LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.686, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PROCON MIRIM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa “Procon Mirim”. Art. 2° O programa “Procon Mirim” consiste na implantação da educação financeira na Rede Municipal de Ensino, sob a orientação da equipe diretiva da escola, professores e funcionários habilitados, seguindo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. As atividades didático-pedagógicas serão fundamentadas na educação financeira e no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando aos alunos a compreensão da relação de consumo. Além disso, o programa estimulará a realização de atividades e a apresentação de trabalhos pelos estudantes, envolvendo o tema. Art. 3° O objetivo desta proposta pedagógica é implementar o “Procon Mirim” de forma prática e interativa nas escolas, para que os alunos compreendam e participem ativamente do processo de fiscalizações e ações da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. A ideia é tornar o conceito algo vivido e experimentado dentro do ambiente escolar, além de promover a conscientização financeira entre os estudantes. Art. 4º Para viabilizar a execução deste programa, poderão ser firmadas parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento, além de outros instrumentos de interesse da administração pública local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 42.748.141,30 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 42.748.141,30 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.122.15.2049 MANUT OPER DAS ATIV ADM DO FDO MUN ASSIS 3.3.9.0.39 1704 20753 R$ 340.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2413 APOIO ESTRUTURAÇÃO DO AMBIENTE DE INOVAÇÃO 3.3.5.0.85 1704 20981 R$ 300.000,00 68 – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.18.2076 MANUT OPERAC DA GUARDA MUNICIPAL 3.3.9.0.39 1704 20770 R$ 720,00 29 – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.96.1340 PROJETO MARIELLE FRANCO 3.3.5.0.85 1704 21075 R$ 2.093.409,84 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 4.4.9.0.39 1704 20793 R$ 186.624,90 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1017 CONSTRUÇÕES DE PONTES 4.4.9.0.51 1705 21756 R$ 905.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2319 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EPT 3.1.9.1.13 1500 19722 R$ 75.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1500 18883 R$ 100.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.33 1501 19665 R$ 60.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.39 1704 20932 R$ 1.160,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 1704 20803 R$ 3.193.196,84 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 1705 22232 R$ 3.629.482,52 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.34 1500 19458 R$ 52.389,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.47 1704 21312 R$ 50.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 9.085.020,20 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 550.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 4.4.9.0.30 1704 20804 R$ 1.077.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.30 1705 22098 R$ 1.285.000,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.1172 MUMBUCÃO 3.3.9.0.48 1704 21079 R$ 94.920,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 21972 R$ 78.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.40 1704 21030 R$ 138.526,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.39 2500 22306 R$ 19.452.692,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 42.748.141,30 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 34 – SECRETARIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.422.108.2554 PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE RELIGIOSA 3.3.9.0.30 1704 21389 R$ 200.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.1.97 1500 20484 R$ 178.000,00 12 – SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.1393 ESCRITÓRIO DE PROJETOS 3.3.9.0.39 1704 21592 R$ 2.144.129,84 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20526 R$ 340.000,00 34 – SECRETARIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20570 R$ 100.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.30 1501 22067 R$ 60.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.39 1704 21771 R$ 462.756,55 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1306 IMPLANTAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E UTOPIAS 3.3.9.0.39 1704 21887 R$ 200.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21870 R$ 312.500,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.39 1704 20872 R$ 287.193,99 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.30 1704 20875 R$ 254,58 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.37 1704 22157 R$ 100.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1021 URBANIZAÇÃO DE DIVERSOS LOGRADOUROS 4.4.9.0.51 1705 21757 R$ 1.129.540,46 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2319 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS EPT 3.1.9.0.13 1500 19724 R$ 75.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 3.3.9.0.40 1704 21770 R$ 4.135.752,45 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2305 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 3.3.9.0.30 1704 20867 R$ 500.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.2317 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS 3.3.9.0.39 1704 20808 R$ 0,81 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 4.4.9.0.52 1704 21031 R$ 895.752,77 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.39 1704 21028 R$ 929.045,98 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1218 CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS 4.4.9.0.51 1704 20805 R$ 250.000,00 5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 - GABINETE DO PROCURADOR 2.122.0.1 DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 3.1.9.0.91 2500 22172 R$ 10.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2541 POSTO DE ABASTECIMENTO 3.3.9.0.30 2500 22208 R$ 7.290.692,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.40 1704 20935 R$ 1.195,75 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO 4.4.9.0.52 1704 21769 R$ 342.494,53 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1217 OBRAS DIRETAS 3.3.9.0.40 1704 21317 R$ 81.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.40 1704 21022 R$ 231.436,84 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.84.1025 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS GOVERNAMENTAIS 4.4.9.0.51 1704 21014 R$ 300.379,98 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1705 21755 R$ 2.930.620,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.128.68.2225 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 3.3.9.0.39 1704 20944 R$ 6.308,00 5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 - GABINETE DO PROCURADOR 2.122.0.1 DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 3.3.9.0.91 2500 22173 R$ 2.162.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.9.0.39 1704 21886 R$ 2.788.553,83 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 20.608.122.1372 IMPLANTAÇÃO DO ENTREPOSTO DE PESCADO 4.4.9.0.51 1704 21875 R$ 700.049,09 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 21890 R$ 630.482,90 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.92 1704 22066 R$ 56.087,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.22.1014 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CANTEIROS E EDIFICAÇÕES DE ESPORTE E LAZER 4.4.9.0.51 1704 22100 R$ 993.648,33 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.92 1704 22108 R$ 696,08 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 3.3.9.0.39 1704 21753 R$ 25.938,48 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.22.1011 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM 4.4.9.0.51 1705 21754 R$ 1.750.322,06 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.39 1705 21912 R$ 9.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.1293 ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 3.3.9.0.39 1500 21591 R$ 52.389,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.39 1704 21083 R$ 94.920,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 42.748.141,30 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3458 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M. e, CONSIDERANDO no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas criado pelo artigo 332 da pela Lei Orgânica do Município de Maricá, de 05 de abril de 1990, estruturado e organizado pela Lei Complementar nº 243, de 10 de junho de 2014, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 98, de 07 de outubro de 2014. R E S O L V E Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Maricá, conforme Assembleia Eleitoral, realizada no dia 18/11/2025, os Conselheiros(as) representantes das instituições da Sociedade Civil abaixo relacionados: a) Dácio de Castro Vivas Neto, CPF nº 494. ***.***-68 (Titular) Adriana dos Santos Antunes, CPF nº 124. ***.***-37 (Suplente) Instituto Guararema para Sustentabilidade – CNPJ 57.751.115/0001-35; b) Thayná Villa Real, CPF nº 117. ***.***-08 (Titular) Natiele Menezes da Silva, CPF nº 131. ***.***-07 (Suplente) Associação de Moradores Amigos Manu Manuela Village – CNPJ 01.225.809/0001-84; c) Ana Karla Gonçalves de Araújo, CPF nº 098. ***.***-51 (Titular) e Norma Ferreira de Lima, CPF nº 032. ***.***-66 (Suplente) Cooperativa de Trabalho de Catadores de Material Reciclável de Maricá – Cooperativa Soluções – CNPJ 23.064.810/0001-07; d) Marli dos Santos Silva, CPF nº 023. ***.***-78 (Titular) Uellington de Souza Silva, CPF nº 090. ***.***-65 (Suplente) Associação de Moradores e Amigos de Jardim Jaconé – AMAJJ – CNPJ 22.018.346/0001-50; e) Carlos Augusto Pessanha dos Santos, CPF nº 607. ***.***-91 (Titular) Kleber Eppelheiner de Sousa, CPF nº 912.***.***-15 (Suplente) Associação de Moradores e Amigos do Espraiado – AMA Espraiado – CNPJ 13.232.958/0001-50. Art. 2º Nomear para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Maricá, os Conselheiros representantes do segmento Gestor abaixo relacionados: a) Bruno de Souza Lougon, Mat. 106.680 – Titular – Presidente – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; b) Luiz Felipe dos Santos da Silva, Mat. 109.705 – Suplente – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; c) Eugênio Soares dos Santos, Mat. 114.058 – Titular – Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno d) Sabrina Tzoulas da Silva Matos, Mat. 114.356 – Suplente – Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial; e) Marcus Antônio Lacerda, Mat. 106.372 – Titular – Secretaria de Educação; f) Luiz Carlos da Silva Souza, Mat. 900.076 – Suplente – SOMAR- Autarquia de Serviços e Obras de Maricá; g) Ronald Manoel Ribeiro Marques da Silva, 112.036 – Titular – Secretaria Municipal de Saúde h) Ruber Micas Soares, Mat. 3000.912– Suplente – Secretaria de Proteção e Defesa Civil Art. 3º Esta Portaria produz efeitos imediatos. Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO EXTRATO DA DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19165/2024 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO (ASM) DECISÃO: “Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Associação Saúde em Movimento (ASM), mantendo-se integralmente a publicação da Certidão de Inidoneidade aplicada à empresa. Encaminhe-se o presente decisório ao Secretário Municipal de Saúde, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, notadamente a devida publicidade e ciência à empresa recorrente.” DATA DA DECISÃO: 2/4/2025 MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA 12 DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 Ao oitavo dia do mês de dezembro de 2025, às 14:26 horas, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, situada à Rua Álvares de Castro, nº 272, Centro, Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 2410/2025, publicada no Jornal Oficial do Município, para proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas no Credenciamento destinado à concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Maricá, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos, oriundo do Processo 20081/2024 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCEDER CRÉDITO PESSOAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS). 1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão é composta pelos seguintes membros: - Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente; - Leandro Sepulveda Teixeira, Matrícula nº 106.037 - Membro; - Perla Cabral, Matrícula nº 106.040 - Membro. 2. DO OBJETO O presente ato tem por finalidade formalizar o credenciamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aptas a conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem ônus para o Município de Maricá, conforme disposto no item 1.1 do Edital e art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 3. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS Em cumprimento ao item 5 do Edital supracitado, foi solicitada a diligencia junto ao Banco do Brasil por e-mail, para que fossem apresentadas as certidões pendentes requeridas nos itens 5.4.3.1 “a” e a certidão 5.4.3.1 “e” a certidão 5.4.3.1 “i”, não foram apresentadas quando da abertura do processo. Diante disso, foi solicitada a diligencia junto ao Banco Central do Brasil por e-mail, e que no dia 08/12/2025 foram devidamente protocoladas a certidão 5.4.3.1 “a”, a certidão 5.4.3.1 “e” a certidão 5.4.3.1 “i” constantes do Edital, não restando qualquer pendência. 4. DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Em atendimento ao princípio da razoabilidade, após o saneamento do processo, a Comissão deliberou pelo credenciamento da seguinte instituição financeira: PROCESSO DATA DE ABERTURA DO PROCESSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO 0022176/2025 28/10/2025 BANCO DO BRASIL 00.000.000/0001-91 VANESSA DO BOMFIM DA SILVA CREDENCIADA 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Credenciamento, que, lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Credenciamento. Maricá/RJ, ____ de ___________ de 2025. Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente Leandro Sepulveda Teixeira Matrícula nº 106.037 - Membro Perla Cabral Matrícula nº 106.040 - Membro SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Alteração de comissão de fiscalização. O presente despacho tem por objetivo solicitar a publicação da ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA n° 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 e DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2019, REFERENTE AO PROCESSO DMINISTRATIVO 06932/2023, cujo objetivo é a prestação de serviço visando á assistência nas ações do programa municipal de atendimento á animais da população de baixa renda do município de maricá e animais resgatados das ruas do município de Maricá. A servidora VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – Matrícula 113.999 não terá mais a qualidade de titular da comissão do cumprimento do termo de colaboração 04/2019. Designar o seguinte servidor. CARLOS ROBERTO SERRA DE PAULA - MAT. 114.548, CPF: ***.350.897** Em razão da alteração indicada, a referida comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – GESSICA MORAES DA SILVA - MAT. 114.000, CPF: ***.337.167** FISCAL – LUCAS FARIAS DE SANTANA - MAT. 114.009, CPF: ***.133.977** FISCAL – CARLOS ROBERTO SERRA DE PAULA - MAT. 114.548, CPF: ***.350.897** Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus feitos legais a partir de 01/11/2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL Mat. 113.480 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONCURSO DESTINADO AO PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES –VII EDIÇÃO --COMUNICADO OFICIAL N. º 4/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n. º 1/2025, torna publica: 1- Alteração no Anexo III – Cronograma. ETAPAS E ATIVIDADES (Para o cumprimento das etapas das atividades atentar para as orientações do edital) DATAS (referente ao ano de 2025) Divulgação do Edital 03/07/2025 a 08/08/2025 Período de inscrição 11/08/2025 a 15/10/ 2025 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 22/10/2025 Interposição de Recursos das inscrições 23/10/2025 a 26/10/2025 Análise de Recursos das inscrições 29/10/2025 a 10/11/2025 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, após análise dos recursos, no site da Prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá 14/11/2025 Acompanhamento das atividades pela Comissão Organizadora 03/07/2025 até 22/04/2026 Entrega do Desenho, Relato de experiência e Artigo científico (versões impressas e digitais) Até 27/11/2025 Avaliação dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos pela Comissão Cientifica Até 07/01/2026 Divulgação do resultado preliminar da avaliação no site da Prefeitura, com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos 10 primeiros colocados de cada categoria, habilitados para apresentação dos trabalhos para a Banca Examinadora. 12/01/2026 Interposição de recursos dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos Até 16/01/2026 Análise dos recursos dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos Até 17/01/2026 Divulgação do resultado preliminar da avaliação no site da Prefeitura, com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos 30 primeiros colocados, habilitados para apresentação dos trabalhos para a Banca Examinadora. 21/01/2026 Apresentação Oral dos trabalhos para a Banca Examinadora 23/02/2026 e 24/02/2026 Divulgação do resultado preliminar no site da Prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá 27/02/2026 Interposição de recursos de apresentação oral 02/03/2026 a 06/03/2026 Análise dos recursos da apresentação Até 13/03/2026 Divulgação final, após análise dos recursos, no site da prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos premiados 16/03/2026 Cerimônia de premiação e certificação 22/04/2026 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Maricá, 9 de dezembro de 2025. SECRETARIA DE CULTURA E DAS E UTOPIAS ATA DA PRÉ-CONFERÊNCIA DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - DISTRITO CENTRO No dia sete de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, teve início o processo de credenciamento dos eleitores e candidatos à delegados da Pré Conferência Municipal de Cultura de Maricá, no CEIM Joanna Benedicta Rangel, no Distrito Sede (Centro) reuniram-se: Álvaro Coutinho (Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Maricá), Phelippe Vieira (Subsecretário), Maria Edith Pereira Leal (Comissão Eleitoral), Luiz Lima, Camille Quintanilha, Jéssica Dantas, Thiago Cardim Calvet, Renata Conceição, Raphael de Souza, e Francisco Alexandre Lopes, para a realização das eleições de delegados para a IX Conferência Municipal de Cultura de Maricá, onde serão eleitos os representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Às dezesseis horas, deu-se início a abertura da Pré Conferência. O Presidente do Conselho, Álvaro Coutinho, convidou o Subsecretário Phelippe Vieira para abrir os trabalhos, no que prosseguiu dando boas-vindas aos participantes da pré Conferência Municipal de Cultura de Maricá, ressaltando a importância da participação comunitária. A mesa foi composta por mim, Maria Edith Pereira Leal, primeira Secretária, Alexandre Lopes (Presidente da Mesa) e Raphael de Souza (segundo Secretário). Em seguida, Álvaro fez a leitura do regimento interno, e apresentou as normas de procedimento para eleição dos delegados, onde cada candidato teve direito até três minutos para apresentação de sua candidatura. Dessa maneira, o credenciamento dos eleitores e candidatos inscritos foi realizado de acordo com as setoriais correspondentes: Robert Costa de Souza de Artes Cênicas; Renan Martins Barbosa de Artes Cênicas; Rogério de Oliveira Silva de Audiovisual; Márcia Passos de Cultura Afro-Brasileira; Letícia Thevenard de Cultura Popular; Roberta Tilio Cruz de Música; Maria Regina Botini Martins de Artes Cênicas (ausente); José Ricardo da Silva de Música; Wallace Silva de Santander Cultura Urbana; Yuri Fernandes Lima Serafim de Capoeira; Lucas Danni Ferreira Peixoto Correia de Audiovisual; Ana Clara da Silva Oliveira de Cultura Afro-Brasileira; Luana Aranin Cordeiro Carrara de Literatura e Biblioteca; Stelinha Cardoso de Dança; Asafe Theodoro Monteiro de Cultura Popular. Iniciadas as falas de apresentação, Letícia Thevenard se apresentou como militante ativa da cultura popular com trabalho no carnaval desde o início deste ano. Também concorrendo como delegado pela Cultura Popular Asafe Theodoro Monteiro ressaltou a importância da educação popular, que tem como base o saber local e as pessoas que vivem da Cultura Popular. Na sua fala, indicou que “Quando a gente fala sobre a cultura popular é a vivência daquelas pessoas, daquela região, dentro daquele espaço coletivo. (...) É através da música, da culinária, quando a gente fala sobre educação popular, é extremamente válido também falar sobre a cultura popular. (...)Você pode criar um cordel…Você pode falar sobre isso no Sarau de poesia”. Stelinha Cardoso ressaltou que teve a oportunidade de abrir seu próprio espaço no centro da cidade do Rio de Janeiro por 12 (doze) anos. Menciona que quer trazer toda sua experiência do Rio de Janeiro, “No carnaval a dança tá sendo sempre observada e trabalhada, ganhando seus passos” e defendeu a ideia de que possa fazer os eventos da dança ganharem um espaço dentro da cidade de Maricá. Em seguida, Álvaro chama as candidatas ao Setorial de Cultura Afro-Brasileira: Ana Clara da Silva Oliveira e Márcia Passos. Ana Clara menciona que foi convidada pelo Adonis para fazer parte dessa cadeira para tentar a vaga. Revela que no ano de 2022 (dois mil e vinte e dois) começou sua atuação na militância na UMES (União Maricaense de Estudantes Secundaristas), hoje é coordenadora do coletivo racial e Presidente do Grêmio, onde realizou trabalhos sobre cultura, abordando a questão do racismo, e importância do tema. Cita a autora Lili Dias, que foi uma das suas professoras no Maricá das Artes, como referência sobre afrodescendência e contação de história para as crianças. Revela que está concluindo seu curso de Formação de Professores. Marcia Passos cumprimenta todas as pessoas, agradece a presença, e solicita uma nota de pesar pela passagem do artista plástico Di Branco, que lutou pela cultura do município, mas considera que não teve o reconhecimento merecido. “Então nesse momento eu vou tirar um pouco do meu tempo para pedir uma grande salva de palma para Di Branco”. A candidata iniciou a sua fala defendendo a legalização dos terreiros e citou o professor Júlio Tavares da UFF. Afirmou que o Conselho tem um papel fundamental e reforçou que o Conselheiro tem que deliberar, regulamentar e fiscalizar. Discursou sobre a conquista em transformar cada terreiro em Pontos culturais e destacou que é preciso trabalhar o tema junto com a juventude. Os candidatos de Artes Cênicas foram convocados: Robert Costa de Souza e Renan Martins Barbosa. Robert Costa de Souza mencionou que recebeu o convite através de um de um amigo, também de teatro, que pediu que se posicionasse nessa questão em prol da comunidade de Maricá. Renan, pertencente ao Grupo Facção Teatral, revelou que através do Rafael Pimentel e com esse mesmo grupo começou a sua experiência enquanto artista e a entender qual é o papel do ator dentro da comunidade, dentro do município, e a partir daí, entendeu que esse papel é fundamental e político dentro da cidade: “Entender quais locais a gente ocupa dentro da cidade. Eu acredito que a juventude tem um papel fundamental na política, como voz ativa, como ator dentro da cidade”. A próxima cadeira chamada foi de Capoeira. Yuri Fernandes Lima Serafim, que faz parte de um projeto social chamado Capoeira na Comunidade, defendeu a cadeira do setorial para poder agregar um pouco mais no movimento da capoeira dentro de Maricá. Com o setorial de Cultura Urbana, Wallace mencionou que começou a atuar pelos movimentos de cultura da cidade aos quinze anos (hoje com vinte e seis), como uma forma de manifestação artística que precisava passar adiante. Mencionou que o uso das palavras ou o sarau de poesia podem impactar alguém e fazer desenvolver o pensamento crítico. Para o setorial de audiovisual, foram chamados Rogério de Oliveira Silva e Lucas Dani Ferreira Peixoto Correia. Rogério mencionou que trabalha com audiovisual há 30 (trinta) anos em construção cultural, mas mudou-se para Maricá há seis anos. Nesse período, conseguiu entender um pouco a dinâmica do audiovisual da cidade e como o Conselho é fundamental, é a voz da sociedade civil junto ao poder público. Considera importante o embate político, mas a construção e o diálogo também são fundamentais entre o poder público e a sociedade civil. O próximo candidato à Conselheiro foi Robert, que parabenizou as pessoas que participam das conferências há muito tempo, independente de governos, pois “tem muita gente que não desiste de trabalhar pela cultura”. Foram convocados, então, Roberta Tilio da Silva e José Ricardo. Relata que é uma honra tentar através da música representar a sociedade civil. Afirma que vem batalhando pela música há pelo menos vinte e cinco anos e pelo coletivo. Menciona o primeiro festival de música autoral, realizado no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), de forma totalmente particular e privada, com apoio de parceiros comerciais. Afirma que sua candidatura ao Conselho é no sentido de “tentar junto ao setor público ser mais visível, e colocar o interesse coletivo de uma sociedade inteira.” Márcia Passos afirma que é preciso abrir os espaços para a participação. Rogério afirma que é importante manter o espaço de diálogo com o poder público, tem que cobrar, tem que fiscalizar, mas acima de tudo, tem que haver parcerias, promover projetos. “Somos coletivos junto ao poder público porque nós somos sociedade civil, mas nós votamos e nós temos voz, independente da classe artística”. Para o Setorial de Literatura e biblioteca a candidata foi Luana. Encerradas as falas, tem início o processo de votação. O presidente Álvaro Coutinho exibiu as urnas vazias, que em seguida foram lacradas, e apresentou as instruções para o processo de votação, lembrando que os candidatos também podiam votar em si mesmos. Procedeu-se à votação para os setoriais, onde a contagem registrou os seguintes votos: Cultura popular: Letícia 7 (sete) votos, Asafe: 3 (três) votos; Literatura e Biblioteca: Luana 1 (um) voto; Dança: Stelinha 3 (três) votos; Cultura Afro Brasileira: Marcia 5 (cinco) votos e 1(um) voto para Ana Clara; Música: 2 (dois) votos para Roberta e 1 (um) voto para José Ricardo da Silva; Artes Cênicas e Circo: 4 (quatro) votos para Renan e 2 (dois) votos para Robert; Audiovisual: Rogério 1 (um) voto e Lucas 1 (um) voto; Capoeira: Yuri 2 (dois) votos; Cultura Urbana: Wallace 2 (dois) votos. Encerrada a votação, o Subsecretário Phelippe Vieira agradeceu à equipe da Secretaria e ao público presente, ressaltando a importância da participação da sociedade civil no processo democratico. Eleitores presentes: Ana Beatriz Bezerra da Silva,Weverley Terra, Bianca dos Santos Farias, Angela Dantas Gomes de Almeida, Juliana Souza de Abreu, Marília Danni Ferreira, Marcia da Silva Cardoso, Bruno Dias da Silva, Lucas Thevenard Senra, Marcos Miranda, David Sebastian Martinez Rojas, Ana Paula Oliveira da Conceição Embaló, Gleife Alves Batista, Yasmim Vital da Silva Conceição, Margareth de Oliveira Amaral, Paulo Sérgio Rocha de Almeida, Letícia Maria Rodrigues de Melo Oliveira, Rogério de Oliveira Silva, Mônica Garcia Thevenard, Marcio de Jesus Xavier, Amanda Guzzon Bittencourt, Caio Ricardo Tilio Cruz da Silva, Maria das Dores Cardoso, Alan Rogério Freitas de Oliveira. Nada mais a declarar, a pré Conferência Municipal de Cultura de Maricá foi encerrada às 17:30h. ATA DA PRÉ-CONFERÊNCIA DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - DISTRITO DE PONTA NEGRA No dia seis de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Escola Municipal Lúcio Thomé Tefeira, no distrito de Ponta Negra, reuniram-se Lorena Leal, Edith Leal, Álvaro Coutinho, Luiz Lima, Raphael Bocanera, Adônis Apolo, Raphael de Souza, Rogério Brum, Francisco Alexandre Lopes, Thainá Pio, Jessica Dantas, Rafael Pimentel Eleotério, Karoline Lima dos Santos, Cristiane Pascoal, Abrão Vicente Ferreira, Brenno Louveira, Renata Nazaré e Cristtal Vieira para a realização da pré-conferência das eleições para o Conselho Municipal de Políticas Culturais. Às quinze horas e trinta minutos, o presidente, Álvaro Coutinho, fez a primeira chamada e, às dezesseis horas, iniciou oficialmente a pré-conferência, convidando Rogério Brum, presidente do Fórum de Cultura, para apresentar uma proposta. Rogério explicou que, devido ao número reduzido de candidatos, sugeria que o processo de votação fosse realizado por aclamação, em vez do procedimento habitual com urnas e cédulas. A proposta foi submetida à plenária e aprovada por dez votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em seguida, Álvaro chamou à mesa os delegados do distrito de Ponta Negra recém eleitos, Karoline Lima dos Santos (Setorial de Cultura Afro-Brasileira), Rafael Pimentel Eleotério (Setorial de Artes Cênicas), Cristiane Pascoal (Setorial de Artesanato) e Abrão Vicente Ferreira (Setorial de Capoeira). Rafael Pimentel discursou sobre sua trajetória de dez anos dedicados à construção de políticas públicas para a cidade e para a juventude, destacando sua atuação no coletivo Facção Teatral e convidando os presentes a participar. Ressaltou seu compromisso com o fortalecimento do Teatro e das Artes Cênicas como instrumentos de formação e consciência social. Karoline Lima dos Santos destacou que foi criada em Maricá e que sempre esteve envolvida com a cultura local, ressaltando seu papel fundamental na sociedade e lembrando que, apesar das dificuldades e da desvalorização frequente, é preciso “resistir para existir”. Abrão Vicente Ferreira relatou sua trajetória na Capoeira e o trabalho desenvolvido na comunidade, associando a prática à ideia de liberdade, à luta contra a discriminação e à preservação da história, sobretudo com as crianças. Mencionou a importância da resistência cultural, fazendo referência ao legado ancestral e ao sangue derramado ao longo da história. Cristiane Pascoal, representante do artesanato, apresentou-se como ativista e destacou a relevância do trabalho artesanal com crianças, especialmente em atividades ligadas à reciclagem e práticas educativas. O presidente parabenizou os delegados eleitos, convocou todos para a Conferência marcada para o dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e cinco e reforçou a importância da participação coletiva, mesmo diante de divergências, ressaltando a necessidade de se buscar um denominador comum. Afirmou que “a divergência acontece e é necessária, mas a participação é imprescindível”. Rogério Brum fez uso da palavra para destacar a importância do Fórum de Cultura, solicitando o fortalecimento das setoriais do Conselho e ressaltando o valor da conexão com a sociedade civil, agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a declarar, o encontro foi encerrado às dezesseis horas e quinze minutos. ATA DA PRÉ-CONFERÊNCIA DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - DISTRITO DE INOÃ No dia vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e cinco, às dezesseis horas, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, no distrito de Inoã, reuniram-se Lorena Leal, Camille Quintanilha, Edith Leal, Bruna Fratane, Marcelo Barreto, Álvaro Coutinho, Luiza Antunes, Rita Rosa, Luiz Lima, Raphael Bocanera, Adônis Apolo, Raphael de Souza, Rogério Brum, Alan Freitas, Raimundo Santiago e Francisco Alexandre Lopes para a realização da pré-conferência das eleições para o Conselho Municipal de Políticas Culturais. Inscreveram-se como candidatos, por meio de formulário, Erick Roger de Araujo, Luis Gustavo de Souza Gomes, Robert Costa de Souza, Bryan Andrade de Lima, Hoberdan Henrique da Cunha de Araujo, Danielle Pampolha Roveré e Douglas Rodrigues de Castro, estando ausente apenas Robert Costa de Souza. Inscreveram-se como eleitores Kaique Rodrigues Carvalho, Thais de Souza Terra, Matheus Barbosa, Moyses Garcia Rodrigues, Ana Claudia Santos Faustino, Ingledes Souza da Silva, Matheus Barbosa Garcia, Dyana Serra de Oliveira, Veridiane Pedra, Natan Pedro de Araujo, Voluza F. Pedra da Silva, sendo que Ana Claudia e Ingledes Souza se ausentaram. O presidente Álvaro Coutinho deu início à pré-conferência com a leitura do regimento interno das pré-conferências. A mesa foi composta por Luiz Lima como presidente, Lorena Leal como primeira secretária e Rita Rosa como segunda secretária. Em seguida, Rogério Brum apresentou proposta para que os credenciamentos das próximas pré-conferências se encerrassem às quinze horas e trinta minutos, tendo em vista que o credenciamento da primeira conferência se estendera até as dezesseis horas. Edith Leal contrapôs, afirmando que trinta minutos seria insuficiente em eventos com grande número de candidatos, eleitores e ouvintes. A proposta foi submetida ao quórum de quatorze presentes, sendo rejeitada por doze votos contrários e duas abstenções. Definido que cada candidato disporia de três minutos para apresentação, iniciou-se a fase de discursos. Erick Roger relatou sua trajetória na música e defendeu sua candidatura à cadeira setorial de Música, destacando sua intenção de desenvolver projetos no setor. Em seguida, Luis Gustavo (Luis Nassor), concorrendo à cadeira de Literatura e Biblioteca, apresentou sua editora, Azul de Saturno, e falou sobre sua atuação em pontos de cultura e sobre a articulação entre Cultura Viva e projetos para Maricá. Bryan Andrade, candidato da Cultura Popular, relatou sua trajetória no Movimento Popular da Juventude (MPJ) e sua defesa da cultura popular. Hoberdan expôs sua vivência na cidade e sua atuação na capoeira, em parceria com Mestre Dico, destacando o projeto “Capoeira na Comunidade” e a importância da modalidade dentro das políticas públicas de cultura. Danielle Roveré, candidata do setorial de Mulheres Trabalhadoras da Cultura, falou sobre sua atuação na última conferência, sua participação na criação da cadeira e sua defesa da valorização das mulheres trabalhadoras da cultura. Douglas Rodrigues da Costa, candidato da Cultura Urbana, apresentou sua trajetória em Maricá, sua atuação em Inoã, sua relação com a arte urbana e com a RUASIA, destacando sua experiência como mestre de cerimônia, sua participação na Batalha da Suíça e seu trabalho em outras batalhas culturais de Maricá, afirmando-se como agente cultural comprometido com a cultura urbana do distrito. O presidente Álvaro Coutinho exibiu as urnas lacradas e apresentou as instruções para a votação, lembrando que os candidatos também podiam votar em si mesmos. Procedeu-se à votação para os seguintes setoriais, na ordem: Música; Literatura e Biblioteca; Cultura Popular; Cultura Urbana, Movimentos Sociais e Populares; Capoeira; e Mulheres Trabalhadoras da Cultura. A contagem dos votos registrou dois votos para o setorial de Música, ambos para Erick Roger; três votos para Cultura Urbana, todos para Douglas Rodrigues da Costa; um voto para Cultura Popular e Movimentos Sociais, para Bryan Andrade de Lima; um voto para Literatura e Biblioteca, para Luis Gustavo (Luis Nassor); um voto para o setorial de Mulheres Trabalhadoras da Cultura, para Danielle Roveré; e seis votos para Capoeira, todos para Hoberdan. Todas as urnas permaneceram lacradas e foram assinadas pelos membros da mesa. Álvaro Coutinho parabenizou os eleitos e informou que estes seriam os delegados representantes de Inoã. Em seguida, Rogério Brum apresentou a diretoria do Fórum de Cultura, ressaltando a importância do Conselho de Cultura para a sociedade civil e para os órgãos vinculados à cultura, destacando a necessidade de fortalecimento e participação dos setoriais, bem como a incorporação de suas demandas. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada às dezessete horas. ATA DA PRÉ-CONFERÊNCIA DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - DISTRITO DE ITAIPUAÇU No dia trinta de novembro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se no CEPT Leonel Brizola, no distrito de Itaipuaçu, Sady Bianchin, Lorena Leal, Camille Quintanilha, Rita Rosa, Luiz Lima, Álvaro Coutinho, Raphael de Souza, Francisco Alexandre Lopes, Bruna Fratane, Rafaela Paixão, Flávia Elisa Lima, Edith Leal, Márcia Passos, Luiza Antunes, Ubiratan Pedroso Ludwig, Ricardo Maia Figueiredo, Luane Catarina Vasconcellos Rodrigues, Rebeca Ramos, Kauã Barros, Bryan Andrade e Maria J. S. Souza para a realização da pré-conferência das eleições para o Conselho Municipal de Políticas Culturais. Concorreram, enquanto candidatos, Angelo Faria Turci, Denis Lopes Ferreira, Pedro Silva Cavalcante, Larissa Mendonça Ferraz, Thiago Piquet da Cunha, Raimundo Santiago Monteiro de Lima, Igor Tannuri Brandão, Juan Costa Ramos e José Luiz Cordeiro Antunes. Inscreveram-se como eleitores Adônis Vianna Alonso, Denis Lopes Ferreira, Edna Maria Storani, Iago Henrique Alecrim Carvalho, Julia Marchetti Mesquita, Marcelo Oliveira de Sá, Raphael Bocanera Santos, Renata Lameirão Côrtes, Greice Daiane R. D. e Irlanda Mesquita Pinto Figueiredo. Às quinze horas e trinta minutos, o presidente Álvaro Coutinho realizou a primeira chamada e, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, a segunda. A pré-conferência teve início às dezesseis horas, com a leitura do regimento interno realizada pelo presidente. A mesa foi composta por Luiz Lima como presidente, Lorena Leal como primeira secretária e Rita Rosa como segunda secretária. Durante a leitura do regimento, Thiago Piquet questionou dois artigos, um referente à escolha de até dois candidatos e outro relacionado a um erro de digitação, tendo o presidente concordado com os apontamentos e informado que as correções seriam feitas para as próximas pré-conferências. Em seguida, iniciaram-se as apresentações dos candidatos. Angelo Turci, representando a setorial de Artes Cênicas, discursou sobre a necessidade de unir as pessoas interessadas na área para fortalecer o fazer cultural em Itaipuaçu e destacou o papel essencial da cultura para a cidade de Maricá, defendendo o diálogo entre sociedade civil e poder público diante dos desafios enfrentados por artistas e produtores. Denis, representante da Cultura Urbana, ressaltou sua atuação constante nas rodas culturais do município, sua participação em ações nas escolas e oficinas junto à comunidade do Minha Casa Minha Vida, finalizando sua fala com a apresentação de seu trabalho com RAP. Pedro Silva, candidato à cadeira de Diversidade, apresentou-se como homem trans e relatou os desafios cotidianos enfrentados pela população trans, afirmando que suas lutas o motivaram a concorrer à representação do setorial. Cal, também representante de Artes Cênicas, destacou seu trabalho com o coletivo RUASIA e sua trajetória no teatro, enfatizando o poder transformador da arte e a importância de incorporá-la ao cotidiano. Thiago Piquet, candidato da cadeira de Dança, produtor cultural com mestrado e doutorado, destacou sua trajetória de dez anos no Ballet de Niterói e sua decisão de concentrar suas ações culturais em Maricá, reforçando a necessidade de leis de proteção aos artistas e do fortalecimento do Conselho e do CPF. Raimundo Santiago, candidato da Capoeira, apresentou sua trajetória desde 2009 e sua atuação como professor desde 2021, destacando o projeto Capoeira na Comunidade, responsável por três núcleos em Maricá, afirmando ser o nome mais preparado para representar o setorial. Igor Brandão, pleiteando a cadeira de Diversidade, apresentou-se como homem gay e relatou sua atuação em movimentos sociais desde a juventude, destacando a importância de visibilidade, expressão e liberdade para a comunidade LGBTQIA+. Juan Costa, representante da Cultura Urbana, destacou sua atuação como educador popular e seu entendimento da cultura urbana como expressão das camadas marginalizadas, defendendo o resgate de valores culturais e comunitários. José Luiz Cordeiro, candidato do setorial de Cultura Afro-Brasileira, apresentou sua trajetória como criador de um centro cultural de cultura negra, sua experiência como pesquisador e sua atuação anterior no Conselho, defendendo a valorização dos trabalhadores da cultura e a articulação entre as setoriais. Dada a conclusão das apresentações, iniciou-se o processo de votação. O presidente Álvaro Coutinho mostrou as urnas vazias e, em seguida, lacradas. Antes da votação, Rogério Brum, presidente do Fórum Permanente de Cultura de Maricá, apresentou o Fórum e enfatizou a importância do processo eleitoral, do fortalecimento das políticas públicas e da responsabilidade dos conselheiros em representar as demandas de seus setoriais, parabenizando antecipadamente os futuros delegados. A apuração registrou quatro votos na categoria Artes Cênicas, sendo três para Ângelo Turci e um para Cal; três votos para Cultura Urbana, sendo dois para Juan e um para Denis; quatro votos para Diversidade e Identidade de Gênero, sendo três para Igor e um para Pedro; um voto para Dança, destinado a Thiago Piquet; dois votos para Capoeira, ambos para Raimundo Santiago; e três votos para Cultura Afro-Brasileira, todos para José Luiz. Álvaro Coutinho ressaltou a importância de o distrito ter voz e parabenizou os delegados eleitos. Nada mais havendo a tratar, a pré-conferência foi encerrada às dezessete horas e quatorze minutos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 90033/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8092/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 em sua atual redação e Decreto Municipal N.º 078/2025 que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e materiais de comunicação, para atender a Secretaria de Educação de Maricá, no valor global de R$ 37.101, 21 (Trinta e sete mil, cento e um reais e vinte e um centavos) sendo: R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), em favor da: LITIMAX SERVIÇO E COMERCIO LTDA - CNPJ N°: 50.996.832/0001-88; R$ 4.735,00 (Quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), em favor da: TATIANE SMAHA - CNPJ N° 61.521.807/0001-64; R$ 8.307,14 (Oito mil, trezentos e sete reais e quatorze centavos), em favor da: PRINCESS SOLUÇOES EM SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ N° 49.935.709/0001-78; R$ 2.290,76 (Dois mil, duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), em favor da: PUBLIC SHOP ELETRO ELETRONICOS LTDA - CNPJ Nº 34.354.190/0001-67; R$ 4.709,90 (Quatro mil, setecentos e nove reais e noventa centavos), em favor da: ALLFA IMPORTS COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 55.472.343/0001-40; R$ 991,88 (Novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em favor da: NANETSHOP COMERCIO AUDIVISUAL LTDA - CNPJ Nº 52.823.703/0001-13; R$ 566,53 (Quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), em favor da: MAX QUALITY COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 42.810.782/0001-74. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Mat. 6364 ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO - CONTRATO Nº 242/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9188/2025 Nos termos do Contrato nº 242/2025 de 16/09/2025, firmado entre o Município de Maricá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, fica a CONTRATADA, ATR-IO INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA autorizada a executar os serviços de fornecimento de laudo técnico de avaliação de necessidade do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação a partir da sua data de emissão, 13 de outubro de 2025. Publicação omitida do dia 13/10/2025. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Mat.: 6.364 7ª SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ATRAVÉS DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, QUE TEM POR FINALIDADE ESTABELECER UMA PARCERIA ENTRE AS INSTITUIÇÕES, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, E O MUNICÍPIO, PARA FINS DE APRIMORAMENTO EDUCACIONAL, CONCEDENDO-SE BOLSAS DE ESTUDOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO AOS CIDADÃOS MARICAENSES, DORAVANTE DENOMINADOS MEMBROS OU BENEFICIÁRIOS, QUE INGRESSAREM, A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ATRAVÉS DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR, AOS CURSOS OFERECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ A SÉTIMA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO COM OFERTA EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DATA DA SÉTIMA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO: DIA: 18/12/2025 HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília-DF) ENDEREÇO: Avenida Roberto Silveira, 1978 – Flamengo, Maricá – RJ. CEP: 24903-815. (Território do Futuro) 1- DO OBJETO O Presente instrumento tem por finalidade estabelecer uma parceria entre instituições de ensino com ou sem fins lucrativos e o município para fins de contemplar os estudantes como forma de investimento na qualificação e formação profissional aos munícipes de Maricá, por meio da concessão de bolsas de estudo nos cursos de Graduação para Instituições conveniadas junto ao Poder Público, em consonância com as Leis Municipais nº 3.428/2023, 3.546/2025, 3550/2025, 3592/2025 e 3623/2025. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá ERRATA DO EXTRATO DO TERMO N° 01 DO CONTRATO Nº 295/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1786, PÁGINA 11 EM 24 DE SETEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ACTCON TECNOLOGIA LTDA PROCESSO Nº 11468/2023 CONTRATO Nº 295/2024 ONDE SE LÊ: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO É DE R$ 1.877.178,22 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)” LEIA-SE: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO É DE R$ 1.877.178,72 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)” Publique-se Maricá, 10 de dezembro de 2025 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 456/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16441/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FESO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE 30 BOLSAS DE ESTUDO DISTRIBUIDAS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNVERSITÁRIO, EDITAL Nº 13/2025, COM INÍCIO DE EXECUÇÃO PARA O SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2025. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 3.971.088,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL E OITENTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9359/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC Nº 871, DE 28 DE NOVEMBRO 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N. º 456/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 16441/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 456/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SAMARA DUTRA DA ROSA – MATRÍCULA: 5607, CPF: ***.***.***-52, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 456/2025, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor VICTOR ANDRADE DA SILVEIRA – MATRÍCULA: 7284, CPF: ***.***.***-93, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do Contrato n.º 456/2025, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 456/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MATHEUS PEIXOTO DE SIQUEIRA DE SOUZA – MATRÍCULA: 114.501, CPF: ***.***.***-61; FISCAL ADMINISTRATIVO – MAYSA DE CARVALHO MALAFAIA – MATRÍCULA: 114.500, CPF: ***.***.***-47; SUPLENTE – ALEXANDRA BARROS DE SOUZA – MATRÍCULA: 3154, CPF: ***.***.***-99. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 28 de novembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES DO MCMV AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23840/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação do GRUPO CHAP para apresentação de show artístico com o espetáculo CARAVANA NATALINA para as festividades de Natal nas Comunidades entre os dias 15/12/2025 a 20/12/2025, totalizando 12 comunidades, sendo duas apresentações de 1h30min por comunidade, por dia, tendo como valor unitário de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e valor total de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais). Em favor da empresa BIDUGI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA–ME inscritos no CNPJ 09.126.773/0001-93. Em, 12 de dezembro de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV PORTARIA Nº 04/2025 A Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, através da Secretária BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES, matrícula 113.512, usando de suas atribuições legais, designa Servidor para assinar documentos e realizar os demais atos de sua competência nos casos de sua ausência. Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° Designar a servidora THUANE MOTTA PROCACI, matricula:114.639, para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência da Secretária Especial de Promoções das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, no período de 15/12/2025 à 19/12/2025, bem como realizar todos os demais atos de sua competência em seu impedimento. Art. nº 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais à partir de 15/12/2025. Publique-se. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Atenciosamente Bruna Letícia De Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida Matrícula: 113.512 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 Processo Administrativo nº 25600/2025 Requerente: COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS S.A. Decisão: INDEFERIDO Processo Administrativo nº 25599/2025 Requerente: TITAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS LTDA Decisão: INDEFERIDO MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário de Licitações e Contratos AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 039/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 1669/2025 CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARICÁ. 22115/2025 CONTRATAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL. 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 7857/2025 CONTRATAÇÃO DE MÃO E OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM, LIMPEZA E RECEPÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. 19520/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL. 1485/2025 SERVIÇO DE APOIO PARA ÁREA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL. 2548/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 9606/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO E CUIDADO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, E CAPTURA DE ENXAMES DE ABELHAS. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 AVISO – PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICAL DE MARICÁ INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL Prezado(a) LAR EL - SHADAY, Venho por meio deste comunicar-lhe que a solicitação de Qualificação de Organização Social, referente ao processo n° 806.196/2025, foi encaminhada no LECOM para cumprimento das exigências necessárias. Para garantir a continuidade e o andamento do processo, solicitamos as seguintes providências: 1. Acompanhamento da Publicação no Jornal Oficial de Maricá (JOM): - Consulte o Jornal Oficial de Maricá (JOM) para verificar a data de publicação da Portaria. 2. Complementação ou Regularização dos Documentos: No prazo de 10 dias corridos a partir da data de publicação no JOM, você deverá: - Complementar os documentos que se apresentarem incompletos ou regularizar os documentos que estiverem em desacordo com as exigências. 3. Publicado no Jornal Oficial de Maricá. - Data: 12/12/2025 - N° da Edição: 1818 Atenção: O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará o arquivamento da sua solicitação. Maricá, 11 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DEFINITIVO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) do INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 104/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.849/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, do INSTITUTO CONEXÃO AMPARO – ICA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.309/0001-07, com sede em, Belford Roxo/RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida, conforme o segundo Relatório SGLC nº 104/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 12 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 PORTARIA SGLC Nº 207, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): LAR EL - SHADAY O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) LAR EL - SHADAY, conforme decisão do Relatório SGLC nº 94/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.196/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá LAR EL - SHADAY, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.791.516/0001-52, com sede em, São Gonçalo /RJ. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 94/2025, sob pena de arquivamento do pedido ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Apresentar o Registro de seu ato constitutivo dispondo os seguintes requisitos: Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 04 ter a finalidade não lucrativa e que o excedente financeiro seja, OBRIGATORIAMENTE, investido no desenvolvimento das próprias atividades; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 08 prever a publicação anual no diário oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 09 Aceitar novos associados em forma de estatuto, no caso de associação civil; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 10 proibir a distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão do desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da comunidade; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 11 prever a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito dos municípios, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio municipal, na proporção dos recursos e bens proporcionados pelo poder público local; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 13 comprovar que atende os preceitos descritos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 2.786/17 Art. 1º, II, Decreto nº 148/18 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 20 os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 04 (quatro) anos, admitida, apenas, 01 (uma) recondução Art. 14, I, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 23 o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões de Conselho, sem direito a voto Art. 14, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 24 o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo Art. 14, V, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 27 Art. 15. Para os fins de atendimento dos requisitados de qualificação, devem ser atribuições privadas do Conselho de Administração, dentre outras: Art. 15, Lei 2.786/17 28 fixar no âmbito de atuação da Organização Social, para consecução de seu objeto; Art. 15, I, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 29 aprovar a proposta de Contrato de Gestão da Organização Social; Art. 15, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 30 aprovar a proposta de orçamento a entidade e o programa de investimento; Art. 15, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 31 designar e dispensar os membros da Diretoria; Art. 15, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 32 fixar a remuneração dos membros da Diretoria; Art. 15, V, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 33 aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto e da extinção da Organização Social por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros; Art. 15, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 34 aprovar o regimento interno da Organização Social, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; Art. 15, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 35 aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) dos membros, o regimento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos e benefícios dos empregados da entidade; Art. 15, VIII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 36 aprovar e encaminhar, ao Órgão Superior da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria; Art. 15, IX, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 37 fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com auxílio de auditoria externa; Art. 15, X, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 208, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, EM MÚTUA COOPERAÇÃO E INTERESSE RECÍPROCO, PARA ATENDER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do parecer técnico da Comissão de Seleção e Julgamento quanto à análise da documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil – OSC, convocada no âmbito do Chamamento Público nº 09/2025, referente ao Processo Administrativo nº 17784/2024. CONSIDERANDO a conclusão da análise da documentação de habilitação e do plano de trabalho definitivo apresentada pela OSC convocada; CONSIDERANDO o Parecer Técnico exarado pela Comissão de Seleção e Julgamento, nomeada pela Portaria SGLC n.º 135 de 23 de outubro de 2025, que concluiu pelo atendimento integral das exigências pelo INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL – CNPJ: 03.893.350/0001-12; CONSIDERANDO a ratificação do referido parecer pelo Secretário de Políticas para Terceira Idade; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o Parecer Técnico da análise da documentação de habilitação e do plano de trabalho definitivo, no âmbito do Chamamento Público nº 09/2025, considerando habilitada a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL – CNPJ: 03.893.350/0001-12, para atender o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 11 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 472/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13748/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DAL SOLUTIONS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE PROGRAMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - IA, PARA ATENDER DE MANEIRA EFICAZE EFICIENTE ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13748/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 11.495,52 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 55.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9411/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL N.º 8.078/1990, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA CCC N.º 891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 472/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13748/2025. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 472/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDUARDO AUGUSTO REIS JUNIOR – MATRÍCULA: 113.547, CPF: ***.***.***-79, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 472/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 472/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FÁBIO DA SILVA RAMOS – MATRÍCULA: 111.491, CPF: ***.***.***-31; FISCAL TÉCNICO – JORDAN PEREIRA DE OLIVEIRA DO CARMO – MATRÍCULA: 113.549, CPF: ***.***.***-60; SUPLENTE – CAROLINA VIZEU SOARES BEZERRA – MATRÍCULA: 113.546, CPF: ***.***.***-02. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N. º 05 DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 17368/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO ALUGUEL” DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17368/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “DÁ-SE A ESTE TERMO DE SUB-ROGAÇÃO O VALOR TOTAL DE R$ 44.779.995,30 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES E, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E, TRINTA CENTAVOS)...” LEIA-SE: “DÁ-SE A ESTE TERMO DE SUB-ROGAÇÃO O VALOR TOTAL ANUAL DE R$ 44.779.995,30 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES E, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E, TRINTA CENTAVOS)...” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025 MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA DE PESCA EXTRATO DO CONTRATO N.º 475/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22526/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PECANHA PINHO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR BABBY, PARA A ÚLTIMA ETAPA DO CIRCUITO DE PESCA A SER REALIZADO NO DIA 30/11/2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22526/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 56.01.20.608.0125.1237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 96542025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA PORTARIA CCC N.º 894, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 475/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22526/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 475/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora GISELE DOS SANTOS CARVALHO – MATRÍCULA: 113.863, CPF: ***.***.***-88, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 475/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 475/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ROSANE RODRIGUES DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 108.353, CPF ***.***.***-29; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANA LUCIA LEMOS DE SOUZA – MATRÍCULA: 113.869, CPF: ***.***.***-04; SUPLENTE – DHEINIFER DE OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 110.989, CPF ***.***.***-55. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24517/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DA CANTORA VITORYA TELLES para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Em favor da empresa45.594.935 MARIA VITORYA TELES MARTINS, inscrita no CNPJ nº 45.594.935/0001-81. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23986/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO CANTOR ARLINDINHO para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil e reais). Em favor da empresa MAJETE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.908.942/0001-64. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24465/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO CANTOR GAMADINHO para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Em favor da empresa GAMADINHO SHOWS E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 50.132.058/0001-67. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24329/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DA CANTORA NATALIA PANI para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Em favor da empresa ISMAYER ALVES PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 23.923.512/0001-25. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24366/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO CANTOR RHOAN VICTOR para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Em favor da empresa ISMAYER ALVES PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 23.923.512/0001-25. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24457/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DA CANTORA MARIANNA CUNHA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 15.000,00 (Quinze mil e reais). Em favor da empresa 8MR PRODUCAO E SOLUCAO EM EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.722.163/0001-72. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24508/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO GRUPO ME PUXA para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Em favor da empresa EQUIPE GP MASTERSOUND LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.729.324/0001-28. Em, 10 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS PORTARIA Nº 05/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 NOMEIA O GESTOR E A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA REALIZADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. A Secretária de Recursos Hídricos e Minerais do município de Maricá-RJ, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do processo administrativo 10628/2024, do chamamento público 01/2024, do objeto Execução e Promoção de um Sistema de Medicina Alternativa por meio do cultivo de plantas medicinais, com Capacitação de Alunos, o Desenvolvimento de um Ervanário e a Elaboração de um Livro; CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; RESOLVE Art. 1º – Fica designado como Gestora da parceria celebrada no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a servidora pública a seguir: • Kelly Cristina da Silva Braga Cassuce, matrícula: 115.523, CPF: 109.614.397-69. Parágrafo único. O exercício da função de Gestor da parceria, referido no caput deste artigo, não confere ao titular o direito de percepção de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária. Art. 2º – Compete ao Gestor da parceria, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal. Art. 3º – Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos a seguir relacionados: • Aline Luciano de Brito, Matrícula 115.545, CPF: 137.324.447-08; • Ana Lucia Figueira Cortes, matrícula: 115.537, CPF: 054.777.157-66; • Karina Ciechanowski, matrícula: 115.525, CPF: 848.929.867-04; Parágrafo único. Os membros da Comissão, referidos no caput deste artigo, não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem ou pecuniária em razão do exercício das suas funções. Art. 4º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I. Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com a Organização da Sociedade Civil; II. Realizar visitas in loco à entidade e emitir relatórios de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho; III. Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos da parceria; IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor a prestação de contas da Organização da Sociedade Civil; Art. 5º – As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Maricá, 11 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS EDUARDO AIROZA DE OLIVEIRA SUBSECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 115.531 SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZO - PROC. 18556/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 AUTORIZO a Dispensa de licitação, com base no art. nº 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, referente ao processo administrativo nº 18556/2025, visando a contratação por Dispensa de Licitação de empresa especializada no fornecimento de LARINGE ELETRÔNICA, em função do PROGRAMA SAÚDE JUSTA, OFÍCIO N° V547/2025- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, adjudicando o objeto em favor da Empresa: QUALITY LIFE COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 10.362.909/0001-43, no valor de R$3.238,20 (três mil duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Maricá, 10 de dezembro de 2025. Dr. MARCELO VELHO COSTA MENDES DE AZEVEDO Secretário de Saúde Mat. 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N. 111/2025. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos do procedimento de Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0021235/2025, RESOLVE: I – Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a Guarda Municipal Dafne Silva Soares – mat. 3000617, referente a Sindicância Administrativa n° 0021235/2025, pela prática da transgressão disciplinar contida no incisos XIII do Art. 114 da LC 175/2008, Estatuto da Guarda Municipal de Maricá, expostas e comprovadas nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar em epígrafe. II - Oficie-se o Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 10 de DEZEMBRO de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA N. 112/2025.DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos do procedimento de Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0021236/2025, RESOLVE: I – Pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 1 (UM) DIA ao Guarda Municipal Pedro Paulo Moura Gonçalves de Souza – mat. 5249, referente a Sindicância Administrativa n° 0021236/2025, pela prática das transgressões disciplinares contidas nos incisos I, XXI e LXV do Art. 114 da LC 175/2008, Estatuto da Guarda Municipal de Maricá, expostas e comprovadas nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar em epígrafe. II - Oficie-se o Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 10 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIA TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL PORTARIA Nº 3406/2025 O SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, YASMIN GREGORIO CORREA, matrícula nº 115796, com validade a partir de 01/11/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Transição Climática e Resiliência Ambiental. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. RICHARD ALTER SEAL SEC. DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9221 Expedida: 12 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Homero de Carvalho ORIGEM: Processo nº 0007860/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8046, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Analia Melo dos Santos Quadra: 86 Lote: 34 Barroco - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9222 Expedida: 12 de Novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Armando Cipriano Guilhoto ORIGEM: Processo nº 0005825/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8030, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Cora Coralina Quadra: 581 Lote: 02 Jardim Atlântico Oeste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 180 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9324 Expedida: 01 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Italo Dos Santos Pereira ORIGEM: Processo nº 0019466/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9302, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Izete Da Silva Prudente Quadra: 37 Lote: 33 Jardim Atlântico Oeste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9323 Expedida: 01 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Italo Dos Santos Pereira ORIGEM: Processo nº 0018964/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9301, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Izete Da Silva Prudente Quadra: 37 Lote: 34 Jardim Atlântico Oeste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9392 Expedida: 02 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Renato Wilson dos Santos Mello ORIGEM: Processo nº 0017382/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9371, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Georgilei Rodrigues Quadra: 252 Lote: 24 Jardim Atlântico Central - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9393 Expedida: 02 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Eduardo Pires Correa ORIGEM: Processo nº 0019258/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9360, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Gov Leonel Brizola Quadra: 459 Lote: 24 Jardim Atlântico Leste - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9213 Expedida 13 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Luiz Ferreira da Costa ORIGEM: Processo 0018013/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a limpeza de terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa Quadra 257, Lote 13 Jardim Atlântico Central Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9295 Expedida 27 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: FT Incorporações Imobiliárias LTDA ORIGEM: Processo 0023408/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a limpeza de terreno localizado na Rua Wilson Texeira Barbosa Quadra 242, Lote 26 Jardim Atlântico Central Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9391 Expedida 02 de dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: CFX Empreendimento LTDA ORIGEM: Processo 0023464/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a limpeza de terreno localizado na Rua Sargento Waldir Silva Quadra 303, Lote 09 Jardim Atlântico Central Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9528 Expedida 28 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Neilson Marino Ceia ORIGEM: Processo 0021221/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a limpeza de terreno localizado na Rua Flamboyans Quadra 125, Lote 29 Barroco Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9529 Expedida 04 de dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Eduardo Augusto Henrique Figueiredo ORIGEM: Processo 0007008/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a limpeza de terreno localizado na AV Itaipuaçu Quadra 445, Lote 20 Jardim Atlântico Central Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9530 Expedida 04 de dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Alberto de Macedo Silva ORIGEM: Processo 0024311/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Desobstrução de Calçada DECISÃO: Fica o presente notificado a desobstrução de calçada localizado na Rua Oscar Niemeyer, Quadra 295, Lote 25 Jardim Atlântico Central Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7365 ORIGEM: Processo nº 15384/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CARLOS ALBERTO DANTAS SIMAS fica intimado, a realizar a limpeza do seu imóvel situado na RUA DEMETRIA CARDOSO DA SILVA, QUADRA B, LOTE 23, MARQUES DE MARICÁ, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7366 ORIGEM: Processo nº 15384/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CARLOS ALBERTO DANTAS SIMAS fica intimado, a realizar a limpeza do seu imóvel situado na RUA DEMETRIA CARDOSO DA SILVA, QUADRA B, LOTE 25, MARQUES DE MARICÁ, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007 Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7367 ORIGEM: Processo nº 15383/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: MASSA FALIDA E ADM J PIMENTA fica intimado, a realizar a limpeza do seu imóvel situado na RUA DOS GAVIÕES, QUADRA 0, LOTE 24, COLINAS DE MARICÁ, FLAMENGO, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7368 ORIGEM: Processo nº 10589/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: ALEXANDRE DOS SANTOS MONTEIRO fica intimado a realizar a limpeza de sua propriedade, localizado na RUA DOS PINTASSILGOS N°354, QUADRA A, LOTE 10A, FLAMENGO, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA PORTARIA/SEMTRANS Nº 32/2025 Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para a Execução do Programa “Carteira de Habilitação para Todos” e dá outras providências. A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 398/2024, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.670, de 05 de dezembro de 2025, que institui o Programa “Carteira de Habilitação para Todos” no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer equipe responsável pela coordenação e plena execução das ações previstas no referido Programa; RESOLVE: Art. 1º Fica designada a Comissão Especial, para a Execução do Programa “Carteira de Habilitação para Todos”, composta de forma paritária pelos seguintes membros: I – Talita Gouveia Simas – matrícula 106.427, representante da Secretaria Municipal de Transportes e Postura – Presidente; II – Jacqueline Mariano da Silva Frazão, Matrícula 106.432, representante da Secretaria Municipal de Transportes e Postura – Vice - Presidente; III – Armenio Figueiredo de Assis Ferraz, Matrícula, 1100108, representante da Secretaria Municipal de Transportes e Postura – Membro; IV – Richard Pinheiro Bieger - matrícula nº 112.327, representante da Municipal de Transportes e Postura – Membro; V – Patricia Cristina Pereira – matrícula 114.816, representante da Secretaria Municipal de Transportes e Postura – Membro; VI – Nara de Azevedo Pereira – matrícula 115.256, , representante da Secretaria Municipal de Transportes e Postura – Membro; VII - João Paulo Costa Santos – matrícula 113.534, representante da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos; VIII- Ana Carolina Rivas – matrícula 110.919, representante da Secretaria de Trânsito; IX– Adams Luiz Pereira de Souza – matrícula 115.116, representante da Secretaria de Trânsito; X– Dilson Rosa de Souza – matrícula 113.367, representante da Secretaria de Trânsito; XI – Helen Rodrigues do Carmos da Silva – matrícula 111.575, representante da Secretaria de Trânsito; XII – Joseane de Freitas Marinho do Amaral – matrícula 111.575, representante da Secretaria de Trânsito; XIII – Claudia Leite da Silveira – matrícula 107.452, representante da Secretaria de Trânsito; Art. 2º Compete à Comissão Especial: I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações do Programa “Carteira de Habilitação para Todos”; II – promover a seleção dos beneficiários, observando os critérios legais e regulamentares; III – acompanhar os processos de contratação, credenciamento ou parcerias necessárias à execução do Programa; IV – fiscalizar os Centros de Formação de Condutores participantes e o cumprimento das etapas do programa; V – elaborar relatórios periódicos de execução e encaminhá-los às autoridades competentes; VI – exercer outras atividades correlatas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 3.670/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de dezembro de 2025. André Luís Azeredo da Silva Matricula 113.509 Secretário de Transportes e Postura SECRETARIA DE TURISMO AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24090/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico do músico AMILTON GODOY para o evento Wagner Tiso 80 anos – no dia 12/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (uma) com o valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Em favor da empresa TUDO BEM PRODUCOES E APRESENTAÇÕES, sob o CNPJ 10.785.360/0001-08 Maricá, 10 de dezembro de 2025. José Alexandre de Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno – Mat. 113.510 ERRATA REF.: ERRATA DO AUTORIZO DO SHOW DO ARTISTA CRIOLO – PROCESSO 21376/2025. Onde se lê: no dia 29/11/2025 Leia-se: no dia 28/11/2025 Atenciosamente, José Alexandre Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno MAT.: 113510 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17948/2025 - ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DO CONTRATO N° 464/2025 Nos termos do Contrato no 464/2025, de 19 de novembro de 2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARICÁ, por intermédio da SECRETARIA DE TURISMO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, e a empresa INTERFOGOS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, fica a contratada autorizada a executar o serviço de Show Pirotécnico com Fornecimento de Artefatos para o Evento – Festa Natalina, conforme processo administrativo no 17948/2025 através do Pregão Eletrônico no 35/2025. Informamos que a prestação dos serviços inicia-se no dia 20 de novembro de 2025. Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos retroativos a partir de 20/11/2025. José Alexandre de Almeida Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno Mat. 113.510 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 397/2024, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25670/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E YO CONSULTORIA, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR ESCOPO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 397/2024, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS – BRIGADISTA, AMPARADO NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 252/256, 258/260, 309 E 310/315, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 221, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 212/213V, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 269/283, DO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL ÀS FLS. 328/335 E 343/344 E DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 257, TODAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25670/2024, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 397/2024, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 A 04 DE DEZEMBRO DE 2026; II. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 397/2024, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME O DOCUMENTO DE FLS. 247 E O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 250, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25670/2024. VALOR: R$ 10.707,00 (DEZ MIL E SETECENTOS E SETE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9412/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 397/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025. MARICÁ, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 473/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21376/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CRIOLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO” DO CONTRATO N.º 473/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21376/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR CRIOLO, PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL SOMOS LATINOS, A SER REALIZADO NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA” LEIA-SE: “O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR CRIOLO, PARA APRESENTAÇÃO NO FESTIVAL SOMOS LATINOS, A SER REALIZADO NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA” PARÁGRAFO ÚNICO. O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21376/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 473/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO AMAR EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 002/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20846/2025 PARTES: Companhia Maricá Alimentos S.A, com CNPJ nº 46.791.130/0001-90, representada pelo Diretor – Presidente, Sr. Marlos Luiz de Araújo Costa, Município de Maricá, por intermédio da Secretaria de Economia Solidária Empreendedorismo Social com CNPJ nº 29.131.075/0001-93, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Economia Solidária Empreendedorismo Social, Sr. Matheus Silva do Amparo e Banco Comunitário Popular de Maricá – Banco Mumbuca, CNPJ nº 28.793.346/0001-03, representado pela Presidente, Sra. Manuela Gomes de Souza e Mello. OBJETO: O presente termo aditivo altera a cláusula primeira do Acordo de Cooperação Técnica entre a Companhia Maricá Alimentos e Secretaria de Economia Solidária Empreendedorismo Social, afim de dar continuidade ao pagamento do auxílio alimentação e do abono natalino dos funcionários desta Companhia em moeda social. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº 78, de 29 de abril de 2025 e Decreto Municipal nº 1341, de 31 de janeiro de 2024, bem como todas as legislações aplicáveis ao tema. DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2025. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor -Presidente PORTARIA N.º 132/2025 DESIGNA O ÓRGÃO GERENCIADOR DA COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias. RESOLVE: Art. 1º Designar Priscilla de Souza Gomes do Nascimento, portadora do CPF nº 032.009.****-50, Matrícula Nº 1600116, como Órgão Gerenciador (OG) responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento das atas de registro de preços dele decorrentes no âmbito da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Decreto 937/2022 - art. 7º e de seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento, o servidor designado no artigo 1º será substituído na sequência pela servidora da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, Alexandra Gomes de Souza, portador do CPF nº 027.178***- 40, Matrícula nº 1600129. Art. 3º Caberá ao Órgão Gerenciador (OG): I - A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, gerenciamento de atas, publicações, gerir pedidos de adesões, reuniões com licitantes e outros; II - Adotar boas práticas de governança e gestão, observando os princípios da Lei nº 13.303/2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 12 de dezembro de 2025. MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA Matrícula 1600110 Diretor Presidente CODEMAR EXTRATO DO EMPENHO N.º 1017/2025 REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22369/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – IOC CAPACITAÇÃO LTDA - CNPJ: 10.825.457/0001-99. OBJETO: CURSO – INSCRIÇÃO DE 08 (OITO) SERVIDORES NO CURSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA EFICIENTE, EFICAZ E EFETIVA PARA SERVIDORES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CODEMAR. VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 078 DE 2025 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1704 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. EMPENHO N.º: 1017/2025. DATA DE EMISSÃO: 05/12/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N° 822 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria nº 510 de 03 de julho de 2025. Designa o agente de licitação, equipe de apoio e comissão permanente de licitação para condução dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ-S.A. - CODEMAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV, do Estatuto Social da CODEMAR. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º inciso X e o artigo 54º parágrafo I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. RESOLVE: Art.1º Designar os servidores efetivos relacionados para compor a Equipe de Apoio e Comissão da Permanente de Licitação: Luiz Felippe de Souza Gutierrez, Matrícula Nº 1200214 e Pamela Marques Lima. Matrícula Nº 1200221. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de dezembro de 2025. Publique-se. Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A – CODEMAR, MARICÁ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PORTARIA Nº 412/2025 – DP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o impositivo da Lei Municipal nº 3.581/2025; e considerando o Decreto Municipal nº 197/2025, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Programa SANEMAIS, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I. Dejane Marques da Paz – matrícula nº 800.401; II. Rubens Soares Barcellos – matrícula nº 800.050; III. Jorge Fernando N. Torres Homem – matrícula nº 800.172; IV. Pedro Paulo Gonçalves de Souza – matrícula nº 800.406; V. Cleber Costa Damasceno – matrícula nº 800.395; e VI. Jefferson Luiz Coutinho da Silva – matrícula nº 800.114. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA - PARECER 005-ALTERAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ PMM/SEMED NOS ARTIGOS 80A, 104,119,122 E 138, PUBLICADA NO JOM 1814, PÁGINA 33. Onde se LÊ: PARECER 005/2025 LEIA-SE: PARECER 004/2025 Atenciosamente, Aline Simonassi dos Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação ICTIM AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 Processo N° 0023996/2025. Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO para contratação de solução de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com risco tecnológico, para a elaboração do projeto de engenharia detalhado, validado e pronto para a construção de um protótipo de aeronave de transporte leve multimissão. Recebimento dos Projetos de P&D: de 15/12/2025 a 29/12/2025. Seleção: Análise do Comitê Técnico de Especialistas: até 31/12/2025. Seleção: Negociação e comprovação dos requisitos de habilitação: até 09/01/2026. Anúncio do resultado da Seleção: 12/01/2026. Edital disponível através do e-mail projetos.ped@ictim.com.br, preencher no campo do assunto: Chamamento Público N° 001/2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE MATRÍCULA ICTIM 1300098 ISSM ATO N.º 84/2025. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RI do ISSM, CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, §7°, II, da CF/88 (redação EC n° 41/2003) CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n. º 445/2025, datado de 28/11/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a partir de 18 de novembro de 2025, PENSÃO POR MORTE à dependente (Cônjuge), MAGALY DA ROCHA LIMA, nascida em 19 de setembro de 1964, com cota de 100%, por motivo de falecimento do servidor Ativo LUCIANO MORETTI LOPES, GUARDA MUNICIPAL, matrícula 5655, RG nº 08897002-5 (IFP - RJ), CPF nº 074.086.077-14, falecido em 18 de novembro de 2025. Art. 2º - Fica estipulado como benefício mensal da pensão o valor de R$ 4.795,66 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), em parcela única, conforme memória de cálculo. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2025. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidente INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM EXTRATO Nº 67/2025 TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 447/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E O INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº.: 05.773.229/0001-82; DO OBJETO: PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO PARA A PROVA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS E MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO, PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL BÁSICO; VALOR: R$ 2.450,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA F DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21; DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025; MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA EXTRATO Nº 68/2025 TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 449/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CNPJ Nº: 29.184.280/0001-17; DO OBJETO: PAGAMENTO DA ANUIDADE PARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ABIPEM) GARANTINDO O INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ (ISSM) CONTINUAR ASSOCIADO A ABIPEM; VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA F DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21; DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025; MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA EXTRATO Nº 69/2025 TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 448/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AEPREMERJ), CNPJ nº.: 05.309.718/0001-88; DO OBJETO: PAGAMENTO DA ANUIDADE PARA ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AEPREMERJ) GARANTINDO O INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ (ISSM) CONTINUAR ASSOCIADO A AEPREMERJ; VALOR: R$ 3.210,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS E DEZ REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA F DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21; DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025; MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA PORTARIA ISSM Nº 83/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Thayná Karoline Nobre Ferreira, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Gabinete – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Thayná Karoline Nobre Ferreira, para exercer o cargo de Assessor Especial de Governança – Símbolo AEG, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 84/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Marcelo Cassimiro da Silva Lopes, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Segurança – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Marcelo Cassimiro da Silva Lopes, para exercer o cargo de Coordenador de Administração – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 85/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Daiane Fernandes Silvino da Silva, CRC RJ-131877/O-0, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Tesouraria, Contabilidade, Licitação e Patrimônio – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Daiane Fernandes Silvino da Silva, CRC RJ-131877/O-0, para exercer o cargo de Coordenadora de Contabilidade – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 86/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Caroline Soares de Azevedo Quintanilha, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Recursos Humanos – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Caroline Soares de Azevedo Quintanilha, para exercer o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 87/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Camila de Moraes Xavier Laurentino, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Segurança – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Camila de Moraes Xavier Laurentino, para exercer o cargo de Coordenadora de Previdência – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 88/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Caroline Ramos Monaldi, para exercer o cargo de Gerente de Núcleo de Benefícios – Símbolo AS-4, do Instituto de Seguridade Social de Maricá. Art. 2º - Nomear Caroline Ramos Monaldi, para exercer o cargo de Coordenadora de Benefícios – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 11 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 SOMAR PORTARIA Nº494/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 500593, com validade a partir de 01.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-4 de ASSESSOR ESPECIAL 4, lotado na Controladoria Interna, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 08 de dezembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº495/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, PAULO LEONARDO ARAUJO FERREIRA, matrícula n° 500195, com validade a partir de 01.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Controladoria Interna, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 08 de dezembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº496/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Transferir a servidora, DAIANE AMPARO DA SILVA MENDONCA REZENO, matrícula 500714, da Presidência para a Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018, com validade a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, 08 de dezembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR PORTARIA Nº 497, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. Designa substituição de membro na Comissão de Fiscalização que executará os trabalhos relativos ao Contrato nº 003/2022, Processo TCE-RJ nº 215.071-4/23. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018; Considerando a realização de Auditoria Governamental pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de acompanhar atividades referentes a editais e contratos de prestação de serviços de engenharia; Considerando a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE-RJ nº 215.071-4/23, e a expedição do Acórdão nº 046717/2024-PLENV, que versa sobre o Relatório de Auditoria Governamental – Acompanhamento Extraordinário, o qual apresenta recomendações e determinações a serem cumpridas. RESOLVE: Art. 1º Excluir o servidor ADAMS LUIZ PEREIRA, matrícula nº 500.528, da Comissão de Fiscalização responsável pela execução dos trabalhos relativos ao Contrato nº 003/2022. Art. 2º Incluir a servidora NATHALIA SILVA FERREIRA, matrícula nº 500.194, na Comissão de Fiscalização responsável pela execução dos trabalhos relativos ao Contrato nº 003/2022, em substituição ao servidor excluído no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, RJ, 9 de dezembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente Mat.:500.569 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 36/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025-SRP, realizado por meio do processo administrativo nº 7909/2025, homologado em 25/11/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 28/11/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: LOTE 1 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 1 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 9.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND VENTISOL/AGRATTO 30 R$ 1.936,98 R$ 58.109,40 1.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 30 R$ 551,21 R$ 16.536,30 1.2 KIT de Instalação UND 30 R$ 300,38 R$ 9.011,40 VALOR TOTAL: R$ 83.657,10 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA CNPJ 47.257.471/0001-43 ENDEREÇO Rua Porto União, nº 115 – Bairro: Sagrado Coração de Jesus – Cidade: Lages/SC – CEP: 88508-140 REPRESENTANTE LEGAL JOÃO VICTOR MENDES SANDI CPF 011.783.959-01 RG 5.777.573 SSP-SC E-MAIL licitacao.dmclimatizar@gmail.com licitacao@dmclima.com.br TELEFONE (49) 9 9819-0258 / (49) 9 9804-0778 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 09 de dezembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JOÃO VICTOR MENDES SANDI DM SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 FORNECEDOR MASTER DE CACHOEIRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP CNPJ 32.430.761/0001-70 ENDEREÇO DR. Osiris Almeida de Freitas, 83, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ANTONIO RODRIGUES CPF 526.373.017-91 RG 353678-es E-MAIL mastercachoeiro@gmail.com TELEFONE (28) 99942-0202 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 38/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA JH SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025-SRP, realizado por meio do processo administrativo nº 7909/2025, homologado em 25/11/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 28/11/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: LOTE 4 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 4 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 24.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND TCL 20 R$ 3.956,00 R$ 79.120,00 4.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 20 R$ 575,00 R$ 11.500,00 4.2 KIT de Instalação UND 20 R$ 345,00 R$ 6.900,00 VALOR TOTAL: R$ 97.520,00 LOTE 7 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 7 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 48.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND CARRIER 20 R$ 9.459,00 R$ 189.180,00 7.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 20 R$ 974,00 R$ 19.480,00 7.2 KIT de Instalação UND 20 R$ 753,00 R$ 15.060,00 VALOR TOTAL: R$ 223.720,00 VALOR TOTAL DOS LOTES 04 E 07 R$ 321.240,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 09 de dezembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MARCELE COSTA DE FREITAS JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 FORNECEDOR MASTER DE CACHOEIRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP CNPJ 32.430.761/0001-70 ENDEREÇO DR. Osiris Almeida de Freitas, 83, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ANTONIO RODRIGUES CPF 526.373.017-91 RG 353678-es E-MAIL mastercachoeiro@gmail.com TELEFONE (28) 99942-0202 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA DENTECK LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025-SRP, realizado por meio do processo administrativo nº 7909/2025, homologado em 25/11/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 28/11/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: LOTE 5 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 5 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 30.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND AGRATTO 30 R$ 4.695,00 R$ 140.850,00 5.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 30 R$ 700,00 R$ 21.000,00 5.2 KIT de Instalação UND 30 R$ 350,00 R$ 10.500,00 VALOR TOTAL: R$ 172.350,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR DENTECK LTDA CNPJ 11.319.557/0003-78 ENDEREÇO Avenida Sidney Girão, nº 230, km 17/5 – Bairro: Berneck – Mundo Novo/MS – CEP: 79.980-000 REPRESENTANTE LEGAL PAULO RICARDO ARTUS CPF 014.077.720-23 RG 7080708857 E-MAIL licitacao@denteck.com.br / dentecklicitacao@gmail.com TELEFONE (51) 99241-0235 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 10 de dezembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS Diretor Operacional de Administração e Finanças PAULO RICARDO ARTUS DENTECK LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 FORNECEDOR MASTER DE CACHOEIRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP CNPJ 32.430.761/0001-70 ENDEREÇO DR. Osiris Almeida de Freitas, 83, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ANTONIO RODRIGUES CPF 526.373.017-91 RG 353678-es E-MAIL mastercachoeiro@gmail.com TELEFONE (28) 99942-0202 ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 11/12/2025 AO CONTRATO N° 98/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 690/2025 OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL - LOTE 02, NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSTRUTORA ZADAR LTDA. MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571 AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/2025 - RECURSO UASG 927342 Processo Administrativo n.º 24367/2025 Requerente: CONSTRUTORA MACADAME LTDA Decisão: INDEFERIDO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 SRP - RECURSO UASG 927342 Processo Administrativo n.º 24136/2025 Requerente: ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA Decisão: PARCIALMENTE DEFERIDO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 SRP - ANULAÇÃO Processo Administrativo n.º 4093/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico supracitado, em cumprimento à decisão monocrática, Processo TCE-RJ Nº 218.873-5/2025, Ofício PRS/SSE/CGC 11138/2025. Informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.