LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA O PROGRAMA UNIVERSIDADE LIVRE DO VINHO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a importância da cultura e da economia vitivinícola para o desenvolvimento social e econômico do Município de Maricá; CONSIDERANDO a necessidade de promover a qualificação profissional, a pesquisa e a extensão na área de vitivinicultura, em um modelo educacional complementar e flexível, conforme o conceito de “Universidade Livre”; CONSIDERANDO o interesse público em fomentar o acesso ao ensino superior e à formação técnica especializada por meio de programas de incentivo, como o “Passaporte Universitário”, instituído pela Lei Municipal nº 3.428/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1.355/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas na Lei Orgânica Municipal; DECRETA: CAPÍTULO I DO PROGRAMA “UNIVERSIDADE LIVRE DO VINHO” Art. 1º Fica instituído o Programa Universidade Livre do Vinho no âmbito do Município de Maricá, com o objetivo de promover a cultura, o conhecimento técnico, a pesquisa e a extensão na área de vitivinicultura e enogastronomia. Art. 2º São objetivos específicos do Programa Universidade Livre do Vinho: I – oferecer formação complementar e especializada para profissionais e interessados na cadeia produtiva do vinho; II – fomentar a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de novas tecnologias para o setor vitivinícola local; III – promover a cultura do vinho e o enoturismo como vetores de desenvolvimento econômico e social; IV – estabelecer um polo de intercâmbio de conhecimentos com outras regiões produtoras nacionais e internacionais; V – estimular o cooperativismo no âmbito da sociedade civil, de acordo com a pertinência temática. Art. 3º O Programa Universidade Livre do Vinho desenvolverá, entre outras, as seguintes atividades: I – Cursos Livres e de Extensão: Oferta de cursos de curta e média duração sobre temas como: a) técnicas de cultivo e manejo de videiras; b) processos de vinificação e produção de vinhos; c) análise sensorial e degustação (sommelier); d) gestão e marketing de negócios vitivinícolas; e) enogastronomia e harmonização. II – Seminários e Fóruns: Realização de eventos periódicos para debate e atualização sobre tendências e inovações do setor; III – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Apoio a projetos de pesquisa com foco na adaptação de castas, melhoria da qualidade e sustentabilidade da produção local; IV – Intercâmbio e Cooperação: Promoção de visitas técnicas, missões de estudo e parcerias com instituições e produtores de outras regiões; V – Eventos Culturais e Turísticos: Organização de feiras, festivais e rotas turísticas que valorizem a produção local. CAPÍTULO II DA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) Art. 4º Para a execução das atividades previstas no art. 3º, o Município poderá firmar parcerias e contratos com Instituições de Ensino Superior (IES), Cooperativas e outras entidades especializadas, observada a legislação vigente. Art. 5º A contratação de IES para a oferta de cursos de extensão, especialização ou outros serviços educacionais no âmbito do Programa Universidade Livre do Vinho será realizada por meio de credenciamento de cursos relacionados à área através do Passaporte Universitário, nos termos da legislação vigente sobre o tema. Art. 6º O Passaporte Universitário será o instrumento preferencial para a contratação de Instituições de Ensino Superior (IES) e outras entidades educacionais para a oferta de cursos, programas e serviços no âmbito do Programa Universidade Livre do Vinho. Art. 7º A contratação de que trata o art. 6º será precedida de Chamamento Público, nos termos da Lei Complementar nº 3.428/2023 e suas alterações, para selecionar IES que demonstrem capacidade técnica e pedagógica para atender às demandas específicas deste Decreto. Art. 8º As IES contratadas por meio do Passaporte Universitário poderão oferecer: I – cursos de graduação nas modalidades permitidas pela legislação vigente, cursos de extensão e/ou especialização, além de Cursos Livres e profissionalizantes, com currículos alinhados aos objetivos do Programa, conforme art. 3º; II – infraestrutura adequada, incluindo laboratórios, áreas para desenvolvimento de aprendizagem ou parcerias com produtores para aulas práticas. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. O Prefeito Municipal poderá expedir atos complementares para a fiel execução deste Decreto. Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Maricá, RJ, 29 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUÁQUÁ) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N°. 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 3.428, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, e suas alterações, que rege os Programas Passaporte, no âmbito do município de Maricá. CONSIDERANDO os compromissos desta Administração com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, transparência, publicidade e eficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: TÍTULO I DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO Capítulo I DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO Art. 1° O Programa Passaporte Universitário, em sua modalidade de Graduação, ofertará até 3.000 (três mil) bolsas integrais de estudo para Cursos de Graduação e até 100 (cem) bolsas integrais para o Curso de Graduação em Medicina, observada a devida dotação orçamentária. Art. 2° O Programa Passaporte Universitário, em sua modalidade de Pós-Graduação, stricto e lato senso, ofertará até 1.000 (mil) novas bolsas de estudo por ano, observada a devida dotação orçamentária. Art. 3º Os indivíduos contemplados com o Passaporte Universitário receberão os seguintes benefícios: I – bolsa de valor unitário correspondente a 100% (cem por cento), conforme regras editalícias, sob o teto fixado da mensalidade efetivamente praticada pela Instituição de Ensino Superior; II – pagamento de transporte ou passe livre, assegurado pelo Poder Público Municipal, desde que sejam elegíveis para a percepção deste benefício, conforme regulamento definido pelo Poder Público Municipal e o curso realizado pelo bolsista não tenha quantitativo de vagas suficientes em território municipal, excetuando-se: a) os bolsistas já matriculados em instituições localizadas fora do Município anteriormente à publicação deste Decreto; b) os estudantes aptos e classificados no processo seletivo que excederem o quantitativo de vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino localizadas em Maricá, nos termos do inciso I e § 1º do art. 7º da Lei nº 3.428 de 13 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei 3952 de 12 de setembro de 2025. III – isenção da taxa de matrícula concedida pela Instituição de Ensino Superior participante do Programa; IV – isenção de eventual taxa de vestibular ou processo seletivo para a Graduação, exceto para o curso de Medicina. Parágrafo único. No que se refere ao inciso II deste artigo, o beneficiário deverá realizar recadastramento semestral, apresentando as informações e documentos solicitados, a fim de comprovar a manutenção das condições de elegibilidade ao benefício de transporte ou passe livre, incluindo a residência no Município de Maricá, para fins de manutenção ou renovação deste benefício. Art. 4º Os seguintes critérios devem ser observados para que o indivíduo possa ser elegível à bolsa: I – ser residente no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição; II – ser selecionado em processo seletivo da Instituição de Ensino Superior, conforme editais e prazos estabelecidos pelas mesmas; III – não ter sido desligado do Programa Passaporte, devido ao descumprimento ou violação de normas estabelecidas; IV – não ter concluído formação na mesma modalidade de ensino para a qual está concorrendo como beneficiário do Programa. § 1º O Poder Público Municipal poderá realizar processo seletivo eliminatório para a Graduação, independentemente de ser novo ingresso ou de já se encontrar em curso. § 2º O processo seletivo descrito no parágrafo §1º desse artigo destina-se à verificação de aptidão acadêmica do candidato à Graduação, não sendo classificatório ou elemento de desempate para o recebimento da bolsa do Programa. § 3º Os candidatos ao curso de Medicina também deverão ser aprovados em processo seletivo realizado pela Instituição de Ensino Superior credenciada ao Programa, dentro do quantitativo de vagas disponíveis pelo Edital e pela IES. Art. 5º As Bolsas Universitárias para a Graduação serão ofertadas conforme as seguintes categorias: I – Categoria I – 60% (sessenta por cento) para estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas em Maricá, ou oriundos de instituição privada em Maricá cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino; e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos; II – Categoria II – 10% (dez por cento) para servidores públicos municipais efetivos; III - Categoria III – 30% (trinta por cento) para candidatos em ampla concorrência, cuja renda bruta familiar não exceda 8 (oito) salários mínimos, exceto para os inscritos em Medicina, cuja renda bruta familiar será medida em proporção ao salário da família, cabendo o benefício para candidatos cujo valor do curso comprometa no mínimo 40% (quarenta por cento) da renda bruta familiar. § 1º A seleção dos candidatos ocorrerá conforme critérios específicos estabelecidos em Edital publicado pelo Poder Executivo Municipal. § 2º Para o curso de Medicina, será reservada cota de 30% (trinta por cento) das vagas para negros. § 3º Aos candidatos enquadrados na Categoria II, correspondente aos servidores públicos efetivos do Município de Maricá, não se aplicará a exigência prevista no inciso I do art. 4º deste Decreto, desde que comprovem o efetivo exercício da função pública municipal por, no mínimo, 03 (três) anos imediatamente anteriores à inscrição, e participem dos processos seletivos no grupo destinado a essa categoria. § 4º Em relação aos candidatos enquadrados na Categoria II para a Graduação em Medicina, não se aplica a dispensa prevista no § 3º deste artigo, devendo o candidato comprovar residência no Município de Maricá por, no mínimo, 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à inscrição, conforme o disposto no inciso I do art. 4º deste Decreto, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos neste Decreto, na Lei Municipal nº 3.428/2023, suas alterações e no edital do processo seletivo. Art. 6º A seleção dos candidatos inscritos ao benefício, de Graduação e de Pós-Graduação, será por meio de processo seletivo regido por edital próprio, que conterá: I – o número de vagas ofertado por cada categoria de bolsa; II – condição para inscrição e requisitos necessários para se candidatar ao benefício; III – as formas e prazos para recurso, devendo o mesmo estar embasado com a fundamentação devida para exercício do direito ao contraditório. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer item do Edital implicará em desclassificação do candidato. Art. 7º Após aprovação no processo de seleção para o Programa, o candidato providenciará a matrícula junto à Instituição de Ensino Superior. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato efetivar a matrícula junto à Instituição de Ensino Superior, incorrendo em perda da vaga no Programa caso não a realize no tempo previsto. Capítulo II DOS DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO Art. 8º São deveres do beneficiário do Programa: I – frequentar o curso com assiduidade, com frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas cursadas e sem apresentar ausência em todas as disciplinas do curso pelo período de um mês; II – apresentar aproveitamento em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre, concluindo o curso em prazo regular; III – apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo; IV – manter atualizados os dados pessoais nos sistemas de gerenciamento, em especial informações necessárias para a comunicação com o Programa; V – seguir regramentos, normas e orientações da Instituição de Ensino Superior em que esteja matriculado; VI – manter-se em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 3.428/2023, bem como nos termos deste Decreto, nas regulações editalícias e demais normas emitidas pelo Programa. VII – manter residência no Município de Maricá durante todo o período de vigência do benefício, sob pena de perda da bolsa; VIII – realizar recadastramento semestral, apresentando as informações e documentos solicitados, podendo o poder público municipal solicitar documentações que comprovem que o beneficiário mantém as condições de elegibilidade ao Programa Passaporte Universitário, incluindo a residência no Município de Maricá e o desempenho acadêmico satisfatório, conforme critérios estabelecidos nos regramentos que regem o Programa Passaporte, para fins de manutenção ou renovação da bolsa de estudos; IX – acompanhar informações relevantes, como calendários e informes, nas redes oficiais do Programa; X – acompanhar os programas de intercâmbio promovidos pelas Instituições de Ensino Superior credenciadas ao Programa Passaporte, devendo comunicar previamente ao Programa sua intenção participação, para fins de análise e liberação; XI – prestar Contrapartida Social, conforme previsto na Lei 3.428/2023 e suas alterações; XII – apresentar, em meio eletrônico, cópia do trabalho de conclusão do curso, dentro de um prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da conclusão do curso ou, quando exigido, da data de aprovação do projeto de monografia, dissertação ou tese. § 1º Esgotado o prazo regular para a conclusão do curso de graduação, o beneficiário fará jus a uma carência máxima de 02 (dois) semestres letivos para sua integral conclusão, sob pena de perda do benefício. § 2º O Poder Público Municipal arcará com reprovação em até 25% das disciplinas de cada período/semestre, perdendo o benefício o aluno que ultrapassar esse limite. § 3º Caberá à Instituição de Ensino Superior credenciada comunicar ao Órgão Público a situação real de faltas do bolsista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da verificação, podendo incorrer em penalidades caso não o cumpra. § 4º O beneficiário que desejar o cancelamento voluntário do benefício ou que estiver com a situação bloqueada por razões devidamente fundamentadas poderá requerer a desvinculação financeira do Programa, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual se comprometerá a arcar integralmente com as despesas educacionais a partir da data da assinatura do referido termo. § 5º O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade poderá ensejar a aplicação das regras previstas na Lei 3.428/2023 e suas alterações, e neste Decreto, incluindo a exigência de restituição dos valores concedidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o caso. Capítulo III DO TRANCAMENTO Art. 9º Para os cursos de Graduação, não será autorizado o trancamento da matrícula, exceto nas seguintes situações: I – quando solicitado pelo bolsista, com as devidas justificativas e documentações comprobatórias, em casos de: a) doença impeditiva do comparecimento às aulas, devidamente comprovada por meio de laudo médico e que ultrapasse período de licença previsto pela Instituição de Ensino Superior; b) Alteração de jornada de trabalho com Declaração em papel timbrado da empresa, assinada e carimbada pelo empregador. § 1º Em todos os casos, o beneficiário deverá requerer o trancamento junto ao Programa Passaporte, sendo considerados inválidos os trancamentos realizados sem a autorização do Programa, ocasionando a perda do benefício. § 2º Enquanto aguarda a decisão sobre o deferimento do trancamento de matrícula, o beneficiário deve continuar frequente na Instituição de Ensino Superior. § 3º Em qualquer situação, o trancamento da matrícula não poderá exceder 02 (dois) semestres letivos, com a extrapolação desse período ocasionando a perda do benefício. § 4º É de responsabilidade do beneficiário solicitar o destrancamento no tempo devido de retorno para recadastramento e rematrícula, implicando em perda do benefício caso não o cumpra. § 5º É de responsabilidade do Programa informar a autorização do trancamento à Instituição de Ensino Superior. Art. 10. Para os cursos de Pós-Graduação, não será autorizado trancamento da matrícula. Capítulo IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 11. Para a Graduação, não será admitida autorização para transferência de curso, exceto ao final do primeiro semestre, desde que para curso afim, com aproveitamento de estudos e sem ocasionar aumento do valor de mensalidade. § 1º Não caberá transferência para o curso de Medicina em qualquer hipótese. § 2º Em todos os casos, o candidato deverá requerer a transferência junto ao Programa Passaporte, sendo consideradas inválidas as transferências realizadas sem a autorização do Programa e ocasionando a perda do benefício. § 3º Enquanto aguarda a decisão sobre o deferimento da transferência, o candidato deve continuar frequente na Instituição de Ensino Superior. Art. 12. Para a Graduação, não será admitida autorização para transferência de Instituição de Ensino Superior, exceto para os seguintes casos: I – a qualquer momento, caso haja descredenciamento da Instituição em que está matriculado pelo Programa Passaporte Universitário; II – em casos em que a mobilidade em decorrência de trabalho inviabilize a continuidade dos estudos em determinado local; III – ao final do primeiro semestre, quando houver autorização para mudança de curso, desde que com aproveitamento de estudos e sem aumento do valor de mensalidade. § 1º Em todos os casos, o candidato deverá requerer a transferência junto ao Programa Passaporte, sendo consideradas inválidas as transferências realizadas sem a autorização do Programa e ocasionando a perda do benefício. § 2º Enquanto aguarda a decisão sobre o deferimento da transferência, o candidato deve continuar frequente na Instituição de Ensino Superior. § 3º Nos casos previstos nos incisos II e III, não serão aceitas transferências no decorrer do semestre. Art. 13. A transferência de turno será autorizada a qualquer momento, desde que não implique em aumento dos valores da mensalidade. Art. 14. Para os cursos de Pós-Graduação, não será autorizada transferência de curso, turno ou instituição, exceto se houver descredenciamento da Instituição de Ensino Superior em que o beneficiário está matriculado do Programa Passaporte Universitário. Capítulo V DO CANCELAMENTO Art. 15. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, diante das seguintes ocorrências: I – descumprimento de quaisquer termos previsto na Lei Municipal nº 3.428/2023 e suas alterações, neste Decreto e no Edital de ingresso; II – apresentar documentação falsa ou praticar fraude na prestação das informações visando à concessão ou à manutenção da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo ilícito praticado; III – por morte ou por se tornar absolutamente incapaz de continuar no Programa; IV – homem com condenação transitada em julgado por violência contra as mulheres, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.360, de 23 de agosto de 2023. § 1º A Instituição de Ensino Superior deverá comunicar ao Poder Público Municipal qualquer das ocorrências previstas neste artigo tão logo ocorram, sob pena de perda do direito ao crédito relativo às bolsas de estudo concedidas ou mantidas indevidamente, além das sanções cabíveis. § 2º Constatada a falsidade nas informações apresentadas, caberá ao Município utilizar de todos os meios para aferição do período da incidência do ato ilícito, com o fito de restituir, pelos meios hábeis, os valores pagos indevidamente pelo erário público. § 3º Em quaisquer das situações acima descritas, excetuado o inciso III, o Poder Público Municipal exigirá a restituição com juros e correção monetária do que foi financiado, incluindo, nos casos pertinentes, o financiamento de bolsa auxílio. Art. 16. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do benefício, mediante abertura de processo administrativo, que será submetido à análise do Poder Público Municipal quanto à justificativa da motivação. § 1º O beneficiário ficará ciente de que estará sujeito à restituição dos valores financiados, acrescidos de juros e correção monetária, incluindo, quando couber, o montante referente à bolsa auxílio. § 2º Após a formalização do pedido de cancelamento pelo beneficiário junto ao Programa Passaporte Universitário, não será admitida a desistência do cancelamento ou a reativação do benefício, ainda que o aluno manifeste nova intenção de permanência no Programa. Capítulo VI DO DESVÍNCULO FINANCEIRO Art. 17. O desvinculo financeiro, no âmbito do Programa Passaporte Universitário, caracteriza-se pela cessação da responsabilidade financeira do Município de Maricá em relação ao bolsista, a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade pelo requerente, conforme deliberação do setor responsável do Programa Passaporte, garantindo-lhe a possibilidade de concluir o curso de graduação com recursos próprios. § 1º O beneficiário que desejar o cancelamento voluntário do benefício, ou que estiver com a situação bloqueada por razões devidamente fundamentadas, poderá requerer a desvinculação financeira do Programa, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, pelo qual se comprometerá a arcar integralmente com as despesas educacionais a partir da data da assinatura do referido termo. § 2º O desvinculo financeiro será formalizado mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, no qual o bolsista: I – reconhece o encerramento do vínculo financeiro com o Programa Passaporte Universitário; II – assume, a partir da assinatura do Termo de Responsabilidade, a responsabilidade integral pelo custeio de suas mensalidades e demais encargos educacionais; III – compromete-se a concluir o curso e apresentar, no prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, conforme fixado no ato de deliberação do setor responsável do Programa Passaporte: a) Certificado e/ou Declaração de Conclusão de Curso; b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando aplicável. § 3º O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade poderá ensejar: I – a publicação no Jornal Oficial do Município; II – a obrigação de restituir ao erário público municipal os valores dispendidos pela Administração Pública, acrescidos de juros e correção monetária. § 4º A concessão do desvinculo financeiro dependerá de análise e parecer favorável do setor responsável do Programa Passaporte. § 5º Não será concedido desvinculo financeiro nos casos em que o beneficiário tenha sido cancelado do Programa por apresentação de documentação falsa ou por prática de fraude na prestação das informações visando à concessão ou à manutenção da bolsa. Capítulo VII DA CONTRAPARTIDA Art. 18. A contrapartida social será a prestação de serviços de caráter social, conforme interesse municipal, com a duração de 10 (dez) horas mensais, isto é, de 120 (cento e vinte) horas anuais, proporcionais a 50% do total de anos letivos, com vistas a alargar e cumprir as horas complementares ao seu currículo com experiências e vivências acadêmicas internas ou externas ao curso. § 1º A contrapartida social se aplica aos beneficiários de Graduação e Pós-Graduação. § 2º Os serviços podem ocorrer em instituições públicas municipais de Maricá ou como atividade organizadas em Maricá pelas Instituições de Ensino Superior inclusive em períodos ou dias não letivos, desde que previamente acordados e autorizados pela Secretaria responsável pelo Programa Passaporte. § 3º A contrapartida poderá ser prestada pelo beneficiário desde o início do curso. § 4º A contabilização da carga horária de contrapartida depende de recebimento de documentação emitida pelo Poder Público Municipal que autorize a realização da atividade. § 5º O beneficiário que não cumprir com o total de horas da contrapartida não poderá participar de nenhuma outra modalidade do Programa do Passaporte e estará sujeito à restituição dos valores financiados, acrescido de juros e correção monetária, incluindo, quando couber, o montante referente à bolsa auxílio. Capítulo VIII DA BOLSA AUXÍLIO Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos residentes no Município de Maricá por, no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de solicitação desse benefício, beneficiários do Programa Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas, ou oriundos de instituição privada em Maricá, e cuja renda bruta familiar não exceda 8 (oito) salários mínimos, matriculados em curso de período integral, da seguinte forma: I – para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 4,3 UFIMA; II – para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 8,6 UFIMA, desde que o curso não seja ofertado em até 80km do município, excetuando-se os bolsistas já matriculados em instituições localizadas fora do Município anteriormente à publicação deste Decreto. § 1º Nos casos em que o curso de período integral seja ofertado no território de Maricá, o beneficiário deverá cursá-lo no próprio Município, excetuando-se: I – os bolsistas já matriculados em instituições localizadas fora do Município anteriormente à publicação deste Decreto; II – os estudantes aptos e classificados no processo seletivo que excederem o quantitativo de vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino localizadas em Maricá, nos termos do inciso I e § 1º do art. 7º da Lei nº 3.428 de 13 de dezembro de 2023, com redação dada pela Lei 3952 de 12 de setembro de 2025. § 2º Serão pagas 12 (doze) parcelas anuais, no prazo de até 90 dias após o término do prazo da solicitação, estipulado pela Secretaria responsável pelo Programa, sendo o número de parcelas ajustado de forma proporcional ao exercício financeiro do ano de referência, nos casos de solicitações realizadas no decorrer do exercício. § 3º A concessão da bolsa-auxílio aos beneficiários do Programa Passaporte Universitário poderá ser regulamentada por resolução e/ou edital expedido pela Secretaria responsável pela gestão do Programa, no qual serão definidos os documentos exigidos, a forma e os prazos de apresentação, observadas as disposições da Lei nº 3.428/2023, e suas alterações, deste Decreto, dos demais normativos que regem o Programa, além da disponibilidade orçamentária e da comprovação, pelo estudante, dos critérios de elegibilidade. § 4º A concessão de bolsa-auxílio aos estudantes vinculados ao PROUNI e às Instituições Públicas de Ensino Superior será objeto de normativo específico, a ser expedido pela Secretaria responsável pelo Programa Passaporte, devendo, entretanto, observar os critérios, princípios e requisitos previstos na Lei nº 3.428/2023 e suas alterações, e neste Decreto, especialmente quanto à residência mínima no Município, à renda familiar, à natureza socioassistencial do benefício e à disponibilidade orçamentária. Art. 20. A concessão da bolsa-auxílio aos beneficiários do Programa Passaporte Universitário está condicionada ao requerimento realizado pelo beneficiário do Programa, em procedimento eletrônico, e às seguintes condicionalidades: I – o procedimento deverá ser realizado semestralmente, dentro do prazo estipulado pela Secretaria responsável pelo Programa; II – o beneficiário deverá realizar recadastramento semestral, apresentando as informações e documentos solicitados, a fim de comprovar a manutenção das condições de elegibilidade ao benefício de bolsa auxílio, incluindo a residência no Município de Maricá, para fins de manutenção ou renovação deste benefício; III – os beneficiários devem anexar ao procedimento comprovante de conta bancária própria e demais documentos solicitados; IV – em casos em que o beneficiário não anexe comprovante de conta bancária própria válida, o pagamento ficará suspenso até a atualização; V – em casos de trancamento, o pagamento de bolsa-auxílio será suspendido pelo Poder Público Municipal, até que o benefício seja destrancado, dentro do período estipulado pela Secretaria responsável pelo Programa; VI – em casos de cancelamento da bolsa de estudos e/ou do desvinculo financeiro, o pagamento de bolsa-auxílio será cancelado pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A concessão da bolsa-auxílio poderá ser precedida de resolução e/ou edital, nos termos do § 3º do art. 19 deste Decreto, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 3.428/2023 e suas alterações, e neste Decreto. Art. 21. Haverá perda do benefício nos casos em que o beneficiário for convocado para atuar em contrapartida e não a realize. Capítulo IX DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Art. 22. O credenciamento das Instituições de Ensino Superior será precedido de Chamamento Público, que compreenderá as fases de habilitação, a iniciar-se com a publicação do Instrumento Convocatório nele constando as normas relativas às condições de participação dos interessados e as exigências para a habilitação. Parágrafo único. O referido credenciamento permanecerá aberto durante a necessidade do Poder Público Municipal, em decorrência do interesse público. Art. 23. O montante dos recursos a ser repassado às instituições corresponderá ao número de matrículas confirmadas em sistema eletrônico de informação mantido pelo Poder Público Municipal, observada a obrigatoriedade de devolução de recursos em caso de vagas não ocupadas e de situações identificadas com base no artigo 8º a 17 desse Decreto. Art. 24. São condições imprescindíveis para a Instituição de Ensino Superior solicitar adesão ao Programa Passaporte na modalidade Graduação: I – funcionamento regular há, no mínimo, 03 (três) anos; II – conceito igual ou superior a 03 (três), na avaliação institucional externa, no ciclo avaliativo do Conselho Preliminar de Curso – CPC e no Índice Geral de Cursos – IGC, em período imediatamente anterior ao processo de inscrição; III – mínimo de 30% (trinta por cento) do corpo docente contratado em regime de tempo integral; IV – mínimo de 50% (trinta por cento) do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; V – oferecer no mínimo 04 (quatro) cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório obtido na avaliação realizada pelo Ministério da Educação; VI – programa de iniciação científica com projeto orientado por professores doutores ou mestres, podendo também oferecer programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência; VII – estar regular junto: às Fazendas Federais e às Fazendas Estadual e Municipal de Maricá e do domicílio onde a Instituição possua sede; à Previdência Social; ao FGTS; e à Justiça Trabalhista; VIII – possuir boa situação financeira; IX – possuir objeto social pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento. Art. 25. São condições imprescindíveis para a Instituição de Ensino Superior solicitar adesão ao Programa Passaporte na modalidade Pós-Graduação: I – funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos; II – conceito igual ou superior a 4 (quatro) no Índice Geral de Cursos (IGC) para Especialização e Conceito CAPES igual ou superior a 3 (três) para Mestrado e 4 (quatro) para Doutorado, em período imediatamente anterior ao processo de inscrição; III – possuir no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do corpo docente com a titulação acadêmica de mestrado e doutorado; IV – estar regular junto: às Fazendas Federais e às Fazendas Estadual e Municipal de Maricá e do domicílio onde a Instituição possua sede; à Previdência Social; ao FGTS; e à Justiça Trabalhista; V – possuir boa situação financeira; VI – possuir objeto social pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento; VII – possuir documentação contida na Portaria CAPES n. 120 de 26 de junho de 2023, nos casos de parceria interinstitucional para oferta dos cursos. Art. 26. As Instituições de Ensino Superior devem apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo, bem como atualizar os sistemas eletrônicos utilizados para gestão do Programa nos moldes por essa estabelecidos. Art. 27. A Instituição de Ensino Superior credenciada deverá: I – assegurar aos candidatos selecionados pelo Programa isenção da taxa de inscrição em processo seletivo de Graduação para admissão aos cursos ofertados, exceto para o processo de Medicina; II – assegurar aos candidatos selecionados pelo Programa isenção da taxa de matrícula; III – garantir ao aluno bolsista tratamento igualitário aos demais; IV – conceder, ao longo do curso, desconto de no mínimo 20% (vinte por cento) no valor da mensalidade dos cursos, independente da modalidade de bolsa concedida, exceto para a graduação de medicina; V – assegurar a renovação das bolsas de estudos nas condições estabelecidas pelo Programa, para rematrícula do bolsista até a conclusão do curso; VI – garantir a bolsa ao aluno selecionado e classificado para concessão, independentemente do semestre por ele cursado; VII – garantir que a carga horária mínima de graduação esteja de acordo com as regulamentações do Ministério da Educação para a modalidade de ensino presencial; VIII – garantir a oferta de formação continuada dos servidores públicos, conforme demanda da Administração Pública; IX – assegurar que todo e qualquer procedimento solicitado pelos alunos diretamente à instituição seja informado ao responsável pelo Programa, para devidos procedimentos; X – prestar as informações complementares solicitadas pelo Poder Público Municipal, comprovadas pelos livros fiscais e documentação contábil; XI – manter a regularidade fiscal junto aos entes federativos; XII – admitir funcionários, preferencialmente, residentes no Município de Maricá, por no mínimo 3 (três) anos; XIII – adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental; XIV – adotar, durante a construção e manutenção dos edifícios, políticas que visem ao consumo eficiente e descarte racional de resíduos; XV – possuir ou instituir programas de incentivo à pesquisa; XVI – enviar as informações necessárias para o faturamento até o final do mês subsequente ao mês de competência do faturamento; XVII – encaminhar, quando solicitado, relatórios de acompanhamento dos beneficiários a fim de fundamentar decisões do Programa; XVIII – Ofertar ações em território maricaense, de modo a contabilizar, se acordado, contrapartida do Programa, encaminhando relatórios e demais informações relativas ao tema; XIX – fomentar a participação de estudantes em programas de intercâmbio, visando à ampliação de experiências acadêmicas e culturais; XX – garantir a oferta regular das disciplinas necessárias à integralização curricular dos estudantes beneficiários, de forma a assegurar a conclusão do curso dentro do prazo regular; XXI – não ultrapassar o valor do teto mensal estipulado pelo Programa, a saber: a) R$ 1.794,69 (Um mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) para os cursos de Graduação em geral, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais; b) R$ 4.199,80 (Quatro mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a Graduação em Odontologia, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais; c) R$ 11.934,69 (Onze mil e novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para a Graduação em Medicina, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais; d) R$ 2.138,83 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para a Pós-Graduação Lato Sensu, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais; e) R$ 4.020,04 (Quatro mil, vinte reais e quatro centavos) para a Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade Mestrado, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais; f) R$ 5.186,59 (Cinco mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para a Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade Doutorado, sendo esse reajustado conforme previsões contratuais. § 1º Compete à Instituição de Ensino coordenar e disponibilizar as disciplinas de modo a permitir que o estudante conclua o curso dentro do prazo regular, observando, obrigatoriamente, os limites financeiros estabelecidos neste Decreto, na proposta apresentada no ato de credenciamento e no contrato firmado, sendo vedada a oferta irregular, alternada ou descontinuada de matérias que implique prorrogação indevida do tempo de integralização ou composição de carga horária que resulte em valor global superior ao teto mensal fixado para a respectiva modalidade de curso. § 2º Para a oferta de cursos na modalidade de Ensino à Distância, o valor do curso não poderá ultrapassar o teto de 60% (sessenta por cento) do valor na modalidade presencial, aplicando-se, também, o desconto de 20% (vinte por cento) sobre a mensalidade praticada. Art. 28. Considera-se para o valor da mensalidade todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela Instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades. Art. 29. O Programa não se responsabilizará por débitos anteriores à concessão do benefício, tampouco após aviso oficial do cancelamento do benefício. Art. 30. A Secretaria responsável pelo Programa solicitará das Instituições de Ensino Superior a prestação de contas, de acordo com a legislação ou ato normativo pertinente, remetendo toda a documentação para a devida análise. Parágrafo único. Além de outros documentos que se fizerem necessários, deverão ser remetidos na prestação de contas a relação dos alunos bolsistas e a comprovação de frequência dos mesmos, assim como comprovação de regularidade da instituição junto ao Ministério da Educação - MEC. TÍTULO II DO PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO Capítulo I DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO Art. 31. O Programa Passaporte Técnico ofertará até 2.000 (duas mil) novas bolsas de estudo por ano, observada a devida dotação orçamentária. Art. 32. O Programa Passaporte Técnico destina-se à oferta de bolsas para ensino técnico e profissionalizante de nível médio, ofertado em duas modalidades: I – concomitante, que se refere ao aluno que cursará disciplinas do Ensino Técnico em institutos credenciados, ao mesmo tempo em que cursa o Ensino Médio Regular em instituições convencionais; II – subsequente, que se refere ao aluno que cursará o Ensino Técnico após a conclusão do Ensino Médio Regular. Art. 32. O benefício é constituído de: I – valor unitário da bolsa, correspondente a 100% sob o teto fixado da mensalidade, efetivamente praticada pela Instituição de Ensino Especializada, aos alunos munícipes; II – material didático ofertado pela Instituição de Ensino Especializada; III – isenção da taxa de matrícula concedida pela Instituição de Ensino Especializada, devidamente conveniada ao Programa; IV – Bolsa-Auxílio aos beneficiários do Programa, na modalidade Concomitante, no valor de 3,3 UFIMA. Art. 34. A inscrição dos candidatos para concorrer ao benefício será regida por edital próprio, que estabelecerá: I – o número de vagas ofertado por cada modalidade de bolsa; II – condição para inscrição e requisitos necessários para se candidatar ao benefício, em consonância com a Lei Municipal nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações; III – as formas e prazos para recurso, devendo o mesmo estar embasado com a fundamentação devida para exercício do direito ao contraditório. Parágrafo Único. A inscrição deverá ser realizada em sistema eletrônico específico, com prazo e regulamentos estabelecidos em edital, sendo prescritas outras formas de inscrição não condizentes com o estabelecido em edital. Art. 35. Após aprovação no processo de seleção para o Programa, o candidato ou responsável legal providenciará a matrícula junto à Instituição de Ensino Especializada, incorrendo em perda da vaga no Programa caso não a realize no tempo previsto. Capítulo II DOS DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA PASSAPORTE TÉCNICO Art. 36. O beneficiário do programa tem por deveres: I – frequentar o curso com assiduidade, com frequência igual ou superior a 75% em todas as disciplinas cursadas e sem apresentar ausência em todas as disciplinas do curso pelo período de um mês; II – apresentar aproveitamento em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre, concluindo o curso em prazo regular; III – apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo; IV – manter atualizados os dados oficiais nos sistemas de gerenciamento, em especial informações necessárias para a comunicação com o Programa; V – seguir regramentos, normas e orientações da Instituição de Ensino Especializada em que esteja matriculado; VI – realizar recadastramento semestral, apresentando informações solicitadas; VII – manter residência no Município de Maricá durante todo o período de vigência do benefício, sob pena de perda da bolsa. § 1º Nos casos em que o beneficiário seja menor de 18 anos, o representante legal será responsável pela garantia do cumprimento dos deveres elencados. § 2º O Poder Público Municipal arcará com reprovação em até 25% das disciplinas de cada período/semestre, perdendo o benefício o aluno que ultrapassar esse limite. § 3º Caberá à Instituição de Ensino Especializada credenciada comunicar ao Órgão Público a situação real de faltas do bolsista. Art. 37. Não será admitida autorização para trancamento ou transferência de curso, turno ou instituição, exceto se houver descredenciamento da Instituição de Ensino Especializada em que está matriculado do Programa Passaporte Técnico. Art. 38. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, diante das seguintes ocorrências: I – descumprimento de quaisquer termos previsto na Lei Municipal nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações, neste Decreto e no Edital de ingresso; II – transferência para outra Instituição de Ensino Especializada ou curso que não atenda aos requisitos da Lei Municipal nº. 3.428, de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações; III – apresentar documentação falsa ou praticar fraude na prestação das informações visando à concessão ou à manutenção da bolsa, sem prejuízo das cominações legais a que se achar sujeito o responsável pelo ilícito praticado; IV – por morte ou por se tornar absolutamente incapaz de continuar no programa. § 1º A Instituição de Ensino Especializada deverá comunicar ao Poder Público Municipal qualquer das ocorrências previstas neste artigo tão logo ocorram, sob pena de perda do direito ao crédito relativo às bolsas de estudo concedidas ou mantidas indevidamente, além das sanções cabíveis. § 2º Constatada a falsidade nas informações apresentadas, caberá ao Município utilizar de todos os meios para aferição do período da incidência do ato ilícito, com o fito de restituir, pelos meios hábeis, os valores pagos indevidamente pelo erário público. § 3º Para quaisquer das situações acima descritas, excetuado o inciso IV, o Poder Público Municipal exigirá a restituição com juros e correção monetária do que foi financiado. Art. 39. A qualquer tempo, o beneficiário ou responsável legal poderá solicitar, mediante abertura de processo administrativo, o cancelamento do benefício, que passará por análise do Poder Público Municipal acerca da justificativa da motivação. § 1º O beneficiário e/ou responsável legal ficará ciente de que estará sujeito à restituição dos valores financiados, acrescidos de juros e correção monetária, incluindo, quando couber, o montante referente à bolsa auxílio. § 2º Após a formalização do pedido de cancelamento pelo beneficiário junto ao Programa Passaporte Técnico, não será admitida a desistência do cancelamento ou a reativação do benefício, ainda que o aluno manifeste nova intenção de permanência no Programa. Capítulo III DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESPECIALIZADAS Art. 40. O credenciamento das Instituições de Ensino Especializadas será precedido de Chamamento Público, que compreenderá as fases de habilitação, a iniciar-se com a publicação do Instrumento Convocatório nele constando as normas relativas às condições de participação dos interessados e as exigências para a habilitação. Parágrafo único. O referido credenciamento permanecerá aberto durante a necessidade do Poder Público Municipal, em decorrência do interesse público. Art. 41. Somente poderão ser credenciadas as instituições cujos cursos sejam ofertados no município de Maricá. Art. 42. O montante dos recursos a ser repassado às Instituições de Ensino Especializadas corresponderá ao número de matrículas confirmadas em sistema eletrônico de informação mantido pelo Poder Público Municipal, observada a obrigatoriedade de devolução de recursos em caso de vagas não ocupadas e de situações identificadas com base no artigo 36 a 39 desse Decreto. Art. 43. São condições imprescindíveis para a Instituição de Ensino Especializada solicitar adesão ao Programa Passaporte Técnico: I – ofertar cursos técnicos com devido ato autorizativo, emitido pela SEEDUC-Rio ou Conselho Estadual de Educação, e com cadastro no SISTEC; II – capacidade para oferecer os cursos credenciados no território do município de Maricá; III – estar regular junto: às Fazendas Federais e às Fazendas Estadual e Municipal de Maricá; à Previdência Social; ao FGTS; e à Justiça Trabalhista; IV – possuir boa situação financeira; V – possuir objeto social pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento. Art. 44. As Instituições de Ensino Especializadas devem apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo, bem como atualizar os sistemas eletrônicos utilizados para gestão do Programa nos moldes por esse estabelecidos. Art. 45. A Instituição de Ensino Especializada credenciada deverá: I – assegurar aos candidatos selecionados pelo Programa isenção da taxa de inscrição em processo seletivo para admissão aos cursos ofertados; II – assegurar aos candidatos selecionados pelo Programa isenção da taxa de matrícula; III – ofertar material didático ao aluno; IV – garantir ao aluno bolsista tratamento igualitário aos demais; V – conceder, ao longo do curso, desconto de no mínimo 20% (vinte por cento) no valor da mensalidade dos cursos, independente da modalidade de bolsa concedida; VI – assegurar a renovação das bolsas de estudos nas condições estabelecidas pelo Programa, para rematrícula do bolsista até a conclusão do curso; VII – garantir a bolsa ao aluno selecionado e classificado para concessão, independentemente do semestre por ele cursado; VIII – assegurar parcerias para inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, inclusive para realização de estágios; IX – garantir a oferta de formação continuada a servidores municipais semestralmente, conforme demanda da Administração Pública; X – assegurar que todo e qualquer procedimento solicitado pelos alunos diretamente à instituição seja informado à Secretaria responsável pelo Programa, para devidos procedimentos; XI – prestar as informações complementares solicitadas pelo Poder Público Municipal, comprovadas pelos livros fiscais e documentação contábil; XII – manter a regularidade fiscal junto aos entes federativos; XIII – admitir funcionários, preferencialmente, residentes no Município; XIV – adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de poluição ambiental; XV – adotar, durante a construção e manutenção dos edifícios, políticas que visem ao consumo eficiente e descarte racional de resíduos. Art. 46. Considera-se para o valor da mensalidade todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela Instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades. Art. 47. O programa não se responsabilizará por débitos anteriores à concessão do benefício. Art. 48. A Secretaria responsável pelo Programa, solicitará das Instituições de Ensino Especializadas a prestação de contas, de acordo com a legislação ou ato normativo pertinente, remetendo toda a documentação para a devida análise. Parágrafo único. Além de outros documentos que se fizerem necessários, deverão ser remetidos na prestação de contas a relação dos alunos bolsistas e a comprovação de frequência dos mesmos, assim como comprovação de regularidade da instituição. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49. O Poder Público Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da Administração, cancelar o presente Programa ou alterar suas condições em face de recursos orçamentários. Art. 50. O Programa Passaporte terá normas complementares expedidas pela Secretaria responsável pelo Programa. Art. 51. É vedada a participação simultânea em mais de uma Bolsa de Estudos do Programa. Art. 52. As despesas decorrentes deste Programa serão suportadas por dotação orçamentária do Poder Executivo, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário, abrir dotação específica, bem como a suplementar. Art. 53. O Edital de Credenciamento das Instituições e do Processo Seletivo para os Beneficiários das Bolsas será elaborado pela a Secretaria responsável pelo Programa. Art. 54. Casos omissos serão resolvidos pela a Secretaria responsável pelo Programa. Art.55. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando os Decretos 1042 de 29 de março de 2023 e 1355 de 16 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Maricá, RJ, 29 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUÁQUÁ) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 33.796.884,05 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 33.796.884,05 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.1172 MUMBUCÃO 3.3.9.0.48 2500 21928 R$ 275.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2183 MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM EM SAÚDE 3.3.9.0.39 1635 21697 R$ 2.110.207,80 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.543.45.2214 URBAN DE ORLAS E RECUP DE ÁREAS DEGRADAD 4.4.9.0.51 1704 21163 R$ 7.106.058,72 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COM, IND E MERCADO INTERNO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2098 REVEILLON 3.3.9.0.39 1704 20701 R$ 5.200.000,00 54 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 - GABINETE DO SECRATÁRIO 23.695.97.2315 FOMENTO A ATIVIDADES TURÍSTICAS 3.3.9.0.39 1704 21078 R$ 1.282.000,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.2044 MANUT E OPER DAS ATIV ADM DA CAMARA MUN 3.3.9.0.32 1500 22389 R$ 2.000.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.13.2183 MANUTENÇÃO E OPER ATIV ADM EM SAÚDE 3.3.9.0.39 2500 22416 R$ 2.110.207,80 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.46 1501 21629 R$ 1.907.000,00 89 – SECRETARIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 8.242.71.1394 AUXÍLIO CUIDAR 3.3.9.0.48 1500 22415 R$ 4.413.603,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.5.0.85 1635 21806 R$ 5.018.806,73 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.81.2157 OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.5.0.85 1635 21806 R$ 2.111.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.1.9.0.92 1500 21589 R$ 263.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 33.796.884,05 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.1293 ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 3.3.9.0.39 1500 21591 R$ 40.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.96 1500 21630 R$ 1.283.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21623 R$ 140.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 22008 R$ 470.000,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ 1.31.44.1071 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 4.4.9.0.51 1500 19518 R$ 2.000.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.543.45.2214 URBAN DE ORLAS E RECUP DE ÁREAS DEGRADAD 3.3.5.0.39 1704 20848 R$ 3.852.310,00 12 – SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 21596 R$ 760.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 500.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.40 1704 20503 R$ 840.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2355 MANUTENÇÃO PREDIAL 3.3.9.0.39 1704 21636 R$ 2.000.000,00 25 – SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 11.333.24.2062 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.5.0.85 1704 20809 R$ 892.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.92 2500 22111 R$ 275.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.11 1500 21622 R$ 1.400.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 21632 R$ 60.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.13 1500 21625 R$ 970.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.96 1500 21624 R$ 120.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 21621 R$ 20.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO 4.4.9.0.51 1754 21861 R$ 5.273.380,48 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.46.1158 PROTEÇÃO, CONSERV, PRESERV E RECUP AMB 3.3.9.0.39 1704 20852 R$ 3.253.748,72 12 – SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.30.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SIM 3.3.9.0.39 1704 21759 R$ 1.100.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.34 1704 22027 R$ 390.000,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.16.2330 MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME 3.3.5.0.85 2500 22158 R$ 4.221.207,80 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.5 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA - OUTRA 4.6.9.0.71 1501 21585 R$ 1.907.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 21626 R$ 140.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.1.2045 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.94 1500 21963 R$ 33.603,00 20 – SECRETARIA DE SAÚDE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.16.2330 MANUT, OPERAC DA REDE DE URGÊNCIA E EME 4.4.5.0.85 1635 21741 R$ 1.855.634,05 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 33.796.884,05 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTABELECE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2026, na forma do Anexo Único deste ato normativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025. Washington Siqueira Cardoso PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA 2026 MÊS DATA DE PAGAMENTO JANEIRO 28/01 (quarta-feira) FEVEREIRO 26/02 (quinta-feira) MARÇO 27/03 (sexta-feira) ABRIL 28/04 (terça-feira) MAIO 22/05 (sexta-feira) * JUNHO e 1ª parcela do 13º 26/06 (sexta-feira) JULHO 28/07 (terça-feira) AGOSTO 28/08 (sexta-feira) SETEMBRO 28/09 (segunda-feira) OUTUBRO 27/10 (terça-feira) NOVEMBRO 27/11 (sexta-feira) 2ª parcela do 13º 07/12 (segunda-feira) DEZEMBRO 22/12 (terça-feira) * EM RAZÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DECRETO Nº 292/2025 Dispõe sobre a revisão, a renegociação e a redução de despesas contratuais no âmbito do Poder Executivo, com vistas à contenção de gastos e ao redirecionamento de recursos para investimentos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de racionalização das despesas públicas e de priorização de investimentos estruturantes; CONSIDERANDO a importância do redirecionamento de recursos públicos para obras, infraestrutura e ações voltadas ao desenvolvimento econômico, capazes de fomentar emprego, renda e crescimento sustentável; DECRETA: Art. 1º Fica determinado o contingenciamento de até 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias autorizadas na Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo, incidente sobre as seguintes fontes de recursos: I - fonte 500 (Recursos não vinculados de Impostos); II - fonte 501 (Outros Recursos não Vinculados); III - fonte 704 (Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais); IV - fonte 705 (Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural); V - fonte 708 (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais); VI - fonte 720 (Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997). Parágrafo único. O contingenciamento de que trata o caput será efetivado de forma proporcional entre os órgãos e unidades orçamentárias, observadas as vinculações legais, constitucionais e as despesas obrigatórias, a manutenção dos serviços públicos essenciais, bem como o comportamento da receita ao longo do exercício financeiro. Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, da fundação e das empresas estatais dependentes do Tesouro Municipal deverão promover, nos prazos e condições estabelecidos neste Decreto, a revisão e a renegociação dos contratos administrativos e demais instrumentos jurídicos congêneres vigentes que impliquem dispêndio de recursos financeiros, inclusive quanto às condições pactuadas, visando à adequação da execução orçamentária do exercício financeiro de 2026 ao disposto no art. 1º. § 1º Na hipótese de rescisão ou supressão dos instrumentos de que trata o caput, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e no que couber, das normas aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 2º A renegociação deverá resguardar a continuidade dos serviços públicos, vedada qualquer interrupção na prestação à população. § 3º As autoridades mencionadas no caput deverão encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, à Comissão designada no art. 3º, relatório circunstanciado, acompanhado da documentação comprobatória, demonstrando a efetiva redução das despesas decorrentes da revisão ou renegociação dos contratos. § 4º O descumprimento do disposto no § 3º autoriza a Comissão designada no art. 3º a adotar, de ofício, as medidas administrativas necessárias à redução contratual, observados os limites legais e as manifestações técnicas e jurídicas competentes. Art. 3º Fica criada Comissão composta pelos titulares da Secretaria Executiva de Gestão de Governo, da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças e da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, com a atribuição de coordenar, acompanhar e adotar as providências necessárias ao cumprimento das determinações deste Decreto. Art. 4º Com a finalidade de subsidiar a implementação das medidas de contingenciamento de despesas e de racionalização dos gastos públicos, os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, a fundação e as empresas estatais dependentes do Tesouro Municipal, deverão prestar informações detalhadas à Comissão estabelecida no art. 3º, acerca dos conselhos, comissões, grupos de trabalho ou quaisquer outros colegiados, cuja participação de seus membros enseje o pagamento de jetons ou vantagem pecuniária de natureza similar, compreendendo: I – o fundamento legal ou normativo que autoriza o funcionamento do colegiado e o pagamento de jetons ou vantagem equivalente; II – a quantidade de membros, titulares e suplentes, bem como os critérios de designação ou nomeação; III – a obrigatoriedade ou facultatividade do pagamento de jetons, inclusive as condições para sua percepção; IV – os valores pagos, a periodicidade, os critérios de cálculo, a fonte orçamentária e o impacto financeiro estimado; V – a frequência das reuniões realizadas no exercício corrente. § 1º As informações de que trata o caput deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acompanhadas da documentação comprobatória pertinente. § 2º A não prestação das informações, o envio intempestivo ou a apresentação de dados incompletos ou inconsistentes poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, inclusive a suspensão cautelar do pagamento de jetons. § 3º As despesas decorrentes do pagamento de jetons ou vantagens congêneres poderão ser objeto de revisão, limitação ou suspensão, em consonância com os resultados da análise técnica e financeira, respeitada a legislação vigente. Art. 5º Os recursos contingenciados em decorrência da aplicação deste Decreto serão redirecionados, prioritariamente, para: I – investimentos em infraestrutura urbana, mobilidade, saneamento, drenagem, pavimentação e equipamentos públicos; II – investimentos na área de desenvolvimento econômico, incluindo, dentre outros: a) apoio à implantação e à ampliação de empreendimentos produtivos; b) ações de fomento ao emprego, à renda, à inovação e ao empreendedorismo; c) contrapartidas municipais em convênios e parcerias voltados ao desenvolvimento econômico local. Art. 6º Os casos excepcionais, devidamente justificados por relevante interesse público, deverão ser submetidos à avaliação da Comissão instituída no art. 3º. Art. 7º Fica vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações que contrariem as disposições deste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 8º Os Órgãos Jurídicos e de Controle, no âmbito de suas competências, promoverão ações visando prestar apoio aos órgãos e entidades para o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Maricá, 29 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira Prefeito DECRETO Nº 293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DENOMINADOS: ÁREA A1-A, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.011, COM ÁREA TOTAL DE 244.917,93, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-B, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.012, COM ÁREA TOTAL DE 329.738,34, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-C, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.013, COM ÁREA TOTAL DE 228.589,73, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-D, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.014, COM ÁREA TOTAL DE 1.260,78, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-E, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.015, COM ÁREA TOTAL DE 1.377,80, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-F, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.016, COM ÁREA TOTAL DE 1.263,33, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-GA, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.017, COM ÁREA TOTAL DE 926,51, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-H, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.018, COM ÁREA TOTAL DE 1.319,81, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-I, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.019, COM ÁREA TOTAL DE 1.516,93, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-J, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.020, COM ÁREA TOTAL DE 999,14, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-L, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.021, COM ÁREA TOTAL DE 1.004,83, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-M, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.022, COM ÁREA TOTAL DE 997,73, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-N, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.023, COM ÁREA TOTAL DE 1.041,12, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-O, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.024, COM ÁREA TOTAL DE 1.039,61, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-P, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.025, COM ÁREA TOTAL DE 1.042,28, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-Q, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.026, COM ÁREA TOTAL DE 1.392,83, MARICÁ/RJ; ÁREA A1-T, DESMEMBRADA DA ÁREA A1, SITUADA NO 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE INSCRITA NO 2º RGI DE MARICÁ SOB O NÚMERO 84.029, COM ÁREA TOTAL DE 7.219,33, MARICÁ/RJ; AMBOS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE FRANCISCO NENCI, INDUSTRIAL PORTADOR DA IDENTIDADE Nº 516.*** – IFP, DEVIDAMENTE INSCRITO NO CPF Nº 035.***.***-49, REPRESENTADO POR SUA MULHER INVENTARIANTE A SRA. VIRGÍNIA MARIA DE OLIVEIRA NANCI, DO LAR, CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO DE BENS. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DOS IMÓVEIS, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA REMEDIAÇÃO AMBIENTAL E PROJETOS PÚBLICOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “e”, “f”, “k” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios., DECRETA: Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis descritos como: Área A1-A, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, devidamente inscrita no 2º RGI de maricá sob o número 84.011, com área total de 244.917,93, Maricá/RJ, medindo 68,90m, que faz de frente para área ocupada pela Fundação do D.E.R (Rodovia Amaral Peixoto – RJ – 106) em 2 segmentos de reta, partindo do marco N.1, o primeiro N.1N de 19,09m, segundo de 49,81m, do alinhamento do NM; pelo lado direito; partindo da área ocupada pela Fundação D.E.R., em direção ao fundo, 11 segmentos até atingir o marco 6 sendo o primeiro de 2,00m, o segundo de 8,54, o terceiro de 25,28m e o quarto de 34,66m, (estes quatro segmentos confrontando-se com o lado esquerdo da Área A1-H), o quinto de 15,66m, o sexto de 15,20m, o sétimo de 15,01m, o oitavo de 14,72m, e o nono de 15,14m (confrontando-se respectivamente com os fundos das áreas A1-H, A1-G, A1-F, A1-E, A1-D) o décimo de 50,07m (confrontando-se com o lado direito da Área A1-D, e o décimo primeiro com 710,82m (confrontando-se com a Estrada do Retiro – MR 165); pelo fundo a partir do marco 6, segue rumo com o caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165) numa extensão de 154,25m, até manter o marco 7, daí segue a distância de 98,46m pelo mesmo caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165); até o marco 7.1; pelo lado esquerdo, a partir do marco 7.1, em sete segmentos todos fazendo divisa com a ÁREA A1-B de propriedade de Francisco Nanci, o primeiro 7.1 N.7 de 150,16m, o segmento N.7 N.6 de 767,08 (em curva), o terceiro N.6 N.5 de 68,00m, o quarto N.5 N.4 de 32,63m, o quinto de N.4 N.3 de 53,48m, sexto N.3 n.2 de 51,42m e o sétimo N.2 N.1 de 45,43m. Área A1-B, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, devidamente inscrita no 2º RGI de maricá sob o número 84.012, com área total de 329.738,34, Maricá/RJ; medindo 181,40m que faz de frente para a área ocupada pela Fundação do D.E.R. (Rodovia Amaral Peixoto RJ 106), em sete segmentos, partindo do marco IX até o marco Q1, o primeiro XIX de 39,21m o segundo XV de 57,60m, o terceiro de VU de 7,80m, o quarto UT de 14,00m, o quinto TS de 18,60, o sexto SR de 25,70m, e o sétimo RQ 1 de 18,49m; pelo lado direito, partindo do ponto Q1em direção ao marco 7.1, em treze segmentos o primeiro de 74,86m divisa com fundo de A1 “Q”, o segundo de 21,69m com fundo de A1 P, o terceiro de 21,56m com fundo de A1 O, o quarto de 21,40 com fundo de A1 N, o quinto de 20,00m com fundo de A1 M, o sexto de 20,33m com fundo de A1 L, o sétimo de 19,97m com fundo de A1 J, o oitavo de 21,33m com fundo de A1 I, o nono de 74,41m com lado direito de A1 I, o décimo de 70,57m com divisa com a área ocupada pela Fundação D.E.R, o décimo primeiro N.1 N.6 de 250,96m com lado esquerdo da A1 A, o décimo segundo N.6 N.7 de 767,06m (em curva) com o lado esquerdo da A1 A, e o décimo terceiro N.7 7.1 de 150,16 também com o lado esquerdo da A1-A, todos seguimentos deste lado fazem divisa com propriedade de Francisco Nanci, pelo fundo em seis seguimentos , partindo do marco 7.1, o primeiro 7.1, 9 de 78,37m, o segundo de 198,92m, estes fazendo rumo com o caminho existente (atual Estrada do Retiro MR 165) até encontrar o marco 10, o terceiro de 218,35m no caminho existente até encontrar o marco11, o quarto de 170,35m, caminha para baixo em direção a direita até encontrar o marco 12, desse marco o quinto segmento de 298,50m, encontra-se o marco 13, desse marco o sexto segmento de 362,87m, até encontrar o marco 13.1, do marco 11 até o marco 13.1 fazendo divisa com terras de Manoel Matta; pelo lado esquerdo com 836,79m, em cinco seguimentos o primeiro 13.1 X.5 de 27,32m, o segundo x.5 x.4 de 47,63m, o terceiro x.4 x.3 de 45,33m, o quarto x.3 x.2 de 713,51m e o quinto x.2 x.1 de 3,00m, conforme descrições: Imóvel: Área A1-C, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 228.589,73m², medindo 26,95m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do D.E.R. (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106), em dois segmentos de reta, partindo do marco Z1, o primeiro Z1 Z de 20,95m e o segundo ZX.1 de 6,00m; pelo lado direito, com 836,79m, em cinco segmentos, o primeiro X.1 X.2 de 3,00m, o segundo X.2 X.3 de 713,51m, o terceiro X.3 X.4 de 45,33m, o quarto X.4 X.5 de 47,63m e o quinto X.5 13.1 de 27,32m, fazendo divisa com a área A1-B de propriedade de Francisco Nanci; pelo fundo, confrontando-se sempre com terras de Manoel Matta, com 554,55m, partindo do marco 13.1 até encontrar o marco 14 com 119,18m, na vertente, mede 137,87m, onde encontra o marco 15, desse marco 15 passando por um marco sem número, e menor extensão de 297,50m, encontra-se o marco 16; pelo lado esquerdo, com 1.508,33m, partindo do marco 16, numa extensão de 150,00m até encontrar o marco 17, daí inflete para esquerda 90,00m, até encontrar o marco 18, desse marco numa extensão de 191,20m até encontrar o marco 19, desse marco numa extensão de 107,90m, até encontrar o marco 20.1, esses cinco segmentos confrontando-se com terras de Almir Correia D’Avila; daí continua seguindo para dentro em quatro segmentos, o primeiro 20.1 Z1.3 de 34,68m, o segundo Z1.3 Z1.2 de 316,02m, o terceiro Z1.2 Z1.1 de 57,43m, e o quarto Z1.1 Z1 de 408,79m, esses quatro segmentos fazendo divisa com a área A1-R de propriedade de Francisco Nanci. Imóvel: Área A1-D, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.260,78m², medindo 35,28m, em dois segmentos, o primeiro de 14,91m e o segundo de 20,37m, que fazem frente para a Estrada do Retiro – MR 165; pelo lado direito 50,07m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo fundo 15,14m, que faz também divisa com a ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 53,40m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-E. Imóvel: Área A1-E, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.377,80m², medindo 38,20m, em três segmentos, o primeiro de 18,30m, o segundo de 8,00m, que fazem frente para Estrada do Retiro – MR 165, e o terceiro de 11,90m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 53,40m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-D; pelo fundo 14,72m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 56,99m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-F. Imóvel: Área A1-F, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.263,33m², medindo 35,52m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 56,99m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-E; pelo fundo 15,01m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 50,44m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-G. Imóvel: Área A1-G, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 926,51m², medindo 21,86m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,44m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-F; pelo fundo 15,20m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-H. Imóvel: Área A1-H, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.319,81m², medindo 13,71m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-G; pelo fundo 15,66m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A; pelo lado esquerdo 70,48m, em quatro segmentos, o primeiro de 34,66m, o segundo de 25,28m, o terceiro de 8,54m e o quarto de 2,00m, todos os segmentos fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-A. Imóvel: Área A1-I, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.516,83m², medindo 13,80m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 74,41m, em quatro segmentos, o primeiro de 2,00m, o segundo de 7,31m, o terceiro de 29,79m e o quarto de 35,31m, todos os segmentos fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo fundo 21,33m, também fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-J. Imóvel: Área A1-J, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 999,14m², medindo 20,00m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-I; pelo fundo 19,97m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-L. Imóvel: Área A1-L, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.004,83m², medindo 19,86m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-J; pelo fundo 20,33m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-M. Imóvel: Área A1-M, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 997,73m², medindo 19,91m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-L; pelo fundo 20,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-N. Imóvel: Área A1-N, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.041,12m², medindo 20,27m, em dois segmentos, o primeiro de 7,97m e o segundo de 12,30m, que fazem frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-M; pelo fundo 21,40m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-O. Imóvel: Área A1-O, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.039,61m², medindo 20,00m, em dois segmentos, o primeiro de 11,70m e o segundo de 8,30m, que fazem frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-N; pelo fundo 21,56m, dois segmentos, o primeiro de 14,02m e o segundo de 7,54m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-P. Imóvel: Área A1-P, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.042,28m², medindo 20,00m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-O; pelo fundo 21,69m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B; pelo lado esquerdo 50,00m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-Q. Imóvel: Área A1-Q, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 1.392,83m², de forma triangular, medindo 55,71m, que faz frente para área ocupada pela Fundação do DER (Rodovia Amaral Peixoto – RJ 106); pelo lado direito 50,00m, fazendo divisa com o lado esquerdo da ÁREA A1-P; pelo fundo 74,88m, fazendo divisa com o lado direito da ÁREA A1-B. Imóvel: Área A1 T, desmembrada da área A1, situada no 1º distrito deste município, com 7.219,33m² de forma triangular que pela frente faz com o caminho existente atual Estrada do Retiro – MR 165, medindo 176,85m, em dois seguimentos, primeiro 7 7.1 de 98,48m e o segundo 7.1 9 de 78,37m; pelo fundo 142,00m partindo do marco 7 até encontrar o marco 8; pelo lado esquerdo, a partir do marco 8, uma extensão de 82,00m até encontrar o marco 9, ambos os imóveis de propriedade de Francisco Nanci, industrial e sua mulher Virgínia Maria de Oliveira Nanci, do lar, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total dos imóveis 824.648,03m², justificando-se em razão da remediação ambiental e projetos públicos. Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto. Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a remediação ambiental e projetos públicos. Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025. Washington Siqueira Cardoso PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3600/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 25660 de 12.12.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente RAFAEL DE MARINS PORTELA, GUARDA MUNICIPAL, sob matrícula nº 6249, com lotação na Secretaria de Segurança Cidadã, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 29 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições legais, norteado por seus princípios constitucionais basilares e, sendo relevante o comprometimento deste Governo com a lisura, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a transparência de seus atos, declara aberto e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para a concessão de Bolsas de Estudo do Programa Passaporte Universitário – Graduação, para o ano de 2026, com recursos públicos municipais, conforme preconizado pela Lei Municipal n° 3.428/2023, 3.546/2025 e pela Lei Municipal nº 3.592/2025, nos moldes abaixo expostos. O exemplar deste edital estará disponível no Jornal Oficial de Maricá – JOM (http://www.marica.rj.gov.br/jom/) e no portal do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/). 1. DO OBJETO 1.1. O Programa PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO destinar-se-á à concessão de bolsas de estudos integrais como forma de investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional dos munícipes de Maricá, a serem cursadas nas Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas junto ao Poder Público, em consonância com a Lei Municipal nº 3.428/2023, suas alterações e respectivas regulamentações. 2. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS OFERTADA 2.1. O Programa Passaporte Universitário – Graduação ofertará até 1030 (hum mil e trinta) bolsas integrais de estudo para Cursos de Graduação e até 10 (dez) bolsas integrais para o Curso de Graduação em Medicina, de acordo com o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 014/2025. 2.1.1. A distribuição das bolsas obedecerá ao quantitativo definido na legislação vigente, conforme o Artigo 16 da Lei Municipal n°. 3.428/2023, alterado pelo Artigo 2º da Lei Municipal n° 3.546/2025 e a Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reserva 10% de vagas para pessoas com deficiência: I. GRUPO I – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): Estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas em Maricá, ou oriundos de instituição privada em Maricá cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino; e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos; VAGAS: 612 (seissentos e doze) vagas correspondendo a 60% das vagas, sendo que até 61 (sessenta e uma) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. II. GRUPO II: Ampla Concorrência – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): Estudantes que concluíram o Ensino médio em Escola Pública ou Escola Privada cuja renda bruta familiar não exceda 8 (oito) salários mínimos; VAGAS: 306 (trezentos e seis) bolsas, correspondendo a 30% das vagas, sendo que até 30 (trinta) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. III. GRUPO III: Servidores Públicos Municipais Efetivos – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): VAGAS: Até 102 (cento e duas) bolsas, correspondendo a 10% das vagas, sendo que até 10 (dez) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. IV. GRUPO IV: Ampla Concorrência – MEDICINA: Estudantes que concluíram o Ensino médio em Escola Pública ou Escola Privada, cujo valor da mensalidade do curso comprometa no mínimo 40% (quarenta por cento) da renda bruta familiar; VAGAS: 10 (dez) bolsas, sendo que até 3 (três) bolsas, correspondendo a 30%, são destinadas a negros (pretos ou pardos), e até 1 (uma) vaga destinada a pessoas com deficiência. 2.1.2. O total de vagas distribuídas estão condicionadas à oferta de vagas das Instituições de Ensino partícipes do Programa. As somas totais entre todas as vagas distribuídas entre as Instituições de Ensino não poderão exceder o montante total das vagas deste edital. 2.1.3. Considera-se pessoa com deficiência as condições abrangidas pela Lei Federal nº 13.146/2015. 2.1.4. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas para candidatos negros ou com deficiência, estas serão direcionadas para o grupo de origem. 2.2. Ficam reservadas as vagas às Instituições de Ensino instaladas no município de Maricá, em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 3.428/2023, e suas alterações e regulamentações. 2.2.1. Nos casos em que as Instituições de Ensino Credenciadas instaladas no município de Maricá não comportem o quantitativo de candidatos, poderão ser ofertadas vagas em Instituições, previamente credenciadas, instaladas fora do Município, em conformidade com o Artigo 7º da Lei 3.428/2023 com redação dada pela Lei 3.592/2025. 2.3. No caso em que as vagas de um dos grupos, exceto do Grupo IV, não sejam totalmente preenchidas, estas serão destinadas ao Grupo I – Concluintes do Ensino Médio em Maricá; havendo sobra nesse grupo, as vagas se destinarão ao Grupo II – Ampla Concorrência. 2.3.1. A distribuição das bolsas observará o quantitativo de vagas, por curso, conforme o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 014/2025. A classificação do aluno dentro do quantitativo total de bolsas distribuídas entre os GRUPOS estabelecidos no ITEM 2.1 não garante a disponibilidade de vagas ofertadas pelas Instituições de Ensino Superior descritas no Anexo III. O candidato deverá informar sua primeira opção de curso pretendido no ato da inscrição, podendo ser realizada a troca do curso escolhido em momento posterior, nos seguintes casos: 2.3.1.1. Caso não haja a formação da turma para o curso pretendido ofertado pelas Instituições de Ensino Superior credenciadas e aptas no Programa Passaporte, escolhida pelo candidato para realização do curso. 2.3.1.2. Caso não haja vaga na primeira opção de curso pretendido no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Para participar do Processo Seletivo, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em condição de refugiado, de acordo com a Lei nº 9.474/1997; 3.1.2. Residir em Maricá há no mínimo 5 (cinco) anos completos, com contagem imediatamente anterior ao período da inscrição. 3.1.3. Possuir o Ensino Médio completo ou equivalente; 3.1.4. Possuir renda bruta familiar não excedente a 8 (oito) salários mínimos, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1, Grupo I e II; 3.1.5. Ser Servidor Público Municipal Efetivo, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1., Grupo III, comprovado, para este fim, o exercício efetivo da função no Município de Maricá por, no mínimo, 03 (três) anos. 3.1.6. Possuir renda bruta familiar, cujo valor da mensalidade do curso comprometa, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da renda familiar bruta, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1, Grupo IV. 3.1.6.1. Para fins de aferição do valor citado no ITEM 3.1.6., será considerado o valor do teto estabelecido no decreto municipal vigente no período da inscrição. 3.1.7. Para fins de apuração de renda bruta familiar mensal, entende-se como grupo familiar o conjunto de moradores que habitam em um mesmo domicílio, possuindo ou não grau de parentesco entre si, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele ente do grupo familiar. 3.1.8. Não ter sido desligado do Programa devido ao descumprimento ou violação de normas estabelecidas; 3.1.9. Não ter concluído formação na categoria de graduação como beneficiário do programa. 3.1.10 Não estar com matrícula ativa, bloqueada, cancelada ou trancada no Programa. 4. OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO IV - AMPLA CONCORRÊNCIA – MEDICINA 4.1. Além dos requisitos elencados no ITEM 3 e seus subitens, os candidatos para o processo seletivo de AMPLA CONCORRÊNCIA - MEDICINA deverão: 4.1.1. Estar classificado no vestibular para o ano de 2026, no curso de Medicina, para o primeiro período de 2026, em Instituição de Ensino conveniada e regular com município, ou estar cursando medicina em Instituição credenciada e regular, atendendo aos prazos estipulados pelas próprias instituições. 4.1.2. Apresentar o comprovante de matrícula, pré-matrícula ou da classificação no vestibular em Instituição de Ensino conveniada e regular com o município no ato da inscrição. 4.1.3. Realizar a inscrição no portal do Programa Passaporte Universitário - (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br), no Grupo IV – Ampla Concorrência - medicina, observando: I. Ingresso ao primeiro período; II. Candidatos em curso 4.1.3.1. Caberá ao candidato “APTO” para Graduação em Medicina, “Ingresso no primeiro período”, ter sido aprovado em vestibular realizado para o primeiro semestre de 2026, na Instituição de Ensino Superior conveniada e regular com o Município, conforme classificação, dentro do número de vagas disponíveis, para garantir a bolsa de estudos. 4.1.3.2. Caso as vagas do primeiro semestre não sejam totalmente preenchidas, estas serão distribuídas para o segundo semestre de 2026, obervando as datas previstas no cronograma e a classificação das IES. 4.1.3.3. Entende-se por “Candidato em curso”, aquele que estiver cursando Medicina em Instituição de Ensino credenciada ao Programa, que esteja regular com o município, na qual irá concorrer. 4.1.3.4. O Candidato em curso deverá estar com a matrícula efetivamente ativa, NÃO sendo admitida hipótese de candidato com o curso trancado. 4.1.4. NÃO será aceito como vestibular outras formas de ingresso na universidade como transferências externas, reingresso ou segunda graduação. 4.1.5. Será divulgada a listagem preliminar de pré-selecionados documentalmente nos sites oficiais da Prefeitura de Maricá e do Passaporte Universitário, mediante resultado de análise de documentos inseridos no sistema. 4.1.6. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão observar o disposto no ITEM 10. 4.1.7. Após análise de recursos, será divulgada a listagem contendo a relação nominal de todos os candidatos contemplados para a concessão de Bolsas Universitárias para o primeiro semestre de 2026 do curso de Medicina, observada a classificação das Instituições de Ensino, por meio do portal do Programa Passaporte Universitário da Prefeitura Municipal de Maricá (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/), e posteriormente publicado no JOM (http://www.marica.rj.gov.br/jom/). 4.1.8. Para os candidatos que optarem por concorrer à reserva de 30% (trinta por cento) das vagas de Medicina (Grupo IV) para negros, 3 (três) vagas, conforme Art 16, da Lei 3.428/2023, e redação dada pela Lei Lei nº 3.546/2025, Art. 2º, § 2º deverá ser observado: 4.1.8.1. Informar no ato da inscrição no portal do Programa Passaporte Universitário - (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br), no Grupo IV – Ampla Concorrência – Medicina, que irá concorrer aos 30% (trinta por cento) das vagas para negros. 4.1.8.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.1.8.3. Os candidatos negros que não forem classificados dentro do número de vagas reservadas, conforme ITEM 4.1.7, concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência - Medicina (Grupo IV), de acordo com a sua classificação. 4.1.8.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.1.8.5. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Grupo IV - Ampla Concorrência – Medicina, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.1.8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.1.8.7. O candidato autodeclarado Negro será convocado pela Prefeitura Municipal de Maricá para participar de entrevista individual de verificação da veracidade da autodeclaração, conforme cronograma em Anexo II deste Edital. 4.1.8.8. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a autodeclaração do candidato será confirmada pela comissão de heteroidentificação, que utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, conforme regulamentação específica. 4.1.8.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou não confirmada, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se já estiver recebido a bolsa, ficará sujeito à perda da bolsa, bem como, à restituição dos valores das mensalidades ao município, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.1.8.10. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão. 4.1.8.11. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais. 4.1.8.12. Não serão considerados, no procedimento de heteroidentificação, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e/ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.1.8.13. O candidato que não fizer a opção pelo sistema de reserva de vagas, no ato de inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. 4.1.8.14. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.1.8.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão de heteroidentificação poderá, dentro do prazo estabelecido neste Edital de Processo Seletivo, interpor recurso único fundamentado, o qual será avaliado pela comissão recursal. 4.1.8.16. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5. DA INSCRIÇÃO - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO À BOLSA 5.1. O candidato deverá observar os seguintes procedimentos: Para o Grupo IV: As inscrições eletrônicas terão início no dia 02/01/2026, estendendo-se até o dia 08/01/2026 às 23:59 horas. Para os Grupos I, II e III: As inscrições eletrônicas terão início no dia 09/01/2026, estendendo-se até o dia 16/01/2026 às 23:59 horas. 5.1.1. A Secretaria responsável pelo programa não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas por falhas técnicas e de comunicação nos computadores utilizados pelo candidato, tais como congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que interfiram na inserção de documentos e/ou impossibilitem a transferência de dados. 5.1.2. O candidato que deixar de inserir quaisquer dos documentos exigidos será automaticamente eliminado, não sendo admitida entrega destes documentos posteriormente, nem mesmo no ato do recurso. 5.1.3. Ao término da inscrição, o candidato poderá imprimir seu protocolo de inscrição. 5.2. Candidatos inscritos para os GRUPOS I, II e III do ITEM 2.1.1 deste Edital devem observar os seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar o Portal do Candidato, no endereço eletrônico http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e realizar cadastro, com CPF e senha, para obter acesso por meio de login; 5.2.2. Efetivar o seu login e acessar o formulário de inscrição, preenchendo todos os campos, observando que os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 5.3. Os candidatos inscritos deverão acompanhar as listagens PRELIMINARES E FINAIS no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário: (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/) e nas redes sociais do Programa Passaporte Universitário, observando as etapas e períodos descritos no ANEXO I - Cronograma. 5.4. Candidatos inscritos para o GRUPO IV do ITEM 2.1.1 deste Edital, graduação em Medicina, deverão observar os seguintes procedimentos: 5.4.1. Acessar o Portal do Candidato, no endereço eletrônico: http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e realizar cadastro, com CPF e senha, para obter acesso por meio de login; 5.4.2. Efetivar o seu login e acessar o formulário de inscrição preenchendo todos os campos, observando que os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 5.4.3. Passar pelo processo seletivo instituído pelo Edital específico da Instituição de Ensino Superior conveniada e regular com o Município, para ingresso ao primeiro semestre de 2026 ou comprovar estar cursando Medicina com matrícula ativa em Instituição de Ensino conveniada, conforme descrito nos itens deste edital. 5.4.4. Os custos referentes à taxa de inscrição para realização de vestibular realizada pelas Instituições de Ensino conveniadas são de responsabilidade do candidato. 5.4.5. Os candidatos inscritos deverão acompanhar as listagens PRELIMINARES E FINAIS no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/) e nas redes sociais do Programa Passaporte Universitário, observando as etapas e períodos descritos no ANEXO I – Cronograma, GRUPO IV . 5.5. O resultado da classificação final será divulgado após análise de recursos e classificação das Instituições de Ensino Superior 5.6. Dúvidas e casos excepcionais poderão ter sanadas presencialmente na sede do Programa na Avenida Roberto Silveira, nº 1978, Flamengo, Maricá, Rio de Janeiro. 6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANDIDATO 6.1. Documentos Pessoais do candidato para efetuar inscrição: • Cópias do CPF, • Título de Eleitor e/ ou Certidão do Tribunal Superior Regional, • do RG (frente e verso), • Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto e identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco), u Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados, • Extrato completo do CNIS (emitido pelo INSS), • Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio • Certidão dos filhos menores de 18 anos; 6.1.1. Os documentos de identificação (CPF e RG) deverão ser apresentados para TODOS OS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos, caso não tenha Identidade e CPF) 6.2. Comprovante de escolaridade: • Histórico Escolar e Diploma; ou • Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio; ou • Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade (com validade de até 60 dias). 6.2.1. O candidato que concluiu o Ensino Médio em 2025, e não possui Histórico Escolar, deverá anexar Declaração de Conclusão, informando onde estudou no primeiro e segundo ano do Ensino Médio. 6.2.2. O candidato que concluiu o Ensino Médio em escola privada, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, deverá apresentar Declaração de Bolsa de Estudo Integral, emitida pela referida escola. 6.3. Comprovante de residência – apresentação de documentos para os últimos 5 (cinco) anos completos (contas de 2025, 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020 ), sendo aceitas somente contas de água, luz, gás, internet ou telefone (fixo ou móvel) no nome do candidato ou nas seguintes hipóteses: 6.3.1. Em nome do responsável legal, pais, cônjuge ou companheiro, congêneres (ascendentes e descentendes) se os mesmos constarem na declaração de renda bruta familiar. 6.3.1.1. Nos casos em que seja apresentado comprovante de residência em nome de cônjuge ou companheiro(a), o candidatado deverá apresentar certidão de casamento ou união estável com averbação em período anterior a 2020. 6.3.1.2. Nos casos em que seja apresentado comprovante de residência em nome de congêneres (ascedentes ou descendentes), o candidato deverá apresentar documento que comprove o respectivo grau de parentesco e comprovação de sua conclusão do ensino médio no Município de Maricá quando os ascendentes não forem de primeiro grau (pai e mãe). 6.3.2. Em qualquer situação descrita acima, a Secretaria Responsável pelo Programa poderá requerer documentação complementar, para fins de diligência, no intuito de sanar eventuais dúvidas, não substituindo, em hipótese alguma, os documentos obrigatórios mínimos descritos neste Edital. 6.4. A declaração de Renda individual deve ser anexada no ato da inscrição, no Portal do Candidato, em conjunto com as declarações de renda de todos os residentes no mesmo domicílio. 6.5. Os candidatos concorrentes às vagas para pessoa com deficiência deverão comprovar a condição especial mediante à apresentação de Laudo Médico , contendo informações quanto ao CID, devidamente assinado e carimbado, em papel timbrado com data do ano de 2024 ou 2025, exceto os casos previstos na Lei Estadual Nº 10.186/2023, cujo Laudo Médico seja por tempo indeterminado. 6.6. Os candidatos concorrentes às vagas destinadas a negros deverão anexar autodeclaração de pretos ou pardos, observando os anexos deste Edital, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Quadro I – Documentação Pessoal e de Residência Documentação Pessoal do Candidato RG (frente e verso) CPF (se não estiver descrito no RG, apresentar documentação à parte) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas que contém a foto; a identificação; o último contrato de trabalho e página seguinte em branco) ou carteira digital completa, atualizada e com todos os contratos de trabalho Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de Divórcio Título de Eleitor ou Certidão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE Comprovante de escolaridade – Histórico Escolar e Diploma, ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade (com data de emissão de até 60 dias). O candidato que concluiu o Ensino Médio em 2025, e não possui Histórico Escolar, deverá anexar Declaração de Conclusão, informando onde estudou no primeiro e segundo ano do Ensino Médio. O candidato que concluiu o Ensino Médio em escola privada, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, deverá apresentar Declaração de Bolsa de Estudo Integral, emitida pela referida escola. Obs.: Os documentos de identificação (CPF e RG) deverão ser apresentados para TODOS OS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR. (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos, caso não tenha o RG e CPF). Comprovante de Residência Conta de água, luz, gás, internet ou telefone (fixo ou móvel), dos anos de 2025, 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020 (uma para cada ano, garantindo os 5 (cinco) anos completos). OBS: Caso o documento apresentado neste item 1 seja em nome de terceiros ou responsável legal, observar a regulamentação no ITEM 6.3.1. , SUBITENS 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.2 6.7. Comprovante de renda: a comprovação de renda deve ser anexada no ato da inscrição, compreendendo a renda do candidato e a de todos os residentes no mesmo domicílio e do responsável financeiro. 6.8. A renda informada pelo candidato no campo do sistema deve ser idêntica às informações comprovadas pela documentação, sendo desclassificado do processo seletivo o candidato que apresentar dados distintos. 6.9. A documentação comprobatória completa de renda deve ser apresentada para todos os residentes, conforme sua categoria de trabalho, descrita no Quadro II. 6.10. Os documentos comprobatórios de renda diferenciam-se por categoria de trabalho, a saber: Quadro II – Comprovação de Renda Empregado Assalariado Contracheque (emitido no máximo há três meses) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados . Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Trabalhador Rural Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração, com quaisquer meios que comprovem a atividade rural; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Aposentados e Pensionistas Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Extrato mais recente do pagamento de benefício, emitido pelo órgão previdenciário privado e /ou público, ou de regime próprio, onde conste o valor do crédito, identificação e número do beneficio; Extrato do CNIS completo ( emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício ( 2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Trabalhador Informal Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Empresário/ Trabalhador autônomo Autodeclaração de renda, incluindo rendimentos gerais, inclusive de aluguéis; Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. MEI Declaração Anual de Faturamento – DASN- SIMEI; Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor do faturamento; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Desempregado Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados; Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. OBS: caso o indivíduo seja beneficiário de programa social que o garanta renda, a inscrição não deve ser realizada conforme grupo “Desempregado”, mas sim como “Beneficiário de Programa Social”. Beneficiário de Programa Social Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Extrato mais recente do pagamento de cada benefício, informando o valor do benefício recebido; Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Estudante Declaração de Escolaridade emitida em até 60 dias. Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Exceto para estudantes menores de 14 anos. Menor de Idade Certidão de Nascimento para crianças fora da idade escolar, ou seja, menores que 4 anos em 31/03 de 2026. Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; OBS. : A qualquer tempo a Secretaria Responsável pelo Programa poderá requerer documentos complementares, para fins de diligências, no intuito de sanar eventuais dúvidas, que nao substituem, em hipótese alguma documentos considerados obrigatórios para realização da inscrição. 6.11. Os servidores públicos efetivos municipais ficarão isentos da comprovação de residência desde que apresentem comprovação do exercício efetivo no município de Maricá, conforme quadro abaixo: Quadro III – Comprovação do Exercício Efetivo – Servidores Efetivos Municipais Servidor Público Efetivo Municipal Contracheque de órgão, autarquia, fundação ou demais setores públicos Municipal de Maricá, dos anos de 2025, 2024, 2023 e 2022 (uma para cada ano, garantindo os 3 anos completos). 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação será realizada pela Secretaria responsável pelo programa, que procederá da seguinte forma: 7.1.1. A classificação será realizada eletronicamente, obedecendo aos critérios de desempate dispostos no ITEM 8, e respeitando os critérios de enquadramento em cada grupo elencados no ITEM 2 e os requisitos elencados no ITEM 3 deste Edital, para o curso pretendido pelo candidato informado no ato da inscrição. 7.1.2. A listagem dos candidatos classificados estará disponível no Portal do Candidato, no site do Programa, cabendo-lhe a observância desta etapa no prazo informado para a entrega do Certificado que garantirá a Bolsa do Programa Passaporte Universitário. Preliminarmente será emitida uma listagem com os canditatos APTOS e NÃO APTOS na etapa de análise da documentação, cabendo recursos aos NÃO APTOS, conforme datas previstas no ANEXO I – Cronograma. Os candidatos NÃO CLASSIFICADOS na listagem preliminar, não obtiveram, pelos critérios de classificação, pontuação suficiente para a etapa de análise das inscrições. 7.2. A classificação para Graduação em Medicina obedecerá aos seguintes critérios: 7.2.1. Classificação no vestibular realizado pela Universidade partícipe do Programa, dentro do quantitativo de vagas da Instituição de Ensino até a data de 08/01/2026 ou estar devidamente matriculado nas Instituições conveniadas e regulares com o Município; 7.2.2. A aptidão pelo Passaporte Universitário observará os critérios de desempate dispostos no ITEM 8 , os critérios de enquadramento constantes no ITEM 4 e os demais requisitos elencados neste Edital. 7.2.3. Para garantir uma bolsa de estudos, o candidato deverá estar apto pelo Programa Passaporte Universitário e classificado dentro do quantitativo de vagas da Instituição de Ensino ou estar devidamente matriculado no curso de Graduação em Medicina em Instituição credenciada e regular com o Município. 7.2.4. A aprovação e classificação no vestibular de Medicina não garante a vaga pelo Programa Passaporte Universitário, estando esta sujeita aos critérios dispostos no ITEM 8. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. A ordem classificatória para concessão de bolsas de estudo, obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em edital, sendo os critérios de desempate os seguintes: a) Ter cursado todo o ensino médio em Maricá; b) Menor renda bruta familiar per capita; c) Maior idade até o término das inscrições. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. A listagem PRELIMINAR com classificação dos candidatos APTOS NA DOCUMENTAÇÃO estará disponível no Portal do Candidato: http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/, no Jornal Oficial do Município (http://www.marica.rj.gov.br/jom/). 9.2. Os candidatos NÃO APTOS divulgados na listagem PRELIMINAR cujo recurso seja provido, conforme seção 10 deste Edital, ocuparão a vaga conforme sua classificação. 9.3. Candidatos ocupantes de classificações mais próximas do corte na listagem PRELIMINAR podem, em função do provimento de recursos, deixar de ocupar classificação que o torne APTO ao recebimento da bolsa. 9.4. Os candidatos NÃO CLASSIFICADOS divulgados na listagem PRELIMINAR, compreendem aqueles que, em função do critério de desempate rodado pelo sistema, conforme ITEM 8, e do quantitativo de vagas ofertados, conforme ITEM 2, não foram contemplados dentro do limite de vagas ofertadas no ITEM 2.1. 9.5. A listagem PRELIMINAR com a classificação dos inscritos PRÉ-SELECIONADOS não constitui direito à bolsa do Programa Passaporte Universitário, o que ocorre somente com a publicação da LISTAGEM FINAL. 9.6. Após a análise dos recursos, conforme seção 10 deste Edital, será publicada listagem final dos candidatos APTOS ao recebimento da bolsa do Programa Passaporte Universitário. 9.7. Os candidatos APTOS na LISTAGEM FINAL deverão observar também a classificação dentro do número de vagas no vestibular. 9.8. Caso as vagas do primeiro semestre não sejam totalmente preenchidas, estas poderão ser distribuídas para o segundo semestre de 2026, observando as datas previstas no cronograma e a classificação das IES, e a formação de turma para o curso pretendido. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos deverão ser cadastrados, no sistema, nos dias: Para os candidatos do Grupo IV - do dia 13/01/2026 ao dia 15/01/2026 até às 23:59 horas para o Grupo IV. Aos canditados participantes da etapa de apresentação à comissão de heteroidentificação, poderão interpor recursos, especificamente sobre o resultado desta etapa, do dia 23/01/2026 a 25/01/2026 às 23:59 horas, não cabendo nesta ocasião interpor recurso sobre análise documental. Para os candidatos dos Grupos I, II e II - do dia 30/01/2026 ao dia 03/02/2026 até às 23:59 horas. 10.2. Caberá ao candidato encaminhar eletronicamente a solicitação de recurso no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/), nos prazos e datas previstos no cronograma deste Edital. 10.3. Somente serão aceitos recursos cadastrados no sistema, no prazo especificado no cronograma deste Edital, devidamente acompanhados de identificação, descrição dos motivos e documentação comprobatória dos fatos alegados. 10.4. O candidato deverá ser claro e consistente em seu pedido. 10.5. É vedado anexar na fase de recursos os documentos obrigatórios que deixaram de ser inseridos no ato de inscrição. 10.6. É vedado solicitar alteração de Grupo de Inscrição na fase de recursos. 10.7. O resultado dos recursos será devidamente publicado no Portal do Candidato http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/, sendo obrigação do candidato o acompanhamento. 11. DA MATRÍCULA 11.1. A matrícula do contemplado estará condicionada à aprovação do vestibular da Instituição de Ensino Superior conveniada. 11.2. Ao candidato selecionado será emitido um certificado que garantirá adesão ao benefício, respeitando os procedimento e prazos de matrícula das Instituições de Ensino Superior - IES; 11.3. Caso o contemplado receba o certificado de concessão de bolsa de ensino (Passaporte Universitário) e não realize a matrícula até a data prevista neste edital, citado no cronograma geral,será considerado desistente e perderá o direito de utilizar a bolsa de ensino. 11.4. Extrapolado o prazo de matrícula, conforme o ITEM 11.3, haverá reclassificação dos candidatos para ocuparem as vagas não preenchidas, em conformidade com os critérios de classificação estabelecidos nos ITENS 7 e 8. 11.5. As distribuições de matrícula nas universidades conveniadas irão obedecer aos critérios previstos no Artigo 7º e seus incisos, da Lei Municipal 3.428, de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações dada pela Lei 3.550/2025. 11.6. Não será admitida a entrega de certificado fora da data de convocação para esse fim, salvo em casos supervenientes em que o candidato deverá solicitar, por meio de procedimento administrativo, motivados por justificativa, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 11.7. As matrículas nas Instituições de Ensino só poderão ser efetuadas mediante apresentação do certificado - Passaporte Universitário. 11.8. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das etapas e procedimentos determinados neste Edital. 12. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 12.1. A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o candidato: 12.1.1. Será desclassificado do processo seletivo de Concessão de Bolsas Universitárias; 12.1.2. Terá a bolsa de estudo cancelada; 12.1.3. Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título de bolsa de estudo e demais beneficios vinculados. 13. DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA 13.1. O beneficiário do programa tem por deveres: I. Manter-se em consonância com o disposto na Lei 3.428/2023 e suas alterações e regulamentações, nas regulações editalícias e demais normas emitidas pelo Programa; II. Frequentar o curso com assiduidade, com frequência mínima de 75% no semestre; III. Apresentar aproveitamento em 75% ou mais das disciplinas do período/semestre, perdendo o benefício aquele que ultrapassar este limite; IV. Apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo; V. Manter atualizados os dados oficiais nos sistemas de gerenciamento, em especial informações necessárias para a comunicação com o Programa; VI. Seguir regulamentos, normas e orientações da instituição de ensino em que esteja matriculado; VII. Realizar recadastramento semestral, apresentando informações solicitadas; VIII. Acompanhar informações relevantes, como calendários e informes, nas redes sociais e redes oficiais do Programa; IX. Prestar Contrapartida Social, conforme previsto na Lei 3.428/2023 e suas alterações, bem como no Decreto Regulamentador do Programa, incorrendo na perda da bolsa e na obrigação de restituir aos cofres públicos os valores custeados, caso não cumpra com a Contrapartida Social; X. Acompanhar os programas de intercâmbio ofertados pelas Instituições de Ensino Superior. XI. Apresentar, em meio eletrônico, cópia do trabalho de conclusão do curso juntamente com o certificado de conclusão do curso, num prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da conclusão do curso ou, quando exigido, da data de aprovação do projeto. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição no Processo Seletivo do Programa Passaporte Universitário é pessoal e intransferível; 14.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital e na Lei 3.428/2023 e suas alterações e regulamentações, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados por meio eletrônico http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e, posteriormente, publicado no JOM http://www.marica.rj.gov.br/jom, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico. 14.3. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília. 14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo – Passaporte Universitário. 14.5. A Prefeitura Municipal de Maricá reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo – Passaporte Universitário, ou posterior a esse, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis por meio da Prefeitura Municipal de Maricá. 14.6. A Secretaria Responsável pelo Programa poderá realizar diligências a qualquer tempo durante toda vigência do Programa. 14.7. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Prefeitura Municipal de Maricá . Rodrigo de Moura Santos Secretário Educação Matrícula 6364 Washington Luiz Cardoso Siqueira – QUAQUÁ Prefeito de Maricá ANEXO I – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO – EDITAL 14/2025 Grupo IV – Apenas para o curso de Medicina EVENTO DATA/PERÍODO 1ª Fase – Inscrição Período de inscrição no processo seletivo para o curso de Medicina. 02/01/2026 a 08/01/2026 Período de análise das inscrições 09/01/2026 a 12/01/2026 Publicação da LISTAGEM PRELIMINAR de APTOS e NÃO APTOS na documentação e NÃO CLASSIFICADOS Até 13/01/2026 2º Fase – Recurso Período de interposição de recursos 13/01/2026 a 15/01/2026 Período de análise dos recursos 16/01/2026 a 18/01/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até 23/01/2026 3º Fase – Heteroidentificação Publicação de Listagem dos Candidatos Aptos Convocados para Heteroidentificação 19/01/2026 Apresentação à Comissão de Heteroidentificação 22/01/2026 Divulgação dos resultados da Heteroidentificação Até 23/01/2026 Período de interposição de recursos 23/01/2026 a 25/01/2026 Período de análise dos recursos 26/01/2026 a 28/01/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até 28/01/2026 4ª Fase – Resultado Final e Certificado Publicação da LISTAGEM FINAL de APTOS, NÃO APTOS na documentação, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS 29/01/2026 Entrega dos Certificados curso Medicina 02/02/2026 5ª Fase – Matrícula Matrícula da IES A partir de 03/02/2026 6ª Fase – Reclassificação Publicação da listagem de reclassificação 10/02/2026 Entrega dos certificados aos reclassificados 13/02/2026 Matrícula da reclassificação 14/02/2026 Observação: A matrícula para o curso de Medicina nas IES credenciadas, será de responsabilidade do candidado, devendo o candidado observar as regras e prazos da respectiva Instituição. ANEXO I – CRONOGRAMA (CONTINUAÇÃO) PROCESSO SELETIVO – EDITAL 13/2025 Grupos I, II e III – Todos os Cursos (Exceto Grupo IV - Medicina). EVENTO DATA/PERÍODO 1ª Fase – Inscrição Período de inscrição no processo seletivo 09/01/2026 a 16/01/2026 Período de análise das inscrições 17/01/2026 a 26/01/2026 Publicação da LISTAGEM PRELIMINAR de APTOS e NÃO APTOS na documentação e NÃO CLASSIFICADOS. Até dia 30/01/2026 2º Fase – Recurso Período de interposição de recursos 30/01/2026 até 03/02/2026 Período de análise dos recursos 04/02/2026 até 08/02/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até dia 09/02/2026 3ª Fase – Resultado Final e Certificado Publicação da LISTAGEM FINAL de APTOS e NÃO APTOS na documentação, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS 11/02/2026 Entrega dos certificados 12/02/2026 4ª Fase – Matrícula Matrícula da IES A partir de 13/02/ 2026 5ª Fase – Reclassificação Publicação da listagem de reclassificação Até 06/03/2026 Entrega dos Certificados aos reclassificados Até 13/03/2026 Matrícula da reclassificação Até 20/03/2026 Observação: A matrícula nos cursos nas IES credenciadas, será de responsabilidade do candidado, devendo o candidado observar as regras e prazos da respectiva Instituição. ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE NEGRO Eu, __________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao ITEM 4.1.7 do Edital 014/2025 - Passaporte Universitário, para o GRUPO IV – Ampla Concorrência - Medicina. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e do cancelamento (caso tenha sido contemplado com a bolsa de estudo) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ANEXO III – QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 014/2025 UNIVERSIDADE VASSOURAS – CAMPUS MARICÁ CURSO VAGAS 1º SEMESTRE Agroecologia Curso Superior de Tecnologia (CST)(Tecnólogo) 60 Alimentos Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Análise e Desenvolvimento de Sistemas Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Biomedicina 60 Engenharia Civil 60 Engenharia de Software 60 Gastronomia Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Gestão Ambiental Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Gestão de Recursos Humanos Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Gestão de Turismo Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Letras - Inglês (Licenciatura) 60 Letras - Mandarim (Licenciatura) 60 Nutrição 60 Pedagogia (Licenciatura) 60 Saneamento Ambiental Curso Superior de Tecnologia (CST) (Tecnólogo) 60 Terapias Ocupacionais 60 FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MARICÁ - FACMAR CURSO VAGAS 1º SEMESTRE Medicina 10 Medicina Veterinária 60 ERRATA: NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 7 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS. EXTRATO DE CONTRATO Nº 225/2025- PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 8 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS. EXTRATO DE CONTRATO Nº 226/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 227/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 228/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 229/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 230/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 232/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 233/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 235/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 236/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 237/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 238/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 239/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 9 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS. EXTRATO DE CONTRATO Nº 240/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 242/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 243/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 245/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 250/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 252/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 253/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 10 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 254/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 258/202 5-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 260/2025 -PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 261/2025 -PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 262/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 263/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2025- PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 265/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 266/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 267/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 268/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 11 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 269/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 270/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 271/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 272/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 274/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 275/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 276/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 277/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 278/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 279/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 280/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 281/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 12 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 283/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 284/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 285/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 286/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 287/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 288/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 289/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 290/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 291/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 292/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 293/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 294/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 296/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 13 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 297/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 298/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 299/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 300/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 301/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 302/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 303/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 304/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 305/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 306/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 308/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 309/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 310/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 311/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 14 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 312/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 313/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 314/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 315/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 316/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 317/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 318/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 319/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 320/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 322/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 323/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 324/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 325/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 326/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 15 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 327/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 328/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 329/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 330/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 331/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 332/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 333/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 334/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 335/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 336/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 337/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 338/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 339/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 340/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 16 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 341/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 342/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 343/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 444/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: Nº 444 Leia-se:Nº 344 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 346/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 347/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 348/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 349/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 350/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 351/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 353/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 354/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 17 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 355/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 356/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 357/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 358/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 359/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 360/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 361/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 362/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 363/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 364/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: THATIANE CASTRO DE OLIVEIRA Leia-se: THAIANE CASTRO DE OLIVEIRA Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 365/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 366/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 367/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 368/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 369/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 18 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 371/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 372/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 373/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 374/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 375/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 376/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 378/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 379/2025- PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 380/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 381/2025- PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 382/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 383/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 19 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 384/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 385/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 386/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 387/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 388/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 390/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 23 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 441/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 442/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 443/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 444/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 445/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 446/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 447/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 448/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 449/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 450/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 451/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 453/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 454/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 24 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 455/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 457/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 458/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 459/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 460/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 461/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 462/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 463/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 464/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 465/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 466/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 467/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 468/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 25 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 469/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 470/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 471/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 472/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 473/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 476/2025- PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 477/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 479/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 480/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 481/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 482/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 483/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 26 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 485/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 486/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 487/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 488/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 489/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 490/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 491/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 492/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 28 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 519/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 520/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 521/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 522/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 523/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 525/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 29 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 526/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 527/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 529/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 530/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 531/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 533/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 534/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 535/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 536/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 537/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 538/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 539/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 NA PUBLICAÇÃO DO DIA 30 DE MAIO DE 2025 DO JOM, EDIÇÃO Nº 1738, PÁGINA 30 REFERENTE AOS EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 540/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 541/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 544/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 545/2025 - PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 547/2025-PROCESSO:0005799/2025 Onde se lê: PRAZO 31 de dezembro Leia-se: PRAZO: 12 (doze) meses Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 Prof.º Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação Matrícula: 6364 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [22969/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0029/2025 (PNCP 51/2026). Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos para atender as necessidades desta Secretaria. Data e horário de início da sessão pública: 05/01/2025 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 29/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 24 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES AZEVEDO JUNIOR Subsecretário da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [16217/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90052/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de oficina de conservação e execução de vitrais. Data e horário de início da sessão pública: 19/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/12/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 29 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [17780/2025] A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos torna público para o conhecimento dos interessados a presente Errata ao Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico n° 90040/2025-SRP. Onde se lê: Data e horário de início da sessão pública: 14/01/2025 às 10h. Leia-se: Data e horário de início da sessão pública: 14/01/2026 às 10h. Maricá, 29 de dezembro de 2025. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente a PORTARIA SGLC Nº 185, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no JOM nº 1812, fls. nº 33 e 34 em 28 de novembro de 2025. Onde se lê: Andréia Ribeiro da Costa - Matrícula nº 7.168 Leia-se: Joana Julia Musser de Faria - Matrícula nº 109.562 Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 29 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ORDEM DE INÍCIO DOS CONTRATO Nº478/2025 ESTAMOS EMITINDO A ORDEM DE INÍCIO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, DO CONTRATO ABAIXO DESCRITO: Nº478/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0020948/2025. PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CS BRASIL FROTAS S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 27.595.780/0001-16 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CARACTERIADOS (OPERACIONAIS) E DESCARACTERIZADOS (ADMINISTRATIVOS) ZERO QUILÔMETROS, COM MANUTENÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO E CORRETIVO, COM SEGURO TOTAL OU AUTO SEGURO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. MARICÁ, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário de Proteção e Defesa Civil. Matrícula: 113.501 AMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 07/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 088*****-* DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.***.***-**, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.....................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)..............................................2 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS...................................................2 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA.....................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO...................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES .................................................................................................4 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado no item 29, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.2 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, CNPJ ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 29 FITA ADESIVA PLÁSTICA TRANSPARENTE, EM ROLO DE APROXIMADAMENTE (50mmX50M) – UNIDADE UNID 200 KORETECH 3,22 644,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR CNPJ Nº 30.866.576/0002-88 REPRESENTANTE -FORNECEDOR- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844***-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS......................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)...............................................3 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS......................................................3 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA.....................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO....................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES...................................................................................................5 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidadesda COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 36, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa APAPÉIS E EMBALAGENS LTDA, na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 36 PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, BRANCO, 75G/M2, FORMATO A4 (210X297mm), COM CERTIFICAÇÃO: CERFLOR / ISO 14001 / INMETRO / PEFC, RESMA COM 500 FOLHAS RESMA UNIDADE 500 24,96 12.480,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto (s) contratado (s) através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Alessandro Seixas Lopes CNPJ: 47.821.127/0001-35 REPRESENTANTE-FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 09/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844545-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.907-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.....................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)................................................3 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................................................3 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA.....................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO...................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES....................................................................................................5 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS...................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 50 e 51, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa CONEXÃO PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 15.787.817/0001-29, na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 50 CLIPS DE METAL PARA PAPEL, N° 4/0, DIÂMETRO ARAME 0,90mm, LARGURA APROX. 1,3 cm, ALTURA APROXIMADAMENTE. 4 cm, PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS – CAIXA COM 500 GRAMAS. BACCHI CAIXA 200 7,50 1500,00 51 CLIPS DE METAL PARA PAPEL, N° 6/0, DIÂMETRO ARAME 1,5mm, LARGURA APROX. 1,8cm, ALTURA APROXIMADAMENTE. 4,7cm, PRODUZIDO EM AÇO GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS – CAIXA COM 500 GRAMAS. BACCHI CAIXA 100 8,00 800,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para os objetos contratados através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Rodrigo Silva de CArvalho CNPJ: 15.787.817/0001-29 REPRESENTANTE-FORNECEDOR CODEMAR AVISO DE LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FECHADO PRESENCIAL Nº 04/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 16416/2025 O(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público: Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços e obras necessários à implantação, operação e manutenção de uma usina híbrida de geração de energia renovável composta por uma UFV (Usina Fotovoltaica) de capacidade mínima de 20 MWp acrescida de um Sistema de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS) de capacidade igual ou superior a 25,8 MWp / 50MWh e de todo o Sistema de Transmissão associado, no município de Maricá/RJ. - Data: 12/03/2026 às 14h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/ ou solicitar pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br. SANEMAR AVISO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 05/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17005/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para consolidação do projeto básico, executivo e “as built”, complementação e ampliação de obra de rede coletora e execução da estação de tratamento de esgoto de Ponta Negra, visando atendimento aos parâmetros de lançamento na lagoa do Padre, localizado no 2° distrito do Município de Maricá/RJ, no âmbito da Companhia de Saneamento de Maricá (SANEMAR). O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o Procedimento Licitatório supracitado será realizado no dia 09/03/2026, às 10:00 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 - Centro, Maricá - RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h ou solicitar pelo e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br ou realizar o download no site pelo link https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos/.Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br. Telefone: 21 2634-0534. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA MUMBUCA - MUMBUCA – MARICÁ/RJ – MANDATO 2025/2027. Ficam convocados(as) os/as Usuários(as) Cadastrados(as) na Unidade de Saúde da Família da Mumbuca - Mumbuca – Maricá/RJ para participarem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Local de Saúde em conformidade ao que preconiza a legislação vigente do Controle Social em Saúde, respeitando às vagas de conselheiros titulares e suplentes, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES Unidade de Saúde da Família da Mumbuca - Mumbuca, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90 e resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá. Art. 1º O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição do segmento de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e gestor para compor e exercer mandato no Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família da Mumbuca - Mumbuca – Maricá/RJ para o biênio 2025/2027, nos termos da resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, bem como do Regimento do Conselho Local de Saúde aprovado pelo plenário do CMS-Maricá no dia 30/07/2025. Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% das organizações representativas do segmento de usuários II – 25% das organizações representativas do segmento de trabalhadores da área da saúde; III –25% das organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços na saúde pública. § 1º A vagas serão distribuídas de acordo com a quantidade de equipes existentes nas Unidades de Saúde da Família da Mumbuca. a. As vagas serão para titular e suplente exclusivamente para a Unidade de Saúde da Família da Mumbuca - Mumbuca sendo: • Para o Segmento Usuários 06 Titulares e 06 Suplentes. • Para o Segmento Profissionais de Saúde da Unidade 03 Titulares e 03 Suplentes • Para o Segmento Gestor da Unidade de Saúde 03 Titulares e 03 Suplentes Art. 2º. O processo eleitoral para a composição do Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família da Mumbuca - Mumbuca - Maricá/RJ, para o mandato 2025/2027, se dará no dia 16 de janeiro de 2026, às 14H30min. horas, na Unidade de Saúde da Mumbuca, na Rua Hipólito de Abreu Rangel, s/nº - CEP: 24913-850- Mumbuca - Maricá. Art. 3º. O referido processo eleitoral será acompanhado pelo representante da Mesa Diretora, Comissão de Atenção Básica e por Conselheiros do CMS-Maricá. Art. 4º. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde de Maricá, que poderá, ser entender necessário, solicitar pronunciamento do Pleno do CMS-Maricá. Maricá, 19 de dezembro de 2025. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá ISSM EXTRATO Nº 72/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2025 ESPÉCIE: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 424/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E C.S BRASIL FROTAS S.A, CNPJ Nº 27.595.780/0001-16; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO HATCH DESCARACTERIZADO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA INCLUSA E DISPONIBILIDADE 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; VALOR TOTAL: R$ 75.595,44 (SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS NO ART. 86, § 2º, I, II E III, E § 3º, II DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, ART. 31 DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DECRETO Nº 78/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 40.03.09.122.0062.2237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39.00.00; DATA DO EMPENHO: 01/12/2025; NOTA DE EMPENHO Nº: 000186; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025; MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA ALMEIDA SOUZA DIRETORA PRESIDENTA PORTARIA ISSM Nº 93/2025 A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar 422/2025 e do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de Reuniões do Conselho Superior de Administração (CSA) do ISSM, referente ao ano de 2026. MÊS DIA JANEIRO 21 FEVEREIRO 25 MARÇO 18 ABRIL 15 MAIO 27 JUNHO 17 JULHO 15 AGOSTO 19 SETEMBRO 16 OUTUBRO 21 NOVEMBRO 18 DEZEMBRO 16 PUBLIQUE-SE: Maricá, 24 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA ISSM Nº 94/2025 TORNA SEM EFEITO O TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de revisão de atos administrativos, à luz do princípio da autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa; TORNA SEM EFEITO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS RESOLVE: Art. 1º - Tornar SEM EFEITO o Extrato nº 11/2024 – Termo de Doação, referente ao Processo Administrativo nº 396/2023, que tinha por objeto a doação de bens móveis inservíveis do Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM à Autarquia de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, inscrita no CNPJ nº 32.356.680/0001-77, no valor total de R$ 91.733,61 (noventa e um mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM nº 1562, Ano XVI, de 28 de fevereiro de 2024, página 50. Parágrafo único - A presente decisão tem por finalidade invalidar os efeitos administrativos do referido Termo de Doação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos ou patrimoniais a partir desta publicação, permanecendo os bens sob a titularidade do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 23 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 24 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA ISSM Nº 95/2025 A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar 422/2025 e do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o calendário de Reuniões do Conselho Fiscal (CONFI) do ISSM, referente ao ano de 2026. MÊS DIA JANEIRO 15 FEVEREIRO 12 MARÇO 12 ABRIL 09 MAIO 14 JUNHO 11 JULHO 09 AGOSTO 13 SETEMBRO 10 OUTUBRO 15 NOVEMBRO 12 DEZEMBRO 10 PUBLIQUE-SE: Maricá, 24 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA ISSM Nº 96/2025 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 16, Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição do Comitê de Investimentos do ISSM com os servidores abaixo sob a presidência do primeiro, conforme atribuído no Art. 16, § 1 da LC 422/2025: GUILHERME LIMA LAGO TOMAZ 300145 THIAGO DA SILVA ROCHA 300146 LEANDRO DE CARVALHO COSTA 300081 Art. 2º - Fica estabelecido o pagamento de JETON aos membros Comitê de Investimentos, no valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), a cada participante, por reunião a que comparecerem, até o limite de 04 reuniões mensais, conforme Art. 16, § 3 da Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 09/12/2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 26 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA ISSM Nº 97/2025 DESIGNA O RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ (ISSM). A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 16, Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Guilherme Lima Lago Tomaz – Matrícula nº 300145, para exercer a função de Gestor da Carteira de Investimentos do Instituto de Seguro Social de Maricá; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 09/12/2025, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 26 de dezembro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 34/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8393/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ARTELAGOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. DO OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 34/2025, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8393/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24430/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2024), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, §1º, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 219/220 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS.198, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8393/2025, POR 06 (SEIS) MESES, VIGORANDO DE 28/12/2025 ATÉ 28/06/2026 DOS VALORES: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 34/2025, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DO ITEM I, DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NÃO IMPORTARÁ EM ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO POR SE TRATAR DE PRORROGAÇÃO. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N° 34/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DE ASSINATURA: 24/12/2025 MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 01 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 163/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25890/2024. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 163/2024, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE GRUPO MOTOR DE GERADORES (200 E 750 KVA) E SERVIÇO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO DE GRUPO GERADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – RJ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25890/2024, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 141/2023 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12632/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2023), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO ART. 57, IV, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 206 E 358/361 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 376, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25890/2024, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 28/12/2025 ATÉ 27/12/2026; b) O REAJUSTE DOS VALORES REFERENTE AO ITEM 1 DO CONTRATO N.º 163/2024 NO PERCENTUAL DE 5,1724% CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 19.1 DO EDITAL (FLS.60), ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO N° 163/2024 (FLS.166) COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 40, XI E 55, III DA LEI N° 8.666/93, CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 248/249. c) A REVISÃO DOS VALORES REFERENTE AO ITEM 2 DO CONTRATO N.º 163/2024, INICIALMENTE CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N°8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS.215/220 E 358/361 APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25890/2024: DOS VALORES: 2.1 O VALOR DO CONTRATO Nº 163/2024 SOFRERÁ UM AUMENTO NO VALOR DE R$ 6.232,44 (SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), EM RAZÃO DO REAJUSTE ESTIPULADO NO ITEM “B” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, BEM COMO, UMA DIMINUIÇÃO DE PREÇOS NO VALOR DE R$ 3.428,04 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), DECORRENTE DA REVISÃO CONTIDA NO ITEM “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS NOS PRESENTES AUTOS, QUE TORNAM-SE PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. 2.2 O VALOR ATUAL GLOBAL DO CONTRATO N.º 163/2024, EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTIDA NO ITEM “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 388.463,08 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS). 2.3 O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 163/2024, PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS “B” E “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SERÁ DE R$ 388.463,08 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS). ITEM DESCRIÇÃO CONTRATO 163/2024 (VALOR ANUAL) VALOR DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO COM REAJUSTE PERCENTUAL DE REAJUSTE (%) 1 GRUPO GERADOR DE 200 KVA • CABINADO COM 75 DB (A) A 7M • 220V • TRIFÁSICO • DISJUNTOR DE SAÍDA COM PROTEÇÃO (TENSÃO E CORRENTE) • ESCAPAMENTO COM CORTA CHAMAS • ATERRAMENTO EXTERNO • TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM 12 HORAS DE AUTONOMIA • 50 METROS DE CABOS ELÉTRICOS 90° EPR/1KV • 1 QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA 600A • TENSÃO 220/127A COM INTERTRAVAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO COM CONTROLADOR DE TRANSFERÊNCIA R$120.494,88 R$126.727,32 5,1724% 2 FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO GRUPO GERADOR 200 KVA R$259.579,32 R$256.151,28 -1,3606% 3 ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO DO GRUPO GERADOR R$9.925,80 R$5.584,48 -43,7377% TOTAL R$390.000,00 R$388.463,08 -0,3956 PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IPCA, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 832/2025; 833/2025; DA GLOSA: SERÁ GLOSADO O VALOR DE R$ 247,60 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) REFERENTE A(S) MEDIÇÃO(ÕES) DO(S) PERÍODO(S) DE 27/09/2025 A DE 26/10/2025 E O VALOR DE R$ 285,67 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) REFERENTE A(S) MEDIÇÃO(ÕES) DO(S) PERÍODO(S) DE 27/10/2025 A 26/11/2025, CONFORME PLANILHAS ANEXAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25890/2024 DE FLS. 356/357. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 163/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 01 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 162/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21595/2024. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 162/2024, QUE TEM POR OBJETO CONTRATO DE LOCAÇÃO, TRANSPORTE, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE GRUPO MOTOR DE GERADORES (200 E 750 KVA) E SERVIÇO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO DE GRUPO GERADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – RJ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21595/2024, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 141/2023 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12632/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2023), AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, IV, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 226 E 376 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 492, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21595/2024, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 28/12/2025 ATÉ 27/12/2026; b) O REAJUSTE DOS VALORES REFERENTE AO ITEM 1 DO CONTRATO N.º 162/2024 NO PERCENTUAL DE 3,5999% CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 19.1 DO EDITAL (FLS.62), ASSIM COMO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO N° 162/2024 (FLS.175) COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 40, XI E 55, III DA LEI N° 8.666/93, CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 226 E 376. c) A REVISÃO DOS VALORES REFERENTE AO ITEM 2 DO CONTRATO N.º 162/2024, INICIALMENTE CONTRATADOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N°8.666/93, E NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS.226 E 376 APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21595/2024. DOS VALORES: 2.1 O VALOR DO CONTRATO Nº 162/2024 SOFRERÁ UM AUMENTO NO VALOR DE R$ 15.787,56 (QUINZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), EM RAZÃO DO REAJUSTE ESTIPULADO NO ITEM “B” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, BEM COMO, UMA DIMINUIÇÃO DE PREÇOS NO VALOR DE R$ 13.699,20 (TREZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), DECORRENTE DA REVISÃO CONTIDA NO ITEM “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS NOS PRESENTES AUTOS, QUE TORNAM-SE PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. 2.2 O VALOR ATUAL GLOBAL DO CONTRATO N.º 162/2024, EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTIDA NO ITEM “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.477.926,88 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). 2.3 O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N.º 162/2024, PARA O PERÍODO DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS “B” E “C” DA CLÁUSULA PRIMEIRA, SERÁ DE R$ 1.477.926,88 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). RESUMO DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 162/2024 ITEM DESCRIÇÃO CONTRATO 162/2024 (VALOR ANUAL) VALOR DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO COM REAJUSTE PERCENTUAL DE REAJUSTE (%) 1 GRUPO GERADOR DE 750 KVA • CABINADO COM 75 DB (A) A 7M • 220V • TRIFÁSICO • DISJUNTOR DE SAÍDA COM PROTEÇÃO (TENSÃO E CORRENTE) • ESCAPAMENTO COM CORTA CHAMAS • ATERRAMENTO EXTERNO • TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM 12 HORAS DE AUTONOMIA • 50 METROS DE CABOS ELÉTRICOS 90° EPR/1KV • 1 QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA 2000A • TENSÃO 220/127A COM INTERTRAVAMENTO MECÂNICO E ELÉTRICO COM CONTROLADOR DE TRANSFERÊNCIA R$438.561,24 R$454.348,80 3,5999% 2 FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO GRUPO GERADOR 750 KVA R$1.031.692,80 R$1.017.993,60 -1,3278% 3 ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO DO GRUPO GERADOR R$9.745,96 R$5.584,48 -42,6995% TOTAL R$1.480.000,00 R$1.477.926,88 -0,1403% PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IPCA, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0022.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 834/2025; 835/2025; DA GLOSA: SERÁ GLOSADO O VALOR DE R$ 304,46 (TREZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) REFERENTE A(S) MEDIÇÃO(ÕES) DO(S) PERÍODO(S) DE 09/09/2025 A DE 08/10/2025 E O VALOR DE R$ 1.141,70 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS) REFERENTE A(S) MEDIÇÃO(ÕES) DO(S) PERÍODO(S) DE 09/10/2025 A 08/11/2025, CONFORME PLANILHAS ANEXAS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21595/2024 ÀS FLS. 372/373. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 162/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR EXTRATO DO TERMO 12º DE REVISÃO CONTRATUAL PARA RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 143/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4501/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO N.º 143/2023, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 30/45, A GRANEL, COM TRANSPORTE, A REVISÃO NOS SEGUINTES PERCENTUAIS: –6,6247%, REFERENTE A SETEMBRO/2025 E –3,9684% REFERENTE A OUTUBRO/2025 NOS VALORES INICIALMENTE CONTRATADOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 65, II, “D”, DA LEI N.° 8.666/93, NAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 1948/1950 APRESENTADAS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 4501/2023. VALOR: 2.1. O VALOR DO CONTRATO N.º 143/2023, SOFRERÁ DUAS REDUÇÕES DE PREÇO NOS SEGUINTES VALORES DE: R$ 594.886,34 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E R$ 267.406,42 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE PREÇOS DO OBJETO CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA, NOS TERMOS DAS PLANILHAS APENSADAS AOS PRESENTES AUTOS, QUE SE TORNAM PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO. 2.2. O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N° 143/2023, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER IMPORTÂNCIA DE R$ 40.432.237,19 (QUARENTA MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ANEXA. REVISÃO CONTRATUAL (SETEMBRO/2025) PERC.(%) ATUAL (R$) NOVO (R$) REVISÃO DE PREÇOS -6,6247% 5,38396 5,03258 DIFERENÇA - 594.886,34 REVISÃO CONTRATUAL (OUTUBRO/2025) PERC.(%) ATUAL (R$) NOVO (R$) REVISÃO DE PREÇOS -3,9684% 5,03258 4,83604 DIFERENÇA -267.406,42 VALOR CONTRATUAL ANTES DAS ALTERAÇÕES R$ 41.294.529,95 VALOR CONTRATUAL APÓS 17º REEQUILÍBRIO R$ 40.699.643,61 VALOR CONTRATUAL APÓS 18º REEQUILÍBRIO R$ 40.432.237,19 DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 143/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2025 MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS