinta) pontos; e) Nota final = 100 (cem) pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe no resumo dos conteúdos. (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 3º (terceiro) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a partir da II fase da Educação de Idosos, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuído: a) 30 (trinta) pontos – 1º trimestre; b) 40 (quarenta) pontos – 2º trimestre; c) 30 (trinta) pontos – 3º trimestre; d) Nota final = 100 pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe, no resumo dos conteúdos SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO E DA RETENÇÃO Onde se lê: Art. 129. Os 03 (três) anos iniciais (1º, 2º e 3º anos de escolaridade) do Ensino Fundamental e a I fase da Educação de Jovens e Adultos devem assegurar a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, a matemática, a ciência, a história e a geografia, garantindo ao aluno um percurso contínuo de aprendizado. Parágrafo único. Os 02 (dois) anos iniciais (1º e 2º anos de escolaridade) do Ensino Fundamental não têm natureza reprobatória, exceto pela apuração da assiduidade (frequência mínima de 75%), constituindo um processo contínuo e sistemático que opta por valorizar os aspectos qualitativos do desenvolvimento do educando, sendo o registro do desempenho do mesmo sob a forma de fichas de acompanhamento.(NR)(Parágrafo Único com redação determinada pelo PARECER CME No 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 129. Os 02 (dois) anos iniciais (1º e 2º ano de escolaridade) do Ensino Fundamental e a I fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos devem assegurar a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, a matemática, a ciência, a história e a geografia, garantindo ao aluno um percurso contínuo de aprendizado. Parágrafo único. O 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental não têm natureza reprobatória, exceto pela apuração da assiduidade (frequência mínima de 75%), constituindo um processo contínuo e sistemático que opta por valorizar os aspectos qualitativos do desenvolvimento do educando, sendo o registro do desempenho do mesmo sob a forma de fichas de acompanhamento. Onde se lê: Art. 130. A promoção ou a retenção do aluno, no Ensino Fundamental (do 3º ao 9º ano de escolaridade), na I à IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, acontecerá em decorrência da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade. (Redação dada pelo Parecer CME nº 001/2013, publicado no Jornal Oficial de Maricá de 28/08/2013, edição 398, p. 17). § 1º. A promoção ou a retenção do aluno no 3º ano de escolaridade do Ensino Fundamental está condicionada ao registro de desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento e / ou relatórios. (Redação dada pelo Parecer CME nº 001/2013, publicado no Jornal Oficial de Maricá de 28/08/2013, edição 398, p. 17). § 2º. A promoção ou a retenção do aluno na I fase da Educação de Jovens e Adultos está condicionada ao registro do desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento. (§ 2º com redação determinada pelo PARECER CME No 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 130. A promoção ou a retenção do aluno, no Ensino Fundamental (do 2º ao 9º ano de escolaridade), na I à IX fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, acontecerá em decorrência da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade. § 1º. A promoção ou a retenção do aluno no 2º ano de escolaridade do Ensino Fundamental está condicionada ao registro de desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento e / ou relatórios. § 2º. A promoção ou a retenção do aluno na I fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos está condicionada ao registro do desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento. Onde se lê: Art. 131. Será considerado aprovado a partir do 4º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, da II fase da Educação de Jovens e Adultos, nos 03 (três) anos do Ensino Médio e nos 04 (quatro) anos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o aluno que, ao final do ano letivo, tiver obtido: I. mínimo de 50 (cinquenta) pontos obtidos em cada componente curricular; II. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas; III. frequência e aprovação com êxito no estágio referente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 131. Será considerado aprovado a partir do 3º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, da II fase da Educação de Jovens e Adultos e Educação de Idosos, nos 03 (três) anos do Ensino Médio e nos 04 (quatro) anos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o aluno que, ao final do ano letivo, tiver obtido: I. mínimo de 50 (cinquenta) pontos obtidos em cada componente curricular; II. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas; III. frequência e aprovação com êxito no estágio referente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. EXTRATO DO PARECER CME Nº 002/2025 Documento: Parecer do Conselho Municipal de Educação (CME) de Maricá, referente à Deliberação CME nº 002/2025. Interessado: Secretaria de Educação (Maricá, RJ) Relatora: Vanessa Moreira Pintoco Aprovado em: 16 de outubro de 2025 Assunto: O documento trata da aprovação da Deliberação CME nº 002/2025, que estabelece novas normas para autorização, renovação, funcionamento, encerramento ou suspensão das atividades das instituições de ensino privado da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Maricá. Esta nova deliberação revoga a norma anterior sobre o mesmo tema, a Deliberação do CME nº 001, de 07 de dezembro de 2010. Contexto e Decisão Histórico: Em 29 de julho de 2025, o Colegiado do CME realizou a leitura e revisão da minuta (rascunho) da Deliberação nº 002/2025, aprovando-a por unanimidade na ocasião. Fundamentação: A decisão foi baseada nas competências do CME e na necessidade de adequar as regras municipais às legislações federais e estaduais vigentes, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), resoluções do Conselho Nacional de Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclusão da Comissão: A comissão designada para a revisão concluiu pela aprovação da nova Deliberação, por estar em conformidade com os marcos legais atuais e as demandas do sistema de ensino de Maricá. Decisão Final do Plenário: Em sessão plenária ordinária de 16 de outubro de 2025, o Conselho Municipal de Educação de Maricá decidiu APROVAR a Deliberação do CME nº 002/2025. A íntegra do parecer encontra-se disponível no Portal da Transparência (https://transparencia.marica.rj.gov.br/) CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE Aprovado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 31 de outubro de 2025, e convocado pela resolução nº 022/CMS-Maricá, publicado no Jornal Oficial de Maricá no dia 26/11/2025 CAPÍTULO I — DA NATUREZA Artigo 1º – Objetiva discussão do tema da 17ª Conferência Nacional de Saúde cujo o tema central “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA, convocada através da resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, publicada na edição 26, página 430, do D.O.U, em 07 de fevereiro de 2022. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Artigo 2° - O Fórum Municipal de Saúde de Maricá, convocado pela resolução do CMS-Maricá nº 22, de 12 de novembro de 2025, publicada em Diário Oficial do Município, tem por finalidade promover e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito constitucional, considerando os princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade, com base em políticas indutoras da redução da desigualdades, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Tendo ainda como objetivo mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade de Maricá acerca do direito à saúde e em defesa do SUS; fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo a mais ampla, equânime e democrática participação popular. Parágrafo Único: O Fórum Municipal de Saúde de Maricá tem como finalidade: I – Analisar a situação da saúde do município de Maricá/RJ, elaborar propostas, a partir das necessidades à de saúde identificadas e definir diretrizes para o Plano Municipal de Saúde de 2026 a 2029. II – Aprofundar o debate sobre as reformas necessária à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor de saúde; III – Discutir as propostas estabelecidas nos Fórum e nas Conferências anteriores; IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS; V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as suas esferas. CAPÍTULO III — DA REALIZAÇÃO Artigo 3º – O Fórum Municipal de Saúde de Maricá terá abrangência municipal e será realizado no dia 09 de dezembro de 2025(terça-feira), das 09h às 13 h, no Auditório da CODEMAR, situado na Rua Jovino Duarte Oliveira, 481, conjunto 1- Centro - Maricá - RJ, CEP. 24901-130. Ponto de referência CODEMAR. § 1º - Caberá à Comissão Organizadora planejar e gerenciar o Fórum Municipal de Saúde de Maricá. § 2º As deliberações Fórum Municipal de Saúde de Maricá serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos; Artigo 4º – A divulgação do Fórum Municipal de Saúde de Maricá será feita por meio de: I- Publicação em meios oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá; II- Redes socias institucionais; III- Na Rede de Saúde do Município; IV- Outros meios julgados adequados para garantir ampla participação popular. Parágrafo Único – As inscrições para participação no Fórum Municipal de Saúde de Maricá serão feitas por meio de formulário eletrônico, disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá, nas redes socias da Secretaria Municipal de Maricá e nos Cards distribuídos nas redes de saúde do município. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdh6qD8RcrpMvI3O6XodGuJZJkYA-lQfLnMVPqklEiUrsgkow/viewform?usp=header CAPITULO IV DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Artigo 5º – O Fórum Municipal de Saúde de Maricá, será presidida pelo Presidente do CMS-Maricá e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Vice Presidente ou por quem a comissão organizadora designar. CAPÍTULO V- DA ORGANIZAÇÃO Artigo 6º – A Comissão Organizadora tem a seguinte estrutura: I - A Mesa Diretora do CMS-Maricá II- A Secretária Executiva do CMS-Maricá III- A Mônica Gonçalves – Setor de Planejamento Artigo 7º – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Promover a realização do Fórum Municipal de Saúde de Maricá, atendendo aos aspectos técnicos, políticos administrativos e financeiros; II – Encaminhar a realização do Fórum Municipal de Saúde de Maricá, atendendo às deliberações do CMS e da SMS; III – Elaborar critérios e formas de organização; IV – Analisar as propostas elaboradas; V – Elaborar a redação do Relatório e encaminhar para o pleno do Conselho deliberar; após a deliberação, encaminhar para a publicação no D.O municipal, com data limite de até 05 dias uteis. VI – Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário do Fórum Municipal de Saúde de Maricá; VII – Promover a ampla divulgação de todos os documentos produzidos em todas as etapas do Fórum Municipal de Saúde de Maricá. Parágrafo Único – A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permite o cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO VI - DO TEMÁRIO Artigo 8°– A Plenária do Fórum Municipal de Saúde de Maricá terá como central: “ALINHAMENTO DAS PROPOSTAS ESTABELECIDAS NAS CONFERÊNCIAS ANTERIORES E DESTE FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE COM VISTAS À INCLUSÃO NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ” e deverás orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização. Artigo 9° – O Fórum Municipal de Saúde de Maricá debaterá os seguintes temas: I- Financiamento do SUS; II- Organização da rede de Serviços no Município; III- Fortalecimento da Atenção Primária; IV- O papel do controle e dos movimentos sociais para a garantia da participação popular e do controle social no SUS para formulação, fiscalização, deliberação e o monitoramento da saúde municipal; V- Valorização dos Profissionais do SUS e o cuidado da Saúde do Trabalhador; VI- Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial. Artigo 10° – A abordagem de cada temário será realizada por discussão, alteração, inclusão e aprovação das propostas na plenária. CAPÍTULO VI — DA PROGRAMAÇÃO Artigo 11° – Programação do Fórum Municipal de Saúde de Maricá do CMS-Maricá I – Credenciamento: 9h II- Café da Manhã: 9h às 9h:30min III – Composição da Mesa: 9h:30min às 9h:50min. IV- Leitura do Regimento Interno: 9h:50min às 10 h V-Apresentação do Plano Municipal de Saúde: 10 h às 10h:40min VI-Debate, inclusões, exclusões: 10h:40min às 11h: 40min VII-Plenária do Fórum Municipal de Saúde de Maricá com aprovação do Relatório Final: 11h: 40min às 12h: 40min. VIII-Encerramento: 13 h. § 1º - A propostas e diretrizes, deverão ser compatíveis com as politicas de saúde do âmbito Municipal, Estadual e Federal. § 2º - A Plenária do Fórum Municipal de Saúde terá como horário limite de encerramento às 13 horas, devendo ser finalizado impreterivelmente neste horário. CAPÍTULO VII- DA PROVAÇÃO DO REGIMENTO Artigo 12° – O Regimento foi aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - Poderão ser incorporadas neste Regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde. § 2º - Terminada a leitura do texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos presentes será considerado em votação e se automaticamente os destaques são considerados rejeitados. § 3º - Findo os encaminhamentos, o destaque será colocado em votação e se atingir a maioria simples dos votos será considerado aprovado. CAPÍTULO VII- DOS TRABALHOS Artigo 13° – O Fórum Municipal de Saúde é aberto à participação de toda a população, com direito à voz e voto, mediante inscrição prévia. Artigo 14° – Terão prioridade de fala: I- Representante da Gestão Municipal II- Representante do Conselho Municipal de Saúde III- Representantes da Sociedade Civil Organizada. § 1º- As intervenções durante o Fórum Municipal de Saúde terão a duração máxima de 03 minutos, podendo ser concedido apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo da Comissão Organizadora. § 2º - As discussões deverão obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora. Artigo 15° – O Fórum Municipal de Saúde será conduzido por uma Mesa Coordenadora composta por: I- Comissão Organizadora II- Representante da Secretaria Municipal III- Representante do Conselho Municipal de Saúde Artigo 16° – A Contribuição da população serão registradas por escrito e/ou oralmente Artigo 17° – A Plenária do Fórum Municipal de Saúde é soberana em relação à Mesa Coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento. Parágrafo Único: Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 18°– Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Saúde Maricá, ...... de novembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS-Maricá RESOLUÇÃO Nº.023/CMS- MARICÁ/2025. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. Considerando a Resolução nº 022/CMS-Maricá, publicado no Jornal Oficial de Maricá no dia 26/11/2025 que convoca O 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Regimento Interno DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ, Aprovado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 31 de outubro de 2025, para apresentação, discussão e aprovação DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026 A 2029, por unanimidade. Artigo 2º – O Regimento Interno do 1º Fórum Municipal de Saúde no Município de Maricá, será publicado junto a está resolução da qual passa fazer parte integrante Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se e Cumpra-se. Maricá, 28 de novembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá RESOLUÇÃO Nº.024/CMS- MARICÁ/2025. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. RESOLVE: Aprovar por unanimidade, com as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 da Secretária de Saúde, com a alterações nas seguintes diretrizes e objetivos: - DIRETRIZ 1 - Garantia do acesso da população a serviços públicos de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, de modo a considerar os determinantes sociais, atendendo às questões culturais, de raça/cor/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e geração e de ciclos de vida, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada e a consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território. • Construir e inaugurar três unidades de Saúde da Família; Número de Unidade de Saúde da Família construídas e inauguradas. 2022: 0, 2023: 1, 2024: 1, 2025: 1 • Ampliar a oferta de consultas e procedimentos nas unidades de atenção primária; Proporção de equipes que realizam o mínimo de 70% dos serviços elencados no rol previsto para a Atenção Primária: 2022: 40%, 2023: 60%, 2024: 70% e 2025: 90% - Objetivo 1.6 – Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. • Promover e incentivar o Aleitamento Materno através do acompanhamento na rede pública de gestantes e nutrizes; Proporção de crianças (0-6 meses) em aleitamento materno exclusivo: 2022: 60%, 2023: 75%, 2024: 80% e 2025: 85% - DIRETRIZ 2 - Ampliação e otimização do acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e integralidade, com justiça social, respeitando as diversidades pessoais e coletivas, ambientais, sociais e sanitárias das regiões, com acessibilidade plena e respeito a diversidade de gênero, buscando reduzir as mortes e morbidades evitáveis, melhorando as condições de vida das pessoas e aprimorando as políticas de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS, fortalecendo o processo de regionalização e descentralização, ampliando o acesso a atendimentos de especialidades de média e alta complexidade, em tempo oportuno, com investimento das três esferas de governo, respeitando os princípios do SUS, a Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS), regionais e integrais, incluindo atenção psicossocial nos espaços comunitários e abertos, de forma humanizada. - Objetivo 2.2 - Qualificar a gestão administrativa da Rede de Atenção à Saúde. • Ampliar a frota de ambulâncias para atendimento das demandas das unidades da Rede de Urgência e Emergência e SAMU Número de ambulâncias novas adquiridas: 2022: 0, 2023: 1, 2024: 1 e 2025:2; • Implantar e Manter Serviço de Hemodinâmica vinculado ao Hosp. Mun. Dr. Ernesto Che Guevara Número de Serviços implantados e mantidos: 2022: 0, 2023: 0, 2024: 1 e 2025: 1; • Implementar e manter o serviço de Ortopedia de Média e Alta Complexidade vinculado ao Hosp. Mun. Dr. Ernesto Che Guevara Número de Serviços implantados e mantidos: 2022: 0, 2023: 0, 2024: 0 e 2025: 1; • Garantir o acesso da população às linhas de cuidados de Cardiologia, Oncologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia através do Programa Agora Tem Especialista Número de OCI’S implantadas: 2022: 0, 2023: 0, 2024: 0 e 2025: 5; - DIRETRIZ 3 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde. Objetivo 3.1 - Estabelecer ações buscando qualidade dos serviços de Vigilância em Saúde. • Operacionalização de ações de saúde que possibilitem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de agravos e a reabilitação da saúde na covid-19 e/ou outras doenças de interesse sanitário; Percentual da rede estruturada para o enfrentamento do Covid e/ou outras doenças de interesse sanitário: 2022: 100%, 2023: 100%, 2024: 100% e 2025: 100%; Art. 1º As Referidas as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, com as alterações nas diretrizes e nos objetivos descritos acima, juntamente com a Ata do Conselho Municipal de Saúde e a lista de presença serão encaminhadas aos órgãos competentes em conformidade com a legislação vigente; Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 28 de novembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá RESOLUÇÃO Nº.025/CMS- MARICÁ/2025. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. RESOLVE: Aprovar por unanimidade, com as alterações na Programação Anual de Saúde 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, com a alterações nas seguintes diretrizes e objetivos: - DIRETRIZ 1 – Garantia do acesso da população a serviços públicos de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, de modo a considerar os determinantes sociais, atendendo às questões culturais, de raça/cor/etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero e geração e de ciclos de vida, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada e a consolidação das redes regionalizadas de atenção integral às pessoas no território. - Objetivo 1.1 - Fortalecer a APS promovendo acessibilidade e equidade nas redes de atenção à saúde. • Meta: Construir e inaugurar 1 Unidade de Saúde da Família; Indicador: Número de Unidade de Saúde da Família construída e inaugurada. Ações/Atividades: Inaugurar unidade de Saúde da Família; Locação de containers/módulos temporários para manutenção dos atendimentos durante reformas, ampliações e construções de unidades de saúde; Implantação de Teleconsultas; Produção de materiais orientadores, como protocolos, fluxogramas assistenciais e guias de referência. Capacitação das equipes da APS para Formação em gestão do cuidado, protocolos de navegação, uso de ferramentas digitais e humanização do atendimento; Apoio logístico e operacional às unidades provisórias; Produção de materiais gráficos para orientar a população sobre as mudanças temporárias de localização das unidades e funcionamento da estratégia de navegação; Construir Unidade de Saúde da Família no Condado. Setor Responsável: Gestão Subsecretaria APS Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Obras. Sub Função: 122 e 301. Valor R$: 6.557.000,00; • Meta: Ampliar a oferta de consultas e procedimentos nas unidades de atenção primária em 90%; Indicador: Adquirir equipamentos para teleconsulta para as Unidades de Saúde da Família de: Bambuí, Central, Espraiado, Inoã I, Jardim Atlântico, Mumbuca, Recanto, Retiro, Santa Rita, São José II, Itaocaia; Adquirir equipamentos e material permanente para unidades de saúde: Barra, Central, Chácara de Inoã, Cordeirinho, Guaratiba, Inoã I, Mumbuca, Santa Rita, São José I e São José II. Setor Responsável: Gestão Subsecretaria APS Fundo Municipal de Saúde. Sub Função: 301. Valor R$: 4.074.696,00 PREVISTO ANTERIORMENTE E INSERIDO VALOR DA EMENDA PARLAMENTAR. - Objetivo 1.5 – Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero. • Meta: Ampliar a oferta de Mamografia Móvel de rastreio para mulheres na faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde, além de Mulheres a partir dos 40 anos com fatores de risco (histórico familiar, alterações); Mulheres em áreas de difícil acesso, zona rural, quilombolas, ribeirinhas, indígenas ou em territórios com baixa oferta do exame, em 30%. • Meta: Promover e incentivar o Aleitamento Materno através do acompanhamento na rede pública de gestantes e nutrizes ampliando para 85% a prática do aleitamento materno exclusivo; Indicador: Proporção de crianças (0-6 meses) em aleitamento materno exclusivo. Ações/Atividades: Realizar atividades durante a campanha do Agosto Dourado; Aleitamento materno: aquisição de bombas extratoras, kits de apoio à amamentação, manequins e materiais para oficinas educativas; Estimulação precoce: brinquedos pedagógicos, kits psicomotores, tatames, colchonetes, bolas e materiais lúdicos de apoio ao desenvolvimento infantil; Fonoaudiologia infantil: instrumentos de avaliação de linguagem, materiais sonoros, espelhos articulados, jogos de estimulação da fala e comunicação alternativa; Espaço de comunicação: aquisição de mobiliário adequado, materiais gráficos e audiovisuais, recursos multimídia para atividades educativas e de interação; Salas sensoriais: fibras óticas, painéis táteis, colchonetes, almofadas sensoriais, equipamentos de iluminação terapêutica e difusores sonoros para estimulação multissensorial; Materiais educativos: cartilhas, banners, folders e kits pedagógicos para famílias sobre aleitamento, cuidados no puerpério e desenvolvimento infantil. Setor Responsável: Gestão Subsecretaria APS PAISCA PAISM. Sub Função: 301. Valor R$: 407.644.,00. - DIRETRIZ 2 - Ampliação e otimização do acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e integralidade, com justiça social, respeitando as diversidades pessoais e coletivas, ambientais, sociais e sanitárias das regiões, com acessibilidade plena e respeito a diversidade de gênero, buscando reduzir as mortes e morbidades evitáveis, melhorando as condições de vida das pessoas e aprimorando as políticas de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do sus, fortalecendo o processo de regionalização e descentralização, ampliando o acesso a atendimentos de especialidades de média e alta complexidade, em tempo oportuno, com investimento das três esferas de governo, respeitando os princípios do sus, a lei federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e a organização de redes de atenção à saúde (RAS), regionais e integrais, incluindo atenção psicossocial nos espaços comunitários e abertos, de forma humanizada. - Objetivo 2.2 - Qualificar a gestão administrativa da Rede de Atenção à Saúde. • Meta: Ampliar a frota de ambulâncias para atendimento das demandas das unidades da Rede de Urgência e Emergência e SAMU. Indicador: Número de ambulâncias novas adquiridas. Ações/ Atividades: Adquirir 2 ambulâncias para o SAMU bases: MARICÁ HMCL USB 10 e USA 07. Setor Responsável: Gestor Subsecretarias Fundo Municipal de Saúde. Sub função: 122. Valor R$: 302 1.389.442,00; • Meta: Garantir o acesso da população às linhas de cuidados de Cardiologia,Oncologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia através do Programa Agora Tem Especialista. Indicador: Número de OCI’S implantadas. Ações/Atividades: Realizar a OCI DE Crdiologia no Hosp. Mun.Dr Ernesto Che Guevara ofertando os seguintes procedimentos: 0406030014 ANGIOPLASTIA CORONARIANA 0406030022 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTAÇÃO DE DOIS STENTS 0406030030 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTAÇÃO DE STENT 0406030057 ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE DUPLO STENT EM AORTA/ARTÉRIA PULMONAR E RAMOS 0406030065 ANGIOPLASTIA EM ENXERTO CORONARIANO 0406030073 ANGIOPLASTIA EM ENXERTO CORONARIANO COM IMPLANTE DE STENT 0406030081ATRIOSEPTOSTOMIA COM CATETER BALÃO 0406030090 FECHAMENTO PERCUTÂNEO DO CANAL ARTERIAL / FISTULAS, COILS 0406030103 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO SISTEMA CARDIOVASCULAR POR TÉCNICAS HEMODINÂMICAS 0406030111 VALVULOPLASTIA AÓRTICA PERCUTÂNEA 0406030120 VALVULOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA 0406030138 VALVULOPLASTIA PULMONAR PERCUTÂNEA 0406030146 VALVULOPLASTIA TRICUSPIDE PERCUTÂNEA 0406030154 FECHAMENTO PERCUTÂNEO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL SEPTAL 0408030380 DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NÍVEL C/ MICROSCÓPIO) 0408030410 DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS OU MAIS NÍVEIS C/ MICROSCÓPIO) 0408030429 DISCECTOMIA CERVICAL ANTERIOR (ATÉ 2 NÍVEIS C/ MICROSCÓPIO) 0408030453 DISCECTOMIA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA ANTERIOR (C/ 2 OU MAIS NÍVEIS) 0408030461 DISCECTOMIA TORACO LOMBO-SACRA POR VIA ANTERIOR (1 NÍVEL) 0408030500 RESSECÇÃO DE 2 OU MAIS CORPOS VERTEBRAIS CERVICAIS 0408030518 RESSECÇÃO DE 2 OU MAIS CORPOS VERTEBRAIS TORACOLOMBO SACROS 0408030550 RESSECÇÃO DE UM CORPO VERTEBRAL CERVICAL 0408030569 RESSECÇÃO DE UM CORPO VERTEBRAL TORACO-LOMBOSACRO 0408030577 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA CERVICAL POR VIA ANTERIOR 0408030585 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA CERVICAL POR VIA POSTERIOR 0408030593 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACOLOMBO SACRA POR VIA ANTERIOR, 0408030615 REVISAO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTOSE DA COLUNA TORACO LOMBO-SACRA ANTERIOR 0408030623 REVISAO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA CERVICAL POSTERIOR 0408030631 REVISAO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA TORACO LOMBO-SACRA POSTERIOR 0408030640 REVISAO DE ARTRODESE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTORSE DA COLUNA CERVICAL ANTERIOR 0408030658 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERO-POSTERIOR NOVE OU MAIS NÍVEIS 0408030666 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR OITO NÍVEIS CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges CNES 3132358 D’Imagem Diagnósticos Médicos LDTA CNES 2285134 Hospital Municipal Ernesto Che Guevara CNES 9895124 Laboratório de Análises Clinicas A.C.G LTDA (Star Labs) CNES 5505178 CMI - Centro Materno Infantil CNES 2930242 OFERTAS DE CUIDADO QUE SERÃO EXECUTADAS: 09.01.01.009-0 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA 09.01.01.010-3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA II 09.01.01.005-7 - INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 09.01.01.011-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO I, E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO II 09.01.01.004-9 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CANCER DE PRÓSTATA 09.01.01.007-3 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 09.01.01.008-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL 09.04.01.001-5 - AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 09.04.01.002-3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 09.04.01.003-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASORAFINGE E DE OROFARINGE ESTABELECIMENTOS QUE IRÃO EXECUTAR AS AÇÕES: CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges CNES 3132358 D’Imagem Diagnósticos Médicos LDTA CNES 2285134 Hospital Municipal Ernesto Che Guevara CNES 9895124 Laboratório de Análises Clinicas A.C.G LTDA (Star Labs) CNES 5505178 OFERTAS DE CUIDADO QUE SERÃO EXECUTADAS: 09.02.01.001-8 - AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 09.02.01.002-6 - AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 09.02.01.003-4 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA 09.02.01.004-2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA 09.02.01.005-0 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA 09.02.01.006-9 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA ESTABELECIMENTOS QUE IRÃO EXECUTAR AS AÇÕES: CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges CNES 3132358 Hospital Municipal Ernesto Che Guevara CNES 9895124 OFERTAS DE CUIDADO QUE SERÃO EXECUTADAS: 09.04.01.001-5 - AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 09.04.01.002-3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 09.04.01.003-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASORAFINGE E DE OROFARINGE Realização procedimentos ortopédicos eletivos, em parceria com prestadores contratados e habilitados. ESTABELECIMENTOS QUE IRÃO EXECUTAR AS AÇÕES: CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges CNES 3132358 Hospital Municipal Ernesto Che Guevara CNES 9895124 D’Imagem Diagnósticos Médicos LDTA CNES 2285134 Ambulatório Péricles Siqueira Ferreira CNES 2266741 CIM Centro de Imagem Maricá CNES 9834540 OFERTAS DE CUIDADO QUE SERÃO EXECUTADAS: 09.03.01.001-1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 09.02.01.020-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 09.02.01.003-8 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 09.02.01.004-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ESTABELECIMENTOS QUE IRÃO EXECUTAR AS AÇÕES: Hospital Municipal Ernesto Che Guevara CNES 9895124, CMI - Centro Materno Infantil CNES 2930242 OFERTAS DE CUIDADO QUE SERÃO EXECUTADAS: 09.05.01.001-9 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA 0 A 8 ANOS 09.05.01.002-7 - AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO 09.05.01.003-5 - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA A PARTIR DE 9 ANOS 09.05.01.004-3 - AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 09.05.01.005-1 - AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 09.05.01.006-0 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA 09.05.01.007-8 - EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO. Setor Responsável: Gestor Subsecretarias Coord. Regulação. Sub função: 302. Valor R$: 11.126.265,00; - Objetivo 2.6 – Implementar diretrizes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) para garantir a universalidade, integralidade, equidade e qualificação do acesso aos serviços de saúde. • Metas: Qualificar as portas de entrada da Urgência e Emergência dos hospitais; Qualificar as unidades de atenção a pacientes críticos e graves – CTI; Ampliar e organizar os leitos clínicos de retaguarda; Criar unidades de internação em cuidados prolongados e cuidados paliativos (UCPP) com no mínimo 20 leitos; Ampliar e qualificar o acesso dos usuários em situação de urgência e emergência. • Meta: Operacionalização de 100% da rede municipal de saúde para realizar ações de saúde que possibilitem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de agravos e a reabilitação da saúde na covid-19 e/ou outras doenças de interesse sanitário. Indicador: Percentual da rede estruturada para o enfrentamento do Covid e/ou outras doenças de interesse sanitário. Ações/atividades: Ações educativas e mobilização comunitária: produção e distribuição de cartilhas, folders, materiais audiovisuais, campanhas em rádio, TV e redes sociais; Apoio às ações extramuros: locação de veículos, tendas, sonorização, cadeiras e materiais de apoio para mutirões comunitários em escolas, praças e unidades itinerantes; Aquisição de insumos e equipamentos: kits de testes diagnósticos rápidos, larvicidas biológicos, inseticidas, bombas costais, armadilhas de monitoramento e EPIs para agentes de campo; Vacinação contra arboviroses contempladas no PNI: aquisição de caixas térmicas, refrigeradores, termômetros digitais, transporte refrigerado e demais itens da cadeia de frio; Capacitação de equipes: realização de oficinas, cursos e treinamentos presenciais e online para qualificação das ações de vigilância, manejo clínico e prevenção de arboviroses; Controle vetorial: compra de larvicidas, inseticidas, armadilhas de monitoramento e bombas costais motorizadas e manuais; Equipamentos de proteção individual (EPIs): fornecimento de máscaras, luvas, protetores solares e outros itens de segurança para agentes de campo; Insumos laboratoriais: testes rápidos, kits de sorologia e materiais para coleta e transporte de amostras biológicas; Materiais para controle vetorial: larvicidas biológicos, inseticidas, óleo mineral, pastilhas e armadilhas simples para monitoramento; EPIs e materiais de campo: luvas, máscaras, óculos de proteção, protetores solares, capas de chuva e botas para agentes de endemias; Materiais de consumo comunitário: lonas, telas e tampas para cobertura de depósitos e caixas d’água; Infraestrutura para ações de campo: tendas, mesas, cadeiras, banners, caixas de som, projetores e geradores para atividades comunitárias; Logística e mobilidade: locação de veículos para transporte de equipes e insumos a áreas remotas ou de difícil acesso; Materiais para mutirões: sacos de coleta, ferramentas para remoção de criadouros, kits de limpeza e recipientes para descarte adequado; Educação em saúde: kits lúdicos e pedagógicos para escolas, jogos educativos, folders, cartilhas e material audiovisual para sensibilização comunitária; Campanhas comunitárias: confecção de faixas, outdoors, spots de rádio e conteúdo para redes sociais de mobilização social. Setor Responsável: Gestão Subsecretarias Vigilância em Saúde APS. Sub função: 122, 301, 302, 303 e305. Valor R$: 7.652.644,00. Art. 1º As Referidas as alterações na Programação Anual de Saúde 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, com as alterações nas diretrizes e nos objetivos descritos acima, juntamente com a Ata do Conselho Municipal de Saúde e a lista de presença serão encaminhadas aos órgãos competentes em conformidade com a legislação vigente; Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 28 de novembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá RESOLUÇÃO Nº.026/CMS- MARICÁ/2025. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. RESOLVE: Aprovar por unanimidade, com as alterações na Pactuação Interfederativa 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, nos Indicador, Meta Estadual, Sugestão Estadual, Pactuação Municipal final 2026: Indicador Pactuação inicial 2026 Meta Estadual 2026 Sugestão Estadual 2026 Pactuação Municipal final 2026 1 - Taxa Padronizada de Mortalidade Prematura (30 a 69 anos) pelas quatro principais DCNT até 2030 275/100.000 274/100.00 275/100.000 3 - Proporção de óbitos por causa bem definida informados ao SIM 95% 95% 95% 4 - Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Cal. Nac. Vacinação para crianças4 - Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Cal. Nac. Vacinação para crianças <1 ano de idade (Pentavalente/Poliomielite-3ªd); (Pneumocócica 10valente, 2ªd) e crianças de 1 ano de idade (Tríplice Viral 1ª dose) com coberturas vacinais preconizadas 100% 100% 100% 6 - Proporção de cura de hanseníase entre os casos novos diagnosticados nos anos de coorte. 100% 90% 100% 8 - Razão de Casos Novos de Sífilis Congênita por Casos de Sífilis em Gestantes. 0,12 0,13 0,12 9 - Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos. 0 0 0 10 - Número de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez 372 372 372 11 - Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos 0,10 0,40 Aumentar 0,20 12 - Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos 0,19 0,19 Aumentar 0,30 14 - Proporção de gravidez na adolescência 10 % 10 % 10 % 15 - Taxa de mortalidade infantil 11% 10% 11% 17 - Cobertura da Atenção Primária à Saúde 100% 75% 100% 18 - Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) 84% 82% 84% 19 - Cobertura de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 56% 42% 56% 21 - Percentual de CAPS que atingiram a meta de matriciamento por município 100% 100% 100% 25 - Municípios com ouvidoria implantada 1 1 1 26 - Proporção de óbitos maternos investigados 100% 100% 100% 27 - Proporção de óbitos infantis e fetais investigados 88% 80% 88% 30 - Percentual de cura de casos novos de tuberculose pulmonar confirmados laboratorialmente 80% 85% Aumentar 80% 32 - Percentual de pessoas vivendo com HIV e AIDS (PVHA) com 13 anos ou mais com primeiro CD4 maior que 350 células 70% 70% 70% 33 - Proporção de animais vacinados na campanha de vacinação antirrábica 80% 80% 80% 34 - Taxa de Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) 1,79/100.000 0,98/100.000 1,79/100.000 35 - Cobertura de Inspeção Sanitária em estabelecimentos sujeitos aos Órgãos de Vigilância Sanitária municipais 70% 70% 70% 38 - Percentual de Estações de Tratamento de Água (ETA) com inspeções sanitárias realizadas pelo VIGIÁGUA municipal 100% 100% 100% 39 - Cobertura da avaliação do estado nutricional da população no Estado do Rio de Janeiro 50% 23% 50% 40 - Cobertura da Triagem Neonatal em Tempo Oportuno (ENTRE O 3º E 5º DIA DE VIDA) 48% 58% 48% 41 - Percentual de pacientes com carga viral detectada da Hepatite C tratados 100% 100% 100% 42 - Percentual de pacientes em terapia renal substitutiva com sorologia anti-HCV reagente tratados para a hepatite C 100% 100% 100% 44 - Percentual de lotes de dados do SINAN Net enviados 100% 100% 100% 46 - Percentual de Amostras Coletadas pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais para o Programa Estadual de Monitoramento Pós-Mercado da Qualidade Sanitária de Alimentos 95% 95% 95% 47 - Proporção de óbitos de mulher em idade fértil (MIF) com causa presumível de morte materna investigado 100% 90% 100% 48 - Coeficiente de incidência de acidente de trabalho (VIDE OBSERVAÇÕES) 5% Reduzir 5% em relação a 2024 Mudar para Coeficiente 187,00 49 - Taxa padronizada de mortalidade por suicídios 2,91/100.000 2,91/100.00 2,91/100.000 50 - Percentual de Casos que Completaram o Tratamento Preventivo de Tuberculose (ILTB) 70% 70% 70% 51 - Razão de Mortalidade Materna 0 66,2% 0 52 - Proporção de municípios que realizaram pelo menos 02 LIRAa e/ou 08 semanas epidemiológicas (04 ciclos de leitura) de ovitrampas, no ano 4 ciclos 100% Pactuar 100% 100% 53 - Proporção de municípios com o Instrumento de Identificação de Mudanças Climáticas (IIMC) preenchido. 2 Instrumentos 2 Instrumentos 2 Instrumentos Art. 1º As Referidas as alterações na Pactuação Interfederativa 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, nos Indicador, Meta Estadual, Sugestão Estadual, Pactuação Municipal final 2026descritos acima, juntamente com a Ata do Conselho Municipal de Saúde e a lista de presença serão encaminhadas aos órgãos competentes em conformidade com a legislação vigente; Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 28 de novembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá EPT EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 284/2025 – REFERENTE À SEGUNDA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2024 (ARLA 32 EM BOMBONAS DE 20 LITROS), PROCESSO DE ORIGEM Nº 22208/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E GBS SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA. OBJETO: SEGUNDA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2024 (ARLA 32 EM BOMBONAS DE 20 LITROS), PROCESSO DE ORIGEM Nº 22208/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRIATIVO Nº 0022975/2025. VALOR GLOBAL: R$ 8.540,00 (OITO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.26.782.0085.2318 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 284/2025 DATA DA ASSINATURA: 25 DE NOVEMBRO DE 2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022975/2025. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 PORTARIA EPT Nº 142 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR OPERACIONAL DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 127 de 18/05/2023, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o cumprimento da Nota de Empenho nº 284/2025 – referente à segunda utilização da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 (Arla 32 em bombonas de 20 litros), processo de origem nº 22208/2023, Pregão eletrônico nº 11/2024, referente ao Processo Administrativo nº 0022975/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o Decreto Municipal 78 de 2025. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do cumprimento da Nota de Empenho nº 284/2025 – referente à segunda utilização da Ata de Registro de Preços nº 16/2024 (Arla 32 em bombonas de 20 litros), processo de origem nº 22208/2023, Pregão eletrônico nº 11/2024. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GABRIELLA BENÍCIO DE ANDRADE 1100059 GESTOR SUPLENTE ALICEANE VALVERDE RODRIGUES 1100134 FISCAL TÉCNICO LUIZ FERNANDO CÂNDIDO PARADELLAS 1000176 FISCAL ADMINISTRATIVO JOYCE PEREIRA GAMA FRAZÃO 1000250 FISCAL SUPLENTE JANAINA BATISTA DOS SANTOS 1100104 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA DE OPERAÇÕES E TRANSPORTES COLETIVOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 012/2025 DO CONTRATO Nº 01/2022 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO VISANDO O ATENDIMENTO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO 4° DISTRITO DE MARICÁ. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. OBJETO: TERMO Nº 012/2025 QUE CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS COM MOTORISTA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA (DPT) PARA A DIRETORIA OPERACIONAL (DO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 01/2022, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0013293/2021. ESTA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional – EPT Mat.: 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 DO CONTRATO Nº 07/2024 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO INCLUÍDAS, COM PAGAMENTO POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA, PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE MARICÁ. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA. OBJETO: TERMO Nº 02/2025 QUE CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS COM MOTORISTA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA (DPT) PARA A DIRETORIA OPERACIONAL (DO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 07/2024, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0007836/2024. ESTA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional – EPT Mat.: 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 DO CONTRATO Nº 011/2025 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO INCLUÍDAS, COM PAGAMENTO POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA, PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE MARICÁ. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA. OBJETO: TERMO Nº 02/2025 QUE CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS COM MOTORISTA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA (DPT) PARA A DIRETORIA OPERACIONAL (DO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 011/2025, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0003781/2025. ESTA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional – EPT Mat.: 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 DO CONTRATO Nº 012/2025 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO INCLUÍDAS, COM PAGAMENTO POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA, PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE MARICÁ. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. OBJETO: TERMO Nº 02/2025 QUE CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS COM MOTORISTA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA (DPT) PARA A DIRETORIA OPERACIONAL (DO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 012/2025, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0006368/2025. ESTA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional – EPT Mat.: 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 DO CONTRATO Nº 14/2024 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO INCLUÍDAS, COM PAGAMENTO POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA, PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE MARICÁ. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA. OBJETO: TERMO Nº 02/2025 QUE CONSISTE NA TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS URBANOS COM MOTORISTA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA (DPT) PARA A DIRETORIA OPERACIONAL (DO). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 14/2024, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0020676/2024. ESTA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Maricá, 01 de dezembro de 2025. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional – EPT Mat.: 1100063 EXTRATO DO TERMO 02/2025 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORROGAÇÃO) COM REAJUSTE DO CONTRATO Nº 017/2023 DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E ASSEMELHADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES (EPT) E BIO VECTO DESINSETIZAÇÃO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E BIO VECTO DESINSETIZAÇÃO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME OBJETO: SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E ASSEMELHADOS. VALOR GLOBAL: R$ 3.084,40 (TRÊS MIL E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 285/2025 CONTRATO: 17/2023 DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 28 DE NOVEMBRO DE 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 017/2023, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0018476/2022 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de dezembro de 2025. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 ICTIM ERRATA DO EDITAL PIC 2025/2026 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1800 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025. Onde se lê: 3.1.2 Para fins de elegibilidade, o pesquisador deverá: IV- As atividades de que trata o item acima deverão ser documentadas e comprovadas nos termos do item 11.8.1 deste edital. PASSA-SE A LER: 3.1.2 Para fins de elegibilidade, o pesquisador deverá: IV- As atividades de que trata o item acima deverão ser documentadas e comprovadas nos termos do item 11.7.1 deste edital. Onde se lê: 3.2.4 Os seguintes critérios serão aplicados para a seleção e classificação do orientador: Grupo IV - Avaliação do projeto (ANEXO I) - até 10 pontos Descrição Pontuação Pontuação máxima A metodologia proposta é apropriada para atingir os objetivos do projeto? 1 Os resultados esperados estão diretamente relacionados aos objetivos do projeto? 1 Os resultados esperados são realistas e alcançáveis com a metodologia proposta? 1 O projeto está alinhado com as diretivas da EMCTI e com a Política de Inovação do ICTIM. 5 PASSA-SE A LER: 3.2.4 Os seguintes critérios serão aplicados para a seleção e classificação do orientador: Grupo IV - Avaliação do projeto (ANEXO I) - até 8 pontos Descrição Pontuação Pontuação máxima A metodologia proposta é apropriada para atingir os objetivos do projeto? 1 Os resultados esperados estão diretamente relacionados aos objetivos do projeto? 1 Os resultados esperados são realistas e alcançáveis com a metodologia proposta? 1 O projeto está alinhado com as diretivas da EMCTI e com a Política de Inovação do ICTIM. 5 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MAT. 1300098 PORTARIA Nº 159, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores, qualificados na forma abaixo, para promover a análise da prestação de contas entregue pela empresa BARRA WASSER FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ 19.482.732/0001-93, vinculada ao projeto BEM VIVER ALIMENTAR. Processo de prestação de contas 0024045/2025. - ÁLVARO LUIS BARROS DE ALARCÃO BENTO, matrícula ICTIM 1300166 - LARISSA LAMASSA ROLEIRA E MELLO, matrícula ICTIM 1300136 - LUIS CLÁUDIO LOPES DE SOUZA, matrícula ICTIM 1300155 Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 1 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 LISTA DOS CANDIDATOS A ORIENTADORES PRÉ-SELECIONADOS Conforme edital do PIC 2025/2026 publicado no JOM 1800 de 27 de Outubro de 2025, em avaliação pela comissão especial de Avaliação de bolsas do ICTIM, segue a lista dos candidatos a orientadores pré-selecionados: Carolina Goulart Coelho Deise Cristina Drummond Xavier Paes Lopes Eduardo Soares Jangutta Eraldo José Brandão Gabriella de Medeiros Abreu Jorge Antônio Paes Lopes Jurema Alves Pereira da Silva Luciana Gonzaga Bittencourt Luana Jotha Mattos Morgany Leite dos Santos Rafaela Gomes Correa Rebeca Azevedo Machado Rosilaine de Fátima Wardensk Thiago Silva Frauches Atenciosamente, CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MAT. 1300098 MARICÁ GLOBAL INVESTE S.A. AUTORIZO E RATIFICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020430/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016 e suas alterações, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E GESTÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO E LICENÇAS DE SOFTWARE” em favor da empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 66.582.784/0001-11, no valor de R$ 49.998,84 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). Em 28 de novembro de 2025. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente Matrícula: 8.000.001 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :21032/2025. PARTES: MARICÁ GLOBAL INVEST S.A - MGI – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - CNPJ: 29.131.075/0001-93 - ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA – CNPJ: 28.793.346/0001-03. OBJETO: PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS, ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. VALOR ESTIMADO: R$ 89.094,00 (OITENTA E NOVE MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 163 (CENTO E SESSENTA E TRÊS) DIAS, A CONTAR DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025; PROGRAMA DE TRABALHO: 69.01.04.122.0137.2607; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.46.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; EMPENHO N.º: 000009/2025. DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI PORTARIA Nº. 27, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 01/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21032/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2025, cujo objeto é o PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS, ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Monitoramento e Avaliação do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA CPF GESTOR - MGI CLARICE DE FREITAS BRANDINI 8000014 042.***.***-** FISCAL TÉCNICO – MGI VANESSA SANTOS DA SILVA SAMPAIO 8000016 057.***.***-** FISCAL ADMINISTRATIVO - SEC.DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDIMENTO SOCIAL RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM 114.207 166.***.***-** MEMBRO - SEC.DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDIMENTO SOCIAL SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA 7898 042.***.***-** SUPLENTE - MGI WILMON GONÇALVES TORRES JUNIOR 8000010 729.***.***-** Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 24 de novembro de 2025. Publique-se! Maricá, 28 de novembro de 2025. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI PORTARIA Nº 28, DE 01 DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear, Lidiane Marinho Bastos do Nascimento Galdino, matrícula 8.000.021, a partir de 01/12/2025, no cargo de Assessora Especial 1, na Diretoria de Controle Interno e Compliance. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partirde 01/12/2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Matrícula: 8.000.001 PORTARIA Nº 29, DE 01 DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear, Alexandre Estevão Pereira da Silva, matrícula 8.000.022, a partir de 01/12/2025, no cargo de Assitente Técnico 4, na Diretoria de Controle Interno e Compliance. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partirde 01/12/2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Matrícula: 8.000.001 SOMAR AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 14996/2025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS Maricá, 01 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras PORTARIA Nº490/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, por motivo de falecimento, o servidor CARLOS ALBERTO LUCIO BITTENCOURT, matrícula nº 500238, com validade a partir de 24.11.2025, que exercia Cargo em Comissão, Símbolo AS-4 de ASSESSOR ESPECIAL 4, lotado na Diretoria Operacional de Obras Diretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 24.11.2025. Maricá, 28 de novembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº491/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Dispensar, ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 500710, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-2 de ASSESSOR ESPECIAL 2, lotado na Diretoria Operacional de Administração e Finanças, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Nomear, ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Diretoria Operacional de Administração e Finanças, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 28 de novembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº492/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, a partir de 01.12.2025, o servidor do quadro de funcionários efetivos para ocupar o cargo comissionado vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018, conforme a seguir: Mat.: Servidor Cargo 900101 JOSIEL ANACLETO DA SILVA SILVINO ASSESSOR ESPECIAL 5 - AS5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 28 de novembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº493/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, ANDERSON JOSE DOS SANTOS CAIRO, matrícula n° 500728, para o Cargo em Comissão, Símbolo AS-4 de ASSESSOR ESPECIAL 4, lotado na Diretoria Operacional de Administração e Finanças, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018, a contar de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 28 de novembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR EXTRATO DO CONTRATO 100/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22794/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E EDITORA A NOTÍCIA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22794/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1274/2025, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR N.º 90016/2025). VALOR: R$ 34.560,00 (TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 937/2022 E 078/2025, COM AS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 749/2025; DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025 MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR PORTARIA Nº 100 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 100/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22794/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 100/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, conforme processo administrativo n.º 22794/2025, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 35/2025 (referente ao Processo Administrativo nº 1274/2025, através do PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR n.º 90016/2025). RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 500.710 e CPF: 134.***.***-**, para figurar como GESTORA DO CONTRATO Nº 100/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 100/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ADMA DE SOUZA TEIXEIRA – Matrícula Nº. 500.288 e CPF: 086 .***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIA ELISA NASCIMENTO SOBRINHO – Matrícula nº 500.637 e CPF: 188.***.***-**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 28 de novembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8871/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CONSÓRCIO MANU MANOELA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NA RJ 106, NO KM 23 – PONTA GROSSA – MARICÁ, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO III DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (PRESENTE NO ANEXO XIII DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8871/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90013/2025. VALOR: R$ 3.080.537,00 (TRÊS MILHÕES, OITENTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1218; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 671/2025; DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025 MARICÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 90 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 90/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8871/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 90/2025, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para construção de Passarela na RJ 106, no KM 23 – Ponta Grossa - Maricá, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo III do Edital) e do Memorial Descritivo (presente no Anexo XIII do Edital) do processo administrativo n.º 8871/2025, Concorrência Eletrônica 90013/2025.. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JONATAS NOGUEIRA DE SOUZA – Matrícula nº 500.550 CPF: 147.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 90/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 90/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ANDRE LUIZ FONSECA HARTHMAN – Matrícula Nº. 500.047 – CPF: 088.***.***-**; FISCAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ERIC WILLIAN DA SILVA SOUZA – Matrícula nº 500.308 - CPF: 145.***.***-**; SUPLENTE: RENATA SANTIAGO PERES – Matrícula n° 500.666 - CPF: 124.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 27 de novembro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8867/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CONSÓRCIO NACIONAL JFRP OBJETO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO PARQUE VERA CRUZ – CHÁCARAS DE INOÃ – 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO III DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO XIII DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8867/2025. VALOR: R$ 41.989.817,08 (QUARENTA E UM MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. A CONTRATADA E A SEGURADORA INTERVENIENTE ANUENTE DECLARAM CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 16 (DEZESSEIS) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1021; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1705; NOTA DE EMPENHO: 715/2025; DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025 MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 95 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 95/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8867/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 95/2025, cujo objeto é as OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO PARQUE VERA CRUZ – CHÁCARAS DE INOÃ – 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo III do Edital) e do Memorial Descritivo (Anexo XIII do Edital) do processo administrativo n.º 8867/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PHILLIPI PARRINI CALEGARIO – Matrícula nº 500.038 e CPF: 148.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 95/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 95/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GABRIEL PINTO DA SILVA – Matrícula Nº. 500.083 e CPF: 141.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – VICTOR HUGO DA SILVA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 500.266 e CPF: 135.***.***-**; SUPLENTE:PATRICK DE ARAUJO BARCELOS – Matrícula n° 500.069 e CPF: 161.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 02 de dezembro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 03/12/2025 AO CONTRATO N° 95/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8867/2025 OBJETO: URBANIZAÇÃO NO PARQUE VERA CRUZ, EM CHÁCARAS DE INOÃ, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ - RJ PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSÓRCIO NACIONAL JFRP. MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571