LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.677, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA BRONQUIOLITE” A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, a semana da conscientização e prevenção da bronquiolite, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, período que antecede e coincide com o início da sazonalidade de maior incidência do Vírus Sincicial Respiratório (SVR) na região sudeste do Brasil. Art. 2º São objetivos da Semana da conscientização e prevenção da bronquiolite: I – informar e conscientizar a população sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção da bronquiolite; II – incentivar ações preventivas, com destaque para higiene, cuidados com ambientes fechados e atenção especial a crianças e idosos; III – estimular medidas de saúde pública relacionadas à prevenção de infecções respiratórias, incluindo a vacinação quando disponível; IV – promover palestras, campanhas educativas e atividades nas unidades de saúde e meios de comunicação municipais. Art. 3° Durante a Semana da conscientização e prevenção da bronquiolite as atividades poderão ser promovidas em parceria com: I – secretaria Municipal de Saúde; II – hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde; III – organizações da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.678, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA O ART. 17 DA LEI N.º 2.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 17 A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20 (vinte) anos para utilitários, vans e kombis em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 270, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.565, DE 04 DE JUNHO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ADVOGA SOCIAL DE ACESSO À JUSTIÇA E FOMENTO À ADVOCACIA MARICAENSE. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.565, de 04 de junho de 2025, instituiu o Programa Advoga Social de Acesso à Justiça e Fomento à Advocacia Maricaense, com o objetivo de ampliar o atendimento jurídico gratuito à população juridicamente necessitada; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a referida Lei, a fim de estabelecer critérios objetivos para o atendimento dos beneficiários, bem como para o cadastramento dos advogados participantes do Programa; CONSIDERANDO a importância de promover a cidadania, assegurar a proteção jurídica às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e garantir a efetivação do direito constitucional de acesso à justiça; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar instrumentos de transparência, controle e acompanhamento do Programa, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal; O Prefeito Municipal de Maricá, no uso de suas atribuições legais; Decreta: Capítulo I SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.565/2025, que instituiu o “Programa Advoga Social”. Art. 2º O Programa Advoga Social tem por objetivos: I – assegurar o acesso à justiça para os juridicamente necessitados; II – fomentar a advocacia no município de Maricá; III – valorizar os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB que sejam domiciliados no Município de Maricá por pelo menos 2 (dois) anos, tendo preferência aqueles com registro na subseção da cidade; IV – promover a cidadania por meio da assistência jurídica qualificada. Art. 3º No contexto do Programa Advoga Social, serão considerados juridicamente necessitados e, portanto, elegíveis para receber assistência judiciária gratuita, aqueles que se enquadrem como: I – aqueles que tiverem o benefício deferido no curso de um processo judicial, evidenciando a incapacidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, em conformidade com a Lei 1.060/1950; II – beneficiários de programas sociais instituídos pelo governo, que comprovem a insuficiência de recursos para o custeio de ações judiciais; III – pessoas indicadas pela Defensoria Pública, cuja situação econômica justifique a concessão da assistência gratuita, conforme avaliação e declaração formal emitida por essa instituição; IV – aqueles que apresentem comprovação pela Secretaria de Justiça, após comprovação prévia e cadastramento a qual ateste a condição de necessidade jurídica, estando esta alternativa permitida até percepção de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Art. 4º O programa de acesso à justiça e fomento à advocacia de que trata este Decreto deverá observar os seguintes princípios: I – responsabilidade fiscal; II – garantia do exercício pleno da cidadania; III – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo; IV – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia; V – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas; VI – respeito à diversidade e à dignidade humana; VII – valorização do profissional da cidade de Maricá; VIII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho. Art. 5º O Poder Público deve buscar promover políticas públicas que viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios: I – o pagamento pelo município de Maricá de honorários ao advogado nomeado judicialmente para praticar atos processuais específicos perante a justiça comum ou nomeado voluntariamente pela parte que for beneficiária de gratuidade de justiça ou que esteja inscrita em qualquer programa de assistência do município de Maricá, em atenção ao art. 22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações constantes neste Decreto; II – oferta de acesso às linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira; III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades interessadas; IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia; V – o programa não valerá para ações contra a própria municipalidade ou órgãos a ela vinculados. SEÇÃO II FORMA E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA Art. 6º Para a concessão do benefício aos juridicamente necessitados, serão exigidos documentos mínimos necessários, tais como: I – Documento de Identificação com foto; II – comprovante de residência; III – cadastro de pessoa física (CPF); IV – cadastro único para programas sociais (CadÚnico); V – regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicilio do beneficiário; VI – regularidade relativa à seguridade social; VII – Declaração do IRPF ou de isenção. Capítulo II DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 7º Poderá participar do programa de que trata este Decreto o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo a preferência aqueles com registro na subseção de Maricá, e que atenda cumulativamente aos seguintes critérios: I – não ser servidor ou empregado público da administração direta e/ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; II – ser domiciliado no município de Maricá há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos; III – encontrar-se inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme critérios estabelecidos pela entidade de classe. Art. 8º Para participar do Programa o advogado selecionado deverá: I – atuar com zelo, diligência e observância ao Código de Ética da OAB; II – apresentar documentação necessária para requerimento de honorários; III – submeter-se às avaliações periódicas do Programa. Parágrafo único. O descumprimento dos deveres previstos na Lei nº 3.565/2025 e neste Decreto implicará exclusão do cadastro e comunicação à OAB para providências disciplinares. SEÇÃO II Do Cadastramento de Advogados Art. 9º O Cadastramento dos advogados para participarem do Programa tratado neste Decreto será feito na forma de Credenciamento. § 1º A percepção dos honorários de que trata o inciso I, do artigo 5º deste Decreto, depende de prévia adesão do advogado no programa, bem como ao cadastro de advogados aqui estabelecido. § 2º O cadastro conterá, obrigatoriamente: I – dados de identificação profissional do candidato; II – comprovação de domicílio no município de Maricá por, no mínimo, 2 (dois) anos; III – indicação das áreas de atuação e circunscrições judiciárias de interesse; IV – comprovação de inscrição regular e adimplência perante a OAB; V – Não ocupar cargo ou emprego público. Art. 10. O Edital para o Credenciamento dos advogados para participarem do Programa estabelecerá o prazo de validade do credenciamento. Parágrafo único. O Edital deve prever a apresentação de informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar. Art. 11. Para o cadastramento do advogado credenciado, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Il – a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Ill – a regularidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; IV – o comprovante de residência; V – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI – a inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicilio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VII – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do profissional, ou outra equivalente, na forma da lei; VIII – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IX – a declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. X – a declaração de insolvência civil, caso aplicável; XI – a declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. Art. 12. O cadastro dos advogados inscritos no presente programa deverá ser mantido atualizado junto a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC), o qual deverá ser disponibilizado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao Tribunal Regional Trabalhista da 1ª Região, à 82ª Delegacia de Polícia de Maricá, à Defensoria Pública Estadual e Federal, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos juízes e delegados de polícia. SEÇÃO III Da Nomeação dos Advogados Art. 13. A nomeação dos advogados credenciados no Programa ocorrerá por estabelecimento da Secretaria Justiça e Cidadania, em decorrência de: I – decisão judicial; II – designação da autoridade policial; III – indicação voluntária da parte assistida beneficiária do presente programa, desde que o advogado esteja inserido no cadastro oficial. § 1º Todos os procedimentos de nomeação dos advogados e do exercício da advocacia tratada neste Decreto serão definidos pela Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC), podendo a OAB, subseção Maricá, atuar em conjunto. § 2º A ordem de nomeação obedecerá aos critérios de fila de inscrição. § 3º A nomeação do advogado para atuação em sede da delegacia de polícia, em especial no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica, no inquérito policial, assim como no processo judicial, processo administrativo, no âmbito do programa de que trata este Decreto. § 4º A nomeação do advogado, feita pelo juiz competente, delegado de polícia, ou voluntariamente pela parte, através de indicação da lista oriunda do cadastro devidamente atualizado para esse fim, deve observar lista dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no programa. § 5º Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes sem reservas, renunciará ao pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto na Seção II deste Decreto. § 6º A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 (um) processo no mesmo dia, a critério do juiz competente ou do Delegado de Polícia, observadas as limitações previstas neste Decreto. § 7º O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária ou como curador especial, em sede policial, nos Juizados Especiais Cíveis ou qualquer outro. SEÇÃO IV Da Exclusão do Cadastro Art. 14. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3 (três) vezes serão excluídos do cadastro de que trata a Seção II do capítulo II deste Decreto. Art. 15. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso do processo: I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa; II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, além das estabelecidas neste Programa; III – atuar com desídia, negligência ou imperícia; IV – constatação de fraude ao programa. Art. 16. Comunicado pelo juiz da causa, delegado de polícia civil ou pela própria parte, sobre a prática das condutas de que tratam os artigos 14 e 15, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa e informar à OAB, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis. SEÇÃO V Dos Honorários dos Advogados Art. 17. A remuneração dos advogados nomeados na forma deste regulamento será por atos, conforme Anexo I, sendo limitado a 04 (quatro) por processo, conforme definido no Anexo I deste Decreto, homologada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro. § 1º Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais. § 2º Fica limitada a 1.050 (hum mil e cinquenta) a quantidade de procedimentos autorizados a serem executados por mês, conforme estipulado no Anexo I, pelo conjunto de todos os advogados nomeados na forma deste Regulamento. Art. 18. Os honorários dos advogados se darão para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores definidos no Anexo I, observando-se, em cada caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades do caso. § 1º Fica estabelecido que, no período de 12 (doze) meses, o montante máximo a ser pago a um mesmo advogado não poderá exceder o teto de isenção do Imposto de Renda. § 2º Havendo a atuação de mais de 1 (um) advogado no mesmo processo, os honorários devem ser certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato. Art. 19. Não serão pagos honorários: I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos neste Regulamento; II – em valor superior ao valor máximo definido constante do regulamento; III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata Seção II deste Decreto; IV – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos neste Decreto; V – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 15 ou qualquer outra infração ética prevista no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. SEÇÃO VI Do Pagamento dos Honorários Art. 20. O pagamento dos honorários será realizado através da moeda social mumbuca e será processado mediante requerimento administrativo do advogado perante a Secretaria de Justiça e Cidadania, na forma do regulamento deste Decreto. Art. 21. O requerimento de pagamento de que trata o art. 20 deste Decreto, deve ser instruído com: I – certidão emitida e subscrita pelo juízo competente, delegado de polícia ou pela SEJUC; II – certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais; III – certidão negativa de débitos trabalhistas; IV – certidão de regularidade junto à Ordem de Advogados do Brasil, da qual devem constar. § 1º Para a certidão emitida e subscrita pelo juízo deve constar os dados relativos à ação, a identificação do assistido, a indicação do ato praticado, os dados pessoais do advogado. § 2º Para a certidão emitida junto à Ordem de Advogados do Brasil deve constar a quitação e regular inscrição junto à OAB. § 3º Para as certidões de regularidade fiscais e trabalhista deve constar a negativa de débitos e positiva com efeitos de negativa de débitos. § 4º As certidões de que trata este artigo deverão ser emitidas e apresentadas pelo advogado beneficiário. Art. 22. O Poder Executivo promoverá o pagamento dos valores indicados na certidão emitida pelo juízo, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no prazo máximo de 4 (quatro) meses após a data de emissão da certidão da justiça. Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput deste artigo. Art. 23. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com o município, o Estado e a União, assim como à Justiça Trabalhista e a Ordem de Advogados do Brasil, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional. Art. 24. A prestação de assistência judiciária nos termos deste Decreto é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado. § 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo judicial, conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.105/2015, cabe ao município, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento. § 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte assistida não se enquadra na condição de necessitada. § 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário. Art. 25. A atuação do advogado e o pagamento de honorários previsto neste Decreto não implica vínculo empregatício com o município e, por consequência, não dá ao advogado direitos assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público. Art. 26. O Poder Executivo não arcará, em hipótese alguma, com custas processuais. Art. 27. É obrigatória a indicação, no cabeçalho de toda petição, da condição de beneficiário(a) do Programa Advoga Social – Lei Municipal nº 3.565/2025. Art. 28. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve atender, quanto à execução deste Decreto, às exigências mínimas de transparência de que tratam os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal da Transparência, a qual deve conter: I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, do advogado credenciado; II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação; III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 (doze) meses, por profissional. Capítulo III DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE Art. 29. A Prefeitura Municipal de Maricá publicará mensalmente no Portal da Transparência os dados referentes: I – aos advogados credenciados do Programa tratado neste Regulamento; II – ao número de processos atendidos; III – aos valores pagos, individualizados por ato processual ou código da tabela. Art. 30. Será instituído Comitê de Acompanhamento Tripartite, composto por representantes da OAB/RJ (Subseção de Maricá), da SEJUC e da Prefeitura, incumbido de: I – monitorar e avaliar a execução do Programa; II – elaborar relatórios trimestrais e relatório final anual; III – propor ajustes e melhorias ao regulamento. Parágrafo único. A função dos membros do comitê de acompanhamento tripartite possui relevância pública, sem direito a remuneração. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Para a execução do disposto neste Decreto, pode ser realizado acordo, convênio ou outro instrumento congênere entre o Poder Executivo e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive: I – a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e da União; II – a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Subseção de Maricá; III – o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; IV – a Casa do Consumidor; V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; VI – a Casa da Mulher; VII – a(s) Câmara(s) de mediação e arbitragem localizada(s) no município. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Maricá, em 9 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal de Maricá ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DE ATOS ADVOCATÍCIOS – PROGRAMA ADVOGA SOCIAL Nos termos do Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3.565/2025, ficam definidos os valores abaixo exclusivamente para fins de remuneração no âmbito do Programa Advoga Social, de caráter assistencial e social, pagos mediante moeda social mumbuca, não se confundindo com a Tabela de Honorários da OAB/RJ ou de qualquer outra Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Observações: CÓDIGO ATO VALOR POR ATO 001 Ações JECRIM (Defesa em 1ª ou 2ª Instância). R$ 250,00 002 Acompanhamento em Delegacias de Polícia e em casos de Violência Doméstica. R$ 200,00 003 Ações Criminais (Defesa em 1ª ou 2ª Instância). R$ 500,00 004 Família (Ajuizamento ou Defesa em 1ª ou 2ª Instância). R$ 300,00 005 Cível (exceto ações possessórias), fazendária e Federal (Ajuizamento ou Defesa em 1ª ou 2ª Instância). R$ 200,00 006 Juizado Especial Cível – JEC e Juizados Federais (Ajuizamento ou Defesa em 1ª ou 2ª Instância). R$ 100,00 custo mensal total R$ 250.000,00 1. Os valores fixados têm natureza indenizatória e assistencial, não constituindo parâmetro oficial para arbitramento judicial de honorários, tampouco para atuação privada da advocacia. 2. O pagamento dos atos será realizado através da moeda social mumbuca, nos limites previstos no Decreto regulamentador, mediante comprovação da efetiva prestação do serviço. ANEXO II MODELO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS (Atos sem Honorários de Êxito – Programa Advoga Social / Lei Municipal nº 3.565/2025.) CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATADO(A): ___________________________________________, advogado(a), inscrito(a) na OAB/RJ sob o nº __________, com escritório profissional situado à ________________________________________________. CONTRATANTE: ___________________________________________, (nome do assistido), portador(a) do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________. E O MUNICÍPIO DE MARICÁ, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.131.075/001-93, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA (SEJUC), ambos com sede na Rua Álvares de Castro, 346 – Centro – Maricá – RJ – CEP: 24900-880. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios consistentes na: ( ) propositura OU ( ) defesa em ações cíveis; ( ) propositura OU ( ) defesa em ações dos juizados especiais cíveis (JEC); ( ) defesa em ações criminais (EXCETO TRIBUNAL DO JÚRI); ( ) diligências em Delegacia de Polícia; ( ) defesa em ações perante o JECRIM; ( ) outros: ____________________________________________________, no âmbito do Programa Advoga Social, instituído pela Lei Municipal nº 3.565/2025. Parágrafo Primeiro. Os serviços compreendem a representação legal, elaboração de peças processuais, acompanhamento dos atos processuais em umas das instâncias (primeira ou segunda instância), participação em audiências e demais diligências necessárias ao bom e fiel desempenho do mandato. Parágrafo Segundo. Não estão incluídos no objeto deste contrato os serviços referentes a: a) Recursos perante Tribunais Superiores (STJ, STF); b) Ações autônomas que decorram do processo principal (ex: embargos de terceiro, ação rescisória, execução individual de sentença coletiva, etc.); c) Atos extrajudiciais que não estejam diretamente relacionados ao litígio (ex: registros em cartório, etc.); d) Consultoria e assessoria jurídica em outras matérias, fora do escopo do litígio. Parágrafo Terceiro. Caso o(a) CONTRATANTE necessite dos serviços listados no Parágrafo Segundo ou outros serviços adicionais não previstos, um novo contrato deverá ser formalizado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS O(a) CONTRATADO(a) fará jus: a) aos honorários fixados no âmbito do Programa Advoga Social, de natureza assistencial, pagos pela Prefeitura de Maricá através da moeda social mumbuca, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE; b) aos honorários sucumbenciais, eventualmente arbitrados pelo juízo, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, que pertencerão integralmente ao(à) advogado(a); CLÁUSULA QUARTA – DAS CUSTAS JUDICIAIS O Município não arcará com as custas judiciais. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O(a) CONTRATADO(a) se obriga a: a) Prestar os serviços advocatícios com diligência e de acordo com as normas éticas e legais pertinentes; b) Manter o(a) ASSISTIDO (A) CONTRATANTE informado(a) sobre o andamento do processo e/ou dos serviços, prestando-lhe contas quando solicitado(a); c) Guardar o mais absoluto sigilo sobre todas as informações e documentos que lhe forem confiados, zelando pela confidencialidade da causa; d) Comparecer a todos os atos processuais e diligências necessárias, dentro do escopo do mandato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ASSISTIDO(A) O(A) ASSISTIDO(A) se obriga a: a) Fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todos os documentos, informações e elementos necessários à defesa de seus interesses de forma clara e verdadeira; b) Não praticar atos que possam prejudicar o andamento ou o resultado da causa; c) Manter o(a) CONTRATADO(A) informado(a) sobre qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço, telefone, e-mail). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SUBSTABELECIMENTO Fica o(a) CONTRATADO(A) autorizado(a) SOMENTE a substabelecer os poderes que lhe foram conferidos, COM RESERVA DE PODERES, a outros advogados de sua confiança, sem que isso implique em ônus adicionais para o(a) ASSISTIDO CONTRATANTE OU PARA O PROGRAMA. CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e documentos trocados e que tenham conhecimento em razão do presente contrato, bem como sobre os fatos e dados relacionados ao objeto da prestação de serviços, mesmo após a rescisão ou término do contrato. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita. Em caso de rescisão, por qualquer uma das partes, deverá ser feita comunicação imediata à Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania de Maricá (SEJUC), para ciência e controle do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Maricá/RJ para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Maricá/RJ, ___ de _______________ de 2025. CONTRATANTE Nome:______________________________ Assinatura: __________________________ CONTRATADO(A) Nome:______________________________ OAB/RJ nº:_________________________ Assinatura: __________________________ MUNICÍPIO DE MARICÁ (SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA) Servidor: ______________________________ Matrícula: ______________________________ DECRETO Nº 271, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. REGULAMENTA A LEI Nº 3.670, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 3.670, de 05 de dezembro de 2025, DECRETA: TÍTULO I DO PROGRAMA “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 1º Fica regulamentado o Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” no âmbito do Município de Maricá, instituído pela Lei nº 3.670, de 05 de dezembro de 2025, destinado às pessoas de baixa renda residente e domiciliada em Maricá, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa de baixa renda aquela cuja renda mensal familiar seja de até três salários mínimos. Art. 2º Os serviços de habilitação para conduzir veículos automotores abarcados pelo Programa são aqueles necessários para: I – a obtenção da Permissão para Dirigir, nas categorias A ou B; II – a mudança para as categorias C, D ou E. Art. 3º Aos beneficiários do respectivo Programa serão assegurados o pagamento pelo Município de Maricá de: I – todas as taxas para os serviços de habilitação; II – curso teórico-técnico; III – curso prático de direção veicular e locação de veículos; IV – exame prático de direção veicular e locação de veículos; V – exame toxicológico, quando aplicável. Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo não beneficiará o candidato que, sem justificativa prévia ao Centro de Formação de Condutores – CFC, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, deixar de comparecer à realização de qualquer das etapas do curso de formação, cabendo-lhe arcar com os custos correspondentes. Art. 4º Os benefícios do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” serão distribuídos da seguinte forma: I – oitenta por cento para categoria A e B; II – vinte por cento para mudança de categoria. SEÇÃO II Das Definições Art. 5º Este Decreto Regulamenta o Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, cujo o propósito é fornecer gratuitamente à população de baixo poder aquisitivo de Maricá, condições de ingresso ao mercado de trabalho e demais oportunidades através da atividade de condutor devidamente habilitado, assegurando aos respectivos beneficiários o pagamento pelo Município de Maricá: I – dos custos relativos aos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica; II – dos custos para obtenção da primeira habilitação nas categorias: a) Categoria A – Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; b) Categoria B – Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas. III – dos custos de emissão da PPD/CNH; IV – dos valores relativos à realização dos cursos e treinamentos teórico-técnico e da prática veicular; V – dos custos inerentes à realização de provas teóricas e práticas. § 1º Poderá o Poder Executivo arcar com os custos da primeira habilitação com a inclusão de atividade remunerada, além de promover ou adicionar categorias e cursos de especialização, seguindo o disposto na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro/ CTB e Resolução nº 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, incluindo o exame toxicológico, quando aplicável. I – das categorias: a) Categoria C – Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg, tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação e todos os veículos abrangidos pela categoria B; b) Categoria D – Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do condutor, veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação, ônibus articulado e todos os veículos abrangidos nas categorias B e C; c) Categoria E – Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares; combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC. II – outros tipos de transportes especializados, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. § 2º O beneficiário com inaptidão temporária, o encaminhado à Junta Médica Especial, o que solicitar perícia em junta médica ou psicológica em grau de recurso, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez. § 3º O beneficiário reprovado nos exames teórico ou prático, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez, ressalvados os casos de desídia ou ausências injustificadas ou abandono. SEÇÃO III Da Estrutura do Programa e Gestão Art. 6º O Programa será executado de forma colegiada pelas Secretarias Municipais responsáveis pelo Transportes e pelo Trânsito. § 1º As Secretarias responsáveis pelo Transporte e pelo Trânsito atuarão em conjunto, de forma colegiada, na articulação, na elaboração e na execução de políticas públicas transversais ao Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, de modo a propiciar formação e qualificação suplementar aos candidatos contemplados no Programa, bem como sua implementação, execução, automatização e manutenção. § 2º Compete as Secretarias responsáveis pelo Transporte e pelo Trânsito a coordenação, a gestão e a operacionalização do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, cabendo-lhe a elaboração de normativas e a prática dos atos necessários ao processo de seleção, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, para o seu adequado funcionamento. § 3º Caberá à Secretaria de Transportes a gestão administrativa, orçamentária e financeira do Programa. § 4º O suporte operacional será compartilhado com a Secretaria de Trânsito e outras pastas que se inserem nos objetivos do Programa. Art. 7º Os encargos financeiros oriundos do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” serão suportados pela Secretaria responsável pelo Transporte. Parágrafo único. Os Centros de Formação de Condutores serão remunerados mediante a comprovação dos serviços prestados aos beneficiários do Programa, conforme as regras e nos valores definidos neste Decreto. SEÇÃO IV Dos Centros de Formação de Condutores – CFCs Art. 8º Os serviços prestados para atenderem as demandas do programa serão executados por Centros de Formação de Condutores – CFC’s, devidamente credenciados pela Secretaria responsável pelo Transporte, na forma do respectivo edital. § 1º Os Centros de Formação de Condutores – CFC’s, deverão possuir suas unidades no Município de Maricá, além de atender a outros critérios de aprovação estabelecidos no Edital de Credenciamento correspondente. § 2º Para a definição do valor dos serviços a ser consignado no Edital deverá ser considerada a média dos valores dos serviços oferecidos pelos CFCs instalados em Maricá, computando-se todos os custos necessários para o beneficiário realizar o exame prático de habilitação de condução veicular. Art. 9º Os CFCs deverão: I – possuir sede no Município de Maricá, devendo comprovar esta condição na forma estabelecida em Edital; II – estar regularmente credenciados junto ao DETRAN-RJ; III – atender aos critérios técnicos e pedagógicos fixados em edital; IV – prestar informações e apresentar relatórios de execução do Programa, conforme prazos e condições estabelecidos no edital de credenciamento. SEÇÃO V Do Credenciamento Art. 10. O Poder Executivo Municipal publicará Edital de Credenciamento com a finalidade de habilitar todas as organizações que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital. § 1º Entre os requisitos a serem previstos no Edital, ficam as CFC’s obrigadas a concluir todo o processo, com o agendamento do exame prático, em até 12 (doze) meses do início do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. § 2º A avaliação do cumprimento ao estabelecido no Edital será feita pela Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” instituída pela Lei nº 3.670, de 05/12/2025. Capítulo II DOS BENEFICIÁRIOS SEÇÃO I Disposições Iniciais Art. 11. O processo de seleção ao Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” será constituído das seguintes fases: I – inscrição; II – seleção; III – classificação; IV – homologação. Art. 12. Para fins de participação no Programa, o interessado deverá: I – ter domicílio no Município de Maricá há pelo menos 05 (cinco) anos contínuos e ininterruptos, devidamente comprovados por contas de consumo; II – ser penalmente imputável; III – saber ler e escrever; IV – possuir registro de identidade ou equivalente; V – possuir Cadastro de pessoa Física (CPF); VI – possuir Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); VII – atender aos demais critérios que vierem a ser fixados em edital. Parágrafo único. É vedado participar do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” quem tenha cometido crime na condução de veículo automotor, com sentença penal condenatória transitada em julgado, quem necessite reiniciar o processo de habilitação ou quem sofreu a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir ou a suspensão do direito de dirigir. SEÇÃO II Das Inscrição Art. 13. As inscrições dos beneficiários serão feitas em plataforma digital, seguindo o que contiver o respectivo Edital. § 1º O resultado com a relação dos selecionados e a respectiva ordem de classificação deverá ser divulgado no JOM – Jornal Oficial de Maricá e no sítio da Prefeitura Municipal de Maricá. § 2º No Edital de que trata o caput deste artigo deverá consignar, entre outras questões, o prazo, forma e instâncias de recurso. § 3º O candidato será responsável pela veracidade dos dados informados no formulário de inscrição, condicionando a sua participação à aceitação e subscrição da Declaração de responsabilidade pela veracidade dos dados informados, bem como de conhecimento e aceite das condições de participação no Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. Art. 14. As vagas a serem disponibilizadas pelo Programa serão distribuídas dentre o público referido no art. 1º deste Decreto, ficando assegurada a reserva de vagas, como segue: I – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente para Pessoas com deficiências – PcD’s; II – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente para Pessoas que se declararem pretas ou pardas; III – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente, para mulheres vítimas de violência doméstiva; IV – 5% (cinco por cento) das vagas concedidas anualmente, para mães atípicas; V – 20% (vinte por cento) das vagas concedidas anualmente, para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. § 1º As vagas não preenchidas na forma deste artigo integrarão o montante das vagas de ampla concorrência. § 2º Considera-se mulheres vítimas de violência doméstica aquelas com a apresentação da decisão judicial que deferiu a medida protetiva. § 3º Considera-se mães atípicas aquelas que são responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, transtornos de neurodesenvolvimento – como Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, doenças raras ou condições crônicas que exigem o acompanhamento e cuidado contínuo e especializado. Art. 15. No ato de inscrição deverão ser indicados: I – o serviço de habilitação pretendido e a respectiva categoria; II – o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; III – o número da Carteira Nacional de Habilitação, se houver; IV – o número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. SEÇÃO III Da Seleção e Classificação Art. 16. Após encerradas as inscrições, os candidatos serão classificados e selecionados mediante critério previamente estabelecido, conforme disposto no art. 20. Parágrafo único. Os critérios referidos no caput deste artigo serão avaliados pela Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, atendendo ao que prescreve este Decreto. Art. 17. A relação dos candidatos classificados será divulgada no site oficial da Prefeitura de Maricá e publicada no Jornal Oficial do Município – JOM. Art. 18. Será excluído do Programa o candidato que: I – não cumprir com os requisitos do Programa; II – não comprovar a veracidade dos dados informados, quando requerido; III – não comparecer ao respectivo CFC, no prazo estabelecido no edital, para dar início ao processo de habilitação; IV – não apresentar os documentos referidos no art. 15 deste Decreto. Art. 19. O critério de seleção e classificação dos beneficiários do programa obedecerá ao que for estabelecido em Edital, cumpridos todos os requisitos deste Decreto. § 1º Os candidatos serão classificados por ordem crescente de renda familiar e decrescente de idade e selecionados, no mínimo, pelos seguintes critérios: I – ter domicílio no Município de Maricá há pelo menos 05 (cinco) anos contínuos e ininterruptos, devidamente comprovados por contas de consumo; II – ser penalmente imputável; III – saber ler e escrever; IV – possuir registro de identidade ou equivalente; V – possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); VI – possuir Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); VII – possuir renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos; VIII – outros que sejam estabelecidos no Edital. § 2º Em caso de empate entre os beneficiários, o critério de desempate será a maior idade e a ordem de inscrição. § 3º Os documentos necessários para o cadastramento do beneficiário são os definidos a seguir: I – cédula de identidade; II – comprovante de residência; III – Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); IV – comprovante de escolaridade; V – comprovante de regularidade do CPF-MF. § 4º Fica impossibilitado de participar deste programa a pessoa que já tenha sido contemplada por programa de natureza similar, implementado em qualquer esfera de governo ao tratado neste Decreto. § 5º O Edital de abertura do processo de seleção deverá ser amplamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Maricá, garantido o prazo de, no mínimo, 7 (sete) dias corridos para as inscrições. Capítulo III DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 20. O Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” consiste no cadastramento e classificação dos beneficiários, na forma estatuída no Capítulo II deste Decreto, e seu ingresso nos Cursos de Formação de Condutores, para posterior exame de habilitação de condutor de veículos. § 1º Os beneficiários selecionados receberão um certificado de conclusão de processo de cadastramento a ser apresentado aos Centros de Formação de Condutores – CFCs instalados no Município de Maricá e devidamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal. § 2º O número de certificados emitidos estará relacionado ao número de vagas oferecidas pelos CFCs credenciados e pela quantidade de vagas oferecidas, em Maricá, pelo DETRAN-RJ – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, para o exame de habilitação de condutores. § 3º Aos beneficiários aprovados e com os respectivos Certificados será disponibilizada a relação de todos os CFCs credenciados para fazerem as suas inscrições para os Cursos de Formação de Condutores. SEÇÃO II Da Execução dos Seviços pelos CFCs Art. 21. Encerrado o processo de classificação e o resultado final oficialmente homologado, o candidato classificado deverá dirigir-se ao CFC de sua escolha, para que realize as etapas do processo de habilitação, conforme o serviço e a categoria indicados no ato de inscrição. Art. 22. Além dos documentos necessários para a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH, o candidato deverá apresentar: I – Certificado de Habilitação no Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”; II – Termo de Compromisso devidamente assinado. Art. 23. O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, bem como candidato que solicitar perícia em Junta Médica ou Psicológica em grau de recurso, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez. Parágrafo único. O candidato reprovado ou que, por motivo justificado, faltar aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exames teórico-técnico ou de prática de direção veicular, terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez. Art. 24. O candidato reprovado no exame toxicológico será excluído do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. Art. 25. O candidato reprovado nos exames teórico-técnico ou de prática de direção veicular terá seu reexame pago pelo Município, uma única vez, até o encerramento do serviço no RENACH. Art. 26. Caso o beneficiário seja inapto em definitivo no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH iniciado pelo programa, o mesmo não poderá ingressar com novo requerimento junto ao programa, por um período de 3 (três) anos, a contar do término do processo de formação. Parágrafo único. Se a não conclusão for motivada por abandono, faltas, desistência, fraude ou má-fé em situações similares, vencimento do RENACH por desídia, o período referenciado no caput deste artigo, será aumentado para 5 (cinco) anos, e o valor correspondente à quantia paga deverá ser restituído, devidamente corrigido monetariamente, garantindo ao infrator o devido processo legal e o amplo direito de defesa e do contraditório. Art. 27. Não poderão participar do processo de seleção do Programa aqueles que já estejam com RENACH aberto para os serviços previstos no art. 4º deste Decreto, no momento da inscrição. Art. 28. O número de benefícios a serem concedidos no âmbito do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” será fixado no respectivo Edital de Chamamento dos Beneficiários. Capítulo IV DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 29. Os Beneficiários do Programa “Carteira de Habilitação para Todos” deverão se qualificar profissionalmente em: I – língua estrangeira – inglês; § 1º O beneficiário que possua formação escolar superior ao ensino fundamental deverá apresentar, no decorrer do processo de formação, certificado de conclusão em curso de língua estrangeira – Inglês, no mínimo em nível básico, emitido por instituição devidamente autorizada, sendo esta conclusão requisito indispensável para o agendamento da prova prática. § 2º Fica isento dessa exigência o beneficiário que, no ato da matrícula, apresentar certificado de conclusão em curso de língua estrangeira – Inglês, em nível básico ou superior, expedido por instituição autorizada, ou que posua escolaridade de até o ensino fundamental. § 3º O curso de língua estrangeira – Inglês será de caráter obrigatório para os beneficiários que busquem a primeira habilitação ou a mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. Capítulo V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO I Dos Beneficiários Art. 30. As infrações cometidas pelos beneficiários do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” nos termos deste Decreto e dos Regulamentos pertinentes serão apuradas pela Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, garantindo-lhes o devido processo legal e o amplo direito de defesa e do contraditório. Parágrafo único. Após apreciação colegiada, caberá ao órgão responsável pelo setor de Transporte, na esfera estabelecida neste Decreto, aplicar às infrações relacionadas abaixo: I – advertência por escrito; II – suspensão de participação programa até que a irregularidade seja saneada; III – cancelamento do benefício. SEÇÃO II Dos Centros de Formação de Condutores Art. 31. Caberá ao Centro de Formação de Condutores – CFC o cumprimento idôneo, assíduo e imparcial de suas atividades durante toda execução do programa, caso isso não ocorra, caberá ao órgão executivo de transportes, proceder com medidas coercitivas cabíveis, avaliada previamente pela Comissão Especial do Programa. Art. 32. Após apreciação colegiada, caberá ao órgão responsável pelo setor de Transporte, na esfera estabelecida neste Decreto, aplicar às infrações relacionadas abaixo: I – advertência por escrito; II – suspensão do programa por 90 dias ou até que a irregularidade seja saneada; III – descredenciamento. TÍTULO II DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” Capítulo I DOS OBJETIVOS, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 33. A Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, organização vinculada ao órgão responsável pelo setor de Transporte em Maricá, será responsável pela coordenação e plena execução do Programa nos termos deste Decreto. Art. 34. São atribuições da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”: I – cadastrar e habilitar os beneficiários e os Centros de Formação de Condutores - CFCs que poderão se beneficiar dos termos deste Decreto; II – organizar administrativamente os procedimentos necessários para a recepção e tramitação de solicitação de cadastramento dos beneficiários do Programa; III – avaliar a documentação e habilitar os Centros de Formação de Condutores – CFCs para o respectivo credenciamento; IV – todas as demais atribuições, relativas a normatização, diretrizes, organização, coordenação e execução dos procedimentos para a prestação de contas dos recursos e benefícios, que estejam previstas neste Decreto; V – análise prévia das penalidades previstas neste Decreto a serem encaminhadas à Autoridade pertinente para a avaliação final; VI – tratar das questões da administração interna e funcionamento da comissão; VII – outras questões necessárias ao perfeito funcionamento do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. SEÇÃO II Da Estrutura e Funcionamento Interno Art. 35. A Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” será composta, no mínimo, por 13 (treze) membros do Poder Executivo, buscando em sua composição representar, tanto quanto possível, os diversos segmentos de atuação no enfoque do Programa, como o Trânsito, o Transporte e outros. § 1º Os membros da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” terão suplentes na mesma proporção dos titulares e todos, titulares e suplentes, serão indicados pelo responsável pelo órgão gestor financeiro do Programa e nomeados em ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo-lhes facultada a substituição de qualquer membro sempre que lhes aprouver. § 2º Deverá ser garantida a paridade de representação na Comissão entre as Secretarias responsáveis pelas áreas de Transporte e do Trânsito. § 3º A participação dos membros suplentes da Comissão nas reuniões desta, embora não seja obrigatória, é necessária, para que eles estejam em plenas condições de substituírem os titulares, nas ausências destes, nos debates e votações das reuniões, bem como, colaborarem em todas as atividades desenvolvidas pelo colegiado, dentro das atribuições estabelecida neste Decreto para a Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. § 4º Os membros suplentes, enquanto nesta condição, não terão direito a voto nas reuniões da Comissão, mas poderão participar de todas as fases dos debates, bem como, exercer outras atribuições típicas dos membros titulares. Art. 36. A Comissão decide de forma colegiada e todas suas deliberações serão tomadas em reunião e registradas em ata. Parágrafo único. Durante as Plenárias, só terão direito a voto os membros titulares da Comissão e os suplentes que estejam substituindo titulares. Art. 37. A Comissão será constituída internamente pela seguinte estrutura funcional: I – Plenária: formada por todos os membros titulares e suplentes que integram a comissão e convidados, para as deliberações de alta relevância da Comissão ou quando expressamente lhe for estabelecida tal competência por força de lei; II – Mesa Diretora: responde pelas atividades de direção e gerenciamento executivo interno da Comissão e das atividades relacionadas ao Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” e é formada para as funções de: a) Presidente: Representa a Comissão perante terceiros, preside o plenário e nele tem o voto de desempate, dirige os trabalhos das subcomissões, quando presente a suas reuniões e assina a correspondência e documentos originários da Comissão e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Transporte de Maricá; b) Vice-Presidente: Auxilia o presidente e o substitui em suas ausências, faltas e impedimentos temporários e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Trânsito de Maricá; c) Secretário: Responde pela secretaria do plenário e da Comissão, cuida da correspondência, da convocação para reuniões, assessorando administrativamente a presidência da comissão e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Transporte de Maricá; d) 2º Secretário: Auxilia o secretário e o substitui em suas ausências, faltas e impedimentos temporários e sua indicação será feita pelo responsável pela área de Trânsito de Maricá. Art. 38. A organização interna da Comissão e seus processos de deliberação e organização serão estabelecidos no Regimento Interno da Comissão. § 1º O Regimento Interno deverá dispor também sobre o registro em atas de toda reunião dos órgãos da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. § 2º No estabelecimento da forma de deliberação para a aplicação das penalidades previstas neste regulamento, para o julgamento dos recursos interpostos, bem como, para a decisão sobre o resultado final da seleção dos beneficiários deverá ser consignado o quórum de maioria absoluta. SEÇÃO III Do Impedimento Art. 39. Fica impedido de participar do programa regulado por este decreto: I – qualquer membro, titular ou suplente, da Comissão instituída na forma deste Decreto; II – o beneficiário que já tenha sido contemplado por programa de natureza similar implementado na esfera federal ou estadual. SEÇÃO IV Disposições Finais Art. 40. O órgão responsável pela área de Transporte em Maricá disponibilizará todos os recursos financeiros e materiais necessários para o pleno funcionamento da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO DOS CFCs PARA O PROGRAMA “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” Capítulo I DO CREDENCIAMENTO Art. 41. O presente Título trata da regulamentação do processo de credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores – CFCs no Programa. Parágrafo único. As pessoas jurídicas credenciadas como Centro de Formação de Condutores, executarão as pertinentes atividades com observância às normativas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RJ, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais normativas vigentes. Art. 42. Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente, sendo cada credenciamento vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta. Art. 43. As empresas devem ter como objeto social: I – atividade de instrução teórico-técnica e prática de direção veicular; II – formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores; III – serviços de processo de habilitação de condutores. Capítulo II DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CFCs Art. 44. O Credenciamento dos Centros de Formação de Condutores – CFC para o Programa ocorrerá, após análise da Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”, atendendo, obrigatoriamente a prévia análise da capacidade instalada dos serviços no município. Parágrafo único. A divulgação da abertura de novos credenciamentos de CFC ocorrerá por meio de Edital, com publicação no Jornal Oficial do Município – JOM, estabelecendo, o prazo para a apresentação de documentos e demais informações necessárias, atendendo ao interesse público. Capítulo III DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DO CFCs SEÇÃO I Do Requerimento para Credenciamento de CFC Art. 45. O requerimento para Credenciamento de CFC deverá, necessariamente, ser vinculado ao respectivo Edital de divulgação da abertura de novos credenciamentos. § 1º O requerimento deverá conter os dados do proprietário, no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada – LTDA, o qual deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade. § 2º Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos protocolados em desconformidade com o disposto neste artigo, ou extemporâneos, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento, e arquivados. Art. 46. Serão considerados para esta etapa do processo de credenciamento os requerimentos que atenderem, além das demais disposições deste Decreto, ao que segue: I – o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ter sido penalizado com cassação de credenciamento, enquanto proprietário, sócio ou profissional credenciado, exceto se já houver decorrido o prazo de cinco anos do cumprimento da penalidade de cassação; II – o proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada – LTDA requerente, não poderá ser proprietário de outra empresa credenciada para participar do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS”. Parágrafo único. A comprovação exigida nos incisos deste artigo deverá ser efetivada mediante apresentação de declaração, que deverá ser apresentada pelo proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou representante legal da Sociedade Limitada – LTDA requerente. Art. 47. Nesta etapa deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos: I – Requerimento de Credenciamento, com assinatura de todos os sócios; II – cópia do Contrato Social, devidamente registrado; III – Termo de Adesão com assinatura de todos os sócios; IV – original ou cópia simples da Certidão Simplificada da Jucerja ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, discriminando objeto social, quadro societário e endereço atual, expedida até 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega da documentação; V – cópia do Alvará Municipal de Licença para Localização e Funcionamento; VI – Certidão de Situação Cadastral no CNPJ; VII – documento de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VIII – documento de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; IX – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; X – Certidão Regularidade Fiscal – RJ; XI – Certidão emitida pela PGE; XII – Certidão Negativa de Débitos Municipais relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; XIII – Certidão Negativa de Débito do FGTS; XIV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da empresa; XV – cópia simples da RAIS da empresa; XVI – relação dos proprietários com declaração de residência; XVII – declaração de compromisso dos proprietários de CFC; XVIII – documento de auto declaração, com assinatura de todos os sócios, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade; XIX – cópia do documento de identificação e CPF, dos sócios ou proprietário; XX – Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual, dos sócios ou proprietário; XXI – Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º grau para fins gerais da Justiça Federal, dos sócios ou proprietário. XXII – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa; XXIII – declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. SEÇÃO II Da Habilitação dos CFCs Art. 48. Será publicado, no Jornal Oficial do Município – JOM, relação contendo a todos os requerimentos recebidos, com a indicação dos deferidos e dos indeferidos na etapa inicial do processo de credenciamento. Parágrafo único. Caberá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação da relação, recurso acerca dos indeferimentos. Art. 49. O Município de Maricá publicará Edital no Jornal Oficial de Maricá, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, assim como a relação das empresas credenciadas. Art. 50. Não havendo proposta aprovada, ou havendo em quantidade insuficiente, o Município de Maricá poderá abrir novo período de inscrições de propostas, por meio de novo Edital, com publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM. SEÇÃO III Da Conclusão do Processo de Credenciamento Art. 51. A partir da data da publicação do resultado final da homologação dos requerimentos recebidos, no Jornal Oficial de Maricá – JOM, o CFC terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para comparecer ao local indicado no edital, para a assinatura do Termo de Credenciamento. § 1º Termo de Credenciamento deverá ser assinado pelo proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou por todos os sócios da Sociedade Limitada – LTDA, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade. § 2º Para a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: I – declaração com a vinculação de profissionais credenciados ou cadastrados no CFC para prestar os serviços do Programa; II – comprovante de abertura de conta corrente da Pessoa Jurídica, exclusiva para receber os recursos do Programa, no sistema bancário oficial, sendo vedada conta poupança; III – documento de auto declaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as obrigações fiscais tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade; IV – apresentar laudo técnico acerca da infraestrutura predial, providenciado às suas expensas, firmado por Engenheiro ou Arquiteto com a devida inscrição no Órgão de classe, o qual será analisado e homologado pela Comissão Especial para a Execução do Programa “CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TODOS” estabelecida neste Decreto. Art. 52. A empresa credenciada para o exercício da atividade, a partir da homologação do respectivo Termo de Credenciamento, assumirá as obrigações e direitos constantes neste Decreto. Art. 53. A empresa credenciada deverá tomar as providências de sua responsabilidade para a implantação dos sistemas informatizados do DETRAN/RJ, necessários à execução das atividades e obrigações. SEÇÃO IV Da Validade do Credenciamento Art. 54. O credenciamento de CFC tem validade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de homologação do credenciamento, desde que atendidos os requisitos legais e em conformidade com o disposto neste Decreto. § 1º O credenciamento poderá ser renovado a pedido, por novo período de 24 (vinte e quatro) meses, desde que atendidos os requisitos de credenciamento estabelecidos neste Decreto. § 2º Serão bloqueados, especificamente para a abertura de novos serviços, os CFCs que deixarem de renovar seu credenciamento até a data de seu vencimento. § 3º Os CFCs bloqueados nos termos do parágrafo anterior terão o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização, após o qual entrarão automaticamente em processo de descredenciamento. SEÇÃO V Da Regularidade Anual Art. 55. Para a permanência da condição de credenciado, o CFC deverá, anualmente, comprovar regularidade jurídica e legal, através das seguintes certidões e documentos: I – Certidão de Situação Cadastral no CNPJ; II – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidão Regularidade Fiscal – RJ; IV – Certidão emitida pela PGE; V – Certidão Negativa de Débitos Municipais; VI – Certidão Negativa de Débito do FGTS; VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da empresa; VIII – cópia simples da RAIS da empresa; IX – Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual, dos sócios ou proprietário; X – Certidão Negativa Cível e Criminal de 1º grau para fins gerais da Justiça Federal, dos sócios ou proprietário. § 1º Não serão submetidos à regularização anual os CFCs credenciados há menos de um ano. § 2º Não será exigida a regularização anual do CFC, no ano em que estiver em processo de renovação do credenciamento. SEÇÃO VI Da Renovação do Credenciamento Art. 56. Os CFCs com credenciamento vigente ficam obrigados a procederem a sua renovação do credenciamento ao término do prazo nele consignado. Parágrafo único. A renovação não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática. Art. 57. Compete ao CFC o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação. Parágrafo único: A renovação de credenciamento poderá ser requerida a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo definido no art. 54 deste Decreto, devendo a empresa encaminhar documentação elencada no art. 55, até 30 (trinta) dias que antecedem a data do vencimento. SEÇÃO VII Da Rescisão Art. 58. O Credenciamento, além da penalidade de cassação, poderá ainda ser rescindido: I – por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração; II – por parte do CFC, mediante requerimento, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que o Centro permanecerá em funcionamento apenas para encerramento dos serviços nele abertos; III – por decisão judicial. SEÇÃO VIII Dos Pagamentos aos Centros de Formação De Condutores Art. 59. O regramento de remuneração dos CFCs, bem como o valor da hora-aula e locação de veículo para candidato/condutor em processos de habilitação, dar-se-á conforme o Edital. Art. 60. O CFC deverá restituir as despesas decorrentes dos atos corretivos de falhas a que deu causa, após o trânsito em julgado administrativo de processo específico simplificado. Art. 61. A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Município impedirá a remuneração, até sua regularização. SEÇÃO IX Disposições Finais Art. 62. As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que quando não houver prazo assinalado no documento somente serão válidas aquelas emitidas 30 (trinta) dias antes da data de entrega. Parágrafo único. As certidões exigidas neste Decreto deverão ser negativas ou positivas com efeito de negativas. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I Disposições Finais e Transitórias Art. 63. O número de periódicas será fixado por portaria do Chefe do Poder Executivo, respeitado o limite orçamentário. Art. 64. Caberá à Secretaria de Transportes publicar os editais de inscrição, credenciamento e demais atos necessários à implementação do Programa. Art. 65. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Maricá, em 9 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal de Maricá DECRETO Nº 272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 9.536.933,02 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 9.536.933,02 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 64 – INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 1 - INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 4.122.76.2388 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS INSTITUTO 3.3.9.0.46 1500 19753 R$ 20.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.1.47 1501 19685 R$ 3.063,87 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.47 1704 20941 R$ 200.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.39 1704 21905 R$ 338.225,79 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.47 1552 22405 R$ 1.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.5.0.39 1704 21889 R$ 790.917,23 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21867 R$ 1.796.200,00 54 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 - GABINETE DO SECRATÁRIO 23.695.97.2315 FOMENTO A ATIVIDADES TURÍSTICAS 3.3.9.0.39 1704 21078 R$ 60.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 21972 R$ 154.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1500 18883 R$ 2.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.11 1500 19810 R$ 1.552.000,00 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.122.62.2237 MANUT E OPER ATIV ADMINISTRATIVAS ISSM 3.3.5.0.85 1500 22406 R$ 1.191.630,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.33 1501 19665 R$ 15.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2125 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.47 1573 21657 R$ 600,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1065 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19145 R$ 1.052.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.13 1500 19814 R$ 105.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.94 1500 19812 R$ 15.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.47 1501 19684 R$ 181.936,13 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 1 - PLANO PREVIDENCIÁRIO 9.122.62.2237 MANUT E OPER ATIV ADMINISTRATIVAS ISSM 3.3.5.0.85 1500 22407 R$ 30.360,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2319 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EPT 3.1.9.1.13 1500 19722 R$ 30.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 9.536.933,02 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 4.4.9.0.52 1501 22330 R$ 2.558,05 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1501 19683 R$ 178.643,04 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1501 21866 R$ 17.638,91 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2319 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EPT 3.1.9.0.13 1500 19724 R$ 30.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.34 1704 20901 R$ 8.780,39 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2425 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 3.3.9.0.40 1573 19282 R$ 1.052.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.46 1500 19808 R$ 17.750,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.91 1500 22215 R$ 2.215,76 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.34 1500 19458 R$ 118.374,80 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1501 21910 R$ 1.160,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20490 R$ 12.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.14 1500 19821 R$ 22.017,20 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.1.97 1500 20484 R$ 3.568.298,41 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 21890 R$ 2.587.117,23 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.96 1500 20061 R$ 16.388,17 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 21890 R$ 200.000,00 64 – INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 1 - INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 4.122.76.2388 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS INSTITUTO 3.3.9.0.36 1500 19752 R$ 20.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.34 1704 20894 R$ 222.432,90 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2126 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE/PMM 3.3.9.0.30 1552 19198 R$ 1.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2083 CARNAVAL E DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA 3.3.9.0.39 1704 20697 R$ 42.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.4.9.0.92 1704 20483 R$ 6.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.36 1500 19813 R$ 21.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.47 1500 21916 R$ 16.955,66 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 2 - PLANO FINANCEIRO 9.272.63.2072 PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E OU 3.1.9.0.01 1500 19612 R$ 1.191.630,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.37 1704 20895 R$ 107.012,50 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.1.13 1500 20321 R$ 8.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1573 21520 R$ 600,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.49 1500 19811 R$ 35.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.4 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA-ISSM 3.2.9.1.21 1500 18881 R$ 30.360,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 9.536.933,02 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3453/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 799.858 de 20.10.2025. R E S O L V E: Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente MARIANA VIEIRA DOMINGUES, PROF DOCENTE I, sob matrícula nº 7317, com lotação na EDUCAÇAO ENSINO FUNDAMENTAL, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.12.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3454/2025 DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 788.285 de 24.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva NATHALY MARCOS DA SILVA, matrículas nº 3000437, ocupante do cargo de INSPETOR ESCOLAR, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação no curso Master of Science in Emergent Technologies in Education da Must University - Florida - USA, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3455/2025 DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 788.295 de 24.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva NATHALY MARCOS DA SILVA, matrículas nº 7669, ocupante do cargo de PROF DOCENTE I, lotada na Secretaria de EDUCAÇAO ENSINO FUNDAMENTAL 2 - MERO, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação no curso Master of Science in Emergent Technologies in Education da Must University - Florida - USA, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de novembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3491/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 0008509 de 27.07.2021; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a KATIANE SOUZA CARDOSO, matrícula nº 3001582, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3492/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 0008509 de 27.07.2021; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a ITALA DAVILA LOPES RIBEIRO, matrícula nº 3001769, que exerce o Cargo de PROF DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Marica, RJ, em 04 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3496/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 612.432 de 25.04.2024; ERRATA: Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 686/2024, de 02 de maio de 2024, Exoneração de MATHEUS ANDRADE PINTO, matrícula nº 3000907, publicada no JOM Edição nº 1586 de 03.05.2024, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] com validade a partir de 29.04.2023 [...]” Leia-se: “[...] com validade a partir de 29.04.2024 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 29.04.2024. Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3499, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M. e, CONSIDERANDO no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997 Lei nº 2909, de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. R E S O L V E Art. 1º Para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, conforme reunião realizada nos dias 30/10/2025 e 27/11/2025. I – Para ocupar o Cargo de Secretário Geral: a) Edson Gonçalves de Oliveira em substituição a Anna Maria de Carvalho Quintanilha. Art. 2º Para compor o Conselho Municipal de Saúde de Maricá: II – Prestador de Serviço: b) Daniel Guimarães Pereira da Fonseca - Titular - Centro de imagem Maricá em substituição ao João Batista Lins Guilhermino. c) Nathalia Silva de Jesus – Suplente - CEMPES – Centro de Medicina e Projetos Especiais. III – Seguimento dos Profissionais de Saúde: f) Carlos Renato Dias Ramalho – Suplente - Associação dos Profissional de Saúde de Maricá. IV – Seguimento dos Usuários: e) Josimari Alves de Almeida – Titular – em substituição a Anna Maria de Carvalho Quintanilha – Associação de Moradores e Amigos do Bairro Santa Paula, retroativo à reunião de 30/10/2025. g) Hebert Freitas Pinto – Suplente - em substituição a Eduardo Rodrigues da Silva - Movimento Negro Unificado Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO PORTARIA Nº 3513/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 422, de 05.12.2025. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor GUILHERME LIMA LAGO TOMAZ, do Cargo de Superintendente de Administração e Finanças, matrícula nº 135 - do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º Nomear, o senhor GUILHERME LIMA LAGO TOMAZ, no Cargo em Comissão de Diretor de Administrativo e Financeiro, Símbolo DRT, vinculado ao Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação gerando seus efeitos a partir de 09/12/2025. Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3514/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 422, de 05.12.2025, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor THIAGO DA SILVA ROCHA, do Cargo de Superintendente de Seguridade, matrícula nº 136 - do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º Nomear, o senhor THIAGO DA SILVA ROCHA, no Cargo em Comissão de Diretor de Previdência, Símbolo DRT, vinculado ao Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação gerando seus efeitos a partir de 09/12/2025. Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3516/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 422, de 05.12.2025, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor BRUNO SOARES PACHECO, do Cargo de Superintendente de Controle Interno, matrícula nº 137 - do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º Nomear, o senhor BRUNO SOARES PACHECO, matrícula 3001476, no Cargo em Comissão de Diretor de Controle Interno, Símbolo DRT, vinculado ao Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação gerando seus efeitos a partir de 09/12/2025. Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3517/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 422, de 05.12.2025, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o senhor ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR, do Cargo de Assessor Jurídico, matrícula nº 138 - do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º Nomear, o senhor ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR, no Cargo em Comissão de Diretor Jurídico, Símbolo DRT, vinculado ao Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação gerando seus efeitos a partir de 09/12/2025. Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3518/2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nomenclatura do cargo de Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM à estrutura organizacional instituída pela Lei nº 422, de 05 de novembro de 2025; CONSIDERANDO que a legislação vigente estabelece a denominação Diretor Presidente como a designação correta para o cargo de direção máxima do Instituto, fazendo-se necessária a atualização da nomenclatura atualmente utilizada; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base na Lei Complementar nº 422, de 05.12.2025, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM para Diretor Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º A servidora Priscila França de Almeida Souza, matrícula nº 5539, nomeada para o cargo anteriormente denominado Presidente, permanece no exercício do mesmo cargo, cuja nomenclatura passa a ser Diretora Presidente, nos termos desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 09 de dezembro de 2025. Publique-se WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO GABINENTE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS INTERNOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARICÁ, PARA ATENDIMENTO E RESPOSTAS ÀS INDICAÇÕES FORMULADAS POR VEREADORES E ENCAMINHADAS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa é um ato administrativo expedido por uma autoridade para regulamentar a execução de leis, decretos e outros regulamentos. CONSIDERANDO que entre seus objetivos está detalhar procedimentos e orientar servidores públicos na aplicação das normas, sem criar novas obrigações ou penalidades. CONSIDERANDO, ainda, que é um ato inferior a uma lei e serve como um guia administrativo para a organização interna de um órgão ou entidade, ou dos procedimentos inerentes a eles. CONSIDERANDO, também, que a manutenção de um relacionamento harmonioso entre os Poderes Executivo e Legislativo se encontra ente os mandamentos constitucionais republicanos. CONSIDERANDO a necessidade operacional de informarmos ao Poder Legislativo das providências tomadas pelos órgãos desta Administração Municipal com relação às Indicações encaminhadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO que é dever funcional de todos órgãos municipais responder pelas atribuições estatuídas na Lei Complementar nº 398/2024, que definiu a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO que a “Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência do Poder Executivo” (art. 132, do Regimento Interno da Câmara). CONSIDERANDO, ainda, que “As indicações dividem-se em duas categorias: I – simples, quando se destinam a obter do Poder Executivo medidas de interesse público que não constituem matéria de projeto de lei; II – legislativas, quando se destinam a obter do Poder Executivo o envio de mensagem à Câmara por força de competência atribuída pela Lei Orgânica do Município” (§ 1º, do art. 132, do Regimento Interno da Câmara). CONSIDERANDO que cabe ao Gabinete do Prefeito atuar e zelar pela resposta ao Poder Legislativo das indicações encaminhadas ao Poder Executivo, embora, em geral, as solicitações apresentadas sejam dirigidas aos diversos órgãos, da Administração Direta e/ou Indireta, desta Municipalidade. A Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Maricá, no uso das suas atribuições legais, em especial ao que prescreve o art. 42, da Lei Complementar no 398, de 12/12/2024, RESOLVE Art. 1º As indicações legislativas apresentadas por vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo por meio digital através da plataforma “1DOC” e por e-mail, serão reencaminhadas a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, através da seguinte lista de contatos: I – Secretaria Executiva de Gestão de Governo – E-MAIL: secretariadegoverno@marica.rj.gov.br; II – Secretaria de Administração – E-MAIL: admprefmarica@gmail.com; III – Secretaria de Agricultura e Pecuária – E-MAIL: adm.secapmarica@gmail.com; IV – Secretaria de Assistência Social e Cidadania – E-MAIL: gab.assistenciasocialmarica@gmail.com / assistenciasocial@marica.rj.gov.br; V – Secretaria de Assuntos Religiosos – E-MAIL: assuntosreligiososmarica@gmail.com; VI – Secretaria de Bem-Estar Animal – E-MAIL: protecaoanimal@marica.rj.gov.br; VII – Secretaria de Ciência e Tecnologia – E-MAIL: gabinete.ct@marica.rj.gov.br; VIII – Secretaria de Comunicação Social – E-MAIL: secommarica1@gmail.com; IX – Secretaria de Cultura e de Utopias – E-MAIL: gabinetecultura@marica.rj.gov.br / cultura@marica.rj.gov.br; X – Secretaria de Defesa do Consumidor – E-MAIL: defesadoconsumidor@marica.rj.gov.br / defesadoconsumidormarica@gmail.com; XI – Secretaria de Direitos Humanos – E-MAIL: smdh@marica.rj.gov.br sdhmarica@gmail.com; XII – Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social – E-MAIL: economiasolidariamarica@gmail.com; XIII – Secretaria de Educação – E-MAIL: gabinete.educacao@educ.marica.rj.gov.br; XIV – Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública – E-MAIL: pmmiluminacao@gmail.com; XV – Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida – E-MAIL: sec.comunidades@marica.rj.gov.br; XVI – Secretaria de Esportes – E-MAIL: esportemarica@gmail.com; XVII – Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – E-MAIL: seget@marica.rj.gov.br; XVIII – Secretaria de Governança em Licitações e Contratos – E-MAIL: gabinete.governanca@gmail.com; XIX – Secretaria de Habitação – E-MAIL: secretariahabitacao@marica.rj.gov.br; XX – Secretaria de Justiça e Cidadania – E-MAIL: justicaecidadania@marica.rj.gov.br; XXI – Secretaria da Juventude e Participação Popular – E-MAIL: sejupp@marica.rj.gov.br; XXII – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – E-MAIL: contratosambientemarica@gmail.com; XXIII – Secretaria de Pesca – E-MAIL: secretariadepescamarica2025@gmail.com; XXIV – Secretaria da Pessoa com Deficiência e Inclusão – E-MAIL: pcdinclusao@marica.rj.gov.br; XXV – Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças – E-MAIL: sepcof@marica.rj.gov.br; XXVI – Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres – E-MAIL: secretariadasmulheres@gmail.com / secretariamulheresmarica@gmail.com; XXVII – Secretária Des. Regional e Articulação com CONLESTE - Maricá – E-MAIL: seconleste.mar@marica.rj.gov.br / seconleste.mar@gmail.com; XXVIII – Secretaria de Políticas para a Terceira Idade – E-MAIL: secretariadoidosomarica@hotmail.com; XXIX – Secretaria de Promoção de Eventos – E-MAIL: sevmarica@gmail.com; XXX – Secretaria de Proteção e Defesa Civil – E-MAIL: secdefesacivilmarica@gmail.com; XXXI – Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais– E-MAIL: arquibeta@hotmail.com; XXXII – Secretaria de Representação e Articulação Institucional – E-MAIL: serai@marica.rj.gov.br / serai.pmmadm@gmail.com; XXXIII – Secretaria de Relações Internacionais – E-MAIL: relacoesinternacionais@marica.rj.gov.br; XXXIV – Secretaria de Saúde – E-MAIL: saudemaricapmm@gmail.com; XXXV – Secretaria de Segurança Cidadã – E-MAIL: gabinete.segurancacidada@marica.rj.gov.br; XXXVI – Secretaria de Qualidade de Vida, Bem-Estar Social e Entretenimento – E-MAIL: secbemestarsociall@gmail.com; XXXVII – Secretaria de Trabalho de Emprego – E-MAIL: trabalhoeemprego@marica.rj.gov.br; XXXVIII – Secretaria de Trânsito – E-MAIL: sectransitomarica@gmail.com; XXXIX – Secretaria de Transportes e Postura – E-MAIL: semtransmarica@gmail.com (Secretaria) / secretariadepostura34distrito@gmail.com; XL – Secretaria Transição Climática e Resiliência Ambiental – E-MAIL: seclima@marica.rj.gov.br; XLI – Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno – E-MAIL: gabinete.turismo@marica.rj.gov.br; XLII – Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial – E-MAIL: Urbanismo.legislacao@marica.rj.gov.br; XLIII – Ouvidoria Municipal – E-MAIL: ouvidoria@marica.rj.gov.br; XLIV – Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR – E-MAIL: presidencia@sanemar-sa.com.br; XLV – Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR – E-MAIL: gab.presidencia@codemar-sa.com.br; XLVI – Empresa Pública de Transportes – EPT – E-MAIL: presidencia@eptmarica.rj.gov.br; XLVII –Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR – E-MAIL: idr.marica@gmail.com; XLVIII – Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá - ICTIM – E-MAIL: contato@ictim.com.br; XLIX – Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM – E-MAIL: gabinete@issm.rj.gov.br; L – Serviços de Obras de Maricá - SOMAR – E-MAIL: somar@marica.rj.gov.br. § 1º Cada órgão listado nos incisos deste artigo será responsável por manter atualizado o e-mail vinculado a ele. § 2º Caso haja inconsistência na informação relativa ao órgão, este deverá imediatamente informar, através de memorando, a correção que precisa ser feita. § 3º Cada órgão deverá em até 2 (dois) dias úteis após enviado o e-mail, confirmar o seu recebimento. Art. 2º Recebido o e-mail, cada órgão deverá analisar todas as indicações encaminhadas, para identificar entre estas, aquelas que apresentam solicitações de serviços pertinentes às suas atribuições legais. § 1º Identificadas as Indicações em que constem serviços cujas atribuições de execução pertencem ao órgão, deverá este definir a sua possibilidade de realização ou não, devendo esta decisão ser informada em até 20 (vinte) dias de recebido o e-mail. § 2º Se da análise resultar a possibilidade de atendimento do pleito do vereador, deverá o órgão informar também as providências que serão tomadas e o prazo para a sua execução. § 3º Havendo a necessidade de utilização de prazo superior ao previsto neste artigo, deverá o órgão informar a extensão deste prazo e da razão para esta prorrogação. § 4º O não atendimento dos prazos consignados neste artigo representarão plena e total responsabilidade do órgão responsável pelo atendimento da indicação. Art. 3º As Indicações Legislativas, que são aquelas que se destinam a obter do Poder Executivo o envio de mensagem à Câmara por força de competência atribuída pela Lei Orgânica do Município, conforme prescreve o inciso II, art. 132, do Regimento Interno da Câmara, receberão o seguinte tratamento: I – o Gabinete do Prefeito abrirá o Processo Administrativo pertinente, e o encaminhará, com registro de tramitação no VIPRO, para o órgão cuja atribuição diz respeito à matéria tratada nela; II – o órgão ao receber o processo, deverá analisar a sua pertinência e oportunidade, devendo avaliar se os termos apresentados atendem aos requisitos necessários a sua implantação; III – se o órgão entender que a proposição apresentada pela indicação não apresenta os requisitos de interesse e oportunidade necessários para o prosseguimento do Processo Administrativo, deverá externar a sua manifestação, com a pertinente fundamentação; IV – já se o órgão entender que a proposição apresentada pela indicação apresenta os requisitos de interesse e oportunidade necessários para o prosseguimento do Processo Administrativo, deverá externar a sua manifestação, com a pertinente fundamentação e estudo de impacto financeiro, se for o caso; V – após a manifestação do órgão pertinente e devolvido o processo por este, o Gabinete do Prefeito efetuará os trâmites necessários para a conclusão do Processo Administrativo. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Maricá, 9 de dezembro de 2025. DAYRLENE DA SILVA COSTA Chefe de Gabinete do Prefeito ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21466/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa referente à inexigibilidade, com fulcro na alínea f, do inciso III, do art. 74, da Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal n° 078/2025, visando à realização da inscrição no curso “Como fiscalizar os contratos de terceirização com mão de obra exclusiva, em favor do ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 86.781.069/0001-15 (CGM 268437), no valor de R$ 39.240,00 (trinta e nove mil duzentos e quarenta reais). Cordialmente, Maricá, 04 de dezembro de 2025. Sabrina Guimarais Portes Mendonça Subsecretária da Assessoria de Conformidade Processual Matrícula 113.517 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 08 DO CONTRATO N.º 611/2019, VISANDO O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23010/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E G. LUIGI CICOGNANI EPP. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 611/2019 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA GESTÃO DE PATRIMÔNIO, NO QUE DIZ RESPAITO Á GUARDA E ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, GUARDA DE BENS NOVOS E RECUPERADOS, E OFICINA DE RECUPERAÇÃO DE MOBILIÁRIO, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 708/709, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 943 E 955, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 609, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 613/614 E 711/714, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 659/669, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 748/753, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23010/2019, NA FORMA ABAIXO: I. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 611/2019, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 610 E 743 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 722. VALOR: R$ 6.811,56 (SEIS MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2540; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9365/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2540; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9366/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025. MARICÁ, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA 018/2025 HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2025 – PROCESSO 0006330/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 08/2025, realizado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, visando à Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil - O.S.C. para a gestão do Chamamento Público de Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de celebrar parceria, por meio do termo de colaboração, visando a manutenção e o aperfeiçoamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos (17 anos e 11 meses), em três unidades da rede municipal de proteção assistencial de Maricá, adjudicando o objeto em favor da OSC Instituto Nacional de Desenvolvimento Humano, CNPJ: 07.969.138/0001-42, no valor de R$ 26.644.239,45 Em 10 de dezembro de 2025. Secretaria de Assistência Social e Cidadania Reginaldo Mendes Leite Secretário Matrícula 115.692 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25103/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de cota ouro de patrocínio para participação institucional do Município de Maricá no evento da “25 ª Edição do Prêmio Claudia 2025”– no dia 09/12/2025. Quantidade: 01 (uma) cota ouro no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Em favor da empresa Editora Novo Continente, sob o CNPJ 62.094.669/0001-47. Maricá, 09 de dezembro de 2025. Keffin Galvão Cesar Gracher Secretário de Comunicação Social Mat. 115.794 SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA N° 8 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Determinação constante no item VIl, do voto proferido pela Conselheira-Relatora Marianna Montebello Willemam, nos autos do processo TCE/RJ n° 204.918-7/2023. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os possíveis danos ao erário, em decorrência das irregularidades expostas na fundamentação do Voto proferido pela Conselheira-Relatora Marianna Montebello Willemam, nos autos do processo TCERJ n° 204.918-7/2023, referente ao termo de colaboração n° 04/2019, firmado entre o Instituto E-dinheiro Brasil e o Município de Maricá, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias. Art. 2º Em substituição da servidora Girlene Maguianne Silva Barreto, matrícula 7562, nomeia-se o servidor Caio Cesar do Nascimento, matrícula 114.044, para compor a referida comissão, que, a partir desta portaria seja composta por: 1. David de Almeida Kiwlowicz- Matricula 114.208, CPF: 154.***.***-** 2. Glauco da Silva Bezerra- Matricula 6612, CPF: 072.***. ***- ** 3. Caio Cesar do Nascimento- Matricula 114.044, CPF: 144.***.***-** Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE MARICÁ, 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social Matricula: 113.486 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 117/2025, VISANDO A REPACTUAÇÃO DOS SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1794/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RAIOT RIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N.º 117/2025 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS UNIDADES EDUCAIONAIS, SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TODOS OS IMÓVEIS VINCULADOS Á SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 842, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 794, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 761/762, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 795, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 797/803, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 823/828, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1794/2025, NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO 117/2025, DE FORMA RETROATIVA, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REFERENTE AO PERÍODO REMANESCENTE COMPREENDIDO ENTRE 15/05/2025 A 22/01/2026, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DE FLS. 768/784, REGISTRADA NO MTE SOB O N.º RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO EM 30/04/2025, CELEBRADA ENTRE SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONST ESTA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 34.037.150/0001-91 E SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOACACAO ADMIN IMOVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ: 39.244.561/0001-71, CONFORME A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 761/762 E DOCUMENTO DE FLS. 793, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1794/2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9360/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 117/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025. MARICÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ENERGIA RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO N.º 02/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13444/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ARES EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR ESCOPO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 02/2022, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, AMPARADO NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 561/563, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 622 E 649, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 569, DO PARECER DA PGM ÀS FLS. 586/601, DO RELATÓRIO DA ACP ÀS FLS. 631/635 E 671/672, E DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 579, TODAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13444/2021, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 02/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 04 DE JANEIRO DE 2026 A 03 DE JANEIRO DE 2027; II. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 02/2022, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME O DOCUMENTO DE FLS. 553/554 E O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 557, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13444/2021. VALOR: R$ 237.265,28 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.25.752.0021.2035; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1751; NOTA DE EMPENHO: 9410/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 02/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025 MARICÁ, 08 DE DEZMBRO DE 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 11220/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO A CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação de empresa especializada no serviço de solução tecnológica integrada de atendimento, adjudicando o objeto em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), inscrito no CNPJ: 33.683.111/0001-07, no valor de R$ 825.354,54 (oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. Maricá, 09 de dezembro de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula n. º 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1289 ORIGEM: 13018/2025. PARTE: PH COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 05 UFIMAS, considerando ausência de alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua: Professor Cardoso de Menezes ,Qd. 113, Lt. 10, Loja 01 – Jardim Atlantico Oeste, itaipuaçu. Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1343 ORIGEM: 10572/2025. PARTE: PATRIMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 02 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Cardoso de Manezes, Qd 586, Lt 23, Loja 7 Itaipuaçu. Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1344 ORIGEM: 11412/2025. PARTE: Luminus Otica DLP LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 02 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO:Rua Professor Cardoso de Menezes Qd. 568, Lt. ,33, Loja 5, Itaipuaçu. Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1345 ORIGEM: 11387/2025. PARTE: RD COMÉRCIO DE GAS LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 04 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Cardoso de Manezes, Qd 116, Lt 19, Itaipuaçu. Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1347 ORIGEM: 11911/2025. PARTE: BELLA & FERA 1290 DE MARICA ENSINO DE IDIOMAS E CURSOS LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 04 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Cardoso de Manezes nº 1290, Qd 115, Lt 16, Sala 205, Itaipuaçu. Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1402 ORIGEM: 14876/2025. PARTE: Robertha Cabral Silva Marinho ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 04 UFIMAS, por exercer suas atividades sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Avenida Zumbi dos Palmares nº 162, Loja 107, Barroco, Itaipuaçu Maricá, 08 de 12 de 2025. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1404 ORIGEM: 23477/2025. PARTE: LUNA CLOSET. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 04 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Av. Zumbi dos Palmares nº 162, loja 107, Barroco – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO DE GESTAO APLICADA / CNPJ: 21.355.608/0001-09 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação como Organização Social (O.S.) do INSTITUTO DE GESTAO APLICADA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 99/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 808.718/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, o INSTITUTO DE GESTAO APLICADA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.355.608/0001-09, com sede em Salvador/BA. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 89/2025, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X Não localizado. 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X Não localizado. 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X Apesar de apresentar ata de eleição do presidente e de um membro do conselho de administração em 23 de janeiro de 2023, não apresentou ata de eleição dos demais membros. 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X Não localizado Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 202, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO, conforme decisão do Relatório SGLC nº 101/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 802.078/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.254.419/0001-00, com sede em Feira de Santana /BA. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 101/2025, sob pena de arquivamento do pedido. 13 comprovar que atende os preceitos descritos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 2.786/17 Art. 1º, II, Decreto nº 148/18 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, a), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, b), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, c), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, d) Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I, e), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, b), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, c), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, d) Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I, e), Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 33 aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e da extinção da Organização Social por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; Art. 15, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 35 aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos membros, o regimento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos e benefícios dos empregados da entidade; Art. 15, VIII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 36 aprovar e encaminhar, ao Órgão Superior da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; Art. 15, IX, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 37 fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa; Art. 15, X, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, Decreto nº 148/18 X NÃO CONSTAM OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023 42 apresentar Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado e Município em que for sediado. Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X FLS. 46 A MUNICIPAL ESTÁ VENCIDA Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 203 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DIVULGAÇÃO DA 1ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 10/2025 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA A COGESTÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS, LOGÍSTICAS, COMUNICACIONAIS E INSTITUCIONAIS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DE MARICÁ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 1ª ata referente a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de Termo de Colaboração - Chamamento Público 10/2025, referente ao processo administrativo 10892/2025. Aos 08 dias de dezembro 2025, às 09 horas e 30 minutos, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, Cep: 24900-880, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi realizada a sessão para abertura dos envelopes contendo as propostas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Foi aberto o envelope contendo a proposta da Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO SESSUB - CNPJ: 05.364.000/0001-94, única participante. Informo que a proposta foi disponibilizada para vista e assinatura. A análise da documentação foi iniciada no dia 08 de dezembro de 2025. Os autos do referido processo estão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h. Publique-se. Maricá, em 10 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 204 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MELHOR CLASSIFICADA NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2025 PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA A COGESTÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS, LOGÍSTICAS, COMUNICACIONAIS E INSTITUCIONAIS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DE MARICÁ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado definitivo da análise da proposta para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de termo de colaboração, por Chamamento Público, visando a cogestão técnica, administrativa e jurídica das ações estratégicas, logísticas, comunicacionais e institucionais dos eventos promovidos pela Secretaria de Promoção de Eventos de Maricá, referente ao Processo Administrativo 10892/2025. CONSIDERANDO a conclusão da fase de julgamento das propostas do Chamamento Público nº 10/2025, instituído com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 54/2017; CONSIDERANDO a não realização de fase recursal, devido à única participante ter assinado o Termo de Renúncia de interposição de recurso; CONSIDERANDO que a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO SESSUB - CNPJ: 05.364.000/0001-94, obteve a melhor classificação no Chamamento Público 10/2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da documentação de habilitação e do plano de trabalho definitivo para celebração da parceria; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado final da análise da proposta do processo de Chamamento Público nº 10/2025, referente à seleção de Organização da Sociedade Civil, visando a cogestão técnica, administrativa e jurídica das ações estratégicas, logísticas, comunicacionais e institucionais dos eventos promovidos pela Secretaria de Promoção de Eventos de Maricá. Art. 2º Fica aberta a fase de celebração da parceria decorrente do referido chamamento público. Art. 3º Fica convocada a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO SESSUB - CNPJ: 05.364.000/0001-94, OSC melhor classificada na Fase de Seleção para, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento desta convocação, apresentar: I – A documentação de habilitação atualizada, nos termos do Edital e da legislação vigente; II – O plano de trabalho definitivo, ajustado às condições reais de execução da parceria. Art. 4º O não atendimento à presente convocação no prazo estipulado poderá implicar à desclassificação da organização, conforme disposto no Edital e na Lei nº 13.019/2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 10 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO DO VALE O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO DO VALE, conforme decisão do Relatório SGLC nº 102/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.895/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO DO VALE, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.812.333/0001-20, com sede em Mutuipe/BA. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 102/2025, sob pena de arquivamento do pedido. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2025 A Prefeitura Municipal de Maricá, com sede à Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro, Maricá/RJ, torna público para o conhecimento dos interessados a presente ERRATA ao extrato da Ata de Registro de Preços nº 28/2025 publicada no JOM do dia 11 de julho de 2025 - página 9 dessa edição, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2025 e processo administrativo nº 9821/2024, para: Onde se lê: A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 21/2025, signatária à Secretaria de Educação, por meio do Sr. Rodrigo de Moura Santos, Secretário de Educação, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de utensílios de cozinha, para atender a demanda das unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de Maricá, em favor da empresa SANTANA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME, CNPJ: 07.665.456/0001-10, no valor de R$ 10.939,36 ( dez mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), com vigência até 08/07/2026, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: www.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Leia-se: A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 28/2025, signatária à Secretaria de Educação, por meio do Sr. Rodrigo de Moura Santos, Secretário de Educação, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de utensílios de cozinha, para atender a demanda das unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino do município de Maricá, em favor da empresa SANTANA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME, CNPJ: 07.665.456/0001-10, no valor de R$ 10.939,36 ( dez mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), com vigência até 08/07/2026, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: www.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Maricá, 08 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos AVISO ERRATA DO TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 11/2025 UASG: 985853 Processo Administrativo n. º 3521/2025 O Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público da Prefeitura do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa sobre errata do Termo de Referência do Edital de Chamamento Público n° 11/2025, que tem como objeto a CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, conforme se segue: Onde lê: 4. DA REFERÊNCIA DE VALOR PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O valor global de referência para a vigência de 12 meses é de R$ 157.079.838,97 (cento e cinquenta e sete milhões, setenta e nove mil, oitoentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), abrangendo todos os custos necessários à execução do objeto contratual. Desse total, os custos relacionados à Gestão Operacional da Organização Social não poderão exceder 5% (cinco por cento) do valor global. Leia-se: 4. DA REFERÊNCIA DE VALOR PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O valor global de referência para a vigência de 12 meses é de 157.611.222,92 (cento e cinquenta e sete milhões e seiscentos e onze mil e duzentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), abrangendo todos os custos necessários à execução do objeto contratual. Desse total, os custos relacionados à Gestão Operacional da Organização Social não poderão exceder 5% (cinco por cento) do valor global. HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Coordenador Geral de Licitações e Chamamento Público Matrícula nº 113.531 SECRETARIA DE PESCA EXTRATO DO CONTRATO N.º 469/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17866/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SILVA CAMPOS ESPORTES LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TROFÉUS PERSONALIZADOS PARA PREMIAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO CIRCUITO MUNICIPAL DE PESCA 2025 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17866/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 27.314,00 (vinte e sete mil e trezentos e quatorze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 56.01.20.608.0125.1237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.31.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9384/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA PORTARIA CCC N.º 887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 469/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17866/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 469/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora GISELE DOS SANTOS CARVALHO – MATRÍCULA: 113.863, CPF: ***.***.***-88, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 469/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 469/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ROSANE RODRIGUES DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 108.353, CPF ***.***.***-29; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANA LUCIA LEMOS DE SOUZA – MATRÍCULA: 113.869, CPF: ***.***.***-04; SUPLENTE – DHEINIFER DE OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 110.989, CPF ***.***.***-55. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24575/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com A CANTORA JÔ BORGES para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 15.000,00 (QUINZE mil reais). Em favor da BORGES CORREA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.990.583/0001-76. Em, 09 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24624/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO CANTOR ROGÉRIO COSTA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 6.000,00 (SEIS mil reais). Em favor da empresa ROGERIO COSTA PEIXOTO , inscrita no CNPJ nº 49.303.192/0001-02. Em, 08 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24370/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO CANTOR JORGINHO DOUG para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Em favor da empresa 32.015.007 JORGE MARIO ROMUALDO DUARTE, inscrita no CNPJ nº 32.015.007/0001-73. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24657/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO PAGODE DO MW para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Em favor da empresa 49.131.904 JESSICA CASTRO DOS SANTOS , inscrita no CNPJ nº 49.131.904/0001-45. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23798/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO GRUPO VOU PRO SERENO para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Em favor da empresa NESCAU PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.911.270/0001-29. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24192/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO GRUPO SIRIGUELA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Em favor da empresa 56.581.948 CARLOS HENRIQUE CORREA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 56.581.948/0001-32. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 7986/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ORTODONTIA Maricá, 04 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matricula.: 6658 PROCESSO Nº 10568/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 302/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP) AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 302/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando AQUISIÇÃO DE COOLERS E GELOX, em favor das empresas: LISANDRE ANGELINI ALVES DA COSTA - CNPJ nº 45.382.048/0001-40, vencedora do ITEM 3 no valor de R$3.681,16 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), e GLOBAL COMÉRCIO ONLINE LTDA - CNPJ nº 47.211.967/0001-86, vencedora do ITEM 4 no valor de R$3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais). Maricá, 05 de dezembro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 SECRETARIA DE TRABALHO PORTARIA Nº 33 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Considerando a necessidade de reorganizar as funções e aprimorar a atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Colaboração firmado para com Organização da Sociedade Civil para a gestão e desenvolvimento da Casa do Trabalhador, venho solicitar a alteração das designações atualmente vigentes. Que a ocorra a seguinte alteração: Gestor: – Kauê de Paula Christo – Matrícula 113.672 – CPF 103.***.***-** Fiscal Administrativo: – Nayra do Carmo Cruz e Silva – Matrícula 106.054 – CPF 114. ***.***-** Desta forma, proponho que a Comissão passe a ter a seguinte composição: Composição Proposta da Comissão de Monitoramento e Avaliação Gestor: 1. Kauê de Paula Christo – Matrícula 113.672 – CPF 103. ***.***-** Fiscal Técnico: 2. Victor Willian da Silva Gomes – Matrícula 112.579 – CPF 054. ***.***-** Fiscais Administrativos: 3. Nayra do Carmo Cruz e Silva – Matrícula 106.054 – CPF 114. ***.***-** 4. Marcelle Feijó da Fonseca Gomes – Matrícula 108.277 – CPF 132. ***.***-** Suplente: 5. Benedito da Conceição da Silva – Matrícula 106.440 – CPF 051. ***.***-** A presente solicitação visa adequar as funções dos membros à realidade operacional da equipe, assegurando maior eficiência no monitoramento, avaliação e execução das obrigações previstas no Termo de Colaboração. Diante do exposto, encaminho para análise e posterior publicação da Portaria de alteração, devendo a nova composição entrar em vigor a partir de 20 de outubro de 2025. Maricá, 05 de dezembro de 2025. Thiago dos Santos Monteiro Matrícula 113.790 Secretário de Trabalho e Emprego SECRETARIA DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3493/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EDSON SALVIANO DA SILVA O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora SIMONE MARCIA DA COSTA HUBNER, matrícula nº 108683, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear a Servidora SIMONE MARCIA DA COSTA HUBNER, matrícula nº 108683, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3494/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA HELEN RODRIGUES DO CARMO DA SILVA O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora HELEN RODRIGUES DO CARMO DA SILVA, matrícula nº 111837, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear a Servidora HELEN RODRIGUES DO CARMO DA SILVA, matrícula nº 111837, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3495/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA GIOVANA REIS CORDOVIL PINTO O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora GIOVANA REIS CORDOVIL PINTO, matrícula nº 115801, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Nomear a Servidora GIOVANA REIS CORDOVIL PINTO, matrícula nº 115801, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTORIZO - PROC. 1996/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E POSTURAS Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Controladoria Geral do Município (CGM), AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2025, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, que tem por objeto a Gestão, Humanização e Transformação dos terminais de embarque e desembarque de passageiros de Itaipuaçu e do Centro de Maricá em terminais escolas de educação no transporte e trânsito com ofertas de diversas oficinas de capacitação e recreação para a população, profissionais do transporte e trânsito e gestão administrativa e humanizada do centro administrativo integrado de São José do Imbassaí, em favor do MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL - MCS, CNPJ: 03.852.999/0001-95, pelo período de 60 (sessenta) meses, no valor de R$ 78.208.995,29 (setenta e oito milhões duzentos e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos) Maricá, 05 de dezembro de 2025 André Luís Azeredo da Silva – Mat. 113.509 Secretário de Transportes e Postura SECRETARIA DE TURISMO AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24268/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico do músico TONINHO HORTA para o evento Wagner Tiso 80 anos – no dia 12/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (uma) com o valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Em favor da empresa MAIS CULTURA PRODUÇÕES LTDA, sob o CNPJ 53.425.089/0001-02 Maricá, 02 de dezembro de 2025. José Alexandre de Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno – Mat. 113.510 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ ATO DA MESA DIRETORA Nº 0038 DE 2025 DISPÕE SOBRE OS ITENS DA CESTA NATALINA. Considerando que a Lei nº 3.666, de 03 de dezembro de 2025, estabeleceu a concessão de cesta natalina aos servidores da Câmara; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º A cesta natalina, de que trata a Lei. 3666, de 03 de dezembro de 2025, deve ser constituída de Panetone com frutas cx 400g, Chocotone cx 400g, Espumante Branco gf 660ml, Bombom wafer coberto chocolate ao leite pc 102g, choco biscuit Biscoito Coberto de Chocolate ao Leite 36g, Tablete de Goiabada br 200g, 4 Queijos Pasteurizados cx17g, Cookies com Gotas de Chocolate pc 60g, Massa para Torta Doce ou Salgada pc 300g, Arroz à Grega pc 175g, Maionese Cremosa st 200g, Macarrão Parafuso Tricolori pc 500g, 2 Gelatinas em Pó Sabores Diversos 20g, Filme Plástico Lacre / Protetor da Embalagem Bolinho de Chuva Sabor Panetone pc 300g, Bolo Floresta Negra pc 400g, 3 Torrones tipo Italiano c/ Amendoim br 17g, Lentilhas do Canadá pc 120g, Biscoitos Recheados Chocolate pc 120g, Farofa Pronta Temperada pct. 180g, Embalagem de Embarque Uvas-Passas pct. 100g, Pipocas em Grãos pct 500g, Snacks Aperitivos sabor Cebola e Salsa pc 60g, Amendoins Torrados e Salgados Sem Pele pc 70g, 2 Refrescos em Pó com Polpa Natural (Laranja/ maracujá/Uva) st 25g, Manjar de Coco pc 85g. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO ATO DA MESA Nº: 0039 DE 2025 ESTABELECE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o Decreto nº 256, de 24 de novembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, não haverá expediente nesta Casa Legislativa nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 janeiro de 2026, sexta-feira. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos funcionários de plantão em serviços de manutenção, de Segurança e da Guarda Municipal desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica autorizado a qualquer Vereador, Diretor, Subdiretor, Chefe de Gabinete, a convocar funcionários no caso de urgência. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO PORTARIA N°193, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 13.303/2016; CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.341/2024, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão e Fiscalização de cumprimento do Termo de Cooperação nº 02/2025, referente ao Processo Administrativo nº 061/2025, cujo objeto é a parceria entre a Câmara Municipal de Maricá e o Município de Maricá, por meio da Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social, com anuência da OSC, Associação Banco Comunitário Popular de Maricá – Banco Mumbuca, CNPJ n° 28.793.346/0001-03, para gestão da moeda social Mumbuca e para operacionalizar o pagamento dos benefícios e auxílios instituídos pela Lei Complementar 317/2019, Lei nº 2.911/2019, alterada pela Lei nº 3.665, de 03/12/2025, Resolução nº 05, de 14/10/2025,, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico solidário, celebrado entre o Município de Maricá, por meio da Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social e a Câmara Municipal de Maricá, a ser composta pelos seguintes membros: FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Marcia Cristina de Azevedo 001 Fiscal de Contratos Soraya Celi dos Santos de Araújo Silva 7898 Suplente Lidiane dos Santos Vieira 2303 Suplente Claudia Ramos de Azevedo 2424 Suplente Ruan da Silva Pereira Jardim 114.207 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 192, de 03/12/2025. Câmara Municipal de Maricá, 08 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá AMAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 08 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 20/2020 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0005364/2020 PARTES: Companhia Maricá Alimentos S.A. e a Empresa SOLARES AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº 04.588.996/0001-59. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 20/2020, que trata do Projeto Unidade de Beneficiamento de Alimentos Agroecológicos – Fábrica de Desidratados Prefeito Édio Muniz, visando atender às demandas da Companhia Maricá Alimentos – CMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Colaboração nº 20/2020, atualmente fixada até 23 de dezembro de 2025, fica prorrogada até 04 de agosto de 2026, conforme solicitação formal apresentada pela OSC, motivada pelo atraso no repasse de parcelas previsto no Termo Aditivo nº 05. A prorrogação ora concedida não implica reconhecimento de novos repasses, acréscimos financeiros ou alterações de metas. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federalº 13.019/2014. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025 MARICÁ ,09 DE DEZEMBRO DE 2025 Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente CODEMAR AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 6257/2025 A Comissão Especial de Avaliação, no uso de suas atribuições, em observância ao item 6.3 do presente edital, torna público a prorrogação do prazo para apresentação dos estudos da CHAMADA PÚBLICA 03/2025, cujo objeto é: “Chamamento Público para manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos que subsidiem a modelagem da concessão para expansão, exploração e manutenção do aeroporto de Maricá-RJ”, devido às obras da pista de pouso e decolagem em andamento e homologação do PÁTIO 4 junto à ANAC, conforme manifestação da Diretoria Requisitante. Nesse sentido, fica prorrogado o prazo por 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar a partir do dia 23/12/2025. EXTRATO DO EMPENHO N.º 923/2025 REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22811/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 21.545.863/0001-14. OBJETO: INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (CONVÊNIOS PÚBLICOS E EMENDAS PIX), PARA 3 SERVIDORES DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES. VALOR: R$ 12.816,90 (DOZE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 078 DE 2025 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1704 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. EMPENHO N.º: 923/2025. DATA DE EMISSÃO: 17/11/2025. MARICÁ, 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015891/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO TARIFÁRIA E DAS RECEITAS DO AEROPORTO DE MARICÁ – SBMI, em favor da empresa LEDI EMPRESA LOCADORA DE INSPEÇÃO LTDA. – CNPJ Nº 50.692.709/0001-73, no valor de R$ 45.630,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos e trinta reais) Maricá, 09 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração ERRATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 791 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no JOM de 05 de Dezembro de 2025. Edição n.º 1815 – página 31. Em virtude de erro material da portaria n° 791/2025, Onde se lê: “Nomear Delfin Fernandez Martins – MAT. 1200822.” Leia-se: “Nomear Delfim Fernandez Martins– MAT. 1200822.” Ângelo Dutra Diretor de Administração ERRATA DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 815 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no JOM de 24 de Novembro de 2025. Edição n.º 1810 – página 28. Em virtude de erro material da portaria n° 815/2025, Onde se lê: “Suplente Tulio Frazão Peral MAT. 1200879.” Leia-se: “Suplente Tulio Frazão Peral MAT. 1200739.” Ângelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 821/2025 – CODEMAR Cria a Comissão Permanente de Atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; Considerando a necessidade de permanente revisão, modernização e adequação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC às melhores práticas de governança, transparência e compliance, na forma do art. 40 da lei n.º 13.303/2016; Considerando a relevância técnica e estratégica da atualização contínua do RILC para eficiência administrativa da CODEMAR; Resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com a finalidade de analisar, revisar, propor melhorias e consolidar alterações no RILC da CODEMAR, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Art. 2º Compete à Comissão: I – Promover estudos técnicos, jurídicos e administrativos relacionados ao aprimoramento do RILC; II – Propor revisões, minutas, consolidações e atualizações normativas; III – emitir pareceres e relatórios sobre a adequação das normas internas às legislações e boas práticas vigentes; IV – Recomendar ajustes procedimentais que assegurem eficiência, integridade, economicidade e segurança jurídica; V – Encaminhar ao Presidente da CODEMAR as sugestões de atualização para deliberação junto ao Conselho de Administração na forma do art. 21 do Estatuto Social da CODEMAR. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Julio Urdangarin - Presidente; II - Graziela Cruz - Membro; III - Gabriel Siston - Membro; IV - Thiago Pereira – Membro. §1º. Os membros serão designados por ato específico e exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos. §2º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros colaboradores quando necessário. Art. 4º – Jeton Fica autorizada a remuneração por jeton aos membros da Comissão, em razão da natureza técnica e estratégica dos trabalhos, conforme regulamentação interna e limites previstos na legislação aplicável, mormente da Lei Municipal n.º 2.747/2017 e art. 1º, parágrafo único do Decreto Municipal n.º 13 de 24/01/2025. §1º. O valor do jeton será equivalente aos das comissões de licitações, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e o teto remuneratório. §2º. O pagamento será condicionado à participação efetiva nas reuniões, elaboração de documentos ou cumprimento de etapas dos trabalhos, a serem certificados. Art. 5º A Comissão terá caráter permanente, podendo ser reestruturada ou extinta mediante nova portaria, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 08 de dezembro de 2025. Celso Pansera Diretor-Presidente Matrícula 1200804 SANEMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 944/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23490/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: LENA SERVIÇO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.515.223/0001-86. Objeto: Primeiro uso da ata de registro de preço nº 23/2025 para aquisição de material de limpeza. Valor total: R$ 1.205,40 (mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos) Dotação Orçamentária: 19916; Natureza de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Fonte: 1500; Nota de Empenho: 944/2025 Data da Emissão da Nota de Empenho: 02/12/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 05 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 ORDEM DE INÍCIO A Companhia de Saneamento de Maricá – Sanemar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.799.282/0001-25, autoriza o CONSÓRCIO MARICÁ SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.629.931/0001-73, com sede na Av. Eusébio de Queiroz n.º 4808, sala 208, Centro, CE, CEP: 61.760-051, representado por sua empresa líder CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, parte Km 28, Cachoeiras de Macacu/RJ, CEP: 28.680-000, a dar início aos serviços do contrato Nº 16/2025, celebrado entre as partes para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTRUMENTAÇÃO TECNOLÓGICA, ELABORAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO DE ESTUDOS PARA PLANOS, PROGRAMAS, MODELAGENS, PROJETOS CONCEITUAIS, ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESTUDOS AMBIENTAIS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ (SANEMAR), (Processo administrativo Sanemar nº 6906/2025), a partir do dia 02 de dezembro de 2025, obedecendo aos padrões técnicos e das exigências descritas no termo de referência. Rodrigo de Abreu Diretor Técnico-Operacional Mat. 800.379 Ratifico: Márcia da Silva Ferreira Diretoria Presidente Mat. 800.390 EPT EXTRATO DO TERMO Nº 02/2025 DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2024 DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. OBJETO: TERMO Nº 02/2025 QUE CONSISTE NA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DA CONTRATADA NO CONTRATO Nº 06/2024, PARA FAZER CONSTAR OS DADOS DE SUA FILIAL ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PARA TODOS OS FINS FISCAIS, TRIBUTÁRIOS E DE PAGAMENTO. ALTERAÇÃO CADASTRAL: TODOS OS PAGAMENTOS, BEM COMO TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2024, DEVERÃO SER EMITIDOS E PROCESSADOS EM NOME DA FILIAL DA CONTRATADA, CUJOS DADOS PASSARÃO A DESCREVER: SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. (FILIAL MARICÁ) CNPJ: 24.144.040/0042-43, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 64432, ENDEREÇO: RUA ERALDO DA COSTA MARINS, Nº 254, QUADRA I, LOTE 09, CEP: 24.901-030, CENTRO – MARICÁ. RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS E PERMANECEM EM PLENO VIGOR TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 06/2024 E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 06/2024, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2581/2023. ESTE TERMO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Maricá, 09 de dezembro de 2025. EDUARDO FIGUEIREDO DE CARVALHO Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1000238 PORTARIA Nº 375 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando 004 da Comissão de Sindicância. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 004 – Comissão de Sindicância, de 03 de dezembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0002904/2025. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 278, de 12 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0002904/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 08 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 376 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando 006 da Comissão de Sindicância. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 006 – Comissão de Sindicância, de 03 de dezembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0010598/2025. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 278, de 12 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010598/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 08 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 377 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000756/2020 de 10/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Claudio Mathias Peixoto, matrícula 1100070, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 378 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0030492/2019 de 13/12/2019. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Alexsandro Guimarães Nunes, matrícula 1100090, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 379 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0011247/2023, de 31/05/2023. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor efetivo JEFFERSON RIBEIRO CORIOLANO, engenheiro, matrícula nº 1100107, para a Prefeitura Municipal de Macaé, a contar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para a referida Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 09 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 380 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0025355/2025, de 08/12/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do servidor Cristiano Pereira de Castro, Analista de Operação, matrícula nº 1100132, para a Prefeitura Municipal de Maricá - Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 09 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO N.º 0020141/2025 Com efeitos a partir do dia 05 de dezembro de 2025, nos termos do Parecer da Diretoria Jurídica n° 064/2025 (fls. 350 a 371), Relatório da Diretoria de Controle Interno nº 307/2025 (fls. 416 a 426), demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n.º 0020141/2025, com fundamento no art. 86, §§ 2° e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 078/2025, no Decreto Municipal n° 937/2022 e Decreto Municipal 1.340/2024, em favor da empresa R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.955.770/0004-17, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo reserva, emissão, marcação, endosso e entrega de bilhetes de passagens, reserva em hotéis e serviços correlatos, conforme condições previstas no Termo de Referência, no valor total de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) Publique-se. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições, por intermédio do setor de Governança em Licitações e Contratos, responsável pela condução do processo de contratação direta por dispensa, torna público o Aviso de Contratação Direta, por Dispensa de Licitação, sem disputa, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 24 do Decreto Municipal nº 078/2025. O objetivo da Dispensa é a contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, sendo 4 (quatro) certificados do tipo A3 para pessoa física, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do dispositivo físico de armazenamento (token USB), destinados ao uso do Diretor Administrativo e Financeiro, do Agente de Contratação/Pregoeiro, do Presidente e do Chefe de Gabinete do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Aviso. Processo Administrativo Item Especificação detalhada do objeto 0024419/2025 1 Certificado Digital e-CPF A3, 3 anos, com Token USB A solicitação do Termo de Referência e as propostas adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail dadm@ictim.com.br. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá informar o nome da empresa, com endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ e, assinar. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a partir dessa publicação. Maricá, 02 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 164 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, do cargo de ASSESSOR 03, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, RENATO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 1300154. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 08.12.2025 Maricá, 09 de dezembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 MARICÁ GLOBAL INVEST-S. A PORTARIA N° 26 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA MARICÁ GLOBAL INVEST-S.A. - MGI, no uso das atribuições Com o objetivo de estabelecer bases e cláusulas do Termo de Colaboração, a ser firmado entre a Maricá Global Invest e a Companhia de Desenvolvimento de Maricá, conforme solicitado, a Diretoria de Governança em Licitações e Contratações, com fulcro no art 1º, da Lei designa os seguintes servidores para compor a equipe técnica e Comissão Especial de Licitação: RESOLVE: Art.1º Designar o servidor Gabriel Siston Santos, Matrícula Nº 1200720 para exercer a função de Presidente da Comissão Especial; Art.2º Designar os servidores relacionados para compor a Equipe da Comissão Especial: • Fernanda Tavares de Souza, matrícula nº 1200844; • Clarice de Freitas Brandini, matrícula nº 8.000.014; • Luciana Simone Couto de Souza, matrícula nº 1200750; • Rafael Fagundes Varella, matrícula nº 1200777; • Tiago da Silva Lagos, matrícula nº 1200402; • Sabrina Amado Magalhães Ferreira Lima, matrícula nº 1200430; • Lucas Brito Garcia, matrícula nº 1200852; • Roberta Fonseca Pereira, matrícula nº 1200882; e • Rodrigo Guilherme Hamze Donza, matrícula nº1200068 • Lara Pacheco Melo de Moraes Coutinho, matrícula nº 1200068. Art. 3°Os integrantes da Equipe serão previamente convocados para as sessões, consoante as necessidades e complexidades do certame, conforme designação do Presidente da Comissão Especial. Art.4º Os servidores designados para integrar as funções da Comissão Especial perceberão valores nos termos descritos na Lei Nº 2.747/2017. Art.5º Esta Portaria terá validade de 01(um) ano e passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 28 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor Administrativo Mat. 8.000.002 SOMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 690/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CONSTRUTORA ZADAR LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, 4º DISTRITO DE MARICÁ, LOTE 2, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO II DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO III DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 690/2025. VALOR: R$ 79.365.616,55 (SETENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. A CONTRATADA E A SEGURADORA INTERVENIENTE ANUENTE DECLARAM CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 30 (TRINTA) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1705; NOTA DE EMPENHO: 725/2025; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025 MARICÁ, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 98 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 98/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 690/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 98/2025, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL, 4º DISTRITO DE MARICÁ, LOTE 2, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO II DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO III DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 690/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PHILLIPI PARRINI CALEGARIO – Matrícula nº 500.038 e CPF: 148.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 98/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 98/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ERIC WILLIAN DA SILVA SOUZA – Matrícula Nº. 500.308 e CPF: 145.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – PATRICK DE ARAUJO BARCELOS – Matrícula n° 500.069 e CPF: 161.***.***-**; SUPLENTE: ELDER BRAULIO FONSECA MATTOS – Matrícula n° 500.055 e CPF: 152.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de dezembro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR.