LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 284, de 22/12/2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 23.273.747,08 ( VINTE E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 23.273.747,08 ( VINTE E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.13 1500 19814 R$ 3.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19260 R$ 250.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19234 R$ 700,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2413 APOIO ESTRUTURAÇÃO DO AMBIENTE DE INOVAÇÃO 3.3.5.0.85 1704 20981 R$ 1.520.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.6 CONT PROG FORM PATRIM SERV PÚBL - PASEP 3.3.9.0.47 1708 21237 R$ 800,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.54.2345 PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 3.3.9.0.48 1500 22414 R$ 16.500.000,00 5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 - GABINETE DO PROCURADOR 2.122.0.1 DECISÕES JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 3.1.9.0.91 1500 18877 R$ 5.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.1.13 1500 20321 R$ 3.100,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19271 R$ 30.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19232 R$ 152.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19244 R$ 16.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1540 19252 R$ 3.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.5.0.85 1704 20986 R$ 1.180.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.93 1501 22076 R$ 12.257,08 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.54.2344 CONST. IMPLEM. POLÍTICA MUN. DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.35 1704 22413 R$ 630.260,00 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.93.1270 LOCAÇÃO SOCIAL 3.3.9.0.48 2500 21924 R$ 1.200.000,00 43 – SECRETARIA DE POL. E DEFESA DIREITOS DAS MULHERES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.5.1383 RECOMEÇAR SEM VIOLÊNCIA 3.3.9.0.48 2500 21927 R$ 432.630,00 68 – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.18.1215 TERMO DE COOPERAÇÃO - PROGRAMA PROEIS 3.3.3.0.17 1704 20769 R$ 1.335.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 23.273.747,08 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentáriasCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19263 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 19250 R$ 491,75 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2410 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM 3.3.9.0.39 1704 21069 R$ 420.000,00 72 – SECRETARIA DE ECON SOLIDÁRIA E EMPREEND SOCIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.54.2344 CONST. IMPLEM. POLÍTICA MUN. DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 3.3.9.0.39 1704 22210 R$ 630.260,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 2500 21962 R$ 287.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2541 POSTO DE ABASTECIMENTO 3.3.9.0.30 2500 22208 R$ 71.630,00 87 – SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 - GABINETE DO SECRETARIO 19.573.65.1235 CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS 3.3.9.0.39 1704 20890 R$ 1.335.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.14 1501 19669 R$ 12.257,08 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19254 R$ 50.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1540 19221 R$ 4.493,27 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.5.0.39 1704 20984 R$ 599.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.9.0.20 1704 20983 R$ 272.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.9.0.39 1704 20982 R$ 422.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2410 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM 3.3.9.0.30 1704 21074 R$ 267.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.39 1708 21586 R$ 800,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 2500 21956 R$ 815.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 2500 21957 R$ 160.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.51 1754 21861 R$ 16.500.000,00 2 – GABINETE DO PREFEITO 1 - GABINETE DO PREFEITO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.33 1500 20160 R$ 5.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.08 1500 21828 R$ 6.100,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 19222 R$ 290.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 19267 R$ 42.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 19241 R$ 9.086,61 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2128 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.49 1540 20065 R$ 5.628,37 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2410 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM 3.3.9.0.40 1704 21067 R$ 300.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2411 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ICTIM 3.3.9.0.46 1500 19898 R$ 420.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2355 MANUTENÇÃO PREDIAL 3.3.9.0.39 2500 22207 R$ 299.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 23.273.747,08 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL COMANDANTE LUCIANO MORETTI LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal com a Educação; CONSIDERANDO a homenagem ao Comandante Luciano Moretti Lopes, que dá nome à unidade, se dá em reconhecimento à sua relevante trajetória no munícipio de Maricá; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e, considerando o compromisso da Administração Pública Municipal com a ampliação do acesso à educação infantil de qualidade; DECRETA: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a unidade educacional denominada Centro Integrado de Educação Municipal Comandante Luciano Moretti Lopes, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Escola Municipal ora criada terá por finalidade oferecer educação básica, conforme a legislação vigente, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 286, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e). CONSIDERANDO o disposto no art. 48, da Lei nº 389, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); CONSIDERANDO a necessidade de adequar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município de Maricá ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso VII do art. 127, da Lei Orgânica do Município de Maricá, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes que, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 389, de 20 de dezembro de 2023, estejam sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), deverão emiti-la exclusivamente no padrão nacional (NFS-e Nacional), conforme previsão do art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Os prestadores de serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional) deverão observar as orientações, FAQ, os manuais, os tutoriais e a documentação técnica disponíveis no Portal da NFS-e Nacional, acessível por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/nfse/pt-br. Art. 2º Fica vedada a utilização do emissor próprio do Município (Nota Maricá), por qualquer prestador de serviços, independentemente de estarem ou não obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mesmo na hipótese em que o emissor do sistema nacional esteja indisponível. Parágrafo único. A vedação prevista no caput aplica-se exclusivamente ao módulo de emissão da NFS-e, permanecendo ativo e obrigatório o uso do Sistema Gerenciador do ISSQN municipal (Nota Maricá) para: I – escrituração dos serviços prestados e tomados e entrega da Declaração de Serviços, nos termos do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 389, de 20 de dezembro de 2023; II – escrituração e registro das NFS-e emitidas no padrão nacional; III – apuração do imposto devido; IV – geração de guias e documentos de arrecadação; V – cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal; VI – registro, consulta e controle fiscal do ISSQN. Art. 3º Compete ao órgão municipal responsável pela administração tributária editar normas complementares para regulamentar procedimentos operacionais, tecnológicos e de integração relacionados à emissão da NFS-e Nacional, inclusive os relativos a bloqueio, cancelamento, aceite e substituição de NFS-e, respeitada a documentação técnica do padrão nacional da NFS-e, bem como publicar manuais, orientações e comunicados e adotar as demais providências necessárias à execução deste Decreto. Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 793, de 29 de dezembro de 2021. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3497/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 802.582 de 04.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido o servidor DANIEL CIUFFO GOMES, matrícula nº 3001541, com validade a partir de 26.11.2025, que exercia o Cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 26.11.2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 04 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3572/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora ITALA DAVILA LOPES RIBEIRO, matrícula nº 3001769, com validade a partir de 01.08.2025, para exercer o Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.08.2025. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3577/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora JESSICA TERTULIANO COSTA DA SILVA, matrícula nº 3001767, com validade a partir de 01.08.2025, para exercer o Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.08.2025. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3578/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora FABRICIA CORTES BARROS DA SILVA, matrícula nº 3001768, com validade a partir de 01.08.2025, para exercer o Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.08.2025. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3579/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora FLAVIA MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 3001770, com validade a partir de 01.08.2025, para exercer o Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.08.2025. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3580/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024; R E S O L V E: Art. 1º Nomear a servidora ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA A RABELO, matrícula nº 3001771, com validade a partir de 01.08.2025, para exercer o Cargo de Professor Docente II, no Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.08.2025. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3589/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 809.239 de 09.12.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido o servidor RODRIGO PEREIRA LEITE, matrícula nº 3001503, com validade a partir de 09/12/2025, que exercia o Cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 16 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3591/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 808.576 de 04.12.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido o servidor PEDRO SANTA RITA SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 8919, com validade a partir de 04/12/2025, que exercia o Cargo de PROF. DOCENTE I, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 04/12/2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 18 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3592/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 809.376 de 09.12.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido o servidor ULYSSES PIRES ALVES, matrícula nº 3001514, com validade a partir de 09/12/2025, que exercia o Cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 18 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3593/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 809.338 de 09.12.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido o servidor THIAGO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3001392, com validade a partir de 09/12/2025, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 18 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3594/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 809.242 de 09.12.2025; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido a servidora FABIOLA BARBARA DE PAULA, matrícula nº 3001528, com validade a partir de 09/12/2025, que exercia o Cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025. Publique-se! Maricá, RJ, em 18 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2023 O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições legais, torna público que, nos termos do disposto no Edital nº 01/2023 - item 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - subitem 9.19, fica prorrogada, por mais 02 (dois) anos, a contar de 22 de dezembro de 2025, a validade do concurso público cuja homologação do resultado final foi publicada no Jornal Oficial de Maricá – JOM, de 22 de dezembro de 2022, Edição nº 1538, pág. 15. Maricá, RJ, em 22 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal RATIFICO - PROCESSO 10628/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM e da Assessoria de Conformidade Processual – ACP, RATIFICO o Chamamento Público com fulcro na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado pelo Ilmo. Sr. Secretário de Recursos Hídricos e Minerais, visando a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC) para Execução e promoção de Sistema de Medicina Alternativa com Capacitação de Alunos e o Desenvolvimento de Ervanário, adjudicando o objeto em favor da OSC Solares Ação Social e Cidadania, CNPJ n° 04.588.966/0001-59 no valor de R$ 4.876.953,63 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). Maricá, 22 de Dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá PORTARIA 3596, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ÁREAS PÚBLICAS – CM-GAP e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas – CM-GAP com a finalidade de gerir e manter periodicamente as operações e ações de combate às ocupações irregulares no âmbito no Município de Maricá, em especial as que ocorrem nas áreas públicas, faixas marginais de proteção, áreas ambientalmente frágeis e de riscos geológicos. Art. 2º. Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas – CM-GAP ,será multiprofissional e composta por 21 (vinte e um) membros que, obrigatoriamente, deverão estar distribuídos na forma estabelecida abaixo. §1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão, ocupando as seguintes funções: I – Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial a) Sheila Nazareth Rodrigues – Matr. 113511 – Presidente b) Vanessa Ferreira Mourão - Matr.114.345 – Coordenador c) Giovanna de Oliveira Teperino – Matr 114.354 – Secretária d) Raphael Cavalcanti Pereira – Matr.8.821 - Assessor Operacional e) Sabrina Tzoulas da Silva Matos – Matr. 114.356 - Apoio Técnico Jurídico II - Secretaria de Assistência Social a) Catiúcia Raposo Pires – Matr. 112.516 – Apoio Técnico Social III - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a) Jorge Ricardo Alves – Matr. 106.683 – Apoio Técnico Ambiental IV – Secretaria de Trânsito a) Gisele da Silva Arlêo Gomes – Matr. 110.964 – Apoio Logístico de Trânsito V – Secretaria de Habitação a) Maciel Carvalho dos Santos – Matr.114.442 – Agente Social Habitacional b) Yuri Ricardo de Mello – Matr. 112.019 – Apoio Técnico Habitacional VI – Secretaria de Proteção e Defesa Civil a) Daniele Pereira dos Santos – Matr. 3.001.262 – Apoio Técnico Engenharia Civil b) João Flavio Paes Werneck – Matr. 300.524 – Apoio Técnico Hidrólogo VII - Secretaria Executiva de Gestão de Governo a) Ricardo de Lima Costa Legora – Matr. 113.657 – Apoio Logístico de Segurança Pública VIII – Procuradoria Geral do Município a) Ramires Beltrão do Valle – Matr.112.083 – Apoio Técnico Procuradoria do Município IX – Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR a) Luiz Felipe Silva Pinheiro – Matr. 500.594 – Responsável Técnico X - Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR a) Marcilio Carlos Melo de Souza – Matr. 813 – Responsável Técnico b) Dalton Nobre Vilela – Matr. 1200811 – Responsável Técnico XI – Secretaria de Iluminação Pública a) Marcio Pereira de Mattos – Matr. 106.575 – Apoio Técnico-Operacional Eletricista XII – Secretaria de Transportes e Ordenamento do Solo Público a) Claudio Monteiro dos passos - Matr. 110.911 - Apoio Técnico-Operacional b) Anderson dos Santos Camacho – Matr. 107.420 – Apoio Técnico XIII - Secretaria de Comunicação Social a) Nariene da Silva Xavier – Matr. 111.957 – Apoio Publicitário §2º. A qualquer tempo, os membros poderão ser substituídos a critério do Prefeito de Maricá. §3º. Constituem-se como atribuições exigidas a todos os integrantes da Comissão: I – participar das reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições da Comissão; III – aprovar a ata das reuniões; IV – possuir assiduidade e pontualidade nas reuniões, operações e ações promovidas pelo CM-GAP; V - prezar pela devida capacitação técnica e atualização inerentes à plena qualificação de suas atividades. VI – contribuir com o CM-GAP para que suas atividades ocorram de forma eficiente e efetiva. §4º. A todos integrantes é exigida a qualificação e afinidade prévia para o desempenho da atividade correspondente dentro da Comissão, conforme relacionado no §1º do Art 2º. §5º. Considera-se como qualificação e afinidade prévia: I – A Presidente – Ser Secretária ou Subsecretário com formação Superior Completa em qualquer área; II - Ao Coordenador – Ser Subsecretário ou possuir cargo de Coordenação na Gestão com formação Superior Completa em qualquer área; III – A Secretária – Possuir formação em nível médio completo com domínio do pacote office e redação. IV – Apoio Técnico Jurídico – Formação Superior em Direito vinculado ao órgão executor de obras do Município. V – Assessor Operacional I e II – Possuir formação em nível médio completo com domínio do pacote office e redação ficando ligados diretamente a coordenação do CM- GAP; VI - Apoio Técnico e Operacional de Obras – Possuir formação Superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil vinculado ao órgão executor de obras do Município. VII - Apoio Técnico Social – Possuir formação Superior em Assistência Social e ter ascensão sobre todos os CRAS do Município. VIII - Apoio Logístico com a Segurança Pública – Secretário, Subsecretário ou cargo de coordenação que tenha poder de decisão e comando dentro da SEOP. IX - Apoio Logístico com o Trânsito – Pessoa com cargo de coordenação que tenha poder de decisão e comando dentro da Secretaria Trânsito para questões operacionais de rua. X - Apoio Técnico Ambiental – Pessoa com cargo vinculado as questões técnicas ambientais da Secretaria de Cidade Sustentável. XI - Apoio Técnico Jurídico – Possuir formação em Direito e experiência em questões da administração pública. XII - Agente Operacional I e II – Possuir Ensino Fundamental completo e CNH – Carteira Nacional de Habilitação ficando vinculado diretamente a coordenação do CM- GAP. XIII - Agente de Segurança Pública – Possuir o cargo de Guarda-Municipal e ter condições de articulação imediata de operações de campo. XIV - Apoio Técnico Habitacional – Possuir formação Superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil e ser vinculado a parte técnica das Políticas Habitacionais da Secretaria de Habitação. XV - Agente Social Habitacional - Pessoa vinculada à Secretaria de Habitação que realiza o trabalho social-operacional de campo de convencimento e remoção de famílias. XVI – Apoio Técnico-Operacional - Pessoa com capacidade técnica operacional para tratar com questões inerentes à Secretaria ou órgão que representa. XVII - Apoio Técnico-Operacional Eletricista – Pessoa com capacidade técnica operacional para tratar com questões de eletricidade ou que tenha posição de comando sobre equipe de Eletricistas vinculado à Secretaria de Iluminação Pública ou a Autarquia de obras. XVIII - Apoio Técnico Geológico – Técnico vinculado à Defesa Civil com formação superior competente para emissão de laudos técnicos conclusivos quanto ao risco geológico de áreas de atuação do CM-GAP. XIX – Apoio Técnico e Operacional Fiscal – Servidor Fiscal de Obras e Meio Ambiente para Apoio Fiscal as ações do CM-GAP. XX – Apoio Técnico Superintendência de Áreas Públicas – Servidor vinculado a Superintendência de Áreas Públicas que dê suporte nos levantamentos, identificações e registros das áreas públicas municipais. XXI – Apoio Técnico Procuradoria do Município – Subprocurador, Procurador ou Servidor com Formação em Direito que atue na Procuradoria Geral do Município dando suporte as demandas administrativas, jurídicas e judiciais relacionadas ao CM- GAP. XXII – Apoio Publicitário – Pessoa vinculada à Secretaria de Comunicação apta a participar, atuar no registro e divulgação das operações. § 6º - A Presidência da presente Comissão será exercida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 3º. Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões, ações ou operações consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no mesmo exercício financeiro, excluindo-se os períodos de afastamento previstos no Estatuto do Servidor Público. Art. 4º. Os membros da Comissão devem trabalhar para garantir o pleno cumprimento dos termos estabelecidos no Decreto nº 1237/2023 que dispõe sobre demolições administrativas e no Decreto nº 777/2021 que criou o GATED, ora substituído pela CM-GAP – Comissão Municipal de Gestão de Áreas Públicas Art. 5º. A função de presidência será exercida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial em exercício, bem como a função de coordenação e eventuais substitutos será exclusiva de servidores ocupantes de cargo público vinculados às Secretarias relacionadas nos Decretos nº 777 de 30 de novembro de 2021 e nº 1.460 de 05 de junho de 2024. §1º. Constituem-se como atribuições do presidente ou de seu substituto: I – Supervisionar as atividades da Comissão e ser o elo entre os membros da Comissão e o Gabinete do Prefeito; II – Delegar atribuições e orientar o Coordenador; III – Decidir sobre questões omissas nesta Portaria; §2º. Constituem-se como atribuições do Coordenador: I – Dirigir e coordenar as atividades da Comissão; II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – consolidar a pauta das reuniões; IV – Delegar atribuições aos membros da Comissão; V – Organizar e orientar as ações e operações do CM-GAP. §3º. Constituem-se como atribuições do(a) secretário(a): I - Providenciar a elaboração das atas das reuniões; II - Organizar o local das reuniões e zelar pela infraestrutura necessária à realização das reuniões; III - controlar a presença dos membros da Comissão; IV - Executar e fazer executar as ordens da presidência e da coordenação. §4º. A presidência será exercida pela Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial em exercício, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Subsecretário em exercício. §5º. A Comissão será secretariada pela servidora Giovanna de Oliveira Teperino – Matr 114.354. Art. 6º. A presente Comissão poderá ser consultada para fins de verificação de denúncias relacionadas às ocupações irregulares e invasões de áreas frágeis, para manifestação em processos administrativos de contencioso relativo às questões de conflitos urbanos da cidade de Maricá. §1º O parecer da Comissão deverá conter a manifestação da maioria dos membros presentes à reunião designada para tratar da matéria objeto da consulta prevista no caput. §2º Dependendo da complexidade da matéria, a mesma poderá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município, para orientação e verificação da necessidade de representação junto ao Ministério Público. Art. 7º. A Comissão, por meio de seu presidente em exercício, tem legitimidade para requerer aos diversos órgãos do Município, quaisquer informações necessárias para melhor composição e instrução dos processos administrativos e ações do CM-GAP. Art. 8º. A Comissão do CM-GAP se reunirá: I – Ordinariamente, mediante 5 (Cinco) reuniões, ações ou operações mensais, segundo data e horário previamente divulgado pela Presidente ou substituto; II - Extraordinariamente, sempre que houver urgência, por convocação do Presidente ou substituto, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 9º. As Atas das reuniões, ações ou operações realizadas pela Comissão do CM- GAP deverão ser entregues a Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial até 15 (quinze) dias após a realização da mesma a que se refere. Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2025. PUBLIQUE-SE WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 493/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18551/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BANCO SANTANDER BRASIL S.A. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO TRATA-SE DO CREDENCIAMENTO DO BANCO SANTANDER BRASIL S.A., AUTORIZADO A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERESSADAS EM PROCEDER CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL, COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS), A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18551/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 5 (CINCO) ANOS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, LEI FEDERAL N.º 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 929, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 493/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18551/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 493/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDERSON ARAÚJO LYRIO – MATRÍCULA: 114.224, CPF: ***.***.***-42, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 493/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 493/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – THAÍS RIBEIRO MARTINS – MATRÍCULA: 115.452, CPF: ***.***.***-18; FISCAL TÉCNICO – ODAIR DA SILVA RESENDE – MATRÍCULA: 6784, CPF: ***.***.***-42; SUPLENTE – GUSTAVO AFFONSO DA SILVA – MATRÍCULA: 110.914, CPF: ***.***.***-36. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA HOMOLOGO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5746/2025 Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Conformidade Processual, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 78/2025, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Eletroeletrônicos, Equipamentos, Acessórios de Áudio, Vídeo e Comunicação atender as necessidades da Secretaria de Ciência e Tecnologia de Maricá, com valor de R$ 44.955,67 (quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em favor de FOCOMEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA– CNPJ: 13.491.769/0001-00 HOMOLOGO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21930/2025 Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Conformidade Processual, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 78/2025, que tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para a realização integral do 1º Campeonato Municipal de Xadrez de Maricá, promovido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia de Maricá, com valor de R$ 62.000 (sessenta e dois mil reais), em favor de BRAZÃOTUR LTDA – CNPJ: 05.486.166/0001-83. SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [11047/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90012/2025 (PNCP 350/2025). Objeto: Aquisição de equipamentos de comunicação e audiovisual para a secretaria de representação e articulação institucional – SERAI. Data e horário de início da sessão pública: 29/12/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 22/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 19 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES AZEVEDO JUNIOR Subsecretário da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13748/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica (Com Disputa) nº 90014/205 (PNCP nº 306/2025), para aquisição de assinatura de programa em Inteligência Artificial – IA. O presente processo de contratação fundamenta-se no Inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 23 do Decreto Municipal nº 078/2025. A homologação é feita em favor da empresa Dal Solution Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.332.737/0001-01, ao valor global de R$ 11.495,52 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Maricá, 18 de novembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114961 AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [2790/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90062/2025. Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas e veículos. Data e horário de início da sessão pública: 08/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 19 de dezembro de 2025. AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [505/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de atendimento médico e remoção em eventos apoiados e/ou realizados no Município. Data e horário de início da sessão pública: 08/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 22/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 19 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Maricá, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 937/2022, convoca, caso tenham interesse, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá a manifestarem-se quanto à participação no Processo Licitatório cujo objeto é “Registro de preços para contratação de empresa especializada para manutenção e recarga de extintores de incêndio”, processo este que será gerenciado pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Os interessados deverão entrar em contato diretamente com o órgão gerenciador no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta convocação, para manifestação de interesse e solicitação das informações necessárias, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo. Maricá, 22 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 51/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15305/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SECRETARIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS. OBJETO: O PRESENTE ACORDO TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E A SECRETARIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, DA DIVERSIDADE RELIGIOSA, DA LIBERDADE DE CRENÇA E DO ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E À VIOLÊNCIA, POR MEIO DA ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA, APOIO A LIDERANÇAS RELIGIOSAS E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, ACOLHIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, COM ESPECIAL ATENÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. PRAZO: 04 (QUATRO) ANOS. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, DECRETO MUNICIPAL N.º 1.341/2024 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 916, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 51/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15305/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – FABRÍCIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; FISCAL ADMINISTRATIVO – LAURIANE SILVA NUNES – MATRÍCULA: 113.889, CPF: ***.***.***-37; SUPLENTE – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de dezembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ERRATA Errata do AUTORIZO do referente a contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei federal nº 14133/2021, publicado no Jornal Oficial de Maricá Nº 1819, Página 19, em 15 de dezembro de 2025. Partes: Município de Maricá e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.648.622/0001-32. Onde se lê: 31/12/2025; Leia-se: 01/01/2026 Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Municipal de Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 PORTARIA 002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Designa servidores para compor a Comissão de Monitoramento referente ao processo administrativo nº 10892/2025, objeto: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. O Secretário Promoções e Eventos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para compor Comissão de Monitoramento referente ao processo administrativo nº 10892/2025: COMISSÃO DE MONITORAMENTO NOME MATRÍCULA CPF KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO 114.396 ***.***.***-63 VIVIAN DE LIMA FREITAS 114.372 ***.***.***-05 DIOGO DA SILVA COSTA 300.331 ***.***.***-28 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13/06/2025. Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário de Promoções e Eventos Mat: 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL HOMOLOGO - PROC. 0002624/2025 – Pregão Eletrônico n° 90014/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e homologo a licitação na modalidade Pregão Eletrônico. A decisão se baseia na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal N.º 078/2025. O objeto é a contratação de empresa especializada para Aquisição de Veículos Operacionais, com reboque e Capacete para atender as necessidades operacionais da Secretaria de Proteção e Defesa Civil. O valor total da contratação é de R$1.755.924,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e quatro reais), sendo o valor de R$724.640,00 (setecentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais) em favor de Comfort Industria e Comercio LTDA CNPJ: 10.215.056/0001-17; o valor de R$808.446,00 (oitocentos e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais) em favor de ARMAZEM 4 X 4 IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 10.442.524/0001-96; o valor de R$216.972,00 (duzentos e dezesseis mil novecentos e setenta e dois reais) em favor de L D UNIDADES MOVEIS & REPRESENTACOES LTDA, CNPJ Nº46.151.804/0001-92; e o valor de R$5.866,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais) em favor de GUSTAVO CASTRO DA SILVA, CNPJ Nº25.965.743/0001-27. Em, 19 de dezembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula: 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGO - PROCESSO Nº 6727/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP) AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS (ITAIPUAÇU), ADJUDICANDO o objeto em favor da empresa: RED TECH EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 16.437.942/0001-71, no valor de R$2.303.779,03 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e três centavos). Maricá, 18 de dezembro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 07/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3766/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 41 DE 30 DE ABRIL DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 07/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor FELIPE GOULART VILA REAL – MATRÍCULA: 113.620, CPF: ***.***.***-60, na condição de suplente do Contrato n.º 07/2025 – SMS. Art. 2º INCLUIR o servidor ALEXSANDRO PEREIRA BARBOSA – MATRÍCULA: 115.716, CPF: ***.***.***-27, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 07/2025 – SMS. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – FERNANDA MACHADO BECK DE ANDRADE – MATRÍCULA: 106.648, CPF: ***.***.***-20; FISCAL ADMINISTRATIVO – FLÁVIO VIEIRA DA SILVA – MATRÍCULA: 114.990, CPF: ***.***.***-10; FISCAL TÉCNICO – GIANNE SIQUEIRA MELLO ALEXANDRE – MATRÍCULA: 111.266, CPF: ***.***.***-19; SUPLENTE – ALEXSANDRO PEREIRA BARBOSA – MATRÍCULA: 115.716, CPF: ***.***.***-27. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 11 de dezembro de 2025. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 SECRETARIA DE SEGURAÇA CIDADÃ PORTARIA N. 113/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 441, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0015961/2025, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0015961/2025, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes. II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 22 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8757 Expedida: 27 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Francisco Latari ORIGEM: Processo nº 0009563/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 7788, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua São Benedito Quadra: 69 Lote: 18 Barroco / Itaipuaçu- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8758 Expedida: 09 de dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Denise Sanchez Martinez Pereira ORIGEM: Processo nº 0007864/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 7799, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Tem Couteiro Quadra: 02 Lote: 55 Itaipuaçu- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 1350 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9527 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Therezinha Guedes Amaral ORIGEM: Processo 0008857/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de Terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Jardel Filho, Quadra: 367 lote: 28 – Jardim Atlântico Leste - Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E MERCADO INTERNO ERRATA - REF.: ERRATA DO AUTORIZO DO SHOW DO ARTISTA CRIOLO PROCESSO 21376/2025. Onde se lê: 2167/2025 Leia-se: 21376/2025 Atenciosamente, José Alexandre Almeida Secretário Municipal de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno MAT.: 113510 CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZO E RATIFICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/25 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/205 AUTORIZO a despesa e RATIFICO a contratação por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, para Contratação de Instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades visando capacitar o efetivo desta Casa de Leis para a Implantação da Escola do Legislativo, através de gestão pedagógica, plataforma de ensino e ministração dos conteúdos programáticos para servidores e cidadão, em favor do INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, NO VALOR DE R$ 579.240,00 (QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS). Maricá/RJ, 22 de dezembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2025, referente ao Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros (Pretos e Pardos), conforme segue: NO ITEM 1.2: Onde se lê: “1.2. O comparecimento é obrigatório e o procedimento possui caráter eliminatório.” Leia-se: “1.2. O comparecimento é obrigatório, e o procedimento possui caráter eliminatório exclusivamente em relação às vagas reservadas, não impedindo a participação do candidato na ampla concorrência.” NO ITEM 2.3: Onde se lê: “2.3. O não comparecimento implicará na exclusão do candidato do concurso público, nos termos do Edital nº 01/2023.” Leia-se: “2.3. O não comparecimento implicará a desclassificação do candidato das vagas destinadas às cotas raciais, permanecendo este na ampla concorrência, desde que atenda aos critérios estabelecidos no certame.” Permanecem inalterados os demais itens e condições estabelecidos no referido Edital. Maricá, 19 de dezembro de 2025. Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023 PORTARIA N°196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 13.303/2016; CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.341/2024, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Gestão e Fiscalização de cumprimento do Termo de Cooperação nº 03/2025, referente ao Processo Administrativo nº 076/2025, cujo objeto é a parceria entre a Câmara Municipal de Maricá e o Município de Maricá, por meio da Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social, com anuência da Associação Banco Comunitário Popular de Maricá – Banco Mumbuca, CNPJ n° 28.793.346/0001-03, para execução operacional da concessão do Abono Natalino, benefício instituído pelo art. 1º da Lei nº 2.911/2019, com redação dada pela Lei nº 3.665/2025, destinado aos servidores públicos ativos e inativos da Administração Pública direta e indireta do Município de Maricá, aos servidores do Poder Legislativo Municipal e aos beneficiários do Programa de Renda Básica de Cidadania, a ser pago em Moeda Social Mumbuca no mês de dezembro de cada ano, a fim de contemplar a continuidade dos projetos de desenvolvimento econômico solidário, celebrado entre o Município de Maricá, por meio da Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social e a Câmara Municipal de Maricá, a ser composta pelos seguintes membros: FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Marcia Cristina de Azevedo 001 Fiscal de Contratos Soraya Celi dos Santos de Araújo Silva 7898 Suplente Lidiane dos Santos Vieira 2303 Suplente Claudia Ramos de Azevedo 2424 Suplente Ruan da Silva Pereira Jardim 114.207 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Maricá, 16 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá CODEMAR EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 10976/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MARCENARIA SULAR LTDA- CNPJ: 89.278.519/0001-40. OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PELO PERÍODO DE 01/01/2026 A 30/06/2026. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PELO PERÍODO DE 03/10/2025 A 01/04/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: PRAZO DE VIGÊNCIA ASSIM COMO O DA EXECUÇÃO É DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 54/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9816/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – YO CONSULTORIA, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.780.320/0001-89. OBJETO: A RENOVAÇÃO POR MAIS 12 MESES, PELO PERÍODO DE 13/12/2025 A 13/12/2026, NO VALOR TOTAL DE R$ 701.742,00 (SETECENTOS E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) E O REAJUSTE PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$ 667.962,90 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) PARA R$ 701.742,00 (SETECENTOS E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS). VALOR: R$ 701.742,00 (SETECENTOS E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES; PROGRAMA DE TRABALHO:38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 1704 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; ORIGEM DE RECURSO: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; EMPENHO N. º; 1055/2025. DATA DE ASSINATURA:12/12/2025 MARICÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 828/2025 Institui o Núcleo Estratégico de Governança Energética – NEGE, de caráter multidisciplinar, no âmbito da CODEMAR PREÂMBULO O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e demais normas aplicáveis, e considerando: a ampliação do portfólio de empreendimentos energéticos sob responsabilidade da CODEMAR; a necessidade de fortalecimento da governança técnica, regulatória e documental; a importância da integração multidisciplinar entre as Diretorias na condução dos projetos energéticos; a demanda crescente por articulação institucional com concessionárias, órgãos reguladores, consultorias e parceiros; RESOLVE: Art. 1º – Da Instituição do NEGE Fica instituído, no âmbito da Diretoria de Mercado e Parcerias, o Núcleo Estratégico de Governança Energética – NEGE, de natureza técnica e multidisciplinar, com a finalidade de integrar informações, apoiar a tomada de decisão, fortalecer a governança e acompanhar os empreendimentos energéticos da CODEMAR. Art. 2º – Do Escopo Institucional O NEGE será responsável por: I – Coordenar a governança técnica e institucional dos empreendimentos energéticos da CODEMAR e de suas SPEs, incluindo: a) usinas fotovoltaicas existentes e futuras; b) estudos e projetos de geração térmica, incluindo UTE a gás natural; c) sistemas de armazenamento de energia (BESS); d) redes híbridas, subestações e sistemas de ilhamento; e) empreendimentos energéticos futuros de qualquer natureza; II – Assumir a gestão técnica das usinas fotovoltaicas já implantadas garantindo regularidade operacional, regulatória e documental; III – Consolidar informações e análises técnicas, articulando contribuições das áreas envolvidas; IV – Estruturar e padronizar fluxos de governança documental e regulatória; V – Promover articulação institucional com concessionárias, reguladores, consultorias especializadas e universidades. Art. 3º – Da Estrutura Multidisciplinar O NEGE funcionará como núcleo multidisciplinar, composto por representantes indicados pelas Diretorias de Mercado e Parcerias, Obras e Projetos, Administrativa, Jurídica e demais áreas cuja participação se faça necessária, operando de forma integrada, colaborativa e transversal. §1º – O NEGE não constitui estrutura hierárquica paralela, atuando como núcleo de integração técnica e apoio estratégico à Diretoria Executiva. §2º – A Coordenação Técnico-Executiva do NEGE será exercida pelo Eng. Davi Gabriel Cohen Leite – Assessor Especial, ao qual caberá: I – Integrar contribuições técnicas das diversas Diretorias; II – Consolidar análises, pareceres e subsídios estratégicos; III – Organizar e padronizar documentação técnica e institucional; IV – Articular tecnicamente com concessionárias, órgãos reguladores, consultorias e parceiros institucionais; V – Promover alinhamento técnico entre os empreendimentos energéticos e as diretrizes da Diretoria Executiva. §3º – O Engenheiro Davi Gabriel Cohen Leite poderá atuar como Responsável Técnico (NR-10) exclusivamente nos empreendimentos energéticos sob governança do NEGE, observada a legislação aplicável. §4º – A responsabilidade técnica referente às instalações internas, prediais, operacionais, civis e elétricas usuais das instalações da CODEMAR permanece sob a Diretoria de Obras e Projetos. §5º – A Diretoria de Obras e Projetos prestará apoio técnico-operacional ao NEGE, incluindo levantamentos, inspeções, medições, registros técnicos e suporte documental, sem prejuízo de suas atribuições institucionais. Art. 4º – Dos Fluxos de Governança O exercício da coordenação técnico-executiva não implica responsabilidade técnica, operacional, civil ou administrativa por projetos, obras, instalações ou documentos cuja autoria, execução ou supervisão não tenham sido diretamente atribuídas ao Coordenador do NEGE mediante emissão de ART específica. Inclui-se, para fins de clareza jurídica: I – Inexiste responsabilidade solidária ou subsidiária por atos de outras diretorias ou por projetos preexistentes; II – O coordenador não responde por falhas construtivas, operacionais ou documentais ocorridas antes da sua designação; III – Qualquer atribuição de responsabilidade técnica ao Coordenador depende de aceitação expressa e ART registrada. Art. 5º – Dos Fluxos de Governança I – Fluxo técnico interno: O NEGE receberá informações e dados técnicos das Diretorias envolvidas, consolidando-os para encaminhamento à Diretoria demandante. II – Fluxo de articulação externa: O NEGE atuará como instância técnica centralizada na interlocução com concessionárias, órgãos reguladores, consultorias e demais parceiros institucionais. III – Fluxo decisório: Compete ao NEGE consolidar análises e subsídios técnicos a serem submetidos à Presidência, que deliberará sobre as ações a serem executadas pela Diretoria competente. IV – Fluxo de governança documental: O NEGE será responsável por padronizar e organizar a documentação técnica dos empreendimentos energéticos, cabendo às Diretorias aplicarem tais padrões no âmbito de suas atribuições. Art. 6º – Disposições Finais I – O NEGE terá natureza técnica e estratégica, não implicando criação de nova unidade hierárquica ou administrativa. II – As atribuições previstas nesta Portaria não alteram competências regimentais das Diretorias. III – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Celso Pansera Diretor-Presidente da CODEMAR SANEMAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 UASG: 927591 Processo Administrativo nº: 13722/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em análises laboratoriais para amostra de esgoto bruto, esgoto tratado e lodos da estação de tratamento de esgoto (ETEs). O Pregoeiro da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que Pregão supracitado será realizado no dia 21/01/2026, às 10:00 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 - Centro, Maricá - RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br ou realizar o download no site pelo link https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos/.Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br. Telefone: 21 2634-0534. AVISO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 04/2025 – IMPUGNAÇÃO UASG: 927591 Processo Administrativo nº: 10362/2025 Requerente: AEERJ (ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO) Decisão: INDEFERIDA. ICTIM PORTARIA ICTIM Nº 170/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Lei Complementar n.° 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.° 410, de 1° de julho de 2025 CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, bem como apresenta a encomenda tecnológica como um dos instrumentos de estímulo à inovação nas empresas (art. 19, § 2º, inciso V); CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.344, de 2 de fevereiro de 2024, que, entre outros aspectos, regulamentou a Lei Federal nº 10.973, de 2004, e tratou acerca da possibilidade de criação de comitê técnico de especialistas para apoiar o processo de contratação de encomenda tecnológica (art. 33, § 5º); CONSIDERANDO o Aviso de Chamamento Público do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá nº 001/2025, lançado com o objetivo de contratar solução de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com risco tecnológico, para a elaboração do projeto de engenharia detalhado, validade e pronto para a construção de um protótipo de aeronave de transporte leve multimissão, conforme publicação ocorrida no JOM n.° 1818, de 12 de dezembro de 2025, p. 19; e CONSIDERANDO os estudos e demais elementos constantes do processo 0023996/2025, resolve: Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico de Especialistas (CTE) do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) com a finalidade de assessorar o processo de contratação dos serviços de pesquisa e desenvolvimento, por meio de Encomenda Tecnológica, para a elaboração do projeto de engenharia detalhado, validado e pronto para a construção de um protótipo de aeronave de transporte leve multimissão, bem como sua execução. Art. 2º Ficam designados os membros a seguir relacionados para comporem o Comitê de que trata esta Portaria: I. Luciana Gomes Postiço; II. Taiso de Carvalho Motta; III. Tatiana Gomes Postiço; IV. Rogério Augusto Carrera Fernandes. § 1º A participação dos integrantes do Comitê se dará com dedicação parcial e sem prejuízo do exercício de suas atribuições; § 2º As atividades do Comitê serão encerradas com o término do contrato da encomenda tecnológica de que trata esta norma. Art. 3º Aos membros do CTE incumbe assessorar o INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ nos seguintes aspectos: I – definição do objeto da encomenda, ajudando a estabelecer o escopo e os parâmetros técnicos necessários para a consecução dos objetivos pretendidos pelo Instituto; II – na escolha do contratado; III - no monitoramento da execução contratual; e, IV - nas demais funções previstas no Decreto Municipal n.° 1.344, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 4º Fica vedada a participação de colaborador, consultor ou integrante de organização que concorra à encomenda tecnológica de que trata esta Portaria em atividades realizadas pelo CTE. Art. 5º Previamente ao exercício de qualquer atividade no âmbito do CTE, cada membro do Comitê deverá assinar e enviar ao gestor do ICTIM responsável pela contratação de que trata esta Portaria: I - Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, informando não possuir conflito de interesse na realização da atividade de assessoria técnica em relação aos concorrentes ou contratados, bem como se comprometendo a revelar imediatamente qualquer conflito de interesses futuro (Anexo I); e Art. 6º Casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Instituto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 19 de dezembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 MARICÁ GLOBAL INVEST PORTARIA Nº.32 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear Daniele Moreira de Souza, matrícula 8.000.025, a partir de 02/02/2026, no cargo de Superintendente da Diretoria Administrativa. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/02/2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 PORTARIA Nº.34 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear José Costa Nogueira Neto, matrícula 8.000.026, a partir de 05/01/2026, no cargo de Superintendente da Diretoria Administrativa. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 PORTARIA Nº. 35, DE 19 DE DEZEMNRO DE 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR Wilmon Gonçalves Torres Junior, matriculada sob o nº 8.000.010, para exercer, sem remuneração, a função de Responsável pelo Almoxarifado e Patrimônio desta Companhia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/10/2025. Maricá, 19 de dezembro de 2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI