LEIS E DECRETOS LEI COMPLEMENTAR Nº 423, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 CRIA O DIÁRIO OFICIAL DE MARICÁ – DOM, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar cria o Diário Oficial de Maricá – DOM, veículo oficial de publicações dos atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, promovendo a transparência, a publicidade e a eficácia dos atos administrativos no âmbito do município, em substituição ao Jornal Oficial de Maricá – JOM, subordinado à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º É competência da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, por meio da Coordenadoria do DOM, a recepção do conteúdo para publicação, bem como a elaboração do projeto gráfico, sua editoração, formatação e revisão. Art. 3º Poderão ser publicados no Diário Oficial de Maricá (DOM) Leis, Decretos, Portarias, Editais, Extratos, Convênios e todos os atos do Poder Executivo Municipal e demais atos normativos emanados pelas autoridades legalmente constituídas, respeitados os limites e critérios regulamentados pela Legislação Federal, Estadual e pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Nos termos da legislação vigente, poderá o Poder Executivo Municipal, por meio de ato próprio, estabelecer parâmetro de cobrança de valores para publicação de atos emanados por entidades não contempladas no caput. Art. 4º O Diário Oficial de Maricá (DOM) será disponibilizado em meio digital, garantindo o acesso público e gratuito às suas publicações, por meio do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Maricá. § 1º O Diário Oficial de Maricá (DOM) terá 5 (cinco) edições ordinárias semanais, às segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras. § 2º O Poder Executivo Municipal poderá publicar edições extraordinária ao longo da semana, conforme o interesse público. § 3° Em situações extraordinárias, o Poder Executivo Municipal poderá publicar edições extraordinárias temáticas como instrumento de transparência e ampla divulgação de informações sobre o tema. § 4° A publicação no Diário Oficial de Maricá (DOM) atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e Interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP - Brasil. § 5° O Poder Executivo poderá regulamentar procedimentos técnicos necessários à execução do dispositivo no § 4º, garantindo a segurança, confiabilidade e acessibilidade das publicações. Art. 5º O Diário Oficial de Maricá (DOM) será composto por: I – pelo menos um jornalista que atuará na coordenação da equipe, verificação das informações, coleta de dados, redação de textos, apreciação das matérias e dos atos que serão publicados, definição das campanhas institucionais de caráter educativo ou social do Município e revisão final das matérias e assegurará a qualidade textual; II – pelo menos um diagramador que atuará na organização e planejamento visual dos textos, projeto gráfico, elementos, imagens e ilustrações das páginas do jornal; III – pelo menos um assessor, que atuará na realização das atividades administrativas. Parágrafo único. A composição dos integrantes do Diário Oficial de Maricá (DOM) poderá ser ampliada conforme necessidade administrativa, garantindo o atendimento aos princípios da publicidade, da eficiência e da transparência. Art. 6º As publicações no Diário Oficial de Maricá (DOM) deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018), garantindo a privacidade e a segurança das informações pessoais. § 1º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis, salvo quando expressamente previstos em lei ou autorizados pelo titular, ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas. § 2º O Município de Maricá, na qualidade de Controlador institucional, é responsável pela adequada observância da proteção de dados pessoais no âmbito do Diário Oficial de Maricá (DOM), cabendo ao órgão ou entidade que encaminhar as matérias para publicação a responsabilidade primária pelas decisões referentes ao tratamento prévio dos dados pessoais nelas constantes, no exercício de suas competências legais. Art. 7º Os integrantes do Diário Oficial de Maricá (DOM) poderão exercer suas atividades em horários especiais, para o fiel cumprimento das atividades de sua competência. Parágrafo único. Fica autorizada a expedição de normas e ordens de serviços para a perfeita operacionalização e adequado funcionamento das atividades inerentes ao Diário Oficial de Maricá (DOM). Art. 8º O Diário Oficial de Maricá (DOM) poderá utilizar soluções digitais para subsidiar suas atividades. Art. 9º O art. 20, inciso XIII, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. À Secretaria de Governança em Licitações e Contratos compete: (...) XIII - acompanhar e controlar as publicações dos atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Diário Oficial de Maricá (DOM), garantindo a transparência e a eficácia dos atos;” Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento em vigor. Art. 11 O Poder Executivo Municipal deverá editar, em até 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei, todos os atos necessários para o efetivo funcionamento do órgão e serviços aqui instituídos. Art. 12 Todas as referências ao Jornal Oficial de Maricá (JOM) constantes na legislação municipal, regulamentos, atos administrativos, instrumentos contratuais e quaisquer outros documentos oficiais consideram-se automaticamente realizadas ao Diário Oficial de Maricá (DOM), permanecendo preservados os efeitos jurídicos e os prazos deles decorrentes. Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando expressamente a Lei Complementar n.º 133, de 4 de novembro de 2005 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DE MARICÁ LEI Nº 3.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprova e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2° A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivo: I – promover ações educativas, culturais, legislativas e comunitárias voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; II – estimular a denúncia de casos de abuso e exploração sexual, fortalecendo os canais de escuta e proteção; III – ampliar o conhecimento da população sobre os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de proteção existentes; IV – mobilizar escolas, órgãos públicos, entidades sociais, conselhos de direitos, profissionais da rede de proteção e a sociedade civil. Art. 3° Durante a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes poderão ser realizadas as seguintes atividades, entre outras: I – audiência Pública Temática na Câmara Municipal de Maricá; II – caminhadas e mobilizações comunitárias com participação de estudantes, profissionais e representantes da rede de proteção; III – apresentações culturais, rodas de conversa, exposições e atividades educativas nas escolas da rede pública e privada; IV – divulgação de conteúdo informativo nas redes sociais, rádios, televisões locais e demais meios de comunicação institucional; V – ações integradas com o Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS, CRAS, Defensoria Pública e entidades parceiras; VI – criação de espaços simbólicos, como o Jardim da Memória, em locais públicos, representando o compromisso com a proteção à infância. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, bem como a adotar medidas necessárias para sua execução, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.681, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O PROGRAMA “START JOVEM” - INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Maricá, o Programa “Start Jovem”, de Estímulo ao Primeiro Emprego, destinado a incentivar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos, sem experiência profissional anterior. Art. 2º O Programa tem por objetivo: I – fomentar a inclusão de jovens no mercado de trabalho; II – reduzir os índices de desemprego juvenil; III – estimular a formação profissional e cidadã. Art. 3º São diretrizes do Programa: I – criação de um Banco de Currículos de Jovens em busca do primeiro emprego; II – realização de campanhas de conscientização junto ao setor privado sobre a importância da geração de oportunidades para jovens; III – estímulo à realização de cursos gratuitos de qualificação profissional, em parceria com entidades públicas e privadas. Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder, através de legislação específica, benefícios às empresas participantes do Programa “Start Jovem”, tais como: I – prioridade em programas municipais de incentivo econômico; II – VETADO. III – selo “Start Jovem - Empresa Parceira”. Art. 5º Fica criado o Selo Start Jovem – Empresa Parceira, destinado a reconhecer e certificar as empresas que aderirem e cumprirem os critérios de participação do Programa Start Jovem. § 1° O Poder Executivo regulamentará a confecção, os critérios de concessão, validade, uso e formas de divulgação do selo. Art. 6° O cadastro no programa é voluntário e gratuito, tanto para os jovens quanto para as empresas participantes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.682, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO RETINOBLASTOMA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma, com base nos seguintes objetivos: I – a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma será celebrada, anualmente, na quinta semana do mês de setembro, no município de Maricá; II – a semana de que se trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 2° Os objetivos da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Tratamento do Retinoblastoma são: I – debater assuntos relacionados ao Retinoblastoma; II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Retinoblastoma. IV – VETADO. a) VETADO. b) VETADO. c) VETADO. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para oferecer consultas e exames para detectar precocemente o Retinoblastoma. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.683, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão do estudo da história das escolas, de seus patronos ou de suas patronesses, no currículo escolar. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade do estudo da história das escolas, seus patronos ou patronesses, nos currículos das instituições de ensino da rede pública municipal de Maricá. Art. 2° O estudo da história da escola deve ser integrado ao currículo escolar a partir da educação infantil, em todos os níveis e modalidades de ensino. § 1º A história da escola inclui o patrimônio histórico educacional, a trajetória institucional, as práticas pedagógicas, a contribuição de professores e funcionários, e a participação da comunidade escolar. § 2º As escolas poderão desenvolver projetos e atividades para contar a sua própria história, ligadas à educação patrimonial, como exposições, documentários, livros, subsídios para a construção do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e outros meios que considerem pertinentes. Art. 3° O conteúdo e a abordagem do estudo da história da escola devem ser ajustados conforme o nível de escolaridade dos educandos e das educandas, garantindo a adequação pedagógica e o engajamento dos estudantes. Art. 4º As instituições de ensino deverão promover eventos para apresentar e discutir os resultados das atividades relacionadas ao estudo da história da escola, com a participação de alunos, professores e membros da comunidade, preferencialmente na data de comemoração referente à inauguração da Unidade Escolar. Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá regulamentar esta Lei, estabelecendo diretrizes e fornecendo apoio técnico, pedagógico e financeiro para a implementação do estudo da história das escolas. § 1º VETADO. § 2º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.684, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do o Dia Municipal do Saneamento Básico no Município de Maricá. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Saneamento Básico, a ser comemorado anualmente no dia 29 de abril no Município de Maricá. Art. 2º O Dia Municipal do Saneamento Básico terá como objetivos: I – promover a conscientização da população sobre a importância do saneamento básico para a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida. II – valorizar e homenagear os profissionais que atuam nos serviços de saneamento básico no município. III – divulgar as ações e programas municipais relacionados ao saneamento, em especial o Programa SANEMAIS; IV – estimular a adoção de práticas e hábitos de consumo e higiene que contribuam para a sustentabilidade dos recursos hídricos e a eficiência dos serviços. V – mobilizar a sociedade civil e o poder público em torno de ações e políticas de saneamento, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias, autarquias e suas estatais poderá promover eventos, campanhas educativas e outras ações no Dia Municipal do Saneamento Básico, podendo firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e o setor privado. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O SISTEMA BANCO DE RAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Sistema Banco de Ração com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastrada, organizações não governamentais, ONG e protetores independentes cadastrados junto à Rede de Proteção Animal, bem como às pessoas e/ou famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe da Secretaria de Bem-Estar Animal quanto à necessidade de recebimento de ração, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal. Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal. Parágrafo único. As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de contas, na forma regulamentada pela Secretaria Municipal de Bem- Estar Animal. Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo Banco de Ração. Art. 4º São finalidades do Banco de Ração Municipal: I – receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e doações obtidas por projetos de patrocínio. II – efetuar a distribuição da ração mediante cadastro e análise socioeconômica dos beneficiários, priorizando: a) protetores Independentes que resgatem e cuidem de animais abandonados; b) ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe da Secretaria de Bem-Estar Animal quanto à necessidade de recebimento de ração; e d) pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais. Art. 5º Para viabilizar a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.687, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Programa Municipal Maricá Tech Social Verde, destinado a articular plataformas digitais de economia circular, capacitação profissional em tecnologias verdes, geração de emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade, modernização da gestão ambiental e medidas de proteção social e segurança comunitária; cria mecanismos de fomento ao microempreendedorismo sustentável; e disciplina a governança, financiamento e monitoramento do Programa. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá o Programa “Maricá Tech-Social Verde”, destinado a integrar políticas públicas de meio ambiente, assistência social, inovação tecnológica, segurança comunitária e geração de emprego e renda, com foco na inclusão produtiva de segmentos vulneráveis. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I – economia Circular Solidária: rede de atores (famílias, catadores, microempreendedores, empresas) que participa de fluxos de reaproveitamento, reutilização e reciclagem de materiais, promovendo renda e cidadania; II – tecnologia Social: solução técnica, organizacional ou digital desenvolvida com e para a comunidade que promova impacto social e ambiental mensurável; III – emprego Verde: trabalho remunerado em atividades que contribuem à conservação ou recuperação do meio ambiente, ou que reduzam impactos ambientais; IV – pessoa em situação de vulnerabilidade: indivíduo/família inscrita no CadÚnico, beneficiários de programas sociais municipais, pessoas em situação de rua, catadores formais e informais e demais grupos em condição de fragilidade socioeconômica. Capítulo II OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa: I – promover inclusão produtiva e geração de empregos verdes; II – estruturar plataforma digital municipal para conectar oferta e demanda de resíduos, serviços de coleta, mercados locais e sistemas de remuneração justa; III – fomentar incubação e aceleração de startups e cooperativas com foco em tecnologias ambientais; IV – garantir assistência técnica, formação profissional e microcrédito para microempreendedores sustentáveis; V – utilizar soluções tecnológicas (IoT, sensores comunitários, georreferenciamento) para prevenção de riscos ambientais, melhoria da segurança pública e monitoramento de áreas verdes; VI – articular proteção social e medidas de amparo às pessoas em vulnerabilidade, integradas às ações de geração de trabalho. Capítulo III ESTRUTURA E AÇÕES Art. 4º O Programa será desenvolvido a partir dos seguintes eixos de ação: I – plataforma Digital de Economia Circular Solidária (App e Portal Web); II – laboratório Municipal de Inovação Verde (Hub Sustentável); III – programa de Capacitação e Inclusão Produtiva; IV – microcrédito Verde e Apoio Financeiro; V – monitoramento Ambiental Comunitário e Segurança Inteligente; VI – programas de Educação Ambiental e Inclusão Digital. Capítulo IV GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 5º A gestão do Programa poderá ser coordenada pela Secretaria Municipal competente em Meio Ambiente e Sustentabilidade, em articulação com as Secretarias de Assistência Social, Trabalho, Ciência e Tecnologia, Educação, Saúde, Turismo e a Guarda Municipal. § 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo, sociedade civil, setor privado e universidades locais. § 2º Compete ao Comitê Gestor aprovar o plano operacional anual, critérios de priorização, relatórios de impacto e as diretrizes para parcerias. Capítulo V FINANCIAMENTO E PARCERIAS Art. 6º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, transferências estaduais e federais, convênios, parcerias público-privadas e receitas geradas pelo marketplace municipal. Art. 7° O Executivo poderá celebrar convênios, contratos de gestão e termos de cooperação com instituições públicas, entidades privadas, organizações da sociedade civil e universidades para execução de ações previstas no Programa. Capítulo VI PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA Art. 8º A Plataforma Digital e todos os sistemas desenvolvidos no âmbito do Programa deverão observar a LGPD. Art. 9º Todas as ações deverão publicar indicadores públicos semestrais: número de beneficiários, empregos gerados, toneladas recicladas, empresas incubadas, valor de microcrédito liberado e avaliações de satisfação. Capítulo VII PRIORIDADE E INCLUSÃO Art. 10. Terão prioridade de acesso às capacitações, microcrédito e vagas geradas pelo Programa: pessoas inscritas no CadÚnico, catadores, mães atípicas, mulheres chefes de família, jovens egressos de programas socioeducativos, pessoas com deficiência. Capítulo VIII AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Art. 11. VETADO. Art. 12. O Programa deverá produzir relatórios semestrais e um relatório anual. Art. 13. Indicadores mínimos: número de pessoas incluídas, postos de trabalho gerados, toneladas de materiais coletados, iniciativas incubadas, valor de microcrédito liberado, redução de riscos ambientais. Capítulo IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A execução das ações previstas nesta Lei observará, em todas as suas fases, as competências constitucionais e legais do Poder Executivo municipal, especialmente no que tange à abertura de créditos orçamentários, criação de cargos, funções ou despesas permanentes. § 1º Não se autorizam, por meio desta Lei, a criação de cargos efetivos, direitos, vantagens ou despesas permanentes que não estejam previamente previstas em Lei Orçamentária Anual (LOA) e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º A constituição de fundos, abertura de linhas de microcrédito, dotações orçamentárias e convênios para execução das ações dependerá de regulamentação do Executivo, mediante Decreto, e de previsão expressa em Lei Orçamentária Anual, não implicando na automática transferência de recursos sem a adequada previsão orçamentária. Art. 15. O Comitê Gestor previsto no Art. 5º terá natureza consultiva e deliberativa apenas sobre planos e diretrizes do Programa, não possuindo competência para criar despesas ou contratar pessoal em nome do Município. Art. 16. O Município poderá delegar a execução de ações propostas a entidades privadas qualificadas, organizações da sociedade civil, cooperativas ou autarquias, mediante contrato de gestão, termo de parceria ou convênio, observadas as normas legais aplicáveis. Art. 17. Esta Lei não autoriza aumento de despesa nem criação de qualquer despesa obrigatória de caráter continuado sem prévia e suficiente dotação orçamentária. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Nº 054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA O ART. 65. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTABELECENDO NORMAS RELATIVAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SEUS DEPENDENTES. A mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá: Art. 1º. O Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Maricá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos do Município de Maricá terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Município, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma de Lei Complementar específica. § 1º O servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado: I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei complementar de que trata o caput deste artigo; II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, em conformidade com a legislação federal pertinente; III – Aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição mínimo, forma de cálculo do benefício e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar. § 2º Os proventos de aposentadoria dos servidores não poderão ser inferiores ao salário mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, no caso de servidores abrangidos pelo Regime de Previdência Complementar municipal. § 3º Os critérios e regras para cálculo e concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte, vedada a concessão de qualquer outro tipo de benefício previdenciário pelo regime próprio, assim como a idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada pela junta médica oficial do Município, serão regulamentados em Lei Complementar Específica. § 4º São objetos de regulamentação na Lei Complementar Específica a idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. § 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma do art. 37, XVI da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de Regime Próprio de Previdência Social, observado os critérios de acumulação constantes em Lei Complementar específica. § 6º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em Lei Complementar específica. § 7º O Regime de Previdência Complementar, para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observará o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maricá, e observará estritamente as determinações e prerrogativas estabelecidas nos §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal, bem como as disposições trazidas pela legislação federal relativas ao funcionamento de Regimes de Previdência Complementar pelos órgãos e entidades da administração pública. § 8º O Regime de Previdência Complementar de que trata o § 7º desta lei oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 da Constituição Federal e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar. § 9º O Regime de Previdência Complementar instituído em complemento ao Regime Próprio será de caráter obrigatório aos servidores que ingressarem junto ao serviço público após a vigência do Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal, conforme o disposto na Lei nº. 3.085, de 08 de dezembro de 2021, e facultativo aos demais servidores, nos termos do §16 do art. 40 da Constituição Federal. §10. Aos servidores efetivos que ingressarem no serviço público municipal até a data da vigência do Regime de Previdência Complementar no âmbito municipal, fica assegurado o direito às concessões de aposentadorias e pensões calculadas sobre os valores máximos dos salários de contribuições, ainda que tais valores sejam superiores àqueles definidos ao Regime Geral da Previdência, segundos os critérios e normas estabelecidas pela legislação em vigência na data do requerimento. § 11. Lei Municipal não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício para fins de aposentadoria.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Aldair Nunes Elias Presidente Frank F. Fonseca da Costa Vice-Presidente Adelso Pereira 1º Secretário Adailton Pereira da Costa Filho 2º Secretário EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Nº 055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 6º, DO ART. 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. A Mesa da Câmara Municipal de Maricá, em nome do povo maricaense, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Maricá: Art. 1° Fica alterado o § 6°, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maricá, que passa a vigorar da seguinte forma: “§ 6° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maricá, para o segundo biênio de cada legislatura, far-se-á na primeira sessão do último mês do segundo período do segundo ano legislativo, tomando posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Aldair Nunes Elias Presidente Frank F. Fonseca da Costa Vice-Presidente Adelso Pereira 1º Secretário Adailton Pereira da Costa Filho 2º Secretário DECRETO Nº 275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 38.927.315,52 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 38.927.315,52 (TRINTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO, ROÇAMENTO MANUAL E COSTAL DE Á 3.3.9.0.39 2500 22307 R$ 5.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.30 1704 20938 R$ 3.519.667,56 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 4.4.9.0.51 1704 20940 R$ 1.984.147,95 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 26.781.122.1055 AMPLIAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 4.4.9.0.51 1704 21864 R$ 11.374.846,06 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.392.123.1376 IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO CARNAVAL 3.3.5.0.39 1704 22164 R$ 1.900.000,00 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 3 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVA S 9.122.62.2237 MANUT E OPER ATIV ADMINISTRATIVAS ISSM 3.3.5.0.85 2802 22408 R$ 24.288,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.37 1704 21881 R$ 776.610,36 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.5.0.39 1704 21885 R$ 2.491.206,04 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.35 1704 20942 R$ 2.479.762,32 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21884 R$ 713.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 3.097.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.782.122.2320 CODEMAR - ROTATIVO 3.3.9.0.37 1704 21878 R$ 178.287,23 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1500 22291 R$ 1.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1704 20934 R$ 2.542.000,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.39 1704 21083 R$ 1.500.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.1207 MICROGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 4.4.9.0.51 1704 21200 R$ 346.500,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 38.927.315,52 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2541 POSTO DE ABASTECIMENTO 3.3.9.0.30 2500 22208 R$ 5.000.000,00 40 – ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá 3 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVA S 9.122.62.2237 MANUT E OPER ATIV ADMINISTRATIVAS ISSM 3.1.9.1.96 2802 19605 R$ 24.288,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.9.1.65 1704 21587 R$ 28.514.527,52 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.1.97 1500 20484 R$ 1.000.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 1 - GABINETE DO SECRETARIO 18.541.14.1099 PROGRAMA MAIS VERDE 3.3.9.0.39 1704 20750 R$ 4.042.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMIN PÚBLICA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.1391 IMPLANT. MODERN. PONTOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.9.0.52 1704 21750 R$ 346.500,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 38.927.315,52 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 277, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025. CONSIDERANDO a realização da final da Copa Intercontinental da FIFA 2025 e do primeiro jogo da final da Copa do Brasil 2025; CONSIDERANDO a realização de jogos de relevante interesse esportivo; CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que, por meio de nota, informou a adoção de ponto facultativo no dia 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Estadual; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 17 de dezembro de 2025, quarta-feira. Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, dia 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado de uma área de terras com 816,00m2, sendo 97,64m2 de área construída no lote 9 A1, quadra 89 situada no loteamento denominado Jardim Miramar com frente para a Rua 48, por onde mede 22,00m; pelo lado direito com 36,72m para o lote 9 A 2; pelo lado esquerdo com 39,00m para o lote 8 e pelos fundos com 22,00 para a parte dos lotes 31e 32, no 1º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 70200, de propriedade de PAULO ROBERTO PACHECO HEIMLICH para finalidade pública de atender ao Programa Primeira Infância da Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: uma área de terras com 816,00m2, sendo 97,64m2 de área construída no lote 9 A1, quadra 89 situada no loteamento denominado Jardim Miramar com frente para a rua 48, por onde mede 22,00m; pelo lado direito com 36,72m para o lote 9 A 2; pelo lado esquerdo com 39,00m para o lote 8 e pelos fundos com 22,00 para a parte dos lotes 31e 32, no 1º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 70200, de propriedade de PAULO ROBERTO PACHECO HEIMLICH, inscrito no CPF nº 022.***.***-86, para finalidade pública de atender ao Programa Primeira Infância da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. Washington Siqueira Cardoso PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3556/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 0024896/2025 de 01.12.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente GIRLENE MAGUIANNE SILVA BARRETO, Inspetor de Alunos, sob matrícula nº 7562, com lotação na SECRETARIA ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 10.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10.12.2025. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3398/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1834 de 10.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a Servidora abaixo relacionada da função gratificada de DIRETORA GERAL, da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 4145 CLAUDIA CRISTINA ALCANTARA MEDEIROS 90% E. M. REGINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3399/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1821 de 10.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a Servidora abaixo relacionada da função gratificada de DIRETORA ADJUNTA, da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 6666 GLAYCE DE SOUZA COSTA GENTIL 60% C. E. I. M. MARILZA DA C. ROCHA MEDINA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3400/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1810 de 07.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a Servidora abaixo relacionada da função gratificada de DIRETORA ADJUNTA, da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8548 PRISCILLA RODRIGUES LOPES 90% E. M. ANISIO S. TEIXEIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3401/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1817 de 10.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, o Servidor abaixo relacionado da função gratificada de DIRETOR ADJUNTO, da respectiva Unidade Escolar, vinculado à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 9005 THIAGO PACHECO COELHO 30% E. M. ANTONIO RUFINO DE S. FILHO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3402/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1804 de 06.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, o Servidor abaixo relacionado na função gratificada de DIRETOR GERAL, da respectiva Unidade Escolar, vinculado à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8870 PABLO VINICIUS BARREIRA DOS SANTOS 90% E. M. REGINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3403/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1819 de 10.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, a Servidora abaixo relacionada na função gratificada de DIRETORA ADJUNTA, da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8009 FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA 30% E. M. ANTONIO RUFINO DE S. FILHO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3404/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 161/2007, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SME nº 1788 de 06.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, a Servidora abaixo relacionada na função gratificada de DIRETORA ADJUNTA, da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.11.2025. Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 3000849 ERIKA FONSECA ARMOND 45% E. M. REGINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3405/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando SEMED/SUBGAB nº 1818 de 10.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO PACHECO COELHO, matrícula nº 9005, ocupante do cargo efeito de Orientador Pedagógico, a função gratificada correspondente a 20 % sobre nível 06 da classe A-25h, com validade a partir de 01.11.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 13 de novembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3512/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR LUCIANO RANGEL JUNIOR A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor LUCIANO RANGEL JUNIOR, matrícula nº 115711, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Nomear o Servidor LUCIANO RANGEL JUNIOR, matrícula nº 115711, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de dezembro de 2025. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 3500/2025. O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FELIPE CARDOZO HENRIQUES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 112808, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado ao Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. JOAO MAURICIO DE FREITAS VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 3534/2025. O GABINETE DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ELIANO FRAGOSO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 115821, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. JOAO MAURICIO DE FREITAS GABINETE DO VICE-PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3526/2025. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CARLO MENDES BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 106201, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FABRICIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3527/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA CELY MARINHO FILHO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora CELY MARINHO FILHO, matrícula nº 114510, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a Servidora CELY MARINHO FILHO, matrícula nº 114510, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025 FABRICIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3528/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA NAJARA RAQUEL DE OLIVEIRA CHAGAS O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora NAJARA RAQUEL DE OLIVEIRA CHAGAS, matrícula nº 109543, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a Servidora NAJARA RAQUEL DE OLIVEIRA CHAGAS, matrícula nº 109540, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FABRICIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3529/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAISSA DE ANDRADE GOMES O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora RAISSA DE ANDRADE GOMES, matrícula nº 115565, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a Servidora RAISSA DE ANDRADE GOMES, matrícula nº 115565, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FABRICIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3530/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA YULLI ANTUNES GAMA VIEIRA O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora YULLI ANTUNES GAMA VIEIRA, matrícula nº 114556, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a Servidora YULLI ANTUNES GAMA VIEIRA, matrícula nº 114556, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. FABRICIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3531/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA VANILZA SILVA CLAUDIO VIEIRA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora VANILZA SILVA CLAUDIO VIEIRA, matrícula nº 115413, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 2º Nomear a Servidora VANILZA SILVA CLAUDIO VIEIRA, matrícula nº 115413, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMA N.º 03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SMA Nº 03/2025, designa servidores para atuação nos Almoxarifados Auxiliares, conforme Portaria SMA nº 01/2025, de 18 de junho de 2025. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria SMA nº 01/2025, de 18 de junho de 2025, que autoriza a criação de Almoxarifados Auxiliares no âmbito da Administração Direta do Município de Maricá, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem nos Almoxarifados Auxiliares dos órgãos correspondentes: I – Secretaria de Agricultura • Elen da Costa Soares MAT 113.695 • Priscila Anchieta Palmeira MAT 107.859 II – Secretaria de Representação e Articulação Institucional • Jussara Queiroz Fraga da Silva MAT 113.740 III – Secretaria de Saúde • Claudini Moreira Cardoso Frizzera MAT 113.628 IV – Secretaria de Educação • Rebecca Madacon Almeida MAT 112.721 V – Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal • Felipe de Souza Braziliense da Silva MAT 108.735 VI – Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal • Marco Antonio Araujo Lobão Barroso MAT 106.411 VI – Secretaria de Assistência Social e Cidadania • Jorge Luiz C.Neto MAT 114.261 Art. 2º Os servidores ora designados exercerão as atividades inerentes ao recebimento, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito dos respectivos Almoxarifados Auxiliares, observando as disposições da Portaria SMA nº 01/2025 e do Decreto Municipal nº 1.447/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Gecimar Jorge de Aragão Secretário Municipal de Administração Matrícula 113.478 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 3471/2025. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, PAULO VICTOR COSTA BRECHA, matrícula nº 115.807, com validade a partir de 01.12. 2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12. 2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 01 de dezembro de 2025. Wagner de Barros Soares Secretário de Agricultura e Pecuária PORTARIA Nº 3510/2025. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, JESSICA VECCHIATTI RODRIGUES, matrícula nº 112425, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WAGNER DE BARROS SOARES SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº 3551/2025. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, DANILO JOSE RIBEIRO COSTA, matrícula nº 115823, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. WAGNER DE BARROS SOARES SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 55/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6330/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (O.S.C), PARA GESTÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, TEM O FIM DE CELEBRAR PARCERIA POR MEIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, VISANDO A MANUTENÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA DOS 0 AOS 18 ANOS INCOMPLETOS (17 ANOS E 11 MESES), EM TRÊS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ASSISTENCIAL DE MARICÁ, ADJUDICANDO O OBJETO EM FAVOR DA OSC INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR: R$ 26.644.239,45 (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E TRINTA NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16.02.08.244.0015.2424; Elemento de despesa: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; Fonte de Recurso: 1740; Nota de Empenho: 0090/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA 019 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 20º, VI da Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que revogou a Lei Complementar n. º 379, 25 de maio de 2023 e, do Art. 4º, §1º, do Decreto nº 921, de 18 outubro de 2022, RESOLVE: Art. documentos, 1º. Designar a servidora Dryene Tavares Arêas Silva, mat.: 115.693, para assinar na ausência do Secretário de Assistência Social e Cidadania, bem como realizar todos os demais atos de sua competência, em seu impedimento, com exceção de ordenação de despesa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, em 11 de dezembro de 2025 Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistencia Social e Cidadania Matr.: 115.692 SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 174/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22630/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CLINICA VETERINARIA SERVIÇOS AMV E CIA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 174/2023, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 418/424 E 459/465, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 325, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 412/416, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 410/411 E 457/458, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 442/449 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 469/476 E 485/486 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22630/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 174/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2026. VALOR: R$ 129.420,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 9661/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 174/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 08 DE DEZEMBRO DE 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SEDRACON PORTARIA Nº 3557/2025. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA AMANDA DANTAS SOUSA A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora AMANDA DANTAS SOUSA, matrícula nº 113870, que exerce a função de Assessor 4, Símbolo AS 4, lotada na Secretaria de Pesca para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do Consórcio Intermunicipal e Desenvolvimento do Leste Fluminense - CONLESTE, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.12.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. PRISCILLA CANEDO LOUREIRO SECRETÁRIA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 3505/2025. O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, RAQUEL CONCEICAO DA SILVA JESUS, matrícula nº 115494, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 56/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8750/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (O.S.C.), QUALIFICADA E SEM FINS LUCRATIVOS PARA ESTABELECER UMA PARCERIA ESTRATÉGICA E OPERACIONAL COM O MUNCÍPIO DE MARICÁ, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O ESCOPO CENTRAL DESSA PARCERIA É A CONCEPÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE UM CONJUNTO INTEGRADO E ABRANGENT DE ATIVIDADES VOLTADAS AO FORTALECIMENTO DA DEFESA DO CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO, BEM COMO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO E DA PLANILHA DE CUSTOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 24.429.004,90 (VINTE E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 53.01.04.122.0090.2526; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9835/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025. MARICÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. RICK THOMAZ AQUINO SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3506/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, VANESSA SILVEIRA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 107649, com validade a partir de 03/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 3545/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, GABRIEL DOS SANTOS MELO, matrícula nº 115822, com validade a partir de 03/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE REINÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19987/2023 CONTRATO Nº 90/2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 A Secretaria de Educação do Município de Maricá, neste ato representada pela Comissão de Fiscalização do Contrato nº 90/2024, com fundamento nos arts. 57, §1º, II; 58, I; 78, XIV; e 79, §5º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e conforme o disposto no Termo Aditivo nº 01, publicado na edição nº 1789 do Jornal Oficial de Maricá (JOM), determina o reinício da execução contratual, com efeitos a partir de 12 de novembro de 2025. Referente a construção do “ITEM 8 da ata - QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO (CARLOS MANOEL) – MODULAR``, no seguinte endereço: Rua X Sítio 100 C, Chácaras de Inoã - Itaipuaçu, Maricá - RJ, CEP.: 24.940-650, anteriormente paralisada, fica autorizada a retomada imediata das atividades no local, a partir da data de emissão da presente Ordem de Reinício. Maricá, 09 de dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Mat.: 6.364 ORDEM DE REINÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19987/2023 CONTRATO Nº 90/2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 A Secretaria de Educação do Município de Maricá, neste ato representada pela Comissão de Fiscalização do Contrato nº 90/2024, com fundamento nos arts. 57, §1º, II; 58, I; 78, XIV; e 79, §5º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, e conforme o disposto no Termo Aditivo nº 01, publicado na edição nº 1789 do Jornal Oficial de Maricá (JOM), determina o reinício da execução contratual, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2025. Referente a construção do “ITEM 5 da ata - QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO – ALVENARIA”, no endereço Av. Maysa Monjardim – Ponta Negra, CEP.: 24922-030, anteriormente paralisada, fica autorizada a retomada imediata das atividades no local, a partir da data de emissão da presente Ordem de Reinício. Maricá, 06 de outubro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Mat.: 6.364 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [13296/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2025-SRP. Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada no serviço para execução de serviços contínuos, sendo serviços incluindo mão de obra, equipamentos, embarcações e insumos fornecidos pela contratada, sob demanda, com controle técnico-operacional e fiscalização ambiental pela Administração para remoção de macrófitas aquáticas dos rios, canais afluentes e bacias do sistema lagunar de Maricá incluindo, destinação final ambientalmente adequada da biomassa vegetal e resíduos flutuantes, gerenciamento e monitoramento ambiental, visando o controle ambiental, a melhoria da qualidade da água, a manutenção da navegabilidade, a prevenção de enchentes e controle de vetores. Data e horário de início da sessão pública: 31/12/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 15 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2ª ATA DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2025, às 10 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Gislaine Patrícia Galina, Matrícula n.º 115.717, Paula Leiroz de Mendonça, Matrícula n.º 115.493, Andréia Ribeiro Costa - Matrícula nº 7.168, Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 153 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1806 de 12 de novembro de 2025, e errata publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1807 de 14 de novembro de 2025, para proceder a realização da análise técnica, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025, a fim de analisar as propostas das seguintes Organizações Sociais (OS): 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88; 5. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 6. ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.324.279/0001-15; 7. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15. O objetivo da análise é avaliar as propostas apresentadas pelas OS, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 12 de dezembro de 2025. Com base na análise, as entidades receberam as seguintes pontuações: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX IDEAS AVANTE SOCIAL ASM SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ASPECTOS INSTITUCIONAIS 02 2,00 1,80 1,70 2,00 2,00 1,40 0,20 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 02 2,00 2,00 2,00 1,40 2,00 2,00 1,80 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 05 3,90 3,50 2,70 3,40 3,90 2,30 1,90 ECONOMICIDADE 01 0,55 0,70 0,55 1,00 0,60 0,00 0,90 PONTUAÇÃO TOTAL 10 8,45 8,00 6,95 7,80 8,50 DESCLASSIFICADA 4,80 Tendo em vista a penalidade de inidoneidade aplicada a Associação Saúde em Movimento – ASM, nos autos do processo administrativo n.º 19165/2024, conforme publicação veiculada em 30 de dezembro de 2024, a mesma está impedida de contratar com a Administração Pública. Ressaltamos que toda a documentação apresentada foi catalogada nos autos do Chamamento Público n.º 05/2025 e devidamente analisada. Contudo, conforme retro citado, a referida Instituição está impedida de contratar com a Administração Pública, não sendo, portanto, considerada a pontuação que a mesma teria feito, para fins de qualificação das propostas. Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pelo INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,50 2º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,45 3º INSTITUTO GNOSIS 8,00 4º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS 7,80 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE 6,95 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 4,80 - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DESCLASSIFICADA Os relatórios de análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 5/2025 e estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 17 de dezembro de 2025. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/, a partir de 17 de dezembro de 2025. Registre-se que a publicação do resultado preliminar da referida análise será publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), no dia 15 de dezembro de 2025, ficando estabelecido o prazo de, até, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 17 de dezembro de 2025, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar das propostas. As organizações interessadas deverão protocolar o recurso presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público até as 17 h do dia 23 de dezembro de 2025, ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com até o dia 23 de dezembro de 2025. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão no dia 12 de dezembro de 2025 às 16 horas e 45 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Maricá, 11 de dezembro de 2025. HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação Membros Da Equipe De Apoio Gislaine Patrícia Galina Rodrigo Otávio Ismério Ramos Paula Leiroz de Mendonça Andréia Ribeiro Costa PORTARIA SGLC N.º 209 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICO-ECONÔMICAS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado preliminar da classificação das propostas para celebração de contrato de gestão com Organização Social de Saúde para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde do Hospital Municipal Conde Modesto Leal e da Rede pré-hospitalar de Urgência e Emergência fixa e móvel de Maricá – Chamamento Público 05/2025, referente ao processo administrativo n° 17905/2025. Aos 12 dias do mês de dezembro 2025, às 16 horas e 45 minutos, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi finalizada a sessão para análise técnica das propostas Técnico-Econômicas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Foram analisadas as propostas das seguintes Organizações Sociais de Saúde: 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88; 5. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 6. ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, CNPJ: 27.324.279/0001-15; 7. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15. Após a análise técnica das referidas propostas, as OS receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX IDEAS AVANTE SOCIAL ASM SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ASPECTOS INSTITUCIONAIS 2,00 2,00 1,80 1,70 2,00 2,00 1,40 0,20 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 2,00 2,00 2,00 2,00 1,40 2,00 2,00 1,80 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5,00 3,90 3,50 2,70 3,40 3,90 2,30 1,90 ECONOMICIDADE 1,00 0,55 0,70 0,55 1,00 0,60 0,00 0,90 PONTUAÇÃO TOTAL 10,00 8,45 8,00 6,95 7,80 8,50 DESCLASSIFICADA 4,80 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pela Organização Social INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12, foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OS PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,50 2º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,45 3ª INSTITUTO GNOSIS 8,00 4ª INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS 7,80 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE 6,95 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 4,80 - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DESCLASSIFICADA Tendo em vista a penalidade de inidoneidade aplicada a Associação Saúde em Movimento – ASM, nos autos do processo administrativo n.º 19165/2024, conforme publicação veiculada em 30 de dezembro de 2024, a mesma está impedida de contratar com a Administração Pública. Ressaltamos que toda a documentação apresentada foi catalogada nos autos do Chamamento Público n.º 05/2025 e devidamente analisada. Contudo, conforme retro citado a referida Instituição está impedida de contratar com a Administração Pública, não sendo, portanto, considerada a pontuação que a mesma teria feito, para fins de qualificação das propostas. Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 5/2025 e estarão disponíveis para vistas a partir de 17 de dezembro de 2025. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/, a partir de 17 de dezembro de 2025. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 17 de dezembro, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17 horas do dia 23 de dezembro de 2025, ou em formato digital para o endereço eletrônico maricacpc@gmail.com, até o dia 23 de dezembro de 2025. Publique-se. Maricá, em 15 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV AUTORIZO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23006/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação da EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET para as Atividades Festivas de Natal nas Comunidades nas datas de 21/12/2025 a 23/12/2025, totalizando 03 comunidades, o serviço será executado nos horários de 18h às 22h, em cada comunidade. valor total de R$ 61.543,00 (Sessenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais). Em favor da empresa BOM GOSTO DITIBUIDORA LTDA inscritos no CNPJ 14.149.802/0001-72. Maricá, 15 de DEZEMBRO de 2025. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (360.763). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FABIO VIEIRA DE SA LEITAO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44316. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (558.324). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DERLI DE OLIVEIRA VALLE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 43755. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (570.141). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ALECI ROSA DA SILVA 64103510706 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 58098. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (747.404). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOSE COELHO PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45272. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.007). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: BIANCA DA ROCHA STAMATO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69032. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.292). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ANTONIO MARIANO DOS ANJOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 42922. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.511). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FABIANA TENORIO FERREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67000. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (752.003). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PITANGUEIRAS 2 SPE LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66352. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.236). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ÊXITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56570. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.731). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: A A B C MINERACAO SANTO ANTONIO LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 327. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.832). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CONSULTORIO FARMACEUTICO DRA ROSANA PIRE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67662. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (767.440). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JC SANTOS SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 64148. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (770.027). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: WELLINGTON PACHECO CONCEIÇÃO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60110. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (784.921). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: EDIFICAR OBRAS E CONSTRUÇÕES ACABAMENTO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66106. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (786.425). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JACIMAR DE JESUS BARCELOS CASANOVA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 52571. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (790.739). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ZORKALL COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62238. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (790.802). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FERNANDO DE OLIVEIRA VELLOSO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44005. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (793.110). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MODOUP SOLUCAO CORPORATIVAS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69851. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (793.463). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: WLENET SERVICOS DE TELECOMINICACOES LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69070. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.022). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ZILMA RIBEIRO OLIVEIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 51954. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.858). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 53839. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (798.396). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ROSE MARY LEWIS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45562. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (803.101). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62030. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.157). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CLAUDIO DA SILVA MATOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44027. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (805.038). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: RICK OLIVER PRODUTORA MUSICAL LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 63651. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de Dezembro de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1291. ORIGEM: 25610/2025. PARTE: TEX4X4 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 07 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Helio Quapyassu de Sá nº 933, Qd. 316, Lt. 43, Jardim Atlântico Central, Itaipuaçu – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 11 de 12 de 2025. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1409. ORIGEM: 27502/2025. PARTE: CARLOS ROBERTO SCHROEDER. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 04 UFIMAS, por estar funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua José dos Santos Siqueira e Castros nº 336, Marquês – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 Maricá, 12 de 12 de 2025. PORTARIA Nº 3501/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ANDREW LUIZ SEZINANDO TAVARES, matrícula nº 115741, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3532/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DOSERVIDOR BRUNNO DA CRUZ DOS SANTOS VARANDA A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor BRUNNO DA CRUZ DOS SANTOS VARANDA, matrícula nº 112357, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor BRUNNO DA CRUZ DOS SANTOS VARANDA, matrícula nº 112357, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETARIA DE GESTAO TRIBUTARIA E FISCAL PORTARIA Nº 3535/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, CLAUDIA MARIA DO AMARAL, matrícula nº 115816, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3544/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, RYAN BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 113941, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3549/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, SIDNEY DIAS MOSI, matrícula nº 115831, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3565/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, VINICIUS RODRIGUES CORREA, matrícula nº 115760, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 3566/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCELA DA PENHA GARCIA, matrícula nº 115835, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3504/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LAURIANE SILVA NUNES, matrícula nº 113889, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3522/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDORA JANAINA RAMOS DUARTE CURCIO MORGADO A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora JANAINA RAMOS DUARTE CURCIO MORGADO, matrícula nº 115598, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Nomear a Servidora JANAINA RAMOS DUARTE CURCIO MORGADO, matrícula nº 115598, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025 INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 3540/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, AUZINETE FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 115826, com validade a partir de 02/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRERTARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE PORTARIA Nº 07 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA O GESTOR E A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17784/2024. O Secretário Municipal de Políticas Para Terceira Idade, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de designação de gestor e de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução do termo de colaboração, a ser realizado através do Chamamento Público nº 09/2025, visando a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, em mútua cooperação e interesse recíproco, para atender o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas pela Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, no âmbito do Município de Maricá, conforme Decreto nº 54/2017 e Lei 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1° Designar como Gestor da parceria, o seguinte servidor: 1) Camila Gonçalves Coutinho, Matrícula: 107.402 – CPF: 114.082.557-74 Art. 2° Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: 1) Bruno dos Santos Araujo, Matrícula: 900.062 (efetivo) – CPF: 088.536.697-21 2) Reginaldo Botelho da Silva, Matrícula: 107.749 – CPF: 431.307.717-00 3) Marcos Antônio Laure dos Santos, Matrícula: 107.207 – CPF: 001.906.607-40 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Amarildo Ribeiro da Silva Secretário Municipal de Políticas para a Terceira Idade Matrícula: 113.499 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 471/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23777/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E S ANDRADE VIEIRA PRODUÇÃO E EVENTOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA TATUDOEMCASA, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, A SER REALIZADO NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23777/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9418/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 890, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 471/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23777/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 471/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 471/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 471/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de dezembro de 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23802/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DA CANTORA ALINE BARROS para o evento DEUS EM PRIMEIRO – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Em favor da empresa CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.648.622/0001-32. Em, 12 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 3542/2025. A SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, GLAUBERTH KEVILIN SILVA REIS, matrícula nº 115824, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Representação e Articulação Institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. IVANA CRISTINA MELO DE MOURA SEC. DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 3543/2025. A SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, RAMON MOTA DOS SANTOS, matrícula nº 115825, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Representação e Articulação Institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. IVANA CRISTINA MELO DE MOURA SEC. DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE SAÚDE NOTA TÉCNICA 011/2025 - ORGANIZAÇÃO DO ACOLHIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE DEZEMBRO DE 2025 1. INTRODUÇÃO A Política Nacional de Humanização (PNH), instituída em 2003, fortalece os princípios do SUS e orienta a gestão e o cuidado centrado no usuário. Uma de suas diretrizes é o acolhimento, definido como o reconhecimento das necessidades singulares de saúde de cada usuário, visando à construção de vínculos e à escuta qualificada, fortalecendo a relação entre equipe de saúde, usuários e suas redes socioafetivas (BRASIL, 2015). Na APS, o acolhimento deve otimizar o serviço, reduzir filas, hierarquizar riscos e garantir acesso aos demais níveis de atenção. Diferente do pronto-socorro, a APS oferece cuidado contínuo, com equipes conhecedoras da população, proporcionando acompanhamento longitudinal e resolutivo (BRASIL, 2012b; 2013). 2. ORGANIZAÇÃO DO ACOLHIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A organização do acolhimento na Atenção Primária à Saúde envolve o manejo articulado da demanda programada e da demanda espontânea, de modo a garantir o acesso, a continuidade e a integralidade do cuidado. A demanda programada compreende as consultas médicas, ações preventivas, visitas domiciliares, exames de rotina e renovação de receitas (BRASIL, 2013), permitindo o planejamento do cuidado longitudinal, a organização da agenda das equipes e a otimização dos recursos disponíveis. Já a demanda espontânea corresponde à procura do usuário à unidade sem agendamento prévio, geralmente motivada por problemas agudos, descompensação de condições crônicas ou outras necessidades percebidas pelo próprio usuário (BRASIL, 2012b). Para que ambas as formas de demanda sejam adequadamente acolhidas, a estrutura do acolhimento deve incluir uma recepção organizada para os dois tipos de acesso; considerar a população adstrita e atendida, garantindo, contudo, o acolhimento e a assistência aos demais usuários que busquem o serviço; levar em conta os serviços oferecidos, os horários de maior fluxo e a disponibilidade de vagas; e fundamentar-se em uma escuta qualificada, capaz de identificar situações de urgência, vulnerabilidades e necessidades de encaminhamento, fortalecendo o papel da APS como coordenadora do cuidado. 3. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA O fluxo de atendimento segue avaliação inicial realizada pelo técnico de enfermagem ou enfermeiro(a) – Equipe de Escuta Inicial, com escuta qualificada, aferição de sinais vitais e análise dos sinais e sintomas apresentados pelo usuário. A partir dessa avaliação, o(a) enfermeiro(a) define se o caso será atendido no mesmo dia, encaminhado para consulta agendada em outro momento ou direcionado a outro nível de cuidado. A alta/liberação do usuário é de responsabilidade exclusiva do(a) enfermeiro(a) ou médico(a), garantindo segurança clínica e responsabilidade técnica. Nos casos em que for identificado risco aumentado, o usuário deve ser imediatamente encaminhado ao médico e/ou ao SAMU, conforme a gravidade do quadro. Todas as informações, incluindo eventuais evasões, devem ser registradas de forma adequada, assegurando a rastreabilidade do atendimento e a continuidade do cuidado. 4. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO ACOLHIMENTO Profissional Atribuições Equipe ESF Planejar, coordenar, avaliar ações e monitorar o acolhimento. Agente Comunitário de Saúde e Agente Acolhedor Organizar fluxo, recepcionar, agendar e registrar informações. Divulgar protocolos, orientar usuários, acolher com escuta qualificada. Técnico de Enfermagem Apoiar fluxo, escutar, aferir sinais vitais, registrar dados. Enfermeiro(a) Coordenar acolhimento, supervisionar equipe (técnicos de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde), direcionar fluxos, encaminhar e/ou liberar usuários. Médico(a) Participar do fluxo, realizar atendimentos clínicos e procedimentos. Gerente da unidade Planejar, coordenar e monitorar indicadores, organizar processos e garantir acessibilidade. 5. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A classificação de risco na APS tem como finalidade identificar situações de urgência clínica e organizar o atendimento de forma segura, ágil e eficiente. Essa estratégia garante prioridade imediata aos pacientes com maior risco, prevenindo complicações e promovendo a resolutividade do cuidado. 5.1 Atendimento Imediato Destina-se a casos de emergência ou risco iminente de vida, que exigem intervenção imediata de um profissional habilitado, podendo envolver o acionamento do SAMU e encaminhamento para unidades de maior complexidade. Exemplos incluem dor torácica intensa, dificuldade respiratória grave, convulsões, rebaixamento do nível de consciência e hemorragias importantes. 5.2 Atendimento Prioritário Abrange situações que não configuram risco imediato, mas requerem intervenção rápida para evitar agravamento do quadro clínico. O atendimento deve ocorrer no mesmo turno, após os casos classificados como imediatos. Exemplos incluem febre persistente em crianças, descompensações de doenças crônicas, infecções agudas moderadas e dor intensa sem sinais de risco iminente. 5.3 Atendimento do Dia Refere-se a casos sem risco imediato, mas que necessitam de avaliação clínica no mesmo dia. Os usuários devem ser atendidos no dia, podendo aguardar mais que os de atendimento imediato e prioritário. São exemplos sintomas gripais leves, renovação de receitas e queixas inespecíficas leves. 5.4 Atendimento Agendado Corresponde a situações eletivas ou de acompanhamento longitudinal, sem caráter de urgência. Inclui consultas de rotina, retornos programados, acompanhamento de condições crônicas estáveis e ações de promoção e prevenção, como pré-natal de baixo risco, puericultura, controle de hipertensão e diabetes em condições estáveis. 6. CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A classificação de prioridade na APS organiza os atendimentos considerando critérios clínicos, epidemiológicos e sociais, garantindo equidade e eficiência no cuidado: • Máxima Prioridade: Abrange casos que requerem atendimento imediato ou em tempo extremamente reduzido, devido à gravidade clínica ou vulnerabilidade social, como gestantes com intercorrências, crianças pequenas com sinais de risco, idosos e pessoas com agravos agudos ou doenças descompensadas. • Alta prioridade: Contempla situações que, embora não representem risco iminente, necessitam de intervenção rápida para evitar agravamento, devendo ser atendidas preferencialmente no mesmo turno. • Prioridade intermediária: Inclui casos sem risco imediato, condições leves ou demandas programadas, que podem ser acolhidos e agendados conforme a organização da unidade, garantindo acompanhamento oportuno e racionalização dos recursos. 7. AGENDAMENTO E USO DAS AGENDAS Os técnicos de enfermagem e os agentes comunitários de saúde (ACS) podem realizar o agendamento de consultas e procedimentos, contribuindo para a organização do fluxo da unidade. O atendimento deve intercalar demandas programadas e espontâneas, de forma a garantir o acesso e a continuidade do cuidado. É necessário assegurar, no mínimo, oito atendimentos programados por turno para cada categoria profissional, médico e enfermeiro, mantendo o equilíbrio entre organização da agenda e acolhimento das necessidades imediatas da população. 8. FLUXOGRAMA DO ACOLHIMENTO Figura 1 – Fluxo de acolhimento na APS de Maricá 9. CONCLUSÃO O acolhimento na APS constitui uma estratégia essencial para a garantia de um cuidado integral, humanizado e resolutivo. A adoção da classificação de risco e da classificação de prioridade assegura que usuários em situações de maior gravidade clínica ou vulnerabilidade social recebam atendimento de forma imediata e adequada. A atuação integrada das equipes, com destaque para a escuta qualificada realizada pela enfermagem e a liberação do usuário exclusivamente por enfermeiro(a) ou médico(a), fortalece a continuidade do cuidado e o vínculo com a população. Dessa forma, o acolhimento na APS de Maricá promove um atendimento seguro, equitativo e centrado no usuário, em consonância com as diretrizes do SUS, da Política Nacional de Humanização (PNH) e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Brasília: MS, 2015. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Primária à Saúde: protocolos de acolhimento. Brasília: MS, 2012b; 2013. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Brasília: MS, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Acolhimento e Classificação de Risco na Atenção Básica. Brasília: MS, 2013. Bianca Soares da Silva Gerência de Saúde da Família Matrícula 114574 Juliana Caroline Dias de Araújo Pimentel Coordenadora de Promoção e Prevenção Matrícula 114.576 Regina Ferreira P. B. da Silva Subsecretária de Promoção e Atenção Primária a Saúde Matrícula 113647 APROVADO POR: Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 PORTARIA Nº 176 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 HABILITA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTAS (PMAE), OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EXECUTORES DOS PROCEDIMENTOS QUE COMPÕEM AS OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCIS) PACTUADAS PELA GESTÃO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS n.º 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Oncologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Otorrinolaringologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.826, de 11 de junho de 2024 que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos e atributos e compatibilidade na Tabela de procedimentos SUS, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Oftalmologia; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025 que divulga e estabelece limites financeiros para execução do Programa Mais Acesso a Especialistas - componente cirurgias em 2025 - e altera a Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.630, de 6 de março de 2025, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, regra condicionada e altera compatibilidades para procedimentos realizados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.723, de 31 de março de 2025, que inclui atributos complementares, altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece a obrigatoriedade de identificação do indivíduo por meio do CPF, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas; CONSIDERANDO a Deliberação CIB-RJ nº 9.380 de 01 de abril de 2025 que pactua o Plano de Ação Regional do PMAE – Programa Mais Acesso a Especialistas da Região Metropolitana II; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.747, de 12 de maio de 2025, que altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.046, de 30 de maio de 2025, que institui o Comitê de Acompanhamento para implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora tem Especialistas no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025, que declara Situação de Urgência em Saúde Pública, em âmbito nacional, em razão da manutenção prolongada do tempo de espera para procedimentos especializados eletivos e seus impactos na assistência, na morbimortalidade, na equidade e na capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde - SUS com vistas a combater potencial evolução para uma Emergência em Saúde Pública e desassistência em todo território nacional; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 2.915, de 11 de junho de 2025, que estabelece procedimentos operacionais para o registro nos sistemas de informação da produção assistencial relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única de custeio da Atenção Especializada; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.307, de 25 de junho de 2025 que estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 7.565, de 11 de julho de 2025, que altera a Portaria GM/MS n° 7.307, de 25 de julho de 2025, que estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazenda/Ministério da Saúde n°10 de 23 de junho de 2025; e CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 3.200,de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre a operacionalização do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar, Modalidades 1, 2 e 3, do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), no Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e dá demais providências. A Secretária Municipal de Saúde de Maricá, no uso de suas atribuições legais e conceituando a habilitação dos estabelecimentos municipais para aderir no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) de acordo com o Plano de Ação Regional (PAR) da Região Metropolitana 2 do Estado do Rio de Janeiro. Resolve: Art. 1º Ficam habilitados de forma descentralizada, no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), no código 38.01- Programa Mais Acesso a Especialistas, os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria, contemplados no Plano de Ação Regional (PAR), pelo Gestor local, para execução dos procedimentos relacionados a Oferta de Cuidado Integrado (OCI) previstos no PMAE. Art. 2º Os estabelecimentos habilitados ficam obrigados a registrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o serviço/classificação: 170 – Comissões e Comitês/002 – Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde mat. 6658 ANEXO I Subgrupo da OCI COMPOSIÇÃO Procedimento CNES Gestão UNIDADE AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO CONSULTA MÉDICA CARDIOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges ELETROCARDIOGRAMA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) Secundário 2285134 9895124 Terceiro Proprio D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municial Ernesto Chê Guevara EXAMES LABORATORIAIS Secundário 5505178 9895124 Terceiro Proprio Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) Hospital Municipal Ernerto Chê Guevara AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA CONSULTA MÉDICA CARDIOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA Secundário 2285134 9895124 3132358 Terceiro Proprio Proprio D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Chê Guevara CDT Dr Alberto Luis Machado Borges ELETROCARDIOGRAMA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) Principal 2285134 9895124 Terceiro Proprio D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Chê Guevara EXAMES LABORATORIAIS Secundário 5505178 9895124 Terceiro Proprio Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) Hospital Municipal Ernerto Chê Guevara AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA CONSULTA MÉDICA CARDIOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA Secundário 2285134 9895124 3132358 Terceiro Proprio Proprio D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Chê Guevara CDT Dr Alberto Luis Machado Borges ELETROCARDIOGRAMA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO Principal 3132359, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges EXAMES LABORATORIAIS Secundário 5505178 9895124 Terceiro Proprio Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) Hospital Municipal Ernerto Chê Guevara AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONSULTA MÉDICA CARDIOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA Secundário 2285134 9895124 3132358 Terceiro Proprio Proprio D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Chê Guevara CDT Dr Alberto Luis Machado Borges ELETROCARDIOGRAMA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges EXAMES LABORATORIAIS Secundário 5505178 Terceiro Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT- PROBNP) Principal 5505179 Terceiro Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alberto Luis Machado Borges AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA/MASTOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil MAMOGRAFIA Principal 2285134 5833841 9834540 Terceiro D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Radiocenter CIM- Centro de Imagem Maricá ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL Secundário 2285134 9834540 Terceiro D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA CIM - Centro de Imagem Maricá PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA I CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA/MASTOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA Principal 2930243 Propria CMI - Centro Materno Infantil CITOPATOLÓGICO DE MAMA Principal 5505178 Terceiro Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA Secundário 9895124 Propria Hospital Municipal Ernesto Che Guevara EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA Principal 9895125 Proprio Hospital Municipal Ernesto Che Guevara PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA II CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA/MASTOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil CITOPATOLÓGICO DE MAMA Principal 5505180 Terceiro Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA Principal 2285134 Terceiro D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA Secundário 9895124 Propria Hospital Municipal Ernesto Che Guevara EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA Principal 9895125 Propria Hospital Municipal Ernesto Che Guevara PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA CONSULTA MÉDICA UROLOGIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil COLPOSCOPIA Secundário 9834540 9895124 Terceiro Propria CIM Centro de Imagem Maricá HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA BIOPSIA DO COLO UTERINO Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA Principal 5505181 Terceiro Laboratório de Analises Clinicas A.C.G LTDA ( Star Labs) AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO - I CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil COLPOSCOPIA Secundário 9834540 9895124 Terceiro Propria CIM Centro de Imagem Maricá HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA EXCISÃO TIPO I DO COLO UTERINO Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO - II CONSULTA MÉDICA GINECOLOGIA Principal 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil COLPOSCOPIA Secundário 2930242 Propria CMI - Centro Materno Infantil EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO CONSULTA MÉDICA GASTROENTEROLOGIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA Principal 9834540 9895124 Terceiro Proprio CIM- Centro de Imagem Maricá Hospital Municipal Ernesto Che Guevara EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) Secundário 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL CONSULTA MÉDICA GASTROENTEROLOGIA/PROCTOLOGIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira COLONOSCOPIA Principal 9834540 9895124 Terceiro Propria CIM Centro de Imagem Maricá HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) Secundário 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA CONSULTA MÉDICA ORTOPEDIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES (DIVERSAS) Principal 2285134 9895124 Terceiro Propria D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Che Guevara AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA CONSULTA MÉDICA ORTOPEDIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES (DIVERSAS) Principal 2285134 9895128 Terceiro Propria D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Che Guevara ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO Principal 2285134 9834240 Terceiro D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA CIM- Centro de Imagem Maricá AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS CONSULTA MÉDICA ORTOPEDIA Principal 9895128, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES (DIVERSAS) Principal 2285134 9895128 Terceiro Propria D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Che Guevara TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Principal 9895124, Propria HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA CONSULTA MÉDICA ORTOPEDIA Principal 2266741 Propria Ambulatório Pericles Siqueira Fereira RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES (DIVERSAS) Principal 2285134 9895128 Terceiro Propria D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA Hospital Municipal Ernesto Che Guevara RESSONANCIA MAGNETICA Principal 2285134 9834240 Terceiro D’Imagem Diagnosticos Médicos LDTA CIM- Centro de Imagem Maricá AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO CONSULTA MÉDICA OTORRINOLARINGOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges IMITANCIOMETRIA Secundário 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO CONSULTA MÉDICA OTORRINOLARINGOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges IMITANCIOMETRIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASORAFINGE E DE OROFARINGE CONSULTA MÉDICA OTORRINOLARINGOLOGIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges VIDEOLARINGOSCOPIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges LARINGOSCOPIA Principal 3132358, Propria CDT Dr. Alveto Luis Machado Borges AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA Principal 9834540 9895124 Própria CMI - Centro Materno Infantil HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA TESTE ORTÓPTICO Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara MAPEAMENTO DE RETINA Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA A PARTIR DE 9 ANOS CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA Principal 2930242 9895124 Própria CMI - Centro Materno Infantil HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA TESTE ORTÓPTICO Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara TONOMETRIA Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara MAPEAMENTO DE RETINA Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO Principal 9895124, Propria Hosital Municipal Ernesto Che Guevara AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA Principal 2930242 9895124 Própria CMI - Centro Materno Infantil HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA TONOMETRIA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA MAPEAMENTO DE RETINA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA Principal 2930242 9895124 Própria CMI - Centro Materno Infantil HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA TONOMETRIA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA MAPEAMENTO DE RETINA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA CONSULTA MÉDICA OFTALMOLOGIA Principal 2930242 9895124 Própria CMI - Centro Materno Infantil HOSPITAL MUNICIPAL CHE GUEVARA TESTE DE VISÃO DE CORES Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA TONOMETRIA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA MAPEAMENTO DE RETINA Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO Principal 9895124, Própria HOSPITAL MUNICIPAL ERNESTO CHE GUEVARA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 3397/2025. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR MARINILSON CRUZ PIEDADE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora MARINILSON CRUZ PIEDADE, matrícula nº 3000738, que exerce a função de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria de Trânsito para a Secretaria de Segurança Cidadã, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.11.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.11.2025. Maricá, RJ, em 12 de novembro de 2025. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 3541/2025. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ALINE DE ALMEIDA PEREIRA LUZ, matrícula nº 115828, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 201/2025. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONSIDERANDO o Contrato nº 201/2025, celebrado com a Pessoa Jurídica, CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.595.780/0001-16, com sede na Avenida Saraiva, n.º 400, Sala 08, Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900, com vistas à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CARACTERIZADOS (OPERACIONAIS) E DESCARACTERIZADOS (ADMINISTRATIVOS) ZERO QUILÔMETROS, COM MANUTENÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO E CORRETIVO, COM SEGURO TOTAL OU AUTOSSEGURO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, AUTORIZA a dar início a execução dos serviços contratados, a partir de 09/12/2025. Maricá, 11 de dezembro de 2025. Julio Cesar Veras Vieira Secretário de Segurança Cidadã Matrícula nº 113.506V SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº. 34 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre delegação de competência. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o titular do órgão administrativo, se não houver impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro dirigente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica; CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.784/99 regulou o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e delineou os parâmetros de delegação e avocação de competência, mas pode ser utilizada como modelo para outros entes federativos que podem reproduzir o seu conteúdo; e CONSIDERANDO o disposto na art. 137, II da Lei Orgânica do Município de Maricá, RESOLVE: Art. 1° - Delegar o servidor Kauê de Paula Christo - Matrícula 113.672, para a prática dos seguintes atos de gestão de pessoas, orçamentária, administrativa, financeira e patrimonial: I – Assinar os atos que visem dar andamento e celeridade aos procedimentos administrativos da Secretaria; Exceto os dispostos no art. 13 da Lei nº. 9784/99. a) atos de caráter normativo; b) que impliquem em atos de decisão de recursos administrativos; PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de ausência do Secretário assinar documentos, bem como realizar todos os demais atos de sua competência em suas faltas e impedimentos. Art. 2º - A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado a revogação da delegação ou a prática dos atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação. Art.3º - É vedada a subdelegação das competências previstas na presente Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 07 de novembro de 2025. Thiago dos Santos Monteiro Matrícula: nº 113.790 Secretário Municipal de Trabalho e Emprego SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 49/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1996/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MOVIMENTO CULTURAL SOCIAL – MCS. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A GESTÃO, HUMANIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DOS TERMINAIS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE ITAIPUAÇÚ E DO CENTRO DE MARICÁ EM TERMINAIS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE E TRÂNSITO COM OFERTAS DE DIVERSAS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO E RECREAÇÃO PARA A POPULAÇÃO, PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE E TRÂNSITO E GESTÃO ADMINISTRATIVA E HUMANIZADA DO CENTRO ADMINISTRATIVO INTEGRADO DE SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, BEM COMO A PROMOÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO (ANEXO I) E DA PLANILHA DE CUSTOS (ANEXO II). PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: R$ 78.208.995,29 (SETENTA E OITO MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 23.01.26.782.0066.2333; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9694/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 23.01.26.782.0066.2333; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 9695/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025. MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E POSTURA CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros (Pretos e Pardos) Concurso Público para Provimento de Cargos da Câmara Municipal de Maricá – RJ A Câmara Municipal de Maricá, por meio da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023, instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 0031/2025, publicado no Jornal Oficial de Maricá nº 1800, de 27 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no subitem 4.4 do Edital nº 01/2023 de abertura do concurso, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, destinado à confirmação da autodeclaração étnico-racial apresentada no ato da inscrição. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. A confirmação da condição declarada será realizada por meio de procedimento de heteroidentificação, a ser conduzido pela Comissão de Heteroidentificação, instituída para este fim, conforme previsto no Edital nº 01/2023. 1.2. O comparecimento é obrigatório e o procedimento possui caráter eliminatório. 1.3. O procedimento ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2026, no horário de 9h, na Escola Municipal de Administração – EMAR, situada à Rua Álvares de Castro, nº 538 – Centro, Maricá/RJ – CEP 24900-880, ou em outro local que venha a ser oportunamente divulgado no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Maricá. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O candidato deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto. Em caso de roubo ou perda, será aceita a apresentação de Boletim de Ocorrência emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do procedimento. 2.2. Não haverá segunda chamada, sob qualquer justificativa, nem será permitida a realização do procedimento fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital. 2.3. O não comparecimento implicará na exclusão do candidato do concurso público, nos termos do Edital nº 01/2023. 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1. A Comissão de Heteroidentificação terá competência deliberativa para confirmar ou indeferir a autodeclaração do candidato. 3.2. A análise considerará tão somente, os aspectos fenotípicos do Candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. 3.3. O procedimento será filmado, e a gravação será utilizada para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 3.4. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso público, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. DOS RESULTADOS E RECURSOS 4.1. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Maricá (www.cmmarica.rj.gov.br) no dia 16 de janeiro de 2026. 4.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no dia 19 e 20 de janeiro de 2026, das 9h às 16h, mediante entrega presencial na Subdiretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Amparo, nº ____ – Centro, Maricá/RJ – CEP 24.900-830. 4.3. O resultado final do procedimento de heteroidentificação, após análise dos recursos, será divulgado no mesmo endereço eletrônico na data de 23 de janeiro de 2026. Maricá, 12 de dezembro de 2025. Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023. Câmara Municipal de Maricá ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos Convocados CARGO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO ANALISTA LEGISLATIVO I 000183521-0 ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS DUARTE EUZEBIO ANALISTA LEGISLATIVO I 000213027-0 JONIS PESSANHA CRISPIM ANALISTA LEGISLATIVO I 000219184-5 MARCELO DE ASSIS SANTANA ANALISTA LEGISLATIVO I 000209813-3 JOSE RENATO COSTA RIBEIRO ANALISTA LEGISLATIVO I 000206396-3 MARCELA BATISTA LEAL ANALISTA LEGISLATIVO I 000205587-3 JOICE KAROLLY BARROSO DA CONCEICAO DE ALMEIDA ANALISTA LEGISLATIVO I 000215528-0 ADAILTON ROZENDO DA SILVA CARGO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO TÉCNICO LEGISLATIVO I 000189461-4 DEBORAH REGINA BATISTA DE SOUZA TÉCNICO LEGISLATIVO I 000213126-8 FILIPE DA COSTA CAMARGO TÉCNICO LEGISLATIVO I 000216905-9 LARISSA OLIVEIRA NOGUEIRA TÉCNICO LEGISLATIVO I 000200855-9 RODRIGO SANTOS LIMA TÉCNICO LEGISLATIVO I 000208451-0 MARCELO RODRIGUES TÉCNICO LEGISLATIVO I 000187344-8 DAMIANA FERNANDA TINOCO NUNES TÉCNICO LEGISLATIVO I 000198181-8 PEDRO DE CARVALHO VALLE TÉCNICO LEGISLATIVO I 000202429-8 MARLON AUGUSTO DA SILVA CARVALHO TÉCNICO LEGISLATIVO I 000198294-3 ANA AMELIA LAURINDO FRANCA TÉCNICO LEGISLATIVO I 000214838-3 PEDRO MADRUGA SOUZA TELLES DE OLIVEIRA CARGO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000203421-4 ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000200130-1 DANIEL MARCIO ROCHA DE ALMEIDA OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000211170-6 MATIAS RODNEY FABIANO CAMPOS OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000200624-0 BRUNO DOS SANTOS SOUSA OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000210053-6 DIVA DE SOUZA LIMA LOBO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000218819-2 GUSTAVO MAIA VICTORIANO DA SILVA OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000206846-9 PAULA DOS SANTOS GUIMARAES PINHEIRO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000219781-9 CLEITON ANCHIETA SANTOS OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000217278-1 THAMIRIS DOS SANTOS SILVA E SILVA ALMEIDA OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS 000219178-7 GABRIELLE AMADO DE LIMA SANTOS Estado do Rio de Janeiro. Câmara Municipal de Maricá. Gabinete da Presidência. PORTARIA N°194 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo n° 012/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa EMPORIO MEGA 100 COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, CNPJ n° 22.914.613.0005-09, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Cestas Natalinas para distribuição a todos os Servidores da Câmara Municipal de Maricá. Processo Administrativo n.º 073/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 11 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2025 TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Cestas Natalinas para distribuição a todos os servidores da Câmara Municipal de Maricá. 2.2. Detalhamentos Do Objeto ITEM QTD. UNID ITENS PARA COMPOR A CESTA 01 307 CESTAS Panetone com frutas cx 400g Chocotone cx 400g (Panetone com gotas de chocolate) Espumante Branco gf 660ml Bombom Wafer coberto Chocolate ao leite pc 102g Choco Biscuit Biscoito Coberto de Chocolate ao Leite 36g Tablete de Goiabada br 200g 4 Queijos Pasteurizados cx17g Cookies com Gotas de Chocolate pc 60g Massa para Torta Doce ou Salgada pc 300g Arroz à Grega pc 175g Maionese Cremosa st 200g Macarrão Parafuso Tricolori pc 500g 2 Gelatinas em Pó Sabores Diversos 20g Filme Plástico Lacre / Protetor da Embalagem Bolinho de Chuva Sabor Panetone pc 300g Bolo Floresta Negra pc 400g 3 Torrones tipo Italiano c/ Amendoim br 17g Lentilhas do Canadá pc 120g Biscoitos Recheados Chocolate pc 120g Farofa Pronta Temperada pct. 180g Embalagem de Embarque Uvas-Passas pct. 100g Pipocas em Grãos pct 500g Snacks Aperitivos sabor Cebola e Salsa pc 60g Amendoins Torrados e Salgados Sem Pele pc 70g 2 Refrescos em Pó com Polpa Natural (Laranja/ maracujá/Uva) st 25g- Manjar de Coco pc 85g Sacola Impermeável 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. Justifica-se a presente aquisição, uma vez que a distribuição de Cestas Natalinas, é uma prática comum dos órgãos públicos, tendo o intuito de agradecer a todos os colaboradores pelos esforços e dedicação prestados ao longo do ano. 4. DO FORNECEDOR 4.1. EMPORIO MEGA 100 COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.– CNPJ 22.914.613.0005-09 SITUADO NA RUA SARGENTO AQUINO – Nº 287 - OLÁRIA - RJ – CEP 21.020-640. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço global alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará a EMPORIO MEGA 100 COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A, o valor de R$ 39.984,65 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VLR.UNIT VLR. TOTAL 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Cestas Natalinas para distribuição a todos os Servidores da Câmara Municipal de Maricá cestas 307 R$ 129,95 R$ 39.894,65 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA I. Os produtos serão recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da Nota de Emprenho e/ou da Ordem de Serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato. II. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. III. Os bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. III. O recebimento definitivo mediante termo de aceite ou atesto no documento fiscal, em 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela sua fiscalização, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. IV. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório em definitivo no dia do esgotamento do prazo. V. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal com as devidas correções da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. VI. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, a contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 8. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 8.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 9. DO FORO 9.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 10.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 10.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 10.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXTRATO DA ATA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA - 06/10/2025 Aos seis dias do mês de outubro de 2025, às 9h, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Casa dos Conselhos para realização da reunião ordinária. Estiveram presentes representantes das secretarias e instituições conforme registros oficiais. Vanessa Malaquias do Nascimento – Presidente do CMDCA / Titular MOVIDADE Carla A. J. da Silva – Titular / Saúde Márcia de Oliveira Santos – Suplente / Saúde Abigail Dias Mendes Rangel – Titular / Educação Rute da Silva Santana – Titular / NAIR Sandra da C. Correia Azevedo – Suplente / Pestalozzi Maria Aparecida de Carvalho Siqueira Garcia – Titular / Pestalozzi Sylvia R. Germano Cantuária – Suplente / SMASC Criciane L. da Silva – Suplente / MOVIDADE Lara Moraes Fiorini Corrêa – Secretária Executiva / CMDCA A presidente agradeceu a presença de todos e destacou a necessidade de reorganização da mesa diretora para melhor andamento dos trabalhos. Foi apresentada por Sylvia que na gestão da conselheira Rute já havia sido organizada e publicado junto com a nomeação de Rute, de ante disso o colegiado reorganizou a mesa diretora sendo assim, Abigail assumirá a vaga de segunda tesoureira. Tratou-se também da situação do ISBET, cuja documentação foi analisada e confirmada como válida até 03/09/2026, permanecendo pendente resposta sobre outra solicitação da entidade. Foi apresentada uma denúncia prévia sobre atuação do Conselho Tutelar. A conselheira Carla relatou que esteve em uma reunião com representantes das unidades de saúde, e que foi relatado um suposto não atendimento do Conselho Tutelar. O colegiado solicitou que essas denúncias fossem envidas formalizadas por ofício para que o CMDCA pudesse avaliar e solicitar esclarecimentos ao Conselho Tutelar. Em seguida destacou-se a importância da reorganização das comissões do CMDCA, que são fundamentais para encaminhamento de demandas. Lara Ficou responsável por elaborar proposta de composição das comissões para apreciação e posterior publicação. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrado o presente extrato para fins de registro. EXTRATO DA ATA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA - 03/11/2025 Aos três dias do mês de novembro de 2025, às 9h, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Casa dos Conselhos para realização de reunião ordinária. Estiveram presentes representantes das secretarias e instituições conforme registros oficiais. Simone de Almeida Pinto – Titular / SMASC Carla A. J. da Silva – Titular / Saúde Márcia de Oliveira Santos – Suplente / Saúde Abigail Dias Mendes Rangel – Titular / Educação Rute da Silva Santana – Titular / NAIR Geórgia Cristina Mendes – Suplente / NAIR Maria Aparecida de Carvalho Siqueira Garcia – Titular / Pestalozzi Leci das Graças Alberti – Coordenara dos Conselhos / SMASC Lara Moraes Fiorini Corrêa – Secretária Executiva / CMDCA A reunião iniciou-se com o assunto sobre o cancelamento da reunião de comissões do mês de outubro. Foi destacado pela conselheira Maria Aparecida que é fundamental que as reuniões ocorram para que o Conselho possa deliberar sobre suas demandas. Foi informado que já havia sido enviado para a publicação a nova composição para que as reuniões possam voltar conforme o combinado. A vice-presidente Simone informou sobre a reorganização das comissões, com a previsão de retorno das reuniões em novembro. Foi proposta a criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado à implantação do novo Conselho Tutelar em 2028, composto por Carla (Saúde), Abigail (Educação), Simone (SMASC) e Crictiane (MOVIDADE). As reuniões ocorrerão toda primeira segunda-feira do mês, às 15h, após publicação no Jornal Oficial do Município. A conselheira Maria Aparecida apresentou informações sobre resposta de proposta de alteração da Lei do CMDCA relacionada a mandatos anteriores. Leci se comprometeu a acompanhar a Comissão de Legislação e solicitar informações sobre o processo para continuidade dos trabalhos. A conselheira Carla registrou ausência de resposta da Secretaria de Saúde acerca de denúncias referentes ao não atendimento pelo Conselho Tutelar, tema já discutido anteriormente. A vice-presidente sugeriu ainda que a mesa diretora criasse um grupo de organização para planejar, com uma semana de antecedência, as pautas das reuniões, em conjunto com a Secretária Executiva, garantindo eficiência no andamento dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrado o presente extrato para fins de registro. SANEMAR PORTARIA Nº 413/2025 – DP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA BEATRIZ LEAL SANTIAGO, com validade a partir de 10.12.2025, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotada na PRESIDENCIA vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10 de dezembro de 2025. Publique-se! Maricá, 10 de DEZEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 414/2025 – DP, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JESSYCA DA SILVA SERRANO, com validade a partir de 10.12.2025, do Cargo, Símbolo COORD, de COORDENADOR, lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10 de dezembro de 2025. Publique-se! Maricá, 10 de DEZEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 876/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23478/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: INOVA RIO MATERIAIS ELÉTRICOS E DESCARTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.894.910/0001-87. Objeto: Primeiro uso da Ata de Registro de Preço nº 21/2025, para aquisição de material de limpeza e descartáveis. Valor total: R$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta reais) Dotação Orçamentária: 19916 Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218 Fonte: 1500; Nota de Empenho: 876/2025 Data da Emissão da Nota de Empenho:18/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 12 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 415/2025 – DP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. A Presidente da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ– SANEMAR, no uso das atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o disposto nos artigos 61 e 62 do Estatuto Social da Sanemar; considerando o impositivo do Decreto Municipal nº 897, de 09 de setembro de 2022, bem como do Decreto Municipal nº 660, de 24 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 252/2025 - DP, de 27 de fevereiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° A Comissão Permanente de Ética e Integridade da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR passará a ser composta pelos seguintes Membros: a) Paulo Leonardo Araujo Ferreira, matrícula nº 800.518; b) Adriana Rosa de Lima, matrícula nº 800.138; c) Ana Paula Correa Busch, matrícula nº 800.244; d) Camila da Conceição Silva Calvinho, matrícula nº 800.188; e) Clauder da Silva Peres, matrícula nº 800.414. Parágrafo Primeiro. Ficam designados os seguintes Membros Suplentes: a) Bergson Bezerra da Silva, matrícula nº 800.115; b) Ingrid Monteiro Seeberger, matrícula nº 800.238. Parágrafo Segundo. Os membros suplentes substituirão automaticamente os membros efetivos em faltas, renúncia, impedimentos ou afastamentos legais. Art. 2º - Esta Comissão será presidida por Paulo Leonardo Araujo Ferreira, matrícula nº 800.518, sendo substituído na sua ausência por Camila da Conceição Silva Calvinho, matrícula nº 800.188. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir 01 de dezembro de 2025, não sendo aplicável para atos pretéritos. Publique-se! GABINETE DA DIRETORIA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 12 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula nº 800.390 ANULAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 UASG: 927591 Processo Administrativo nº: 13722/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em análises laboratoriais para amostra de esgoto bruto, esgoto tratado e lodos da estação de tratamento de esgoto (ETEs). A Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, decide ANULAR a licitação do Pregão Eletrônico supracitado. Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br Telefone: 21 2634-0534. MARCIA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 EPT AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 – REMARCAÇÃO Processo Administrativo nº 0017276/2025 UASG: 929370 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa(s) específica(s) para fornecer veículos sob Locação do tipo ÔNIBUS URBANO com motorista, combustível, manutenção e seguros incluídos, com pagamento por distância percorrida, a serem utilizados no transporte público coletivo de passageiros. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão supracitado que estava SUSPENSO SINE DIE, terá sua sessão de realização remarcada para o dia 07/01/2026 às 09hs. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer na sede administrativa da EPT, situada na Rua Gilka de Abreu Rangel, Lote 64, Q. 62, Araçatiba – Maricá RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma de papel A4, das 09h às 16:30h, solicitar pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br ou realizar o download no site pelo link https://www.eptmarica.rj.gov.br/index.php/pregoes-2025. Maiores informações pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br, Telefone: (21) 97212-0939. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0015112/2025 Processo do Recurso: nº 0024544/2025 Requerente: BLOOM SOLUÇÕES Decisão: “(...) Diante do Exposto... dou provimento aos pedidos formulados no Recurso Administrativo em questão para: determinar o encaminhamento do processo à Diretoria Operacional para que proceda à reavaliação e promova as alterações pertinentes no Termo de Referência, determinando ainda que seja declarada a nulidade da inabilitação da empresa Bloom Soluções a fim de assegurar a mais ampla participação dos interessados na contratação em questão, em estrita observância aos princípios que regem a matéria. Dê-se ciência a empresa recorrente dos termos da presente decisão. Publique-se esta decisão.” PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0016444/2025 Requerente: LEONARDO LYRA PESSOA ANTUNES Decisão: DEFERIMENTO “(...) Diante do Exposto... defiro o pedido de ressarcimento formulado pelo servidor Leonardo Lyra Pessoa Antunes (...) Publique-se esta decisão.” SOMAR PORTARIA Nº498/2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, FELIPE PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 500715, com validade a partir de 15.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-5 de ASSESSOR ESPECIAL 5, lotado na Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 15.12.2025. Maricá, 12 de dezembro de 2025. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 6354/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 50/2023 Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS Vigência: 26/02/2026 Valor Total: R$ 8.320.000,00 Empresa: DIAMOND COMERCIO E SERVS LTDA CNPJ: 26.907.589/0001-08 Endereço: Rua Visconde de Sepetiba , nº 935, Sala 917- Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.020-206 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1708 de 10/03/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1708/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Maranata Sauerbron Divisão de Compras Matrícula 500.113 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 6354/2023 Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 50/2023 Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS Vigência: 06/03/2026 Valor Total: R$ 51.258.600,00 Empresa: JPL METALÚRGICA IND E COM LTDA CNPJ: 33.890.604/0001-00 Endereço: Rua Paraiso, nº 418, Quadra 79- Parte, com entrada pela Rua Santa Isabel, nº 31- Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.051-200 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1709 de 12/03/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1709/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Maranata Sauerbron Divisão de Compras Matrícula 500.113 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025 Considerando o disposto no art. 15, V, e §2º, da lei 8666/93, e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização de nove meses de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 2639/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 90003/2024 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS Vigência: 12/03/2026 Valor Total: R$ 175.000,00 Empresa: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA CNPJ: 06.955.770/0004-17 Endereço: Rua do Ouvidor, 60 – sala 1109 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-030 Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1710 de 14/03/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1710/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671 Maranata Sauerbron Divisão de Compras Matrícula 500.113 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 7018/2025 Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90006/2025 Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO EM INTERTRAVADOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ Vigência: 02/09/2026 Valor Total: R$ 48.978.926,84 Empresa: OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.647.362/0001-58 Endereço: Estrada São Lourenço, 661, quadra 06- Lote 18- Bairro: Chácaras Rio Petrópolis - Duque de Caxias/RJ, CEP: 25243-150 Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da administração direta e indireta, conforme art. 7º, VII, Decreto Municipal 937/2022. Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1777 de 03/09/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1777/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Maranata Sauerbron Divisão de Compras Matrícula 500.113 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 Considerando o disposto no art. 7, V, do decreto nº 937/2022 e para fins de devida publicidade, segue extrato da Ata de Registro de Preço com atualização trimestral de valores em conformidade com os preços de mercado. Processo Licitatório nº 24431/2024 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 90013/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E VASILHAMES PLÁSTICOS (VAZIOS) DE 20L Vigência: 08/09/2026 Valor Total: R$ 64.605,00 Empresa: ÁGUA MINERAL OÁSIS DA SAÚDE LTDA CNPJ: 09.176.323/0001-05 Endereço: Rodovia Br 101 km 119, Fazenda Oásis - Casimiro de Abreu - RJ, CEP: 28.860- 000 Os valores publicados, são para fins de orientação dos órgãos da administração direta e indireta, conforme art. 7º, VII, Decreto Municipal 937/2022. Documento publicado na integra na edição do JOM nº 1780 de 10/09/2025 e disponível pelo link https://www.marica.rj.gov.br/jom/ed-1780/ Gestor Responsável: Divisão de Compras Rua: Raul Alfredo de Andrade – Caxito – Maricá/RJ, CEP:24.910-530 Tel:(021) 99422-2671/99497-3129 Maranata Sauerbron Divisão de Compras Matrícula 500.113 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA JR MACHADO IMP. E EXP LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025-SRP, realizado por meio do processo administrativo nº 7909/2025, homologado em 25/11/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 28/11/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: LOTE 2 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 2 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 12.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND CACEAIR 20 R$ 2.000,00 R$ 40.000,00 2.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 20 R$ 589,00 R$ 11.780,00 2.2 KIT de Instalação UND 20 R$ 199,00 R$ 3.980,00 VALOR TOTAL: R$ 55.760,00 LOTE 3 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 3 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 18.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND CACEAIR 10 R$ 3.000,00 R$ 30.000,00 3.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 10 R$ 569,00 R$ 5.690,00 3.2 KIT de Instalação UND 10 R$ 468,00 R$ 4.680,00 VALOR TOTAL: R$ 40.370,00 LOTE 6 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 6 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 36.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND CACEAIR 20 R$ 7.000,00 R$ 140.000,00 6.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 20 R$ 1.020,00 R$ 20.400,00 6.2 KIT de Instalação UND 20 R$ 500,00 R$ 10.000,00 VALOR TOTAL: R$ 170.400,00 VALOR TOTAL DOS LOTES 02, 03 e 06 R$ 266.530,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR JR MACHADO IMP. E EXP LTDA CNPJ 53.553.859/0001-94 ENDEREÇO Avenida Mascarenha de Moraes, 2572, Bairro: Santa Luzia – Guajara-Mirim – RO – CEP: 76.850-000 REPRESENTANTE LEGAL JOÃO ROBERTO MACHADO CPF 441.333.329-20 RG 32944264 SSP/AM E-MAIL licitacao@jreletropaper.com.br TELEFONE (65) 99284-6790 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 09 de dezembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS JOÃO ROBERTO MACHADO JR MACHADO IMP. E EXP LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 FORNECEDOR MASTER DE CACHOEIRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP CNPJ 32.430.761/0001-70 ENDEREÇO DR. Osiris Almeida de Freitas, 83, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ANTONIO RODRIGUES CPF 526.373.017-91 RG 353678-es E-MAIL mastercachoeiro@gmail.com TELEFONE (28) 99942-0202 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 40/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA BAGATOLI COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025-SRP, realizado por meio do processo administrativo nº 7909/2025, homologado em 25/11/2025 e publicado no Jornal Oficial do Município em 28/11/2025, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE KIT INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: LOTE 8 Item Especificação Unid. Marca Qtd. Valor Unitário Valor Total 8 Aparelho de Ar Condicionado, tipo Split Inverter, capacidade de refrigeração: 60.000 Btu’s – Tensão bifásico 220V, inverter, ciclo frio, serpentina de cobre e uso obrigatório de gás ecológico no qual não emitem CFCs (clorofluorcarbonos), controle remoto sem fio, garantia mínima de 12 (doze) meses. Com etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) do INMETRO. Cor: Branca UND MIDEA 20 R$ 10.773,73 R$ 215.474,60 8.1 Serviço de Instalação (Mão de Obra) UND 20 R$ 1.060,23 R$ 21.204,60 8.2 KIT de Instalação UND 20 R$ 456,02 R$ 9.120,40 VALOR TOTAL: R$ 245.799,60 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR BAGATOLI COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ 00.897.750/0001-08 ENDEREÇO Rua Doutor Blumenau – Bairro: Encano – Cidade: Indaial/SC – CEP: 89.086-520 REPRESENTANTE LEGAL ALDIVAR BAGATOLI CPF 600.997.719-34 RG 2.122.642 SSP-SC E-MAIL bagatoliequipamentos@gmail.com TELEFONE (47) 3328-2839 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90010/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 09 de dezembro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ALDIVAR BAGATOLI BAGATOLI COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JH SERVICOS E MANUTENCAO LTDA CNPJ 46.549.629/0001-96 ENDEREÇO Avenida Vinte e Dois de Maio, 4845, Sala 409, quadra 0, lote AR-1 – Rio Várzea – Itaboraí/RJ – CEP: 24812-086 REPRESENTANTE LEGAL MARCELE COSTA DE FREITAS CPF 100.407.347-06 RG 13.319.770-7 E-MAIL jhserv2022@outlook.com TELEFONE (21) 96753-9127 FORNECEDOR MASTER DE CACHOEIRO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EPP CNPJ 32.430.761/0001-70 ENDEREÇO DR. Osiris Almeida de Freitas, 83, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim/ES REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ANTONIO RODRIGUES CPF 526.373.017-91 RG 353678-es E-MAIL mastercachoeiro@gmail.com TELEFONE (28) 99942-0202 EXTRATO DE TERMO N.º 02 DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO 124/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N° 11655/2024. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E LOCALIZA VEÍCULOS ESPECI-AIS S.A. OBJETO: A SOMAR RECONHECE QUE A ACORDANTE LHE PRESTOU SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DURANTE O PERÍODO DE 25/06/2025 À 22/10/2025, CONFORME MAPA DE CON-TROLE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL DA DIRETORIA OPERACIONAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR ÀS FLS. 112 E A DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE FLS. 96, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 24385/2025, CON-FORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS, AJUSTE E QUITAÇÃO: O ACORDANTE RECONHECE QUE O VALOR A ELE DEVIDO, CONFORME DESCRITO NA CLÁUSULA PRIMEIRA É, PELO PERÍODO DE: 25/06/2025 À 22/10/2025, EFETIVA E EXCLU-SIVAMENTE DE R$ 506.155,32 (QUINHENTOS E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CEN-TAVOS), APLICADAS AS CORREÇÕES, RECONHECENDO-SE A DÍVIDA EM QUESTÃO, CONFORME PLANILHA DE FLS. 112. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO NOTA FISCAL VALOR PERÍODO 767223 R$30.714,67 25/06/2025 A 30/06/2025 767191 R$2.540,00 01/07/2025 A 31/07/2025 765628 R$152.000,00 01/07/2025 A 31/07/2025 767282 R$154.540,00 01/08/2025 A 31/08/2025 771165 R$121.879,33 01/09/2025 A 30/09/2025 770491 R$44.481,32 01/10/2025 A 22/10/2025 TOTAL R$506.155,32 DO ORÇAMENTO: AS DESPESAS RECONHECIDAS NESTE TERMO CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ-RIAS ABAIXO CLASSIFICADAS: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 792/2025; DA QUITAÇÃO: COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA REFERIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA A ACORDANTE DÁ A SOMAR, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E COMPLETA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACIMA REFERIDO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM NADA MAIS REIVINDICAR EM JUÍZO OU FORA DELE, À CONTA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SOBRE O VALOR ORA PAGO, OU À CONTA DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM TERCEIROS OU QUAISQUER VALORES FINANCEIROS DE OUTRA FORMA VINCULÁVEIS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DATA DE ASSINATURA: 12/12/2025 MARICÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SOMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 SRP - RECURSO Processo Administrativo n.º 24123/2025 Requerente: MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA Decisão: PARCIALMENTE DEFERIDO