LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 300, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. DECRETA LUTO OFICIAL EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE JÚLIA LYANDY CHAGAS, JOÃO VICTOR VARGAS ORMOND GOMES E BRIAN VARGAS. CONSIDERANDO o trágico acidente no Bairro do Silvado, ocorrido em 09 de janeiro de 2026, que resultou no falecimento de Júlia Lyandy Chagas, João Victor Vargas Ormond Gomes e do filho do casal, Brian Vargas, de apenas 4 (quatro) anos de idade; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor: DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Maricá, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Júlia Lyandy Chagas, João Victor Vargas Ormond Gomes e Brian Vargas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ata da Assembleia Geral Ordinária para deliberação quanto a implementação da Resolução FEPGMM nº 001, de 16/12/2021 e demais assuntos pertinentes à Procuradoria Geral, realizada na sede da Procuradoria Geral, sito à Rua Álvares de Castro, 1.111, Araçatiba, nesta cidade, no dia 08/01/2026, às 11:00, em primeira convocação e às 11:30 horas em segunda convocação. Aberta a Assembleia pelo Procurador Geral do Município de Maricá, Dr. Fabricio Monteiro Porto, foram tratados e deliberados os seguintes pontos: 1 - Foi aprovado por unanimidade o reajuste dos valores dos auxílios estabelecidos para o exercício de 2026, nos termos do que constante em processos administrativos, respeitando-se a dotação orçamentária própria; Maricá-RJ, 08 de janeiro de 2026. FABRÍCIO MONTEIRO PORTO Presidente do Conselho da Procuradoria Geral de Maricá • LUIZ MARIO ARAUJO CAMACHO CARPANEZ (Conselheiro) • RAFAEL ALVES CARVALHO (Conselheiro) • BRUNO PEREIRA MARQUES (Tesoureiro) • THAIS CASTRO DE FARIAS (contadora) SECRERTARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 497/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23851/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO TRATA-SE DO CREDENCIAMENTO DO CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, AUTORIZADO A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, INTERESSADO EM PROCEDER CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL, COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS), A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23851/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 5 (CINCO) ANOS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, LEI FEDERAL N.º 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2026. MARICÁ, 05 DE JANEIRO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 934, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 497/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23851/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 497/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDERSON ARAÚJO LYRIO – MATRÍCULA: 114.224, CPF: ***.***.***-42, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 497/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 497/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – THAÍS RIBEIRO MARTINS – MATRÍCULA: 115.452, CPF: ***.***.***-18; FISCAL TÉCNICO – ODAIR DA SILVA RESENDE – MATRÍCULA: 6784, CPF: ***.***.***-42; SUPLENTE – GUSTAVO AFFONSO DA SILVA – MATRÍCULA: 110.914, CPF: ***.***.***-36. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 05 de janeiro de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMUNICADO OFICIAL Nº 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2026. EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, torna pública a retificação do Edital n° 014/2025 do Programa Passaporte Universitário, publicado no Jornal Oficial do Município de Maricá, Edição nº 1823, no dia 29 de dezembro de 2025: I. No Edital nº 14/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO, FICA ALTERADO o subitem 2.1 que dispõe sobre o quantitativo de bolsas ofertadas. ONDE SE LÊ: 2.1. O Programa Passaporte Universitário – Graduação ofertará até 1030 (hum mil e trinta) bolsas integrais de estudo para Cursos de Graduação e até 10 (dez) bolsas integrais para o Curso de Graduação em Medicina, de acordo com o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 014/2025. LEIA-SE: 2.1. O Programa Passaporte Universitário – Graduação ofertará até 1.030 (hum mil e trinta) bolsas integrais de estudo, para Cursos de Graduação, incluídas nesse quantitativo até 10 (dez) bolsas integrais para o Curso de Graduação em Medicina, de acordo com o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 014/2025. II. No Edital nº 14/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO, FICA ALTERADO o subitem 6.1 que dispõe sobre os Documentos Pessoais do candidato para efetuar inscrição: ONDE SE LÊ: (...) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto e identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco), u Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados, (...) LEIA-SE: (...) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto e identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco), ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados, (...) III. No Edital nº 14/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO, FICA ALTERADO O ANEXO I – CRONOGRAMA (CONTINUAÇÃO): ONDE SE LÊ: PROCESSO SELETIVO – EDITAL 13/2025 LEIA-SE: PROCESSO SELETIVO – EDITAL 14/2025. IV - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Maricá, 07 de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 09 DO CONTRATO N.º 137/2020, VISANDO A SUA REPACTUAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5316/2020. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O presente termo tem por objeto A REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO N.º 137/2020, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PORTARIA PARA AS UNIDADES ESCOLARES, SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TODOS OS IMÓVEIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na forma da manifestação da contratada de fls. 1585/1592, da autorização da Autoridade Competente à fl. 1667, relatório da comissão de fiscalização de fls. 1668, Parecer da Procuradoria Geral do Município de fls. 1621/1628 e dos relatórios da Assessoria de Controle e Conformidade Processual de fls. 1645/1651, constantes nos autos do processo administrativo n.º 5316/2020, e na forma abaixo: Repactuação dos valores, a partir de 01/03/2025, com o fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato n.º 137/2020 ficam repactuados, em conformidade com as regras estabelecidas no item 18.4.1 do Edital do Pregão Presencial nº 02/2019 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, de fls. 1594/1610, registrada no MTE sob o nº RJ001105/2025, com data de registro 30/04/2025, celebrado entre o SINDICATO DAS EMP E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 34.037.150/0001-91, e o SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO ADMIN IMOVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ n.º 39.244.561/0001-71, conforme cronograma físico-financeiro de fls. 1666, todos do processo administrativo nº 5316/2020. VALOR: R$ 843.942,48 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2124; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. Fonte de Recurso: 1573. Nota de Empenho: 9813/2025; Programa de Trabalho: 17.01.12.365.0008.2124; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. Fonte de Recurso: 1573. Nota de Empenho: 9814/2025; Programa de Trabalho: 17.01.12.122.0008.2124; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00. Fonte de Recurso: 1573. Nota de Empenho: 9815/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 137/2020, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 39/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAUJO SILVA O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDARIÁ E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAUJO SILVA, matrícula nº 7898, que exerce a função de INSPETORA DE ALUNOS, lotada na Secretaria de Educação para a Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 42/2026. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, GUILHERME DA SILVA CASTRO, matrícula nº 114902, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 43/2026. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, RAMON OLIVEIRA DINIZ, matrícula nº 115754, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 45/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR DAVID DE ALMEIDA KIWLOWICZ O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor DAVID DE ALMEIDA KIWLOWICZ matrícula nº 114208, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor DAVID DE ALMEIDA KIWLOWICZ matrícula nº 114208, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 46/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR FABIO MARTINS SUZART O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor FABIO MARTINS SUZAR matrícula nº 111131, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor FABIO MARTINS SUZAR matrícula nº 111131, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 47/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR IVAN GOMES FIGALLO O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor IVAN GOMES FIGALLO matrícula nº 106835, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor IVAN GOMES FIGALLO matrícula nº 106835, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 48/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA THAYANE XAVIER DE CARVALHO O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora THAYANE XAVIER DE CARVALHO matrícula nº 114202, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear a Servidora THAYANE XAVIER DE CARVALHO matrícula nº 114202, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 53/2026. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, PAMELA JACINTO DA SILVA, matrícula nº 115851, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 15/2026. A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FABIO DE AGUIAR PACHECO, matrícula nº 112595, com validade a partir de 31/12/2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 31/12/2025. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 24/2026. A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, IGOR VALENTIM RAMALHO, matrícula nº 115845, com validade a partir de 05/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV EXTRATO DO CONTRATO N.º 516/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23840/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BIDUGI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO CHAP, PARA APRESENTAÇÃO NA CARAVANA NATALINA NAS COMUNIDADES, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23840/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.14.422.0001.1255; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9844/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 955, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 516/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23840/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 516/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor THUANE MOTTA PROCACI – MATRÍCULA: 114.639, CPF: ***.***.***-89, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 516/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 516/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-41; FISCAL TÉCNICO – UBIRAJARA CORREA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.812, CPF: ***.***.***-53; SUPLENTE – SIRLENE LIMA DE ARAUJO – MATRÍCULA: 113.822, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA EXTRATO DO CONTRATO N.º 526/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21897/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TURMA DA TIA CAROL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DO ESPETÁCULO “A FANTÁSTICA FÁBRICA DO NOEL”, PARA FESTIVIDADES NATALINAS NAS COMUNIDADES, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21897/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.14.422.0001.1255; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9713/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 966, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 526/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21897/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 526/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora THUANE MOTTA PROCACI – MATRÍCULA: 114.639, CPF: ***.***.***-89, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 526/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 526/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-41; FISCAL TÉCNICO – UBIRAJARA CORREA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.812, CPF: ***.***.***-53; SUPLENTE – BEATRIZ CARVALHO DUARTE – MATRÍCULA: 114.798, CPF: ***.***.***-19. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA EXTRATO DO CONTRATO N.º 536/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23006/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BOM GOSTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATIVIDADES FESTIVAS DE NATAL NAS COMUNIDADES, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 61.543,00 (sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 59.01.14.422.0001.1255; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 10095/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 19 DE DEZEMBRO DE 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 977, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 536/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23006/2025. A SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 536/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora THUANE MOTTA PROCACI – MATRÍCULA: 114.639, CPF: ***.***.***-89, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 536/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º Contrato n.º 536/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-41; FISCAL TÉCNICO – UBIRAJARA CORREA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.812, CPF: ***.***.***-53; SUPLENTE – DIEGO FERREIRA NASCIMENTO – MATRÍCULA: 115.784, CPF: ***.***.***-09. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 19 de dezembro de 2025. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (321.552). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: 571887 BAR E RESTAURANTE LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 5209 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (684.268). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DEOCLECIO AYRES BASTOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 165 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (685.245). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LUIZ ANTONIO DA SILVA CARVALHO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44064 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (689.677). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOSE RENATO DA SILVA BARROCO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n°2962. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (761.940). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GENERAL MINE LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60719 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (769.588). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JULIANA SUDERIO RODRIGUES FERREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66471 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (779.440). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ELLCA 2 SERVICOS & LOCACOES LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55089 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (784.143). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CAROLINA NAVARRO AZEVEDO ROMARIZ REIS 14 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 58091 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (790.162). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MAIA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67688 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (793.907). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOTELE CONSTRUÇÕES COM. E SERV. LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56057 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.791). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARIA ANGELICA VIDAL PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 65291 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.815). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DANIEL CARLOS DIAS VILHENA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 64560. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.980). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: UTILI&CASA COMERCIO DE VARIEDADES E UTIL Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69434. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (797.291). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ANDERSON BARBOSA TITO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 43315 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (799.087). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: AWA ODONTOLOGIA ITAIPUACU LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70072 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026 Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (800.220). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: BAZAR BENG DE MARICA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 3313 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (802.527). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: VALSINEIDE DE O RODRIGUES DE LIMA COMUNI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 57455 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (802.974). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: TRANSJOBA TRANSPORTE E LOCACOES LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50177 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (803.713). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CAROLINE RODRGUES PINHEIRO SCHOTTEN Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 53638. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.161). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MGS SOLUCOES EM SERVICOS E MANUTENCOES L Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70813. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.498). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: THAIS APARECIDA FREIRE CASTELLO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 65434 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.723). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: J T DUARTE TIJOLOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62959. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (805.280). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JR CARDENAL ODONTOLOGIA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70630. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (806.877). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: TOPVOLTS ENERGIA SOLAR LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 68023 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (807.815). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ORIGINAL ESTUDIO AUTOMOTIVO LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55643 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.092). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: UTILI & CASA STORE COMERCIO DE VARIEDAD Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69432 . Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 08 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AUTORIZO - PROC. 19699/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Aquisição de certificados digitais, em dispositivo Token USB, que possibilitem a realização de assinaturas digitais, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Maricá Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, sem disputa, com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZADO pela Ilmo. Secretário de Governança em Licitações e Contratos, visando garantir o fortalecimento das práticas de governança, transparência e eficiência na gestão pública, apoiando as atividades de elaboração, assinatura e validação de documentos técnicos e jurídicos, necessários à adequada gestão dos processos licitatórios e contratuais, no valor de R$ 1.960,00, (um mil, novecentos e sessenta reais). A presente contratação direta por dispensa de licitação tem por objetivo suprir a necessidade da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá quanto a realização de assinaturas digitais. Maricá, 07 de janeiro de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat. 114.961 AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [16980/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2025 Objeto: Aquisição de camisas e bonés personalizados para atendimento dos projetos da Secretaria de Educação de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 22/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 9 de janeiro de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [5911/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Representação Institucional. Data e horário de início da sessão pública: 26/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 9 de janeiro de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário de Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 01, 12 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL – OS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO EEXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMARIA DE MARICÁ – RJ. DISPÕE, no âmbito do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a instauração de Comissão Especial para a Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, destinada ao Chamamento Público nº 13/2025 para a seleção de Organização Social de Saúde, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público, referente ao processo nº 2194/2025. 1. Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531; 2. Thadeu Felix Cariello, Matrícula n.º 114.905; 3. Maria da Paz Feitosa de Sousa, Matrícula n.º 115.779; 4. Paula Orminda Silva Pinto Amaral Santos, Matrícula nº 114.092; 5. Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula nº 7.563. Art. 2°. Compete à Comissão: I - Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; II - Analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Art. 3°. A Comissão deverá atuar observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 12 de janeiro de 2026. Felippe Gomes Lima Matrícula nº 114.961 Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA SGLC Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. INDEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.): ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação da Organização Social (O.S.) ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, conforme decisão do Relatório SGLC nº 105/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 810.040/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.941.614/0001-71, com sede em, Monte Azul Paulista - SP. Art. 2º. Fica intimada a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para a complementação ou regularização dos documentos abaixo exigidos, conforme Relatório SGLC nº 105/2026, sob pena de arquivamento do pedido. ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 01 Apresentar o Registro de seu ato constitutivo dispondo os seguintes requisitos: Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 08 prever a publicação anual no diário oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão; Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO 12 não ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público. Art. 1º, I, Decreto nº 148/18 NÃO SE APLICA 13 comprovar que atende os preceitos descritos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 2.786/17 Art. 1º, II, Decreto nº 148/18 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º a) DO ESTATUTO PORÉM NÃO CONSTA NO CONSELHO 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º c) DO ESTATUTO PORÉM NÃO CONSTA NO CONSELHO 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º d) DO ESTATUTO PORÉM NÃO CONSTA NO CONSELHO 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º e) DO ESTATUTO PORÉM NÃO CONSTA NO CONSELHO 21 os representantes de entidades previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do conselho Art. 14, II, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 22 o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados devem ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto Art. 14, III, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 23 o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões de Conselho, sem direito a voto Art. 14, IV, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 24 o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo Art. 14, V, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 25 os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que prestarem à Organização Social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participam Art. 14, VI, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 26 os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a Diretoria da Organização Social devem renunciar ao assumirem executivas Art. 14, VII, Lei 2.786/17 X NÃO LOCALIZADO 27 Art. 15. Para os fins de atendimento dos requisitados de qualificação, devem ser atribuições privadas do Conselho de Administração, dentre outras: Art. 15, Lei 2.786/17 39 apresentar balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros dos 03 (três) anos anteriores; Art. 1º, IV, Decreto nº 148/18 X NÃO LOCALIZADO O ANO DE 2022 SOMENTE 2023 E 2024 Em suma, verifica-se a inconformidade nos itens, 08, 15 a 19, 21 A à 26 e 39 referente aos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, sendo indeferido o pedido de Qualificação como Organização Social no Município de Maricá, conforme o disposto no art. 2º, do Decreto nº 148/2018. Deste modo, com o objetivo de dar publicidade aos atos administrativos e atender o disposto nos §§ 6º, do art. 2º, do Decreto 148/2018, determino a publicação de Portaria, para intimar a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para completar ou regularizar os documentos exigidos, sob pena de arquivamento do pedido. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o recebimento de contrarrazão aos recursos interpostos contra classificação preliminar da análise das propostas para seleção de Organização Social - OS, mediante o Chamamento Público 05/2025 – Secretaria Municipal de Saúde. Aos 06 dias de janeiro 2026, encerrou-se o prazo para recebimento de contrarrazões referentes aos recursos interpostos contra a classificação preliminar do presente Chamamento Público. Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: 1. INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 no dia 30 de dezembro de 2025. O inteiro teor da contrarrazão encontra-se disponível para consulta no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Maricá e foi juntado ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 5/2025. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 07 de janeiro de 2026, para decisão da autoridade competente. Publique-se. Maricá, em 12 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 452/2025, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9226/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS. OBJETO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CUSTÓDIO SOARES, Nº 64, QUADRA 08, LOTE 01, CENTRO – BOA VISTA, MARICÁ-RJ, PARA PERMANÊNCIA DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS), AMPARADA NO DISPOSTO DA LEI FEDERAL 8.245/91 E NO ARTIGO 62,§3º, I DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE ÀS FLS. 838/840, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 814/815, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÀS FLS. 898, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 899, MANIFESTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ÀS FLS. 901, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 847/855 E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, ÀS FLS. 887/894 E 910/911, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9226/2019, NOS TERMOS ABAIXO: A. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 21 DE DEZEMBRO DE 2026; B. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), EM CONFORMIDADE COM OS CÁLCULOS DE FLS. 897 E DO CRONOGRAMA FINANCEIRO DE FLS. 898, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 9226/2019; C. ESTABELECE-SE COMO CLÁUSULA RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO OU A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO DISPOSTO NESTE CONTRATO. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE É DE R$ 84.461,88 (OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS OITENTA E OITO CENTAVOS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 7.038,49 (SETE MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 9363/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 452/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8.245/91 E N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025 MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE POLÍTICA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES AUTORIZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4810/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer referencial da Procuradoria Geral do Município (PGM) e com o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 21 do Decreto Municipal nº 936/2022, visando à aquisição de bens permanentes, consistentes em mobília, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos, destinados à adequada infraestrutura das instalações da Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, conforme especificações constantes do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), datado de 27 de março de 2025. A contratação está devidamente justificada em razão do valor total estimado de R$ 10.473,28 (dez mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), apurado com base na pesquisa de preços e memória de cálculo acostadas aos autos, montante que se encontra dentro do limite legal para a contratação direta por dispensa de licitação. A despesa atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, sendo indispensável para garantir o regular funcionamento das atividades administrativas, a melhoria do ambiente institucional e a dignidade no atendimento ao público. Marica, 08 de janeiro de 2026. Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Matrícula: 113.498 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS - PROCESSO Nº 25551/2025 O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 25551/2025 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Maricá, 08 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS - PROCESSO Nº 21662/2025 O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 21662/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. Maricá, 09 de janeiro de 2025. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO Nº 01/2023 - SMS, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7986/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CRUZ & SOUZA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO Nº 01/2023 - SMS, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ORTODONTIA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ORTODÔNTICOS DE CARÁTER PERSONALIZADO E INDIVIDUAL PARA A EXECUÇÃO DO RESPECTIVO SERVIÇO, DEVENDO SER REALIZADO POR PROFISSIONAIS CIRURGIÃO DENTISTAS - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA (CBO Nº 2232-40), conforme justificativas inseridas às fls. 1393/1394, manifestação da contratada de fls. 1255, relatórios de fiscalização de fls. 1266, parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Maricá às fls. 1270, cronograma físico-financeiro às fls. 1313, autorização da autoridade competente às fls. 1366, bem como os relatórios da Assessoria de Conformidade Processual às fls. 1422/1429, todos do processo administrativo de nº 7986/2021, e nos termos abaixo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/2023 - SMS, por 12 (doze) meses, vigorando de 05 de janeiro de 2026 a 04 de janeiro de 2027, amparada no disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, do processo administrativo nº 7986/2021. b) Reajuste dos valores do Contrato nº 01/2023 - SMS, de acordo com a variação do índice do IPCA, em conformidade com o exposto no item 18.4 do Edital às fls. 499, cronograma físico-financeiro às fls. 1313 e planilha de reajuste às fls. 1303, ambos apresentados nos autos do processo administrativo nº 7986/2021. VALOR: R$ 9.403.870,00 (nove milhões, quatrocentos e três mil e oitocentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programas de Trabalho: 20.02.10.301.0081.1269; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1500; Notas de Empenho: 05/2026; Programas de Trabalho: 20.02.10.301.0081.1269; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1635; Notas de Empenho: 07/2026. Programas de Trabalho: 20.02.10.301.0081.1269; Elementos de despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fontes de Recurso: 1600; Notas de Empenho: 08/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº: 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL Nº: 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 04 DO CONTRATO N.º 37/2022, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12150/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUIZ HENRIQUE DE FIGUEIREDO MARINS. OBJETO: O presente termo visa a RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO ADITIVO N.°3 DO CONTRATO N.° 37/2022 -SMS, conforme manifestação de fls. 597, presente nos autos do processo administrativo n.º 12150/2021, nos termos abaixo: ONDE SE LÊ: “O valor total para a presente prorrogação e reajuste é de R$ 340.819,44 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), sendo estipulado o valor mensal de R$ 28.351,87 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme as condições estabelecidas no contrato de locação, no cronograma físico-financeiro de fls. 493 e na solicitação de compra de fls. 494.;” LEIA-SE: “O valor total para a presente prorrogação e reajuste é de R$ 340.222,44 (trezentos e quarenta mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo estipulado o valor mensal de R$ 28.351,87 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme as condições estabelecidas no contrato de locação, no cronograma físico-financeiro de fls. 596 e na solicitação de compra de fls. 494.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 37/2022 – SMS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E 8.245/91; DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 17/2026. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LARISSA DA SILVA PERCILIANO, matrícula nº 114645, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 19/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ALINE DE ALMEIDA PEREIRA LUZ O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ALINE DE ALMEIDA PEREIRA LUZ, matrícula nº 115828, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Nomear a Servidora ALINE DE ALMEIDA PEREIRA LUZ, matrícula nº 115828, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 27/2026. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, YASMIM KELLEN REGO ROCHA, matrícula nº 115844, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Designa servidor para assinar documentos, no caso de ausência do Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, bem como realizar todos os demais atos de sua competência em seu impedimento. O Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Júlia de Oliveira e Britto Cabral, mat.: 113.369, para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência do Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, no período de 13/01/2026 a 27/01/2026, bem como realizar todos os demais atos de sua competência, em seu impedimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 13/01/2026. Publique-se. Maricá, 09 de Janeiro de 2026. José Alexandre Almeida da Silva Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno Mat: 113.510 CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, a servidora RAPHAELA CORREA CAVALCANTI, nomeada pela portaria nº 008 de 02 de janeiro de 2024 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR III nesta Casa Legislativa, a contar de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 013 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, as senhoras abaixo relacionadas para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, a contar de 01.01.2026. NOME CARGO MARIA EDUARDA FARIAS ARAUJO ASSESSOR III MYLENA CORREA FERNANDES PIRES ASSESSOR IV Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 05 de janeiro de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA N°198 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato n° 06/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa NOVA VISÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 59.518.738.0001-98, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, produção e fornecimento de guia pedagógico impresso, destinados aos estudantes da rede pública municipal de ensino, e cidadãos maricaenses, com conteúdo ditátivo e acessível, abordando a estrtutura, o papel e as funções da Câmara Municipal de Maricá/RJ, bem como a importância da participação cidadã no proecesso democrático. Processo Administrativo n.º 078/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Suplente Lidiane dos Santos Vieira 2303 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 30 de dezembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá CODEMAR ERRATA DE EDITAL - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FECHADO PRESENCIAL Nº 04/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 16416/2025 No Edital do Procedimento Licitatório Fechado Presencial nº 04/2025, referente ao processo administrativo nº 16416/2025 publicado no site da CODEMAR, https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas; cujo Aviso de Licitação foi veiculado no Jornal Oficial de Marica, nº 1823 de 29 de Dezembro de 2025. Na página 64, Tabela “A” Onde se lê: “Termo de Referência e Projeto Executivo”. Leia-se: “Projeto Básico e Projeto Executivo”. No Anexo IV, nos itens 6, 7 e 16 Onde se lê: nível de tensão 138 kV. Leia-se: nível de tensão 69 kV. TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N°821/2025. A Companhia de Desenvolvimento de Maricá torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a publicação da portaria n° 821/2025, que trata da composição da Comissão Permanente de Atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, que foi publicado no JOM nº 1817, pag. 24, de 10 de dezembro de 2025. Em 12 de janeiro de 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração Matrícula 1200719 EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 78/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :13314/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MRC ENTRETENIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 18.608.503/0001-00. OBJETO: A 2ª PRORROGAÇÃO DO PRAZO, POR 12 MESES, PELO PERÍODO DE 20/12/2025 A 20/12/2026 NO VALOR TOTAL DE R$ 31.194.933,57 (TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E O 1º REAJUSTE, PASSANDO O VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE R$ 29.801.973,97 (VINTE E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) PARA R$ 31.194.933,57 (TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). VALOR: R$ 31.194.933,57 (TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES; PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 2501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; EMPENHO N.º: 1092/2025. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026 Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº 12/2026 – CODEMAR Cria a Comissão Permanente de Atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ – CODEMAR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; Considerando a necessidade de permanente revisão, modernização e adequação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC às melhores práticas de governança, transparência e compliance, na forma do art. 40 da lei n.º 13.303/2016; Considerando a relevância técnica e estratégica da atualização contínua do RILC para eficiência administrativa da CODEMAR; Resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com a finalidade de analisar, revisar, propor melhorias e consolidar alterações no RILC da CODEMAR, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Art. 2º Compete à Comissão: I. Promover estudos técnicos, jurídicos e administrativos relacionados ao aprimoramento do RILC; II. Propor revisões, minutas, consolidações e atualizações normativas; III. Emitir pareceres e relatórios sobre a adequação das normas internas às legislações e boas práticas vigentes; IV. Recomendar ajustes procedimentais que assegurem eficiência, integridade, economicidade e segurança jurídica; V. Encaminhar ao Presidente da CODEMAR as sugestões de atualização para deliberação junto ao Conselho de Administração na forma do art. 21 do Estatuto Social da CODEMAR. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Julio Cesar Urdangarin Batista Junior – Matrícula 1200861 - Presidente; II - Graziela da Silva Cruz – Matrícula 1200806 - Membro; III – Laura Gonçalves Silveira Figueiredo – Matrícula 1200722 - Membro; IV - Gabriel Siston Santos – Matrícula 1200720 - Membro; V – Thiago Santos Ferreira – Matrícula 1200787 - Membro; VI – Rafael Trindade Wittitz – Matrícula 1200800 – Membro. §1º. Os membros serão designados por ato específico e exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos. §2º. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros colaboradores quando necessário. Art. 4º – Jeton Fica autorizada a remuneração por jeton aos membros da Comissão, em razão da natureza técnica e estratégica dos trabalhos, conforme regulamentação interna e limites previstos na legislação aplicável, mormente da Lei Municipal n.º 2.747/2017 e art. 1º, parágrafo único do Decreto Municipal n.º 13 de 24/01/2025. §1º. O valor do jeton será equivalente aos das comissões de licitações, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e o teto remuneratório. §2º. O pagamento será condicionado à participação efetiva nas reuniões, elaboração de documentos ou cumprimento de etapas dos trabalhos, a serem certificados. Art. 5º A Comissão terá caráter permanente, podendo ser reestruturada ou extinta mediante nova portaria, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da Administração. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/12/2025. Maricá, 12 de janeiro de 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração Matrícula 1200719 AUTORIZO E RATIFICO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 0017863/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 30, inciso II, ‘a’ e §1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WAVEGARDEN SL, DETENTORA EXCLUSIVA DA TECNOLOGIA PATENTEADA “WAVEGARDEN COVE”, PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E AMBIENTAL RELATIVO À IMPLANTAÇÃO DE PISCINA DE ONDAS ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, em favor da empresa WAVEGARDEN SL (NIF B75107235), no valor de R$ 2.215.200,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil e duzentos reais). Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PORTARIA Nº 001/2026 – DP, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, EDSON SOUTO DA FONSECA, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS IV, de ASSESSOR IV, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 05 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 448/2025 – DP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 936/2022, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Técnica de Avaliação do Processo Administrativo n.º 10362/2025, que se refere a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PRIMÁRIA DE ITAIPUAÇU COM EMISSÁRIOS TERRESTRE E SUBMARINO, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Fernando Pinheiro de Queiroz – Matrícula n. º 800.033; II- Gabryell Aguiar Fernandes – Matrícula n. º 800.181; III- Pedro Paulo Gonçalves de Souza – Matrícula n. º 800.406; IV- Marcelo Martins da Costa – Matrícula n. º 800.110; (Suplente) V- Luiz Sérgio Sankuevitz Cruz – Matrícula n. º 800.054; (Suplente) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 30 de dezembro de 2025. MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EXTRATO DE RENÚNCIA O MOVIDADE – Movimento Democrático Afrodescendente pela Igualdade e Equidade Racial Associados, inscrito no CNPJ nº 42.587.711/0001-54, comunica sua renúncia à Presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Maricá (CMDCA), por necessidade de reorganização interna da entidade. A renúncia torna-se efetiva a partir de 24 de novembro de 2025. EXTRATO DE SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE O MOVIDADE – Movimento Democrático Afrodescendente pela Igualdade e Equidade Racial Associados, inscrito no CNPJ nº 42.587.711/0001-54, comunica a substituição de sua representante titular junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Maricá (CMDCA). Informa que a Sra. Vanessa Malaquias do Nascimento não integra mais o quadro de associados da entidade. Para substituí-la como representante titular, indica a Sra. Beatriz Fernanda Soares Nogueira. Simone de Almeida Pinto Presidente Interina do CMDCA – Maricá RJ. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SANTA PAULA – MARICÁ/RJ – MANDATO 2026/2028. Ficam convocados(as) os/as Usuários(as) Cadastrados(as) na Unidade de Saúde da Família de Santa Paula– Maricá/RJ para participarem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Local de Saúde em conformidade ao que preconiza a legislação vigente do Controle Social em Saúde, respeitando às vagas de conselheiros titulares e suplentes, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES Unidade de Saúde da Família de Santa Paula, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90 e resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá. Art. 1º O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição do segmento de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e gestor para compor e exercer mandato no Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família de Santa Paula– Maricá/RJ para o biênio 2026/2028, nos termos da resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, bem como do Regimento do Conselho Local de Saúde aprovado pelo plenário do CMS-Maricá no dia 30/07/2025. Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% das organizações representativas do segmento de usuários II – 25% das organizações representativas do segmento de trabalhadores da área da saúde; III –25% das organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços na saúde pública. § 1º A vagas serão distribuídas de acordo com a quantidade de equipes existentes nas Unidades de Saúde da Família. a. As vagas serão para titular e suplente exclusivamente para a Unidade de Saúde da Família de Santa Paula sendo: • Para o Segmento Usuários 04 Titulares e 04 Suplentes. • Para o Segmento Profissionais de Saúde da Unidade 02 Titulares e 02 Suplentes • Para o Segmento Gestor da Unidade de Saúde 02 Titulares e 02 Suplentes Art. 2º. O processo eleitoral para a composição do Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família de Santa Paula - Maricá/RJ, para o mandato 2026/2028, se dará no dia 28 de janeiro de 2026, às 10 horas, no CRAS de Santa Paula - Maricá. Art. 3º. O referido processo eleitoral será acompanhado pelo representante da Mesa Diretora, Comissão de Atenção Básica e por Conselheiros do CMS-Maricá. Art. 4º. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde de Maricá, que poderá, ser entender necessário, solicitar pronunciamento do Pleno do CMS-Maricá. Maricá, 08 de janeiro de 2026. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá RESOLUÇÃO Nº. 001/CMS- MARICÁ/2026. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no dia dezoito de dezembro de dois mil e vinte cinco, em no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, , de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. Considerando a Lei 239/14 no seu Capitulo 2 art. 4 e seu incisos. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário das reuniões ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, para o ano de 2026, por unanimidade. TABELA DAS REUNIÕES DO CMS-MARICÁ PARA 2026 MÊS DIAS JANEIRO 30 FEVEREIRO 27 MARÇO 27 ABRIL 24 MAIO 29 JUNHO 26 JULHO 31 AGOSTO 28 SETEMBRO 25 OUTUBRO 30 NOVEMBRO 27 DEZEMBRO 18 Art.2° - As reuniões serão realizadas conforme o calendário acima, toda última quinta-feira do mês, exceto feriado que será antecipado, na Câmara Municipal de Maricá, às 14 horas. Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se e Cumpra-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá EPT PORTARIA Nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000224/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Leonardo Lyra Pessoa Antunes, matrícula 1100110, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 007 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000728/2020 de 10/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Daniele Coutinho da Silva, matrícula 1100098, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 008 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000219/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Juliana da Silva Crispim, matrícula 1100100, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 009 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000220/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Neide da Silva Cardoso, matrícula 1100113, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000730/2020 de 10/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Janaina Batista dos Santos, matrícula 1100104, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000645/2020 de 09/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Leonardo Guimarães de Souza, matrícula 1100117, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 012 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000211/2020 de 03/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Renato Alves Silva, matrícula 1100111, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 013 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000740/2020 de 10/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Jefferson Ribeiro Coriolano, matrícula 1100107, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 014 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000848/2020 de 14/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Renan da Cunha Cardoso, matrícula 1100118, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 015 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0006924/2020 de 03/04/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Oleg Ferreira Robba, matrícula 1100097, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 016 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0000732/2020 de 10/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Alexandre José Machado Leal, matrícula 1100106, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 017 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0030477/2019 de 13/12/2019. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Lucas Mattos Silva, matrícula 1100095, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 08 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 ISSM PORTARIA ISSM Nº 019/2026 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARCELLE DOS SANTOS CAETANO, para exercer o cargo de Coordenadora de Tecnologia da Informação – Símbolo CRD, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE: Maricá, 05 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 020/2026 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear FAUSTO DE OLIVEIRA BELTRÃO NETO, para exercer o cargo de ASSESSOR 1 – Símbolo ASS, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE: Maricá, 05 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 021/2026 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS, para exercer o cargo de Assessor 1– Símbolo ASS, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE: Maricá, 05 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 PORTARIA ISSM Nº 022/2026 A Presidente do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do anexo I, inciso I, alínea F da Lei Complementar 422/2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor 1– Símbolo ASS, do Instituto de Seguro Social de Maricá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE: Maricá, 05 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matr.:300134 MARÉ PORTARIA Nº. 07 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Nomear os empregados abaixo relacionados em seus respectivos setores, com seus efeitos retroativos a 01/01/2026, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá - MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. ANTÔNIO CARLOS GRASSI Diretor-Presidente da Companhia de Cultura e Turismo Maricá – MARÉ Mat. 1.800.000 PORTARIA Nº 08/2026 NOMEIA Diretor de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação DA COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ - CTMAR, nome fantasia MARÉ O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ - CTMAR, nome fantasia MARÉ, sociedade de economia mista de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.944.232/0001-18, com sede NA RUA JOSÉ THOMAZ, Nº 2301, BAIRRO ESPRAIADO (PONTA NEGRA) - MARICÁ – RJ, CEP 24.928-020, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a legislação aplicável, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena composição da Diretoria, em consonância com a estrutura de governança estabelecida no Estatuto Social; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Administração tomada em 16 de setembro de 2025, que aprovou a indicação do Sr. Luiz Fernando Zugliani para o cargo de Diretor de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação desta Entidade; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa de conferir formal investidura ao indicado, de modo a garantir segurança jurídica aos atos de gestão a serem praticados; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o Sr. Luiz Fernando Zugliani, nacionalidade brasileira, casado, portador do RG nº 054XXXXX-4 IFP/RJ e CPF 755.XXX.XXX-53, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxx, Rio de Janeiro, CEP 2xxxx-xxx, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação da COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ - CTMAR, nome fantasia MARÉ, com as competências e atribuições definidas no Estatuto Social e nos atos normativos internos correlatos. Art. 2º O mandato do Diretor ora nomeado terá início em 01 de JANEIRO de 2026 e término em 01 de JANEIRO de 2028, observado o prazo e as condições previstas no Estatuto Social e nas deliberações do Conselho de Administração, permanecendo o nomeado no exercício do cargo até a posse de seu sucessor(a), salvo destituição ou renúncia. Art. 3º A Diretoria de Gestão Interna adotará as providências necessárias para: I – promover o registro e arquivamento desta Portaria e dos demais documentos pertinentes nos livros e sistemas internos próprios; II – encaminhar, quando cabível, a documentação exigida aos órgãos de registro competentes, inclusive Junta Comercial e demais entes reguladores, para fins de publicidade e regularização cadastral; III – atualizar os cadastros internos, sistemas eletrônicos, perfis de representação e instrumentos de delegação de poderes, de modo a refletir a presente nomeação. Art. 4º O Diretor ora nomeado exercerá suas funções em regime de dedicação compatível com a natureza do cargo, observado o Estatuto Social, o Regimento Interno, o Regulamento de Licitações e Contratações, o Código de Conduta e Integridade e demais normas internas, devendo pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, responsabilidade na gestão e governança corporativa. Art. 5º Tornar SEM EFEITO, a publicação da Portaria nº 02/2025, de 05 de dezembro de 2025, publicada no JOM Edição nº 1820, Ano XVII, de 19 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá/RJ, 01 de JANEIRO de 2026. ANTÔNIO CARLOS GRASSI DIRETOR-PRESIDENTE COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ - MARÉ MARICÁ GLOBAL INVEST EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :22778/2025. PARTES: MARICÁ GLOBAL INVEST S.A - MGI – MARCENARIA SULAR LTDA - CNPJ/MF N.º: 89.278.519/0001-40 OBJETO: ADESÃO À ATA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE DIVISÓRIAS, PISOS ELEVADOS, MÓVEIS E PROJETOS. VALOR ESTIMADO: R$ 1.096.104,00 (um milhão, noventa e seis mil e cento e quatro reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e todas as demais legislações aplicáveis ao tema, REGULAMENTO INTERNO DA MGI, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO; PROGRAMA DE TRABALHO: 69.01.04.122.0137.2606; 69.01.04.122.0137.2606; 69.01.04.122.0137.2606; 69.01.04.122.0137.2606; 69.01.04.122.0137.2606; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; 3.4.4.9.0.52.00.00.00; 3.4.4.9.0.51.00.00.00; 3.4.4.9.0.52.00.00.00 e 3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras e 1500 –Recursos não Vinculados de Impostos; EMPENHO N.º: 24/2025; 25/2025, 26/2025, 27/2025 e 28/2025. DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025. MARICÁ, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI PORTARIA N.º 36 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 04/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22778/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 04/2025, cujo objeto é a ADESÃO À ATA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE DIVISÓRIAS, PISOS ELEVADOS, MÓVEIS E PROJETOS. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR - MGI CLARICE DE FREITAS BRANDINI 8000014 FISCAL TÉCNICO – MGI VANESSA SANTOS DA SILVA SAMPAIO 8000016 FISCAL ADMINISTRATIVO - WILMON GONÇALVES TORRES JUNIOR 8000010 SUPLENTE - MGI LEONARDO FAGUNDES VARELLA 8000015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025. Publique-se! MGI, 23 de dezembro de 2025. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI SOMAR HOMOLOGO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5795/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Controladoria Interna, HOMOLOGO a licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP), com fulcro na Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preço para FORNECIMENTO DE BALANÇA RODOVIÁRIA, adjudicado em favor da empresa, MARCOS RIBEIRO E CIA. LTDA., CNPJ: 46.686.119/0001-60, no valor global de R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais). Maricá, 09 de janeiro de 2026. Deimison Neves dos Santos Matr.: 500.573 Diretor Operacional de Administração e Finanças ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES (DESKTOPS, NOTEBOOKS) E MONITORES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 14314/2025, homologado em 07/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 07/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO +++ Item Especificação Unid. Marca CATMAT Qtd. Valor Unitário Valor Global LOTE 2 1 Monitor – Tipo Único • Tamanho de 22 polegadas; • Resolução Full HD (1920x1080); • Ajuste de altura; • Capacidade de rotação para orientação vertical (modo retrato); • Presença de pelo menos uma porta HDMI e uma porta DisplayPort. *Descrição completa deste item constante no Anexo II do Termo de Referência. (25% EXCLUSIVO PARA ME/EPP) UNIDADE AXPRO MODELO AX-24P 460039 276 R$ 535,00 R$ 147.660,00 VALOR TOTAL R$ 147.660,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 57.601.436/0001-53 ENDEREÇO Avenida Presidente Castelo Branco, nº 275, sala 510- Jardim Petrópolis, Varginha/MG, CEP: 37.062-770 REPRESENTANTE LEGAL GLEYSELLA FELIX LUIZ CPF 119.***.***-** RG MG18723756 SSP/MG E-MAIL mamuth.tech@gmail.com TELEFONE (35) 98851-8235 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90020/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 08 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GLEYSELLA FELIX LUIZ MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA