LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O “MODO DE FAZER O PASTEL DE CAMARÃO DA RITINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maricá o “Modo de Fazer o Pastel de Camarão da Ritinha”, reconhecendo seu valor como expressão da identidade cultural, social e afetiva do povo maricaense. Art. 2º O bem cultural referido no artigo anterior compreende: I – o conhecimento, as práticas e técnicas tradicionais utilizadas na produção do Pastel de Camarão da Ritinha; II – a preservação da receita artesanal, dos saberes e dos processos de preparo transmitidos oralmente e mantidos pela própria Ritinha; III – o valor simbólico, histórico e afetivo que este bem representa para a comunidade local, moradores e visitantes. Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente na área da cultura, adotará as medidas necessárias para o registro, salvaguarda e promoção do patrimônio cultural ora declarado, conforme dispõe a legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA 08, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DE MARICÁ PARA RUA VEREADORA LAURA FERREIRA DE MELO. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a denominação da Rua 08, no Bairro Centro CEP 24900-300, no município de Maricá para Rua Vereadora Laura Ferreira Melo Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE JULHO. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal do Motoboy, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, em consonância com o Dia Nacional do Motoboy. Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá. Art. 3° O objetivo do Dia Municipal do Motoboy é reconhecer a importância social, econômica e profissional dos motoboys, valorizando seu trabalho e incentivando ações de conscientização sobre segurança no trânsito, boas práticas profissionais e saúde do trabalhador. Art. 4° O Poder Executivo poderá, nesta data, promover eventos, palestras, campanhas educativas e atividades voltadas à valorização e reconhecimento da categoria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.694, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O “FINAL DE SEMANA DA INCLUSÃO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá, o “Final de Semana da Inclusão”, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro). Art. 2º O “Final de Semana da Inclusão” terá como objetivo promover a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, incentivar práticas inclusivas, valorizar talentos locais e estimular a integração social por meio da cultura, do esporte, da educação e da cidadania. Art. 3º A programação do evento poderá incluir, entre outras atividades: I – corrida e práticas esportivas adaptadas, garantindo a participação de pessoas com e sem deficiência; II – palestras, oficinas e rodas de conversa sobre inclusão, acessibilidade e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência; III – feira pedagógica com exposição de trabalhos e atividades desenvolvidas nas escolas da rede municipal sobre o tema da inclusão; IV – apresentações artísticas, culturais e esportivas, realizadas por pessoas com deficiência e por artistas locais em geral, com inscrições abertas à comunidade; V – feira de serviços com orientação e informações sobre direitos, programas de capacitação, empregabilidade, saúde e assistência social disponíveis para pessoas com deficiência. Art. 4º A organização do evento será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias competentes, podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas privadas e organizações não governamentais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EXTRATO DO CONTRATO N.º 492/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16460/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ROSEMARY DA SILVA BARBOZA FERNANDEZ E JOSÉ ANTONIO FERNANDEZ ANTIQUEIRA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA LOCALIZADP NA RUA LUIZ ALBERTO RAMOS MACHADO, LT 42 QD L – CENTRO – MARICÁ, RJ – CEP: 24901-000 - PARQUE ELDORADO, MARICÁ, CONFORME DESCRITO E CARACTERIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: O ALUGUEL MENSAL SERÁ DE R$ 17.198,82 (DEZESSETE MIL E CENTO NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), TENDO O CONTRATO A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 206.385,84 (DUZENTOS E SEIS MIL TREZECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9715/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 16.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9716/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.245/91, LEI FEDERAL N.º 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/25 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025. MARICÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA CCC N.º 928, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 492/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16460/2025. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 492/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ALESSANDRO LEITE ALEXANDRE – MATRÍCULA: 115.015, CPF: ***.***.***-80, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 492/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 492/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; FISCAL TÉCNICO – MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30; SUPLENTE – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023082/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISRATIVA DA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR”, localizada em Rua Aloisio Costa e Silva, nº 18, Parque Eldorado – Maricá-RJ, em favor dos locadores Edna Carvalho dos Santos Nunes da Silva – CPF nº: 366.109.847-00 e José Carlos Nunes da Silva Neto – CPF nº 773. ***.***-**. No valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais). Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Matrícula 113.484 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N. º 01 DO CONTRATO N.º 383/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 19567/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ELITE TURISTICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA NONA – PRAZO” DO CONTRATO N.º 383/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19567/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “A CONTRATAÇÃO TERÁ EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CORRESPONDENTE NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E VIGORARÁ POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA.” LEIA-SE: “A CONTRATAÇÃO TERÁ EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE INÍCIO, E VIGORARÁ POR 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025 MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 12/2025 - ATA DE ANÁLISE DE CONCESSÃO, RECADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE BOLSA AUXÍLIO DOS ALUNOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO DE ACORDO COM A LEI 3.428/23. OBJETO: ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÕES DOS BOLSISTAS DO PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA OU ORIUNDOS DE INSTITUIÇÃO PRIVADA EM MARICÁ, CUJA TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO TENHA SIDO CUSTEADA COM BOLSA DE 100% (CEM POR CENTO) DE DESCONTO, OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E CUJA RENDA FAMILIAR NÃO EXCEDA A 8 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL DE ACORDO COM A LEI Nº 3.428/23. Às 09:00 horas do dia 30 de dezembro de 2025, foi realizada uma reunião, no Território do Futuro Camila Miranda Paulino, estabelecido na Avenida Roberto da Silveira, 1978 – Flamengo - Maricá - RJ, 24.903-815. A referida reunião versa sobre o processo administrativo que visa instruir o processo de pagamento de bolsa auxílio instituída pela Lei nº 3.428 de 13/12/2023. Outrossim, informamos que todos os requisitos estabelecidos foram devidamente cumpridos por meio do credenciamento realizado e da verificação documental imposta a cada solicitante no sentido de que: 1) Alunos do programa passaporte universitário matriculados em curso de período de tempo integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda familiar não exceda a 8 (oito) salários mínimos; 2) Alunos cursando universidade com distância de até 80 km do município de Maricá recebem o valor de 3,3 UFIMAS mensalmente, de acordo com art. 19º, alínea a. 3) Alunos cursando universidade com distância superior a 80 km do município de Maricá recebem o valor de 6,6 UFIMAS mensalmente, de acordo com art. 19º, alínea b. Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos bolsistas do Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, matriculados em curso de período integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda bruta familiar não exceda a 8 (oito) salários mínimos; a) para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 3.3 UFIMA; b) para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 6.6 UFIMA. Considerando que o artigo 4º da Lei nº 3592, de 12 de setembro de 2025, na qual alterou o caput e as alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I, do artigo Art. 19 da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, dispõe: “Art. 19. Será concedida bolsa-auxílio aos residentes no Município de Maricá por no mínimo 05 (cinco) anos em período imediatamente anterior ao ato de inscrição, bolsistas do Passaporte Universitário, do PROUNI e de Instituições Públicas de Ensino Superior, matriculados em curso de período integral, egresso de escola pública ou oriundos de instituição privada em Maricá, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos. I – (...) a) para os bolsistas matriculados em Universidades até 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 4,3 UFIMA; b) para os bolsistas matriculados em Universidades acima de 80 km distantes do município de Maricá, o valor concedido será de 8,6 UFIMA.” Diante do exposto, após realizar todos os procedimentos administrativos em obediência à Legislação vigente para concessão do Bolsa Auxílio, a comissão deliberou: À luz das informações, encaminhamos a inserção aos autos em prosseguimento. Destarte, no sentido de resguardar o direito concedido aos alunos contemplados pelo bolsa auxílio, foi deliberado pela comissão a realização do pagamento no valor total de R$ 902.670,18 (novecentos e dois mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos) aos 725 alunos universitários, referente ao mês de janeiro 2026. Conforme o processo administrativo 25539/2023, constatamos assim que foram aplicados todos os procedimentos segundo a legislação em vigor. Às 11:00 horas do dia 30 de dezembro de 2025, deu-se por encerrada a reunião e eu, Tatiana dos Santos Silva, matrícula 108.445, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Tatiana dos Santos Silva – Matrícula 108.445 Thiago Cordeiro Ribeiro – Matrícula 300.1269 Thiago Souza Laplace – Matrícula 300.1135 Ciente, Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Prefeitura de Maricá SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 544/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11220/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGIA INTEGRADA DE ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: R$ 825.354,54 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL E TREZECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9803/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9804/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9805/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9806/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA CCC N.º 984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 544/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11220/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 544/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBSON CEIA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.922, CPF: ***.***.***-18, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 544/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora CLAUDIA MARIA DO AMARAL – MATRÍCULA: 115.816, CPF: ***.***.***-64, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 544/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 544/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MIGUEL SANTOS SILVA – MATRÍCULA: 3001376, CPF: ***.***.***-29; FISCAL TÉCNICO SUPLENTE – CARLOS DANIEL ROCHA – MATRÍCULA: 115.031, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA DA SILVA – MATRÍCULA: 106.131, CPF: ***.***.***-56; FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE – LEONARDO ALMEIDA BRUNO – MATRÍCULA: 113.921, CPF: ***.***.***-36. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 30 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE EVENTO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13296/2025 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2025. Objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada no serviço para execução de serviços contínuos, sendo serviços incluindo mão de obra, equipamentos, embarcações e insumos fornecidos pela contratada, sob demanda, com controle técnico-operacional e fiscalização ambiental pela Administração para remoção de macrófitas aquáticas dos rios, canais afluentes e bacias do sistema lagunar de Maricá incluindo, destinação final ambientalmente adequada da biomassa vegetal e resíduos flutuantes, gerenciamento e monitoramento ambiental, visando o controle ambiental, a melhoria da qualidade da água, a manutenção da navegabilidade, a prevenção de enchentes e controle de vetores. Informações complementares: O presente certame encontra-se suspenso para análise e elaboração das respostas às impugnações apresentadas. MARICÁ, 30/12/2025 MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 - UASG: 985853 - PROCESSO -ADMINISTRATIVO N. º 002194/2025 O Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento de Chamamento Público da Prefeitura do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público que tem como objeto a CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMARIA DE MARICÁ – RJ, será realizado no dia 30/01/2026 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 31/12/2025, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/ ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR Coordenador Geral de Licitações e Chamamento Público Matrícula nº 113.531 SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES AUTORIZO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21529/2025 Em conformidade com o parecer referencial da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando a locação do imóvel situado a Rua Prefeito Hilário Costa e Silva, n. 111, lote 09, quadra M, Centro, Maricá, Rio de Janeiro, no qual se encontrada instalada a Sede da Secretaria Municipal de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, em favor da empresa JOSE M. FERNANDEWS MARQUES ASSESSORIA IMOBILIARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.905.435/0001-62, no valor total de R$ 166.835,76 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme processo administrativo n° 21529/2025. Marica, 30 de dezembro de 2025. Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Matrícula: 113.498 SECRETARIA DE PROÇÃO DE EVENTOS HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2025 – PROCESSO 10892/2025 Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 10/2025, realizado pela Secretaria de Promoção de Eventos, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, visando à Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil - O.S.C. para gestão dos eventos de Maricá, adjudicando o objeto em favor da OSC INSTITUTO SESSUB, CNPJ: 05.364.000/0001-94, no valor de R$ 10.331.213,45 Em 30 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Dias da Silva Secretário Promoção de Eventos Matrícula 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 03/2023, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24312/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa reduzir o valor total inicial previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 003/2023 17,25% conforme o PLANO DE TRABALHO de acordo com o art. 65, inciso I, alíneas a e b da Lei 8.666/93, assim como a prorrogação do prazo de vigência referente a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), através do reforço de efetivo na região do MUNICÍPIO DE MARICÁ, por intermédio da implantação do Regime Adicional de Serviço (RAS), desenvolvendo ações que lhe são próprias, conforme previsto no Art. 144 da CRFB/88, visando proporcionar mais segurança aos moradores da região, preservando a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado. VALOR: R$ 3.463.087,70 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.06.182.0010.1327; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.3.0.17.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 10114/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar 101/2000, na Lei complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto Estadual do Interventor na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro nº 23, de 19 de setembro de 2018, no Decreto Estadual nº 44.041, de 21 de janeiro de 2013, no Decreto Estadual 44.042, de 21 de janeiro de 2013, no Decreto Estadual nº 42.436, de 30 de abril de 2010, no Decreto Estadual nº 43.538, de 03 de abril de 2012, o Decreto Estadual nº 47.616, de 21 de maio de 2021 e o Decreto Estadual nº 48.192 de 26 de agosto de 2022, na Resolução SEDEC nº 20, de 01 de junho de 2012, na Instrução Normativa Auditoria Geral do Estado n.º 24, de 10 de setembro de 2013 DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 03/2023 E SEUS TERMOS SUBSEQUENTES NO QUE FOREM COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil de Maricá SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N. 115/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 441, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0024874/2025, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0024874/2024, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes, além do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), cumprindo assim o caráter pedagógico da Corregedoria Geral; II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 23 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº. 116/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0026097/2025 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Gabinete – GMM – Nº 847/2025. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Patrícia Coimbra de Oliveira, mat. 6246 – (Presidente), Adriano Pessanha Santana, mat. 5637 – (Secretário) e – GM Fábio Antunes da Silveira – Mat. 7731 (Membro), prevista na Portaria nº 05, de 04 de novembro de 2024, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 29 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA N. 117/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 441, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0016739/2025, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0016739/2025, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes. II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III – Proceder com a publicação em boletim interno; IV – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 30 de dezembro de 2025. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2025 PARTES: Câmara Municipal de Maricá e INSTITUTO AVANÇA SÃO PAULO. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de software e pedagogia para desenvolvimento e customização (parametrização) de ambiente virtual de aprendizagem (AVA) execuções de ações formativas presenciais e on-line, suporte 24/7/365, armazenamento seguro de conteúdos e gravações, controle de frequência/engajamento e relatórios gerenciais dinâmicos para escola do legislativo. VALOR TOTAL: R$ 579.240,00 (quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 063/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01.031.0044.2569 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 1500 NOTA DE EMPENHO N°: 132/2025 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2025. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025 A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2025, referente ao Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros (Pretos e Pardos), conforme segue: NO ITEM 4.1: Onde se lê: “4.1. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Maricá (www.cmmarica.rj.gov.br) no dia 16 de janeiro de 2026.” Leia-se: “4.1. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Maricá www.marica.rj.leg.br no dia 16 de janeiro de 2026” Permanecem inalterados os demais itens e condições estabelecidos no referido Edital. Maricá, 29 de dezembro de 2025. Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2023 AMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844***-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.....................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)...............................................2 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................................................2 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA.....................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO...................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES .................................................................................................4 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado nos itens 56, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa KELEDU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 19.590.049/0001-70 na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO MARCA* UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 56 GRAMPEADOR MANUAL DE MESA, DIMENSÃO APROXIMADA 19,5 cm, COM ESTRUTURA EM METAL CROMADO OU PINTADO E BASE EM BORRACHA, PARA GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR APROXIMADAMENTE 25 FOLHAS, CARGA ATÉ 200 GRAMPOS KELEDU UNID 50 22,99 1.149,50 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.20 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto contratado através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Raquel de Lourdes Gonzaga CNPJ: 19.590.049/0001-70 REPRESENTANTE-FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844***-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.....................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) .............................................2 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................................................2 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA......................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO....................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES .................................................................................................4 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado no item 47, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa EXCLUSIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 47 SACO PLÁSTICO A4 TRANSPARENTE, GROSSO, APROXIMADAMENTE (ESPESSURA: 0,15) C/4 FUROS, DIMENSÃO: 240 X 320mm - CAIXA COM 600 UNIDADES. CAIXA 40 104,00 4.160,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS – CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto contratado através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Edvan Paiva de Souza CNPJ: 41.597.891/0001-92 REPRESENTANTE-FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 14563/2025 A COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, pessoa jurídica de direito privado, subsidiária de Capital Integral da Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR, com sede e foro situado em Maricá, Município do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no 46.791.130/0001-90, com sede na Rua Álvares de Castro no 242, Araçatiba, Maricá, CEP 24901-355, neste ato representado pelo Diretor-Presidente MARLOS LUIZ DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 08844***-7 DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 018.916.***-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no JOM nº 1791, página 14, do dia 06/10/2025, processo administrativo nº 14563/2025, RESOLVE registrar o preço da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão das fls.1363-1372, HOMOLOGADA às fls. 1374-1375, publicada no JOM nº 1816 de 8/12/2025, ambas do processo administrativo nº 14563/2025, referente ao Procedimento Licitatório Aberto nº 01/2025. ÍNDICE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO...........................................................................................................2 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.....................................2 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)...............................................2 CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS............................................................3 CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA......................................................................................................3 CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO...................................................................................3 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES .................................................................................................5 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................5 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de material de expediente, para atender às necessidades da COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA, especificado no item 22, do Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.2 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas da empresa DÉBORA DA ROSA LEDEL, CNPJ nº 28.738.526/0001-92, na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD VALOR UNITÁRIO PREÇO TOTAL 22 CINTA ELÁSTICA PARA UNIR PROCESSOS, COR PRETO, ELÁSTICO COSTURADO EM FORMA DE CÍRCULO, COM COSTURA REFORÇADA, PARA AGRUPAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. TAM APROXIMADAMENTE. 25 X 4 (MEDIDA DA CIRCUNFERÊNCIA E DA LARGURA DO ELÁSTICO) - PACOTE COM 100 UNIDADES. PRÓPRIA CONFECCIONADA EMPRESA DÉBORA DA ROSA LEDEL 20 236,00 4.720,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a COMPANHIA MARICÁ ALIMENTOS - CMA CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços para outras empresas estatais referidas no art. 1º da Lei 13.303/2016; 4.2 De acordo com o Decreto do Município de Maricá/RJ nº 1340/2024, que altera o Artigo 31 do Decreto 937/2022, e conforme seu § 3º, as aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada que as condições e o preço permanecem vantajosos, na forma do Art. 18º do Decreto Municipal Nº 937/2022. CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. I. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses supracitadas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2 É da competência do órgão participante a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 9º, Parágrafo único, do Decreto Municipal nº 937/2022), aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 28 do Decreto nº 11.462/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do reajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2 Conforme Art. 66, §2º inciso V - Lei 13.303/2016, a inclusão na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem a cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais; 8.3 Conforme Art. 66, § 3º - Lei 13.303/2016, a existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições. 8.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 81 da Lei nº 13.303/2016, nos termos do art. 23 do Decreto nº 11.462/2023. 8.5 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos Participantes. 8.6 O prazo de entrega para o objeto contratado através desta Ata de Registro de Preço será de 30 dias a partir da data da efetivação da comunicação de empenho. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Priscilla de Souza Gomes do Nascimento CPF nº 032***177-50 -Matrícula 1600116 ÓRGÃO GERENCIADOR Débora da Rosa Ledel CNPJ: 28.738.526/0001-92 REPRESENTANTE-FORNECEDOR CODEMAR EXTRATO DO EMPENHO N.º 000954 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22185/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – INSTITUTO NACIONAL DE LICITACAO HQZ LTDA. CNPJ: 11.032.434/0001-90. OBJETO: CURSO – INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA NOVA LEI PARA SERVIDORES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CODEMAR. VALOR: R$ 5.778,00 (cinco mil, setecentos e setenta e oito reais); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL 158 DE 2018 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 000954/2025; DATA DE EMISSÃO: 19/11/2025. MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração EPT PORTARIA Nº 400 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000208/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Rafaela Gomes Correa, matrícula 1100103, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 401 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000207/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Susan Paiva Ceribello, matrícula 1100101, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000209/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Marcio da Silva Costa, matrícula 1100105, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 403 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000212/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Armenio Figueiredo de Assis Ferraz, matrícula 1100108, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 404 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000214/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Pedro Moises Damasceno, matrícula 1100115, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de dezembro de 2025. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 405 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor abaixo listado, para o cargo em comissão, a partir de 01/01/2026, da Autarquia Empresa Pública de Transportes: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1100061 Eduardo Teixeira Costa Diretor de Planejamento e Tecnologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 29 de dezembro de 2025. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 ICTIM EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, com efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2025, nos termos do Relatório da Diretoria de Controle Interno n° 339 (fls. 131 a 139) e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n.º 0024419/2025, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 078/2025, em favor da empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.308.480/0001-22, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, sendo 4 (quatro) certificados do tipo A3 para pessoa física, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do dispositivo físico de armazenamento (o token USB), conforme condições previstas no Termo de Referência, no valor total de R$ R$ 565,92 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Publique-se. 29/12/2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 498/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0024419/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, CNPJ: 21.308.480/0001-22. OBJETO: Aquisição de 4 Certificados Digitais, no modelo e-CPF A3, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do dispositivo físico de armazenamento, o token USB. VALOR GLOBAL: R$ 565,92 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação, regendo-se Lei Federal n° 14.133/2021, art. 75, II, Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 29 de dezembro de 2025. Publique-se Maricá, 29 de dezembro. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 171 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO N° 498 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0024419/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Nota de Empenho n° 498, cujo objeto é a aquisição de certificados digitais, no modelo e-CPF A3, com validade de 3 (três) anos, incluindo o fornecimento do dispositivo físico de armazenamento, o token USB. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Edson Rohen Barreto 1.300.135 FISCAL ADMINISTRATIVO Andreza de Moura Marques 1.300.036 FISCAL TÉCNICO Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Samir Orgal Lopes 1.300.041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29/12/2025. Maricá, 29 de dezembro de 2025. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 ISSM RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ISSM Nº 01/2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais, regimentais e normativas, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado planejamento, funcionamento e transparência das atividades do Comitê de Investimentos do ISSM; CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente no que se refere às exigências de governança, controle, acompanhamento e deliberação colegiada da política de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS; CONSIDERANDO a importância da previsibilidade das reuniões como instrumento de fortalecimento da tomada de decisões, do controle interno e da boa governança previdenciária; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Investimentos em reunião regularmente realizada, quanto à definição prévia de seu calendário anual de reuniões; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos do Instituto de Seguro Social de Maricá – ISSM, referente ao exercício de 2026, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º As reuniões ordinárias ocorrerão nas datas constantes do Anexo Único, podendo ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, conforme convocação e necessidade administrativa, observadas as normas internas e a legislação vigente. Art. 3º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa do Presidente do Comitê de Investimentos ou mediante solicitação da maioria de seus membros. Art. 4º O calendário aprovado poderá ser alterado excepcionalmente, mediante justificativa formal e deliberação do Comitê de Investimentos, com posterior publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 29 de dezembro de 2025. Guilherme Lima Lago Tomaz Presidente do Comitê de Investimentos ANEXO ÚNICO Reuniões Ordinárias Comitê de Investimentos JANEIRO 13 FEVEREIRO 10 MARÇO 10 ABRIL 07 MAIO 12 JUNHO 09 JULHO 08 AGOSTO 11 SETEMBRO 09 OUTUBRO 08 NOVEMBRO 10 DEZEMBRO 08 MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. TERMO DE CONTRATO N.º 02/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO – OFFICE 365 DA MICROSOFT, PARA INTEGRAR AS FERRAMENTAS DE E-MAIL, AGENDA E CONTATOS MGI CONTRATANTE: MARICÁ GLOBAL INVEST - MGI CNPJ/MF N.º 62.603.798/0001-13 ENDEREÇO: Rua Alvares de Castro 310, Lote 16 Quadra 47 – Araçatiba, Maricá – RJ. REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Batista Gomes RG N.º 06650856-54/SSP/BA CPF N.º 047.025.677-72 CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/MF N.º 66.582.784/0001-11 ENDEREÇO: Av. Geraldo Gobbo, nº 278 – Com 01 – Bairro Parque Residencial Boa Vista, CEP 13.477-410 – Americana – São Paulo - SP REPRESENTANTE LEGAL: Amanda Coelho Barboza RG Nº 46359712 SSP/SP CPF N.º 394.939.728-01 PREVISÃO LEGAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20430/2025 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme caput do artigo 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/16. LEGISLAÇÃO APLICADA: Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, e todas as demais legislações aplicáveis ao tema ÍNDICE 1. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)......................................................................................................2 2. CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)...........................................................................3 3. CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)........................................................................................................3 4. CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO)...........................................................................................................3 5. CLÁUSULA QUINTA (DAS ALTERAÇÕES)...............................................................................................3 6. CLÁUSULA SEXTA (DO REAJUSTE).......................................................................................................4 7. CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA MGI).................................................................................4 8. CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)................................................................4 9. CLÁUSULA NONA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).............................................................................6 10. CLÁUSULA DÉCIMA (DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO) ...........................6 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)...........................................................7 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA GARANTIA).................................................................................8 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA MATRIZ DE RISCOS)..................................................................9 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA RESCISÃO).....................................................................................9 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS SANÇÕES)..................................................................................10 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO RECURSO AO JUDICIÁRIO)..........................................................10 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)..................................................10 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DA PUBLICAÇÃO E DO CONTROLE)...................................................11 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DAS DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO)..............11 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS).........................................................................................................................................................12 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO)........13 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA (DO FORO DE ELEIÇÃO)............................................................13 1. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de solução de comunicação e elaboração- Office 365 da Microsoft, para integrar as ferramentas de E-MAIL, Agenda e Contatos da MGI, conforme indicado no item 2 do Termo de Referência, na conformidade da proposta apresentada, que, juntamente com o Termo de Referência e seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais. 1.1. O objeto do contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº 20430/2025, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pela MGI, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços. 1.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer o objeto, em conformidade com os critérios de gestão ambiental, bem assim com os aspectos de saúde e segurança ocupacional, estabelecidos em legislação, normas e regulamentos específicos, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais, econômicos, trabalhistas e previdenciários. 2. CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) O objeto deste contrato será executado segundo o regime de execução de menor preço. 3. CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) O valor total deste contrato é de R$ 49.998,84 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme proposta da CONTRATADA, correspondendo ao objeto da cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. 3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO) O prazo de vigência deste contrato é de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data da sua assinatura. 4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a MGI. 4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 4.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 4.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 5. CLÁUSULA QUINTA (DAS ALTERAÇÕES) O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13303/2016, mediante termo aditivo. 5.1. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. 6. CLÁUSULA SEXTA (DO REAJUSTE) As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA MGI) Constituem obrigações da MGI, além daquelas descritas no Termo de Referência: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência/Projeto Básico; c) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; d) Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; f) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste contrato e no Termo de referência; g) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável. 7.1. A MGI não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas descritas no Termo de Referência: a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância a este instrumento, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços e à legislação vigente; b) Prestar o serviço no endereço indicado pela MGI; c) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; e) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por ele solicitados; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; h) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; j) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; k) Fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência; l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação direta; m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula décima primeira; n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à MGI ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela MGI, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; p) Comunicar à MGI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; q) Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; r) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), quando for o caso; 9. CLÁUSULA NONA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados: Natureza das Despesas: 3.4.4.9.0.40.00.00.00; Fonte de Recurso: 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais; Programa de Trabalho: 69.01.04.122.0137.2606; Nota de Empenho: 21/2025. 9.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. 10. CLÁUSULA DÉCIMA (DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO) O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Subsidiariamente ao disposto no termo de referência, o contrato será executado nos seguintes termos: 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros, designados pelo Diretor Presidente da MGI, conforme ato de nomeação, com competência para acompanhar, supervisionar e registrar a fiel execução do ajuste. 10.2. A fiscalização terá poderes para requisitar documentos, registros, relatórios e quaisquer informações que se fizerem necessárias para verificação do cumprimento contratual, podendo, ainda, determinar correções, reexecuções ou readequações que se mostrarem pertinentes, sem que isso implique corresponsabilidade da MGI por eventuais inadimplementos da CONTRATADA. 10.3. O objeto do contrato será recebido definitivamente, depois de efetuada a entrega e verificação da conformidade com as especificações constante no Termo de Referência item 4.7. 10.4. A comissão a que se refere o item 10.1, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, exercer fiscalização de natureza contábil, operacional e patrimonial, com auxílio dos órgãos de controle interno e auditoria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 10.4.1. Serão elaborados relatórios periódicos de acompanhamento, termos de ocorrência e comunicações formais entre a fiscalização e a CONTRATADA, os quais integrarão o processo administrativo de execução contratual e poderão embasar, quando for o caso, a aplicação de sanções, glosas, retenções de pagamento ou rescisão unilateral do contrato. 10.5. A Contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 10.6. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) A Contratada é responsável por danos causados à MGI ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Subsidiariamente ao disposto no Termo de Referência, a Contratada possui as seguintes responsabilidades: 11.1. A Contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a MGI, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 11.2. A Contratada será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. 11.3. A Contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 11.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 11.2 e 11.3 ensejará a imediata expedição de notificação à Contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 11.5. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 11.6. No caso do item 11.5, será expedida notificação à Contratada para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MGI, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA GARANTIA) Não será exigida garantia contratual da execução, conforme disposto no item 12 do Termo de Referência. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA MATRIZ DE RISCOS) A MGI e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I do Termo de Referência. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA RESCISÃO) O presente contrato poderá ser rescindido, na forma do Termo de Referência/Projeto Básico, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa, de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é possível a sua resolução nas seguintes hipóteses: a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a MGI; b) Em razão de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo a parte inocente notificar a outra por escrito assinando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento; c) Quando for decretada a falência da Contratada; d) Caso a Contratada seja declarada inidônea pelo Município de Maricá; e) Em função da suspensão do direito da Contratada licitar ou contratar com a MGI; f) Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pela Contratada no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; g) Em razão da dissolução da Contratada; h) Quando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, for impeditivo à execução do contrato; i) Em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação da execução do objeto do contrato, que caracteriza a impossibilidade e sua conclusão no prazo pactuado; j) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à MGI; k) Desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução; l) Atraso injustificado; m) Aplica-se a este instrumento o disposto no Artigo 472 do Código Civil; n) Judicialmente, nos termos da legislação. 14.1. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município. 14.2. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a MGI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. 14.3. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Maricá, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS SANÇÕES) As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 82 e seguintes da Lei nº 13.303/2016, inclusive impedimento de licitar e contratar com a MGI por até 2 (dois) anos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO RECURSO AO JUDICIÁRIO) As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da MGI, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. 16.1. Caso a MGI tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da MGI e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município. 17.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 17.2. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação. 17.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a MGI. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DA PUBLICAÇÃO E DO CONTROLE) Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais da MGI ou do Município, bem como no Portal da Transparência da MGI, nos termos do art. 88 da Lei nº 13.303/2016, correndo os encargos por conta da MGI, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este. 18.1. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DAS DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO) As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 19.1. As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção. 19.2. A Contratada desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. 19.3. No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: a) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustrarão, fraudarão, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; b) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; c) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; d) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e e) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; f) têm conhecimento do Código de Ética e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI. 19.4. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da MGI e/ou da Contratada ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA (DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS) A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de acordo com a Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 20.1. O tratamento de dados pessoais é limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA (DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO) As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei n.º 12.846/13 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominados, em conjunto, “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-los fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como a exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 21.1. As partes obrigam-se a comunicar, uma à outra, assim que tiverem conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que gere suspeita ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA (DO FORO DE ELEIÇÃO) Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme. Maricá, 16 de dezembro de 2025. Marcelo Batista Gomes CONTRATANTE Amanda Coelho Barboza CONTRATADA EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 20430/2025. PARTES: MARICÁ GLOBAL INVEST S.A - MGI – MARCENARIA SULAR LTDA - CNPJ/MF N.º: 89.278.519/0001-40 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO – OFFICE 365 DA MICROSOFT, PARA INTEGRAR AS FERRAMENTAS DE E-MAIL, AGENDA E CONTATOS MGI. VALOR ESTIMADO: R$ 49.998,84 (QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e todas as demais legislações aplicáveis ao tema, REGULAMENTO INTERNO DA MGI, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA ASSINATURA.; PROGRAMA DE TRABALHO: 69.01.04.122.0137.2606; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais EMPENHO N.º: 21/2025. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2025. MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI PORTARIA N.º 37 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 02/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20430/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 02/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO – OFFICE 365 DA MICROSOFT, PARA INTEGRAR AS FERRAMENTAS DE E-MAIL, AGENDA E CONTATOS MGI RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR - MGI CLARICE DE FREITAS BRANDINI 8000014 FISCAL TÉCNICO – MGI VANESSA SANTOS DA SILVA SAMPAIO 8000016 FISCAL ADMINISTRATIVO - WILMON GONÇALVES TORRES JUNIOR 8000010 SUPLENTE - MGI LEONARDO FAGUNDES VARELLA 8000015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025. Publique-se! MGI, 23 de dezembro de 2025. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI SOMAR AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90023/2025 - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7868/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão da Concorrência Eletrônica supracitada, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada para manutenção de campos de grama sintética em vários logradouros do município de Maricá-RJ, tem a data de realização do certame marcada para: 19/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025 – SRP - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12635/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é a Registro de preços para aquisição de containers para atender demandas de armazenamento de ferramentas e pequenos equipamentos nos trechos de obras, tem a data de realização do certame marcada para: 15/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.