LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 305, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área sítio 100 B (Sítio Estância Verde) Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 5,16ha total, sendo frente com vários segmentos , sendo 34,50m com rua N, 180,14 com lotes 161 à 171 e parte do lote 172; 389,86m com a área nº 101 da PMM; 52,00m com rua Y 314,50m com área nº 102 da PMM ; fundos de 859,00m com rumo72º 3822 sw , confrontando vala de drenagem lado direito de 29,58mcom rumo 42º 10 26 SE. confrontando com parte do lote 214, lote 215 e parte do lote 216; lado esquerdo de 82,50M com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-A, Registrado no Incra sob n 521061005622 3, no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73.148, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área sítio 100 B (Sítio Estância) Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 5,16ha total, sendo frente com vários segmentos , sendo 34,50m com rua N , 180,14 com lotes 161 à 171 e parte do lote 172; 389,86m com a área nº 101 da PMM; 52,00m com rua Y 314,50m com área nº 102 da PMM ; fundos de 859,00m com rumo72º 3822 sw , confrontando vala de drenagem lado direito de 29,58mcom rumo 42º 10 26 SE. confrontando com parte do lote 214, lote 215 e parte do lote 216; lado esquerdo de 82,50M com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-A Registrado no Incra sob n 521061005622 3 no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73.148, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 306, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 307, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área Sítio 100-L Situado no lote 100, do loteamento chácaras de Inohan, remanescente da área E, no 3º distrito deste município; com área de 2,09ah. Frente de 104,00m, com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com a rua X ; fundos de 104,01m com rumo 71º 3906 SW, confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 201,67m com rumo 17º 2138 SE, confrontando com sítio 100-M: lado esquerdo de 199,88m, com rumo 17º 21 38 NW, confrontando com o sítio 100-J. Inscrito no RGI sob o número 73157, registrado no Incra sob n 0000519817020, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: Sítio 100-L Situado no lote 100, do loteamento chácaras de Inohan, remanescente da área E, no 3º distrito deste município; com área de 2,09ah. Frente de 104,00m, com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com a rua X ; fundos de 104,01m com rumo 71º 3906 SW, confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 201,67m com rumo 17º 2138 SE, confrontando com sítio 100-M: lado esquerdo de 199,88m, com rumo 17º 21 38 NW, confrontando com o sítio 100-J. Inscrito no RGI sob o número 73157, registrado no Incra sob n 0000519817020, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 308, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área Sítio 100-M Situado no lote 100, do loteamento chácaras de Inohan, remanescente da área E, no 3º distrito deste município; com área de 2,11ah. Frente de 104,00m, com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com a rua X ; fundos de 104,01m com rumo 71º 3906 SW, confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 203,46m com rumo 17º 2138 SE, confrontando com sítio 100-N: lado esquerdo de 201,67m, com rumo 17º 21 38 NW, confrontando com o sítio 100-L. Inscrito no RGI sob o número 73158, registrado no Incra sob n 0000519815168, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: Sítio 100-M, Situado no lote 100, do loteamento chácaras de Inohan, remanescente da área E, no 3º distrito deste município; com área de 2,11ah. Frente de 104,00m, com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com a rua X ; fundos de 104,01m com rumo 71º 3906 SW, confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 203,46m com rumo 17º 2138 SE, confrontando com sítio 100-N: lado esquerdo de 201,67m, com rumo 17º 21 38 NW, confrontando com o sítio 100-L. Inscrito no RGI sob o número 73158, registrado no Incra sob n 0000519815168 de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 309, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado 100 A 2, de uma área de terras com 17.035,00 m2 total, sendo com frente de 170,35m para a vala de drenagem na rua X, fundos de 170,35m para a parte do lote 149, e lote 150 a 160, lado direito de 100,00m para a área 100 A 1, e, lado esquerdo confrontando numa extensão de 17,50m com rua N e 82,50m com sítio 100 B (Sítio Estância Verde) totalizando 100,00m, do Loteamento Chacaras Inoah, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 76483, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a Implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: 100 A 2, de uma área de terras com 17.035,00 m2 total, sendo com frente de 170,35m para a vala de drenagem na rua X, fundos de 170,35m para a parte do lote 149, e lote 150 a 160, lado direito de 100,00m para a área 100 A 1, e, lado esquerdo confrontando numa extensão de 17,50m com rua N e 82,50m com sítio 100 B (Sítio Estância Verde) totalizando 100,00m, do Loteamento Chacaras Inoah no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 76483, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação. Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º desde Decreto. Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a construção de Unidade Escolar Municipal de Educação Básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 310, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 980.628,21 (NOVECENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Especiais no valor global de R$ 980.628,21 (NOVECENTOS E OITENTA MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.92 1704 22820 R$ 1.400,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.1356 ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS 3.3.9.0.92 1704 22821 R$ 32.409,58 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2224 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.47 1500 22819 R$ 46,34 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.362.8.2127 PROJETOS PEDAGÓGICOS E FORMAÇÃO CONTINUADA 3.3.5.0.85 1573 22822 R$ 946.772,29 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 980.628,21 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2055 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.9.0.48 1704 20815 R$ 1.400,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19164 R$ 946.772,29 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.1356 ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS 4.4.9.0.52 1704 21459 R$ 32.409,58 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2224 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.13 1500 19688 R$ 46,34 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 980.628,21 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 311, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 364.806,00 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 364.806,00 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 21904 R$ 364.806,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 364.806,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2085 PROMOÇÃO TURÍSTICA 3.3.9.0.39 1704 20699 R$ 364.806,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 364.806,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 77/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 819.440 de 08.01.2026; R E S O L V E: Considerando a Posse do servidor YAGO DE MELLO SANTOS, em cargo inacumulável de AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, 3ª Classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, do Quadro Permanente do Distrito Federal. Art. 1º Declarar a contar de 02.01.2026, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL ocupado pelo Servidor YAGO DE MELLO SANTOS, matrícula nº 3000630, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2026, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 78/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Edital nº 01/2024 e CONSIDERANDO o Processo nº 0021720 de 23.10.2025; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a PORTARIA de nº 1322/2025, de 04 de abril de 2025, nomeação de THIAGO CAMPOS PESSOA LOURENÇO, matrícula nº 3001705, para o Cargo de Professor Docente I, no Quadro de Funcionários Estatutários da Secretaria de Educação, publicada no JOM Edição nº 1720 de 07.04.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] com validade a partir de 01.04.2025 [...]” Leia-se: “[...] com validade a partir de 28.03.2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 28.03.2025. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12/2026 A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, PAULO RENATO FERREIRA MARINHO DE ANDRADE, matrícula nº 115205, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de janeiro de 2026. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO ATOS CONJUNTOS PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2025, NO QUE SE REFERE À SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 001/2025, que instituiu a Comissão Técnica de Acompanhamento da Prestação de Contas Anual de Governo do Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO o teor do Memorando Externo nº 14/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a substituição de servidor membro da referida Comissão Técnica, RESOLVEM: Art. 1º Excluir da Comissão Técnica de Acompanhamento da Prestação de Contas Anual de Governo do Poder Executivo Municipal, o servidor Carlos Henrique de Araújo Junior, matrícula nº 3000755. Art. 2º Incluir o servidor Rafael Carvalho Lima Vianna, matrícula nº 3001144. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. Cinthia Madeira Controladora Geral do Município Matrícula: 113.514 Joab Santana de Carvalho Secretário de Planejamento, Contabilidade e Finanças Matrícula: 113.497 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AUTORIZO - RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19400/2023. Após manifestação da Controladoria Geral do Município, formalizada no Relatório CGM nº 30/2025, acostado aos autos do processo supracitado às fls. 256, AUTORIZO o Reconhecimento de Dívida da Locação do Imóvel, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, referente ao Processo Administrativo nº 19400/2023, que tem por objeto o Reconhecimento de Dívida da locação do imóvel situado a Rua Euclides Paulo da Silva, lote 26 A2, quadra 01 – Loteamento Bosque Fundo – Inoã – Maricá/RJ, onde funciona o Centro de referência de Assistência Social – CRAS Bosque Fundo, cujo valor é R$ 60.800,00 ( Sessenta mil oitocentos reais), em favor de MARIA MARTINS THOMAZELLI, inscrita no CPF n.º 037.***.***-**. Maricá, 16 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE. Secretário de Assistência Social e Cidadania. Matrícula: 115.692 SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 311/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2687/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MUNICÍPIO DE BORDEAUX. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO ENTIDADE PARTICIPATIVA DO GLOBAL FORUM FOR SOCIAL AND SOLIDARITY ECONOMY (FÓRUM GLOBAL DE ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA), CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2687/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 72.01.14.422.0054.2344; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 7348/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 09/01/2026. MARICÁ, 19 DE JANEIRO DE 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO PORTARIA CCC N.º 672, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 311/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2687/2025. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 311/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor CAIO CESAR NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.044, CPF: 144.765.117-08, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 311/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 311/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – GLADSON DE OLIVEIRA SANTOS – MATRÍCULA: 112.830, CPF: 184.474.117-61; FISCAL TÉCNICO – RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM – MATRÍCULA: 114.207, CPF: 166.375.887-50; SUPLENTE – RUAN SILVA – MATRÍCULA: 109.733, CPF: 159.229.217-89. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de novembro de 2025. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 117/2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MARINA MENDES GONCALVES, matrícula nº 110480, com validade a partir de 13/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 13/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 118/2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, ROSINEIA DA SILVA COSTA, matrícula nº 115333, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 119/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR TIAGO FERNANDES DE BRITO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor TIAGO FERNANDES DE BRITO, matrícula nº 112340, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Nomear o Servidor TIAGO FERNANDES DE BRITO, matrícula nº 112340, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 120/2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ERIK ROGER DE ARAUJO, matrícula nº 115880, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 121/2026 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, GABRIEL FERNANDES BRITO DE ABREU, matrícula nº 115879, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 124/2026 DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA FUNÇÃO COMISSIONADA DO SERVIDOR CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO JUNIOR O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar, o Servidor CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 3000755, do exercício da função Comissionada Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Educação, com validade a partir 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 125/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR RAFAEL CARVALHO LIMA VIANNA O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E; Art. 1º Exonerar o Servidor RAFAEL CARVALHO LIMA VIANNA, matrícula nº 3001144, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Nomear o Servidor RAFAEL CARVALHO LIMA VIANNA, matrícula nº 3001144, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 15/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22011/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOLUTIONS WORD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÓDULOS HABITACIONAIS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA FÍSICA, ELÉTRICA, HIDROSSANITÁRIA E DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E DE INCÊNDIO, DESTINADOS A ABRIGAR UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS, TAIS COMO SALA DE AULA, SALA DE PROFESSORES, COZINHA, REFEITÓRIO, ALMOXARIFADO, BANHEIROS, ESCADAS, PATAMARES, RAMPAS DE ACESSO (PCD), TUDO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22011/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 12.188.194,24 (DOZE MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL E CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 498/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 499/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 500/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025. MARICÁ, 16 DE JANEIRO DE 2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 15/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22011/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 36, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 936/2022 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.° 15/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-02, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 15/2026, nos moldes do art. 55, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Contrato n.º 15/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 15/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – HENRIQUE LOMBARDO DAFLON, MATRÍCULA: 43531, CPF: ***.***.***-31; FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES, MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; SUPLENTE – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: ***.***.***-96. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 55, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Edital, Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 DE JANEIRO DE 2026 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância às disposições contidas no Edital de Processo Seletivo nº 14/2025, referente ao Programa Passaporte Universitário, TORNA PÚBLICA A LISTAGEM PRELIMINAR contendo a LISTAGEM DE APTOS E NÃO APTOS (na etapa de análise documental) e NÃO CLASSIFICADOS no processo de concessão de bolsas de estudo, referente ao GRUPO IV – MODALIDADE GRADUAÇÃO MEDICINA: CANDIDATOS CONCORRENTES APTOS ÀS VAGAS RESERVADAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD PROCESSO NOME 819712 CAUÃ SOUZA FRANCISCO CANDIDATOS CONCORRENTES APTOS ÀS VAGAS RESERVADAS - NEGROS (PRETOS E PARDOS) (Candidatos autodeclarados Negros que serão convocados pela Prefeitura Municipal de Maricá para participarem de entrevista individual de verificação da veracidade da autodeclaração de Negro) PROCESSO NOME 819725 LUANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA 820225 MATHEUS ENRICH JORGE DE SOUZA 819884 RAMAYANA VASCONCELLOS ALVES BENITES GOMES DO NASCIMENTO CANDIDATOS CONCORRENTES APTOS ÀS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO NOME 819494 BRENO SILVA DELAROLI DE BRITO 819790 DANIELLE DO AMPARO MACEDO 819714 MARIA VITÓRIA DA COSTA CUNHA 819732 MARIANA OLIVEIRA PRINCIPE DO AMARAL 819715 NÍCOLAS AMARAL CABRAL DE MELLO FERNANDES 819806 PEDRO LUIZ FERNANDES AZEVEDO CANDIDATOS NÃO APTOS PROCESSO NOME 819741 ÁGATHA SOARES FALEIRO 820093 AILTON MORAIS RAMOS 819701 ALLAN PEREIRA FERNANDES 820155 ALVARO MATHEUS TORRES ROCHA 819885 ANA BEATRIZ DA CONCEIÇÃO SILVA 820153 ANA BEATRIZ PERES VIEIRA. 820023 ANA BEATRIZ VITÓRIA SILVA FRAUCHES 820233 ANA CAROLINA COSTA DA SILVA 820071 ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS MORAES 819756 ANA CAROLINA MEDINA SIMONETTI 819781 ANA CAROLINA PORTO DA HORA 820121 ANA CAROLINE LEANDRO DOS SANTOS 819668 ANA PAULA MARIA DA SILVA 819673 ANDREIA RODRIGUES MARINS 819742 ANDRESSA ETHYELLE AZEVEDO DA MATA 819655 ANDREZA SILVA GOMES NASCIMENTO 819735 ANNA CLARA BARBOSA SOUZA 819865 ANNA JULIA PEREIRA DA SILVA 819869 ANNA LUIZA DE SIQUEIRA MARQUES 820230 ANNIA SCHMAIAH ARAUJO ANDRADE DE ALMEIDA 819698 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 819853 AURÉLIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE FILHO 819854 BRENDA COSTA DA SILVA 819782 BRUNA PEREZ DA SILVA DOS SANTOS 819769 CAIO DANIEL SOUZA DOS ANJOS 819783 CAMILLE DOS SANTOS DUARTE 819686 CARLOS ANDRÉ RODRIGUES RAMOS 819831 CAROLINE VITORIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 820012 CATARINA CARVALHO LISBOA DOS SANTOS 819805 CAUA PRAXEDES DO AMARAL 820195 CELIA CRISTINA GUEDES BRITO 820151 CLARYSSA RASEC CARDIM MACHADO 819798 DANIELLE DOS REIS MOREIRA 819719 DANILO SILVEIRA COSTA 819722 DEBORA ROMARIZ BAPTISTA XAVIER DA SILVA 819684 DENISE ROMÃO DO NASCIMENTO 819809 DJULY DA SILVA VIEIRA COUTO 819682 EDUARDA CARVALHO DE MENDONÇA 819727 ELAINE ALVES CORRêA FREITAS 819880 ELIZABETE BISPO DO VALE 820247 EMMANUEL JAPPONI SANTANA CHAVES 819707 ERICK DA COSTA DA SILVA 819771 FABIO LUIZ CAMARGO MARTINS 820188 FERNANDA LOUREIRO PELETEIRO 819733 FILIPE MARTINS RODRIGUES DE ALMEIDA 819804 FLAVIO DOPAZO DO AMARAL 819791 GABRIEL DE OLIVEIRA AGUIAR 819755 GABRIELLA DA SILVA COSTA 820226 GABRIELLY MARIA PEREIRA GABRIEL 819730 GEOVANNA SOARES RIBEIRO XAVIER 820074 GERCYANE GONÇALVES DA SILVA 820113 GIOVANA SOUZA DE ABREU 819762 GIOVANNA FRANÇA DE SÁ LEAL GOMES 819672 GIOVANNA GIULIA FERNANDES JULIANE 819859 GIOVANNA RODRIGUES ANDRADE 819841 GIZELLA MARIA SOUZA DOS SANTOS 820108 GRACIELA COSTA BALDOVINO 820067 GRAZIELLI CASTRO DOS SANTOS 819662 IASMIN FREITAS PEREIRA DA SILVA 819747 ISABELLA BASTOS 820110 ISABELLA BRANDAO DUARTE 819838 ISABELLA FIUZA NOGUEIRA 819685 ISABELLY VITÓRIA MAIA BAPTISTA 819760 IZABELLA DE GREGORIO PINHEIRO 820260 JAQUELINE ELAINE DE MELO LIMA 819833 JAQUELINE GILDASIA JULIA ALVES PIRES 819696 JEAN FILIPE RAMOS E RAMOS 820119 JHENNIFER DOS SANTOS PEREIRA 819794 JOEVAN DA SILVA DE SOUZA 819726 JOYCE OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS 820095 JOÃO VITOR BARRETO COSTA 820130 JOãO MARCOS PORTUGAL DE SIQUEIRA 819840 JOãO VITOR COSTA LIMA 819744 JOãO VITOR DA COSTA VIANA 819761 JULINA BANDEIRA DE CARVALHO PINHEIRO 819661 JÚLIA DE CARVALHO SOARES 819709 JéSSICA FERREIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS 819663 KASSIA DE CASTRO DA CONCEIÇÃO 819845 KAUANE VITóRIA DE SOUZA 819657 KELLY PRISCILA MAIA TEIXEIRA ANDRADE 819675 LANNA COSTA ALMEIDA 819849 LARA BRASIL MEDINA 819764 LARA VIEIRA CAETANO MARINS 819766 LARISSA DOS SANTOS JULIO 820132 LAURA DE PROENÇA LEITE 819786 LAYS GOUVEIA RODRIGUES 819678 LAÍS MACIEL MENDONÇADOS SANTOS 819752 LEANDRO BRITO PEREIRA 819851 LEONARDO DA CRUZ SOARES 819671 LETYCIA VICTORIA ALENCAR ALEXANDRE 819832 LETíCIA CUNHA ANDRADE LIONEZA 819802 LIDIA BARBOSA DE SOUZA 819800 LIVIA PATRICIA FONSECA NOVAES 819785 LORHANNE MARQUS DE OLIVEIRA 819817 LORRAYNE OLIVEIRA TAVARES 820215 LUCAS JOSE DE SOUZA CORREA 819868 LUCAS MIRANDA MACHADO BRAGA 820232 LUCIANO DA SILVA REBELLO 819731 LUIS FELIPE CARVALHO ROCHA 820122 LUIS JOSE SOUSA DE BARROS 820214 LUíS GUSTAVO FIGUEIREDO FRANçA 819759 MARCELA DA COSTA AZEVEDO MONTEIRO DE BARROS 819779 MARCELLE SILVEIRA DE SOUZA 819891 MARCELLI SCHUENG FERREIRA 819617 MARIA EDUARDA BIANCHINE SILVA 819711 MARIA EDUARDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 820257 MARIA EDUARDA DA CUNHA SILVA FERNANDES 819723 MARIA EDUARDA DE MIRA MACEDO 819787 MARIA EDUARDA DE PAIVA FARKAZ 820212 MARIA EDUARDA MANDUCA DE CASTRO 819666 MARIA EDUARDA NOGUEIRA GUIMARãES 819777 MARIA EDUARDA SOARES CARVALHO 820234 MARIA LUIZA MELLO DE CASTRO 819867 MARIA LíVIA DO AMARAL SOARES SANTOS 819848 MARIANA BICALHO MARQUES SOARES 819667 MARIANA DA CONCEIÇÃO CAMILO 819873 MARIANA QUINTILA PONTIN GUMARAES 819729 MARTA DA SILVA MOREIRA TEIXEIRA 819784 MATHEUS SILVEIRA DE SOUZA 819808 MAYARA RODRIGUES ALVES FERREIRA 820107 MAYRA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 819699 MICHEL DE ASSIS DE LIMA 819795 MIGUEL ANDRADE DA COSTA MONTIEL 819706 MIGUEL PASCALE LEAL 819676 MIKAEL SANTOS FRANçA 819820 MILLENA VASCONCELLOS GUEDES 819793 MONIQUE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO 819713 NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 819767 NATHALIA CRISTINA RODRIGUES AGUIAR 819751 PAOLA ISABELLY ANTUNES DA COSTA 819860 PATRICIA DE MATTOS VERÇOZA GONÇALVES 819702 PEDRO DANIEL TELLES DE LIMA MAGALHAES 819797 PEDRO PIRES RIBEIRO 819665 RAFAELA MATARUNA DA CRUZ PERRONE DA COSTA 819836 RAFAELA RANGEL FERREIRA 819765 RAPHAEL SANTANA SANTOS 819659 RASSAM CAMPOS SILVA 819830 REBECA COUTINHO RAMOS FRAVOLINE 820244 RHUAN MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS WAGNER 819674 ROSELI BRUM MARTINS 819822 SAMANTHA FIGUEIRA CONCEIçãO 819850 SAMUEL LONGO DOS SANTOS 819834 STHEFANNY CARVALHO RIBEIRO 820223 SUSANY DE OLIVEIRA ALMEIDA 819879 TAMIRES OLIVEIRA DE MARINS PEREIRA 819721 TANA MARA DE SOUZA SILVA 819864 TATIANA DE SOUZA 819708 TATIANA GREGORIO DOS PASSOS 819748 THAIS RODRIGUES CONCEIÇÃO DE JESUS 819687 THALITA DE SIQUEIRA DOS SANTOS 820149 THAMARA SANTANA LEITE ABREU 819681 THAYNá DOS SANTOS SILVEIRA 820210 TYFHANNY DA SILVA BATISTA 819728 VITÓRIA EDUARDA GONÇALVES BRAGANÇA 819846 WELLINGTON MONFRADINI PEREIRA 819745 WLADIMIR CECILIO DOS SANTOS NETO CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS PROCESSO NOME 819738 ADRIANA DA COSTA PIMENTEL 819736 ADRIANA PERDIGÃO DOS REIS 820220 ALEX GUIMARÃES DA SILVA JÚNIOR 819888 ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS 819827 AMANDA GOMES LOURENçO CôRTES 819757 AMANDA LAUBE NERTZ BRUST 819749 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MATA 819861 ANA CAROLINA SANTIAGO ANTUNES 820106 ANA CLARA DE ALMEIDA PAVAN 819720 ANA CLARA DO NASC GENUINO SOUZA 819799 ANA CLARA GONZAGA RONQUETTI 820251 ANA CLARA NUNES DIAS SOUTO MAIOR 819857 ANA CLARA SANTANA DA PENHA OLIVEIRA 819828 ANA CLAUDIA CAMARA SILVA 819690 ANANDA GABRIELLY LIMA DEWING 819776 ANGELICA DA SILVEIRA NASCIMENTO 819792 ANNA CLARA LERIPIO DE SOUZA 819691 ANNA LUÍZA HOLANDA DE ANDRADE 819789 ANNY CAROLINE OLIVEIRA 820243 ARLEZIANNE SILVEIRA DE SOUSA 819872 BEATRIZ MARQUES TONIETO 819878 BERNARDO VIANA PAULA SIQUEIRA 820013 BERNARDO ZAGARI CARNEIRO PANZA COSTA 819688 BIANCA SILVA BRITO 819740 BRUNA COSTA DE MESQUITA 819658 BRUNA NASCIMENTO RODRIGUES GOMES 820255 BÁRBARA CRUZ BASSINI CAVALLINI 819788 CAMILA MOREIRA JESUS 819683 CAMILA VIEIRA CHAIM 819844 CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES 820187 CAROLINE HAUSSMAN DOS SANTOS 819882 CAROLINE SILVA MEIRELES ZAVA 819763 CLARA MUSCO DE ARAUJO 820161 CRISTIANE MARIA MEIRELLES MANDARINO 819870 CRISTINA DE OLIVEIRA MODESTO RIBEIRO 820115 DALILA TORRES DE MORAES 819886 DANIELA COUTINHO MARINS ALMEIDA 819758 DÉBORA ENES DOS SANTOS 820114 EMANUELLE DE ASSIS DA SILVA 819863 ENZO DE BARROS OLIVIERI 819693 ENZO FREITAS MARTINS NICOLACI 820123 ERICKSON DE OLIVEIRA RUSSO MATIAS 820076 FABIO DANTAS DE LEãO 820082 FABRÍCIO DE LUCAS SANTOS 819839 FERNANDO TOBLER OLIVEIRA CHAVES 820259 FLÁVIA MOURA MONTEIRO 819843 GABRIEL TAUNAY SILVA QUEIROZ DE ARAUJO 820146 GABRIELLY CAVALCANTI MACHADO 819724 GIOVANNA VIEIRA COSTA 819819 GIULIA FERNANDES DE OLIVEIRA DA COSTA 819750 GLAYCE DE FREITAS TAVARES 820073 GRACIELLE BARRETO SANTOS 819847 GUSTAVO COUTINHO PORTO 819669 HUGO NASCIMENTO MORAES DA SILVA 819835 IGOR DA SILVA SANTOS 820127 INGRID CORREA DOS SANTOS 820126 INGRID TORRES VIEIRA 819770 ISABELLE BOSSAN AGUIAR 819677 IVAM CLEMENTINO ROBERTO 820103 JOSÉ CARLOS LINS DE CASTRO 819881 JOÃO VICTOR COSTA ROCHA 820014 JULIA ALMEIDA DE FREITAS 819887 JULIA COSTA CONCEIçãO 820066 JULIA DOS SANTOS GUIMARãES 819704 JULIANA FARIA ALVES DA SILVA 819858 JULIANA MARTINS PORTO 819775 JULIANA MARTINS SANTINI 820011 JÚLIA BARROS ANDRADE 819825 KAIO VIEITES DA COSTA DINI DE SÁ 819734 KARINA CIECHANOWSKI 819774 KAROLYNNA WICTORIA DOS SANTOS SANTANA 819697 KARYNE FONSECA DE ARAUJO PALOMO 819700 KASSYA DOS SANTOS RODRIGUES 820118 KAUã SOUZA DE CARVALHO 820096 KELLY SOUZA DA SILVA 819670 LARISSA LANGE VIEIRA DA SOARES 819855 LAYSA BARBOS MOURÃO 819866 LEANDRO GABRIEL RIBEIRO DE LIMA 819842 LETICIA SOUZA AZANÃ PALACIO LOPES 820077 LETíCIA MACHADO DE SOUZA 820064 LORENA NARDUCHE DOS SANTOS FIM 819689 LUANE SOARES BARCELLOS GOMES 819737 LUCAS CAMPOS SILVA 820061 LUÍSA SOUZA COUTINHO 819883 MARCELA COIMBRA ALVES 820135 MARCELLY ALECRIM AZEREDO 819664 MARCELO SILVA 819823 MARIA EDUARDA CORTE REAL MAGARAO 819716 MARIA EDUARDA DA SILVA SOUSA TERENCIO 819856 MARIA EDUARDA DE MOURA GOMES DOS SANTOS 819826 MARIA EDUARDA RABELLO DE OLIVEIRA 819874 MARIA EDUARDA SANTANNA PAIXAO 819768 MARIA EDUARDA SOUZA DA SILVA ORNELLAS 820124 MARIA FERNANDA PIRES DE AMORIM 819703 MARIA LUIZA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA 819890 MARIA LUÍZA SILVA DOS SANTOS 819837 MARIANA BARRETO MUSCARDI 820217 MARIANA DE SOUZA ASSIS 819821 MARIANA PRADO DE SOUZA 819807 MATHEUS COSTA VIDAL 820241 MEL MACHADO NOGUEIRA AGRIZZI XAVIER 819772 MILLA DE SOUZA GOMES 819778 MILLA SANT ANNA GONÇALVES 820007 MILLENE SCHUENG FERREIRA 819680 MÉLLANY DA SILVA CHAVES GATINHO 820059 NAIRA DA SILVA MELO 820237 NATHALIA MACHADO DE SOUZA 819796 NATIELLE AUGUSTO DA SILVA FORNACIARI 819871 NICKOLAS TEIXEIRA QUEIROZ 819739 OHANA BARROS DINIZ 819743 OSMAR FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS 819829 PAOLA BELARMINO MELEGARE 819710 PEDRO LUCAS FRIZIEIRO ALCHORNE 819753 PRISCILLA COSTA DE ARAUJO PEREIRA 819746 RACHEL FREITAS DE OLIVEIRA ALVES 820117 RAFAELA AMANCIO DE ALMEIDA 820010 RAIANE CRISTINE DE LUCENA DOS REIS 819824 REBECCA CARVALHO BASILIO 819801 RENATA DE MELLO MACIEL PUPPIM VITORIO 820221 RENATA VALERIA DE SOUZA VIEIRA 819803 ROBERTA TURLE DA SILVA 819780 SAVIO SALDANHA SOARES 819694 TATYANE MARTINS BARROS CARDOSO 819717 THAYLA ARTHUR DOS SANTOS CIRILO 819692 THIAGO AZEVEDO AGUETE CASADO 820248 THUANE BORDONE ROSA ABDALA 819852 VANESSA MENDES AMARAL 819773 VERONICA DUARTE SILVA 820227 VICTóRIA VIEIRA MEIRELLES MENEZES 820193 VITORIA RODRIGUES DE SOUZA 819818 VIVIAN CRISTINE PAULINO TEIXEIRA 819754 WASHINGTON JOSÉ NOBERTO SILVA 819660 WENDY BRAZ PINHEIRO CHAGAS 819862 YASMIM VICENTE MORAES 820129 YASMIN MOTTA MATTOS APTO (AGUARDANDO LISTAGEM FINAL): Aprovado na análise documental e aguardando a Listagem Final, que será divulgada após análise de recursos e a classificação dos candidatos que obtiverem recurso provido. NÃO APTO: Não aprovado na análise documental. NÃO CLASSIFICADO: Candidato que não obteve, pelos critérios de classificação, pontuação suficiente para a etapa de análise documental das inscrições. Iteramos que para concessão da bolsa o candidato deverá aguardar a Listagem Final, a qual respeitará os limites quantitativos de bolsas estabelecidos no Edital 14/2025, em consonância com os critérios de Classificação dispostos no Edital 14/2025. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 16, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 139/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26981/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 380 DE 16 DE JUNHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 139/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores FÁBIO DE AGUIAR PACHECO – MATRÍCULA: 112.595, CPF: ***.***.***-88, na condição de Gestor e GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57, na condição de suplente do Contrato n.º 139/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57, na condição de gestor e MONIQUE LIXA BARBOSA – MATRÍCULA: 112.628, CPF: ***.***.***-60, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 139/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANDERSON VALENTE MAIA – MATRÍCULA: 114.719, CPF: ***.***.***-57; FISCAL TÉCNICO – LEONARDO ALVARENGA DA SILVA – MATRÍCULA: 7249, CPF: ***.***.***-99; SUPLENTE – MONIQUE LIXA BARBOSA – MATRÍCULA: 112.628, CPF: ***.***.***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 16/12/2025. Publique-se. Maricá, 12 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 155/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26651/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 409, DE 18 DE JUNHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 155/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor FÁBIO DE AGUIAR PACHECO – MATRÍCULA: 112.595, CPF: ***.***.***-88, na condição de gestor e GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57, na condição de suplente do Contrato n.º 155/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57, na condição de gestor e MONIQUE LIXA BARBOSA – MATRÍCULA: 112.628, CPF: ***.***.***-60, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 155/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: 056.463.487-57; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANDERSON VALENTE MAIA – MATRÍCULA: 114.719, CPF: ***.***.***-57; FISCAL TÉCNICO – LEONARDO ALVARENGA DA SILVA – MATRÍCULA: 7249, CPF: ***.***.***-99; SUPLENTE – MONIQUE LIXA BARBOSA – MATRÍCULA: 112.628, CPF: ***.***.***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 16/12/2025. Publique-se. Maricá, 15 de janeiro de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (558.324). Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DERLI DE OLIVEIRA VALLE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 43755. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (689.677) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOSE RENATO DA SILVA BARROCO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 2962. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (729.928) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: M.A.R. DE FREITAS CURSOS DE IDIOMAS ME Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 5214. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (731.256) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PALLOMA DE ANDRADE BARROS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 64927. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (732.723) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: GERALDO PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45785. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (741.214) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JLM PEIXOTO SERVICOS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70423. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM( 744.339) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: REGINA BARBOSA MARINI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60383. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (744.477) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARCIO BARRETO DOS SANTOS GARCIA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 63522. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (745.641) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARTHA FIGUEIREDO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 46875. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (747.404) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOSE COELHO PEREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45272. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.007) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: BIANCA DA ROCHA STAMATO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69032. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.292) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ANTONIO MARIANO DOS ANJOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 42922. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.511) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FABIANA TENORIO FERREIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67000. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (750.956). Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: EZEQUIEL DE CASTRO E SILVA 09079247782 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56168. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (752.003). Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PITANGUEIRAS 2 SPE LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66352. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM( 754.984) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CENTRO CLINICO INTEGRATIVO DE ITAIPUAÇU Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67283. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (764.886). Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: INGNET PROVEDOR DE INTERNET EIRELI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 61942. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.236) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ÊXITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56570. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.731) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: A A B C MINERACAO SANTO ANTONIO LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 327. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.832) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CONSULTORIO FARMACEUTICO DRA ROSANA PIRE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 67662. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (767.440) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JC SANTOS SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 64148. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (789.008) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PSICOLOGA SAMARA A.TESTA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69956. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (794.936). Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CARLOS ALEXANDRE RAMOS DE OLIVEIRA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 58013. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (795.972) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Subsecretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: FACIALLE ODONTOLOGIA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 65618. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (798.396) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ROSE MARY LEWIS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 45562. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (802.527) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: VALSINEIDE DE O RODRIGUES DE LIMA COMUNI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 57455. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (802.974) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: TRANSJOBA TRANSPORTE E LOCACOES LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50177. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (803.101) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62030. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (803.713) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CAROLINE RODRGUES PINHEIRO SCHOTTEN Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 53638. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.157) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CLAUDIO DA SILVA MATOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44027. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.161) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MGS SOLUCOES EM SERVICOS E MANUTENCOES L Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70813. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.723) Maricá, 16 de Janeiro de 2026. ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: J T DUARTE TIJOLOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 62959. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (816.649) Maricá, 15 de 01 de 2026. Parte: LUCIANA FERNANDES CABRAL. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (819.472) Maricá, 15 de 01 de 2026. Parte: SAINT CLAIR MACHADO FERNANDES JUNIOR. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (819.478) Maricá, 15 de 01 de 2026. Parte: JOSE RICARDO MARINS LEMOS HISSA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1420 Maricá, 15 de 01 de 2026. ORIGEM: 546/2026. PARTE: GUANABARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: Estabelecimento foi autuado em 06 UFIMAS, por exercer suas atividades sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua Dois nº 130, Qd. 14, Lt. 23, Inoã – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO DO CONTRATO N.º 544/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11220/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGIA INTEGRADA DE ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: R$ 825.354,54 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL E TREZECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9803/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9804/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9805/2025. Programa de trabalho: 12.01.04.122.0001.2001; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Origem do recurso: 1704; Nota de empenho: 9806/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025. MARICÁ, 30 DE DEZEMBRO DE 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA CCC N.º 984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 544/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11220/2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 544/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBSON CEIA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.922, CPF: ***.***.***-18, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 544/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora CLAUDIA MARIA DO AMARAL – MATRÍCULA: 115.816, CPF: ***.***.***-64, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 544/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 544/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MIGUEL SANTOS SILVA – MATRÍCULA: 3001376, CPF: ***.***.***-29; FISCAL TÉCNICO SUPLENTE – CARLOS DANIEL ROCHA – MATRÍCULA: 115.031, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA DA SILVA – MATRÍCULA: 106.131, CPF: ***.***.***-56; FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE – LEONARDO ALMEIDA BRUNO – MATRÍCULA: 113.921, CPF: ***.***.***-36. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 30 de dezembro de 2025. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 192 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL E DA REDE PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FIXA E MÓVEL DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado final, após análise da documentação de habilitação do Chamamento Público nº 05/2025, destinado à seleção de organização social para a celebração de Contrato de Gestão, visando o gerenciamento, à operacionalização e à execução das ações e dos serviços de saúde do Hospital Municipal Conde Modesto Leal e da Rede Pré-Hospitalar de Urgência e Emergência fixa e móvel de Maricá, referente ao Processo Administrativo 17905/2025. CONSIDERANDO a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, no âmbito do Chamamento Público nº 05/2025; CONSIDERANDO o disposto no item 11.7 do Edital do Chamamento Público nº 05/2025, que prevê a possibilidade de interposição de recurso administrativo quanto ao resultado da análise da documentação de habilitação; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado final, após análise da documentação de habilitação do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, no âmbito do Chamamento Público nº 05/2025, declarando que a documentação apresentada atende integralmente às exigências previstas no item 7.2 do respectivo Edital. Art. 2º Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos quanto ao resultado da análise da documentação de habilitação, contados a partir de 20 de janeiro de 2026, encerrando-se em 26 de janeiro de 2026, nos termos do Edital. Publique-se. Maricá, em 19 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE POLÍTICA E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4810/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO (COM DISPUTA) Em conformidade com o parecer referencial da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 78/2025, visando a Compra referente a móveis e eletrodomésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Políticas e Defesa dos Diretos das Mulheres. EMPRESAS: F & K Brasil Ltda, Soul Distribuidora de Produtos e Equipamentos Industriais Ltda, 23.444.446 Roseane Souza dos Santos - ME, Maria Amélia de Oliveira Almeida 90867874600 AJR Comércio de Materiais para Construção Ltda. Me, Cineflex Indústria de Produtos Visuais Eireli - EPP e 59.579.665 Dalila Emília Cesar Pereira. CNPJ: 51.607.431/0001-51, 51.659.136./0001-49, 23.444.446/0001-00, 36.827.096/0001-03, 27.840.547/0001-51, 10.776.858/0001-04, 59.579.665/0001-44, no valor total de R$ 8.423,74 (oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), conforme processo administrativo n° 4810/2025. Marica, 14 de janeiro de 2026. Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Matrícula: 113.498 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 116/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, OZEIAS DO AMARAL AZEVEDO JUNIOR, matrícula nº 115881, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 13 de janeiro de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EDITAL DE LEILÃO SEMTRANS Nº 01/2026 A SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, através do seu Secretário, e da Leiloeira Pública Oficial Elizabeth Christina Amorim De Almeida, matricula JUCERJA nº 317, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores, da Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, e da Lei Estadual nº 6.657 , de 26 de dezembro de 2013, fará realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, para a alienação de veículos automotores conservados, em local, data e horário definidos no anexo (I) e de veículos automotores sucatas não identificadas definidos no anexo (II) deste Edital, cujas condições gerais de participação encontram-se, a seguir, descriminadas: 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O leilão será realizado no dia 24 de FEVEREIRO de 2026 (terça-feira) a partir de 10h através do sítio eletrônico: https://eblonline.com.br ; 1.2. O leilão será realizado somente na modalidade online, conforme regras e procedimentos previstas neste edital. 1.3. Para participar de forma online basta acessar o site do leilão, realizar o cadastro e ofertar seus lances via internet, acompanhando os lances de terceiros. 1.4. Será disponibilizado, através da Plataforma de Leilões EBL https://eblonline.com.br , o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances. 1.5. As descrições dos lotes estarão disponíveis nos anexos desde edital e Plataforma de Leilões site 1.6. A VISITAÇÃO ao Pátio MAPLOG para INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no horário das 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas de segunda-feira a sexta- feira compreendidos entre 09/02/2026 à 12/02/2026 e com exceção sábados, domingos e feriados, no endereço: Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. ( https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 1.7.Na inspeção visual é vedada quaisquer outros procedimentos tais como manuseio, experimentação e ou remoção de peças. 1.8. Será garantido cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes. 1.9. Não haverá visitação no dia de realização do leilão. 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes dos ANEXOS I e II deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se a SEMTRANS o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio da Leiloeira Pública Oficial Elizabeth Christina Amorim De Almeida, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro- JUCERJA sob a matrícula n.º 317; 2.2. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no endereço Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. ( https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 2.3. As fotos divulgadas na Plataforma de Leilões EBL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens; 2.4. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a SEMTRANS a Empresa MAPLOG, e a Plataforma de Leilões EBL por eventuais vícios existentes no bem adquirido; 2.5. Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes, ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis, eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens. 2.6. Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo a leiloeira e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados. Pressupõe-se, no oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades, característica, procedência ou especificação; 2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte deles, ficará por conta do arrematante. 2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital. 2.9. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do CONTRAN: • 2.9.1. “Veículos Conservados”, poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação. • 2.9.2. “Sucatas Aproveitáveis”, aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo (VIN) • 2.9.3. “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível”: aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN. • 2.9.4. “Sucatas Inservíveis” aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. 2.10. Os lotes classificados poderão ser arrematados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições previstas neste edital. 2.11. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos, sendo eles, os custos necessários ao ressarcimento com o procedimento licitatório e os existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo 328 do CTB e Lei 6657/13, e outras leis, resoluções e normas correlatas. 2.12. Os veículos serão entregues aos arrematantes livres e desembaraçados de débitos anteriores ao leilão, os débitos de IPVA (e mora), seguro DPVAT, Taxas de DAD e Licenciamento Anual, correspondente ao ano em curso e os seguintes (quando houver), e os DUDAS necessários para transferência de propriedade, alteração de dados ou característica, emplacamento do veículo, troca de categoria ou outros (quando houver a necessidade, em casos de encargos de veículos com restrição de pequena e média monta, sendo necessário o Certificado de Segurança Veicular-(CSV) serão por conta dos Arrematantes, ficando o arrematante responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo; 3. DOS BENS E DA VISITAÇÃO 3.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á entre os dias úteis de 09 de Fevereiro de 2026 à 12 de Fevereiro de 2026, de 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas , com exceção dos feriados, no Pátio MAPLOG localizado na Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rio de Janeiro. (https://maps.app.goo.gl/EFnAovefwVMmAHfh8 ). 3.2. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc. O bem deverá ser visitado pelo interessado seguindo as regras do Pátio. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e sem garantia. Nenhum veículo possui chave, sendo que alguns precisam de nova codificação. 3.3. As fotos ilustrativas e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no website www.eblonline ; O bem deverá ser visitado pelo interessado seguindo as regras do Pátio. 3.4. A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia do COVID-19. As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade e/ou no site do leilão. 3.5. Para os veículos com “Kit-Gás” instalado que não possuam em seu registro junto ao DETRAN o “GNV (Gás natural veicular)” como combustível, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo ele alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação. 3.6. Para os veículos que possuem em seu registro “GNV (gás natural veicular)”, é de responsabilidade do arrematante examinar se os componentes denominados “Kit-Gás” estão realmente instalados no veículo. A informação constante no campo “combustível” refere-se exclusivamente ao registro do veículo junto ao Detran e não à existência ou não de qualquer acessório, sendo de responsabilidade do arrematante os custos para regularização. O veículo arrematado não poderá circular de maneira alguma até que a transferência de propriedade junto ao DETRAN seja realizada e o CRV/CRLV sejam emitidos em nome do arrematante. Sendo o veículo apreendido após a data do leilão, ficará o arrematante responsável pela quitação do débito pendente. 3.7. Para os veículos com Câmbio instalado que não possuam cadastro junto ao DETRAN, Câmbio com numeração deteriorada, Câmbio com numeração sem visualização física e Câmbio com ausência de numeração, o custo para a regularização ficará por conta do arrematante, não podendo ele alegar para qualquer fim o desconhecimento desta informação. 3.8. O (A) Arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou o bem arrematado, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, considerando por tanto, esta aquisição no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente, não respondendo, inclusive, quanto a motor e câmbio que porventura não sejam originais de fábrica, ou ainda alterações de características do veículo ficando as despesas com a substituição ou remarcação quando for o caso, assim como a regularização junto aos órgãos competentes por sua conta e risco. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que a Leiloeira atua como mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 3.9. Alguns veículos não possuem chave, dependendo do ano ou modelo necessitarão, também, de nova codificação, por conta do arrematante. 3.10. A SEMTRANS, a Leiloeira, a Empresa MAPLOG e a Plataforma de Leilões https://eblonline.com.br , não acolherão quaisquer reclamações de terceiros com quem os (as) arrematantes venham a negociar os lotes arrematados. 3.11. Não serão aceitas reclamações nem devoluções após a arrematação feita, sujeitando-se o (a) arrematante às penas da Lei e à multa. 3.12. Não serão aceitas modificações ou alterações dos dados previamente cadastrados para emissão de Nota de Arrematação. 3.13. Cabe ressaltar que a Nota de arrematação será emitida de acordo com os dados cadastrados pelo arrematante, ficando o mesmo responsável por apresentar cópias e originais para comprovação dos dados cadastrados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão: • 4.2.1 Os licitantes, adjudicatórios e contratantes, penalizados com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem; • 4.2.2 As pessoas arroladas no art. 9º, III, da Lei nº 14.133/2021; 4.3. Apenas poderão participar do leilão dos lotes classificados como conservados os residentes do Estado do Rio de Janeiro ou pessoas com declaração de residência neste estado, conforme disposto pelo Detran/RJ em documento disponível em: https://detran.rj.gov.br/images/formularios/DETRAN0034_declararesid.pdf 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma eletrônica; • 5.1.1 O cadastro e habilitação deverão ser realizados com no mínimo de 24 horas de antecedência do início do pregão ( até 23 /02/2026 às 10:00h), para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação. 5.2 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço https://eblonline.com.br/cadastro ; 5.3 Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos na Plataforma de Leilões EBL o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. 5.4 Os documentos exigidos para firmar a arrematação no leilão presencial são: • 5.4.1 Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original) e cópia; • 5.4.2 Documento de identidade com foto (original) e cópia; • 5.4.3 Em caso de menor de idade será necessário a comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, com reconhecimento por autenticidade, em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório; • 5.4.4 Comprovante de endereço original e cópia; • 5.4.5 Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante. • 5.4.6 Os representantes legais deverão apresentar instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, contendo poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor preços, além de outros atos pertinentes ao certame. • 5.4.7 Os lotes classificados como “Veículos Conservados” poderão ser arrematados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições previstas neste edital; • 5.4.8 “Veículos Conservados sem motor” veículo em boas condições estruturais, porém sem motor instalado. O Motor será retirado pelo Pátio. A regularização e todas as providências e custos são de responsabilidade do arrematante. • 5.4.9 “Veículo Conservado com motor inservível” Veículo conservado com motor inservível: Refere-se a veículos com boa condição estrutural, porém com motor inservível, seja por ausência de numeração ou oxidada. O arrematante deverá providenciar a retirada do motor, mediante assinatura de declaração específica com firma reconhecida por autenticidade em cartório, cujo modelo estará disponível no site oficial. A regularização do veículo, assim como todas as providências e custos decorrentes, será de responsabilidade exclusiva do arrematante. • 5.4.10 Os lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” só poderão ser arrematados por empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do CONTRAN e que atendam as condições de habilitação previstas no edital; • 5.4.11 Os lotes classificados como “Sucatas Inservíveis” só poderão ser arrematados por empresas regulares do ramo de siderurgia e/ou fundição e que atendam as condições de habilitação previstas no edital; • 5.4.12 Para habilitação para ofertar lances para a aquisição dos lotes classificados como “Sucatas Aproveitáveis” e “Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível” o interessado deverá, adicionalmente, apresentar comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme previsto na Lei nº 12.977, de 2014, e normativos do CONTRAN; • 5.4.13 Para habilitação para ofertar lances para aquisição do lote classificado como “SUCATAS INSERVÍVEIS”, que serão vendidas em hasta pública como sucata ferrosa para prensa, pessoa jurídica que comprove capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final, conforme previsto na resolução nº 623/16 do CONTRAN e os documentos relacionados no item 5.4.12; • 5.4.13.1 A análise documental será realizada pela Comissão de leilão da SEMTRANS e pela MAPLOG, podendo solicitar novos documentos que comprovem a capacidade técnica da empresa; • 5.4.13.2 Conforme previsto no artigo 16 parágrafo 2º inciso II da Resolução 623 do Contran, as sucatas inservíveis aquelas transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão. • 5.4.13.3 O procedimento de descontaminação e prensa dos lotes de sucatas inservíveis será obrigatoriamente realizado no Estado do Rio de Janeiro, para que a comissão de leilão da SEMTRANS possa acompanhar a realização do serviço conforme previsto no artigo 16 da Resolução 623 do Contran; • 5.4.14 Para Pessoas Jurídicas interessadas em participar do leilão de Sucatas Inservíveis, além de outros documentos já relacionados anteriormente, serão necessários: - I- Contrato Social; - II - Cartão CNPJ; - III - RG e CPF do representante legal da empresa; - IV - Licença Operacional; - V - Cadastro Técnico Federal – CTF; - VI -Capacidade Técnica para promover a descontaminação e destinação final para prensa e/ou contrato de terceirização do serviço. - VII - Endereço do local onde será realizado o serviço de descontaminação e prensa, para vistoria da comissão DOS LANCES 5.5 Os lances poderão ser ofertados de forma online através da Plataforma de Leilão www.eblonline.com.br . • 5.5.1 Os lances poderão ser ofertados de maneira: Eletrônica Online. • 5.5.1.1 A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando o registrado no sistema; • 5.5.1.2 Durante a sessão pública, também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real; • 5.5.1.3 Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado; • 5.5.2 A critério da Leiloeira, poderão ser aceitos lances condicionais, ou seja, lances de valor inferior ao mínimo estabelecido para venda pela empresa vendedora. Estes lances ficarão sujeitos a posterior aprovação da empresa vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data do leilão. • 5.5.3 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. • 5.5.4 A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DA PLATAFORMA, posto que se deve levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. A leiloeira não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. A Leiloeira e o comitente não são responsáveis pelos lances ofertados posteriormente ao fechamento do lote; • 5.5.5 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 6 DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sistema eletrônico, em auditório virtual, na data, horário e local indicados neste Edital; 6.2 O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública; 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.4 Durante a sessão, a leiloeira responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet; 6.5 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; 6.6 Todos os lances têm igualdade de condições. 6.7 O encerramento dos lances por lote é feito automaticamente por um relógio com a contagem regressiva de 20 segundos, qualquer lance efetuado dentro do tempo estipulado o relógio volta a contagem de 20 segundos até que não haja nenhum lance dentro do tempo estipulado, o lote encerrará e será confirmado o vencedor da disputa, considerando o último e maior lance válido 6.8 Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal e nos artigos 337-E e 337-N da Lei 14.133/2021. 6.9 Face ao relevante interesse público na alienação através do presente leilão, bem como princípio da economicidade, eventualmente algum lote não vendido poderá ser novamente apregoado com um deságio, entre 10% (dez por cento) a no máximo 30% (trinta por cento), sobre o valor da avaliação, cujo percentual a ser aplicado será decidido pela Comissão responsável, podendo ser aplicado percentual diferenciado para cada lote. 6.10 Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas no sítio eletrônico utilizado para divulgação do presente Edital bem como àquelas emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão, neste último caso, desconexão do participante. 6.11 Em caso de desconexão do sistema eletrônico para a leiloeira ou em caso de inoperância temporária do próprio sistema, caso estas persistam por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela leiloeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do Edital. 6.12 Havendo qualquer outra necessidade, o Leiloeira poderá suspender a sessão pública, informando aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do Edital, a nova data e horário para a sua continuidade; 7 DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS LOTES 7.1 Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote) ; 7.2 DAS ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO : Os pagamentos referentes às arrematações, taxas ou quaisquer valores devidos deverão ser efetuados exclusivamente por esses dados bancários descritos abaixo, sendo vedado qualquer pagamento realizado a terceiros ou em contas diversas das abaixo indicadas. O boleto será emitido em nome de: Titular / Beneficiário: Webzi – WEBZI Pesquisa & Inovação Tecnológica Ltda. CNPJ: 37.552.169/0001-64 Banco: Bradesco Agência: 0468 Conta Corrente: 0344954-8 Beneficiário Final: Prefeitura Municipal de Maricá – CNPJ 29.131.075/0001-93 Endereço: Rua Álvares de Castro, nº 346 – Centro – Maricá/RJ – CEP 24900-001 O pagamento somente deverá ser realizado após a conferência e confirmação expressa da titularidade da conta acima, ficando o arrematante ciente de que não serão reconhecidos pagamentos efetuados fora das condições aqui estabelecidas. 7.3 O preço do bem arrematado e os valores devidos à leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 24 horas (1 dia) a contar do encerramento do leilão, o arrematante receberá uma fatura no e -mail cadastrado no site com as informações de pagamentos e boleto. Caso não o receba nesse prazo deverá entrar em contato com o telefone (21) 99969-0469, sendo de total responsabilidade do arrematante essa comunicação no prazo de 24 horas (1 dia). 7.4 O boleto dos veículos conservados corresponde ao valor de arrematação mais as taxas incidentes sobre este valor, que são: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para motocicletas, R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para veículos de passeio, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para veículos utilitários e R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para veículos pesados, referente à taxa administrativa de cada classe de veículo, 5% (cinco por cento) sobre a arrematação, de comissão da leiloeira, mais o valor de R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) referente à emissão do boleto; 7.5 O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas; 7.6 O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal; 7.7 Os veículos estarão depositados no(s) pátio(s) indicado(s) no item 1.6, até a data da entrega ao arrematante; 7.8 O Agendamento prévio para a retirada dos lotes será realizado nos dias 02/03/2026 à 19/03/2026 de forma online. Após o pagamento e compensação do boleto, o arrematante receberá um e-mail para acessar o agendamento que se encontra na área do usuário logado (o usuário precisará estar logado na plataforma), em lotes arrematados na plataforma de leilões https://eblonline.com.br/pagina/agendamento . Somente aos lotes efetivamente pagos o botão de agendamento estará ativo e assim o arrematante poderá prosseguir com a escolha do dia e horário disponível para a retirada do lote conforme prazo previsto no item 8.9. O calendário de agendamento online mostrará os dias e horários disponíveis, caberá o arrematante realizar o agendamento prévio, o pátio só entregará o lote arrematado com a confirmação do agendamento. Essa regra se faz necessária para evitar aglomerações no pátio; 7.9 Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição; 7.10 A retirada dos lotes ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados acima, somente para os lotes devidamente pagos; Datas das entregas dos lotes: Datas das entregas dos lotes CONSERVADOS: Dias: 09/03/2026 à 20/03/2026. Datas das entregas dos lotes SUCATA: Dias: 18/03/2026 à 20/03/2026 no horário das 09:00 às 11:30 / 14:00 às 16:30 horas nos dias úteis, com exceção de sábados e domingos e feriados. 7.11 O endereço do pátio está descrito no item 1.6 do presente edital; 7.12 Todos os lotes deverão ser retirados dos pátios de forma transportada, ou seja, embarcados como carga, cujas despesas são de responsabilidade do arrematante, até regularização do bem; 7.13 No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Pátio MAPLOG, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do (s) bem (ns). 7.14 A entrega dos veículos classificados como sucatas inservíveis identificadas ficará condicionada à pinagem do chassi ou ao recorte, a depender do caso, bem como ao recolhimento das placas dianteira e traseira, sendo condição para liberação do bem; 7.15 Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo a SEMTRANS e/ou Pátio MAPLOG e a Plataforma de Leilões EBL, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante; 7.16 Se o(s) bem (ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da realização do leilão, será caracterizado abandono pelo arrematante e perderá o valor desembolsado pelo lote; 7.17 Os veículos deverão ser removidos no estado em que se encontram, não sendo permitidos consertos no depósito; 7.18 No ato da retirada do (s) lote (s) agendado (s) o arrematante PESSOA FÍSICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: • Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH); • Cadastro de Pessoa Física (CPF); • Comprovante de residência (ou declaração de residência disponível no website do Detran/RJ, preenchida, assinada e datada pelo próprio arrematante) emitidos nos últimos 90 dias; • Nota e Auto de Arrematação; • Comprovante de agendamento para retirada. • Quando o representante for advogado, cônjuge, ascendente ou descendente até 2º grau: Apresentar os seguintes documentos; cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida por autenticidade, original e cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do procurador, cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência do outorgante, cópia da certidão de casamento, no caso de cônjuge, original e cópia do cartão de Identidade expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no caso de advogado. • Quando a representação ocorrer por meio de procurador, cópia autenticada da procuração por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, devendo conter a especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante a SEMTRANS, com informações do veículo (placa e chassi ou placa e RENAVAM), original e cópia do documento de Identidade e do CPF do procurador. • Documentação Adicional para Retirada com Reboque: Caso a retirada do bem seja realizada por meio de reboque, deverão ser apresentados: • CNH do condutor devidamente habilitado para o tipo de veículo/reboque; • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do reboque, devidamente licenciado. • Se a retirada for realizada com carretinha atrelada a um automóvel, será obrigatória a apresentação do CRLV de ambos os veículos. 7.19 No ato da retirada do (s) lote (s) agendado (s) o arrematante PESSOA JURÍDICA deverá apresentar ORIGINAL e XEROX, para CADA VEÍCULO (LOTE) arrematado, conforme abaixo: • Extrato do CNPJ; • Contrato social (ou ato constitutivo equivalente) ; • PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS na qual conste a firma do representante legal da pessoa jurídica reconhecida em cartório, por autenticidade. 7.20 Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a realização do leilão, o veículo (lote) não retirado será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação; 7.21 Em casos de CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante deve seguir o seguinte procedimento: • Abertura de ficha de solicitação de cancelamento da arrematação e reembolso junto a SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ informando o motivo para análise e deferimento ou não do pedido; • Realização de vistoria com perito indicado pela vendedora, para verificação dos serviços executados; • Apresentação de Notas Fiscais de peças e/ou serviços executados no veículo. 8 DAS MULTAS 8.8 Não pagamento - Ao ser declarado vencedor de um lote, o usuário que em 01 (Um) dia útil após a data do pregão, não efetuar o pagamento, deverá pagar MULTA referente a 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor, acrescido do valor integral referente à comissão e taxas da compra. O não pagamento da multa implica em PROTESTO IMEDIATO do título; 8.9 Desistência: Ao efetuar o pagamento, o arrematante pode, em até 07 (sete) dias corridos após o pregão solicitar formalmente a desistência. Caso o faça, será ressarcido do valor do arremate, descontados 20% (vinte por cento) a título de multa e valor integral de comissões e taxas. 8.10 Não retirada - Se após o pagamento do arremate, o comprador não retirar o lote na data agendada, serão cobradas as diárias equivalentes. 8.11 Cancelamento - Após o encerramento do leilão, o vendedor pode cancelar uma venda, devendo ela devolver integralmente o valor pago pelo arrematante. 8.12 A Plataforma de leilões EBL emitirá um boleto para a cobrança das MULTAS devidas. Não sendo efetuado tal pagamento, o CPF/CNPJ do arrematante será encaminhado a PROTESTO sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32. O pagamento da multa será exigido por via executiva, na forma combinada dos incisos I e II do Art.º 585 do CPC. 8.13 Os ressarcimentos que cabem ao comitente, ocorrerão em um prazo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação formal de devolução, mediante entrega de cheque nominal e assinatura de termo. 8.14 A desistência em apresentar lance verbal ou eletrônico, quando convocado pelo Leiloeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais ou eletrônicos e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 8.15 Não será admitido ao arrematante lançar em novos leilões até que sua situação seja regularizada; 8.16 Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, com a identificação do arrematante e como registro de todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela Leiloeira Público. 9 DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE 9.8 A retirada dos lotes ocorrerá mediante agendamento, dentro dos dias e horários estipulados, sob pena de cancelar o arremate, sem direito à indenização, a partir do prazo definido no item 8.9; 9.9 Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados (ICMS etc.), bem como a retirada e o transporte dos mesmos, correrão por conta exclusiva do arrematante e serão de sua responsabilidade; 9.10 A retirada do veículo será feita por conta e risco do arrematante, bem como mão-de-obra e equipamentos necessários. 9.11 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo lote; 9.12 O arrematante não poderá circular com o veículo ou aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome; 9.13 Todos os lotes de “Veículos Conservados” serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro; 9.14 As sucatas inservíveis serão leiloadas por tonelagem de material ferroso, condicionando - se a entrega do material arrematado à realização dos procedimentos necessários de descaracterização total do bem, à destinação exclusiva para a reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, a comissão de especial de leilão acompanhará as retiradas, descontaminações e esmagamentos dos lotes arrematados sucatas inservíveis; 9.15 As sucatas arrematadas deverão ser totalmente desmontadas ou receber modificações que as deixem totalmente sem condições de voltar a circular no prazo de 10 (dez) dias úteis após o ingresso nas dependências da unidade de desmontagem ou, conforme o caso, após a baixa do registro; 9.16 O arrematante compromete-se a não fazer circular os lotes classificados como sucatas, conforme o disposto no art. 328, §4º do CTB; 9.17 O adquirente (arrematante) será responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; 9.18 O arrematante fica, desde já, advertido que a comercialização da sucata na forma originalmente arrematada é, expressamente, PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada; 9.19 Compete ao arrematante do lote de sucata inservível executar o procedimento de descontaminação (retirada de fluídos), descaracterização (prensagem) total, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extinto r de incêndio, bateria e pneus, utilizando o veículo prensa, caso o arrematante terceirize o procedimento de descontaminação e descaracterização dos lotes, esta, deverá demostrar capacidade técnica, apresentando documentação comprobatória para executar os procedimentos em comento; 9.20 Para os serviços apresentados no subitem 9.12 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica) ; 9.21 Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desses bens; 9.22 O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluídos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas; 9.23 Para fins de evitar futuro impedimento na participação de outro certame, o Arrematante do lote da sucata inservível deverá apresentar à Comissão de Leilão, em até 60 (sessenta) dias subsequentes à conclusão da retirada do(s) lote(s), as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (T), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão); 9.24 Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização deles, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente; 9.25 O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados neste leilão e demais resíduos gerados, podendo responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 9.26 Transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência; 9.27 O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e do IPVA do ano em exercício, se a documentação for emitida no ano posterior a realização do leilão; 9.28 O pagamento dos respectivos DUDAS; 9.28.1 O arrematante pagará o DPVAT, taxa DAD e vistoria do ano do leilão do ano em vigor, se necessário, também as do ano seguinte. 9.28.2 O pagamento para alteração de característica do veículo, caso necessário; 9.28.3 Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório, licenciamento do exercício em curso e outros tributos; 9.29 O acompanhamento do processo administrativo junto ao DETRAN-RJ para a devida transferência de propriedade do veículo. 9.30 Agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ e o cumprimento de demais exigências do órgão. 9.31 Envio da documentação elencada acima para abertura dos processos administrativos junto ao DETRAN/RJ. 9.32 Aguardar por tempo indeterminado a baixa da restrição judicial, nos casos dos lotes leiloados com essa informação. A baixa dependerá exclusivamente da Vara que fez a inclusão da restrição judicial, não cabendo a Leiloeira, a plataforma EBL , a SEMTRANS ou a Pátio MAPLOG a responsabilidade para a finalização do processo. 10. DOCUMENTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E PRAZO 10.1 Todos os DUDAS necessários para regularização do veículo correrão por conta do ARREMATANTE. 10.2 A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do arrematante. A Leiloeira não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.3 O arrematante deverá agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ no prazo de até 30 dias a contar da abertura do processo administrativo no DETRAN-RJ. Ressalta-se que esse processo é registrado em até 30 dias após a última data de retirada dos veículos do depósito, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.657/2013 e na Resolução Conjunta PGE/SEFAZ/DETRAN-RJ nº 175/2014. 10.4 Responsabilidades do arrematante: 10.4.1 O pagamento integral do IPVA do veículo referente ao ano da realização do leilão e do IPVA do ano em exercício, se a documentação for emitida no ano posterior a realização do leilão; - O acompanhamento do processo administrativo junto ao DETRAN-RJ para a devida transferência de propriedade do veículo; - O pagamento dos respectivos DUDAS; - A regularização da documentação de veículo que possuir kit gás, caso seja necessária (O Pátio MAPLOG não oferece nota fiscal do kit gás) ; 10.5 Seguro DPVAT, taxa DAD e taxa de vistoria do ano da realização do leilão e do ano seguinte, caso a regularização do veículo ultrapasse o ano da realização do leilão; - O pagamento para alteração de característica do veículo, caso necessário; - Agendar a vistoria do veículo junto ao DETRAN-RJ e cumprimento de demais exigências do órgão. 10.6 AUTO DE INFRAÇÃO RENAINF: Caso não haja saldo para quitação dos débitos das multas informadas, a SEMTRANS quando do recebimento da prestação de contas do veículo leiloado emitirá comunicado oficial ao órgão emissor da infração, a fim de solicitar a desvinculação dos débitos do veículo. O arrematante deverá aguardar a desvinculação por parte do órgão responsável. 10.7 Duda pago no CPF do arrematante referente aos serviços de transferência de propriedade, placa (se necessário), DUDA de baixa de gravame (se necessário) e alteração de característica (se necessário): 10.8 Lotes classificados como “CONSERVADO” são passíveis de cobrança de DUDA específico de confecção de lacre e placa, sendo o custo de responsabilidade do arrematante. Qualquer DUDA cobrado para regularização do veículo e que não esteja informado no catálogo, deverá ser pago pelo arrematante. 10.9 Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pela leiloeira, que substituirão o documento de compra e venda. 10.10 As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de responsabilidade dos arrematantes, quando houver. 10.11 Documentos necessários para transferência de propriedade: • Nota de arrematação ORIGINAL; • Auto de arrematação; • Dudas originais pagos; • Cópia da Identidade; • Cópia do CPF; • Cópia do comprovante de residência (obrigatoriamente a residência deverá ser no Estado do Rio de Janeiro). 10.12 Todos os DUDAS necessários para regularização do veículo correrão por conta do ARREMATANTE. Certificado de Segurança Veicular - CSV - se necessário. 10.13 A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN/RJ e do arrematante. A Leiloeira não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN/RJ e da Secretaria da Receita Estadual. 10.14 O arrematante deverá agendar a vistoriado veículo junto ao DETRAN-RJ após 30 dias da retirada do veículo do depósito para os lotes leiloados com emplacamento no Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto na Lei Estadual nº 6657/2013 e Resolução Conjunta PGE/SEFAZ/DETRAN-RJ nº 175/20014. 10.15 REGULARIZAÇÃO DOS LOTES ARREMATADOS 10.15.1 PRIMEIRO EMPLACAMENTO Por determinação do DETRAN/RJ os processos para regularização serão abertos no prazo de 30 dias corridos após a última data de retirada dos veículos, exclusivamente pelo órgão realizador do leilão, no caso a SEMTRANS. • Para abertura dos processos administrativos serão necessários os seguintes documentos: • Cópias de documento oficial de identificação com foto; • CPF (pessoa física) ; • CNPJ (pessoa jurídica) ; • Contrato social da firma ou individual comprovante de residência ou, não possuindo este comprovante apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; O DUDA de primeira licença e o DUDA de placa completa exigidos pelo DETRAN/RJ para abertura do processo não são cobrados do arrematante no boleto de pagamento da arrematação juntamente com a comissão e taxa, são pagos separados pelo arrematante. A responsabilidade da entrega dos documentos elencados acima será exclusiva do Arrematante, que poderá ocorrer de forma digital por e-mail: contato@eblonline.com.br, identificando o leilão e lote no assunto do e-mail (na falta da documentação o processo não poderá ser iniciado junto ao órgão competente). CASO O ARREMATANTE QUEIRA O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SOLICITAR ATRAVÉS DO EMAIL contato@eblonline.com.br ou pela CENTRAL DE ATENDIMENTO PELO TELEFONE (21) 99991-8908, APÓS O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. APÓS A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, AS INFORMAÇÕES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ABERTOS SERÃO ENVIADAS AO ARREMATANTE QUE DEVERÁ ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO JUNTO AO DETRAN/RJ. 10.15.2 VEÍCULOS EMPLACADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O comitente enviará o extrato do leilão ao DETRAN/RJ e o arrematante não precisará abrir o processo administrativo no protocolo geral; Após a última data de retirada dos veículos no depósito o arrematante no prazo mínimo de 30 dias agendará o serviço de transferência de propriedade diretamente no posto de vistoria do DETRAN/RJ através do canal de atendimento. No dia agendado ele deverá comparecer no posto de vistoria com os documentos: • 10.15.2.1 Original da 1ª via da nota de arrematação; • 10.15.2.2 Original do auto de leilão; • 10.15.2.3 Cópias de documento oficial de identificação com foto, CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica), contrato social da firma ou individual e comprovante de residência ou, não possuindo este comprovante apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; • 10.15.2.4 Duda pago no CPF do arrematante referente aos serviços de transferência de propriedade, placa (se necessário), DUDA de baixa de gravame (se necessário) e alteração de característica (se necessário). Lotes classificados como “Veículo” são passíveis de cobrança de DUDA específico de confecção de lacre e placa, sendo o custo de responsabilidade do arrematante. Qualquer DUDA cobrado para regularização do veículo e que não esteja informado no catálogo, deverá ser pago pelo arrematante. Para a transferência de titularidade junto ao DETRAN, o arrematante receberá a NOTA DE ARREMATAÇÃO, AUTO DE ARREMATAÇÃO, emitidos pela Leiloeira, que substituirão o documento de compra e venda. As despesas de transferência de propriedade, mudança de placa de duas letras para três letras e de Município, mudanças de categoria, alteração de características, cor, baixa de gravame e regravação de chassi, serão de responsabilidade dos arrematantes, quando houver. • 10.15.3 VEÍCULOS EMPLACADOS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O prazo de regularização de veículos de outros Estados dependerá exclusivamente do DETRAN de origem, não sendo possível precisar o prazo final para transferência de propriedade. A SEMTRANS, Pátio MAPLOG, a plataforma EBL e Leiloeira não são responsáveis pela conclusão da transferência de propriedade de veículos leiloados de outra base estadual, ficando ciente o arrematante que o prazo para regularização desse lote será indeterminado. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA LEILOEIRA 11.1 Fornece ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente. 12. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO (COMITENTE) 12.1 A SEMTRANS poderá cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, caso notadamente surja a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 A falta de pagamento do valor da arrematação ou o descumprimento das demais obrigações previstas neste edital sujeita o licitante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades: 13.2 Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação acrescido das taxas (comissão e taxa administrativa), caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei; podendo ser duplicada no caso de reincidência. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Não serão aceitas desistências dos arrematantes sob alegação de desconhecimento destas condições. 14.2 As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeira Oficial. 14.3 Uma vez aceitas as presentes “Condições de Leilão”, o usuário autoriza o respectivo registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro/RJ, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da Empresa MAPLOG quando necessário, os custos devidos de tal registro. 14.4 Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades civis e criminais quanto às obrigações assumidas por força da arrematação, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, com o qual concorda o arrematante, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer incidente oriundo do leilão. ANEXO I – VEÍCULO CONSERVADO PROCESSO LOTE MARCA/MODELO ANO PLACA COR CHASSI COMBUSTÍVEL MOTOR LANCE MÍNIMO ESTADO GERAL ENDEREÇO 1 1372 0001 DAFRA/ZIG 50 2012/2013 1º EMPLACAMENTO VERMELHA 95VJK3K8CDM003316 GASOLINA J2KC014815 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 2 1382 0002 HONDA/C100 BIZ 2001/2001 LNK5456/RJ VERDE 9C2HA07001R031651 GASOLINA HA07E-1031651 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 3 1504 0003 HONDA/POP100 2007/2007 HFQ9486/MG PRETA 9C2HB02107R077084 GASOLINA HB02E17077084 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 4 1583 0004 HONDA/C100 BIZ 2001/2001 LQR0891/RJ VERMELHA 9C2HA07001R043521 GASOLINA HA07E-1043521 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 5 1608 0005 HONDA/POP100 2007/2007 KXZ0676/RJ PRETA 9C2HB02107R010279 GASOLINA HB02E17010279 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 6 1636 0006 HONDA/C100 BIZ ES 2004/2005 LPY0746/RJ PRETA 9C2HA07105R004116 GASOLINA HA07E15004116 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 7 1673 0007 DAFRA ZIG 50 2014/2015 1º EMPLACAMENTO PRETO 95VJK6D8EFM000531 GASOLINA J4DEM00556 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 8 1715 0008 DAFRA/SUPER 50 2011/2012 KPI9346/RJ VERMELHA 95VJJ2K8BCM001646 GASOLINA J3JB001641 R$ 390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 9 1781 0009 YAMAHA/JOG TEEN 2004/2004 LRV0458/RJ VERDE 9C65JR00040011998 GASOLINA 5JR-011995 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 10 1862 0010 DAFRA/SUPER 50 2011/2012 1º EMPLACAMENTO PRETO 95VJJ2J8BCM001256 GASOLINA J3JB001216 R$ 390,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 11 2119 0011 I/SHINERAY XY 50 Q 2013/2014 1º EMPLACAMENTO VERMELHA LXYXCBL03E0513858 GASOLINA 1P39FMAEA063421 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 12 2185 0012 DAFRA/ZIG 50 2012/2013 KRY3284/RJ PRETA 95VJK2D8CDM001119 GASOLINA J2DC005153 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 13 2251 0013 DAFRA ZIG 50 2013/2013 1º EMPLACAMENTO PRETO 95VJK3B8DDM001541 GASOLINA J2BD001633 R$ 390,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 14 2457 0014 HONDA/C100 BIZ 2000/2000 1º EMPLACAMENTO PRETA 9C2HA0700YR049531 GASOLINA HA07E-Y049531 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 15 2473 0015 DAFRA/ZIG 50 2013/2014 LLZ3394/RJ VERMELHA 95VJK4K8DEM008679 GASOLINA J2KD013841 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 16 2765 0016 I/TRAXX JL50Q 2 2008/2009 1º EMPLACAMENTO VERMELHA LAAAXKBB790009300 GASOLINA 09A010268 R$ 390,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 17 2823 0017 I/WUYANG WY50QT 2 2014/2015 LSA3294/RJ VERMELHA LWYMCA204F6020684 GASOLINA WY139FMA14420285 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 18 3378 0018 HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2001 KNH1821/RJ PRATA 9C2JC30101R016109 GASOLINA JC30E11016109 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 19 3420 0019 YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 2013/2014 LSA2931/RJ VERMELHA 9C6KE1950E0011295 GASOLINA E3L2E-016498 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 20 3448 0020 HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002/2003 LQN0196/RJ VERDE 9C2JC30213R616110 GASOLINA JC30E23616110 R$ 490,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 21 3480 0021 YAMAHA/T115 CRYPTON K 2010/2010 LPT3973/RJ VERMELHO 9C6KE1440A0004269 GASOLINA E3F9E-004262 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 22 3552 0022 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 KOE9H41/RJ PRETA 9C6KE1520B0054031 GASOLINA E3G9E-054040 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 23 3561 0023 HONDA/BIZ 125 ES 2008/2008 KRX0749/RJ CINZA 9C2JA04208R093087 GASOLINA JA04E28093087 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 24 3572 0024 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2009/2009 MSP7746/ES AZUL 9C2KC15309R021416 GASOLINA KC15E39021416 R$ 990,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 25 3575 0025 HONDA/CG150 TITAN MIX ES 2009/2009 KXT4855/RJ AZUL 9C2KC16209R028678 ALCOOL/GASOLINA KC16E29028678 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 26 3578 0026 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 KNO8246/RJ CINZA 9C2JC30708R184032 GASOLINA JC30E78184032 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 27 3613 0027 HONDA/CBX 250 TWISTER 2002/2003 LOI8929/MG PRETA 9C2MC35003R004019 GASOLINA MC35E-3004019 R$790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 28 3614 0028 HONDA/CG150 TITAN MIX ES 2009/2009 LKW9980/RJ VERMELHA 9C2KC16209R004094 ALCOOL/GASOLINA KC16E29004094 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 29 3653 0029 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2011/2012 KOQ5189/RJ PRETA 9C2KC1650CR502393 ALCOOL/GASOLINA KC16E5C502393 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 30 3798 0030 HONDA/C100 BIZ 2005/2005 1º EMPLACAMENTO AZUL 9C2HA07005R014486 GASOLINA HA07E-5014486 R$ 690,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 31 3800 0031 DAFRA ZIG 50 2014/2015 1º EMPLACAMENTO PRETO 95VJK6F8EFM004513 GASOLINA J4GEM04578 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 32 3811 0032 DAFRA/SMART 125 EFI 2009/2010 KYL4383/RJ VERMELHA 95VBT1L29AM002333 GASOLINA B1L9002373 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 33 3823 0033 HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2008 KQF2952/SP PRETA 9C2KC08108R104598 GASOLINA KC08E18104598 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 34 3860 0034 DAFRA/ZIG 50 2015/2016 1º EMPLACAMENTO BRANCA 95VJK6E2FGM003377 GASOLINA J4EFM02662 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 35 3861 0035 DAFRA/ZIG 50 2012/2013 1º EMPLACAMENTO PRETA 95VJK2G8CDM004867 GASOLINA J2GC008908 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 36 3918 0036 I/WUYANG WY50QT 2 2014/2015 LMG5366/RJ BRANCA LWYMCA202F6A02140 GASOLINA WY139FMA15255893 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 37 3925 0037 I/SHINERAY XY 50 Q 2013/2014 KRN6783/RJ VERMELHA LXYXCBL06E0513322 GASOLINA 1P39FMAEA062203 R$ 490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 38 3965 0038 HONDA/BIZ 125 KS 2008/2008 KPZ1858/RJ PRETA 9C2JA04108R066070 GASOLINA JA04E18066070 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 39 4034 0039 HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2005 NEX9394/SP AZUL 9C2KC08105R113740 GASOLINA KC08E15113740 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 40 4054 0040 YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 LPF9969/RJ PRETA 9C6KE092080222405 GASOLINA E382E-220933 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 41 4116 0041 HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 KZL4473/RJ PRETA 9C2JC4110AR082243 GASOLINA JC41E1A082243 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 42 4120 0042 YAMAHA/T115 CRYPTON K 2012/2012 LSV5525/RJ PRETA 9C6KE1560C0016551 GASOLINA E3F9E-036752 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 43 4131 0043 HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2006 DOF4041/SP PRETA 9C2KC08106R847804 GASOLINA KC08E16847804 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 44 4213 0044 YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 KYK2C39/RJ PRATA 9C6KE092080228983 GASOLINA E382E-229858 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 45 4254 0045 KASINSKI/MIRAGE 150 50 2011/2011 AUN2404/RJ GRENA 93FMRCCHBBM008073 GASOLINA 9CBHB008098 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 46 4308 0046 HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 GYF2958/MG VERDE 9C2JC30201R075039 GASOLINA JC30E21075039 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 47 4402 0047 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2005 LVD1022/RJ AZUL 9C2KC08205R048776 GASOLINA KC08E25048776 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 48 4404 0048 HONDA/C100 BIZ ES 2002/2002 LOC1564/RJ AZUL 9C2HA07102R047815 GASOLINA HA07E12047815 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 49 4829 0049 YAMAHA/CRYPTON T105E 1998/1998 LOC9464/RJ AZUL 9C6KE0020W0006274 GASOLINA E302E-006331 R$ 390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 50 4871 0050 DAFRA/ZIG 50 2012/2013 1º EMPLACAMENTO PRETA 95VJK3H8CDM000639 GASOLINA J2HC011001 R$ 690,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 51 4883 0051 HONDA/C100 BIZ ES 2000/2000 KRE8259/RJ AZUL 9C2HA0710YR247558 GASOLINA HA07E-Y247558 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 52 4911 0052 HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 LUO3G86/RJ PRETA 9C2HA07101R224729 GASOLINA HA07E-1224729 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 53 4941 0053 HONDA/C100 BIZ ES 2004/2004 LQO0G54/RJ VERMELHA 9C2HA07104R059877 GASOLINA HA07E14059877 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 54 4943 0054 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 KZI3149/RJ PRETA 9C2JC4110CR406915 GASOLINA JC41E1C406915 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 55 4944 0055 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008/2008 KQJ5117/RJ PRETA 9C2KC08508R118940 GASOLINA KC08E58118940 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 56 4956 0056 DAFRA/SUPER 50 2011/2011 1º EMPLACAMENTO VERMELHA 95VJJ1E8BBM005170 GASOLINA J1EB005097 R$ 490,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 57 4973 0057 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 KVC7952/RJ PRETA 9C2JC30708R780354 GASOLINA JC30E78780354 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 58 2416 0058 RENAULT/DUSTER 20 D 4X4 2013/2014 LRF5205/RJ BRANCO 93YHSR6R3EJ929491 ALCOOL/GASOLINA F4RD408C007194 R$ 5.380,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 59 4032 0059 VW/GOL 1.0 GIV 2008/2009 LQZ2418/RJ VERMELHO 9BWAA05W39T155688 ALCOOL/GASOLINA CCP108283 R$ 2.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 60 4071 0060 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 KWX4667/RJ PRETO 9C6KE1520B0055917 GASOLINA E3G9E-055918 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 61 4072 0061 HONDA/CB 300R 2009/2010 LPK7992/RJ AMARELO 9C2NC4310AR012378 GASOLINA NC43E1A012378 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 62 4094 0062 HONDA/NXR150 BROS ES 2014/2014 LRO6734/RJ PRETO 9C2KD0550ER230032 ALCOOL/GASOLINA KD05E5E230032 R$ 1.190,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 63 4126 0063 HONDA/NXR160 BROS ESDD 2015/2015 LMG4B58/RJ VERMELHO 9C2KD0810FR203176 ALCOOL/GASOLINA KD08E1F203176 R$ 1.590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 64 4132 0064 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 KQN7199/RJ PRETO 9C2JC30708R518069 GASOLINA JC30E78518069 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 65 4145 0065 JTA/SUZUKI GSR125 S 2013/2013 KWD7423/RJ AMARELO 9CDNF4FDSDM100485 GASOLINA F4E9-BR100849 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 66 4156 0066 HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 KZJ1914/RJ PRETO 9C2JC41109R001945 GASOLINA JC41E19001945 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 67 4157 0067 HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 KOA3720/RJ PRETO 9C2KC1660BR530352 GASOLINA/ALCOOL KC16E6B530352 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 68 4164 0068 HONDA/CG 125 TITAN KSE 2003/2003 LOU6B15/RJ VERDE 9C2JC30213R658326 GASOLINA JC30E23658326 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 69 4166 0069 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011 KZG6615/RJ ROXO 9C6KE1500B0015045 GASOLINA E3G7E-015047 R$ 990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 70 4177 0070 YAMAHA/YBR 125K 2006/2007 LTB1257/RJ PRATA 9C6KE092070062482 GASOLINA E382E-061540 R$ 590,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 71 4183 0071 HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 LQH2763/RJ PRETO 9C2JC41109R069998 GASOLINA JC41E19069998 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 72 4185 0072 HONDA/CB 300R 2010/2011 KWX4107/RJ AMARELO 9C2NC4310BR005220 GASOLINA NC43E1B005220 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 73 4195 0073 JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2008 KVG3131/RJ PRATA 9CDNF41LJ8M225588 GASOLINA F466BR282834 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 74 4197 0074 HONDA/PCX 150 2013/2014 KPL6791/RJ VERMELHO 9C2KF1710ER103425 GASOLINA KF17E1E103425 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 75 4210 0075 HONDA/CG 150 FAN ESI 2012/2012 KZI4013/RJ VERMELHO 9C2KC1670CR540035 ALCOOL/GASOLINA KC16E7C540035 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 76 4211 0076 HONDA/C100 BIZ 2005/2005 KZT5127/RJ PRETO 9C2HA07005R046907 GASOLINA HA07E-5046907 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 77 4222 0077 HONDA/NXR150 BROS ES 2011/2012 KVN7812/RJ LARANJA 9C2KD0550CR501009 ALCOOL/GASOLINA KD05E5C501009 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 78 4230 0078 HONDA/CG 150 TITAN ES 2004/2005 LBB9668/RJ VERDE 9C2KC08505R028388 GASOLINA KC08E55028388 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 79 4263 0079 HONDA/NXR160 BROS ESDD 2015/2015 LMH0337/RJ VERMELHA 9C2KD0810FR479757 ALCOOL/GASOLINA KD08E1F479757 R$ 1.690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 80 4536 0080 FORD/FIESTA SEDAN 2005/2006 MQS0H73/RJ PRATA 9BFZF20B768396026 GASOLINA CAJA68396026 R$ 2.200,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 81 4560 0081 DAFRA/ZIG 2009/2010 KVE9755/RJ AZUL 95VFU1K89AM002025 GASOLINA F1K9002093 R$ 590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 82 4583 0082 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2005 KUL9114/RJ PRETO 9C2KC08205R056120 GASOLINA KC08E25056120 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 83 4586 0083 VW/BABY 1974/1974 LJF9435/RJ VERMELHO BJ082860 GASOLINA BF780235 R$ 2.590,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 84 4603 0084 YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z 2021/2022 1º EMPLACAMENTO AZUL 9C6DG2580N0013979 ALCOOL/GASOLINA G3C5E-163716 R$ 2.100,00 CONSERVADO 1º EMPLACAMENTO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 85 4606 0085 JTA/SUZUKI INTRUDER 125C 2007/2007 KVT1H44/RJ AMARELO 9CDNF41AC7M005690 GASOLINA F401BR148461 R$ 690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 86 4646 0086 HONDA/CG 160 START 2021/2022 RIY6B50/RJ VERMELHO 9C2KC2500NR036064 GASOLINA KC25E0N036639 R$ 1.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 87 4689 0087 VW/GOL MI 1997/1997 KMG3860/RJ PRATA 9BWZZZ377VT051721 GASOLINA AFZ056859 R$ 1.290,00 CONSERVADO COM MOTOR INSERVIVEL Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 88 4723 0088 KASINSKI/MIRAGE 150 50 2012/2013 KPJ6839/RJ PRETO 93FMRCCJCDM011350 GASOLINA 9CBJC011361 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 89 4728 0089 HONDA/BIZ 125 2019/2019 LUL9H10/RJ CINZA 9C2JC4830KR120634 ALCOOL/GASOLINA JC48E3K120652 R$ 1.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 90 4838 0090 HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 LNJ2860/RJ PRATA 9C2JC30101R184679 GASOLINA JC30E11184679 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 91 4862 0091 HONDA/CB250F TWISTER ABS 2022/2022 RJW6C25/RJ VERMELHO 9C2MC4410NR104677 ALCOOL/GASOLINA MC44E1N104698 R$ 2.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 92 4961 0092 HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 LQG4E75/RJ VERMELHO 9C2JC4110CR469405 GASOLINA JC41E1C469405 R$ 1.100,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 93 4964 0093 YAMAHA/FZ25 FAZER 2022/2023 RKL8C59/RJ VERMELHO 9C6RG5020P0035137 ALCOOL/GASOLINA G3K1E-126222 R$ 3.390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 94 4965 0094 HONDA/NXR125 BROS ES 2003/2003 LBW0336/RJ AZUL 9C2JD20203R018482 GASOLINA JC30E93018482 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 95 4970 0095 PEUGEOT/206 SELECTION 2003/2004 LBS0481/RJ PRETO 9362C7LZ94B001290 GASOLINA 10TR01Q0073941 R$ 1.490,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 96 5003 0096 HONDA/CG 150 TITAN EX 2013/2014 KPU3G06/RJ VERMELHO 9C2KC1660ER501225 ALCOOL/GASOLINA KC16E6E501225 R$ 1.390,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 97 5030 0097 VW/GOL 1.0 2007/2007 LQL1880/RJ PRATA 9BWCA05W27T134854 ALCOOL/GASOLINA BNW231956 R$ 1.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 98 5042 0098 FIAT/PALIO FIRE FLEX 2007/2007 KYO0621/RJ CINZA 9BD17164G72959602 ALCOOL/GASOLINA 178F1011*7496496* R$ 1.690,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 99 5056 0099 VW/GOL 1.0 GIV 2008/2009 KVL3148/RJ CINZA 9BWAA05W49T093993 ALCOOL/GASOLINA CCP089804 R$ 1.890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 100 5063 0100 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 KRZ2087/RJ VERMELHO 9C6KE1520B0035522 GASOLINA E3G9E-035519 R$ 790,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 101 5064 0101 HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 KVL6H20/RJ AMARELO 9C2KC1660BR511874 ALCOOL/GASOLINA KC16E6B511874 R$ 1.190,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 102 5078 0102 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED 2024/2024 SRF2I28/RJ VERMELHO 9C6RG3160R0129695 ALCOOL/GASOLINA G3G2E-258618 R$ 1.990,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj 103 5084 0103 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 KVR3A85/RJ PRETO 9C2JC30708R189244 GASOLINA JC30E78189244 R$ 890,00 CONSERVADO Estrada do Caxito - Caxito Pequeno, Maricá – Rj ANEXO II - SUCATAS NÃO IDENTIFICADAS A estimativa do material a ser reciclado no lote 500 – SUCATA INSERVÍVEIS NÃO IDENTIFICADA é de aproximadamente 31.800 Kg (Trinta e um mil e oitocentos SUCATA INSERVÍVEL NÃO IDENTIFICADA - LOTE 500 TIPO QUANTIDADE PESO MÉDIO PESO TOTAL VALOR DO KG AVALIAÇÃO TOTAL LEVE A (Motos, Ciclomotores, CC50) 21 100 2.100 R$ 1,50 R$ 3.150,00 LEVE A (Motos, Ciclomotores, CC50) Queimado 0 50 0 R$ 1,50 R$ 0,00 LEVE B (Automóveis de passeio) 30 900 27.000 R$ 1,50 R$ 40.500,00 LEVE B (Automóveis de passeio) Queimado 9 300 2.700 R$ 1,50 R$ 4.050,00 LEVE C (Utilitários) 0 2200 0 R$ 1,50 R$ 0,00 LEVE C (Utilitários) Queimado 0 1100 0 R$ 1,50 R$ 0,00 TOTAL (LANCE MÍNIMO) 60 0 31.800 R$ 1,50 R$ 47.700,00 MARICÁ, 14 de Janeiro de 2026. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes e Postura AVISO DE LEILÃO A SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 24 de FEVEREIRO de 2026, às 10h, realizará leilão na forma on-line, dos veículos apreendidos ou removidos, a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujos proprietários já foram notificados, tendo como leiloeira Sra. ELIZABETH CHRISTINA AMORIM DE ALMEIDA, devidamente matriculado na JUCERJA sob o no 317. A cópia do Edital poderá ser consultada através dos sites www.eblonline.com.br. Maricá, 14 de janeiro de 2026 ANDRE LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, através do Seu Secretário, no exercício de suas Atribuições contidas no Código de Trânsito Brasileiro bem como artigo 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei nº 6.657/13, TORNA PÚBLICO, o presente Edital de Notificação e Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub- rogados nos direitos de propriedade para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30 (trinta) dias. Os veículos, abaixo relacionados, não retirados no prazo supracitado serão nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, levados a hasta pública pela Leiloeira Pública Elizabeth Christina Amorim De Almeida, matrícula JUCERJA nº 317. CONDIÇÕES GERAIS: as informações sobre esse edital serão encontradas no site www.eblonline.com.br, e ainda afixado nas dependências do órgão responsável. Ficam os proprietários NOTIFICADOS para as providências aqui contidas e cientes que o prazo para pagamento dos débitos e retirada do veículo se estende até a data do Leilão. A retirada do veículo dar-se-á mediante o pagamento dos débitos do veículo, conforme legislação vigente, diárias, reboque e encargos. Pagamento dos débitos (IPVA’s/Multas) deverá ser realizado no Banco Bradesco SA. As outras regras e normas essenciais ao leilão, serão estabelecidas no edital de leilão, catálogo e termo de condições de leilão. Maricá, 14 de janeiro de 2026 ANDRE LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes PLACA CHASSI MARCA/MODELO COR ANO PROPRIETÁRIO FINANCEIRA NOVO PROPRIETÁRIO AUN2404/RJ 93FMRCCHBBM008073 KASINSKI/MIRAGE 150 50 GRENA 2011/2011 ANTONIO CARLOS MARTINS BRUM GERSON PEREIRA DOF4041/SP 9C2KC08106R847804 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2005/2006 JOSE UELTON DE SANTANA ALESSANDRO DA SILVA SOUZA GYF2958/MG 9C2JC30201R075039 HONDA/CG 125 TITAN ES VERDE 2001/2001 ROBSON DOS SANTOS MACIEL SANDRO MENDES GUIMARAES HFQ9486/MG 9C2HB02107R077084 HONDA/POP100 PRETA 2007/2007 TIAGO DA SILVA FIGUEREDO FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES KMG3860/RJ 9BWZZZ377VT051721 VW/GOL MI PRATA 1997/1997 NATANAEL ALVES DA SILVA ANASA PARTICIPACOES LTDA KNH1821/RJ 9C2JC30101R016109 HONDA/CG 125 TITAN KS PRATA 2000/2001 ANTONIO CLAUDIO FARIA DE LIMA LUIS CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA KNO8246/RJ 9C2JC30708R184032 HONDA/CG 125 FAN CINZA 2008/2008 LUCIO GOMES DA CUNHA MARCOS ANTONIO DE DEUS SILVA KOA3720/RJ 9C2KC1660BR530352 HONDA/CG 150 TITAN EX PRETO 2011/2011 MARCOS ANTONIO BERNARDO DO NASCIMENTO BANCO ITAUCARD S.A. JORGE LUIZ DE LIMA SCHRODER KOE9H41/RJ 9C6KE1520B0054031 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2011/2011 SELSO RODRIGUES CONCENSO SELSO RODRIGUES CONCENCO KOQ5189/RJ 9C2KC1650CR502393 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA 2011/2012 GILKA DOS REIS SILVA WELLINGTON MOREIRA CABRAL KPI9346/RJ 95VJJ2K8BCM001646 DAFRA/SUPER 50 VERMELHA 2011/2012 JOSE DA SILVA BARBOSA KPJ6839/RJ 93FMRCCJCDM011350 KASINSKI/MIRAGE 150 50 PRETO 2012/2013 MITTERRAND DE CARVALHO BRUM BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO KPL6791/RJ 9C2KF1710ER103425 HONDA/PCX 150 VERMELHO 2013/2014 ELVIS INACIO DE LIMA GIVALDO CAETANO DOS SANTOS KPU3G06/RJ 9C2KC1660ER501225 HONDA/CG 150 TITAN EX VERMELHO 2013/2014 PATRICIA MESQUITA BRAGANCA BANCO HONDA S/A. ELIZABETE GUARINI DA ROCHA KPZ1858/RJ 9C2JA04108R066070 HONDA/BIZ 125 KS PRETA 2008/2008 LILIAM DA SILVA DOS SANTOS LILIAM DA SILVA DOS SANTOS KQF2952/SP 9C2KC08108R104598 HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA 2007/2008 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ARIELTO DONATO DA SILVA KQJ5117/RJ 9C2KC08508R118940 HONDA/CG 150 TITAN ES PRETA 2008/2008 MARIO MARCOS MENDONCA PINHEIRO ANDREA DE SOUZA SILVA KQN7199/RJ 9C2JC30708R518069 HONDA/CG 125 FAN PRETO 2008/2008 ROTA H VEICULOS LTDA. PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS LUIZ CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA KRE8259/RJ 9C2HA0710YR247558 HONDA/C100 BIZ ES AZUL 2000/2000 ROBSON FRANCISCO LEONEL FREIDE GEDEON DA SILVA KRN6783/RJ LXYXCBL06E0513322 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2013/2014 JOSE MELO SANTOS JOSE MELO SANTOS KRX0749/RJ 9C2JA04208R093087 HONDA/BIZ 125 ES CINZA 2008/2008 BANCO FINASA SA BANCO FINASA S A. KRY3284/RJ 95VJK2D8CDM001119 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 GECINA DALVA DA SILVA GOES WALTHIER BIN MAGALHAES KRZ2087/RJ 9C6KE1520B0035522 YAMAHA/FACTOR YBR125 K VERMELHO 2011/2011 SAMUEL DUARTE RODRIGUES NETO SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SAMUEL DUARTE RODRIGUES NETO KUL9114/RJ 9C2KC08205R056120 HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETO 2005/2005 JOSE PIMENTA DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CARLOS ANTONIO DA PAIXAO SILVA KVC7952/RJ 9C2JC30708R780354 HONDA/CG 125 FAN PRETA 2008/2008 ENEAS VITOR LESSA RODRIGUES CREMILSA MENDES BATISTA KVE9755/RJ 95VFU1K89AM002025 DAFRA/ZIG AZUL 2009/2010 JOSE SILVA PEREIRA BANCO ITAUCARD S.A. KVG3131/RJ 9CDNF41LJ8M225588 JTA/SUZUKI EN125 YES PRATA 2008/2008 VICTOR NOBREGA DA ROCHA KVL3148/RJ 9BWAA05W49T093993 VW/GOL 1.0 GIV CINZA 2008/2009 MARCOS ANDRE DOS SANTOS ALEX BRUNO DO AMARAL COUTINHO KVL6H20/RJ 9C2KC1660BR511874 HONDA/CG 150 TITAN EX AMARELO 2011/2011 MATHEUS GOUVEA DE ARAUJO KVN7812/RJ 9C2KD0550CR501009 HONDA/NXR150 BROS ES LARANJA 2011/2012 CATIA VALERIA PORTELLA DA SILVA BANCO ITAUCARD S.A. KVR3A85/RJ 9C2JC30708R189244 HONDA/CG 125 FAN PRETO 2008/2008 DANIELLE PECANHA WERNECK MOTA PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS KVT1H44/RJ 9CDNF41AC7M005690 JTA/SUZUKI INTRUDER 125C AMARELO 2007/2007 SANDRA VERONICA BOECHT KWD7423/RJ 9CDNF4FDSDM100485 JTA/SUZUKI GSR125 S AMARELO 2013/2013 JORGE XAVIER DA SILVA KWX4107/RJ 9C2NC4310BR005220 HONDA/CB 300R AMARELO 2010/2011 CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA BANCO ITAUCARD S.A. BRUNO AZEVEDO GOMES MOURA KWX4667/RJ 9C6KE1520B0055917 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETO 2011/2011 RAIMUNDO MELO DA SILVA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO KXT4855/RJ 9C2KC16209R028678 HONDA/CG150 TITAN MIX ES AZUL 2009/2009 INALDO RODRIGUES DA SILVA ALEXANDRE CACHOEIRA DA CUNHA KXZ0676/RJ 9C2HB02107R010279 HONDA/POP100 PRETA 2007/2007 ALEXSANDRA DE ARAUJO ALEXSANDRA DE ARAUJO KYK2C39/RJ 9C6KE092080228983 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2008/2008 PEDRO PAULO PINTO PEDRO PAULO PINTO KYL4383/RJ 95VBT1L29AM002333 DAFRA/SMART 125 EFI VERMELHA 2009/2010 JANEIDE DE ASSIS VIANA JANEIDE DE ASSIS VIANA KYO0621/RJ 9BD17164G72959602 FIAT/PALIO FIRE FLEX CINZA 2007/2007 BAUTISTA FERNANDEZ GONZALEZ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. KZG6615/RJ 9C6KE1500B0015045 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED ROXO 2011/2011 CLEBER DOS SANTOS DE LIMA THIAGO DE ALMEIDA GOMES KZI3149/RJ 9C2JC4110CR406915 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011/2012 RODRIGO TEIXEIRA DOS SANTOS MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA KZI4013/RJ 9C2KC1670CR540035 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHO 2012/2012 MAURICIO FERREIRA SIQUEIRA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO KZJ1914/RJ 9C2JC41109R001945 HONDA/CG 125 FAN KS PRETO 2009/2009 MOTOFACIL VEICULOS LTDA PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS JORGE HENRIQUE DE ANDRADE LOPES KZL4473/RJ 9C2JC4110AR082243 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2010/2010 CARLOS FERNANDO BORGES LIRIO CARLOS FERNANDO BORGES LIRIO KZT5127/RJ 9C2HA07005R046907 HONDA/C100 BIZ PRETO 2005/2005 ANDREA CONCEICAO DE SOUZA CAMACHO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA LBB9668/RJ 9C2KC08505R028388 HONDA/CG 150 TITAN ES VERDE 2004/2005 HELIO ARAUJO DOS SANTOS BANCO FINASA S/A. LBS0481/RJ 9362C7LZ94B001290 PEUGEOT/206 SELECTION PRETO 2003/2004 RAFAEL DA SILVA FERNANDES FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA LBW0336/RJ 9C2JD20203R018482 HONDA/NXR125 BROS ES AZUL 2003/2003 ADRIANO VEIGA DE BRITO BANCO PAN S.A. EMANOEL BERNARDINO DAS DORES LJF9435/RJ BJ082860 VW/BABY VERMELHO 1974/1974 JORGE DE ARAUJO LKW9980/RJ 9C2KC16209R004094 HONDA/CG150 TITAN MIX ES VERMELHA 2009/2009 ERIKA CARLA DA SILVA FIGUEIREDO SHANNA KELLY SILVA PRAXEDES LLZ3394/RJ 95VJK4K8DEM008679 DAFRA/ZIG 50 VERMELHA 2013/2014 LEILA CRISTINA GRACELINO DOS SANTOS LEILA CRISTINA GRACELINO DOS SANTOS LMG4B58/RJ 9C2KD0810FR203176 HONDA/NXR160 BROS ESDD VERMELHO 2015/2015 AMANDA CARDOSO DE OLIVEIRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA LMG5366/RJ LWYMCA202F6A02140 I/WUYANG WY50QT 2 BRANCA 2014/2015 MARILDA BRAGA SANT ANNA MARILDA BRAGA SANT ANNA LMH0337/RJ 9C2KD0810FR479757 HONDA/NXR160 BROS ESDD VERMELHA 2015/2015 OZEIAS MARIANI LNJ2860/RJ 9C2JC30101R184679 HONDA/CG 125 TITAN KS PRATA 2001/2001 PAN FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS MARCOS ANTONIO SOARES DOS SANTOS LNK5456/RJ 9C2HA07001R031651 HONDA/C100 BIZ VERDE 2001/2001 NILO GOMES DA SILVEIRA EVYLIN DA COSTA ROCHA DE MORAES LOC1564/RJ 9C2HA07102R047815 HONDA/C100 BIZ ES AZUL 2002/2002 RICARDO VARGAS DO REGO RICARDO VARGAS DO REGO LOC9464/RJ 9C6KE0020W0006274 YAMAHA/CRYPTON T105E AZUL 1998/1998 JUNIO GARCIA NOVAES JUNIO GARCIA NOVAIS LOI8929/MG 9C2MC35003R004019 HONDA/CBX 250 TWISTER PRETA 2002/2003 WILIAN GONCALVES BERTOLOTO WILIAN GONCALVES ERTOLOTO LOU6B15/RJ 9C2JC30213R658326 HONDA/CG 125 TITAN KSE VERDE 2003/2003 CELIO SENA CALADO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA LPF9969/RJ 9C6KE092080222405 YAMAHA/YBR 125K PRETA 2008/2008 MARCIO BARBOSA DE SA JORGE LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO LPK7992/RJ 9C2NC4310AR012378 HONDA/CB 300R AMARELO 2009/2010 PAULO ROBERTO DA SILVA LPT3973/RJ 9C6KE1440A0004269 YAMAHA/T115 CRYPTON K VERMELHO 2010/2010 BEATRIZ BAPTISTA DA SILVA CUNTA BANCO ITAUCARD S.A. PERCILIA AZEVEDO DE ALMEIDA LPY0746/RJ 9C2HA07105R004116 HONDA/C100 BIZ ES PRETA 2004/2005 RAUL PEREIRA SAMPAIO FILHO LQG4E75/RJ 9C2JC4110CR469405 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHO 2011/2012 RAPHAEL DA SILVA MARQUES BANCO PAN S.A. LQH2763/RJ 9C2JC41109R069998 HONDA/CG 125 FAN KS PRETO 2009/2009 MARCOS MANOEL DOS SANTOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA LQL1880/RJ 9BWCA05W27T134854 VW/GOL 1.0 PRATA 2007/2007 CRISTIANE NETO CABRAL DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA LQN0196/RJ 9C2JC30213R616110 HONDA/CG 125 TITAN KSE VERDE 2002/2003 JOSE ADAUTO VIEIRA BARROS CLAUDIA GODOI BARBOSA LQO0G54/RJ 9C2HA07104R059877 HONDA/C100 BIZ ES VERMELHA 2004/2004 AMARO JOAQUIM DO NASCIMENTO AMARO JOAQUIM DO NASCIMENTO LQR0891/RJ 9C2HA07001R043521 HONDA/C100 BIZ VERMELHA 2001/2001 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BURICHE LQZ2418/RJ 9BWAA05W39T155688 VW/GOL 1.0 GIV VERMELHO 2008/2009 ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. LRF5205/RJ 93YHSR6R3EJ929491 RENAULT/DUSTER 20 D 4X4 BRANCO 2013/2014 MARCIO MUNIZ CORREA COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL LRO6734/RJ 9C2KD0550ER230032 HONDA/NXR150 BROS ES PRETO 2014/2014 PAULO CESAR TEIXEIRA CARVALHO BANCO HONDA S/A. LRV0458/RJ 9C65JR00040011998 YAMAHA/JOG TEEN VERDE 2004/2004 PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A PAN FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS LSA2931/RJ 9C6KE1950E0011295 YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 VERMELHA 2013/2014 TATIANA MORAES HARLEY NERY DE FREITAS LSA3294/RJ LWYMCA204F6020684 I/WUYANG WY50QT 2 VERMELHA 2014/2015 ARMANDO CORREA DOS SANTOS ARMANDO CORREA DOS SANTOS LSV5525/RJ 9C6KE1560C0016551 YAMAHA/T115 CRYPTON K PRETA 2012/2012 ALINE DE OLIVEIRA SOUZA OLAILVA VIANA DE SOUZA LTB1257/RJ 9C6KE092070062482 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2006/2007 PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS MAYCON DA SILVA FELIX LUL9H10/RJ 9C2JC4830KR120634 HONDA/BIZ 125 CINZA 2019/2019 JOSE ALVES DE LIMA BANCO PAN S.A. LUO3G86/RJ 9C2HA07101R224729 HONDA/C100 BIZ ES PRETA 2001/2001 PAULO SERGIO MONTEIRO GRANADO PAULO SERGIO MONTEIRO GRANADO LVD1022/RJ 9C2KC08205R048776 HONDA/CG 150 TITAN ESD AZUL 2005/2005 JOAQUIM DO SOUTO FILHO JOAQUIM DE SOUTO FILHO MQS0H73/RJ 9BFZF20B768396026 FORD/FIESTA SEDAN PRATA 2005/2006 MARIA SUELY BARBOSA BENEDITO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MSP7746/ES 9C2KC15309R021416 HONDA/CG 150 TITAN ESD AZUL 2009/2009 MARIA MARLENE ROCHA SARMENTO ALINE PEREIRA DA SILVA ECKHARDT BORGES NEX9394/SP 9C2KC08105R113740 HONDA/CG 150 TITAN KS AZUL 2005/2005 BANCO HONDA SA PATRICK DOS SANTOS DE LEMOS RIY6B50/RJ 9C2KC2500NR036064 HONDA/CG 160 START VERMELHO 2021/2022 CRISTIAN DA COSTA BRUM SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RJW6C25/RJ 9C2MC4410NR104677 HONDA/CB250F TWISTER ABS VERMELHO 2022/2022 MARCO ANTONIO GUEDES JUNIOR SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RKL8C59/RJ 9C6RG5020P0035137 YAMAHA/FZ25 FAZER VERMELHO 2022/2023 FERNANDO MARIANNO REIS SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SRF2I28/RJ 9C6RG3160R0129695 YAMAHA/YBR150 FACTOR ED VERMELHO 2024/2024 ESTER CONCEICAO DOS SANTOS BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. 95VJJ1E8BBM005170 DAFRA/SUPER 50 VERMELHA 2011/2011 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJJ2J8BCM001256 DAFRA/SUPER 50 PRETO 2011/2012 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK2G8CDM004867 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 LOCMAIS VR LOCACAO DE VEICULOS LTDA 95VJK3B8DDM001541 DAFRA ZIG 50 PRETO 2013/2013 AFR MOTOS LTDA 95VJK3H8CDM000639 DAFRA/ZIG 50 PRETA 2012/2013 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK3K8CDM003316 DAFRA/ZIG 50 VERMELHA 2012/2013 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK6D8EFM000531 DAFRA ZIG 50 PRETO 2014/2015 ITVA RIO MOTOS LTDA 95VJK6E2FGM003377 DAFRA/ZIG 50 BRANCA 2015/2016 AFR MOTOS LTDA 95VJK6F8EFM004513 DAFRA ZIG 50 PRETO 2014/2015 ITVA RIO MOTOS LTDA 9C2HA07005R014486 HONDA/C100 BIZ AZUL 2005/2005 DOUGLAS DA SILVA VIANA CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA 9C2HA0700YR049531 HONDA/C100 BIZ PRETA 2000/2000 MOTO WAVE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA 9C6DG2580N0013979 YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z AZUL 2021/2022 MOTOX COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE MOTOS LTDA BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. LAAAXKBB790009300 I/TRAXX JL50Q 2 VERMELHA 2008/2009 ALUFRI ALUMINIO E MOTOS FRIBURGO LTDA LXYXCBL03E0513858 I/SHINERAY XY 50 Q VERMELHA 2013/2014 ESIO MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA Maricá, 14 de Janeiro de 2026 ANDRE LUIS AZEREDO DA SILVA Matrícula – 113.509 Secretário de Transportes AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9394 Expedida: 16 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Raimundo Maia Fonseca ORIGEM: Processo nº 0003451/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9368, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Van Lerbergue, Quadra: 377 Lote: 01 Jd Atlântico Leste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9395 Expedida 16 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Celso Silvano da Silva ( Espólio) ORIGEM: Processo 0005468/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Jupira Silva, Quadra: 226 lote: 31 – Jd Atântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9533 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Mauro Facto Gonçalves ORIGEM: Processo 0014006/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Vereador Tuninho do Birinight, Quadra: 154 lote: 09– Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9551 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: FT Incorporações Imobiliárias LTDA ORIGEM: Processo 0025078/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa, Quadra: 242 lote: 28– Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9552 Expedida 29 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Fort X Incorporadora e Construtora ORIGEM: Processo 0025077/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa, Quadra: 242 lote: 29 – Jd Atântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 CODEMAR ATO DE CREDENCIAMENTO Nº005/2026– CODEMAR O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 005 de 26 de junho de 2013 e Estatuto. Credencia a Myrella Ribeiro Leite, para tomadora de adiantamento de Suprimento de Fundos da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A., para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 13 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 057/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25690/2025 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.794.545/0001-34. Objeto: Contratação do serviço de certificação digital com emissão de certificado digital tipo e-CNPJ – A1 – Arquivo Digital. Valor total: R$ 79,00 (setenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 21087 Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.40.00.00.00; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218 Fonte: 1704; Nota de Empenho: 057/2026 Data da Emissão da Nota de Empenho: 06/01/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Art. 154, caput do Regulamento Interno de Licitações E Contratos – RILC SANEMAR e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Maricá, 12 de janeiro de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO ESPRAIADO – MARICÁ/RJ – MANDATO 2026/2028. Ficam convocados(as) os/as Usuários(as) Cadastrados(as) na Unidade de Saúde da Família do Espraiado– Maricá/RJ para participarem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Local de Saúde em conformidade ao que preconiza a legislação vigente do Controle Social em Saúde, respeitando às vagas de conselheiros titulares e suplentes, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, TRABALHADORES E GESTORES Unidade de Saúde da Família do Espraiado, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90 e resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá. Art. 1º O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição do segmento de usuários, profissionais e trabalhadores da saúde e gestor para compor e exercer mandato no Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família do Espraiado – Maricá/RJ para o biênio 2026/2028, nos termos da resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 pela Resolução Nº.019/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Maricá, bem como do Regimento do Conselho Local de Saúde aprovado pelo plenário do CMS-Maricá no dia 30/07/2025. Art. 2º As vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 50% das organizações representativas do segmento de usuários II – 25% das organizações representativas do segmento de trabalhadores da área da saúde; III –25% das organizações representativas do segmento de governo e prestadores de serviços na saúde pública. § 1º A vagas serão distribuídas de acordo com a quantidade de equipes existentes nas Unidades de Saúde da Família. a. As vagas serão para titular e suplente exclusivamente para a Unidade de Saúde da Família de Santa Paula sendo: • Para o Segmento Usuários 02 Titulares e 02 Suplentes. • Para o Segmento Profissionais de Saúde da Unidade 01 Titulares e 01 Suplentes • Para o Segmento Gestor da Unidade de Saúde 01 Titulares e 01 Suplentes Art. 2º. O processo eleitoral para a composição do Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família do Espraiado - Maricá/RJ, para o mandato 2026/2028, se dará no dia 06 de fevereiro de 2026, às 14 horas, na Unidade de Saúde do Espraiado, situada na Rua Gualberto Batista de Macedo - Maricá. Art. 3º. O referido processo eleitoral será acompanhado pelo representante da Mesa Diretora, Comissão de Atenção Básica e por Conselheiros do CMS-Maricá. Art. 4º. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pelo Conselho Municipal de Saúde de Maricá, que poderá, ser entender necessário, solicitar pronunciamento do Pleno do CMS-Maricá. Maricá, 15 de janeiro de 2026. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá ERRATA O Conselho Municipal de Saúde de Maricá, com sede à Avenida Roberto Silveira, nº 46 - Sala 310- 3º andar - Centro - Maricá/RJ, torna público para o conhecimento dos interessados a presente ERRATA das Resoluções: RESOLUÇÃO Nº. 023/CMS- Maricá/2025 - Aprovar o Regimento Interno DO 1º FÓRUM MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ, Aprovado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 31 de outubro de 2025, para apresentação, discussão e aprovação DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026 A 2029, por unanimidade. RESOLUÇÃO Nº. 024/CMS- Maricá/2025, Aprovar por unanimidade, com as alterações no Plano Municipal de Saúde 2022/2025 da Secretária de Saúde, com a alterações nas seguintes diretrizes e objetivos RESOLUÇÃO Nº. 025/CMS- Maricá/2025, Aprovar por unanimidade, com as alterações na Programação Anual de Saúde 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá; RESOLUÇÃO Nº. 026/CMS- Maricá/2025, Aprovar por unanimidade, com as alterações na Pactuação Interfederativa 2025 da Secretária Municipal de Saúde de Maricá, nos Indicador, Meta Estadual, Sugestão Estadual, Pactuação Municipal final 2026. Onde se lê: Reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro. Leia-se: Reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte e cinco. Atenciosamente, Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá ICTIM EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro de 2026, nos termos do Relatório da Diretoria de Controle Interno n° 007/2026 (fls. 99 a 107) e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n.º 0025693/2025, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 078/2025, em favor da empresa RW CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.337.151/0001-19, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e apoio técnico ao Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá – ICTIM, oferecendo suporte especializado, caracterizado pelo alto grau de conhecimento técnico e gerencial aplicado à complexidade de processos de contratação de tecnologias avançadas. Publique-se. 15/01/2026 CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM 1300098 PORTARIA Nº 006 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 03, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Alexandre Barbosa da Silva, matrícula nº 1300179. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05.01.2026 Maricá, 15 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 007 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 DESIGNA, EM SUBSTITUIÇÃO, INTERINAMENTE, PARA RESPONDER POR ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS, REPRESENTATIVOS E ORDENATIVOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar n. º 325 de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025, e, Decreto n.º 648/2021, R E S O L V E: Art. 1º - Designar em substituição para responder interinamente pela Presidência do ICTIM, no período de 19/01/2026 a 23/01/2026, por atos meramente administrativos e representativos da entidade, bem como, para subscrever termos de colaboração, convênios, acordos e contratos, e, ordenar despesas da autarquia, em razão de afastamento do titular, pelo tempo respectivo, o DANIEL CAMPOS DA SILVA- DIRETOR DE INOVAÇÃO SOCIAL – MATRÍCULA 1300040. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 19/01/2026. Maricá, 16 de janeiro de 2025 CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 PORTARIA Nº 008 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025 RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 03, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, Alberto Valentim Dias Da Cunha Alexandre, matrícula nº 1300180. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05.01.2026 Maricá, 16 de janeiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM MATRÍCULA 1300098 ISSM PORTARIA ISSM Nº 26/2026 A Diretora Presidenta do Instituto de Seguro Social de Maricá, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Conceder a servidora Thayna Karoline Nobre Ferreira, matrícula nº 300149, adiantamento no valor de R$8.000,00 (oito mil reais) para fazer face às despesas de pronto pagamento, conforme Art. 15 e Art. 19 da Lei nº 2.494, de 26 de novembro de 2013. PUBLIQUE-SE: Maricá, 16 de janeiro de 2026. Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta – Matrícula: 300134 SOMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES (DESKTOPS, NOTEBOOKS) E MONITORES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 0624542720178 e inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 14314/2025, homologado em 07/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 07/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE COMPUTADORES (DESKTOPS, NOTEBOOKS) E MONITORES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA CATMAT QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL LOTE 1 1 Computador Perfil 1 — Desktop – Administrativo • Processador: mínimo de 4 núcleos físicos e 08 threads, frequência base mínima de 3.4 GHz e frequência máxima de pelo menos 4.3 GHz; • Memória RAM: 16 GB de memória DDR5 com frequência mínima de 4800 MHz; • Armazenamento: SSD NVMe com capacidade mínima de 1 TB • Placa de vídeo: Gráfica integrada com saídas HDMI e DisplayPort • Periféricos: Monitor(Tamanho de 22 polegadas, resolução Full HD (1920x1080), presença de pelo menos uma porta HDMI e uma porta DisplayPort), Teclado ABNT2 e mouse com 1600 DPI, ambos com fio. • Sistema operacional: Windows 11 Pro; *Descrição completa deste item constante no Anexo II do Termo de Referência. UNIDADE ARQUIMEDES FABRICANTE ARQUIMEDES MODELO ARQUIMEDES CORPORATIVO B 620952 393 R$ 3.935,00 R$ 1.546.455,00 2 Computador Perfil 2 — Desktop – Técnico CAD/Renderização Leve • Processador: 6 núcleos, frequência base mínima 3.4 GHz e frequência máxima (turbo) igual ou superior a 5.0 GHz; • Memória RAM: 32 GB DDR5 com frequência mínima de 4800 MHz; • Armazenamento: SSD NVMe de 1 TB; • Placa de vídeo: Dedicada, mínimo 8 GB VRAM, compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.5; • Periféricos: Monitor(Tamanho de 22 polegadas, resolução Full HD (1920x1080), ajuste de altura, capacidade de rotação para orientação vertical -modo retrato, presença de pelo menos uma porta HDMI e uma porta DisplayPort), Teclado ABNT2 e mouse com 1600 DPI, ambos com fio. • Sistema operacional: Windows 11 Pro *Descrição completa deste item constante no Anexo II do Termo de Referência. UNIDADE ARQUIMEDES FABRICANTE ARQUIMEDES MODELO ARQUIMEDES CORPORATIVO B 613033 135 R$ 9.240,00 R$ 1.247.400,00 3 Computador Perfil 3 — Desktop – Gráfico/Renderização • Processador: 12 ou mais núcleos, frequência base mínima 3.2 GHz; • Memória RAM: 64 GB DDR5; • Armazenamento: SSD NVMe, 1 TB; • Placa de vídeo: Dedicada, mínimo 16 GB VRAM, compatível com DirectX 12, 3D, HDMI e DisplayPort; • Periféricos: Monitor (Tamanho de 22 polegadas, resolução Full HD (1920x1080), ajuste de altura, capacidade de rotação para orientação vertical -modo retrato, presença de pelo menos uma porta HDMI e uma porta DisplayPort), Teclado ABNT2 e mouse com 1600 DPI, ambos com fio. • Sistema operacional: Windows 11 Pro; *Descrição completa deste item constante no Anexo II do Termo de Referência. UNIDADE ARQUIMEDES FABRICANTE ARQUIMESDE MODELO ARQUIMEDES CORPORATIVO B 618582 21 R$ 12.668,00 R$ 266.028,00 4 Computador Perfil 4 — Notebook • Processador: mínima 6 núcleos / 12 threads, base mínima 2.5 GHz (turbo mínimo 3.8 GHz) • Memória RAM: 16 GB DDR5 • Armazenamento: SSD, mínimo 512 GB • Tela: 15,6” FHD • Recursos adicionais: TPM 2.0, Wi-Fi 6, Bluetooth 5.1, HDMI, Windows 11 Pro UNIDADE DELL FABRICANTE DELL MODELO ALIENWARE 16ª AURORA 484551 14 R$ 7.036,85 R$ 98.515,90 VALOR TOTAL R$ 3.158.398,90 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA CNPJ 05.374.975/0001-01 ENDEREÇO Rua Caldas da Rainha, nº 2013- Bairro: São Francisco- Belo Horizonte/MG, CEP: 31.255-180 REPRESENTANTE LEGAL DANILO SÉRGIO SALLES TEIXEIRA CPF 785.020.126-49 RG MG-4.011.094 SSP/MG E-MAIL licitacao@arquimedesmg.com.br TELEFONE (31) 3045-6961 / 3045-6999 / 3045-6997 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. d) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90020/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 08 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DANILO SÉRGIO SALLES TEIXEIRA ARQUIMEDES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 - SRP - UASG 927342 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15936/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é o Registro de preço para aquisição de grelhas e tampão para execução de obras de drenagem a fim de atender as necessidades operacionais desta Autarquia, tem a data de realização do certame marcada para: 30/01/2026 às 9h. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR ou pelo e-mail cplsomar@gmail.com. Maiores informações pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224. AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90023/2025 - SUSPENSÃO - UASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7868/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que a sessão da Concorrência Eletrônica supracitada, foi SUSPENSA SINE DIE, a pedido da Diretoria requisitante. Informações pelo sitio www.marica.rj.gov.br e pelo e-mail cplsomar@gmail.com ou telefone: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810.