LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E ALTERA A LEI Nº 3428/23 QUE INSTITUI O PROGRAMA PASSAPORTE NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PARA INSERIR O PASSAPORTE INOVA – DESTINADO CONTRIBUIR COM A FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS DOS MUNÍCIPES VISANDO O NOVO CICLO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Insere o Inciso IV, no Art. 4º, do Capítulo I, Título II, da Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte forma e redação: “Art. 4º (...) (...) IV – Passaporte Inova: a) cursos livres destinados à formação, capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de habilidades e competências dos munícipes, nas mais diversas habilidades, visando o novo ciclo econômico do município, nos seguintes segmentos: 1. idiomas e comunicação global; 2. novas tecnologias e inovação digital; 3. aviação e indústria aeroespacial; 4. energia e indústria offshore; 5. turismo e Hotelaria; 6. empreendedorismo e gestão de negócios; 7. sustentabilidade, meio ambiente e agroecologia. § 1º O Poder Executivo poderá ofertar outros cursos, trilhas formativas ou segmentos complementares, desde que compatíveis com os objetivos do Programa Passaporte Inova e com as demandas de formação profissional do Município. § 2º VETADO.” Art. 2º Insere o Inciso V, no Art. 5º, do Capítulo II, da Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – (...) (...) V – Passaporte Inova: a) residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição; b) não ter sido desligado do Programa, devido ao descumprimento ou violação de normas estabelecidas.” Art. 3º Insere o Inciso IV, no Art. 6º, do Capítulo II, da Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte forma e redação: “I – (...) (...) IV – Passaporte Inova: a) para o Passaporte Inova o quantitativo destinado será de até 5.000 (cinco mil) novas bolsas por ano, observada a dotação orçamentária.” Art. 4º Insere os Artigos 9º, 10 e 11 do Capítulo IV, do Título II, da Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte forma e redação: “DO PASSAPORTE INOVA Art. 9º Este Programa tem como escopo contribuir com a formação, capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de habilidades e competências dos munícipes nas mais visando o novo ciclo econômico do município. Parágrafo único. Os direitos e deveres dos bolsistas serão geridos por decreto ou resolução a ser publicada pela secretaria responsável pelo Programa. Art. 10. Os munícipes contemplados com o Passaporte Inova receberão os seguintes benefícios: I – Bolsa no valor unitário correspondente a 100% (cem por cento), conforme regras editalícias, sob o teto fixado da mensalidade efetivamente praticada pela Instituição credenciada; II – Material didático ofertado pela Instituição credenciada; III – isenção da taxa de matrícula concedida pela Instituição credenciada, devidamente conveniada ao Programa. Art. 11. Os cursos devem ser ofertados, preferencialmente, no município de Maricá, conforme regras editalícias estabelecidas pela Secretaria responsável pelo Programa.” Art. 5º Inclui a seção IV e o Art.48-A, ao Capítulo I, do Título III na Lei 3428/23, que passa a vigorar com a seguinte forma e redação: “SEÇÃO IV Passaporte Inova Art. 48-A. Das obrigações específicas do Programa Passaporte Inova: I – Firmar Termo com a Prefeitura de Maricá aderindo às condições e obrigações vigentes no Programa conforme proposta consignada; II – Matricular o candidato obedecendo aos critérios estabelecidos no Programa; III – enviar à Secretaria responsável pelo Programa relatório semestral do rendimento e assiduidade do aluno bolsista; IV –Garantir ao aluno bolsista tratamento idêntico aos demais alunos; V – Oferecer material didático ao aluno sem custo adicional; VI –Firmar Contrato ou Convênio com empresas, instituições e demais órgãos para encaminhamento de estágio e profissional dos alunos com melhores resultados; VII – garantir a oferta de curso de formação continuada, no município de Maricá, a servidores municipais dos poderes Executivo e Legislativo, semestralmente, mediante demanda da Secretaria responsável pelo Programa; VIII – garantir laboratório específico para o desenvolvimento de atividades voltadas para área de atuação do curso ofertado.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 287, de 24/12/2025. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 13.285.772,49 ( TREZE MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE SENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 13.285.772,49 ( TREZE MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E NOVE SENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.92 1704 22021 R$ 165,86 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.34 1704 21544 R$ 50.004,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1500 19919 R$ 203.157,09 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20500 R$ 267,00 45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 1 - FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 10.302.116.2548 MANUT. OPER. GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.92 2501 21993 R$ 3.568,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.92 1704 22028 R$ 305.212,72 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.92 1704 22038 R$ 1.600,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 71.924,31 56 – SECRETARIA DE PESCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1500 22044 R$ 44.000,00 64 – INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 1 - INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 4.122.76.2387 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO INSTITUTO 3.3.9.0.36 1500 22046 R$ 230.000,00 64 – INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 1 - INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 4.122.76.2387 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO INSTITUTO 3.3.9.0.33 1500 22047 R$ 50.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.39 1704 21998 R$ 20.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.39 1500 21997 R$ 1.050.000,00 51 – SECRETARIA DE TRÂNSITO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1500 19034 R$ 65.391,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.47 1500 21916 R$ 20.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.30 1704 20875 R$ 1.500.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.96 1500 21630 R$ 14.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2085 REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST 3.3.9.0.92 1704 22063 R$ 154.042,74 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2356 ARQUIVO GERAL 3.3.9.0.36 1704 20597 R$ 100.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.9.0.30 1704 21113 R$ 500.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 3.3.9.0.37 1704 21178 R$ 4.076.630,64 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 – EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.92 1500 21251 R$ 16.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 206.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.47 1573 21914 R$ 20.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.92 1573 21915 R$ 200,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.2044 MANUT E OPER DAS ATIV ADM DA CAMARA MUN 3.3.9.0.30 1500 19524 R$ 1.000.000,00 2 – GABINETE DO PREFEITO 1 – GABINETE DO PREFEITO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1500 19056 R$ 79.900,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.47 1500 21916 R$ 10.000,00 52 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.126.1.2575 DESENVOLV. E MANUTENÇÃO DA INFRA. E SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TI 3.3.9.0.39 1704 21902 R$ 6.000,00 52 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.126.1.2575 DESENVOLV. E MANUTENÇÃO DA INFRA. E SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TI 3.3.9.0.36 1704 21903 R$ 27.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 21904 R$ 60.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.39 1704 21905 R$ 165.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.122.15.2049 MANUT OPER DAS ATIV ADM DO FDO MUN ASSIS 3.3.9.0.30 1660 21906 R$ 1.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.122.15.2049 MANUT OPER DAS ATIV ADM DO FDO MUN ASSIS 3.3.9.0.32 1660 21907 R$ 8.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.47 1704 21917 R$ 20.000,00 53 – SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1 – GABINETE DO SECRATÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 21908 R$ 92.000,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.2044 MANUT E OPER DAS ATIV ADM DA CAMARA MUN 4.4.9.0.30 1500 21909 R$ 50.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.36 1501 21797 R$ 125.617,19 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.40 1704 20503 R$ 848.247,00 45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 1 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 10.122.101.2531 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FEMAR 3.1.9.0.11 1501 19951 R$ 1.835.791,94 2 – GABINETE DO PREFEITO 1 – GABINETE DO PREFEITO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.41 1500 21929 R$ 55.053,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.47 1704 21312 R$ 200.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 13.285.772,49 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no art. 28, da Lei nº 3.537 de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei orçamentária, juntamente com o parecer nos autos do processo TCE-RJ 238.775-7/23, não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025) e serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20546 R$ 165,86 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.36 1704 21089 R$ 50.004,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.14 1500 19921 R$ 175.657,09 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.33 1500 19920 R$ 3.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.93 1500 19918 R$ 24.500,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.33 1704 20499 R$ 267,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.39 1704 21083 R$ 1.600,00 45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 1 - FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 10.302.116.2548 MANUT. OPER. GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.39 2501 21987 R$ 3.568,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.39 1704 21028 R$ 305.212,72 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20502 R$ 71.924,31 56 – SECRETARIA DE PESCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1500 21602 R$ 44.000,00 64 – INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 1 - INST MUN DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DARCY RIBEIRO 4.122.76.2387 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO INSTITUTO 3.3.9.0.39 1500 21802 R$ 280.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.92 1704 20481 R$ 20.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.93 1500 18890 R$ 1.050.000,00 51 – SECRETARIA DE TRÂNSITO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1500 19035 R$ 65.391,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.33 1500 19819 R$ 20.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2422 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS 3.3.9.0.39 1704 20872 R$ 1.500.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.04 1500 21628 R$ 14.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2085 REAL APOIO EVENTOS,FEIRAS,FORUNS E FEST 3.3.9.0.39 1704 20699 R$ 154.042,74 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2356 ARQUIVO GERAL 3.3.9.0.35 1704 20595 R$ 100.000,00 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 - COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.9.0.39 1704 21108 R$ 500.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 3.3.9.0.39 1704 20694 R$ 4.076.630,64 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 – EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.14 1500 19921 R$ 16.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20502 R$ 206.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30 1573 21212 R$ 20.200,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.2044 MANUT E OPER DAS ATIV ADM DA CAMARA MUN 3.3.9.0.39 1500 19527 R$ 1.000.000,00 2 – GABINETE DO PREFEITO 1 – GABINETE DO PREFEITO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.14 1500 19054 R$ 79.900,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.30 1500 19823 R$ 10.000,00 52 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.126.1.2575 DESENVOLV. E MANUTENÇÃO DA INFRA. E SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TI 3.3.9.0.40 1704 21640 R$ 33.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20490 R$ 10.000,00 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20492 R$ 50.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.30 1704 20902 R$ 165.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.122.15.2049 MANUT OPER DAS ATIV ADM DO FDO MUN ASSIS 3.3.9.0.39 1660 19370 R$ 9.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2408 MANUTENÇÃO E OPERAC DAS ATIV ADM - SOMAR 3.3.9.0.39 1704 21028 R$ 20.000,00 53 – SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1 – GABINETE DO SECRATÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20540 R$ 92.000,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.2044 MANUT E OPER DAS ATIV ADM DA CAMARA MUN 4.4.9.0.52 1500 19525 R$ 50.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.39 1501 19714 R$ 48.000,00 71 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 1 – EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES 4.122.69.2277 MANUTENÇÃO, ADMINISTRAT E OPERAC DA EPT 3.3.9.0.40 1501 21794 R$ 77.617,19 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 600.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 – GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.33 1704 20499 R$ 248.247,00 45 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 1 – FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ - FEMAR 10.122.101.2531 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FEMAR 3.1.9.0.94 1501 19963 R$ 1.835.791,94 2 – GABINETE DO PREFEITO 1 – GABINETE DO PREFEITO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.33 1500 20160 R$ 55.053,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.93 1704 20482 R$ 200.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 13.285.772,49 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3597/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 807.871 de 02.12.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente IGOR CONRADO DA SILVA CAETANO, FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, sob matrícula nº 8811, com lotação na SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.01.2026. Maricá, RJ, em 22 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 116/2023, VISANDO A SUA RESCISÃO UNILATERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 585/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUIZ FERNANDO VIEIRA FILHO E MONIQUE DE SIMONE VIEIRA OBJETO: O MUNICÍPIO RESOLVE RESCINDIR, DE FORMA UNILATERAL, COM FULCRO NO ART. 79, INCISO I, LEI N° 8.666/93, O CONTRATO N.º 116/2023, QUE TEVE POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO, LOTEAMENTO VIVENDAS DE ITAIPUAÇU, LOTE C-09, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N. º 68.650, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE REABILITAÇÃO ESPECIAL DE MARICÁ/RJ – SAREM, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE INSTRUMENTO, EM CONCORDÂNCIA COM A JUSTIFICATIVA DO GESTOR COMPETENTE AS FLS. 256, 257/258 E 270/271, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO À FLS. 259/263, PARECER DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FLS.276/277 E A DEVIDA NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ACOSTADA ÀS FLS. 254/255 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 585/2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO. FICA RESGUARDADO AOS LOCADORES O DIREITO A RECEBER A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, APÓS O DEVIDO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO E APLICÁVEIS A HIPÓTESE EM TELA. PARÁGRAFO SEGUNDO. APÓS A ASSINATURA DESTE TERMO, A NOTA DE EMPENHO N° 4906/2025 E 4907/2025 SERÃO ANULADAS. PRAZO: SEM PRAZO. MARICÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO CONTRATO N.º 488/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11056/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DISTRI THECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A ADESÃO À ATA EXTERNA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CONFORME AS CONDIÇÕES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA LOCALIZADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11056/2025. PARÁGRAFO ÚNICO - INTEGRA E COMPLETA O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, OBRIGANDO AS PARTES EM TODOS OS SEUS TERMOS, AS CONDIÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11056/2025, E ESPECIALMENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 065/2024, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2024 (PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2024), ORIUNDA DO CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA - CIM), E DEMAIS ANEXOS QUE FORMAM O PROCESSO LICITATÓRIO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 281.407,03 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9718/2025; PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9719/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA CCC N.º 914, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 488/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11056/2025. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 488/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora PAULA CARDOSO VIEGAS – MATRÍCULA: 114.486, CPF: ***.***.***-19, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 488/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 488/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ELIANE THEOBALD DE SOUZA – MATRÍCULA: 114.715, CPF: ***.***.***-30; FISCAL ADMINISTRATIVO – VANESSA PEREIRA DE SOUZA – MATRÍCULA: 114.699, CPF: ***.***.***-03; SUPLENTE – SHIRLEY BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALVES – MATRÍCULA: 114.249, CPF ***.***.***-22. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO N.º 175/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14888/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BENGA VET CENTER LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 175/2023, REFERENTE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 519/525, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 426, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 510, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 508/509 E 577/578, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 542/554 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 563/569 E 591 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14888/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 175/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2026. VALOR: R$ 1.264.280,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 9662/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 175/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS ATA DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL ORDINÁRIA DE CULTURA DE MARICÁ - ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE MARICÁ Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, no Centro de Esportes e Artes Unificados (CEU), localizado no bairro Mumbuca, no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, reuniram-se Lorena Leal, Edith Leal, Álvaro Coutinho, Luiz Lima, Raphael Bocanera, Raphael de Souza, Rogério Brum, Francisco Alexandre Lopes, Thainá Pio, Jessica Dantas, Cristtal Vieira, Lívia Rimes, João Dias, Bruna Fratane, Rita Rosa, Priscila Fontes, Wagner Junior e Marcelo Barreto, para a realização da IX Conferência Municipal Ordinária de Cultura de Maricá, onde foi definida a eleição dos membros da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais. O Presidente da Comissão Organizadora, Álvaro Coutinho, realizou a primeira chamada às dezoito horas, a segunda chamada às dezoito horas e quinze minutos e, às dezoito horas e trinta minutos, concedeu tolerância de mais quinze minutos. Às dezoito horas e quarenta e seis minutos, Álvaro Coutinho deu início aos trabalhos, informando que estavam disponíveis cópias do regimento interno, bem como QR Code para acesso online, alertando que somente os Delegados Eleitos nas Pré-conferências Distritais poderiam votar. Em seguida, convidou para compor a mesa Luiz Lima, coordenador de Planejamento da Secretaria de Cultura e das Utopias, Raphael de Souza e Edith Leal, da Comissão Eleitoral, e Alexandre Lopes, representando a Comissão Organizadora. O presidente iniciou o evento com a leitura integral do regimento interno. Durante a leitura, Priscila Fontes solicitou destaque, pedindo que o texto do regimento permanecesse exatamente conforme publicado no Jornal Oficial de Maricá, com a retirada da palavra “ordinária”, correção da nomenclatura “Fórum de”, ajustes no artigo quarto e no artigo nono, correção da denominação “pré-conferência” e inclusão da participação do Conselho em casos omissos. A mesa diretora explicou o impedimento quanto ao último ponto e acatou os demais. Danielle Roveré solicitou a alteração do nome constante no primeiro artigo para “políticas culturais”, o que foi acatado pela mesa diretora. Álvaro Coutinho orientou que as moções fossem entregues à mesa, esclarecendo que seriam lidas, defendidas em até cinco minutos por representante e votadas pelos delegados. A moção número um, apresentada pela organização RUASIA, representada por Adônis Apolo, propôs a reorganização das cadeiras, separando Cultura Popular, Movimentos Sociais e Movimentos Populares da cadeira específica de Cultura Urbana. A moção foi defendida por Rafael Pimentel, que se apresentou como acompanhante da executiva, argumentando que a Cultura Popular dialoga diretamente com os movimentos sociais e populares, enquanto a Cultura Urbana possui especificidades que não são plenamente contempladas na dinâmica atual. Após esclarecimentos, foi realizada a contagem de quórum, inicialmente apontando vinte e um votantes, sendo posteriormente corrigida para vinte e três votantes, conforme lista de presença. A votação resultou em vinte e três votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo a moção aprovada por unanimidade. A moção número dois solicitou a garantia de voz e participação do Fórum Cultura Viva de Maricá nas assembleias ordinárias e extraordinárias do Conselho, sem direito a voto, assegurando representatividade nas decisões. A defesa foi realizada por Marília Danny, que destacou a importância dos Pontos de Cultura, informando a existência de vinte e três pontos no município, mencionando iniciativas como o “Café no Ponto”, a atuação comunitária e a inserção nas oitivas da Política Nacional Aldir Blanc. Esclareceu que a proposta inicial previa a criação de uma cadeira específica, mas, por se tratar de uma rede, optou-se pela participação com direito à voz. Submetida à votação, a moção obteve vinte e um votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, sendo aprovada. Em seguida, foi chamado à mesa o subsecretário de Cultura e das Utopias, Phelippe Vieira. A moção número três, apresentada pelo Fórum Cultura Viva de Maricá, solicitou a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Cultura por dois anos, originalmente publicada no Jornal Oficial de Maricá. Marília Danny contextualizou a criação do Plano, elaborado a partir de oitivas nos distritos, ressaltando a necessidade de sua implementação e posterior adequação, informando que a vigência atual se estende até 2025/2026 e propondo a prorrogação até 2027/2028. Priscilla Fontes sugeriu a alteração do termo “adiamento” para “prorrogação”, o que foi aceito. Houve questionamentos quanto à pertinência e legitimidade da votação no âmbito da Conferência, com manifestações de Danielle Roveré, Erick Roger, Juliana Brasil e Maria Edith, bem como esclarecimentos de Rogério Brum, presidente do Fórum Permanente de Cultura de Maricá, que defendeu a soberania da assembleia e a urgência da definição do Plano para orientar a atuação dos futuros Conselheiros. Após esclarecimentos do subsecretário Phelippe Vieira, foi deliberado, em primeira votação, pela realização da votação da Moção, com dezenove votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. Na votação final da Moção, obteve dezenove votos favoráveis, quatro abstenções e nenhum voto contrário, sendo aprovada. Na sequência, Álvaro Coutinho convocou os delegados, informando que a eleição ocorreria por pares e, na ausência destes, por aclamação. Foram chamados à mesa todos os delegados, formando-se os pares necessários. Em seguida, foi convidada a compor a mesa a vereadora Andrea Cunha. Foram então anunciados os conselheiros eleitos: Letícia Thevenard, como titular da cadeira de Cultura Popular; Danielle Roveré, na cadeira de Mulheres; Cristiane Pascoal, em Artesanato; Roger Silva, no Audiovisual; Denis Lopes, em Cultura Urbana; Igor Tannuri, na cadeira de Diversidade; Luís Gustavo (Nassor), como titular de Literatura/Biblioteca, tendo Luana Aranin como suplente; Roberta Tílio, titular do setorial de Música, com Erik Roger de Araújo como suplente; Stelinha Cardoso, titular de Dança, com Thiago Piquet como suplente; Raimundo Santiago, titular de Capoeira, com Yuri Fernandes como suplente; Márcia Passos, titular da cadeira de Cultura Afro-Brasileira, com Ana Clara Oliveira como suplente; e Rafael Pimentel, titular de Artes Cênicas, com Renan Martins como suplente. A vereadora Andrea Cunha discursou, parabenizando os conselheiros eleitos, destacando a importância da escuta ativa, do diálogo, da troca e do caráter democrático da conferência, ressaltando a relevância da cultura como vetor de transformação social no município, mencionando equipamentos culturais e a transversalidade entre os órgãos públicos, colocando-se à disposição. Danielle Roveré solicitou a palavra para informar que o Plano de Cultura seria entregue à vereadora, que, por sua vez, comunicou sobre o protocolo da Lei de Incentivo à Cultura, visando à autossustentabilidade, cujo conteúdo foi lido em plenária. Marília Danny reforçou a atenção às manifestações culturais e ao engajamento político recente. Roberta Tílio destacou a transversalidade entre os setoriais e a necessidade de reuniões frequentes para formulação de políticas públicas. Boivi, conselheiro anterior, manifestou-se sobre impedimentos enfrentados pelo setorial de música anteriormente, solicitando que a nova organização não impeça o acesso de artistas LGBTQIA + aos espaços culturais. Márcia Passos reforçou que a cultura Afro-brasileira perpassa todos os Setoriais, reiterando a importância da articulação conjunta. Luís Nassor destacou o papel dos conselheiros como ponte entre sociedade civil e poder público, incentivando a participação ativa da população. Rogério Brum apresentou os membros presentes do Fórum de Cultura, falou sobre as cadeiras ainda vagas e a articulação necessária para ocupá-las, parabenizando a sociedade civil pela eleição. Álvaro Coutinho informou que as soluções para as cadeiras vazias seriam tratadas após a posse dos conselheiros. Por fim, Phelippe Vieira encerrou a conferência, ao lado da vereadora Andrea Cunha, parabenizando os conselheiros eleitos, destacando a responsabilidade, a transversalidade das políticas culturais, a importância da coletividade, da autocrítica e da construção conjunta com o poder público, reconhecendo o trabalho da Secretaria de Cultura e das Utopias, do secretário Sady e do prefeito Washington Quaquá, dando por encerrados os trabalhos. Estão anexadas as moções um, dois e três. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 425/2024, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18911/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E R.G.L.C. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES E SABRINA DA COSTA ALVARENGA BORGES LOUBACK. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 425/2024, CUJO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO É SITUADO NO LOTE N° 02, DA AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO, S/N° - 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, SENDO CERTO QUE ESTE LOCAL SERÁ UTILIZADO COMO GUARDA/ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AMPARADA NO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 8.245/91 E NA LEI FEDERAL N.º 14.133/21, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 448, NA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 503/504, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 449, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 512, PARECER JURÍDICO DA PGM DE FLS. 452/461 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 488/494 E 522/523, TODAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18911/2024, NOS TERMOS ABAIXO: I. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 425/2024, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2026; II. FICA REAJUSTADO DO VALOR DO ALUGUEL DO CONTRATO N.º 425/2024, COM BASE NO ÍNDICE IGP-M, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 496/497 E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 502. III. ESTABELECE-SE COMO CLÁUSULA RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO OU A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO OBJETO DISPOSTO NESTE CONTRATO. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO É DE R$ 177.209,52 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 14.767,46 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 9691/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 9692/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 425/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.245/91, LEI FEDERAL N.º 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL N. º 78/25 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025. MARICÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO REDA – DEMISSÃO DO MÊS DE DEZEMBRO/2025 EXONERAR, a pedido GABRIEL DOS SANTOS MELO MATRICULA:42605 CARGO: Agente de Apoio CONTRATO: 730/2025 PROCESSO: 008790/2025 Maricá, 01 de Dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXONERAR, MAURO FARIA JUNIOR MATRICULA: 44262 CARGO: Agente de Apoio CONTRATO: 648/2025 PROCESSO: 0001860/2024 Maricá, 09 de Dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXONERAR, a pedido ERIKA ARRUDA DE JESUS SILVA ARAUJO MATRICULA: 44220 CARGO: Bibliotecário CONTRATO: 200/2025 PROCESSO: 0001860/2024 Maricá, 01 de Dezembro de 2025. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DO CONTRATO N.º 509/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10066/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DANT ELETRICIDADE LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA PARA O REASSENTAMENTO DA ALDEIA INDÍGENA (TEKOA ARA HOVY), LOCALIZADA EM ÁREA REMOTA, NÃO ATENDIDA PLENAMENTE PELA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA LOCAL. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 7.794.738,60 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.25.752.0021.1207; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9860/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025. MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA CCC N.º 947, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 509/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10066/2025. A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 509/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 509/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º Contrato n.º 509/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – DJAIR CUSTÓDIO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.117, CPF: ***.***.***-15; FISCAL TÉCNICO – MARCIO PEREIRA DE MATTOS – MATRÍCULA: 106.575, CPF: ***.***.***-75; SUPLENTE – JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA – MATRÍCULA: 113.919, CPF: ***.***.***-54. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 22 de dezembro de 2025. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: ORIGEM: 25910/2025 PARTE: LAVA JATO DOIS AMIGOS. NATUREZA: NOTIFICAÇÃO. DECISÃO: O Estabelecimento LAVA JATO DOIS AMIGOS, foi notificado a providenciar o alvará de localização, porém, recusou-se a assinar. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Av. Carlos Marighella nº 04, Qd. 34, Barroco – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (805.574). Parte: GISELY DE SOUZA MILITAO ESTRELA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (807.725). Parte: VALERIA FERREIRA DE ALCANTARA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (808.651). Parte: BRUNNO FRANCA DE ALMEIDA SOUZA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (809.211). Parte: OSVALDO LUIS DE CARVALHO COUTO. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (810.601). Parte: TATIANA DA CRUZ SILVA CARVALHO. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (816.696). Parte: LUIZ CARLOS PACHECO PAES. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (816.719). Parte: HELIO RICARDO CORDOVIL DE AZEVEDO / COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES E. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Indeferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 22 de 12 de 2025. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (816.732). Parte: RAFAEL SOUZA DE SOUZA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instância: Recurso de Viabilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO GIRANDA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO GIRANDA, conforme decisão do Relatório SGLC nº 93/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 805.557/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO GIRANDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.753/0001-60, com sede em, São José de Imbassaí, Maricá /RJ. Art. 2º Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 93/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 23 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 217 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC - ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARICÁ. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil e o Decreto Municipal nº 54, de 30 de maio de 2017, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação da Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARICÁ, conforme decisão do Relatório nº 96/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 21719/2025 com base na Resolução Conjunta CGM/PGM nº 001, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil no Município de Maricá e a emissão do certificado de credenciamento da ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARICÁ, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 38.541.418/0001-89. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 23 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO, conforme decisão do Relatório SGLC nº 101/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 802.078/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá INSTITUTO EXITTUS DE GESTÃO, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 16.254.419/0001-00, com sede em Feira de Santana /BA. Art. 2º. Art. 2º Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 101/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 23 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): LAR EL - SHADAY O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) LAR EL - SHADAY, conforme decisão do Relatório SGLC nº 94/2025, nos autos do Processo Administrativo nº 806.196/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá LAR EL - SHADAY, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.791.516/0001-52, com sede em, São Gonçalo /RJ. Art. 2º. Considerando a ausência de apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido, conforme o primeiro Relatório SGLC nº 94/2025, fica indeferido em caráter definitivo o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, contudo, que nada obsta à parte interessada de apresentar nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com a documentação exigida. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 23 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 220, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. RECEBIMENTO DE RECURSOS REFERENTES A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o recebimento de recurso administrativo referente a classificação preliminar da análise das propostas para seleção de Organização Social - OS, mediante o Chamamento Público 05/2025 – Secretaria Municipal de Saúde. Aos 23 dias de dezembro 2025, encerrou-se o prazo para recebimento de recursos administrativos referentes a classificação preliminar do presente Chamamento Público. Apresentaram recurso as seguintes Organizações Sociais: 1. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03 no dia 18 de dezembro de 2025; 2. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, CNPJ: 24.006.302/0004-88 no dia 23 de dezembro de 2025. O inteiro teor do recurso encontra-se disponível para consulta no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Maricá e foi juntado ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 5/2025. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 29 de dezembro de 2025, para apresentação de contrarrazão. A organização interessada deverá protocolar a contrarrazão, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17h do dia 06 de janeiro de 2026 ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com. Publique-se. Maricá, em 24 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 37/2025, signatária à Secretaria de Administração, por meio do Sr. Gecimar Jorge de Aragão, Secretário de Administração, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa para locação de geradores a diesel, com instalação, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento remoto, incluindo fornecimento de combustível, objetivando manter o fornecimento de energia elétrica nas edificações que necessitam de serviços de tecnologia, climatização e refrigeração, ininterruptas, bem como oferecer maior segurança para o andamento das atividades desempenhadas, em favor da empresa INOVA INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 11.099.079/0001-76, no valor de R$ 69.812.247,60 ( sessenta e nove milhões oitocentos e doze mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), com vigência até 23/12/2026, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: ww.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/ Maricá, 23 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – N° 001/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes nos respectivos ramos de atividade a apresentarem propostas comerciais, destinadas à instrução da pesquisa de preços de processos administrativos em trâmite nesta Municipalidade, para fins de atendimento ao disposto no art. 72, VII, da Lei n° 14.133/2021, em consonância com o art. 24 do Decreto Municipal n° 078/2025 para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão solicitar cópia do Termo de Referência e obter mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 21240/2025 AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) CAIAQUES DE PESCA INDIVIDUAIS, TIPO SIT-ON-TO, EM PEAD COM PROTEÇÃO ANTI-UV, PARA DISTRIBUIÇÃO NO FESTIVAL DO CAIAQUE 2026. 16824/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 18904/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE. Maricá, 22 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 041/2025 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes no respectivo ramo de atividade a apresentarem orçamentos estimativos, destinados à instrução da pesquisa de preços de processos administrativo em trâmite nesta Municipalidade, para fins de estimativa do valor da contratação, nos termos do art. 23 da Lei n° 14.133/2021, para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 1669/2025 CONTRATAÇÃO LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MARICÁ. 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 7857/2025 CONTRATAÇÃO DE MÃO E OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM, LIMPEZA E RECEPÇÃO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL. 9606/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO E CUIDADO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, E CAPTURA DE ENXAMES DE ABELHAS. 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 18445/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, ALIMENTOS ESPECIAIS E PRODUTOS DE INTERESSE Á SAÚDE, VISANDO ATENDER ÁS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS NO EXERCÍCIO DE 2025/2026. Maricá, 22 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [17780/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025-SRP. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação contínua dos serviços de portaria para as unidades educacionais, Sede da Secretaria de Educação e todos os imóveis vinculados à Secretaria de Educação de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 14/01/2025 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 23 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 38/2025, signatária à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, por meio do Sr. José Alexandre Almeida da Silva, Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de show pirotécnico (fogos de artifícios), para suprir a necessidade de oferta de espetáculos atrativos e de impacto, com fogos de artifícios, nos eventos oficiais do município de Maricá, de acordo com o calendário municipal 2025/2026, em favor da empresa INTERFOGOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ: 01.668.991/0001-48, no valor de R$ 8.597.737,50 (oito milhões quinhentos e noventa e sete mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), com vigência até 24/12/2026, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: ww.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Maricá, 24 de dezembro de 2025. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTBILIDADE EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. º 02 DO CONTRATO Nº 457/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E ACRÉSCIMO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 23070/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E PERFIL X CONSTRUTORA S.A. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E ACRÉSCIMO DO CONTRATO N.º 457/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA MONITORAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E GESTÃO DE TODA VEGETAÇÃO MUNICIPAL, URBANA, NATIVA E DE RESTINGA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 623/625, 654/663, 720/729 E 791/796, MANIFESTAÇÕES DA CONTRATADA ÀS FLS. 535/539, 644/650 E 712/716, MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 619, 634/635 , 683/684 E 743/747, PLANILHAS DE FLS. 717/719 E 730/742, DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 685, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 756/778 E DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 800/804 E 815/816, TODAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23070/2023, E NOS SEGUINTES TERMOS: I.PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 457/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2026, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93; II. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 457/2023, CONFORME VARIAÇÃO DO ÍNDICE INCC-M. III. ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO Nº 457/2023, NO PERCENTUAL DE 23,84%, EM CONFORMIDADE COM DOCUMENTOS DE FLS. 743/744 E 742, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B” E §1º, DA LEI 8.666/1993. VALOR: R$ 42.168.842,11 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMA DE TRABALHO N.º 31.02.18.541.0046.1158; ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO N.º 1704; NOTA DE EMPENHO N.º 0024/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 457/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025 MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010668/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP). AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2025, referente ao processo administrativo de n° 10668/2025, que tem por objeto a locação de imóvel para funcionamento da CASA DO AUTISTA E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Inclusão, situado à Rua 1, Lote 1263, Quadra 44, Loteamento Parque Nanci, Maricá / Rio de Janeiro, no Valor Global de R$ 477.862,32 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses de locação em favor de ENRICO SOEIRO TADIELLO – CPF nº 094.***.***-75. Maricá, 22 de dezembro de 2025. Tatiana Vieira da Costa Castro dos Santos SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025 – PROCESSO 17784/2024 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2025, realizado pela Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, visando à Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil - O.S.C. em mútua cooperação e interesse recíproco, para atender o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas pela Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, no âmbito do Município de Maricá, adjudicando o objeto em favor da OSC Instituto Jurídico para a efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, CNPJ: 03.893.350/0001-12, no valor de R$ 4.542.924,34 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). Publique-se. Maricá, 22 de dezembro de 2025. Amarildo Ribeiro da Silva Secretário de Políticas para a Terceira Idade Matrícula: 113.499 SECRETARIA DE PROMOÇÕES E EVENTOS ERRATA Errata da Portaria 002/2025 que designa servidores para compor a Comissão de Monitoramento referente ao processo administrativo nº 10892/2025, objeto: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei federal nº 14133/2021, publicado no Jornal Oficial de Maricá Nº 1821, Página 10, em 22 de dezembro de 2025. Onde se lê: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13/06/2025. Leia-se: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19/12/2025. Publique-se. Maricá, 23 de dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Municipal de Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 EXTRATO DO CONTRATO N.º 489/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24105/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E S ANDRADE VIEIRA PRODUÇÃO E EVENTOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA TATUDOEMCASA, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE RÉVEILLON DE MARICÁ 2025, EM 31/12/2025. END: R. ALBERTO JOSÉ DO NASCIMETO, 122-162 – PONTA NEGRA, MARICÁ - RJ, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24105/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9705/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025. MARICÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 915, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 489/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24105/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 489/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 489/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 489/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de dezembro de 2025. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25295/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com O CANTOR NEGUINHO DA BEIJA FLOR para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO mil reais). Em favor da LUIZ A F MARCONDES SHOW E PRODUCOES ARTISTICAS ME, inscrita no CNPJ nº 08.243.128/0001-98. Em, 23 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: ------------------------- Mat. Imóvel: ------------------- Responsável recebimento: Ana Claudia Rosa Martins End.: Rodovia Amaral Peixoto KM 14, Casa 218, Inoã, Maricá RJ (Beco do Relógio) (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 15 do processo administrativo Nº 25309/2025, não há cadastro imobiliário para imóvel junto a prefeitura municipal) Protocolo de Vistoria nº: 51170/2025 Processo nº: 25309/2025 Motivo: Desabamento De Imóvel Interdição N°: E 51170/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 27 de novembro de 2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: Antônio Coutinho Neto. Mat. Imóvel: 91984. Responsável recebimento: Jean Philipe Victor Eugene Mallet. End.: Av. Oscar Niemeyer (antiga rua 37), Jardim Atlântico Oeste – Itaipuaçu - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 21 do processo administrativo Nº 25314/2025, Avenida Oscar Niemeyer, 5620, LT 26, QD 109 – Jardim Atlântico – Itaipuaçu - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 51176/2025. Processo nº: 25314/2025. Motivo: Risco de Desabamento. Interdição N°: E 51176/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 04/12/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 PROC. 0004441/2025 – Pregão Eletrônico n° 90015/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e homologo a licitação na modalidade Pregão Eletrônico. A decisão se baseia na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal N.º078/2025. O objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Viatura Operacional tipo Caminhão Auto Bomba Tanque e Salvamento (ABTS) para atender as necessidades Operacionais da Secretaria de Proteção e Defesa Civil. O valor total da contratação é de R$2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais), em favor da empresa THIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº89.422.042/0001-24. Em, 22 de dezembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula: 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE PROCESSO Nº 13412/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 330/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP) AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 330/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando a AQUISIÇÃO DE TENDAS E JOGOS DE MESA COM CADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, em favor das empresas: (A) - AJR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 27.840.547/0001-51, vencedora do item 1 no valor de R$13.548,50 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos); (B) - NATIELY RODRIGUES GUEDES - CNPJ nº 62.841.925/0001-12, vencedora do item 2 no valor de R$8.746,50 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos); e (C) - LIZARDOS VENDAS E SOLUÇÕES LTDA - CNPJ nº 62.567.116/0001-64, vencedora do item 3 no valor de R$6.550,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais). Maricá, 22 de dezembro de 2025. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 418/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23497/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LEFE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO Nº 418/2023, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO E DE REMOÇÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS APOIADOS E/OU REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/1993, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 499/506 E 570/573, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 594, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 535 E 578/579, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 543/561 E NOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 585/591 E 600/601, TODAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23497/2023, E NA FORMA ABAIXO DESIGNADA: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 418/2023 POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A 29 DE NOVEMBRO DE 2026. II) REAJUSTE DOS PREÇOS DO CONTRATO Nº 418/2023, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FLS. 533, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 534, TODOS APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23497/2023. VALOR: R$ 1.055.217,72 (UM MILHÃO, CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9656/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 418/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025. MARICÁ, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025 – RP PROC. ADM. Nº 18149/2025. Em conformidade com o parecer da Procuradoria (PGM), parecer da CPL e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2025 – , com fulcro na Lei Federal nº 14133/25, visando o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA EVENTOS, adjudicando o objeto em favor da Empresa INTERFOGOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ. Nº 01.668.991/0001-48 no valor total de R$ 8.597.737,50 (oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Em, 23 de dezembro de 2025. José Alexandre Almeida da Silva Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Mercado Interno Matrícula 113.510 CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N°063 /2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2025 TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de Instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades visando capacitar o efetivo desta Casa de Leis para a Implantação da Escola do Legislativo, através de gestão pedagógica, plataforma de ensino e ministração dos conteúdos programáticos para servidores e cidadãos, Decrição completa no Termo de Referência e seus anexos. 2.2. Detalhamentos Do Objeto Item Descrição Quantidade Unidade de Medida 1 Desenvolvimento do Plano Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano Anual de Formação dos Servidores Públicos (PAFSE), com base em diagnóstico realizado por meio de Pesquisa de Perfil dos Servidores, a qual identificou demandas prioritárias de qualificação técnica e institucional, bem como na gestão de conhecimento em face das atribuições necessárias para a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Maricá, com base programática descrita na Pesquisa de Perfil dos Servidores. 540 Horas técnicas 2 Ministração de cursos de capacitação técnica e de atualização profissional permanente, demandados e inscritos no PAFSE, a serem realizados nas modalidades presencial e online, com mentoria de carreira e coordenação pedagógica compartilhada e execução de conteúdo programático. 360 Horas-aula 3 Ministração de Cursos de Educação para a Cidadania, destinados a munícipes, associações de moradores e estudantes da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades presencial e online, com acesso identificado em plataforma educacional/aplicativo a ser desenvolvido exclusivamente para a implantação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Maricá 180 Horas-aula 4 Serviços técnicos especializados em engenharia de software, destinados ao desenvolvimento e customização (parametrização) de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) acessível pela Internet, com arquitetura escalável e suporte operacional permanente (24/7/365), de caráter continuado e natureza tecnológica, abrangendo atualizações, manutenção evolutiva e suporte técnico contínuo, que contemple módulos integrados de gestão acadêmica e pedagógica, com funcionalidades para armazenamento seguro de conteúdos e gravações multimídia, controle automatizado de frequência e engajamento de usuários, bem como painéis de monitoramento e relatórios gerenciais dinâmicos, voltados à administração do sistema e análise de desempenho, visando assegurar o ciclo contínuo de aperfeiçoamento e adequação tecnológica inerente às soluções de software.(*) 8766 Horas técnicas 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. Necessidade de Especialização: O cumprimento do preceito constitucional e dos objetivos institucionais demanda pessoal especializado para o assessoramento técnico na gestão pedagógica (*) e na ministração dos conteúdos programáticos (**) específicos às exigências de atualização profissional e às condições administrativas e políticas inerentes ao Poder Legislativo. • Gestão Pedagógica (*): Inclui métodos e processos de Planejamento, Organização, Coordenação, Avaliação, Comunicação, Inovação e Inclusão. • Conteúdos Programáticos (**): Indicados na Pesquisa de Perfil dos Servidores e demais pertinentes ao cumprimento do Decreto n.º 12.048, de 05 de julho de 2024. A natureza singular do objeto desta contratação reside na sua especificidade intrínseca ao ambiente legislativo. A formação e capacitação necessárias para servidores, vereadores e a comunidade, com foco em educação legislativa, cidadania e ética, não podem ser supridas por qualquer instituição ou profissional. Exige-se um conhecimento aprofundado do processo legislativo, das peculiaridades das Casas de Leis e da capacidade de traduzir temas complexos em uma linguagem acessível e prática, considerando as demandas identificadas pela própria Câmara Municipal de Maricá-RJ. A combinação da gestão pedagógica com a expertise legislativa confere ao serviço um caráter único, o que dificulta a competição por critérios objetivos 4. DO FORNECEDOR 4.1. INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO – CNPJ 31.160.361.0001-29 SITUADO NA AV. CONCEIÇÃO – Nº 1396 – CIDADE NOVA II – INDAIATUBA - SP– CEP 13.334-345. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta no artigo 75 inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará ao INSTITUTO ANANÇA SÃO PAULO, o valor Global de R$ 579.240,00 (quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), referente à 12 (doze) meses de serviços prestados. Item Descrição Quantidade Unidade de Medida Valor unitário Hora Valor Total 1 Desenvolvimento do Plano Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano Anual de Formação dos Servidores Públicos (PAFSE), com base em diagnóstico realizado por meio de Pesquisa de Perfil dos Servidores, a qual identificou demandas prioritárias de qualificação técnica e institucional, bem como na gestão de conhecimento em face das atribuições necessárias para a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Maricá, com base programática descrita na Pesquisa de Perfil dos Servidores. 540 Horas técnica R$ 180,00 R$ 97.200,00 2 Ministração de cursos de capacitação técnica e de atualização profissional permanente, demandados e inscritos no PAFSE, a serem realizados nas modalidades presencial e online, com mentoria de carreira e coordenação pedagógica compartilhada e execução de conteúdo programático. 360 Horas-aula R$ 568,00 R$ 204.480,00 3 Ministração de Cursos de Educação para a Cidadania, destinados a munícipes, associações de moradores e estudantes da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades presencial e online, com acesso identificado em plataforma educacional/aplicativo a ser desenvolvido exclusivamente para a implantação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Maricá 180 Horas-aula R$ 568,00 R$ 102.240,00 4 Serviços técnicos especializados em engenharia de software, destinados ao desenvolvimento e customização (parametrização) de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) acessível pela Internet, com arquitetura escalável e suporte operacional permanente (24/7/365), de caráter continuado e natureza tecnológica, abrangendo atualizações, manutenção evolutiva e suporte técnico contínuo, que contemple módulos integrados de gestão acadêmica e pedagógica, com funcionalidades para armazenamento seguro de conteúdos e gravações multimídia, controle automatizado de frequência e engajamento de usuários, bem como painéis de monitoramento e relatórios gerenciais dinâmicos, voltados à administração do sistema e análise de desempenho, visando assegurar o ciclo contínuo de aperfeiçoamento e adequação tecnológica inerente às soluções de software. 8766 Horas técnicas R$ 20,00 R$ 175.320,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo II) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo III). c) Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Anexo I) d) Declaraçãoi de que atende aos requisitos da Habilitação (Anexo IV) e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; f) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php g) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Órgão Público. b) Apresentação de sua equipe técnica composta por corpo docente devidamente qualificado, com no mínimo: um Especialista em Educação ou um Especialista em Direito Administrativo ou Constitucional, acompanhado de currículo simplificado com descrição de suas qualificações acadêmicas e experiências relevantes, as quais poderão ser comprovadas documentalmente quando requisitadas ou durante a execução contratual. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo para a prestação dos serviços e desenvolvimento de suas fases será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo Departamento responsável. 7.2. O prazo inicial de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação da Administração com base em relatório técnico de desempenho satisfatório emitido pela fiscalização contratual, sem necessidade de novo processo de seleção, observado o interesse público, a disponibilidade orçamentária e o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual do presente processo será o Contrato, conforme Artigos 92, 96-100, 107 e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 9.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso XV da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 11.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 11.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 11.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias PORTARIA N° 197 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo n° 013/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO, CNPJ n° 31.160.361.0001-29, cujo objeto é a Contratação de Instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades visando capacitar o efetivo desta Casa de Leis para a Implantação da Escola do Legislativo, através de gestão pedagógica, plataforma de ensino e ministração dos conteúdos programáticos para servidores e cidadãos, Decrição completa no Termo de Referência e seus anexos. Processo Administrativo n.º 063/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Stephanie Paula Ferreira Ribeiro 2897 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Suplente Lidiane dos Santos Vieira 2303 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 18 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá AMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 04/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844***-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 6 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 7 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 9 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 9 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 18, 23, 24, 31, 34, 35, 38, 43, 44, 46, 49, 52, 53, 58, 61 e 62, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.227.436/0001-90 na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 18 CAIXA DE ARQUIVO EM POLIONDA APROXIMADAMENTE (350X245X135) DIVERSAS CORES (À ESCOLHA DO CLIENTE NO ATO DO PEDIDO). CONFECCIONADA EM PLÁSTICO, COM ESTRUTURA ALVEOLAR, FORMADA POR DUAS LÂMINAS PLANAS E PARALELAS, UNIDAS POR MEIO DE NERVURAS LONGITUDINAIS, ISENTA DE MANCHAS, CORTADA EM MOLDE PROVIDO DE VINCOS QUE POSSIBILITEM DOBRAS, DE MODO A FORMAR UMA CAIXA DE FORMATO PRISMÁTICO RETANGULAR, COM FUROS LATERAIS PARA VENTILAÇÃO. A DOBRA CORRESPONDENTE À TAMPA FECHARÁ APENAS UMA LARGURA E COMPRIMENTO DA CAIXA, POSSUINDO ABA PARA DESLIZAR A COMPLETA VEDAÇÃO. UNID 1000 POLIBRAS 4,08 4.080,00 23 CORRETIVO EM FITA, DIMENSÃO 4 mm X 10 M - CAIXA C/ 6 UNIDADES CAIXA 80 MASTERPRINT 16,55 1.324,00 24 CORRETIVO LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS: FRASCO 18ML, FÓRMULA À BASE DE ÁGUA: SEM ODOR E NÃO TÓXICO, NÃO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE, VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO, MARCAS EQUIVALENTES OU DE MELHOR QUALIDADE: BIC OU FABER CASTELL – CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 10 RETIREX 17,15 171,50 31 GRAMPOS TRILHO PLÁSTICO 80mm APROXIMADAMENTE P/200 FOLHAS C/ 50 UNID. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO EM POLIPROPILENO BRANCO, 80mm, 75 GRAMAS, CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA 500 FIX PAPER 8,70 4.350,00 34 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS, APROXIMADAMENTE 38mm X 51mm, CORES DIVERSAS, BLOCO COM 100 FOLHAS – PACOTE COM 4 UNIDADES. UNID 500 JOCAR OFFICE 4,85 2.425,00 35 PAPEL AUTOADESIVO VERDE OU AMARELO, PARA RECADOS, DIMENSÃO 76 X 76 mm, BLOCO COM 100 FOLHAS. A COR SERÁ ESCOLHIDA PELO CLIENTE NO ATO DA SOLICITAÇÃO. UNID 600 JOCAR OFFICE 2,55 1.530,00 38 PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO APROXIMADAMENTE: 28,5 X 34,5 X 7,3 cm, LOMBADA DE 45mm, COR PRETO CONFECCIONADA EM PAPELÃO, COM REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO PLASTIFICADO, DOTADA DE FERRAGENS E FIXADOR DE PAPEIS – UNIDADE. UNID 100 CHIES 11,65 1.165,00 43 PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE EM ACRÍLICO CRISTAL, APROXIMADAMENTE 7cm DE LARGURA X 20 COMPRIMENTO – UNIDADE. UNID 200 NOVACRIL 9,28 1.856,00 44 PRANCHETA OFÍCIO MODELO: DURATEX COM PRENDEDOR GALVANIZADO. UNID 50 CORTIARTE 3,95 197,50 46 RÉGUA DE APROXIMADAMENTE 30 cm, CARACTERÍSTICAS: BASE EM POLIESTIRENO APOIO PARA OS DEDOS PESO BRUTO 0,03 KG, MEDIDA PRODUTO ACABADO 235X40X295 mm CRISTAL. UNID 100 MAXCRIL 1,00 100,00 49 CLIPS DE METAL PARA PAPEL, N° 2/0 MÉDIO, DIÂMETRO ARAME 0,90mm, LARGURA APROX. 1,1 cm, ALTURA APROXIMADAMENTE. 3,2 cm, PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS – CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 300 CLIPS TOP 1,89 567,00 52 ESPÁTULA EXTRATORA DE GRAMPOS, EM LATÃO – UNIDADE. UNID 200 CAVIA 1,22 244,00 53 ESTILETE MULTIUSO, LÂMINA 18 mm, CORPO PLÁSTICO, COM SISTEMA DE TRAVA, TAMANHO 100mm UNID 100 MASTERPLINT 1,34 134,00 58 GRAMPO PARA GRAMPEADOR APROXIMADAMENTE 26/6, GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA 100 NINE STAR 3,65 365,00 61 PRENDEDOR DE PAPEL BINDER CLIP APROXIMADAMENTE 25mm, MATERIAL: BLINDER, COR: PRETO/METÁLICO – CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA 10 JOCAR OFFICE 17,99 179,90 62 PRENDEDOR DE PAPEL BINDER CLIP APROXIMADAMENTE 32mm, MATERIAL: BLINDER, COR: PRETO/METÁLICO – CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 20 JOCAR OFFICE 10,00 200,00 18.888,90 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Tainã Morais Barbosa Ribeiro CNPJ: 38.227.436/0001-90 REPRESENTANTE-FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08***545-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 5 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 4, 5, e 6 do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa M3 BUSINESS GROUP LTDA, CNPJ nº 54.494.740/0001-50 na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNID* QDT MARCA VALOR UNI VALOR TOTAL 4 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MÉDIA, NA COR AZUL, COM CAPACIDADE PARA ESCRITA CONTÍNUA, SEM BORRÕES E FALHAS ATÉ O FINAL DA CARGA, APROVADA PELO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADE. 30 CAIXA INJEX PEN 26,08 783,40 5 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MÉDIA, NA COR PRETA, COM CAPACIDADE PARA ESCRITA CONTÍNUA, SEM BORRÕES E FALHAS ATÉ O FINAL DA CARGA, APROVADA PELO INMETRO – CAIXA COM 50 UNIDADES. 15 CAIXA INJEX PEN 29,04 435,60 6 CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA MÉDIA, NA COR VERMELHA, COM CAPACIDADE PARA ESCRITA CONTÍNUA, SEM BORRÕES E FALHAS ATÉ O FINAL DA CARGA, APROVADA PELO INMETRO – CAIXA COM 50 UNIDADES. 10 CAIXA INJEX PEN 29,04 290,40 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.20 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Matheus Alexandre Grando CNPJ: 54.494.740/0001-50 REPRESENTANTE FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844545-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.907-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 2 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 4 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 8 e 60 do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa PREVENTIVA INFORMÁTICA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 07.688.388/0001-04, na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MARCA / MODELO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTA L 8 CANETA HIDROGRÁFICA PARA QUADRO BRANCO COR AZUL, CAIXA COM 12UNIDADES. O MARCADOR DEVERÁ TER CORPO ANATÔMICO, PODENDO SER CILÍNDRICO OU CÔNICO, OU AINDA NA FORMA RETANGULAR CAIXA MASTERPRINT / MP619 25 R$ 25,00 R$ 625,00 60 PERFERUDOR DE PAPEL, MANUAL, MÉDIO, AÇO PINTADO, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO DE APROXIMADAMENTE ATÉ 20 FOLHAS, 02 FUROS REDONDOS E COLETOR DE SOBRAS DE PAPEL. CAIXA MASTERPRINT / MP801 100 R$ 16,50 R$ 1.650,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 10 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Luciane da silva Rego de Santana CNPJ:07.688.388/0001-04 REPRESENTANTE-FORNECEDOR CODEMAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº 16/2025 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Processo Nº 25854/2025 Processo Mãe Nº 7755/2025 Requerente: DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 05.238.851/0001-90 Decisão: INDEFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0007434/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16, para as aquisições dos imóveis denominados Sítio Rancho Brejo Seco e Pica Pau Amarelo inscritos no Registro Geral de Imóveis sob os n.º 12.883 e n.º 1.577, credenciados por meio do Chamamento Público n.º 01/2022 em favor do proprietário HCA IMÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 06.227.879/0001-95, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais). Em 23 de dezembro de 2025. Por delegação. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 15/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7935/2022 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.313/0001-69. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de execução do contrato n.º 15/2023 por 5 (cinco) meses, vigorando de 18/09/2025 até 18/02/2026 e Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 15/2023 por 3 (três) meses, vigorando de 04/01/2026 até 04/04/2026. Valor Global do Contrato: Não sofrerá qualquer modificação por se tratar apenas de prorrogação da execução e vigência. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 15/2023, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: Lei 13.303/16 c/c RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 03 de novembro de 2025 O Termo Aditivo ao Contrato nº 05 ao Contrato nº 15/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 22 de dezembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 417/2025 – DP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 21921/2022, cujo objeto é LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa - mat. nº 800.098; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - mat. nº 800.090; III- Fiscal: Ana Paula Correa Busch - mat. nº; 800.244; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim - mat. nº 800.043; V- Gestor Suplente: Millena Bruno Pereira - mat. nº 800.283; e VI- Fiscal Suplente: Leonardo Schiavo Silva – Mat.: 800.347. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 418/2025 – DP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 88/023, referente ao Processo Administrativo nº 21671/2023, cujo objeto é LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa - mat. nº 800.098; II- Fiscal: Gabriel Silva Amorim - mat. nº 800.043; III- Fiscal: Abraão Cabral Silva - mat. nº 800.102; IV- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - mat. nº 800.090; V- Gestor Suplente: Millena Bruno Pereira - mat. nº 800.283; e VI- Fiscal Suplente: Ana Paula Correa Busch - mat. nº 800.244. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 419/2025 – DP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 15/2022, referente ao Processo Administrativo nº 3106/2022, cujo objeto é LOCAÇÃO DE CONTAINER, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa – Mat.:800. 098; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira – Mat.:800.090; III- Fiscal: Ana Paula Correa Busch – Mat.: 800.244; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.:800.043; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; e VI- Fiscal Suplente: Leonardo Schiavo Silva – Mat.: 800.347. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 420/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 11/2022, referente ao Processo Administrativo nº 12300/2021, cujo objeto é SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Ingrid Monteiro Seeberger - mat. nº 800.238; II- Fiscal: Cleber Costa Damasceno – Mat.: 800.395; III- Fiscal: Abraão Cabral Silva - mat. nº 800.102; IV- Fiscal: Viviane Sant’Anna Damasio - mat. nº 800.242; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho - mat. nº 800.188; e VI- Fiscal Suplente: Millena Bruno Pereira – Mat: 800.283. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 421/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 04/2023, referente ao Processo Administrativo nº 21920/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTEINER ESCRITÓRIO, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.:800.188; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - Mat.:800.090; III- Fiscal: Ana Paula Correa Busch - Mat.:800.244; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim - Mat.:800.043; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger - Mat.:800.238; e VI- Fiscal Suplente: Leticia Correia N. Florêncio - Mat.:800.301. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 422/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 13/2022, referente ao Processo Administrativo nº 3104/2022, cujo objeto é LOCAÇÃO DE CONTAINER, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho - mat. nº 800.188; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - mat. nº 800.090; III- Fiscal: Ana Paula Correa Busch - mat. nº 800.224; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim - mat. nº 800.043; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger - mat. nº 800.238; e VI- Fiscal Suplente: Leonardo Schiavo Silva – Mat.: 800.347. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 423/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 16/2023, referente ao Processo Administrativo nº 13882/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS SUBBACIAS 01 E 02 INOÃ NORTE E CUMPRIMENTO DE PARÂMETROS PARA LANÇAMENTO NO RIO TAQUARAL, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.800.283; II- Fiscal: Gabryell Aguiar Fernandes - mat. 800.181; III- Fiscal: Daniel Felipe Antunes Vieira - mat 800.146; IV- Fiscal: Abraao Cabral Silva - Mat. 800.102; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat. 800.188 e VI- Fiscal Suplente: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - Mat. 800.090 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 424/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº07/2023, referente ao Processo Administrativo nº 2168/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO DE HIDRANTES, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Ingrid Monteiro Seeberger – Mat.:800.238; II- Fiscal: Anderson Pereira Martins - Mat.: 800.278; III- Fiscal: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; IV- Fiscal: Marcelo Pinheiro da Silva - Mat.:800.019; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; e VI- Fiscal Suplente: Karolayne da Conceição de Souza - Mat.:800.503; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 425/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 27/2022, referente ao Processo Administrativo nº 7349/2022, cujo objeto é SERVIÇO DE OUTSOURCING DE TONER MONOCROMÁTICO, TONER COLORIDO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa – Mat.: 800.098; II- Fiscal: Leonardo de Figueiredo Beraldo – Mat.: 800.113; III- Fiscal: Filippe Costa Marins – Mat.: 800.082; IV- Fiscal: Rita de Cássia Alves de Sant’anna – Mat.:800.170; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger - Mat.:800.238; e VI- Fiscal Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat.:800.368 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 426/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 022/2024, referente ao Processo Administrativo nº 8815/2024, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAS CIVIS, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.:800.188; II- Fiscal: Gabriel Silva Amorim - Mat.:800.043; III- Fiscal: Sebastião Luiz Vieira Gomes - Mat.:800.199; IV- Fiscal: Gabryell Aguiar Fernandes - Mat.:800.181; V- Gestor Suplente: Millena Bruno Pereira - Mat. 800.283; e VI- Fiscal Suplente: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat. 800.146. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 427/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 90/2023, referente ao Processo Administrativo nº 18869/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; II- Fiscal: Pâmella Monteiro da Silva - Mat.: 800.403; III- Fiscal: Leandro de Souza Matheus - Mat.: 800.224; IV- Fiscal: Jorge Fernando Nascimento Torres Homem - Mat.: 800.172; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger – Mat.: 800.238; e VI- Fiscal Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi - Mat.: 800.368. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 428/2025– DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 69/2023, referente ao Processo Administrativo nº 13370/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Marina Santos Ritter – Mat.: 800.410; II- Fiscal: Jonatas Mendes Erbe Filgueiras – Mat.: 800.409; III- Fiscal: Anderson Pereira Martins – Mat.: 800.278; IV- Fiscal: Ana Carolina de Oliveira Costa – Mat: 800.287; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; e VI- Fiscal Suplente: Thiago Leite Reis Desimone – Mat.: 800.391. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 429/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 39/2022, referente ao Processo Administrativo nº 13332/2022, cujo objeto é a SERVIÇOS TÉCNICOS DE VIDEOMONITERAMENTO EM CIRCUITOS FECHADOS DE TV COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMERAS, TRANSMITINDO EM TEMPO REAL, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; II- Fiscal: Leonardo de Figueiredo Beraldo - Mat.: 800.113; III- Fiscal: Filippe Costa Marins - Mat. 800.082; IV- Fiscal: Millena Bruno Pereira - Mat. 800.283; V- Gestor Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat.: 800.368; VI- Fiscal Suplente: Ana Joaquina Rosa Nascimento – Mat.: 800.436. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 430/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 72/2023, referente ao Processo Administrativo nº 16151/2022, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa – Mat.: 800.098; II- Fiscal: Anderson Pereira Martins – Mat.: 800.278; III- Fiscal: Millena Bruno Pereira – Mat.: 800.283; IV- Fiscal: Ana Carolina de Oliveira Costa – Mat.: 800.287; V- Gestor Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat.: 800.368; e VI- Fiscal Suplente: Karolayne da Conceição de Souza – Mat.:800.503. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 431/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 78/2023, referente ao Processo Administrativo nº 16868/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS E INTERATIVAS, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; II- Fiscal: Leonardo de Figueiredo Beraldo - mat. nº 800.113; III- Fiscal: Filippe Costa Marins - mat. nº 800.082; IV- Fiscal: Millena Bruno Pereira – Mat.: 800.283; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger – Mat.:800.238; e VI- Fiscal Suplente: Ana Caroline Monteiro Bernardi - mat. nº 800.368. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 30 de janeiro de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 432/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 04/2021, referente ao Processo Administrativo nº 943/2021, cujo objeto é IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO PEDAGÓGICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL, a ser composta pelos seguintes membros: I Gestor: Millena Bruno Pereira – Mat.:800.283; II Fiscal: Leonardo de Figueiredo Beraldo – Mat.: 800.113 III Fiscal: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat.:800.368; IV Fiscal: Filippe Costa Marins – Mat.: 800.082; V Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger – Mat.: 800.238; e VI Fiscal Suplente: Karolayne da Conceição de Souza – Mat.: 800.503; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 433/2025 – DP, DE 18 DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 51/2022, referente ao Processo Administrativo nº 1934/2022, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COM SUPORTE E PLACAS DE SINALIZAÇÃO (LOTE 01), passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; II- Fiscal: Marcelo Pinheiro da Silva - Mat.:800.019; III- Fiscal: Rita de Cássia Alves de Sant’anna - Mat.:800.170; IV- Fiscal: Anderson Pereira Martins - Mat.:800.278; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Ana Joaquina Rosa Nascimento – 800.436. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 434/2025 – DP, DE 18 DEZEMEBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 001/2019, referente ao Processo Administrativo nº17168/2019, cujo objeto é a LOCAÇAÕ DE IMÓVEL PARA ISTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SANEMAR, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; II- Fiscal: Abrão Cabral da Silva - Mat.:800.102; III- Fiscal: Marcelo Pinheiro da Silva - Mat.:800.019; IV- Fiscal: Ana Caroline Monteiro Bernardi - Mat.:800.368; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger – Mat.: 800.238; e VI- Fiscal Suplente: Pâmella Monteiro da Silva - Mat.:800.403. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 435/2025 – DP, DE 18 DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 33/2023, referente ao Processo Administrativo nº 13804/2022, cujo objeto é ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO DE SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ (LOTE 02), a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho - mat. nº 800.188; II- Fiscal: Pedro Paulo Gonçalves de Souza – Mat.: 800.406; III- Fiscal: Andressa Garios de Alcântara - mat. nº 800.183; IV- Fiscal: Fernando Pinheiro de Queiroz - mat. nº 800.033; V- Gestor Suplente: Ana Paula Correa Busch - mat. nº 800.244; e VI- Fiscal Suplente: Leonardo Shiavo Silva - mat. nº 800.347. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 436/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº: 01/2023, referente ao Processo Administrativo nº 8957/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA, POR MEIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira – Mat.: 800.283; II- Fiscal: Lucas Barroso da Cruz - Mat. 800.018; III- Fiscal: Jorge Fernando Nascimento Torres Homem - Mat.: 800.172; IV- Fiscal: Anderson Pereira Martins – 800.278; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; e VI- Fiscal Suplente: Pâmella Monteiro da Silva – 800.403. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 437/2025 – DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 06/2021, referente ao Processo Administrativo nº 5068/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE SOFTWARE, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa - Mat. 800.098; II- Fiscal: Fernando Pinheiro de Queiroz - Mat. 800.033; III- Fiscal: Luiz Sergio Sankuevitz - Mat.: 800.054; IV- Fiscal: Agostinho Luiz Guimarães - Mat.: 800.159 V- Gestor Suplente: Leticia Correa Novaes Florêncio, Mat. 800.301 e VI- Fiscal Suplente: Viviane Sant’anna Damasio- Mat.: 800.242; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 438/2025– DP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 81/2023, referente ao Processo Administrativo nº 1300/2023, cujo objeto é ABASTECIMENTO/FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - mat. nº 800.283; II- Fiscal: Cleber Costa Damasceno -mat. nº 800.395; III- Fiscal: Jefferson Luiz C. da Silva - mat. nº 800.114; IV- Fiscal: Rafael Malagrida Pacheco - mat. nº 800.202; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - mat. nº 800. 098; e VI- Fiscal Suplente: Viviane Sant’anna Damasio- mat. nº 800.242. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 439/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 007/2022, referente ao Processo Administrativo nº 13382/2021, cujo objeto é a SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA, COLETA E DESCARTE DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANTITÁRIO, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; II- Fiscal: Abrão Cabral Silva - Mat.:800.102; III- Fiscal: Cleber Costa Damasceno – Mat.: 800.395; IV- Fiscal: Rafael Malagrida Pacheco - Mat. 800.202; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho – Mat.: 800.188; e VI- Fiscal Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 440/2025 – DP, DE 19 DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022. RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 24/2021, referente ao Processo Administrativo nº 7437/2021, cujo objeto é HOSPEDAGEM DE WEBSITES E E-MAILS, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Brenda Ferreira Barbosa, matrícula nº 800.098; II- Fiscal: Filippe Costa Marins - mat. nº 800.082; III- Fiscal: Pâmella Monteiro da Silva - mat. nº 800.403; IV- Fiscal: Leonardo de Figueiredo Beraldo – mat. nº 800.113; V- Gestor Suplente: Millena Bruno Pereira – Mat.: 800.283; e VI- Fiscal Suplente: Wendrielly da Silva Rocha - mat. nº 800.417. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 441/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Ingrid Monteiro Seeberger - Mat.:800.238; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - Mat.:800.090; III- Fiscal: Letícia Correa Novaes Florêncio – Mat.: 800.301; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.:800.043; V- Gestor Suplente: Ritta de Cássia Alves de Sant’anna - Mat.:800.170; VI- Fiscal Suplente: Jane Rodrigues Abelha - Mat.:800.261. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 442/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO INOÃ, BACIAS 3 E 4 – 3º DISTRITO DE MARICÁ, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; II- Fiscal: Fernando Pinheiro de Queiroz - Mat.:800.033; III- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.: 800.043; IV- Fiscal: Pedro Paulo Gonçalves de Souza – Mat.:800.406; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; VI- Fiscal Suplente: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 443/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREDIAL, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; II- Fiscal: Ana Joaquina Rosa Nascimento - Mat.:800.436; III- Fiscal: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146; IV- Fiscal: Eduardo Ramos Bezerra – Mat.:800.427; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Gabryell Aguiar Fernandes - Mat.:800.181. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 444/2025 – DP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022 RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 09/2023, referente ao Processo Administrativo nº 13316/2021, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EMISSÃO DEAPÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE GESTORES, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Bergson Bezerra da Silva – 800.115; II- Fiscal: Cristina da Costa Machado - mat. nº 800.173; III- Fiscal: Brenda Ferreira Barbosa - mat. nº; 800.098; IV- Fiscal: Ana Caroline Monteiro Bernardi – Mat.:800.368; V- Gestor Suplente: Ingrid Monteiro Seeberger - mat. nº 800.238; e VI- Fiscal Suplente: Pâmella Monteiro da Silva - Mat.: 800.403. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 025/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o calendário de reunião do CMAS/2026 O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 012/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º- Publicar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS ANO 2026. (ANEXO). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação Vânia Brito Daudt Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS ANO 2026. Mês Data Janeiro 20/01/2026 Fevereiro 24/02/2026 Março 17/03/2026 Abril 28/04/2026 Maio 19/05/2026 Junho 16/06/2026 Julho 21/07/2026 Agosto 18/08/2026 Setembro 15/09/2026 Outubro 20/10/2026 Novembro 17/11/2026 Dezembro 15/12/2026 RESOLUÇÃO CMAS Nº 026/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Renovação de certificação de Entidade O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 012/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º -Conceder e dar publicidade a Renovação de Certificação da entidade, NÚCLEO DE ATIVIDADES INTERATIVAS E RECREATIVAS- NAIR CNPJ nº 04.884242/0001-46, com sede na (Rua Newton Tornelli de Souza, 58, casa 01, Bairro: Centro/Pedreiras) Município: Maricá/RJ CEP: 24.900-125, é inscrita neste Conselho. Art. 2ª-A Entidade Executa os serviços sócio assistencial no território com atividades voltadas a habilitação e reabilitação promovendo autonomia, inclusão e participação nas comunidades oferecendo centro de convivência que assegura a socialização e a interação entre as pessoas com deficiência, por meio de diversas oficinas. Art.3º- Conforme Instrução Normativa CMAS nº 001/2023, artigo 7º, inciso II, alíneas “a” e “b”; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após sua publicação Vânia Brito Daudt Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 027/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Renovação de certificação de Entidade O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 012/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º - Conceder e dar publicidade a Renovação de Certificação da entidade, ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MARICÁ, CNPJ: 27.789833/0001-30 – CEBAS Portaria nº 18, de 11/03/2014, no D.O.U Utilidade Pública Estadual nº 165 - Municipal Lei nº 490, localizada na Rua Dr. Pedro da Cunha, 1148- Lote 7E - Araçatiba, Maricá/RJ CEP 24.901-300. Art. 2ª- A Entidade oferece atividades voltadas à Habilitação e Reabilitação, promovendo autonomia, inclusão e participação na comunidade, oferece um centro de convivência que assegura os direitos das pessoas com deficiência, favorecendo a socialização, o acesso à informação e o fortalecimento dos vínculos familiares. Art.3º- Conforme Instrução Normativa CMAS nº 001/2023, artigo 7º, inciso II, alíneas “a” e “b”; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após sua publicação Vânia Brito Daudt Presidente Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 028/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Renovação de certificação de Entidade O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 012/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º - Conceder e dar publicidade a Renovação de Certificação ENTIDADE SOCIAL/2025-2026, da OSC VIVA RIO, com CNPJ 00.343.941/0001-28, com sede no Endereço Rua Alberto de Campos, 12 Lote: 01 Pal.: 27575 – Ipanema, Rio de Janeiro, CEP: 28.685-000, é inscrita neste conselho. Art. 2ª- A Entidade Executa o seguinte Serviços Socioassistenciais no Município de Maricá; Serviço de Atendimento e Reabilitação Especial de Maricá SAREM I, Localizado no Centro de Maricá, Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha nº 200, e SAREM II, localizado na Rua Clarice Lispector, 136 no bairro de Ponta Grossa, Maricá RJ, ofertando um arsenal de produtos de tecnologia assistiva, realizando articulação com as demais políticas públicas do município de modo a contribuir para o protagonismo, autonomia e fortalecimento das crianças com deficiências até 12 anos incompletos e sua família. Art.3º- Conforme Instrução Normativa CMAS nº 001/2023, artigo 7º, inciso II, alíneas “a” e “b”; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após sua publicação. Vânia Brito Daudt Presidente Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2025 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a certificado de inscrição definitiva. O Conselho Municipal de Assistência Social de Maricá – CMAS, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal nº 1.554/96, alterada pela Lei nº 2.055/2003, e em conformidade com seu Regimento Interno, Considerando a deliberação registrada na Ata nº 012/2025, referente à Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2025, às 9h, na Casa dos Conselhos. Resolve: Art. 1º - Conceder e dar publicidade ao certificado de inscrição definitiva Nº 010/2024, da Entidade: Centro de Informação e Cidadania, com CNPJ 06.893.859/0001-53, Endereço da entidade: Rua João Pressel, 234, Jardim Atlântico, no bairro de Itaipuaçu Maricá RJ Art. 2ª- A Entidade Executa o seguinte Projeto Socioassistenciais no Município de Maricá: CASA DA MÃE ATÍPICA, que desenvolve serviço no território voltados a família em vulnerabilidade social, pois executa ações de convivência, fortalecimentos de vínculos, apoio psicossocial, não clinico as mães e seus filhos, promovendo autonomia e inclusão e participação comunitária. Art.3º- Conforme Instrução Normativa CMAS nº 001/2023, artigo 7º inciso II, alíneas “a” e “b”; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após sua publicação Vânia Brito Daudt Presidente Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS EPT PORTARIA Nº 381 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 22 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 22 – Comissão de Inquérito, de 12 de dezembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0010868/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 196 de 28 de julho de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de dezembro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 196 de 28 de julho de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010868/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 15 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 382 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 29 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 29 – Comissão de Inquérito, de 12 de dezembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0000949/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 24 de 26 de janeiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 06 de dezembro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 24 de 26 de janeiro de 2022, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0000949/2022 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 15 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 383 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 29/8540 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 28/8540 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0008540/2021. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de dezembro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0008540/2021 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 15 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 384 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, e de acordo com o Memorando nº 30/8538 da Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando nº 30/8538 – Comissão de Inquérito, de 04 de novembro de 2025, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0008538/2021. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de dezembro de 2025, o prazo do inquérito instaurado pela Portaria nº 164 de 28 de julho de 2021, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0008538/2021 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 15 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 386 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e considerando o Processo Administrativo Nº 0021362/2025 de 16/10/2025. RESOLVE: Art.1º - Conceder a cessão do servidor Paulo Henrique Valério da Silva, Motorista, matrícula nº 1100069, para a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, para atuar na Diretoria Operacional de Obras Indiretas, até 31 de dezembro de 2026, com ônus para a EPT. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 22 de dezembro de 2025 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 387 DE 22 DE DEZEMBRO DE 202 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e de acordo com o Processo Administrativo Nº 0000471/2025, de 07/01/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do servidor Rafael Araújo Cunha, analista de operação, matrícula nº 1100053, para a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá, a contar de 01 janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 388 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0013213/2025, de 26/06/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do servidor LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS, motorista, matrícula nº 1100028, para no Núcleo de Primeiro Atendimento - NPA Maricá, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 01 janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 389 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0022957/2024, de 10/10/2024. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a cessão do servidor EMERSON MARTINS AMANCIO, motorista, matrícula nº 1100018, para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à Vara Criminal e ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal de Maricá, a contar de 01 janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025. PORTARIA EPT Nº 390 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir de 05/12/2025, o servidor abaixo listado do cargo comissionado, conforme tabela a seguir: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1000238 Eduardo Figueiredo de Carvalho Diretor de Planejamento e Tecologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 22 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 391 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021, na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025 e na Portaria EPT No. 113 de 31 de janeiro de 2025, e considerando o Memorando Eletrônico EPT/DF Nº 052/2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora CRISTIANE MARTINS RODRIGUES, matrícula nº 1100123, para exercer a função de Diretora Financeira Substituta na Diretoria Financeira, no período de 12/01/2026 à 10/02/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias do servidor Vinícius Pinto da Motta, matrícula 1000164. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 392 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS ALBERTO LEO PARDO FILHO, matrícula nº 1000229, para exercer a função de Diretor Jurídico Substituto na Diretoria Jurídica, no período de 05/01/2026 à 19/01/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias do servidor Nilton Cabral Silva, matrícula 1000237. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA Nº 393 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021 e considerando o Memorando 010 – Comissão de Sindicância. CONSIDERANDO a Portaria nº 300 de 14 de outubro de 2025, publicada no JOM nº 1796 de 17 de outubro de 2025, que designou a Comissão de Sindicância com os membros que visam apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 0021205/2025; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 188 da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar o Processo Administrativo nº 0021205/2025 isentando o servidor de responsabilidades. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 22 de Dezembro de 2025 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 394 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021 e considerando o Memorando 30 – Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO a Portaria nº 236 de 19 de outubro de 2023, publicada no JOM nº 1514 de 20 de outubro de 2023, que designou a Comissão de Inquérito com os membros que visam apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 0008540/2021; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 187 da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar o Processo Administrativo nº 0008540/2021 isentando o servidor de responsabilidades. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 395 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021 e considerando o Memorando 30 – Comissão de Inquérito. CONSIDERANDO a Portaria nº 236 de 19 de outubro de 2023, publicada no JOM nº 1514 de 20 de outubro de 2023, que designou a Comissão de Inquérito com os membros que visam apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 0008538/2021; CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância e o disposto no artigo 187 da Lei Complementar nº 001 de 09 de maio de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Maricá. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar o Processo Administrativo nº 0008538/2021 isentando o servidor de responsabilidades. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, Maricá, 22 de dezembro de 2025 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 396 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe é conferida no 14, I, da Lei Complementar nº 346/2021; Dispõe sobre a regulamentação do uso de bermudões, calças e bermudas até 20 de março de 2026, no âmbito da Autarquia Empresa Pública de Transportes – EPT. Considerando que a liberação do uso de bermudas no verão é uma medida para amenizar o desconforto causado pelas altas temperaturas no nosso Estado; Considerando que compete ao Presidente da EPT a direção e controle dos serviços e atividades da EPT; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o uso de bermudões ou bermudas na altura do joelho, exclusivamente para os motoristas efetivos da EPT, nas cores preta ou azul marinho, a partir da data de publicação desta portaria até a data de 20 de março de 2026. Art. 2º. Fica autorizado aos motoristas da empresa Contratada cujo contrato com a EPT tem como objeto a locação de ônibus, o uso de bermudões ou bermudas na altura do joelho, exclusivamente nas cores preta ou azul marinho, a partir da data de publicação desta portaria até a data de 20 de março de 2026. Parágrafo único. A utilização do uso de bermudões ou bermudas na altura do joelho de que trata este artigo ficará a critério do responsável da empresa Contratada. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 23 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 397 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0002062/2022, de 21/02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor efetivo LEONARDO LYRA PESSOA ANTUNES, fiscal de transporte, matrícula nº 1100110, para a Prefeitura Municipal de Maricá, a contar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para a referida Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 23 de dezembro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 398 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0002061/2022, de 21/02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor efetivo ROGÉRIO FORTUNA, fiscal de transporte, matrícula nº 1100125, para a Prefeitura Municipal de Maricá, a contar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para a referida Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 23 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 399 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e CONSIDERANDO o processo nº 0002063/2022, de 21/02/2022. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão do servidor efetivo ARMÊNIO FIGUEIREDO DE ASSIS FERRAZ, fiscal de transporte, matrícula nº 1100108, para a Prefeitura Municipal de Maricá, a contar de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para a referida Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 23 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula 1000122 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0022875/2024. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM E A TAMBELINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO O REGISTRO DA ALTERAÇÃO NO NÚMERO DO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2024, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “TERMO DE CONTRATO N.º 08/2024”. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE - ICTIM MATRICULA N.º 1300098 ISSM EXTRATO Nº 71/2025 - EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 465/2025 PARTES: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530.0001/30 E A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, COM ANUENCIA DA ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITARIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA CNPJ Nº 28.793.346/0001-03. DO OBJETO: PAGAMENTO DO ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, E INATIVOS DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 13.019/2014 E DECRETO COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 54/2017. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COINCIDIRÁ COM A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2025, BEM COMO SUAS PRORROGAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025 MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA DIRETORA PRESIDENTA PORTARIA ISSM Nº 89/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear MAGNO DE PINHO CORTESE, para exercer o cargo de Coordenador de Finanças – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 22 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 90/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear FERNANDO ANTONIO NEVES DE SOUZA, para exercer o cargo de Coordenador de Compras – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 22 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 91/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear GISELLE DE OLIVEIRA CARVALHO, para exercer o cargo de Assessora de Comunicação – Símbolo ASS, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 22 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 92/2025 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear CARLA CARVALHO DE AZEREDO, para exercer o cargo de Assessora 01 – Símbolo ASS, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de dezembro de 2025. PUBLIQUE-SE: Maricá, 22 de dezembro de 2025 Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 SOMAR EXTRATO DO CONTRATO 103/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10941/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E CONSÓRCIO PAVIBRAS AV. PORTINARI. OBJETO: URBANIZAÇÃO DAS REGIÕES DA AV. PORTINARI E RUA ANDRELINA 1º DISTRITO – MARICÁ/RJ, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO III DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO V DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10941/2025. VALOR: R$ 44.451.366,36 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. PRAZO: 16 (DEZESSEIS) MESES Programa De Trabalho: 6301.15.451.0022.1021; Elemento De Despesa: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; Origem Do Recurso: 1705; Nota De Empenho: 816/2025; DATA DE ASSINATURA: 23/12/2025 MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 103 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 103/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10941/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 103/2025, cujo objeto é a URBANIZAÇÃO DAS REGIÕES DA AV. PORTINARI E RUA ANDRELINA 1º DISTRITO – MARICÁ/RJ, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo III do Edital) e do Memorial Descritivo (Anexo V do Edital) do processo administrativo n.º 10941/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PHILLIPI PARRINI CALEGARIO – Matrícula nº 500.038 e CPF: 148.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 103/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 103/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GABRIEL PINTO DA SILVA – Matrícula Nº. 500.083 e CPF: 141.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – RENATA SANTIAGO PERES – Matrícula nº 500.666 e CPF: 124.***.***-**; SUPLENTE – MICHEL JORGE DOS SANTOS PAZ – Matrícula nº 500.253 e CPF: 159.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 23 de dezembro de 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 24/12/2025 AO CONTRATO N° 103/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10941/2025 OBJETO: URBANIZAÇÃO DAS REGIÕES DA AV. PORTINARI E DA RUA ANDRELINA, NO 1º DISTRITO, DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - RJ. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E CONSÓRCIO PAVIBRAS AV. PORTINARI MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571 ORDEM DE PARALISAÇÃO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE PARALISAÇÃO NO PERÍODO DE 22/12/2025 A 05/01/2026 AO CONTRATO N° 87/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10389/2025. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO BAIRRO SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, REGIÃO DA RUA I MOTIVO: A EXECUÇÃO DA OBRA NECESSITA DE INTERDIÇÕES PARCIAIS E EVENTUAIS BLOQUEIOS TEMPORÁRIOS DE TRÁFEGO NA RJ-106, QUE EM VIRTUDE DO EXPRESSIVO VOLUME DE VEÍCULOS E PEDESTRES NA REGIÃO, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, TORNA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NESTE PERÍODO TECNICAMENTE INVIÁVEL. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E DEIFERSON ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional De Obras Indiretas Matrícula: 500.571 AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 21896/2025 AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE Maricá, 23 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25095/2025– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de bobinas de papel sulfite para plotter. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para oe-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 23 de dezembro de 2025. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025 - SRP UASG 927342 Processo Administrativo n.º 4341/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é a Registro de Preços para Aquisição de Material de Limpeza, a fim de atender às Necessidades Operacionais da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, tem a data de realização do certame marcada para: 09/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.