LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.698, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE MENTAL EM FOCO QUE VISA PROPORCIONAR ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE POLÍTICAS PARA TERCEIRA IDADE E DE SEGURANÇA CIDADÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa “Saúde mental em foco” que visa proporcionar acompanhamento psicológico aos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG). Art. 2° O programa tem como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais dos profissionais lotados nas Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG). Art. 3º São os objetivos do programa: I – acolher os profissionais em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentadas neste século; II – realizar ações relacionadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referente a fobias e a qualquer outro tipo de violência que interfira no desempenho do trabalho dos profissionais; III – promover ações de cuidado com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, cognitivo, social, físico e efetivo do público-alvo do programa, proporcionando assim, progressos na qualidade profissional; IV – fomentar o autoconhecimento e o autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com situações cotidianas e consequentemente fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional; V – impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade, disseminando os valores da cultura de paz, do diálogo e da não violência. Art. 4º Fica sob a responsabilidade das Secretarias de políticas para terceira idade e de segurança cidadã (SESEG) buscar parcerias com instituições e entidades especializadas, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste programa. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a delegação a quem for competente, para a implantação e a execução das disposições para a plena aplicação e efetividade da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 07 de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ LEI Nº 3.699, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS E ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS, DO MUNICIPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental, do Município de Maricá. Parágrafo único. Nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde. Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá implicar nas seguintes sanções: I – notificação para regularização no prazo de dez dias; II – advertência; III – VETADO Parágrafo único. VETADO Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estipulando prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem aos seus dispositivos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 8 de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 296, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o disposto no art. 147, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência, eficácia, continuidade do serviço público e assertividade o Secretário Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este Decreto visa implementar a nova Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º As atribuições da Secretaria Municipal de Saúde estão estabelecidas no art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024. § 2º As competências do Conselho Municipal de Saúde são estabelecidas pela Lei n.º 1083 de 12 de maio de 1992. § 3º Este Decreto estabelecerá as competências dos Órgãos Internos da Secretaria Municipal de Saúde, observada a competência dessa Secretaria estabelecida no art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024. § 4º Esta Portaria não cria cargos ou funções gratificadas, apenas estabelece a estrutura organizacional, portanto, não cria despesas. Título I Estrutura Organizacional Capítulo I Da Estrutura Art. 2º São Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, subordinados ao Secretário Municipal de Saúde: I – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; II – Subsecretaria de Planejamento, Contratos e Finanças; III – Subsecretaria de Administração Geral; IV – Subsecretaria de Gestão, Pessoas, Ensino e Pesquisa; V – Subsecretaria da Rede de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar VI – Subsecretaria de Atenção Especializada; VII – Subsecretaria de Promoção e Atenção Primária à Saúde; VIII – Subsecretaria de Odontologia. Parágrafo único. Compõe, ainda, a Estrutura da Rede de Saúde Municipal o Conselho Municipal de Saúde, que é um órgão deliberativo e de fiscalização autônomo. Capítulo II Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Art. 3º São Órgãos vinculados ao Gabinete do Secretário: I – Chefia de Gabinete; II – Assessoria de Comunicação; III – Coordenadoria de Vigilância em Saúde; IV – Assessoria de Controle e Regularidade Processual; V – Assessoria Técnica Processual; VI – Assessoria de Controle de Publicização. Parágrafo único. Compete a Assessoria de Controle de Publicização zelar pela conformidade e transparência dos atos administrativos. Art. 4º Compete à Chefia de Gabinete: I – assessorar o secretário; II – gestão de agenda e compromissos do secretário, garantindo a disponibilidade de informações e a organização do espaço físico e de documentos; III – interlocução, suporte a decisões e articulação com demais Órgãos da Secretaria; IV – expedir e receber toda a comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde; V – monitorar e responder as demandas encaminhadas ao Secretário(a) Municipal de Saúde; VI – são órgãos vinculados à Chefia de Gabinete a Ouvidoria e a Assessoria Especial de Tecnologia da Informação. § 1º Compete a Ouvidoria: I – receber, analisar e encaminhar manifestações como reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos sobre os serviços públicos.; II – atuar como um canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, promovendo o controle de qualidade do serviço público, garantindo que as demandas sejam tratadas, acompanhadas e que o cidadão receba uma resposta dentro dos prazos legais. § 2º Compete ao Setor de Protocolo a abertura de processos administrativos por requisição de Órgãos da Secretaria de Saúde ou por pessoas físicas ou jurídicas. Bem como a recepção e saída de processos da Secretaria de Saúde, quando for o caso. § 3º Compete a Assessoria Especial de Tecnologia da Informação: I – garantir a segurança, a inovação e o bom funcionamento dos sistemas e infraestruturas tecnológicas da instituição; II – coordenar a instalação e a manutenção de recursos de software e hardware para garantir o funcionamento adequado da infraestrutura de TI. Art. 5º Compete à Assessoria de Impresa: I – gerenciar a comunicação entre o titular da pasta, o órgão público e os veículos de comunicação, garantindo que as informações de interesse público sejam transparentes e acessíveis; II – divulgação de notícias: Criação e distribuição de comunicados (releases), notas e sugestões de pautas sobre as ações, projetos e eventos da secretaria; III – agendamento de entrevistas: Facilita e coordena entrevistas, coletivas de imprensa e participações do secretário em veículos de comunicação; IV – monitoramento de notícias: Acompanha tudo o que é publicado sobre o secretário e a secretaria na mídia tradicional e nas redes sociais; V – posicionamento estratégico: Define a melhor forma de comunicar as ações do secretário para garantir credibilidade, autoridade e visibilidade; VI – produz material oficial para canais de comunicação, como discursos, artigos, textos para o site institucional e comunicados internos; VII – gerenciar a comunicação nas plataformas digitais, incluindo redes sociais, para ampliar o alcance das informações; VIII – assegurar que as atividades do órgão sejam comunicadas de forma clara e acessível à sociedade. Art. 6º São Órgãos vinculados à Coordenadoria de Vigilância em Saúde: I – Coordenadoria de Vigilância Sanitária, que possui as seguintes competências: a) fiscalização de produtos e serviços de interesse para a saúde; b) é responsável pelo cadastro, licenciamento, fiscalização e inspeção de serviços e estabelecimentos em sua área de abrangência, como: Hospitais, clínicas e consultórios médicos/odontológicos; Centros de estética e salões de beleza; Academias, hotéis, creches; Estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência; Indústrias e comércios; Atua na fiscalização de alimentos, bebidas e águas para consumo humano; c) recebe e investiga denúncias sobre problemas sanitários; d) realizar inspeções “in loco” para verificar o cumprimento das normas, podendo advertir, multar ou apreender produtos e equipamentos quando necessário. e) recebem e investigam denúncias feitas pela população sobre irregularidades sanitárias. II – Coordenadoria Ambiental, que possui as seguintes competências: a) proteção do meio ambiente contra riscos sanitários, e a monitorização de surtos epidêmicos e fatores de risco à saúde; b) análise da qualidade da água, do ar e do solo, o controle de vetores (como mosquitos e roedores), a gestão de riscos de desastres naturais e acidentes, e a promoção da saúde da população; c) monitoramento de fatores ambientais: (VIGIAGUA), (VIGIAR) e (VIGISOLO); d) controle de riscos: (VIGIDESASTRES) e (VIGIAPP); e) controle de vetores e pragas: Gerencia riscos biológicos, focando em vetores como mosquitos, roedores, animais peçonhentos e animais errantes (cães, por exemplo) para controlar doenças; f) análise e planejamento: Avalia desequilíbrios ambientais e problemas de saúde; g) educação e comunicação: Divulga informações sobre saúde ambiental para a sociedade e promove a integração com a comunidade para a participação em estratégias de prevenção; h) coordenação e análise: Coordena a coleta de dados, colabora na elaboração de estratégias de prevenção e controle, e analisa indicadores de saneamento e outros dados de saúde. III – Coordenadoria Epidemiológica, que possui as seguintes competências: a) detectam precocemente surtos e epidemias, identificando a distribuição espacial e os grupos mais vulneráveis para recomendar medidas de prevenção e controle; b) realiza as notificações e acompanhamento das doenças estabelecidas com compulsórias; c) monitoramento e análise Coletar, processar e analisar doenças e agravos à saúde. d) investigação de surtos: Realizar investigações; e) informação e divulgação: Elaborar boletins e notas técnicas sobre a situação epidemiológica para profissionais de saúde e a população; f) planejamento e normatização: Coordenar e propor normas e políticas para o sistema de vigilância e para programas de saúde, como o Programa Nacional de Imunizações; g) fornecer orientação técnica a gestores e profissionais de saúde para subsidiar a tomada de decisões e ações; h) cooperar com outros órgãos e níveis de gestão para garantir a integração e a efetividade das ações de vigilância em saúde. IV – Coordenadoria em Saúde do Trabalhador, que possui as seguintes competências: a) fiscalizar ambientes e processos de trabalho, monitorar riscos, investigar acidentes e doenças, além de executar ações de prevenção e promoção da saúde; b) realização de inspeções sanitárias, notificação de agravos à saúde, estudos epidemiológicos e a articulação com outras instâncias de saúde e trabalho para garantir a proteção dos trabalhadores; V – poderão ser instituídas outras Coordenações Especializadas, por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, que também estabelecerá suas competências; VI – serviço de Atendimento Especializado – SAE, tendo a vigilância sanitária ações de acompanhamento e controle. Art. 7º Compete à Assessoria de Regularidade Processual: I – análise de regularidade: Examinar e verificar a integridade e a conformidade legal de diversos tipos de processos, como licitações, contratações, convênios, parcerias e pagamentos; II – controle de legalidade: Realizar o controle prévio da legalidade dos atos administrativos, especialmente em processos licitatórios e contratos, para identificar e corrigir possíveis irregularidades; III – auditoria interna: Em alguns casos, pode estar envolvida na execução de auditorias internas para avaliar o cumprimento de metas e a aderência a procedimentos e melhores práticas de controle; IV – interlocução com a Controladoria-Geral do Município, auxiliando no gerenciamento e resposta a processos de auditoria e fiscalização externa; V – assessoramento à gestão: Fornecer suporte e orientação aos gestores, identificando pontos que precisam de melhoria nos processos para garantir que a organização funcione de maneira eficiente e em conformidade; VI – elaboração de relatórios: Preparar relatórios sobre a conformidade dos processos, destacando a aderência aos controles internos e às melhores práticas. Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Processual: I – prestar suporte técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário, emitindo notas técnicas e compilando as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão; II – analisar as minutas de contratos, convênios, ajustes, editais, parcerias, acordos e demais instrumentos jurídicos, bem como prestar apoio técnico na elaboração de projetos de lei e atos normativos de competência da Pasta; III – zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; IV – prestar apoio técnico-jurídico à Procuradoria Geral do Município em processos judiciais e administrativos que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado; V – receber citações, intimações e notificações referentes a quaisquer processos de interesse da Secretaria, promovendo o devido encaminhamento à Subsecretaria competente; VI – auxiliar o Secretário e os demais agentes públicos que ocupem cargos de direção e chefia no âmbito desta Secretaria, em processos administrativos em curso perante os Tribunais de Contas e demais órgãos de controle externo; VII – elaborar respostas às requisições de informações provenientes dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, que versem sobre questões jurídicas relacionadas a licitações, contratos e outros atos administrativos celebrados pela Secretaria; VIII – participar das reuniões, quando solicitado pelo Secretário, com o fim de resguardar e proteger os princípios constitucionais administrativos em favor dos interesses institucionais da Secretaria Municipal de Saúde; IX – receber, analisar e responder ofícios, requisições e demais comunicações oficiais encaminhadas pelos Tribunais de Justiça, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Contas e CREMERJ, especialmente aquelas que versem sobre o fornecimento de medicamentos, insumos, serviços de saúde ou outras matérias jurídicas de interesse da Secretaria; X – prestar orientação técnico-administrativa aos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que consultada. Capítulo III Da Subsecretaria de Planejamento, Contratos e Finanças Art. 9º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Contratos e Finanças: I – elaborar e monitorar instrumentos de gestão e planejamento do SUS, como o Plano de Saúde e o Relatório Anual de Gestão. Gerenciar recursos, coordenar a formulação de políticas e garantir a articulação com outras esferas de governo para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde; II – elaboração, coordenação e monitoramento de planos e políticas públicas de Saúde, como indicadores para o Plano Plurianual e propõe planos estratégicos para área de saúde; III – orientar sobre investimentos, gerenciar informações e avaliar a execução de metas, além de coordenar a integração de diferentes setores para alcançar os objetivos governamentais; IV – assessorar no planejamento estratégico de áreas. Participando da formulação de políticas e diretrizes da secretaria, alinhando as atividades administrativas com o planejamento estratégico da instituição; V – articular a integração entre diferentes órgãos e secretarias, promovendo a colaboração e a coerência entre os programas e projetos; VI – planejar, estabelecer estratégias, coordenar, supervisionar e executar de atividades administrativas essenciais para o funcionamento da secretaria de saúde, incluindo as ações relacionadas a orçamento, finanças, compras, contratos, faturamento, pagamentos, e procedimentos administrativos geral; VII – captar Recursos para o Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Subsecretaria de Planejamento, Contratos e Finanças dará suporte técnico as demais subsecretarias na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referências, quando for o caso desses documentos terem que ser elaborados pela Secretaria de Saúde. Art. 10. São Órgão vinculados à Subsecretaria de Planejamento, Contratos e Finanças: I – Assessoria de Planejamento; II – Coordenadoria de Compras e Contratos; III – Coordenadoria de Faturamento; IV – Coordenadoria Financeira; V – Assessoria Técnica Especializada de Parcerias; VI – Coordenadoria de Captação de Recursos. § 1º Compete à Assessoria de Planejamento: I – planejamento estratégico: Elaborar, coordenar e monitorar planos estratégicos de longo, médio e curto prazo, referentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e ao Plano de Metas de ações da Secretaria de Saúde, bem como atuar no Planejamento SUS composto por: a) Plano Municipal de Saúde; b) Programa Anual de Saúde; c) Relatório Anual de Gestão; d) Relatórios Quadrimestrais. II – formulação de políticas: Indicar e articular políticas públicas e diretrizes que contribuam para as metas estabelecidas. III – monitoramento e avaliação: Acompanhar a execução de projetos e metas, avaliando o desempenho dos órgãos internos da Secretaria de Saúde e a aplicação dos recursos para garantir que os objetivos sejam alcançados; IV – gestão de informações: Coletar, organizar e disponibilizar dados e informações relevantes para o planejamento e a tomada de decisões estratégicas. § 2º A Coordenadoria de Compras e Contratos subdivide-se em: I – Gerência de Compras, com as seguintes competências: a) verificação da instrução processual adequada para realização de cotações; b) realizar os procedimentos de compras, incluindo cotações e processamentos da fase interna; c) cooperar com a Secretaria de Governança nos procedimentos da fase interna dos processos de realização de despesas; d) prestar suporte administrativo e apoio a outras áreas da Secretaria, organizar e arquivar processos e documentos, e garantir o fluxo de informações; II – Gerência de Contratos e Pagamentos: a) gestão e acompanhamento dos instrumentos contatuais, bem como seus aditamentos e prorrogações; b) informar às áreas interessadas sobre os prazos para solicitação de prorrogação contratual, bem como quando não há mais essa possibilidade, para que seja aberto novo processo de contratação; c) instrução dos processos de Pagamento; d) alimentação dos sistemas de controle de saldos contratuais; e) rotinas relacionadas ao PNCP. § 3º Compete à Coordenadoria de Faturamento: I – no Sistema Único de Saúde (SUS) alimentar, monitorar e fiscalizar as ações municipais para que estejam em consonância com as normativas do sistema tripartite de financiamento (União, estados e municípios) e com regras específicas para o processamento e a remuneração dos atendimentos; II – codificar de procedimentos: Utilização de sistemas de codificação, como a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), para classificar os atendimentos ambulatoriais e hospitalares de acordo com as normas vigentes; III – processamento de informações: Lançamento dos dados dos procedimentos, exames, internações e outros serviços nos sistemas específicos do SUS, como o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS), que são mantidos pelo DATASUS; IV – geração de faturamento e remessas; V – recurso de glosas: Análise e correção das glosas (rejeição de pagamentos) feitas pelo gestor do SUS, buscando reaver os valores devidos à instituição pelos atendimentos prestados; VI – conformidade e auditoria: Assegurar que os procedimentos de faturamento estejam em conformidade com as regulamentações do SUS; VIII – relatórios e dados: Elaboração de relatórios sobre o faturamento e a produção da unidade, fornecendo dados essenciais para a gestão da saúde pública. IX – analisar e conferir de prontuários: Revisão completa do prontuário do paciente, incluindo fichas, laudos e documentos, para garantir que todos os procedimentos realizados estejam corretamente registrados e documentados. § 4º Compete à Coordenadoria de Financeira: I – planejar, executar e controlar atividades de contabilidade, tesouraria, faturamento, contas a pagar e receber, e orçamento; II – planejar e monitorar a programação financeira e o fluxo de caixa; III – supervisionar o fluxo de caixa, a liquidez, a elaboração de relatórios e a conformidade fiscal, além de dar suporte à gestão para a tomada de decisões estratégicas; IV – monitorar e lançar no Balanço ações referentes ao patrimônio; V – realizar conciliação bancária; VI – garantir a correta alimentação dos dados financeiros nos sistemas de gestão; VII – elaborar relatórios financeiros mensais e anuais; VIII – analisar demonstrações financeiras e interpretar dados; IX – garantir o cumprimento da legislação fiscal e tributária; X – coordenar e acompanhar auditorias, quando houve; XI – manter o controle e a organização da documentação financeira; XII – organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilidade das despesas orçamentárias e extraordinárias; XIII – escriturar e controlar os recursos postos a disposição da Secretaria Municipal de Saúde; XIV – organizar e expedir os balancetes, emitir notas de empenho; XV – promover as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiro ou pagadores; XVI – acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Saúde; XVII – acompanhar a execução orçamentária, contabilizando a despesa de acordo com a documentação recebida; XVIII – auxiliar na prestação de contas de recursos vinculados; auxiliar na previsão Orçamentária das despesas e receitas; XIX – emitir relatórios de execução dos sistemas de informações e fiscais (SIOPS, SIGFIS, LRF); XX – elaborar o estudo do planejamento orçamentário e fluxo financeiro para o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; emitir prestação de contas do conselho; XXI – organizar e preparar as informações contábeis, financeiras e orçamentárias das audiências públicas; XXII – emitir relatórios SIGFIS, SIOPS e LRF, assim como as deliberações do TCE-RJ; XXIII – efetuar Conciliação Bancária, seguindo modelo imposto pela Deliberação 277/17. § 5º Compete à Assessoria Técnica Especializada de Parcerias: I – desenvolver e implementar mecanismos de gerenciamento, acompanhamento e avaliação dos Contratos de Gestão; II – acompanhar a execução contratual, prazos de prorrogação, provocar aditamentos, revisões e reajustes, quando for o caso; III – coordenar e acompanhar o atendimento às recomendações feitas pela CAF e/ou CAD às OSs e/ou à SMS; IV – coordenar e acompanhar o atendimento das demandas feitas à CAF e/ou à CAD; V – realizar a representatividade do Município, como preposto, na relação contratual; VI – coordenar, conjuntamente com os órgãos técnicos da SMS, a produção de propostas de novas necessidades e/ou alterações dos Contratos de Gestão; VII – manifestar-se quanto à proposta anual de necessidades de recursos econômicos referentes aos Contratos de Gestão com OSs; VIII – a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF e a Comissão de Avaliação e Desempenho – CAD referentes aos Contratos de Gestão da Saúde, são comissões vinculadas à Assessoria Técnica Especializada de Parcerias, bem como estarão vinculadas a esta Assessoria as Parcerias regulamentadas pela Lei Federal n.º 13.019/14. § 6º Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos: I – o setor de captação de recursos na Secretaria de Saúde tem como principal competência garantir a sustentabilidade financeira das ações e serviços de saúde pública, buscando fontes de receita adicionais e complementares ao orçamento regular do Sistema Único de Saúde (SUS). As competências específicas incluem: a) identificação de fontes de recursos: Pesquisar e identificar potenciais fontes de financiamento, como editais públicos (nacionais e internacionais), emendas parlamentares, parcerias corporativas, leis de incentivo fiscal e doações; b) elaboração e gestão de projetos: Desenvolver projetos detalhados e alinhados às prioridades e necessidades do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde, que sejam atrativos para financiadores e que demonstrem claramente a aplicação e o impacto social dos recursos; c) gestão de convênios e contratos de repasse: Acompanhar e gerenciar todo o processo de operacionalização de recursos provenientes de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, frequentemente utilizando sistemas como o Transferegov.br (antigo SICONV), desde a proposta inicial até a prestação de contas final; d) relacionamento com financiadores e Parceiros: Estabelecer e manter comunicação transparente com potenciais doadores, investidores sociais, órgãos governamentais e instituições do terceiro setor, alinhando a missão da secretaria com os objetivos dos financiadores; e) prestação de contas e transparência: Assegurar que a aplicação dos recursos captados esteja em conformidade com a legislação vigente e com os compromissos pactuados, garantindo a transparência e a correta prestação de contas aos órgãos de controle e à sociedade; f) planejamento financeiro estratégico: Integrar a captação de recursos ao planejamento orçamentário e financeiro global da secretaria, visando otimizar a utilização dos fundos e garantir a continuidade das operações e a expansão de serviços; g) executar os processos de habilitação junto ao Ministério da Saúde (MS) para o cadastramento de serviços, garantindo o custeio e a integração à rede pública municipal. Solicitação à Coordenadoria de Faturamento da atualização do Cadastro no CNES. Acompanhar as fases de análise e vistoria e demais procedimentos até a habilitação. Capítulo IV Da Subsecretaria de Administração Geral Art. 11. Compete à Subsecretaria de Administração Geral dar o suporte administrativo para que os serviços de saúde possam operar de forma eficaz. Coordenando ações de logística e infraestrutura, Patrimônio, Manutenção, Obras e Serviços de Engenharia. Garantindo o bom funcionamento da estrutura administrativa e operacional da Secretaria de Saúde. Está compreendido na estrutura da Subsecretaria, também, o Complexo Regulador. Parágrafo único. Compete a Subsecretaria de Administração Geral iniciar todos os processos administrativos de realização de despesas e demais finalidades, inerentes às competências das Coordenadorias e Órgãos que estão dentro de sua estrutura, e demais competências que venham a ser delegadas pelo Secretário de Saúde. Art. 12. São Órgãos vinculados à Subsecretaria de Administração Geral: I – Coordenadoria de Infraestrutura, que possui as seguintes competências: a) fazer a gestão de obras e serviços: Coordenar a execução de projetos de infraestrutura, supervisionar serviços de manutenção predial e gerenciar a zeladoria; b) realizar a movimentação e alocação de mobiliários; c) realizar a movimentação e alocação de equipamento eletroeletrônicos. II – Coordenadoria de Frota, que possui as seguintes competências: a) gerenciar e otimizar todos os aspectos relacionados a frota de veículos da Saúde, própria ou terceirizada, garantindo sua disponibilidade, segurança e eficiência operacional; b) coordenação de pessoas, processos e tecnologias para assegurar que a frota contribua para os objetivos públicos; c) iniciar processos de compra e prestação de serviços relacionados a frota e sua manutenção. Bem como de locação de veículos e aquisição de veículos. III – Gerência de Patrimônio, abrangendo desde a aquisição e cadastro até a baixa e o descarte, além do acompanhamento de contratos, inventários e emissão de relatórios. Seus objetivos são: a) controle e cadastro de bens: Realizar o registro, classificação, codificação e identificação de todos os bens patrimoniais da instituição; b) acompanhamento e manutenção: Gerenciar a movimentação de bens, supervisionar a sua manutenção e o cumprimento de normas de uso e conservação; c) gestão de contratos: Acompanhar contratos relacionados aos bens, como contratos de manutenção e comodato; d) inventários: Coordenar a realização de inventários periódicos para garantir a atualização do controle de ativos e sua localização; e) baixa e alienação: Instruir processos para a baixa, permuta, cessão ou alienação de bens considerados inservíveis ou obsoleto; f) segurança e conformidade: Garantir a segurança física dos bens, supervisionar o emplacamento e identificar e comunicar irregularidades; g) orientação: Orientar os servidores sobre o uso correto e a guarda dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade. IV – Coordenadoria de Almoxarifado, que possui as seguintes competências: a) controle de entrada e saída: Supervisiona e garante o correto registro de todos os materiais que entram (recebimento) e saem (expedição) do almoxarifado; b) inventário: Realiza e supervisiona a contagem física periódica dos itens em estoque, conferindo se os registros do sistema correspondem aos materiais armazenados; c) otimização do estoque: Analisa indicadores de movimentação para evitar excessos e faltas de materiais, garantindo que o nível de estoque seja adequado para as necessidades operacionais; d) sistema de gestão: Gerencia o sistema de controle de estoque (software), inserindo dados, emitindo relatórios e monitorando a movimentação de materiais; e) recebimento de materiais: Coordena a recepção, conferência e inspeção de qualidade dos produtos adquiridos, assegurando que as especificações e quantidades estão de acordo com o pedido de compra e a nota fiscal; f) armazenamento e organização: Define os procedimentos de armazenagem, classificação, codificação e disposição dos materiais, garantindo a segurança, a preservação e a fácil localização dos itens no espaço físico; g) atendimento a requisições: Garante o atendimento das solicitações de material dos diversos setores da empresa, de acordo com as normas e o planejamento; h) logística interna: Coordena a separação e a entrega dos materiais requisitados, registrando a baixa no sistema de forma precisa; i) planejamento de compras: Inicia os processos de compra de reposição do estoque, baseando-se nas análises de consumo; j) elaboração de relatórios: Prepara relatórios gerenciais sobre a movimentação, o consumo e o desempenho do estoque, que servem de base para a tomada de decisões; k) previsão de demanda: Estuda o histórico de consumo para prever demandas futuras e planejar a aquisição de materiais. V – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF, que possui as seguintes competências: a) gerir e executar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica em nível municipal. Suas competências abrangem diversas áreas, desde a aquisição de medicamentos até a orientação ao paciente; b) realizar a gestão completa centralizando todas as atividades relacionadas à gestão de medicamentos e correlatos; c) gerencia o ciclo completo, que inclui: Seleção: Definição da lista de medicamentos a serem oferecidos; Programação e aquisição: Planejamento da compra e obtenção de medicamentos e insumos; Armazenamento: Manutenção dos estoques em condições adequadas, seguindo as boas práticas; Distribuição e dispensação: Entrega dos produtos nas unidades de saúde e a pacientes, respectivamente; d) programas específicos: Participa da execução de programas federais e estaduais, como os de controle de tuberculose, hanseníase, HIV e diabetes; e) atenção farmacêutica: Oferece serviços clínicos, como a orientação ao paciente sobre o uso correto dos medicamentos e acompanhamento do tratamento; f) boas práticas: Assegura que todos os processos sigam as regulamentações sanitárias, como a RDC 44/2009 da Anvisa, que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas. VI – A Coordenadoria do Complexo Regulador que é uma ferramenta de Controle, Avaliação e Auditoria, e que possui as seguintes competências: a) a regulação no SUS envolve a organização do acesso aos diferentes pontos de atenção, garantindo que os usuários recebam os cuidados necessários, de acordo com seus perfis e necessidades. Isso inclui a gestão de filas de espera, a definição de protocolos de atendimento e a articulação entre os níveis de atenção (primário, secundário e terciário); b) organizar o fluxo de atendimentos, otimizando o uso de vagas e recursos, trabalhando integrado com as Centrais de Regulação estaduais e outras unidades de saúde; c) gestão do acesso: Organizar e controlar o acesso da população aos serviços de saúde, garantindo a equidade e a eficiência; d) regulação de vagas: Gerenciar e distribuir as vagas para consultas especializadas, exames e internações, priorizando casos mais graves; e) avaliação de solicitações: Analisar laudos médicos e as solicitações de procedimentos para verificar a pertinência e o cumprimento dos protocolos de regulação; f) agendamento e alocação: Realizar o agendamento de procedimentos e alocar a vaga e os recursos necessários para o atendimento; g) monitoramento de fluxos: Acompanhar e controlar o fluxo de atendimento para reduzir filas de espera e garantir a transparência; h) integração: Trabalhar de forma integrada com as unidades básicas de saúde, hospitais e com a Central de Regulação Estadual, especialmente em casos de alta complexidade; i) manutenção de sistemas: Manter e configurar os sistemas informatizados utilizados para a regulação e a gestão de informações; j) o controle no SUS refere-se ao monitoramento de processos e resultados, com o objetivo de verificar a conformidade com padrões estabelecidos e identificar situações que demandem ações corretivas. Isso pode envolver o acompanhamento de indicadores de desempenho, a análise de processos de trabalho e a avaliação da qualidade dos serviços; k) a avaliação no SUS consiste na análise de estrutura, processos e resultados, com o objetivo de verificar a adequação dos serviços aos critérios de eficácia, eficiência e efetividade. A avaliação pode ser realizada em diferentes níveis e com diferentes finalidades, como a avaliação de programas, serviços e políticas de saúde; l) a auditoria no SUS é um instrumento de controle interno que visa analisar a gestão dos recursos e a qualidade dos serviços prestados. Capítulo V Da Subsecretaria de Gestão, Pessoas, Ensino e Pesquisa Art. 13. Compete à Subsecretaria de Gestão, Pessoas, Ensino e Pesquisa operacionalizar e implementar políticas de gestão de pessoas, elaborar instrumentos administrativos e garantir o cumprimento das normas relacionadas aos direitos e deveres dos servidores. Bem como ações voltadas para o Ensino continuado através de qualificações e capacitações, bem como ações voltadas para a pesquisa científica na área da saúde, de competência municipal. Art. 14. São Órgão vinculados à Subsecretaria de Gestão, Pessoas, Ensino e Pesquisa: I – Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que possui as seguintes competências: a) propor ao Subsecretário as políticas e diretrizes para gestão de pessoas; b) elaborar estudos para fins de formulação da Política de Gestão de Pessoas; c) gerenciar o Plano de Cargos e Salários e administrar a sistemática de avaliação de desempenho do pessoal; d) planejar e executar programas voltados à Qualidade de Vida no Trabalho e à Gestão do Clima Organizacional; e) supervisionar as atividades de recursos humanos, fazendo respeitar e cumprir normas vigentes; f) orientar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas dos setores da Secretaria de Saúde; g) coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação voltada à gestão de pessoas; h) promover a seleção de pessoal e administrar o seu ingresso, registro, pagamento, desligamento e outras providências cabíveis; i) exercer a gestão da vida funcional do servidor da SMS, notadamente acerca das férias, das faltas, dos descontos e matérias afins; j) instruir e analisar os processos e emitir parecer sobre matérias afetas a recursos humanos; k) dirigir as equipes da Coordenadoria, fomentando e proporcionando o desenvolvimento dos profissionais; l) manter o controle efetivo das contratações e das vacâncias dos cargos; m) exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo subsecretário. II – Coordenadoria de Ensino, que possui as seguintes competências: a) planejar, organizar, apoiar e implementar as ações de educação permanente e continuada em saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente e do planejamento da Secretaria Municipal de Saúde; b) executar a Política de Educação Permanente do SUS, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; c) elaborar e executar as atividades de ensino da educação permanente e continuada em saúde, a partir da problematização das situações cotidianas enfrentadas pelos profissionais, privilegiando a metodologia construtivista e aprendizagem no trabalho; d) promover a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores da SMS, levando em consideração as necessidades de saúde das pessoas e da comunidade; e) buscar o estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as políticas públicas vigentes no Município ensino-serviço-comunidade; f) propor, desenvolver e supervisionar programas de residência médica e multiprofissionais em saúde no âmbito da SMS, em parceria com instituições de ensino; g) propor, desenvolver e supervisionar estágios curriculares em saúde em parceria com instituições de ensino técnico e de graduação, no âmbito da SMS; h) coordenar atividades de estágio curricular para a formação de profissionais de nível técnico e de nível superior, por meio de convênios e parcerias de cooperação técnica com instituições conveniadas de ensino e do Programa Passaporte Universitário; i) coordenar programas de residências médica e multiprofissionais em saúde, por meio de convênios e parcerias de cooperação técnica com instituições de ensino e ciência e tecnologia, devidamente habilitadas pela comissão de residência pertinente; j) propor ao Subsecretário a celebração de convênios com instituições de ensino nas áreas de interesse da SMS em conformidade com as diretrizes de educação permanente; k) promover ações de educação permanente que estimule a conscientização dos profissionais da SMS sobre a importância de participação nas atividades educativas. l) capacitar profissionais da rede de saúde de Maricá como preceptores para as atividades de residência e estágio, em parceria com instituições formadoras; m) exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo subsecretário. III – Coordenadoria de Pesquisa, que possui as seguintes competências: a) fomentar parcerias em projetos de pesquisa com entidades de saúde, ensino e comunidade científica, visando ao conhecimento e à inovação em recursos para a saúde; b) considerar o impacto que as pesquisas poderão gerar sobre os serviços de saúde, priorizando a segurança e o bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde; c) fomentar a cultura da produção do conhecimento entre os profissionais de saúde, assessorando-os em iniciativas de projetos de pesquisa que transformem positivamente a sua prática; d) monitorar e avaliar projetos de pesquisa; e) publicizar os resultados das pesquisas realizadas nos meios de comunicação próprios e da comunidade científica em geral; f) realizar, diretamente ou por meio de parcerias, estudos e diagnósticos sobre a situação de saúde do Município; g) propor a realização de pesquisas e levantamentos de potencialidades do Município para investimento em Saúde; h) fomentar a cultura da produção do conhecimento entre os profissionais de saúde, capacitando-os e assessorando-os em iniciativas de projetos de pesquisa que objetivem avaliar a sua prática; i) promover a cultura científica nos serviços de saúde a partir da reflexão da sua prática e estudo sobre as intervenções de saúde executadas; j) produzir conhecimento sobre as práticas adotadas pela rede de atenção à saúde, por meio da avaliação dos protocolos diagnósticos e terapêuticos utilizados; k) ampliar conhecimentos sobre as práticas em saúde tradicionais, testando-as, comparando-as e reproduzindo-as em estudos, de modo a corroborar, ampliar ou refutar práticas pré-existentes; l) produzir novos conhecimentos na atenção à saúde por meio do desenvolvimento de ensaios propositivos de novas práticas; m) produzir conhecimento e práticas baseados em evidências científicas para as questões estratégicas da rede de atenção à saúde de Maricá; n) planejar as linhas de pesquisas científicas estratégicas para a rede de atenção à saúde de Maricá; o) propor parcerias de pesquisa com entes municipais, estaduais e federais, instituições de ensino, de pesquisa e de tecnologia, objetivando cooperação mútua; p) promover o desenvolvimento científico em saúde na rede de atenção à saúde de Maricá, a fim de tornar as unidades da rede espaços de produção do conhecimento científico; q) exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo subsecretário. Capítulo VI Da Subsecretaria da Rede de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar Art. 15. Compete à Subsecretaria da Rede de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar a coordenação e o planejamento da rede, o monitoramento de componentes como hospitais, SAMU e UPAs, a qualificação de portas de entrada hospitalares, o fornecimento de suporte para a gestão e a implementação da política de urgência e emergência em articulação com os outros níveis de gestão. Parágrafo único. Compreendem, ainda, competências da subsecretaria da Rede de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar: I – coordenação e planejamento: a) fomentar e atualizar planos de ação regional da Rede de Urgência e Emergência Hospitalar – RUEH; b) implantar e implementar os componentes da rede, oferecendo orientações e monitoramento. II – articulação e integração: a) participar de discussões em grupos de trabalho e órgãos de governança da RUEH; b) trabalhar em conjunto com os níveis estadual e municipal para a melhoria constante da rede; c) estabelecer fluxos claros e identificar as referências mais adequadas para o atendimento. III – financiamento e recursos: a) discutir e propor ao Secretário de Saúde o cofinanciamento estadual para componentes da RUE, como UPAs e SAMU; b) propor a realização de investimentos em custeio, adequação física e de equipamentos dos serviços. IV – qualificação e suporte: a) estabelecer políticas para qualificação de portas de entrada hospitalares de urgência, garantindo serviços de atendimento 24h; b) organizar e qualificar as linhas de cuidado prioritárias; c) garantir a retaguarda de média e alta complexidade, incluindo leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI); d) auxiliar na resposta a demandas internas e fornecer apoio para a gestão. Art.16. São Órgão vinculados à Subsecretaria da Rede de Atenção de Urgência e Emergência Hospitalar: I – Rede Hospitalar Municipal, conforme competências estabelecidas no SUS; II – Unidades de Pronto Atendimento, conforme competências estabelecidas no SUS; III – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme competências estabelecidas no SUS; IV – Coordenadoria Especializada em Bucomaxilofacial e Odontologia da Rede de Urgência e Emergência Hospitalar, que possui as seguintes competências: a) coordenação e supervisão: Planejar, coordenar e supervisionar a equipe de cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos que atuam na rede de urgência e emergência hospitalar; b) fluxo de atendimento: Organizar e otimizar o fluxo de pacientes com problemas bucomaxilofaciais, garantindo um atendimento rápido e eficaz; c) recursos e infraestrutura: Gerir a aquisição e a manutenção de equipamentos e materiais necessários para os procedimentos, garantindo a biossegurança e a qualidade dos serviços; d) protocolos: Estabelecer e fiscalizar a aplicação de protocolos clínicos e de biossegurança, assegurando que o atendimento siga as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes. Capítulo VII Da Subsecretaria de Atenção Especializada à Saúde Art. 17. Compete à Subsecretaria de Atenção Especializada o planejamento e a organização da rede de atenção à saúde de serviços especializados. As subespecialidades permitem o desenvolvimento de novos conhecimentos, normas e tecnologias, criando uma rede de centros de pesquisa para responder aos problemas e necessidades identificados na área. As competências das subespecializadas de saúde incluem o diagnóstico e tratamento avançado de doenças complexas, o cuidado focado em grupos específicos de pacientes (como idosos ou crianças) e a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias na área médica. Art. 18. São Órgão vinculados à Subsecretaria de Atenção Especializada: I – Rede Ambulatorial, que possui as seguintes competências: a) atendimento especializado: Oferecer consultas e atendimentos em diversas especialidades, como cardiologia, ginecologia, pediatria, ortopedia e psiquiatria; b) serviços de apoio diagnóstico: Disponibilizar exames complementares e especiais para aprofundar a investigação clínica, como raios-x, ecocardiogramas e endoscopias; c) desenvolvimento de protocolos: Estabelecer e atualizar protocolos assistenciais com base em evidências científicas para guiar as práticas dos profissionais; d) referência e contrarreferência: Organizar os fluxos de encaminhamento (referência) e retorno (contrarreferência) dos pacientes entre a APS e a atenção especializada; e) vigilância em saúde: Realizar a coleta e o processamento de dados epidemiológicos para investigar surtos, analisar resultados e promover medidas de controle de doenças; f) logística e insumos: Gerir a distribuição e a administração de medicamentos, equipamentos e outros insumos necessários para o funcionamento da Rede Ambulatorial; g) infraestrutura e recursos: Garantir o financiamento, a infraestrutura e os recursos humanos necessários para a operação adequada das unidades; h) regulação de acesso: Administrar a regulação do acesso dos usuários aos serviços especializados, como consultas e exames, para garantir a equidade e prioridade clínica. II – Centro de Diagnóstico e Tratamento – CDT, que possui as seguintes competências: a) oferecer uma ampla gama de exames para auxiliar no diagnóstico de doenças, incluindo: Imagiologia: mamografia, ultrassonografia, radiografias, tomografia computadorizada; Cardiologia: exames cardiológicos como eletrocardiograma e ecocardiograma; Análises clínicas: exames de sangue, urina e outros materiais biológicos; b) oferta de tratamentos especializados: Disponibilizar curativos de baixa e alta complexidade, dependendo da capacidade da unidade; Realizar procedimentos terapêuticos especializados, conforme a necessidade da população e a capacidade do município; c) atendimento à população, especialmente para casos que necessitam de diagnósticos mais detalhados e tratamentos que não podem ser feitos na atenção básica; d) atender às demandas da rede de saúde municipal, recebendo pacientes encaminhados por unidades básicas de saúde (UBS) e clínicas da família; e) fazer parte da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), colaborando com o planejamento e a oferta de serviços de saúde no município; f) seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, que coordena e controla as ações e serviços públicos de saúde na cidade; g) auxiliar as Unidades Básicas de Saúde no diagnóstico de casos mais complexos, permitindo que a atenção primária foque na promoção da saúde, prevenção e acompanhamento de doenças crônicas; h) contribuir para a organização do sistema de saúde municipal, garantindo um fluxo adequado de pacientes entre os diferentes níveis de atendimento. III – Assessoria de Transporte Sanitário, que possui as seguintes competências: a) garantir o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamentos e procedimentos médicos em locais de referência, incluindo outras cidades. Isso abrange desde a gestão operacional da frota até o planejamento estratégico do serviço; b) definição de rotas: Estudar o fluxo de usuários para determinar rotas eficientes, que podem ser individuais ou compartilhadas, dependendo da demanda e localização dos pacientes; c) monitoramento e rastreamento: Implementar sistemas de monitoramento para rastrear e controlar o fluxo dos veículos, garantindo segurança e eficiência; d) logística de atendimento: Organizar a logística para assegurar que a população, inclusive da zona rural, tenha acesso aos pontos de partida dos veículos; e) planejamento estratégico: Elaborar projetos técnicos para a implantação e operacionalização do transporte sanitário eletivo (programado), alinhados às normativas do SUS; f) regulamentação: Expedir portarias com instruções e protocolos para a execução do serviço, definindo critérios de elegibilidade para o transporte de pacientes; g) coordenação intermunicipal: Atuar na articulação e organização com outros municípios para garantir o transporte de pacientes que precisam de tratamento fora do domicílio (TFD); h) atendimento à demanda: Garantir o transporte de pacientes com mobilidade reduzida ou nula, seja temporária ou permanente, para consultas, exames, fisioterapia e tratamentos como hemodiálise; i) transporte de acompanhantes: Autorizar e organizar o transporte de acompanhantes, especialmente para crianças, idosos e outros casos que demandem assistência; j) melhoria contínua: Monitorar a qualidade do serviço, coletando dados para avaliação e melhoria contínua da atenção e assistência prestadas aos usuários; k) fiscalização: Controlar e fiscalizar o serviço para assegurar o cumprimento de normas de segurança e biossegurança, mantendo as condições dos veículos; l) comunicação: Manter canais de comunicação com os usuários e outros órgãos envolvidos, facilitando a coordenação e o atendimento. IV – Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, que possui as seguintes competências: a) articulação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS): O SAD deve trabalhar de forma integrada com a atenção básica, hospitais e serviços de retaguarda, garantindo a continuidade do cuidado; b) regulação do acesso: A inclusão de pacientes no SAD deve ser incorporada ao sistema de regulação do município, assegurando que o atendimento seja direcionado para o serviço mais adequado; c) estrutura física e logística: garantir a infraestrutura necessária, como local para instalação de equipamentos, prontuários e outros materiais, que podem ficar em uma unidade de saúde; d) prestação de cuidados: realizar ações de prevenção, tratamento, reabilitação, paliação e promoção à saúde no domicílio do paciente; e) equipe multiprofissional: O serviço é centrado no trabalho de equipes multiprofissionais, que podem incluir médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros, que realizam o atendimento diretamente na casa do paciente; f) protocolos de encaminhamento: O SAD utiliza protocolos para avaliar a necessidade dos pacientes, evitando exposições desnecessárias a outros serviços de saúde; g) humanização e integralidade: O serviço deve seguir diretrizes de humanização, acolhimento, equidade e integralidade, focando nas necessidades do usuário; h) planejamento e avaliação: O gestor municipal deve planejar, monitorar e avaliar as ações do SAD, acompanhando os resultados e divulgando as informações para a população; i) fluxo com a Atenção Básica: A Atenção Básica atua como ordenadora do cuidado, sendo a responsável pela maior parte dos atendimentos domiciliares de menor complexidade (modalidade AD1) e pela avaliação inicial dos pacientes. V – Assessoria de Transporte fora do Domicílio, que possui as seguintes competências: a) garantir o acesso de pacientes do SUS a tratamentos médicos em outras cidades; b) aprovação e encaminhamento: Avaliar a documentação médica e social do paciente para aprovar ou não a solicitação de transporte e ajuda de custo. O processo inclui a análise do laudo médico que justifica a necessidade de tratamento fora do município; c) gestão de recursos: Gerenciar o orçamento municipal destinado ao TFD, garantindo que o transporte e as diárias para alimentação e hospedagem (se aplicável) sejam custeados para o paciente e, se necessário, para um acompanhante; d) logística de transporte: Organizar os deslocamentos terrestres, aéreos ou fluviais, conforme a necessidade do caso, para que os pacientes cheguem aos centros de tratamento de referência; e) apoio ao paciente: Oferecer suporte e orientação aos pacientes e seus familiares sobre os procedimentos, direitos e deveres relacionados ao TFD, incluindo a forma de pagamento das despesas; f) monitoramento: Acompanhar o caso do paciente para garantir que o tratamento e o transporte ocorram conforme o planejado, desde a aprovação até o retorno ao domicílio; g) parceria intermunicipal e estadual: Coordenar-se com as secretarias de saúde de outros municípios ou com a Secretaria Estadual de Saúde, especialmente em casos de tratamentos interestaduais; h) a assessoria municipal de TFD é uma ferramenta que auxilia a interlocução entre o paciente que necessita de tratamento em outra cidade e o sistema de saúde, assegurando que o direito ao acesso à saúde seja garantido, mesmo fora do domicílio; VI – Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, que possui as seguintes competências: a) promover a articulação da RAPS com outras redes e setores, como assistência social (SUAS), trabalho e educação, para uma abordagem mais abrangente e resolutiva; b) atenção básica: A RAPS municipal se integra à Atenção Básica de Saúde, utilizando as Unidades Básicas de Saúde (UBS) como porta de entrada e promovendo a saúde mental na comunidade. Inclui equipes como o Núcleo de Apoio à Saúde da Família e o Consultório de Rua; c) centros de Atenção Psicossocial (CAPS): para oferecer cuidados especializados no território, de forma intensiva, não residencial e com foco na reinserção social dos usuários; d) atendimento à crise e urgência: É responsabilidade municipal garantir o atendimento a crises psiquiátricas e urgências, articulando os CAPS e a Atenção Básica com serviços de urgência e emergência, como o SAMU e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h); e) serviços residenciais terapêuticos (SRT): Para municípios com SRT, a prefeitura deve garantir moradia e cuidado continuado para pessoas com transtornos mentais que estavam em internação de longa permanência; f) inclusão social e reabilitação: A gestão municipal deve promover a reabilitação psicossocial e a inclusão social dos usuários, utilizando dispositivos como os Centros de Convivência e programas de geração de trabalho e renda, como cooperativas sociais; g) monitoramento e avaliação: monitorar e avaliar continuamente o processo de implementação e o desempenho da RAPS, garantindo a qualidade dos serviços prestados; h) prevenção: promover ações de prevenção, como a prevenção do uso de álcool e outras drogas, e a prevenção ao suicídio. VII – Centro de Reabilitação Ambulatorial e Domiciliar - CRAD, com as seguintes competências: a) atendimento especializado, acolhimento, orientação e acompanhamento do público-alvo, visando a proteção dos direitos e a reintegração social. VIII – Serviço de Atendimento Especializado – SAE, com as seguintes competências: a) atenção integral e ambulatorial a pessoas com condições crônicas e infecciosas específicas, como HIV/AIDS, Hepatites Virais, Tuberculose e Hanseníase; b) atendimento Multiprofissional: Prestação de assistência integral com uma equipe composta por médicos (clínicos e infectologistas), enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos; c) diagnóstico e tratamento: Realização de exames laboratoriais, acompanhamento clínico e distribuição de medicamentos específicos, como antirretrovirais para o tratamento de HIV/AIDS; d) ações de prevenção: Desenvolvimento de atividades de prevenção combinada às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), incluindo a oferta de Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e distribuição de insumos de prevenção (preservativos e gel lubrificante); e) aconselhamento e orientação: Oferecimento de serviços de aconselhamento (geralmente em conjunto com o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA) antes e depois dos testes rápidos para IST/HIV/Hepatites, garantindo sigilo e confidencialidade; f) apoio psicossocial: Avaliação e acompanhamento psicológico e social para identificar vulnerabilidades e oferecer suporte adequado aos pacientes; g) monitoramento e qualidade de vida: Ações voltadas para a promoção da qualidade de vida e adesão ao tratamento, com agendamento de consultas de retorno e monitoramento da evolução clínica dos pacientes. IX – Centro Materno Infantil – CMI, com as seguintes competências: a) o centro deve diagnosticar, estabilizar, conduzir e encaminhar gestações complicadas, além de garantir o desenvolvimento e cuidado saudável das crianças através de vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, e manejo do aleitamento materno; b) atenção integral à mulher no ciclo gravídico-puerperal realizando as seguintes ações: Pré-natal: Acompanhamento seguro e humanizado, com foco em gestações de alto risco; Parto: Assistência ao parto fisiológico e manejo de emergências; Pós-parto: Cuidados durante o puerpério; Planejamento reprodutivo: Apoio a gestações não planejadas; c) atenção integral à criança desde o nascimento até os primeiros anos de vida, englobando pré-natal, parto, pós-parto e puericultura. Realizando as seguintes ações: Recém-nascido: Atendimento imediato e cuidados essenciais, como banho e punção venosa periférica; Crescimento e desenvolvimento: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, especialmente no primeiro ano de vida; Vacinação: Garantir o acesso às vacinas do calendário nacional; Nutrição: Promoção do aleitamento materno e cuidado nutricional adequado; d) promover um atendimento humanizado e acolhedor, tanto para o paciente quanto para os acompanhantes. Capítulo VIII Da Subsecretaria de Promoção e Atenção Primária à Saúde: Art. 19. Compete à Subsecretaria de Promoção e Atenção Primária à Saúde a coordenação e execução das ações e dos serviços de saúde básica no município. Suas competências se alinham às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, sendo suas principais atribuições: I – planejamento e organização: a) elaborar planos e metas para a organização da Atenção Básica no município; b) organizar a rede: Gerir e organizar a rede regionalizada e hierarquizada de serviços de saúde, garantindo o acesso universal e equânime. II – gestão e execução de serviços: a) gestão de unidades: Supervisionar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das Equipes de Saúde da Família (ESF); b) assistência direta: Assegurar a oferta de um amplo escopo de ações, que vão desde consultas e exames até procedimentos e acompanhamento de doenças crônicas; c) coordenação do cuidado: Atuar como a principal porta de entrada do SUS, coordenando o fluxo dos usuários para outros níveis de atenção quando necessário. III – promoção, prevenção e vigilância: a) promoção da saúde: Realizar ações que incentivem a adoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças; b) vigilância em saúde: Integrar a vigilância sanitária e epidemiológica às ações de atenção primária, como a fiscalização de alimentos e o combate a doenças infecciosas; c) educação em saúde: Desenvolver e divulgar informações para a população sobre saúde e bem-estar; IV – recursos humanos e infraestrutura: a) capacitação: Buscar a formação e educação permanente dos profissionais da saúde; b) infraestrutura: Garantir a infraestrutura adequada das unidades de saúde para o atendimento à população; c) valorização do trabalho: Dimensionar os recursos humanos necessários e valorizar o trabalho das equipes de saúde. V – participação social e avaliação: a) controle social: Estimular a participação popular e o controle social, como previsto na Lei Orgânica da Saúde; b) avaliação de desempenho: Monitorar e avaliar a qualidade e o desempenho das equipes e dos serviços de saúde. Art. 20. São Órgão vinculados à Subsecretaria de Promoção e Atenção Primária à Saúde: I – Unidades Básicas de Saúde – UBS, conforme competências estabelecidas no SUS; II – Núcleo de Saúde Indígena, conforme competências estabelecidas no SUS; III – Linhas de Cuidado Especializado, conforme implantação por Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Capítulo IX Da Subsecretaria de Odontologia Art. 21. Compete à Subsecretaria de Odontologia: a) elaborar o planejamento de ações de promoção e prevenção em saúde bucal e participar do planejamento geral da saúde no município; b) liderar as equipes de saúde bucal, planejar e supervisionar todas as atividades odontológicas da rede pública de saúde; c) elaborar o Plano Municipal de Saúde Bucal, definindo metas e ações de acordo com o perfil epidemiológico do município, e integrá-lo ao planejamento da atenção primária à saúde; d) administrar a gestão de recursos humanos (profissionais), insumos e equipamentos odontológicos; e) fomentar e articular ações de promoção e prevenção em saúde bucal, incluindo o controle de doenças e o diagnóstico precoce de câncer bucal; f) promover o trabalho integrado com outras áreas da Saúde da Família e com a rede de atenção à saúde, garantindo a referência e a contrarreferência de pacientes; g) acompanhar e avaliar a produção odontológica e o desempenho das equipes por meio da análise de indicadores; h) atuar no planejamento municipal em saúde para garantir que as necessidades da população em saúde bucal sejam contempladas em políticas e orçamento. Art. 22. São Órgãos da Subsecretaria de Odontologia: I – Coordenação de Odontologia Hospitalar; II – Coordenação da cirurgia bucomaxilo facial, órgão integrado com a RUEH; III – Coordenação da odontologia da UPA. Parágrafo único. As competências da Coordenadorias de Odontologia serão estabelecidas por Portaria do Secretário e Saúde. Capítulo X Do Conselho Municipal de Saúde Art. 23. O Conselho Municipal de Saúde, conforme competências gerais estabelecidas pela Lei nº 8.142/90, em caráter permanente e deliberativo, é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Parágrafo único. As competências específicas do Conselho Municipal de Maricá estão estabelecidas na Lei Municipal nº 1083 de 1992, que criou o Conselho, conforme referenciado na Lei Ordinária nº 2.151 de 2005. Art. 24. O Fundo Municipal de Saúde foi criado pela Lei Municipal nº 1083 de 1992. § 1º São competência inerentes ao Fundo Municipal de Saúde: I – gestão e o planejamento de recursos referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, financiando programas e projetos, pagando pessoal e despesas operacionais. O fundo também é responsável por receber e aplicar recursos financeiros do Governo Federal, Estadual e Municipal, garantindo o controle e a transparência na aplicação dos gastos. II – no âmbito da Gestão financeira e orçamentária: a) receber e gerir recursos: Recebe repasses do SUS, programas federais e estaduais, além de recursos municipais (como IPTU, ITBI), para financiar ações de saúde; b) financiar despesas: Paga a remuneração de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), compra de insumos e materiais, e pagamento de serviços complementares; c) orçamento: Elabora e executa o orçamento anual do Fundo, acompanha a aplicação dos recursos e controla a movimentação financeira; d) prestação de contas: Supervisiona a prestação de contas de convênios, contratos e ajustes, além de promover a elaboração de relatórios para o Conselho Municipal de Saúde. II – Suporte a programas e projetos: a) financiamento: Custeia total ou parcialmente planos, programas e projetos de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; b) infraestrutura: Investe na construção, reforma e aquisição de imóveis para a rede de prestação de serviços de saúde. IV – monitoramento e controle: a) controle contábil: Controla o registro e o controle contábil da receita e despesa do Fundo; b) análise e avaliação: Analisa e avalia a situação econômico-financeira do Fundo e a execução financeira dos projetos e atividades; c) transparência: Garantir a transparência e o acesso à informação sobre a aplicação dos recursos. § 2º As competências e ações do Fundo Municipal de Saúde serão executadas através da Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Título II Dos procedimentos Administrativos e Disposições Gerais Capítulo I Do Fluxo Processual Art. 25. Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado a estabelecer por Portaria o fluxo interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para adequação às especificidades da área, em complementação as diretrizes estabelecidas pela Prefeitura. Parágrafo único. No tocante as diretrizes gerais, deverão ser observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 78/2025, observando-se suas alterações ou outras normas que venham a substituí-lo. Capítulo II Das Disposições Gerais Art. 26. Fica o Secretário Municipal autorizado a alterar por Portaria, a estrutura organizacional no tocante a mudança de nomes dos órgãos ou subsecretarias, redistribuições de competências, por desconcentração dos órgãos criados, bem como a extinguir algum dos órgãos criados por este Decreto. Porém a criação de novas Subsecretarias fica condicionada a expedição de Decreto. Art. 27. Ficam ratificadas as disposições estabelecidas na Portaria n.º 145, publicada pelo Secretário Municipal de Saúde, de 20 de outubro de 2025, não alteradas pelo presente Decreto. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 297, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA, DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DA TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o que dispõe os incisos VI, VII, XVI e XIX do artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VIII do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO especificamente, os arts. 175 e 270 da Lei Orgânica Municipal, os quais determinam que a fixação dos preços públicos, devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito, mediante edição de decreto, que as tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes e que as tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista a justa remuneração; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.660, de 21 de dezembro de 2015 (plano municipal de saneamento básico de Maricá) que estabelece que a Política Municipal de Saneamento Básico será executada em programas, projetos e ações, de forma integrada, planificada, em processo contínuo, e obedecendo as disposições contidas na presente lei e nos procedimentos administrativos dela decorrentes; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 183 de 22 de junho de 2009; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, conforme previsto no art. 29 da Lei Federal nº 11.445/2007; CONSIDERANDO o princípio da modicidade tarifária e a necessidade de justa remuneração dos investimentos realizados; CONSIDERANDO o Estudo Econômico-Financeiro e a Proposta Tarifária elaborados pela SANEMAR, que demonstram a viabilidade e a modicidade das tarifas propostas; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário e serviços acessórios, visando a universalização e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população de Maricá; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Estrutura Tarifária e de Preços dos Serviços de Esgotamento Sanitário a serem praticadas pela Companhia de Saneamento de Maricá S.A. – SANEMAR. Art. 2º A tarifa de esgotamento sanitário (TES) será cobrada mensalmente dos usuários, calculada com base no volume de água consumido no imóvel, conforme estabelecido no Anexo I. Parágrafo único. Para os imóveis que não possuem hidrômetro ou em situações especiais devidamente caracterizadas pela SANEMAR, o volume de esgoto será estimado com base em parâmetros técnicos estabelecidos em regulamento específico da autarquia. Art. 3º Os valores dos Serviços Complementares a serem aplicados pela SANEMAR são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da SANEMAR e, quando necessário, submetidos ao Prefeito Municipal. Art. 5º A SANEMAR fica autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre as faturas emitidas a partir de 1º de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ANEXO I TABELA DE TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A Tarifa de Esgotamento Sanitário será cobrada com base no consumo de água medido, conforme as tabelas a seguir. 1.2. A tarifa de esgoto corresponde a 100% (cem por cento) do volume de água medido, refletindo os custos operacionais, de manutenção e de investimento do sistema de esgotamento sanitário. 1.3.A tarifa social é para famílias de baixa renda, conforme critérios a serem definidos em regulamentação específica da SANEMAR. 1.4. A Tarifa Mínima de Esgoto fica estabelecida em R$ 62,25 (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalente ao consumo mínimo de 15 m³/mês da categoria Residencial. 1.5. A tarifa mínima será cobrada mensalmente, independentemente de o imóvel estar conectado à rede pública ou não, desde que a rede esteja disponível na localidade. 2. CATEGORIAS DE USUÁRIOS E TARIFAS CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO TARIFA POR M³ (r$) TARIFA MÍNIMA 0 - 15M³ R$ 4,15 TARIFA RESIDÊNCIAL 0 - 15M³ R$ 4,76 16 - 30M³ R$ 10,46 31 - 45M³ R$ 14,26 46 - 60M³ R$ 28,53 >60M³ R$ 38,04 TARIFA COMERCIAL 0 - 20M³ R$ 16,17 21 - 30M³ R$ 28,48 >30M³ R$ 30,43 TARIFA INDUSTRIAL 0 - 30M³ R$ 22,34 31 - 130M³ R$ 25,67 >130M³ R$ 27,10 TARIFA PÚBLICA 0 - 15M³ R$ 6,28 >15M³ R$ 13,88 TARIFA SOCIAL R$ 21,96 TARIFA DE DISPONIBILIDADE RESIDENCIAL R$ 142,80 TARIFA DE DISPONIBILIDADE COMERCIAL R$ 646,80 TARIFA DE DISPONIBILIDADE INDUSTRIAL R$ 1.340,40 TARIFA DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA R$ 188,40 3. DISPOSIÇÕES SOBRE FATURAMENTO E COBRANÇA 3.1. A cobrança da tarifa de esgoto poderá ser efetuada conjuntamente com a tarifa de água, na mesma fatura mensal, conforme termo de interdependência a ser celebrado com a Concessionária responsável pela distribuição de água, ou, de forma autônoma pela SANEMAR. 3.2. A fatura deverá especificar claramente os valores de água e esgoto ou só o esgoto, conforme o caso, bem como o total a pagar, conforme o Art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007. 3.3. Reajustes e revisões tarifárias serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme a legislação vigente. 4. CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO NA TARIFA SOCIAL 4.1. Os critérios para enquadramento na categoria Residencial Social serão definidos em regulamentação específica da SANEMAR, considerando: (a) Inscrição em programa de assistência social do município ou do Estado; (b) Renda familiar per capita até meio salário-mínimo; (c) Comprovação de residência no imóvel. 4.2. A SANEMAR estabelecerá procedimento administrativo para análise e concessão da Tarifa Social, garantindo transparência e acessibilidade aos usuários. ANEXO II TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES E SANÇÕES REGULAMENTARES 1. SERVIÇOS COMPLEMENTARES (PREÇOS PÚBLICOS) Os valores a seguir referem-se à cobrança por serviços acessórios solicitados pelo usuário ou necessários para a manutenção e regularização do sistema, conforme o custo de execução e a regulamentação da SANEMAR. Estudo de Viabilidade Definida Serviço Categoria Unidades Valor Viabilidade Definitiva Residencial 11 a 20 R$ 1.130,10 Viabilidade Definitiva Residencial 21 a 35 R$ 1.977,70 Viabilidade Definitiva Residencial 36 a 50 R$ 2.825,26 Viabilidade Definitiva Residencial > 50 R$ 56,51 *Por unidade Viabilidade Definitiva Comercial Até 50 R$ 2.825,26 Viabilidade Definitiva Comercial > 50 R$ 56,51 *Por unidade Viabilidade Definitiva Industrial Até 50 R$ 2.825,26 Viabilidade Definitiva Industrial > 50 R$56,51 *Por unidade Limpeza de Caixa de Gordura Serviço Valor Limpeza de Caixa de Gordura R$ 108,00 Deslocamento da caixa de passagem – 100MM R$ 663,78 Deslocamento da caixa de passagem – 150MM R$ 733,28 Vistoria de Consumo e Reposição da Tampa da Caixa de Inspeção Serviço Valor Vistoria de Consumo R$ 58,07 Reposição da Tampa da Caixa de Inspeção R$ 155,11 Coleta de Esgoto com Caminhão Vacuol Serviço Valor Limpeza de Caixa de Resíduo R$ 572,00 DECRETO Nº 298, DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 35.897.377,79 ( TRINTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Especiais no valor global de R$ 35.897.377,79 ( TRINTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.1400 PROJETO PROLITORAL 3.3.5.0.85 1704 22796 R$ 6.419.912,30 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2606 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.4.9.0.40 1500 22797 R$ 46.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2606 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.39 1500 22798 R$ 5.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.5.0.39 1704 22799 R$ 11.314.702,09 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1184 PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS 3.3.9.0.92 1704 22800 R$ 1.026.560,55 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.9.0.39 1704 22801 R$ 1.698.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.47 1573 22805 R$ 10.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 4.4.9.0.51 1704 22802 R$ 14.769.602,85 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 19.572.124.1430 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL 3.3.9.0.40 1704 22803 R$ 562.500,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.39 1500 22804 R$ 10.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.15.2050 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.9.0.46 1500 22808 R$ 35.100,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 35.897.377,79 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 3.3.9.0.39 1704 20694 R$ 100.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1290 DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 3.3.9.0.39 1704 22664 R$ 12.505.262,24 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 25.752.122.1371 IMPLANTAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS 3.3.9.0.39 1704 21872 R$ 560.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.40 1704 20935 R$ 2.200.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 19.572.124.1430 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL 3.3.9.0.39 1704 22670 R$ 200.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.1327 CONVÊNIO PROEIS BOMBEIRO 3.3.3.0.17 1704 22530 R$ 1.536.912,30 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 4.4.9.0.52 1704 22241 R$ 300.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2322 PROGRAMA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RISCOS 4.4.9.0.52 1704 22533 R$ 400.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2607 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.36 1500 22278 R$ 46.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1370 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA PENÍNSULA DO SAMBA E DAS UTOPIAS 3.3.5.0.39 1704 22666 R$ 2.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1184 PROJETOS, ESTUDOS E PESQUISAS 3.3.9.0.35 1704 21865 R$ 1.036.103,25 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.392.123.1376 MANUTENÇÃO DA UNIVERSIDADE DO CARNAVAL 3.3.5.0.39 1704 22164 R$ 2.500.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.4.9.0.61 1704 21871 R$ 3.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 22667 R$ 170.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MODERN E MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INF 4.4.9.0.40 1704 21768 R$ 4.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.1.47 1500 19672 R$ 10.000,00 80 – ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 1 - ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO 28.846.0.7 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.9.0.92 1500 18897 R$ 35.100,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 4.4.9.0.51 1704 20693 R$ 300.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.1400 PROJETO PROLITORAL 3.3.9.0.39 1704 22531 R$ 2.550.000,00 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.182.10.2197 GERENCIAMENTO DE DEFESA CIVIL 3.3.9.0.30 1704 22532 R$ 1.233.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2607 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.46 1500 22279 R$ 5.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1377 CRIAÇÃO DO COMPLEXO GASTRONÔMICO 4.4.9.0.51 1704 22668 R$ 1.000.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 19.572.124.1430 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL 4.4.9.0.52 1704 22669 R$ 200.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.34 1573 21520 R$ 10.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 35.897.377,79 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 299, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.442.438,17 ( TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DEZESETE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.442.438,17 ( TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DEZESETE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2606 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.47 1500 22271 R$ 50.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2606 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.47 1704 22274 R$ 50.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 4.4.9.0.52 1704 20939 R$ 830.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2372 DEPÓSITO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DAS MEDI 3.3.9.0.39 1704 20897 R$ 2.512.438,17 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 3.442.438,17 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.123.137.1407 GESTÃO DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 3.3.9.0.39 1704 22282 R$ 50.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 23.695.123.1375 CONSTRUÇÃO DO HOTEL 4.4.9.0.51 1704 22667 R$ 830.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2607 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.46 1500 22279 R$ 15.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 4.4.9.0.51 1704 20893 R$ 200.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.34 1704 20901 R$ 517.833,94 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20508 R$ 400.000,00 69 – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 1 - MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 4.122.137.2607 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. 3.3.9.0.49 1500 22280 R$ 35.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2401 CONCESSÃO DE TRANSPORTE 3.3.9.0.39 1704 20906 R$ 960,54 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2401 CONCESSÃO DE TRANSPORTE 3.3.9.0.30 1704 20904 R$ 49.322,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.39 1704 20896 R$ 245.637,69 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.39 1704 21905 R$ 998.684,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.32 1704 20899 R$ 100.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 3.442.438,17 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 1/2026. O GABINETE DO PROFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de Nº 3446/2025, de 26 de novembro de 2025, LICENÇA PRÊMIO de ROBERTO LUIZ BENEVIDES JUNIOR, matrícula nº 7291, publicada no JOM Edição nº 1811 de 26.11.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] pelo período de 6 (seis) meses [...]” Leia-se: “[...] pelo período de 3 (três) meses [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2025 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 32/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da D.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0012267 de 12.08.2022; R E S O L V E: Art. 1º Renovar a cessão da servidora NATHALIA RIBEIRO CARDOSO, contadora, matrícula nº 8829, para exercer suas atividades na Empresa Pública de Transporte (EPT), pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, a contar de 02 de dezembro de 2025, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 07 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N.° 381/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14002/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. – SANEMAR. OBJETO: O OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: RGI SOB O N.º 124.989, NO LOTEAMENTO DA “PRAIA DE ITAIPUAÇU”, ÁREA 49A, COM UM TOTAL DE 763,52M2, SITUADO NO 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, ENTRE A RUA NOSSA SENHORA DA PAZ, RUA NOSS SENHORA DE FÁTIMA E ESTRADA 13. A CESSÃO DE USO DESTINA-SE A IMPLANTAÇÕES DE ELEVATÓRIA NO LOTEAMENTO DA “PRAIA DE ITAIPUAÇU”, 3º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, A SER EXECUTADA NO LOCAL ESPECIFICADO NO ITEM 1.1, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14002/2024. PRAZO: 20 (VINTE) ANOS. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM VALOR PELO USO DA ÁREA OBJETO DA CESSÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 29/10/2025. MARICÁ, 29 DE OUTUBRO DE 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DE MARICÁ ATOS CONJUNTOS PORTARIA CCC N.º 773, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 381/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14002/2024. O PREFEITO DE MARICÁ E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. – SANEMAR, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 381/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 800.090, CPF: ***.***.***-03, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 381/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 381/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ANDRESSA GARIOS DE ALCANTARA – MATRÍCULA: 800.183, CPF: ***.***.***-83; FISCAL ADMINISTRATIVO – AMANDA COSTA CARVALHO – MATRÍCULA: 800.506, CPF: ***.***.***-09; SUPLENTE – AGOSTINHO LUIZ GUIMARÃES – MATRÍCULA: 800.159, CPF: ***.***.***-00; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 29 de outubro de 2025. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DE MARICÁ MÁRCIA FERREIRA DIRETORA-PRESIDENTE SANEMAR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo período 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°818.348 Martha Maria Araujo de Melo Corbelino matricula n° 7556. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo período 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°787.583 Leandro Ricardo Jesus da Silva matricula n° 3000452. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 PORTARIA SMA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Designa os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, nos termos do Decreto nº 187, de 10 de setembro de 2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e CONSIDERANDO o Decreto nº 187, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD no âmbito da Administração Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, no âmbito da Administração Pública Municipal de Maricá: Presidente: I – Girlan Ribeiro de Carvalho – Matrícula nº 114.873 Vice-Presidente: II – Elizabeth dos Santos – Matrícula nº 106.214 Membros: III – Alessandra Vianna Rangel – Matrícula nº 113.581 IV – Ana Paula Braga Macedo Soares – Matrícula nº 106.101 V – Manoel Gonçalves Pereira Neto – Matrícula nº 113.576 VI – Marlyane Alves da Costa – Matrícula nº 111.989 VII – Najara Raquel de Oliveira Chagas – Matrícula nº 109.543 VIII – Pedro Oliveira Dalesse Gonçalves – Matrícula nº 300.1552 IX – Rogério Oliveira dos Santos – Matrícula nº 107.784 X – Samuel Rezende de Azeredo – Matrícula nº 114.976 XI – Simone Cardim – Matrícula nº 106.083 XII – Vinícius Moro da Mata – Matrícula nº 6.614 Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD o exercício das atribuições previstas no Decreto nº 187, de 10 de setembro de 2025, especialmente quanto à análise, avaliação, classificação, destinação e eliminação de documentos, observadas as normas arquivísticas vigentes. Art. 3º A participação na Comissão não enseja percepção de gratificação ou vantagem pecuniária adicional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Maricá, 05 de janeiro de 2026 Gecimar Jorge de Aragão Secretário Municipal de Administração Matrícula 113.478 EXTRATO DO CONTRATO N.º 463/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21220/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANTONIO MENDES DUARTE. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DE PONTA NEGRA, LOCALIZADO NA RUA SÃO PEDRO APÓSTOLO, N.º 201, LOJA 02, PONTA NEGRA, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 51.974, CONFORME DESCRITO E CARACTERIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIFICAMENTE ÀS FLS. 145/155. PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: O ALUGUEL MENSAL SERÁ DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), TENDO O CONTRATO A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 210.000,00 (DUZENTOS E DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9377/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, LEI FEDERAL N.º 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025. MARICÁ, 24 DE NOVEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 878, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 463/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21220/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 463/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MANOEL GONÇALVES PEREIRA NETO – MATRÍCULA: 113.576, CPF: ***.***.***-44, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 463/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 463/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ELIZABETH CAVALCANTE SOARES – MATRÍCULA: 115.574, CPF: ***.***.***-50; FISCAL TÉCNICO – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 de novembro de 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA COMUNICADO OFICIAL N. º 5- CONCURSO DESTINADO AO PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES –VII EDIÇÃO. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n. º 1/2025, torna publica: 1- Alteração no Anexo III – Cronograma. ETAPAS E ATIVIDADES (Para o cumprimento das etapas das atividades atentar para as orientações do edital) DATAS (referente ao ano de 2025) Divulgação do Edital 03/07/2025 a 08/08/2025 Período de inscrição 11/08/2025 a 15/10/2025 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 22/10/2025 Interposição de Recursos das inscrições 23/10/2025 a 26/10/2025 Análise de Recursos das inscrições 29/10/2025 a 10/11/2025 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, após análise dos recursos, no site da Prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá 14/11/2025 Acompanhamento das atividades pela Comissão Organizadora 03/07/2025 até 22/04/2026 Entrega do Desenho, Relato de experiência e Artigo científico (versões impressas e digitais) Até 27/11/2025 Avaliação dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos pela Comissão Cientifica Até 19/01/2026 Divulgação do resultado preliminar da avaliação no site da Prefeitura, com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos 10 primeiros colocados de cada categoria, habilitados para apresentação dos trabalhos para a Banca Examinadora. 21/01/2026 Interposição de recursos dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos Até 23/01/2026 Análise dos recursos dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos Até 26/01/2026 Divulgação do resultado preliminar da avaliação no site da Prefeitura, com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos 30 primeiros colocados, habilitados para apresentação dos trabalhos para a Banca Examinadora. 28/01/2026 Apresentação Oral dos trabalhos para a Banca Examinadora 23/02/2026 e 24/02/2026 Divulgação do resultado preliminar no site da Prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá 27/02/2026 Interposição de recursos de apresentação oral 02/03/2026 a 06/03/2026 Análise dos recursos da apresentação Até 13/03/2026 Divulgação final, após análise dos recursos, no site da prefeitura com posterior publicação no Jornal Oficial de Maricá dos desenhos, relatos de experiência e artigos científicos premiados 16/03/2026 Cerimônia de premiação e certificação 27/04/2026 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Maricá, 5 de janeiro de 2026. Sabrina dos Santos Alves Secretária de Ciência e Tecnologia Mat. 113.481 EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E JOSE NEYMAR MENDES GONÇALVES 06525136628. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) TABLETS CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA GRATIFICAR AOS 03 (TRÊS) PRIMEIROS COLOCADOS EM CADA CATEGORIA (ALUNOS E ORIENTADORES) NO VII PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES - EDIÇÃO 2025, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.145,00 (DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 87.01.19.573.0065.1235; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.31.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9302/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025 MARICÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA CCC N.º 855, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 440/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 440/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES – MATRÍCULA: 115.666, CPF: ***.***.***-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 440/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor RAFAEL OLIVEIRA DINIZ – MATRÍCULA: 114.323, CPF: ***.***.***-62, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 440/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 440/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – LEONARDO MONTEIRO CARDOSO – MATRÍCULA: 114.326, CPF: ***.***.***-41; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA GOMES DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.770, CPF: ***.***.***-14; SUPLENTE – CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS E SILVA – MATRÍCULA: 3286, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – LUCAS RIBEIRO ARSOLINO MOREIRA – MATRÍCULA: 106.368, CPF: ***.***.***-61. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26a de novembro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MICRO BIT INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) NOTEBOOKS CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA GRATIFICAR AOS 03 (TRÊS) PRIMEIROS COLOCADOS EM CADA CATEGORIA (ALUNOS E ORIENTADORES) NO VII PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES - EDIÇÃO 2025, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 66.708,00 (SESSENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 87.01.19.573.0065.1235; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.31.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9303/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025 MARICÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA CCC N.º 856, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 441/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 441/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES – MATRÍCULA: 115.666, CPF: ***.***.***-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 441/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor RAFAEL OLIVEIRA DINIZ – MATRÍCULA: 114.323, CPF: ***.***.***-62, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 441/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 441/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – LEONARDO MONTEIRO CARDOSO – MATRÍCULA: 114.326, CPF: ***.***.***-41; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA GOMES DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.770, CPF: ***.***.***-14; SUPLENTE – CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS E SILVA – MATRÍCULA: 3286, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – LUCAS RIBEIRO ARSOLINO MOREIRA – MATRÍCULA: 106.368, CPF: ***.***.***-61. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AV AGENCIA DIGITAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) NOTEBOOKS CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA GRATIFICAR AOS 03 (TRÊS) PRIMEIROS COLOCADOS EM CADA CATEGORIA (ALUNOS E ORIENTADORES) NO VII PRÊMIO NOVOS PESQUISADORES - EDIÇÃO 2025, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 16.979,97 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 87.01.19.573.0065.1235; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9304/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025 MARICÁ, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA CCC N.º 857, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 442/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7713/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 442/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DOMINGUES – MATRÍCULA: 115.666, CPF: ***.***.***-53, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 442/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor RAFAEL OLIVEIRA DINIZ – MATRÍCULA: 114.323, CPF: ***.***.***-62, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 442/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 442/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – LEONARDO MONTEIRO CARDOSO – MATRÍCULA: 114.326, CPF: ***.***.***-41; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA GOMES DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.770, CPF: ***.***.***-14; SUPLENTE – CLÁUDIA CARDOSO DOS SANTOS E SILVA – MATRÍCULA: 3286, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – LUCAS RIBEIRO ARSOLINO MOREIRA – MATRÍCULA: 106.368, CPF: ***.***.***-61. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de novembro de 2025. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA – PROCON Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00005/2025 RECLAMADA: PROJETO VISÃO PERFEITA LTDA NOME DE FANTASIA: PROJETO VISÃO PERFEITA CNPJ: 59.282.214/0001-40 Assunto: Aplicação de sanção administrativa Decisão: Em que pese a denunciada ter apresentado nota fiscal das armações e defesa prévia administrativa, estas não foram suficientes para isentá-la de quaisquer responsabilidades. Repise-se que não há na defesa apresentada qualquer questionamento quanto a causas que pudessem ensejar a nulidade do Auto de Infração que originou o presente feito. Dentre as possíveis sanções administrativas, a reprimenda consistente na cominação de MULTA ADMINISTRATIVA (ART. 56, I do CDC) no valor de R$ 9.320,00 (nove mil trezentos e vinte reais), mostra-se mais adequada ao caso em exame. As práticas infrativas estão previstas ainda na Lei 2.181/1997, em seu artigo 50, bem como na legislação municipal, Decreto 370/2019 no artigo 51 e seguintes. DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a Autuada, ciente da sanção pecuniária imposta, procedeu ao recolhimento integral do valor da multa, conforme comprovante de pagamento anexo, demonstrando o acatamento à decisão sancionatória e o exaurimento da pretensão punitiva da Administração Pública. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando a regularidade do pagamento efetuado: 1. HOMOLOGO o pagamento da multa no valor de R$ 9.320,00, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Maricá, 30 de dezembro de 2025. Marcus Sampaio COORDENADOR GERAL PROCON/MARICÁ Matrícula 114.118 Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Mat. 113.484 EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCON Nº 02/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00006/2025 RECLAMADA: POUSADA COIMBRA LTDA NOME DE FANTASIA: POUSADA PARA IDOSOS COIMBRA CNPJ: 48.208.348/0001-03 Assunto: Aplicação de sanção administrativa Decisão: Trata-se de decisão fundamentada nos Autos de Infração nº 010 e 011, que constataram violações gravíssimas às normas de proteção ao consumidor e ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Devidamente notificado, o fornecedor não apresentou defesa administrativa competente, limitando-se ao envio de contratos de prestação de serviço, o que não afasta a ilicitude das condutas apuradas. Inexistindo provas que desabonem a presunção de veracidade dos atos dos fiscais, e considerando a gravidade da infração (Art. 51, II do Decreto 370/2019), a reprimenda consistente na cominação de MULTA ADMINISTRATIVA (ART. 56, I do CDC) mostra-se adequada e necessária. A fundamentação jurídica repousa nos artigos 2º, 3º, 6º (I e VI), 14, 18, 20 e 39 (IV e V) do CDC, além da Lei Municipal 2.757/2017 e legislação correlata. DA FIXAÇÃO DA MULTA Observando os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, bem como o porte econômico da empresa e o impacto da infração perante a coletividade e o público vulnerável (idosos), fixo a sanção pecuniária no valor de R$ 2.911,11 (dois mil novecentos e onze reais e onze centavos). DISPOSITIVO Diante do exposto e do que consta nos autos: 1. JULGO SUBSISTENTE o Auto de Infração e aplico a multa administrativa no valor de R$ 2.911,11 (dois mil novecentos e onze reais e onze centavos); 2. NOTIFIQUE-SE a empresa reclamada para, no prazo legal, efetuar o pagamento com o desconto previsto ou apresentar recurso administrativo; 3. Fica autuada ciente de que, na ausência de recurso, o trânsito em julgado será certificado, sujeitando-a à inscrição em Dívida Ativa em caso de inadimplência após 30 (trinta) dias. Maricá, 30 de dezembro de 2025. Marcus Sampaio COORDENADOR GERAL PROCON/MARICÁ Matrícula 114.118 Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Mat. 113.484 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 08 DO CONTRATO N.º 66/2021, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16689/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FESO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 66/2021, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES LISTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16684/2020, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NOS EDITAIS N.º 002/2019, 003/2019 E 007/2019, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIOEDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, §1º, DA LEI FEDERAL 8666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 930/936, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 996, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 999, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 993, RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 939, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 949/964, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1032/1037 E 1041, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1668/2020, NA FORMA ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO POR ESCOPO DO CONTRATO N.º 66/2021, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A 06 DE JANEIRO DE 2027; II. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 991/992 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS.995, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 16689/2020. VALOR: R$ 7.781.748,30 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 0008/2026 RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 66/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. MARICÁ, 06 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 08 DO CONTRATO N.º 67/2021, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16684/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 67/2021, QUE TEM POR OBJETO CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES LISTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16684/2020, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NOS EDITAIS N.º 002/2019, 003/2019 E 007/2019, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16684/2020, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 869/875, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 929, MANIFESTAÇÕES DE FLS. 854, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 905 E 930, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 888/902 E PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 953/959 E 968/969, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16684/2020, NA FORMA ABAIXO: I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 67/2021, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A 06 DE JANEIRO DE 2027; II) REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 67/2021, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME EXPOSTO NO CÁLCULO DE FLS. 926 E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 929. VALOR: R$ 571.140,96 (QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 11/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 67/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. MARICÁ, 06 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO N.º 70/2021, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16686/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 70/2021, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES LISTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16686/2020, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NOS EDITAIS Nº 002/2019, 003/2019 E 007/2019, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16686/2020, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 1227/1229, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 1308, MANIFESTAÇÕES DE FLS.1219 E 1345, AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES ÀS FLS. 1275 E 1309, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1257/1272 E PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1352/1358 E 1366/1367, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16686/2020, NA FORMA ABAIXO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 70/2021, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A 06 DE JANEIRO DE 2027; II) REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 70/2021, ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 1304/1304 E 1309, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16686/2020. VALOR: R$ 37.051.652,64 (TRINTA E SETE MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalho: 17.01.12.364.0091.1288; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1573; Nota de Empenho: 13/2026. Programas de Trabalho: 17.01.12.364.0091.1288; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1573; Nota de Empenho: 14/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 70/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. MARICÁ, 06 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 08 DO CONTRATO N.º 69/2021, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16683/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 69/2021, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES LISTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16683/2020, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NOS EDITAIS Nº 002/2019, 003/2019 E 007/2019, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16683/2020, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 1173/178, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 1259, MANIFESTAÇÕES DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 1217/1218, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1262, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1224/1243 E PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1297/1302 E 1367, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16683/2020, NA FORMA ABAIXO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 69/2021, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A 06 DE JANEIRO DE 2027; II) REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 69/2021, ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 1260/1261, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16683/2020. VALOR: R$ 55.060.174,80 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES, SESSENTA MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTOS DE DESPESA:3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 0016/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 69/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026. MARICÁ, 06 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 514/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14294/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E START 22 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO ANEXO I PRESENTE EM FLS. 73/78, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PREGÃO N.º 02/2024 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2025. PRAZO: 01 (UM) ANO. VALOR: R$ 10.350.952,70 (DEZ MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2127; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9861/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2127; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9862/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO PORTARIA Nº 22/2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, FERNANDA MACHADO BECK DE ANDRADE, matrícula nº 115849, com validade a partir de 02/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5 de Coordenador Geral, vinculada à Secretaria Executiva de Gestão de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. ARLEN PEREIRA SEC. EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO PLANO DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – MUNICÍPIO DE MARICÁ 1. Introdução e Objetivos O presente Plano de Adequação é o documento oficial que estabelece as diretrizes, competências e procedimentos para a implementação da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Maricá/RJ. Este plano tem como objetivo principal guiar as ações táticas e estratégicas, detalhadas no Cronograma de Implantação, para garantir que todo o tratamento de dados pessoais realizado pelo Município esteja em conformidade com os princípios da LGPD, notadamente os de finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança. O plano atende às exigências do Decreto N° 840, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação da LGPD no município. 2. Atores e Responsabilidades Conforme o Capítulo III do Decreto N° 840/2022 e o Cronograma de Implantação, a estrutura de governança deste plano será composta por: • Controlador: O Município de Maricá, representado pelo Chefe do Poder Executivo. • Encarregado Geral (DPO): A Secretaria de Governo, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). • Encarregados Setoriais: Servidores designados por cada Secretaria Municipal para atuar junto ao Encarregado Geral. A identificação e documentação desses responsáveis (“proprietários dos processos”) é uma ação prevista no cronograma. • Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD): Composta por representantes de diversas secretarias, com função deliberativa e consultiva. • Agentes de Tratamento e Execução: As atividades deste plano serão conduzidas pela equipe interna da Prefeitura Municipal de Maricá (PMM) e pela consultoria Contratada, conforme definido no Cronograma. 3. Etapas do Plano de Adequação Este plano adota, como estrutura mestra, as etapas obrigatórias definidas no Art. 21 do Decreto N° 840/2022, detalhando-as com as ações específicas do Cronograma de Implantação. Etapa I: Concepção dos canais de comunicação para os titulares (Art. 21, I) Objetivo: Garantir que os titulares dos dados (cidadãos, servidores) tenham meios claros e acessíveis para exercer seus direitos, conforme exigido pelo Art. 21, I do Decreto. Ações Programadas: • Definição de Processos de Atendimento (DSR): Definir e implementar processos formais para endereçar os direitos dos titulares, incluindo acesso, retificação, exclusão, restrição, notificação, portabilidade e oposição. o Implementação Tecnológica: Integração do módulo de DSR (Data Subject Requests) da plataforma de adequação no site oficial da PMM. Para isso Será criada página específica no portal da Prefeitura para divulgação das políticas de privacidade, relatórios e canais de contato. • Publicidade do DPO: Garantir que os detalhes de contato do Encarregado (DPO) estejam publicamente disponíveis para todos os titulares. • Aviso de Privacidade Externo: Criação e publicação de um novo aviso de privacidade para o público externo. • Páginas da Administração Direta e Indireta. Etapa II: Compreensão do problema/inventário de dados (Art. 21, II) Objetivo: Realizar um diagnóstico completo para mapear o tratamento de dados pessoais na Administração Direta e Indireta, analisando fluxos e riscos, conforme Art. 21, II, do Decreto. Ações Programadas: • Mapeamento de Processos (Data Mapping): Mapear os processos principais que envolvem dados pessoais. Esta atividade será conduzida por meio de entrevistas online e presenciais com os responsáveis de cada área e proprietários dos processos. • Inventário de Dados: o Identificar quais dados pessoais são processados em cada item. o Verificar o “propósito de processamento” e a finalidade de uso dos dados. o Determinar e documentar os fundamentos legais (bases legais) para o processamento. o Definir as hipóteses de tratamento. • Revisão de Armazenamento: Rever o armazenamento atual de dados pessoais para identificar e avaliar riscos. • Mapeamento de Consentimento: Identificar todos os pontos de contato (físicos e digitais) onde o aceite para tratamento de dados é obtido. Etapa III: Criação e revisão de normativos e instrumentos (Art. 21, III) Objetivo: Desenvolver e ajustar a documentação legal e normativa da Administração Direta e Indireta para refletir as exigências da LGPD, conforme Art. 21, III do Decreto. Ações Programadas: • Política Interna: Criar / Revisar uma política de privacidade e publicá-la internamente para os servidores. • Políticas de Retenção e Backup: Alterar as políticas de retenção de dados e os processos de backup para adequação à LGPD, com base na avaliação das políticas atuais fornecidas pela Administração Direta e Indireta. • Gestão de Contratos (Art. 7º e 8º do Decreto): o Criar acordos de processador-controlador (DPA) onde ainda não existem. o Atualizar acordos existentes e o processo de aquisição (novos contratos). • Manual de Violação: Criar um manual de ações a serem efetuadas em um cenário de violação de dados. Etapa IV: Gerenciamento de riscos (Art. 21, IV) Objetivo: Identificar, avaliar e mitigar proativamente os riscos à privacidade dos dados, elaborando Relatórios de Impacto quando necessário, conforme Art. 21, IV do Decreto. Ações Programadas: • Avaliação de Riscos (Risk Assessment): o Realizar avaliações de risco e privacidade para identificar lacunas iniciais. o Identificar controles internos para tratar os riscos identificados. • Matriz de Risco: Elaborar a matriz de risco para cada processo que trata dados pessoais. • Relatório de Impacto (RIPD): Elaborar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), uma exigência legal também prevista no Art. 16 do Decreto 840. • Gestão de Incidentes: Desenvolver e testar o processo de gerenciamento de violações para permitir a notificação à ANPD e aos titulares dentro do prazo legal. Etapa V: Capacitação e sensibilização (Art. 21, V) Objetivo: Promover uma cultura de proteção de dados entre os servidores e agentes de tratamento, conforme Art. 21, V do Decreto 840. Ações Programadas: • Treinamento do Comitê: Realizar treinamento sobre o uso da ferramenta de governança para o comitê gestor. • Treinamento Geral (LGPD): Promover treinamento e conscientização sobre a LGPD para os envolvidos. • Conteúdo Contínuo: o Disponibilizar vídeos de treinamento no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). o Criar “cards” com pílulas de conhecimento. Etapa VI: Avaliação da Maturidade de Dados (Art. 21, VI) Objetivo: Aplicar ferramentas de diagnóstico para avaliar o nível de maturidade da Administração Direta e Indireta em proteção de dados, conforme Art. 21, VI do Decreto 840. Ações Programadas: • Auditoria de Adequação: Aplicar uma auditoria formal ao final do projeto de adequação. • Relatório de Conformidade: Elaborar o relatório de conformidade e prestação de contas, demonstrando as ações tomadas e o nível de aderência alcançado. Etapa VII: Política de Governança de Dados Pessoais (Art. 21, VII) Objetivo: Estabelecer um compromisso contínuo com a governança e a melhoria dos processos de tratamento de dados, conforme Art. 21, VII do Decreto. Ações Programadas: • Monitoramento e Melhoria Contínua. • Revisão de Políticas: Revisar e atualizar as políticas de privacidade e proteção de dados com base nos aprendizados da auditoria. • Política de governança de dados: Define diretrizes de como os dados devem ser gerenciados, protegidos e utilizados. 5. Disposições Finais Este Plano de Adequação deve ser considerado um documento vivo, sujeito a revisões periódicas, no máximo a cada 12 meses, para refletir mudanças na legislação, no avançar do projeto, nas orientações da ANPD ou nas operações de tratamento de dados do Município. SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE MARICÁ PARA 2026 1. APRESENTAÇÃO Em sua quinta edição, o Plano Anual de Fiscalização (PAF) é um documento essencial para a gestão fiscal do Município, consolidando um modelo mais eficiente e transparente do trabalho promovido pela fiscalização tributária e que tem como objetivos centrais a inibição da sonegação fiscal, o combate à fraude, o aumento da arrecadação do Município, a busca constante por mais justiça fiscal e, não menos importante, a promoção de ações de educação fiscal para os contribuintes. Tomando como base essas diretrizes, o presente documento apresenta o planejamento operacional das ações de fiscalização para 2026, consideran do para isso os recursos disponíveis e a alocação da força de trabalho, bem como estabelece prioridades na execução das ações de fiscalização ao dar especial atenção àquelas com maior potencial arrecadatório. Por fim, enfatiza-se o constante movimento adotado pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (SEGET) de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações principais e acessórias, orientando os contribuintes a buscarem a autorregularização, sem deixar, contudo, de atuar repressivamente nos casos que envolvam fraudes e sonegação fiscal. Essa forma de conduzir os trabalhos tem gerado impactos muito positivos na arrecadação do Município, conforme pode ser observado nos resultados apresentados a seguir. 2. RESULTADOS DA SEGET Atendendo as recomendações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a Administração de Maricá iniciou um trabalho importante de profissionalização da Secretaria, implementando uma série de melhorias que influenciaram nos resultados obtidos nos últimos anos, como por exemplo: redefinição de fluxo de processos e a sua virtualização; ampliação dos canais de comunicação com os contribuintes, que inclui tanto os atendimentos presenciais quanto a disponibilização de atendimentos remotos; utilização de mídias sociais, a exemplo do Instagram, como ferramenta de comunicação com a sociedade; implementação do Nota Maricá, um sistema próprio de emissão e gerenciamento de notas fiscais; a reestruturação administrativa da Secretaria com a definição de responsabilidades setoriais e funcionais; a busca por novas técnicas para dar efetividade ao lançamento e cobrança administrativa do crédito tributário, incluindo o intercâmbio de informações com outros municípios; o constante aperfeiçoamento da informação disponível em nossos sistemas cadastrais, que têm grande impacto na capacidade de cobrança do crédito tributário; a proposição de melhorias na legislação tributária municipal e a destinação de pessoas específicas para esse fim; a implementação de rotinas de fiscalização, bem como o aperfeiçoamento do modelo de execução das ações fiscais, aumentando a sensação da presença fiscal no Município; dentre outras medidas relevantes que, pouco a pouco, têm transformado a administração tributária municipal. Feitos os esclarecimentos iniciais, apresentamos abaixo os resultados de arrecadação do ISS, do IPTU e do ITBI obtidos em 2025, comparando-os com dados de anos anteriores. Os resultados foram obtidos por meio de um acompanhamento diário das receitas, levando-se em consideração o valor principal do crédito tributário, os acréscimos de multa e juros e os valores recuperados via cobrança administrativa e dívida ativa. 2.1. Arrecadação de ISS Após quatro anos consecutivos de forte alta, com aumento acumulado de 159,3% entre 2020 e 2024, quando saltou de R$ 60,3 milhões para R$ 156,4 milhões, a arrecadação anual de ISS se mostrou estável em 2025 quando comparada ao ano anterior. Analisando-se nominalmente, a arrecadação de R$ 155,7 milhões em 2025 foi 0,51% menor do que a arrecadação do ano de 2024. Em valores reais, descontando-se a inflação pelo índice IPCA, a redução foi de 4,75%. Os relevantes resultados obtidos nos últimos anos têm como principal causa a implementação de um modelo de trabalho mais presente da fiscalização tributária, seja atuando de maneira orientativa, por meio das notificações de autorregularização emitidas após identificação de inconsistências tributárias, seja repressivamente, mediante abertura de ações fiscais e a constituição do crédito tributário pela lavratura de autos de infração. O acesso a diferentes bases de dados e informações tem permitido que a SEGET desenvolva um trabalho mais robusto de inteligência e programação fiscal, com a produção de conhecimento sólido e a adoção de estratégias que auxiliaram no alcance de melhores resultados arrecadatórios. Ano Arrecadação (incluindo créditos recuperados em DA) Evolução Nominal IPCA Evolução Real 2020 R$ 60.345.584,77 -4,09% 4,52% -8,24% 2021 R$ 69.236.732,26 14,73% 10,06% 4,25% 2022 R$ 91.588.449,59 32,28% 5,79% 25,04% 2023 R$ 126.236.918,13 37,83% 4,62% 31,74% 2024 R$ 156.469.557,53 23,95% 4,83% 18,24% 2025 R$ 155.677.201,77 -0,44% 4,46% -4,69% Tabela 01: Tabela de resultados com a arrecadação de ISS, incluindo créditos recuperados em Dívida Ativa * IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 Gráfico 01: Arrecadação de ISS do ano de 2020 até o ano de 2025 (em milhões de R$) 2.2. Arrecadação de IPTU Com a execução de ações que buscam mitigar as inconsistências cadastrais, aperfeiçoando a qualidade do lançamento e a consequente capacidade de cobrança do crédito tributário, a arrecadação de IPTU vem obtendo melhora gradual em Maricá. Enfatiza-se o expressivo resultado obtido em 2025 pela Gerência de Relacionamento com o Cidadão da SEGET, que aumentou em 42,5% a arrecadação de créditos de IPTU em fase de cobrança administrativa e dívida ativa em comparação ao ano de 2024. Adicionalmente, observou-se importante melhora nos índices de arrecadação corrente com o imposto, com acréscimo de 8,4% em comparação ao ano anterior. Ambos os fatores contribuíram para o aumento de 14,6% na arrecadação de IPTU em 2025, comparativamente a 2024. Em valores reais, descontando-se a inflação pelo índice IPCA, o aumento foi de 9,7%. Ano Arrecadação (incluindo créditos recuperados em DA) Evolução Nominal IPCA Evolução Real 2020 R$ 54.715.192,70 -5,78% 4,52% -9,85% 2021 R$ 62.501.425,48 14,23% 10,06% 3,79% 2022 R$ 68.396.972,26 9,43% 5,79% 3,44% 2023 R$ 69.080.463,05 1,00% 4,62% -3,46% 2024 R$ 68.264.358,62 -1,18% 4,83% -5,73% 2025 R$ 78.221.923,32 14,59% 4,46% 9,69% Tabela 03: Tabela orientativa de resultados com a arrecadação de IPTU, incluindo créditos recuperados em Dívida Ativa * IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 Gráfico 02: Arrecadação de IPTU do ano de 2020 até o ano de 2025 (em milhões de R$), incluindo créditos recuperados em Dívida Ativa 2.3. Arrecadação de ITBI A arrecadação com o ITBI se beneficiou de um recente fortalecimento do mercado imobiliário de Maricá, apresentando forte crescimento sobretudo no período de 2020 a 2022. A partir de 2023, verifica-se certa estabilidade na arrecadação com o tributo, fato que se manteve também em 2025. Informações do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), baseadas em medições realizadas no 4º bimestre de 2025, apontam que a arrecadação acumulada de ITBI dos últimos 12 meses de Maricá foi a 5a maior do Estado do Rio de Janeiro, dentre 76 municípios avaliados, ficando atrás apenas dos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu e Petrópolis. Isso sugere que, apesar da estabilidade nos níveis de arrecadação, neste período Maricá se manteve entre os municípios do Estado com maior número de transações imobiliárias e com tendência de valorização do valor dos imóveis. A arrecadação de ITBI em 2025, no valor total de R$ 30,12 milhões, foi 2,27% menor do que o valor arrecadado em 2024. Em valores reais, descontando-se a inflação pelo índice IPCA, a redução foi de 6,45%. Ano Arrecadação Evolução Nominal IPCA Evolução Real 2020 R$ 18.719.515,09 37,85% 4,52% 31,89% 2021 R$ 27.743.064,25 48,20% 10,06% 34,66% 2022 R$ 30.672.182,71 10,56% 5,79% 4,51% 2023 R$ 27.629.143,65 -9,92% 4,62% -13,90% 2024 R$ 30.823.280,06 11,56% 4,83% 6,42% 2025 R$ 30.122.135,20 -2,27% 4,46% -6,45% Tabela 04: Tabela orientativa de resultados com a arrecadação de ITBI * IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 Gráfico 03: Arrecadação de ITBI do ano de 2020 até o ano de 2025 (em milhões de R$) 2.4. Prestação de Contas do Plano Anual de Fiscalização de 2025 no contexto do ISS O Plano Anual de Fiscalização de 2025 previu três setores principais para fiscalização: I) Tomadores de serviços, na condição de responsáveis tributários; II) Empresas contratadas pela Administração Direta e Indireta do Município de Maricá; e III) Contribuintes dos demais setores, respeitando critérios técnicos de seleção. Os procedimentos foram executados a partir do cruzamento de dados entre o que os contribuintes receberam via operações com cartão de crédito e débito, o que emitiram de notas fiscais no Município, o que declararam ao Simples Nacional e o que escrituraram no Nota Maricá visando a retenção de ISS (DMS) nos casos de responsabilidade tributária. Além dessas fontes de informação, o Fisco também analisou contratos, documentos contábeis, bases de dados cadastrais de empresas e entidades, dentre outros documentos que foram úteis para identificação de impostos devidos e não recolhidos ao cofre público municipal. As inconsistências identificadas entre essas fontes de informação motivaram a lavratura das notificações de autorregularização e as ações fiscais realizadas em 2025. 2.4.1. Tomadores de serviços, na condição de responsáveis tributários Ao longo do ano de 2025 foram identificados e analisados casos de falhas no processo de retenção tributária. O foco deste trabalho estava em recuperar créditos tributários cuja responsabilidade tributária recaía sobre o tomador de serviço ou, ainda, quando prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional incorriam em erro o tomador com a imputação de alíquotas incorretas nas notas fiscais, em desconformidade ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Ao todo, foram promovidas 10 notificações de autorregularização após a identificação de inconsistências tributárias, sendo 05 notificações atendidas, com regularização de aproximadamente R$ 1,46 milhão em créditos tributários. Além disso, a fiscalização lavrou 11 autos de infração, constituindo-se R$ 702 mil. 2.4.2. Empresas contratadas pela Administração Direta e Indireta do Município de Maricá O segundo foco de trabalho da fiscalização tributária em 2025 foram as empresas com contratos vigentes com a Administração Direta e Indireta de Maricá. O Fisco Municipal buscou identificar falhas na retenção de ISS ocasionadas pela destinação incorreta de ISS a Município diverso de Maricá ou ainda com o recolhimento inferior ao devido pela informação de alíquota sujeita à retenção inferior à efetivamente devida. Ao todo, foram lavrados 15 autos de infração, constituindo-se R$ 1,54 milhões em créditos tributários. Adicionalmente, ao longo de todo o ano de 2025, a equipe de fiscalização esteve envolvida com a análise de centenas de processos de pagamento com o intuito de reduzir falhas de retenção, orientando quanto à correta aplicação das alíquotas sujeitas à retenção, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 389/2023. 2.4.3. Resultados Gerais da Fiscalização Tributária do ISS Ao longo de 2025, o trabalho de fiscalização tributária foi desenvolvido com a aplicação de técnicas orientativas e punitivas. O Fisco Municipal, sempre que possível, priorizou a adoção das práticas orientativas, visando incentivar que os próprios contribuintes promovessem a autorregularização de suas pendências ou inconsistências tributárias, identificadas mediante o cruzamento de informações financeiras, fiscais e cadastrais. Ao longo dos últimos anos, é perceptível que a abordagem orientativa gerou um aumento direto e indireto na arrecadação de ISS ao permitir que o Fisco estivesse presente em um grande universo de empresas simultaneamente, mediante a utilização de ferramentas de notificações em massa. Por outro lado, quando a abordagem orientativa não surtiu o efeito desejado, a equipe de fiscalização tributária atuou de maneira punitiva, mediante a aplicação de autos de infração para quem insistiu em descumprir a legislação tributária. Nesses termos, apresentamos a seguir os resultados operacionais obtidos pela equipe fiscalização tributária de Maricá em 2025: • Fiscalizações Orientativas: A fiscalização orientativa tem como ponto de partida o cruzamento de informações financeiras, fiscais e cadastrais. O Fisco compara os dados de receitas das empresas, oriundas de operações com cartão de crédito e débito, com as declarações apresentadas ao Simples Nacional, notas fiscais e declarações escrituradas no Nota Maricá, bem como com demais informações cadastrais municipal e federal. Esse cruzamento de dados, somado a outras análises técnicas envolvendo a aplicação correta da legislação tributária, visam identificar irregularidades cometidas pelos contribuintes com impacto na arrecadação. De posse dessas informações, devidamente tratadas, o Fisco promove as notificações de autorregularização visando incentivar com que os próprios contribuintes regularizem as inconsistências identificadas, sem a necessidade de aplicação de multas de ofício. Na tabela abaixo, apresentamos os resultados obtidos em 2025 com essa abordagem: Identificação da ação Número de notificações lavradas Número de notificações cumpridas ISS Recuperado (Lançado) Notificações por inconsistências no recolhimento de ISS / Sonegação Fiscal 143 74 R$ 1.792.000,00 Das 143 notificações de autorregularização emitidas, 74 (51,7%) foram atendidas no prazo concedido pela fiscalização. Destaca-se ainda que essas notificações foram emitidas contra contribuintes pertencentes aos seguintes segmentos de atuação: Segmento / Setor de Atuação Quantidade de Notificações Educação 15 Oficina Mecânica 12 Clínica Médica 10 Clínica Odontológica 10 Beleza e Estética 9 Artístico 8 Veterinária 8 Administração Pública Indireta 6 Casa Lotérica 6 Outros 6 Instalação e Manutenção 6 Construção Civil 5 Consultoria 5 Limpeza e Higienização 4 Academia 4 Hotelaria 2 Segurança 2 Representação Comercial 2 Energia 2 Serviços Marítimos 2 Transporte Aéreo 2 Saúde 2 Farmácia 2 Tecnologia da Informação 1 Turismo 1 Apoio Administrativo 1 Gráfica 1 Serviços Gerais 1 Comunicação e Marketing 1 Organização de Eventos 1 Comunicação 1 Advocacia 1 Transporte 1 Seguradora 1 Terapia Ocupacional 1 Informática 1 TOTAL 143 Ainda no campo da fiscalização orientativa, cabe informar que o Fisco Municipal também promoveu outras duas campanhas de autorregularização: Identificação da ação Número de notificações lavradas Número de notificações cumpridas Créditos recuperados (valor aproximado) Notificações de débitos em aberto com o Município de Maricá por empresas do Simples Nacional 3420 238 R$ 1.510.000,00 (Não só de ISS, mas uma somatória de todos os tributos municipais) Notificações por sonegação fiscal com impacto no recolhimento de ICMS 154 52 Quase R$ 16 milhões de base de cálculo sonegada foi regularizada Apesar de não vinculadas diretamente a arrecadação de ISS, as campanhas de notificações orientativas identificadas na tabela acima também ajudaram a manter um senso de presença fiscal constante no Município. Esse trabalho certamente ajudou nos resultados de incremento da arrecadação de ISS nos últimos anos. • Fiscalizações Punitivas: Quando o trabalho orientativo não surte o efeito desejado, ou mesmo quando o Fisco decide atuar punitivamente de imediato, autos de infração são lavrados para constituir o crédito tributário devido pelos contribuintes, acrescido das multas de ofício. Na tabela abaixo, apresentamos o resultado obtido com as fiscalizações punitivas em Maricá no ano de 2025. Identificação da ação Número de Autos de Infração lavrados Crédito de ISS lançado Lavratura de Autos de Infração Tributário 43 R$ 2.724.722,85 Destaca-se, dentre os autos de infração lavrados, as fiscalizações contra empresas optantes pelo Simples Nacional com contratos vigentes com integrantes da Administração Direta e Indireta de Maricá. Foram identificados vários casos com erro na alíquota sujeita à retenção tributária, incorrendo em erro o tomador do serviço e impactando na arrecadação de ISS. 2.5. Prestação de Contas do Plano Anual de Fiscalização de 2025 no contexto do Cadastro Imobiliário e Fiscalização do IPTU Neste ano, dando continuidade ao realizado em 2024, houve foco na identificação de irregularidades cadastrais e atualização do cadastro de possuidores, visando ser mais assertivo na identificação do sujeito passivo dos lançamentos tributários efetuados anualmente. Tal fato implica a facilidade de cobrança e, consequentemente, aumento de arrecadação, na medida em que os titulares de direitos sobre os imóveis possuem interesse em ver esses direitos cada vez mais consolidados. Além disto, houve ênfase na identificação de edificações não regularizadas ou com o cadastro defasado, constatando a existência de um déficit de arrecadação com um potencial significativo de incremento, não só de IPTU como dos demais tributos envolvidos na legalização destas construções. Este projeto terá continuidade no exercício de 2026, evitando que imóveis urbanos deixem de ser tributados corretamente em decorrência da inércia do titular em regularizar área construída. Por derradeiro, foi deflagrada a correção dos lançamentos tributários de IPTU e TCL constituídos em face dos imóveis sob a titularidade da Prefeitura Municipal, evitando que um valor superior a R$ 1.000.000,00 fosse lançado e gerasse um ajuizamento de execuções fiscais indevidas. Na sequência, serão verificados imóveis que estão cadastrados sob a titularidade da Prefeitura que estejam com destinação diversa ou cadastro incorreto, visando sanear as titularidades e, consequentemente, a tributação. 2.6. Prestação de Contas do Plano Anual de Fiscalização de 2025 no contexto do ITBI A execução das ações previstas no Plano Anual de Fiscalização de 2025, no que se refere ao ITBI, demonstrou resultados expressivos e consistentes, tanto do ponto de vista arrecadatório quanto sob a ótica da conformidade jurídica e da eficiência administrativa. A partir do acompanhamento sistemático das transações imobiliárias e da análise de dados de mercado por meio do Observatório do Mercado Imobiliário e da atuação da equipe de avaliadores, foram identificados indícios objetivos de incompatibilidade entre os valores declarados e os valores de mercado de determinados imóveis, ensejando a realização de arbitramento de base de cálculo dentro dos processos administrativos, com observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação técnica, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional. Como resultado direto dessa metodologia, no exercício de 2025, até o início de dezembro, foi apurado um montante de R$ 5.148.848,07 em valores arbitrados acima daqueles inicialmente declarados pelos contribuintes, o que corresponde a um acréscimo médio de 24,45% sobre a base declarada. Esse desempenho mantém-se praticamente equivalente ao verificado em 2024 (R$ 5.166.140,59), ainda que o volume de guias quitadas em 2025 tenha sido inferior, o que reforça a eficiência da seleção de casos e da atuação fiscal. Ressalva-se, ainda, que os dados das guias de dezembro só serão completamente apurados até o final de janeiro de 2026, tendo em vista que o prazo para pagamento das guias de ITBI, no Município de Maricá, é de trinta dias. Os resultados obtidos demonstram que o modelo de fiscalização adotado, baseado em critérios objetivos de mercado, avaliações individualizadas e respeito ao devido processo legal, permitiu ao Município preservar a arrecadação do ITBI, mitigar riscos de subavaliação e assegurar tratamento isonômico aos contribuintes, sem a adoção de valores de referência ou pautas fiscais vedadas pela jurisprudência. Dessa forma, conclui-se que as ações previstas no Plano Anual de Fiscalização de 2025, no âmbito do ITBI, foram executadas com elevado grau de efetividade, contribuindo de maneira relevante para a sustentabilidade da arrecadação municipal e para a conformidade jurídica da atuação fiscal. 2.7. Prestação de Contas do Plano Anual de Fiscalização de 2025 no contexto da Fiscalização de Posturas e Cadastro Empresarial No decorrer do ano de 2025, foram empregados grandes esforços visando melhorar e simplificar a abertura de empresas no Município de Maricá. Resultado desse esforço foi a redução do tempo médio para a abertura de empresas em 28%, além da redução do tempo médio para registro de empresas em 45%. Ainda, cabe destacar que acerca do tempo médio para abertura e registro de empresas, Maricá está 48 e 57 por cento mais rápida que a média do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente. O Município ampliou ainda as ações de legalização de empresas, tendo havido um aumento de 22% nos Alvarás de Localização emitidos entre janeiro e outubro de 2025, quando comparado ao mesmo período do ano de 2024. Quanto às ações de fiscalização realizadas pela equipe de Posturas, foram emitidas mais de 2.000 notificações para a regularização da situação do Alvará de Localização e Funcionamento, para empresas dos segmentos de materiais de construções, lanchonetes, padarias, pet shops e academias, utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ainda, foram realizadas aproximadamente 1400 diligências de fiscalização no exercício de 2025, sendo cerca de 77% oriundas do Plano Anual de Fiscalização. 3. PLANEJAMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA 2026 A Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Fiscal propõe o presente Planejamento de Fiscalização para o ano de 2026, detalhado nos tópicos abaixo: 3.1. Planejamento de atuação da Fiscalização Tributária do ISS em 2026 As ações a serem executadas pela equipe de fiscalização do ISS foram definidas em função da capacidade de recuperação de créditos tributários atrelada aos campos de trabalho analisados pela assessoria de programação fiscal. As escolhas foram feitas após observação do fluxo financeiro característico do Município aliado a possibilidade concreta dessas ações incrementarem as receitas de ISS do Município. Outro fator primordial para as escolhas elencadas abaixo foi a necessidade de melhora imediata dos indicadores de arrecadação de ISS do Município de Maricá, tendo em vista o período de transição previsto na Reforma Tributária Nacional. Neste período, que vai de 2029 a 2078, uma parcela decrescente da receita será distribuída conforme a participação atual dos entes na receita total e uma parcela crescente será distribuída conforme a participação dos entes na receita distribuída pelo princípio do destino. O cálculo do coeficiente que subsidiará esse modelo de repartição levará em consideração a arrecadação de ISS e a cota-parte do ICMS no período de 2019 a 2026. Tendo em vista esse cenário e sua implicação de longo prazo, a administração tributária municipal deve verificar as receitas atuais e as possibilidades de melhorias na arrecadação do ISS, objetivando obter o melhor coeficiente possível para o período. 3.1.1. Tomadores de serviços, na condição de responsáveis tributários O primeiro foco de trabalho da fiscalização está relacionado ao efetivo recolhimento do ISS devido por tomadores de serviços, na qualidade de responsáveis tributários. Serão monitorados os contratos firmados pela Administração Direta e Indireta de Maricá, bem como os serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional cuja responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS seja atribuída ao tomador de serviço. A Administração Direta e Indireta de Maricá possui relevante volume de contratações no Município. E essas contratações representam, atualmente, percentual relevante do ISS arrecadado, o que justifica um acompanhamento próximo por parte da fiscalização, inclusive por meio da análise de processos de pagamento. Adicionalmente, durante o ano de 2025, observou-se muitos equívocos nas alíquotas sujeitas a retenção de ISS por parte dos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, em desacordo à previsão legal contida na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Esse fato justifica um acompanhamento próximo por parte da fiscalização tributária também em 2026, visando coibir falhas e garantir ao Município os créditos devidos por meio de retenções tributárias. 3.1.2. Laboratórios de análises clínicas O segundo foco de trabalho da fiscalização tributária em 2026 serão os laboratórios de análises clínicas. Denúncias e análises prévias apontam que alguns desses estabelecimentos mantém domicílio fiscal fora da cidade, apesar de estarem de fato estabelecidos em Maricá. De igual modo, esses estabelecimentos não emitem suas notas fiscais na cidade, gerando prejuízos aos cofres públicos pelo não recolhimento do ISS devido. Para os serviços de análises clínicas (laboratoriais), que envolvem a coleta e o posterior processamento em locais distintos, o STJ tem adotado o entendimento de que o município competente para a cobrança do ISS é o do local onde a unidade do laboratório (mesmo que filial, posto de coleta ou unidade econômica/profissional) recebe a demanda do consumidor, realiza a coleta do material biológico e, muitas vezes, onde o paciente paga pelo serviço e retira o resultado. 3.1.3. Contribuintes em situação fiscal irregular e de difícil identificação com o simples cruzamento de dados financeiros e fiscais. Maricá passa por um processo de crescimento da oferta de serviços, um movimento natural até mesmo pelo incremento populacional observado nos últimos anos. Entretanto, nota-se que alguns estabelecimentos se desenvolvem em meio a informalidades que interferem significativamente na arrecadação municipal. A atuação dessas empresas se dá de forma marginal, de difícil identificação pelo Fisco com o simples cruzamento de dados financeiros e fiscais. Nesse sentido, os casos abaixo serão objeto de atenção especial pela fiscalização tributária em 2026: • Contribuintes que não emitem notas fiscais e/ou não declaram faturamento no Simples Nacional, associado a baixos valores recebidos via operações com cartão de crédito e débito, mas com importante movimentação observada no ambiente digital, incluindo as redes sociais; • Contribuintes estabelecidos em Maricá, mas com domicílio fiscal em município diverso, ou ainda com domicílio fiscal em Maricá diferente daquele apresentado no cadastro municipal. A fiscalização atuará de maneira a identificar empresas que se enquadrem nessas situações visando constituir o ISS que não tenha sido extinto pela decadência tributária. 3.1.4. Contribuintes dos demais setores, respeitando critérios técnicos de seleção Adicionalmente ao que já foi definido neste plano, as ações fiscais em 2026 poderão ser estendidas a todos os demais contribuintes do Município, sejam prestadores de serviços ou responsáveis tributários. Tais fiscalizações serão realizadas respeitando-se critérios técnicos e impessoais de seleção. Em 2025, as fiscalizações de segmentos diversos daqueles contemplados no Plano Anual de Fiscalização anterior também ocorreram desta mesma maneira. O principal critério técnico norteador para a inclusão dessas empresas em ações fiscais será o nível de inconsistências tributárias identificadas após o cruzamento de diferentes bases de dados, bem como o potencial arrecadatório com a demanda. Faz-se um destaque, entretanto, para o setor hoteleiro de Maricá. Sendo o turismo uma vertente econômica importante definida pelo planejamento de governo, a SEGET dará especial atenção para os prestadores de serviços desse segmento, de modo a contribuir para o mapeamento, orientação e profissionalização do setor. 3.2. Incentivo à Autorregularização A autorregularização é o procedimento por meio do qual o próprio contribuinte corrige as inconsistências tributárias apontadas pela fiscalização após o cruzamento de informações relativas aos fatos geradores do ISS e em que haja indícios de irregularidade fiscal. Tal procedimento foi incentivado em 2025 e continuará sendo utilizado em 2026 como política para aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, evitando o efeito surpresa e a onerosidade das multas de ofício num ambiente econômico desafiador. É inquestionável que essa política impulsiona uma melhoria dos indicadores de eficiência da fiscalização e de arrecadação, uma vez que parte da regularização fiscal passa a ser feita pelos próprios contribuintes, bem como garante menores índices de judicialização dos lançamentos dos créditos tributários. Com essa metodologia de trabalho, a Prefeitura de Maricá pretende enfatizar a importância das empresas para a cidade e, com o apoio da fiscalização de tributos, trabalhar para informar, instruir e garantir que a legislação tributária seja igualmente aplicada às empresas do Município, num movimento de justiça fiscal. 3.3. Cruzamento de dados financeiros e fiscais Um importante instrumento de cruzamento de informações de que dispõe a fiscalização tributária são os dados da DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito e Débito), cedidos pela SEFAZ/RJ por meio do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 20/2015. A perspectiva é que, em 2026, esses dados financeiros sejam cruzados com as Notas Fiscais emitidas pelos contribuintes, com as declarações apresentadas ao Simples Nacional e com a DECLAN – IPM, visando a identificação de inconsistências tributárias mediante análise das diversas fontes de informação. As inconsistências tributárias apuradas serão registradas e os contribuintes com irregularidades serão notificados para que promovam a autorregularização. Aqueles que não providenciarem a regularização de sua situação ou apresentarem justificativas plausíveis para as divergências encontradas, ficarão sujeitos à abertura de ações fiscais e aplicação das penalidades previstas em lei. 3.4. Exclusão do Simples Nacional por débitos com o Município A partir do início do segundo semestre de 2026, os contribuintes que possuam débitos com o Município de Maricá, inscritos ou não em dívida ativa municipal, poderão ser alvo de Notificação de Exclusão do Simples Nacional caso não regularizem sua situação. Para evitar a sua exclusão do respectivo regime a partir de 01/01/2027, a empresa deverá regularizar os créditos devidos por meio do pagamento ou parcelamento, que deverá ser realizado no prazo máximo de 90 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Toda a comunicação com os contribuintes será realizada via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Tais hipóteses de exclusão encontram amparo no inciso V do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como no art. 81, inciso II, alínea d, da Resolução CGSN nº 140/2018. 3.5. Utilização do Sistema Malha Fiscal PGDAS-D A fiscalização utilizará o sistema Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha Fiscal PGDAS-D), previsto no artigo 39-A da Resolução CGSN 140/2018. Este sistema permite que os entes fiscalizadores retenham para análise, com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes. Com isso, serão monitoradas as retificações promovidas e os casos em que haja suspeita de fraude ou omissão de receitas poderão ser alvo de procedimentos fiscais. 3.6. Planejamento de ações correlacionadas ao IPTU Para o ano de 2026, estão previstas as seguintes ações visando ajustes operacionais e melhorias dos indicadores de arrecadação do IPTU: 3.6.1. Iniciativas de Educação e Transparência Fiscal É notável que muitas vezes o contribuinte e os servidores em geral não se encontram com total conhecimento sobre aquilo que estão pagando ou da razão de fazê-lo. Dito isto, medidas como capacitação do atendimento da SEGET, elaboração de cartilhas, entre outras deverão ser adotadas em 2025. Tal fato se deve à constante necessidade de transparência e assistência àqueles responsáveis pelo desenvolvimento do Município. Em virtude disto, medidas explicativas acerca da fórmula de cálculo e instruções quanto à necessidade de atualização das informações referente as características dos imóveis deverão ser reforçadas. 3.6.2. Fiscalização de imóveis prediais não regularizados/cadastrados Conforme verificado circunstancialmente no exercício de 2024 e 2025, Maricá possui imóveis com áreas construídas existentes cujas matrículas não estão cadastradas como prediais. Desta forma, entendemos ser necessário envidar esforços para proceder ao lançamento do IPTU/ TCL nestes casos em que houve erro e/ou ausência de lançamento, uma vez que, além de as alíquotas serem distintas, existem outros procedimentos a serem adotados para o lançamento de uma área construída, considerando, inclusive, a razão pela qual o cadastro não está retratando a realidade. Frisamos que, em uma análise inicial foram constatadas mais de 1000 matrículas apresentando inconsistência no cadastro de área total construída. Estas deverão, imprescindivelmente, passar por uma análise rigorosa, visto que além de prejudicarem a fidedignidade cadastral, geram, em muitas ocasiões, distorções no montante arrecadado pelo ente municipal. Por fim, caso reste comprovada a ausência de regularização por parte do titular do imóvel, as sanções previstas na legislação deverão ser aplicadas. 3.6.3. Correção de inconsistências nas características de construções com impacto no lançamento das Taxas de Coleta de Lixo Com melhores ferramentas para análise de bancos de dados, foi possível perceber que cerca de 1.500 matrículas imobiliárias apresentam inconsistências cadastrais que impedem que seja reconhecida a construção cadastrada. Algumas inconsistências foram sanadas e o objetivo é mitigá-las ao máximo no próximo exercício. Além disto, eventuais erros que foram detectados na homologação do IPTU 2025 foram sanados para a geração do IPTU/TCL do próximo ano. 3.6.4. Acompanhamento da Aplicação de Benefícios Fiscais e Desonerações Conforme demanda dos Órgãos de Controle, é necessária a verificação das previsões legais concessivas de benefícios fiscais/tributários, bem com o enquadramento das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, nestas hipóteses. Tal medida visa evitar que o Município incorra em renúncias indevidas de receitas, previstas no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Em virtude disto, aliado ao fato de existirem atualmente cerca de 5,1 milhões de reais deixando de ser arrecadados em virtude dessas imunidades/ isenções cadastradas, serão empreendidos esforços para que todo o cadastro de imóveis desonerados, por alguma razão, seja revisto. Nessas análises também serão considerados àqueles imóveis que recebem algum outro tipo de diminuição no lançamento dos tributos municipais previstos em leis esparsas. Assim, será efetuada a higienização e controle das hipóteses existentes, de modo a mitigar a concessão de benefícios sem o devido controle ou previsão do impacto financeiro e orçamentário. 3.6.5. Correção de lançamentos de IPTU em imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá Embora evidente que a Prefeitura Municipal de Maricá não deva ser sujeito passivo de tributos de sua própria competência, apesar do trabalho que vem sendo realizado na retificação dos lançamentos de matrícula sob sua titularidade, a mesma ainda se encontra com valores pendentes de pagamento em seu nome. No exercício de 2025 ainda foram lançados tributos imobiliários em face desta Prefeitura, porém, o procedimento de desoneração destes imóveis foi deflagrado de modo afastar quaisquer lançamentos desta natureza nas matrículas em questão. A Fiscalização de IPTU, em conjunto com a equipe do Cadastro Imobiliário, atua no sentido de impedir que as matrículas recebam tais lançamentos, visando impedir a própria frustração pela expectativa de arrecadação de créditos cujos lançamentos ocorreram eivados de nulidade. Além disto, esforços deverão ser direcionados para identificar quais imóveis estão cadastrados indevidamente em nome da PMM, objetivando alcançar os verdadeiros sujeitos passivos dos créditos imobiliários a serem constituídos. 3.6.6. Enfatizar o controle das transferências de titularidade No intuito de verificar a existência regularizada dos templos religiosos e dos imóveis nos quais estes funcionam, envidar-se-á esforços para que seja atualizado o quadro de templos religiosos, notadamente no que diz respeito ao lançamento de IPTU/TCL e potenciais casos em que estes estejam enquadrados como imunes, na forma do artigo 150, VI da Constituição Federal. No fim do exercício de 2025 foi iniciado um grupo de trabalho que visa fomentar a regularização dos templos religiosos consolidados ou não, de modo a aproximar a relação da Fiscalização e da Administração como um todo dos responsáveis pelos templos de quaisquer cultos. 3.7. Planejamento de ações vinculadas ao ITBI Com vistas à manutenção de um desempenho satisfatório da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, evidencia-se a necessidade de adoção de mecanismos voltados ao seu incremento, conferindo maior celeridade, eficiência e efetividade às atividades de fiscalização e de controle. Nesse contexto, delineiam-se as medidas a serem implementadas nos próximos exercícios, as quais compõem o planejamento das ações fiscais relativas ao ITBI para o exercício de 2026. 3.7.1. Acompanhamento das negociações imobiliárias e atualização do Observatório do Mercado Imobiliário Em consonância com o posicionamento recente dos tribunais superiores, o acompanhamento sistemático das transações imobiliárias realizadas no Município revela-se essencial para que o lançamento do ITBI considere valores de mercado compatíveis e verossímeis com a realidade imobiliária local. Dessa forma, a equipe responsável pela manutenção do Observatório do Mercado Imobiliário deverá dar continuidade ao monitoramento das negociações imobiliárias, com o objetivo de identificar regiões que apresentem valorização significativa ou alteração relevante de padrão de mercado. Com base nessas informações, a equipe de avaliadores elabora avaliações imobiliárias individualizadas e tecnicamente fundamentadas, destinadas à apuração do valor de mercado do imóvel, consideradas as suas características específicas, para fins de eventual arbitramento tributário, quando cabível. Ressalta-se que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, com decisão administrativa devidamente motivada e observância do contraditório e da ampla defesa, quando identificados indícios de eventual incompatibilidade entre o valor declarado na transação e o valor de mercado do imóvel. Destaca-se que a atividade descrita neste item foi responsável por um resultado superior a R$ 5 milhões em valores arbitrados acima daqueles inicialmente declarados pelos contribuintes, conforme demonstrado nos itens 2.3 e 2.6 deste Plano. 3.7.2. Fiscalização das hipóteses de desoneração tributária Existem hipóteses legais nas quais não ocorre o lançamento do ITBI em determinadas transmissões imobiliárias. Considerando-se que o imposto possui natureza declaratória, compete à Fiscalização verificar a regularidade das informações prestadas pelos contribuintes, especialmente nos casos em que é declarada imunidade, isenção ou não incidência do tributo. Nesse sentido, mostra-se imprescindível a continuidade e o aprimoramento do controle exercido sobre os requerimentos administrativos que tenham por objeto o reconhecimento de hipóteses de desoneração tributária, notadamente aqueles formulados por pessoas jurídicas que pleiteiam o reconhecimento da imunidade constitucionalmente prevista, de modo a assegurar a estrita observância dos requisitos legais e constitucionais aplicáveis. 3.8. Planejamento Anual de Fiscalização de Posturas O efetivo exercício do poder de polícia municipal sobre as atividades econômicas é de fundamental importância para a promoção da livre iniciativa plena e garantia da atuação empresarial em conformidade com a Lei, que traz regras para a adequada exploração das atividades econômicas. As ações listadas abaixo objetivam promover a igualdade na competição entre as empresas situadas em Maricá, nos setores mencionados, exigindo-se o pleno cumprimento da legislação municipal de posturas. Tendo isso em mente e com o objetivo de permitir o melhor planejamento dos munícipes, promove-se a inclusão, neste Plano Anual, do planejamento de ações da Fiscalizações de Posturas. 3.8.1. Notificações de irregularidade de Alvará pelo Domicílio Tributário do Simples Nacional Considerando os excelentes resultados obtidos no exercício de 2025, será mantida a utilização dos recursos eletrônicos disponíveis para a comunicação via Domicílio Tributário do Simples Nacional para o início das fiscalizações de posturas municipais. 3.8.2. Setores selecionados para fiscalização de posturas Para o exercício de 2026, adotar-se-á um planejamento de ações em caráter geográfico, tendo em vista o sucesso do ano interior, visando otimizar as diligências “a campo”. Os Distritos fiscalizados durante o exercício serão Inoã e São José. Evidentemente, o presente Plano não impedirá ações em outras localidades do Município, oriundas de denúncias e do curso de ações fiscais já existentes. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Administração Tributária Municipal está gradualmente profissionalizando sua forma de atuação e entregando melhores serviços e resultados à sociedade maricaense. A Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Fiscal (SEGET) reitera o seu compromisso de buscar incessantemente a justiça fiscal, de combater a fraude e a sonegação fiscal, e de promover a educação fiscal em nosso Município. Colocamo-nos à disposição da sociedade para ouvir, refletir e melhorar os nossos processos, de maneira que os objetivos aqui expostos sejam efetivamente cumpridos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat.: 113.490 EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: 0850 ORIGEM: 269/2026 PARTE: RESERVA BEACH LOUNGE. NATUREZA: NOTIFICAÇÃO. DECISÃO: O Estabelecimento RESERVA BEACH LOUNGE, foi notificado a apresentar o alvará de localização do respectivo estabelecimento e fica o estabelecimento vedado a realizar qualquer atividade até a apresentação do alvará, porém, recusou-se a assinar. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Aldair Farah Mota nº 171, Qd 91, Lt 01, Recanto de Itaipuaçu, Itaipuaçú – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO: 0850 ORIGEM: 274/2026 PARTE: A SAIDEIRA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA. NATUREZA: NOTIFICAÇÃO. DECISÃO: Fica ciente o responsável de que não poderá realizar eventos sem autorização municipal específica, haja vista que o alvará de funcionamento de seu estabelecimento não permite a atividade de ‘Festas e Eventos’. Também não poderá funcionar fora do horário permitido para a sua atividade, qual seja, das 07:00 às 24:00, porém, recusou-se a assinar. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Av. Benvindo Taques Horta Junior nº 7820, setor 0123, Qd. 0104, Lt. 18, Jardim Atlantico Oeste, Itaipuaçú – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [7056/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), notadamente coletes de proteção balística com nível de proteção III-A, visando atender às necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 21/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 8 de janeiro de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário De Licitações E Contratos AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [18360/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0030/2025 (PNCP 56/2026). Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de projetores multimídia, com respectivas telas de projeção e suportes de teto, para atender as necessidades desta secretaria de proteção e defesa civil. Data e horário de início da sessão pública: 14/01/2026 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 09/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 8 de janeiro de 2026. MILTON FERNANDES AZEVEDO JUNIOR Subsecretário da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS – N° 002/2026 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes no respectivo ramo de atividade a apresentarem orçamentos estimativos, destinados à instrução da pesquisa de preços de processos administrativo em trâmite nesta Municipalidade, para fins de estimativa do valor da contratação, nos termos do art. 23 da Lei n° 14.133/2021, para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 16854/2025 FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 9606/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO E CUIDADO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, E CAPTURA DE ENXAMES DE ABELHAS. 7084/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A CORREÇÃO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ALERTA E ALARME DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. 18445/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, ALIMENTOS ESPECIAIS E PRODUTOS DE INTERESSE Á SAÚDE, VISANDO ATENDER AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS NO EXERCÍCIO DE 2025/2026. 17240/2025 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E DE CONSUMO ESSENCIAIS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA HABITAR MARICÁ. 11549/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TECNICAS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. Maricá, 09 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – N° 002/2026 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes nos respectivos ramos de atividade a apresentarem propostas comerciais, destinadas à instrução da pesquisa de preços de processos administrativos em trâmite nesta Municipalidade, para fins de atendimento ao disposto no art. 72, VII, da Lei n° 14.133/2021, em consonância com o art. 24 do Decreto Municipal n° 078/2025 para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão solicitar cópia do Termo de Referência e obter mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 16824/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 18904/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE. 19870/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO - CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. 16830/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 25479/2025 COMPRA DE CAMISAS/ABADÁ PARA O EVENTO DO CARNAVAL DE 2026. Maricá, 09 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 SECRETARIA DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 13/2026 O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LUIS GABRIEL CARREIRA MARTELOTTA, matrícula nº 114866, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Habitação Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 23/2026. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANDRE LUIS CARDOSO MARTELOTTA, matrícula nº 115846, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Habitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE LUTAS E ESPORTE DE COMBATE DE BASE E ALTO RENDIMENTO PORTARIA Nº 3581/2025 O SECRETÁRIO DE LUTAS E ESPORTE DE COMBATE DE BASE E ALTO RENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LETICIA DA CRUZ DE FREITAS, matrícula nº 115735, com validade a partir de 01/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretarias de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. THIAGO DA SILVA REIS SEC. DE LUTAS E ESPORTE DE COM. DE BASE E ALTO RENDIMENTO PORTARIA Nº 3582/2025 O SECRETÁRIO DE LUTAS E ESPORTE DE COMBATE DE BASE E ALTO RENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, RENATO DE OLIVEIRA TELES JUNIOR, matrícula nº 115836, com validade a partir de 01/12/2025, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretarias de Lutas e Esportes de Combate de Base e Alto Rendimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 15 de dezembro de 2025. THIAGO DA SILVA REIS SEC. DE LUTAS E ESPORTE DE COM. DE BASE E ALTO RENDIMENTO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34147 PROCESSO: 0014851/2025 AUTUADO: Sr. Responsável. CNPJ: ENDEREÇO: Rua Dois, coord.: (- 22.950455; - 42. 740958). OBJETO: Poluição do ar por queima de material e supressão vegetal de indivíduos arbóreos. INFRINGÊNCIA: Lei Municipal 2367/2011 e 2380/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 33705 PROCESSO: 0018796/2025 AUTUADO: Sr. Contribuinte. CNPJ: ENDEREÇO: Rua Gualberto Batista de Macedo, coord.: (- 22.8831640; - 42. 7064343) – Espraiado. OBJETO: Corte de ao menos 4 (quatro) indivíduos arbóreos. INFRINGÊNCIA: Lei Municipal 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 33706 PROCESSO: 0025712/2025 AUTUADO: Sr. Contribuinte. CNPJ: ENDEREÇO: Rua Gualberto Batista de Macedo, coord.: (- 22.882646; - 42. 706779). OBJETO: Corte de 3 (três) indivíduos arbóreos. INFRINGÊNCIA: Lei Municipal 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 AUTO DE EMBARGO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023624/2025 Endereço: Rua Beija Flor, 118 – Parque Nanci. N° do Auto: 34184 Data da Lavratura: 17/11/2025 Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0000432/2022 Endereço: Rua dos Manacás, Qd. 02, Lt. 23 – Calaboca. Motivo: Corte de talude. N° do Auto: 33703 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0004843/2024 Endereço: Rua 15, Qd. 87, Lt. 377, Recanto do Alecrim - Caxito. Motivo: Árvore oferecendo risco aos vizinhos. N° do Auto: 34174 Data da Lavratura: 03/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0005322/2025 Endereço: Av. Carlos Mariguella, 300, Lts. 14, 15 e 16, Cond. Campo e Mar 1 – Inoã. Motivo: Realizar as manutenções das vegetações dos referidos lotes. N° do Auto: 34055 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0010769/2025 Endereço: Rua das Laranjeiras, Qd. 9, Lt. 13 – Inoã. Motivo: Árvore necessitando de manutenção. N° do Auto: 33702 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0012617/2025 Endereço: Rua 161, Qd. 230, Lt. 11 – Ponta Negra. Motivo: Vegetal arbóreo ultrapassando limites do lote. N° do Auto: 34048 Data da Lavratura: 03/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0012856/2023 Endereço: Rua São Marcos, Qd. I, Lt. 16 – Ponta Negra. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra. N° do Auto: 34066 Data da Lavratura: 15/12/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0020356/2023 Endereço: Rua São Marcos, Qd. I, entre os lotes 12 e 13, coord.: -22.957126; -42.685058) – Ponta Negra. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e projeto aprovado para contenção de encosta. N° do Auto: 34065 Data da Lavratura: 15/12/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023624/2025 Endereço: Rua Beija Flor, 118 – Parque Nanci. Motivo: Executar obra possivelmente na FMP da lagoa, sem as devidas autorizações municipais. N° do Auto: 34183 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0024111/2025 Endereço: Rua Beija Flor, Qd. 2, Lt. 119 – Parque Nanci. Motivo: Por atividade em área possivelmente de preservação ambiental. N° do Auto: 34185 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0018032/2025 Endereço: Rua Mario Santoro, Qd. H, Lt. 21.A1, casa 1 – Cajueiros. Motivo: Árvore necessitando de manutenção. N° do Auto: 34192 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023059/2025 Endereço: Rua H, Qd. 06, Lt. 06 – Portal dos Cajueiros. Motivo: Executar obra de movimentação de terra no local, sem apresentar autorização municipal. N° do Auto: 34193 Data da Lavratura: 11/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023059/2025 Endereço: Rua H, Qd. 06, Lt. 07 – Portal dos Cajueiros. Motivo: Executar obras de movimentação de terra e corte de talude, possivelmente irregulares. N° do Auto: 34194 Data da Lavratura: 11/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023059/2025 Endereço: Rua H, Qd. 06, Lt. 08 – Portal dos Cajueiros. Motivo: Executar obra de movimentação de terra sem apresentar as devidas autorizações. N° do Auto: 34195 Data da Lavratura: 11/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0000432/2022 Endereço: Rua dos Manacás, Qd. 02, Lt. 23 – Calaboca. Motivo: Realizar a limpeza do lote e retirar todo material descartado. N° do Auto: 33704 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0020702/2025 Endereço: Rua Eduardo Carlson, Qd. 283, Lt. 07 – Jd. Atlântico Central. Motivo: Vegetais arbóreos necessitando de manutenção. N° do Auto: 33701 Data da Lavratura: 03/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0022450/2025 Endereço: Rod. Amaral Peixoto, KM 28, loja 09 – Itapeba (Bistrô Maria Pimenta). Motivo: Som alto. N° do Auto: 34190 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023367/2025 Endereço: Rua Matheus Ribeiro Barbosa, Qd. 1, Lt. 16 – Ponta Negra. Motivo: Executar obra de movimentação de terra sem apresentar as devidas autorizações municipais. N° do Auto: 34180 Data da Lavratura: 10/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023371/2025 Endereço: Rua E, Qd. E, Lt. 05, Cond. Jardim Ubá Maricá – Ubatiba. Motivo: Cortar aproximadamente 04 (quatro árvores) sem apresentar a devida autorização municipal. N° do Auto: 34175 Data da Lavratura: 04/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34054 PROCESSO: 0020707/2025 AUTUADO: Sr. Contribuinte. CNPJ: ENDEREÇO: Av. Orestes Vereza, Área, Lt. 19, coord.: -22, 891348; -42,932913). OBJETO: Supressão vegetal de indivíduo arbóreo. INFRINGÊNCIA: Lei Municipal 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0024340/2025 Endereço: Rua Maxuel Ramos, Qd. 44, Lt. 1265. Motivo: Material orgânico verde descartado em área de preservação. N° do Auto: 34182 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0020707/2025 Endereço: Av. Orestes Vereza, Área, Lts. 19 e 20, coord.: -22, 891348 -42,932913). Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e para supressão vegetal. N° do Auto: 34053 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0021916/2022 Endereço: Rua Matheus Ribeiro Barbosa, Qd. I, Lt. 17 – Ponta Negra. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e solução técnica para contenção de talude. N° do Auto: 34145 Data da Lavratura: 10/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0022466/2025 Endereço: Rua 140, Qd. 204, Lt. 21 – Ponta Negra. Motivo: Indivíduos arbóreos necessitando de manutenção. N° do Auto: 34049 Data da Lavratura: 03/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0022491/2025 Endereço: Av. Maysa, em frente à rua 154 – Ponta Negra (coord. -22.953271 -42.708690). Motivo: Cercar área de abrangência da FMP da Lagoa. N° do Auto: 34173 Data da Lavratura: 03/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023367/2025 Endereço: Rua Matheus Ribeiro Barbosa, Qd. 1, Lt. 16 – Ponta Negra. Motivo: Executar obra de movimentação de terra sem apresentar as devidas autorizações municipais. N° do Auto: 34180 Data da Lavratura: 10/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Munícipe. Nº Processo: 0023492/2025 Endereço: Rua Julieta da Silva Fernandes, 49 (Rua A, Lt. 3, Qd. B) – São José do Imbassaí. Motivo: Vegetais com risco de queda. N° do Auto: 34191 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0023575/2025 Endereço: Rua Caxambu, Qd. I, Lt. 30 – Ponta Negra. Motivo: Apresentar alvará de obras e as devidas autorizações ambientais para movimentação de terra. N° do Auto: 34144 Data da Lavratura: 10/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0023577/2025 Endereço: Rua Matheus Ribeiro Barbosa, Qd. I, Lt. 15 – Ponta Negra. Motivo: Apresentar autorização para movimentação de terra e solução técnica para contenção de talude. N° do Auto: 34146 Data da Lavratura: 10/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0024111/2025 Endereço: Rua Beija Flor, Qd. 2, Lt. 119 – Parque Nanci. Motivo: Depositar material em passeio público. N° do Auto: 34187 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0025721/2025 Endereço: Rua Pouso Alegre, Qd. G, Lt. 03 – Ponta Negra. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e projeto aprovado para contenção de encosta. N° do Auto: 34064 Data da Lavratura: 15/12/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 07 de janeiro de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21529/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer referencial da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando a locação do imóvel situado a Rua Prefeito Hilário Costa e Silva, n. 111, lote 09, quadra M, Centro, Maricá, Rio de Janeiro, no qual se encontrada instalada a Sede da Secretaria Municipal de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, em favor do SR. CESAR AUGUSTO DOS SANTOS , inscrito no CPF sob o nº 339.***.***-49, no valor total de R$ 166.835,76 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme processo administrativo n° 21529/2025. Marica, 06 de janeiro de 2026. Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Matrícula: 113.498 EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 57/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24811/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUCIANA PEREIRA DE SOUZA. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE TEM O OBJETIVO DE FORMALIZAR A PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, E A PESSOA FÍSICA, LUCIANA PEREIRA DA SOUZA, A FIM DE QUE SEJAM VIABILIZADAS PALESTRAS COM ÊNFASE EM PROMOVER CONHECIMENTO SOBRE DECORAÇÃO, DE FORMA A FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO FEMININO DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 57/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24811/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 57/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 57/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 57/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 18 de dezembro de 2025. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24652/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO GRUPO OH SORTE para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Em favor da empresa 52.968.325 ALBERTO LUIZ CESARIO DA COSTA, inscrita no CNPJ nº 52.968.325/0001-66. Em, 15 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24973/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico DO GRUPO BATUCAÊ para o evento REVEILLON 2025 – no dia 31/12/2025. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais). Em favor da empresa O SONHO ENTRETENIMENTO, inscrita no CNPJ nº 59.373.107/0001-28. Em, 15 de Dezembro de 2025. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 EXTRATO DO CONTRATO N.º 481/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24129/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MARIA S. ESTUDIO DE MUSICA LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE É A CONTRATAÇÃO DA CANTORA MARIA PITA PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA “DEUS EM PRIMEIRO”, A SER REALIZADO NO DIA 01/01/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24129/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9685/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 481/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24129/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 481/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 481/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 481/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 503/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24371/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANGELICA OLIVEIRA CAMPOS MEI. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DA CANTORA ANGEL CAMPOS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO RÉVEILLON, A SER REALIZADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24371/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9711/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 940, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 503/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24371/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 503/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 503/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º CONTRATO N.º 503/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 08 DE JANEIRA DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 510/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24517/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 45.594.935 MARIA VITORYA TELES MARTINS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA MARIA VITORYA TELES MARTINS, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE RÉVEILLON DE MARICÁ 2025, A SER REALIZADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9827/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 948, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 510/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24517/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 510/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 510/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º CONTRATO N.º 510/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 08 DE JANEIRA DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 515/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24508/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EQUIPE GP MASTERSOUND LTDA-ME. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO ME PUXA, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE RÉVEILLON DE MARICÁ 2025, A SER REALIZADO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9831/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 954, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 515/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24508/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 515/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***.***.***-63, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 515/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º CONTRATO N.º 515/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***.***.***-10. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 08 DE JANEIRA DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 21/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JORGE NEY DE LACERDA MONTEIRO O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor JORGE NEY DE LACERDA MONTEIRO, matrícula nº 115364, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Nomear o Servidor JORGE NEY DE LACERDA MONTEIRO, matrícula nº 115364, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.º 478/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20948/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CS BRASIL FROTAS S.A. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CARACTERIZADOS (OPERACIONAIS) E DESCARACTERIZADOS (ADMINISTRATIVOS) ZERO QUILÔMETROS, COM MANUTENÇÃO EM CARÁTER PREVENTIVO E CORRETIVO, COM SEGURO TOTAL OU AUTOSEGURO, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2025 – SRP. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20948/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 1.089.999,60 (UM MILHÃO, OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9414/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025. MARICÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 897, DE 15 DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 478/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20948/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 478/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 478/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 478/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de dezembro de 2025. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N.º 37/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18006/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ZHC PHARMA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL COLETOR E ADJUVANTE AOS PACIENTES OSTOMIZADOS, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2024 – SRP). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O OBJETO SERÁ ENTREGUE DA FORMA ESPECIFICADA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2024 – SRP). PARÁGRAFO SEGUNDO - VINCULAM ESTA CONTRATAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO: A) O TERMO DE REFERÊNCIA; B) O EDITAL DA LICITAÇÃO; C) A PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA; D) EVENTUAIS ANEXOS AOS DOCUMENTOS SUPRACITADOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 116.690,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2186; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1600; NOTA DE EMPENHO: 321/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025. MARICÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 124, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 37/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18006/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 37/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: 074.194.417-07, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 37/2025 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 37/2025 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ELAINE DA COSTA MARQUES – MATRÍCULA: 114.188, CPF: ***.***.***-51; FISCAL TÉCNICO – VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA – MATRÍCULA: 114.089, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***-60. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de outubro de 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 SEDRACON PORTARIA Nº 30/2026 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, HELIL BARRETO CARDOZO, matrícula nº 115848, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do Consórcio Intermunicipal e Desenvolvimento do Leste Fluminense - CONLESTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. PRISCILLA CANEDO LOUREIRO SECRETÁRIA PORTARIA Nº 3557/2025 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA AMANDA DANTAS SOUSA A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora AMANDA DANTAS SOUSA, matrícula nº 113870, que exerce a função de Assessor 4, Símbolo AS 4, lotada na Secretaria de Pesca para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação do Consórcio Intermunicipal e Desenvolvimento do Leste Fluminense - CONLESTE, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.12.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.12.2025. Maricá, RJ, em 11 de dezembro de 2025. PRISCILLA CANEDO LOUREIRO SECRETÁRIA SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7223 ORIGEM: Processo nº 002331/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO:WILSON DA SILVA BARROS (BAR DA ESQUINA), fica infracionado pelo descumprimento da notificação n° 7202. Caso seja verificado que o passeio público continua sendo obstruído, será emitido um novo auto, com multa em dobro. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 29 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7222 ORIGEM: Processo nº 0013501/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: RICARDO GODINHO DE CARVALHO, fica infracionado pelo descumprimento da notificação n° 7204, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA DR CRESO RIBEIRO, N° 374, QUADRA 09, LOTE 09, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 23 de dezembro de 2025. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA NOTIFICAÇÃO Nº 8437 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Eduardo Gomes de Araujo e Outras ORIGEM: Processo 0026072/2024 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Dr João Gomes de Mattos Sobrinho, Quadra: 04 lote: 08 – Parque Bosque Fundo - Inoã RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8438 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Mauro Tilio ORIGEM: Processo 0012283/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Santos Guedes, Quadra: 123 lote: 30 – Jd Atântico Central RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8439 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Italo Patrinieri ORIGEM: Processo 0015302/2024 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Av Dr Antônio Marques Matias, Quadra: 375 lote: 01 – Jd Atântico Leste RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9223 Expedida 23 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Manuel Gonçalves Marinheiro ORIGEM: Processo 0022867/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Maria Tereza Miranda Santos da Costa, Quadra: 20 lote: 41 – Jd Atântico Oeste- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9225 Expedida 23 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Ildeu Claudio de Souza Filho ORIGEM: Processo 0023452/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Carlos Alberto Ribeiro Ferreira, Quadra: 498 lote: 33 – Jd Atântico Leste- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9297 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Robson Coutinho Brotto ORIGEM: Processo 0026109/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Verdes Mares, Quadra: 45 lote: 31 – Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9298 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Eduardo Pires Correa ORIGEM: Processo 0026110/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Verdes Mares, Quadra: 45 lote: 20 – Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9299 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Robson Coutinho Brotto ORIGEM: Processo 0026108/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Verdes Mares, Quadra: 45 lote: 32 – Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9300 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Amelia Wenceslau Doutel ORIGEM: Processo 0024971/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Verdes Mares, Quadra: 45 lote: 27 – Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9314 Expedida 25 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Flávio de Oliveira Coelho ORIGEM: Processo 0010291/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua M, Quadra: 25 lote:13 – Cajueiros - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9419 Expedida 17 de novembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Sonia Maria do Nascimento Coutinho ORIGEM: Processo 0024642/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Clemente Paulo, Quadra: 322 lote: 30 – Jardim Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9532 Expedida 22 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: José Antônio Thiengo ORIGEM: Processo 0025603/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua São José, Quadra: 486 lote: 30 – Jd Atântico Leste- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9296 Expedida: 18 de dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Alcides Alves da Silva ORIGEM: Processo nº 0011139/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9292, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Dr Antônio Marques da Silva, Quadra: 110 Lote: 48 Jd Atlântico- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 270 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8440 Expedida 29 de Setembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Eduardo Pires Correa e Outros ORIGEM: Processo 0011618/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Gov Leonel Brisola , Quadra: 459 lote: 24 – Jd Atlântico Leste RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO , COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 480/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24103/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NEUTRA PRODUTORA LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DO ARTISTA BETO GUEDES, ACOMPANHADO DOS MÚSICOS CONVIDADOS TONINHO HORTA E AMILTON GODOY, PARA O ESPETÁCULO “WAGNER TISO – 80 ANOS”, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24103/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9690/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 904, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 480/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24103/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 480/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 480/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 480/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 490/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24268/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAIS CULTURA PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO PARA O PROJETO “WAGNER TISO - 80 ANOS’ COM A PARTICIPAÇÃO DO ARTISTA TONINHO HORTA E DOS MÚSICOS CONVIDADOS AMILTON GODOY E BETO GUEDES, EM APRESENTAÇÃO ÚNICA COM DURAÇÃO ESTIMADA DE 1H40, A OCORRER NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 20H, PRAÇA ORLANDO DE BARROS PIMENTEL, CENTRO, MARICÁ/RJ - CEP 24900-87, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24268/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 23.590,00 (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9788/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 490/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24268/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 490/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 490/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 490/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 494/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21656/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LISBOA TISO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO PARA O PROJETO “WAGNER TISO - 80 ANOS’ COM A PARTICIPAÇÃO DO ARTISTA TONINHO HORTA E DOS MÚSICOS CONVIDADOS AMILTON GODOY E BETO GUEDES, EM APRESENTAÇÃO ÚNICA COM DURAÇÃO ESTIMADA DE 1H40, A OCORRER NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 20H, PRAÇA ORLANDO DE BARROS PIMENTEL, CENTRO, MARICÁ/RJ - CEP 24900-875, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21656/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 52.000,00 (CINQENTA E DOIS MIL REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9708/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 931, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 494/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21656/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 494/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 494/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 494/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 495/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24090/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TUDO BEM PRODUÇÕES E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DO ARTISTA AMILTON GODOY, ACOMPANHADO DOS MÚSICOS CONVIDADOS TONINHO HORTA E BETO GUEDES, PARA O ESPETÁCULO “WAGNER TISO – 80 ANOS”, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24090/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9822/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 932, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 495/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24090/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 495/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 495/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 495/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENTO TERRITORIAL AUTO DE INFRAÇÃO 34282 Nome do Proprietário: Antônio José Rodrigues Moreira Processo N° 0013408/2023 Endereço: Rua Antônio de Souza, quadra 25, lote 40, Praia de Itaipuaçu, 2° loteamento Motivo: Por ocupar instalação sem o necessário habite-se N° do auto: 34282 Data da Lavratura: 25/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34244 Nome do Proprietário: Antônio Rodrigues Garcia Processo N° 0019609/2025 Endereço: Rua Antônio Carlos Jobim, lote 05, quadra 05, Praia de Itaipuaçu 2 Motivo: Por descumprir intimação n°31474 N° do auto: 34244 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO 34276 Nome do Proprietário: Ao responsável Processo N° 0024433/2024 Endereço: Avenida Três, quadra 30, lote 08, Costa Verde, Barroco Motivo: Construção irregular N° do auto: 34276 Data da Lavratura: 17/11/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO 34278 Nome do Proprietário: Jorge Grijo Diniz Fernandes e outro Processo N° 0023490/2017 Endereço: Estrada Maria dos Martiris Fluentes Araújo, quadra 17, lote 357 A, casa ,1, Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Construção de acréscimo irregular N° do auto: 34278 Data da Lavratura: 18/11/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34279 Nome do Proprietário: Jorge Grijo Diniz Fernandes e outro Processo N° 0023490/2017 Endereço: Estrada Maria dos Martiris Fluentes Araújo, quadra 17, lote 357 A, casa ,1, Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Por executar obra de acréscimo sem a devida licença N° do auto: 34279 Data da Lavratura: 18/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO 34280 Nome do Proprietário: Ruberval Ferreira Processo N° 0023490/2017 Endereço: Estrada Maria dos Martiris Fluentes Araújo, quadra 17, lote 357 A, casa 5, Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Construção irregular de acréscimo N° do auto: 34280 Data da Lavratura: 18/11/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34281 Nome do Proprietário: Ruberval Ferreira Pinto e outro Processo N° 0023490/2017 Endereço: Estrada Maria dos Martiris Fluentes Araújo, quadra 17, lote 357 A, casa 5, Chácaras Rincão Mimoso Motivo: Por executar obra irregular de acréscimo sem a devida licença N° do auto: 34281 Data da Lavratura: 18/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34283 Nome do Proprietário: Antônio Fernando Pereira da Silva Processo N° 0011103/2023 Endereço: Rua Vinte e Cinco, quadra 37, lote 05, Praia de Itaipuaçu, 2° loteamento Morada das Águias Motivo: Por ocupar instalação sem o necessário habite-se N° do auto: 34283 Data da Lavratura: 25/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34277 Nome do Proprietário: Antônio José Gonzaga Mourão Processo N° 0017205/2020 Endereço: Avenida Benvindo Taques Horta Júnior, quadra 105, lote 11, Jardim Atlântico, Barroco Motivo: Por ocupar instalação residencial multifamiliar sem o necessário habite-se N° do auto: 34277 Data da Lavratura: 18/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34343 Nome do Proprietário: Edna Libonatti Processo N° 0002687/2021 Endereço: Rua Florinda Francisca Domingues, quadra 311, lote 23, Jardim Atlântico Central Motivo: Apuração de denúncia do processo 2687/2021 N° do auto: 34343 Data da Lavratura: 14/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 33440 Nome do Proprietário: Sr. Proprietário Processo N° 0024293/2025 Endereço: Rua Cento e Setenta e Seis, quadra 593, lote 32, Jardim Atlântico Oeste Motivo: Verificar a regularidade da construção existente – ofício n°556/2025 - PJTComar N° do auto: 33440 Data da Lavratura: 14/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 33441 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° 0024293/2025 Endereço: Rua Cento e Setenta e Seis, quadra 593, lote 33, Jardim Atlântico Oeste Motivo: Verificar a regularidade da construção existente – ofício n°556/2025 - PJTComar N° do auto: 33441 Data da Lavratura: 14/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 33442 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° 0024293/2025 Endereço: Rua Cento e Setenta e Seis, quadra 593, lote 34, Jardim Atlântico Oeste Motivo: Verificar a regularidade da construção existente – ofício n°556/2025 - PJTComar N° do auto: 33442 Data da Lavratura: 14/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34349 Nome do Responsável Técnico: Tiago da Cruz Clen Processo N° 800.700 Endereço: Rua Georgilei Rodrigues, quadra 431, lote 3, Jardim Atlântico Leste Motivo: Por construir sem a devida licença municipal N° do auto: 34349 Data da Lavratura: 14/09/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 17720 Nome do Responsável Técnico: Nathan B. Jauhar Processo N° 792.637 Endereço: Rua Rosa Bessier, quadra 17, lote 4 A, loteamento Praia de Itaipuaçu I, Praia de Itaipuaçu Motivo: Construção parcialmente demolida N° do auto: 17720 Data da Lavratura: 06/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 17739 Nome do Proprietário: Denise M. M. de Lima Processo N° 530.859 Endereço: Rua Capitão Benjamim Constant Keller, quadra 97, lote 25, loteamento Jardim Atlântico, Barroco Motivo: Por executar obra unifamiliar de acréscimo sem a devida licença, sob denúncia espontânea N° do auto: 17739 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 17741 Nome do Responsável Técnico: Lorena C. P. R. Moreira Processo N° 530.859 Endereço: Rua Capitão Benjamim Constant Keller, quadra 97, lote 25, loteamento Jardim Atlântico, Barroco Motivo: Por executar obra unifamiliar de acréscimo sem a devida licença N° do auto: 17741 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 17742 Nome do Responsável Técnico: Lorena C. P. R. Moreira Processo N° 530.859 Endereço: Rua Capitão Benjamim Constant Keller, quadra 97, lote 25, loteamento Jardim Atlântico, Barroco Motivo: Projeto discrepante em relação ao construído no local N° do auto: 17742 Data da Lavratura: 24/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO 33449 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° 799.601 Endereço: Rua da Pedra (antiga rua 173), quadra 590, lote 18, Jardim Atlântico Motivo: Processo de habite-se n°799.601 N° do auto: 33449 Data da Lavratura: 27/11/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34967 Nome do Proprietário: Francisco Carlos Belinger Processo N° - Endereço: Avenida Dr. Antônio Marques Matias, loja 01, quadra 388, lote 102 A, Jardim Atlântico Leste Motivo: Em vistoria ao imóvel, através do processo n°20850/2024 (revisão de área e baixa de matrícula), foi constatado área coberta que não consta no projeto aprovado, processo n°4521/2013. N° do auto: 34967 Data da Lavratura: 26/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34968 Nome do Proprietário: Marcio Mendes Araújo Processo N° - Endereço: Avenida Dr. Antônio Marques Matias, loja 03, quadra 388, lote 102 A, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Em vistoria ao imóvel, através do processo n°20850/2024 (revisão de área e baixa de matrícula), foi constatado área coberta que não consta no projeto aprovado, processo n°4521/2013. N° do auto: 34968 Data da Lavratura: 26/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34969 Nome do Proprietário: Jacob Valentim Processo N° - Endereço: Avenida Dr. Antônio Marques Matias, loja 04, quadra 388, lote 102 A, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Em vistoria ao imóvel, através do processo n°20850/2024 (revisão de área e baixa de matrícula), foi constatado área coberta que não consta no projeto aprovado, processo n°4521/2013. N° do auto: 34969 Data da Lavratura: 26/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34970 Nome do Proprietário: Carlos Eduardo Pires Correa Processo N° - Endereço: Avenida Dr. Antônio Marques Matias, loja 05, quadra 388, lote 102 A, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Em vistoria ao imóvel, através do processo n°20850/2024 (revisão de área e baixa de matrícula), foi constatado área coberta que não consta no projeto aprovado, processo n°4521/2013. N° do auto: 34970 Data da Lavratura: 26/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34971 Nome do Proprietário: Reinaldo de Fernandes de Mendonça Filho Processo N° - Endereço: Avenida Dr. Antônio Marques Matias, loja 06, quadra 388, lote 102 A, Jardim Atlântico Leste. Motivo: Em vistoria ao imóvel, através do processo n°20850/2024 (revisão de área e baixa de matrícula), foi constatado área coberta que não consta no projeto aprovado, processo n°4521/2013. N° do auto: 34971 Data da Lavratura: 26/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 33257 Nome do Proprietário: Juliana de Barros Gomes Sais Processo N° 494.610 Endereço: Rua Georgilei Rodrigues (rua 33) n°1974, quadra 310, lote 3, loteamento Jardim Atlântico, Jardim atlântico Central Motivo: Construir imóvel sem projeto aprovado e correspondente alvará de obras. Infringência art. 2° e 8° da lei 77 de 14/12/78 N° do auto: 33257 Data da Lavratura: 04/12/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 33258 Nome do Responsável Técnico: Mauro Luiz da Silva Processo N° 494.610 Endereço: Rua Georgilei Rodrigues (rua 33) n°1974, quadra 310, lote 3, loteamento Jardim Atlântico, Jardim atlântico Central Motivo: Por se responsabilizar por regularização de obra sem licença. Infringência: lei comp. 245 de 23/09/14, art. 1° lei 77 de 14/12/78 N° do auto: 33258 Data da Lavratura: 04/12/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 35309 Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte Processo N° 805.562 Endereço: Rua 46, quadra 135, lote 37, Jardim Atlântico Central Motivo: Habite-se n° 805.562 N° do auto: 35309 Data da Lavratura: 03/12/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 32347 Nome do Proprietário: Elza Bentes Miranda Processo N° - Endereço: Rua Alcides Francisco da Cruz, lote 5, quadra 45, 1º loteamento da Praia de Itaipuaçu Motivo: Por executar obra sem a devida licença N° do auto: 32347 Data da Lavratura: 25/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 32346 Nome do Proprietário: Elza Bentes Miranda Processo N° - Endereço: Rua Alcides Francisco da Cruz, lote 5, quadra 45, 1º loteamento da Praia de Itaipuaçu Motivo: Por não fixar a vista a placa do profissional responsável N° do auto: 32346 Data da Lavratura: 25/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE EMBARGO 32345 Nome do Proprietário: Elza Bentes Miranda Processo N° - Endereço: Rua Alcides Francisco da Cruz, lote 5, quadra 45, 1º loteamento da Praia de Itaipuaçu Motivo: Executar obra sem licença, sem responsável técnico N° do auto: 32345 Data da Lavratura: 25/11/2025 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial INTIMAÇÃO 32344 Nome do Proprietário: Sr. responsável Processo N° - Endereço: Rua Alcides Francisco da Cruz, lote 5, quadra 45, 1º loteamento da Praia de Itaipuaçu Motivo: Projeto aprovado e placa regulamentar N° do auto: 32344 Data da Lavratura: 18/11/2025 Prazo para recurso: 5 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34375 Nome do Proprietário: Wilson Batista de Oliveira Processo N° 797.537 Endereço: Rua Oito, quadra 10, lote 3, Parque Bosque Fundo Motivo: Por executar obra sem a devida licença (proprietário) N° do auto: 34375 Data da Lavratura: 27/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34376 Nome do Responsável Técnico: Luyse Silva da Conceição Processo N° 797.537 Endereço: Rua Oito, quadra 10, lote 3, Parque Bosque Fundo Motivo: Por executar obra sem a devida licença (profissional responsável) N° do auto: 34376 Data da Lavratura: 27/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial AUTO DE INFRAÇÃO 34377 Nome do Proprietário: Katiucia Pires Campos Processo N° 803.839 Endereço: Terras Alpha Maricá, quadra H, lote 4 Motivo: Por ocupar sem o necessário habite-se N° do auto: 34377 Data da Lavratura: 27/11/2025 Prazo para recurso: 10 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34347 Nome do Proprietário: Vera Lucya Costa dos Reis Processo N° - Endereço: Rua Vereador Tuninho do Birinight, quadra 145, lote 48 A 1, Jardim Atlântico Motivo: Apuração de demolição N° do auto: 34347 Data da Lavratura: 14/11/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34361 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Chácara das Mangueiras, lote 12 Motivo: Apresentar projeto aprovado e licença de obras, documentação da obra N° do auto: 34361 Data da Lavratura: 30/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34358 Nome do Proprietário: Sr. proprietário Processo N° - Endereço: Chácara das Mangueiras, lote 08 Motivo: Apresentar projeto aprovado, licença de obras N° do auto: 34358 Data da Lavratura: 30/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34360 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Condomínio das Mangueiras, lote 10 Motivo: Apresentar projeto aprovado, licença de obras e documentação N° do auto: 34360 Data da Lavratura: 30/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial NOTIFICAÇÃO 34359 Nome do Proprietário: Sr. contribuinte Processo N° - Endereço: Condomínio das Mangueiras, lote 9 Motivo: Apresentar projeto aprovado, licença de obras e documentação do imóvel N° do auto: 34359 Data da Lavratura: 30/10/2025 Prazo para recurso: 15 dias Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO 33229 Nome do Proprietário: AR 2 GT C IR DE I ES Engenharia Ltda. Processo N° 780.896 Endereço: Rua Hilário Cisneiros, quadra 487, lote 25, Jardim Atlântico Leste Motivo: Emissão com valor incorreto N° do auto: 33229 Data da Lavratura: 26/08/2025 Numpre: 42591857 Sheila Nazareth Rodrigues Secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO Nº 06/2025 PARTES: Câmara Municipal de Maricá e NOVA VISÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE GUIA PEDAGÓGICO IMPRESSO, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E CIDADÃOS MARICAENSES, COM CONTEÚDO DIDÁTICO E ACESSÍVEL, ABORDANDO A ESTRUTURA, O PAPEL E AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ/RJ, BEM COMO A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NO PROCESSO DEMOCRÁTICO. VALOR TOTAL: R$ 1.820.000,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 078/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001.01.031.0044.2044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00FONTE: 1500 NOTA DE EMPENHO N°: 134/2025 – ORDINÁRIO DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente AUTORIZAÇÃO (inc. VIII, do art. 72, da Lei nº 14.133/21) Tendo em vista as justificativas apresentadas pelo setor requisitante no Documento de Formalização de Demanda, Estudos Técnicos Preliminares – ETP, e demais documentos anexos, ambos juntados aos autos e, considerando o atendimento aos Princípios da Essencialidade, do Interesse Público e da Economicidade, autorizo a presente contratação da Pessoa Jurídica, NOVA VISÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº: 59.518.738/0001-98, por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 90001/2024 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS Processo Licitatório nº 2024/20320/000396, Pregão Eletrônico nº 90001/2024, referente ao objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE GUIA PEDAGÓGICO IMPRESSO, DESTINADOS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E CIDADÃOS MARICAENSES, COM CONTEÚDO DIDÁTICO E ACESSÍVEL, ABORDANDO A ESTRUTURA, O PAPEL E AS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ/RJ, BEM COMO A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NO PROCESSO DEMOCRÁTICO, no valor total de R$ 1.820.000,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), de forma a atender o inc. VIII, do art. 72, da Lei nº 14.133/21. Prazo 12 meses. Processo Administrativo CMM nº 078/2025. Maricá, 31 de dezembro de 2025. PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, o servidor PAULO TADEU DOS REIS, nomeado pela portaria nº 101 de 05 de maio de 2025 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR III nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 002 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, os servidores abaixo relacionados que exercem cargos comissionados nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. NOME CARGO ANDERSON MARCIO AMORIM DE AZEVEDO ASSESSOR II ANNA CAROLINE MOURA DO NASCIMENTO CHEFE GAB VEREADOR EMERSON LUAN ALVES DO CARMO ASSESSOR II GUSTAVO GONÇALVES DA SILVA ASSESSOR IV INGRID ALVES MARTINS ASSESSOR III Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 003 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, EUCLER ZENATTI para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR III nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Robson Dutra da Silva, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, desempenhando suas funções no gabinete da vereadora Rita de Cassia Rocha Livermore, a contar de 01.01.2026. NOME CARGO ANDERSON MARCIO AMORIM DE AZEVEDO ASSESSOR III ANNA CAROLINE MOURA DO NASCIMENTO ASSESSOR II CRISTINA GOMES COUTO ASSESSOR II GABRIEL GOMES CUNHA ASSESSOR IV GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA CHEFE GAB. VEREADOR Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, os servidores abaixo relacionados que exercem cargos comissionados nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. NOME CARGO ALESSANDRO DOS SANTOS PEREIRA CHEFE GAB. VEREADOR ROMULO DE OLIVEIRA AMADO ASSESSOR IV Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Robson Dutra da Silva, a contar de 01.01.2026. NOME CARGO LUIS GABRIEL CARREIRA MARTELOTTA CHEFE GAB. VEREADOR ROBERTO CARLOS AMADO ASSESSOR IV Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 007 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, a servidora ANA CARLA SILVEIRA BEMKES, nomeada pela portaria nº 057 de 03 de fevereiro de 2025 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR V nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 008 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, CRISTIANNE BRAGA VIANNA DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR V nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 009 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, o servidor GABRIEL DE ALMEIDA CARVALHO, nomeado pela portaria nº 054 de 04 de abril de 2024 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 010 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, TELI CARVALHO MONTEIRO, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Adelso Pereira, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, a servidora ALESSANDRA CAVALCANTE CORREA, nomeada pela portaria nº 029 de 07 de março de 2024 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR IV nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE MARÉ (CTMAR) RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração no uso de suas atribuições resolve tornar público o estatuto social da Companhia de Cultura e Turismo de Maricá – CTMAR, nome fantasia MARÉ: Regulamento Interno de Licitações e Contratações SUMÁRIO TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Capítulo I – Do fundamento jurídico, do objeto e do âmbito de aplicação Capítulo II – Dos princípios, diretrizes e da governança corporativa Capítulo III – Da função extraeconômica e da sustentabilidade TÍTULO II – DO PLANEJAMENTO E DA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO Capítulo I – Da formalização da demanda Capítulo II – Do Estudo Técnico Preliminar Capítulo III – Do Termo de Referência ou Projeto Básico Capítulo IV – Da matriz de riscos TÍTULO III – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Capítulo I – Das disposições gerais Capítulo II – Do agente de licitação e das comissões Capítulo III – Do instrumento convocatório Capítulo IV – Da divulgação Capítulo V – Da apresentação das propostas ou lances Seção I – Disposições gerais Seção II – Do modo de disputa aberto Seção III – Do modo de disputa fechado Seção IV – Da combinação dos modos de disputa Capítulo VI – Do julgamento das propostas Seção I – Do menor preço ou maior desconto Seção II – Da técnica e preço Seção III – Da melhor técnica Seção IV – Do melhor conteúdo artístico Seção V – Do maior retorno econômico Capítulo VII – Da verificação da efetividade e da negociação Capítulo VIII – Da habilitação Capítulo IX – Dos recursos Capítulo X – Da adjudicação e da homologação TÍTULO IV – DA CONTRATAÇÃO DIRETA E DA INAPLICABILIDADE DO DEVER DE LICITAR Capítulo I – Das disposições gerais Capítulo II – Da inaplicabilidade do dever de licitar Capítulo III – Da dispensa de licitação Capítulo IV – Da inexigibilidade de licitação Capítulo V – Do credenciamento Capítulo VI – Das contratações com entidades relacionadas e com regras de financiadores TÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES Capítulo I – Do cadastro de fornecedores Capítulo II – Da pré-qualificação Capítulo III – Da licitação precedida de pré-qualificação Capítulo IV – Do procedimento de manifestação de interesse privado – PMI Capítulo V – Do sistema de registro de preços Capítulo VI – Do catálogo eletrônico e da padronização TÍTULO VI – DOS CONTRATOS E OUTRAS FIGURAS NEGOCIAIS Capítulo I – Da formalização e das cláusulas contratuais Capítulo II – Dos prazos, das alterações e do apostilamento Capítulo III – Do acordo de nível de serviço (ANS) e do instrumento de medição de resultados (IMR) Capítulo IV – Dos regimes de execução e contratação Capítulo V – Das garantias contratuais TÍTULO VII – DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Capítulo I – Da gestão e da fiscalização dos contratos Capítulo II – Do acompanhamento da execução contratual Capítulo III – Do recebimento do objeto Capítulo IV – Do pagamento, do reajuste, da repactuação e do reequilíbrio econômico-financeiro Capítulo V – Da prorrogação e da extinção dos contratos TÍTULO VIII – DA GESTÃO DOCUMENTAL, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE Capítulo I – Da gestão documental e dos registros Capítulo II – Da transparência e do acesso à informação Capítulo III – Do controle interno e da auditoria Capítulo IV – Da integridade, ética e prevenção de conflitos de interesses Capítulo V – Da gestão de riscos e dos controles internos TÍTULO IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Capítulo I – Das disposições gerais Capítulo II – Da dosimetria das sanções Capítulo III – Do processo administrativo sancionatório TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO ÚNICO – GLOSSÁRIO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO, DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º O presente Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC rege as licitações, contratações e demais negócios jurídicos celebrados pela Companhia de Cultura e Turismo de Maricá (CTMAR), nome fantasia MARÉ, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, do Estatuto Social da Companhia e das normas internas que o complementem. § 1º Este Regulamento constitui o instrumento normativo específico exigido pelo art. 40 da Lei nº 13.303/2016, disciplinando o regime licitatório próprio da MARÉ, em consonância com sua natureza empresarial e com os princípios da Administração Pública. § 2º As normas gerais de licitações e contratos aplicáveis à Administração Pública somente terão aplicação subsidiária e excepcional, quando expressamente admitidas neste Regulamento e desde que compatíveis com o regime jurídico das empresas estatais. Art. 2º O RILC aplica-se às contratações de obras, serviços, compras, alienações, concessões de uso, patrocínios, contratações artísticas, parcerias, acordos, ajustes e demais instrumentos celebrados pela MARÉ com terceiros, inclusive aqueles diretamente relacionados ao seu objeto social. § 1º Os decretos, regulamentos e atos normativos expedidos pelo Município de Maricá, inclusive aqueles relativos a procedimentos administrativos, licitações, contratos, integridade, transparência e controle, serão observados pela MARÉ, no que couber e de forma subsidiária, desde que compatíveis com a natureza jurídica da empresa, com o regime jurídico da Lei nº 13.303/2016, com o Estatuto Social e com este Regulamento. § 2º A observância referida no § 1º não implica subordinação automática da MARÉ aos atos normativos da Administração Direta, nem autoriza sua aplicação integral ou irrestrita. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E DA GOVERNANÇA CORPORATIVA Art. 3º As licitações e contratações da MARÉ observarão, além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, as seguintes diretrizes: I – planejamento prévio e racional das contratações; II – seleção da proposta mais vantajosa, considerada a relação custo-benefício ao longo do ciclo de vida do objeto; III – transparência, rastreabilidade e motivação dos atos; IV – economicidade, sustentabilidade e responsabilidade corporativa; V – gestão de riscos e controles internos; VI – segregação de funções; VII – isonomia e promoção da competitividade; VIII – integridade, prevenção de conflitos de interesses e combate a práticas ilícitas. Art. 4º A governança das contratações observará as competências atribuídas ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva, à Presidência, às áreas requisitantes, às áreas técnicas, às comissões e aos agentes designados, nos termos do Estatuto Social, deste Regulamento e das normas internas da MARÉ. § 1º É vedada a concentração de atribuições incompatíveis em um mesmo agente ou unidade organizacional. § 2º Os administradores, gestores, fiscais e demais agentes envolvidos respondem por seus atos e omissões, nos limites de suas atribuições, observados os deveres fiduciários previstos na Lei nº 6.404/1976. CAPÍTULO III DA FUNÇÃO EXTRAECONÔMICA E DA SUSTENTABILIDADE Art. 5º A MARÉ poderá realizar contratações com finalidade extraeconômica, especialmente aquelas voltadas à promoção da cultura, do turismo, da economia criativa e do desenvolvimento socioeconômico local, desde que compatíveis com o regime jurídico das empresas estatais. § 1º A adoção de finalidade extraeconômica dependerá, cumulativamente: I – de estudo de impacto econômico-financeiro; II – de demonstração de compatibilidade com o planejamento estratégico e orçamentário da Companhia; III – da observância dos princípios da eficiência e da economicidade; IV – de aprovação pela instância de governança competente. § 2º É vedada a adoção de práticas que comprometam a sustentabilidade econômico-financeira da MARÉ ou caracterizem desvio de finalidade. TÍTULO II DO PLANEJAMENTO E DA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO I DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Art. 6º Toda contratação será precedida de formalização da demanda pela área requisitante, mediante Documento de Oficialização da Demanda – DOD. Art. 7º O DOD deverá conter, no mínimo: I – descrição da necessidade administrativa; II – justificativa da contratação; III – estimativa preliminar de custos; IV – avaliação do impacto orçamentário; V – identificação preliminar de riscos; VI – aderência ao planejamento estratégico e às prioridades institucionais. CAPÍTULO II DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Art. 8º O Estudo Técnico Preliminar – ETP constitui documento obrigatório para contratações de maior complexidade ou materialidade. § 1º O ETP deverá conter, no mínimo: I – análise da necessidade; II – levantamento de requisitos; III – avaliação de alternativas de solução; IV – justificativa da solução recomendada; V – estimativas de custos; VI – avaliação preliminar de riscos; VII – impactos ambientais, sociais, culturais ou turísticos relevantes. § 2º O ETP poderá ser dispensado, mediante justificativa técnica, para contratações simples, rotineiras ou padronizadas. CAPÍTULO III DO TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO Art. 9º O Termo de Referência ou Projeto Básico conterá, conforme o caso: I – definição do objeto; II – especificações técnicas; III – metodologia de execução; IV – critérios de aceitação; V – prazos e responsabilidades; VI – condições de fiscalização; VII – matriz de riscos; VIII – orçamento estimado e memória de cálculo. CAPÍTULO IV DA MATRIZ DE RISCOS Art. 10. A matriz de riscos é obrigatória nas contratações de maior complexidade e estabelecerá a alocação objetiva dos riscos entre a MARÉ e o contratado, bem como mecanismos de mitigação e reequilíbrio econômico-financeiro. TÍTULO III DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. A licitação é o procedimento administrativo destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a MARÉ, observados os princípios, diretrizes e regras estabelecidos na Lei nº 13.303/2016, neste Regulamento e no instrumento convocatório. Art. 12. As licitações serão processadas preferencialmente por meio eletrônico, admitida a forma presencial mediante justificativa técnica ou operacional devidamente motivada nos autos. Art. 13. O rito do pregão será adotado preferencialmente para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. A não adoção do pregão para bens e serviços comuns deverá ser devidamente justificada no processo administrativo. CAPÍTULO II DO AGENTE DE LICITAÇÃO E DAS COMISSÕES Art. 14. As licitações da MARÉ serão conduzidas por Agente de Licitação ou por Comissão de Licitação, permanente ou especial, designados por ato formal da autoridade competente. § 1º A Comissão de Licitação será composta por, no mínimo, três membros, empregados da MARÉ, assegurada a qualificação compatível com o objeto licitado. § 2º É vedada a participação, como agente ou membro de comissão, de empregado que tenha atuado na elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico do mesmo objeto, ressalvadas as hipóteses tecnicamente justificadas. Art. 15. Compete ao Agente de Licitação ou à Comissão de Licitação, dentre outras atribuições: I – conduzir o procedimento licitatório; II – receber, analisar e responder pedidos de esclarecimento e impugnações; III – receber e julgar propostas ou lances; IV – verificar a efetividade das propostas; V – negociar condições mais vantajosas; VI – examinar a habilitação; VII – decidir recursos, quando cabível, ou encaminhá-los à autoridade competente; VIII – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; IX – elaborar atas e relatórios; X – encaminhar os autos à autoridade competente para homologação. CAPÍTULO III DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Art. 16. O instrumento convocatório estabelecerá as regras do certame e conterá, no mínimo: I – objeto e especificações; II – condições de participação; III – critérios de julgamento; IV – requisitos de habilitação; V – prazos e condições de execução; VI – sanções aplicáveis; VII – minuta do contrato ou instrumento equivalente. Art. 17. O edital deverá observar modelos padronizados aprovados pela MARÉ, ressalvadas adaptações justificadas pela natureza ou complexidade do objeto. CAPÍTULO IV DA DIVULGAÇÃO Art. 18. A divulgação do instrumento convocatório será realizada por meio eletrônico, assegurada ampla publicidade e acesso aos interessados. CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU LANCES Seção I Disposições Gerais Art. 19. As propostas ou lances serão apresentados na forma, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório. Seção II Do Modo de Disputa Aberto Art. 20. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme regras definidas no edital. Seção III Do Modo de Disputa Fechado Art. 21. No modo de disputa fechado, as propostas permanecerão sigilosas até a data e a hora designadas para sua abertura. Seção IV Da Combinação dos Modos de Disputa Art. 22. Poderá ser adotada a combinação dos modos de disputa aberto e fechado, desde que prevista no instrumento convocatório. CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Art. 23. O julgamento das propostas observará critérios objetivos definidos no instrumento convocatório, assegurada a seleção da proposta mais vantajosa. Seção I Do Menor Preço ou Maior Desconto Art. 24. O critério de menor preço ou maior desconto será utilizado quando o objeto puder ser claramente definido e comparado. Seção II Da Técnica e Preço Art. 25. O critério de técnica e preço será adotado quando a qualidade técnica for relevante para o resultado da contratação, conforme previsto no edital. Seção III Da Melhor Técnica Art. 26. O critério de melhor técnica poderá ser utilizado quando o objeto exigir elevado grau de especialização. Seção IV Do Melhor Conteúdo Artístico Art. 27. Nas contratações que envolvam conteúdo artístico, cultural ou criativo, poderá ser adotado o critério de melhor conteúdo artístico, observados critérios técnicos e curatoriais previamente definidos. Parágrafo único. A avaliação do conteúdo artístico será realizada por comissão técnica ou curatorial especificamente designada. Seção V Do Maior Retorno Econômico Art. 28. O critério de maior retorno econômico será utilizado quando a remuneração estiver vinculada ao desempenho ou à geração de benefícios econômicos mensuráveis. CAPÍTULO VII DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE E DA NEGOCIAÇÃO Art. 29. Após o julgamento, será verificada a efetividade da proposta ou do lance vencedor quanto à sua exequibilidade e ao atendimento das condições estabelecidas. Art. 30. Poderá ser promovida negociação com o licitante melhor classificado, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a MARÉ. CAPÍTULO VIII DA HABILITAÇÃO Art. 31. A habilitação dos licitantes será verificada conforme os requisitos definidos no instrumento convocatório e na legislação aplicável. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art. 32. Caberá recurso administrativo nos termos e prazos definidos no edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO X DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 33. Encerradas as fases recursais, o objeto será adjudicado ao vencedor e o resultado homologado pela autoridade competente. Parágrafo único. O procedimento licitatório poderá ser revogado ou anulado, mediante decisão motivada, nos termos da legislação aplicável. TÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO DIRETA E DA INAPLICABILIDADE DO DEVER DE LICITAR CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34. A contratação direta pela MARÉ somente será admitida nas hipóteses de inaplicabilidade do dever de licitar, de dispensa de licitação ou de inexigibilidade de licitação, estritamente nos termos da Lei nº 13.303/2016 e deste Regulamento. Parágrafo único. É vedada a criação, por este Regulamento ou por atos internos, de hipóteses de contratação direta não previstas em lei. CAPÍTULO II DA INAPLICABILIDADE DO DEVER DE LICITAR Art. 35. É inaplicável o dever de licitar nas hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 13.303/2016, quando a contratação: I – decorrer de oportunidades de negócio vinculadas diretamente à exploração do objeto social da MARÉ, cuja escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares; II – envolver relações comerciais típicas de mercado, nas quais a competição se revele inviável ou incompatível com a natureza da operação. § 1º A caracterização da oportunidade de negócio deverá ser fundamentada em nota técnica específica, demonstrando, no mínimo: I – a aderência ao objeto social; II – a inviabilidade ou inadequação da competição; III – a vantajosidade econômica ou estratégica da operação; IV – a compatibilidade com o planejamento estratégico da MARÉ. § 2º A inaplicabilidade do dever de licitar não afasta a observância dos princípios da legalidade, transparência, economicidade, motivação, governança e controle. CAPÍTULO III DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Art. 36. A dispensa de licitação será admitida nas hipóteses previstas no art. 29 da Lei nº 13.303/2016, mediante processo administrativo devidamente instruído e motivado. § 1º O processo de dispensa deverá conter, no mínimo: I – a caracterização da hipótese legal; II – a justificativa da contratação; III – a justificativa do preço; IV – a análise de riscos; V – o parecer jurídico; VI – a autorização da autoridade competente. CAPÍTULO IV DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Art. 37. A inexigibilidade de licitação será caracterizada quando houver inviabilidade de competição, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.303/2016. § 1º Configuram, dentre outras, hipóteses de inexigibilidade, quando atendidos os requisitos legais: I – a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; II – a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; III – a aquisição de bens ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo. § 2º O processo de inexigibilidade deverá conter, no mínimo: I – a demonstração da inviabilidade de competição; II – a justificativa da escolha do fornecedor ou contratado; III – a justificativa do preço, com base em parâmetros de mercado; IV – a comprovação da exclusividade, quando aplicável; V – o parecer jurídico; VI – a autorização da autoridade competente. CAPÍTULO V DO CREDENCIAMENTO Art. 38. O credenciamento é o procedimento administrativo destinado à prévia habilitação de interessados que atendam aos requisitos definidos pela MARÉ, quando a contratação ocorrer de forma não excludente. § 1º O credenciamento será adotado, especialmente, para: I – contratação de artistas, grupos culturais e profissionais criativos; II – serviços de apoio a eventos, turismo e economia criativa; III – outras hipóteses compatíveis com a natureza do objeto e com a Lei nº 13.303/2016. § 2º O edital de credenciamento estabelecerá critérios objetivos de habilitação, remuneração e distribuição de demandas, assegurada a isonomia entre os credenciados. CAPÍTULO VI DAS CONTRATAÇÕES COM ENTIDADES RELACIONADAS E COM REGRAS DE FINANCIADORES Art. 39. A MARÉ poderá realizar contratações com suas controladas, coligadas, subsidiárias, consórcios públicos, empresas estatais ou entidades integrantes da Administração Pública, desde que observadas as disposições da Lei nº 13.303/2016, a compatibilidade com o objeto social e a demonstração da vantajosidade da contratação. § 1º As contratações de que trata o caput deverão ser precedidas de processo administrativo devidamente instruído, contendo, no mínimo: I – a caracterização da relação entre as entidades envolvidas; II – a justificativa da contratação; III – a demonstração da compatibilidade com o objeto social; IV – a análise de vantajosidade econômica, técnica ou estratégica; V – o parecer jurídico; VI – a autorização da autoridade competente. § 2º As contratações previstas neste artigo não afastam a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, governança e controle. Art. 40. Nas contratações realizadas com recursos provenientes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse, instrumentos congêneres ou financiamentos firmados com organismos nacionais ou internacionais, a MARÉ poderá observar as normas, diretrizes e procedimentos específicos exigidos pelo ente financiador, desde que: I – não contrariem a Constituição Federal; II – sejam compatíveis com a Lei nº 13.303/2016; III – não afrontem os princípios da seleção da proposta mais vantajosa, da isonomia e da transparência; IV – estejam expressamente previstos no instrumento de cooperação ou financiamento. § 1º A adoção de regras do financiador deverá ser formalmente justificada no processo administrativo. § 2º Na hipótese de conflito entre as normas do financiador e as disposições deste Regulamento, prevalecerá a norma que melhor assegure a legalidade, a economicidade e a finalidade pública da contratação. TÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES CAPÍTULO I DO CADASTRO DE FORNECEDORES Art. 41. A MARÉ poderá manter cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, destinado ao registro de informações cadastrais, técnicas, econômico-financeiras e de regularidade jurídica, sem prejuízo da exigência de documentos específicos em cada contratação. § 1º O cadastro poderá resultar na emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC, apto a substituir documentos de habilitação, quando admitido no instrumento convocatório. § 2º A inscrição, atualização, suspensão e cancelamento do cadastro observarão procedimentos definidos em normativo interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO II DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Art. 42. A pré-qualificação é o procedimento administrativo destinado a identificar previamente: I – fornecedores que reúnam condições de habilitação para o fornecimento de bens, a execução de serviços ou obras; II – bens, soluções ou metodologias que atendam às exigências técnicas e de qualidade da MARÉ. § 1º A pré-qualificação poderá ser subjetiva ou objetiva, conforme o foco recaia sobre fornecedores ou sobre bens e soluções. § 2º O edital de pré-qualificação deverá conter critérios objetivos, prazos, condições de habilitação e regras de impugnação e recurso. CAPÍTULO III DA LICITAÇÃO PRECEDIDA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Art. 43. Quando a licitação for precedida de pré-qualificação, o instrumento convocatório indicará expressamente essa condição e as regras aplicáveis. § 1º A existência de pré-qualificação não obriga a MARÉ a restringir a licitação aos pré-qualificados, salvo quando devidamente justificado. § 2º A pré-qualificação não dispensa a verificação de requisitos adicionais previstos no edital. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PRIVADO – PMI Art. 44. O Procedimento de Manifestação de Interesse Privado – PMI poderá ser adotado para a obtenção de estudos, projetos, levantamentos ou investigações destinados à estruturação de futuras contratações, especialmente aquelas relacionadas a eventos, turismo, cultura, inovação e economia criativa. § 1º A participação no PMI não assegura direito à contratação, nem implica obrigação de ressarcimento pela MARÉ, salvo se expressamente previsto no edital. § 2º O autor ou financiador dos estudos poderá participar da licitação decorrente, observadas as condições de isonomia e competitividade. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 45. O Sistema de Registro de Preços – SRP poderá ser adotado para a contratação de bens e serviços de uso frequente, quando conveniente à MARÉ. § 1º O SRP observará as regras definidas em edital específico e em normas internas, compatíveis com a Lei nº 13.303/2016. § 2º A adesão a atas de registro de preços de outros entes somente será admitida mediante justificativa técnica e autorização da autoridade competente. CAPÍTULO VI DO CATÁLOGO ELETRÔNICO E DA PADRONIZAÇÃO Art. 46. A MARÉ poderá instituir Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, com a finalidade de racionalizar, uniformizar e conferir maior eficiência às contratações realizadas. § 1º O Catálogo Eletrônico consistirá em sistema informatizado destinado a reunir, organizar e disponibilizar especificações padronizadas de itens de uso recorrente. § 2º A utilização do Catálogo Eletrônico não afasta a obrigatoriedade de planejamento da contratação, da pesquisa de preços e da seleção da proposta mais vantajosa. Art. 47. Os itens constantes do Catálogo Eletrônico poderão ser utilizados como referência para a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos e instrumentos convocatórios, admitidos ajustes devidamente justificados. Parágrafo único. A padronização deverá observar critérios técnicos e funcionais, vedada a adoção de especificações que restrinjam indevidamente a competitividade. Art. 48. A inclusão, atualização, revisão ou exclusão de itens do Catálogo Eletrônico será disciplinada em normativo interno, considerando, no mínimo: I – a demanda recorrente; II – a análise de mercado e de preços; III – a evolução tecnológica; IV – a compatibilidade com os objetivos institucionais da MARÉ. TÍTULO VI DOS CONTRATOS E OUTRAS FIGURAS NEGOCIAIS CAPÍTULO I DA FORMALIZAÇÃO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Art. 49. Os contratos e instrumentos congêneres celebrados pela MARÉ deverão ser formalizados por escrito e conter cláusulas essenciais compatíveis com a natureza do objeto e com a Lei nº 13.303/2016. § 1º A formalização contratual dependerá de prévia autorização da autoridade competente e da comprovação de disponibilidade orçamentária. § 2º É admitida a utilização de instrumentos substitutivos de contrato, quando cabível, desde que previstos no instrumento convocatório ou no ato de contratação direta. Art. 50. Constituem cláusulas essenciais, quando aplicáveis: I – objeto e seus elementos característicos; II – regime de execução; III – preço, critérios de reajuste e condições de pagamento; IV – prazos de início, execução e vigência; V – direitos e obrigações das partes; VI – garantias, quando exigidas; VII – sanções administrativas; VIII – hipóteses de alteração e de extinção; IX – matriz de riscos; X – foro e meios alternativos de solução de controvérsias, quando admitidos. CAPÍTULO II DOS PRAZOS, DAS ALTERAÇÕES E DO APOSTILAMENTO Art. 51. Os contratos terão vigência limitada à duração do objeto e poderão ser prorrogados nos casos e condições admitidos pela Lei nº 13.303/2016 e por este Regulamento. Art. 52. As alterações contratuais somente serão admitidas mediante justificativa técnica e jurídica, preservado o equilíbrio econômico-financeiro. Art. 53. O apostilamento é o instrumento formal destinado a registrar alterações de caráter meramente formal nos contratos, que não impliquem modificação do objeto, do valor global ou do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado. Parágrafo único. O apostilamento não se confunde com termo aditivo e será utilizado sempre que a alteração não demandar celebração de aditivo contratual. Art. 54. Poderão ser formalizadas por apostilamento, dentre outras hipóteses: I – atualização de dados cadastrais ou de representação das partes; II – alteração de dotação orçamentária ou classificação contábil; III – correção de erros materiais ou inexatidões formais; IV – atualização de cronogramas que não impactem o valor contratual; V – aplicação de reajustes previamente previstos, quando não houver alteração do valor global. CAPÍTULO III DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) Art. 55. Nos contratos de prestação de serviços, especialmente os de natureza continuada ou aqueles cuja qualidade do desempenho seja fator relevante, a MARÉ poderá adotar Acordo de Nível de Serviço – ANS ou Instrumento de Medição de Resultados – IMR. § 1º O ANS ou IMR estabelecerá, de forma objetiva e mensurável: I – resultados esperados e padrões mínimos de qualidade; II – indicadores de desempenho e critérios de aferição; III – periodicidade da avaliação; IV – consequências pelo não atingimento dos níveis estabelecidos; V – hipóteses de bonificação, quando cabível. § 2º O ANS ou IMR integrará o contrato ou instrumento equivalente, preferencialmente como anexo. Art. 56. A utilização do ANS ou IMR não substitui a fiscalização contratual, devendo o gestor e o fiscal acompanhar, registrar e validar os resultados apurados. CAPÍTULO IV DOS REGIMES DE EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO Art. 57. Os contratos poderão adotar, conforme a natureza do objeto: I – empreitada por preço unitário; II – empreitada por preço global; III – empreitada integral; IV – contratação integrada; V – contratação semi-integrada. Art. 58. A escolha do regime de execução deverá ser justificada no planejamento da contratação, com base no Estudo Técnico Preliminar e na análise de riscos. Art. 59. Considera-se contratação integrada aquela em que o contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, bem como pela execução do objeto, assumindo riscos previamente definidos. Parágrafo único. A contratação integrada exige anteprojeto e matriz de riscos obrigatória. Art. 60. Considera-se contratação semi-integrada aquela em que a MARÉ elabora o projeto básico e o contratado é responsável pelo projeto executivo e pela execução. CAPÍTULO V DAS GARANTIAS CONTRATUAIS Art. 61. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações, a MARÉ poderá exigir prestação de garantia nas contratações de maior vulto, complexidade ou risco. § 1º A exigência de garantia deverá ser motivada no planejamento da contratação. § 2º A ausência de exigência de garantia, quando juridicamente possível, também deverá ser justificada. Art. 62. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Art. 63. A garantia será liberada após a execução integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, ressalvadas obrigações remanescentes. TÍTULO VII DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL CAPÍTULO I DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Art. 64. Todos os contratos firmados pela MARÉ deverão possuir, obrigatoriamente, gestor e fiscal formalmente designados por ato da autoridade competente, antes da assinatura do instrumento contratual. § 1º A designação do gestor e do fiscal será registrada nos autos do processo administrativo e comunicada ao contratado. § 2º O gestor e o fiscal deverão possuir conhecimentos compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto contratado. § 3º A substituição do gestor ou do fiscal deverá ser formalizada e registrada nos autos. Art. 65. Compete ao gestor do contrato: I – acompanhar e coordenar a execução contratual sob o aspecto administrativo; II – assegurar o cumprimento das obrigações assumidas; III – promover a articulação entre as unidades internas envolvidas; IV – analisar pleitos e manifestações do contratado; V – instaurar procedimentos de apuração quando houver indícios de descumprimento; VI – solicitar providências ao fiscal do contrato; VII – propor à autoridade competente a aplicação de sanções ou a rescisão contratual; VIII – atestar a regularidade administrativa para fins de pagamento. Art. 66. Compete ao fiscal do contrato: I – acompanhar e verificar a execução técnica do objeto; II – registrar medições, entregas e ocorrências relevantes; III – determinar a correção de falhas ou irregularidades; IV – comunicar formalmente ao gestor do contrato as não conformidades identificadas; V – avaliar a qualidade e a conformidade dos bens e serviços fornecidos; VI – emitir parecer técnico sobre pedidos de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. Parágrafo único. O fiscal poderá solicitar apoio técnico especializado sempre que a complexidade do objeto assim exigir. CAPÍTULO II DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Art. 67. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual deverão ser formalizados por meio de registros próprios, inclusive: I – livro de ocorrências ou sistema eletrônico equivalente; II – relatórios periódicos de gestão e fiscalização; III – ordens de serviço; IV – registros fotográficos, medições, atas de visita técnica e checklists; V – comunicações eletrônicas formais. Art. 68. O contratado deverá: I – cumprir integralmente as obrigações pactuadas; II – permitir e facilitar o acesso do fiscal às áreas de execução; III – manter representantes aptos a prestar esclarecimentos; IV – atender às determinações técnicas e administrativas; V – garantir a qualidade dos materiais e serviços fornecidos. Art. 69. Identificadas não conformidades na execução contratual, o fiscal deverá: I – notificar formalmente o contratado, fixando prazo para correção; II – registrar o fato nos autos do processo; III – comunicar o gestor do contrato para adoção das providências cabíveis; IV – sugerir a aplicação de sanções, quando pertinente. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DO OBJETO Art. 70. O recebimento do objeto contratado ocorrerá, como regra, em duas etapas: I – recebimento provisório, realizado pelo fiscal do contrato; II – recebimento definitivo, realizado pelo gestor do contrato. Art. 71. O recebimento provisório: I – será formalizado em termo próprio; II – atestará a entrega ou a execução do objeto; III – poderá conter ressalvas e exigências de ajustes; IV – não exime o contratado da responsabilidade pela correção de falhas remanescentes. Art. 72. O recebimento definitivo: I – ocorrerá após validação técnica do fiscal e administrativa do gestor; II – exigirá a verificação da conformidade integral com o contrato; III – somente será realizado após a correção das falhas identificadas; IV – marca o início do prazo de garantia, quando aplicável. Art. 73. Serão rejeitados, total ou parcialmente, bens ou serviços que: I – não atendam às especificações técnicas; II – apresentem defeitos, vícios ou desconformidades; III – sejam entregues em desacordo com prazos e condições contratuais; IV – importem risco à segurança de pessoas, bens ou serviços. CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Art. 74. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos no contrato, condicionados à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado. Art. 75. O reajuste, a repactuação e o reequilíbrio econômico-financeiro observarão os critérios definidos no contrato, na legislação aplicável e neste Regulamento, mediante solicitação formal e análise técnica e jurídica. CAPÍTULO V DA PRORROGAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS Art. 76. A prorrogação contratual dependerá de justificativa técnica, demonstração de interesse da MARÉ e autorização da autoridade competente. Art. 77. A extinção dos contratos poderá ocorrer por: I – conclusão do objeto; II – término do prazo de vigência; III – rescisão, unilateral ou amigável; IV – anulação; V – outras hipóteses legalmente previstas. Parágrafo único. A extinção contratual deverá ser formalizada por ato motivado e registrada nos autos do processo administrativo. TÍTULO VIII DA GESTÃO DOCUMENTAL, DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE CAPÍTULO I DA GESTÃO DOCUMENTAL E DOS REGISTROS Art. 78. Os processos administrativos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser formalmente autuados, organizados, instruídos e mantidos em meio físico ou eletrônico, assegurada a integridade, a rastreabilidade e a preservação dos documentos. § 1º Os documentos e registros deverão observar as normas internas de gestão documental, arquivamento e preservação da MARÉ. § 2º A guarda dos processos obedecerá aos prazos legais e às tabelas de temporalidade aplicáveis. Art. 79. Todos os atos relevantes dos processos de contratação deverão ser devidamente registrados nos autos, inclusive: I – decisões administrativas; II – pareceres técnicos e jurídicos; III – autorizações; IV – comunicações formais; V – relatórios de gestão e fiscalização; VI – registros de sanções, quando aplicáveis. CAPÍTULO II DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 80. A MARÉ assegurará a transparência dos procedimentos licitatórios e contratuais, por meio da divulgação de informações em seus meios oficiais, especialmente em sítio eletrônico próprio. § 1º Serão divulgados, no mínimo, os instrumentos convocatórios, os contratos firmados, seus aditivos, apostilamentos, extratos e demais informações exigidas pela legislação. § 2º O acesso às informações observará a legislação de acesso à informação, a proteção de dados pessoais, o sigilo comercial e os segredos de negócio. CAPÍTULO III DO CONTROLE INTERNO E DA AUDITORIA Art. 81. As contratações da MARÉ estarão sujeitas ao controle interno, à auditoria e à fiscalização pelos órgãos competentes, nos termos da legislação aplicável. § 1º O controle interno deverá atuar de forma preventiva e orientativa, visando à mitigação de riscos, à conformidade normativa e ao aprimoramento dos processos. § 2º As unidades e os agentes envolvidos deverão prestar informações, esclarecimentos e acesso aos documentos sempre que solicitados pelos órgãos de controle. CAPÍTULO IV DA INTEGRIDADE, ÉTICA E PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES Art. 82. As licitações e contratações da MARÉ observarão as diretrizes da política de integridade, ética e compliance da Companhia. § 1º Os agentes públicos, empregados e colaboradores envolvidos nos processos deverão atuar com independência, imparcialidade e observância das normas éticas. § 2º Deverão ser adotadas medidas de prevenção, identificação e tratamento de conflitos de interesses, fraudes e atos ilícitos. Art. 83. Os contratados deverão observar as normas de integridade e ética previstas no contrato, no instrumento convocatório e nas políticas internas da MARÉ. Parágrafo único. O descumprimento das normas de integridade poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis. CAPÍTULO V DA GESTÃO DE RISCOS E DOS CONTROLES INTERNOS Art. 84. A gestão de riscos integra o sistema de governança da MARÉ e deverá ser observada em todas as fases da contratação, desde o planejamento até a execução contratual. § 1º Os riscos deverão ser identificados, avaliados, tratados e monitorados de forma contínua. § 2º Os controles internos deverão ser compatíveis com a complexidade, o porte e os riscos das contratações. TÍTULO IX DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 85. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas em contratos firmados com a MARÉ sujeitará o contratado às sanções administrativas previstas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa cabível. § 1º A aplicação de sanções observará os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, contraditório e ampla defesa. § 2º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a natureza e a gravidade da infração. Art. 86. Constituem sanções administrativas, quando cabíveis: I – advertência; II – multa; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MARÉ; IV – impedimento de contratar; V – declaração de inidoneidade para contratar. CAPÍTULO II DA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES Art. 87. A dosimetria das sanções considerará, dentre outros fatores: I – a natureza e a gravidade da infração; II – a extensão do dano causado; III – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV – a reincidência; V – o grau de culpabilidade; VI – os antecedentes contratuais; VII – a cooperação do contratado durante a apuração; VIII – o impacto da infração na continuidade ou qualidade do serviço. Art. 88. A advertência será aplicada quando a infração for de menor relevância, não causar prejuízo significativo e puder ser prontamente corrigida. Art. 89. As multas poderão ser: I – moratória, pelo atraso no cumprimento das obrigações; II – compensatória, pela inexecução parcial ou total; III – punitiva, por infrações graves ou condutas lesivas. § 1º Os percentuais, critérios de cálculo e limites das multas deverão estar previstos no instrumento convocatório ou no contrato. § 2º As multas poderão ser descontadas de valores devidos ao contratado, observada a legislação aplicável. Art. 90. A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar serão aplicados quando a infração comprometer significativamente a execução contratual ou demonstrar conduta incompatível com a contratação pública. Art. 91. A declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de infração gravíssima, fraude, dolo ou prejuízo relevante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Art. 92. A aplicação de sanções observará processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 93. O processo sancionatório será instaurado por despacho motivado da autoridade competente, com a indicação dos fatos, das infrações imputadas e das sanções em tese aplicáveis. Art. 94. O contratado será notificado para apresentar defesa no prazo estabelecido no instrumento convocatório, no contrato ou em norma interna da MARÉ, assegurada a produção de provas. Art. 95. Concluída a instrução, será elaborado relatório conclusivo, com proposta fundamentada de sanção, a ser submetido à decisão da autoridade competente. Art. 96. Da decisão que aplicar sanção caberá recurso administrativo, nos termos e prazos definidos neste Regulamento ou em norma interna. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 97. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da MARÉ, observadas as competências previstas no Estatuto Social, na Lei nº 13.303/2016 e nos princípios da governança corporativa. Parágrafo único. Sempre que a matéria envolver impacto relevante na governança, no risco institucional ou na sustentabilidade econômico-financeira da Companhia, a decisão deverá ser submetida à instância competente, nos termos do Estatuto Social. Art. 98. As normas internas, manuais, instruções e procedimentos da MARÉ deverão ser adequados a este Regulamento no prazo estabelecido pela Diretoria Executiva. Art. 99. A aplicação deste Regulamento observará as diretrizes da política de integridade, do sistema de controles internos e da gestão de riscos da MARÉ. Art. 100. Ficam revogadas as disposições internas em contrário. Art. 101. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da MARÉ. ANEXO ÚNICO GLOSSÁRIO Agente de Licitação – empregado designado para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e deste Regulamento. Acordo de Nível de Serviço (ANS) – instrumento que define padrões mínimos de desempenho e qualidade na prestação de serviços. Apostilamento – registro formal de alterações contratuais de caráter meramente formal, que não impliquem modificação do objeto, do valor global ou do equilíbrio econômico-financeiro. Cadastro de Fornecedores – banco de dados destinado ao registro de informações cadastrais, técnicas, econômico-financeiras e de regularidade jurídica de fornecedores e prestadores de serviços. Catálogo Eletrônico – sistema informatizado de padronização de especificações de bens, serviços e obras de uso recorrente. Comissão de Licitação – colegiado designado para conduzir procedimentos licitatórios, permanente ou especial. Conteúdo Artístico – manifestação cultural, criativa ou artística, incluindo apresentações, obras, espetáculos, performances, curadorias e produções culturais. Contrato – todo ajuste firmado pela MARÉ com terceiros, inclusive instrumentos substitutivos admitidos em lei. Credenciamento – procedimento administrativo de prévia habilitação de interessados, adotado quando a contratação ocorrer de forma não excludente. Documento de Oficialização da Demanda (DOD) – documento que formaliza a necessidade de contratação pela área requisitante. Estudo Técnico Preliminar (ETP) – documento que analisa a necessidade da contratação, alternativas disponíveis, estimativas de custos e riscos. Fiscal do Contrato – agente designado para acompanhar e verificar a execução técnica do contrato. Gestor do Contrato – agente designado para acompanhar e coordenar a execução administrativa do contrato. Inaplicabilidade do Dever de Licitar – situação prevista no art. 28 da Lei nº 13.303/2016 em que não se aplica o procedimento licitatório. Inexigibilidade de Licitação – hipótese em que a competição é inviável, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Instrumento de Medição de Resultados (IMR) – instrumento utilizado para aferir o desempenho e os resultados na execução contratual. Licitação – procedimento administrativo destinado à seleção da proposta mais vantajosa para a MARÉ. Matriz de Riscos – instrumento que identifica, avalia e distribui objetivamente os riscos entre a MARÉ e o contratado. Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMI) – procedimento destinado à obtenção de estudos ou projetos para subsidiar futuras contratações. Sistema de Registro de Preços (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou fornecimento de bens. Termo de Referência / Projeto Básico – documento que define o objeto, especificações técnicas, metodologia, critérios de aceitação, prazos e orçamento estimado da contratação. Maricá, 08 de janeiro de 2026. Júlio Cesar Urdangarin Batista Junior Presidente do Conselho de Administração CODEMAR (UASG 926.723) AVISO DE LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO N° 01/2026 - (COMPRAS.GOV 90001/2026) - PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 7565/2025 0(a) Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público! Objeto! Aquisição de materiais de consumo de TIC, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data: 22/01/2026 às 10h. 0s interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas ou solicitar pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br , AVISO DE REVOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 479/2023 Nº 07/2023 - Processo Administrativo: Nº 00479/2023 O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, no uso de suas prerrogativas, decide REVOGAR o Procedimento Licitatório supracitado, o que o faz nos termos a seguir: CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração Pública detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público; REVOGA-SE, pois, o Procedimento Licitatório 479/2023 Nº 07/2023. ATO DE CREDENCIAMENTO N° 001/2026 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia a Maria Fernanda Carlesso Silva, matrícula 1200770, para tomadora de adiantamento de Suprimento de Fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 05 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração ATO DE CREDENCIAMENTO N° 03/2026 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia o Andrey Rodrigues Ribeiro Nogueira, matrícula 1200849, para tomador e adiantamento de suprimento de fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., referente ao exercício de 2026, devendo ser observados pela mesmo os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 8 de janeiro de 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração ATO DE CREDENCIAMENTO N° 04/2026 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia o Eduardo Alves de Sá Neto, matrícula 1200738, para tomador e adiantamento de suprimento de fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., referente ao exercício de 2026, devendo ser observados pela mesmo os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 8 de janeiro de 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração PORTARIA N.º 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA A PORTARIA N.º 766 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 30/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8819/2022. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 30/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE HOTEL EM MARICÁ. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUIZ FELIPPE DE SOUZA GUTIERREZ 1200214 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA A PORTARIA N.º 765 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 55/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13479/2021. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 55/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL NO SÍTIO AEROPORTUÁRIO E NAS ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DOS FUTUROS EMPREENDIMENTOS PERTENCENTES Á CODEMAR S/A. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 764 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 20/2022 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8412/2021. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 20/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, RELATÓRIOS, MODELAGENS E PROJETOS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO AOS PROGRAMAS E PROJETOS DA CAMPANHA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 FISCAL TÉCNICO LUIZ FELIPPE DE SOUZA GUTIERREZ 1200214 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 FISCAL TÉCNICO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 5 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 770 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 23/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4642/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 23/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPINA E ROÇADA NAS ÁREAS PERTENCENTES À CODEMAR, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL TÉCNICO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 08 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 771 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 07/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17309/2024. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 07/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DO ENTREPOSTO DE PESCADORES DA BARRA DE MARICÁ E PONTO DE APOIO EM PONTA NEGRA QUE TEM COMO ATIVIDADE PRINCIPAL O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ATIVIDADE PESQUEIRA EM MARICÁ. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO CELSO CARVALHO DOS SANTOS 1200814 FISCAL ADMINISTRATIVO ROMARIO DA SILVA ROCHA JUNIOR 1200614 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 6 DE 6 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 30 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 17/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4642/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 17/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES NA INFRAESTRUTURA PREDIAL DAS ÁREAS PERTENCENTES À CODEMAR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL TÉCNICO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200812 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL TÉCNICO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 763 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 60/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4200/2021. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 60/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DAS OBRAS CIVIS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DOS IMÓVEIS DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DO MUSEU CASA DARCY RIBEIRO, DECK E ORLA DA PRAIA E ÁREA DE ACOLHIMENTO. RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO JORGE RODRIGUES DE ANDRADE 1200815 FISCAL TÉCNICO LUIZ FELIPPE DE SOUZA GUTIERREZ 1200214 FISCAL ADMINISTRATIVO PAULO ROBERTO COSTA MAFRA 1200824 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO GREG LUIZ MONNERAT DE ALMEIDA 1200812 FISCAL TÉCNICO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 06 de janeiro de 2026 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 7 DE 6 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA N.º 776 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 QUE DISPÕEM SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 62/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4249/2023. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 62/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA, ALÉM DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO NÚCLEO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE MARICÁ RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL TÉCNICO DALTON NOBRE VILELA 1200811 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRÍCIA BARBOSA ALONSO 1200879 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LUCAS MEDEIROS ACOSTA BATISTA 1200810 FISCAL TÉCNICO DANIELE BASTOS RAED 1200877 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA ALINE PEREIRA 1200878 SUPLENTE PATRICIA BARBOSA ALONSO 1200879 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 6 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR AVISO - RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA) – GESTÃO 2025/2026 A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 394/2025 de 10 de novembro de 2025, divulga a lista com o RESULTADO FINAL dos candidatos eleitos para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO (CIPA) – GESTÃO 2025/2026 da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR. Resultado e informações pelo sítio https://sanemar-sa.com.br/eleicao-cipa/. HOMOLGO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11028/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025, com fulcro no caput do art. 51, inc. X da Lei 13.303/2016, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - SPR, para atender às necessidades da COMPANHIA DE SANEMANENTO DE MARICÁ – SANEMAR, em favor das empresas: 3T COMÉRCIO DE MATERIAS E SERVIÇOS LTDA , vencedora dos itens 15,20,21,22,23,27,34 e 36 no valor total de R$ 2.164,40 (dois mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) inscrita no CNPJ de nº 38.227.436/0001-90; COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA, vencedora dos itens 41 e 42, no valor total de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), inscrita no CNPJ de nº 10.461.277/0001-75; DAGEAL - COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, vencedora dos itens 37 e 38, no valor total de R$ 1.384,60 (mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 07.245.458/0001-50; DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO vencedora do item 29, no valor total de R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 30.866.576/0002-88; GRAM NEGÓCIOS LTDA, vencedora dos itens 12, 13 e 14 no valor total de R$ 24.265,80 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 17.552.372/0001-23; ISABEL ALVES DE SOUSA, vencedora do item 11, no valor total de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais), inscrita no CNPJ de nº 33.622.151/0001-30; KELEDEU COMÉRCIO DE MATERIAS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA, vencedora do item 32, no valor total de R$ 2.999,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais), inscrita no CNPJ de nº 19.590.049/0001-70; LUPIAN ATACADÃO E VAREJO LTDA, vencedora do item 24, no valor total de R$ 491,50 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 55.808.167/0001-75; PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAS E SERVIÇOS, vencedora dos itens 9 e 26 no valor de R$ 36.369,00 (trinta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais), inscrita no CNPJ de nº 05.259.567/0001-09; PS PLATAFORMA DIGITAL LTDA, vencedora dos itens 6 e 28, no valor de R$ 3.829,00 (três mil oitocentos e vinte e nove reais), inscrita no CNPJ de nº 54.570.369/0001-69; RC RAMOS COMÉRCIO LTDA, vencedora do item 31 no valor de R$ 18.617,20 (dezoito mil seiscentos e dezessete reais e vinte centavos), inscrita no CNPJ de nº 07.048.323/0001-02; SM PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do item 25 no valor total de R$ 435,60 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 42.432.251/0001-95; STAR MIX COMÉRCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA, vencedora dos itens 4, 5, 33 e 39, no valor de R$ 8.567,60 (oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 56.385.366/0001-80 e VAN-MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, vencedora dos itens 1,3,7,8,10,16,17,18,19,30,35 e 40 no valor total de R$ 19.238,40 (dezenove mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), inscrita no CNPJ de nº 00.055.671/0001-50, totalizando o valor de R$ 222.600,50 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos reais e cinquenta centavos). Maricá, 08 de janeiro de 2026 MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 HOMOLGO -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18112/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025, com fulcro no caput do art. 51, inc. X da Lei 13.303/2016, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RETORNÁVEL E QUISIÇÃO DE VASILHAMES PLÁSTICOS (20 LITROS) PARA A COMPANHIA DE SANEMANENTO DE MARICÁ, em favor da empresa BSX EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor global de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), inscrita no CNPJ de nº 32.168.761/0001-43. Maricá, 08 de janeiro de 2026 MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Maricá, 26 de dezembro de 2025. De: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maricá Considerando a Lei Municipal 1.954 de 31 de julho de 2001 e 2.628 de 29 de outubro de 2015 e ainda suas atribuições e prerrogativas legais; Lei 8.069 de 1990 Aos dias 26 de dezembro de 2025, ás 9h, realizou-se na Casa dos Conselhos, situada a Rua José Custódio Soares, 175 – sede do CMDCA a organização do calendário das reuniões Ordinárias do CMDCA, CALENDÁRIO REUNIÃO ORDINÁRIA CMDCA MÊS HORÀRIO DATA LOCAL Janeiro 9h 05/01/26 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Fevereiro 9h 02/02/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Março 9h 02/03/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Abril 9h 06/04/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Maio 9h 04/05/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Junho 9h 01/06/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Julho 9h 06/07/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Agosto 9h 03/08/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Setembro 9h 07/09/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Outubro 9h 05/10/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Novembro 9h 11/11/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Dezembro 9h 07/12/2026 Rua José Custódio Soares, 175 – Centro _ Maricá Atenciosamente, Simone de Almeida Pinto Presidente interina do CMDCA TERMO DE POSSE DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DO CMDCA GESTÃO 2025-2028 Considerando o Edital 001/2023 E edital 002/2023 do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA Maricá; Considerando as Leis 1954/ 01, Leis 8.069/90, Leis 3.263/22; Considerando o caráter de CONTROLE DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como o seu caráter deliberativo, requisitado e fiscalizador; Delibera Aos cinco dias do mês de janeiro de 2026, no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maricá, às 10 horas foi dada a POSSE, pelo conselho, a Conselheira Titular da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Simone de Almeida Pinto, em caráter emergencial, bem como à Conselheira Titular da Instituição Pestalozzi, Maria Aparecida de C. S. Garcia, para assumir a Vice-Presidência do CMDCA. A Conselheira Titular Simone de Almeida Pinto cumpriu todas as etapas do Processo de escolha para a gestão correspondente ao período 2025- 2028. A Conselheiro assume a Presidência, a partir de 05 de janeiro de 2026 em substituição devido a renúncia da conselheira Vanessa Malaquias de Nascimento. Simone de Almeida Pinto Titular SMASC/ Presidente CMDCA Maria Aparecida de C. S. Garcia Titular Pestalozzi/ Vice-Presidente do CMDCA Maricá EPT EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03/2025 REFERENTE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO CONTRATO Nº 06/2024 DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA LTDA. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO QUE CONSISTE NO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO DE 2023 À JUNHO DE 2024 DO CONTRATO 06/2024, CONFORME DECISÃO DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0024223/2024, MEDIANTE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA-IBGE, PERFAZENDO O PERCENTUAL ACUMULADO NO PERÍODO CITADO DE 4,227580%. VALOR GLOBAL: R$ 30.429.103,15 (TRINTA MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS) OS VALORES REAJUSTADOS SÃO APLICADOS AO ATO A PARTIR DE 15/12/2025 PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.26.782.0085.1264 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DE RECURSOS: 1704 NOTA DE EMPENHO: 295/2025 DATA DO EMPENHO: 15/12/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 078/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 06/2024, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0024223/2024. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 07 de janeiro de 2026. EDUARDO TEIXEIRA COSTA Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1100061 PORTARIA EPT Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 05/01/2026, o servidor abaixo listado no cargo comissionado Assessor-5, conforme tabela a seguir: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1000253 Marcus Felipe dos Santos Mendes Assessor-5 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 05 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 004 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor PAOLO MARTINS BARBOSA, matrícula nº 1000182, para exercer a função de Ouvidor Substituto na Ouvidoria, no período de 07/01/2026 à 21/01/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Priscilla Borges dos Santos, matrícula 1100167. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 07 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 005 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. ERRATA: Art. 1º - Retificar a PORTARIA EPT Nº 405 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, que nomeia, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor Eduardo Teixeira Costa, matrícula 1100061, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento e Tecnologia, publicada à fl.12 do JOM nº 1824 de 31.12.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: Art. 1º - Nomear, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor abaixo listado, para o cargo em comissão, a partir de 01/01/2026, da Autarquia Empresa Pública de Transportes: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1100061 Eduardo Teixeira Costa Diretor de Planejamento e Tecnologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Leia-se: Art. 1º - Nomear, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor abaixo listado, para o cargo em comissão, a partir de 01/01/2026, da Autarquia Empresa Pública de Transportes: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1100061 Eduardo Teixeira Costa Diretor de Planejamento e Tecnologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 07 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 ICTIM EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00006/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0004846/2020 – 6045/2024 PARTES: INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ E UNIVERSIDADE POPULAR DE EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE – UPES. OBJETO: REAJUSTE CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE 4,184710%. VALOR: R$ 98.336,50 (NOVENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº 158/2018 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. PROGRAMA DE TRABALHO N.º 94.01.19.573.0078 PROJETO/ATIVIDADE: 2414 ELEMENTO DE DESPESA N.º 3.3.3.5.0.39 FONTE DE RECURSO N.º 1704 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE ICTIM Matrícula 1300098 PORTARIA ICTIM Nº 002/2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições regulamentares, com base na Lei Complementar n.° 325, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.° 410, de 1° de julho de 2025 CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, bem como apresenta a encomenda tecnológica como um dos instrumentos de estímulo à inovação nas empresas (art. 19, § 2º, inciso V); CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.344, de 2 de fevereiro de 2024, que, entre outros aspectos, regulamentou a Lei Federal nº 10.973, de 2004, e tratou acerca da possibilidade de criação de comitê técnico de especialistas para apoiar o processo de contratação de encomenda tecnológica (art. 33, § 5º); CONSIDERANDO o Aviso de Chamamento Público do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá nº 002/2025, lançado com o objetivo de contratar solução de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com risco tecnológico, destinada ao desenvolvimento experimental e escalonamento de plataforma de proteínas recombinantes e à validação clínica de produto terapêutico para tratamento de úlceras do pé diabético, conforme publicação ocorrida no JOM n.° 1820, de 19 de dezembro de 2025, p. 43; e CONSIDERANDO os estudos e demais elementos constantes do processo 0014685/2025, resolve: Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico de Especialistas (CTE) do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) com a finalidade de assessorar o processo de contratação dos serviços de pesquisa e desenvolvimento, por meio de Encomenda Tecnológica, para a elaboração do projeto de engenharia detalhado, validado e pronto para a construção de um protótipo de aeronave de transporte leve multimissão, bem como sua execução. Art. 2º Ficam designados os membros a seguir relacionados para comporem o Comitê de que trata esta Portaria: I. José Cerbino Neto; II. Luciana Gomes Postiço; III. Taiso de Carvalho Motta; IV. Tatiana Gomes Postiço. § 1º A participação dos integrantes do Comitê se dará com dedicação parcial e sem prejuízo do exercício de suas atribuições; § 2º As atividades do Comitê serão encerradas com o término do contrato da encomenda tecnológica de que trata esta norma. Art. 3º Aos membros do CTE incumbe assessorar o INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ nos seguintes aspectos: I – definição do objeto da encomenda, ajudando a estabelecer o escopo e os parâmetros técnicos necessários para a consecução dos objetivos pretendidos pelo Instituto; II – na escolha do contratado; III - no monitoramento da execução contratual; e, IV - nas demais funções previstas no Decreto Municipal n.° 1.344, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 4º Fica vedada a participação de colaborador, consultor ou integrante de organização que concorra à encomenda tecnológica de que trata esta Portaria em atividades realizadas pelo CTE. Art. 5º Previamente ao exercício de qualquer atividade no âmbito do CTE, cada membro do Comitê deverá assinar e enviar ao gestor do ICTIM responsável pela contratação de que trata esta Portaria: I - Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, informando não possuir conflito de interesse na realização da atividade de assessoria técnica em relação aos concorrentes ou contratados, bem como se comprometendo a revelar imediatamente qualquer conflito de interesses futuro (Anexo I); e Art. 6º Casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Instituto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 07 de janeiro de 2026. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 ISSM PORTARIA ISSM Nº 02/2026 DESIGNAR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2022 CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA O INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 266/2022, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral para o Instituto de Seguro de Maricá, passando a ter a seguinte composição: • CAROLINE RAMOS MONALDI – MATRÍCULA: 300157 • ANDRE LUIZ DE BRITO BEZERRA – MATRÍCULA: 300055 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 03/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 162/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria e assessoria atuarial, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 04/2026 DESIGNA OS FISCAIS DO CONTRATO Nº 03/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do cumprimento do contrato nº 03/2025, conforme processo administrativo nº 424/2025, cujo objeto é a contratação de serviço de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre para o ISSM: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRICULA: Nº 300146 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA - MATRÍCULA: N° 300081 • CARLA CARVALHO DE AZEREDO - MATRÍCULA: N° 300162 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 05/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 5292/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 317/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), passando a ter a seguinte composição: • SILEY RODRIGUES – MATRÍCULA: 300060 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 • GILBERTO TRINTIM ALVES – MATRÍCULA: 300084 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 05/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 5292/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 317/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI), passando a ter a seguinte composição: • SILEY RODRIGUES – MATRÍCULA: 300060 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 • GILBERTO TRINTIM ALVES – MATRÍCULA: 300084 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 06/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DE SISTEMA. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 030/2022, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de prestação de serviços para o desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de sistema de gestão de canais de atendimento remoto ao cliente na modalidade SAAS., passando a ter a seguinte composição: • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • CAROLINE RAMOS MONALDI – MATRÍCULA: 300157 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 07/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 74/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENEGIA ELETRICA. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- designar a comissão de fiscalização de cumprimento dos termos do processo administrativo nº 74/2023, cujo objeto é fornecimento de energia elétrica necessária ao funcionamento das instalações da sede do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • SILEI RODRIGUES – MATRÍCULA: 300060 • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 08/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 04/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIARIA. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 229/2021, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria previdenciária, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • JOSE FIRMINO DE SOUZA – MATRÍCULA: 300056 • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 09/2026 DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 02/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO PARA INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 073/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de medicina e segurança do trabalho, com capacidade para realização de todos os exames ocupacionais, passando a ter a seguinte composição: • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • DANIELA RANGEL SILVA – MATRÍCULA: 300062 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 10/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE PRONTAS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 015/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de Licenciamento por prazo determinado na Locação de Soluções de Softwares Prontas da Empresa NPI Brasil Corporative Solutions Ltda, passando a ter a seguinte composição: • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • ANDRÉ LUIZ DE BRITO BERZERRA – MATRÍCULA: 300055 • JOSÉ FIRMINO DE SOUZA – MATRÍCULA: 300056 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 11/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2022, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO INDEXAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 278/2022, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de digitação, indexação e gestão documental passam a ter a seguinte composição: • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR – MATRÍCULA: 300148 • SILEI RODRIGUES – MATRÍCULA: 300060 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 12/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 056/2024, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de preparo e custódia de documentos arquivístico, em caixas, em ambiente tecnicamente preparado, visando à conservação dos documentos, passando a ter a seguinte composição: • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 13/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MOVEL. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 87/2023, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal de telefonia (SM), com fornecimento de SIM CARDS (chips) e aparelhos telefônicos, passando a ter a seguinte composição: • CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA – MATRÍCULA: 300154 • CRISTINA MARIA DA SILVA FIRMINO – MATRÍCULA: 300058 • FERNANDO ANTONIO NEVES DE SOUZA – MATRÍCULA: 300155 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 14/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PREVIDENCIÁRIO. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo N° 65/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria técnica previdenciária, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • CAROLINE RAMOS MONALDI – MATRÍCULA: 300157 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 14/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PREVIDENCIÁRIO. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo N° 65/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de consultoria técnica previdenciária, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • CAROLINE RAMOS MONALDI – MATRÍCULA: 300157 • LEANDRO DE CARVALHO COSTA – MATRÍCULA: 300081 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 15/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº 30/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTINUO DE ÁGUA POTAVEL. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 30/2024, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento continuo de água potável e coleta de esgoto, passando a ter a seguinte composição: • THIAGO DA SILVA ROCHA – MATRÍCULA: 300146 • ANDRE LUIZ DE BRITO BEZERRA – MATRÍCULA: 300055 • JOSE FIRMINO DE SOUZA – MATRÍCULA: 300056 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 16/2026 DESIGNA OS FISCAIS DO CONTRATO Nº 01/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização do cumprimento do contrato nº 01/2025, conforme processo administrativo nº 323/2025, cujo objeto é a contratação de serviço de locação de veículo, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre para o ISSM: • ANDRÉ LUIZ DE BRITO BEZERRA - MATRICULA Nº 300055 • CAROLINE RAMOS MONALDI - MATRÍCULA: N° 300157 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO - MATRÍCULA: N° 300158 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 17/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 02/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 195/2025, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de disponibilização de impressora multifuncionais novas com garantia de manutenção, passando a ter a seguinte composição: • ANDRE LUIZ DE BRITO BEZERRA – MATRÍCULA: 300055 • CAROLINE RAMOS MODALDI – MATRÍCULA: 300157 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 PORTARIA ISSM Nº 18/2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 16, Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025 e do Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Incluir a composição do Comitê de Investimentos do ISSM o servidor abaixo: ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR 300148 Art. 2º - Fica estabelecido o pagamento de JETON aos membros Comitê de Investimentos, no valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), a cada participante, por reunião a que comparecerem, até o limite de 04 reuniões mensais, conforme Art. 16, § 3 da Lei Complementar n° 422, de 05 de novembro de 2025; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 02/01/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 07 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta MARICÁ GLOGAL INVEST S.A. ATO DE CREDENCIAMENTO N° 01/2026 - MGI O Diretor Presidente da Maricá Global Invest S.A. – MGI, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia o Raphael Trindade Wittitz, matrícula 8.000.004, para tomador e adiantamento de suprimento de fundos da Maricá Global Invest S.A., referente ao exercício de 2026, devendo ser observados pela mesmo os ditames legais previstos na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 06 de janeiro de 2026. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente. SOMAR AVISO – CADASTRO DE FORNECEDORES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ convida Pessoas Jurídicas interessadas em participar das futuras pesquisas de preços a fazerem cadastro para composição do banco de dados de possíveis fornecedores. Os interessados deverão enviar e-mail para CADASTRO.COMPRAS@SOMAR.RJ.GOV.BR junto do Cartão CNPJ e Contrato Social. O referido cadastro NÃO se configura como parte obrigatória para participação em licitações da SOMAR. Maricá, 07 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 21683/2025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS 23523/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE Maricá, 07 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24614/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E ARE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24614/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10545/2024, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR N.º 90010/2024). VALOR: R$ 10.010.000,00 (DEZ MILHÕES E DEZ MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 937/2022 E 078/2025, COM AS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 143/2026; DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026 MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR PORTARIA Nº 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 003/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24614/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 003/2026, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO, conforme processo administrativo n.º 24614/2025, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 18/2025 (referente ao Processo Administrativo nº 10545/2024, através do PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR n.º 90010/2024). RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor LEANDRO BRITES DA COSTA – Matrícula Nº. 500.077 – CPF: 125.***.***-**. para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 003/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 003/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – DELAINI CRUZ DE FIGUEIREDO – Matrícula Nº. 500.090 – CPF: 108.***.***.**; FISCAL TÉCNICO-OPERACIONAL – ALBERTO PIMENTEL MATARUNA, Matrícula nº 500.673 - CPF: 080.***.***-**; SUPLENTE GESTOR – LUIZ SANGENITO NETTO – Matrícula Nº. 500.076 – CPF: 602.***.***-**; SUPLENTE TÉCNICO: JOÃO VICTOR LOPES MACHADO – Matrícula N°. 500.317 – CPF: 184.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR EXTRATO DO CONTRATO 002/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22182/2025 PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 30/45, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22182/2025, QUE É CELEBRADO EM DA MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, VIII, DA LEI 14.133/2021, REALIZADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22182/2025. VALOR: R$ 32.116.141,64 (TRINTA E DOIS MILHÕES, CENTO E DEZESSEIS MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022 E 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1011; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 82/2026 DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026 MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 002/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22182/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 002/2026, cujo objeto é a TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 30/45, conforme processo administrativo n.º 22182/2025, que é celebrado em da modalidade contratação direta emergencial, nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, realizado por meio do processo administrativo nº 22182/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO DA SILVA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 500.266 e CPF: 135.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 002/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 002/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ANDRE LUIZ FONSECA HARTHMAN – Matrícula Nº. 500.047 e CPF: 088.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – KEVIN LUIZ FERREIRA BRITO – Matrícula nº 500.354 e CPF: 156.***.***-**; SUPLENTE – LUIZ FERNANDO FIGUEIRED JUNIOR – Matrícula nº 500.098 e CPF: 119.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2024 - ANULAÇÃO Processo Administrativo n.º 22.839/2024 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico supracitado, em cumprimento à decisão monocrática, Processo TCE-RJ Nº 211.156-6/2025, Ofício PRS/SSE/CGC 26536/2025. Informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224. AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90023/2025 - REABERTURA DE PRAZO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7868/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão da Concorrência Eletrônica supracitada, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para a manutenção de campos de grama sintética em vários logradouros do município de Maricá-RJ, tem nova data de realização do certame marcada para: 26/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelo telefone: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810.