ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 820.579 de 13/01/2026 R E S O L V E Art. 1º Cancelar a LICENÇA PRÊMIO da servidora ANDRÉA ANTÃO ABREU GUIMARÃES do Quadro Permanente, PROF. DOCENTE II, sob matrícula nº 6307, com lotação na Secretaria de Educação, a partir de 05.11.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 05.11.2025. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 126/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 000427 de 07.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, LEONARDO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 7478, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de INSPETOR DE ALUNOS, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 130/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.216 de 07.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRE LUIS SANTIAGO BARBOSA, matrícula nº 3001450, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 2 DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEI – 21588800.007.01) Nº 08/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8743/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO SINE-RJ NO MUNICIPIO DE MARICÁ, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EMPREGABILIDADE E QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA E COM A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS E FERRAMENTAS DE TRABALHO INDICADAS NO ÂMBITO DO ATENDIMENTO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS, INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA, HABILITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO, CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL. I. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA, POR MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, VIGORANDO DE 28 DE DEZEMBRO 2025 ATÉ 27 DE DEZEMBRO DE 2027. RATIFICAÇÃO: MANTÊM-SE INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO ORIGINAL A QUE SE REFERE ESTE TERMO ADITIVO. VALOR: NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECURSOS ENTRE OS CONVENENTES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E O DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DE MARICÁ OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Designa servidora para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência da Ouvidora Geral. A Ouvidora Geral, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora LAYS ALVES DA CUNHA CASTILHO, matrícula 106.597, para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência da Ouvidora Geral, no período de 22 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2026, bem como realizar todos os demais atos de sua competência, em seu impedimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 14/01/2026. Publique-se. Maricá, 14 de janeiro de 2026. Barbara Machado da Costa Ouvidora Geral Matrícula 113516 PORTARIA Nº 122/2026. A OUVIDORA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCIO CORTES DOS SANTOS, matrícula nº 115882, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Ouvidoria Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. BARBARA MACHADO DA COSTA OUVIDORA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 03 AO CONTRATO N.º 85/2021, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1646/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DORNELLAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO O REAJUSTE DOS VALORES PREVISTOS NO CONTRATO N. º 85/2021, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, LOTE 03, LOTEAMENTO SUMMER DREAM, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O Nº 81.647, CONFORME JUSTIFICATIVA EM FLS. 470/471 E 516, MANIFESTAÇÃO DO LOCADOR DE FLS. 432 E 514 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 438 E 440, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 439 E 441, PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO EM FLS. 435/437, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 475/483, PARECER DA ACP DE FL. 498/503, TODOS APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 1646/2021, BEM COMO NA FORMA ABAIXO: a) REAJUSTAMENTO DO VALOR DO ALUGUEL DO CONTRATO N. º 85/2021, COM O FIM DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME DOCUMENTO EM FLS. 231, PASSANDO O ALUGUEL MENSAL DE R$ 9.655,02 (NOVE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), A PARTIR DE 01/06/2024 A 31/05/2025 E DE R$ 10.168,63 (DEZ MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), A PARTIR DE 01/06/2025 A 30/06/2026. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 85/2021, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.245/91, LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018. DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 447/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, ACRÉSCIMO E O SEU REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 328/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DISTRIBUIDORA VIOLETRAS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR ESCOPO A PRORROGAÇÃO, ACRÉSCIMO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 447/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, A PARTIR DE IMPRESSORAS, MULTIFUNCIONAIS E COPIADORAS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON-SITE (INCLUINDO PEÇAS), ALÉM DO FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, BASTÕES, CILINDROS, FUSORES, ETC), EXCETO PAPEL, AMPARADO NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 591/593, 711/715, 727/734 E 777/783, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 594 E 637, RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 586/589, 772/776 E 834/835, DO PARECER DA PGM ÀS FLS. 737/759, DOS RELATÓRIOS DA ACP ÀS FLS. 803/809 E 841/842 E DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 710, TODAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 328/2023, NOS TERMOS ABAIXO: I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 447/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 A 26 DE DEZEMBRO DE 2026; II) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL DE 24,65%, NOS TERMOS DO ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI 8.666/1993; III) REAJUSTE DO CONTRATO N.º 447/2023, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 538/539 E O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 784. VALOR: R$ 2.140.860,96 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 10141/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO AVERBAÇÃO. - ERRATA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO, PUBLICADO NO JOM, Nº 1827, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, NA PÁGINA 14. Processo de nº 818.348– Martha Maria Araujo de Melo Corbelino, matricula n° 7556. ONDE SE LÊ Semente para aposentadoria LEIA – SE Contar para todos os efeitos. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO Averbado o Tempo de Serviço pelo período 17 (dezessete) anos, 01 (um) meses e 21 (vinte e um). somente para efeitos de aposentadoria. processo n°820.440- Alice Araújo Valadão, matricula n° 3001145. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 ATA 13 DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 Ao décimo terceiro dia do mês de janeiro de 2026, às 14:26 horas, na Subsecretaria de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá, situada à Rua Álvares de Castro, nº 272, Centro, Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 2410/2025, publicada no Jornal Oficial do Município, para proceder à análise da documentação apresentada pelas instituições financeiras interessadas no Credenciamento destinado à concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Maricá, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2025 e seus anexos, oriundo do Processo 20081/2024 (CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCEDER CRÉDITO PESSOAL E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS). 1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão é composta pelos seguintes membros: - Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente; - Leandro Sepulveda Teixeira, Matrícula nº 106.037 - Membro; - Perla Cabral, Matrícula nº 106.040 - Membro. 2. DO OBJETO O presente ato tem por finalidade formalizar o credenciamento das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, aptas a conceder crédito consignado aos servidores municipais, sem ônus para o Município de Maricá, conforme disposto no item 1.1 do Edital e art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021. 3. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS Em cumprimento ao item 5 do Edital supracitado, foi solicitada a diligencia junto à Caixa Econômica Federal por e-mail, para que fossem apresentadas as certidões pendentes requeridas nos itens 5.4.3.1 “a” e a certidão 5.4.3.1 “e”, não foram apresentadas quando da abertura do processo. Diante disso, foi solicitada a diligencia junto à Caixa Econômica Federal por e-mail, e que no dia 08/12/2025 foram devidamente protocoladas a certidão 5.4.3.1 “a” e a certidão 5.4.3.1 “e” constantes do Edital, não restando qualquer pendência. 4. DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Em atendimento ao princípio da razoabilidade, após o saneamento do processo, a Comissão deliberou pelo credenciamento da seguinte instituição financeira: PROCESSO DATA DE ABERTURA DO PROCESSO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL SITUAÇÃO 0023154/2025 10/11/2025 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 MARLLON DE OLIVEIRA NUNES CREDENCIADA 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Credenciamento, que, lida e achada conforme, é assinada por todos os membros da Comissão de Credenciamento. Maricá/RJ,13 de janeiro de 2025. Alexandre Souza Telles, Matrícula nº 111.812 - Presidente Leandro Sepulveda Teixeira Matrícula nº 106.037 - Membro Perla Cabral Matrícula nº 106.040 - Membro SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 60/2026. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, GISELLE ALVES DE SIQUEIRA ZEIDAN, matrícula nº 114689, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 68/2026. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LEONARDO BRITO DA SILVA, matrícula nº 115859, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 70/2026. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ISABEL CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 115861, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA Nº 72/2026.t DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR FUAD ZEIDAN BEZERRA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor FUAD ZEIDAN BEZERRA, matrícula nº 115201, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenador, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Nomear o Servidor FUAD ZEIDAN BEZERRA, matrícula nº 115201, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Ana Carolina Rodrigues do Couto CPF: ***.***.***-93 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome:Gabriel Lima da Silva CPF: ***.***.***-57 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome:Helen Cristian Ferreira de Souza CPF: ***.***.***-02 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Jandimaria da Silva Ribeiro CPF: ***.***.***-20 Função: Supervisor Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Késia Matos da Silva CPF: ***.***.***-79 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Melissa Machão de Carvalho CPF: ***.***.***-65 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Monique Galdino Gonzaga CPF: ***.***.***-05 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Raquel da Silva Conceição CPF: ***.***.***-95 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Vanessa Cristian da Silva Bastos CPF: ***.***.***-60 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SMASC, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado n°001/2023, bem como no contrato administrativo temporário firmado, resolve formalizar o ENCERRAMENTO DO CONTRATO do(a) profissional abaixo identificado(a), nos seguintes termos: 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A): Nome: Vivyane da Costa Saraiva Martins CPF: ***.***.***-04 Função: Educador Social Programa: Programa Criança Feliz Unidade de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 2. DO VÍNCULO CONTRATUAL: O(a) referido(a) profissional foi contratado(a) por meio de contrato administrativo temporário, nos termos do Processo Seletivo Simplificado, para atuação no âmbito do Programa Criança Feliz, com vigência iniciada em 02/01/2024 e término previsto em 02/01/2026. 3. DO ENCERRAMENTO: O presente Termo tem por finalidade formalizar o encerramento do vínculo contratual por decurso do prazo de vigência, conforme previsto no instrumento contratual e no respectivo edital, não havendo prorrogação automática, expectativa de direito ou continuidade do vínculo. Maricá, ___ de ___________________ de 2026. __________________________________________ Reginaldo Mendes Leite Secretario de Assistência Social Mat: 115.692 __________________________________________ Assinatura do(a) Contratado(a) DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N°030/2024 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E BÁRBARA PAIVA PAULO OBEJETIVO: O presente DISTRATO se refere ao contrato de trabalho por prazo determinado n°030/2024, de 02/07/2024, assinado entre as partes, que tem como finalidade a contratação para atuar junto à Secretaria de Assistência Social. CARGO: Educador Social PRAZO: 12 meses SALÁRIO MENSAL: R$ 1.518,30 (Um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos). LEGALIDADE: O presente distrato foi elaborado com base no período formal, e por escrito do distratante protocolado junto à Secretaria de Assistência Social, firmado de forma amigável e em comum acordo entre as partes e tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original,que entenderam por bem,doravante encerrá-lo. Maricá,01 de janeiro 2026 Atenciosamente, Reginaldo Mendes Leite Secretário de Assistência Social Mat:115.692 SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 50/2026. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, REINALDO FERREIRA MENEZES, matrícula nº 115853, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Bem-estar Animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 36/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR ERICK DE SOUZA NEIAS O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do servidor ERICK DE SOUZA NEIAS, matrícula nº 107245, que exerce a função de Assessor 4, Símbolo AS 4, lotado na Secretaria de Trabalho e Emprego para a Secretaria de Cultura e das Utopias, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. SADY BIANCHIN SEC. DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 37/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA URSULA RODRIGUES RIBEIRO O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora URSULA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula nº 114512, que exerce a função de Assessor 5, Símbolo AS 5, lotada na Secretaria de Trabalho e Emprego para a Secretaria de Cultura e das Utopias, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 07 de janeiro de 2026. SADY BIANCHIN SEC. DE CULTURA E DAS UTOPIAS SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 49/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA BIANCA CESAR DA COSTA O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora BIANCA CESAR DA COSTA matrícula nº 115504, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora BIANCA CESAR DA COSTA matrícula nº 115504, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 08 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 102/2026. O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, CILENE PIRES DOS SANTOS, matrícula nº 109637, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 104/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA INGRID KEITH DE LACERDA FARIAS O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora INGRID KEITH DE LACERDA FARIAS matrícula nº 115403, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora INGRID KEITH DE LACERDA FARIAS matrícula nº 115403, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 105/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ISABELLA LISBOA SILVA CIPRIANO O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ISABELLA LISBOA SILVA CIPRIANO, matrícula nº 115000, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora ISABELLA LISBOA SILVA CIPRIANO, matrícula nº 115000, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 106/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA NEUZILEA DA SILVA ARLEO O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora NEUZILEA DA SILVA ARLEO, matrícula nº 111737, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora NEUZILEA DA SILVA ARLEO, matrícula nº 111737, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 131/2026. O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANA CAROLINA AZALIM G. VANI DA CONCEICAO, matrícula nº 115886, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 15 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 109/2026. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, TAISA SELLEN DE SOUZA BEZERRA, matrícula nº 115608, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 110/2026. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, SABRINA SAFIRA SOUZA DA MATA, matrícula nº 115878, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 37/2025 (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21337/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR E ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL E A CODEMAR, COM ANUÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA, PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO, POR MEIO DA MOEDA MUMBUCA, PARA O FIM DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS, COMISSIONADOS E EFETIVOS, ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELA LEI Nº 3.549, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 E ALTERAÇÕES; E, LEI MUNICIPAL Nº 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E SUAS ALTERAÇÕES AOS EMPREGADOS DA CODEMAR, CONSOANTE DESCRITO NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 163 (CENTO E SESSENTA E TRÊS) DIAS. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA CCC N.º 802, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 37/2025 (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 03/2025), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21337/2025. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 37/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2025), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora CYNTIA SILVEIRA RANGEL MONTE – MATRÍCULA: 1200798, CPF: ***.***.***-36, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica n.º 37/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2025), nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica n.º 37/2025 (Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2025), nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM – MATRÍCULA: 114.207, CPF: ***.***.***-50; FISCAL ADMINISTRATIVO – AFRA DO VALE ARAUJO – MATRÍCULA: 1200793, CPF: ***.***.***-30; SUPLENTE – SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA – MATRÍCULA: 7898, CPF: ***.***.***-55. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 532/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14293/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ECOPLEX INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para serem utilizados pelos alunos da rede municipal de ensino de Maricá/RJ durante o ano letivo de 2026, pelo período de 12 (doze) meses. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 20.045.407,39 (VINTE MILÕES, QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2127; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 9836/2025. Programa de Trabalho: 17.01.12.361.0008.2127; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; Origem do Recurso: 1573; Nota de Empenho: 9837/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025. MARICÁ, 24 DE DEZEMBRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 973, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 532/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14293/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 36, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 936/2022 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.° 532/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SONIA MARIA DE ANDRADE FREIRE – MATRÍCULA: 1649, CPF: ***.***.***-72, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 532/2025, nos moldes do art. 55, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora BIANCA PIQUET DA CUNHA – MATRÍCULA: 3001140, CPF: ***.***.***-20, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Contrato n.º 518/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 532/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – UEMERSON PEREIRA DE MENDONÇA – MATRÍCULA: 114630, CPF: ***.***.***-25; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIÂNGELA DE FREITAS COSTA – MATRÍCULA: 6203, CPF: ***.***.***-43; SUPLENTE – CAROLINA SOARES DE CASTILHOS – MATRÍCULA: 3000939, CPF: ***.***.***-12. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 55, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Edital, Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 297/2023, VISANDO A SUA RESCISÃO AMIGÁVEL, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 3554/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. OBJETO: O MUNICÍPIO RESOLVE RESCINDIR, DE FORMA AMIGÁVEL, COM FULCRO NO ART. 79, INCISO II, LEI N.° 8.666/93, O CONTRATO N.º 297/2023, QUE TEVE POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÓDULOS (DO TIPO HABITACIONAL) DESTINADOS A ABRIGAR UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS, TAIS COMO SALA DE AULA, SALA DE PROFESSORES, REFEITÓRIO, ALMOXARIFADO E BANHEIROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A PARTIR DE 15/01/2026, PELAS RAZÕES ELENCADAS NA JUSTIFICATIVA ÀS FLS. 1089 E 1097, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 1092 E PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 1094/1096. PARÁGRAFO PRIMEIRO. FICA RESGUARDADO À PESSOA JURÍDICA NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A O DIREITO A RECEBER A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, APÓS O DEVIDO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO E APLICÁVEIS A HIPÓTESE EM TELA. PARÁGRAFO SEGUNDO. APÓS A ASSINATURA DO PRESENTE TERMO, AS NOTAS DE EMPENHO DE N.º 7252/2025 E 7253/2025 SERÃO ANULADAS, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 1108. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993; DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 21/2021, VISANDO A SUA RESCISÃO AMIGÁVEL, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 458/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. OBJETO: O MUNICÍPIO RESOLVE RESCINDIR, DE FORMA AMIGÁVEL, COM FULCRO NO ART. 79, INCISO II, LEI N.° 8.666/93, O CONTRATO N.º 21/2021, QUE TEVE POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÓDULOS (DO TIPO HABITACIONAL) DESTINADOS A ABRIGAR UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS, TAIS COMO SALA DE AULA, SALA DE PROFESSORES, COZINHA, REFEITÓRIO, ALMOXARIFADO E BANHEIROS E ESCOLA COMPLETA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, A PARTIR DE 15/01/2026, PELAS RAZÕES ELENCADAS NA JUSTIFICATIVA ÀS FLS. 791 E 799, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 794 E PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 796/798. PARÁGRAFO PRIMEIRO. FICA RESGUARDADO À PESSOA JURÍDICA NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A O DIREITO A RECEBER A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, APÓS O DEVIDO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, ASSIM COMO DEMAIS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO E APLICÁVEIS A HIPÓTESE EM TELA. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/1993; DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E SUAS ULTERIORES MODIFICAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 03/2026 Institui o Núcleo Municipal de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI Maricá, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 26-A da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), alterada pelas Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288/2010; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.648/2025, que institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, à LGBTfobia e a outras formas de discriminação nas redes pública e privada de ensino do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Resolução SME nº 15/2025, que institui as Matrizes Curriculares da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, fundamentadas na concepção de Educação Integral em Tempo Integral, com valorização dos territórios, da diversidade cultural, das identidades e dos saberes afro-brasileiros e indígenas; CONSIDERANDO a atuação da Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER) como instância técnica responsável pela formulação, acompanhamento e monitoramento das políticas de educação antirracista no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI Maricá, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como instância institucional de caráter técnico, pedagógico e formativo, com atuação transversal na Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º O NEABI Maricá tem como finalidade contribuir para a implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), da Educação Escolar Indígena e da valorização das histórias, culturas e saberes afro-brasileiros, africanos e indígenas, em consonância com a legislação vigente e com as diretrizes curriculares do município. Art. 3º O NEABI Maricá atuará de forma articulada à Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER), com prioridade nas unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental II e a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA/EJAI), sem prejuízo de atuação complementar em outras etapas e modalidades da educação básica, conforme planejamento institucional. Art. 4º As ações do NEABI Maricá serão desenvolvidas por servidores da Rede Pública Municipal de Ensino, designados pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Gerência de Relações Étnico-Raciais (GERER), conforme necessidade do serviço, planejamento institucional e disponibilidade administrativa. Parágrafo único. A eventual atuação em regime de hora extra observará a legislação municipal vigente, a disponibilidade orçamentária e os critérios administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A instituição do NEABI Maricá não implica criação de cargo, função ou gratificação permanente, nem gera novo vínculo funcional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Prof. Rodrigo Moura dos Santos Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 04 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), PARA FINS DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS PARA A MODALIDADE GRADUAÇÃO – MEDICINA, NO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 14/2025 DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal nº 3428 de 13 de dezembro de 2023 e da Lei Municipal 3456 de 23 de janeiro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas para a modalidade Graduação – Medicina, no Edital de Processo Seletivo nº 14/2025 do Programa Universitário da Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão: FUNÇÃO REPRESENTANTE ÓRGÃO TITULAR RICARDO SOARES TEIXEIRA UNEGRO TITULAR RODRIGO TOQUARTO DA SILVA OAB TITULAR UBIRANY LOPES EVANGELISTA PGM TITULAR SANDRA APARECIDA GURGEL VERGNE SEMED TITULAR MOISÉS ANTÔNIO DE MELO ABRÃO SINEDUC SUPLENTE NILCEIA DO NASCIMENTO UNEGRO SUPLENTE FÁTIMA APARECIDA DA SILVA NUNES OAB SUPLENTE DOUGLAS FERNANDES PGM SUPLENTE VANESSA DOS SANTOS BATISTA DE ANDRADE SEMED SUPLENTE SHIRLEY AGUIAR VIEIRA SINEDUC Art. 3º A Comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, tais como cor da pele, estrutura do cabelo e traços faciais, para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo. Art. 4º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 5º A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá PORTARIA PMM/SEMED Nº 05 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI COMISSÃO RECURSAL PARA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), PARA FINS DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS PARA A MODALIDADE GRADUAÇÃO – MEDICINA, NO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 14/2025 DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao estabelecido na Lei Municipal nº 3428 de 13 de dezembro de 2023 e da Lei Municipal 3546 de 23 de janeiro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR Comissão Recursal responsável pela avaliação de recursos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas para a modalidade GRADUAÇÃO – MEDICINA, no Edital de Processo seletivo nº 14/2025 do Programa Passaporte Universitário da Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a referida comissão: FUNÇÃO REPRESENTANTE ÓRGÃO TITULAR STEFAN AUGUSTO ALVES DE SOUZA GOMES SEMED TITULAR SELY CRISTINA DA SILVA UNEGRO TITULAR GEISA SANTOS SIMÕES PGM SUPLENTE SIRLENE DA SILVA GOMES UNEGRO SUPLENTE DANILO DA CONCEIÇÃO ALMEIDA BALTAZAR PGM Art. 3º A Comissão Recursal ao procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico, tais como cor da pele, estrutura do cabelo e traços faciais, para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo. Art. 4º A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Art. 5º A Comissão recursal ao procedimento de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Art. 6º Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 06, 13 DE JANEIRO DE 2026. COMUNICA O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR NO PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, no uso de suas atribuições regimentais. Considerando o disposto na PORTARIA Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, que determinou o comparecimento do servidor Carlos Diniz Goes da Costa, matrícula 3001125, ocupante do cargo de Professor Docente I, ao setor competente desta Secretaria, no prazo de 15 (quinze dias), para apresentar manifestação, sobre o conteúdo da avaliação realizada pelas unidades escolares. Considerando que o prazo estabelecido na referida Portaria transcorreu integralmente; Considerando que, até a presente data, não houve o comparecimento do servidor, tampouco manifestação formal ou justificativa; RESOLVE: Art. 1º – Comunicar para todos os fins administrativos, que o servidor Carlos Diniz Goes da Costa, matrícula 3001125, não se apresentou no prazo de 15 (quinze dias), conforme determinado pela Portaria nº, de 18 de novembro de 2025. Art. 2º – Determinar o registro desta ocorrência nos autos do processo administrativo correspondente, para subsidiar as análises e deliberações subsequentes. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Mat. 6364 SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 107/2026. A SECRETÁRIA ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, DEHIR BARBOSA PASSOS, matrícula nº 115874, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Energias Renováveis e Iluminação Pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SEC. ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DAS COMUNIDADES E DO MCMV AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12019/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Com Disputa nº 90020/2025, para a AQUISIÇÃO MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL PERSONALIZADO para SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA. O presente processo de contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 078/2025. A homologação é feita em favor das empresas MARCOS PAULO BAIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.196.113/0001-07, ao valor global de R$ 44.952,00(quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais). Maricá, 14 de Janeiro de 2026. Bruna Letícia de Oliveira Tavares Matricula:113512 secretária Secretária Municipal Especial de Promoção das Comunidades e do MCMV SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2026 A Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Fiscal, no uso de suas atribuições legais, considerando infrutífera a tentativa de notificação postal no endereço registrado nos autos do processo administrativo nº 4391/2024, resolve, por meio do presente edital, NOTIFICAR a empresa 7LAN COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 07355957000108, do teor da Decisão Administrativa nº 282/2025. O contribuinte notificado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, para que apresente os documentos e informações exigidos, mediante juntada aos autos. O processo administrativo nº 4391/2024 poderá ser acessado pelo contribuinte mediante comparecimento à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal na rua Álvares de Castro, nº 272 – Centro de Maricá. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE INTIMAÇÃO PARA INTERDIÇÃO: 1394. ORIGEM: 6295/2025. PARTE: ESPORTE CLUBE MARICÁ ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Intimação para interdição. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: O estabelecimento deverá providenciar o alvará de localização até o dia 15/01/26, sob pena de interdição. INFRIGÊNCIA: Art. 44 da Lei 1936/21. SANÇÃO: Lei nº 531 de 24/12/85. LOCALIZAÇÃO: Rua Alvares de castro nº 125, Centro – Maricá. Maricá, 13 de 01 de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DO CONTRATO N.º 482/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19660/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GESTÃO PUBLICA EDITORA E TREINAMENTOS SOCIEDADE LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO COM FOCO EM ADMINISTRAÇÃO COM FOCO EM ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (AFO) - GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - IN COMPANY - CARGA HORÁRIA TOTAL DE CURSO: 20 HORAS/ AULA, COM 60 (SESSENTA) VAGAS PARA O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL (SEGET), COM REALIZAÇÃO PREVISTA PARA OS DIAS 16, 17, 18 E 19 DE DEZEMBRO, RESPECTIVAMENTE, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19660/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. VALOR: R$ 138.900,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9660/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 15/12/2025. MARICÁ, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA CCC N.º 906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 482/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19660/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 482/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBSON CEIA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.922, CPF: ***.***.***-18, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 482/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora FERNANDA QUINTANILHA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 106.263, CPF: ***.***.***-93, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 482/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 482/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – BRENO SOUZA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.926, CPF: ***.***.***-03; FISCAL TÉCNICO SUPLENTE – NATÁLIA BARROS OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.029, CPF: ***.***.***-74; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA DA SILVA – MATRÍCULA: 106.131, CPF: ***.***.***-56; FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE – LEONARDO ALMEIDA BRUNO – MATRÍCULA: 113.921, CPF: ***.***.***-36. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 508/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13760/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAKER TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA MAIS PRECISAMENTE A LICENÇA DO SOFTWARE POWER BI PRO DA MICROSOFT, CAPAZ DE CONSOLIDAR, TRATAR E APRESENTAR DADOS GERENCIAIS EM RELATÓRIS VISUAIS E INTERATIVOS, ATENDENDO ÁS DEMANDAS ETRATÉGICAS DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13760/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.280,00 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 55.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9683/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL N.º 8.078/1990, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026. MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA CCC N.º 946, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 508/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13760/2025. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 508/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDUARDO AUGUSTO REIS JUNIOR – MATRÍCULA: 113.547, CPF: ***.***.***-79, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 508/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 508/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ALEXANDRE AUGUSTO LESS GLYCÉRIO DE CASTRO – MATRÍCULA: 113.548, CPF: ***.***.***-05; FISCAL TÉCNICO – JORDAN PEREIRA DE OLIVEIRA DO CARMO – MATRÍCULA: 113.549, CPF: ***.***.***-60; SUPLENTE – CAROLINA VIZEU SOARES BEZERRA – MATRÍCULA: 113.546, CPF: ***.***.***-02. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 14 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [11573/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90042/2025 Objeto: Aquisição de equipamento de Densitometria Óssea, para atender as demandas da Secretaria de Saúde. Data e horário de início da sessão pública: 28/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 15 de janeiro de 2026. AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [335/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada em gestão de mão de obra para a prestação contínua de serviços de assistente administrativo, para atender as necessidades das unidades educacionais, Sede da Secretaria de Educação e todos os imóveis vinculados à Secretaria de Educação de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 30/01/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 15 de janeiro de 2026. ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente ao EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 13/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, disponível na íntegra no Portal da Transparência de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/). - Páginas 32, 33 e 37 – ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Onde se lê: 29 unidades Leia-se: 30 unidades 1 - Página 354 – MODELO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Onde se lê: 36 meses Leia-se: 12 meses Onde se lê: 12º trimestre Leia-se: 4º trimestre Onde se lê: mês 34 / mês 35 / mês 36 Leia-se: mês 10 / mês 11 / mês 12 - Página 356 – MODELO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Onde se lê: 36 meses Leia-se: 12 meses - Página 357 – RESUMO GLOBAL DA PROPOSTA Onde se lê: 4 (quatro) unidades Leia-se: 30 (trinta) unidades Onde se lê: 36 meses Leia-se: 12 meses Onde se lê: TOTAL 1º ANO / TOTAL 2º ANO / TOTAL 3º ANO Leia-se: TOTAL 1º TRIMESTRE / TOTAL 2º TRIMESTRE / TOTAL 3º TRIMESTRE / TOTAL 4º TRIMESTRE - Página 358 – PLANILHAS DE DESPESAS OPERACIONAIS Onde se lê: 36 meses Leia-se: 12 meses Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 16 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 380/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23655/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RACHEL FRANCISCA DA SILVA. OBJETO: O OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA MEDINDO 95,12M² (NOVENTA E CINCO VÍRGULA DOZE METROS QUADRADOS), SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO SOLAR DEL MAR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA 2, LOTE 04-A, QUADRA 570, UNIDADE 104, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, CUJA MATRÍCULA NO RGI É N.º 122.974. PRAZO: INDETERMINADO CONTADOS DA DATA DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE ATENDIDOS OS FINS RELATIVOS AO OBJETO CORRESPONDENTE, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, HAVENDO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM VALOR PELO USO DA ÁREA OBJETO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, LEI N.º 3.105/2022 E LEI N.º 2.598/2015. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. MARICÁ, 15 de janeiro de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 771, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 380/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23655/2024. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 380/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR A SERVIDORA DEBORAH DE ALCANTARA BASTOS – MATRÍCULA: 112.315, CPF: ***. ***. ***-45, PARA FIGURAR COMO GESTORA DO CONTRATO N.º 380/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 380/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***. ***. ***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – ALESSANDRO MAGNO COUTINHO – MATRÍCULA: 114.312, CPF: ***. ***. ***-88; SUPLENTE – OZIEL CHAGAS DOS ANJOS – MATRÍCULA: 111.962, CPF: ***. ***. ***-06. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 386/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23660/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MELLYSSA STELLA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE. OBJETO: O OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA CONSTRUÍDA MEDINDO 82,56 M² E ÁREA TOTAL PRIVATIVA DE 121,60 M², SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DEL MAR”, IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA 2, LOTE 04-A, QUADRA 570, UNIDADE 108, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, CUJA MATRÍCULA NO RGI É DE Nº 122.978. A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DESTINA-SE À MORADIA DA MELYSSA STELLA HENRIQUES DE ALBUQUERQUE PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, NO ÂMBITO DE PROGRAMA HABITACIONAL, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. PRAZO: INDETERMINADO CONTADOS DA DATA DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE ATENDIDOS OS FINS RELATIVOS AO OBJETO CORRESPONDENTE, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, HAVENDO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM VALOR PELO USO DA ÁREA OBJETO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, LEI N.º 3.105/2022 E LEI N.º 2.598/2015. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 781 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 386/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23660/2024. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 386/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR A SERVIDORA DEBORAH DE ALCANTARA BASTOS – MATRÍCULA: 112.315, CPF: ***. ***. ***-45, PARA FIGURAR COMO GESTORA DO CONTRATO N.º 386/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 386/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***. ***. ***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – ALESSANDRO MAGNO COUTINHO – MATRÍCULA: 114.312, CPF: ***. ***. ***-88; SUPLENTE – OZIEL CHAGAS DOS ANJOS – MATRÍCULA: 111.962, CPF: ***. ***. ***-06. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 389/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23653/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GRASIELE DA ROSA DOS SANTOS. OBJETO: O OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA MEDINDO 96,57M² (SESSENTA E SEIS VÍRGULA CINQUENTA E SETE METROS QUADRADOS), SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO SOLAR DEL MAR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, LOCALIZADO NO LOTE 04-A, QUADRA 570, UNIDADE 101, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU, MARICÁ/RJ, CUJA MATRÍCULA NO RGI É N.º 122.971. PRAZO: INDETERMINADO CONTADOS DA DATA DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE ATENDIDOS OS FINS RELATIVOS AO OBJETO CORRESPONDENTE, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, HAVENDO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM VALOR PELO USO DA ÁREA OBJETO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, LEI N.º 3.105/2022 E LEI N.º 2.598/2015. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 782 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 389/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23653/2024. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 389/2025, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR A SERVIDORA DEBORAH DE ALCANTARA BASTOS – MATRÍCULA: 112.315, CPF: ***. ***. ***-45, PARA FIGURAR COMO GESTORA DO CONTRATO N.º 389/2025, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 389/2025, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***. ***. ***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – ALESSANDRO MAGNO COUTINHO – MATRÍCULA: 114.312, CPF: ***. ***. ***-88; SUPLENTE – OZIEL CHAGAS DOS ANJOS – MATRÍCULA: 111.962, CPF: ***. ***. ***-06. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 14 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 390/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23657/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANDREIA DE NAZARETH JARDIM. OBJETO: 1.1 O OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE UMA ÁREA MEDINDO 118,98 M² (CENTO E DEZOITO VÍRGULA NOVENTA E OITO METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA DE 80,78 M² (OITENTA VÍRGULA SETENTA E OITO METROS QUADRADOS) SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO SOLAR DEL MAR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, LOCALIZADO NA AVENIDA 2, LOTE Nº 04-A, QUADRA 570, UNIDADE 106, LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO, ITAIPUAÇU - MARICÁ-RJ COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 122.976. 1.2 A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DESTINA-SE À MORADIA DA MUNÍCIPE ANDREIA DE NAZARETH JARDIM, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, NO ÂMBITO DE PROGRAMA HABITACIONAL, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. PRAZO: INDETERMINADO CONTADOS DA DATA DA SUA ASSINATURA, DESDE QUE ATENDIDOS OS FINS RELATIVOS AO OBJETO CORRESPONDENTE, PODENDO SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, HAVENDO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE INDENIZAÇÃO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO IMPORTARÁ EM VALOR PELO USO DA ÁREA OBJETO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, LEI N.º 3.105/2022 E LEI N.º 2.598/2015. DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 783 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 390/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 23657/2024. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 390/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DEBORAH DE ALCANTARA BASTOS – MATRÍCULA: 112.315, CPF: ***.***.***-45, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 390/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 390/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – ALESSANDRO MAGNO COUTINHO – MATRÍCULA: 114.312, CPF: ***.***.***-88; SUPLENTE – OZIEL CHAGAS DOS ANJOS – MATRÍCULA: 111.962, CPF: ***.***.***-06. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 81/2026. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FAGNER DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 114593, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 06/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17784/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E O INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA QUE TEM POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EM MÚTUA COOPERAÇÃO E INTERESSE RECÍPROCO, PARA ATENDER O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS, CONFORME METAS DO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO DE TODAS AS ATIVIDADES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO E DA PLANILHA DE CUSTOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 4.542.924,34 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 35.01.08.241.0006.2092; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.5.0.85.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 384/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. AMARILDO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO N.º 01/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24903/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANA PAULA DE CARVALHO SILVA OBJETO: O PRESENTE TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE TEM O OBJETIVO DE FORMALIZAR A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ANA PAULA DE CARVALHO ILVA, QUE IRÁ COMPARTILHAR SEUS CONHECIMENTOS E ORIENTAR AS PARTICIPANTES POR MEIO DE PALESTRA E VIVÊNCIA, ABORDANDO A INFLUÊNCIA DOS AROMAS DAS PLANTAS, O EQUILÍBRIO DAS EMOÇOES, PROMOVENDO O AUTOCONHECIMENTO, O INCENTIVO À PRÁTICA DO AUTO-CUIDADO E O FORTALECIMENTO DA AUTOESTIMA DAS MULHERES PARTICIPANTES. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 04, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 01/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24903/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário n.º 01/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 57/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 01/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 02/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25606/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SHEILA MARTINS FAGUNDES LAMBLET. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE TEM O OBJETIVO DE FORMALIZAR A PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, E A PESSOA FÍSICA, SHEILA MARTINS FAGUNDES LAMBLET, A FIM DE QUE SEJAM VIABILIZADAS PALESTRAS E AÇÕES COM ÊNFASE EM PROMOVER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE FORMA A ENCORAJAR O ENFRENTAMENTO DOS TRAUMAS, SUPERAÇÃO DA ESTAGNAÇÃO E RESGATE EMOCIONAL DAS MULHERES ATENDIDAS NA SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E/OU NO CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DE MARICÁ – CEAM (CASA DA MULHER DE MARICÁ), UTILIZANDO-SE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, COM O INTUITO DE PROPORCIONAR ACOLHIMENTO, APRENDIZADO E VALORIZAÇÃO FEMININA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2025. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 02/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25606/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 02/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 02/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 02/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO N.º 04/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24414/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VIVIHAN TEIXEIRA DOS SANTOS E THAYNÁ VASCONCELOS FERREIRA OBJETO: O PRESENTE TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE TEM O OBJETIVO DE FORMALIZAR A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA DE VIVIHAN TEIXEIRA DOS SANTOS E THAYNÁ VASCONCELOS FERREIRA, DE MODO QUE SEJAM PROPICIADAS POLÍTICAS PÚBLICAS APTAS À CONCRETIZAÇÃO DE PRÁTICAS NO ÂMBITO DA DEFESA E DOS DIREITOS DAS MULHERES E DE FORMA A ELABORAR PALESTRAS EM FORMATO WHORKSHOP VOLTADA À BELEZA FEMININA E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO, UTILIZANDO-SE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, COM INTUITO DE PROPORCIONAR ACOLHIMENTO, APRENDIZADO E VALORIZAÇÃO FEMININA. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 07, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 04/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24414/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário n.º 04/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 57/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 04/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 05/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24732/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANA CAROLINA FERNANDES AMORIM. OBJETO: SERÁ OBJETO DO TERMO DE VOLUNTARIADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, E A PESSOA FÍSICA, ANA CAROLINA FERNANDES AMORIM, A FIM DE QUE SEJAM VIABILIZADAS PALESTRAS COM ÊNFASE EM PROMOVER CONHECIMENTO SOBRE DESIGN DE SOBRANCELHAS DE FORMA A ELEVAR A AUTOESTIMA, BELEZA E AUTOCUIDADO DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.709/2018, LEI N.º 9.608/98 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 09 DE JANEIRO DE 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA CCC N.º 08, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIALIDADE N.º 05/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24732/2025. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 05/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE VELASCO DA CUNHA – MATRÍCULA: 113.902, CPF: ***.***.***-28, para figurar como GESTORA do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 05/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Adesão de Voluntário e Confidencialidade n.º 05/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GISELE GARCIA ESTEVÃO ARAÚJO – MATRÍCULA: 113.896, CPF: ***.***.***-11; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABRICIA DA SILVA MOREIRA – MATRÍCULA: 113.910, CPF: ***.***.***-13; SUPLENTE – CARLA TATIANE SANTOS GOMES – MATRÍCULA: 113.890, CPF: ***.***.***-52; SUPLENTE – MARIA ELISANGELA DA SILVA – MATRÍCULA: 113.905, CPF: ***.***.***-37. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 09 de janeiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 28/2026. A SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARIA ELAINE APARECIDA DE SOUZA, matrícula nº 115842, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Representação e Articulação Institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. IVANA CRISTINA MELO DE MOURA SEC. DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 29/2026. A SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LARISSA REIGELLI ROCHA SOUZA, matrícula nº 115843, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Representação e Articulação Institucional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. IVANA CRISTINA MELO DE MOURA SEC. DE REPRESENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DE PUBLICAÇÃO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | nº 1828 | Ano XVIII | 12 de janeiro de 2026, pág. 12. Onde se lê: Nº DO PROCESSO OBJETO 25551/2025 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Maricá, 08 de janeiro de 2025. Nº DO PROCESSO OBJETO 21662/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. Maricá, 09 de janeiro de 2025. Leia-se correto: Nº DO PROCESSO OBJETO 25551/2025 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Maricá, 08 de janeiro de 2026. Nº DO PROCESSO OBJETO 21662/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. Maricá, 09 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 PORTARIA Nº 111/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 114529, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 112/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, THARCISIO LUIZ DE FREITAS G DOS SANTOS, matrícula nº 114532, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 113/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, HUDSON SANTOS GALDINO, matrícula nº 115189, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 114/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ELIZABETH LUCIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 115228, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 115/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA CAMILA DA CRUZ RODRIGUES O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora CAMILA DA CRUZ RODRIGUES matrícula nº 115721, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora CAMILA DA CRUZ RODRIGUES matrícula nº 115721, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 02/2023 – SMS, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7574/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E JMC DE NITERÓI GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 02/2023 – SMS, REFERENTE A LOCAÇÃO DE GALPÃO COMERCIAL, SITUADO NA RUA UM, N.º 50, LAS PALMAS INN, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ, LOTE 01, QUADRA 02, 3º DISTRITO, MARICÁ/RJ, PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE IMUNIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MARICÁ, COM MATRÍCULA PMM SOB O N. º 109.695, RGI SOB N.º 98.349 AMPARADA NO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 8.245/91 E NO ARTIGO 62, §3º, I DA LEI N.º 8.666/93, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS DE FLS. 436/437 E 546/459, DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 435, DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 499, DA MANIFESTAÇÃO DO CONTRATADO DE FLS. 416 E 492, DO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 438/445 E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL - ACP ÀS FLS. 556/562, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7574/2022, BEM COMO NA FORMA ABAIXO DESIGNADO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 02/2023 – SMS, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 11 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2027; II) FICA REAJUSTADO O VALOR DO ALUGUEL, COM BASE NO ÍNDICE ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME PREVISÃO NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO N.º 02/2023 – SMS, CONFORME CÁLCULO DE FLS. 453 E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 497. VALOR: O VALOR TOTAL PARA A PRESENTE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE É DE R$ 109.415,04 (CENTO E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), SENDO ESTIPULADO O VALOR MENSAL DE R$ 9.117,92 (NOVE MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.305.0082.2417; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1600; NOTA DE EMPENHO: 33/2026. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 02/2023 – SMS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS N.º 8.245/91, 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E N.º 4.320/64 E NO DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO N.º 22/2025 – SMS (CONTRATO N.º 53/2024 – FEMAR), VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19306/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE MARICÁ LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 22/2025 – SMS (CONTRATO N.º 53/2024 – FEMAR), PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19306/2024, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “O VALOR DO PRESENTE TERMO É DE R$ 9.348.171,60 (NOVE MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)...” LEIA-SE: “O VALOR DO PRESENTE TERMO É DE R$ 10.714.265,40 (DEZ MILHÕES, SETECENTOS E QUATORZE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)...” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 22/2025 – SMS (CONTRATO N.º 53/2024 – FEMAR), DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO E COM OS SEUS ANTERIORES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 166, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1815, PÁGINA 27, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E D’ IMAGEM DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA. PROCESSO: 19056/2024 CONTRATO: 23/2025 – SMS (Contrato n.º 52/2024 – FEMAR) ONDE SE LÊ: “GESTORA – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95;” LEIA-SE: “GESTORA – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 104.571, CPF: ***.***.***-95;” Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTIITUIÇÃO N.º 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1815, PÁGINA 27, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CENTRO DE RADIOLOGIA MARICÁ LTDA. PROCESSO: 21056/2024 CONTRATO: 21/2025 – SMS (Contrato n.º 59/2024 – FEMAR) ONDE SE LÊ: “GESTORA – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 114.571, CPF: ***.***.***-95;” LEIA-SE: “GESTORA – DANIELLA ALVES PEREIRA BITTENCOURT – MATRÍCULA: 104.571, CPF: ***.***.***-95;” Publique-se. Maricá, 13 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 NOTA TÉCNICA - 008/2025- ORIENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS DE LONGA DURAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ 1. INTRODUÇÃOEsta Nota informativa tem como objetivo orientar, de forma clara e padronizada, as equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde do município de Maricá quanto à oferta, inserção, acompanhamento e manejo dos métodos contraceptivos de longa duração (DIU de Cobre, DIU Hormonal e Implante de Etonogestrel), atualmente disponíveis na rede municipal de saúde. A disponibilização desses métodos integra as ações estratégicas da linha de cuidado em saúde sexual e reprodutiva, promovendo o acesso qualificado ao planejamento familiar, com foco na autonomia das usuárias, na equidade e na garantia dos direitos reprodutivos. Além disso, visa fortalecer a resolutividade da APS, a partir da ampliação da oferta de métodos seguros, eficazes e baseados em evidências, contribuindo para a redução de gestações não planejadas e para o cuidado integral à saúde da mulher. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGAL 2.1. Política Nacional de Planejamento Familiar e os LARCs A Política Nacional de Planejamento Familiar está prevista na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que assegura a todas as pessoas o direito ao acesso universal e gratuito aos métodos e técnicas para a regulação da fecundidade, respeitando a liberdade de decisão individual e autonomia das mulheres e dos casais. Os métodos contraceptivos de longa duração (LARC), como os DIUs (de cobre e hormonal) e o implante subdérmico de etonogestrel, são considerados altamente eficazes, com índices de falha inferiores a 1% ao ano, reversíveis, e com menor dependência da adesão do usuário, se comparados aos métodos de curta duração (como pílulas ou preservativos). Por essas características, os LARCs têm sido priorizados em políticas públicas voltadas à: • Redução da gravidez não planejada; • Promoção da equidade em saúde reprodutiva; • Valorização da autonomia da mulher; • Humanização do atendimento em planejamento familiar; • Redução de abortos inseguros. Esses métodos são também recomendados por organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO). 2.2. Portaria GM/MS nº 14.443 /2022– Organização e oferta da atenção à inserção de DIU de cobre no SUS Essa portaria dispõe sobre a organização e a oferta da atenção à inserção do DIU de cobre TCu 380A no âmbito do SUS. Principais pontos: O procedimento de inserção de DIU deve estar inserido na lógica da atenção integral à saúde da mulher, preferencialmente no contexto da Atenção Primária à Saúde (APS). A inserção pode ser realizada por médicos ou enfermeiros capacitados, conforme as diretrizes da Resolução COFEN nº 690/2022. A portaria autoriza o financiamento via Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) para o procedimento de inserção, remoção e troca do DIU. Prevê que o acesso ao DIU deve ser universal, respeitando o direito da mulher de optar livremente, após receber informações completas e adequadas. 2.3. Implante Subdérmico de Etonogestrel – Inserção no SUS O implante subdérmico de etonogestrel (nome comercial mais conhecido: Implanon®) tem sido gradativamente incorporado nas redes municipais e estaduais de saúde por meio de: Protocolos clínicos estaduais e municipais, com apoio do Programa Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva. Financiamento possível por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, com distribuição prioritária para populações em situação de vulnerabilidade (como adolescentes, mulheres em situação de violência, puérperas e mulheres em situação de rua ou uso de substâncias). Embora o Implante de Etonogestrel ainda não esteja padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o Ministério da Saúde já autorizou a sua aquisição e distribuição em caráter estratégico. Alguns municípios, como Maricá, vêm implementando protocolos próprios para sua oferta gratuita, com base em: • Recomendações técnicas da OMS e OPAS; • Experiências bem-sucedidas em municípios com ampliação do acesso aos LARCs; • Justificativa de impacto na redução da gravidez não planejada e nos custos assistenciais. 2.4. Outros Marcos Normativos Relacionados Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.265, de 1º de dezembro de 2017. Portaria GM/MS nº 3265, de 1º de dezembro de 2017: dispõe sobre a ampliação do acesso ao Dispositivo Intrauterino Tcu 380 (DIU de cobre) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Caderno de Atenção Básica nº 26 – Saúde Sexual e Reprodutiva (Ministério da Saúde, 2013): reforça a inserção de LARCs na APS e a importância da equipe multiprofissional na condução do planejamento familiar. Resolução COFEN nº 690/2022: autoriza o enfermeiro a realizar a inserção e retirada de DIU, desde que capacitado e conforme protocolos da instituição. 3. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS CONTRACEPTIVOS DE LONGA DURAÇÃO Os métodos contraceptivos de longa duração (LARC) são caracterizados por sua alta eficácia, longa duração de ação, reversibilidade e independência do uso diário ou frequente, o que os torna ideais para usuárias que desejam contracepção prolongada com menor risco de falha por uso incorreto ou esquecimento. 3.1. Dispositivo Intrauterino de Cobre (DIU TCu 380A) Descrição: Pequeno dispositivo em formato de “T”, revestido com fio de cobre, inserido no interior da cavidade uterina. Mecanismo de ação: O cobre atua como espermicida, alterando o ambiente intrauterino e o muco cervical, tornando-o hostil à ascensão dos espermatozoides. Provoca ainda uma reação inflamatória local no endométrio, impedindo a fecundação. Duração: Até 10 anos, com eficácia superior a 99%. Indicação: Pode ser utilizado por mulheres de qualquer idade, inclusive adolescentes e mulheres nulíparas, desde que não haja contraindicação clínica. Vantagens: • Ausência de hormônios; • Método de longa duração e reversível; • Inserção simples e rápida; • Eficácia mantida independentemente do peso corporal. Considerações: • Pode aumentar o sangramento e as cólicas menstruais nos primeiros meses; • Necessita de avaliação ginecológica prévia e acompanhamento periódico. 3.2. Dispositivo Intrauterino Hormonal (DIU de Levonorgestrel – LNG 52 mg) Descrição: Dispositivo semelhante ao DIU de cobre, mas contendo um reservatório de levonorgestrel (LNG), um hormônio progestagênico, que é liberado continuamente no útero. Mecanismo de ação: Espessamento do muco cervical, impedindo a passagem de espermatozoides; atrofia endometrial, dificultando a implantação; ação local com mínima absorção sistêmica. Duração: Até 8 anos, com eficácia superior a 99,5%. Indicação: Recomendado especialmente para mulheres com sangramentos uterinos disfuncionais, endometriose, adenomiose ou que desejem contracepção hormonal de longo prazo. Vantagens: • Redução do fluxo menstrual e das cólicas; • Pode causar amenorreia (ausência de menstruação), o que é bem aceito por muitas mulheres; • Menor taxa de efeitos colaterais sistêmicos por ser de ação predominantemente local. Considerações: • Pode causar escape (sangramentos intermitentes) nos primeiros meses; • Custo mais elevado, porém com alta relação custo-benefício no SUS; • Requer inserção por profissional capacitado. 3.3. Implante Subdérmico de Etonogestrel (Implanon® ou similares) Descrição: Pequena haste plástica flexível, com cerca de 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro, inserida sob a pele da face interna do braço não dominante. Contém etonogestrel 68 mg, um derivado sintético da progesterona. Mecanismo de ação: Inibição da ovulação, espessamento do muco cervical e alteração do endométrio, impedindo a fecundação. Duração: Até 3 anos, com eficácia superior a 99,95% – considerada a mais alta entre os métodos reversíveis. Indicação: Mulheres que desejam contracepção de longa duração e não desejam dispositivos intrauterinos. Especialmente útil em adolescentes, puérperas, mulheres com contraindicação ao estrogênio ou em situação de vulnerabilidade social. Vantagens: • Inserção simples, rápida e ambulatorial; • Alta adesão e satisfação usuária; • Retorno rápido à fertilidade após remoção; • Poucos efeitos colaterais sistêmicos. Considerações: • Pode causar alterações menstruais (amenorreia, sangramento irregular ou prolongado); • Pode ser visível ou palpável sob a pele, o que pode causar desconforto em algumas mulheres; • Exige capacitação específica para inserção e retirada seguras. 4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE Todas as pessoas com útero em idade reprodutiva, com desejo de contracepção eficaz de longa duração e ausência de contraindicações clínicas, são elegíveis para os métodos contraceptivos de longa duração (LARC). A decisão deve ser pautada na avaliação clínica individualizada, contemplando: Exame físico e ginecológico, quando aplicável; Investigação de sinais e sintomas sugestivos de infecção ginecológica ou doenças sexualmente transmissíveis (DST/IST); Levantamento de condições clínicas pré-existentes; Discussão sobre o desejo reprodutivo atual e futuro. A assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é obrigatória e deve ser precedida de aconselhamento contraceptivo individualizado, com informações claras sobre o mecanismo de ação, eficácia, benefícios, riscos, duração e possibilidade de efeitos adversos. Implante de Etonogestrel: embora possa ser oferecido a qualquer mulher elegível, recomenda-se prioridade de acesso para populações em situação de maior vulnerabilidade, como: • Adolescentes; • Mulheres em situação de violência; • Mulheres em situação de rua; • Usuárias de substâncias psicoativas; • Mulheres com histórico de falha contraceptiva prévia. DIU Hormonal (Levonorgestrel): recomendado, preferencialmente, para: • Mulheres com sangramento uterino anormal (disfuncional); • Casos de adenomiose, endometriose ou miomatose uterina, em que o controle do sangramento seja desejável; • Mulheres com anemia relacionada a perdas menstruais intensas. 5. PROCEDIMENTOS DE OFERECIMENTO E INSERÇÃO 5.1 Fluxo de Atendimento – Inserção de Métodos Contraceptivos de Longa Duração 5.1.1 Consulta Inicial (Unidade de Saúde da Família – USF) Oferta de informações e orientações individualizadas (ou em grupo) sobre os métodos contraceptivos de longa duração disponíveis no SUS. Realização de consulta individual médica ou de enfermagem, com avaliação clínica, aplicação dos critérios de elegibilidade e escuta qualificada quanto ao desejo reprodutivo. Escolha do método pela usuária, com base em decisão informada. Preenchimento e assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). 5.1.2. Definição do Local e Equipe para Inserção DIU de Cobre: Inserção será realizada preferencialmente na própria USF por médico da Estratégia Saúde da Família capacitado para o procedimento. Caso o médico da ESF não tenha capacitação, a inserção poderá ocorrer em consulta conjunta com o ginecologista da equipe Emulti ou médico Responsável Técnico na própria unidade de saúde da família. DIU Hormonal e Implante de Etonogestrel: Encaminhamento ao Centro Materno Infantil (CMI) para inserção, como medida provisória até a ampliação da capacitação dos profissionais da rede e da disponibilidade regular dos insumos. 5.1.3. Fluxograma do processo de inserção dos métodos contraceptivos de longa duração 5.2 Protocolo Técnico Para Inserção E Acompanhamento De Métodos Contraceptivos De Longa Duração 5.2.1. Dispositivo Intrauterino (DIU – Cobre ou Hormonal): A inserção do DIU deve seguir rigorosamente protocolo técnico, assegurando a segurança do procedimento e a qualidade do cuidado: Realizada por médico ou enfermeiro com capacitação específica para o procedimento, conforme normativas locais e diretrizes do Ministério da Saúde; Utilização de técnica asséptica rigorosa; Aplicação de anestesia local, conforme avaliação clínica; Utilização de instrumental estéril adequado, incluindo: Tesoura reta Espéculo vaginal (tamanhos apropriados) Pinça Pozzi Pinça Cheron Pinça anatômica e histerômetro (TRU) Registro completo e detalhado no prontuário eletrônico da usuária, com data, profissional responsável, lote e validade do dispositivo; Lançamento obrigatório na planilha compartilhada para prestação de contas à Gerência de Saúde da Mulher e Coordenação de Assistência Farmacêutica, conforme pactuações vigentes. 5.2.2. Implante Subdérmico de Etonogestrel: A inserção do implante deve seguir os critérios técnicos e legais estabelecidos: Procedimento realizado por médico capacitado, conforme protocolos e habilitação profissional; Inserção subcutânea na face interna do braço não dominante; Realização do procedimento com: Antissepsia adequada do local Anestesia local para analgesia da área Técnica correta de inserção conforme manual do fabricante e protocolos clínicos Orientação à usuária sobre os cuidados pós-procedimento, efeitos esperados e sinais de alerta para complicações; Registro completo no prontuário eletrônico, incluindo data, lote, validade do insumo, local de inserção e profissional responsável; Preenchimento da planilha de controle para prestação de contas. 5.3 Profissionais habilitados para inserção dos métodos LARC De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.477/2008 e a Resolução COFEN nº 690/2022, a inserção dos métodos contraceptivos de longa duração (DIU de cobre, DIU hormonal e implante subdérmico de etonogestrel) pode ser realizada por: Médicos com capacitação específica para o procedimento, conforme protocolos institucionais e diretrizes do Ministério da Saúde; Enfermeiros devidamente capacitados e habilitados, conforme a Resolução COFEN nº 690/2022 e protocolos municipais vigentes. A capacitação deverá incluir conteúdos teóricos e práticos sobre técnica asséptica, aconselhamento contraceptivo, manejo de intercorrências e registro adequado dos procedimentos. A Gerência de Saúde da Mulher é responsável por coordenar e registrar as capacitações realizadas na rede municipal. 6. ACOMPANHAMENTO PÓS-INSERÇÃO Retorno programado entre 30 a 45 dias para avaliação clínica de adaptação ao método, verificação de efeitos adversos, confirmação da presença dos fios (no caso dos DIUs), e reforço das orientações. Solicitação de ultrassonografia transvaginal após 30 dias da inserção do DIU, com a finalidade de verificar o posicionamento adequado do dispositivo intrauterino. Seguimento anual, caso não haja intercorrências, podendo ser realizado na USF de referência da usuária. 7 . CONDUTAS EM CASO DE INTERCORRÊNCIAS Dor intensa, febre, sangramento anormal ou sinais de infecção: Avaliação imediata pela equipe da USF, com conduta conforme protocolo clínico. Perda dos fios do DIU ou suspeita de deslocamento: Solicitação de ultrassonografia e orientação sobre contracepção de emergência, se indicado. Em caso de desejo de retirada do método, a usuária deve ser acolhida e atendida sem barreiras ou constrangimentos, com oferta de outros métodos disponíveis. A retirada do DIU de cobre e hormonal deve ser feita nas USF, com o médico da ESF e/ou ginecologista da equipe E-multi. A retirada do implante subdérmico de etonogestrel deve ser realizada, preferencialmente, nas Unidades de Saúde da Família (USF), por profissional habilitado. Na ausência deste profissional na unidade, o usuário deverá ser encaminhado ao Centro Materno Infantil por meio do SISREG, utilizando o procedimento “Consulta em Ginecologia - DIU”, com a devida observação informando que se trata de solicitação para retirada de implante. 8 . RESPONSABILIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA Realizar acolhimento e educação em saúde sobre planejamento familiar. Assegurar oferta contínua dos métodos LARC. Capacitar profissionais para inserção e manejo. Garantir acesso rápido a consultas de avaliação e remoção. Registrar em prontuário eletrônico ou papel e alimentar o Sistema de Informação em Saúde correspondente. 9. Referências: BRASIL. LEI Nº 14.443 (2022). ALTERA A LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, PARA DETERMINAR PRAZO PARA OFERECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS CONTRACEPTIVAS E DISCIPLINAR CONDIÇÕES PARA ESTERILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. BRASÍLIA, 2022. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA Nº 3.265, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017. ALTERA O ANEXO XXVIII DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO DISPOSITIVO INTRAUTERINO TCU 380 (DIU DE COBRE) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO Nº 690, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. NORMATIZA A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR E REPRODUTIVO. OMS. JOHNS HOPKINS. FAMILY PLANNING: A GLOBAL HANDBOOK FOR PROVIDERS - EVIDENCE-BASED GUIDANCE DEVELOPED. 2022. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. RESOLUÇÃO COFEN Nº 690, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. NORMATIZA A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR E REPRODUTIVO. EXTRATO DO CONTRATO N.º 41/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11199/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 49.635.847 LUIZ OTAVIO MURTA FERREIRA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÓCULOS PARA CORREÇÃO (LENTE COM ARMAÇÃO) MULTIFOCAL COM PROTEÇÃO DE ULTRAVIOLETA EM FUNÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE JUSTA, OFÍCIO N.º V437/2025 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11199/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. VALOR: R$ 347,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.91.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 342/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 153, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 41/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11199/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 41/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: ***.***.***-07, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 41/2024 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 41/2025 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***77-60; FISCAL TÉCNICO – CARLA SOARES PEREIRA – MATRÍCULA: 112.022, CPF: ***.***.***-76; SUPLENTE – VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA – MATRÍCULA: 114.089, CPF: ***.***.***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência a partir da assinatura do termo de sub-rogação. Publique-se. Maricá, 13 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 EXTRATO DO CONTRATO N.º 45/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10174/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SILITEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE É A AQUISIÇÃO DE MÁSCARA NASAL TAMANHO “M” EM FUNÇÃO DO PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10174/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. VALOR: R$ 237,30 (DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.91.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 354/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 164, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 45/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10174/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 45/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: ***.***.***-07, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 45/2025 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 45/2025 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***-60; FISCAL TÉCNICO – CARLA SOARES PEREIRA – MATRÍCULA: 112.022, CPF: ***.***.***-76; SUPLENTE – VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA – MATRÍCULA: 114.089, CPF: ***.***.***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 EXTRATO DO CONTRATO N.º 50/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18158/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E QUALITY LIFE COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CADEIRAS DE RODAS, EM FUNÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE JUSTA, OFÍCIO N.º V601/2025 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18158/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. VALOR: R$ 1.547,14 (MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.91.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 383/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 173, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 50/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18158/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 50/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: ***.***.***-07, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 50/2024 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 50/2025 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***-60; FISCAL TÉCNICO – CARLA SOARES PEREIRA – MATRÍCULA: 112.022, CPF: ***.***.***-76; SUPLENTE – VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA – MATRÍCULA: 114.089, CPF: ***.***.***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 EXTRATO DO CONTRATO N.º 51/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18556/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E QUALITY LIFE COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LARINGE ELETRÔNICA, EM FUNÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE JUSTA, OFÍCIO N.º V547/2025 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18556/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES. VALOR: R$ 3.238,20 (TRÊS MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.061.0013.2189; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.91.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1500; NOTA DE EMPENHO: 470/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 15 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 51/2025 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18556/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 51/2025 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: ***.***.***-07, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 51/2025 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 51/2025 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – LUANA DA SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 112.171, CPF: ***.***.***-47; FISCAL TÉCNICO – CARLA SOARES PEREIRA – MATRÍCULA: 112.022, CPF: ***.***.***-76; SUPLENTE – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***-60. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE A Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à seleção de pessoas candidatas ao primeiro ano de Residência Médica do programa de Medicina de Família e Comunidade, de acordo com as normas e resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, pela Secretaria de Saúde de Maricá, a iniciar-se no ano de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e nos Regulamentos do Processo Seletivo Público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo obedece às normas estabelecidas neste Edital. Sua execução ficará sob a responsabilidadeda Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. 1.2. O atendimento às pessoas candidatas, em qualquer etapa do processo seletivo, será realizado por meio do e-mail: corememarica@gmail.com 1.3. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de acordo com o quadro a seguir: PROGRAMA DURAÇÃO AC I II VAGAS BLOQUEADAS¹ TOTAL 101 – Medicina de Família e Comunidade 07 02 01 0 10 02 anos I – 20% (vinte por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; II –10% (dez por cento) para pessoas com deficiência. ¹ A reserva de vaga prevista na Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011, restringe-se a médicos residentes convocados ou voluntários para prestação de Serviço Militar, obrigatório ou voluntário, e não se aplica a cursos outros, de formação de oficiais para o quadro permanente para as Forças Armada. O trancamento de vaga implica a abertura de vaga no respectivo programa, a ser preenchida conforme a ordem de classificação no mesmo processo seletivo, não sendo permitida a ampliação do número de vagas para reingresso do residente, devendo a vaga correspondente ser deduzida do total de vagas credenciadas e ofertadas no edital do ano de retorno, nos termos do art. 5º da referida Resolução. 1.4. As vagas reservadas para o sistema de cotas que não sejam preenchidas em razão do não atendimento aos critérios estabelecidos, nulidade da inscrição, reprovação na seleção ou por outros motivos administrativos ou legais, retornarão para as vagas de ampla concorrência (AC). 1.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas, deverá declarar expressamente a condição de negro no ato da inscrição, vedada tal declaração em momento posterior. 1.6. Para a comprovação de sua opção de reserva de vaga como negra ou indígena, a pessoa candidata também deverá enviar por e-mail (corememarica@gmail.com) autodeclaração, conforme o modelo do Formulário de Autodeclaração de Origem Indígena (ANEXO III) ou Formulário de Autodeclaração de Raça (ANEXO IV), assinada pela pessoa candidata ou por seu representante legal, juntamente com o seu documento válido de identificação; 1.7. O procedimento de Validação da Autodeclaração para as pessoas candidatas que se autodeclararam indígenas ou descendentes diretos de indígenas nacionais será realizado exclusivamente por meio documental, com base na conferência de documentos expedidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ou por lideranças da sua comunidade étnica, ou por representações institucionais, não sendo aplicável o fenótipo como critério para o procedimento. 1.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor ou prova ampliada ou intérprete de Libras e/ou informar dificuldade de locomoção. 1.9. No caso de ser pessoa com deficiência apresentar laudo médico redigido em letra legível indicando a deficiência. 1.10. O candidato com deficiência auditiva que fizer uso de aparelho auricular somente poderá utilizá-lo até o sinal de início da prova; momento no qual será solicitado que retire o mesmo. 1.11. O candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá marcar a opção na inscrição e apresentar laudo médico redigido em letra legível, justificando o atendimento especial solicitado. 1.12. A coordenação do curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido. 1.13. O quantitativo de vagas acima descrito poderá ser alterado, caso haja determinação oriunda da CNRM/SESu/MEC por recredenciamento, descredenciamento ou diligências de programas após a publicação deste Edital. 2. DA RESIDÊNCIA 2.1. A Residência Médica é um curso de pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, pela Lei Federal nº 6.932 de 07 de julho de 1981 e demais Resoluções emanadas da CNRM/SESu/MEC. 2.2. A Residência Médica está vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. A instância deliberativa é a COREME de Maricá. 2.3. Os programas de Residência Médica, em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, perfazem um total de 2.880 horas anuais, devendo ainda ser consideradas as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, artigo 4º da Lei nº 6932/1981. 2.4. A bolsa-auxílio resulta da aprovação de proposta apresentada ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas – PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Educação, e serão pagas diretamente pelo Ministério da Saúde. 2.5. As pessoas candidatas selecionadas e matriculadas serão avaliadas regularmente pelos preceptores dos respectivos programas de Residência Médica, de acordo com o desempenho técnico-profissional e a integração nas atividades curriculares. Somente receberão o certificado de conclusão os residentes que satisfizerem as condições previstas no Regimento Interno da Residência Médica em vigor. 2.6. São requisitos para ingressar na residência: a) Ter sido aprovado no processo seletivo público e estar apto, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações, bem como os Regulamentos do Processo Seletivo Público, e ter sido selecionado de acordo com o número de vagas do programa; b) Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso em medicina, realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), com data de término até 28/02/2026; c) Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). As pessoas candidatas oriundas de outros estados da Federação deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no estado do Rio de Janeiro; d) As pessoas candidatas brasileiras, graduadas em medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por universidade pública brasileira e registro no CREMERJ. As pessoas candidatas estrangeiras, além do diploma revalidado e do registro no CREMERJ, deverão ter visto permanente no Brasil, exceto para médicos provenientes de países membros efetivos do MERCOSUL, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009 e do decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012; e) Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível; f) Estar em dia com o serviço militar obrigatório, para pessoas candidatas do sexo masculino; g) Cumprir as determinações do Edital e do regulamento deste processo seletivo. 3. PERÍODO / LOCAL / HORÁRIO / TAXA DE INSCRIÇÃO PERÍODO LOCAL / HORÁRIO TAXA DE INSCRIÇÃO 31/01 a 05/02/2026 Internet: o link de inscrição estará disponível no site https://www.marica.rj.gov.br/secretaria/saude/, das 21h do primeiro dia de inscrição às 23h59 do último dia. Isenta 4. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMFC) 4.1. Fica estabelecido o período de inscrição para a solicitação da pontuação adicional do PRMFC na nota total da prova. A solicitação para receber a pontuação deverá ser efetuada pela própria pessoa candidata, no link do processo seletivo, no ato de sua inscrição. As pessoas candidatas que tiverem participado e cumprido integralmente o estabelecido no PRMFC receberão pontuação adicional, de acordo com legislação vigente da CNRM. 4.2. A pessoa candidata, ao optar por utilizar a pontuação adicional, terá que selecionar o ítem no sistema de inscrição. 4.3. A pessoa candidata terá até o último dia de inscrição para desistir de utilizar a pontuação adicional. Para tanto, terá que realizar nova inscrição sendo validada apenas a última enviada. 4.4. As pessoas candidatas que não solicitarem a pontuação adicional do PRMFC no link do processo seletivo não terão a nota adicional computada 4.5. A pessoa candidata se responsabiliza pela fidedignidade das informações prestadas no ato da inscrição. A qualquer tempo, se for constatado que ela não faz jus à bonificação do PRMFC, ou que tenha solicitado indevidamente a pontuação adicional, ainda que o resultado final tenha sido publicado e sua matrícula efetuada, a mesma será ELIMINADA do processo seletivo, perdendo com isso o direito à vaga. 4.6. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final das pessoas candidatas para além da nota máxima prevista por este Edital. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 5.1. O processo seletivo público será constituído de etapa única por meio da aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro a seguir: TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO Objetiva Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia/ Obstetrícia, Pediatria e Medicina de Família e Comunidade 30 60 50% (cinquenta por cento) dos pontos. TOTAL DE PONTOS 60 5.2. Será considerada aprovada na prova objetiva a pessoa candidata que cumprir os critérios de aprovação conforme constante no quadro acima. 5.3. As questões das provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e com as referências bibliográficas constantes no Anexo II deste edital. O conteúdo programático serão os títulos dos capítulos contidos nos livros das referências bibliográficas. 5.4. Caso a pessoa candidata identifique alguma obra, artigo ou semelhante presente no referencial bibliográfico que seja de sua autoria, deve entrar em contato pelo email corememarica@gmail.com, caso contrário, será eliminada do certame assim que identificada essa ocorrência. 5.5. A prova constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) opções de resposta e peso igual para todas as questões. Versará questões das especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina de Família e Comunidade, de acordo com a resolução CNRM nº 017/2022, com o total de pontos de acordo com o quadro de pontuação. 6. DA PROVA 6.1. A prova está prevista para ser realizada na cidade de Maricá, em data constante no Calendário de Atividades (Anexo I), e terá a duração máxima de 2 (duas) horas. 6.2. A data prevista e local para a realização das provas poderá ser alterada. No site da Secretaria Municipa de Saúde serão informados o local, o horário e a data definitiva das provas. 7. DO GABARITO DA PROVA 7.1. O gabarito da prova será divulgado conforme previsto no calendário de atividades (Anexo I), no endereço eletrônico do concurso. 7.2. A imagem do cartão-resposta das pessoas candidatas presentes na prova poderá ser solicitada via e-mail: corememarica@gmail.com para vista até conclusão do processo seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1. A pessoa candidata poderá solicitar recurso por meio da internet, após a publicação do gabarito, acessando o endereço eletrônico do concurso, no período estipulado no Calendário de Atividades (Anexo I). O link será bloqueado imediatamente após o período previsto. Parágrafo único: Caso a pessoa candidata não possua acesso à internet, poderá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá ( Rua Clímaco Pereira, 367, Centro, Maricá) para solicitação de recursos, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 10 às 16 horas, no período do recurso previsto no calendário de atividades (Anexo I), observado o horário previsto para o término da solicitação no último dia. 8.2. O recurso deverá ser por questão, constando a indicação precisa daquilo em que a pessoa candidata se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s), da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso se encontrar. Para tanto, a pessoa candidata deverá adotar os procedimentos descritos a seguir: a) Acessar o endereço eletrônico do concurso; b) Escolher a opção de Recursos; c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando a questão objeto de recurso e enviá-lo. 8.3. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que: a) Não estiver fundamentado de acordo com referências bibliográficas contidas no Anexo II; b) Não for claro e objetivo no pleito; c) Desrespeitar a banca examinadora ou a equipe organizadora; d) Contiver identificação da pessoa candidata no campo destinado ao recurso; e) For encaminhado por meio diferente do descrito neste capítulo; f) For interposto fora do período estipulado no Calendário de Atividades (Anexo I). 8.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos as pessoas candidatas que não os obtiveram na correção inicial, a anterior ao período de recurso. 8.6. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que tenham sofrido mudança de gabarito serão atribuídos às pessoas candidatas que tiverem feito a correta marcação no cartão-resposta, a correspondente ao gabarito pós-recurso, que é o gabarito definitivo. Quanto às que pontuaram indevidamente, ou seja, de acordo com a publicação primeira do gabarito e não com a publicação do gabarito pós-recurso, sofrerão a redução desse ponto. 8.7. A resposta aos recursos está prevista para divulgação conforme estipulado no Anexo I, no endereço eletrônico do concurso. 8.8. A decisão final da banca examinadora, quanto aos recursos da prova, constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 8.9. A Secretaria Municipal de saúde de Maricá não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1. O resultado final da pessoa candidata corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na prova. 9.2. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem: a) Ter obtido maior número de pontos nas questões de Medicina de Família e Comunidade; b) Maior nota nas questões de Clínica Médica; c) Ter maior idade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento; d) Sorteio público para empates persistentes. 9.3. No caso de empate envolvendo pessoas com 60 anos (completos até o último dia de inscrição para o processo seletivo) ou mais, o primeiro critério de desempate será o da idade, tendo preferência a pessoa candidata com maior idade, em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. 9.4. O resultado final do processo seletivo público, contendo a relação em ordem decrescente de pontos das pessoas candidatas por programa, será divulgado em data prevista no calendário de atividades (Anexo I) por meio do endereço eletrônico do concurso. 9.5. A listagem do resultado do processo seletivo público obedecerá à seguinte legenda: APROVADO Obteve a nota mínima exigida no processo seletivo público e está apta a ser convocada para matrícula, que transcorrerá de acordo com a ordem de classificação das pessoas candidatas e de acordo com o quadro de vagas do certame; REPROVADO Não obteve a nota mínima exigida no processo seletivo público; ELIMINADO Faltou à prova, ou desistiu de prestar o processo seletivo público ou não cumpriu as normas deste Edital. 10. DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA DA MATRÍCULA 10.1. Objetivando a celeridade do certame, a confirmação de interesse na vaga será virtualmente conforme regras estabelecidas neste edital. 10.2. A tabela completa com todas as informações sobre as vagas está disponível neste edital. 10.3. Todas as pessoas candidatas na situação “Aprovado” nas listagens de ampla concorrência e de cotas e que tenham interesse nas vagas, tanto na Matrícula, quanto nas possíveis Reclassificações, DEVEM acessar o site para preencher o formulário de confirmação de interesse na vaga dentro do período estabelecido no Anexo I – Calendário de Atividades. 10.4. A confirmação de interesse será realizada no site da Secretaria Municipal de Saúde. 10.5. A pessoa candidata que NÃO confirmar o interesse na vaga, no período e na forma estabelecidos, será ELIMINADO do Processo Seletivo. 10.6. A pessoa candidata que confirmar interesse na vaga e não for contemplado pelo número de vagas disponíveis no programa retornará para o banco potencial de futuras reclassificações. 10.7. O acesso ao sistema de confirmação de interesse ficará disponível por 72h (de 0h do primeiro dia até 23h59min do terceiro dia, conforme Anexo I – Calendário de Atividades). 10.8. Para confirmar o interesse na vaga, após leitura deste edital complementar, a pessoa candidata deverá: a) Certificar-se de que está aprovado e que atende a todos os requisitos exigidos para a matrícula; b) Comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá para inscrição de forma presencial com a documentação necessária; Parágrafo Único: Qualquer manifestação de interesse que não seja realizada da forma mencionada neste edital não será validada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. 10.9. 10.9 A pessoa candidata terá opção de solicitar “trancamento de vaga para serviço militar” no sistema de confirmação de interesse na vaga, contudo o trancamento estará condicionado a entrega de documentação comprobatória no ato da efetivação da matrícula presencial. Parágrafo único: O trancamento implicará a abertura de vaga no respectivo Programa de Residência Médica, a ser preenchida por candidato aprovado além do número inicialmente previsto, respeitada a ordem de classificação e sem ampliação do total de vagas, ficando o reingresso do médico residente condicionado à dedução da vaga correspondente do quantitativo ofertado no edital do ano de retornoA pessoa candidata terá opção de formalizar “desistência” do processo seletivo e solicitação de “final de fila” no sistema de confirmação de interesse na vaga, no período estipulado para Confirmação de Interesse na Vaga. 10.10. Uma vez encerrado o período, as solicitações não poderão ser modificadas, seja de confirmação, trancamento, desistência ou final de fila. 10.11. A Secretaria Municipal de Saúde de Maricá não se responsabilizará pelas solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, fraude, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão dos dados dentro do período estipulado para a confirmação do interesse na vaga. 10.12. A pessoa candidata deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de sua confirmação de interesse na vaga, por questão de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas. 10.13. A Secretaria Municipal de Saúde de Maricá divulgará, conforme Calendário de Atividades, a listagem das pessoas candidatas que confirmaram o interesse na vaga, portanto, aptos a efetivar a matrícula, com o horário e local para a entrega dos documentos. 11. DA MATRÍCULA 11.1. Terão direito à matrícula as pessoas candidatas aprovadas que confirmaram o interesse na vaga, respeitando a ordem classificatória e os limites de vagas estabelecidas pelo curso. 11.2. A pessoa candidata, ainda que tenha confirmado o interesse na vaga, não terá direito à matrícula no programa, caso não preencha integralmente os requisitos estabelecidos em edital. 11.3. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida. 11.4. A pessoa candidata, ou sua representante legal, que não comparecer na data e horário estabelecidos, ainda que tenha confirmado o interesse na vaga, será ELIMINADA do Processo Seletivo. Atrasos NÃO serão tolerados. 11.5. A efetivação da matrícula de acordo com a disponibilidade de vagas, se dará conforme o quadro a ser divulgado na data do Resultado Final do certame. 11.6. Uma vez matriculada, a pessoa candidata não poderá solicitar qualquer alteração. 11.7. A entrega da documentação se dará de forma presencial, no período estabelecido no Calendário de Atividades (Anexo I). As pessoas candidatas, quando convocadas, deverão entregar toda a documentação listada a seguir: a) Formulário de matrícula; b) 01 retrato 3x4 colorido (recente) – a foto deverá ser colada no formulário de matrícula; c) Diploma de graduação plena em Medicina ou Certidão de Conclusão da IES indicando a data de colação de grau de curso de graduação plena (para pessoas candidatas cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para o processo seletivo; original e cópia). Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma de médico realizada em Instituições oficiais de ensino (original e cópia); d) CPF (original e cópia); e) Identidade (original e cópia); f) Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Medicina, ou registro provisório até o dia 28/02/2026 (original e cópia); g) Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro para cursar o Programa de Residência Médica (se pessoa candidata oriunda de outros Estados da Federação ou estrangeira) (original e cópia); h) Visto permanente no Brasil, exceto médicos provenientes de países membros efetivos do MERCOSUL, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009 e do Decreto nº6.975, de 7 de outubro de 2009, nos termos da Resolução CFM 2002/2012 (para pessoas candidatas estrangeiras) (original e cópia); i) Carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas, conforme estabelecido na NR-32: Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral (cópia); j) Declaração da IES com a previsão da data de colação de grau de curso de graduação plena até o dia 28/02/2026 (para pessoas candidatas que ainda não concluíram a graduação; original e cópia); k) Número de inscrição na Previdência Social (PIS/NIT/Pasep), que pode ser obtido no endereço: https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/index.xhtml; l) Cópia do cartão de conta corrente ativa no banco 033 – Santander (não poderá ser apresentada conta poupança/salário/conjunta). 11.8. A conferência da documentação será realizada no dia da apresentação para a matrícula. A pessoa candidata deverá comparecer ao local munida de todos os documentos solicitados no edital. Parágrafo Único: O local de matrícula não disponibiliza serviço de fotocópia. Não disponibiliza estacionamento. Poderá ser alterado por caso fortuito e força maior. 11.9. As pessoas candidatas que não apresentarem o diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso até 28/02/2026 serão eliminadas do processo seletivo público. 11.10. As pessoas candidatas que não apresentarem a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) até 28/02/2026 serão eliminadas do processo seletivo público e serão desligadas do programa. 11.11. A pessoa candidata selecionada deverá obedecer ao Regimento Interno do Programa de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. 11.12. Não haverá justificativa para o descumprimento pela pessoa candidata dos prazos determinados neste edital, nem será aceita a entrega de documentos após as datas estabelecidas. 11.13. O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência por escrito, em até 24 horas do início do programa, será considerado desistente. 11.14. Considerando a Resolução nº 02/2025, da CNRM, a pessoa candidata poderá se matricular em outro Programa de Residência Médica, desde que aprovada em processo seletivo específico, até 15/03/2026 (primeiro semestre) ou 15/09/2026 (segundo semestre), respeitada a legislação vigente. Parágrafo Único: Se a pessoa candidata já estiver matriculada antes da data-limite mencionada no caput, deverá apresentar formalmente a desistência do Programa de origem até essa mesma data. 12. DA RECLASSIFICAÇÃO (OFERTA DE VAGAS) E MATRÍCULA DA RECLASSIFICAÇÃO 12.1. Após o período das matrículas, caso haja desistência ou desligamento, as pessoas candidatas aptas (que confirmaram interesse na vaga previamente) serão convocadas para a oferta das vagas remanescentes e possível matrícula, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de cada programa. 12.2. A quantidade de pessoas candidatas aprovadas que estarão aptas para a oferta de vagas dependerá do número de vagas remanescentes em cada programa. Essa informação estará acessível na mesma data de divulgação das vagas disponíveis, com o dia, horário e local e para a entrega dos documentos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades. 12.3. A pessoa candidata, ou seu representante legal, que não comparecer na data e horário estabelecidos para matrícula será eliminada do Processo Seletivo. Atrasos NÃO serão tolerados. 12.4. A efetivação da matrícula se dará tal como o estabelecido neste edital. 12.5. As pessoas candidatas reclassificadas deverão cumprir integralmente o período de duração do programa escolhido. 12.6. As pessoas candidatas reclassificadas deverão apresentar todos os documentos relacionados neste edital no ato da matrícula. 12.7. Caso haja desistência, desligamento ou aumento de vagas após 31/03/2026, as pessoas candidatas aptas (que confirmaram interesse na vaga previamente) poderão ser convocadas para ocupar as vagas ociosas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação de cada programa. O ingresso desses residentes será no dia 01/09/2026. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. São de inteira responsabilidade da pessoa candidata o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, e- mail e telefones de contato junto à Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, não sendo de responsabilidade dessa os eventuais prejuízos que possa sofrer a pessoa candidata em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. 13.2. Os casos omissos serão decididos pela COREME Maricá. Secretário de Saúde Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Subsecretária de Promoção e Atenção Primária à Saúde Regina Ferreira Bezerra da Silva Coordenador de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária Thadeu Felix Cariello Coordenador da COREME Maricá Bruno Costa Sicuro de Moraes ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PRÓ-RESIDÊNCIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 2026 PERÍODO Publicação do edital 16/01/2026 Inscrições on-line 31/01 a 05/02/2026 Solicitação de Reserva de Vagas pelo Sistema de Cotas Solicitação de condições especiais para a realização da prova (e-mail: corememarica@gmail.com) 31/01 a 05/02/2026 Entrega da documentação comprobatória para Reserva de vagas pelo Sistema de Cotas (e-mail: corememarica@gmail.com) Entrega do laudo médico pelos candidatos com deficiência / condição especial (e-mail: corememarica@gmail.com) 31/01 a 05/02/2026 Divulgação da Confirmação de Inscrição, data e local da prova 06/02/2026 Realização da Prova Divulgação do gabarito das Provas 08/02/2026 Interposição de recursos – gabarito das Provas 09/02 a 10/02/2026 Realização da validação da autodeclaração para as pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) 11/02/2026 Divulgação do gabarito final das provas Resultado Preliminar – Prova Objetiva 11/02/2026 Divulgação da listagem de candidatos concorrentes à Reserva de Vagas (Cotas) 12/02/2026 Pedido de Revisão da listagem de candidatos concorrentes à Reserva de Vagas (Cotas) 13/02/2026 a 14/02/2026 Realização da banca recursal da validação da autodeclaração 19/02/2026 Divulgação de Cotistas pós-recurso Resultado Final 20/02/2026 Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa de Estudos Fevereiro/2026 ANEXO II – REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO A PESSOA CANDIDATA QUE IDENTIFICAR OBRA DE SUA AUTORIA NESTE REFERENCIAL DEVE OBRIGATORIAMENTE AVISAR ESTE FATO ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES POR MEIO DO e-mail corememarica@gmail.com 1. GUSSO, G, LOPES, J.M.C, Dias, L.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. 2. ed. Porto Alegre: Artmed,2019. 2. DUNCAN BB, SCHIMIDT MI, GIUGLIANI ERJ [et al]. Medicina. Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5ª ed.- Porto Alegre. Editora Artmed, 2022. 3. Guia rápido pré-natal: atenção primária à saúde : ciclos da vida / Rio de Janeiro (RJ). Secretaria Municipal de Saúde. -- 4. ed. -- Rio de Janeiro : Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, 2025. -- (Série F. comunicação e educação em saúde). ANEXO III- FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE ORIGEM INDÍGENA Eu,___________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo ___________________________________________________________________, no ano de __________, CPF _______________________, declaro, sob pena das sanções penais previstas no Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula,dentre outros) e civis (reparação ao erário), identificar-me como indígena. Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar indígena. ( ) Etnia ou povo a que pertenço. Especifique: __________________________________ ( ) Origem familiar/antepassados. Especifique: __________________________________ ( ) Outros. Especifique: _____________________________________________________ Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado por comissões específicas para verificação da afirmação contida na presente declaração. Maricá, ______/______/_______ _________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO IV- FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA NEGRA Eu,_____________________________________________________________________________, inscrito no Processo Seletivo ____________________________________________________, no ano de ____________, CPF ___________________, declaro, sob pena das sanções penais previstas no Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), identificar-me como negro. Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro. ( ) Características físicas. Especifique: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado por Comissão de Validação da Autodeclaração para reafirmar os dados acima declarados e assim serem validados. Maricá, ______/______/_______ _________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 92/2026. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ANDERSON DIAS CORREA, matrícula nº 115865, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.° 547/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26091/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INTERFOGOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO (FOGOS DE ARTIFÍCIOS), PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE OFERTA DE ESPETÁCULOS ATRATIVOS E DE IMPACTO, COM FOGOS DE ARTIFÍCIOS, NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO MUNICIPAL 2025/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26091/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 5.150.100,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E CINQUENTA MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2098; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 10146/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 547/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26091/2025. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 547/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora NAYARA FERREIRA DO AMARAL – MATRÍCULA: 106.301, CPF: ***.***.***-39, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 547/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 547/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – PRISCILA PIZIOLO DE TATAGIBA – MATRÍCULA: 115.415, CPF: ***.***.***-33; FISCAL ADMINISTRATIVO – GISELY DA CUNHA DE FARIAS – MATRÍCULA: 106.285, CPF: ***.***.***-78; SUPLENTE – BRUNO PEREIRA MACHADO – MATRÍCULA: 110.192, CPF: ***.***.***-55; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 30 de dezembro de 2025. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 57/2026. O SECRETÁRIO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, FLAVIA MARIA NOGUEIRA MATTOS, matrícula nº 109262, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 58/2026. O SECRETÁRIO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PABLO GIMENES PINHEIRO, matrícula nº 115191, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 66/2026. O SECRETÁRIO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARIANA FERREIRA TAVARES, matrícula nº 115857, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 67/2026. O SECRETÁRIO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JULIO CEZAR MARTINS PINHEIRO, matrícula nº 115858, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 71/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA FATIENNE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS O SECRETÁRIO TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora FATIENNE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 114758, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear a Servidora FATIENNE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 114758, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. TURISMO, COM., INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 85/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR MARCOS FERREIRA ALVES O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor MARCOS FERREIRA ALVES, matrícula nº 115463, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Nomear o Servidor MARCOS FERREIRA ALVES, matrícula nº 115463, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 93/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LEANDRO RAMOS SODRE, matrícula nº 115866, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SEC. DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ RESULTADO PRELIMINAR DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS À ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DO EDITAL Nº 01/2023 A Câmara Municipal de Maricá, torna público o resultado preliminar, com a relação de candidatos que compareceram à entrevista de heteroidentificação para os cargos de Analista Legislativo I, Oficial de Serviços Gerais, Técnico Legislativo I, realizada no dia 13 de janeiro de 2026, obtendo o seguinte resultado: CARGO NOME DATA DA ENTREVISTA SITUAÇÃO ANALISTA LEGISLATIVO I ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS DUARTE EUZEBIO 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I JONIS PESSANHA CRISPIM 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I MARCELO DE ASSIS SANTANA 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I JOSE RENATO COSTA RIBEIRO 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I MARCELA BATISTA LEAL 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I JOICE KAROLLY BARROSO DA CONCEICAO DE ALMEIDA 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I ADAILTON ROZENDO DA SILVA 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I DANIELLE BRAVO FRANCISCO DE SOUZA 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I MARCIELLE AZEVEDO BARBOSA 13/01/2026 DEFERIDO ANALISTA LEGISLATIVO I FRANKLINN DE SOUZA BERLITZ 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS DANIEL MARCIO ROCHA DE ALMEIDA 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS MATIAS RODNEY FABIANO CAMPOS 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS BRUNO DOS SANTOS SOUSA 13/01/2026 AUSENTE OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS DIVA DE SOUZA LIMA LOBO 13/01/2026 AUSENTE OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS GUSTAVO MAIA VICTORIANO DA SILVA 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS PAULA DOS SANTOS GUIMARAES PINHEIRO 13/01/2026 DEFERIDO OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS CLEITON ANCHIETA SANTOS 13/01/2026 AUSENTE OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS THAMIRIS DOS SANTOS SILVA E SILVA ALMEIDA 13/01/2026 AUSENTE OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS GABRIELLE AMADO DE LIMA SANTOS 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I DEBORAH REGINA BATISTA DE SOUZA 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I FILIPE DA COSTA CAMARGO 13/01/2026 INDEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I LARISSA OLIVEIRA NOGUEIRA 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I RODRIGO SANTOS LIMA 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I MARCELO RODRIGUES 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I DAMIANA FERNANDA TINOCO NUNES 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I PEDRO DE CARVALHO VALLE 13/01/2026 AUSENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I MARLON AUGUSTO DA SILVA CARVALHO 13/01/2026 AUSENTE TÉCNICO LEGISLATIVO I ANA AMELIA LAURINDO FRANCA 13/01/2026 DEFERIDO TÉCNICO LEGISLATIVO I PEDRO MADRUGA SOUZA TELLES DE OLIVEIRA 13/01/2026 INDEFERIDO Maricá, 16 de janeiro de 2026. Fábio Barros Machado Matrícula 48 | Presidente Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público MARÉ PORTARIA Nº. 09 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e Termo de Posse publicado no JOM nº 1820 de 19 de dezembro de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Tornar sem efeito a nomeação das empregadas Gabrielle Siqueira De Matos Fernandes através da Portaria nº 07/2026, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá – CTMAR-MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS GRASSI Diretor-Presidente da Companhia de Cultura e Turismo Maricá – MARÉ Mat. 1.800.000 PORTARIA Nº. 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e Termo de Posse publicado no JOM nº 1820 de 19 de dezembro de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Nomear a empregada Ynaê Cortez de Morais, no cargo de Gerente de Pesquisa e Formação, vinculada à Diretoria de Programas, Projetos e Gestão de Equipamentos Culturais e Turismo, matrícula 1.800.016, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá – CTMAR-MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de PORTARIA ISSM Nº 24/2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO E ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá-ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 12, incisos VI e X do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade da elaboração e o envio da prestação de conta conforme a Deliberação 277/2017 que dispõe obre a Conta Anual de Gestão e a Deliberação 285/2018 que dispõe sobre o exame das Contas de Governo dos Municípios, a Deliberação nº 248/2008 do módulo “Término de Mandato”, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.326, de 18 de maio de 2023 e o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.108, de 14 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1° - Cria a Comissão Especial responsável pela elaboração e envio da prestação de contas do exercício de 2025 do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM, com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro servidor: 1. Gilberto Trintim Alves – Matricula nº 300084 2. André Luiz de Brito Bezerra – Matrícula nº 300055 3. José Firmino de Souza – Matrícula nº 300056 4. Magno de Pinho Cortese – Matrícula n° 300152 5. Daiane Fernandes Silvino da Silva – Matricula nº 300153 6. Caroline Soares de Azevedo Quintanilha – Matricula nº 300154 Art. 2º - Fica estabelecido o pagamento de JETON aos membros da Comissão especial, no valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), a cada participante, por reunião a que comparecerem, até o limite de 03 reuniões mensais, conforme previsto no Decreto Municipal n° 1.108/2023; Art. 2º-A – O pagamento de JETON será devido exclusivamente aos integrantes da Comissão Especial relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Art. 1º desta Portaria, não sendo extensivo aos demais membros. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 02/01/2026 com validade até 30/06/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 14 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA Nº. 11 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e Termo de Posse publicado no JOM nº 1820 de 19 de dezembro de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Nomear o empregado Hudson Santos Galdino, no cargo de Assistente Técnico, vinculado à Assessoria Especial de Controle Interno, matrícula 1.800.020, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá – CTMAR-MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. ANTÔNIO CARLOS GRASSI Diretor-Presidente da Companhia de Cultura e Turismo Maricá – MARÉ Mat. 1.800.000 PORTARIA Nº. 12 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e Termo de Posse publicado no JOM nº 1820 de 19 de dezembro de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Nomear Thainá Gomes Mendes, matrícula 1.800.042, no cargo de Assessora Especial para Assuntos Jurídicos, na Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos, vinculada à Presidência, a partir de 14 de janeiro de 2026, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá – CTMAR-MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS GRASSI Diretor-Presidente da Companhia de Cultura e Turismo Maricá – MARÉ Mat. 1.800.000 PORTARIA Nº. 13 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA CTMAR - MARÉ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.564, de 02 de junho de 2025 e Termo de Posse publicado no JOM nº 1820 de 19 de dezembro de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1o Nomear Lorene Carvalho Cardoso, matrícula 1.800.043, no cargo de Coordenadora de Contabilidade, na Diretoria de Gestão Interna, a partir de 14 de janeiro de 2026, na Companhia de Cultura e Turismo Maricá – CTMAR-MARÉ. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS GRASSI Diretor-Presidente da Companhia de Cultura e Turismo Maricá – MARÉ Mat. 1.800.000 CODEMAR A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723) - AVISO DE REVOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO N° 15/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0013571/2023 - (COMPRAS.GOV 90015/2024) O Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, no uso de suas prerrogativas, decide REVOGAR o Procedimento Licitatório supracitado, o que o faz nos termos a seguir: CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração Pública detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público; REVOGA-SE, pois, o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico Nº 15/2024. CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1074/2023 FICA PRORROGADA, DE OFÍCIO, A VIGÊNCIA POR MAIS 1 (UM) MÊS DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2024 referente ao Processo Administrativo nº 1074/2023, cujo objeto é o Projeto Universidade Livre do Carnaval de Maricá, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR, CNPJ nº 20.009.382/0001-21 e a entidade parceira Instituto Brasil Social – IBS, CNPJ 05.638.402/0001-30, de acordo com o art. 55 da Lei nº 13.019/2014. Vigência de 10/01/2026 a 10/02/2026. Maricá, 08 de novembro de 2025. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 13 – DE 13 DE JANEIRO DE 2026 CRIAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO FECHADO PRESENCIAL Nº 004/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Propostas Técnicas – CAPT - com finalidade de avaliar as propostas técnicas apresentadas pelas empresas participantes do processo licitatório 004/2025, atribuindo as notas, elaborando e emitindo pareceres técnicos quando necessário. Art. 2º A Comissão de Avaliação de Propostas Técnicas é a responsável técnica por emitir as notas técnicas finais para cada proposta apresentada. Art. 3º A CAPT será composta por 3 (três) membros. Art. 4º O DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Propostas técnicas do processo licitatório fechado presencial 004/2025, referente ao processo administrativo nº 16416/2025, da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A - CODEMAR: a) DAVI GABRIEL COHEN LEITE, matrícula Nº 1200668 b) JORGE RODRIGUES DE ANDRADE, matrícula Nº 1200815 c) GUSTAVO LUIZ SANTANA DE ARAÚJO, matrícula N° 1200591 Celso Pansera Diretor Presidente – CODEMAR ATO DE CREDENCIAMENTO N° 002/2026 - CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº 2.494, de 26 de novembro de 2013, credencia a funcionária Lara Pacheco Melo de Moraes Coutinho, matrícula 1200631, para tomadora de adiantamento de Suprimento de Fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 06 de janeiro de 2026 ANGELO DUTRA Diretor de Administração ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE Nº 12/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Publicado no JOM de 12 de janeiro de 2026. Edição n.º 1828 – página 15. Em virtude de erro material da portaria n° 012/2026, Onde se lê: “VI- RAFAEL TRINDADE WITTITZ - MAT. 1200800 - MEMBRO.” Leia-se: “VI- RAFAEL TRINDADE WITTITZ - MAT. 8.000.004- MEMBRO MGI” Ângelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PORTARIA Nº 002/2026 – DP, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, GILIARD CHAGAS FONSECA, com validade a partir de 02.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 08 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 003/2026 – DP, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, VITOR FERREIRA PIRES, com validade a partir de 02.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 08 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 004/2026 – DP, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, PAULO EDUARDO NASCIMENTO GUIMARÃES, com validade a partir de 02.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 2, de ASSESSOR 2, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 14 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 14 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. *** e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 38.227.436/0001-90 Endereço completo: Rua Nanci, nº 2 – Pedra de Guaratiba – Rio de Janeiro CEP: 23.027-223 Telefone: 21-96456-3905 E-mail: 3t.comerciodemateriais@gmail.com Representante Legal: Tainã Morais Barbosa Ribeiro CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 15 Caneta marca-texto, material: plástico, tipo ponta: chanfrada, polietileno, cor: fluorescente amarela, tipo: não recarregável; características adicionais: traço 4 mm, filtro poliéster, base d’água. JOCAR UNID 350 R$ 0,74 R$ 259,00 20 Clips de metal para papel, n° 00 - 32mm, caixa com 100 unidades. CLIPS TOP CAIXA 280 R$ 1,84 R$ 515,20 21 Clips de metal para papel, nº 2/0, caixa com 100 unidades CLIPS TOP CAIXA 180 R$ 1,59 R$ 286,20 22 Clips de metal para papel, n° 6/0 - 47mm, caixa com 50 unidades. CLIPS TOP CAIXA 180 R$ 2,04 R$ 367,20 23 Cola, composição: base água, cor: branca, aplicação: papel, couro e tecido, características adicionais: lavável e atóxica com 90 ml ou 90g. COLEX UNID 100 R$ 1,84 R$ 184,00 27 Extrator grampo, material: aço galvanizado, tipo: espátula, comprimento: 150 mm, largura: 15 mm. CAVIA UNID 100 R$ 1,30 R$ 130,00 34 Grampo encadernador - trilho plástico preto - pacote com 50 unidades. FIX PAPER PCT 40 R$ 6,98 R$ 279,20 36 Grampo para grampeador 26 x 6 - Caixa com 5.000 unidades. JOCAR CAIXA 40 R$ 3,59 R$ 143,60 TOTAL: Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos. R$ 2.164,40 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 3T COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA TAINÃ MORAIS BARBOSA RIBEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. *** e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA CNPJ: 10.461.277/0001-75 Endereço completo: Av. Guanabara, nº 367 – Bairro Aviso – Linhares/ES CEP: 29.901-160 Telefone: 27-3372-1801 E-mail: comodorocomercialenutricao@hotmail.com Representante Legal: Arlindo Melo CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 41 Papel A4 75mg/m2 – 500 folhas (resmas) – AMPLA CONCORRÊNCIA – 80% ONE/SUZANO UNID 4.000 R$ 20,50 R$ 82.000,00 42 Papel A4 75mg/m2 – 500 folhas (resmas) – RESERVA ME/EPP – 20% ONE/SUZANO UNID 1.000 R$ 20,50 R$ 20.500,00 TOTAL: Cento e dois mil e quinhentos reais. R$ 102.500,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ARLINDO MELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. *** e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: DAGEAL - COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.245.458/0001-50 Endereço completo: Rua Princesa Isabel, nº 26 – Centro – Barão de Cotegipe - RS CEP: 99.740-000 Telefone: 54-99682-4446 E-mail: dageal07@gmail.com Representante Legal: Darlan Carlos Tomazelli CPF: *** ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 37 Livro de protocolo / correspondência ¼ - 100 folhas – capa dura ANIMATIVA UNID 100 R$ 12,39 R$ 1.239,00 38 Lápis preto Nº 2 - com borracha. MULTICOLOR UNID 280 R$ 0,52 R$ 145,60 TOTAL: Mil e trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos. R$ 1.384,60 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 DAGEAL - COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA DARLAN CARLOS TOMAZELLI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. *** e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA CNPJ: 30.866.576/0002-88 Endereço completo: Rua: Pirambóia, nº 201 – Galpão 02 – Vila Carrão – São Paulo - SP CEP: 03.425-030 Telefone: 11-96650-5968 E-mail: comercial@dmlux.com.br Representante Legal: Daniel Yee Min Ma CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 29 Fita para Empacotamento 48mmX50m Plástica Transparente KORETECH UNID 280 R$ 3,23 R$ 904,40 TOTAL: Novecentos e quatro reais e quarenta centavos. R$ 904,40 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 DM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA DANIEL YEE MIN MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: GRAM NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 17.552.372/0001-23 Endereço completo: Av. Desembargador Moreira, nº 1300 – sala 711 T-Norte, Aldeota – Fortaleza - CE CEP: 60.170-002 Telefone: 85-99861-0501 E-mail: comercial.gramnegocios@gmail.com Representante Legal: Rosane Fernandes Sousa CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 12 Caneta esferográfica, material: plástico, material ponta: aço inoxidável com esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: azul, características adicionais: corpo sextavado, transparente e orifício lateral. Caixa com 50 unidades. SIX BAZZE CX 340 R$ 23,79 R$ 8.088,60 13 Caneta esferográfica, material: acrílico transparente, quantidade cargas: 1 um, material ponta: esfera de tungstênio, tipo escrita: fina, cor tinta: preta, características adicionais: corpo sextavado e tampa ventilada - Caixa com 50 unidades. SIX BAZZE CX 340 R$ 23,79 R$ 8.088,60 14 Caneta esferográfica, material: acrílico transparente, quantidade cargas: 1 um, material ponta: esfera de tungstênio, tipo escrita: fina, cor tinta: vermelha, características adicionais: corpo sextavado e tampa ventilada - Caixa com 50 unidades. SIX BAZZE CX 340 R$ 23,79 R$ 8.088,60 TOTAL: Vinte e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos. R$ 24.265,80 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 GRAM NEGÓCIOS LTDA ROSANE FERNANDES SOUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: ISABEL ALVES DE SOUZA CNPJ: 33.622.151/0001-30 Endereço completo: Rua: Goiás, nº 432 – Engenho de Dentro - RJ CEP: 20.756-120 Telefone: 21-97426-8374 E-mail: isabeldesouzapsi@gmail.com Representante Legal: Isabel Alves de Souza CPF: *** ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 11 Calculadora eletrônica, número dígitos: 12 un, tipo: mesa (4 operações básicas), fonte alimentação: pilha aa, características adicionais: visor LCD com inclinação, cálculo de porcentagem. MBTECH UNID 60 R$ 13,90 R$ 834,00 TOTAL: Oitocentos e trinta e quatro reais R$ 834,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 ISABEL ALVES DE SOUZA ISABEL ALVES DE SOUZA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: KELEDU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA CNPJ: 19.590.049/0001-70 Endereço completo: Rua Maria Ligieri Brasiliense, nº 27 – Sala A – Sítio do Piqueri – São Paulo - SP CEP: 02.318-370 Telefone: 11-2382-8588 E-mail: keleducomercio@gmail.com Representante Legal: Raquel de Lourdes Gonzaga CPF: *** ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 32 Grampeador Grande carga mínima 200 grampos ref. (26x6) cap. Gramp. Folhas 3mm. UNID 100 R$ 29,99 R$ 2.999,00 TOTAL: Dois mil e novecentos e noventa e nove reais. R$ 2.999,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 KELEDU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA RAQUEL DE LOURDES GONZAGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: LUPIAN ATACADÃO E VAREJO LTDA CNPJ: 55.508.167/0001-75 Endereço completo: Rua Itacuruçá – Itacuruçá – Mangaratiba – RJ CEP: 23.880-000 Telefone: 21-96419-1058 / 96449-6005 E-mail: financeiro@infosmarttelecom.com.br Representante Legal: Luciana de Lima Ferreira Carvalho CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 24 Cola plástica em Bastão 10g. ONDA UNID 50 R$ 9,83 R$ 491,50 TOTAL: Quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos. R$ 491,50 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 LUPIAN ATACADÃO E VAREJO LTDA LUCIANA DE LIMA FERREIRA CARVALHO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS CNPJ: 05.259.567/0001-09 Endereço completo: Avenida das Américas, nº 1917 – Loja O – Barra da Tijuca - RJ CEP: 22.631-000 Telefone: 21-2215-0775 E-mail: pinballcomercio@hotmail.com Representante Legal: WANDERSON DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 9 Caixa correspondência, material: acrílico, cor: fumê, tipo: dupla, comprimento: 370 mm, largura: 255 mm, altura: 180 mm, características adicionais: com inclinação entre as bandejas. NOVACRILL UNID 100 R$ 22,69 R$ 2.269,00 26 Envelope Pardo Saco Kraft - Tamanho 240mm X 340mm - 80g/m2 - Caixa com 100 Unidades. UNID PCT 1000 R$ 34,10 R$ 34.100,00 TOTAL: Trinta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais. R$ 36.369,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 PINBALL COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS WANDERSON DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: PS PLATAFORMA DIGITAL LTDA CNPJ: 54.570.369/0001-69 Endereço completo: Rua Maria Adelaide de Carvalho, nº 34 – Centro – Nova Iguaçu - RJ CEP: 2.210-070 Telefone: 21-99400-5825 / 99109-5546 E-mail: admisaiasemp@gmail.com Representante Legal: Isaias Guedes da Cunha CPF: *** ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 6 Bloco recado, material: papel, largura: 76 mm, comprimento: 102 mm, características adicionais: autoadesivo removível, quantidade folhas: 100 un, cores diversas. UNID 300 R$ 2,59 R$ 777,00 28 Fita adesiva, material: crepe, tipo: monoface, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: preta, aplicação: multiuso. UNID 280 R$ 10,90 R$ 3.052,00 TOTAL: Três mil oitocentos e vinte e nove reais. R$ 3.829,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 PS PLATAFORMA DIGITAL LTDA ISAIAS GUEDES DA CUNHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: RC RAMOS COMÉRCIO LTDA CNPJ: 07.048.323/0001-02 Endereço completo: Rua: Helena da Silva Ferreira, nº 794 – B. Ipanema – Catalão – GO - Goiás CEP: 75.705-070 Telefone: 034-3215-7093 / 034-98826-6777 / 064-99904-0699 E-mail: licitacaorcc@hotmail.com Representante Legal: Dalcimar Antonio Ramos CPF: 058.968.446-97 ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 31 Furador papel, material: metal e plástico, tipo: grande, tratamento superficial: niquelado, capacidade perfuração:50 fls. funcionamento: manual MEGALIFE UNID 280 R$ 66,49 R$ 18.617,20 TOTAL: Dezoito mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos. R$ 18.617,20 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 RC RAMOS COMÉRCIO LTDA DALCIMAR ANTONIO RAMOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. 031.349.697-85 e RG nº 10.197.142-2, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: SM PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.432.251/0001-95 Endereço completo: Travessa São José, nº 21 – Barreto – Niterói - RJ CEP: 24.111-075 Telefone: 21-97942-2454 E-mail: smcomercioemgeral@gmail.com / m.souzas92@gmail.com Representante Legal: Mauricio Souza da Silva CPF: 119.257.407-90 ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 25 Elástico de borracha látex - n.º 18 - caixa c/ 25g PREMIER CX 180 R$ 2,42 R$ 435,60 TOTAL: Quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos. R$ 435,60 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 SM PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MAURICIO SOUZA DA SILVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: STAR MIX COMÉRCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA CNPJ: 56.385.366/0001-80 Endereço completo: Rua VirgílioAcelino Cardoso Pioneiro, nº 25 – casa 01 – Vila Santa Izabel – Maringá - PR CEP: 87.080-270 Telefone: 44-99827-8596 E-mail: licitacoes.starmix@gmail.com / mixstar096@gmail.com Representante Legal: Robson Rodrigues de Oliveira CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 4 Apagador quadro branco, material base: feltro, material corpo: acrílico, comprimento: 17 cm, largura: 5 cm, altura: 10 cm, características adicionais: estojo com compartimento para 2 pincéis. UNID 40 R$ 3,99 R$ 159,60 5 Apontador lápis, material: plástico transparente, tipo: escolar, características adicionais: com depósito, retangular, dimensões 4,50 x 1,50 cm. Caixa com 24 unidades. CAIXA 20 R$ 22,20 R$ 444,00 33 Grampeador Industrial - capacidade grampear 100fls gramatura 75g/m2 - dimensão 27,5 x 7,7 x 17 cm. UNID 100 R$ 43,80 R$ 4.380,00 39 Marcador de página Adesivo de papel - 4 cores diferentes - com 45 folhas de cada cor - Total de 180 folhas. Tamanho 76mm X 15mm PCT 280 R$ 12,80 R$ 3.584,00 TOTAL: Oito mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos. R$ 8.567,60 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 STAR MIX COMÉRCIO DE PAPELARIA E VARIEDADES LTDA ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA DA SILVA FERREIRA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: VAN-MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 00.055.671/0001-50 Endereço completo: Rua Marquês de Caxias, nº 233 – Centro - Niterói CEP: 24.030-050 Telefone: 21-2233-8433 / 2263-7257 E-mail: vanmex@hotmail.com / vanmex233@gmail.com Representante Legal: Amaury Luz Netto CPF: *** ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 1 Almofada para carimbo - entintada - nº 3 - Cor Azul - Área Útil: 105 x 64mm AFAM UNID 20 R$ 4,80 R$ 96,00 3 Almofada para carimbo - entintada - nº 3 - Cor - Vermelha. - Área útil: 105 x 64mm. AFAM UNID 20 R$ 5,50 R$ 110,00 7 Bloco recado, material: papel, cor: variada, largura: 38 mm, comprimento: 50 mm. Características adicionais: 4 cores neon, removível, reposicionável 75 g, m2. Unidade de fornecimento: Bloco com 100 folhas. Pacote com 04 unidades. COLACRIL UNID 200 R$ 3,90 780,00 8 Borracha apagadora escrita, material: borracha, comprimento: 50 mm, largura: 35 mm, altura: 10 mm, cor: branca, características adicionais: capa plástica protetora. LEONORA UNID 200 R$ 0,90 R$ 180,00 10 Caixa Box Polionda Azul 370x140x250mm POLIBRAS UNID 220 R$ 4,90 R$ 1.078,00 16 Caneta pilot color Azul - escrita 1.8mm - ponta de poliéster 4.0mm LEONORA UNID 140 R$ 2,60 R$ 364,00 17 Caneta pilot color Preta - escrita 1.8mm - ponta de poliéster 4.0mm. LEONORA UNID 140 R$ 2,20 R$ 308,00 18 Caneta pilot color vermelha - escrita 1.8mm - ponta de poliéster 4.0mm LEONORA UNID 140 R$ 2,20 R$ 308,00 19 Capa encadernação, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo: ofício, cor: incolor, formato:216 x 330 mm, espessura:0,30 mm LASSANE UNID 280 R$ 0,48 R$ 134,40 30 Furador de Papel - 2 furos - diâmetro do furo 0,06mm - dimensão 10,5x11x4,8cm. LEONORA UNID 100 R$ 18,00 R$ 1.800,00 35 Grampo para grampeador 23 x 13 - Caixa com 5.000 unidades. LEONORA CAIXA 40 R$ 22,50 R$ 900,00 40 Papel A3 - resma 500 folhas REPORT RM 200 R$ 65,90 R$ 13.180,00 TOTAL: Dezenove mil e duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos. R$ 19.238,40 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 VAN-MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA AMAURY LUZ NETTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Validade: 11/01/2027 A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A. SANEMAR, Empresa Pública Municipal, com sede na Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907, Centro, Maricá/RJ– CEP.: 24.900-100, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.799.282/0001-25, por diante denominada SANEMAR, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Sra. MARCIA FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº. ***e RG nº ***, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, disponível na página da SANEMAR na internet (https://sanemar-sa.com.br/), RESOLVE, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2025, REGISTRAR OS PREÇOS para eventuais aquisições na forma abaixo: FORNECEDOR REGISTRADO Razão Social: BSX EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 32.168.761/00001-05 Endereço completo: Rua: Fábio José Ribeiro, nº 100 – Bairro: Pessoinha – Casimiro de Abreu - RJ CEP: 28.860-000 Telefone: 22-99717-0449 E-mail: comercial.bsxempreendimentos@gmail.com Representante Legal: Eloise Berce Salles CPF: *** ITENS REGISTRADOS   ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR. UNIT. VALOR TOTAL 1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS (acondicionada em embalagem retornável à base de troca) ECO UNID 4.800 R$ 5,00 R$ 24.000,00 2 VASILHAMES PLÁSTICOS (VAZIOS) DE 20 LITROS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL, apropriado para envasamento de água mineral sem gás, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Lei nº 13.575/2017. MEGA UNID 200 R$ 13,00 R$ 2.600,00 TOTAL: Vinte e seis mil e seiscentos reais. R$ 26.600,00 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto desta Ata de Registro de Preços é a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. PARÁGRAFO ÚNICO O licitante registrado será convocado para assinar o instrumento contratual, na forma do subitem 14 do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025, quando houver demanda para o objeto desta Ata. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura. CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços são irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES As obrigações da SANEMAR e da licitante são aquelas elencadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2025. CLÁUSULA SEXTA – CASOS OMISSOS Para os casos omissos serão aplicadas, no que couberem, as disposições das Leis nº 13.303/16 e RILC, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, estando esta Ata de Registro de Preços vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2025 e à Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – VINCULAÇÃO Este Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 06/2025 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, aos termos da Lei nº 13.303/16 e do RILC da SANEMAR CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO Esta Ata de Registro de Preços deverá ser publicada pela SANEMAR na imprensa oficial, consoante o disposto no art. 159 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR. CLÁUSULA NONA – FORO O Foro competente para dirimir quaisquer questões suscitadas na aplicação da presente Ata de Registro de Preços é o da Sede da SANEMAR, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos de Direito. Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA DIRETORA PRESIDENTE Matrícula 800.390 BSX EMPREENDIMENTOS LTDA ELOISE BERCE SALLES EPT EXTRATO DE EMPENHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18412/2025 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDIRECIONAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO DO WEBSITE WWW.EPTMARICA.RJ.GOV.BR NA INFRAESTRUTURA DE DNS DA REDE GOVERNO PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E PRODERJ – CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBJETO: EXTRATO DE EMPENHO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18412/2025 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDIRECIONAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO DO WEBSITE WWW.EPTMARICA.RJ.GOV.BR NA INFRAESTRUTURA DE DNS DA REDE GOVERNO VALOR GLOBAL: R$ 102,31 (CENTO E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DE RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 105 DATA DO EMPENHO: 08/01/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, DO DECRETO MUNICIPAL 78/2025, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18412/2025. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 14 de janeiro de 2026. EDUARDO TEIXEIRA COSTA Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1100061 PORTARIA EPT Nº 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA AUTARQUIA DA EPT no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e Portaria nº 127 de 18/05/2023, considerando a necessidade de fiscalizar e atestar o Termo de Extrato da Nota de Empenho nº 105, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de redirecionamente do registro de domínio do website www.eptmarica.rj.gov.br na infraestrutura de dns da rede de governo, referente ao Processo Administrativo nº 0018412/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal 78 de 2025. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Fiscalização e atesto do Cumprimento da formalização administrativa do Processo Administrativo nº 0018412/2025. FUNÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO WALLACE STEVAN RODRIGUES SANTOS 1100041 FISCAL TÉCNICO RICARDO HARTUIQ MENDES 1100065 FISCAL ADMINISTRATIVO MARIA APARECIDA NUNES DE BRITO SANTOS 1000245 FISCAL SUPLENTE VICTOR FORTUNATO LUCAS 1100128 GESTOR SUPLENTE MARCIO DA SILVA COSTA 1100105 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2026. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICADE TRANSPORTES EPT EDUARDO TEIXEIRA COSTA Diretor de Planejamento e Tecnologia - EPT Matrícula 1100061 ICTIM AVISO DE RESULTADO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0023996/2025. O Comitê Técnico de Especialistas (CTE), constituído em Portaria ICTIM n° 170/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) n° 1821, de 22 de dezembro de 2025, págs. 13 e 14, com a finalidade de assessorar o processo de contratação dos serviços de pesquisa e desenvolvimento, por meio de Encomenda Tecnológica, para a elaboração do projeto de engenharia detalhado, validado e pronto para a construção de um protótipo de aeronave de transporte leve multimissão, bem como sua execução, no âmbito do Chamamento Público do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá n° 001/2025, DECLARA como proponente primeiro colocado para firmar contrato de encomenda tecnológica com o ICTIM a empresa DESAER - DESENVOLVIMENTO AERONÁUTICO LTDA., inscrita no CNPJ n° 24.967.459/0001-27. Fica o proponente CONVOCADO para a etapa de acolhimento das considerações da Diretoria Jurídica do ICTIM sobre a minuta de contrato negociada. Após, o resultado da seleção deverá ser homologado, para que o contrato possa ser celebrado. Maricá, 12 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor 1, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, ANA JULIA CABRERA NEVES, matrícula nº 1300113. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026 Maricá, 13 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, do cargo de Assessor 03, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, Adriana Catharina Moreno Lourenço, matrícula nº 1300178. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 14.01.2026 Maricá, 15 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 ISSM ATO N.º 01/2026 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 436/2025, datado de 19/11/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARINÉS COSTA PEREIRA PASSOS, no cargo de Procuradora, matrícula nº 6781, Classe F, Nível 5 lotada na Procuradoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no art. 40, §1º , III, alínea “a”, da CR/88 (Redação dada pela EC 41/03), SEM PARIDADE, com proventos integrais incidente sobre a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$27.008,16 (Vinte e sete mil e oito reais e dezesseis centavos) em parcela única. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 13 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 02/2026. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no inciso Art. 12, I do RGI do ISSM, CONSIDERANDO, o disposto no artigo 40, §7°, II, da CR/88 (redação EC n° 41/03) CONSIDERANDO também, o que foi decidido no Processo Administrativo n.º 461/2025 datado 08/12/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a partir de 04 de dezembro de 2025, PENSÃO POR MORTE à dependente (Companheira), CLAUDICE ALZIRA DOS SANTOS, nascida em 25 de fevereiro de 1953, com cota de 100%, por motivo de falecimento do servidor aposentado ALDECI LESSA DE MARINS, Professor Docente I, matrícula 6134, RG nº 80.914.725-9 (DETRAN-RJ), CPF nº380.622.087-53, falecido em 04 de dezembro de 2025. Art. 2º - Fica estipulado como benefício mensal da pensão o valor de R$ 1.859,73 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar do dia 04 de dezembro de 2025. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 03/2026 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 427/2025, datado de 13/11/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora REGINA MARIA MENDONÇA FERREIRA BRAGA, no cargo de Professora Docente I, Classe C, nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 5432, tendo por fundamento o disposto no art. 6º EC 41/03, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 9.868,27 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 3,0% S/B Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 296,05 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30,0% S/B Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.960,48 Adicional de Qualificação 15,0 % S/B L.C nº 344/21, art. 27, ANEXO V 1.480,24 Adicional por Regência de Classe 19,00% S/B L.C nº 344/21, art. 26 1.874,97 TOTAL 16.480,01 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 13 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 04/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 183/2025, datado de 30/05/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA ESPECIAL à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de Professora Docente II, Classe C, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 4340, tendo por fundamento o disposto no art. 6º EC 41/03, c/c art. 40, §5º da CF/88, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 406/2025 9.045,92 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 6,0% S/B Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 542,76 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30,0% S/B Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 2.713,78 Adicional de Qualificação 15,0 % S/B L.C nº 344/21, art. 27, ANEXO V 1.356,89 Adicional por Regência de Classe 25,00% S/B L.C nº 344/21, art. 26 2.261,48 TOTAL 15.920,83 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 12 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM ATO N.º 05/2026 A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 402/2025, datado de 23/10/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora CARLA PATRÍCIA DE ANDRADE E SILVA PINTO DE REZENDE, no cargo de Professora Docente I, Classe C, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 2988, tendo por fundamento o disposto no art. 3º da EC 47/05, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA % FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100,0% Lei Compl. nº 344/2021 c/c Lei Compl. nº 407/2025 11.940,60 Adicional por Tempo de Serviço (triênio anterior) 9,0% S/B Lei Compl. nº 067/98, art. 20. 1.074,65 Adicional por Tempo de Serviço (triênio) 30,0% S/B Lei Compl. Nº 161/2007, c/c LC 344/2021 art. 25 3.582,18 Adicional de Qualificação 10,0 % S/B L.C nº 344/21, art. 27, ANEXO V 1.194,06 Regência de Classe 15% S/B L.C N° 344/21, art. 26 1.791,09 Vantagem Pessoal 10% S/B L.C N° 161/07, art.21, § 1° c/c Lei n° 759/88, art.19 1.194,06 TOTAL 20.776,64 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 14 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM EXTRATO Nº 02/2026 TERMO DE HOMOLOGO E RATIFICO ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 399/2025; PARTES: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ-ISSM, CNPJ Nº 39.511.530/0001-30 E A ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.189.183/0001-51; DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ATUARIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA; PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES VALOR: R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS), A SER PAGO EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA C DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, COM SUAS ALTERAÇÕES E O ART.º 31 DO DECRETO 78/2025; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026; MARICÁ, 13 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ PRISCILA FRANÇA DE ALMEIDA SOUZA DIRETORA PRESIDENTA PORTARIA ISSM Nº 24/2026 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO E ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá-ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 12, incisos VI e X do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade da elaboração e o envio da prestação de conta conforme a Deliberação 277/2017 que dispõe obre a Conta Anual de Gestão e a Deliberação 285/2018 que dispõe sobre o exame das Contas de Governo dos Municípios, a Deliberação nº 248/2008 do módulo “Término de Mandato”, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.326, de 18 de maio de 2023 e o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.108, de 14 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1° - Cria a Comissão Especial responsável pela elaboração e envio da prestação de contas do exercício de 2025 do Instituto de Seguridade Social de Maricá – ISSM, com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro servidor: 1. Gilberto Trintim Alves – Matricula nº 300084 2. André Luiz de Brito Bezerra – Matrícula nº 300055 3. José Firmino de Souza – Matrícula nº 300056 4. Magno de Pinho Cortese – Matrícula n° 300152 5. Daiane Fernandes Silvino da Silva – Matricula nº 300153 6. Caroline Soares de Azevedo Quintanilha – Matricula nº 300154 Art. 2º - Fica estabelecido o pagamento de JETON aos membros da Comissão especial, no valor de R$ 491,20 (quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), a cada participante, por reunião a que comparecerem, até o limite de 03 reuniões mensais, conforme previsto no Decreto Municipal n° 1.108/2023; Art. 2º-A – O pagamento de JETON será devido exclusivamente aos integrantes da Comissão Especial relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Art. 1º desta Portaria, não sendo extensivo aos demais membros. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 02/01/2026 com validade até 30/06/2026, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: Maricá, 14 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta PORTARIA ISSM Nº 25/2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA COMISSÃO ESPECIAL DE MANUTENÇÃO E APOIO DE ORIENTAÇÃO AO E-SOCIAL NO ISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá - ISSM, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 12, incisos VI e X do Regimento Interno do ISSM; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.326, de 18 de maio de 2023 e o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.108, de 14 de junho de 2023; RESOLVE: Art. 1º - Fica incluído como membro da Comissão Especial de Manutenção e Apoio à Orientação do e-Social, conforme relação abaixo: CAROLINE SOARES DE AZEVEDO QUINTANILHA 300154 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 02/01/2026. PUBLIQUE-SE: Maricá, 14 de janeiro de 2025. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta MGI ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE Nº 33/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no JOM de 07 de janeiro de 2026. Edição n.º 1826 – página 41. Em virtude de erro material da portaria n° 012/2026, Onde se lê: “Lara Pacheco Melo de Moraes Coutinho, matrícula nº 1200068.” Leia-se: “Lara Pacheco Melo de Moraes Coutinho, matrícula nº 12000631.” Ângelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA Nº.03 , DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, Thainá Gomes Mendes, matrícula nº8.000.008, com validade a partir de 13/01/2026, do Cargo de Assessor Especial 2, vinculado à Diretoria Jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de Janeiro de 2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 SOMAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11596/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Controladoria Interna, considerando os novos procedimentos realizados, RATIFICO a contratação, POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 74, III, da Lei Federal 14.133/2021, que tem por objeto a contratação do ESCRITÓRIO BURLE MARX, inscrito no CNPJ nº 33.448.846/0001-48, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE PAISAGISMO NA CASA COLAÇO EM MARICÁ - RJ, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). Maricá, 14 de janeiro de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Matr. 500.569 Presidente AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 15511/2025 CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DE LEILÕES DE BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA DE MARICÁ 570/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E CORRELATOS Maricá, 14 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 111/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20241/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E LOGICGO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DISCOS RÍGIDOS DE 18 TB, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II DA LEI 14.133/21. VALOR: R$ 33.565,20 (TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II, E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO FEDERAL Nº 12.807/2025, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 111/2026; DATA DA ASSINATURA: 06/01/2026 MARICÁ, 06 DE JANEIRO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR PORTARIA Nº 01-DIVCONED, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA NOTA DE EMPENHO N.º 111/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20241/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do nota de empenho N.º 111/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE DISCOS RÍGIDOS DE 18 TB, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, ii da Lei 14.133/21, conforme processo administrativo n.º 20241/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ADMA DE SOUZA TEIXEIRA – Matrícula Nº 500.228 – CPF: 086.***.***.** ; para figurar como GESTOR DA NOTA DE EMPENHO N.º 111/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Nota de Empenho N.º 111/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS RENATO MARVÃO DE SOUZA – Matrícula Nº 900.060 – CPF: 808.***.***.**; FISCAL TÉCNICO – GUILHERME CAETANO BELCHIOR - Matrícula nº 500.554 - CPF: 166.***.***-**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do extrato na nota de empenho 111/2026. Publique-se. Maricá, 06 de janeiro de 2025. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 147/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19215/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E C.S.N. VÍDEO INFORMÁTICA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DRONE PROFISSIONAL COM CÂMERA DE ALTA RESOLUÇÃO E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO INTEGRADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19215/2025, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 27.153,00 (VINTE E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 06 (SEIS) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 147/2026; DATA DE ASSINATURA: 07/01/2026 MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24982/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24982/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24677/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2024). VALOR: R$ 992.675,54 (NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 06 (SEIS) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; 63.01.15.451.0128.1396; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 131/2026; 132/2026; 133/2026; 135/2026; DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026. MARICÁ, 08 DE JANEIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 02-DIVCONED, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO NOTA DE EMPENHO N.º 147/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19215/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do NOTA DE EMPENHO N.º 147/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) DRONE PROFISSIONAL COM CÂMERA DE ALTA RESOLUÇÃO E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO INTEGRADO, conforme processo administrativo n.º 19215/2025, mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora LUIZ EDUARDO RANGEL CORDEIRO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 900.011 e CPF: 076.***.***-**, para figurar como GESTOR DA NOTA DE EMPENHO N.º 147/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento da nota de empenho n.º 147/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – RAPHAEL DOS SANTOS COSTA – Matrícula Nº. 500.170 e CPF: 142.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANA CLARA DE OLIVEIRA BARROSO – Matrícula nº 500.182 e CPF: 175.***.***-**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura da nota de empenho. Publique-se. Maricá, 07 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24401/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24401/2025, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10545/2024, ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR N.º 90010/2024). VALOR: R$ 10.261.370,00 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 937/2022 E 078/2025, COM AS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 06 (SEIS) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; 63.01.15.451.0128.1396; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 144/2026; 145/2026;146/2026; DATA DE ASSINATURA: 07/01/2026 MARICÁ, 07 DE JANEIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11596/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Controladoria Interna, considerando os novos procedimentos realizados, AUTORIZO a contratação, POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 74, III, da Lei Federal 14.133/2021, que tem por objeto a contratação do ESCRITÓRIO BURLE MARX, inscrito no CNPJ nº 33.448.846/0001-48, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE PAISAGISMO NA CASA COLAÇO EM MARICÁ - RJ, no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). Maricá, 14 de janeiro de 2026. Francisco de Assis Ignacio Lameira Matr. 500.006 Diretor Operacional de Parques e Jardins PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24634/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2023 - SRP HOMOLOGAÇÃO Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA MAQUINÁRIO – Itens 11 e 12, adjudicando o objeto em favor da JH SERVIÇO E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ 46.549.629/0001-96, no valor estimado de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), nos termos do respectivo Edital. Em, 13 de janeiro de 2026. Romario da Costa Fernandes Diretor Operacional de Obras Diretas Matrícula: 500.050 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24634/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2023 - SRP HOMOLOGAÇÃO Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica, relatórios da CPL e da Controladoria Interna, autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, visando a AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA MAQUINÁRIO – Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, adjudicando o objeto em favor da RAVI E-COMMERCE LTDA, CNPJ 52.954.144/0001-80, no valor estimado de R$ 1.431.045,00 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil e quarenta e cinco reais), nos termos do respectivo Edital. Em, 13 de janeiro de 2026. Romario da Costa Fernandes Diretor Operacional de Obras Diretas Matrícula: 500.050 PORTARIA Nº 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 196/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15233/2023. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do CONTRATO Nº 196/2023, cujo objeto é o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 73/2022 (referente ao Processo Administrativo nº 17017/2022, através da Concorrência Pública n° 11/2022). RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR A SERVIDORA DANIELE BASTOS RAED – MATRÍCULA N°. 500.583, NA CONDIÇÃO DE FISCAL. ART. 2º INCLUIR A SERVIDORA MARIA EDUARDA MOUTINHO LOPES PEIXOTO – MATRÍCULA N°. 500.709, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 196/2023. ART. 3º EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO INDICADA NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: 1. OSMAR AUGUSTO DE PAULA – Matricula N° 500.005 2. DELAINI CRUZ DE FIGUEIREDO – MATRÍCULA N.º 500.090 3. THAUANNY DUTRA MARQUES – Matricula Nº 500.298 SUPLENTE: MARIA EDUARDA MOUTINHO LOPES PEIXOTO – MATRÍCULA N°. 500.709 ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 11/12/2025. Publique-se. Maricá, 13 de janeiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR. PORTARIA Nº 004, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 004/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24982/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 004/2026. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 004/2026, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, conforme processo administrativo n.º 24982/2025, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 04/2025 (Processo Administrativo nº 24677/2023, através do Pregão Presencial nº 17/2024). 1. LEANDRO BRITES DA COSTA – Matrícula N° 500.077 2. JOÃO WELLINGTON PINTO DA SILVA – Matrícula N°500.051 3. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – Matrícula N° 500.673 SUPLENTE: KEILA SOUZA COSTA – Matrícula N° 500.223 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 08 de janeiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. PORTARIA Nº 005 DE 07 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 005/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24401/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 005/2026, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ-FABRICADAS DE CONCRETO, conforme processo administrativo n.º 24401/2025, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços nº 22/2025 (referente ao Processo Administrativo nº 10545/2024, através do PREGÃO ELETRÔNICO - SOMAR n.º 90010/2024). RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor LEANDRO BRITES DA COSTA – Matrícula Nº. 500.077 – CPF: 125.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 005/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 005/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – DELAINI CRUZ DE FIGUEIREDO – Matrícula Nº. 500.090 – CPF: 108.***.***.**; FISCAL TÉCNICO-OPERACIONAL – ALBERTO PIMENTEL MATARUNA, Matrícula nº 500.673 - CPF: 080.***.***-**; SUPLENTE GESTOR – LUIZ SANGENITO NETTO – Matrícula Nº. 500.076 – CPF: 602.***.***-**; SUPLENTE TÉCNICO: JOÃO VICTOR LOPES MACHADO – Matrícula N°. 500.317 – CPF: 184.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 07 de janeiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026 – SEM EFEITO UASG 927342 Processo Administrativo n.º 18186/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna SEM EFEITO a publicação da Concorrência Eletrônica supracitada, cujo o objeto é a Contratação de empresa para urbanização do bairro de Santa Paula, 3º Distrito – Maricá/RJ, veiculada no dia 14/01/2026, no Jornal Oficial de Maricá – JOM. Maiores informações pelo e-mail cplsomar@gmail.com ou pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224 AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - SRP UASG 927342 Processo Administrativo n.º 16086/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é a Registro de preço para aquisição de tubos e artefatos de concreto pré-moldados para execução de obras de drenagem a fim de atender as necessidades operacionais desta Autarquia, tem a data de realização do certame marcada para: 29/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224. AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2025 SRP - CONTINUAÇÃO UASG 927342 Processo Administrativo n.º 4613/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão da Concorrência Eletrônica supracitada, cujo o objeto é a Contratação de empresa para execução de serviços de regularização de subleito, construção de base, sub-base, meio-fio e calçada no Munícipio de Maricá, que se encontrava SUSPENSA, tem sua CONTINUAÇÃO marcada para o dia 23/01/2026 às 9h, conforme Acórdão N.º 057702/2025-PLENV do TCE-RJ. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br e pelo e-mail cplsomar@gmail.com ou pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025 SRP - IMPUGNAÇÃO UASG 927342 Processo Administrativo n.º 724/2026 Requerente: FS BORGES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Decisão: INDEFERIDO