LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.667, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DA MULHER”, DESTINADO ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE PROMOVEM AÇÕES E INICIATIVAS INTERNAS DE FORMA A GARANTIR A PLENA VIVÊNCIA DA MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO E EQUIDADE LABORAL, COM O INTUITO DE PROMOVER A CORREÇÃO DAS DESIGUALDADES DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas ao reconhecimento e valorização da mulher, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do município Maricá. Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido em três categorias distintas – Ouro, Bronze e Prata - com observância aos critérios previstos nesta Lei, às empresas privadas que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos: I – reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; ou IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Parágrafo único. O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido anualmente às empresas que, comprovadamente, contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher, no âmbito do Município de Maricá, nos moldes previstos no artigo 2° deste Decreto. Art. 3º Para recebimento do Selo Empresa Amiga da Mulher a empresa interessada comprovar os seguintes requisitos: I – cumprimento de pelo menos dois dos incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Bronze; II – cumprimento de pelo menos três dos incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Prata; ou III – cumprimento de todos os incisos do art. 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher na categoria Ouro. Art. 4º A empresa interessada em obter o Selo Empresa Amiga da Mulher deverá inscrever junto à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, pedido formal de adesão contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da apresentação de: I – carta compromisso constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher; II – divulgação, interna e externamente, de ações afirmativas e informativas, sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática; III – carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade; IV – comprovação de regularidade fiscal, por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes. Parágrafo único. A certificação será requerida, anualmente, no período de 1º de fevereiro a 31 de março, e concedida no mês de junho, em dia a ser definido pelo Poder Executivo. Art. 5º O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado, por igual período, ao término de sua vigência, desde que atendidos os requisitos fixados pelo art. 2º deste Decreto. § 1º Não haverá limite para a renovação bienal da validade do Selo de que trata o caput, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei. § 2º Hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria de Políticas e Defesa de Direitos das Mulheres deverá cancelar o direito de uso do selo. Art. 6º É prerrogativa da Empresa que aderir ao programa utilizar o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais. Art. 7º À Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres caberá administrar, gerir e conceder anualmente, o Selo Empresa Amiga da Mulher, devendo: I – elaborar e fazer publicar Edital de Chamamento Público para inscrição das empresas interessadas e concessão do selo em questão, onde serão definidos os documentos necessários, critérios de avaliação, categorias e prazos, respeitando o disposto na Lei Federal n° 14.682 de 2023; II – organizar eventos de difusão do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, ações afirmativas, ou projetos de capacitação profissional relacionados ao mencionado selo, conforme for necessário; III – criar identidade visual própria para o Selo Empresa Amiga da Mulher, que poderá ser utilizada pela empresa que o tenha obtido; IV – publicar relatórios e demais dados de mensuração de impacto do programa, que deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura de São Paulo e das empresas que obtiverem o respectivo selo. Art. 8º A Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres constituirá, por meio de portaria a ser publicada no Jornal Oficial do Município, o Comitê Avaliador do Selo “Empresa Amiga Mulher”, composto por servidoras e servidores técnicos da própria Pasta, em igual proporção, sempre que possível. § 1º O Comitê possuirá por objetivo: I – elaborar e publicar o edital de chamamento público; II – analisar as empresas e respectivos projetos inscritos para a concessão do Selo; III – selecionar as empresas aptas ao recebimento do selo. § 2º O Comitê deverá manter em Pasta própria, o cadastro das empresas interessadas e detentoras do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, especificando a categoria inscrita com o nome, CNPJ e demais documentações. Art. 9º Será adotado como critério de desempate em processos licitatórios, o desenvolvimento das ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho realizado pelo licitante, conforme preceitua o inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Para ns do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade: I – medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II – ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III – igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV – práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V – programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI – ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Art. 10. A empresa poderá utilizar o Selo Empresa Amiga da Mulher em sua logomarca, produtos e material publicitário. Parágrafo único. O relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa aderente ao Selo. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.668, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA A FESTA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DA PESSOA IDOSA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a Festa do Dia da Pessoa Idosa em Maricá, comemorada no dia 01 de outubro, como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Maricá/RJ. Art. 2º A festividade referida no artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Maricá, sendo promovida, apoiada e incentivada pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições da sociedade civil. Art. 3° O reconhecimento da Festa como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo: I – valorizar a história de vida, a contribuição social e a cultura das pessoas idosas; II – preservar e promover tradições, saberes, manifestações artísticas e culturais ligadas à celebração da pessoa idosa; III – fomentar o respeito, a integração e o protagonismo da população idosa na sociedade. Art. 4° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a realização, a promoção e o registro da Festa de Comemoração do Dia da Pessoa Idosa, bem como sua proteção como bem cultural. Art. 5° Aplica-se, subsidiariamente, a Lei Estadual n° 6.459, de 3 de junho de 2013, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural imaterial no Estado do Rio de Janeiro. Art. 6° VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.669, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DA CULTURA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Mês Municipal da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no mês de novembro, com a finalidade de incentivar, valorizar, manter e propagar as diversas linguagens artísticas e culturais. Art. 2º Durante o Mês Municipal da Cultura, o Poder Público poderá desenvolver, apoiar e difundir ações voltadas para: I – incentivo e fomento a artistas locais e coletivos culturais; II – manutenção e preservação de espaços culturais e da memória histórica do município; III – realização de apresentações, oficinas, festivais, exposições e feiras culturais; IV – promoção da cultura popular, tradicional, afro-brasileira, indígena, quilombola e de matriz imigrante; V – estímulo às linguagens contemporâneas, como artes visuais, dança, teatro, música, audiovisual, literatura, cultura digital e urbana; VI – parcerias com escolas, universidades, associações de moradores, coletivos e entidades culturais; VII – formação de público e democratização do acesso à cultura. Art. 3º As atividades do Mês Municipal da Cultura deverão ser realizadas de forma descentralizada, contemplando os quatro distritos do município (Sede, Inoã, Itaipuaçu e Ponta Negra), de modo a assegurar a inclusão de toda a população no processo cultural. Art. 4° O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito do Mês Municipal da Cultura, programas específicos de: I – Incentivo: editais e prêmios para artistas locais; II – Manutenção: apoio à infraestrutura de equipamentos culturais e grupos artísticos; III – Propagação: criação de circuitos culturais, intercâmbio e divulgação das produções artísticas de Maricá. Art. 5º As atividades do Mês Municipal da Cultura poderão ser articuladas com o calendário escolar, turístico e de eventos do município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.670, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I Das Definições Art. 1º Institui o Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, cujo o propósito é fornecer gratuitamente à população de baixo poder aquisitivo de Maricá, condições de ingresso ao mercado de trabalho e demais oportunidades através da atividade de condutor devidamente habilitado, assegurando aos respectivos beneficiários o pagamento pelo Município de Maricá: I – dos custos relativos aos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica; II – dos custos para obtenção da primeira habilitação nas categorias: a) Categoria A – veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; b) Categoria B – Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas. III – dos custos de emissão da PPD/CNH; IV – dos valores relativos à realização dos cursos e treinamentos teórico-técnico e da prática veicular; V – dos custos inerentes à realização de provas teóricas e práticas. § 1º Poderá o Poder Executivo arcar com os custos da primeira habilitação com a inclusão de atividade remunerada, além de promover ou adicionar categorias e cursos de especialização, seguindo o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro/ CTB e Resolução nº. 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, incluindo o exame toxicológico: I – das categorias: a) Categoria C – Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg, tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação e todos os veículos abrangidos pela categoria B; b) Categoria D – Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do condutor, veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação, ônibus articulado e todos os veículos abrangidos nas categorias B e C; c) Categoria E – Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares; combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC. II – outros tipos de transportes especializados, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. § 2º O beneficiário com inaptidão temporária, o encaminhado à Junta Médica Especial, o que solicitar perícia em junta médica ou psicológica em grau de recurso, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez. § 3º O beneficiário reprovado nos exames teórico ou prático, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez, ressalvados os casos de desídia ou ausências injustificadas ou abandono. § 4º O Programa CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS será gerido, no que se refere aos beneficiários, em conjunto pelas Secretarias responsáveis pelo Transporte e pelo Trânsito, que atuarão de forma colegiada, cabendo à Secretaria responsável pelo Transporte a gestão administrativa, financeira e orçamentária do Programa. § 5º O suporte operacional e funcional necessário para o funcionamento do Programa poderá ocorrer de forma compartilhada entre as Secretarias responsáveis pelo Transporte e pelo Trânsito. Capítulo II DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA Seção I Dos Requisitos Art. 2º Os beneficiários do programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” são os moradores do Município de Maricá inclusos na faixa da população de baixo poder aquisitivo, que almeje o ingresso ao mercado de trabalho através da atividade de condutor devidamente habilitado. Parágrafo único. Poderão se candidatar ao benefício de que trata a presente lei, pessoas que se enquadrarem, cumulativamente, nos seguintes requisitos: I – domicílio no Município de Maricá há pelo menos 05 (cinco) anos contínuos e ininterruptos, devidamente comprovados por contas de consumo; II – ser penalmente imputável; III – saber ler e escrever; IV – possuir registro de identidade ou equivalente; V – possuir Cadastro de pessoa Física (CPF); VI – possuir Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); VII –outros critérios que sejam estabelecidos em regulamento. Seção II Das inscrições dos Beneficiários Art. 3º O cadastramento dos beneficiários será realizado, preferencialmente em plataforma digital, seguindo o que contiver o respectivo Edital. § 1º O resultado com a relação dos selecionados e a respectiva ordem de seleção deverá ser divulgado no JOM – Jornal Oficial de Maricá e no sítio da Prefeitura Municipal de Maricá. § 2º No Edital de que trata o caput deste artigo deverá consignar, entre outras questões, o prazo, forma e instâncias de recurso contra os indeferimentos de cadastramentos. Seção III Do critério de seleção Art. 4º O critério de seleção dos beneficiários do programa obedecerá ao que for estabelecido em regulamento próprio, cumpridos todos os requisitos desta lei. § 1º Em caso de empate entre os beneficiários, o critério de desempate será o definido em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º Os documentos necessários para o cadastramento do beneficiário serão definidos em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º Fica impossibilitado de participar deste programa a pessoa que já seja beneficiária de outro programa similar, em qualquer esfera de governo, tratado nesta lei. Capítulo III DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 5º O Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” consiste no cadastramento e seleção dos beneficiários, na forma estatuída no Capítulo II desta lei, e seu ingresso nos Cursos de Formação de Condutores, para posterior exame de habilitação de condutor de veículos. § 1º Os beneficiários selecionados receberão um certificado de conclusão de processo de cadastramento a ser apresentado nos Centros de Formação de Condutores – CFCs instalados no Município de Maricá e devidamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal. § 2º O número de certificados emitidos estará relacionado ao número de vagas oferecidas pelos CFCs credenciados e pela quantidade de vagas oferecidas, em Maricá, pelo DETRAN-RJ – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, para o exame de habilitação de condutores. § 3º Aos beneficiários aprovados e com os respectivos Certificados será disponibilizada a relação de todos os CFCs credenciados na forma desta lei, para fazerem as suas inscrições para os Cursos de Formação de Condutores. SEÇÃO II Dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s Art. 6º Os serviços prestados para atenderem as demandas do programa serão executados por Centros de Formação de Condutores – CFC’s, devidamente credenciados pela Secretaria responsável pelo Transporte, na forma do respectivo Edital. § 1º Os Centros de Formação de Condutores – CFC’s, deverão possuir suas unidades no Município de Maricá, além de atender a outros critérios de aprovação estabelecidos no Edital de Credenciamento correspondente. § 2º Para a definição do valor dos serviços a ser consignado no Edital deverá considerado a média dos valores dos serviços oferecidos pelos CFC’s instalados em Maricá, computando-se todos os custos necessários para o beneficiário realizar o exame prático de habilitação de condução veicular. SEÇÃO III Do Credenciamento Art. 7º O Poder Executivo Municipal publicará Edital de Credenciamento com a finalidade de habilitar todas as organizações que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital. § 1º Entre os requisitos a serem previstos no Edital, ficam as CFC’s obrigadas a concluir todo o processo, com o agendamento do exame prático, em até 12 (doze) meses do início do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH: § 2º A avaliação do cumprimento ao estabelecido no Edital será feita pela Comissão instituída nesta Lei. Capítulo IV DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 8º A Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, organização vinculada ao órgão responsável pelo setor de Transporte em Maricá, será responsável pela coordenação e plena execução do Programa nos termos desta lei. Art. 9º São atribuições da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”: I – cadastrar e habilitar os Beneficiários e os Centros de Formação de Condutores - CFCs que poderão se beneficiar dos termos desta lei; II – organizar administrativamente os procedimentos necessários para a recepção e tramitação de solicitação de cadastramento dos beneficiários do Programa; III – avaliar a documentação e habilitar os Centros de Formação de Condutores CFCs para o respectivo credenciamento; IV – todas as demais atribuições, relativas à normatização, diretrizes, organização, coordenação e execução dos procedimentos para a prestação de contas dos recursos e benefícios, que estejam previstas nesta lei; V – análise prévia das penalidades previstas nesta lei a serem encaminhadas à Autoridade pertinente para a avaliação final; VI – tratar das questões da administração interna e funcionamento da comissão; VII – outras questões necessárias ao perfeito funcionamento do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. SEÇÃO II Da Estrutura e Funcionamento Interno Art. 10. A Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” será composta, no mínimo, por 13 (treze) membros representando o Poder Executivo, buscando em sua composição representar, tanto quanto possível, os diversos segmentos de atuação no enfoque do Programa, como o Trânsito, Transporte e outros. § 1º Os membros da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” terão suplentes na mesma proporção dos titulares e todos, titulares e suplentes, serão indicados e nomeados pelo responsável do órgão gestor financeiro do Programa, sendo-lhes facultada a substituição de qualquer membro sempre que lhes aprouver. § 2º Deverá ser garantida a paridade de representação na Comissão entre as Secretarias responsáveis pelas áreas de Transporte e do Trânsito. § 3º A participação dos membros suplentes da Comissão nas reuniões desta, embora não seja obrigatória, é necessária, para que eles estejam em plenas condições de substituírem os titulares, nas ausências destes, nos debates e votações das reuniões, bem como, colaborarem em todas as atividades desenvolvidas pelo colegiado, dentro das atribuições estabelecida nesta lei para a Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. § 4º Os membros suplentes, enquanto nesta condição, não terão direito a voto nas reuniões da Comissão, mas poderão participar de todas as fases dos debates, bem como, exercer outras atribuições típicas dos membros titulares. Art. 11. A Comissão decide de forma colegiada e todas suas deliberações serão tomadas em reunião e registradas em ata. Parágrafo único. Durante as Plenárias, só terão direito a voto os membros efetivos da Comissão. Art. 12. A Comissão será constituída internamente pela seguinte estrutura funcional: I – Plenária: formada por todos os membros efetivos e suplentes que integram a comissão e convidados, para as deliberações de alta relevância da Comissão ou quando expressamente lhe for estabelecida tal competência por força de lei; II – Mesa Diretora: responde pelas atividades de direção e gerenciamento executivo interno da Comissão e das atividades relacionadas ao Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” e é formada para as funções de: a) Presidente: Representa a Comissão perante terceiros, preside o plenário e nele tem o voto de desempate, dirige os trabalhos das subcomissões, quando presente a suas reuniões e assina a correspondência e documentos originários da Comissão e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Transporte de Maricá; b) Vice-Presidente: Auxilia o presidente e o substitui em suas ausências, faltas e impedimentos temporários e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Trânsito de Maricá; c) Secretário: Responde pela secretaria do plenário e da Comissão, cuida da correspondência, da convocação para reuniões, assessorando administrativamente a presidência da comissão e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Transporte de Maricá. d) 2º Secretário: Auxilia o secretário e o substitui em suas ausências, faltas e impedimentos temporários e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Trânsito de Maricá; Art. 13. A organização interna da Comissão e seus processos de deliberação e organização serão estabelecidos no Regimento Interno da Comissão. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá dispor também sobre o registro em atas de toda reunião dos órgãos da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. SEÇÃO III Do Impedimento Art. 14. Fica impedido de participar do programa criado por esta lei: I – qualquer membro, titular ou suplente, da Comissão instituída por esta lei; II – o beneficiário que já tenha sido contemplado por programa de natureza similar implementado na esfera federal ou estadual. Capítulo V DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 15. Os Beneficiários do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” deverão se qualificar profissionalmente, mediante cursos pertinentes, nas seguintes áreas: I – língua estrangeira - inglês; II – transporte escolar; III – transporte de produtos perigosos; IV – transporte coletivo de passageiros; V – veículos de emergência; VI – transporte de carga indivisível; § 1º A Administração Pública poderá oferecer, além dos cursos previstos nesta lei, outros que entenda necessários ao atendimento do interesse público; § 2º Os cursos poderão ser custeados pelo Município ou realizado por conta própria pelo beneficiário. § 3º O beneficiário deverá apresentar, no decorrer do processo de formação, certificado de conclusão em curso de língua estrangeira – Inglês, no mínimo em nível básico, emitido por instituição devidamente autorizada, sendo esta conclusão requisito indispensável para o agendamento da prova prática. § 4º Fica isento dessa exigência o beneficiário que, no ato da matrícula, apresentar certificado de conclusão em curso de língua estrangeira – Inglês, em nível básico ou superior, expedido por instituição autorizada. § 5º O curso de língua estrangeira – Inglês básico será de caráter obrigatório para os beneficiários que possuam ensino médio ou superior, e facultativo nos demais casos, para aqueles que busquem a primeira habilitação ou a mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. § 6º Os cursos previstos nos incisos II a VI deste artigo terão caráter obrigatório exclusivamente para os beneficiários que pretendam exercer as respectivas atividades profissionais, constituindo requisito para a atuação nessas áreas. Capítulo VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO I Dos Beneficiários Art. 16. As infrações cometidas pelos beneficiários do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” aos termos desta Lei e dos Regulamentos pertinentes serão apuradas pela Comissão estatuída nesta lei, garantindo-lhes o devido processo legal e o amplo direito de defesa e do contraditório. Parágrafo único. Após apreciação colegiada, caberá ao órgão responsável pelo setor de Transporte, na esfera estabelecida nesta lei, aplica às infrações relacionadas abaixo: I – advertência por escrito; II – suspensão de participação programa até que a irregularidade seja saneada; III – cancelamento do benefício. SEÇÃO II Dos Centros de Formação de Condutores Art. 17. Caberá ao Centro de Formação de Condutores – CFC o cumprimento idôneo, assíduo e imparcial de suas atividades durante toda execução do programa, caso isso não ocorra, caberá ao órgão executivo de transportes, proceder com medidas coercitivas cabíveis, avaliada previamente pelo Conselho Especial do Programa. Art. 18. Após apreciação colegiada, caberá ao órgão responsável pelo setor de Transporte, na esfera estabelecida nesta lei, aplica às infrações relacionadas abaixo: I – advertência por escrito; II – suspensão do programa por 90 dias ou até que a irregularidade seja saneada; III – descredenciamento. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. O órgão responsável pela área de Transporte em Maricá disponibilizará todos os recursos financeiros e materiais necessários para o pleno funcionamento da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. Art. 20. Fica a cargo do poder Executivo, a expedição de normas complementares, fixando questões de vinculação de despesas, como número de beneficiários atendidos por ano, cotas especiais e demais propósitos a fins do objeto do programa. Art. 21. Serão reservadas as vagas, conforme o seguinte disposto: I – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente para Pessoas com deficiências – PcD’s; II – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente para Pessoas que se declarem pretas ou pardas; III – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente, para mulheres vítimas de violência; IV – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente, para mães atípicas; V – 20% (vinte por cento) das vagas concedidas anualmente, para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. Parágrafo único. As vagas não preenchidas na forma deste artigo integrarão o montante das vagas de ampla concorrência Art. 22. Caso o beneficiário seja inapto em definitivo no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH iniciado pelo programa, o mesmo não poderá ingressar com novo requerimento junto ao programa, por um período de 3 (três) anos, a contar do término do processo de formação. Parágrafo único. Se a não conclusão for motivada por abandono, faltas, desistência, fraude ou má fé em situações similares, vencimento do RENACH por desídia, o período referenciado no caput deste artigo, será aumentado para 5 (cinco) anos, e o valor deverá ser restituído correspondente à quantia paga, devidamente corrigido monetariamente, garantindo ao infrator o devido processo legal e o amplo direito de defesa e do contraditório. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3451/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto Nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo Nº 765.380 de 13/06/2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Renovação de Redução de Carga Horária a LIVIA DUARTE GONCALVES, matrícula nº 3000029, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 13.10.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13.10.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 27 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3452/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto Nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo Nº 781.254 de 30/07/2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a RENATA LOPES DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 8146, que exerce o Cargo de INSPETOR DE ALUNOS, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 90 (dias) ano com validade a partir de 03.10.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.10.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 28 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3456/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto Nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo Nº 782.893 de 04/08/2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a RENATA TOLEDO PEREIRA, matrícula nº 3000440, que exerce o Cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 06 (seis) meses com validade a partir de 29.09.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 29.09.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3457/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 779.734 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente, ELIANE DA CRUZ MORAES (Assistente social) sob matrícula nº6094, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 03/12/2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3459/2025. uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto Nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo Nº 782.885 de 04/08/2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a RENATA TOLEDO PEREIRA, na matrícula nº 7894, que exerce o Cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 06 (seis) meses com validade a partir de 29.09.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 29.09.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3460/2025 OO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 756.778 de 30.04.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a ERIKA DUARTE ALVES SOARES, matrícula nº 8451, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 6 (seis) meses com validade a partir de 26.09.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 26.09.2025. Publique-se: Maricá, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3498/2025 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar n.º 01 de 1990, que dispõe sobre a criação da Junta de Recursos Administrativos em seus artigos 131 a 136; CONSIDERANDO o que preceitua o mesmo diploma Legal, em seus artigos 171 a 188, face a criação de Comissão de Sindicância e a Comissão de Inquérito Administrativo; CONSIDERANDO a aposentadoria da servidora Maria da Penha Guedes Rangel – Técnica de Contabilidade - Mat. 0997 (Membro); R E S O L V E Art. 1º - Indicar para membro da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 326/2009 e 1926/2015 o servidor Fabio Antunes da Silva – Técnico de Contabilidade – mat. 8745 em substituição ao membro Maria da Penha Guedes Rangel – Técnica de Contabilidade - Mat. 0997, por ocasião de sua aposentadoria, a partir de 07/11/2025, a Comissão passará a ser composta pelos seguintes Funcionários Municipais: I - PRESIDENTE: BRUNO PEREIRA MARQUES – mat. 8766; II - SECRETÁRIO: DOUGLAS FERNANDES – mat. 7239; III - MEMBRO: ODAIR DA SILVA RESENDE – mat. 6784; IV - MEMBRO: FABIO ANTUNES DA SILVA – mat. 8745. Art. 2º - Os membros da referida comissão quando não forem Procuradores, pelos serviços extraordinários, serão remunerados com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho de acordo com o art. 89, § 3.º da Lei Complementar 01/1990 e, quando Procuradores farão jus à gratificação especial na forma do art. 41 da LC 218/2012. Art. 3º - Esta Portaria produz efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, RJ, em 5 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 48/2025 (N.º 05/2025 - IDR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15628/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO - IDR. OBJETO: O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) TEM COMO OBJETO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E O INSTITUTO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO – IDR, SEM O REPASSE DE VERBAS ENTRE AMBAS AS PARTES, COMO OBJETIVO DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DE DADOS RELACIONADOS AO PROJETO “AGORA CHEGOU A SUA VEZ” – QUE VIABILIZARÁ A EXECUÇÃO DO PROGRAMA GABINETE DO POVO. PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 1.341, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PORTARIA CCC N.º 902, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 48/2025 (N.º 05/2025 - IDR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15628/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 48/2025 (N.º 05/2025 - IDR), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora FABIANA MOREIRA LOULA – MATRÍCULA: 700.096, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTORA do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 48/2025 (N.º 05/2025 - IDR), nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 48/2025 (N.º 05/2025 - IDR), nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – DAYRLENE DA SILVA COSTA – MATRÍCULA: 113.513, CPF: ***.***.***-00; FISCAL TÉCNICO – CRISTIANE GREGÓRIO DA CRUZ FERNANDES – MATRÍCULA: 700.105, CPF: ***.***.***-26; SUPLENTE – MARCELO DOS SANTOS GARCIA SANTANA – MATRÍCULA: 113.569, CPF: ***.***.***-00. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 433/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19645/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA – INP – LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NA MASTERCLASS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, QUE SERÁ REALIZADO ON-LINE, NO PERÍODO DE 10 A 11 DE NOVEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19645/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 31.410,00 (TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 47.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 8525/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025. MARICÁ, 03 DE NOVEMBRO DE 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA CCC N.º 837, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 433/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19645/2025. A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 433/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SONIA FERREIRA BARBOSA GARRITANO – MATRÍCULA: 106.169, CPF: ***.***.***-00, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 433/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 433/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – BRUNO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.453, CPF: ***.***.***-97; FISCAL TÉCNICO – AMANDA BARBOSA AFFONSO VIANA – MATRÍCULA: 115.020, CPF: ***.***.***-51; SUPLENTE – JÉSSICA DOS SANTOS BRITO – MATRÍCULA: 111.362, CPF: ***.***.***-71. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de novembro de 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 882, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 359/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12983/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 484 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 359/2022, cujo objeto é o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) GRUPOS DE GERADORES 200 KVA (LOTE 1) E 1 (UM) GRUPO DE GERADOR 360 KVA (LOTE 2), COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme processo administrativo n.º 12983/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores ILDA ALICE CORRÊA RAMOS – MATRÍCULA: 115.242, CPF: ***.***.***-42, na condição de fiscal; TATIANNE GONÇALVES DA GUARDA – MATRÍCULA: 112.989, CPF: ***.***.***-67; ALESSANDRA VIANNA RANGEL – MATRÍCULA: 113.581, CPF: ***.***.***-02 e ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65, na condição de suplentes do Contrato n.º 359/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61, na condição de fiscal e JOSÉ FLAVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 359/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61; FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – JOSÉ FLAVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 07/11/2025. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 888, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9780/2020, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.° 74 DE 07 DE ABRIL DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 54/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE NOBREAK E GERADOR COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E AQUISIÇÃO DE NOBREAKS DE 20 KVA E 1 KVA, conforme processo administrativo n.º 9780/2020, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora FILIPE DE SOUZA BRAZILIENSE DA SILVA – MATRÍCULA: 108.735, CPF: ***.***.***-20, na condição de fiscal do Contrato n.º 54/2022. Art. 2º INCLUIR a servidora ALESSANDRA VIANNA RANGEL – MATRÍCULA: 113.581, CPF: ***.***.***-02, na condição de fiscal do Contrato n.º 54/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – ALESSANDRA VIANNA RANGEL – MATRÍCULA: 113.581, CPF: ***.***.***-02; FISCAL – NILTON CESAR MARINS BRUM JUNIOR – MATRÍCULA: 3000178, CPF: ***.***.***-75; FISCAL – NILSÉRGIO DE BRITO MARINS – MATRÍCULA 7332, CPF: ***.***.***-91; SUPLENTE – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 02 de dezembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 900, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 279/2020, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10963/2017, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 279 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 279/2020, cujo objeto é A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RODOVIA AMARAL PEIXOTO, LOTE 27, QUADRA F, LOTEAMENTO JARDIM VERA CRUZ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 84.033, COM ÁREA DE TERRENO DE 420 M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE 252 M², PARA INSTALAÇÃO DO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme processo administrativo nº 10963/2017, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora GISELE DA SILVA MATTOS – MATRÍCULA: 108.314, CPF: ***.***.***-31, na condição de fiscal, do contrato nº 279/2020; Art. 2º INCLUIR a servidora ILDA ALICE CORRÊA RAMOS – MATRÍCULA: 115.242, CPF: ***.***.***-42, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 279/2020. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – TATIANNE GONÇALVES DA GUARDA – MATRÍCULA: 112.989, CPF: ***.***.***-67; FISCAL – ALESSANDRA VIANNA RANGEL – MATRÍCULA: 113.581, CPF: ***.***.***-02; FISCAL – ILDA ALICE CORRÊA RAMOS – MATRÍCULA: 115.242, CPF: ***.***.***-42; SUPLENTE – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 10/11/2025. Publique-se. Maricá, 03 de dezembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ATA 11 DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 No primeiro dia do mês de dezembro de 2025, às 11:00 horas, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, situada à Rua Álvares de Castro, nº 272, Centro, Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 3229/2025, publicada no Jornal Oficial do Município, para proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas no Credenciamento destinado à concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Maricá, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos, oriundo do Processo 20081/2024 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCEDER CRÉDITO PESSOAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS). 1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão é composta pelos seguintes membros: - Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente; - Leandro Sepulveda Teixeira, Matrícula nº 106.037 - Membro; - Perla Cabral, Matrícula nº 106.040 - Membro. 2. DO OBJETO O presente ato tem por finalidade formalizar o credenciamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pela ALVO CARD S.A, aptas a conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem ônus para o Município de Maricá, conforme disposto no item 1.1 do Edital e art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 3. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS Em cumprimento ao item 5 do Edital supracitado, foi solicitada a diligencia junto à Instituição Financeira Alvo Card Ltda. por e-mail, para que fossem apresentadas as certidões pendentes requeridas nos itens, certidão 5.4.3.1 “a” a certidão 5.4.3.1 “d”, e apresentação de demonstrativo de boa situação financeira, por meio do índice Basileia, conforme item 5.4.3.1 “c”. Diante disso, foi solicitada a diligencia junto ao ALVO CARD, e que no dia 26/11/2025 foram devidamente protocoladas as certidões pendentes. Quanto ao demonstrativo Basileia, a instituição informou que não se enquadra como instituição financeira e sim como instituição de pagamento, não se constando na exigência de apresentação do índice em questão, ou seja, não restando qualquer pendência. 4. DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Em atendimento ao princípio da razoabilidade, após o saneamento do processo, a Comissão deliberou pelo credenciamento da seguinte instituição financeira: PROCESSO DATA DE ABERTURA DO PROCESSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO 23456/2025 12/11/2025 ALVO CARD S.A 28.517.294/0001-42 RAFAEL PAIXÃO FERREIRA GIUSEPPE CREDENCIADA 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Credenciamento, que, lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Credenciamento. Maricá/RJ, ____ de ___________ de 2025. Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente Leandro Sepulveda Teixeira Matrícula nº 106.037 - Membro Perla Cabral Matrícula nº 106.040 – Membro SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 3469/2025. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, RAFAEL SOUZA XAVIER, matrícula nº 112762, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Wagner de Barros Soares Secretário de Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 898, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 345/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11995/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 571 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 345/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO, conforme processo administrativo n.º 11995/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: ***.***.***-07, na condição de fiscal do Contrato n.º 345/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 345/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44; FISCAL – GESSICA MORAES DA SILVA – MATRÍCULA: 114.000, CPF: ***.***.***-13; FISCAL – NATALIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: ***.***.***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 899, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 180/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14906/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 301 DE 20 DE JUNHO DE 2023. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 180/2023, cujo objeto é a ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRÍCULA: 112.711, CPF: ***.***.***-26 e VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: ***.***.***-07, na condição de fiscais do contrato nº 180/2023. Art. 2º INCLUIR as servidoras NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44 e ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: ***.***.***-36, na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 180/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – GESSICA MORAES DA SILVA – MATRÍCULA: 114.000, CPF: ***.***.***-13; FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44; FISCAL – ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: ***.***.***-36. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 901, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 198/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15558/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 320 DE 20 DE JUNHO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal nº 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 198/2023, cujo objeto é ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme processo administrativo nº 15558/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores DAVID NASCIMENTO SOARES – MATRICULA: 112.711 – CPF: ***.***.***-26 e VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRICLA: 113.999 – CPF: ***.***.***-07, nas condições de fiscais do Contrato nº 198/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44 e ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: ***.***.***-36, na condição de fiscais de contrato, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 198/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – GESSICA MORAES DA SILVA – MATRICULA: 114.000 – CPF: ***.***.***-13; FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***.***.***-44; FISCAL – ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: ***.***.***-36. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21930/2025 Torna-se público que o Município de Maricá, por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, realizará uma Contratação Direta por Dispensa de Licitação, sem disputa, com Critério De Julgamento Menor Preço Global, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal 936/22 e demais legislações aplicáveis. Contratante: Prefeitura Municipal de Maricá / Secretaria de Ciência e Tecnologia Objeto: Contratação de Prestação de serviço de Pessoa Jurídica para a realização integral do 1º Campeonato Municipal de Xadrez de Maricá, promovido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, compreendendo a prestação de serviços de arbitragem oficial, auxiliares técnicos, suporte logístico, infraestrutura completa e fornecimento de materiais oficiais e gráficos necessários à execução do evento. Valor estimado da contratação: R$ R$ 62.000 (sessenta e dois mil). Período limite para entrega da proposta de preço e documentos de habilitação, contados de 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação. Endereço eletrônico para solicitação de termo de referência (TR) dos interessados: adm.ct@marica.rj.gov.br e sctmarica@gmail.com. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília / DF. Maricá, 02 de dezembro de 2025. Sabrina dos Santos Alves Secretária de Ciência e Tecnologia Matrícula: 113.481 PORTARIA PMM/SCT Nº 2, DE 03 DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO CIENTÍFICA DO CONCURSO NOVOS PESQUISADORES VII EDIÇÃO. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em observância ao a Decreto Municipal n º 59 de 2 de março de 2025 e ao item 7.1 do Edital Nº 1 /2025, publicado no JOM nº 1752, de 4 julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo, de acordo com a indicação dos órgãos representativos, para compor a Comissão Científica do Concurso Novos Pesquisadores VII Edição/2025. I- Secretaria da Juventude e Participação Popular Marcos Miranda dos Reis II- Instituto de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR Magnum de Souza Assumpção Amado III- Companhia de Saneamento de Maricá- SANEMAR Luiz Filippi de Brito Silva IV- Secretaria de Recurso Hídricos e Minerais Clodoaldo Brandão Morais V- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Guilherme Di Cesar a Mota e Silva VI- Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR Júlio César Urdangarin Batista Junior VII- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - Campus Maricá Francismar Rimoli Berquo VIII- Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá- ICTIM Renata Ferreira Soares. IX- Secretaria de Transição Climática e Resiliência Ambiental Regina Lúcia do Nascimento X- Secretaria de Ciência e Tecnologia Juliana Campos Vieira de Farias Crespo Jéssica Gomes do Nascimento (Suplente) Cláudia Cardoso dos Santos e Silva (Suplente) Maricá, RJ, em 03 de dezembro de 2025. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE PARA AVALIAÇÃO DE CONCESSÃO E RECEBIMENTO DE PATROCÍNIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME LEI Nº 3.693, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. CONSIDERANDO a competência delegada à Secretaria de Comunicação Social, nos termos do art. 2º e caput, do art. 3º, da Lei nº 3.693, de 04 de novembro de 2025, O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 11, da Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Designar a comissão permanete de patrocínio para avaliação das propostas de concessão e recebimento de patrocínios no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Indiniara Manso do Prado – Subsecretária – matrícula n° 115.811 exercendo a função de Presidente da Comissão Permanente de Patrocínio para a condução dos procedimentos. II – Rodiana dos Santos Vieira – Subsecretária – matrícula n° 113.884 exercendo as funções de Suplente da Presidente da Comissão Permanente de Patrocínio. II - Gerlani Alves de Azevedo – Coordenadora – matrícula n° 106.711 III – Jaqueline Ferreira de Oliveira – Assessora AS3 – matrícula n113.879 (suplente) §1º. A Presidente será substituída, automaticamente, pelo Suplente da Presidente, quando necessário. §2º O servidor designado para Suplente da Presidência, quando não estiver exercendo esta função, atuará como membro da Comissão Permanente de Licitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 04 de dezembro de 2025. Keffin Galvão Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social Mat. 115.794 PORTARIA Nº 3474/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA BEATRIZ ELIZEU NUNES, matrícula nº 106.863, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-7 de Gerente - CNE7, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3476/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, YANN DA SILVA GOMES, matrícula nº 113.887, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3477/2025. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, BRUNO FRIAS PARAIZO, matrícula nº 115.813, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de dezembro 2025. Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3478/2025. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, THAISA BARBOSA DA ROCHA MOTTA, matrícula nº 115.812, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE-7, de GERENTE - CNE 7, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3479/2025. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, NARIENE DA SILVA XAVIER, matrícula nº 115.810, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-2, de ASSESSOR 2, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3480/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JEFERSON BENTO DOS SANTOS, matrícula nº 115.752, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3482/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR PEDRO MARTINS FRAGA. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar o Servidor PEDRO MARTINS FRAGA, matrícula nº 115.751, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-4, de ASSESSOR 4, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Nomear o Servidor PEDRO MARTINS FRAGA, matrícula nº 115.751, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-3, de ASSESSOR 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025 Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3483/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JONATAS ALVES DA SILVA O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar a Servidora CAROLINA SILVA JARDECINO, matrícula nº 115.480, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-3, de ASSESSOR 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Nomear a Servidora CAROLINA SILVA JARDECINO, matrícula nº 115.480, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de dezembro de 2025 Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3484/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, KAMILLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 115.750, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-6 de Coordenador, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3485/2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, DOUGLAS FIRMINO DOS SANTOS, matrícula nº 115.263, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-1 de SUBSECRETARIO - CNE 1, vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER Secretário de Comunicação Social PORTARIA Nº 3486/2025. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, INDINIARA MANSO DO PRADO, matrícula nº 115.811, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de SUBSECRETARIO - CNE 1 vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Keffin Galvao Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2025 – PROCESSO 8750/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06/2025, realizado pela Secretaria de Defesa do Consumidor, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, visando à Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil - O.S.C. para a gestão de fornecimento de apoio jurídico relacionado ao direito do consumidor gratuito aos consumidores locais, realizado em um local específico aos contribuintes, também através da implantação e gestão de programas e ações realizados em colaboração com a Secretaria de Defesa do Consumidor, tais como aulas de educação financeira, relações de consumo e de consumo sustentável, por meio do funcionamento de Termo de Colaboração, adjudicando o objeto em favor da OSC Instituto Exittus de Gestão, CNPJ: 16.254.419/0001-00, no valor de R$ 24.429.004,90. Em 03 de dezembro de 2025. Secretaria de Defesa do Consumidor Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Matrícula 113.484 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6ª SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, QUE TEM POR FINALIDADE ESTABELECER UMA PARCERIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, E O MUNICÍPIO, PARA FINS DE APRIMORAMENTO EDUCACIONAL, CONCEDENDO-SE BOLSAS DE ESTUDOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO AOS CIDADÃOS MARICAENSES, DORAVANTE DENOMINADOS MEMBROS OU BENEFICIÁRIOS, QUE INGRESSAREM, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ATRAVÉS DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR, AOS CURSOS OFERECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ A SEXTA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO COM OFERTA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. Data da sessão pública do chamamento: 12/12/2025 Horário: 10:00 (horário de Brasília - DF). Endereço: Avenida Roberto Silveira, 1978 – Flamengo, Maricá – RJ. CEP: 24903-815. (Território do Futuro). DO OBJETO: O Presente instrumento tem por finalidade estabelecer uma parceria entre instituições de ensino com ou sem fins lucrativos e o município para fins de contemplar os estudantes como forma de investimento na qualificação e formação profissional aos munícipes de Maricá, por meio da concessão de bolsas de estudo nos cursos de Graduação para Instituições conveniadas junto ao Poder Público, em consonância com as Leis Municipais nº 3.428/2023, 3.546/2025, 3550/2025, 3592/2025 e 3623/2025. Maricá, 03 de dezembro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 10/2025 Institui o Tema Pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá para o ano de 2026 e estabelece diretrizes para elaboração dos Projetos Pedagógicos das Unidades Escolares. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de organização pedagógica da Rede para o ano letivo de 2026, RESOLVE: Art. 1º-Fica instituído, para o ano letivo de 2026, o Tema Pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá: “MARICÁ QUE INOVA: EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E ECONOMIA DAS PESSOAS”. Art. 2º – Dos Eixos Norteadores O Tema Pedagógico será desenvolvido a partir dos seguintes eixos estruturantes, que deverão orientar toda a organização curricular, pedagógica e formativa das unidades escolares: I – Educação como direito e potência formativa Foca na centralidade da escola como espaço de formação humana, crítica e cidadã, garantindo aprendizagens significativas e fortalecendo os vínculos comunitários e afetivos. II – Tecnologia como ferramenta de criação e ampliação de mundos Considera o uso ético, criativo e inovador das tecnologias digitais, integrando-as aos processos pedagógicos para ampliar repertórios, experiências, modos de aprender e de ensinar. III – Economia das Pessoas e desenvolvimento local e sustentável Valoriza o território, os saberes comunitários, a circulação local de conhecimentos e a construção de projetos empreendedores que contribuam para o bem-estar coletivo, o cuidado com o outro e a sustentabilidade social, econômica, cultural e ambiental. Art. 3º – Dos Projetos Pedagógicos das Unidades Escolares §1º A partir do Tema Pedagógico e de seus eixos, cada Unidade Escolar deverá elaborar, de forma coletiva e participativa, seu Projeto Pedagógico 2026, envolvendo gestão, docentes, demais profissionais da educação, estudantes e comunidade. §2º Os Projetos Pedagógicos deverão ter como foco principal o território onde a escola está inserida, considerando sua história, características sociais, culturais, ambientais e econômicas. §3º Para além da valorização do território, os projetos deverão contemplar as possibilidades de inovação e criação proporcionadas pela tecnologia, articulando saberes locais e globais. §4º Os Projetos Pedagógicos deverão contemplar: I – a descrição do território e da comunidade; II – os objetivos formativos articulados aos eixos do Tema Pedagógico; III – ações pedagógicas transversais e interdisciplinares; IV – estratégias de uso de tecnologias educacionais; V – práticas de sustentabilidade e economia das pessoas; VI – formas de avaliação e acompanhamento. Art. 4º – Das Identidades Territoriais das Unidades Escolares Com o objetivo de fortalecer o vínculo entre escola, território e identidade comunitária, as Unidades Escolares serão identificadas por bandeiras vinculadas a seus territórios, ficando instituídas as seguintes categorias: I – Escolas do Mar (territórios marítimos e costeiros); II – Escolas da Terra (territórios rurais e de características agrícolas); III – Escolas Urbanas (territórios centrais e periféricos urbanizados); IV – Escolas da Mata (territórios próximos a áreas verdes, matas e ecossistemas preservados); V – Escolas Agroecológicas (unidades com práticas de cultivo, sustentabilidade e manejo ecológico). Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá, a cada unidade, identidade visual específica, incluindo bandeiras ou selos identificadores do território ao qual pertencem. Art. 5º – Dos Selos de Identificação Institucional Ficam instituídos, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, os seguintes selos: I – Selo “Escola de Educação Integral em Tempo Integral” Identificará oficialmente as Unidades ofertantes de Educação Integral em Tempo Integral. II – Selos das Unidades Escolares Trilíngues Selo destinado às escolas que ofertam três línguas como parte de seu currículo, reconhecendo sua vocação linguística e formativa. Parágrafo único. Os selos terão identidade visual padronizada e serão utilizados nas fachadas, documentos, projetos, relatórios e materiais pedagógicos das unidades. Art. 6º – Das Orientações Pedagógicas Gerais As Unidades Escolares deverão: I – garantir que o Projeto Pedagógico dialogue com o Referencial Curricular Municipal, BNCC e legislações vigentes; II – fortalecer práticas interdisciplinares e projetos integradores; III – utilizar a tecnologia como meio de criar novas experiências de aprendizagem; IV – promover atividades que fortaleçam a cidadania, a inclusão, a diversidade e a participação social; V – desenvolver ações que articulem escola, território, comunidade e saberes locais; VI – incentivar práticas de cuidado ambiental, agroecologia e sustentabilidade; VII – estimular processos de avaliação contínua, diagnóstica e formativa. Art. 7º – Manual de Orientações Pedagógicas 2026 A Secretaria Municipal de Educação publicará, até o início do ano letivo de 2026, o Manual de Orientações Pedagógicas da Rede, que conterá: I – diretrizes detalhadas para o desenvolvimento do Tema Pedagógico; II – orientações específicas para cada território/bandeira; III – referências teóricas e metodológicas; IV – sugestões de projetos, sequências didáticas e ações institucionais; V – orientações sobre o uso das tecnologias educacionais; VI – orientações para elaboração, execução e monitoramento dos Projetos Pedagógicos das Unidades. Art. 8º-Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 19 de novembro de 2025. Atenciosamente, Prof. Dr.Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação de Maricá Prefeitura de Maricá – RJ Matrícula 6364 HOMOLOGA OS RESULTADOS DO EXAME MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – EDIÇÃO 2025.2 A Comissão Organizadora do Exame Municipal de Certificação de Competências (EMCCEF), edição 2025.2, no uso de suas atribuições: Art. 1º – Homologa os Resultados do Exame Municipal de Certificação de Competências do Ensino Fundamental (EMCCEF), edição 2025.2. Art. 2º – Os candidatos aprovados deverão comparecer às unidades escolares certificadoras a partir desta data munidos do original e da cópia do RG e do CPF, a fim de realizar a solicitação da certificação. Maricá, 03 de dezembro de 2025. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário de Educação LOCAL DE APLICAÇÃO OU UNIDADE ESCOLAR DE ORIGEM CANDIDATO RESULTADO UNIDADE ESCOLAR CERTIFICADORA C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL ANNA VITHÓRIA DOS SANTOS DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL BIANCA RODRIGUES DE MELLO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL BRENDA SILVA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL CARLOS ALEXANDRE SIQUEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL CICERA JUCENE DA SILVA RIBEIRO AUSENTE ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL CLAUDIA RODRIGUES DUTRA DOS SANTOS AUSENTE ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL DIOGO DE CASTRO MARIANO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL EDINEIDE EVANGELISTA DE VASCONCELOS REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL GABRIEL BOTELHO DE OLIVEIRA SCHUENCK REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL GIOVANNA ALVES MENDONÇA WILLKOMM DE MELLO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL ISLANDER ROGÉRIO SODRÉ DE SOUSA REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL JOÃO VICKTOR DA SILVA SOARES REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL JOELMA DOS SANTOS NUNES LEMOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL KAUÂ ALVES DE ALMEIDA REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL LUCIANA DE SOUZA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL MARCELLA REIS DA SILVA AUSENTE ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL PEDRO LUCAS PORTONELY RAMOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL ROSILENE DOS SANTOS FREITAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL THAUANY RODRIGUES SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL VALDEVANDO BEZERRA DE FREITAS REPROVADO ****** C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL VICTOR HUGO DUARTE BARBARO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.M. JOANA BENEDICTA RANGEL WENDEL ALVES DE LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA ANA BEATRIZ COPQUE ANDRADE AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA DEBORAH TAVARES NEVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA ELIS VITÓRIA FONSECA DIAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA GABRIELE LOPES PESSOA PINA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA JAYDEN ARAÚJO CIRILOI, 6 APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA LARA DOS SANTOS ESTRELA MELO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA MARIA CLARA RODOLFO RIBEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA SANDRO AUREO FREIRE NEVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA SOPHIA DOS SANTOS TERRA SOARES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA ACSA AMADO DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA ALLEX LEVY ADOLFO TEIXEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA ALLYSON ADOLFO TEIXEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA ANDERSON MATTEUS GOMES DO AMARAL APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA BEATRIZ NOBRE DO NASCIMENTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA BERNARDO GABRIEL DA COSTA BEZERRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA BERNARDO LIMA DO NASCIMENTO REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA BLENDA CORRÊA DOS SANTOS NASCIMENTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA EDUARDO KOCH DE OLIVEIRA SOUZA FARIAS* REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA GABRIEL RODRIGUES ESTRELA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA GEOVÁ DIAS COSTA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA GUILHERME MARINS ESTRELA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA GUSTAVO SILVA GONÇALVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA KATLYN PIRES DOS SANTOS AUSENTE ****** CAIC ELOMIR SILVA KAUÃ RAMOS DA SILVA AUSENTE ****** CAIC ELOMIR SILVA KELVIN EMMERICK SANTANA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA KETHELLYN BRENDA PINHEIRO DIAS DA CUNHA REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA MARIA FERNANDA GOMES TATAGIBA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA MARLON CAXIAS CONCEIÇÃO REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA MATHEUS DE AGUIAR MARQUES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA MELLYSSA NEGRONI DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA NATÃ DOS SANTOS ROCHA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA NATHALY EMANUELY DOS SANTOS MACEDO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA NICHOLAS COSTA MARINHO AUSENTE ****** CAIC ELOMIR SILVA ROSÂNGELA VITÓRIA SILVA JOSÉ CONCEIÇÃO REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA RYAN SOARES DE AZEVEDO AUSENTE ****** CAIC ELOMIR SILVA SARA CRISTINA BORGES SOARES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA SARAH GABRIELLE FRANCISCO MIRANDA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO CAIC ELOMIR SILVA THIAGO SANTOS SILVA REPROVADO ****** CAIC ELOMIR SILVA VICTÓRIA DA SILVA DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA ADRIANO ALVES SANTANA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA ANA CLAUDIA DE CASTRO RAMOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA CAUÃ GABRIEL GUIMARÃES DA CUNHA DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA DAVI DA SILVA CASTRO AUSENTE ****** E.M. AMANDA PENA DAYVISON BONIFACIO MANGE REPROVADO ****** E.M. AMANDA PENA ENZO DA COSTA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA GEORGE DA SILVA SANTOS REPROVADO ****** E.M. AMANDA PENA JOÃO GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. AMANDA PENA JOSÉ ANDREY OLIVEIRA SCHIO REPROVADO ****** E.M. AMANDA PENA KAUÃ RIBEIRO ALVES AUSENTE ****** E.M. AMANDA PENA MIRELLA DE OLIVEIRA DOS SANTOS REPROVADO ****** E.M. AMANDA PENA SUELLEN VITÓRIA COUTO DE OLIVEIRA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ADRIELLY ANGELO DE GOES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ÁGHATA RODRIGUES DA SILVA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ALESSANDRA RITA DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ALICE SEMTCHUK NEVES AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ANA BEATRIZ SILVA LEITE APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ANA GIULIA DOS SANTOS NASCIMENTO VALLE AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ANA LUIZA DO NASCIMENTO SANT’ANA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ANNA JULIA TEIXEIRA NEVES DA ROSA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ARTUR MENDONÇA SÊNIO RODRIGUES REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA BRAYAN PINTO DE ANDRADE REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA BRENO DE SOUSA E SOUSA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA CAMILY OLIVEIRA DE SOUZA LOPES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA CARLOS GABRIEL DA SILVA FERREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA CLARISSY DA PAIXÃO LUNA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA DANIEL BASTOS BASSANI DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA EMANUELA GOMES PEREIRA FERNANDES AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA EMERSON RODRIGUES DOS SANTOS GOMES REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ESTER ROCHA ALVES DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA FERNANDA VITÓRIA DE OLIVEIRA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA FERNANDA VITORIA DE OLIVEIRA MACÊDO AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA GABRIEL ALVES VENCESLAU DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ISABELLA SOARES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ISAQUE FERREIRA NASCIMENTO REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JOAQUIM LOPES VILLAR BRAGA DE SIQUEIRA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JORGE GABRIEL MENDONÇA DE OLIVEIRA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JOSÉ MARIA NEIVA NETO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JUAN VITOR OLIVEIRA SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA KAIQUE ROZA LIAL REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA KATHLEM CAETANO FERNANDES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA KAYK FERREIRA DA COSTA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA KELVYN DINIZ MACIEL GOMES DA SILVA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA KETLEN DE SOUZA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LAURA DE MENDONÇA PEREIRA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LAVINIA DA COSTA VELLOSO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LORENA GREGÓRIO CRUZ DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LUANA DA SILVA PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LUIZ GUILHERME MEDEIROS GRAVINO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARIA BIANCA FIGUEIREDO DE AQUINO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARIA EDUARDA LOPES TAVARES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARIA EDUARDA TEIXEIRA DUARTE APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARIANA PEREIRA DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARLLON DE FARIAS SANTANA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MATHEUS MIRANDA DE SOUZA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MAURO LUIZ CARVALHO PARREIRAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MIGUEL ARTHUR SILVA RIBEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MIGUEL FERREIRA DE LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA NATHÁLIA SOUZA DOS ANJOS FERREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA PABLO MATIAS DA SILVA GONÇALVES REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RAFAEL MENEZES DE OLIVEIRA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RAMON FEITOSA MARQUES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RAVI DE OLIVEIRA FILERES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA REBEKKA DOS SANTOS DA SILVA GOMES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RENNAN CORRÊA RODRIGUES BRANDÃO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RHANNA MORAES CHAVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RYAN GUIMARÃES RAMOS DA SILVA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA SAMYRAH GONÇALVES BENEDITO AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA VICTOR MUNIZ ROSINA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA VICTORIA DO ESPIRITO SANTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA VITÓRIA GABRIELA CANDIDO RANGEL APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA YAGO BASTOS TEODORO REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA YASMIN FELIPE SANTOS DA SILVA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA YASMIN SANTOS MONTEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANTÔNIO LOPES DA FONTOURA DANILO FRANCISCO DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANTÔNIO LOPES DA FONTOURA JORDANA VIEIRA DA COSTA CANINDÉ PAIXÃO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. ANTÔNIO LOPES DA FONTOURA MARIA EDUARDA DA ROCHA MOREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT AMANDA VOLOTÃO SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT ANA BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT ARIEL DE MOURA SANTOS AUSENTE ****** E.M. CLÉRIO BOECHAT ARTHUR GONÇALVES SANTINO PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT BRAIANN DOS SANTOS E SANTOS CASTRO AUSENTE ****** E.M. CLÉRIO BOECHAT JOSÉ MARCELO CARVALHO DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT KAREN FRANÇA CHAVÃO DE MOURA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT KAROLAYNE TAFFYNE LIMA DA COSTA AUSENTE ****** E.M. CLÉRIO BOECHAT LARA NETO MARTINS HENRIQUES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT LETÍCIA DUTRA DE MENDONÇA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT MARIA EDUARDA FERREIRA FERNANDES DE LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT PEDRO FERREIRA CUSTÓDIO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. CLÉRIO BOECHAT RHOMULO BITENCORT DA SILVA ROSA AUSENTE ****** E.M. CLÉRIO BOECHAT THOMÁS RAMOS MONTEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ ANA CLARA CARRASCOSO DE ALBUQUERQUE APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ BLENDO DURAN LIMA DA COSTA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ BRUNO SIMÕES COUTINHO JUNIOR AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ DANIEL ANDRADE ALVES AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ DANIELLY LOPES DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ EDUARDA DA SILVA BARRETO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ EDUARDA VITORIA NOGUEIRA GOMES AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ EMILLY SILVEIRA LOPES AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ FELIPE DOS SANTOS CARVALHO AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ GABRIEL DE SOUZA FREITAS REPROVADO ****** E.M. DE INOÃ GUSTAVO DA MOTA ARAÚJO PEREIRA REPROVADO ****** E.M. DE INOÃ JORGE HENRIQUE VIEIRA FONSECA AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ LARYSSA VITORIA DA SILVA DJALMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ LORHAN DOS SANTOS CANDIDO AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ LUAN HENRIQUE RIBEIRO COSTA AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ LUAN PEDRO JARDIM PORTO REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUANA CRISTINA DOS SANTOS BANDEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ LUIZ GUSTAVO ANDRADE COSTA AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ MATHEUS DA SILVA GOMES BARREIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ MIGUEL PEREIRA DA ROCHA AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ RAFAEL DE SOUZA RAMOS REPROVADO ****** E.M. DE INOÃ SOPHIA VITORIA DE ABREU PINHEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ THAYNA RAMOS BARRETO AUSENTE ****** E.M. DE INOÃ THIFANY LOFFEU DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. DE INOÃ VICTOR HUGO CARREIRA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO ARYANNE ESTEVÃO BARRETO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO BEATRIZ FALCÃO E SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO BERNARDO MACHADO DE ABREU APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO CAMILLY VICTÓRIA DOS SANTOS DE FARIAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO CAMILLY VITORIA MORENO DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO DAVI COUTINHO SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO DAVI DE OLIVEIRA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO DAVI MIGUEL AVELINO REPROVADO ****** E.M. JOÃO MONTEIRO EDILMA ALVES DE MENDONÇA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO ERICK VITÓRIO BALBINO DJALMA AUSENTE ****** E.M. JOÃO MONTEIRO ERIK DA SILVA DE JESUS BENTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO IGOR SANTOS CHAGASS AUSENTE ****** E.M. JOÃO MONTEIRO ISADORA MELQUIADES CONFORTE SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO JÉSSICA VITÓRIA RODRIGUES ROSA REPROVADO ****** E.M. JOÃO MONTEIRO JOÃO PEDRO DA SILVA PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO KAYK LUIZ BALBINO DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO KAYO ALVES SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO KHAYNAN AZAFE DE SOUZA ALMEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO LEONA FERREIRA MARTINS REPROVADO ****** E.M. JOÃO MONTEIRO LEVI CHAGAS PORTO DA SILVA REPROVADO ****** E.M. JOÃO MONTEIRO LUCIANA MACEDO ALMEIDA AUSENTE ****** E.M. JOÃO MONTEIRO LUIS FELIPE MONTEIRO DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO LUIS MIGUEL COELHO CARVALHO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO MARCELO MOREIRA DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO MARICELLY DA SILVA PINTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO MOISÉS ROSA SABINO ARANTES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO NICOLAS SANTANA DE ABREU REGADA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO RAPHAEL VITOR DE ABREU EUZEBIO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO RODRIGO BELMIRO SANT’ANA AUSENTE ****** E.M. JOÃO MONTEIRO SAMUEL BASTOS BELO BARBOSA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO THIAGO IAN FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. JOÃO MONTEIRO WANDA AVELINO PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA ADRIANO BAZILIO BARBOSA JUNIOR APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA ANA VITÓRIA COSTA PEREIRA CORTES AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA ANNA JULIA DE JESUS CEZARIO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA DANIEL PAIXÃO GUIMARÃES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA EMANUEL BEZERRA DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA EMILY ALVES CARDOSO FÁVARO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA EMILY DE LIMA EVANGELISTA   AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA JOÃO ANTONIO SILVA DE JESUS AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA JOÃO HENRIQUE DAMIÃO ROCHA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA JOÃO MIGUEL DA SILVA CRUZ REPROVADO ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA KAIO RODRIGUES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA KAMILLY VITÓRIA TEIXEIRA TRANCOSO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA KAROLLAYNE DA SILVA CORDEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA LÍVIA KETLEY GOMES AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA LUIZ EDUARDO DANTAS DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MANUELA GOMES VALENTE APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MARIA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MARIANA RODRIGUES NERIS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MIGUEL DA SILVA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MIGUEL DA SILVA TELES AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA MIRELLA SANTOS DRUMONT CORRÊA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA NICOLLY CARNEIRO DE ANDRADE AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA PIETRO AZEVEDO PORTO AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA RAFAELLY DO NASCIMENTO HENRIQUE AUSENTE ****** E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA RENZO DOS SANTOS PEREIRA  APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. LÚCIO THOMÉ GUERRA FETEIRA SAMUEL DA SILVA MORAES AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ALICE VIANNA DE AZEVEDO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ANA BEATRIZ CALMON DA COSTA SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ANA BEATRIZ LANDIM DINIZ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ANA BEATRIZ PEREIRA SANTANA AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ARTHUR FUENTES GUTIERREZ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ ARTHUR SOUZA BALONECK APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ CARLOS EDUARDO MORAES DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ FILIPE MATEUS COSTA DE AZEVEDO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ GABRYEL PANDOLFI DA SILVA AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ JOÃO GABRIEL DA COSTA CHAVES REPROVADO ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ KAYKE IZÍDIO DOS SANTOS AGUIAR APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ LARA LOPES DA SILVA GRIJÓ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ LORHAN DAVI OLIVEIRA DE SIQUEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ LUIZ FELIPE DA SILVA MARTINS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ MARIA ISABELA MELO DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ MARLON PATRICK PEREIRA MONTEIRO FILHO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ MIGUEL COELHO PINTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ MIGUEL DE SOUSA FIGUEIREDO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ NYCOLLE VITÓRIA DOS SANTOS BOMFIM APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MARÇAL APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ PIETRO FERREIRA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ PYTER YUAM NUNES CORDEIRO AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ RAIANE MARCELINO SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ RICHARDY NASCIMENTO RIBEIRO AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ SAMUEL ROSA SABINO ARANTES AUSENTE ****** E.M. MARQUÊS DE MARICÁ SOFYA CALIXTO SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. MARQUÊS DE MARICÁ VALENTINA RIBEIRO GRIGOLATO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA ANA BEATRIZ LIMA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA CARLOS EDUARDO SANTOS FRANCISCO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA EMANUELLY FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA GABRIELLE DA SILVA CRUZ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA HUGO LEONARDO FIDÉLIS SANTOS DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA INGRID MARTINS SAMPAIO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA ISAC GABRIEL OLIVEIRA ALMEIDA AUSENTE ****** E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA JONATHAN OLIVEIRA GONÇALVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA KAUÃ DA SILVA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA KYARA ISABELLY DOS SANTOS SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA LETICIA BRITES DA CRUZ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA NICOLLAS DO NASCIMENTO LAIM APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA RANNA ANDRESSA GOMES DO NASCIMENTO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA SILAS SANTANA DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. OSDEVALDO MARINS DA MATA SOPHIA DA COSTA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE AGATHA QUEIROZ DA SILVA REPROVADO ****** E.M. PAULO FREIRE ALLYSON ALEXANDRE MARTINS ARAUJO ASCACIBAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE ANA ESTER MACHADO FEITOZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE CALEBE VÍTOR SILVA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE CAUÊ NOGUEIRA MAGALHÃES PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE DAVI WAIANO COUTINHO COSTA LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE DIOGO HENRIQUE SOUZA DA SILVA RAMOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE GABRIEL ALVES FERREIRA PEREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE GUILHERME NUNES MARÇAL APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE ISABELLY VITORIA DOS SANTOS TEIXEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE JENNYFER FRAGOSO MIRANDA REPROVADO ****** E.M. PAULO FREIRE JESSICA VILARIM OLIVEIRA DE LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE JULYA VITÓRIA WEICHHAERDT FERNANDES AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE KAIO EDUARDO BALBINO DJALMA AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE KAIO RODRIGUES MARTINS REPROVADO ****** E.M. PAULO FREIRE KAUÃ INACIO PINHEIRO OLIVEIRA AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE KAUÃ PHILIPE PESSOÂ HENRIQUES DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE KAUÃ RODRIGUES MARTINS REPROVADO ****** E.M. PAULO FREIRE KAUAN DA SILVA RAMOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE KAUÊ JEFFERSON MARTINS COSTA AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE KAYKE DA SILVA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE KETHELEN DANYELLE GUIMARÃES DE ARAUJO AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE LARA BARBOSA OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE LAURA LOHAYNE DOS SANTOS LEMOS REPROVADO ****** E.M. PAULO FREIRE MARCOS VINICIUS MARTINS BONFIM APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE MATHEUS CHEREM DE MENEZES FERREIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE RAQUEL VITÓRIA VARGAS DIAS DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE RAYANNE SOUZA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE SARAH DA CUNHA GOMES DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE VICTOR HUGO DOS SANTOS SANTANA (NASC. 22/05/2010) APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PAULO FREIRE VITÓRIA SOARES RANGEL AUSENTE ****** E.M. PAULO FREIRE WUDSON DA SILVA PERREIRA DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ALEX ANDRÉ TEIXEIRA CESAR REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ALLANA DOS SANTOS AMORIM APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES DE MELO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ANGELO AFONSO ANDRADE AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO BRUNO ASSIS SOARES AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO BRUNO DA SILVA CORDEIRO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO CAIQUE GOMES PIRES AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO CHRISTIAN VICTORINO CARDOSO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO DESIREE LUNNA BRAGANÇA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GABRIEL ROMANO COSTA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GABRIEL SILVA DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GABRIELLY DA ROCHA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GEOVANA DOS SANTOS VIANA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GUILHERME AMORIM AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ISAAC DE ANDRADE DA COSTA REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO IZAQUE WELITON DO NASCIMENTO LOURENÇO REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JANAINA PAIVA RODRIGUES DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JANE CORDEIRO DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JOÃO VITOR DOS SANTOS PEDRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JUAN CARLOS DE CARVALHO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO KAUA CORREA GOMES AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUAN HENRIQUE MACHADO CABRAL REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUAN JEONIMO COSTA REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUCAS ARAUJO DA SILVA REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUIZ HENRIQUE QUINTANILHA VIANA DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO MARCELO EDUARDO SILVA DOS SANTOS REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO MICHEL FRANÇA DE ALMEIDA REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO MILLENA MATTOS SODRÉ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO NORMA SOUZA DE CARVALHO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO OTAVIO BATISTA VIANNA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO RAPHAEL HERNANDES DE SOUZA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO RAYNAN OLIVEIRA CARDOSO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO RODRIGO DA SILVA OLIMAR AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO RODRIGO RIBEIRO ALMEIDA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO RONALDO JEFERSON BRAGANÇA SANTOS REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO SUELI PEREIRA DA SILVA AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO THIAGOH CAUÃ SANT´ANNA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO VICTOR HUGO DE LIMA SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ANNA CLARA FERREIRA DA ROCHA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ARTHUR RODRIGUES DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA DAVI REIS MONTEIRO APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ESTHER PAULINO DAMIÃO ALVES APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA GUSTAVO GUIMARÃES DA CRUZ APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA KAIO EDUARDO CARVALHO VIEIRA AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA KAIQUE SANTIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA LARA GOMES DA SILVA FREITAS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA LUIZ GUSTAVO DA COSTA DA ROCHA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA MARIA FERNANDA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA MAYSA CABRAL AVILA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA MIGUEL RODRIGO GOUVEIA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA NICOLAS FEIJOLI DA SILVA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA PEDRO LUCAS VIEIRA LIMA APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA RAPHAEL FERREIRA DOS SANTOS APROVADO UNIDADE ESCOLAR MATRICULADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA ADRIANY COELHO DO NASCIMENTO AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA BRENO FAGUNDES PAULO AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA ELISABETE VALENCA SOARES APROVADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA EUNICE AFONSO CARDOZO AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA FERNANDO DE SOUZA LIMA APROVADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA JEAN MACHADO FERNANDES AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA LILIA CRISTINE GUEDES DE SOUZA AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA MARCOS DOS SANTOS AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA MARIA NEIDE FERREIRA GOMES AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA RAFAELA MACHADO BASTOS DE MORAES AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA RAPHAEL COSTA MENEZES AUSENTE ****** C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA SANDRA DA SILVA APROVADO C.E.P.T PROF.ª ZILCA LOPES DA FONTOURA E.M DE INOÃ ALESSANDRO BELCHIOR DA SILVA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ ANDERSON BAPTISTA ALVES REPROVADO ****** E.M DE INOÃ ANNA CLARA SILVEIRA LOPES APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ ARTHUR GOUVÊA RODRIGUES REPROVADO ****** E.M DE INOÃ GABRIEL NATAN DE OLIVEIRA BELARMINDO APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ JOSE ELSON DE FREITAS AUSENTE ****** E.M DE INOÃ JULIANA MARIA CHAIFER AUSENTE ****** E.M DE INOÃ LUCAS DE ASSIS RAMOS AUSENTE ****** E.M DE INOÃ LUCIANA SANTOS DE OLIVEIRA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ MARCELA QUINTANILHA SOUZA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ MARIA INEZ ALVES DA SILVA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ MICHELLE DE AQUINO BONFIM AUSENTE ****** E.M DE INOÃ NATHAN DOS SANTOS PEREIRA DANTAS AUSENTE ****** E.M DE INOÃ RODRIGO DA SILVA SOUZA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ ROSELI DE SOUZA PEREIRA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ TAINA LOPES TOMAS APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ TIAGO CORDEIRO PESSOA AUSENTE ****** E.M DE INOÃ UDSON RODRIGUES REPROVADO ****** E.M DE INOÃ VÂNIA ABRAÃO COSTA APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ VERA LUCIA MENEZES APROVADO E.M DE INOÃ E.M DE INOÃ YURI FERREIRA MONTEIRO DE ALMEIDA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ANDERSON COUTEIRO APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA BERNARDO FERREIRA DOS SANTOS PAULO APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA CARLOS VITOR GUEDES QUINTANILHA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA CÉLIA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA DAIANA ROSA DA CONCEIÇÃO AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA DAYANE CRISTINE CARDOSO DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA DÉBORA DA FONSECA COUTEIRO APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ELGA DA COSTA SOUZA APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA ERNANDO ANTONIO DE MIRANDA APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA FRANCISCA MIRLE E NÓBREGA FERNANDES REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JEFFERSON DOUGLAS DE ARAUJO DA SILVA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JOZIENE BARBOSA DA SILVA REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA JULYA VICTÓRIA RODRIGUES DE LIMA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA LUCIANA FRANCISCA DA SILVA APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARCOS BRAZ DOS SANTOS APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MARIA IZABEL DA CUNHA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA MAURILIA MARIA DE JESUS DE SOUZA APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA PATRICIA CORDEIRO DE CARVALHO MALDONADO APROVADO E.M. ANÍSIO TEIXEIRA E.M. ANÍSIO TEIXEIRA RAQUEL BARBOSA CORRÊA AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA STELA MARIA CUNHA DE SOUZA FREITAS AUSENTE ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA SUELLEN MOREIRA DOS SANTOS REPROVADO ****** E.M. ANÍSIO TEIXEIRA YASMIN KATHARINA FONSECA COUTEIRO DE LIMA REPROVADO ****** E.M. JOÃO MONTEIRO BÁRBARA BEATRIZ RABELLO AMIM VICENTE APROVADO E.M. JOÃO MONTEIRO E.M. JOÃO MONTEIRO BETTINA BEATRIZ RABELLO AMIM VICENTE APROVADO E.M. JOÃO MONTEIRO E.M. JOÃO MONTEIRO VICTOR HUGO DOS SANTOS SANTANA (NASC. 16/05/2010) AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ALINE JOSUÉ MOREIRA APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ANA CRISTINA MOTA DE SOUZA VILAÇA AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ANDREIA NUNES PEREIRA APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ANDREZA KEZIA SILVA DE AZEVEDO APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO BRUNA DE ALMEIDA LEAL AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO COSMO DE MOURA FARIAS APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ELÂNIA DE CÁSSIA SANTOS DE SOUZA APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GABRIEL DA SILVA PEREIRA COELHO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO GIZELE BARBOSA DOS SANTOS DINIZ APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JAQUELINE FERREIRA DE PAULA REPROVADO ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JULIANA DIAS DE LUCENA AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO JUPIRA DA CONCEIÇÃO MACHADO AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LETÍCIA LEAL DE SOUSA AUSENTE ****** E.M. PROF. DARCY RIBEIRO LUCIANA DOS SANTOS APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO MARCIO RODRIGUES VIANNA APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO MARIZA MACHADO DE SOUZA APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO PATRICIA CARLA DA CRUZ APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO ROZELI DO AMPARO MACHADO APROVADO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO E.M. PROF. DARCY RIBEIRO VANESSA MELLO CAMPOS AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO MELO AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS BIANCA DOS SANTOS THOMAZ AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS DAIANA MACHADO DO RÊGO AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS DAYANE MARIA PINHEIRO AMORIM DA SILVA FERREIRA AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS ELOÁ MURTA CHAGAS OUTÃO AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS ISABELLA VICTÓRIA ALVES VITORINO DE MELLO REPROVADO ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS KAUÃ ALVES GERALDO DIAS REPROVADO ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS KAUAN AQUINO DOS SANTOS AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS PATRÍCIA REGINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA APROVADO E.M. AMANDA PENA DE AZEVEDO SOARES E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS RAITYZHA MARIA DA CONCEIÇÃO AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS ROSEMARY ALVES FERREIRA AUSENTE ****** E.M. REGINALDO DOMINGUES DOS SANTOS VALDEMIR NASCIMENTO DA COSTA APROVADO E.M. AMANDA PENA DE AZEVEDO SOARES E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ANTONIO DE DEUS NUNES NETO APROVADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA HYARA GOMES ALVES AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ISABELA ESTEFANY JERONIMO PEDRO AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA LUCIANA BOMFADO SILVA MENDONÇA REPROVADO ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA MARIA EDUARDA BERNARDO CADETE AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA PAULA CRISTINA GOMES ALVES AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA ROBSON ANTERO DOS SANTOS APROVADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA SONIA SOARES REIS FRIESS APROVADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA SUELEN CRISTINA FERREIRA RODRIGUES AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA THAIANA DA COSTA BARBOSA AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA THAINÁ GOMES ALVES AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA WALLACE VILARES DUARTE AUSENTE ****** E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA WANESSA BOMFADO DE MELLO APROVADO E.M. VER. JOÃO DA SILVA BEZERRA A TABELA REFERENTE AO FUNDAMENTAL I – 9H, OMITIDA NA EDIÇÃO Nº 1814, PUBLICADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025. passa a ser divulgada nesta edição para fins de correção e completa publicidade das informações MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL I - 9H BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC Áreas do Conhecimento Componentes Curriculares Z Anos de Escolaridade 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano LINGUAGEM LÍNGUA PORTUGUESA 10 8 8 8 8 ARTE 1 1 1 1 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 1 1 1 MATEMÁTICA MATEMÁTICA 5 7 7 7 7 CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 1 1 1 1 1 CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 1 1 1 1 1 HISTÓRIA 1 1 1 1 1 NSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO (*) * * * * * PARTE DIVERSIFICADA PENSAMENTO COMPUTACIONAL, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (**) PROJETO INTEGRADOR (**) **’ ** ** ** ** **’ ** ** ** ** CARGA HORÁRIA SEMANAL DA BNCC 20 20 20 20 20 CARGA HORÁRIA ANUAL DA BNCC 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES Laboratório de Aprendizagem 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Eixo I -Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais**** 20*** 20*** 20*** 20*** 20*** Eixo II - Línguas e Culturas de Mundo***** Eixo III - Economia das Pessoas e Desenvolvimento Sustentável****** Eixo IV - Corpo, Arte e Movimento****** Eixo V - Tecnologia, Inovação e Futuro****** CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES 20 20 20 20 20 VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 5 5 5 5 5 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 25 25 25 25 25 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DOS EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 1000 1000 1000 1000 1000 CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 20 20 20 20 20 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 25 25 25 25 25 TOTAL 45 45 45 45 45 CARGA HORÁRIA TOTAL ANUAL DA BNCC, EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR BNCC 800 800 800 800 800 EIXOS INTEGRADORES E VIVÊNCIAS DO BEM-ESTAR 1000 1000 1000 1000 1000 TOTAL 1800h 1800h 1800h 1800h 1800h OBSERVAÇÕES: 1- O ano letivo foi organizado em 40 semanas. 2- (*) Considerando o Art. 33 da Lei das Diretrizes e Bases - LDB 9394/1996 de 20/12/1996 e Art. 14, Inciso V, §2º, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, de 22/12/2017. O Ensino Religioso, conforme prevê a Lei 9.394/1996, d eve ser oferecido nas instituições de ensino e redes de ensino públicas, de matrícula facultativa aos alunos do Ensino Fundamental, conforme regulamentação e definição dos sistemas de ensino. 3- (**) Projeto Integrador e Pensamento Computacional, Tecnologia e Inovação sem carga horária específica, serão desenvolvidos de forma integrada por todas as áreas do conhecimento, aliadas ao Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e ao tema gerador do ano letivo. 4 (***) A carga horária das atividades dos Eixos Integradores será distribuída conforme Projeto Político Pedagógico (PPP) das Unidades Escolares. 5- (****) O Eixo I - Aprofundamento de Estudos e Práticas Experimentais visa promover a ampliação do conhecimento por meio da pesquisa, da experimentação e da integração entre teoria e prática. 6- (*****) No Eixo II – Língua e Cultura de Mundo deverá ser trabalhado o Mandarim como eixo integrador optativo, podendo ser ofertado em contraturno ou aos sábados. Poderá ainda ser trabalhado o Inglês, o Francês, o Espanhol, o Alemão e Libras. 7- (******) Os Eixos III, IV e V deverão promover práticas de criação, pesquisa e experimentação; incentivar a inovação, o protagonismo e a aprendizagem colaborativa, valorizando o território, a cultura e a formação humana em todas as suas dimensões, articulando a base comum, projetos e oficinas que proporcionem uma escola viva, criativa e socialmente transformadora, tendo como base o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar. 8- Obs.: 1 Arte, Educação Física e Ensino Religioso não tem caráter reprobatório. Obs.: 2 Os Eixos Integradores não tem caráter reprobatório. SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO N.º 462/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 225/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LAND SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 462/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE PESSOAL PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1484/1486, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 1392, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1473/1474, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 1548/1549, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1511/1521 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1535/1544 E 1566/1567 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 225/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 462/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR: R$ 2.765.969,88 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 33.01.25.752.0021.2035; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.37.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 9381/2025. PROGRAMAS DE TRABALHO: 33.01.25.752.0021.2035; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 9382/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 462/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21897/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de ESPETÁCULO NATALINO NAS COMUNIDADES para o evento de NATAL nas comunidades nas datas de 21,22e 23 de dezembro de 2025, em três apresentações de 2horas cada, com o valor unitário de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Em favor da empresa TIA CAROL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscritos no CNPJ 13.111.469/0001-40 Em, 01 de Dezembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [7056/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), notadamente coletes de proteção balística com nível de proteção III-A, visando atender às necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 17/12/2025 às 9h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações complementares: Trata-se alteração da data de abertura do Pregão Eletrônico nº 90031/2025. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 04 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário De Licitações E Contratos AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24577/2025 Em conformidade com o parecer referencial da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro na alínea f, do inciso III, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 078/2025, visando à contratação de empresa especializada para a realização de cursos in company destinados à capacitação de agentes públicos que integram da Prefeitura Municipal de Maricá, acerca da elaboração e análise da planilha de custos e formação de preços de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017, para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, em favor do Instituto de Desenvolvimento, Educação e Aprendizagem Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 47.657.354/0001-77, no valor total de R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). Marica, 04 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114961 PORTARIA SGLC Nº 195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): ASSOCIAÇÃO ANJOS DA SAUDE O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação como Organização Social (O.S.) da ASSOCIAÇÃO ANJOS DA SAUDE, conforme decisão do Relatório SGLC nº 97/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.139/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, a ASSOCIAÇÃO ANJOS DA SAUDE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.659.018/0001-13, com sede em Nova Iguaçu/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 97/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X Pág. 29 à 30. Entretanto, a nomeação dos conselheiros apresentada na Ata da Assembleia Geral Extraordinária não especifica a representação atribuída a cada membro, conforme previsto no Estatuto Social. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MELHOR CLASSIFICADA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025 PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, EM MÚTUA COOPERAÇÃO E INTERESSE RECÍPROCO, PARA ATENDER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado definitivo da análise das propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de termo de colaboração, por Chamamento Público, a fim de celebrar parceria, em mútua cooperação e interesse recíproco, para atender o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas pela secretaria de políticas para a terceira idade, referente ao Processo Administrativo 17784/2024. CONSIDERANDO a conclusão da fase de julgamento das propostas do Chamamento Público nº 09/2025, instituído com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 54/2017; CONSIDERANDO a decisão final da Comissão Especial de Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, que, não tendo recebido interposição de recurso, manteve a classificação divulgada preliminarmente; CONSIDERANDO que a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL – CNPJ: 03.893.350/0001-12, obteve a melhor classificação no Chamamento Público 09/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da documentação de habilitação e do plano de trabalho definitivo para celebração da parceria; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado final da análise das propostas do processo de Chamamento Público nº 09/2025, referente à seleção de Organização da Sociedade Civil visando a implementação de serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas. Art. 2º Fica aberta a fase de celebração da parceria decorrente do referido chamamento público. Art. 3º Fica convocada a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL – CNPJ: 03.893.350/0001-12, OSC melhor classificada na Fase de Seleção para, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento desta convocação, apresentar: I – A documentação de habilitação atualizada, nos termos do Edital e da legislação vigente; II – O plano de trabalho definitivo, ajustado às condições reais de execução da parceria. Art. 4º O não atendimento à presente convocação no prazo estipulado poderá implicar à desclassificação da organização e a convocação da próxima classificada, conforme disposto no Edital e na Lei nº 13.019/2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 04 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 197, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 95/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.849/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá do INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.309/0001-07, com sede em, Belford Roxo/RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 95/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Apresentar o Registro de seu ato constitutivo dispondo os seguintes requisitos: Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 02 ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde); Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 03 evidenciar no mínimo 03 (três) anos de existência e em funcionamento regular; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 04 ter a finalidade não lucrativa e que o excedente financeiro seja, OBRIGATORIAMENTE, investido no desenvolvimento das próprias atividades; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 05 prever órgãos de deliberação superior e de Direção, Conselho de Administração e diretorias definidas nos termos do Estatuto, assegurada a composição das atribuições normativas e de controle básicos; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 06 prever a participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do poder público e de membro da comunidade de notória capacidade profissional; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 07 ter composição e atribuição da Diretoria; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 08 prever a publicação anual no diário oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 09 Aceitar novos associados em forma de estatuto, no caso de associação civil; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 10 proibir a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão do desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da comunidade; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 11 prever a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito dos municípios, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio municipal, na proporção dos recursos e bens proporcionados pelo poder público local; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 12 não ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público. Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 NÃO SE APLICA 13 comprovar que atende os preceitos descritos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 2.786/17 Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, a), Lei 2.786/17 X Não localizado 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, b), Lei 2.786/17 X Não localizado 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, c), Lei 2.786/17 X Não localizado 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, d), Lei 2.786/17 X Não localizado 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I, e), Lei 2.786/17 X Não localizado 20 os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida, apenas, 01 (uma) recondução Art. 14, I, Lei 2.786/17 X Não localizado 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X Não localizado 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X Não localizado 23 o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões de Conselho, sem direito a voto Art. 14, IV, Lei 2.786/17 X Não localizado 24 o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo Art. 14, V, Lei 2.786/17 X Não localizado 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X Não localizado 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X Não localizado 27 Art. 15. Para os fins de atendimento dos requisitados de qualificação, devem ser atribuições privadas do Conselho de Administração, dentre outras: Art. 15, Lei 2.786/17 28 fixar no âmbito de atuação da Organização Social, para consecução de seu objeto; Art. 15, I, Lei 2.786/17 X Não localizado 29 aprovar a proposta de Contrato de Gestão da Organização Social; Art. 15, II, Lei 2.786/17 X Não localizado 30 aprovar a proposta de orçamento a entidade e o programa de investimento; Art. 15, III, Lei 2.786/17 X Não localizado 31 designar e dispensar os membros da Diretoria; Art. 15, IV, Lei 2.786/17 X Não localizado 32 fixar a remuneração dos membros da Diretoria; Art. 15, V, Lei 2.786/17 X Não localizado 33 aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e da extinção da Organização Social por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; Art. 15, VI, Lei 2.786/17 X Não localizado 34 aprovar o regimento interno da Organização Social, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; Art. 15, VII, Lei 2.786/17 X Não localizado 35 aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos membros, o regimento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos e benefícios dos empregados da entidade; Art. 15, VIII, Lei 2.786/17 X Não localizado 36 aprovar e encaminhar, ao Órgão Superior da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; Art. 15, IX, Lei 2.786/17 X Não localizado 37 fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa; Art. 15, X, Lei 2.786/17 X Não localizado 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 41 apresentar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do Ministério da Fazendo (CNPJ); Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X Não localizado 42 apresentar Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado e Município em que for sediado. Art. 1º, VII, Decreto nº 148/18 X Não localizado Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 05 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA Nº 198, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização Social do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC (OS) conforme decisão do Relatório nº 98/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 808.556/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede em Brasília - DF. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 05 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 037/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 1669/2025 CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARICÁ. 22115/2025 CONTRATAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL. 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 20616/2025 AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 7857/2025 CONTRATAÇÃO DE MÃO E OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM, LIMPEZA E RECEPÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. 19520/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL. 1485/2025 SERVIÇO DE APOIO PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL. 8500/2025 SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E INSUMOS. 19699/2025 AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS DE POSSIBILITEM A REALIZAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS POR PESSOAS FÍSICA. Maricá, 04 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 476/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23083/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASPA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MATERIAIS MÓVEIS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2024). PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23083/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 1.591.057,74 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, CIQUENTA E SETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 76.01.16.482.0094.1257; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9420/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025. MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 896, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 476/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23083/2025. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 476/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MACIEL CARVALHO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 114.442, CPF: ***.***.***-03, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 476/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 476/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – REINALDO DO NASCIMENTO MACEDO – MATRÍCULA: 112.576, CPF: ***.***.***-62; SUPLENTE – ANGELLO JONATHAN GUIMARÃES BARBOSA – MATRÍCULA: 113.274, CPF: ***.***.***-95. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de dezembro de 2025. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE PESCA ERRATA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22526 Autorizo - Nº 1811 JOM/2025] O SECRETÁRIO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a seguinte correção no texto da publicação abaixo mencionada: ONDE SE LÊ: AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20107/2025 LEIA-SE: AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22526/2025 As demais cláusulas e condições da publicação original permanecem inalteradas. Desde já agradeço a atenção dispensada, ao tempo em que renovo protestos de consideração e apreço. Maricá, 04 de dezembro de 2025. Atenciosamente Secretário de Pesca ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA MAT:113495 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24305/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com O CANTOR BABY DO CAVACO para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 10.000,00 (DEZ mil reais). Em favor da MAICON PECANHA PINHO, inscrita no CNPJ nº 36.366.008/0001-13. Em, 02 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24288/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A DUPLA BETINHO BAHIA E ISMAYER ALVES para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 8.000,00 (OITO mil reais). Em favor da ISMAYER ALVES PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 23.923.512/0001-25. Em, 03 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24257/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A CANTORA BRUNA MANDZ para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 10.000,00 (DEZ mil reais). Em favor da BRUNA SOARES MENDES 47433562, inscrita no CNPJ nº 47.433.562/0001-92. Em, 03 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24105/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A BANDA TATUDOEMCASA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 6.000,00 (SEIS mil reais). Em favor da S ANDRADE VIEIRA PRODUCAO E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 21.546.842/0001-13. Em, 03 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24371/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A CANTORA ANGEL CAMPOS para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 9.000,00 (NOVE mil reais). Em favor da 61300223 ANGELICA OLIVEIRA CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 61.300.223/0001-69. Em, 04 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL AUTO DE INTERDIÇÃO – N° E 20413/2025 Proprietário: Celia Contabilidade e Emp LTDA. Mat. Imóvel: 81429. Responsável recebimento: Rianne Paixão Conceição. End.: Rua H, QD 01, LT 29, KM 22- Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 31 do processo administrativo Nº 24528/2025, Rua Francisco da Costa, QD 01, LT 29 – São José do Imbassaí - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 20396/2025. Processo nº: 20413/2025. Motivo: Risco de Colapso de Estrutura. Interdição N°: E 20413/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 21/11/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E MINERAIS PORTARIA LAR ÁGUA É VIDA Nº 004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Projeto “Lar: Água é Vida!”, integrante do Plano Verão 2025/2026, e estabelece critérios para concessão do Prêmio “Gota de Ouro”, no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII, Art. 137, I, Art. 138 da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 408 de 01 de julho de 2025 altera dispositivos da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, considerando as diretrizes do Governo Municipal do Prefeito Washington Quaquá para fortalecimento das políticas públicas de sustentabilidade e segurança hídrica, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais, o Projeto “Lar: Água é Vida!”, integrante do Plano Verão 2025/2026, com o objetivo de incentivar práticas de consumo consciente e redução do desperdício de água nas residências do Município de Maricá. Art. 2º O Projeto compreenderá a análise do consumo de água das unidades residenciais inscritas, considerando os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, comparados aos mesmos meses do período anterior, para verificação da economia obtida. Art. 3º Serão premiadas as 50 (cinquenta) residências que comprovarem maior percentual de economia de água no período estabelecido. Art. 4º As famílias selecionadas receberão: I - o Certificado “Gota de Ouro”; II - uma cesta com produtos da Companhia Maricá Alimentos S.A. – AMAR. Art. 5º A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Minerais instituirá Comissão Técnica responsável pela avaliação dos indicadores de consumo e pelo processo de seleção das residências beneficiadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 02 de novembro de 2025. Carlos Eduardo Airoza de Oliveira Subsecretário de Recursos Hídricos e Minerais MAT.115.531 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 37/2022 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12150/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA N° 120 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 37/2022 – SMS, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) SALAS COMERCIAIS (102, 301 A 310) SITUADA NA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, LOTE 11B, LOTEAMENTO JARDIM NIVAMAR (EDIFÍCIO COSTA AZUL), CENTRO, MARICÁ/RJ, CEP: 24900-445, conforme processo administrativo n.º 12150/2021, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor CLAUDINI MOREIRA CARDOZO FRIZZERA – MATRÍCULA: 113.628, CPF: ***.***.***-10, na condição de fiscal do Contrato n.º 37/2022 – SMS. Art. 2º INCLUIR o servidor FLÁVIO VIEIRA DA SILVA – MATRÍCULA: 114.990, CPF: ***.***.***-10, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 37/2022 – SMS. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – FLÁVIO VIEIRA DA SILVA – MATRÍCULA: 114.990, CPF: ***.***.***-10; FISCAL – ROSIANE FONSECA NEVES – MATRÍCULA: 107.966, CPF: ***.***.***-35; FISCAL – KAMILA SANTOS DE SOUZA – MATRÍCULA: 112.058, CPF: ***.***.***-65. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/10/2025. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 166, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 23/2025 – SMS (CONTRATO N.º 52/2024 – FEMAR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19056/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 92 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Sub-rogação n.º 23/2025 – SMS (Contrato n.º 52/2024 – FEMAR), RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores VÍVIAN PINHO BARRA FORTES – MATRÍCULA: 112.900, CPF: ***.***.***-24, na condição de gestora; JOSÉ VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.461, CPF: ***.***.***-90, na condição de fiscal administrativo; DAYANE PITA VEIGA DA SILVA – MATRÍCULA: 115.208, CPF: ***.***.***-88, na condição de fiscal técnico e PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA – MATRÍCULA: 114.447, CPF: ***.***.***-02, na condição de suplente do Termo de Sub-rogação n.º 23/2025 – SMS (Contrato n.º 52/2024 – FEMAR). Art. 2º INCLUIR os servidores DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95, na condição de gestora; MARIA DAS DORES DA SILVA – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***.***.***-04, na condição de fiscal administrativo; DANIELLY TOMÉ DE LIMA – MATRÍCULA: 7417, CPF: ***.***.***-41, na condição de fiscal técnico e PATRICK PESSOA BAJSIC – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Sub-rogação n.º 23/2025 – SMS (Contrato n.º 52/2024 – FEMAR). Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIA DAS DORES DA SILVA – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***.***.***-04; FISCAL TÉCNICO – DANIELLY TOMÉ DE LIMA – MATRÍCULA: 7417, CPF: ***.***.***-41; SUPLENTE – PATRICK PESSOA BAJSIC – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/09/2025. Publique-se. Maricá, 01 de dezembro de 2025. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 21/2025 – SMS (CONTRATO N.º 59/2024 – FEMAR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21056/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.° 91 DE 06 DE AGOSTO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Sub-rogação n.º 21/2025 – SMS (Contrato n.º 59/2024 – FEMAR), RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores VÍVIAN PINHO BARRA FORTES – MATRÍCULA: 112.900, CPF: ***.***.***- 24, na condição de gestora; JOSÉ VICTOR DE OLIVEIRA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.461, CPF: ***.***.***-90, na condição de fiscal administrativo; DAYANE PITA VEIGA DA SILVA – MATRÍCULA: 115.208, CPF: ***.***.***-88, na condição de fiscal técnico; e PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA – MATRÍCULA: 114.447, CPF: ***.***.***-02, na condição de suplente do Termo de Sub-rogação n.º 21/2025 – SMS (Contrato n.º 59/2024 – FEMAR). Art. 2º INCLUIR os servidores DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95, na condição de gestora; MARIA DAS DORES DA SILVA – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***.***.***-04, na condição de fiscal administrativo; DANIELLY TOMÉ DE LIMA – MATRÍCULA: 7417, CPF: ***.***.***-41, na condição de fiscal técnico; e PATRICK PESSOA BAJSIC – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Sub-rogação n.º 21/2025 – SMS (Contrato n.º 59/2024 – FEMAR). Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIA DAS DORES DA SILVA – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***.***.***-04; FISCAL TÉCNICO – DANIELLY TOMÉ DE LIMA – MATRÍCULA: 7417, CPF: ***.***.***-41; SUPLENTE – PATRICK PESSOA BAJSIC – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 14/10/2025. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 27/2025 – SMS, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3925/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO” DO CONTRATO N.º 27/2025 – SMS, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3925/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: ITEM 61: VALOR UNITÁRIO R$ 0,04 LEIA-SE: ITEM 61: VALOR UNITÁRIO R$ 0,0430 ONDE SE LÊ: ITEM 191: VALOR UNITÁRIO R$ 0,11 LEIA-SE: ITEM 191: VALOR UNITÁRIO R$ 0,1050 ONDE SE LÊ: ITEM 193: VALOR UNITÁRIO R$ 0,25 LEIA-SE: ITEM 193: VALOR UNITÁRIO R$ 0,2530 DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº. 27/2025 – SMS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO E COM OS SEUS ANTERIORES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 28/10/2025. MARICÁ, 28 DE OUTUBRO DE 2025. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 AVISO DE COTAÇÃO - Nº DO PROCESSO 17974/2025 O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 17974/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE. Maricá, 03 de dezembro de 2025 Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇÃ CIDADÃ PORTARIA Nº 3488/2025. A SECRETÁRIA DE SEGURANCA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LEANDRO BARBOSA MARQUES, matrícula nº 113.073, com validade a partir de 24/10/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Segurança e Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 24/10/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de dezembro de 2025 Julio Cesar Veras Vieira Secretário de Segurança Cidadã SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 729, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 129/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15907/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 220 DE 14 DE MAIO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 129/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DO PRODUTO “CARTÃO MUMBUCA” E A GESTÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – NÃO VALORADO (GRATUITO) PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR COLETIVO DE PASSAGEIROS (VANS) – DESTINADOS A DISPONIBILIZAR O CARTÃO MUMBUCA PARA OS BENEFICIÁRIOS, conforme processo administrativo n.º 15907/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora ÉRICA DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 106.430, CPF: ***.***.***-42, na condição de fiscal do Contrato n.º 129/2024. Art. 2º INCLUIR a servidora PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: ***.***.***-01, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 129/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: ***.***.***-01; FISCAL – ROGÉRIO FORTUNA – MATRÍCULA: 110.0125, CPF: ***.***.***-05; FISCAL – ARMÊNIO FIGUEIREDO DE ASSIS FERRAZ – MATRÍCULA: 110.0108, CPF: ***.***.***-28; SUPLENTE – LEONARDO LYRA PESSOA ANTUNES – MATRÍCULA: 110.0110, CPF: ***.***.***-01. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 03 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 730, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 130/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15907/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 218 DE 14 DE MAIO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 130/2024, cujo objeto é a CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA A MANUTENCAO E A GESTÃO DE SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – NÃO VALORADO (GRATUITO) PARA O TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR COLETIVO DE PASSAGEIROS (VANS), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA MUMBUCA TRANSPORTES E ACESSO DE BILHETAGEM DE UTILIZAÇÃO – VALORADO (REMUNERADO), conforme processo administrativo n.º 15907/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora ÉRICA DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 106.430, CPF: ***.***.***-42, na condição de fiscal do Contrato n.º 130/2024. Art. 2º INCLUIR a servidora PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: ***.***.***-01, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 130/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: ***.***.***-01; FISCAL – ROGÉRIO FORTUNA – MATRÍCULA: 110.0125, CPF: ***.***.***-05; FISCAL – ARMÊNIO FIGUEIREDO DE ASSIS FERRAZ – MATRÍCULA: 110.0108, CPF: ***.***.***-28; SUPLENTE – LEONARDO LYRA PESSOA ANTUNES – MATRÍCULA: 110.0110, CPF: ***.***.***-01. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 03 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 889, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 193/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6311/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 327 DE 02 DE JULHO DE 2024. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 193/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EM CUMPRIMENTO AO DISPOTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 379 DE 25 DE MAIO DE 2023, PARA AS ATIVIDADES DE SUPERVISOR E INSPETOR DE SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, conforme processo administrativo n.º 6311/2021, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR as servidoras SABRICIA SOUZA BAPTISTA – MATRÍCULA: 113.455, CPF: ***.***.***-18 e PATRICIA CRISTINA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.816, CPF: ***.***.***-01, na condição de fiscais do Contrato n.º 193/2024. Art. 2º INCLUIR os servidores RICHARD PINHEIRO BIEGER – MATRÍCULA: 112.323, CPF: ***.***.***-83 e TALITA GOUVEIA SIMAS – MATRÍCULA: 106.427, CPF: ***.***.***-55, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 193/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – JAQUELINE MARIANO FRAZÃO - MAT: 106.432, CPF: ***.***.***-21; FISCAL – RICHARD PINHEIRO BIEGER – MATRÍCULA: 112.323, CPF: ***.***.***-83 FISCAL – TALITA GOUVEIA SIMAS – MATRÍCULA: 106.427, CPF: ***.***.***-55. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/10/2025. Publique-se. Maricá, 02 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 785, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1805, PÁGINA 10, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LAND SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: 834/2022 CONTRATO: 396/2022 ONDE SE LÊ: “ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 26/09/2025.” LEIA-SE: “ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/09/2025.” Publique-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA NOTIFICAÇÃO Nº 8756 Expedida 19 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: João Antônio de Goes ORIGEM: Processo 0017845/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua José Augusto Lima , Quadra: 317 lote: 21 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9313 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Antônio Pinto Cardoso Nunes ORIGEM: Processo 0020863/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Antonio Rodrigues Correia, Quadra: 463 lote: 11 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9315 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Giovanna Valesca de Almeida Ferreira ORIGEM: Processo 0024991/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua M, Quadra: 25 lote:12 – Cajueiros - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9317 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S. A. Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo 0007956/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Roberto Morlan Augusto, Quadra: 354 lote:18 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9319 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Adriano Alves de Souza ORIGEM: Processo 0011069/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Waldir Tavars Guapyassu, Quadra: 259 lote:13 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9322 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Maria Cristina Carias Antunes ORIGEM: Processo 0006523/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua São José, Quadra: 19 lote:43 – Praia de Itaipuaçu - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9415 Expedida 17 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Nilo Barbosa Machado ORIGEM: Processo 0021675/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Georgilei Rodrigues , Quadra: 365 lote: 24 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9417 Expedida 18 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Jairo Mello Felippe ORIGEM: Processo 0019642/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Clemente Paulo , Quadra: 322 lote: 33 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9422 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Sonia Maria do Nascimento Coutinho ORIGEM: Processo 0020429/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa, Quadra: 251 lote: 11 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9424 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Aecio Lacerda de Amorim ORIGEM: Processo 0019922/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Dr Antonio Marques Matias , Quadra: 497 lote: 03 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9425 Expedida 26 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S. A. Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo 0019629/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Izabel Cristina Ouvina, Quadra: 137 lote: 24 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21656/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico do músico Wagner Tiso para o evento Wagner Tiso 80 anos – no dia 12/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (uma) com o valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Em favor da empresa LISBOA TISO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sob o CNPJ 59.067.589/0001-98 Maricá, 02 de dezembro de 2025. José Alexandre de Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno – Mat. 113.510 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24103/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico do músico Beto Guedes para o evento Wagner Tiso 80 anos – no dia 12/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (uma) com o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais). Em favor da empresa NEUTRA PRODUTORA LTDA, sob o CNPJ 01.824.647/0002/81 Maricá, 02 de dezembro de 2025. José Alexandre de Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno – Mat. 113.510 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2025. PARTES: Câmara Municipal de Maricá e MM MOREIRA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de equipamentos de informática, compreendendo a locação de 06 (seis) impressoras multifuncionais coloridas de pequeno porte, com fornecimento de insumos, papel (de primeiro uso, não reutilizado), manutenção preventiva e corretiva, bem como todas as peças necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos. VALOR TOTAL: R$ 24.696,00 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e seis reais). PRAZO: 06 (seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 044/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01.031.0044.2044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.16.00.00 FONTE: 1500 NOTA DE EMPENHO N°: 128/2025 DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente PORTARIA N°192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 02.2025, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 02.2025 do Processo Administrativo n° 061/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO E ANUÊNCIA da ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA, CNPJ n° 28.793.346/0001-03 – REPRESENTADA PELA ENTIDADE COLABORADORA, cujo objeto é a concessão de apoio à Administração pública municipal para a gestão do programa de moeda social e do Banco Popular, para fins de pagamento do auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo, conforme autorização no processo administrativo nº 17519/2025 com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 54/2017 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis ao tema. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Marcia Cristina de Azevedo 001 Suplente Lidiane dos Santos Vieira 2303 Suplente Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 03 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá AMAR PORTARIA N° 131/2025 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS- CMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, do Estatuto Social da Companhia. Considerando o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Maricá Alimentos e o Termo de Cooperação Técnica 01/2025, entre a CMA e CODEMAR. RESOLVE: Art.1º Designar o servidor Gabriel Siston Santos, Matrícula Nº 720, servidor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ- CODEMAR, para exercer a função de Agente de Licitação, nos procedimentos licitatórios abertos, rito do pregão: Art.2º Designar os servidores da Companhia de Desenvolvimento de Maricá- CODEMAR, relacionados para compor a Equipe de Apoio: Caio de Menezes Silveira, Matrícula Nº 104; Gabriela de Matos Castelo de Souza, Matrícula Nº 107; Miriam Fernanda Almeida Morselli, Matrícula Nº 138, Cristiane Alves dos Passos, Matrícula Nº 749, Rogerio de Oliveira Varella Junior, Matrícula Nº 746, Keli Regina da Silva Albuquerque, Matrícula Nº 789, Cláudio Roberto Albuquerque da Silva, Matrícula Nº 767; Art.3º Integram ainda a Equipe de Apoio os servidores da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS- CMA: Olívia Maria Veiga de Assis, Matrícula Nº 1600125; Gabriel Nieva de Oliveira, Matrícula Nº 1600111, Priscilla de Souza Gomes do Nascimento , Matrícula Nº1600116, Cinthia da Silva, Matrícula Nº 1600097, Flávia Letícia Oliveira, Matrícula Nº 1600118, Thaís do Nascimento Santos, Matrícula Nº 1600115, Marcielli Silva Almeida, Matrícula Nº 1600081, Paulo dos Santos Negris, Matrícula Nº 1600105, Jessica Chimento Ferreira da Silva, Matrícula Nº 1600018, José Roberto Vieira Pereira, Matrícula Nº 1600100, Ana Carla Oliveira dos Santos, Matrícula Nº 1600104 , Viviane Rangel Gouveia, Matrícula Nº 1600102, Flavio Dias Cardoso, Matrícula Nº 1600099 , Renata Quintanilha Pagani de Andrade, Matrícula Nº 1600098, Esther Mariana Flaeschen de Almeida Nunes, Matrícula Nº1600038. Art. 4º Designar o servidor Gabriel Siston Santos, Matrícula Nº 720, lotado na COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ- CODEMAR, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Licitação, nos procedimentos licitatórios fechados: Art. 5º Designar os servidores relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação: Servidores da Companhia de Desenvolvimento de Maricá- CODEMAR: Caio de Menezes Silveira, Matrícula Nº 104; Gabriela de Matos Castelo de Souza, Matrícula Nº 107; Miriam Fernanda Almeida Morselli, Matrícula Nº 138, Cristiane Alves dos Passos, Matrícula Nº 749, Rogerio de Oliveira Varella Junior, Matrícula Nº 746, Keli Regina da Silva Albuquerque, Matrícula Nº 789, Cláudio Roberto Albuquerque da Silva, Matrícula Nº 767; Art. 6º Integram ainda a Comissão Especial de Licitação os servidores da Companhia Maricá Alimentos- CMA: Olívia Maria Veiga de Assis, Matrícula Nº 1600125; Gabriel Nieva de Oliveira, Matrícula Nº 1600111, Priscilla de Souza Gomes do Nascimento , Matrícula Nº1600116, Cinthia da Silva, Matrícula Nº 1600097, Flávia Letícia Oliveira, Matrícula Nº 1600118, Thaís do Nascimento Santos, Matrícula Nº 1600115, Marcielli Silva Almeida, Matrícula Nº 1600081, Paulo dos Santos Negris, Matrícula Nº 1600105, Jessica Chimento Ferreira da Silva, Matrícula Nº 1600018, José Roberto Vieira Pereira, Matrícula Nº 1600100, Ana Carla Oliveira dos Santos, Matrícula Nº 1600104 , Viviane Rangel Gouveia, Matrícula Nº 1600102, Flavio Dias Cardoso, Matrícula Nº 1600099 , Renata Quintanilha Pagani de Andrade, Matrícula Nº 1600098, Esther Mariana Flaeschen de Almeida Nunes, Matrícula Nº1600038. § 1º Nenhum certame licitatório poderá ser conduzido por um número inferior a 03 (três) membros compondo a comissão responsável pelos trabalhos sob responsabilidade da CEL. Art.7º Em caso de ausência ou impedimento, o servidor designado nos artigos 1º e 4º será substituído na sequência pelo (a) servidor (a) da Companhia Maricá Alimentos- CMA: Olívia Maria Veiga de Assis, Matrícula Nº 1600125. Art.8º Os servidores designados para integrar as funções de Agente de Licitação, Equipe de Apoio e a Comissão Permanente de Licitação perceberão valores nos termos descritos do Decreto nº 1.108 de 14 de junho de 2023 e lei nº 3.326 de 18 de maio de 2023. Art.9º Esta Portaria terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica. Companhia Maricá Alimentos- CMA. Maricá, em 04 de dezembro de 2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente CODEMAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL Nº 07/2025 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Processo Nº 24451/2025 Processo Mãe Nº 12763/2024 Requerente: JANE CÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA CNPJ: 58.998.404/0001-04 Decisão: INDEFERIDO EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES N.º 02/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23516/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – ANHUY CORONET TECH.CO.LTD. OBJETO: PROTOCOLO DE INTENÇÕES JUNTO À EMPRESA ANHUY CORONET TECH.CO.LTD PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NO SETOR AUTOMOBILÍSTICO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; DECRETO MUNICIPAL N° 1.341, DE 31 DE JANEIRO DE 2024. PRAZO: 6 (SEIS) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 62/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4249/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – W COSTA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 11.516.008/0001 - 21 OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, OBJETIVANDO ACRÉSCIMO DE VALOR DE R$ 9.912.977,77 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 39.760.239,33 (TRINTA E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) PARA R$ 49.673.217,10 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZ CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA; VALOR: R$ 9.912.977,77 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.19.572.0124.1378; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – transferências da união referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais; EMPENHO N.º: 970/2025; DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025 MARICÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO EMPENHO N.º 000833 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19722/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CIDADES INTELIGENTES - ANCITI. CNPJ: 43.522.199/0001-20. OBJETO: FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE CLASSE (FILIAÇÃO À ANCITI) VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.19.572.0124.2297; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.41.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 000833/2025; DATA DE EMISSÃO: 22/10/2025. MARICÁ, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 819 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A PORTARIA N.º 233 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9816/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 78/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 54/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE BRIGADISTA EM PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ - CODEMAR S/A. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO MARIANA DE OLIVEIRA TAVARES 1200553 FISCAL TÉCNICO DANIELLE REIS ALVES FERREIRA 1200351 FISCAL ADMINISTRATIVO FILIPE FRÔFE GIORNO 1200536 SUPLENTE JANAÍNA CUTRIM CRUZ BRITTO SANTOS 1200367 POR COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO TATIANA TOSTE DIAS 1200859 FISCAL TÉCNICO FILIPE FRÔFE GIORNO 1200536 FISCAL ADMINISTRATIVO DANIELLE REIS ALVES FERREIRA 1200351 SUPLENTE MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BRAZ 1200839 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 02 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 790 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar LOWIGI DOS SANTOS SOUZA, matrícula 1200842, a partir de 03/11/2025, do cargo de Assessor Especial II (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 791 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar DELFIN FERNANDEZ MARTINS, matrícula 1200822, a partir de 03/11/2025, do cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 792 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover MARIA FERNANDA CARLESSO SILVA, matrícula 1200770, a partir de 03/11/2025, do cargo de Assistente Técnico A-2 para o cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA N° 795 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Promover LUCAS DA SILVA MOTTA, matrícula 1200883, a partir de 03/11/2025, do cargo de Coordenador para o cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 07/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 799 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear EDUARDO DOS SANTOS VASCONCELLOS, matrícula 1200887, a partir de 10/11/2025, para o cargo de Assistente Técnico A-3 (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 10/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 800 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Nomear ENEIDA PEREIRA DA SILVA PAZ, matrícula 1200888, a partir de 10/11/2025, para o cargo de Assessor Especial II (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 10/11/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 802 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar CLARICE DE FREITAS BRANDINI, matrícula 1200788, a partir de 01/10/2025, do cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 803 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar RAFAELA ANTUNES DE SOUZA GOMES, matrícula 1200629, a partir de 01/10/2025, do cargo de Assessor Especial I (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 804 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar ANA PAULA LIMA RODRIGUES, matrícula 1200033, a partir de 01/10/2025, do cargo de Superintendente (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 805 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar GISELLE LIMA RIBEIRO, matrícula 1200674, a partir de 01/10/2025, do cargo de Coordenador (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01/10/2025. Celso Pansera Diretor Presidente PORTARIA Nº 806 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 30, IV do Estatuto Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MARCELO BATISTA GOMES, matrícula 1200802, a partir de 23/09/2025, do cargo de Diretor (Anexo I do Estatuto da CODEMAR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 23/09/2025. Celso Pansera Diretor Presidente ERRATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 710 DE 29 SETEMBRO DE 2025 Publicado no JOM de 28 de novembro de 2025. Edição n.º 1812 – página 37. Em virtude de erro material da portaria n° 710/2025, Onde se lê: “Nomear Danielle Bastos Raed – MAT. 1200877.” Leia-se: “Nomear Daniele Bastos Raed– MAT. 1200877.” Ângelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22188/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.858.131/0001-36. Objeto: Contrato nº 15/2025 - 1º uso da ata nº 12/2025 – para aquisição de material de insumo e EPI’S que entre si celebram a Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR e Suall Indústria e Comércio Ltda. Valor total: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). Rubrica Orçamentária: 21094; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Natureza de Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704; Nota de Empenho: 864/2025. Prazo de vigência: 6 (seis) meses, com início em 28/11/2025 e fim em 28/05/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 28 de novembro de 2025. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 28 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 407/2025 – DP, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 15/2025, referente ao Processo Administrativo nº 22188/2025, cujo objeto é CONTRATO Nº 15/2025 - 1º USO DA ATA Nº 12/2025 - PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMO E EPI’S QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR E SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: CAMILA DA CONCEICAO SILVA CALVINHO, Matrícula nº 800.188; II- Fiscal: LEONARDO SCHIAVO SILVA - Matrícula nº 800.347; III- Fiscal: CLARA GUEDES DE SOUZA – Matrícula nº 800.342; e IV- Fiscal: RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 800.090; V- Gestor Suplente: MILLENA BRUNO PEREIRA - Matrícula nº 800.283; VI- Fiscal Suplente: MARCELO MARTINS DA COSTA – Matrícula nº 800.110. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 28 de novembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 880/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23455/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.227.436/0001-90 Objeto: Primeiro uso da ata de registro de preço nº 16/2025 para aquisição de material de limpeza. Valor total: R$ 188,40 (cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos) Dotação Orçamentária: 19916; Natureza de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Fonte: 1500; Nota de Empenho: 880/2025 Data da Emissão da Nota de Empenho: 25/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 01 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 881/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23450/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.259.567/0001-09 Objeto: Primeiro uso da ata de registro de preço nº 26/2025 para aquisição de material de limpeza. Valor total: R$ 6.760,00 (seis mil, setecentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária: 21094; Natureza de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Fonte: 1704; Nota de Empenho: 881/2025 Data da Emissão da Nota de Empenho: 25/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 01 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO N. º 54/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1381/2021 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 28.523.215/0001-06. Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 54/2022 por 12 (doze) meses. Vigência: 06/12/2025 até 06/12/2026. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 54/2022, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: art. 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 166 do RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 01 de dezembro de 2025. O Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 54/2022 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 03 de dezembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 ERRAT ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07 a 26/2025 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR, com sede à Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 – Centro – Maricá/RJ, torna público para o conhecimento dos interessados a presente ERRATA às Atas de Registro de Preços n° 07 e 08/2025, publicadas no JOM n° 1754 publicadas em 09 de julho de 2025 – fls. 27 e 28, oriundas do pregão eletrônico nº 03/2025, nº 09 a 12/2025 e 14 e 15/2025, publicadas no JOM nº 1794, de 13 de outubro de 2025 - fls. 18 a 21, oriundas do pregão eletrônico nº 04/2025, nº 13/2025 publicada no JOM nº 1795 de 15 de outubro de 2025 – fls. 17 e 18, oriunda do pregão eletrônico nº 05/2025 e 16 a 26/2025, publicadas no JOM nº 1804, oriundas do pregão eletrônico nº 05/2025 – fls. 196 a 202 para: Onde se lê: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA. Leia-se: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA DA SILVA FERREIRA. Maricá, 02 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Mat. 800.390 ICTIM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2022, REFERENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4846/2020 -A PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E TOMATES DO BRASIL -TOBRA LTDA OBJETO: TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO. VALOR DE ACRÉSCIMO: R$ 1.343.137,00 (UM, MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E CENTO E TRINTA E SETE REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI Nº 10.973/2004 E DECRETO MUNICIPAL Nº 9.283/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2412 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39 FONTE DE RECURSO N.º 11704 NOTA DE EMPENHO N.º 415 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições, por intermédio do setor de Governança em Licitações e Contratos, responsável pela condução do processo de contratação direta por dispensa, torna público o Aviso de Contratação Direta, por Dispensa de Licitação, sem disputa, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 24 do Decreto Municipal nº 078/2025. O objetivo da Dispensa é a contratação direta de empresa especializada para a prestação integrada dos serviços de dedetização, telamento de passagens e pontos vulneráveis, retirada e destinação adequada de materiais afetados por infestação, bem como serviços de reparo e restauração de paredes e superfícies danificadas pela infestação Item Especificação detalhada do objeto 1 Serviços de dedetização (cupins, baratas, formigas, traças, mosquitos, moscas, ratos, lacraias e pombos) 2 Serviços de telamento de passagens e pontos vulneráveis para impedir a entrada de insetos e outras pragas 3 Serviços de retirada e destinação adequada de materiais afetados pela infestação. 4 Serviços de reparo e restauração de paredes e superfícies danificadas pela infestação A solicitação do Termo de Referência e as propostas adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail dadm@ictim.com.br. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá informar o nome da empresa, com endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ e, assinar. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a partir dessa publicação. Maricá, 02 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0014803/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E OS OUTORGADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: DETERMINANTES SOCIAIS E POLÍTICOS DA SAÚDE EM MARICÁ: AVALIAÇÃO DE DESFECHOS NO PERÍODO DE 2000 A 2023. PRAZO: 9 (NOVE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078.2414.3339020000000.1704 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01.00.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° BRUNO DA FONSECA SOARES DE SOUSA 04/12/2025 63.000,00 466/25 DEBORA FEITOSA PEREIRA SANTIAGO 04/12/2025 63.000,00 465/25 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0021308/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E OS OUTORGADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO BEM-VIVER ALIMENTAR. PRAZO: 6 (SEIS) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078.2414.3339020000000.1704 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01.00.00 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° ALLAN VIEGAS DA SILVA 03/12/2025 18.000,00 452/25 DALGIZA ANDRADE DE OLIVEIRA 03/12/2025 9.000,00 453/25 GUSTAVO TOLEDO MARTINS 03/12/2025 42.000,00 454/24 MAGNUN DE SOUZA A. AMADO 03/12/2025 30.000,00 455/25 PATRIC FLORENÇA QUINZE DIAS 03/12/2025 18.000,00 456/25 PAULO CEZAR COUTINHO DE LIMA 03/12/2025 18.000,00 457/25 SONIA SAJ PORCACCHIA 03/12/2025 30.000,00 458/25 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0021860/2025. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ: 36.267.794/0001-59 E NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. OBJETO: Empresa para prestação de serviços da ferramenta online de Pesquisa de Preços (BP). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). Nota de Empenho n° 451. PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.99.10.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 078/2025. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025. Maricá, 27 de novembro de 2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 PORTARIA Nº 162 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0021860/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do Termo de Contrato firmado entre o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá e NP Tecnologia e Gestao de Dados LTDA, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços da ferramenta online de Pesquisa de Preços (BP). RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Edson Rohen Barreto 1.300.135 FISCAL ADMINISTRATIVO Andreza De Moura Marques 1.300.173 FISCAL TÉCNICO Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Samir Orgal Lopes 1.300.041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 02 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 459/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015778/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e P R G LOUVISE PROMIX PRODUÇÕES E EVENTO, CNPJ 37.729.601/0001-40. OBJETO: Contratação de empresa especializada em montagem de lounges e stands com infraestrutura completa. PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. VALOR GLOBAL: 356.680,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de licitação, regendo-se pela Lei Federal n° 14.133/2021, art. 74, III, §3°, Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 01 de dezembro de 2025. Publique-se Maricá, 02 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 163 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0015778/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Nota de Empenho n° 459, que trata da contratação de empresa especializada em montagem de lounges e stands com infraestrutura completa. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Victor Hugo Amaral Werner 1.300.083 FISCAL ADMINISTRATIVO Lara Emily Cardoso de Faria 1.300.036 FISCAL TÉCNICO Reinaldo de Barcelos Marins 1.300.037 SUPLENTE Leandro Pereira de Oliveira 1.300.100 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 19 de agosto de 2025. Maricá, 02 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0017549/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E O OUTORGADO RELACIONADO NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: IMPLATAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRUTURANTE DE UM GRUPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM MARICÁ/RJ: BASES PARA RESILIÊNCIA E GESTÃO DE RISCOS URBANOS. PRAZO: 8 (OITO) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° SERGIO RICARDO FERREIRA HARDUIM 27/11/2025 56.000,00 450/2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 PORTARIA Nº 160 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, do cargo de ASSESSOR 01, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, MARCIO DINIZ NETO, matrícula nº 1300084. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025 Maricá, 01 de dezembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 161, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n.º 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores, qualificados na forma abaixo, para promover a análise da prestação de contas entregue pela empresa TAMBELLINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ 29.269.719/0001-04, vinculada ao projeto SOLUÇÃO PARA INOVAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS NA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E AUDIOVISUAL DE MARICÁ. Processo de prestação de contas 0024867/2025. - ÁLVARO LUIS BARROS DE ALARCÃO BENTO, matrícula ICTIM 1300166 - LARISSA LAMASSA ROLEIRA E MELLO, matrícula ICTIM 1300136 - LUIS CLÁUDIO LOPES DE SOUZA, matrícula ICTIM 1300155 Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 1 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 IDR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015120/2025 - UASG: 929564 Objeto: Contratação de serviço de impressão e aplicação de adesivos para identidade visual e identificação de setores do Instituto Darcy Ribeiro. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro torna público que realizará, no dia 09 de dezembro de 2025, a partir de 08h00min, Dispensa Eletrônica com Disputa para a contratação do objeto supracitado, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Propostas e demais informações deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal em: https://www.gov.br/compras/pt-br/. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias uteis a partir dessa publicação. Maricá, 03 de dezembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022939/2025 - UASG: 929564 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento regular de água mineral em galões de 20 L, a base de trocas, do Instituto Darcy Ribeiro. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro torna público que realizará, no dia 09 de dezembro de 2025, a partir de 08h00min, Dispensa Eletrônica com Disputa para a aquisição do objeto supracitado, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Propostas e demais informações deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal em: https://www.gov.br/compras/pt-br/. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias uteis a partir dessa publicação. Maricá, 03 de dezembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022940/2025 - UASG: 929564 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos para preparo e consumo de café do Instituto Darcy Ribeiro. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro torna público que realizará, no dia 09 de dezembro de 2025, a partir de 08h00min, Dispensa Eletrônica com Disputa para a aquisição do objeto supracitado, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Propostas e demais informações deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal em: https://www.gov.br/compras/pt-br/. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias uteis a partir dessa publicação. Maricá, 03 de dezembro de 2025. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR ISSM ATO N.º 77/2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 382/2025, datado de 14/10/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ZILÉA COELHO ALVES, no cargo de Professora Docente II, Classe C, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 4150, tendo por fundamento o disposto no art. 6º EC 41/03, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 406/2025 9.045,92 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 6% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 542,76 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.713,78 Adicional de Qualificação 15% L.C nº 344/21, art. 27, ANEXO V 1.356,89 Adicional por Regência de Classe 14% L.C nº 344/21, art. 26 1.266,43 TOTAL 14.925,78 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 78/2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 344/2025, datado de 29/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora DENILZA ROSA DO AMPARO MACEDO, no cargo de Servente, Referência 11, Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 2812, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo: PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei Compl. nº 1517/96 c/c Decreto nº 1330/24 3.431,36 Adicional por Tempo de Serviço 60% Lei 01/90 art.83, c/c Lei Compl. nº 1517/96, atr. 20 2.058,82 TOTAL 5.490,18 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ ATO N.º 79/2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 338/2025, datado de 19/09/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE ao servidor CARLOS MORAES Matrícula nº 7852, Inspetor de Alunos, Referência 5, Nível C, tendo por fundamento o disposto no art. 40, §1º, inciso III, “b” da CF (Redação dada pela EC 41/03), SEM PARIDADE, conforme apostila de fixação de proventos em anexo, que fica fazendo parte integral deste Ato, com proventos mensais fixados na proporção de 44,524462% incidente sobre a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$1.514,28,00 (mil quinhentos e catorze reais e vinte e oito centavos) acrescido de complemento salarial no valor de R$ 3,72 (três reais e setenta e dois centavos, totalizando R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) em parcela única. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS NOME: CARLOS MORAES CARGO: INSPETOR DE ALUNOS NIÍVEL: 05 MATRÍCULA: 7852 TIPO DE APOSENTADORIA: Voluntária Proporcional por Idade, art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03. Ficam fixados os proventos de inatividade de que trata o presente ato, a contar da data de sua publicação, correspondente as vantagens abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL VALOR Vencimento base atribuído ao cargo de Inspetor de Alunos classe C nível 05 LEI. Nº 1517/96, C/C DECRETO Nº 1330/2024 3.386,31 Adicional por Tempo de Serviço 25% L.C. Nº 01/90, ART. 83 C/C LEI Nº 1517/96, ART. 20 846,58 Total da remuneração de cargo efetivo 4.232,89 Média das contribuições art. 40 § 3º da C.F. (alterado pela EC 41/03) e art. 1º da Lei 10.887/04. 3401,01 Proporcionalidade sobre a média das contribuições 44,524462% ou 12.775/5.688 1.514,28 Complemento Salarial Constituição Federal/88, art. 7, inc.VII 3,72 TOTAL PROVENTOS PROPORCIONAIS   1.518,00 Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 80/2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 386/2025, datado de 15/10/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO, no cargo de Guarda Vida (Agente Defesa Civil), Nível 2, Classe ADC – III - G1 MÉDIO, lotado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 5171, tendo por fundamento o disposto no art. 6° da EC 41/2003, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 289/2017, c/c decreto nº 1330/2024 3.291,91 Adicional por Tempo de Serviço SB 40% L.C nº 175/2008 art. 58 1.316,76 TOTAL 4.608,67 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 82/2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 411/2025, datado de 30/10/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentaria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora CAROLINA FARIAS RIBEIRO, no cargo de Professora Docente II, Nível 7, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 3156, tendo por fundamento o disposto no art 3° da EC 47/2005, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo: PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 406/2025 9.950,50 Adicional por Tempo de Serviço (Vantagens Pessoal) 10% L.C nº 161/07, art. 21, §1º c/c Lei nº 759/88, art. 19 995,05 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 9% Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 895,55 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30% Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.985,15 Adicional de qualificação 10% Lei Compl. 344/2021, art.27, anexo V 995,05 Adicional por Regência de Classe 2% L.C nº 344/21, art. 26 199,01 TOTAL 16.020,31 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 83/2025. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RI do ISSM, CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, §7°, I, da CR/88 (redação EC n° 41/03) CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n. º 412/2025, datado de 30/10/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a partir de 30 de outubro de 2025, PENSÃO POR MORTE ao dependente (Cônjuge), JOSÉ ROBERTO DA SILVA LOPES, nascido em 22 de novembro de 1958, com cota de 100%, por motivo de falecimento da servidora Inativa SONIA SILVA DE JESUS, AGENTE DE SERVIÇOS, matrícula 4421, RG nº 20725746-0 (DETRAN - RJ), CPF nº 439.020.577-34, falecida em 02 de abril de 2025. Art. 2º - Fica estipulado como benefício mensal da pensão o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), em parcela única, conforme memória de cálculo. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2025. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 04 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Presidenta INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM EXTRATO Nº 66/2025 - TERMO DE HOMOLOGO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 433/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM- AUTARQUIA MUNICIPAL INSCRITA NO CNPJ N. 39.511.530-0001/30 E PRJ SERVICE SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº. 62.212.409/0001-29; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO A CONFECÇÃO DE CALENDÁRIOS DE MESA INSTITUCIONAIS; VALOR: R$ 18.720,00 (DEZOITO MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS); FUNDAMENTAÇÃO: LEGAL: NOS TERMOS NO ART.75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14133/2021, COM SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025. MARICÁ, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA SOMAR PORTARIA Nº 109 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 78/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17704/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA DIVISÃO DE CONTRATOS E EDITAIS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 60 E §§ DO DECRETO N.º 078/2025, AO ART. 22, §4º DO DECRETO 158/2018, AO ART. 11, XIX DA LEI COMPLEMENTAR 306/2018, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO CONTRATO Nº 78/2025, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO 1200MM E 1500MM, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17704/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10430/2024, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR N.º 90008/2024). RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR CARLOS ALBERTO LÚCIO BITTENCOURT – MATRÍCULA N.º 500.238 – CPF: 720.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICNO-ADMINISTRATIVO E A SERVIDORA DANIELE BASTOS RAED – MATRÍCULA N°. 500.583 – CPF: 110.***.***-** NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE. ART. 2º INCLUIR O SERVIDOR LEONÃ SANTOS GOULART DA FONSECA – MATRÍCULA N.º 500.725 – CPF: 168.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E A SERVIDORA LARYSSA ARAÚJO DE SOUZA SILVA – MATRÍCULA N°. 500.389 – CPF: 182.***.***-** NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 78/2025. ART. 3º EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO INDICADA NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: 1. GESTOR DO CONTRATO N.º 78/2025 – LEANDRO BRITES DA COSTA – MATRÍCULA Nº. 500.077 – CPF: 125.***.***-**; 2. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – LEONÃ SANTOS GOULART DA FONSECA – MATRÍCULA N°. 500.725 – CPF: 168.***.***-**; 3. TÉCNICO-OPERACIONAL – LUCAS CRUZ VIEIRA – MATRÍCULA Nº. 500.650 – CPF: 157.***.***-**; SUPLENTE: LARYSSA ARAÚJO DE SOUZA SILVA – MATRÍCULA N°. 500.389 – CPF: 182.***.***-**; ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 17/09/2025. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 690/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CONSÓRCIO JARDIM ATLÂNTICO LOTE 01. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, 4º DISTRITO DE MARICÁ, LOTE 1, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO II DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO III DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 690/2025. VALOR: R$ 86.127.767,69 (OITENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. A CONTRATADA E A SEGURADORA INTERVENIENTE ANUENTE DECLARAM CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 30 (TRINTA) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 752/2025; DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025 MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 101 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 101/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 690/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 101/2025, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, 4º DISTRITO DE MARICÁ, LOTE 1, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo II do Edital) e do Memorial Descritivo (Anexo III do Edital) do processo administrativo n.º 690/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PHILLIPI PARRINI CALEGARIO – Matrícula nº 500.038 e CPF: 148.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 101/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 101/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – JONATAS NOGUEIRA DE SOUZA – Matrícula Nº. 500.550 e CPF: 147.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – PATRICK DE ARAUJO BARCELOS – Matrícula n° 500.069 e CPF: 161.***.***-**; SUPLENTE: ELDER BRAULIO FONSECA MATTOS – Matrícula n° 500.055 e CPF: 152.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de dezembro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 04/12/2025 AO CONTRATO N° 101/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 690/2025 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL - LOTE 01, NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSÓRCIO JARDIM ATLANTICO LOTE 01 MARICÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571