LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 301, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e no artigo 32 da Lei nº 3.635, de 30 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO 2026); Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio na execução das receitas e das despesas, constantes da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026 – LOA 2026); Considerando a necessidade de otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; DECRETA: Capítulo I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A execução orçamentária e financeira referente ao exercício de 2026 deverá observar as disposições das normas e legislações vigentes aplicáveis à Administração Financeira e à Contabilidade Pública, bem como as determinações estabelecidas neste Decreto, abrangendo todos os órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Parágrafo único. A programação financeira disciplinará a execução orçamentária, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as prioridades do Governo e os limites estabelecidos na Lei nº 3.635, de 30 de outubro de 2025 (LDO 2026), e na Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025 (LOA 2026). Capítulo II PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2026 o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo I. Art. 3º O empenho das dotações orçamentárias dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, aprovadas na LOA 2026, observará a programação constante dos Anexos II e III deste Decreto. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas: I – aos grupos de natureza de despesa: a) “1 – Pessoal e Encargos Sociais”; b) “2 – Juros e Encargos da Dívida”; e c) “6 – Amortização da Dívida”; II – aos recursos de doações e de convênios; e III – às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município. Art. 4º Fica estabelecido para o exercício financeiro de 2026 o Quadro de Detalhamento da Despesa, na forma do Anexo IV. Art. 5º A programação orçamentária e financeira do exercício de 2026 deverá observar, obrigatoriamente, as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 292, de 29 de dezembro de 2025, especialmente no que se refere às medidas de contingenciamento de despesas, à revisão e renegociação de contratos, à racionalização dos gastos públicos e às demais determinações nele previstas, aplicáveis aos órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Art. 6º Não será permitido realizar despesas, nem estabelecer compromissos contratuais anuais incompatíveis com a programação e o cronograma ora estabelecidos. Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa promover a rescisão, a redução parcial dos contratos ou a descontinuidade de serviços para atender ao disposto no caput deste artigo. Art. 7º É vedado contrair novas obrigações de despesa cujos pagamentos previstos para o exercício de 2026 comprometam as disponibilidades financeiras necessárias ao pagamento de despesas anteriormente contratadas, bem como das despesas relativas a serviços contínuos e indispensáveis à manutenção da Administração. Art. 8º Os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 3.635, de 30 de outubro de 2025, e da Lei nº 3.679, de 10 de dezembro de 2025. Art. 9º A celebração de convênios que envolvam contrapartida do Tesouro Municipal deverá ser previamente submetida à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, para manifestação quanto à existência de disponibilidade de recursos orçamentários. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Compete à Controladoria-Geral do Município zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições. Art. 11. A Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no âmbito de suas competências, adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) Prefeito Anexo I DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS PREVISTAS EM METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO (art. 13, LRF) Anexo II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR ÓRGÃO (art. 8º, LRF) Anexo III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO POR MODALIDADE DE DESPESA (art. 8º, LRF) Anexo IV DESPESA POR PROJ/ATIVIDADE POR ORGÃO E UNIDADE DECRETO Nº 302, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.442.242,62 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Especiais no valor global de R$ 2.442.242,62 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.122.1.2074 MANUT DAS ATIV ADM OPER FDO MUN MEIO AMB 3.3.9.0.47 1500 22809 R$ 22.000,00 89 – SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 14.422.71.2341 DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNC 3.3.9.0.36 1704 22810 R$ 182.000,00 48 – SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 1 - SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 22812 R$ 2.242,62 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2412 ESTR. MUN. DE CIÊNCIA, TEC. E INOVAÇÃO 3.3.9.0.39 1704 22813 R$ 2.110.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.362.8.2425 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 3.3.9.0.40 1573 22814 R$ 126.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 2.442.242,62 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.542.40.1227 IMPLANTAÇÃO, ESTRUT E MANUTENÇÃO DAS SED 3.3.9.0.39 1500 21773 R$ 22.000,00 48 – SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 1 - SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 22246 R$ 2.242,62 89 – SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 14.421.71.1252 AÇÃO DE REINSERÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 3.3.5.0.85 1704 21978 R$ 182.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2412 ESTR. MUN. DE CIÊNCIA, TEC. E INOVAÇÃO 3.3.5.0.85 1704 20979 R$ 2.110.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19172 R$ 126.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 2.442.242,62 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 303, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA O DECRETO Nº 933 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CARREIRAS CONSTITUÍDA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE INSTITUÍDA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 907, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Altera a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º do Decreto nº 933 de 09 de novembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) (...) III – 1 (um) membro da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos do Município de Maricá; a) Monnique Andrade da Costa de Lemos – Matrícula 115.330; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 304, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 31.389.677,68 ( TRINTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 31.389.677,68 (TRINTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2413 APOIO ESTRUTURAÇÃO DO AMBIENTE DE INOVAÇÃO 3.3.5.0.85 1704 20981 R$ 781.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.362.8.2127 PROJETOS PEDAGÓGICOS E FORMAÇÃO CONTINUADA 3.3.9.0.39 1573 21662 R$ 390.401,48 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.92 1704 22066 R$ 431.623,75 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.52 1573 21510 R$ 292.644,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.52 1573 19165 R$ 13.814.139,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.52 1573 19173 R$ 975.455,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.366.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.52 1573 22489 R$ 10.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30 1573 19167 R$ 62.642,00 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.94.1257 MELHORIAS HABITACIONAIS 3.3.9.0.32 1704 21065 R$ 7.250.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.125.66.2380 POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO 3.3.9.0.34 1704 20901 R$ 1.381.772,45 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.5.0.85 1704 20986 R$ 6.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 31.389.677,68 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21870 R$ 431.623,75 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.37 1573 19171 R$ 302.644,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19164 R$ 14.204.540,48 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19172 R$ 1.038.097,00 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.93.2032 CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA 3.3.9.0.39 1704 21063 R$ 7.250.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.9.0.20 1704 20983 R$ 2.000.000,00 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2372 DEPÓSITO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DAS MEDI 3.3.9.0.39 1704 20897 R$ 1.381.772,45 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 4.122.95.2410 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN DO ICTIM 3.3.9.0.39 1704 21069 R$ 1.000.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.9.0.39 1704 20982 R$ 1.000.000,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.2.0.39 1704 22079 R$ 2.781.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 31.389.677,68 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO EDITAL Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2023 O Prefeito Municipal de Maricá, por meio de suas atribuições legais e no cumprimento ao previsto no subitem 1.6 do Edital n. 01/2023 de abertura do Concurso e de acordo com o Edital de Homologação publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM, Edição n. 1538, de 22/12/2023, neste ato de provimento, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados nos cargos de Analista de Trânsito e Agente Municipal de Trânsito, relacionados no Anexo III desde Edital, com vistas ao exame admissional e posterior posse e entrada em exercício NOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E ENGENHARIA VIÁRIA, observadas as seguintes condições: 1. Os candidatos deverão se apresentar, pessoalmente, para o Exame Médico Admissional, nas datas e horários indicados no Anexo III, munidos dos exames relacionados no Anexo I do presente edital, assim como o formulário que compõe o Anexo IV, devidamente preenchido. 2. O Exame Médico Admissional será realizado na Escola de Governo de Maricá (EMAR), situada à Rua Álvares de Castro, n. 538, Centro Maricá-RJ, CEP 24.900-880 (Próximo a Prefeitura Municipal, na frente do prédio do SIM Centro). 3. O não comparecimento ao Exame Médico Admissional e à assinatura do Termo de Posse, nas datas e horários especificados no Anexo III do presente edital implicará na renúncia tácita do(a) candidato(a) convocado(a) e, consequentemente, à perda do direito à posse ao cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), salvo em caso de requisição para prorrogação de posse. 3.1. A requisição para a prorrogação de posse prevista no §1º do art. 16 da Lei Complementar n. 001, de 09 de maio de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais de Maricá/RJ), deverá ser realizada pelo candidato interessado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento; 3.2. O requerimento para a prorrogação de posse encontra-se no Anexo VI do presente Edital e deverá ser encaminhado por meio do endereço de e-mail concurso@marica.rj.gov.br, junto com documento de identificação com foto, no prazo definido no item 3.1; 3.3. O prazo para a realização do Exame Médico Admissional será terminativo, não fazendo jus à posse o(a) candidato(a) que não comparecer na data designada ou, em último caso, na data definida pelo médico perito, quando houver pendências ou necessidade de exames complementares. 4. Quando detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do cargo, o(a) candidato(a) convocado(a) será impedido(a) de assumir o cargo, sendo eliminado(a) do concurso e perdendo o direito à vaga, conforme item 9.12 do Edital do Concurso Público n. 01/2023. 5. Os candidatos aprovados no Exame Médico Admissional deverão realizar a assinatura do Termo de Posse na Escola de Governo de Maricá (EMAR), situada à Rua Álvares de Castro, n. 538, Centro Maricá-RJ, CEP 24.900-880 (Próximo a Prefeitura Municipal, na frente do prédio do SIM Centro). O atendimento ocorrerá nas datas e horários especificados no Anexo III. Os candidatos deverão estar munidos dos documentos relacionados no Anexo II do presente edital, conforme subitem 1.5.1 do Edital do Concurso Público, assim como o formulário que compõe o Anexo V, devidamente preenchido. 6. A posse e o exercício serão dados somente para aquele(a) candidato(a) que apresentar todos os documentos obrigatórios (original e cópias), relacionados no Anexo II do presente edital, juntamente com o atestado admissional emitido pelo médico perito da Rede Municipal de Saúde. 7. O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM e divulgado na Internet, na página oficial do município - endereço eletrônico – www.marica.rj.gov.br/concursos/. Maricá, 14 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ANEXO I – Exame admissional 1. EXAME ADMISSIONAL: 1.1 Documento de identificação com foto - original; 1.2 Exames Gerais: a. Radiografia de tórax PA e perfil com laudo e assinatura do profissional responsável. Nas radiografias deverão constar a data do exame e o nome (ou as iniciais) do paciente; b. Sangue - Hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, triglicerídeos, AST/ TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética), ALT/ TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica), VDRL; c. PSA (para homens acima de 40 anos); d. Urina – EAS; e. Colpocitologia oncótica (mulheres); f. Mamografia (mulheres acima de 40 anos); g. Eletrocardiograma com laudo; h. Teste ergométrico (homens e mulheres acima de 40 anos). 1.3 Parecer especializado: a. Parecer Psiquiátrico com RQE; 2. OBSERVAÇÕES: a. Todos os exames, pareceres, laudos e atestados deverão ser digitados, assinados e carimbados pelo profissional responsável; b. Parecer especializado deverá conter o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do médico especialista responsável; c. Os exames são de total responsabilidade do candidato; d. Os exames já realizados serão aceitos pela perícia médica com a seguinte validade: colpocitologia oncótica, radiografia de tórax e mamografia até 6 (seis) meses (a contar da data de realização). Para os demais exames, a validade é de até 3 (três) meses (a contar da data de realização); e. Nas radiografias deverão constar a data do exame e o nome (ou as iniciais) do paciente; f. Candidatas grávidas estão dispensadas da realização da radiografia de tórax e deverão trazer relatório completo do médico responsável pelo pré-natal sobre a gravidez; g. O médico perito poderá, conforme o caso, solicitar outros exames para concluir o exame admissional. ANEXO II – Documentos para assinatura do Termo de Posse e escolha do local de trabalho 1. DOCUMENTOS PESSOAIS (obrigatórios) – original e 02 (duas) cópias: a. Duas fotos 3x4; b. Comprovante de Escolaridade exigido no Anexo I (Requisitos e Atribuições dos Cargos) do Edital do Concurso Público n. 01/2023; c. Documento de Identidade com foto; d. CPF; e. Carteira de Trabalho impressa (cópia, frente e verso, da página da foto e número) ou número de cadastro da Carteira de Trabalho Digital; f. PIS/PASEP; g. Título de eleitor; h. Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; i. Comprovante de Residência (conta de luz, água, gás, telefone ou aluguel, emitida nos últimos 90 (noventa) dias); j. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino); k. Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; l. Última Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento; m. Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Física – obtida através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2 DOCUMENTOS DE DEPENDENTES – original e 02 (duas) cópias: a. Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; b. Carteira de Vacinação (para dependente menor de 7 anos); c. CPF; d. Declaração de Comprovante Escolar. 3 DOCUMENTOS PARA AUXÍLIO TRANSPORTE: a. Formulário de solicitação do Auxílio Transporte – será disponibilizado com o Kit Admissional no dia da assintura do Termo de Posse; ANEXO III – Ordem de convocação dos candidatos - Cargo: Analista de Trânsito ORDEM DE CONVOCAÇÃO TIPO DE VAGA¹ INSCRIÇÃO NOME DATA E HORÁRIO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL DATA E HORÁRIO DA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE 003 PP 1ª vaga 7011163500 CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h Cargo: Agente Munipal de Trânsito ORDEM DE CONVOCAÇÃO TIPO DE VAGA INSCRIÇÃO NOME DATA E HORÁRIO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL DATA E HORÁRIO DA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE 051 PP 9ª vaga 8028437223 JORGE ALEXANDRE COELHO CYRIELLO 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 052 PP 10ª vaga 8028713926 WEVERTON SOARES GOMES 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 053 AC 37ª vaga 8028770003 ISAIAS DA SILVA OUTEIRO 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 054 AC 38ª vaga 8028536782 CASSIUS VINICIUS SANTOS OLIVEIRA DE ABREU 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 055 AC 39ª vaga 8028757142 VITOR HUGO SANTOS 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 056 PP 11ª vaga 8028722094 HENRY SECUNDINO PORTO 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 057 AC 40ª vaga 8028435732 GABRIEL MARTINELLI GONCALVES DA GAMA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 058 AC 41ª vaga 8028548905 MARIANA FIAMI DE SOUZA PEREIRA DE OLIVEIRA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 059 AC 42ª vaga 8028444484 ALIF SILVA DE OLIVEIRA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 060 AC 43ª vaga 8028701973 MIGUEL ANGELO TEIXEIRA DE FARIAS 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 061 PP 12ª vaga 8028651283 AMANDA PEREIRA DA SILVA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 062 AC 44ª vaga 8028591184 DANIEL DOS SANTOS SILVA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 063 AC 45ª vaga 8028765333 RENAN FELIPE LOPES SPIES 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h 064 PcD 4ª vaga 8028477637 PAULO ROBERTO NUNES FERREIRA 09/02/2026 – 14h 10/02/2026 – 9h ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA Nº 79/2026 A ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PAMELA DE SOUZA COSTA DINIZ, matrícula nº 112510, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Assessoria de Conformidade Processual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA Nº 84/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA CARINA CAROLINA CAETANO ALMEIDA A ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora CARINA CAROLINA CAETANO ALMEIDA, matrícula nº 114874, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Assessoria de Conformidade Processual. Art. 2º Nomear a Servidora CARINA CAROLINA CAETANO ALMEIDA, matrícula nº 114874, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Assessoria de Conformidade Processual. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA Nº 90/2026. A ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANA PAULA DE CAMPOS GONCALVES, matrícula nº 115867, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Assessoria de Conformidade Processual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 477/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21024/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NOS CURSOS “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS CONTRATAÇÔES DA ADMINISTRAÇÃO E ESTATAIS” E “HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021 E A LEI 13.303/2016”, QUE SERÃO REALIIZADOS NOS DIAS 02 A 05 E 09 A 12 DE DEZEMBRO, RESPECTIVAMENTE, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21024/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 67.500,00 (SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 47.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9417/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025. MARICÁ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA CCC N.º 895, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 477/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21024/2025. A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 477/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SONIA FERREIRA BARBOSA GARRITANO – MATRÍCULA: 106.169, CPF: ***.***.***-00, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 477/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 477/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – AMANDA BARBOSA AFFONSO VIANA – MATRÍCULA: 115.020, CPF: ***.***.***-51; FISCAL ADMINISTRATIVO – BRUNO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.453, CPF: ***.***.***-97; SUPLENTE – LEONIDAS DA SILVA FAUSTINO – MATRÍCULA: 112.911, CPF: ***.***.***-20. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 02 de dezembro de 2025. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 52/2026 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, VANESSA CRISTIAN DA SILVA BASTOS, matrícula nº 115854, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. FABRÍCIO MONTEIRO PORTO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 63/2026 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CAMILA PINHEIRO CASTINHEIRAS, matrícula nº 106295, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 07 DO CONTRATO N.º 296/2020, VISANDO O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1881/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ADMINISTRADORA NOVO ESPAÇO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 296/2020 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DOS IMÓVEIS SITUADOS À AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, N.º 142, COBERTURAS 01, 02 E 03 DO CENTRO EMPRESARIAL DE MARICÁ – CEM, LOTEAMENTO JARDIM NIVAMAR, 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, COM MATRÍCULAS NO RGI SOB OS NÚMEROS 85.941, 85.942 E 85.943, RESPECTIVAMENTE, PARA ABARCAR AS INSTALAÇÕES DAS VARAS DO TRABALHO DE MARICÁ, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 05/2019, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 734/735, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 707 E 807, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 725, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 736/739, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 772/780, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 799/804, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1881/2020, NA FORMA ABAIXO: I. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 296/2020, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 651 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 706. VALOR: R$ 4.522,32 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 80.01.28.846.0000.0007; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9677/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9678/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025. MARICÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 AO CONTRATO N.º 497/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23851/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO DE Nº 497/2025, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23851/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “E A PESSOA JURÍDICA CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 18.934.228/0001-79” LEIA-SE: “E A PESSOA JURÍDICA CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 18.394.228/0001-79” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 497/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO Nº 334/2020 (CONTRATO Nº 9912515503), VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13996/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 334/2020 (CONTRATO Nº 9912515503), POR MAIS 12 MESES, VIGORANDO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2025 A 21 DE DEZEMBRO DE 2026. VALOR ESTIMADO: R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 10094/2025. DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 334/2020 (CONTRATO Nº 9912515503) E SEUS TERMOS SUBSEQUENTES, NÃO ALTERADA POR ESTE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL 158/2018 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo tempo de 14 (quatorze) ano, 01 (um) mês e10 (dez) dias. processo n°88.772 Iracema da Silva Miranda matricula n° 8271. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA LISTA DE RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTE AS INCRIÇÕES DO PSS Nº 01/2025 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NÚMERO DE INSCRIÇÕES NOMES FUNÇÃO COTA PARA PCD DEFERIDO / INDEFERIDO 6 RENATA COSTA DO NASCIMENTO SUPERVISOR INDEFERIDO 7 LUCIMAR WESSMANN E OLIVEIRA VISITADOR INDEFERIDO 11 ANA VITORIA DA SILVA MELATO VISITADOR - DEFERIDO 16 BARBARA PAIVA PAULO SUPERVISOR INDEFERIDO 23 VANESSA DAS GRACAS DOS SANTOS COBOSKI VISITADOR INDEFERIDO 70 WANILDA DOS SANTOS COORDENADOR INDEFERIDO 84 BARBARA MENDES DE OLIVEIRA VISITADOR INDEFERIDO 95 MARIA LUCIA MUNIZ DA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 141 MARTHA VALQUIRIA NASCIMENTO ABREU VISITADOR DEFERIDO 143 VANIA COSTA DA SILVA AMARAL VISITADOR INDEFERIDO 148 BARBARA GABRIELA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 156 BRUNO DUARTE CAMILODA CONCEIÇÃO VISITADOR INDEFERIDO 165 RAQUEL FREITAS SILVA SUPERVISOR INDEFERIDO 190 ALESSANDRA LESSA NAZARETH GONCALVES VISITADOR DEFERIDO 231 DANIEL DA SILVA ELIZEU DOS SANTOS VISITADOR INDEFERIDO 263 CAROLINE DE SOUZA MELO VISITADOR INDEFERIDO 265 VITOR DAVID DE OLIVEIRA VISITADOR DEFERIDO 304 THIAGO GOMES DA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 381 MARIA EDUARDA BARROS NASCIMENTO VISITADOR INDEFERIDO 433 FABRICIO RODRIGUES BASTOS VISITADOR INDEFERIDO 472 PATRICIA DIAS CABRAL VISITADOR DEFERIDO 484 TELMA LOPES DA SILVA SUPERVISOR INDEFERIDO 491 ANDREA MARIA DA SILVA DE LEMOS VISITADOR INDEFERIDO 552 RICARDO DA SILVA JUNIOR VISITADOR INDEFERIDO 566 MARGARETH DOS SANTOS GIL SUPERVISOR INDEFERIDO 585 MONICA XAVIER DE BRITO SUPERVISOR INDEFERIDO 629 GIZELE SILVA GUEDES DE ALMEIDA SUPERVISOR INDEFERIDO 645 ANA REGINA ANTUNES DA SILVA VISITADOR DEFERIDO 656 LUCINEA ALVES DE BRITO COORDENADORA DEFERIDO 746 CARLOS ALBERTO DE SOUZA SENNA VISITADOR DEFERIDO 750 AMANDA ESTEVAMSIMPLICIO VISITADOR INDEFERIDO 756 KATIUSCIA FUCOLO DE OLIVEIRA VISITADOR INDEFERIDO 823 ISABEL CRISTINA VELONI CAMPOS VISITADOR INDEFERIDO 826 DANIELE DE OLIVEIRA VIANA VISITADOR DEFERIDO 836 ANA CLAUDIA CELESTINO CIMAS VISITADOR INDEFERIDO 837 LAURA MARIA DA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 847 LEONARDO DA CONCEICAO BARBOSA VISITADOR INDEFERIDO 848 DANIELE LOPES DA SILVA SUPERVISOR INDEFERIDO 863 QUEILLA DOS SANTOS HENRIQUES DE SOUZA VISITADOR INDEFERIDO 907 JOCIMERE SOARES ALVES DA COSTA VISITADOR INDEFERIDO 989 LORENA THEVENARD SENRA SUPERVISOR DEFERIDO 1135 JOSE MARCILIO FERREIRA GALDINO VISITADOR DEFERIDO 1156 ANDREIA ALVES HONORATO BIANOR SUPERVISOR DEFERIDO 1162 THAINA FERREIRA DE OLIVEIRA VISITADOR INDEFERIDO 1181 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA VISITADOR INDEFERIDO 1262 SUELLEM DA SILVA SOUZA VISITADOR INDEFERIDO 1268 DANILO DA SILVA OLIMPIO SUPERVISOR DEFERIDO 1274 CRISTIANE APARECIDA DE BARROS VISITADOR DEFERIDO 1288 DENIS GONÇALVES DE SOUZA VISITADOR INDEFERIDO 1300 JOSELANDIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA VISITADOR DEFERIDO 1323 SHIRLEY ESTULANO DA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 1336 ROSANA BATISTA DA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 1353 KAROLAYNE RODRIGUES DA SILVA VISITADOR DEFERIDO 1433 FLÁVIA DE SÁ CAZOTTO VISITADOR INDEFERIDO 1444 STHEFANY DORNELLES DA SILVEIRA SANTOS VISITADOR INDEFERIDO 1453 VICTORIA ANTUNES VISITADOR INDEFERIDO 1475 KAIO DA SILVA ANUNCIACAO VISITADOR DEFERIDO 1493 CARLOS ANDRE RODRIGUES RAMOS VISITADOR INDEFERIDO 1523 SYNTIA BYANCA SALLY PIMENTA ALMEIDA VISITADOR INDEFERIDO 1537 MARGARIDA CALDEIRA SILVA FERREIRA SUPERVISOR DEFERIDO 1549 YASMIM SIMOES DOS SANTOS VISITADOR INDEFERIDO 1550 ROSANA FERREIRA DOS SANTOS VISITADOR DEFERIDO 1553 CARLA REGINA GRANDINI PEREIRA VISITADOR DEFERIDO 1554 RODRIGO CARVALHO RIBEIRO VISITADOR INDEFERIDO 1563 NEIZE MARIA DA SILVA LACERDA VISITADOR INDEFERIDO 1576 ALLINE BEATRIZ DA SILVA SCHNAIDER VISITADOR INDEFERIDO 1607 VANESSA CASTRO FERREIRA VISITADOR INDEFERIDO 1608 ALEXSANDRA VICTORIA TRANHAGO DE ANDRADE VISITADOR INDEFERIDO 1626 BRENDA DA SILVA CARDOSO CONCEIÇÃO VISITADOR DEFERIDO 1628 ANDRESSA DE ABREU PERES CUNHA DE SOUZA SUPERVISOR INDEFERIDO 1630 BISMARK SANTANA DE SIQUEIRA VISITADOR DEFERIDO 1631 MILENA PINNA CASTRO DE OLIVEIRA VISITADOR INDEFERIDO 1638 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA VISITADOR INDEFERIDO 1639 ERILAINE CAVALCANTE BASTOS VISITADOR INDEFERIDO CONFORME JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1813 – 01/12/2025 EDITAL DO PROCESSO CRIANÇA FELIZ - ITEM 4.8 A COMISSÃO ORGANIZADORA PODERÁ INDEFERIR INSCRIÇÕES QUE NÃO ATENDAM AOS REQUISITOS FORMAIS OU APRESENTEM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, ILEGÍVEL OU INCONSISTENTE SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 16/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, THAYS LUNDGREN AZEVEDO, matrícula nº 113886, com validade a partir de 06/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 06/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 25/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JOYCE DE OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 115841, com validade a partir de 05/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 26/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, NATALIA FREITAS DE BARROS, matrícula nº 115847, com validade a partir de 06/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 06/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 101/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, DAGMAR SANTOS DA SILVA, matrícula nº 115876, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 11, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 112/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17026/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 178 DE 29 DE MARÇO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 112/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A CONTRATANTE, POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE, conforme processo administrativo n.º 17026/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores DOUGLAS FIRMINO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.263, CPF: ***.***.***-45, na condição de Gestor; ANA BEATRIZ ELIZEU NUNES – MATRICULA: 106.863, CPF: ***.***.***-35 na condição de fiscal; e FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113.875, CPF: ***.***.***-40 suplente do Contrato n.º 112/2023. Art. 2º INCLUIR as servidoras INDINIARA MANSO DO PRADO – MATRÍCULA: 115.811, CPF: ***.***.***-14, na condição de Gestora; FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113.875, CPF: ***.***.***-40, na condição de fiscal; e RODIANA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS – MATRÍCULA: 113.875, CPF: ***.***.***-40, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato n.º 112/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – INDINIARA MANSO DO PRADO – MATRÍCULA: 115.811, CPF: ***.***.***-14; FISCAL – FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113.875, CPF: ***.***.***-40; FISCAL – GERLANI ALVES DE AZEVEDO – MATRICULA: 106.711, CPF: ***.***.***-97; FISCAL – JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.879, CPF: ***.***.***-51; SUPLENTE – RODIANA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS – MATRÍCULA: 113.875, CPF: ***.***.***-40. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/12/2025. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVÃO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 54/2026 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, PRISCILLA VIEIRA SURGEK, matrícula nº 115850, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDARIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, NIELBA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 109846, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 07 DO CONTRATO N.º 68/2021, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16687/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 68/2021, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS AOS ESTUDANTES LISTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 16687/2020, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NOS EDITAIS Nº 002/2019, 003/2019 E 007/2019, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 971/977, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 1038, MANIFESTAÇÃO DE FLS. 967, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1011 E 1039, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 993/1008 E PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1045/1051 E 1066/1067, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16687/2020, NA FORMA ABAIXO: I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 68/2021, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 20 DE JANEIRO DE 2026 A 19 DE JANEIRO DE 2027; II) REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 68/2021, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 1036 E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 1038. VALOR: R$ 6.655.988,88 (SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 10/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 68/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO COMUNICADO OFICIAL Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2026 EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, torna pública a retificação do Edital n° 014/2025 do Programa Passaporte Universitário, publicado no Jornal Oficial do Município de Maricá, Edição nº 1823, no dia 29 de dezembro de 2025: I. O Item 6.3 passa a ter a seguinte redação: 6.3 Comprovante de residência – apresentação de documentos para os últimos 5 (cinco) anos completos (contas de 2025, 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020), sendo aceitas somente contas de água, luz, gás, internet, telefone (fixo ou móvel) em nome do candidato, declaração do posto de saúde em nome do candidato, ou nas seguintes hipóteses: (...) II. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Maricá, 10 de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 64/2026 A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MANOEL JOSE DE OLIVEIRA NETTO, matrícula nº 115862, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 65/2026 A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JOAO MARCOS DE MOURA BEZERRA DE FARIA, matrícula nº 115863, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 75/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR ANDERSON VALENTE MAIA A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor ANDERSON VALENTE MAIA, matrícula nº 114719, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Nomear o Servidor ANDERSON VALENTE MAIA, matrícula nº 114719, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 76/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MONIQUE LIXA BARBOSA A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MONIQUE LIXA BARBOSA, matrícula nº 112628, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Nomear a Servidora MONIQUE LIXA BARBOSA, matrícula nº 112628, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTAO DE GOVERNO PORTARIA Nº 56/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, EDUARDO AGOSTINHO DE FREITAS, matrícula nº 114621, com validade a partir de 05/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria Executiva de Gestão de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. ARLEN PEREIRA SEC. EXECUTIVO DE GESTAO DE GOVERNO SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 73/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR LUCAS PINTO MUNIZ DE MELO A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor LUCAS PINTO MUNIZ DE MELO, matrícula nº 113974, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor LUCAS PINTO MUNIZ DE MELO, matrícula nº 113974, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 74/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MAYARA DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MAYARA DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 106120, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear a Servidora MAYARA DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 106120, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 80/2026 A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DAIANA LOPES DA CUNHA FRANCA, matrícula nº 115695, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 91/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JULIANA CORREA AZINE DA MATTA, matrícula nº 115864, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 04 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 3ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2025 – SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 3ª ata referente a sessão análise dos recursos e contrarrazão para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 05/2025, conforme segue abaixo: Aos sete dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 10 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Gislaine Patrícia Galina, Matrícula n.º 115.717, Paula Leiroz de Mendonça, Matrícula n.º 115.493, Andréa Ribeiro Costa - Matrícula nº 7.168, Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 153 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1806 de 12 de novembro de 2025, e errata publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1807 de 14 de novembro de 2025, para proceder a realização da análise dos recursos e contrarrazões interpostos, referente à classificação preliminar das propostas técnico-econômicas do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025. Apresentaram recurso as seguintes Organizações Sociais: 1. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 2. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88 Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: - INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 O objetivo da análise é avaliar os recursos e contrarrazão apresentados pelas OS supracitadas, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 7 de janeiro de 2026. Sobre o recurso interposto pela OS INSTITUTO GNOSIS, esta comissão decidiu pelo INDEFERIMENTO, mantendo-se, assim, a pontuação divulgada na classificação preliminar. Sobre o recurso interposto pela OS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS, esta comissão decidiu pelo DEFERIMENTO PARCIAL, conforme o que se segue: 1. Item 2.1, deferido totalmente, conferindo pontuação total no item de 0,20 pontos; 2. Item 2.2, deferido totalmente, conferindo pontuação total no item de 0,20 pontos; 3. Item 2.4, indeferido totalmente, permanecendo a pontuação conferida ao item em questão; 4. Item 3.3, deferido parcialmente, conferindo pontuação total no item de 0,20 pontos; 5. Item 3.6, indeferido totalmente, permanecendo a pontuação conferida ao item em questão. De acordo com o exposto, a pontuação total da ora Recorrente passa a ser 8,10 (oito vírgula dez pontos). A decisão desta comissão foi ratificada pelo Secretário de Saúde do Município de Maricá, em 12 de janeiro de 2026. Dessa forma, as entidades passam a ter as seguintes pontuações: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX IDEAS AVANTE SOCIAL ASM SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ASPECTOS INSTITUCIONAIS 02 2,00 1,80 1,70 2,00 2,00 1,40 0,20 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 02 2,00 2,00 2,00 1,60 2,00 2,00 1,80 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 05 3,90 3,50 2,70 3,50 3,90 2,30 1,90 ECONOMICIDADE 01 0,55 0,70 0,55 1,00 0,60 0,00 0,90 PONTUAÇÃO TOTAL 10 8,45 8,00 6,95 8,10 8,50 DESCLASSIFICADA 4,80 Concluída a análise dos recursos e contrarrazão, a proposta apresentada pelo INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,50 2º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,45 3º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS 8,10 4º INSTITUTO GNOSIS 8,00 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE 6,95 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 4,80 - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DESCLASSIFICADA Os relatórios de análise dos recursos e contrarrazão foram juntados ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 5/2025 e estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 14 de janeiro de 2026. Registre-se que será realizada a sessão interna de abertura e análise do envelope com a documentação de habilitação e posteriormente o resultado final será publicado no Jornal Oficial do Município (JOM). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 16 horas e 45 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 13 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DECISÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÃO REFERENTES AO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o julgamento dos recursos administrativos e contrarrazão referentes ao resultado preliminar da análise das propostas para celebração de parceria com Organização Social - OS, mediante Chamamento Público 05/2025, referente ao processo administrativo 17905/2025. Trata-se da análise dos recursos administrativos interpostos pelas Organizações Sociais, INSTITUTO GNOSIS e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, ambos em face do resultado preliminar do Chamamento Público nº 05/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. Foi apresentada contrarrazão pelo INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL. Todos os recursos e a contrarrazão foram protocolados tempestivamente, conforme os prazos definidos no Edital. Ante o exposto, decide: 1. Conhecer e indeferir o recurso interposto pelo INSTITUTO GNOSIS, mantendo-se a pontuação; 2. Conhecer e deferir parcialmente o recurso interposto pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS, alterando-se a pontuação da mesma para 8,10 (oito vírgula dez pontos); 3.Alterar a pontuação e classificação preliminar das propostas, conforme tabela abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,50 2º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,45 3º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS 8,10 4º INSTITUTO GNOSIS 8,00 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE 6,95 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 4,80 - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM DESCLASSIFICADA 4.Determinar a continuidade regular do procedimento de seleção, com a análise da documentação de habilitação da Organização Social melhor classificada. Todas as decisões aqui tomadas observam os princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, conforme previstos na Constituição Federal. A análise dos recursos e contrarrazão foi realizada de forma colegiada, com exame individualizado dos argumentos, assegurando ampla defesa, contraditório e transparência à decisão administrativa ora publicada. A íntegra da decisão encontra-se disponível para consulta no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Maricá à partir de 15 de janeiro de 2026 e foi juntada ao processo administrativo nº 17905/2025 – Chamamento Público 05/2025. Publique-se. Maricá, em 13 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 06/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; Resolve: Art. 1º Tornar SEM EFEITO, a partir de 14/01/2026, PORTARIA SGLC Nº 213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no JOM (EDIÇÃO ESPECIAL Nº 362/2025) de mesma data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, em 14 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 07, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DEFERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) DO INSTITUTO VIDA E SAUDE – INVISA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.786, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148, de 09 de abril de 2018, que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização Social do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA (OS) conforme decisão do Relatório nº 01/2026 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 806.203/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, do INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula 114.961 PORTARIA SGLC N.º 08 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICO-ECONÔMICAS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado preliminar da classificação das propostas para celebração de contrato de gestão com Organização Social de Saúde para a gestão integrada, operacionalização e execução integrada das ações e serviços de saúde na rede de atenção especializada no município de Maricá – Chamamento Público 11/2025, referente ao processo administrativo n° 3521/2025. Aos 12 dias do mês de janeiro 2026, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi finalizada a sessão para análise técnica das propostas Técnico-Econômicas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Foram analisadas as propostas das seguintes Organizações Sociais de Saúde: 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88; 5. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 6. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15; 7. INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, CNPJ: 14.702.257/0001-08; Após a análise técnica das referidas propostas, as OS receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FÊNIX IDEAS AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ISAC ASPECTOS INSTITUCIONAIS 2,00 2,00 1,80 1,50 2,00 2,00 1,30 1,00 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 2,00 2,00 1,80 2,00 1,80 2,00 1,20 1,70 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5,00 3,70 3,80 3,30 3,30 4,10 2,20 2,20 ECONOMICIDADE 1,00 0,50 0,90 0,70 0,80 0,55 1,00 0,60 PONTUAÇÃO TOTAL 10,00 8,20 8,30 7,50 7,90 8,65 5,70 5,50 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pela Organização Social INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12, foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OS PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,65 2º INSTITUTO GNOSIS 8,30 3ª CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,20 4ª INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS 7,90 5º FÊNIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 7,50 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 5,70 7º INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC 5,50 Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025 e estarão disponíveis para vistas a partir de 14 de janeiro de 2026. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h e no Portal da Transparência da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de- chamamento-publico/, a partir de 14 de janeiro de 2026. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 15 de janeiro de 2026, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17 horas do dia 21 de janeiro de 2026, ou em formato digital para o endereço eletrônico maricacpc@gmail.com, até o dia 21 de janeiro de 2026. Publique-se. Maricá, em 14 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 09 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DIVULGAÇÃO DA 2ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 2ª ata referente a sessão de análise das propostas para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 11/2025, conforme segue abaixo: Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 10 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Luana Regina Santos Mello, Matrícula n.º 115.481; Joana Julia Musser de Faria, Matrícula n.º 109.562; Vânia Francisca Portella, Matrícula nº 113.604 e Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1812 de 28 de novembro de 2025 e ERRATA de 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1823, página nº 28, para proceder a realização da análise técnica, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025, a fim de analisar as propostas das seguintes Organizações Sociais (OS): 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88; 5. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 6. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15; 7. INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, CNPJ: 14.702.257/0001-08. O objetivo da análise é avaliar as propostas apresentadas pelas OS, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 12 de janeiro de 2026. Com base na análise, as entidades receberam as seguintes pontuações: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX IDEAS AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ISAC ASPECTOS INSTITUCIONAIS 2,00 2,00 1,80 1,50 2,00 2,00 1,30 1,00 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 2,00 2,00 1,80 2,00 1,80 2,00 1,20 1,70 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5,00 3,70 3,80 3,30 3,30 4,10 2,20 2,20 ECONOMICIDADE 1,00 0,50 0,90 0,70 0,80 0,55 1,00 0,60 PONTUAÇÃO TOTAL 10,00 8,20 8,30 7,50 7,90 8,65 5,70 5,50 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pelo INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,65 2º INSTITUTO GNOSIS 8,30 3º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,20 4º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS 7,90 5º FÊNIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 7,50 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 5,70 7º INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC 5,50 Os relatórios de análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025 e estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 14 de janeiro de 2026. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/, a partir de 14 de janeiro de 2026. Registre-se que a publicação do resultado preliminar da referida análise será publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), no dia 14 de janeiro de 2026, ficando estabelecido o prazo de, até, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 15 de janeiro de 2026, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar das propostas. As organizações interessadas deverão protocolar o recurso presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público até as 17h do dia 21 de janeiro de 2026, ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com até o dia 21 de janeiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão no dia 12 de janeiro de 2026 às 16 horas, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 14 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Maricá, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 937/2022, convoca, caso tenham interesse, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá a manifestarem-se quanto à participação no Processo Licitatório cujo objeto é “Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, incluindo preparo, montagem serviço e fornecimento dos alimentos necessários”, processo este que será gerenciado pela Secretaria de Educação. Os interessados deverão entrar em contato diretamente com o órgão gerenciador no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação desta convocação, para manifestação de interesse e solicitação das informações necessárias, observando as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo. Maricá, 14 de janeiro de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 AVISO – CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- UASG: 985853 Processo Administrativo n.º 6140/2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público 01/2026, Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INTEGRADA PARA A SEGURANÇA NO MAR E PRESERVAÇÃO COSTEIRA E LITORÂNEA, será realizado no dia 20/02/2026 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 14/01/2026, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. Maricá, 13 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 ERRATA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19699/2025 AUTORIZO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EDIÇÃO DO JOM Nº 1828 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 – FL.10 O Secretário de Governança em Licitações, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados a seguinte correção no texto da publicação abaixo mencionada: ONDE SE LÊ: (...) necessários à adequada gestão dos processos licitatórios e contratuais, no valor de R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais). LEIA-SE: (...) necessários à adequada gestão dos processos licitatórios e contratuais, em favor da empresa TECH MINAS DIGITAL LTDA – CNPJ Nº 34.158.836/0001-30, no valor de R$ 1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais). As demais condições da publicação original permanecem inalteradas. Maricá, 14 de janeiro de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat. 114.961 SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 452/2025, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9226/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS. OBJETO O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CUSTÓDIO SOARES, Nº 64, QUADRA 08, LOTE 01, CENTRO – BOA VISTA, MARICÁ-RJ, PARA PERMANÊNCIA DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS), AMPARADA NO DISPOSTO DA LEI FEDERAL 8.245/91 E NO ARTIGO 62,§3º, I DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE ÀS FLS. 838/840, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 814/815, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÀS FLS. 898, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 899, MANIFESTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ÀS FLS. 901, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 847/855 E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, ÀS FLS. 887/894 E 910/911, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9226/2019, NOS TERMOS ABAIXO: A. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 21 DE DEZEMBRO DE 2026; B. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), EM CONFORMIDADE COM OS CÁLCULOS DE FLS. 897 E DO CRONOGRAMA FINANCEIRO DE FLS. 898, APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 9226/2019; C. ESTABELECE-SE COMO CLÁUSULA RESOLUTIVA A ASSINATURA DE CONTRATO PARA O MESMO OBJETO OU A UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA ATENDIMENTO DO DISPOSTO NESTE CONTRATO. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE É DE R$ 84.461,88 (OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS OITENTA E OITO CENTAVOS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 7.038,49 (SETE MIL, TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 9363/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 452/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8.245/91 E N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2025 MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO AUTORIZO - TERMO DE AJUSTES DE CONTA E QUITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021261/2023 Em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP). AUTORIZO a formalização do TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO, referente ao processo administrativo de n° 21261/2023, que tem por objeto a locação de imóvel para funcionamento do SAREM II, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Inclusão, situado à Rua Clarice Lispector, n° 0, Itapeba, Lote 136-A, Loteamento Raphaville, Quadra 05 - Maricá / Rio de Janeiro, no Valor Global de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), referente ao período de 19/01/2025 à 18/08/2025, em favor do Sr. Luiz Octávio Pinheiro Macieira - CPF n° 472.413.657-04 Maricá, 12 de janeiro de 2026. Tatiana Vieira da Costa Castro dos Santos Secretária da Pessoa com Deficiência e Inclusão SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21217/2025 Em conformidade com o parecer da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e homologo a licitação, na modalidade de dispensa de licitação com disputa, com fulcro nos art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14133/2021 e art. 25, do Decreto Municipal nº 78/2025, que tem por objeto a aquisição de material permanente (eletrodomésticos) para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no valor global de R$ 4.626,36 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), sendo: R$ 3.976,40 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), em favor da empresa F&K BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.607.431/0001-51; R$ 649,96 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa CILENE DA CRUZ GIRÃO, inscrita no CNPJ nº 62.621.234/0001-03. Maricá, 14 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO Secretário de Planejamento, Contabilidade e Finanças Mat. 113.497 SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 50/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24792/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E KENIA LÚCIA DE OLIVEIRA. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE TEM O OBJETIVO DE FORMALIZAR A PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, VISANDO À REALIZAÇÃO DO PROJETO “RENASCIMENTO DO FEMININO”. IDEALIZADA POR KÊNIA LÚCIA DE OLIVEIRA, TERAPEUTA VIBRACIONAL E CRIADORA DA METODOLOGIA ROSA DO VENTRE SAGRADO, A INICIATIVA TEM COMO FOCO CENTRAL O FORTALECIMENTO EMOCIONAL, O RESGATE DA DIGNIDADE E O EMPODERAMENTO DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E VIOLÊNCIA. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 910, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 50/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24792/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 50/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 50/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 50/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 07 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 51/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15305/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 916 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora LAURIANE SILVA NUNES – MATRÍCULA: 113.889, CPF: ***.***.***-37, na condição de fiscal administrativo do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025. Art. 2º INCLUIR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, na condição de fiscal administrativo, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 51/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; FISCAL ADMINISTRATIVO – DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – FABRÍCIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 31/07/2025. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: ------------------------- Mat. Imóvel: ------------------- Responsável recebimento: Marilene José Guimarães End.: Rua Do Canal N°8 São José Do Imbassaí (conforme o despacho à folha 20 do processo administrativo Nº 25911/2025, não há cadastro imobiliário para imóvel junto a prefeitura municipal) Protocolo de Vistoria nº: 51173/2025 Processo nº: 25911/2025 Motivo: Imovel/Estruturas Com Trincas Ou Rachaduras Interdição N°: 51173/2025 Nível de Risco: Alto. Data de emissão: 09 de Dezembro de 2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: Alvaristo Assis E Outro Mat. Imóvel: 151838 Responsável recebimento: Talita Felipe De Lima Assis End.: Rua Dr. Astrogildo B. De Araujo Filho, N°46, Casa 01 (Conforme cadastro imobiliário – de acordo com o despacho à folha 12 do processo administrativo Nº 26286/2025, Rua Dr. Astrogildo B. De Araujo Filho, N°46, Casa 01, Guaratiba - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 51217/2025 Processo nº: 26286/2025 Motivo: Incêndio Interdição N°: 51217/2025 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 30/12/2025 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: Francisco Eduardo Gonçalves C Loianco. Mat. Imóvel: 10463. Responsável recebimento: Alexandre da Silva Amparo. End.: Rua Buriti, LT 05, QD 27 – Condado - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 11 do processo administrativo Nº 25922/2025, Rua Buriti, 96, LT 05 QD 27 – Condado – Maricá - RJ). Protocolo de Vistoria nº: 51196/2025. Processo nº: 25922/2025. Motivo: Deslizamento. Interdição N°: T2 51196/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 15/12/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO Proprietário: ------------------------- Mat. Imóvel: ------------------------- Responsável recebimento: Luiza Carla Freitas de Abreu. End.: Rua Fernando Mendes, 90 – Inoã - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – conforme o despacho à folha 13 do processo administrativo Nº 26283/2025, não há cadastro imobiliário para o imóvel junto à prefeitura municipal). Protocolo de Vistoria nº: 51213/2025. Processo nº: 26283/2025. Motivo: Risco Estrutural.. Interdição N°: E 51213/2025. Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 29/12/2025. Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 25764/2025 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CPAP E MÁSCARA NASAL. Maricá, 12 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 PORTARIA N.º 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR ao Subsecretário de Gestão de Pessoas, Ensino e Pesquisa, FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula n.º 115.694, a responsabilidade e execução pelos Atos abaixo descritos: a) Assinar Solicitações de Compra, Ordens de Serviço, Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Anulação de Empenho e documentos afins; b) Assinar Contratos e Autorizar Pagamentos; c) Assinar documentos de ordem Orçamentária e Financeira em geral, nas faltas e impedimentos do Secretário Municipal de Saúde; e d) Assinar Portarias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, 07 de janeiro de 2026. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat. 6.658 PORTARIA Nº 2/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FERNANDA MACHADO BECK DE ANDRADE, matrícula nº 106648, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5 de Coordenador Geral, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 3/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, JOHANNY MARZO DA SILVA MOTTA, matrícula nº 112211, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 4/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PRISCILLA ANDRADE DE SOUZA, matrícula nº 113137, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 6/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA FERNANDA CARVALHO BRITO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora FERNANDA CARVALHO BRITO, matrícula nº 113597, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora FERNANDA CARVALHO BRITO, matrícula nº 113597, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA N.º 06, DE 12 JANEIRO DE 2026 DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ENCERRAMENTO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão Especial de Encerramento de Contas, que será responsável pelo relatório de fiscalização e encerramento de contas do contrato de gestão 18/2020 celebrado com a Organização Social INSTITUTO GNOSIS qualificada no Município de Maricá, contrato de gestão com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão assessorar e realizar os trabalhos para o encerramento do contrato de gestão 18/2020, sendo composta por membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Comissão de Avaliação e Desempenho, nos termos do Decreto Municipal n.º 148/2018, alterado pelo Decreto Municipal n.º 179/2018, que regulamentam a Lei Municipal n.º 2.786/2017 e Portaria nº 145/2025 de 20/10/2025 que instituiu a ATEP – Assessoria Técnica Especializada de Parcerias, bem como desempenhar as atribuições estabelecidas nos Contratos de Gestão. Art. 3º A Comissão Especial de Encerramento do contrato de Gestão nº 18/2020 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Alexandre Figueira Cardoso – Matrícula: 113.602; II – Tatiana Cristina Cardoso Goudard – Matrícula nº 300.1272; III – Fernanda Carvalho Brito – Matrícula nº 113.597; IV – Mariana Mitiko Hitomi – Matrícula nº 114880; V – Leona de Sousa Porto – Matrícula nº 115406; Parágrafo único. Fica designado o Assessor responsável pela ATEP como responsável por esta Comissão o servidor ALEXANDRE FIGUEIRA CARDOSO. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 PORTARIA Nº 7/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS, matrícula nº 113625, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS, matrícula nº 113625, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 8/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR RYAN ERIK SOARES JUSTINO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor RYAN ERIK SOARES JUSTINO, matrícula nº 114541, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor RYAN ERIK SOARES JUSTINO, matrícula nº 114541, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 9/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA YASMIN RODRIGUES MARTINS MOREIRA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora YASMIN RODRIGUES MARTINS MOREIRA, matrícula nº 115712, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora YASMIN RODRIGUES MARTINS MOREIRA, matrícula nº 115712, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 10/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, KAUAN PATRICK CORDEIRO LOPES, matrícula nº 115838, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 11/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANALINE DE OLIVEIRA GONCALVES RANGEL, matrícula nº 115839, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 33/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EFETIVO PEDRO GUIMARAES RIBEIRO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor PEDRO GUIMARAES RIBEIRO, matrícula nº 3000756, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor PEDRO GUIMARAES RIBEIRO, matrícula nº 3000756, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 34/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA EFETIVA ALICE ARAUJO VALADAO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ALICE ARAUJO VALADAOO, matrícula nº 3001145, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora ALICE ARAUJO VALADAOO, matrícula nº 3001145, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 35/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR JOAO BATISTA RANGEL DA CRUZ O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor JOAO BATISTA RANGEL DA CRUZ, matrícula nº 107484, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 7, de Gerente, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear o Servidor JOAO BATISTA RANGEL DA CRUZ, matrícula nº 107484, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 56/2023 – SMS, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6740/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DISTRIBUIDORA VIOLETRAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 56/2023 – SMS, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E COPIADORAS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON-SITE (INCLUINDO PEÇAS), ALÉM DO FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, BASTÕES, CILINDROS, FUSORES ETC.), EXCETO PAPEL, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 695,697V, 733 E 743/748, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 656 E 737, NA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 698, NO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 704/719 E NOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 751/757 E 771, TODAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6740/2023, E NA FORMA ABAIXO DESIGNADA: I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 56/2023 – SMS, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 A 07 DE DEZEMBRO DE 2026. II) REAJUSTE DOS PREÇOS DO CONTRATO N.º 56/2023 – SMS, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 685 E CÁLCULOS DE FLS. 683/684, TODOS APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6740/2023. VALOR: R$ 266.708,16 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2183; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1500; NOTAS DE EMPENHO: 385/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 175/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025. MARICÁ, 17 DE DEZEMBRO DE 2025. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 38/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR JUAN GOULART LASSANCE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do servidor JUAN GOULART LASSANCE, matrícula nº 3000642, que exerce a função de GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria de Trânsito para a Secretaria de Segurança Cidadã, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, considerando o cumprimento da Lei 3.112 de 10 de março de 2022 e o Decreto nº.839 de 05 de abril de 2022, publica o chamamento do cadastro reserva do Processo Seletivo de Incentivo ao Estágio Edital nº 01/2025. Art. 1º - Publicar o chamamento do Cadastro Reserva do processo seletivo 01/2025 Programa de Incentivo ao Estágio: CPF Nome Ensino Curso Status Clas. 131 . *** . *** - 88 Francisco Vinicius da Silva Fonte Superior Tecnologia de Informação Cad. Reserva 4 114 . *** . *** - 19 Talitha Georgia Rodrigues da Silva Jenkins Superior Serviço Social Cad. Reserva 9 212 . *** . *** - 59 Jean Luiz Monteiro da Silva Superior Nutrição Cad. Reserva 19 150 . *** . *** - 85 Jessica da Silva Correa Superior Nutrição Cad. Reserva 20 114 . *** . *** - 73 Priscila de Matos Avance Superior Nutrição Cad. Reserva 21 163 . *** . *** - 59 Ana Clara Lima Ribeiro de Oliveira Superior Nutrição Cad. Reserva 22 135 . *** . *** - 30 Camila Landin Pereira Superior Nutrição Cad. Reserva 23 130 . *** . *** - 05 Larissa Granito de Moura Superior Nutrição Cad. Reserva 12 172 . *** . *** - 29 Larissa Marques Da Fonseca Alves Superior Nutrição Cad. Reserva 13 185 . *** . *** - 58 Gabriel Yazejy de Mello Araujo Superior Nutrição Cad. Reserva 9 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de Janeiro de 2026. Kauê de Paula Christo Subsecretário de Trabalho e Emprego Mat.113.672 PORTARIA Nº 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, considerando o cumprimento da Lei 3.112 de 10 de março de 2022 e o Decreto nº.839 de 05 de abril de 2022, publica o chamamento do cadastro reserva do Processo Seletivo de Incentivo ao Estágio Edital nº 02/2025. Art. 1º - Publicar o chamamento do Cadastro Reserva do processo seletivo 02/2025 Programa de Incentivo ao Estágio: CPF Nome Ensino Curso Status Classificação 145 . *** . *** - 21 RUAN BARROS VENANCIO Superior Arquitetura e Urbanismo C. Reserva 7 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 07 de Janeiro de 2026. Kauê de Paula Christo Subsecretário de Trabalho e Emprego Mat.113.672 SECRETARIA DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05 DO CONTRATO Nº 430/2022, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 14208/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL - IDESI. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N° 430/2022, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE ORIENTADORES DE TRÂNSITO A SEREM EXECUTADOS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES/CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 4157/4158 E 4164/4166, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 4128/4150, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 4191/4192 E 4200/4201 , AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 4223, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ÀS FLS. 4222, PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 4111/4112, 4113/4114 E 4189, E O PARECERES DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL ÀS FLS. 4177/4185 E 4217/4219, NA FORMA ABAIXO DESIGNADA: I. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 430/2022, POR 12 (DOZE) MESES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, II, DA LEI Nº 8.666/93, VIGORANDO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 08 DE DEZEMBRO DE 2026. II. REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO Nº 430/2022, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, NOS TERMOS DO ITEM 18.4.1.J DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2022, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14208/2021. III. REPACTUAÇÃO DOS VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 430/2022, A CONTAR DE 10/09/2025, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 18.4.1 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2022 E NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DE FLS. 3618/3630, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº RJ002510/2025, COM DATA DE REGISTRO 10/09/2025, CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DAS ATIV. DE GAR. EST. E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ Nº 33.643.933/0001-56 E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ Nº 73.513.749/0001-06, TODAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14208/2021. VALOR: R$ 13.031.371,44 (TREZE MILHÕES, TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 51.01.26.782.0079.2543; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9764/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 51.01.26.782.0079.2543; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9765/2025. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 430/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N. º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025. MARICÁ, 18 DE DEZEMBRO DE 2025. MARCIO DA SILVA CARVALHO SECRETÁRIO DE TRÂNSITO SECRETARIA DE TRANSPORTES PORTARIA/SEMTRANS Nº 01 - DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece a regulamentação dos itinerários das linhas do Transporte Complementar de Passageiros no Município e dá outras providências. A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRANSPORTES E POSTURAS, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº. 398/2024, que instituiu a Estrutura Administrativa do Poder Público Municipal, CONSIDERANDO a política pública municipal de gratuidade no transporte coletivo, denominada Tarifa Zero; CONSIDERANDO a reestruturação e a necessidade de promover a integração operacional entre o transporte coletivo por ônibus e o transporte complementar de passageiros, garantindo eficiência, economicidade e universalização do acesso; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os itinerários do transporte complementar, evitando sobreposição indevida de linhas e assegurando a complementaridade do sistema; Resolve: Art. 1º Alterar o itinerário das linhas do Transporte Complementar de Passageiros, anteriormente autorizadas por esta Secretaria, em razão da reestruturação do modal de transporte urbano para adequação ao sistema de Tarifa Zero no Município. Identificação de Linha Itinerário CENTRO X ARAÇATIBA IDA: Avenida Roberto Silveira- Rua Abreu Sodré – Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã – Rua Álvares de Castro – Avenida Prefeito Odenir Francisco da Costa – Avenida José Francisco Rangel e Souza – Rua Trinta – Rua Álvares de Castro – Avenida Prefeito Ivan Mundin – Rua Tenente Joaquim da Silveira Costa – Rua Setenta e Seis – Rua 79 – Rua 77 – Rua 74. VOLTA: Avenida Prefeito Ivan Mudin – Rua Lúcio Alves da Silva – Rua Clímaco Pereira – Rua Domício da Gama – Rua Padre Arlindo Vieira – Rua Clímaco Pereira – Rua Soares de Souza – Rua Joaquim Mendes – Rua Ari Spindola – Avenida Roberto Silveira. CENTRO X PEDREIRA/COLINAS IDA: Avenida Roberto Silveira – Rua Abreu Sodré – Rua Alcides José Rodrigues – Rua dos Quintanilhas – Rua José Pinheiro – Rua Quatro – Rua Oito – Rua dos Gaviões – Rua dos Gaturanos – Rua Saíra – Rodovia Amaral Peixoto. VOLTA: Avenida Roberto Silveira – rua Uirapurús – Rua dos Canários – Rua do Azulão – rua Quatro – Rua José Pinheiro – rua dos Quintanilhas – Rua Alcides José Rodrigues – Rua Abreu Sodré – Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã – Rua Álvares de Castro – Rua Silvino Alves de Siqueira – Avenida Nossa Senhora do Amparo – Rua Clímaco Pereira – Rua Domício da Gama – Rua Padre Arlindo vieira – Rua do Céu – Rua Cezar Bittencourt – Rua Cel. Bitencourt – Rua Prof. José Domingo Digiorgio – Rua Expedicionário Luiz Manoel Ferreira – Rua Ribeiro de Almeida – Avenida Roberto Silveira. CENTRO X BAIRRO DA AMIZADE IDA: Avenida Roberto Silveira – Rua Abreu Sodré – Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã – Rua Álvares de Castro – Rua Silvino Alves de Siqueira – Avenida Nossa Senhora do Amparo – rua Clímaco Pereira – Rua Domício da Gama – Rua Padre Arlindo Vieira – Rua Clímaco Pereira – Rua Prefeito Joaquim Mendes – Avenida Três – Rua Eliete Rocha dos Santos – rua Sessenta e Quatro – Rua Dr. Antônio Vieira Filho – Rua 65 – Rua Tenente Joaquim da Silveira Costa – Rua Setenta e Quatro – Rua Setenta e Seis – Rua Sessenta e Nove. VOLTA: Rua Sessenta e Nove – Rua Dr. Antônio Vieira Filho – Rua 74 – rua Eliete Rocha dos Santos- Avenida Três – Rua Prefeito Joaquim Mendes – Estrada de Jacaroá – Rua Prefeito Joaquim Mendes – Rua Luiz Fernando dos Santos Caetano – Rua Clímaco Pereira – Rua Domício da Gama – Rua Ribeiro de Almeida – Avenida roberto Silveira. CENTRO X PILAR IDA: Avenida roberto Silveira – Av. Ver. Oldemar Guedes Figueiredo – Rua Firmiano Francisco de Figueiredo – Rua Ismael Barros de Figueiredo – Rua Rio de Janeiro – Rua Leônidas Moreira – Rua Resende – Rua Teresópolis – Avenida José Caetano Rodrigues Horta Junior – Avenida Vereador Oldemar Guedes Figueiredo. VOLTA: Avenida Vereador Oldemar Guedes Figueiredo – Avenida José Caetano Rodrigues Horta Junior – Rua Teresópolis – Rua Resende – Rua Leônidas Moreira – Rua Rio de Janeiro – Rua Ismael Barros de Figueiredo – Rua Firmiano Francisco de Figueiredo – Avenida Vereador Oldemar Guedes Figueiredo – Rod. Amaral Peixoto – Avenida Francisco Sabino da Costa – Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã – rua alvares de Castro – Rua Silvino Alves Siqueira – Avenida Nossa Senhora do Amparo – rua Clímaco Pereira – Rua Domício da Gama – Rua Soares de Souza – Rua Ari Spindola – Avenida Roberto Silveira. CENTRO X MARQUÊS DE MARICÁ IDA: Avenida Roberto Silveira –Rua Mauro Lopes da Fontoura – Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha – Rua Seis – Rua 05 – Rua Ernande Muniz de Andrade – Avenida Roberto Silveira – Rodovia Amaral Peixoto – Rua Marquês de Sapucaí – Rua Mará de S V – Rua Barão de Drumont – Avenida Marquês de Maricá – Rua Marquês de Maricá – rua Marquês de Pombal – rua Marquês de Caxias – Rodovia Amaral Peixoto. VOLTA:. Rodovia Amaral Peixoto – Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa – Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã – Rua Álvares de Castro – Rua Silvino Alves de Siqueira – Avenida Nossa Senhora do Amparo – Rua Domício da Gama – rua Ribeiro de Almeida – Avenida Roberto Silveira. CENTRO X MANU MANUELA IDA: Avenida Roberto Silveira – Rua Abreu Sodré- Rua Manoel da Costa Martins - Rua Maria Antônia Pereira Soares - Estrada Velha de Maricá - Avenida Um - Estrada Velha, de Maricá - Rua Afonso Machado - Rua lrineu Ferreira Pinto - Estrada Velha de Maricá - Avenida Prefeito Alcebíades Mendes - Rua João Rizzo - Estrada Catumbi - Rua Dezesseis - Rua Dezessete - Rua Quatorze - Rua Vinte e Cinco - Rua Vinte e Nove - Rua do, Canal - Rua Nove - Rua oito,- Rua Três - Rua do Canal - Rua Nove - Estr. Catumbi. VOLTA: Estr. Catumbi - Rua dos Camarões -Avenida Prefeito Alcebíades Mendes - Estrada Velha de Maricá - Rua lrineu Ferreira Pinto - Rua Afonso Machado - Estrada Velha de Maricá - Rua F - Rua Waldemiro Dias Galvão - Rua Cecílio Rodrigues de Souza - Rua lvone dos Santos Cardoso – Rua Manoel da Costa Marins - Rua Abreu Sodré - Rua Joaquim Eugênio dos Santos - Rua Barão de Inoã - Rua Silvino Alves da Siqueira - Rua Almeida Fagundes - Rua Domício da Gama - Rua Ribeiro de Almeida - Av. Roberto Silveira. CENTRO X LOTEAMENTO ESTÂNCIA IDA: Avenida Roberto Silveira - Rua Abreu Sodré - Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa - Rodovia Amaral Peixoto- Rua A - Rua Edmundo Estrela Gomes – Rua Mululo Gomes Vieira - Rua Guairacá - Rua Cecília Gonçalves Mataruna - Rua Raul Alfredo de Andrade - Estrada Melchior - Rua um- Rua Três - Estrada Melchior. VOLTA:. : Estrada Melchior - Rua Raul Alfredo de Andrade - Rua Cecilia Gonçalves Mataruna - Rua Guairacá - Rua Mululo Gomes Vieira - Rua Edmundo Estrela Gomes - Rua A - Rua Mululo Vieira - Rua Ataulfo Alves - Avenida Portinari - Rua Silvinha Teles - Rua Raul Alfredo de Andrade - Rodovia Amaral Peixoto - Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa - Rua Joaquim Eugênio dos Santos - Rua Barão de Inoã - Rua Álvares de Castro,- Rua Silvino Alves de Siqueira - Avenida Nossa Senhora do Amparo,- Rua Clímaco Pereira - Rua Ribeiro de Almeida - Avenida Roberto Silveira. CENTRO X JACAROÁ IDA: Rodoviária – Avenida Roberto Silveira - Rua Abreu Sodré Rua Joaquim Eugênio dos Santos – Rua Barão de Inoã - Rua Álvares de Castro – Rua Silvino Alves de Siqueira- Avenida Nossa Senhora do Amparo - Rua Clímaco Pereira- Rua Domício da Gama – Rua Padre Arlindo Vieira – Rua Clímaco Pereira - Rua Prefeito Joaquim Mendes – Estrada de Jacaroá – Praça do Neném - Estrada Zilto Monteiro de Abreu – Avenida Catete – Avenida Nero da Silva Bittencourt - Rua R – Rua O – Rua Q – Rua Braulina da Conceição – Rua Pref, Joaquim Mendes – Estrada de Jacaroá – Rua Pref. Joaquim Mendes – Rua Luiz Fernando dos Santos Caetano – Rua Soares de Souza – Rua Ari Spindola – Avenida Roberto Silveira CENTRO X GUARATIBA (via Ponte Preta) IDA: Rodoviária – Avenida Roberto Silveira – Rua Abreu Sodré – rua Joaquim Eugênio dos Santos – rua Barão de Inoã – Rua Álvares de Castro – Avenida Prefeito Odenir Francisco da Costa – Avenida Ivan Mudim – Avenida João Saldanha – Rua Zero – Avenida Maysa – Rua 33 – Avenida Reginaldo Zeidan – Avenida Alziro Rodrigues de Moura. VOLTA:. Rua Seis – Rua Dois – Avenida Reginaldo Zeidan – Avenida Maysa – rua Treze – Avenida João Saldanha – Avenida Ivan Mundim – rua Lúcio Alves da Silva – Rua Clímaco Pereira – Rua Soares Souza – Rua Ari Spindola – Avenida Roberto Silveira – Rua Mário Lopes Fontoura – Rua Ver. Luiz Antônio da Cunha – Rodoviária. CENTRO X CAMBURI IDA: Avenida Roberto Silveira - Rua Abreu Sodré - Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa - Rodovia Amaral Peixoto- Rua A - Rua Edmundo Estrela Gomes - Rua Mululo Gomes Vieira - Rua Guairacá - Rua Cecília Gonçalves Mataruna - Rua Raul Alfredo de Andrade - Estrada Melchior - Rua um- Rua Três - Estrada Melchior. VOLTA:. : Estrada Melchior - Rua Raul Alfredo de Andrade - Rua Cecilia Gonçalves Mataruna - Rua Guairacá - Rua Mululo Gomes Vieira - Rua Edmundo Estrela Gomes - Rua A - Rua Mululo Vieira - Rua Ataulfo Alves - Avenida Portinari - Rua Silvinha Teles - Rua Raul Alfredo de Andrade - Rodovia Amaral Peixoto - Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa - Rua Joaquim Eugênio dos Santos - Rua Barão de Inoã - Rua Álvares de Castro,- Rua Silvino Alves de Siqueira - Avenida Nossa Senhora do Amparo,- Rua Clímaco Pereira - Rua Ribeiro de Almeida - Avenida Roberto Silveira. PONTA NEGRA X ESPRAIADO IDA: Rua Cap. José Caetano – Rua Artuzinho Rangel – Rua São Pedro Apóstolo – Estrada Sampaio Correa – Avenida Um – Rua Santa Teresa – Rua Dois – Rod. Beth Carvalho – Rod. Amaral Peixoto – Rua Quinze – rod. Amaral Peixoto – Av. Central – Estrada do Espraiado – Estrada Duas Águas – Rua Gualberto Batista de Macedo – Estrada do Espraiado. VOLTA: Estrada do Espraiado – Rua Gualberto Batista de Macedo – Estrada Duas Águas – Estradas do Espraiado – Rodovia Amaral Peixoto – Rua Quinze – Rod. Beth Carvalho – Rua Dois – Avenida UM – Estrada Sampaio Correia – rua São Pedro Apóstolo – Rua Artuzinho Rangel – Rua Cap. José Caetano. BAMBUÍ X PONTE PRETA IDA: Praça de Bambuí – Avenida do Contorno – rua Quatorze – Avenida do Contorno – Rua Vinte e Oito – Rua Vinte e Cinco – Rua Vinte e Nove – Rua Quarenta e nove – Avenida Quatro – Avenida Um – Loteamento Jardim Interlagos – Rua Noventa e Oito – Rua Noventa e Seis – Rua Noventa e Cinco – Rua Cento e Oito – Ria Noventa e Cinco – Rua Cento e Dez – Estrada da Ponte Negra – Estrada Beira da Lagoa/Avenida Reginaldo Zeidan – Rua Vinte Sete – Avenida Maysa – Rua Cinquenta e cinco. VOLTA:. Rua Cinquenta e Cicno – Estrada Beira da Lagoa/Avenida Reginaldo Zeidan – Estrada da Ponte Negra – Rua Cento e Dez – Rua Noventa e Cinco – Rua Cento e Oito – Rua Noventa e Cinco – Rua Noventa e Seis – Rua Noventa e Oito – Avenida Um Loteamento Jardim Interlagos – Avenida Quatro – Rua Quarenta e Nove – Rua Vinte e Nove – Rua vinte e cinco – Rua Vinte e Oito – Avenida do Contorno – rua Quatorze – Avenida do Contorno – Praça de Bambuí. PONTA NEGRA X BAMBUÍ IDA: Rua Capitão José Caetano de Oliveira – Avenida Maysa – Estrada Beira Lagoa de Guarapina – Avenida Maysa – Estrada Beira da Lagoa/Avenida Reginaldo Zeidan – Rua Cento e Sete – Estrada Antônio Callado – rua Sessenta – Rua Tenente José Graciliano de Mello – Rua Cento e Dezenove - Avenida F – Avenida do Contorno – Estrada Antônio Callado – Estrada Municipal de Bambuí – Estrada Antônio Callado. VOLTA:. Estrada Antônio Callado – Avenida Maysa – rua Capitão José Caetano de Oliveira. PONTA NEGRA X JACONÉ (via Sacristia) IDA: Avenida Prefeito Artuzindo Rangel – Estrada de Jaconé – Estrada Sampaio Corrêa Jaconé – Estrada da Coreia – Avenida Dois – Rua Benedito Oliveira da Silva. VOLTA: Rua Benedito Oliveira da Silva – Estrada Sampaio Corrêa Jaconé – Rua São Pedro Apóstolo – Praça Nossa Senhora das Graças de Ponta Negra – Avenida Prefeito Artuzinho Rangel – Rua Capitão José Caetano de Oliveira. PONTA NEGRA X JACONÉ (via RJ 118) IDA: Rua Capitão José Caetano de Oliveira – Avenida Prefeito Artuzinho Rangel – Praça Nossa Senhora das Graças de Ponta Negra – Rua São Pedro Apóstolo – Rodovia Beth Carvalho/Estrada Sampaio Corrêa Jaconé – Estrada da Coreia – Avenida Dois – Rua Benedito Oliveira da Silva. VOLTA: Rua Benedito Oliveira da Silva – Rodovia Beth Carvalho/Estrada Sampaio Corrêa Jaconé -Estrada de Jaconé – Praça Nossa Senhora das Graças de Ponta Negra – Avenida Prefeito Artuzinho Rangel – Rua Capitão José Caetano de Oliveira. INOÃ X MCMC INOÃ IDA: Rodovia Amaral Peixoto – Rua Euclides Paulo da Silva – rua Seis – Rua vinte e Oito – Rua Bosque Fundo – Estrada do Bosque Fundo – Rua Tapajós – Rua Piratini – Rua Ipiranga – Rua da Cruz. VOLTA: Rua Apolônio Elias da Cruz – Rua João Paulo da Costa – rua Francisco Elias da Cruz – Rua São Francisco – Rua Solimões – Rua Ipiranga – Rua Piratini – Rua Tapajós – Estrada do Bosque Fundo – Rua Bosque Fundo – Rua Vinte e Oito – Avenida do Contorno – Rua Arino Souza de Matos – Rodovia Amaral Peixoto. INOÃ X SANTA PAULA (via Bosque Fundo) IDA: Rodovia Amaral Peixoto – Rua das Amoreiras – Rua dos Mamoeiros – Rua Um – Rua Cândido Alves da Costa – Avenida João Manoel Ribeiro – Rua Quinze – rua Vinte e Seis – Rua Cassorotiba. VOLTA: Rua Cassorotiba – Rua Quinze – Avenida João Manoel Ribeiro – Avenida do Cruzeiro – Rua dos Cajueiros – Rua Doutor Heitor da Costa Mata – Rua das Laranjeiras – Rodovia Amaral Peixoto – Rodovia Tronco Norte Fluminense – Rodovia Amaral Peixoto. INOÃ – SANTA PAULA (via Spar) IDA: Rodovia Amaral Peixoto – Rua Doutor Heitor da Costa Mata – Rua dos Mamoeiros – Avenida Luiz Genésio – Rua Cândido Alves da Costa – Avenida João Manoel Ribeiro – Rua Quinze – Rua Cassorotiba – Rua Vinte e Seis. VOLTA: Rua Vinte e Seis – Rua Quinze – Rua Nove – Rua Doze – Avenida Cruzeiro – Rua dos Cajueiros – Rua Doutor Heitor da Costa Mata – Rua das Laranjeiras – Rua dos Mamoeiros – rua das Amoreiras – Rodovia Amaral Peixoto – Rodovia Tronco Norte Fluminense – Rodovia Amaral Peixoto. INOÃ X TERMINAL DE ITAIPUAÇU (via Chácaras de Inoã) IDA: Rodovia Amaral Peixoto – Avenida A – rua Vinte e Oito – Avenida Monsenhor Emerson de Negreiro – Rua Sessenta e Dois – Rua Quarenta – Rua Professor Cardoso de Menezes – Terminal Rodoviário de Itaipuaçu. VOLTA: Terminal Rodoviário de Itaipuaçu – rua Professor Cardoso de Menezes – Rua Quarenta – Rua Sessenta e Dois – Avenida Monsenhor Emerson de Negreiro – Rua CecíliaAna Ferreira – Avenida Beira Rio – Avenida Carlos Mariguella – rua Caio Figueiredo – Rodovia Tronco Norte Fluminense. PRAÇA DO FERREIRINHA X VIVENDAS (via Itaocaia) IDA: Praça do Ferreirinha – Avenida Carlos Mariguella – Praça do Barroco – Avenida Carlos Mariguella – Praça do Rincão Mimoso – Estrada de Itaipuaçu – Rua Dezoito – Avenida Itaocaia – Avenida Carlos Mariguella – Rua Gilberto Carvalho. VOLTA: Rua Gilberto Carvalho – Avenida Carlos Mariguella – Avenida Itaocaia – Rua Dezoito – Estrada de Itaipuaçu – Praça do Rincão Mimoso – Avenida Carlos Mariguella – Praça do Barroco – Avenida Carlos Mariguella – Praça do Ferreirinha. RECANTO X RUA 112 IDA: Avenida do Canal – Rua Cap. Mello – Avenida Carlos Mariguella – Avenida das Gardênias – Rua Professor Cardoso de Menezes – Rua Van Lerbergue – Rua Douglas Marques Rienti – Rua Antônio Marques Matias – rua Cento e Treze – Avenida Itaipuaçu – Rua Douglas Marques Rienti. VOLTA: Rua Douglas Marques Rienti – Rua Trinta e Dois – Avenida das Gardênias – Avenida Carlos Mariguella – Rua Cap. Mello – Avenida do Canal. Art.2º Esta portaria entra em vigor, revogando as disposições em contrário. Atenciosamente, ANDRE LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 AO CONTRATO N.º 490/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24268/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAIS CULTURA PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente termo visa a RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DO CONTRATO DE Nº 490/2025, presente nos autos do processo administrativo n.º 24268/2025, nos termos abaixo: ONDE SE LÊ: “E A PESSOA JURÍDICA MAIS CULTURA PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 17.168.446/0001-22” LEIA-SE: “E A PESSOA JURÍDICA MAIS CULTURA PRODUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 53.425.089/0001-02” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 490/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 09, DE 12 de janeiro de 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 72/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3732/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 96 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e Art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 72/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BRIGADISTA PARA PRODUÇÃO DE EVENTOS PARA CARNAVAL 2024, conforme processo administrativo n.º 3732/2024, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora CAMILA COELHO MARINS – MATRÍCULA: 113.281, CPF: ***.***.***-36, na condição de suplente do Contrato n.º 72/2024. Art. 2º INCLUIR a servidora ALINE GOMES FERREIRA – MATRÍCULA: 108.750, CPF: ***.***.***-62, na condição de suplente do Contrato n.º 72/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – GISELY DA CUNHA DE FARIAS – MATRÍCULA: 106.285, CPF: ***.***.***-78; FISCAL – TANIA SANTOS DE ARAÚJO BASDÃO – MATRÍCULA: 106.321, CPF: ***.***.***-68; FISCAL – SULAMITA ESPÍRITO SANTO RIBEIRO CARDOSO – MATRÍCULA: 112.006, CPF: ***.***.***-82; SUPLENTE – ALINE GOMES FERREIRA – MATRÍCULA: 108.750, CPF: ***.***.***-62. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 29/12/2025. Publique-se. Maricá 12 de janeiro de 2026.. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO MARÉ (CTMAR) ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ CTMAR - MARÉ CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO Seção I Denominação Art. 1° A Companhia de Cultura e Turismo (CTMAR) é uma Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, que será representada através de indicação específica do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de decreto próprio, com prazo de duração indeterminado, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal n° 3.564, de 02 de junho de 2025, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976), pela Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, alterada pela Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025) e pelo presente Estatuto. § 1º O município de Maricá manterá sempre a propriedade de ações que lhe assegure a maioria absoluta do capital subscrito e integralizado, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) mais 01 (uma) ação. § 2º Estabelece-se, para todos os efeitos, o nome fantasia “MARÉ” à Companhia de Cultura e Turismo (CTMAR), cuja denominação passa a ser extensível ao presente Estatuto e a todas as ações da Sociedade de Economia Mista. Seção II Sede, Foro e Estabelecimentos Art. 2° A sede e o foro da Companhia são no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, podendo instalar subsidiárias, filiais, sucursais, agências, escritórios, participar do capital de sociedades anônimas privadas em território nacional ou fora dele, bem como incorporar à sua estrutura de gestão equipamentos culturais, turísticos e/ou esportivos da municipalidade ou a ela vinculados, mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. Sempre que o interesse social exigir, a MARÉ poderá, mediante proposta da Diretoria e, a critério e por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou fechar estabelecimentos, bem como desvincular-se de equipamentos tais como referenciados no caput deste artigo. Seção III Objeto Social Art. 3° A MARÉ reger-se-á pelo seu Estatuto, disposições próprias, demais normas legais aplicáveis, especialmente a Lei das Sociedades Anônimas e Lei das Estatais, em sintonia com a política de desenvolvimento econômico e social da municipalidade, e terá como objeto social as seguintes atividades: Página 1 de 47 I - planejar, coordenar e executar os programas, planos, projetos e ações de cultura, turismo e esporte, em sintonia com as demais áreas temáticas da estrutura de governo de Maricá, bem como com organizações públicas e privadas nacionais e internacionais; II - promover a participação da comunidade nas iniciativas da Companhia voltadas para o desenvolvimento da cultura, do turismo, do esporte e da economia criativa e participar da concepção das políticas públicas de cultura e turismo, em conjunto com as respectivas secretarias municipais e seus conselhos; III - realizar eventos integrantes do calendário oficial, por meio de execução direta ou indireta, assim como outros eventos com marcas próprias dentro e fora do município; IV - oportunizar a capacitação para o desenvolvimento da cultura e do turismo em suas diferentes áreas de alcance; V - viabilizar práticas que estimulem o ecoturismo e a realização de atividades que explorem as potencialidades locais como meio de promoção da imagem do município, bem como a captação de recursos, VI - estimular e contribuir para a organização e o estabelecimento de circuitos, caminhos e rotas de âmbito turístico, cultural e paisagístico, bem como de estímulo às práticas esportivas associadas ao desenvolvimento do ecoturismo; VII - ampliar as políticas públicas de estímulo à cultura, ao turismo, ao esporte e à economia criativa; VIII - gerir, fomentar e/ou criar escolas e cursos específicos de formação nas áreas da cultura e do turismo, em especial para as artes cênicas, artes visuais, audiovisual, livro, literatura e música; IX - gerir, fomentar e/ou criar equipamentos culturais diversos, tais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, casas temáticas, de espetáculo e espaços culturais diversos; X - gerir, fomentar e/ou criar de equipamentos, parques, trilhas, rotas e outros espaços funcionais de promoção do turismo; XI - gerir, fomentar e/ou criar companhias artísticas e audiovisuais diversas; XII - produzir, co-produzir, realizar e/ou investir em conteúdos audiovisuais diversos, em especial para a promoção turística e cultural do município, com a obtenção de percentual dos proveitos econômicos destes decorrentes, sempre que possível; XIII - promover estudos e projetos a fim de viabilizar a captação de recursos e investimentos públicos e privados, bem como ações que visem a geração de receitas provenientes da comercialização de ingressos e produtos culturais e turísticos, devendo os mesmos serem obrigatoriamente revertidos para a consecução dos objetivos da Companhia; XIV - buscar desempenho econômico nos resultados da Companhia, procurando reverter receitas e lucros gerados para o desenvolvimento de políticas públicas culturais e/ou de turismo da municipalidade; XV - promover, fomentar e/ou associar-se na realização de atividades diversas de economia criativa Página 2 de 47 ou de natureza filantrópica, a exemplo de feiras culturais, festivais e eventos de caráter cívico, social, religioso e da tradição local; XVI - promover o intercâmbio e a realização de convênios, acordos, protocolos de intenções e demais instrumentos com órgãos e entidades da administração pública, com outros países e com organizações internacionais, bem como com empresas privadas, nas diversas áreas de atuação e interesse da Companhia e da municipalidade; XVII - promover investimentos em espaços públicos com vistas à promoção da cultura e/ou do turismo, para, entre outras finalidades, fomentar a comercialização de marcas e imagens identificadas com o município; XVIII - estimular a realização de eventos e festivais culturais ou de turismo, a serem realizados no município ou em outras localidades, inclusive no exterior, buscando a valorização de bens e serviços de interesse cultural e turístico da municipalidade, diretamente ou mediante concessão a terceiros; XIX - articular ações e estratégias com o propósito de implementar políticas públicas de valorização e fortalecimento dos potenciais culturais, turísticos, esportivos e de economia criativa da municipalidade, bem como para a promoção conjunta de iniciativas e oportunidades para a formação e sensibilização de cidadãos, desde a educação inicial; XX - buscar intercâmbio de natureza técnica e científica com entidades nacionais e internacionais, com o propósito de qualificar e ampliar os potenciais da cultura, do turismo e da economia criativa do município; XXI - estabelecer parcerias estratégicas com entidades privadas e públicas, organizações da sociedade civil, universidades, entre outros organismos legalmente constituídos, para o desenvolvimento de programas e projetos culturais e de turismo que resultem em benefícios econômicos e sociais para a comunidade, buscando a promoção da autossustentabilidade das iniciativas culturais e turísticas da municipalidade; XXII - utilizar o patrimônio imobiliário da MARÉ para fins da exploração de seus objetivos sociais, culturais, econômicos e turísticos, de forma autônoma ou em parcerias; XXIII - estabelecer concessões, parcerias público-privadas (PPP) e/ou promover operações urbanas consorciadas, visando à implantação e ao desenvolvimento de empreendimentos culturais ou turísticos considerados estratégicos para o município de Maricá; XXIV - promover a criação de entidades subsidiária, conforme estabelece o artigo 251, da Lei n° 6.404/76; XXV - estabelecer métodos, formas e regramento, bem como coordenar a exploração dos equipamentos sob responsabilidade da Companhia ou designados pela municipalidade, com vistas à obtenção de resultados econômicos e sociais; XXVI - promover acessibilidade plena nos equipamentos culturais, turísticos e/ou designados pela municipalidade para gestão da Companhia; XXVII - realizar a administração e execução de obras, agenciamento e administração de publicidade e propaganda, aluguel e administração de imóveis próprios, corretagem e administração na compra, Página 3 de 47 venda, aluguel e avaliação de imóveis; XXVIII - atuar, diretamente ou mediante a contratação de terceiros, para a promoção de estudos, pesquisas e projetos nas suas áreas de atuação; e § 1° As ações envolvendo a temática esportiva mencionadas neste Estatuto são consideradas acessórias ao escopo da Companhia e somente serão realizadas, em parceria ou não com outros órgãos da municipalidade, em consonância com o interesse público e quando associadas às atividades culturais e turísticas, mediante determinação expressa do prefeito. § 2° Os imóveis incorporados ao patrimônio da MARÉ, ou cuja administração lhe tenha sido atribuída para promover as atividades imobiliárias de âmbito de seu escopo, somente poderão ser utilizados ou concedidos a terceiros mediante remuneração previamente estipulada, ou de forma diversa, após aprovação do Conselho de Administração. Seção IV Duração Art. 4° O prazo de duração da Companhia é indeterminado e disporá de patrimônio próprio e gozará de autonomia administrativa e financeira, observadas as normas legais pertinentes. CAPÍTULOII CAPITAL SOCIAL Art. 5° O capital social é de R$ 100.000.000,00 (CEM E MILHÕES DE REAIS) divididos em 100.000.000 de ações ordinárias com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. § 1° Compete à Assembleia Geral Extraordinária deliberar quanto à modificação do capital autorizado. § 2º Será integralizado neste ato o valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) em moeda corrente do país, divididos em 10.000.000 de ações ordinárias com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Art. 6º O Município de Maricá deterá o controle acionário da sociedade, conservando sempre, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (uma) ação do seu capital votante, podendo transferir onerosamente a parte que exceder para terceiros, sempre observando a legislação vigente. Parágrafo único. Somente poderão ser acionistas da Companhia pessoas jurídicas de direito público ou privado e pessoas físicas. Art. 7º A cada ação ordinária corresponde a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Página 4 de 47 Art. 8º A modificação do capital social poderá ser realizada mediante deliberação da Assembleia Geral, após aprovação das propostas pelo Conselho de Administração, de acordo com o aumento do patrimônio da MARÉ derivado de suas atividades. § 1º O capital social poderá ser aumentado, caso o Poder Executivo de Maricá queira aportar dinheiro ou incorporar bens, direitos e ativos à MARÉ. § 2º A MARÉ está autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, de acordo com a aprovação de novos projetos, criação de subsidiárias, joint ventures, parcerias público-privadas (PPP’s), ativos da MARÉ com suas atividades ou através de integralização de capital feito pela Prefeitura Municipal de Maricá ou por outro órgão da esfera estadual ou federal. § 3º Salvo deliberações em contrário do Conselho de Administração, os acionistas não terão direito de preferência em emissões de ações, debêntures, ou parte beneficiárias conversíveis em ações, bônus de subscrição e quaisquer outros valores mobiliários. Art. 9º A integralização das ações obedecerá às normas estabelecidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, dependendo do órgão que autorizou o aumento do capital. Parágrafo único. Em caso de mora do acionista, e independentemente de interpelação, poderá a Companhia promover a execução ou determinar a venda das ações, por conta e risco do mesmo. Art. 10. Os acionistas terão direito, em cada exercício, aos dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco) por cento do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades Anônimas, rateado pelas ações em que se dividir o capital da Companhia. Art. 11. Os dividendos não reclamados pelos acionistas, após 03 (três) anos a contar da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, serão convertidos em favor da Companhia. Art. 12. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais na forma prevista no artigo 126, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, exibindo, no ato, o documento de identidade ou procuração com poderes especiais. § 1° A representação do Município de Maricá nas Assembleias Gerais, inclusive na de constituição da Companhia, far-se-á pelo Presidente do Conselho de Administração, indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto específico. § 2° Na ausência do representante legal do Município de Maricá, na forma do parágrafo anterior, o Município será representado, interinamente, por integrante do Conselho de Administração, mediante deliberação do respectivo órgão. Página 5 de 47 CAPÍTULOIII DOS ÓRGÃOS Seção I Da Estrutura Básica Art. 13. São órgãos da MARÉ: I - A Assembleia Geral; II - O Conselho de Administração; III - As Diretorias e Assessorias Especiais; e IV - O Conselho Fiscal. Seção II Das Assembleias Subseção I Assembleias Ordinárias Art. 14. A Assembleia Geral, realizar-se-á uma vez ao ano, ordinariamente, presencial ou virtualmente, até o dia 30 de abril de cada ano, em local, data e hora previamente fixados; a mesma será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração da MARÉ, a quem cabe a escolha do Secretário da Mesa, para, em conformidade com o artigo 132 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deliberar sobre as matérias de sua competência, especialmente: I - eleição, reeleição e destituição dos integrantes do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; II - tomada das contas dos administradores, bem como exame, discussão e votação das demonstrações financeiras; III - fixação dos honorários da Diretoria, dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal; IV - deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e V- todos os demais assuntos de interesse da MARÉ. § 1° A convocação da Assembleia Geral Ordinária dependerá do cumprimento do disposto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 2º Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número, ressalvados os casos em que, por lei, for exigido o quórum especial, observando as disposições do art. 124 da Lei 6.404/76 e suas posteriores alterações. Página 6 de 47 Subseção II Assembleias Extraordinárias Art. 15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: I - aprovar e alterar o Estatuto Social; II - aprovar a correção da expressão monetária do capital social, aumento ou diminuição do capital social; III - fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado; IV - deliberar sobre a avaliação de bens com que os acionistas concorrerão para o Capital Social; V - deliberar sobre a criação e utilização de reservas; VI - deliberar sobre a participação da MARÉ no capital social de outras entidades públicas ou privadas; VII - deliberar sobre a transformação, incorporação ou cisão da MARÉ, sua dissolução e liquidação, bem como eleger e destituir os liquidantes e julgar-lhes as contas; VIII - deliberar sobre outros assuntos que lhes forem propostos pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal; e IX - deliberar sobre a criação ou extinção de diretorias. § 1° A assembleia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número. § 2º A Ata da Assembleia Geral Extraordinária será lavrada em livro próprio e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA. § 3° A convocação da Assembleia Geral Extraordinária dependerá do cumprimento das exigências e da observância ao quórum constantes na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 4º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração da MARÉ e, na sua falta ou impedimento, pelo substituto que este vier a designar, e, na ausência de ambos, por um dos membros do Conselho de Administração, cabendo sempre a quem presidir a escolha do Secretário da mesa. Art. 16. O associado poderá participar e votar à distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento. Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos Página 7 de 47 regulamentares. Subseção III Da competência para convocação da Assembleia Geral Art. 17. São competentes para a convocação da Assembleia Geral: I - o Conselho de Administração, representado por seu Presidente, ou qualquer membro da Diretoria, representado pelo Diretor-Presidente; II - qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela, nos casos exigidos por lei; III - acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do Capital Social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas; IV - acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal; e V - a Diretoria Executiva, no caso de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração. § 1° A representação do município de Maricá nas Assembleias Gerais, inclusive na constituição da Companhia, far-se-á pelo Prefeito ou quem por ele for legalmente indicado. § 2° Compete ao Conselho Fiscal convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias. Art. 18. O associado poderá participar e votar à distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento. Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares. Seção III Conselho de Administração Subseção I Composição e mandato do Conselho de Administração Art. 19. O Conselho de Administração da Companhia será composto de 07 (sete) membros, todos brasileiros ou pessoas naturais, com reputação ilibada, sendo presidido por um deles, ratificadas as indicações feitas pelo Chefe do Executivo e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo todos serem reconduzidos no máximo por 03 (três) vezes consecutivas. § 1° O prazo de gestão dos Conselheiros estender-se-á até a investidura dos novos Conselheiros Página 8 de 47 Eleitos, ressalvado o direito potestativo de renúncia do cargo, que independe da aprovação de qualquer órgão societário ou Estatal. § 2° Atingido o prazo máximo de recondução do membro do Conselho de Administração, o retorno como Conselheiro de Administração para a Companhia só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a 01 (um) ano. § 3º São membros natos do Conselho de Administração: I - 1 (um) indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, que exercerá a função de Presidente do Conselho de Administração, através de Decreto próprio; II - 02 (dois) indicados pelo acionista majoritário, sendo 01 (um) deles o Diretor-Presidente da MARÉ; e III - 02 (dois) membros titulares mulheres, conforme estabelecido no art. 19A da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (incluído pela Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025), indicados pelo acionista majoritário. § 4º Os demais cargos de Conselheiros poderão ser indicados pelos acionistas e terão a sua aprovação validada pela eleição na Assembleia. § 5º No impedimento circunstancial do Presidente do Conselho de Administração, deverá ser observado o disposto no § 2º do Art. 12 deste Estatuto. § 6° Será assegurado à minoria o direito de eleger 1 (um) membro do Conselho de Administração, se maior número não lhe couber pelo processo de voto múltiplo, conforme previsto no art. 239 da Lei nº 6.404/1976 e conforme o art. 19 da Lei nº 13.303/2016. § 7° O Conselho de Administração poderá acolher a participação de um representante dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela Companhia, em conjunto com as entidades sindicais que os representam, conforme regulamento, na forma prevista na Lei nº 14.195, de 2021. Art. 20. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 1º O conselheiro independente caracteriza-se por: I - não ter qualquer vínculo com a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da sociedade de economia mista; III - não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência; Página 9 de 47 IV - não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da Companhia, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa; V - não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência; VI - não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência; e VII - não receber outra remuneração da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital. § 2º Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no caput, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro: I - imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); e II - imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). § 3º Não serão consideradas, para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por empregados, nos termos do § 1º do art. 19 da Lei nº 13.303/2016. § 4º Serão consideradas, para o cômputo das vagas destinadas a membros independentes, aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por acionistas minoritários, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº 13.303/2016. Art. 21. No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira assembleia-geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a assembleia-geral será convocada para proceder a nova eleição. § 1º No caso de vacância de todos os cargos do conselho de administração, compete à diretoria convocar a assembleia geral. § 2º No caso de vacância de todos os cargos da diretoria, se a Companhia não tiver conselho de administração, compete ao conselho fiscal, se em funcionamento, ou a qualquer acionista, convocar a assembleia geral, devendo o representante de maior número de ações praticar, até a realização da assembleia, os atos urgentes de administração da Companhia. § 3º O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do substituído. § 4º O prazo de gestão do conselho de administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos. Art. 22. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de Página 10 de 47 economia mista ou de suas subsidiárias. Parágrafo único. A representação do Município de Maricá nas Assembleias Gerais, inclusive na de constituição da Companhia, far-se-á pelo Presidente do Conselho de Administração, indicado pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto específico. Subseção II Honorários do Conselho de Administração Art. 23. A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, conforme determinam os artigos 145 e 152 da Lei nº 6.404/1976, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 15% (quinze por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. § 1º O suplente que venha a substituir o membro efetivo, nos seus impedimentos, fará jus à percepção da remuneração do caput atribuída ao titular. § 2º A remuneração estará vinculada à participação em reuniões, salvo casos previamente justificados. Subseção III Reuniões do Conselho de Administração Art. 24. As reuniões do Conselho serão convocadas através de aviso por escrito, enviado a cada Conselheiro com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data da reunião, devendo o referido aviso conter breve descrição das matérias da ordem do dia. § 1° Independentemente das formalidades prescritas no parágrafo anterior, será considerada regular a reunião a que comparecerem pessoalmente todos os Conselheiros. § 2° Fica facultada nas reuniões a participação dos Conselheiros por videoconferência, desde que assegurada a autenticidade dessa participação, hipótese na qual será válido seu voto para todos os efeitos legais, devendo haver o registro na ata da referida reunião. § 3º Ao Presidente do Conselho de Administração compete presidir as suas reuniões. § 4º No caso de impedimento permanente do Presidente do Conselho de Administração, o seu substituto será escolhido pelos demais conselheiros, até a primeira Assembleia Geral Ordinária, na qual será eleito o novo representante do Município de Maricá para exercício da Presidência. § 5º Caberá ao Presidente, além do voto individual, o de qualidade, no caso de empate. Art. 25. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, nas datas que fixar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 03 (três) Conselheiros, devendo, entretanto, reunir-se não menos do que 01 (uma) vez por mês, sendo suas reuniões consignadas em Atas e registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA. Página 11 de 47 Art. 26. O quórum das reuniões do Conselho de Administração será o da maioria dos seus membros e as deliberações deverão ser tomadas por maioria de votos, com o voto de qualidade do Presidente do Conselho, sendo que os membros ausentes poderão votar por videoconferência ou e-mail. Subseção IV Competências do Conselho de Administração Art. 27. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas: I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a MARÉ, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude (artigo 18, II, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016); III - eleger e destituir os membros da Diretoria, observando o que dispõe este Estatuto; IV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar riscos de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da MARÉ; V – avaliar e fiscalizar a gestão dos Diretores, nos termos do inciso III do artigo 13, da Lei nº 13.303, de 30 junho de 2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental de Comitê próprio; examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e processos da Sociedade; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; VI - deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da Companhia, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; VII - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, e no caso do art. 132 da Lei 6.404/1976; VIII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT); IX - criar Comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; X - autorizar a criação ou fechamento de filiais, sucursais, agências, escritórios no território nacional, ou no exterior; XI - conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos; XII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; Página 12 de 47 XIII - eleger e destituir os membros de Comitês de suporte ao Conselho de Administração; XIV - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria; XV - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; XVI - conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da Companhia, inclusive a título de férias; XVII - aprovar o Regimento Interno da Companhia, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, bem como o Código de Conduta e Integridade da Companhia; XVIII - aprovar o Regulamento de Licitações e Contratações; XIX - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral; XX - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e Código de Conduta e Integridade dos membros da MARE; XXI - subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; XXII - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas, plano de negócios e da estratégia de longo prazo e resultados na execução pelos membros da Diretoria; XXIII - promover, anualmente, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão; XXIV- aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; XXV - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão da MARÉ; XXVI– manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria resultante da auditoria interna sobre as atividades da MARÉ; XXVII– fixar o limite de endividamento da MARÉ; XXVIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; XXIX - eleger o Comitê de Auditoria Estatutário, conforme a legislação e este Estatuto; XXX - aprovar, no mínimo, anualmente, a política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade; Página 13 de 47 XXXI - aprovar, na constituição da Companhia, a estrutura de cargos em comissão destinados às funções de assessoramento, chefia e direção, ou a qualquer momento, em quantitativo e nível salarial propostos pelo Diretor Presidente, respeitada a legislação pertinente e o orçamento destinado a tal fim. § 1° Os membros do Conselho de Administração responderão, nos termos do artigo 158, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976), individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a MARÉ, sendo-lhes vedado participar na deliberação acerca de operações envolvendo outras sociedades em que participem ou tenham ocupado cargo de gestão em período imediatamente anterior à investidura na Companhia. § 2° A área de controle interno poderá reportar-se diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar a obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação a ele relatada . Seção IV Da Diretoria Executiva Subseção I Composição e mandato da Diretoria Executiva Art. 28. A MARÉ será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 06 (seis) membros, residentes no país, todos eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, escolhidos entre profissionais de nível superior e/ou de notório saber, com a seguinte composição: I – Diretor-Presidente; II - Diretoria de Gestão Interna; III - Diretoria de Captação, Parcerias e Relações Internacionais; IV - Diretoria de Audiovisual; V - Diretoria de Programas, Projetos e Gestão de Equipamentos Culturais e Turísticos; e VI - Diretoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação. § 1° Formam a Assessoria da Diretoria Executiva, com status de diretor, os seguintes órgãos: I – Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos; e II - Assessoria Especial de Controle Interno. § 2° Os Diretores, acionistas ou não, possuirão mandatos coincidentes com os dos membros do Conselho de Administração, detentores de reconhecida capacidade e idoneidade, portadores de título de nível superior ou notório saber, com reconhecida capacidade técnica nas suas respectivas áreas de atuação. § 3° Os Diretores e Assessores Especiais aprovados pelo Conselho de Administração, no ato de assinatura do termo de posse, deverão apresentar a relação de seus bens, nos termos da legislação vigente. Página 14 de 47 § 4° O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida, no máximo, três reconduções consecutivas, e serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse no livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”. § 5° Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer de seus membros, as respectivas atribuições serão desempenhadas segundo indicação do Diretor-Presidente. § 6° Em caso de vacância de cargo da Diretoria, competirá ao Conselho de Administração aprovar o membro substituto, que completará o mandato do substituído. § 7º Os órgãos que integram as Diretorias serão definidos pelo Diretor-Presidente, em anexo ao presente Estatuto, tendo suas funções estabelecidas em Regimento Interno. § 8º Os assessores especiais poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, a critério do Diretor-Presidente, sem direito a voto. Subseção II Remuneração da Diretoria Executiva Art. 29. A Assembleia Geral fixará o montante global ou individual dos honorários mensais da Diretoria, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado, conforme determina os artigos 145 e 176 da Lei 6.404/1976. Parágrafo único. O empregado da MARÉ ou servidor de outro órgão municipal, eleito membro da Diretoria, poderá optar pela percepção de sua remuneração na MARÉ ou de seu órgão de origem, desde que as normas reguladoras o permitam. Subseção III Das competências comuns às Diretorias Art. 30. A Diretoria Executiva reunir-se-á, presencial ou virtualmente, sempre que os interesses da Companhia exigirem deliberações, o que ocorrerá mediante a solicitação do Diretor-Presidente. Parágrafo único. O quórum para as reuniões será o da maioria absoluta, devendo as deliberações serem tomadas pela maioria de votos e podendo os membros ausentes votar de modo virtual. Art. 31. São atribuições da Diretoria Executiva: I - contratar, transigir e contrair obrigações em nome da MARÉ; II - adquirir, onerar, alienar, a qualquer título, bens imóveis ou direitos a eles relativos, mediante prévia autorização do Conselho de Administração; III - aprovar e autorizar, expressamente, a aquisição, alienação, transferência, arrendamento e oneração de bens móveis e imóveis do ativo fixo da Sociedade, ou direitos a eles relativos, quando de valor inferior a 5% (cinco) por cento do capital social, conforme o disposto na legislação vigente; IV - aprovar e autorizar, previamente, ajustes e contratos de qualquer natureza decorrentes de compras, serviços ou obras, de acordo com a legislação referente a licitação, quando de valor inferior Página 15 de 47 a 20% (vinte) por cento do capital social; V - estabelecer os poderes dos procuradores constituídos na forma deste Estatuto; VI - decidir sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente ou pelos demais Diretores; VII - convocar a Assembleia Geral, na hipótese do parágrafo primeiro, do artigo 123 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976; VIII - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; IX - elaborar e/ou propor modificações no Regimento Interno; X - Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração, anualmente, as demonstrações financeiras e de gestão, com o relatório circunstanciado de suas atividades, de acordo com o art. 176 da Lei nº 6.404/1976, prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal sobre o anterior exercício findo; XI - executar as atribuições que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretor-Presidente e demais Diretores; XII - autorizar ad referendum do Conselho de Administração despesas de caráter urgente e não previstas no Orçamento Anual, observando o disposto nos artigos 153 a 159 da Lei nº 6.404/1976; XIII - elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal; XIV - escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da MARÉ; XV - delegar poderes e atribuir encargos especiais a empregados ou servidores com cargos comissionados da MARÉ; XVI - aprovar as propostas de diretrizes e planejamento estratégico a serem submetidas ao Conselho de Administração, considerando as necessidades e cronogramas de formulação do plano anual e dos planos plurianuais da Companhia; XVII - aprovar as propostas integrantes do Plano de Negócios, previsto no artigo 23 da Lei 13.303/2016; XVIII - estabelecer e implementar uma sistemática de monitoramento dos resultados institucionais e econômicos, com a finalidade de contribuir com o aperfeiçoamento da gestão da Companhia; XIX - conceber e aprovar estratégias e ações que empreguem a inovação como método de atuação da Companhia nas suas mais diferentes áreas; XX - deliberar sobre as formas e métodos de compliance, integridade, ética e gestão de risco para a Companhia; XXI - buscar contratações públicas sustentáveis e o uso racional e eficiente dos recursos, visando ao Página 16 de 47 desenvolvimento sustentável, observadas as referências da Plataforma 2030 da ONU, sobre os ODS -Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e XXII - zelar pelo melhor desempenho econômico para a Companhia nas relações negociais. Art. 32. Os membros da Diretoria responderão, nos termos do artigo 158, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976), individual e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos prejuízos que deles decorram para a MARÉ, sendo-lhes vedado participar na deliberação acerca de operações envolvendo outras sociedades em que participem ou tenham ocupado cargo de gestão em período imediatamente anterior à investidura na Companhia. Art. 33. É condição para investidura em cargo de diretoria da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, aprovados pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação: I - plano de negócios para o exercício anual seguinte; e II - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos. Seção V Das competências exclusivas do Diretor-Presidente Art. 34. É de competência exclusiva do Diretor-Presidente: I - representar a MARÉ ativa ou passivamente em juízo ou fora dele e constituir os procuradores ad judicia e ad negotia, e autorizar prepostos; II - presidir as reuniões da Diretoria; III – fazer cumprir o Estatuto Social, a Legislação pertinente, as deliberações da Assembleia Geral do Conselho de Administração e da Diretoria; IV - admitir, contratar ou demitir empregados e/ou comissionados, fixar salários dos cargos abaixo da Diretoria, gratificações e benefícios, na forma constante do Regulamento de Pessoal, observado, no que couber, o disposto no artigo 68 deste estatuto; V- Exercer todos os atos de Administração Geral, podendo delegar competências; VI - Assinar, juntamente com o Diretor de Gestão Interna, e, na sua ausência, com outro diretor expressamente designado pelo Diretor-Presidente: a) A emissão, o aceite, o aval ou o endosso de títulos cambiais de qualquer natureza; b)Os documentos relativos à abertura de movimentação de recursos ou conta bancárias; c)Os documentos ou atos que acarretem obrigação ou responsabilidade para a MARÉ; d)Os contratos ou instrumentos que criem obrigações financeiras para a MARÉ; e Página 17 de 47 e) Os instrumentos ou atos de alienação ou oneração de bens ou de imóveis da MARÉ. VII - Aprovar normas e procedimentos, administrar, supervisionar e avaliar o desempenho de atividades sob sua responsabilidade direta; VIII - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Companhia, o Código de Conduta e Integridade, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 13.303/2016; IX - Dirigir os recursos humanos alocados na MARÉ, assim como supervisionar os recursos técnicos e materiais sob sua responsabilidade; X - Estabelecer, ouvida a diretoria, a estrutura funcional da MARÉ, em conformidade com a legislação e com este Estatuto, introduzindo as modificações necessárias para melhor adequá-las às necessidades de seu desenvolvimento e cumprimento de sua função social e econômica; XI - Praticar atos havidos como urgentes, ad referendum do Conselho de Administração; e XII - Praticar outros atos e exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração, ainda que não especificados, desde que sejam observadas as limitações previstas em lei e neste Estatuto. Parágrafo único. O Diretor-Presidente, empossado pelo Conselho de Administração da MARÉ, fará jus a uma remuneração mensal a ser estipulada em Assembleia Geral conforme determinam os artigos 145 e 152 da Lei n°6.404, de 15 de dezembro de 1976. Seção VI Das competências da Diretoria de Gestão Interna Art. 35. Compete ao Diretor de Gestão Interna: I - planejar, coordenar, executar e acompanhar: a) as ações destinadas à realização de licitações e contratações para aquisição de bens e serviços a fim de atender às necessidades da Companhia; e b) as ações de gestão de bens móveis e imóveis, incluindo aquisição, registro, controle, manutenção e alienação; obras e serviços de engenharia; almoxarifado; transporte; telefonia; serviços terceirizados; gestão de documentos e da informação; serviços de protocolo; recursos de tecnologia da informação; arquivo e biblioteca; comunicações administrativas; e outros serviços logísticos de caráter administrativo. II - efetuar contratações públicas sustentáveis e o uso racional e eficiente dos recursos, visando ao desenvolvimento sustentável; III - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações relativas à gestão de pessoas, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento profissional e humano, avaliação de desempenho e gestão de carreiras; IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira provenientes de contratações Página 18 de 47 de bens e serviços, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pela Companhia; V - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos da Companhia; VI - subsidiar a Diretoria Executiva na implementação das ações de governança digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados; VII - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar planos de transformação digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, bem como seus orçamentos; VIII - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à segurança da informação e privacidade; contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e governança de tecnologia da informação e comunicação de dados; IX - coordenar, propor, orientar e supervisionar a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais diretorias; e a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados; X - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos e entidades da administração pública, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa; XI - prestar apoio técnico e orientar todas unidades e órgãos da Companhia na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; XII - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias da informação e comunicação; XIII - assinar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, os documentos de natureza financeira; XIV - estabelecer normas para investimentos de capital da Companhia, assegurando meios eficientes de controle; XV - apoiar a Diretoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação nos processos de elaboração da programação orçamentária e financeira da Companhia; XVI - promover sistemas de contabilidade submetendo, tempestivamente, à Diretoria, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras referentes aos exercícios encerrados, na forma da lei; XVII - assegurar controle de ordem contábil, tributária e fiscal da Companhia; XVIII - implementar sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, estabelecendo eficientes e eficazes meios de controle dos recursos alocados na Companhia; Página 19 de 47 XIX - articular-se com os órgãos municipais competentes para obtenção dos recursos necessários à regular implementação do Plano de Negócios da Companhia; XX - estabelecer sistemas de organização e métodos, visando racionalizar as atividades da Companhia; XXI - gerir administrativamente os negócios jurídicos celebrados pela Companhia; XXII – efetuar, coordenar e supervisionar os processos de prestação de contas de convênios, acordos e demais instrumentos congêneres celebrados pela Companhia; XXIII - abrir contas em instituições financeiras, movimentar contas bancárias, realizar operações financeiras, firmar contratos de câmbio, autorizar pagamentos, efetuar transações eletrônicas, mediante autorização do Diretor-Presidente; XXIV - encarregar-se pelo acompanhamento da execução financeira dos projetos incentivados sob responsabilidade da Companhia, bem como pela prestação de contas dos mesmos, em articulação com a Diretoria de Captação, Parcerias e Relações Internacionais; XXV - elaborar a Prestação de Contas Anual; e XXVI - praticar os demais atos dispostos no Estatuto pertinentes à sua área de atuação, bem como os atos que lhe sejam atribuídos pelo Diretor-Presidente da Companhia. Seção VII Das competências da Diretoria de Captação, Parcerias e Relações Internacionais Art. 36. Compete ao Diretor de Captação, Parcerias e Relações Internacionais: I - estabelecer e fortalecer relações com outras instituições, governos, empresas e instituições da sociedade civil, buscando recursos e parcerias para projetos e desenvolvimento, além de promover a imagem da organização em nível regional, nacional e internacional; II - desenvolver Plano Quinquenal de captação com base nos projetos e diretrizes prioritárias estabelecidas pelo Conselho de Administração, bem como nas oportunidades dos sistemas de financiamento à cultura e ao turismo existentes nos âmbitos regional, nacional e internacional; III - articular parcerias públicas e privadas, nos termos da legislação vigente, com vistas à atração de investimentos para o município de Maricá, em especial nas áreas da cultura e do turismo; IV - articular parcerias da Companhia MARÉ com projetos e iniciativas que possibilitem desempenho econômico e geração de oportunidades e empregos nas suas áreas de atuação; V - deliberar sobre convênios entre a MARÉ, a Prefeitura de Maricá, o Estado do Rio de Janeiro e a União, e/ou com organizações da sociedade civil e/ou internacionais com vistas à captação de investimentos públicos e privados em projetos das áreas de atuação da Companhia; VI - planejar, coordenar e instruir os processos de parcerias públicas e privadas (PPP) nas quais estará envolvida a Companhia; Página 20 de 47 VII - planejar, coordenar e instruir os projetos culturais e turísticos nos quais estará envolvida a Companhia no sentido de buscar os melhores resultados técnicos, institucionais e econômicos; VIII - zelar pelo melhor desempenho econômico da Companhia nas relações negociais em que esta estiver envolvida; IX - planejar, coordenar e instruir os projetos de incentivo à cultura e ao turismo nos quais a Companhia esteja implicada ou como proponente ou em regime de coprodução; X - articular, promover e coordenar a participação da Companhia em iniciativas regionais, nacionais e internacionais, festivais, fóruns, feiras, congressos, encontros, seminários e afins, nas áreas da cultura e do turismo, com vistas à obtenção de resultados econômicos, à promoção da cidade de Maricá e à atração de eventos; XI - identificar e buscar fontes de financiamento em organismos internacionais, órgãos públicos e privados, tanto nacionais quanto estrangeiros, para projetos e programas da Companhia; XII - cadastrar projetos das áreas de atuação da Companhia em editais, concursos e certames de empresas e instituições interessadas em investir na cultura e no turismo no município de Maricá ou em projetos da MARÉ; XIII - representar a Companhia em negociações que visem sua participação em negócios e empreendimentos, investimentos e parcerias, dentro de suas área de atuação; XIV - promover estudos e diagnósticos que demonstrem e colaborem para a avaliação do desempenho de resultados da Companhia nas áreas de captação, negócios e parcerias; XV - estabelecer e manter relações com outras instituições, como organizações da sociedade civil, Companhias, universidades e outros órgãos públicos, buscando acordos de cooperação e colaboração; XVI - informar sobre as ações e resultados da diretoria, promover a divulgação de projetos e parcerias, e manter a comunicação com os parceiros internos e externos; e XVII - prestar suporte técnico e estratégico ao corpo diretivo da organização em assuntos relacionados a captação de recursos, parcerias e relações internacionais. Seção VIII Das Competências da Diretoria de Audiovisual: Art. 37. Compete ao Diretor de Audiovisual: I - promover o ambiente cultural e turístico do município mediante o desenvolvimento da cadeia produtiva cinematográfica e videofonográfica; II - executar ações de produção, formação e fomento ao audiovisual definidas pela Companhia e aprovadas pelo Conselho de Administração; III - estimular a integração programática, econômica e financeira de atividades da Companhia relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica; Página 21 de 47 IV - realizar parcerias e intercâmbios com instituições internacionais e nacionais relacionadas à produção, fomento e formação no âmbito das diversas áreas do audiovisual; V - coproduzir, em parceria com outras entidades, produtoras e programadoras, nacionais ou internacionais, obras de gêneros variados para diversos segmentos de mercado, com recursos públicos, privados ou através de incentivos fiscais; VI - colaborar para o incremento da competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica local por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado; VII - colaborar para a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica e do audiovisual; VIII - fomentar e impulsionar a atração fílmica no município, tanto para produções nacionais como internacionais, procurando facilitar as operações de filmagens, como também através de outras ações que posicionem o município como um destino de filmagem competitivo, através da Film Commission municipal; IX - estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas nacionais; X - gerir os canais digitais, de TV conectada e as plataformas de streaming municipais, através do fomento, supervisão e acompanhamento dos processos de produção, conteúdo e exibição; XI - colaborar para a diversificação da produção cinematográfica e videofonográfica, bem como para o fortalecimento da produção independente e das produções e coproduções regionais, nacionais e internacionais, com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade; XII - proporcionar a participação das obras cinematográficas e videofonográficas de produção municipal em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo; XIII - estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica municipal; XIV - zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras; XV - coordenar as ações e atividades referentes à indústria cinematográfica e videofonográfica, em articulação com os demais órgãos municipais que se relacionam com o tema; XVI - articular-se com empresas e organizações públicas e privadas voltadas ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum; XVII - articular-se com os órgãos competentes dos entes federados com vistas a otimizar a consecução dos seus objetivos; XVIII - gerir programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e videofonográfica municipal; Página 22 de 47 XIX - estabelecer critérios e diretrizes para a aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica, em especial às obras apoiadas ou coproduzidas pela Companhia; XX - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas municipais em festivais nacionais e internacionais, buscando estimulá-las no mercado externo; XXI - promover eventos de âmbito nacional e internacional, como festivais, mostras e laboratórios, assim como viabilizar a participação da Companhia em eventos de mercado nacionais e internacionais, de modo a posicionar o município como polo atuante de valorização, formação e construção de políticas na esfera audiovisual, e XXII- propor, implementar e coordenar projetos de produção, coprodução, distribuição, exibição e infraestrutura técnica a serem realizados com recursos públicos, privados e de incentivos fiscais. Seção IX Das Competências da Diretoria de Programas, Projetos e Gestão de Equipamentos Culturais e Turísticos: Art. 38. Compete à Diretoria de Programas, Projetos e Gestão de Equipamentos Culturais e Turísticos: I - gerir, operar e zelar pela manutenção, conservação, modernização e segurança dos espaços e equipamentos sob responsabilidade da Companhia com vistas ao regular funcionamento e o cumprimento de suas funções públicas e institucionais; II - desenvolver planos de ação para a gestão dos equipamentos culturais, esportivos e turísticos, alinhados com os objetivos da MARÉ, buscando convergência com as políticas culturais, esportivas e turísticas da municipalidade; III - estabelecer e manter relações com órgãos públicos, empresas, universidades e demais instituições da sociedade civil, bem como com patrocinadores e parceiros, com vistas ao bom desempenho das operações finalísticas dos equipamentos sob responsabilidade da MARÉ; IV - desenvolver estratégias para atrair e fidelizar o público, promover a participação comunitária e garantir a democratização do acesso à cultura e aos bens, equipamentos e serviços de natureza turística; V - promover, em conjunto com a área de comunicação, ampla divulgação das atividades e serviços dos programas, projetos e equipamentos sob gestão da Companhia; VI - planejar e executar ações que visem a qualificação e o desempenho dos equipamentos e serviços culturais e turísticos da Companhia; VII - estabelecer métodos, formas e regramento, bem como coordenar a exploração dos equipamentos sob responsabilidade da Companhia e/ou designados pela municipalidade, com vistas a obtenção de resultados econômicos e sociais; VIII - buscar sintonia dos projetos e programas da Companhia com as políticas culturais, esportivas e turísticas estabelecidas no âmbito da municipalidade, em especial com os planos municipais dos Página 23 de 47 setores referidos; IX - estimular a formação e estruturação de parcerias com projetos e programas oriundos dos diferentes segmentos culturais, tais como artes cênicas, artes visuais, livro e literatura, música e memória cultural; X - estimular a formação e estruturação de parcerias com projetos e programas de desenvolvimento e promoção do turismo em Maricá; XI - responsabilizar-se pela produção de empreendimentos artísticos, culturais e turísticos estabelecidos no plano estratégico, no plano de negócios e/ou aprovados pelo Conselho de Administração; XII - responsabilizar-se pela gestão dos projetos e programas da Companhia nas áreas das artes cênicas, artes visuais, livro e literatura, música e memória cultural, bem como pelos projetos e programas do âmbito turístico, integrantes dos planos estratégico e de negócios da Companhia; XIII - propor e promover acessibilidade plena nos equipamentos culturais, turísticos e/ou designados pela municipalidade para gestão da Companhia; XIV - propor estudos e modelos que visem a gestão de equipamentos culturais, turísticos e/ou designados pela municipalidade para a gestão da Companhia; XV - planejar, monitorar e avaliar a execução dos programas, projetos e eventos, analisando resultados, identificando desafios e propondo melhorias; XVI - desenvolver e apoiar a formação de profissionais da área cultural e promover a capacitação de gestores, produtores culturais, artistas e técnicos; XVII - desenvolver e apoiar a formação de profissionais da área turística e promover a capacitação dos diversos agentes da cadeia produtiva; XVIII - desenvolver e apoiar a formação de profissionais e a capacitação dos diversos agentes da cadeia produtiva do esporte; XIX - desenvolver projetos educativos e de formação cultural, esportiva e turística; XX - contribuir para a preservação e difusão da memória e do patrimônio cultural e artístico; XXI - realizar pesquisas e estudos sobre a cultura, esporte e o turismo locais; e XXII - criar plataformas digitais para divulgação e acesso a conteúdos culturais, artísticos, turísticos e esportivos. Seção X Das competências da Diretoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação Art. 39. Compete ao Diretor de Planejamento, Gestão Estratégica e Inovação: I - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos estratégicos, do plano de negócios e dos Página 24 de 47 programas anuais e plurianuais, bem como monitorar e avaliar suas metas e resultados; II - participar da elaboração dos planos municipais de cultura e de turismo, representando a MARÉ; III - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica; IV - apoiar a implementação de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes, objetivos e metas aprovados pelo Conselho de Administração; V - acompanhar os programas e projetos definidos como estratégicos pela Companhia ou pela Prefeitura, suas metas e resultados; VI - promover iniciativas de integração e de fortalecimento institucional; VII - estabelecer, disseminar, monitorar e avaliar metodologias para o gerenciamento de portfólios, de programas e de projetos da Companhia; VIII - elaborar relatórios de gestão para prestação de contas, conforme diretrizes dos órgãos de controle; IX - planejar, coordenar e executar atividades de programação orçamentária e financeira anual e plurianual, em conformidade com as orientações da Companhia e dos órgãos municipais responsáveis pela matéria; X - apoiar as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Companhia; XI - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais diretorias e órgãos vinculados à Companhia, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; XII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências por meio de sistemas e rotinas de gestão, a partir da administração de dados e da difusão de informações; XIII - elaborar, implementar e gerenciar, em articulação com as diretorias e órgãos vinculados, um sistema municipal de informações e indicadores culturais e turísticos; XIV - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as diretorias e órgãos vinculados, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas e negócios nos âmbitos da economia criativa, da cultura e do turismo; XV - coordenar o processo de prestação de contas anual, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle e do Conselho de Administração; XVI – apoiar o Diretor-Presidente nas Assembleias e nas reuniões do Conselho de Administração, especialmente quanto a aspectos estratégicos e a resultados institucionais; XVII - apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de cooperação e sua articulação com organismos internacionais; e Página 25 de 47 XVIII - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional, do regimento interno e do estatuto da Companhia, incluindo suas subsidiárias e seus órgãos vinculados. Seção XI Das competências do Assessor Especial para Assuntos Jurídicos Art. 40. Compete ao Assessor Especial para Assuntos Jurídicos: I - assegurar a estrita observância dos preceitos legais e as adequadas práticas de gestão que norteiam as ações da MARÉ, através do assessoramento na celebração de contratos de qualquer natureza, convênios e parcerias, entre outros instrumentos jurídicos, defendendo seus direitos e interesses; II - prover análise de situações, emitir pareceres jurídicos e orientar sobre trâmites diversos de interesse da Companhia, visando à adoção de corretas práticas processuais do ponto de vista legal e administrativo; III - assessorar os Conselhos e a Diretoria Executiva no tocante às suas demandas jurídicas, dando-lhe suporte quanto aos aspectos legais de suas atuações; IV - proporcionar suporte ao desenvolvimento organizacional, mediante o estabelecimento de normas e métodos de trabalho, norteando a padronização dos atos administrativos e o aperfeiçoamento dos sistemas corporativos; V - coordenar e assegurar a conformidade com leis, estatutos e normativas aplicáveis na gestão da MARÉ, promovendo a transparência e eficácia na comunicação com órgãos de controle e entidades governamentais; VI - assegurar a aderência contínua às normativas legais e estatutárias; VII - monitorar mudanças na legislação que impactem a organização e coordenar a adaptação necessária; VIII - aconselhar sobre questões legais e de conformidade que afetam a operação da Companhia; IX - monitorar continuamente a eficácia das políticas de conduta e integridade, propondo ajustes e melhorias, conforme necessário; e X - atuar para que todas as ações governamentais estejam em conformidade com as normativas legais e éticas vigentes. § 1º O cargo será preenchido por indicação do Diretor-Presidente, eleito e destituível pelo Conselho de Administração, devendo o indicado atender aos seguintes requisitos: I - ter formação superior em Direito; e II – estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possuir competência técnica para o exercício da função. § 2º Este cargo será subordinado de forma hierárquica ao Diretor-Presidente. Página 26 de 47 Seção XII Das competências da Assessoria Especial de Controle Interno Art. 41. Compete ao Assessor Especial de Controle Interno: I - proteger e salvaguardar os bens e outros ativos, assegurando o grau de confiabilidade da informação contábil-financeira, avaliando o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, promovendo a eficiência, eficácia e a economicidade; II - atuar em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; III - apoiar a Controladoria Geral do Município – CGM, bem como outros órgãos oficiais de controle externo; IV – propor ao Diretor-Presidente as providências cabíveis, quando de alguma forma tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), o Plano Estratégico e o Plano de Negócios, bem como a execução dos orçamentos da Companhia; VI - verificar a legalidade dos atos de que resultem em realização de receita e despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio, bem como avaliar seus resultados; VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente; VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão do objetivo do Controle Interno, sob sua orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; X - realizar auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da Companhia; XI - fiscalizar o cumprimento do código de ética dos servidores que integram o sistema de controle interno; XII - realizar auditoria das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Companhia; XIII - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Companhia, com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual e do relatório de gestão; XIV - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais; XV - acompanhar os processos de interesse da Companhia junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; XVI - acompanhar a implementação das recomendações da CGM e das deliberações do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e do Tribunal de Contas da União, bem como atender outras demandas dos Página 27 de 47 órgãos de defesa do Estado; XVII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis da Companhia; XVIII - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; XIX - propor estratégias de transparência para a Companhia; e XX - executar outras atividades de sua área de competência. § 1º O cargo será preenchido por indicação do Diretor-Presidente, eleito e destituível pelo Conselho de Administração, devendo o indicado atender aos seguintes requisitos: I - ter formação superior; e II - ser reconhecido por sua integridade e gozar de credibilidade. § 2º Este cargo será subordinado de forma hierárquica ao Diretor-Presidente. Seção XIII Do Conselho Fiscal Subseção I Composição e mandato do Conselho Fiscal Art. 42. O Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, será composto de 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, eleitos pela Assembleia Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas. § 1° Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante termo de posse, lavrado no «Livro de Atas e Pareceres», devendo prestar a declaração de que trata o art. 149 da Lei 6.404/1976, e, nos 30 (trinta) dias subsequentes, apresentar a relação de seus bens. § 2º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no país, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em Companhia. § 3° Na constituição do Conselho Fiscal, deverá constar 01(um) membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representantes: I - 03 (três) representantes do acionista majoritário, sendo 01 (um) servidor público com vínculo efetivo com a administração pública; e II - 01 (um) representante do acionista minoritário, nos termos do Art. 240 da Lei nº 6.404/1976. Página 28 de 47 § 4° Atingido o prazo máximo de recondução, o retorno como Conselheiro Fiscal para a MARÉ só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a 1 (um) ano. § 5° A Assembleia Geral pode também ser convocada pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos no Inciso V, do artigo 163 da Lei 6.404/1976. § 6º O Conselho Fiscal, sem prejuízo das normas contábeis e fiscais aplicáveis, deverá observar ainda, no que couber, as instruções editadas pela Controladoria Geral do Município. Art. 43. Os membros do Conselho Fiscal terão os mesmos deveres, responsabilidades e competência previstos para os Conselheiros Fiscais na Lei no 6.404/1976, artigos 163 a 165, ademais: I - eleger seu Presidente, na primeira reunião realizada após a posse, devendo o resultado ser comunicado à Controladoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias de sua nomeação; e II - Manifestar-se, mensalmente, sobre o relatório da Auditoria Interna, recomendando à Diretoria a adoção de medidas corretivas que julgar convenientes, devendo proceder do mesmo modo com relação aos relatórios e pareceres da Auditoria Externa, quando houver. Art. 44. Compete ao Conselho Fiscal: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração da Companhia a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão; IV - denunciar aos órgãos de administração da Companhia, e se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da mesma, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis; V - analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia; VI - Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar; § 1º Os órgãos de administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do conselho fiscal, dentro de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de 15 (quinze) dias do seu recebimento, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução de orçamentos. Página 29 de 47 § 2º O conselho fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. § 3° Os membros do conselho fiscal assistirão às reuniões do conselho de administração, se houver, ou da diretoria, em que a pauta preveja a deliberação sobre os assuntos em que devam opinar. § 4º O conselho fiscal deverá fornecer ao acionista, ou grupo de acionistas que representem no mínimo 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência. § 5º As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da Companhia. § 6º O conselho fiscal poderá, para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à diretoria que indique, para esse fim, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão, entre os quais o conselho fiscal escolherá um, cujos honorários serão pagos pela Companhia. Art. 45. Os membros do conselho fiscal têm os mesmos deveres dos administradores de que tratam os arts. 153 a 156 da Lei 6.404/1976 e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. § 1º Os membros do conselho fiscal deverão exercer suas funções no exclusivo interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o exercício da função com o fim de causar dano à MARÉ e/ou aos seus acionistas ou administradores, e/ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia, seus acionistas ou administradores. § 2º O membro do conselho fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles foi conivente, ou se concorrer para a prática do ato. § 3º A responsabilidade dos membros do conselho fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à Assembleia Geral. Art. 46. Os membros do conselho fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembléia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas. Parágrafo único. Os pareceres e representações do conselho fiscal, ou de qualquer um de seus membros, poderão ser apresentados e lidos na Assembléia Geral, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia. Subseção II Requisitos para o Conselho Fiscal Art. 47. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no país, com Página 30 de 47 formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo Página 31 de 47 de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em Companhia. Parágrafo único. Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147 da Lei 6.404/1976, membros de órgãos de administração e empregados da Companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de integrante da diretoria. Art. 48. Os requisitos, a serem comprovados documentalmente, e as vedações exigíveis para o conselheiro fiscal deverão ser respeitados por todas as eleições realizadas, inclusive em caso de recondução. Subseção III Honorários do Conselho Fiscal Art. 49. Os membros do Conselho Fiscal farão jus a uma remuneração mensal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, a ser estipulada em Assembleia Geral, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. Parágrafo único. O suplente que venha a substituir o membro efetivo, nos seus impedimentos, fará jus à percepção da remuneração atribuída ao titular. Subseção IV Reuniões do Conselho Fiscal Art. 50. Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão 01 (uma) vez por mês, em caráter ordinário, podendo ser extraordinariamente convocados por qualquer um de seus membros ou pelo Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo único. Fica facultada nas reuniões a participação dos Conselheiros por videoconferência, desde que assegurada a autenticidade dessa participação, hipótese na qual será válido seu voto para todos os efeitos legais, devendo haver o registro na ata da referida reunião. CAPÍTULOIV ADMINISTRAÇÃODA SOCIEDADE Seção I Disposições gerais Art. 51. A administração da sociedade obedecer-se-á ao disposto neste artigo: § 1° Os conselheiros e diretores, ao firmarem o termo de posse, deverão prestar a declaração de que trata o artigo 149 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e, nos 30 (trinta) dias subsequentes, apresentar relação de bens. Página 32 de 47 § 2° O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processo administrativo e judiciais a atos de sua gestão, as quais se reputarão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente poderá ser alterado mediante comunicação por escrito à MARÉ. § 3° Aos Conselheiros de Administração e aos Diretores é dispensada a garantia de gestão para investidura do cargo. § 4º Os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura do Termo de Posse, desde a data da respectiva eleição. Seção II Requisitos e Vedações para Administradores Art. 52. Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, os administradores da Companhia serão submetidos às normas previstas na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, nas Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 1° Consideram-se administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. § 2° Além das exigências constantes nos capítulos específicos, os administradores deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios: I - Ser cidadão de reputação ilibada; II - Ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado; III - Ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e IV - Ter, no mínimo, uma das experiências profissionais abaixo, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016: a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa estatal ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; b) 04 (quatro) anos em cargo de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de Comitê de Auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da Companhia, entendendo-se como cargo de chefia superior àquele situado nos 02 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da Companhia; c) 04 (quatro) anos ocupando cargo em comissão ou função de confiança, tais como coordenações gerais, diretorias, cargos de secretário municipal, estadual ou em nível nacional, em pessoa jurídica de direito público; d) 04 (quatro) anos em cargo de docente ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da Companhia; ou, e) 04 (quatro) anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da Companhia. Página 33 de 47 § 3° Somente pessoas naturais poderão ser eleitas para o cargo de administrador. Seção III Perda do Cargo Art. 53. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando: I - O membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa; e II - O membro da Diretoria se afastar do exercício do cargo por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO V EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, LUCROS E DIVIDENDOS Art. 54. O exercício social da MARÉ abrange o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Art. 55. As demonstrações financeiras serão levantadas com observância das prescrições legais. Após efetuadas as amortizações necessárias, dos lucros serão deduzidos 5% (cinco) por cento para a constituição do fundo de reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte) por cento do capital social, na forma da lei. O saldo terá o destino determinado pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria e ouvidos os Conselhos de Administração e Fiscal. § 1° A MARÉ deve levantar balanços trimestrais, podendo a Diretoria, desde que autorizada pelo Conselho de Administração, declarar dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços, observado o disposto na legislação em vigor. § 2° Os prejuízos serão suportados pela reserva legal. § 3° 25% (vinte e cinco) por cento para divisão do dividendo mínimo previsto no artigo. 202, da Lei n°. 6.404/76. Art. 56. Todas as ações terão direito a um dividendo mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado na forma da Lei. Art. 57. O pagamento de dividendos e a distribuição de ações provenientes de aumento de capital serão efetuados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados, sempre dentro do exercício social. § 1° Os dividendos pertencentes ao Município de Maricá deverão ser creditados em conta do Tesouro Municipal, impreterivelmente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de responsabilidade dos administradores. § 2° O Município subscreverá, obrigatoriamente, no mínimo, 50% (cinquenta) por cento mais 01 Página 34 de 47 (uma) ação, do capital da MARÉ, quer diretamente, pelo Tesouro Municipal, quer através de autarquia municipal. § 3° Todas as ações subscritas na forma do parágrafo anterior são ordinárias, com direito a voto. Art. 58. Os dividendos não reclamados prescreverão em 03 (três) anos em proveito do fundo de reserva legal da Companhia. CAPÍTULO VI DEMAIS ÓRGÃOS Seção I Da Auditoria Art. 59. A MARÉ deverá possuir, em sua estrutura, sistema de Auditoria Interna, subordinado diretamente ao Conselho de Administração, conforme disposto no Art. 9º da Lei 13.303/2016, podendo também contratar, em caráter permanente, serviços de Auditoria Externa para fins contábeis ou financeiros. Parágrafo único. O titular da Auditoria Interna terá independência, conforme legislação aplicável, e será escolhido pelo Conselho de Administração, devendo atender aos seguintes requisitos: I - ter formação superior condizente com a do exercício das funções, além de competência técnica comprovada; e III - ser reconhecido por sua integridade e gozar de credibilidade. Art. 60. Caberá a Auditoria Interna: I- avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento e execução de programas e projetos da MARÉ, bem como do orçamento; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade, entre outros, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da MARÉ, bem como da aplicação adequada dos recursos; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e V - apoiar os órgãos de controle e fiscalização no exercício de sua missão institucional. Página 35 de 47 Seção II Da Ouvidoria Art. 61. A Ouvidoria se vincula ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Art. 62. À Ouvidoria compete: I - Receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Companhia em relação a demandas de investidores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral; II - Receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Companhia; e III - Outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração. Art. 63. A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas. Art. 64. Compete à Ouvidoria atender ao previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentado pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Seção III Do Comitê de Auditoria Estatutário Art. 65. Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: I- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II- supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia; III - supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de Controle Interno, de Auditoria Interna e de elaboração das demonstrações financeiras da MARÉ; IV - monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia; V - avaliar e monitorar exposições de risco da MARÉ, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes à: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos; e Página 36 de 47 c) gastos incorridos em nome da Companhia. VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração e a Auditoria Interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas; VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela MARÉ; IX - ter acesso a informações relevantes e, quando necessário, também a empregados, colaboradores e contratados, para esclarecimento de situações, das quais deve tomar conhecimento em razão de suas atribuições; X - examinar os relatórios da Auditoria Interna e dos auditores independentes, antes de serem submetidos ao Conselho de Administração, quando se tratar de matéria que deva ser apreciada pelo Conselho de Administração; XI - acompanhar a atuação da Contabilidade e Auditoria Interna, propondo à Diretoria as medidas que julgar cabíveis; e XII - assegurar que as denúncias e reclamações de terceiros, relacionadas à área contábil, à auditoria interna e aos controles internos, sejam encaminhadas às áreas competentes da MARÉ, acompanhando a análise e resolução das mesmas; Art. 66. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, será integrado por três membros. § 1º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário: I - não ser ou ter sido, nos doze meses anteriores à nomeação para o Comitê: a) diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da Companhia ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta; e b) responsável técnico, Diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Companhia; II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim ou por adoção, até o segundo grau, das pessoas referidas no inciso I; III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da Companhia ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de membro do Comitê de Auditoria Estatutário; Página 37 de 47 IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na administração pública municipal direta, nos doze meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário; e V - não se enquadrar nas vedações de que tratam os incisos I, IV, IX, X e XI do caput do art. 29. § 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será composto de modo que a maioria dos membros observe também as demais vedações de que trata o art. 29 do Decreto nº 8.945/2016. § 3º O disposto na alínea “a” do inciso I do § 1º não se aplica a empregado de Companhia não vinculada ao mesmo conglomerado estatal. § 4º O disposto no inciso IV do § 1º se aplica a servidor de autarquia ou fundação que tenha atuação nos negócios da Companhia. § 5º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverão, obrigatoriamente: I - ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária; II - atender ao disposto nos incisos I a III do caput do art. 28; III - ter residência no Brasil; e IV - comprovar uma das experiências abaixo a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da empresa estatal a que concorrer; b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM; ou c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário. § 6º Na formação acadêmica, exige-se curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação. § 7º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da Companhia pelo prazo mínimo de cinco anos, contado do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário. § 8º É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria Estatutário. § 9º O mandato dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será de dois anos, não coincidente para cada membro, permitida uma reeleição. Página 38 de 47 § 10. Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos independentemente da assinatura do Termo de Posse, desde a data da respectiva eleição. § 11. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário poderão ser destituídos pelo voto justificado da maioria absoluta do Conselho de Administração. § 12. O Conselho de Administração poderá convidar membros do Comitê de Auditoria Estatutário para assistir às suas reuniões, sem direito a voto. Art. 67. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá realizar duas reuniões mensais. Art. 68. Em caso de vacância, renúncia ou impedimento de membros do Comitê de Auditoria Estatutário competirá ao Conselho de Administração eleger o membro substituto que completará o mandato do substituído. Art. 69. A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pela assembleia geral, em montante não inferior à remuneração dos Conselheiros Fiscais. Art. 70. O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à Companhia, em matérias relacionadas às suas atividades. § 1º A Companhia deverá divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário. § 2º Na hipótese de o Conselho de Administração considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Companhia estatal, apenas o seu extrato será divulgado. § 3º A restrição de que trata o § 2º não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê de Auditoria Estatutário, observada a transferência de sigilo. Art. 71. A Companhia deverá promover a implementação de um canal de denúncias para receber, de qualquer cidadão, relatos de condutas inadequadas sobre temas sensíveis, sendo garantidos o anonimato e a proteção ao denunciante. Art. 72. O Comitê de Auditoria Estatutário devera possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, nos limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e a utilização de especialistas externos independentes. Art. 73. Os membros do Conselho de Administração poderão ocupar cargo no Comitê de Auditoria Estatutário da MARÉ, desde que optem pela remuneração de membro do referido Comitê. Art. 74. O Conselho de Administração publicará, no sítio eletrônico da Companhia, informações acerca do processo de seleção de membros para compor o Comitê de Auditoria Estatutário. Parágrafo único. A Companhia disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, os currículos dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em exercício. Página 39 de 47 Seção IV Do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração Art. 75. Com base no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, a MARÉ contará com o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, cujos membros serão nomeados pelo Conselho de Administração, com as seguintes competências: I - opinar de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e de Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 13.303, de 2016; II - opinar de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na eleição de diretores e de membros do Comitê de Auditoria Estatutário sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 13.303, de 2016; III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos aplicados aos administradores e aos Conselheiros Fiscais; IV - auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão, não vinculante, de administradores; e V - auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento. § 1º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deliberará por maioria de votos, com registro em ata. § 2º A ata será lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Lei nº 12.527, de 2011. Art. 76. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, composto por 03 (três) membros, será constituído por membros do Conselho de Administração ou de outros comitês de assessoramento, sem remuneração adicional, ou por membros externos, hipótese em que a remuneração será definida em assembleia geral. § 1º Na primeira reunião realizada após a composição do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, os membros elegerão o(a) seu(sua) presidente, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão. § 2º O(a) Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será substituído(a) por qualquer um dos demais membros nos casos de eventual ausência. § 3º Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida, no máximo, 1 (uma) recondução, permanecendo no exercício de suas funções até a eleição e investidura de seus sucessores, podendo ser eleitos ou destituídos pelo Conselho de Administração a qualquer tempo. § 4º Perderá o cargo o membro do Comitê que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) Página 40 de 47 reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. § 5º Em caso de vacância de membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração em decorrência de destituição, renúncia, falecimento, impedimento comprovado, invalidez, perda do mandato ou outras hipóteses previstas em lei, o Conselho de Administração elegerá o seu substituto para completar o mandato. § 6º No caso de impedimento de um membro do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, este deve comunicar o fato ao(a) seu(sua) Presidente com as devidas explicações que deverá registrá-lo na ata da respectiva reunião. § 7ºA manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da assembleia geral que tenha na ordem do dia a eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e às vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê. § 8º As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos, com registro em ata, deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas. § 9° O Comitê poderá solicitar ao indicado para o cargo que compareça a uma entrevista para esclarecimento sobre os requisitos exigidos, sendo que a aceitação do convite obedecerá à vontade do indicado. § 10. O Comitê deverá se manifestar no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a partir do recebimento de formulário padronizado, sob pena de aprovação tácita e responsabilização de seus membros caso se comprove o descumprimento de algum requisito. CAPÍTULO VII DA CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 77. A área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Diretor-Presidente, podendo ser delegada a outro Diretor ou Assessoria Especial, e tem as seguintes competências básicas: I - Propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a Companhia, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - Verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da Companhia às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; III - Comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à Companhia; IV - Verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes; Página 41 de 47 V - Verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Companhia sobre o tema; VI - Coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a Companhia; VII - Coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos; VIII - Estabelecer planos de contingência para os principais processos de trabalho da organização; IX - Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria-Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário; X - Disseminar a importância da Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Companhia nesses aspectos; e XI - Outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula. CAPÍTULO VIII DAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE Art. 78. Evidenciam-se como práticas de integridade a serem obrigatoriamente observadas pela MARÉ aquelas que se destinem a se conformar aos princípios administrativos, às boas práticas e às condutas regulares a serem disciplinadas em ato normativo específico, bem como as disciplinas abaixo: I - observância à devida viabilidade e autonomia financeiras, segundo demonstrações constantes de seus balanços, bem como por declarações para esse fim firmada por seu dirigente máximo; II - regularidade com suas obrigações fiscais e trabalhistas; III - demonstração de compatibilidade entre as ações promovidas para o desenvolvimento esportivo em sua área de atuação; IV - observância aos regramentos e vedações de mandatos eletivos constante na legislação e neste Estatuto, vedadas a eleição de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção, quando inadmitida recondução; V - aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; VI - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão das suas informações; VII - manter em bom estado os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; Página 42 de 47 VIII - prezar pela apresentação anual da Declaração de Rendimentos, conforme disposições deste Estatuto; IX - velar pela transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão; X - assegurar a autonomia do seu conselho fiscal e devida atuação do conselho de administração; XI - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira; XII - apresentar, quando for o caso, plano de resgate, plano de investimento e plano de provimento de credores trabalhistas; XIII - velar pelos princípios inerentes à gestão democrática; XIV - apresentar suas demonstrações financeiras juntamente com os respectivos relatórios de auditoria; XV - propiciar a devida transparência da gestão da movimentação dos recursos e instrumentos de controle social da prestação de contas dos recursos públicos recebidos; XVI - observar a devida aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal; XVII - atender às medidas empreendidas pelos órgãos de controle interno da MARÉ; XVIII - publicação prévia do calendário de reuniões da assembleia geral e publicação sequencial das atas das reuniões realizadas durante o ano; e XIX - comprovação do cumprimento da obrigação de contratar aprendizes e pessoas com deficiência, nos percentuais previstos na legislação específica; Art. 79. A MARÉ deverá dar publicidade e transparência às seguintes informações, sem considerar outras exigências constantes nas legislações específicas e em demais atos normativos expedidos pela Companhia: I - cópia do estatuto social atualizado; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização e suas remunerações; III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e dos respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas; e IV - documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como documentos e informações Página 43 de 47 relacionados à sua gestão, ressalvados, em qualquer caso, os contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, sem embargo da competência de fiscalização do Conselho Fiscal e da obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente. Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo serão divulgadas no sítio eletrônico da organização e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. CAPÍTULOIX SEGURODERESPONSABILIDADE CIVIL Art. 80. A Companhia poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e dos Diretores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à MARÉ. Art. 81. Fica assegurado aos Administradores, Diretores e Chefes de Departamento o conhecimento de informações e documentos constantes de registros ou de banco de dados da Companhia, indispensáveis à defesa administrativa ou judicial, em ações propostas por terceiros, de atos praticados durante seu prazo de gestão ou mandato. CAPÍTULO X QUARENTENA PARA OS DIRETORES Art. 82. Os membros da Diretoria Executiva ficam impedidos do exercício de atividades que configurem conflito de interesse, observados a forma e o prazo estabelecidos na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e demais legislações aplicáveis. Art. 83. Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Página 44 de 47 V - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; VI - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e VII - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. Art. 84. Configura-se como conflito de interesse após o exercício de cargo ou emprego: I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria: a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado; c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo municipal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. CAPÍTULO XI REGRAS DE GOVERNANÇA Art. 85. Para atender aos requisitos mínimos de transparência exigidos na legislação, deverão ser elaborados, mantidos e publicamente divulgados em página da internet, de forma permanente e cumulativa, todos os documentos estipulados no art. 8º da Lei 13.303/2016, sem prejuízo das outras formas de divulgação de observância obrigatória. Art. 86. Deverá ser elaborado e mantido pela MARÉ o Código de Conduta e Integridade, nos termos do §1º do art. 9º da Lei 13.303/2016, que disponha sobre: I - As regras objetivas relacionadas à necessidade de conformidade e de conhecimento da legislação e regulamentação em vigor, em especial às normas de proteção à informação sigilosa da Companhia, de combate à corrupção, das políticas da MARÉ, e da celebração de transações que observem condições Página 45 de 47 de mercado; II - Os deveres em relação à sociedade civil, como responsabilidade socioambiental, respeito aos direitos humanos e às relações de trabalho; e III - A identificação do órgão ou área independente responsável pela apuração de denúncias. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 87. A MARÉ entrará em liquidação nos casos e pelas formas estabelecidas em lei e pela Assembleia Geral. Art. 88. As despesas com publicidade e patrocínio da Companhia não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior. Parágrafo único. O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da Diretoria Executiva justificada com base em parâmetros de mercado do setor de atuação da MARÉ, e aprovada pelo Conselho de Administração. Art. 89. A Companhia poderá, para o desempenho de suas atribuições, observado o ordenamento jurídico, organizar e prestar diretamente os serviços ou delegá-los a terceiros, com vistas a assegurar a operação e a administração eficiente dos serviços inerentes ao seu escopo. Art. 90. A MARÉ fica autorizada a contratar terceirizados ou terceiros, inclusive serviços de consultoria, estudos e projetos, ou qualquer outro serviço, observada a respectiva legislação e regulamentação, para desempenho de suas atribuições, com vistas a assegurar a operação e a administração eficiente dos serviços inerentes ao seu escopo. Art. 91. O regime jurídico dos empregados da MARÉ será o da Legislação Trabalhista, observando-se também os regulamentos internos da MARÉ e as normas legais aplicáveis aos empregados das sociedades de economia mista. Parágrafo único. A admissão de empregados na MARÉ será efetivada mediante concurso público, cuja primeira edição deverá ser realizada no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar do seu Registro Comercial. Art. 92. Os administradores e Conselheiros Fiscais da Companhia, inclusive os representantes de empregados e minoritários, devem participar, na posse e anualmente, de treinamentos específicos disponibilizados pela Companhia sobre: I - legislação societária e de mercado de capitais; II - divulgação de informações; III - controle interno; Página 46 de 47 IV - código de conduta; V - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e VI - demais temas relacionados às atividades da Companhia. Parágrafo único. É vedada a recondução do administrador ou do Conselheiro Fiscal que não participar de nenhum treinamento anual disponibilizado pela Companhia nos últimos dois anos. Art. 93. O acionista controlador da sociedade de economia mista deverá: I - fazer constar do Código de Conduta e Integridade, aplicável à alta administração, a vedação à divulgação, sem autorização do órgão competente da sociedade de economia mista, de informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da sociedade de economia mista e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores; II - preservar a independência do Conselho de Administração no exercício de suas funções; III - observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do Conselho Fiscal. Art. 94. O acionista controlador da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 . § 1º A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas. § 2º Prescreve em 6 (seis) anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação a que se refere o § 1º. Art. 95. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos com base na Legislação Complementar e aplicável às Sociedades Anônimas. Maricá, 16 de setembro de 2025. Keffin Galvão Cesar Gracher Presidente do Conselho de Admnistração William Andrade Seixas Advogado – OAB/RJ 183.805 AMAR PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Cosme Luiz Leite de Oliveira, matrícula 1600114, a partir de 01/01/2026, do cargo de Assessor Especial 1, na Companhia Maricá Alimentos. Art. 2º - Nomear Cosme Luiz Leite de Oliveira, matrícula 1600114, a partir de 01/01/2026, no cargo de Diretor, na Companhia Maricá Alimentos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/01/2026. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente PORTARIA Nº 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no Art. 57 do Estatuto Companhia Maricá Alimentos S.A, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Oswaldo Luiz Baliano, matrícula 1600157, a partir de 01/01/2026, no cargo de Assessor Especial 1, na Companhia Maricá Alimentos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/01/2026. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor- Presidente CODEMAR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723) - AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 02/2026 - (COMPRAS.GOV 90002/2026) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7755/2025 O Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de atendimento ao usuário de TIC – nível 1 e nível 2, manutenção e suporte à infraestrutura de redes e sustentação de infraestrutura para aplicações, a serem executados com recursos humanos, processos e ferramentas adequados, em conformidade com padrões técnicos de qualidade e desempenho estabelecidos e com as melhores práticas de mercado (ITIL, COBIT, ISO/IEC 20.000 e série ISO/IEC 27.000), conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data da licitação: 28/01/2026 às 10h. Os interessados em retirar o edital deverão acessar o site https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas ou https://www.gov.br/compras/pt-br ou solicitar pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723) - AVISO DE REVOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 13/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0001893/2022 - (COMPRAS.GOV 90016/2025) O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, no uso de suas prerrogativas, decide REVOGAR o Procedimento Licitatório supracitado, o que o faz nos termos a seguir: CONSIDERANDO a publicação da intenção de revogação que deu prazo de 3 dias úteis para manifestação de interesse, conforme Art.62 §3º da Lei 13.303/16, não ocorrendo neste prazo nenhuma manifestação. REVOGA-SE, pois, o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico Nº 13/2024. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723) - AVISO DE REVOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº 16/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 7755/2025 - (COMPRAS.GOV 90016/2025) O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, no uso de suas prerrogativas, decide REVOGAR o Procedimento Licitatório supracitado, o que o faz nos termos a seguir: CONSIDERANDO a publicação da intenção de revogação que deu prazo de 3 dias úteis para manifestação de interesse, conforme Art.62 §3º da Lei 13.303/16, não ocorrendo neste prazo nenhuma manifestação. REVOGA-SE, pois, o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico Nº 16/2025. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 02/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18958/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – MARICÁ GLOBAL INVEST S.A - MGI - CNPJ: 62.603.798/0001-13 – INICIATIVAS E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO – IDB BRASIL CNPJ: 08.358.727/0001-57; OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL ENTRE A MGI E A CODEMAR, VISANDO O COMPARTILHAMENTO ESTRUTURADO DE RECURSOS TÉCNICOS, HUMANOS E ADMINISTRATIVOS, DE MODO A PERMITIR À IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS GERAIS, DE LIGAÇÃO, DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS, DE ZACARIAS E DE ACESSO TURÍSTICO VINCULADAS AO PROJETO MARAEY, PERMITINDO QUE A DIRETORIA DE OBRAS ATUE EM APOIO ÀS ATIVIDADES QUE COMPÕE A FASE DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DAS INFRAESTRUTURAS GERAIS PÚBLICAS, SEMPRE PRESERVADAS AS COMPETÊNCIAS LEGAIS E AS RESPONSABILIDADES DECISÓRIAS PRÓPRIAS DAS PARTES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22518/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, AUTORIZO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 29, inc. II da Lei 13.303/2016, para aquisição de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judicias, no valor de R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reias), em favor da empresa EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 13.749.521/0001-98. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Renata Alves da Silva Mat. 800.509 Diretora Administrativa Financeira Companhia de Saneamento de Maricá RATIFICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22518/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, RATIFICO a contratação POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no caput do art. 29, inc. II da Lei 13.303/2016, para aquisição de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judicias, no valor de R$ 9.678,00 (nove mil seiscentos e setenta e oito reias), em favor da empresa EASYJUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 13.749.521/0001-98. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Márcia da Silva Ferreira Mat. 800.390 Diretora Presidente Companhia de Saneamento de Maricá EPT AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 – SUSPENSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017276/2025 - UASG: 929370 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa(s) específica(s) para fornecer veículos sob Locação do tipo ÔNIBUS URBANO com motorista, combustível, manutenção e seguros incluídos, com pagamento por distância percorrida, a serem utilizados no transporte público coletivo de passageiros. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições, informa que o Pregão Eletrônico supracitado está suspenso SINE DIE em cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nos autos do processo nº 0003092-70.2026.8.19.0001. Informações pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br, pelo link https://www.eptmarica.rj.gov.br/index.php/pregoes-2025 ou pelo Telefone: (21) 97212-0939. PORTARIA EPT Nº 018 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 RESOLVE: Art.1º - Destituir do exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG1 a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, Matrícula nº 1100096. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 12 de janeiro de 2026 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 019 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. ERRATA: Art. 1º - Retificar a PORTARIA EPT Nº 005 DE 07 DE JANEIRO DE 2026, que nomeia, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor Eduardo Teixeira Costa, matrícula 1100061, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento e Tecnologia, publicada à fl. 50 do JOM nº 1827 de 09.01.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: Art. 1º - Nomear, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor abaixo listado, para o cargo em comissão, a partir de 01/01/2026, da Autarquia Empresa Pública de Transportes: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1100061 Eduardo Teixeira Costa Diretor de Planejamento e Tecnologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Leia-se: Art. 1º - Nomear, interinamente por 60 (sessenta) dias, o servidor abaixo listado, para o cargo em comissão, a partir de 05/01/2026, da Autarquia Empresa Pública de Transportes: ORDEM MATRÍCULA SERVIDOR CARGO 1 1100061 Eduardo Teixeira Costa Diretor de Planejamento e Tecnologia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 12 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 020 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, matrícula nº 1100166, para exercer a função de Controladora Substituta no Controle Interno, no período de 19/01/2026 à 25/01/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Luciana dos Santos, matrícula 1000166. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 12 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 021 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, no uso de suas atribuições legais contidas nos incisos IV e VIII do Art.14 da Lei Complementar nº 346 de 15 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor Rafael Murilo Ficagna do cargo efetivo de Motorista, matrícula 1100030, vinculado a esta Autarquia, conforme requerido pelo servidor no Processo Administrativo nº 0000626/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT Maricá, 12 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 ICTIM PORTARIA Nº 003 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, O servidor do quadro comissionado do ICTIM, Rodiney Severiano Da Silva, matrícula nº 1300177. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.01.2026 Maricá, 09 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 ISSM PORTARIA ISSM Nº 23/2026 DESIGNA OS FISCAIS DA ORDEM DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 03/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EM FORNECER SISTEMA APLICADO A FOLHA DE PAGAMENTO. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, X do Regimento Interno do ISSM. RESOLVE: Art. 1°- Designar a Comissão de Fiscalização de cumprimento dos termos do Processo Administrativo n° 189/2021, cujo objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de informática em fornecer sistema aplicado a folha de pagamento, passando a ter a seguinte composição: • ANDRE LUIZ DE BRITO BEZERRA – MATRÍCULA: 300055 • CAROLINE RAMOS MODALDI – MATRÍCULA: 300157 • CAMILA DE MORAES XAVIER LAURENTINO – MATRÍCULA: 300158 PUBLIQUE-SE: Maricá, 12 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta Matrícula: 300134 EXTRATO Nº 001/2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 195/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E JH SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ Nº 46.549.629/0001-96; DO OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS (EXETO PAPEL), PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES; VALOR TOTAL: R$ 55.152,00 (CINQUENTA E CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS NO ART 75, INCISO II DA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021, E O ART. 23 DO DECRETO Nº 78/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 40.03.09.122.0062.2237; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.40.04.00; DATA DO EMPENHO: 09/10/2025; NOTA DE EMPENHO Nº: 147; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025; MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026 INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA ALMEIDA SOUZA PRESIDENTA MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. PORTARIA Nº.01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Promover Julia Pansera Guerreiro, matrícula 8.000.013, a partir de 13/01/2026, do cargo de Superintentendente para o cargo de Assessora Especial 1 da Diretoria Financeira. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13/01/2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 PORTARIA Nº.02, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Promover Marina Mendonça do Nascimento, matrícula 8.000.012, a partir de 13/01/2026, do cargo de Assessora Especial 1 para o cargo de Assessora Especial 2 da Diretoria Financeira. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13/01/2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 SOMAR PORTARIA Nº01/2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Transferir a servidora, ANA CLARA DE OLIVEIRA BARROCO, matrícula 500182, da Presidência para a Diretoria Operacional de Administração e Finanças, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, 12 de janeiro de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá-SOMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 154/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20287/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E AR MINEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ E E-CPF DOS TIPOS A1 CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20287/2025, COM FULCRO NO ART. 75, II DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 3.872,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 154/2026; DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026 MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR PORTARIA Nº 03-DIVCONED, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO NOTA DE EMPENHO N.º 154/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20287/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do NOTA DE EMPENHO N.º 154/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ E E-CPF DOS TIPOS A1 CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20287/2025, mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 500.710 - CPF: 134.***.***-**, para figurar como GESTOR DA NOTA DE EMPENHO N.º 154/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento da nota de empenho n.º 154/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS RENATO MARVÃO DE SOUZA – Matrícula Nº 900.060 – CPF: 808.***.***.**; FISCAL TÉCNICO – VINICIUS FIORAVANTE GALVAO – Matrícula nº 500.599 - CPF: 186.***.***-**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do extrato da nota de empenho. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR. AVISO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SOMAR - por intermédio do Órgão Gerenciador, torna público o cancelamento total da Ata de Registro de Preços nº 21/2025 do Pregão Eletrônico nº 90010/2024, celebrada com a empresa QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO. Fundamentado Legal conforme inciso III do artigo 29 do Decreto nº 937/2022. Maricá, 13 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS Diretor Operacional de Administração e Finanças Matr. 500.573 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E MEGA RIO COMERCIAL LTDA OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TAMPÕES ARTICULADOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 174/2026, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24925/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2024) VALOR: R$ 1.746.030,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E TRINTA REAIS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 08 (OITO) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1396; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00;3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 155/2026;156/2026; DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR PORTARIA Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 006/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 006/2026. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 006/2026, cujo objeto é o CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TAMPÕES ARTICULADOS, conforme processo administrativo n.º 174/2026, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 01/2025 (Processo Administrativo nº 24925/2023, através do Pregão Presencial nº 20/2024). 1. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – MATRÍCULA Nº 500.673 2. LEANDRO BRITES DA COSTA – MATRÍCULA Nº 500.077 3. OSMAR AUGUSTO DE PAULA – MATRÍCULA Nº 500.005 SUPLENTE: MARIA RITA DE CASTRO SANTOS E SOUZA – MATRÍCULA Nº 500.592 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 99/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6504/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E TQS INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL DE CÁLCULO ESTRUTURAL TQS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6504/2025. VALOR: R$ 377.776,00 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022 E 078/2025, COM AS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO.A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 735/2025; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026 MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026 HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 99 DE 09 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 99/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6504/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 99/2025, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL DE CÁLCULO ESTRUTURAL TQS, conforme processo administrativo n.º 6504/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ILKE LEONARDO GOMES DE SOUZA – Matrícula nº 500.226 e CPF: 116.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 99/2025, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 99/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – JHONATHAN DA SILVA ROSA – Matrícula Nº. 500.065 e CPF: 146.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – LUCAS CRUZ VIEIRA – Matrícula n° 500.650 e CPF: 157.***.***-**; SUPLENTE: CARLOS WAGNER DOS SANTOS CAJAZEIRA – Matrícula n° 500.302 e CPF: 159.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR. ORDEM DE INÍCIO ESTAMOS EMITINDO ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, PARA O DIA 12/01/2026 AO CONTRATO N° 002/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22182/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE E FORNECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO – CAP 30/45. PARTES: SOMAR – AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ e EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat.: 500. 571 HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90021/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12420/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SOBRE A RODOVIA AMARAL PEIXOTO 106, KM 21 - SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ - MARICÁ - RJ, adjudicando o objeto em favor do CONSÓRCIO MANU MANOELA, CNPJ 50.544.743/0001-09, no valor total de R$ 2.878.995,83 (dois milhões e oitocentos e setenta e oito mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), nos termos do respectivo Edital. Em, 12 de janeiro de 2026. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90020/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12424/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO TAQUARAL, SITUADO NA ESTRADA BOSQUE FUNDO, INOÃ - MARICÁ - RJ, adjudicando o objeto em favor da empresa MOPREM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 24.121.687/0001-81, no valor total de R$ 973.691,76 (novecentos e setenta e três mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do respectivo Edital. Em, 12 de janeiro de 2026. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18186/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão da Concorrência Eletrônica supracitada, cujo o objeto é a Contratação de empresa para urbanização do bairro de Santa Paula, 3º Distrito – Maricá/RJ, tem a data de realização do certame marcada para: 29/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.