LEIS E DECRETOS LEI Nº 3679, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2026, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações e empresas públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como a autarquia instituída e mantida pelo Poder Público. III – o Orçamento de Investimento registra as programações classificadas como de investimento das Empresas Estatais, as quais a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.318.615.129,28 (sete bilhões, quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e oito reais e quarento centavos). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo: RECEITAS CORRENTES R$ 6.938.433.591,79 RECEITAS DE CAPITAL R$ 380.181.537,49 TOTAL R$ 7.318.615.129,28 Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo: SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social, é de R$ 6.982.656.886,52 (seis bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, segundo o seguinte desdobramento: I - R$ 4.932.716.079,35 (quatro bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, setecentos e dezesseis mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal; II - R$ 1.434.761.388,21 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), do Orçamento da Seguridade Social; III - R$ 615.179.418,96 (seiscentos e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Investimento. Art. 6º A despesa orçamentária apresenta o seguinte desdobramento, por categoria e grupo: Art. 7º A despesa fixada por Função está definida na forma abaixo: LEIS E DECRETOS LEI Nº 3679, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa as despesas do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2026, em consonância com as disposições sobre a matéria, contidas no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações e empresas públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como a autarquia instituída e mantida pelo Poder Público. III – o Orçamento de Investimento registra as programações classificadas como de investimento das Empresas Estatais, as quais a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 7.318.615.129,28 (sete bilhões, quarenta e seis milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e oito reais e quarento centavos). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto abaixo: RECEITAS CORRENTES R$ 6.938.433.591,79 RECEITAS DE CAPITAL R$ 380.181.537,49 TOTAL R$ 7.318.615.129,28 Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento abaixo: SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social, é de R$ 6.982.656.886,52 (seis bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, segundo o seguinte desdobramento: I - R$ 4.932.716.079,35 (quatro bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, setecentos e dezesseis mil, setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal; II - R$ 1.434.761.388,21 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), do Orçamento da Seguridade Social; III - R$ 615.179.418,96 (seiscentos e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Investimento. Art. 6º A despesa orçamentária apresenta o seguinte desdobramento, por categoria e grupo: Art. 7º A despesa fixada por Função está definida na forma abaixo: SEÇÃO III DO SUPERÁVIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 8º A diferença entre a Receita Orçamentária estimada e a Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social é de R$ 335.958.242,76, (trezentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). Art. 9º O Superávit da Execução Orçamentária se registra através da previsão de repasses e rendimentos relativos ao Fundo Soberano de Maricá e ao Fundo Soberano da Educação Pública de Maricá. SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Art. 10 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais, por ato próprio, até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4320/64; IV - eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas até 31/12/2025, de modo a alcançar, até o final do exercício financeiro de 2026, o limite constitucional previsto no art. 29-A, inciso III, da Constituição Federal; V - o excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que demonstrado o efetivo ingresso e/ou saldo. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por ato próprio, até o limite estabelecido no artigo anterior, transposição, remanejamento e transferência, integral ou parcial de dotações orçamentárias, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, criando, se necessário, unidades orçamentárias, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único. As alterações orçamentárias realizadas entre mesmo órgão, unidade, função, subfunção, programa, ação, categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recursos não computarão como remanejamento orçamentário, conforme artigo 28, parágrafo único do Projeto de Lei nº 256 de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentaria de 2026. Art. 12. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência. § 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificados no caput. § 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2026 os riscos fiscais relacionados aos eventos, especificados no caput, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 14. O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o equilíbrio orçamentário. Art. 16. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2026, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação da Lei Orçamentária Anual com as Diretrizes Orçamentárias/2026 constantes desta Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ SEÇÃO III DO SUPERÁVIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 8º A diferença entre a Receita Orçamentária estimada e a Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social é de R$ 335.958.242,76, (trezentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). Art. 9º O Superávit da Execução Orçamentária se registra através da previsão de repasses e rendimentos relativos ao Fundo Soberano de Maricá e ao Fundo Soberano da Educação Pública de Maricá. SEÇÃO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Art. 10 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais, por ato próprio, até o valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando, se necessário, fontes de recursos, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4320/64; IV - eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas até 31/12/2025, de modo a alcançar, até o final do exercício financeiro de 2026, o limite constitucional previsto no art. 29-A, inciso III, da Constituição Federal; V - o excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que demonstrado o efetivo ingresso e/ou saldo. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por ato próprio, até o limite estabelecido no artigo anterior, transposição, remanejamento e transferência, integral ou parcial de dotações orçamentárias, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, criando, se necessário, unidades orçamentárias, categorias econômicas, grupos de natureza de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único. As alterações orçamentárias realizadas entre mesmo órgão, unidade, função, subfunção, programa, ação, categoria econômica, modalidade de aplicação e fonte de recursos não computarão como remanejamento orçamentário, conforme artigo 28, parágrafo único do Projeto de Lei nº 256 de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentaria de 2026. Art. 12. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência. § 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificados no caput. § 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2026 os riscos fiscais relacionados aos eventos, especificados no caput, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 14. O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho e Elementos de Despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o equilíbrio orçamentário. Art. 16. Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2026, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação da Lei Orçamentária Anual com as Diretrizes Orçamentárias/2026 constantes desta Lei. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de dezembro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 276, DE 15 DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 1.365.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.538, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício finairo de 2025; • a Lei 3.618, de 06 de outubro de 2025, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.536, de 16 de dezembro de 2024 (Lei do Plano Plurianual de 2025), da Lei nº 3.537, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e da Lei nº 3.538, de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual de 2025). • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 1.365.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.14 1501 22353 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.30 1500 22354 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.33 1501 22355 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.36 1704 22356 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.39 1704 22357 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.39 1500 22358 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.47 1501 22359 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.47 1500 22360 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 3.3.9.0.47 1704 22361 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST.. 4.4.9.0.52 1704 22362 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.0.11 1500 22363 R$ 700.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.0.13 1500 22364 R$ 420.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.36 1500 22365 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.46 1500 22366 R$ 15.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.49 1500 22367 R$ 20.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0141.1427 FOMENTO À PRODUÇÃO CULTURAL 3.3.6.0.45 1704 22368 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0141.1427 FOMENTO À PRODUÇÃO CULTURAL 3.3.9.0.31 1704 22369 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0141.1427 FOMENTO À PRODUÇÃO CULTURAL 3.3.9.0.39 1704 22370 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0141.1429 EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS 3.3.50.85 1704 22372 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0142.1432 FOMENTO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁF 3.3.9.0.39 1704 22373 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0141.1429 EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS CULTURAIS 3.3.90.39 1704 22371 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0142.1432 FOMENTO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁF 4.4.90.52 1704 22374 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0142.1433 PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO AUDIOVISUAL 3.3.50.85 1704 22375 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.0142.1433 PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO AUDIOVISUAL 3.3.9.0.39 1704 22376 R$ 10.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 23.695.0141.1428 FESTIVAIS E EVENTOS TEMÁTICOS 3.3.9.0.39 1704 22377 R$ 10.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 1.365.000,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.536, da Lei nº 3.537 e da Lei nº 3.538., serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.91.97 1500 20484 R$ 700.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.843.0.5 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.6.90.71 1501 21585 R$ 30.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 4.5.91.65 1704 21587 R$ 140.000,00 55– SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV.AD 3.3.90.39 1500 21614 R$ 495.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.365.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 3511/2025 O GABINETE DO PROFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de Nº 3446/2025, de 26 de novembro de 2025, Licença Prêmio de ROBERTO LUIZ BENEVIDES JUNIOR, matrícula nº 3000217, publicada no JOM Edição nº 1811 de 26.11.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] gerando seus efeitos a partir de 01.07.2025 [...]” Leia-se: “[...] gerando seus efeitos a partir de 07.01.2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025 Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3573/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 787.967 de 26.08.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a ARARI SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 7915, que exerce o Cargo de PROFESSORA DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 22.08.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 22.08.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3574/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 767.455 de 26.06.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a JOSSANA FREIRE GONCALVES NORONHA, matrícula nº 3001092, que exerce o Cargo de PROFESSORA DOCENTE II, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 30.08.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30.08.2025. Publique-se Maricá, RJ, em 12 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3575/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 792.471 de 15.09.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a SIMONE DE ABREU GUERRA, matrícula nº 8713, que exerce o Cargo de ORIENTADOR PEDAGOGICO, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 1 (um) ano com validade a partir de 30.08.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30.08.2025. Publique-se Maricá, RJ, em 12 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 3576/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 799.903 de 20.10.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente ANGELA MARIA MACHADO, SERVENTE, sob matrícula nº 4382, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 10.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 10.12.2025. Maricá, RJ, em 12 de dezembro de 2025 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS. Despacho Averbação. Desaverbar de Tempo de serviço – Deferido – processo n°0018091(De acordo como o parecer da PGM) Desaverbado o Tempo de Serviço de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias. somente para efeitos de aposentadoria. Novo tempo de Serviço averbado de 06 (seis) anos e 10 (dez) dias. somente para efeitos de aposentadoria. Nº Processo: 805.378 –Sandra Costa da Silva – Mat. 6977. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 Averbação de Tempo de serviço – Deferido – Averbado o Tempo de Serviço pelo período 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°807.627 Joyce Barros Pereira matricula n° 3001080. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 Averbação de Tempo de serviço – Deferido – Averbado o Tempo de Serviço pelo período 07 (sete) anos, 01 (um) meses e 22 (vinte e dois) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°785.477 Jeferson Raimundo de Moura Firmino Peres matricula n° 7041. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 439/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19820/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 439/2022 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 579/584, 692/698 E 745/746, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 643, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 575/576 E 638/641, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 647/649, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 667/681, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 709/718 E 734/735, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19820/2022, NA FORMA ABAIXO: I.PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS REFERIDOS SERVIÇOS, AMPARADA NO ARTIGO 57, I, DA LEI N.º 8.666/1993, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 439/2022, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 A 08 DE DEZEMBRO DE 2026; II.REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 638/641 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 642, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 19820/2022. VALOR: R$ 3.214.299,54 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2355; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9787/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 439/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8.245/91 E N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025 MARICÁ, 08 DE DEZEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3508/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, GABRIEL MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 114253, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5 de Coordenador Geral, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3509/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA, matrícula nº 114839, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3519/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO ALMEIDA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO ALMEIDA, matrícula nº 110513, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear a Servidora ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO ALMEIDA, matrícula nº 1105138, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3523/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JOAO PEDRO BARBIERI ORBAN O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor JOAO PEDRO BARBIERI ORBAN, matrícula nº 114910, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear o Servidor JOAO PEDRO BARBIERI ORBAN, matrícula nº 114910, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3524/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR LEONARDO SOARES HERCULANO ALVES O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor LEONARDO SOARES HERCULANO ALVES, matrícula nº 114264, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear o Servidor LEONARDO SOARES HERCULANO ALVES, matrícula nº 114264, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3547/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, WILLIAM PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 115814, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 3548/2025 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JESSYCA ANTUNES DANTAS FERREIRA, matrícula nº 115815, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5 de Coordenador Geral, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 3563/2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, AMANDA LARISSA PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 114117, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Defesa do Consumidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. RICK THOMAZ AQUINO SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 3564/2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JOAO PEDRO LEAL BOSCO, matrícula nº 115834, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Defesa do Consumidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. RICK THOMAZ AQUINO SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 3558/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR LUIS MATEUS CARREIRA MARTELOTTA O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do servidor LUIS MATEUS CARREIRA MARTELOTTA, matrícula nº 115563, que exerce a função de Assessor 5, Símbolo AS 5, lotado na Secretaria de Habitação para a Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.12.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 3550/2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANA CAROLINA GUERRA VASCONCELLOS, matrícula nº 115827, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 491/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22239/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA, CISTERNAS E CASTELO D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIOS A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E EM TODOS OS PRÉDIOS ADMINISTRAOS PELA SECRETARIA DE ECUCAÇÃO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025), NA FORMA ABAIXO DESCRITA: PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22239/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025), EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 21.044.169,36 (VINTE E UM MILHÕES, QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9714/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI FEDERAL Nº 8.245, DE 18.10.91 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 921, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 491/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22239/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 491/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: ***.***.***-41, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 491/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor TATIENE OLIVEIRA VASCONCELOS DANTAS – MATRÍCULA: 112.696, CPF: ***.***.***-40, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 491/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 491/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ANA PAULA CARREIRA MOREIRA – MATRÍCULA: 115.130, CPF: ***.***.***-40; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: ***.***.***-00; SUPLENTE – JOÃO MARQUES SALOMÃO DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 43547, CPF: ***.***.***-88; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de dezembro de 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO PORTARIA Nº 3536/2025. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, VINICIUS DE SOUZA SIMAO PINTO BARBOSA, matrícula nº 115819, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7 de Gerente, vinculado à Secretaria Executiva de Gestão de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. ARLEN PEREIRA SEC. EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 210 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DIVULGAÇÃO DA 1ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 1ª ata referente a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e recebimento dos envelopes de habilitação para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 11/2025, conforme segue abaixo: Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h 30, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, Cep: 24.900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Luana Regina Santos Mello, Matrícula n.º 115.481; Andréia Ribeiro Costa, Matrícula n.º 7.168; Vânia Francisca Portella, Matrícula nº 113.604 e Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1812 de 28 de novembro de 2025, para proceder à realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025. Após o fim do prazo de recebimento dos envelopes de proposta técnica econômica e de habilitação no local marcado para sessão pública, os membros da Comissão Especial e representantes das Organizações Sociais participantes, foram direcionados para o Auditório da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR), localizada na Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Centro - Maricá – RJ, devido a indisponibilidade de espaço na sede da Prefeitura Municipal de Maricá para realização da sessão. Foi apresentada na sessão a relação de Organizações Sociais (OS) qualificadas na área de saúde no Município de Maricá até a presente data, conforme abaixo: • ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE • CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS • INSTITUTO GNOSIS • CEMPES – CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS • MAR DE ESPANHA • HOSPITAL MAHATMA GANDHI • FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA - IDEAS • INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL • ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO • HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA • INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC APRESENTARAM OS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA ECONÔMICA E DE HABILITAÇÃO AS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: • CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40, representada pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho e pela Sra. Jaqueline Cristina Alvarez de Oliveira Fernandes; • INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03, representada pela Sra. Lucélia Sampaio Santos das Virgens; • FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78, representada pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco; • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88, representada pelo Sr. Phelipe Rabelo Lemos e pelo Sr. Marcos Vinicius de Oliveira Russoni; • INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12, representada pela Sra. Fabiola Oliveira Rebouças; • HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15, representada pelo Sr. Felipe Rubinato Seabra; • INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC – CNPJ: 14.702.257/0001-08, representada pelo Sr. Chanderson Barbosa Rodrigues de Sá; • INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA – CNPJ: 05.997.585/0001-80, representada pelo Sr. Rodrigo Lopes Silva. Conforme previsto no Item 5.1 do edital de Chamamento Público n 11/2025, só poderão participar as OS que possuírem comprovação da condição de Organização Social qualificada no âmbito do Município de Maricá, na área da saúde, até a data da sessão de entrega dos envelopes com a proposta técnico econômica e a documentação de habilitação, nos termos do § 2º do art. 8º, e § 3º do art. 9º, do Decreto Municipal n.º 148/2018, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Qualificação da Entidade emitido pela Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, ou cópia da publicação do deferimento do título no Jornal Oficial do Município. Dessa forma, a Organização Social INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA – CNPJ: 05.997.585/0001-80, não se encontra qualificada na área de saúde no Município de Maricá até a presente data. Portanto, esta OS não está apta para participar do presente chamamento. Os envelopes de proposta técnica econômica e de habilitação da referida OS foram devolvidos e rubricados pelo presidente da comissão, conforme recebidos, para o representante o Sr. Rodrigo Lopes Silva, após o término da sessão pública. Em atendimento ao disposto no item 9.14 do Edital de Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção, procedeu na data da sessão pública à consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, bem como ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, constatando-se que todas as Organizações Sociais credenciadas e participantes não possuem registros impeditivos, não se encontrando, portanto, impedidas de participar do certame, restando integralmente atendida a exigência editalícia. Às 10 horas e 05 minutos do dia 15 de dezembro de 2025, os representantes de cada Organização Social foram convocados para proceder à verificação da integridade dos envelopes entregues, tendo todos ratificado que estes se encontravam devidamente lacrados e invioláveis. Após foram abertos os envelopes de proposta técnica econômica das Organizações. Em prosseguimento, foram disponibilizadas as propostas para vistas e rubricas dos representantes presentes. Visando otimizar o certame, foi decidido em comum acordo entre os membros da Comissão Especial e representantes das Organizações Sociais participantes, que vistas e rubricas seriam efetuadas de acordo com a seguinte relação: • Proposta do INSTITUTO GNOSIS, foi visto e rubricado pelo Sr. Phelipe Rabelo Lemos os VOLUMES 01, 04, 05, 07 e 14 e pelo Sr. Marcos Vinicius de Oliveira Russoni os VOLUMES 03, 06, 09, 10 e 11, representante do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS; foi visto e rubricado pela Sra. Jaqueline Cristina Alvarez de Oliveira Fernandes os VOLUMES 02 e 17, pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho os VOLUMES 08, 13 e 16 representantes do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS; foi visto e rubricado pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco os VOLUMES 12 e 15, representante da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO. • Proposta do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS foi visto e rubricado pela Sra. Lucélia Sampaio Santos das Virgens, representante do INSTITUTO GNOSIS; • Proposta do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, foi visto e rubricado pelo Sr. Chanderson Barbosa Rodrigues de Sá o VOLUME 01 anexo 01 ao 09, representante do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC; foi visto e rubricado pela Sra. Fabiola Oliveira Rebouças o VOLUME 01 anexo 10 ao 15, representante do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL; foi visto e rubricado pela Sra. Jaqueline Cristina Alvarez de Oliveira Fernandes o VOLUME 01 anexo 17, pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho o VOLUMES 01 anexo 16 representantes do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS • Proposta do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL foi visto e rubricado pelo Sr. Felipe Rubinato Seabra, representante do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA; • Proposta do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, foi visto e rubricado pela Sra. Fabiola Oliveira Rebouças, representante do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL; • Proposta da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, foi visto e rubricado pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho, representante do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS; • Proposta do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC, foi visto e rubricado pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco, representante da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO; As quantidades de volumes de documentos das propostas técnico econômicas apresentados pelas OS participantes foram os seguintes: ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUANTIDADE DE VOLUMES CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 06 VOLUMES INSTITUTO GNOSIS 17 VOLUMES FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 03 VOLUMES INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS 07 VOLUMES INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 07 VOLUMES HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 01 VOLUME com 1845 páginas INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC 06 VOLUMES Faz-se constar, que foram feitos registros fotográficos por esta comissão e foram validados por seus respectivos representantes. Os envelopes de HABILITAÇÃO ficarão em posse desta Comissão, sendo rubricados por todos os representantes que participaram. Conforme edital, será aberto apenas o envelope de HABILITAÇÃO da Organização Social (OS) melhor classificada após a publicação da classificação final, respeitada a fase recursal. Os demais envelopes de habilitação permanecerão em posse desta comissão até a formalização do Contrato de Gestão. Após, ficarão disponíveis, lacrados conforme recebidos, para retirada por seus representantes legais no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante assinatura de recibo. Decorrido o referido prazo, os envelopes não retirados serão descartados. Cabe ressaltar que a análise será balizada no princípio do formalismo moderado, no qual vícios sanáveis serão retificados em sessão, visando priorizar o interesse público. Faz-se constar nesta ata, que a representante do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, Sra. Jaqueline Cristina Alvarez de Oliveira Fernandes, registrou a página 7351 não estava rubricada e as páginas 7356 até 7361 não estavam paginadas e rubricadas do INSTITUTO GNOSIS, o que foi sanado em sessão pela representante Sra. Lucélia Sampaio Santos das Virgens. Faz-se constar nesta ata, que o representante do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, Sr. Chanderson Barbosa Rodrigues de Sá, registrou que os integrantes não credenciados das Organizações Sociais - FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO e HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, tiveram acesso (vistas) aos documentos das propostas apresentadas durante a sessão. Faz-se constar nesta ata, que o representante do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA – CNPJ: 05.997.585/0001-80, representada pelo Sr. Rodrigo Lopes Silva, negou-se a receber a devolução dos envelopes de proposta e habilitação e registrou que entrará com recurso administrativo contra a decisão desta comissão. Faz-se constar que as OS interessadas em se manifestar, poderão fazê-lo no prazo previsto em edital para recurso contra o resultado da classificação preliminar. Registre-se que a sessão foi encerrada, ficando estabelecido o prazo de até 3 (três) dias úteis, após a análise, para divulgação da classificação preliminar das propostas no Portal da Transparência de Maricá e no Jornal Oficial de Maricá (JOM), conforme edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 13 horas e 00 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio e pelos Representantes legais das Organizações Sociais presentes. Publique-se. Maricá, em 16 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO 12/2025 - UASG: 985853 Processo Administrativo n. º 11931/2025 Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL. Informamos que o chamamento público 12/2025 – Secretaria de Bem-Estar Animal foi suspenso, sine die, para análise das alegações técnicas e jurídicas levantadas em sede de esclarecimento e impugnação e, posteriormente, republicado com as mudanças consideradas cabíveis pela Secretaria de Bem-Estar Animal. Maricá, 16 de dezembro de 2025. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N. º 05 DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 17368/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO ALUGUEL” DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17368/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “DÁ-SE A ESTE TERMO DE SUB-ROGAÇÃO O VALOR TOTAL DE R$ 44.779.995,30 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES E, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E, TRINTA CENTAVOS)...” LEIA-SE: “DÁ-SE A ESTE TERMO DE SUB-ROGAÇÃO O VALOR TOTAL ANUAL DE R$ 44.779.995,30 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES E, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL E, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E, TRINTA CENTAVOS)...” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 67/2025 (CONTRATO N.º 157/2024 – SOMAR), DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025 MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 HELTER VIANA FERREIRA DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA DE PESCA PORTARIA Nº 3552/2025. O SECRETÁRIO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCIA DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 115830, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Pesca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA PORTARIA Nº 3553/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA TATIANA LIMA DOS SANTOS PEREIRA O SECRETÁRIO DE PESCA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora TATIANA LIMA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 114169, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Pesca. Art. 2º Nomear a Servidora TATIANA LIMA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 114169, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE PESCA SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E MINERAIS PROCESSO 10628/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo e HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO realizado pela Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais com fulcro na Lei Federal n° 13.019/2014, visando à Celebração de Parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC) para EXECUÇÃO E PROMOÇÃO DE UM SISTEMA DE MEDICINA ALTERNATIVA COM CAPACITAÇÃO DE ALUNOS E O DESENVOLVIMENTO DE UM ERVANÁRIO, adjudicando o objeto em favor da OSC SOLARES AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ n° 04.588.966/0001-59 no valor de R$ 4.876.953,63 (quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil reais e sessenta e três centavos). Maricá, 12 de Dezembro de 2025 Julio Cesar Silva Santos (Julio Carolino) SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS Mat.: 115.409 SECRETARIA DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3502/2025. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, GEORGE HILTON RODRIGUES CRUZ CORREA, matrícula nº 113174, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3503/2025. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, EDUARDO EDILEZIO DA SILVA MATOS, matrícula nº 113750, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3538/2025. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, NEILIANE SILVA DOMINGOS, matrícula nº 115817, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 3539/2025. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MANOEL CARLOS DA COSTA POMPEU, matrícula nº 115818, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de dezembro de 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3507/2025. O SEC. TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, JAMILLY DE MACEDO SANTOS, matrícula nº 114136, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3546/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, KESTY DE FATIMA E CASTRO, matrícula nº 115820, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3568/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ALINE GOMES FERREIRA O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ALINE GOMES FERREIRA, matrícula nº 108750, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear a Servidora ALINE GOMES FERREIRA, matrícula nº 108750, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMERCIO, IND. E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3569/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, GISELLE DE JESUS MEIRELES, matrícula nº 115780, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3570/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR BRUNO TIAGO IOVANOVICH O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor BRUNO TIAGO IOVANOVICH, matrícula nº 111721, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear o Servidor BRUNO TIAGO IOVANOVICH, matrícula nº 111721, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 32, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMERCIO, IND. E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3571/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAISSA CARDIA FRANCO O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora RAISSA CARDIA FRANCO, matrícula nº 115366, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear a Servidora RAISSA CARDIA FRANCO, matrícula nº 115366, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025 JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMERCIO, IND. E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 3572/2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR YURI CAMPOS RANGEL O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor YURI CAMPOS RANGEL, matrícula nº 110788, com validade a partir de 30.11.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear o Servidor YURI CAMPOS RANGEL, matrícula nº 110788, com validade a partir de 01.12.2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMERCIO, IND. E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E R R A T A: Edição J.O.M. nº 1819 de 15 de dezembro de 2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 ONDE SE LÊ: ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos Convocados CARGO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO ANALISTA LEGISLATIVO I 000183521-0 ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS DUARTE EUZEBIO ANALISTA LEGISLATIVO I 000213027-0 JONIS PESSANHA CRISPIM ANALISTA LEGISLATIVO I 000219184-5 MARCELO DE ASSIS SANTANA ANALISTA LEGISLATIVO I 000209813-3 JOSE RENATO COSTA RIBEIRO ANALISTA LEGISLATIVO I 000206396-3 MARCELA BATISTA LEAL ANALISTA LEGISLATIVO I 000205587-3 JOICE KAROLLY BARROSO DA CONCEICAO DE ALMEIDA ANALISTA LEGISLATIVO I 000215528-0 ADAILTON ROZENDO DA SILVA LEIA-SE: CARGO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO ANALISTA LEGISLATIVO I 000183521-0 ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS DUARTE EUZEBIO ANALISTA LEGISLATIVO I 000213027-0 JONIS PESSANHA CRISPIM ANALISTA LEGISLATIVO I 000219184-5 MARCELO DE ASSIS SANTANA ANALISTA LEGISLATIVO I 000209813-3 JOSE RENATO COSTA RIBEIRO ANALISTA LEGISLATIVO I 000206396-3 MARCELA BATISTA LEAL ANALISTA LEGISLATIVO I 000205587-3 JOICE KAROLLY BARROSO DA CONCEICAO DE ALMEIDA ANALISTA LEGISLATIVO I 000215528-0 ADAILTON ROZENDO DA SILVA ANALISTA LEGISLATIVO I 000191267-4 DANIELLE BRAVO FRANCISCO DE SOUZA ANALISTA LEGISLATIVO I 000216235-2 MARCIELLE AZEVEDO BARBOSA ANALISTA LEGISLATIVO I 000210631-3 FRANKLINN DE SOUZA BERLITZ Maricá, 16 de dezembro de 2025. FABIO BARROS MACHADO. (Aldair de Linda). Presidente ATO DA MESA Nº: 0040 DE 2025. - ESTABELECE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o Decreto nº 277, de 15 de dezembro de 2025, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, não haverá expediente nesta Casa Legislativa no dia 17 de dezembro de 2025. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos funcionários de plantão em serviços de manutenção, de Segurança e da Guarda Municipal desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica autorizado a qualquer Vereador, Diretor, Subdiretor, Chefe de Gabinete, a convocar funcionários no caso de urgência. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO CODEMAR ERRATA DA PORTARIA DE COMISSÃO Nº 821/ 2025 Publicado no JOM de 10 de dezembro de 2025. Edição n.º 1817 – página 24 Em virtude de erro material da portaria n° 821/2025, Onde se lê: “Art. 3º: A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Júlio Urdangarin - Presidente; II - Graziela Cruz - Membro; III - Gabriel Siston - Membro; IV- Thiago Pereira - Membro Leia-se: “Art. 3º: A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Júlio Cesar Urdangarin Batista Junior - Matrícula 1200861 - Presidente; II - Graziela da Silva Cruz - Matrícula 1200806 - Membro; III Laura Gonçalves Silveira Figueiredo - Matrícula 1200722 - Membro; IV - Gabriel Siston Santos - Matrícula 1200720 - Membro; V – Thiago Santos Ferreira – Matrícula 1200787- Membro” ANGELO DUTRA Diretor de Administração EXTRATO DO EMPENHO N.º 953/2025 REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22568/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - CNPJ: 21.545.863/0001-14. OBJETO: INSCRIÇÃO DE 08 (OITO) SERVIDORES NO CURSO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA SERVIDORES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA (SENDO 7 PAGANTES E 1 CORTESIA) - CODEMAR VALOR: R$ 33.229,00 (TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.303/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 078 DE 2025 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1704 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. EMPENHO N.º: 953/2025. DATA DE EMISSÃO: 19/11/2025. MARICÁ, 11 DE DEZEMBRO DE 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 827 DE 12 DEDEZEMBRO DE 2025. ALTERA A PORTARIA N.º 741 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 50/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15959/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 78/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 50/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, COM EXECUÇÃO CONTINUADA E MODULAR, VOLTADOS À CONSTITUIÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À GESTÃO PATRIMONIAL, NEGOCIAL E INSTITUCIONAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO TIAGO DA SILVA LAGOS 1200402 FISCAL TÉCNICO SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 FISCAL ADMINISTRATIVO PRISCILLA FARIA LOPES 1200556 SUPLENTE MATHEUS VARGAS 1200711 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO HARRISON GOMES DA SILVA 1200731 FISCAL TÉCNICO SHERRINE PEREIRA GEBHARDT DE OLIVEIRA 1200190 FISCAL ADMINISTRATIVO PRISCILLA FARIA LOPES 1200556 SUPLENTE MATHEUS VARGAS 1200711 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 17 de novembro de 2025. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 12 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0022326/2025– DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR, com fulcro no artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016 e suas alterações, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PERSONALIZADO, em favor da empresa LIMA TERRA COMÉRCIO E SEVRIÇO LTDA. – CNPJ Nº10.830.033/0001-12, no valor de R$ 29.020.00 (vinte e nove mil e vinte reais) Maricá, 11 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0019179/2025– INEXGIBILIFADE DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 30, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal Nº 13.303/2016 e suas alterações, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA, em favor da empresa GONIN KYODAI LTDA. – CNPJ Nº61.286.179/0001-80, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais e reais) Maricá, 12 de dezembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR ERRATA DA ORDEM DE INÍCIO, REFERENTE AO CONTRATO Nº 16/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6906/2025, PUBLICADO NO JOM Nº1817, ANO 2025, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS FLS. 24. ONDE SE LÊ: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, parte Km 28, Cachoeiras de Macacu/RJ, CEP: 28.680-000. LEIA-SE: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 14.582.607/0001-31, com endereço na Av. Eusébio de Queiroz, n. º 4808, sala 205, Centro, Eusébio, CE, CEP: 61.760-051. Publique-se! Maricá – RJ, 11 de dezembro de 2025. MÁRCIA DA SILVA FERREIRA DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR MAT. 800.390 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 936/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23487/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.708.161/0001-20. Objeto: Primeiro uso de ata de registro de preços nº 25/2025 para aquisição de material de insumos e EPI’S. Valor total: R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 19916; Natureza da despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Programa de trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Fonte: 1500; Nota de empenho: 936/2025 Data da Emissão da Nota de Empenho: 28/11/2025 Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. Maricá, 08 de dezembro de 2025. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 408/2025 – DP, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. A DIRETORA-PRESIDENTE da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, especialmente pelos arts. 15, 61 e 62, II, e em conjunto com a Diretora Administrativa e Financeira, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de controle interno no âmbito da SANEMAR, em conformidade com as normas estatutárias e de governança aplicáveis às sociedades de economia mista; CONSIDERANDO a competência da Diretoria-Executiva para designação e delegação de funções essenciais ao cumprimento do modelo de controle interno previsto no Estatuto Social; CONSIDERANDO a necessidade de prover o cargo em comissão Símbolo ASE II, no âmbito da estrutura organizacional da Companhia; CONSIDERANDO a conveniência administrativa em delegar ao ocupante do cargo referido as atribuições pertinentes ao exercício da função de Controlador Interno, nos termos do Estatuto Social da SANEMAR; RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor PAULO LEONARDO ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 800.518, para exercer o cargo em comissão Símbolo ASE II, no âmbito da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR. Art. 2º Delegar ao servidor nomeado no artigo anterior o exercício da função de CONTROLADOR INTERNO da Companhia, ficando investido das atribuições previstas no Art. 15 do Estatuto Social, bem como das competências correlatas ao Sistema de Controle Interno da SANEMAR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 1° de dezembro de 2025. Publique-se. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 01 de dezembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente Matrícula nº 800.390 PORTARIA Nº 416 /2025 – DP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, MATHEUS SOUZA DA SILVA, com validade a partir de 01.12.2025, do Cargo, Símbolo AS 2, de ASSESSOR 2, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Nomear, MATHEUS SOUZA DA SILVA, com validade a partir de 01.12.2025, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01 de DEZEMBRO de 2025. Publique-se! Maricá, 12 de DEZEMBRO de 2025 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 81/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13000/2023 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: PRAVADELLI COMERCIO DE MÓVEIS E MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.757.889/0001-90. Objeto do Termo Aditivo: Retificação do erro material constante da cláusula quinta do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 81/2023, corrigindo o valor global do contrato para R$ 6.150.000,00 (seis milhões cento e cinquenta mil reais); retificação do erro material constante do Item 2.2 da cláusula segunda do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 81/2023, corrigindo o valor global do contrato para R$ 6.465.600,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). Glosas nos valores de R$ 15.397,69 (quinze mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), referente às medições dos períodos de 17/10/2024 a 16/10/2025 e de R$ 2.155,34 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente a medição do período de 17/10/2025 a 16/11/2025. Valor Total do Contrato: R$ 6.465.600,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 21184 Programa de trabalho: 60.01.17.512.0120.1192 Natureza da despesa: 3.3.3.9.0.32.00.00.00 Nota de empenho: 968/2025. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 81/2023 desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: Lei 13.303/16 c/c RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2025. O Termo Aditivo ao Contrato nº 03 ao Contrato nº 81/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 16 de dezembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO N. º 16/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13882/2022 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: ÔNIX SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.457/0001-14. Objeto do Termo Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 16/2023 por 120 (cento e vinte) dias. Vigência: 28 de março de 2026 até 26 de julho de 2026. Valor Global do Contrato: O valor do contrato não sofrerá nenhuma modificação por se tratar, apenas, de prorrogação do prazo de vigência. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 16/2023, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: art. 71 da Lei 13.303/16 c/c art. 166 do RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 12 de novembro de 2025. O Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 16/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 05 de dezembro de 2025. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 ICTIM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0012/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0020815/2022 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ E FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS – COPPETEC. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2026, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR, COM A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE RELATÓRIOS E DESEMBOLSOS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI Nº 10.973/2004, DECRETO Nº 9.283/2018, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2413 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39 FONTE DE RECURSO N.º 1704 DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0008/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0022875/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E TAMBELLINI FILMES E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 12 MESES, ATÉ 27 DE DEZEMBRO DE 2026, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR, COM A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE RELATÓRIOS E DESEMBOLSOS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, LEI Nº 10.973/2004, DECRETO Nº 9.283/2018, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2412 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.9.0.39 FONTE DE RECURSO N.º 1704 DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA referente ao processo administrativo 0024986/2025. PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM E O MUNICÍPIO DE MARICÁ. OBJETO: Concessão de apoio técnico da administração pública municipal para fins de pagamento do Abono Natalino aos servidores do ICTIM, em moeda social do MUNICÍPIO, com ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO E ANUÊNCIA DO BANCO MUMBUCA. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá sua vigência vinculada e adstrita ao prazo do termo de cooperação técnica. VALOR: R$ 89.562,00 (oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 078/2025 e Nº. 1.341/2024. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2025. Maricá, 12 de dezembro de 2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSAS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0004491/2025 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E A OUTORGADA RELACIONADA NO ANEXO ÚNICO. OBJETO: MARICÁ FILMES: EXPANDINDO O LEGADO DA ARTE E A CULTURA AUDIOVISUAL BRASILEIRA NO MUNICÍPIO. PRAZO: 7 (SETE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N°. 10.973/2004, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N.º 13.243/2016 E PORTARIAS ICTIM N° 011/2021, 017/2021, 019/2021 e 033/2025. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.9.0.20.01 FONTE DE RECURSO N.º 1704 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS) ANEXO ÚNICO NOME DATA DA ASSINATURA VALOR EMPENHO N° HOSANA DIAS RODRIGUES 11/12/2025 21.000,00 463/2025 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ Presidente Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO - PROCESSO N.º 0023857/2025 EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, com efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2025, nos termos do Relatório da Diretoria de Controle Interno e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n.º 0023857/2025, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 078/2025, em favor da empresa ELLITE MS DEDETIZADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 13.771.897/0001-07, para a contratação de empresa especializada na prestação integrada dos serviços de dedetização, telamento de passagens e pontos vulneráveis, retirada e destinação adequada de materiais afetados por infestação, bem como serviços de reparo e restauração de paredes e superfícies danificadas pela infestação, conforme condições previstas no Termo de Referência, no valor total de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Publique-se. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 482/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023857/2025. Partes: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, CNPJ 36.267.794/0001-59 e ELLITE MS DEDETIZADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 13.771.987/0001-07. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação integrada dos serviços de dedetização, telamento de passagens e pontos vulneráveis, retirada e destinação adequada de materiais afetados por infestação, bem como serviços de reparo e restauração de paredes e superfícies danificadas pela infestação. VALOR GLOBAL: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2410. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. FONTE DO RECURSO: 1.704 – Transferência da União referente a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de licitação, regendo-se Lei Federal n° 14.133/2021, art. 75, II, Decreto Municipal n° 078/2025, e demais legislações aplicáveis ao tema. Data do Empenho: 15 de dezembro de 2025. Publique-se Maricá, 15 de dezembro. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 165 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO N° 428 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0023857/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n° 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento da Nota de Empenho n° 428, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação integrada dos serviços de dedetização, telamento de passagens e pontos vulneráveis, retirada e destinação adequada de materiais afetados por infestação, bem como serviços de reparo e restauração de paredes e superfícies danificadas pela infestação. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es) abaixo para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Edson Rohen Barreto 1.300.135 FISCAL ADMINISTRATIVO Andreza de Moura Marques 1.300.036 FISCAL TÉCNICO Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Samir Orgal Lopes 1.300.041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 15 de dezembro de 2025. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM MATRÍCULA 1300098 ISSM EXTRATO Nº 70/2025 - TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 465/2025 PARTES: INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ - ISSM, CNPJ Nº 39.511.530.0001/30 E A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DE MARICA COM ANUENCIA DA ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITARIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA. DO OBJETO: TEM POR OBJETO A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DE MARICA COM ANUENCIA DA ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITARIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA, PARA QUE SEJA REALZIADO O PAGAMENTO DO ABONO NATALINO CONFORME LEI Nº 3.665/2025 AO QUE CONCEDO O ABANO NALATINO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS; FUNDAMENTAÇÃO: LEGAL REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL 54/2017, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 465/2025. PRAZO: O PRAZO DO PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM A MESMA VIGENCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2025 FIRMANDO ENTRE A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA; DATA DA ASSINATURA: 16/12/2025; MARICÁ, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA DIRETORA PRESIDENTA MARICÁ GLOBAL INVEST PORTARIA Nº.30 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear Marcia Cristina dos Santos Braz, matrícula 8.000.023, a partir de 11/12/2025, no cargo de Superintendente da Diretoria Administrativa. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 11/12/2025. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 PORTARIA Nº.31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Nomear Allan Barreto Pereira, matrícula 8.000.024, a partir de 05/01/2026, no cargo de Assessor Especial 2 da Diretoria Administrativa. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026 . MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 SOMAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22182/2025– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Contratação por Excepcionalidade de Empresa Especializada para Transporte e Fornecimento de Cimento Asfáltico de Petróleo – CAP 30/45. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras AVISO – CADASTRO DE FORNECEDORES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ convida Pessoas Jurídicas interessadas em participar das futuras pesquisas de preços a fazerem cadastro para composição do banco de dados de possíveis fornecedores. Os interessados deverão enviar e-mail para CADASTRO.COMPRAS@SOMAR.RJ.GOV.BR junto do Cartão CNPJ e Contrato Social. O referido cadastro NÃO se configura como parte obrigatória para participação em licitações da SOMAR. Maricá, 15 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras