LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 322, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026. Art. 2º O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população ou que não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, ficando a responsabilidade a cargo dos respectivos chefes. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO Nº 323, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, INSTITUI A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PROCESSO REVISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é instrumento essencial de planejamento e gestão integrada dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, conforme o art. 19 da Lei nº 11.445/2007; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade do PMSB em consonância com as metas nacionais de universalização dos serviços de saneamento básico, previstas no art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, introduzido pela Lei nº 14.026/2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 8º, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que impõem ao Município o dever de assegurar a todos os cidadãos o direito ao saneamento básico como condição de dignidade e qualidade de vida; CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo nº 10433/2025 foi autorizado que a Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR S/A adote os procedimentos administrativos e operacionais necessários à efetivação da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), notadamente o ODS 6 (Água Potável e Saneamento), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), o ODS 13 (Ação Climática) e o ODS 16 (Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas); O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Maricá, e com fundamento nas Leis Federais nº 11.445/2007 e 14.026/2020, bem como nas legislações vigentes, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o processo de Revisão da Lei nº 2.660, de 21 de dezembro de 2015 que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, com a finalidade de atualizar, integrar e aperfeiçoar o planejamento do setor, em observância ao disposto nas Leis Federais nº 11.445/2007 e à legislação municipal correlata. Art. 2º Sem prejuízo da inclusão de outros órgãos e entidades, a revisão do PMSB será coordenada pela Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR S/A com a participação das seguintes Secretarias e órgãos municipais: I – Secretaria Executiva de Gestão de Governo; II – Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; IV – Secretaria de Recursos Hídricos; V – Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. § 1º Para a revisão do PMSB a SANEMAR poderá requisitar aos órgãos componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maricá, documentos, dados e demais informações que sejam úteis e necessárias. § 2º Os órgãos da Administração devem fornecer os documentos, dados e demais informações requisitadas em até 10 (dez) dias, assegurando que o acesso será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública. § 3º Poderão ser celebrados, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente. Art. 3º Ficam instituídos, para fins de gestão, monitoramento e acompanhamento da revisão do PMSB: I – o Comitê de Coordenação, de caráter deliberativo, responsável pela orientação estratégica e validação das etapas do processo; II – o Comitê Executivo, de caráter técnico, responsável pela execução das atividades e pela integração entre os órgãos e entidades participantes. Art. 4º O Comitê de Coordenação (CC-PMSB) deverá ser composto por representantes das Secretarias e órgãos municipais elencados no art. 2º, e poderão ser convidados a participar também representantes da Câmara de Vereadores, de Conselhos municipais e da Sociedade Civil. § 1º O Comitê de Coordenação será presidido por representante da SANEMAR, designado pela presidência da SANEMAR especificamente para a função. § 2º As deliberações do Comitê de Coordenação serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º Compete ao Comitê de Coordenação (CC-PMSB): I – aprovar o Plano de Trabalho, o cronograma e os produtos técnicos elaborados durante a revisão; II – deliberar sobre as diretrizes estratégicas e prioridades setoriais, em conformidade com as metas de universalização e os ODS; III – garantir a articulação institucional entre os órgãos da Administração Municipal, promovendo a integração das políticas públicas de saneamento, meio ambiente, saúde, habitação e desenvolvimento urbano; IV – validar o Relatório Técnico Final da Revisão do PMSB antes de sua submissão à audiência pública final. Art. 6º O Comitê Executivo (CE-PMSB) terá a seguinte composição, com membros técnicos designados pelos titulares dos respectivos órgãos: I – representante da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR S/A, que exercerá a Coordenação Técnica do Comitê; II – representante da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; III – representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; IV – representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial; V – representante da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR); VI – representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Minerais; VII – representante da empresa concessionária ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, responsável pelo abastecimento de água potável no município de Maricá; Art. 7º Compete ao Comitê Executivo (CE-PMSB): I – coordenar e executar as etapas técnicas da revisão, conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo CC-PMSB; II – consolidar diagnósticos, prognósticos, metas e programas; III – promover oficinas e audiências públicas, em articulação com o CMAM e demais conselhos municipais; IV – sistematizar contribuições da sociedade civil e dos conselhos municipais; V – elaborar o Relatório Técnico Final e submetê-lo ao Comitê de Coordenação. Art. 8º O processo de revisão deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas, em conformidade com a Lei nº 14.026/2020: I – etapa de preparação: Consolidação do Plano de Trabalho, definição do Processo de Participação Popular e elaboração da Base do Sistema Municipal de Informação de Saneamento. II – etapa de diagnóstico: Abordagem sobre os serviços de saneamento prestados, enfocando a realidade local e atual, aspectos operacionais, legais, fragilidades ambientais e necessidades. III – etapa de prognóstico: Definição de objetivos e metas, em consonância com as metas de universalização e os ODS. IV – etapa de planejamento: Descrição e avaliação técnica, econômica, social e ambiental das ações e programas a serem integrados ao Plano. V – etapa de conclusão: Entrega do Relatório Técnico Final, do Resumo Executivo e realização da Conferência Municipal de Saneamento Básico. Art. 9º A SANEMAR assegurará o suporte técnico, logístico e administrativo necessário à execução das atividades. Art. 10. Os trabalhos de revisão deverão observar os princípios da sustentabilidade ambiental, equidade social, eficiência econômica e transparência institucional, em consonância com os ODS e as políticas públicas municipais correlatas. Art. 11. O produto final da revisão será submetido à audiência pública final e, posteriormente, encaminhado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMAM) para parecer e, em seguida, será submetido ao crivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, antes do encaminhamento à Câmara Municipal ou retorno do produto para análise, esclarecimentos e/ou eventual aprimoramento das questões indicadas no parecer do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMAM) ou despacho do Prefeito. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 324, de 30/01/2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 16.694.418,00 ( DEZESSEIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 16.694.418,00 ( DEZESSEIS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1067 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.9.0.61 1573 22861 R$ 16.466.159,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 4.4.9.0.39 1500 22865 R$ 2.465,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1500 22866 R$ 5.000,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.39 1501 22863 R$ 40.000,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.92 1501 22862 R$ 160.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.39 1500 22864 R$ 7.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.46.1158 PROTEÇÃO, CONSERV, PRESERV E RECUP AMB 3.3.9.0.92 1501 22867 R$ 13.794,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 16.694.418,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1501 22373 R$ 100.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.36 1500 22762 R$ 7.000,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.543.45.2214 URBAN DE ORLAS E RECUP DE ÁREAS DEGRADAD 4.4.9.0.51 1501 21776 R$ 13.794,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.364.91.1288 PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO 3.3.9.0.39 1573 21837 R$ 16.466.159,00 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1501 22374 R$ 100.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.46 1500 19935 R$ 7.465,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 16.694.418,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 325, de 30/01/2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 28.601.660,93 ( VINTE E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 28.601.660,93 ( VINTE E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.92 1704 20937 R$ 22.991.509,73 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1704 21088 R$ 179.058,60 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.781.122.2571 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO TERMINAL AEROPORTUÁRIO 3.3.9.0.92 1704 22066 R$ 5.431.092,60 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 28.601.660,93 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MODERN E MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INF 4.4.9.0.40 1704 21768 R$ 28.422.602,33 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2544 MANUTEN E OPERAC ATIV COMERCIAIS SANEMAR 3.3.9.0.39 1704 21095 R$ 179.058,60 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 28.601.660,93 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 83 de 20.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder gratificação de 20 % sobre nível 06, a servidora DALILA GONCALVES MARTINS, matrícula nº 8537, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, no quadro de Servidores Efetivos, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 21 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 128/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 0000352 de 06.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCAS FORTES ESTEVES GONCALVES, matrícula nº 3000650, com validade a partir de 14/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 14/01/2026. Maricá, RJ, em 14 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 172/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 86 de 20.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder gratificação de 20 % sobre nível 06, a servidora IVANA ARAUJO DE CAMPOS OLIVEIRA, matrícula nº 9007, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, no quadro de Servidores Efetivos, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 173/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 02 de 05.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar da função gratificada de 20 % sobre nível 06, a servidora ANA ANGELICA DE BRITO SILVA, matrícula nº 6463, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, do quadro de Servidores Efetivos, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 174/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 49 de 08.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar da função gratificada de 20 % sobre nível 06, a servidora REJANE BAPTISTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 7301, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, do quadro de Servidores Efetivos, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 175/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 1º da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344, de 08.12.2021, e CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 135 de 13.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar da Função Gratificada de Confiança sobre nível 07 a servidora abaixo relacionada, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.01.2026. Mat. Nome Função de Confiança % sobre o nível 07 Da classe A-25h 6980 BARBARA AUGUSTO DOS SANTOS HOTZ ASSESSOR 70% Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 195/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344/2021, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC; R E S O L V E: Art. 1º Nomear os Servidores abaixo relacionados na função gratificada de DIRETOR ADJUNTO das respectivas Unidades Escolares, vinculados à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.01.2026: Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8997 LAILA DA ROCHA NEVES 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 3000098 ROBERTA LAUREANO MARÇAL LORENÇO 75% C. E. I. M. COMANDANTE LUCIANO MORETTI LOPES 3000069 DOUGLAS DO CARMO ARAUJO 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 8863 CLEYDE ALVES SOARES PINTO 60% E. M. DE APLICAÇÃO JOSE PEREIRA DA SILVA 8054 DEISELANE DA SILVA FIGUEIREDO 30% E. M. MAURICIO ANTUNES DE CARVALHO 6146 LEILA MARIZA GARCIA SIQUEIRA 30% E. M. ALCEBÍADES AFONSO VIANA FILHO 8396 ALAN CHRISTI VIEIRA ROCHA 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 3000303 PEDRO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 8135 ALINE CRUZ DA SILVA 30% E. M. MAURICIO ANTUNES DE CARVALHO 6463 ANA ANGELICA DE BRITO SILVA 60% E. M. CARLOS MAGNO L. DE MATTOS 8706 FLAVIA FERREIRA LEAL DE CARVALHO 30% E. M. SÃO BENTO DA LAGOA 3001669 KAREN DE REZENDE SCHILDT CORREA 45% E. M. BENVINDO TAQUES HORTA 8065 ANA CAROLINE BARBOSA DOS REIS 45% C. E. I. M. SIDNEIA DA SILVA COSTA 3000974 ERICA CRISTINA FERREIRA 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 7570 ARIANA BAPTISTA DE ABREU MARINHO 60% JDM DA INFÂNCIA MUN. CONSUELO TARQUÍNIO DUQUE “JIM PEQUENOS NAVEGANTES” 7325 ROSEANE DA SILVA ALMEIDA DE CARVALHO 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 7373 TANIA DE CARVALHO NUNES DA CONCEIÇÃO 90% E. M. PROF. DARCY RIBEIRO 6177 LUCIANA LEMOS ALVES 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 5549 MARCOS DE JESUS SANTA BARBARA 90% E. M. PROF. DARCY RIBEIRO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 196/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344/2021, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC; R E S O L V E: Art. 1º Nomear os Servidores abaixo relacionados na função gratificada de DIRETOR GERAL das respectivas Unidades Escolares, vinculados à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.01.2026: Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8244 JOSEANE DOS SANTOS ALEGRE 90% E. M. BENVINDO TAQUES HORTA 6638 ALINE MELLO RANGEL DA SILVA 60% E. M. SÃO BENTO DA LAGOA 5383 ROSANA LUIZ DE AZEVEDO NOGUEIRA 150% C. E. I. M. COMANDANTE LUCIANO MORETTI LOPES 6980 BARBARA AUGUSTO DOS SANTOS HOTZ 90% C. E. I. M. SIDNEIA DA SILVA COSTA 8442 DULCE HELENA GOMES PIRES CASSIMIRO 60% E. M. MAURICIO ANTUNES DE CARVALHO 6177 ADILSIARA PINHEIRO BARCELLOS 180% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 8209 JULIANA BOULANGER UCHOA BUSSON 180% CAIC M. ELOMIR SILVA 7301 REJANE BAPTISTA DO NASCIMENTO 120% JDM DA INFÂNCIA MUN. CONSUELO TARQUÍNIO DUQUE “JIM PEQUENOS NAVEGANTES” 3000252 CHRISTIANE NASCIMENTO DOS SANTOS FARIAS 90% E. M. DE IDOSOS MILTON FELIPE DINIZ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 197/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344/2021, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar os Servidores abaixo relacionados da função gratificada de DIRETOR ADJUNTO das respectivas Unidades Escolares, vinculadas à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.01.2026: Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8997 LAILA DA ROCHA NEVES 75% E. M. PAULO FREIRE 9007 IVANA ARAUJO DE CAMPOS OLIVEIRA 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 3000098 ROBERTA LAUREANO MARÇAL LORENÇO 30% E. M. SÃO BENTO DA LAGOA 3000303 PEDRO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR 60% E. M. AMAURY GOMES DO NASCIMENTO 8863 CLEYDE ALVES SOARES PINTO 45% E. M. BENVINDO TAQUES HORTA 8244 JOSEANE DOS SANTOS ALEGRE 30% E. M. CASA DA CRIANÇA DE ITAIPUAÇU 6638 ALINE MELLO RANGEL DA SILVA 75% E. M. PAULO FREIRE 8442 DULCE HELENA GOMES PIRES CASSIMIRO 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 6708 FABIANA MAIA BOMFIM FERREIRA 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 3000150 FERNANDO GABRIEL SOUZA DA SILVA 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 3000169 NATALIA BRAGA ALBERTO 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 8196 KISSELA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 45% C. E. I. M. SIDNEIA DA SILVA COSTA 6194 LUANA COSTA DA SILVA 30% E. M. MAURICIO ANTUNES DE CARVALHO 6905 REYLA MARY FERNANDES DE ARAUJO FERREIRA 30% E. M. MAURICIO ANTUNES DE CARVALHO 5807 ANDREA ANTAO ABREU GUIMARAES 30% E. M. PROF. DILZA DA SILVA SÁ RÊGO 8429 BRUNA ARAUJO SILVA 75% E. M. CARLOS MANOEL COSTA LIMA 3000092 CARINE RODRIGUES DE CHAVES 90% E. M. PROF. DARCY RIBEIRO 7570 ARIANA BAPTISTA DE ABREU MARINHO 90% E. M. PROF. DARCY RIBEIRO 7325 ROSEANE DA SILVA ALMEIDA DE CARVALHO 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 7373 TANIA DE CARVALHO NUNES DA CONCEIÇÃO 90% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 6177 LUCIANA LEMOS ALVES 90% CAIC M. ELOMIR SILVA 5549 MARCOS DE JESUS SANTA BARBARA 90% E. M. ANISIO S. TEIXEIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 198/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344/2021, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar os Servidores abaixo relacionados da função gratificada de DIRETOR GERAL das respectivas Unidades Escolares, vinculadas à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.01.2026: Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 8224 SORAYA CARLA DA COSTA DE ARAUJO 60% E. M. MAURÍCIO ANTUNES DE CARVALHO 8537 DALILA GONÇALVES MARTINS 180% C. E. M. JOANA BENEDICTA RANGEL 5383 ROSANA LUIZ DE AZEVEDO NOGUEIRA 60% E. M. SÃO BENTO DA LAGOA 8878 GUILHERME SANTOS MUNIZ 90% E. M. BENVINDO TAQUES HORTA 8017 PATRICIA ROSA DO NASCIMENTO ORNELAS 90% C. E. I. M. SIDNEIA DA SILVA COSTA 6067 ADILSIARA PINHEIRO BARCELLOS 180% CAIC M. ELOMIR SILVA 8209 JULIANA BOULANGER UCHOA BUSSON 150% E. M. PAULO FREIRE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 203/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementar nº 344/2021, e, CONSIDERANDO o Memorando PMM/SEDUC nº 1976 de 05/12/2025; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora abaixo relacionada da função gratificada de DIRETORA ADJUNTA da respectiva Unidade Escolar, vinculada à Secretaria de Educação, com validade a partir de 01.12.2025: Mat. Nome Gratif. Sob o nível 06 Escola 3000771 JULIANA PINHEIRO FREITAS 60% JDM DE INFÂNCIA MUN. Prof.ª MARIA HONORINA ZANINI BERNARDO – JIM TIA NININHA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01.12.2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 204/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 286/2017, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil nº 172/2025, de 17.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar da Função Gratificada de 70%, de Chefe de Subinspetor, da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil, RUBEM DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 5192, com validade a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01.12.2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 205/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 286/2017, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil nº 172/2025, de 17.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Função Gratificada de 70%, de Chefe de Subinspetor, da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil, ao Servidor LEONARDO JOSE DE SOUZA, matrícula nº 5186, com validade a partir de 01.12.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01.12.2025, revogadas as disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 206/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 809.263 de 09/12/2025; Considerando a Posse do servidor ALUISIO MARIANO FREITAS DA SILVA, em cargo Inacumulável. RESOLVE: Art. 1º Declarar a contar de 09/12/2025, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL ocupado pelo Servidor ALUISIO MARIANO FREITAS DA SILVA, matrícula nº 3000727, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/12/2025, revogadas às disposições em contrário. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 207/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 809.310 de 09/12/2025; Considerando a Posse do servidor THIAGO DOS SANTOS SILVA, em cargo inacumulável de INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, do Quadro Permanente da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP). R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 09/12/2025, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL, ocupado pelo Servidor THIAGO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 3001027, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/12/2025, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 208/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 809.261 de 09/12/2025; Considerando a Posse do servidor JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS, em cargo inacumulável. R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 09/12/2025, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL, ocupado pelo Servidor JHONATAN RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 3000622, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/12/2025, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 209/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo n° 985 de 13. 01.2025; R E S O L V E: Art. 1º Renovar a cessão do servidor JOSE ANTONIO FRASSON FULGENCIO, matrícula nº 6689, à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), por prazo indeterminado, a contar de 02 de janeiro de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 213/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 818.414 de 05.01.2026. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente MARCIA LIMA DE FREITAS, GUIA DE TURISMOS, sob matrícula nº 5162, com lotação na SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO, INDUSTRIA E MERCADO INTERNO, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 215/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 798.140 de 10.10.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA, matrículas nº 3000360, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Centro Universitário Carioca no curso Mestrado Profissional Em Novas Tecnologias Digitais Na Educação, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 218/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 809.409 de 09.12.2026. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor do Quadro Permanente CINTHYA DE OLIVEIRA NUNES, ORIENTADOR PEDAGOGICO, sob matrícula nº 8553, com lotação na Secretaria de Educação, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 219/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 799.857 de 20.10.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva ERIKA DUARTE ALVES SOARES, matrículas nº 8451, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao curso de Mestrado Stricto Sensu em Estudos Linguísticos, do Programa de Pós-graduação em Letras e Linguística - PPLIN, da Faculdade de Formação de Professores da universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 221/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 789.538 de 03.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO ao Servidor Efetivo DENIS CARNEIRO PEREIRA, matrículas nº 3000404, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE I, lotado na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro no programa de Pós-graduação em Matemática, no curso de Mestrado Profissionalizante em Matemática, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 224/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 796.883 de 06.10.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva WELDYA SILVA BERTO, matrícula nº 8393, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá (PPGE-UNESA), sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 226/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 820.334 de 09.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva WELDYA SILVA BERTO, matrícula nº 3001348, ocupante do cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá (PPGE-UNESA), sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 227/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 758.024 de 08.05.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente FABIANA OLIVEIRA DO COUTO SILVA, PROF DOCENTE II sob matrícula nº 5521, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 6 (SEIS) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 799.069 de 15.10.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva AMANDA BRITO CURVELO DE MORAES, matrícula nº 8393, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá (PPGE-UNESA), sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 230/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE TESE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 802.820 de 04.11.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva ERICA AZEVEDO DE SOUZA, matrículas nº 3000416, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE I, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de tese de Doutorado vinculada ao Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagem - Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 232/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 801.934 de 30.10.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente MARIA AMELIA TEIXEIRA SILVA, PROF DOCENTE II, sob matrícula nº 3191, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 6 (SEIS) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 233/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 810.739 de 16.12.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente VALERIA LOPES PEREIRA DE OLIVEIRA, PROF DOCENTE II, sob matrícula nº 5392, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, pelo período de 6 (SEIS) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 234/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 756.393 de 28.04.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva JANAINA SALLES MORAES PEREIRA, matrículas nº 7550, ocupante do cargo de ORIENTADOR PEDAGOGICO, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação no curso Master of Science in Emergent Technologies in Education da Must University - Florida - USA, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 235/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 809.641 de 10.12.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva PATRICIA FERNANDES DE MATOS, matrículas nº 5620, ocupante do cargo de ORIENTADOR PEDAGOGICO, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação no curso Mestrado em Educação - Processos Formativos e Desigualdade Social, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 238/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo n° 4394 de 18. 02.2025; R E S O L V E: Art. 1º Renovação de cessão da servidora PRISCILA RIBEIRO JOBIM DE SOUZA RANGEL, matrícula nº 8218, à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), por prazo indeterminado, a contar de 27 de janeiro de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 237/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 806.878 de 26.11.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva LAIS GOMES BATISTA, matrículas nº 3000097, ocupante do cargo de PROF DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação no curso Serviço Social e Desenvolvimento Regional da Escola de Serviço Social de Niterói na Universidade Federal Fluminense, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 240/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo n° 4387 de 18. 02.2025; R E S O L V E: Art. 1º Renovação de cessão do servidor OTTO WILLIAM KALL, matrícula nº 7656, à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), por prazo indeterminado, a contar de 27 de janeiro de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 241/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo n° 4380 de 18. 02.2025; R E S O L V E: Art. 1º Renovação de cessão da servidora GEANE MEDEIROS DE OLIVEIRA PAULA DA SILVA, matrícula nº 7455, à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), por prazo indeterminado, a contar de 27 de janeiro de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 12/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24272/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO BRASIL PLANEJA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ORDENADORES DE DESPESA, QUE SERÁ REALIZADO EM FORMATO ON-LINE, QUE SERÃO REALIIZADOS NOS DIAS 21 A 23 DE JANEIRO DE 2026, RESPECTIVAMENTE, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24272/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 47.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 484/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026. MARICÁ, 16 DE JANEIRO DE 2026. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA CCC N.º 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 12/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24272/2025. A SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 12/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora SONIA FERREIRA BARBOSA GARRITANO – MATRÍCULA: 106.169, CPF: ***.***.***-00, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 12/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 12/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – AMANDA BARBOSA AFFONSO VIANA – MATRÍCULA: 115.020, CPF: ***.***.***-51; FISCAL ADMINISTRATIVO – BRUNO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.453, CPF: ***.***.***-97; SUPLENTE – JOÃO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS – MATRÍCULA: 109.662, CPF: ***.***.***-90. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 de janeiro de 2026. SABRINA GUIMARÃIS PORTES MENDONÇA SUBSECRETÁRIA DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS. Despacho Averbação. Errata de Averbação de Tempo de Serviço – Deferido, publicado no JOM, nº 1222, de 01 de outubro de 2021, na página 04. Processo de nº 0008616/2021– Ana Cecilia de Azevedo Eccard, matricula n° 6856. ONDE SE LÊ 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias LEIA – SE 05 (cinco) anos 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 Averbação de Tempo de serviço – Deferido Averbado o Tempo de Serviço pelo período 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°820.253-Pedro Hugo Menezes da Silva, matricula n° 3001471. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 Averbação de Tempo de serviço – Deferido Averbado o Tempo de Serviço pelo período 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias. somente para efeitos de aposentadoria. processo n°793.249 -Ricardo Vianna Batista, matricula n° 5670. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final da Etapa de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 – Programa Criança Feliz. Considerando a regular tramitação do certame, o cumprimento das disposições editalícias e a análise dos recursos eventualmente interpostos, fica HOMOLOGADO o Resultado Final da Etapa de Avaliação, para que produza seus efeitos legais, conforme abaixo listado. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO Nº NÚMERO DE INSCRIÇÕES NOMES FUNÇÃO TÍTULO EXPERIÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL EXPERIÊNCIA CRIANÇA FELIZ TOTAL 1 1392 ALINE DUARTE CARNEIRO COORDENADOR 0 2,5 2,5 5,0 2 1591 CAROLINA GILABERTE BARBOSA DE OLIVEIRA COORDENADOR 1,5 2,5 0 4,0 RECURSO INDEFERIDO 3 1003 FERNANDA MARCIA FERNANDES COORDENADOR 0 0 2,5 2,5 4 883 JAQUELINE REZENDE RIBEIRO COORDENADOR 0 2,5 0 2,5 5 1160 MARINA SUVOBIDA MORENO COORDENADOR 0 2,5 0 2,5 6 1535 DINA LUCIA CHAVES ROCHA COORDENADOR 1,5 0 0 1,5 7 1194 ANA LUZIA SILVA RODRIGUES COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 RECURSO INDEFERIDO 8 656 LUCINEA ALVES DE BRITO COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 RECURSO INDEFERIDO 9 1086 ROSANITA DOS SANTOS AREAS COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 10 1058 ROSILENE GOMES DA SILVA MOTTA COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 RECURSO INDEFERIDO 11 1460 ELISANGELA DA SILVA PRIMO BARBOSA COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 12 1552 NATALIA DOS SANTOS COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 13 982 GABRIELA RIBEIRO CUNHA COORDENADOR 0,5 0 0 0,5 14 1080 CILMAR FERREIRA DA LUZ COORDENADOR 0 0 0 0 15 1227 PATRICIA AUGUSTA MARAVALHAS PAES COORDENADOR 0 0 0 0 16 564 JANICE RODRIGUES XAVIER BARBOSA COORDENADOR 0 0 0 0 17 1407 FABIANA HELENA VALE DOS SANTOS COORDENADOR 0 0 0 0 18 1299 MARCELI RODRIGUES MONTEIRO COORDENADOR 0 0 0 0 19 587 FABIANA JANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA COORDENADOR 0 0 0 0 20 1471 FLÁVIA BRANDAO RANNA CARRENO COORDENADOR 0 0 0 0 21 1606 MARIA LENICE OLIVEIRA DA SILVA COORDENADOR 0 0 0 0 22 568 TAINARA TOBLER LETTIERI D AVILA COORDENADOR 0 0 0 0 23 519 GUILHERME DE SOUZA COORDENADOR 0 0 0 0 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO Nº NÚMERO DE INSCRIÇÕES NOMES FUNÇÃO TÍTULO EXPERIÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL EXPERIÊNCIA CRIANÇA FELIZ TOTAL 1 605 DANIELA AUGUSTO BENICIO NUNES SUPERVISOR 0,5 2,5 2,5 5,5 2 1217 VANESSA PASSOS ALVES VASCONCELOS SUPERVISOR 0 2,5 2,5 5,0 3 1394 LETICIA NASCIMENTO MARTINS SUPERVISOR 0 1,0 2,5 3,5 4 525 MARILENA NEVES DE OLIVEIRA CRESPO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 5 595 FATIMA REGINA CASTELLANO COELHO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 6 213 JANDIMARIA DA SILVA RIBEIRO SUPERVISOR 0,5 0 2,5 3,0 RECURSO INDEFERIDO 7 334 CLAUDIA MARIA MENDONCA SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 8 974 NILDA MACHADO DA SILVA SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 9 1448 SHEILA APARECIDA WENDEROSCK SARTORI SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 10 1176 ANDREA GOMES RODRIGUES RAPOSO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 RECURSO INDEFERIDO 11 490 GUEISER GUIDO MIRANDA MELO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 12 1320 TATIANA DO NASCIMENTO FERRAZ SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 13 409 LUCIDALVA CASSIMIRA DE PAULA SILVA SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 RECURSO DEFERIDO 14 120 BARBARA PEREIRA LACERDA SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 15 322 ISABELLA REINALDO FERREIRA BRUM SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 16 386 PRISCILLA TRINDADE TARANTO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 17 1584 ISABELLA CUNHA BATISTA DAMASCENO SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 18 442 PRISCILLA MARTINS PINHO MUNIZ SUPERVISOR 0,5 2,5 0 3,0 19 923 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 20 627 ROSANGELA APARECIDA DE PAULA FRANCO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 21 73 ELIANE E OLIVEIRA MELLO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 22 594 DINA GOMES SERRA SANTOS SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 23 1180 CARLA MARIA DO ESPIRITO SANTO SOLANO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 24 892 PATRICIA FALCAO SA DE SOUZA SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 RECURSO INDEFERIDO 25 628 BRUNA SILVEIRA PITOMBO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 26 492 MARIANA ALMEIDA DA COSTA SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 27 1545 ANA CAROLINA PINHEIRO DE CARVALHO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 28 1032 ROSANGELA DA SILVA QUINTANILHA SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 29 1393 MATHEUS SHORT DE ARAUJO SUPERVISOR 0 0 2,5 2,5 30 1511 THAMIRES RODRIGES FIAUX SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 31 150 LIVIA GONCALVES DA COSTA BARROSO SUPERVISOR 0 2,5 0 2,5 32 254 LAISA CUNHA DA SILVA SUPERVISOR 1,0 1,5 0 2,5 33 1496 PAULA CRISTINA SABINA BORGES SUPERVISOR 0,5 1,5 0 2,0 34 1163 VERA LUCIA DE JESUS ANDRADE SUPERVISOR 0 1,5 0 1,5 35 365 AMANDA DE SA COSTA SOUZA SUPERVISOR 0,5 1,0 0 1,5 RECURSO INDEFERIDO 36 742 VILCKIA DA FONSECA PETRUTES SUPERVISOR 0 1,0 0 1,0 RECURSO INDEFERIDO 37 1045 OLGA DAS GRACAS DE AMORIM BRAGA TAVARES SUPERVISOR 0 1,0 0 1,0 38 1517 EDILEUZA MATIAS CARVALHO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 39 1538 ROSANE REGINA MODESTO DA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 40 1399 MARIANY DOS SANTOS CORREA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 41 1156 ANDREIA ALVES HONORATO BIANOR SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 42 412 SANDRA DE ARAUJO BRAZ DA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 43 649 CATIA CHATACK RAPOSO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 44 1005 LUCIANA PESTANA BRUM AGUIAR SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 45 410 LUCIENE SILVA DE MORAES SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 RECURSO INDEFERIDO 46 1324 VALDIRENE APARECIDA DALA ROSA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 47 1360 FERNANDO LUIZ DA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 48 1595 KARLA BEATRIZ DOS SANTOS PESSANHA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 49 699 CRISTIANE DE OLIVEIRA BARROS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 50 870 VANESSA LUZ VASCONCELLOS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 51 1066 SIRLENE PIMENTEL GOMEZ SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 52 460 CRISTIANE BARBOZA DA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 53 1232 WENDY BRAZ PINHEIRO CHAGAS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 54 1513 ALCILENE DE LIMA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 55 1633 SUELLEN FRANCIS DA SILVA REZENDE SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 56 122 VIVIANE ALVES SERRA DANTAS DA SILVA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 57 1036 DAIANE ALVES BARBOSA DE SANT’ANNA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 58 1456 DENISE DA CONCEICAO RAMOS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 59 301 ALINNE DE ABREU TOFANO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 60 1079 THAYANE RAMOS ROSA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 61 1485 DEBORA DE OLIVEIRA MOTA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 62 1487 CRISTIANA DE SOUZA QUIRINO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 63 948 DANIEL MEDEIROS CREAZOLA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 64 1482 DIEGO ARMANI DOS SANTOS MATTA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 65 488 AMANDA PALUDO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 66 478 BRANDON DE ANDRADE GUIMARAES SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 67 1581 JULIANA DOS SANTOS MEDEIROS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 68 262 ACUCENA VIEIRA DOS SANTOS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 69 713 ALINE NOGUEIRA DE SANTANA MENEZES SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 70 223 GABRIELA DA SILVA MEDEIROS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 71 405 RAYANE DOS SANTOS MACHADO SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 RECURSO INDEFERIDO 72 989 LORENA THEVENARD SENRA SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 73 938 LUISA DE SOUZA MEDEIROS SUPERVISOR 0,5 0 0 0,5 74 1413 MARIA JOSE DE OLIVEIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 75 1016 MARIA JOSÉ CERQUEIRA CARVALHO SUPERVISOR 0 0 0 0 76 1046 MARIA LUIZA FERRAZ PINHEIRO SUPERVISOR 0 0 0 0 77 1275 TANIA ZANIBONE DE PAIVA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 78 935 MARIA ANGELICA VIANNA PICCININI SUPERVISOR 0 0 0 0 79 551 ANTONINA VALÉRIO GÓES SUPERVISOR 0 0 0 0 80 1537 MARGARIDA CALDEIRA SILVA FERREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 81 738 ZELIA ALMEIDA DA SILVA SANDOLI SUPERVISOR 0 0 0 0 82 1177 ANGELICA VITORINO MATHIAS BASTOS SUPERVISOR 0 0 0 0 83 718 LUCINEA MENEZES DE ALMEIDA SUPERVISOR 0 0 0 0 84 400 SILVONEI GALEAZZI DELLANI SUPERVISOR 0 0 0 0 85 613 MARCIA VALERIA SANTANA FRIZON SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 86 909 SANDRA REGINA DE SOUZA GABRIEL SUPERVISOR 0 0 0 0 87 910 ADRIANA DE CERQUEIRA MACHADO SUPERVISOR 0 0 0 0 88 1188 MONICA DE SOUZA COSTA SOARES SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 89 240 LUCIANA AMORIM DOS SANTOS COUTINHO SUPERVISOR 0 0 0 0 90 292 VALÉRIA LEAL GAMA A SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 91 1268 DANILO DA SILVA OLIMPIO SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 92 154 RAQUEL FERREIRA GOMES BARBOSA SUPERVISOR 0 0 0 0 93 383 BETANIA DO CAMO CUNHA SUPERVISOR 0 0 0 0 94 1047 ENOCK DO NASCIMENTO NATIVIDADE SUPERVISOR 0 0 0 0 95 853 DELIANE REIS BRANCO SUPERVISOR 0 0 0 0 96 1483 PRISCILA PEREIRA FERREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 97 888 ELISANGELA MENEZES RODRIGUES VIANNA SUPERVISOR 0 0 0 0 98 1293 ANDREA RIBEIRO DE SOUZA SUPERVISOR 0 0 0 0 99 1452 ADRIANA VICENTE MOYSES COELHO SUPERVISOR 0 0 0 0 100 226 ALINE RODRIGUES DE SOUZA SUPERVISOR 0 0 0 0 101 1248 FERNANDA CAMILO DA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 102 1346 JOSILANE COELHO SANTOS DA ROCHA SUPERVISOR 0 0 0 0 103 524 ANA PAULA SOARES GOMES SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 104 1173 ANA PAULA MENDONÇA SIQUEIRA DE SOUZA SUPERVISOR 0 0 0 0 105 987 RENATA GLEICE DA SILVA VARGAS DUARTE SUPERVISOR 0 0 0 0 106 1122 ANA APARECIDA PAULA MATIAS DE BRITO SUPERVISOR 0 0 0 0 107 1351 VANESSA MACHADO DE MOURA SUPERVISOR 0 0 0 0 108 705 ADRIANA DE SOUZA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 109 885 JOANICE FERREIRA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 110 555 LARISSA GOMES BARTOLOMEU DOS SANTOS SUPERVISOR 0 0 0 0 111 157 NAYRA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 112 1297 FERNANDA DE FREITAS LIMA SUPERVISOR 0 0 0 0 113 572 POLIANA DOS SANTOS OLIVEIRA BEZERRA SUPERVISOR 0 0 0 0 114 1462 SAULO SILVA FREITAS DOS SANTOS SUPERVISOR 0 0 0 0 115 617 VERONICA DA CRUZ AMARAL BARRETO SUPERVISOR 0 0 0 0 116 471 GISLENE SABINO DA SILVA SOARES SUPERVISOR 0 0 0 0 117 651 NATHALIA MOREIRA AMORIM DE SOUZA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 118 446 VANESSA MESQUITA RANGEL SUPERVISOR 0 0 0 0 119 1100 JULIANA ALMEIDA MARTINS SUPERVISOR 0 0 0 0 120 1528 NELUCHA DE OLIVEIRA ROSA SUPERVISOR 0 0 0 0 121 1558 TALITA SILVA DE OLIVEIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 122 1522 THAIANE FERNANDES SILVEIRA DE CARVALHO SUPERVISOR 0 0 0 0 123 273 LAIZ PEREZ SOLIS MOREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 124 485 JESSIKA CRISTINE MARTINS DE CARVALHO SUPERVISOR 0 0 0 0 125 1472 RHAYLLA CAROLINE SILVA MEDINA SUPERVISOR 0 0 0 0 126 88 GISELLE DA SILVA PEREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 127 458 BRUNA MENDONÇA CARDOSO DE PAULA SUPERVISOR 0 0 0 0 128 754 GISELE CONCEIÇÃO DA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 129 904 BARBARA ISAC COSTA COELHO SUPERVISOR 0 0 0 0 130 1481 FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA NERIS SUPERVISOR 0 0 0 0 131 1090 VANESSA CORREIA FERNANDEZ GONCALVES SUPERVISOR 0 0 0 0 132 589 DEBORA SOARES MONTEIRO SUPERVISOR 0 0 0 0 133 1029 ISABELA OLIVEIRA ALVARO SUPERVISOR 0 0 0 0 134 1467 RHAVYNNE ALCANTARA DE AZEVEDO SANTOS SUPERVISOR 0 0 0 0 135 35 INGRID RAKELLY ANDRADE DE ALMEIDA SUPERVISOR 0 0 0 0 136 1218 RANDIELY PALOMA SOUZA DA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 137 1321 SAMARA CANDIDO MENEZES RODRIGUES SUPERVISOR 0 0 0 0 138 347 LUCAS JOSE LOPES JACINTHO SUPERVISOR 0 0 0 0 139 549 ANDRESSA DIAS ANDRADE SUPERVISOR 0 0 0 0 140 884 LAURA MENEZES SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 141 257 JOICE DA SILVA PEREIRA SUPERVISOR 0 0 0 0 142 370 ASHLEY ROCHA REISHOFFER MUNIZ SUPERVISOR 0 0 0 0 143 1622 BARBARA DA SILVA ALVES SUPERVISOR 0 0 0 0 144 86 LAURA SANTANA DE CASTRO SUPERVISOR 0 0 0 0 145 596 IZABELLA FERREIRA DA SILVA SUPERVISOR 0 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 146 1116 RAYSSA RODRIGUES COLE SUPERVISOR 0 0 0 0 147 1098 VITORIA DE MOURA RODRIGUES DA CUNHA SUPERVISOR 0 0 0 0 148 1226 LUIZA MENDES CAMPOS SA SUPERVISOR 0 0 0 0 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO Nº NÚMERO DE INSCRIÇÕES NOMES FUNÇÃO COTA PARA PCD EXPERIÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL EXPERIÊNCIA CRIANÇA FELIZ TOTAL 1 194 MONIQUE GALDINO GONZAGA VISITADOR 2,5 2,5 5,0 2 248 RAQUEL CARVALHO DA SILVA CONCEICAO VISITADOR 1,5 2,5 4,0 3 17 ANA CAROLINA RODRIGUES DO COUTO VISITADOR 2,5 1,5 4,0 4 145 JOSE LOURENCO DOS SANTOS VISITADOR 1,0 2,5 3,5 5 415 VIVYANE DA COSTA SARAIVA MARTINS VISITADOR 1,0 2,5 3,5 6 1157 JANETE APARECIDA ALVES VISITADOR 2,5 0 2,5 7 369 JOSIMAR MARINS CORDEIRO VISITADOR 2,5 0 2,5 8 1451 RENATA MARIA AGUIAR MEIRA FONTES VISITADOR 2,5 0 2,5 9 1094 ELMO ASSIS DO NASCIMENTO VISITADOR 2,5 0 2,5 10 123 GINA CECILIA VIANNA ITAHIM VISITADOR 2,5 0 2,5 11 74 MARLY PEREIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 2,5 2,5 12 526 SIMONE DOS SANTOS FERREIRA VISITADOR 2,5 0 2,5 13 844 ELAINE IVAN DE MORAES VISITADOR 2,5 0 2,5 14 50 ALCEMARIA FREITAS DE SOUZA VISITADOR 2,5 0 2,5 RECURSO INDEFERIDO 15 928 SILVANA PEREIRA VIDAL VISITADOR SIM 0 2,5 2,5 16 905 RENATA FRANCA PERES VISITADOR 2,5 0 2,5 17 709 RENATA BAPTISTA PEREIRA VISITADOR 2,5 0 2,5 18 1185 CRISTIANE LUCIA DA SILVA ARAUJO VISITADOR 2,5 0 2,5 19 670 EDNA MARIA DE SOUZA DA COSTA SARAIVA VISITADOR 2,5 0 2,5 20 141 MARTHA VALQUIRIA NASCIMENTO ABREU VISITADOR 2,5 0 2,5 RECURSO DEFERIDO 21 18 VANESSA CRISTIAN DA SILVA BASTOS VISITADOR 0 2,5 2,5 22 671 LUANA LOBO MANSANO ANDRE VISITADOR 2,5 0 2,5 23 63 ADRIANA DOS REIS SILVA MARINS VISITADOR 0 2,5 2,5 RECURSO DEFERIDO 24 1167 THIAGO OLIVEIRA JORGE DA ROCHA VISITADOR 2,5 0 2,5 25 24 AMANDA DE OLIVEIRA CORREIA RIBEIRO VISITADOR 2,5 0 2,5 26 843 KESIA MATOS DA SILVA VISITADOR 0 2,5 2,5 27 2 HELEN CRISTIAN FERREIRA DE SOUZA VISITADOR 0 2,5 2,5 RECURSO INDEFERIDO 28 101 VITORIA ALVES DE LUCAS VISITADOR 0 2,5 2,5 RECURSO DEFERIDO 29 1449 DAYNE WENDERROSCKY DA CRUZ VISITADOR 2,5 0 2,5 30 831 GABRIEL LIMA DA SILVA VISITADOR 0 2,5 2,5 31 1579 FILIPE WILLIAMS TAVARES SILVA VISITADOR 2,5 0 2,5 RECURSO DEFERIDO 32 36 MELISSA MACHAO DE CARVALHO VISITADOR 0 2,5 2,5 33 968 AIDA DE FATIMA SOARES PECANHA MORET VISITADOR 1,5 0 1,5 34 653 ROSANE DOS SANTOS VISITADOR 1,5 0 1,5 RECURSO DEFERIDO 35 1474 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS VISITADOR 1,5 0 1,5 36 1289 DANIELLE GONCALVES DE OLIVEIRA FRAGOSO VISITADOR 1,5 0 1,5 37 353 IVELISE MIRIAM DOS SANTOS VISITADOR 1,5 0 1,5 RECURSO DEFERIDO 38 752 DAIANA KLEIN NOGUEIRA VISITADOR 0 1,5 1,5 RECURSO INDEFERIDO 39 461 LUIS FELIPE FERREIRA DA COSTA VISITADOR 0 1,5 1,5 RECURSO INDEFERIDO 40 1280 MARIA EDUARDA ABREU MIRANDA VISITADOR 0 1,5 1,5 RECURSO INDEFERIDO 41 243 MARCIA SOUZA DE ALCANTARA VISITADOR 0 1,0 1,0 RECURSO INDEFERIDO 42 999 MARIA JOSE TRANQUILINO VISITADOR 1,0 0 1,0 43 1272 CAROLINA VOLPI COSTA DE OLIVEIRA VISITADOR 1,0 0 1,0 RECURSO INDEFERIDO 44 1236 BETHANIA FAUSTO DIAS ALVES GOMES VISITADOR 1,0 0 1,0 45 1612 ELISANGELA JUSTINO VISITADOR 1,0 0 1,0 RECURSO INDEFERIDO 46 481 RUBEM DA SILVA PEREIRA VISITADOR 0 0 0 47 426 LUIZ CLAUDIO ALVES OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 48 345 MIRIAN PANEMA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 49 1276 SANDRA CRISTINA FARIAS DA SILVA ALMEIDA CAMPOS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 50 1630 BISMARK SANTANA DE SIQUEIRA VISITADOR 0 0 0 51 763 ADILSON RICAS VISITADOR 0 0 0 52 310 SELMA PANEMA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 53 419 MARIA DE LOURDES CORREIA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 54 1027 WALCLENIR MACHADO BAPTISTA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 55 309 MARINETE PANEMA DA SILVA DA CONCEICAO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 56 1350 LUCIENE DE ALMEIDA CAETANO VISITADOR 0 0 0 57 1489 CLAUDIO DE ALENCAR SANT ANNA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 58 25 VALERIA QUINTAO PIRES VISITADOR 0 0 0 59 872 SONIA REGINA DA FONSECA VISITADOR 0 0 0 60 1366 MARILDA PACHECO SOARES MUNIZ VISITADOR 0 0 0 61 444 WILLIAN MARCOS BASTOS VISITADOR 0 0 0 62 514 MARLENE DO SOCORRO GOMES DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 63 739 JOSEFA IVONEZ DE LIRA MEDEIROS VISITADOR 0 0 0 64 966 MARILEA FREITAS DE LOURENZO VISITADOR 0 0 0 65 984 ANTONIO CESAR CARVALHO GONCALVES VISITADOR 0 0 0 66 633 SIMONE DE SOUZA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 67 887 MARCOS MORAES E SILVA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 68 730 ROBERTO BASTOS VISITADOR 0 0 0 69 991 CRISTINA HELENA DA SILVA VIEIRA VISITADOR 0 0 0 70 1151 MONICA DA SILVA SOUZA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 71 303 CLEONICE NOGUEIRA VISITADOR 0 0 0 72 768 LUCIENE MORAES DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 114 324 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVIRA ALVES VISITADOR 0 0 0 115 468 MARCIA REGINA DE ALMEIDA RIBEIRO VISITADOR 0 0 0 116 899 ANA LUCIA FERREIRA FERNANDES VISITADOR SIM 0 0 0 117 1604 SIMONE ANTUNES IPSEN BARBOSA VISITADOR 0 0 0 118 65 WELBER DE ARAUJO RAPOZO VISITADOR 0 0 0 119 509 CRISTINA MEDEIROS GOES PORTO VISITADOR 0 0 0 120 598 TANIA REGINA PACHECO DE AZEREDO VISITADOR 0 0 0 121 600 CASSIA ALVES DAS CHAGAS VISITADOR 0 0 0 122 634 RENATA SILVA DOS SANTOS VASCONCELOS VISITADOR 0 0 0 123 655 MARCELO CUSTODIO NUNES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 124 876 MERILYN OTONI DA SILVA ROSSI VISITADOR 0 0 0 125 1378 FAUSTO NEPOMUCENO BRAGA VISITADOR 0 0 0 126 1553 CARLA REGINA GRANDINI PEREIRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 127 531 CRISTIANE PEREIRA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 128 911 MARCIO ANDRE DA SILVA CARVALHO VISITADOR SIM 0 0 0 129 1050 MARILIA MENDONCA LINS VISITADOR 0 0 0 130 59 JANAINA DE SOUZA CORREA PINHEIRO VISITADOR 0 0 0 131 144 ROSANE ELEUTERIO DA SILVA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 132 569 GENECI AMANCIO BEZERRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 133 828 ADRIANA FONTES DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 134 856 VILMA SILVA DE BARROS VISITADOR SIM 0 0 0 135 1385 JOAO DE OLIVEIRA E SILVA VISITADOR 0 0 0 136 1550 ROSANA FERREIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 137 1555 CAROLINA ARAUJO DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 138 131 ADRIANA DA COSTA WERLING VISITADOR 0 0 0 139 155 RITA DE CASSIA DE ABREU MAIA NUNES VISITADOR 0 0 0 140 210 MARCIA CRISTINA DE SOUZA JULIAO VISITADOR 0 0 0 141 216 MONICA DA SILVA BATISTA VISITADOR 0 0 0 142 282 ROSEMERE FERREIRA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 143 462 PATRICIA NOGUEIRA ROSA VISITADOR 0 0 0 144 733 MARIA CELIA ROCHA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 145 1145 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO VISITADOR 0 0 0 146 1175 MARCIA CRISTINA PEREIRA CARDOSO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 147 323 ANDREA PITTMAN BRAGA CAMPOS VISITADOR 0 0 0 148 417 ALBA VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 149 578 ANA CRISTINA PEREIRA MACHADO VISITADOR 0 0 0 150 622 MARIA SANTIAGO TEIXEIRA VISITADOR 0 0 0 151 1081 YLIZIA PAULA GOMES BATISTA VISITADOR 0 0 0 152 1143 MARIA APARECIDA FERREIRA VITALINO VISITADOR 0 0 0 153 1282 HELOISA ANTUNES CAMPOS VISITADOR 0 0 0 154 1284 ROSEMAR DA COSTA FARIA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 155 1335 MARINA VASCONCELOS DE MOURA VISITADOR 0 0 0 156 1508 ELAINE DOS SANTOS CADETE VISITADOR 0 0 0 157 181 ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS VISITADOR 0 0 0 158 190 ALESSANDRA LESSA NAZARETH GONCALVES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 159 191 SANDRA MARIA CAMILO VISITADOR 0 0 0 160 209 MARCELO MEDEIROS SOUTO VISITADOR 0 0 0 161 406 ELIZANGELA GOMES VERAS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 162 736 MARCOS IVAN CARDOSO OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 163 737 ADRIANA CUSTODIO DA SILVA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 164 1028 ANA CLAUDIA CASTRO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 165 72 ROSILENE DA SILVA FERREIRA VISITADOR 0 0 0 166 98 PATRICIA CARVALHO LEMOS VISITADOR 0 0 0 167 238 CHRISTIANE SILVA CARVALHO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 168 558 ROBSON DE SANTANA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 169 620 VERONICA CRISTINA BARBOZA DE PAULA VISITADOR 0 0 0 170 767 CELIA REGINA DE CARVALHO VISITADOR 0 0 0 171 1296 ALESSANDRA PACHECO DE FARIAS TORRES PARADELLAS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 172 90 ANA LUCIA LEMOS DOS SANTOS BRITTO VISITADOR 0 0 0 173 104 MOISES FRANSCISCO DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 174 119 FLAVIA MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 175 297 JOELMA SILVA DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 176 467 ALZIRA DE CASSIA DA SILVA GAUDENCIO NAZARETH VISITADOR 0 0 0 177 507 DEBORA JANE SERRANO RAMOS VISITADOR 0 0 0 178 711 SIMONE LOPES DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 179 915 LAURA MATOS VASCONCELLOS VISITADOR 0 0 0 180 918 JOLITA ROSA DE MOURA VISITADOR 0 0 0 181 40 PATRICIA DE SOUZA FLORES VISITADOR 0 0 0 182 510 ANDREA DA SILVA RIBEIRO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 183 838 IANE MACEDO DE LIMA VISITADOR 0 0 0 184 1386 JANETE BARBOSA SARCINELI DA SILVA SANTANA VISITADOR 0 0 0 185 1435 LORETA SILVA VISITADOR 0 0 0 186 1491 LUCIMAR COELHO ALVES VISITADOR 0 0 0 187 124 JOSILMA OLIVEIRA SOARES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 188 508 JAQUELINE FEITAL DA SILVA BORDALO VISITADOR 0 0 0 189 728 MARCO ANDRE DE SOUZA BREVES VISITADOR 0 0 0 190 766 DILVANA DE CARVALHO VIEIRA VISITADOR 0 0 0 191 925 MARIA DE LOURDES DA SILVA BENJAMIM PACHECO VISITADOR 0 0 0 192 979 EDIJANE SOARES DO NASCIMENTO PEREIRA VISITADOR 0 0 0 193 1040 SIMONE PAULA DE MELO VISITADOR 0 0 0 194 1359 ANDREA DE MORAES SILVA VIDAL VISITADOR 0 0 0 195 31 GUARACIARA DO ROSARIO DE AVELLAR VISITADOR 0 0 0 196 252 DENISE DORNELLAS FERREIRA MACHADO VISITADOR 0 0 0 197 1308 ANGELICA GOMES DE ALCANTARA VISITADOR 0 0 0 198 1418 LUCILENE PEREIRA ARCHANJO VISITADOR 0 0 0 199 1614 MEIRE RANGEL FOURNY VISITADOR 0 0 0 200 117 FLAVIA DA COSTA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 201 183 JENYFER CLYVIA MOREIRA BORGES VISITADOR 0 0 0 202 188 EVELYN COSTA DE ALMEIDA SOUZA VISITADOR 0 0 0 203 228 MONIQUE PESSANHA DE SOUZA ARAUJO VISITADOR 0 0 0 204 348 SILVIA RENATA SANT’ANNA QUADRADO FIGUEIRA VISITADOR 0 0 0 205 380 SHIRLEY FERREIRA RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 206 517 VALERIA PEREIRA TEIXEIRA VISITADOR 0 0 0 207 534 IVAN OLIVEIRA ROCCO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 208 584 ELIZABETE DA SILVA FLORENTINO VISITADOR 0 0 0 209 917 KELLY CRISTINA JEREMIAS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 210 990 SILVANA FERREIRA DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 211 1043 MARCIA DINIZ DE OLIVEIRA CARVALHO VISITADOR 0 0 0 212 1187 SIMONE GOMES TEIXEIRA VISITADOR 0 0 0 213 1521 NAIR CRISTIANE GONCALVES VISITADOR 0 0 0 214 1602 LELIA MARTA NEPOMUCENO FERRAZ VISITADOR 0 0 0 215 37 FRANCIANE FIGUEIREDO ANTUNES VISITADOR 0 0 0 216 136 ELAINE BELO BANDEIRA VISITADOR 0 0 0 217 139 ROSILANE DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 218 667 TATIANA SATIE IRIE VISITADOR 0 0 0 219 1111 QUENIA BRITO DE MELO VISITADOR 0 0 0 220 1314 RAQUEL ANDRADE GUIMARAES PEREIRA VISITADOR 0 0 0 221 1319 FLAVIA SALUSTIANO BARBOSA VISITADOR 0 0 0 222 1397 ALESSANDRA ALVES DE MENDONCA VISITADOR 0 0 0 223 1527 ADRIANA LOPES DE ARAUJO LINS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 224 152 LUCIANA FRANCA DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 225 211 ANDREZA BARCELOS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 226 284 ROBERTA DIAS VIEIRA VISITADOR 0 0 0 227 340 VIVIANE OLIVEIRA FERREIRA VISITADOR 0 0 0 228 445 CARLA COLLYER SCARCELLI VISITADOR 0 0 0 229 448 CINTIA SILVA FERNANDES VISITADOR 0 0 0 230 912 CARLOS VINICIUS VASCONCELOS MORAES VISITADOR 0 0 0 231 916 MARCIA DO NASCIMENTO FERRAZ VISITADOR 0 0 0 232 1067 TATIANA DE ABREU BRAGA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 233 1419 REBECA DE SOUZA COSTA VISITADOR 0 0 0 234 57 ANA NERY BRAGA DE ABREU VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 235 333 ANDREIA NASCIMENTO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 236 654 BRIGIDA DE ASSIS FREDERICO SILVA VISITADOR 0 0 0 237 753 ROSANNA KELLY LEITE FERREIRA VISITADOR 0 0 0 238 842 INDIARA AZEVEDO CAMPOS VISITADOR 0 0 0 239 1022 PRISCILLA DE OLIVEIRA SCHAEWER VISITADOR 0 0 0 240 1256 LAURA NUNES CORREA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 241 1258 CARLA CARVALHO DE MELLO RAMOS VISITADOR 0 0 0 242 1365 ANDREIA SILVA DE MENEZES TEIXEIRA DE HOLANDA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 243 1465 PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR VISITADOR 0 0 0 244 1486 ROBERTO XAVIER SUVOBIDA VISITADOR 0 0 0 245 1533 KELLY DA SILVA SANTOS VISITADOR 0 0 0 246 505 NOEMI SILVA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 247 518 RAQUEL CORREIA COELHO VISITADOR 0 0 0 248 749 MARCIA SOARES DE ANDRADE FREITAS VISITADOR 0 0 0 249 1059 ALESSANDRA MARA PEREIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 250 1078 GISELLI FABIANI DA SILVA GOMES VISITADOR 0 0 0 251 427 CONCEICAO ROSANA OLIVEIRA REIS DA SILVA MAIA VISITADOR 0 0 0 252 4 ELIZANGELA BARBOSA DA ROSA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 253 39 VIVIAN DA CUNHA LIMA PAES VISITADOR 0 0 0 254 48 FERNANDA BARCELLOS MACHADO FAUSTINO VISITADOR 0 0 0 255 233 CINTHIA CRISTINA LIMA DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 256 648 RAVANA AGUIAR FONTOURA VISITADOR 0 0 0 257 652 ANA PAULA OLIVEIRA CHAVES VISITADOR 0 0 0 258 826 DANIELE DE OLIVEIRA VIANA VISITADOR 0 0 0 259 846 CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA CHAVAO VISITADOR 0 0 0 260 861 ALINE RAMALHO DIAS DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 261 1247 LUCIANO FREITAS CORREA VISITADOR 0 0 0 262 1316 MARIA AIDA FERREIRA VISITADOR 0 0 0 263 1368 FABIANA MUNIZ SPANGENBERG VISITADOR 0 0 0 264 1524 PRISCILA SILVA DE JESUS VISITADOR 0 0 0 265 1525 ROSELI DE MIRANDA DIMAS VISITADOR 0 0 0 266 1588 ZANDER ASSIS RUIZ VISITADOR 0 0 0 267 1596 MARCELLE PEREIRA CARDOSO VISITADOR 0 0 0 268 368 GESSIANE GLEICE EMIDIO CORDEIRO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 269 429 ALINE VIEIRA BRAGA VISITADOR 0 0 0 270 501 ROSA MARIA DE SOUZA CARVALHO VISITADOR 0 0 0 271 747 FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA VISITADOR 0 0 0 272 981 ELAINE CRISTINA MATOS CORREIA VISITADOR 0 0 0 273 988 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA VISITADOR 0 0 0 274 1007 MARINA FERNANDES PEREIRA DE MOURA VISITADOR 0 0 0 275 1274 CRISTIANE APARECIDA DE BARROS VISITADOR 0 0 0 276 166 CARLOS ARAUJO DE FREITAS VISITADOR 0 0 0 277 290 MILENA DA SILVA GIFFONY VISITADOR 0 0 0 278 609 ROBERTA DE OLIVEIRA MARINS DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 279 611 NILMA SOUSA DE LIRA VISITADOR 0 0 0 280 615 SABRINA TAVARES FIORAVANTE VISITADOR SIM 0 0 0 281 650 MONIQUE RIBEIRO VEIGA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 282 720 DEUZILEA VERAS BARRETO VISITADOR 0 0 0 283 772 ANDREZA SIQUEIRA PRATA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 284 891 MARIA DAS GRACAS MARQUES PEREIRA VISITADOR 0 0 0 285 1294 FATIANA ROSA DA CONCEICAO VIEIRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 286 1383 ANA LUCIA FIGUEIRA CORTES VISITADOR 0 0 0 287 342 JOAO PAULO MARTINS DA CONCEICAO VISITADOR 0 0 0 288 392 ELLEN MONIQUE DOS SANTOS PARRETO VISITADOR 0 0 0 289 402 CAMILA MORAIS VAZ DE MELO VISITADOR 0 0 0 290 545 RITA LUZIE FREITAS VIEIRA SAIEGH VISITADOR 0 0 0 291 914 FABIANA DO NASCIMENTO NETO VISITADOR 0 0 0 292 922 VANESSA DIAS MACHADO VISITADOR 0 0 0 293 930 ELAINE MACHADO RICAS VISITADOR 0 0 0 294 940 SHIRLENE DE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 295 1009 LUCIA HELENA DA CONCEICAO CAMPOS SILVA VISITADOR 0 0 0 296 1031 JULIANA SILVA AMORIM VISITADOR 0 0 0 297 1052 DENISE LEANDRA JUNQUEIRA GOMES PEREIRA ZANETTI VISITADOR 0 0 0 298 1054 LUCIMAR MAMPRIM BASTOS DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 299 1119 BARBARA REGINA VIEIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 300 1571 JOANISE SANTOS DE ARAUJO VISITADOR 0 0 0 301 662 SHANA NAZARETH BARCELLOS FERREIRA VISITADOR 0 0 0 302 725 LETICIA RIBEIRO DE MORAES VISITADOR 0 0 0 303 880 SIMONE PINTO JANUARIO DE ARAUJO VISITADOR 0 0 0 304 1023 PETHERSON MAURO MERENCIO VISITADOR 0 0 0 305 1302 ROSINETE ARAUJO DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 306 1337 JUREMA MARANO FERREIRA LIMA VISITADOR 0 0 0 307 1507 FABIOLA MARTINS DIAS VISITADOR 0 0 0 308 1610 RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 309 160 LEOMARA GOMES DE MORAES VISITADOR 0 0 0 310 258 TATIANA RIBEIRO MATEUS VISITADOR 0 0 0 311 267 BRUNO TADEU MACHADO BRITO VISITADOR 0 0 0 312 379 AMANDA DE JESUS MELO ALVES VISITADOR 0 0 0 313 735 JULIANE DE LIMA TORRES ABRANTES VISITADOR 0 0 0 314 824 KIZZY SANTOS MARINS VISITADOR 0 0 0 315 937 ALINE DOS SANTOS AZEVEDO VISITADOR 0 0 0 316 1011 MORENA CAMBARA NERY VISITADOR 0 0 0 317 1206 LUCIANA GOMES LIMA FERREIRA VISITADOR 0 0 0 318 1447 MICHELE LIMA DE CARVALHO CASTRO VISITADOR 0 0 0 319 135 GEOVANIA MARIA DE SOUSA COUTO VISITADOR 0 0 0 320 421 DINA MARI BASTOS AZEVEDO VISITADOR 0 0 0 321 565 MICHELA DOS SANTOS GIL CANDIA VISITADOR 0 0 0 322 625 MICHELLE DOS SANTOS PIRES VISITADOR 0 0 0 323 1117 ALESSANDRA BARROS DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 324 1264 HERMES EVARISTO NUNES SOUZA VISITADOR 0 0 0 325 1342 INGRID MENDES VIANA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 326 1445 LUANA FRANCI DA ROSA DUARTE VISITADOR 0 0 0 327 1518 CRISTIANE DE JESUS GOMES VISITADOR 0 0 0 328 1547 WANESSA FARIA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 329 1629 TATIANA SOARES FERREIRA VISITADOR 0 0 0 330 132 MARCELLE GONCALVES DA SILVA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 331 403 LUCIANA SILVA CARDOSO PEIXOTO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 332 453 ALESSANDRA FIRMINO JORDAO VISITADOR 0 0 0 333 457 ROSANE MARTINS FARIA VISITADOR 0 0 0 334 936 DANIELE FURTADO MOURAO VISITADOR 0 0 0 335 978 TATIANE COSTA TEIXEIRA VISITADOR 0 0 0 336 1171 GISELLE BORGES DA COSTA VISITADOR 0 0 0 337 1186 ALINE DA SILVA BAPTISTA VISITADOR 0 0 0 338 1215 JEFFERSON DIEGO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 339 1216 WALLACE BARBOSA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 340 1223 FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS DE ARVELOS VISITADOR 0 0 0 341 1422 MARIA ELIANE DA SILVA VISITADOR 0 0 0 342 21 CLAUDIANE SILVA FAUSTINO MOURA VISITADOR 0 0 0 343 149 THIAGO LOPES GONCALVES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 344 247 THAIS ANDRADE DE ALMEIDA VISITADOR 0 0 0 345 618 PRICILLA DO NASCIMENTO SILVA VISITADOR 0 0 0 346 1024 MICHELLE DOS SANTOS ALVES VISITADOR 0 0 0 347 1479 ROSILENE FERNANDES DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 348 1488 QUEZIA DA SILVA FIGUEIREDO VISITADOR 0 0 0 349 159 DEBORA CRISTINA PEREIRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 350 265 VITOR DAVID DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 351 283 MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 352 341 JACQUELINE PEREIRA DA CONCEICAO VISITADOR 0 0 0 353 385 PATRICIA ROCHA DE SOUZA PEREIRA VISITADOR 0 0 0 354 561 ELEIDIANE BEZERRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 355 951 JULIANA SILVA DA COSTA DOS ANJOS VISITADOR 0 0 0 356 1038 PATRICIA LIMPI TOTTI DA SILVA VISITADOR 0 0 0 357 1120 ANA PAULA AMORIM COSTA CARDOSO RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 358 1424 CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 359 41 MICHELLE LEAL DE SOUSA TORRAO VISITADOR 0 0 0 360 133 MARLUCE GONCALVES DA SILVA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 361 332 JOELMA BRAGA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 362 398 SAMIRA MARIA DA CRUZ SILVA VISITADOR 0 0 0 363 610 VANIA VIEIRA DE SOUZA AMARAL VISITADOR 0 0 0 364 674 JEANE AMORIM DE JESUS SOUZA VISITADOR 0 0 0 365 700 DEBORA INES GENTIL DA SILVA VISITADOR 0 0 0 366 1313 VANESSA APARECIDA CARDOSO VISITADOR 0 0 0 367 1403 LUIS FERNANDO RUSSO ALVES VISITADOR 0 0 0 368 1410 HERIKA BARBOSA ZIMMERLE VISITADOR 0 0 0 369 1492 SHIRLEI DO CARMO CORREIA VISITADOR 0 0 0 370 1560 MARCIEL DE OLIVEIRA SILVA VISITADOR 0 0 0 371 1561 CAMILLA DE ALMEIDA SANTOS CIDADE VISITADOR 0 0 0 372 1597 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BROCHADO VISITADOR 0 0 0 373 118 MARY KELLY SANTOS DE CASTRO VISITADOR 0 0 0 374 308 LUANA LUZ DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 375 588 PRISCILA MIRANDA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 376 708 LUANA CORREA REZENDE VISITADOR 0 0 0 377 886 ELIANE CAVALCANTE DE SOUZA TONNERA VISITADOR 0 0 0 378 973 CINTIA LEONARDELLI DA CRUZ VISITADOR 0 0 0 379 1008 PAULA VENANCIO DEGEL VISITADOR 0 0 0 380 1013 AMANDA OLIVEIRA DE SIQUEIRA VISITADOR 0 0 0 381 1048 JOAO LEANDRO FERRAZ DA SILVA VISITADOR 0 0 0 382 1108 SANNY OLIVEIRA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 383 1182 JOAO LEONARDO FERRAZ DA SILVA VISITADOR 0 0 0 384 1603 VANESSA BARROS DE CASTRO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 385 242 GLAUCIA WILLIAN SOUZA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 386 592 JULIANA AZARANY DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 387 875 ROSANGELA DOS REIS MOREIRA VISITADOR 0 0 0 388 1307 ANA CLEIA FERREIRA PEREIRA VISITADOR 0 0 0 389 1389 ANDREIA FERREIRA MORAES VISITADOR 0 0 0 390 114 ROBERTA CONCEICAO CHAVES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 391 222 ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 392 224 MARIA SILVANE FERNANDES DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 393 269 MARIANA TESTAHY DE FARIA VISITADOR 0 0 0 394 373 DANIELE BUENO MARTINS MARQUES VISITADOR 0 0 0 395 414 MARINA RODRIGUES MARTINS VISITADOR 0 0 0 396 748 GLAUCIA DE MATTOS CARDOSO VISITADOR 0 0 0 397 983 ADRIANA VIEIRA MALAQUIAS VISITADOR 0 0 0 398 1006 WHIARA CONCEICAO DA SILVA PENA VISITADOR 0 0 0 399 1082 ANDREA CARLA PINTO SOLEDADE VISITADOR 0 0 0 400 1084 ERIKA VANESSA ANDRADE DA SILVA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 401 1112 CLEDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 402 1198 ANELISE VIDAL DA CONCEICAO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 403 1210 VANEZA SALERMO DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 404 173 JERONIMO DE OLIVEIRA SILVA VISITADOR 0 0 0 405 529 CRISTIANO DA SILVA SOARES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 406 632 LUCILENE NASCIMENTO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 407 658 JAQUELINE DE LIMA CORREA VISITADOR 0 0 0 408 666 PAULLA CARDOSO VIDAL VISITADOR 0 0 0 409 944 DIEGO GARCIA DOS SANTOS FERREIRA VISITADOR 0 0 0 410 1253 NATALIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA BAZETE VISITADOR 0 0 0 411 1634 DANIELE DA SILVA TOSTES VISITADOR 0 0 0 412 105 ISABELE MELLO DE SOUZA SANTOS VISITADOR 0 0 0 413 256 DAIANE PIERROT DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 414 278 TATIANA DA SILVA BARBOSA VISITADOR 0 0 0 415 325 PRISCILLA DE ARAUJO GAMA VISITADOR 0 0 0 416 356 RENATA PIRES OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 417 384 GILCILENE DA CONCEICAO DUARTE DE MORAES VISITADOR 0 0 0 418 443 JULIANNA SILVA MENDONCA RAMOS VISITADOR 0 0 0 419 590 PRISCILLA RODRIGUES GONCALVES VEIGA VISITADOR 0 0 0 420 849 JAHNYNY LIRA FERREIRA MIGUEL VISITADOR 0 0 0 421 898 ANANDA MILHAR MATOS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 422 1202 HELENA ALVES NETTO VISITADOR 0 0 0 423 1425 ERICA BEATRIZ DOS SANTOS TAVARES VISITADOR 0 0 0 424 1347 INOA TAINA GOMES CARVALHO VISITADOR 0 0 0 425 129 MARCOS AURELIO DE AZEVEDO MAGALHAES VISITADOR 0 0 0 426 540 RUTHE SILVA DE SOUSA CORREA VISITADOR 0 0 0 427 854 BRUNO DOS SANTOS DE MELLO VISITADOR 0 0 0 428 1625 LORENA DE CARVALHO MATHEUS VISITADOR 0 0 0 429 227 ALINE DE LIMA RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 430 483 UEVERTON LUIZ LIMA VISITADOR 0 0 0 431 710 SUELLEN GREMION DE SANTANA VISITADOR 0 0 0 432 897 RENATA DA CONCEICAO RANGEL VISITADOR 0 0 0 433 1208 SABRINA DA ROCHA LUCAS GAGO VISITADOR 0 0 0 434 53 AMANDA DANIELLA DE SOUZA DA PAIXAO ELIAS VISITADOR 0 0 0 435 251 GABRIELA PINHEIRO DE SA VISITADOR 0 0 0 436 1230 CARLANITI RIBEIRO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 437 1242 ROSELI ALVES DE MATTOS VISITADOR 0 0 0 438 1500 CAMILLE FONSECA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 439 220 ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 440 512 NAJARA ALVES EMILIANO VISITADOR 0 0 0 441 985 MILENA BARROS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 442 1020 VANESSA CRISTINA REISE DO AMARAL VISITADOR 0 0 0 443 1083 CINTIA PESSANHA MARGARISO VISITADOR 0 0 0 444 1172 VANESSA CHAGAS DE ARAUJO PERES VISITADOR 0 0 0 445 1196 KARINE RAMOS THURLER VISITADOR 0 0 0 446 1420 VIVIAN DANIELLE DE LIMA GONÇALVES VISITADOR 0 0 0 447 1432 VINICIUS LUIZ DOS SANTOS FRANCO VISITADOR 0 0 0 448 51 MICHELE VASCONCELOS DE MATOS CONCEIÇAO VISITADOR 0 0 0 449 328 DANIELLA DOS SANTOS FREIRE PINHEIRO VISITADOR 0 0 0 450 472 PATRICIA DIAS CABRAL VISITADOR 0 0 0 451 701 EMANUELLE MARTINS DA SILVA SALES VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 452 1123 DOUGLAS RAMOS PARANHOS VISITADOR 0 0 0 453 1259 MELINE VENANCIO TEIXEIRA VISITADOR 0 0 0 454 1286 HAYERTA DE SA PACHECO LAGE ALVES VISITADOR 0 0 0 455 1291 CAROLINE GALHEGO DUARTE VISITADOR 0 0 0 456 1301 MATILDE FERREIRA SILVA VISITADOR 0 0 0 457 264 ALINE XAVIER DA SILVA RAMOS VISITADOR 0 0 0 458 286 VINICIUS DA SILVA MOREIRA VISITADOR 0 0 0 459 901 KEILA CRISTIANY MARIA VITORINO DOS REIS VISITADOR 0 0 0 460 1097 GISELE ALVES GOMES VISITADOR 0 0 0 461 1224 RAFAELA VIEIRA SANTOS VISITADOR 0 0 0 462 1328 ALINE CUNHA DE LIMA MARQUES FAVERO VISITADOR 0 0 0 463 1575 CELINA AGARI ALGODOAL VISITADOR 0 0 0 464 67 YNGRID DA SILVA NEVES FERREIRA VISITADOR 0 0 0 465 164 IRENE LIMA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 466 274 DANIELLE REGINA CHAGAS SOARES VISITADOR 0 0 0 467 287 LEONARDO BARBOSA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 468 537 TALITA ROSA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 469 606 AMANDA DE ANDRADE OLIVEIRA FERNANDES VISITADOR 0 0 0 470 639 JONATHAN VERCOSA BARBOSA VISITADOR SIM 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 471 1476 VANESSA DOS SANTOS SILVA VISITADOR 0 0 0 472 1514 CAMILA MUNIZ SPANGENBERG VISITADOR 0 0 0 473 236 MARCELA ANGELICA MIRANDA DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 474 432 LUIS FERNANDO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 475 470 JULIANA SILVA DE BRITO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 476 557 ADRIANA CARVALHO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 477 900 JESSICA GOMES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 478 1000 BRUNA REGINA PEREIRA BATISTA VISITADOR 0 0 0 479 1037 ANDRESSA VIEIRA CARVALHO VISITADOR 0 0 0 480 1164 MILENA DE OLIVEIRA NOVAES VISITADOR 0 0 0 481 1219 RENATA DOS SANTOS VICTAL VISITADOR 0 0 0 482 288 THAYS BARCELOS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 483 542 JESSICA KELLEM TARCA SOUZA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 484 602 THUANY DE LIMA CORREA VISITADOR 0 0 0 485 643 JOELMA CRUZ DE BRITO VISITADOR 0 0 0 486 1458 CAROLINA RAMOS DE MELO VISITADOR 0 0 0 487 1532 ANA PAULA LINS DE FREITAS VISITADOR 0 0 0 488 195 JESSIKA CRISTINA FERREIRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 489 219 JOÃO MARCELLO HIPOLITO FERREIRA REIS VISITADOR 0 0 0 490 1179 THAIS DOS SANTOS SIMAS DE CASTRO VISITADOR 0 0 0 491 1214 ROSANA APARECIDA PINHO SOARES VISITADOR 0 0 0 492 138 JESSICA GOMES PORTO MENDONCA VISITADOR 0 0 0 493 644 BRUNA ROSA VISITADOR 0 0 0 494 942 MARIANNY XAVIER LIMA VISITADOR 0 0 0 495 1135 JOSE MARCILIO FERREIRA GALDINO VISITADOR 0 0 0 496 1341 RAQUEL SANTOS PEREIRA DIAS VISITADOR 0 0 0 497 1480 JULIANA PEREIRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 498 162 THAIS DE BRITO MEDEIROS VISITADOR 0 0 0 499 339 JESSICA DA SILVA CORREIA VISITADOR 0 0 0 500 865 PRISCILA DE MENEZES JESUS VISITADOR 0 0 0 501 1204 RAFAEL OLIVEIRA DE MENTZINGEN VISITADOR SIM 0 0 0 502 20 POLLYANA GABRIELA NASCIMENTO DAS CHAGAS VISITADOR 0 0 0 503 33 LINCOLN DOS SANTOS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 504 250 JESSICA DA SILVA JOAQUIM VISITADOR 0 0 0 505 541 PALOMA MARINS VIEIRA VISITADOR 0 0 0 506 724 SIMONE MARIA PAIVA SOUSA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 507 1137 GISELE SCARPIA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 508 1395 PRISCILA DO AMPARO SILVA VISITADOR 0 0 0 509 1477 MARIA ISABEL DA SILVA CORREA PARIZ VISITADOR 0 0 0 510 1544 DOUGLAS DO AMPARO SIQUEIRA VISITADOR 0 0 0 511 1585 LEVY CASADO LIMA BIANCHI VISITADOR 0 0 0 512 1587 LARISSA PEREIRA FRAGA FERREIRA VISITADOR 0 0 0 513 121 GREIZE KELLY STRAUBEL REIS BERNARDO VISITADOR 0 0 0 514 158 DANIELE DOS SANTOS PEREIRA VISITADOR 0 0 0 515 266 MARCO AURELIO LEITE FOGACA JUNIOR VISITADOR 0 0 0 516 285 PEDRO AUGUSTO RIBEIRO VISITADOR SIM 0 0 0 517 1070 LEONARDO SILVA E CAMPOS IZIDORO VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 518 1113 CLEITON MACHARETH DE CARVALHO VISITADOR 0 0 0 519 1271 KAREN FERREIRA DE FREITAS VISITADOR 0 0 0 520 575 JESSICA MARIANE LOPES CALDEIRA VISITADOR 0 0 0 521 657 ISABELA DA CONCEICAO MOURA VISITADOR 0 0 0 522 874 RAQUEL APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 523 1104 WILLIAN BARRETO VISITADOR SIM 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 524 1148 JOSIEVELYN COELHO LINO VISITADOR 0 0 0 525 1304 FELIPE VIEIRA FIGUEIREDO VISITADOR 0 0 0 526 1305 MARIA LUISA MARQUES PEREIRA VISITADOR 0 0 0 527 1464 MAYCON DAVID PINHEIRO DE SOUSA VISITADOR 0 0 0 528 112 JANINE CAMPOS COURAS VISITADOR 0 0 0 529 563 GABRIELA SOUZA DE ABREU VISITADOR 0 0 0 530 758 EMILIENE LOPES DE MAGALHAES VISITADOR 0 0 0 531 821 RAPHAEL AZEVEDO LOPES CORREA VISITADOR 0 0 0 532 866 LARAMY SANTOS DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 533 1061 DEBORA CRISTINA GRISOLIA VIANNA VISITADOR 0 0 0 534 1193 CLAUDIO JOSE DA SILVA JUNIOR VISITADOR 0 0 0 535 64 RAQUEL ROSA GOMES SILVA VISITADOR 0 0 0 536 161 AMANDA GONCALVES RIBEIRO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 537 291 ADRIANA BRAGA NUNES VISITADOR 0 0 0 538 1073 RENATA DE OLIVEIRA PINTO PEREIRA VISITADOR 0 0 0 539 1414 LUCAS ROBERTO LOPES PEREIRA VISITADOR 0 0 0 540 1416 JULIANA GOMES DE MENEZES VISITADOR 0 0 0 541 1428 AUGUSTO COSTA DA MOTTA VISITADOR 0 0 0 542 1440 AMANDA PINHEIRO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 543 1455 JOAO PEDRO MENDES DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 544 1546 ELIDIANE DA SILVA ESPINDOLA FARIA VISITADOR 0 0 0 545 434 EDUARDA DA SILVA CONTES VISITADOR 0 0 0 546 493 GRAZIELE FERREIRA DE ANDRADE VISITADOR 0 0 0 547 926 CAMILA ISABELA DE SOUSA DUARTE VISITADOR 0 0 0 548 927 CAMILE ISABELE DE SOUSA DUARTE VISITADOR 0 0 0 549 1184 KAYRON YAN MARQUES PECANHA VISITADOR 0 0 0 550 34 GABRIEL BATISTA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 551 548 BRUNA VIEIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 552 576 PATRICIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 553 881 LETICIA PEREIRA JURAL VISITADOR 0 0 0 554 1147 DIEGO DE OLIVEIRA VIGILATO VISITADOR 0 0 0 555 1266 MIGUEL ANGELO SILVA DO SANTOS VISITADOR 0 0 0 556 1331 SAMUEL GONCALVES ALVES VISITADOR 0 0 0 557 1429 LYSSIA RIBEIRO RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 558 1505 LARISSA SILVA DOS SANTOS MESQUITA VISITADOR 0 0 0 559 1589 MARCOS VICTOR DE SOUZA SANTOS VISITADOR 0 0 0 560 1626 BRENDA DA SILVA CARDOSO CONCEICAO VISITADOR 0 0 0 561 176 RENATA DA SILVA MAURICIO VISITADOR 0 0 0 562 217 KAREN DE OLIVEIRA CHAVES VISITADOR 0 0 0 563 225 KETHEELLEN CONCEICAO MONTEIRO DE BRITO VISITADOR 0 0 0 564 359 BRUNA RANGEL DA CRUZ VISITADOR 0 0 0 565 389 RAISSA FERNANDES FERREIRA VISITADOR 0 0 0 566 902 JULIANA GONCALVES DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 567 1044 WELLINGTON DOUGLAS DA COSTA MARIA VISITADOR 0 0 0 568 1573 MIGUEL GONCALVES VIANA VISITADOR 0 0 0 569 664 DIEGO DE LIMA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 570 665 THAMIRIS DA SILVA LOPES VICENTE VISITADOR SIM 0 0 0 571 672 ALICE TOKUI DAVID VISITADOR 0 0 0 572 833 ANA GABRIELA SANTOS PINTO VISITADOR 0 0 0 573 1239 VICTORIA FRANCO SILVA VISITADOR 0 0 0 574 1265 CAROLINNA ALMEIDA BRAGANCA VISITADOR 0 0 0 575 1353 KAROLAYNE RODRIGUES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 576 1382 MARCELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 577 1439 REBECA CRISTINA RAMALHO GONCALVES VISITADOR 0 0 0 578 1551 JOSIANE MACHADO DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 579 175 MATEUS COSTA BARON VISITADOR 0 0 0 580 184 MARCELO MAX SERGIO AZEREDO JUNIOR VISITADOR SIM 0 0 0 581 306 ANA CLAUDIA FERREIRA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 582 336 DANIELLE THAMIRIS MARMELO FERNANDES VISITADOR 0 0 0 583 411 IGOR FARIA DE OLIVEIRA SANTOS VISITADOR 0 0 0 584 560 VANESSA SALES DA ROCHA VISITADOR 0 0 0 585 913 MARIANA DE PAIVA GONCALVES AVILA VISITADOR 0 0 0 586 994 RAISSA JOE DE PAIVA MARQUES VISITADOR 0 0 0 587 997 RODRIGO JOSE FRANCISCO MARQUES VISITADOR 0 0 0 588 1053 ANGEVANE DUTRA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 589 1102 CRISLANE DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 590 1141 RAFAEL GARCIA BRITO VISITADOR 0 0 0 591 1572 ISABELLA PAMOTO BISPO VISITADOR 0 0 0 592 42 MIRIAN DE CARVALHO BARREIRA VISITADOR 0 0 0 593 43 MYLENA MACHAO DE CARVALHO COSTA VISITADOR 0 0 0 594 140 JULIA OLIVEIRA DA CUNHA VISITADOR 0 0 0 595 321 JESSICA DA SILVA E SILVA VISITADOR 0 0 0 596 439 DHIEGO DA SILVA ROCHA COSTA VISITADOR 0 0 0 597 527 SUELLEN FRANCA DE BARROS VISITADOR 0 0 0 598 1412 LUIZ GUILHERME OLIVEIRA GOMES VISITADOR 0 0 0 599 126 GABRIELA BULHOES OTERO VISITADOR 0 0 0 600 182 DAIARA ELIANA DA SILVA NUNES VISITADOR 0 0 0 601 344 BARBARA TRAVASSOS SOUSA DE BARROS VISITADOR 0 0 0 602 431 LUCAS MIRANDA MACHADO BRAGA VISITADOR 0 0 0 603 497 LETICIA DA ROCHA BARBOSA VISITADOR 0 0 0 604 10 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 605 96 BIANCA DE SOUZA OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 606 604 ANA CAROLINA MOREIRA SIMOES VISITADOR 0 0 0 607 647 THAMYRES DOS SANTOS PESTANA VISITADOR 0 0 0 608 660 TAILANE MONTEIRO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 609 1292 RAYSSA DE SOUZA ALONSO DE ALMEIDA VISITADOR 0 0 0 610 1344 MATEUS QUINTANILHA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 611 1345 THAMYRES JESUS DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 612 1381 LIZ PEREZ SOLIS SANTANA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 613 1405 AGATHA MILLENA LEANDRO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 614 206 LARISSA MONTEIRO VIANA VISITADOR 0 0 0 615 289 MATHEUS SENA VISITADOR 0 0 0 616 367 THAMIRES DE MESQUITA SILVA CARVALHO VISITADOR 0 0 0 617 1170 SARAH EMANUELA CAVALCANTE MAIA VISITADOR 0 0 0 618 1273 THAMIRES JESUINO LOPES VISITADOR 0 0 0 619 77 JULIA PEREIRA MOURA VISITADOR 0 0 0 620 675 MIKAELLY VITORIA DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 621 770 LUANY NASCIMENTO DA SILVA BASTOS VISITADOR 0 0 0 622 1075 BRENO FREITAS DE MORAIS VISITADOR 0 0 0 623 1139 GABRIELLA MARINS CASSIANO DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 624 1241 MARIA EDUARDA CABRAL PIRES VISITADOR 0 0 0 625 1250 LUANA ANTUNES CORREIA VISITADOR 0 0 0 626 1374 ANA PAULA BERNARDES LEAO TAVARES VISITADOR 0 0 0 627 1390 GIULIA ALTINO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 628 1396 ANDRESSA RIBEIRO DO CARMO ROSA VISITADOR 0 0 0 629 1441 MATHEUS RODRIGO ELIZEU DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 630 1495 GIOVANA SILVEIRA CARDOSO DE ALMEIDA VISITADOR 0 0 0 631 335 MARIA EDUARDA CONCEICAO MARTINS VISITADOR 0 0 0 632 360 WELLIANA DA SILVA LIMA VISITADOR 0 0 0 633 366 GABRIELLE FERREIRA ARAUJO DE CARVALHO VISITADOR 0 0 0 634 387 MICHELE TENORIO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 635 395 INGRIDY BANDEIRA DE CASTILHO VISITADOR 0 0 0 636 506 LARISSA SILVA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 637 929 STEFANY BIGNON DE CARVALHO VISITADOR 0 0 0 638 55 LUIZA BOTELHO DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 639 99 KETHELYN FERREIRA DA SILVA MANHAES VISITADOR 0 0 0 640 107 LAIS AZEVEDO DOS REIS VISITADOR 0 0 0 641 249 LUDMILA MENDONCA DA SILVA MELO VISITADOR 0 0 0 642 479 ANA CAROLINA DE SOUZA SANTOS VISITADOR 0 0 0 643 1231 LUCAS MARTINS RONDON DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 644 1303 RYAN NASCIMENTO GALVAO VISITADOR 0 0 0 645 103 LUANA DOS ANJOS CAMARGO VISITADOR 0 0 0 646 298 EVELYN AGUIAR DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 647 413 MARIA EDUARDA DA SILVA SANTANA VISITADOR 0 0 0 648 416 BRUNO DA COSTA MARTINS VISITADOR 0 0 0 649 456 LUCAS SILVA DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 650 580 JULIA DE SOUZA SILVA VISITADOR 0 0 0 651 593 RHAYSSA SANTIAGO DUTRA DA SILVA VISITADOR 0 0 0 652 1211 JULIANA CARDOSO MAGALHAES VISITADOR 0 0 0 653 1225 WANESSA SANTOS GRIJO VISITADOR 0 0 0 654 97 JESSYCA DE SOUZA DA COSTA VISITADOR 0 0 0 655 171 ANNE CRISTINE MENESES CARVALHO OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 656 354 EMILLY DE AVILA FRIZON BATISTA VISITADOR 0 0 0 657 1251 RAYSSA SILVA MELO VISITADOR 0 0 0 658 1334 RAYANE PAOLA FARIA FORTE PEREIRA VISITADOR 0 0 0 659 1515 YASMIM DE CARVALHO PINTO CASTRO VISITADOR 0 0 0 660 1562 MILENA GONCALVES MONTEIRO VISITADOR 0 0 0 661 1599 ATILLA DE ALCANTARA RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 662 89 MILLENY VITORIA PRATA ORLANDO VIEIRA VISITADOR 0 0 0 663 295 CLARA JANEIRO PEREIRA VISITADOR 0 0 0 664 499 MIKAELLY SULAVINIA SILVA DO NASCIMENTO VISITADOR 0 0 0 665 562 MAIRA LUISA ANDRADE DA SILVA VISITADOR 0 0 0 666 5 VITORIA CAMILLE GOMES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 RECURSO INDEFERIDO 667 13 JOYCE RIBEIRO DE OLIVEIRA VISITADOR 0 0 0 668 56 YNGRID VITORIA BARBOSA SILVA VISITADOR 0 0 0 669 614 LORRANY DA SILVA MORAES VISITADOR 0 0 0 670 712 GABRIEL TROTTA LEITE DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 671 1357 PABLO WILDSON DE SOUZA BREVES VISITADOR 0 0 0 672 1377 JOAO VICTOR ALBUQUERQUE LOPES VISITADOR 0 0 0 673 1600 GZIANNE SOARES DE MELO SILVA VISITADOR 0 0 0 674 972 GABRIELA SANTOS DE MATOS VISITADOR 0 0 0 675 1039 KAMILLE DOS SANTOS DA SILVA VISITADOR 0 0 0 676 1049 MARIA EDUARDA LOUBACK CARVALHO VISITADOR 0 0 0 677 1060 JULIA DA COSTA SANTOS VISITADOR 0 0 0 678 1077 MARIA JULIA DE MELO CARNEIRO VISITADOR 0 0 0 679 1192 JOAO MARCOS QUEIROZ GOMES VISITADOR 0 0 0 680 1197 MARCELLE VIEIRA PEREIRA VISITADOR 0 0 0 681 1436 BEATRIZ EMILLY FELIX DIAS VISITADOR 0 0 0 682 192 TAMIRES FALEIRO RODRIGUES VISITADOR 0 0 0 683 502 GABRIELLE DA ROCHA PINHEIRO DA SILVA VISITADOR 0 0 0 684 980 KAROLAYNE GOMES DA COSTA VISITADOR 0 0 0 685 993 JOADSON DOS SANTOS JUNIOR VISITADOR 0 0 0 686 1270 LETICIA SANT ANNA PAES VISITADOR 0 0 0 687 1362 NICOLAS GABRIEL BEMFEITO PACHECO CUNHA VISITADOR 0 0 0 688 500 GABRIEL MIQUELAM CARVALHO KNUST VISITADOR 0 0 0 689 624 IGOR LELES FERNANDES VISITADOR 0 0 0 690 1384 LORRANA EDUARDA CARDOSO SILVA BRAGA VISITADOR 0 0 0 691 1387 RIAN MORAES ALVES DA SILVA VISITADOR 0 0 0 692 1548 LANA REGIS GUIMARAES VISITADOR 0 0 0 693 1569 KAYANNE DA CONCEICAO DELFINO VISITADOR 0 0 0 694 1609 MARIA EDUARDA ASSUMPÇAO DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 695 1620 DAIVID DOS SANTOS GARCIA VISITADOR 0 0 0 696 11 ANA VITORIA DA SILVA MELATO VISITADOR - 0 0 0 697 199 MATHEUS SOARES DE AZEVEDO ABREU VISITADOR 0 0 0 698 221 BRUNA OLIVEIRA DOS ANJOS VISITADOR 0 0 0 699 299 JULIANA MARTINS PEREIRA GOMES VISITADOR 0 0 0 700 746 CARLOS ALBERTO DE SOUZA SENNA VISITADOR 0 0 0 701 934 BRUNO CINTRA DE ARAUJO VISITADOR 0 0 0 702 977 MARIA LUIZA VANIN CARDOSO VISITADOR 0 0 0 703 1169 ANA CLARA MARTINS SCHMIDT VISITADOR 0 0 0 704 1371 EVELLYN DOS SANTOS CRESTON VISITADOR 0 0 0 705 574 RAYANE SOARES DOS SANTOS VISITADOR 0 0 0 706 827 HAIRAM ALVES VIEIRA VISITADOR 0 0 0 707 1475 KAIO DA SILVA ANUNCIACAO VISITADOR 0 0 0 708 230 ANA JULIA DA SILVA DE CARVALHO VISITADOR 0 0 0 709 586 PEDRO VITOR ALVES DE OLIVEIRA FURTADO VISITADOR 0 0 0 710 745 EVELIN DA SILVA LIMA VISITADOR 0 0 0 711 759 CAMILA VIEIRA LOPES VISITADOR 0 0 0 712 864 BRENO AGRA JORDAO VISITADOR 0 0 0 713 1107 FILIPE DA SILVA SOARES VISITADOR 0 0 0 714 1153 YURE VIANA DE SOUZA VISITADOR 0 0 0 715 205 JULIA GOMES VIEIRA VISITADOR 0 0 0 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 33, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 88/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16953/2015, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 118 DE 05 DE ABRIL DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do cumprimento do Contrato n.º 88/2022, cujo objeto é o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA IBIAPINA, LOTE 07-A, QUADRA 44, LOTEAMENTO VILAR DE MARICÁ, PARA ALOCAR O CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL), conforme processo administrativo n.º 16953/2015, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA 114.267, CPF: ***.***.***-30, nas condições de fiscal do Contrato n.º 88/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal e JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71, na condição de suplente, passando a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 88/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – FLAVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; FISCAL – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; SUPLENTE – JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 39, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 280/2020, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4849/2017, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 280 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 280/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DOS MAMOEIROS, LOTE 07, QUADRA 01, CASA 1, VALE ESPERANÇA, INOÃ, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 76.793, DESTINANDO-SE AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR II, conforme processo administrativo n.º 4849/2017, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR as servidoras MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal e FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64, na condição de suplente do Contrato n.º 280/2020. Art. 2º INCLUIR os servidores TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85 e FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64, na condição de fiscais e JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71, na condição de suplente do Contrato n.º 280/2020. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; FISCAL – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; SUPLENTE – JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 40, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 152/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6953/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 404 DE 27 DE JUNHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 152/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal técnico do Contrato n.º 152/2025. Art. 2º INCLUIR a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal técnico, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 152/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANNA BEATRIZ PEREIRA DE SÁ – MATRÍCULA: 114.268, CPF: ***.***.***-09; FISCAL TÉCNICO – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; SUPLENTE – JEFERSON JOSÉ PINHEIRO FILHO – MATRÍCULA: 114.265, CPF: ***.***.***-61. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 41, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 314/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1579/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 674 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 314/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal administrativo do Contrato n.º 314/2025. Art. 2º INCLUIR a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal administrativo, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 314/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – JEFERSON JOSÉ PINHEIRO FILHO – MATRÍCULA: 114.265, CPF: ***.***.***-61; FISCAL ADMINISTRATIVO – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; FISCAL TÉCNICO – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; SUPLENTE – FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 146/2021, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14364/2013, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 146 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do cumprimento do Contrato n.º 146/2021, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO AVENIDA MAYSA MONJARDIM, QUADRA 195, LOTE 05, PRAIA DAS LAGOAS – MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 653, DESTINANDO-SE AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS – REGIÃO OCEÂNICA), conforme processo administrativo n.º 14364/2013, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal do Contrato n.º 146/2021. Art. 2º INCLUIR os servidores TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal e JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71, na condição de suplente, passando a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 146/2021. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – FLAVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; FISCAL – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; SUPLENTE – JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 43, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 109/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9418/2012, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 159 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 109/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. NOSSA SENHORA DO AMPARO, N.º 27, QUADRA 03, LOTE 18, ARAÇATIBA, MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 117.429, DESTINANDO-SE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS CENTRO, conforme processo administrativo n.º 9418/2012, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de suplente do Contrato n.º 109/2022. Art. 2º INCLUIR a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de suplente do Contrato n.º 109/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL– FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; SUPLENTE – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 46, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 106/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14428/2016, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 146 DE 27 DE ABRIL DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do cumprimento do contrato nº 106/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARY SPÍNDOLA, Nº 114, FLAMENGO, MARICÁ/RJ, CEP: 24900-485, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O Nº 16.264, COM ÁREA DE 1.364 METROS QUADRADOS DE TERRENO, DESTINANDO-SE A INSTALAÇÃO DA CASA DE ABRIGO ZULEIKA CARDOSO, conforme processo administrativo n.º 14428/2016, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal do Contrato n.º 106/2022. Art. 2º INCLUIR a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal, passando a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 106/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – JEFERSON JOSÉ PINHEIRO FILHO – MATRÍCULA: 114.265, CPF: ***.***.***-61; SUPLENTE – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 59, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 364/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22988/2017, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 490 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 364/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA DOMÍCIO DA GAMA, Nº 20, QUADRA 03, LOTE 06, JARDIM BALNEÁRIO, MARICÁ/RJ, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE ABRIGO MONTEIRO LOBATO, conforme processo administrativo nº 22988/2017. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscal do Contrato n.º 364/2022. Art. 2º INCLUIR a servidora TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85, na condição de fiscal, passando a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 364/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; FISCAL – FLAVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4465/2025 O Secretário Municipal de Cultura e das Utopias, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade da criação de uma Comissão de Seleção e Julgamento para processar e julgar o Chamamento Público que objetiva celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, para a implementação, gestão e desenvolvimento do Programa Maricá das Artes (MDA), a ser executado no prazo de 12 (doze) meses, com a finalidade de garantir a continuidade, a ampliação e o aprimoramento das ações formativas, culturais e de inclusão social já desenvolvidas no município de Maricá, RESOLVE: Art. 1° Designar para compor a Comissão de Seleção e Julgamento do Chamamento Público os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: 1) Bruna Fratane de Andrade Mota - Matrícula 112.581; 2) Cristtal de Aquino Vieira Pinto - Matrícula nº 113.712 3) Ingrid Barreto de Souza Guinin - Matrícula nº 5821 4) Phelippe Vieira de Miranda - Matrícula nº 113.702 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, em 22 de janeiro de 2026. Sady Bianchin Matrícula 113.483 Secretário Municipal de Cultura e das Utopias PORTARIA Nº 02 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4465/2025 O Secretário Municipal de Cultura e das Utopias, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de designação de Gestor e de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução do termo de colaboração, a ser realizado através de Chamamento Público, que objetiva celebrar parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, para a implementação, gestão e desenvolvimento do Programa Maricá das Artes (MDA), a ser executado no prazo de 12 (doze) meses, com a finalidade de garantir a continuidade, a ampliação e o aprimoramento das ações formativas, culturais e de inclusão social já desenvolvidas no município de Maricá, RESOLVE: Art. 1° Designar como Gestor da Parceria, a ser celebrada através de Chamamento Público: 1) Sady Bianchin - Matrícula nº 113.483 Art. 2° Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Chamamento Público, da Secretaria de Cultura e das Utopias: 1) Luiz Carlos da Silva Lima - Matrícula n° 113.713; 2) Lívia de Almeida Carvalho Torres - Matrícula n° 113.703; 3) Ingrid Barreto de Souza Guinin – Matrícula nº 5821 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, em 22 de janeiro de 2026. Sady Bianchin Matrícula 113.483 Secretário Municipal de Cultura e das Utopias SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 187/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL, matrícula nº 115765, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora BRIANDA DA SILVA COSTA LEAL, matrícula nº 115765, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMUNICADO OFICIAL Nº 06 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA EDITAL Nº 014/2025 – PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, torna pública a alteração do cronograma do Edital nº 014/2025 do Programa Passaporte Universitário. Considerando que, conforme informe da Diretoria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Maricá, as quedas de energia elétrica no município vêm provocando intercorrências técnicas, notadamente oscilações e instabilidades nos sistemas, tornando necessária a realização de manutenção urgente no data center, o que ocasionará a indisponibilidade temporária de alguns serviços; Fica excepcionalmente alterado o cronograma do Edital nº 014/2025, exclusivamente no que se refere à divulgação dos resultados das análises dos recursos e à divulgação dos resultados do procedimento de heteroidentificação, nos seguintes termos: I. O Anexo I – CRONOGRAMA, passa a seguir as seguintes datas: ANEXO I – CRONOGRAMA Grupo IV – Apenas para o curso de Medicina 2ª Fase – Recurso EVENTO DATA/PERÍODO Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até 27/01/2026 3ª Fase - Heteroidentificação Divulgação dos resultados da Heteroidentificação Até 27/01/2026 II - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 014/2025 Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá COMUNICADO OFICIAL Nº 07 DE 27 DE JANEIRO DE 2026. RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), PARA FINS DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS PARA A MODALIDADE GRADUAÇÃO – MEDICINA, NO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 14/2025 DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, em atendimento ao previsto no Edital de Processo Seletivo nº 14/2025 do Programa Passaporte Universitário do município de Maricá, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO REALIZADO NO DIA 22/01/2026, das 9h30min às 12 horas, dos candidatos convocados para o referido procedimento de heteroidentificação, obtendo os seguintes resultados: CPF NOME COMPLETO SITUAÇÃO XXX.487.697-XX LUANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA DEFERIDO XXX.567.567-XX MATHEUS ENRICH JORGE DE SOUZA DEFERIDO XXX.643.227-XX RAMAYANA VASCONCELLOS ALVES BENITES GOMES DO NASCIMENTO DEFERIDO Artigo 1º Os candidatos na situação DEFERIDA, devem acompanhar a publicação do resultado da análise documental. Maricá, 28 de janeiro de 2026. Mateus Pereira da Silva Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo do Programa Passaporte Universitário - Edital 14/2025 Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá EDITAL Nº 014/2025 PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância às disposições contidas no Edital de Processo Seletivo nº 14/2025, referente ao Programa Passaporte Universitário, TORNA PÚBLICA A LISTAGEM FINAL contendo a LISTAGEM DE APTOS, NÃO APTOS e NÃO CLASSIFICADOS no processo de concessão de bolsas de estudo, referente ao GRUPO IV – MODALIDADE GRADUAÇÃO MEDICINA: CANDIDATOS APTOS E CLASSIFICADOS ÀS VAGAS RESERVADAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCDPROCESSO NOME 819712 CAUÃ SOUZA FRANCISCO CANDIDATOS APTOS E CLASSIFICADOS ÀS VAGAS RESERVADAS - NEGROS (PRETOS E PARDOS) PROCESSO NOME 819725 LUANA BEATRIZ DE SOUZA PEREIRA 820225 MATHEUS ENRICH JORGE DE SOUZA 819884 RAMAYANA VASCONCELLOS ALVES BENITES GOMES DO NASCIMENTO CANDIDATOS APTOS E CLASSIFICADOS ÀS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIAPROCESSO NOME 819494 BRENO SILVA DELAROLI DE BRITO 819790 DANIELLE DO AMPARO MACEDO 819714 MARIA VITÓRIA DA COSTA CUNHA 819732 MARIANA OLIVEIRA PRINCIPE DO AMARAL 819715 NÍCOLAS AMARAL CABRAL DE MELLO FERNANDES 819806 PEDRO LUIZ FERNANDES AZEVEDO CANDIDATOS NÃO APTOS PROCESSO NOME 819741 ÁGATHA SOARES FALEIRO 820093 AILTON MORAIS RAMOS 819701 ALLAN PEREIRA FERNANDES 820155 ALVARO MATHEUS TORRES ROCHA 819885 ANA BEATRIZ DA CONCEIÇÃO SILVA 820153 ANA BEATRIZ PERES VIEIRA. 820023 ANA BEATRIZ VITÓRIA SILVA FRAUCHES 820233 ANA CAROLINA COSTA DA SILVA 820071 ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS MORAES 819756 ANA CAROLINA MEDINA SIMONETTI 819781 ANA CAROLINA PORTO DA HORA 820121 ANA CAROLINE LEANDRO DOS SANTOS 819668 ANA PAULA MARIA DA SILVA 819673 ANDREIA RODRIGUES MARINS 819742 ANDRESSA ETHYELLE AZEVEDO DA MATA 819655 ANDREZA SILVA GOMES NASCIMENTO 819735 ANNA CLARA BARBOSA SOUZA 819865 ANNA JULIA PEREIRA DA SILVA 819869 ANNA LUIZA DE SIQUEIRA MARQUES 820230 ANNIA SCHMAIAH ARAUJO ANDRADE DE ALMEIDA 819698 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 819853 AURÉLIO ANDRADE DE ALBUQUERQUE FILHO 819854 BRENDA COSTA DA SILVA 819782 BRUNA PEREZ DA SILVA DOS SANTOS 819769 CAIO DANIEL SOUZA DOS ANJOS 819783 CAMILLE DOS SANTOS DUARTE 819686 CARLOS ANDRÉ RODRIGUES RAMOS 819831 CAROLINE VITORIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 820012 CATARINA CARVALHO LISBOA DOS SANTOS 819805 CAUA PRAXEDES DO AMARAL 820195 CELIA CRISTINA GUEDES BRITO 820151 CLARYSSA RASEC CARDIM MACHADO 819798 DANIELLE DOS REIS MOREIRA 819719 DANILO SILVEIRA COSTA 819722 DEBORA ROMARIZ BAPTISTA XAVIER DA SILVA 819684 DENISE ROMÃO DO NASCIMENTO 819809 DJULY DA SILVA VIEIRA COUTO 819682 EDUARDA CARVALHO DE MENDONÇA 819727 ELAINE ALVES CORRêA FREITAS 819880 ELIZABETE BISPO DO VALE 820247 EMMANUEL JAPPONI SANTANA CHAVES 819707 ERICK DA COSTA DA SILVA 819771 FABIO LUIZ CAMARGO MARTINS 820188 FERNANDA LOUREIRO PELETEIRO 819733 FILIPE MARTINS RODRIGUES DE ALMEIDA 819804 FLAVIO DOPAZO DO AMARAL 819791 GABRIEL DE OLIVEIRA AGUIAR 819755 GABRIELLA DA SILVA COSTA 820226 GABRIELLY MARIA PEREIRA GABRIEL 819730 GEOVANNA SOARES RIBEIRO XAVIER 820074 GERCYANE GONÇALVES DA SILVA 820113 GIOVANA SOUZA DE ABREU 819762 GIOVANNA FRANÇA DE SÁ LEAL GOMES 819672 GIOVANNA GIULIA FERNANDES JULIANE 819859 GIOVANNA RODRIGUES ANDRADE 819841 GIZELLA MARIA SOUZA DOS SANTOS 820108 GRACIELA COSTA BALDOVINO 820067 GRAZIELLI CASTRO DOS SANTOS 819662 IASMIN FREITAS PEREIRA DA SILVA 819747 ISABELLA BASTOS 820110 ISABELLA BRANDAO DUARTE 819838 ISABELLA FIUZA NOGUEIRA 819685 ISABELLY VITÓRIA MAIA BAPTISTA 819760 IZABELLA DE GREGORIO PINHEIRO 820260 JAQUELINE ELAINE DE MELO LIMA 819833 JAQUELINE GILDASIA JULIA ALVES PIRES 819696 JEAN FILIPE RAMOS E RAMOS 820119 JHENNIFER DOS SANTOS PEREIRA 819794 JOEVAN DA SILVA DE SOUZA 819726 JOYCE OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS 820095 JOÃO VITOR BARRETO COSTA 820130 JOãO MARCOS PORTUGAL DE SIQUEIRA 819840 JOãO VITOR COSTA LIMA 819744 JOãO VITOR DA COSTA VIANA 819761 JULINA BANDEIRA DE CARVALHO PINHEIRO 819661 JÚLIA DE CARVALHO SOARES 819709 JéSSICA FERREIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS 819663 KASSIA DE CASTRO DA CONCEIÇÃO 819845 KAUANE VITóRIA DE SOUZA 819657 KELLY PRISCILA MAIA TEIXEIRA ANDRADE 819675 LANNA COSTA ALMEIDA 819849 LARA BRASIL MEDINA 819764 LARA VIEIRA CAETANO MARINS 819766 LARISSA DOS SANTOS JULIO 820132 LAURA DE PROENÇA LEITE 819786 LAYS GOUVEIA RODRIGUES 819678 LAÍS MACIEL MENDONÇADOS SANTOS 819752 LEANDRO BRITO PEREIRA 819851 LEONARDO DA CRUZ SOARES 819671 LETYCIA VICTORIA ALENCAR ALEXANDRE 819832 LETíCIA CUNHA ANDRADE LIONEZA 819802 LIDIA BARBOSA DE SOUZA 819800 LIVIA PATRICIA FONSECA NOVAES 819785 LORHANNE MARQUS DE OLIVEIRA 819817 LORRAYNE OLIVEIRA TAVARES 820215 LUCAS JOSE DE SOUZA CORREA 819868 LUCAS MIRANDA MACHADO BRAGA 820232 LUCIANO DA SILVA REBELLO 819731 LUIS FELIPE CARVALHO ROCHA 820122 LUIS JOSE SOUSA DE BARROS 820214 LUíS GUSTAVO FIGUEIREDO FRANçA 819759 MARCELA DA COSTA AZEVEDO MONTEIRO DE BARROS 819779 MARCELLE SILVEIRA DE SOUZA 819891 MARCELLI SCHUENG FERREIRA 819617 MARIA EDUARDA BIANCHINE SILVA 819711 MARIA EDUARDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 820257 MARIA EDUARDA DA CUNHA SILVA FERNANDES 819723 MARIA EDUARDA DE MIRA MACEDO 819787 MARIA EDUARDA DE PAIVA FARKAZ 820212 MARIA EDUARDA MANDUCA DE CASTRO 819666 MARIA EDUARDA NOGUEIRA GUIMARãES 819777 MARIA EDUARDA SOARES CARVALHO 820234 MARIA LUIZA MELLO DE CASTRO 819867 MARIA LíVIA DO AMARAL SOARES SANTOS 819848 MARIANA BICALHO MARQUES SOARES 819667 MARIANA DA CONCEIÇÃO CAMILO 819873 MARIANA QUINTILA PONTIN GUMARAES 819729 MARTA DA SILVA MOREIRA TEIXEIRA 819784 MATHEUS SILVEIRA DE SOUZA 819808 MAYARA RODRIGUES ALVES FERREIRA 820107 MAYRA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 819699 MICHEL DE ASSIS DE LIMA 819795 MIGUEL ANDRADE DA COSTA MONTIEL 819706 MIGUEL PASCALE LEAL 819676 MIKAEL SANTOS FRANçA 819820 MILLENA VASCONCELLOS GUEDES 819793 MONIQUE FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO 819713 NATHALIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 819767 NATHALIA CRISTINA RODRIGUES AGUIAR 819751 PAOLA ISABELLY ANTUNES DA COSTA 819860 PATRICIA DE MATTOS VERÇOZA GONÇALVES 819702 PEDRO DANIEL TELLES DE LIMA MAGALHAES 819797 PEDRO PIRES RIBEIRO 819665 RAFAELA MATARUNA DA CRUZ PERRONE DA COSTA 819836 RAFAELA RANGEL FERREIRA 819765 RAPHAEL SANTANA SANTOS 819659 RASSAM CAMPOS SILVA 819830 REBECA COUTINHO RAMOS FRAVOLINE 820244 RHUAN MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS WAGNER 819674 ROSELI BRUM MARTINS 819822 SAMANTHA FIGUEIRA CONCEIçãO 819850 SAMUEL LONGO DOS SANTOS 819834 STHEFANNY CARVALHO RIBEIRO 820223 SUSANY DE OLIVEIRA ALMEIDA 819879 TAMIRES OLIVEIRA DE MARINS PEREIRA 819721 TANA MARA DE SOUZA SILVA 819864 TATIANA DE SOUZA 819708 TATIANA GREGORIO DOS PASSOS 819748 THAIS RODRIGUES CONCEIÇÃO DE JESUS 819687 THALITA DE SIQUEIRA DOS SANTOS 820149 THAMARA SANTANA LEITE ABREU 819681 THAYNá DOS SANTOS SILVEIRA 820210 TYFHANNY DA SILVA BATISTA 819728 VITÓRIA EDUARDA GONÇALVES BRAGANÇA 819846 WELLINGTON MONFRADINI PEREIRA 819745 WLADIMIR CECILIO DOS SANTOS NETO CANDIDATOS NÃO CLAPROCESSO NOME 819738 ADRIANA DA COSTA PIMENTEL 819736 ADRIANA PERDIGÃO DOS REIS 820220 ALEX GUIMARÃES DA SILVA JÚNIOR 819888 ALINE DE MOURA SANTOS BASTOS 819827 AMANDA GOMES LOURENçO CôRTES 819757 AMANDA LAUBE NERTZ BRUST 819749 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MATA 819861 ANA CAROLINA SANTIAGO ANTUNES 820106 ANA CLARA DE ALMEIDA PAVAN 819720 ANA CLARA DO NASC GENUINO SOUZA 819799 ANA CLARA GONZAGA RONQUETTI 820251 ANA CLARA NUNES DIAS SOUTO MAIOR 819857 ANA CLARA SANTANA DA PENHA OLIVEIRA 819828 ANA CLAUDIA CAMARA SILVA 819690 ANANDA GABRIELLY LIMA DEWING 819776 ANGELICA DA SILVEIRA NASCIMENTO 819792 ANNA CLARA LERIPIO DE SOUZA 819691 ANNA LUÍZA HOLANDA DE ANDRADE 819789 ANNY CAROLINE OLIVEIRA 820243 ARLEZIANNE SILVEIRA DE SOUSA 819872 BEATRIZ MARQUES TONIETO 819878 BERNARDO VIANA PAULA SIQUEIRA 820013 BERNARDO ZAGARI CARNEIRO PANZA COSTA 819688 BIANCA SILVA BRITO 819740 BRUNA COSTA DE MESQUITA 819658 BRUNA NASCIMENTO RODRIGUES GOMES 820255 BÁRBARA CRUZ BASSINI CAVALLINI 819788 CAMILA MOREIRA JESUS 819683 CAMILA VIEIRA CHAIM 819844 CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES 820187 CAROLINE HAUSSMAN DOS SANTOS 819882 CAROLINE SILVA MEIRELES ZAVA 819763 CLARA MUSCO DE ARAUJO 820161 CRISTIANE MARIA MEIRELLES MANDARINO 819870 CRISTINA DE OLIVEIRA MODESTO RIBEIRO 820115 DALILA TORRES DE MORAES 819886 DANIELA COUTINHO MARINS ALMEIDA 819758 DÉBORA ENES DOS SANTOS 820114 EMANUELLE DE ASSIS DA SILVA 819863 ENZO DE BARROS OLIVIERI 819693 ENZO FREITAS MARTINS NICOLACI 820123 ERICKSON DE OLIVEIRA RUSSO MATIAS 820076 FABIO DANTAS DE LEãO 820082 FABRÍCIO DE LUCAS SANTOS 819839 FERNANDO TOBLER OLIVEIRA CHAVES 820259 FLÁVIA MOURA MONTEIRO 819843 GABRIEL TAUNAY SILVA QUEIROZ DE ARAUJO 820146 GABRIELLY CAVALCANTI MACHADO 819724 GIOVANNA VIEIRA COSTA 819819 GIULIA FERNANDES DE OLIVEIRA DA COSTA 819750 GLAYCE DE FREITAS TAVARES 820073 GRACIELLE BARRETO SANTOS 819847 GUSTAVO COUTINHO PORTO 819669 HUGO NASCIMENTO MORAES DA SILVA 819835 IGOR DA SILVA SANTOS 820127 INGRID CORREA DOS SANTOS 820126 INGRID TORRES VIEIRA 819770 ISABELLE BOSSAN AGUIAR 819677 IVAM CLEMENTINO ROBERTO 820103 JOSÉ CARLOS LINS DE CASTRO 819881 JOÃO VICTOR COSTA ROCHA 820014 JULIA ALMEIDA DE FREITAS 819887 JULIA COSTA CONCEIçãO 820066 JULIA DOS SANTOS GUIMARãES 819704 JULIANA FARIA ALVES DA SILVA 819858 JULIANA MARTINS PORTO 819775 JULIANA MARTINS SANTINI 820011 JÚLIA BARROS ANDRADE 819825 KAIO VIEITES DA COSTA DINI DE SÁ 819734 KARINA CIECHANOWSKI 819774 KAROLYNNA WICTORIA DOS SANTOS SANTANA 819697 KARYNE FONSECA DE ARAUJO PALOMO 819700 KASSYA DOS SANTOS RODRIGUES 820118 KAUã SOUZA DE CARVALHO 820096 KELLY SOUZA DA SILVA 819670 LARISSA LANGE VIEIRA DA SOARES 819855 LAYSA BARBOS MOURÃO 819866 LEANDRO GABRIEL RIBEIRO DE LIMA 819842 LETICIA SOUZA AZANÃ PALACIO LOPES 820077 LETíCIA MACHADO DE SOUZA 820064 LORENA NARDUCHE DOS SANTOS FIM 819689 LUANE SOARES BARCELLOS GOMES 819737 LUCAS CAMPOS SILVA 820061 LUÍSA SOUZA COUTINHO 819883 MARCELA COIMBRA ALVES 820135 MARCELLY ALECRIM AZEREDO 819664 MARCELO SILVA 819823 MARIA EDUARDA CORTE REAL MAGARAO 819716 MARIA EDUARDA DA SILVA SOUSA TERENCIO 819856 MARIA EDUARDA DE MOURA GOMES DOS SANTOS 819826 MARIA EDUARDA RABELLO DE OLIVEIRA 819874 MARIA EDUARDA SANTANNA PAIXAO 819768 MARIA EDUARDA SOUZA DA SILVA ORNELLAS 820124 MARIA FERNANDA PIRES DE AMORIM 819703 MARIA LUIZA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA 819890 MARIA LUÍZA SILVA DOS SANTOS 819837 MARIANA BARRETO MUSCARDI 820217 MARIANA DE SOUZA ASSIS 819821 MARIANA PRADO DE SOUZA 819807 MATHEUS COSTA VIDAL 820241 MEL MACHADO NOGUEIRA AGRIZZI XAVIER 819772 MILLA DE SOUZA GOMES 819778 MILLA SANT ANNA GONÇALVES 820007 MILLENE SCHUENG FERREIRA 819680 MÉLLANY DA SILVA CHAVES GATINHO 820059 NAIRA DA SILVA MELO 820237 NATHALIA MACHADO DE SOUZA 819796 NATIELLE AUGUSTO DA SILVA FORNACIARI 819871 NICKOLAS TEIXEIRA QUEIROZ 819739 OHANA BARROS DINIZ 819743 OSMAR FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS 819829 PAOLA BELARMINO MELEGARE 819710 PEDRO LUCAS FRIZIEIRO ALCHORNE 819753 PRISCILLA COSTA DE ARAUJO PEREIRA 819746 RACHEL FREITAS DE OLIVEIRA ALVES 820117 RAFAELA AMANCIO DE ALMEIDA 820010 RAIANE CRISTINE DE LUCENA DOS REIS 819824 REBECCA CARVALHO BASILIO 819801 RENATA DE MELLO MACIEL PUPPIM VITORIO 820221 RENATA VALERIA DE SOUZA VIEIRA 819803 ROBERTA TURLE DA SILVA 819780 SAVIO SALDANHA SOARES 819694 TATYANE MARTINS BARROS CARDOSO 819717 THAYLA ARTHUR DOS SANTOS CIRILO 819692 THIAGO AZEVEDO AGUETE CASADO 820248 THUANE BORDONE ROSA ABDALA 819852 VANESSA MENDES AMARAL 819773 VERONICA DUARTE SILVA 820227 VICTóRIA VIEIRA MEIRELLES MENEZES 820193 VITORIA RODRIGUES DE SOUZA 819818 VIVIAN CRISTINE PAULINO TEIXEIRA 819754 WASHINGTON JOSÉ NOBERTO SILVA 819660 WENDY BRAZ PINHEIRO CHAGAS 819862 YASMIM VICENTE MORAES 820129 YASMIN MOTTA MATTOS APTO: Classificado de acordo com os critérios previsto no Edital 14/2025 e aprovado na análise documental NÃO APTO: Classificado de acordo com os critérios previsto no Edital 14/2025 e não aprovado na análise documental. NÃO CLASSIFICADO: Candidato que, conforme os critérios de classificação previstos no Edital nº 14/2025, não obteve pontuação suficiente na etapa de classificação para ser classificado, razão pela qual não teve sua documentação submetida à etapa de análise documental. Ficam reservadas as vagas às Instituições de Ensino instaladas no município de Maricá, em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 3.428/2023 com suas alterações. Iteramos que a Listagem Final, respeitou os limites quantitativos de bolsas estabelecidos no Edital 14/2025, em consonância com os critérios de Classificação dispostos no Edital 14/2025. Maricá, 29 de janeiro de 2026. Mateus Pereira da Silva Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo do Programa Passaporte Universitário – Edital 14/2025 Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, em atendimento ao previsto na Lei Municipal nº 3428/2023 e suas alterações e no Edital de Processo Seletivo nº 14/2025 do Programa Passaporte Universitário do município de Maricá, TORNA PÚBLICA O RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS das inscrições para a concessão de bolsas no EDITAL 014/2025 – GRUPO IV – MODALIDADE GRADUAÇÃO MEDICINA: PROCESSO NOME ETAPA 822.546 ANA CAROLINA COSTA DA SILVA NÃO PROVIDO 822.867 ANA CAROLINA PORTO DA HORA NÃO PROVIDO 824.341 CAMILLE DOS SANTOS DUARTE NÃO PROVIDO 823.762 CAUÃ PRAXEDES DO AMARAL NÃO PROVIDO 824.346 CAIO DANIEL SOUZA DOS ANJOS NÃO PROVIDO 822.868 DANIELLE DOS REIS MOREIRA NÃO PROVIDO 823.337 GIOVANNA FRANÇA LEAL GOMES NÃO PROVIDO 822.876 GIZELLA MARIA SOUZA DOS SANTOS NÃO PROVIDO 822.879 ISABELLY VITÓRIA MAIA BAPTISTA NÃO PROVIDO 825.345 JHENNIFER DOS SANTOS PEREIRA NÃO PROVIDO 824.953 JOEVAN DA SILVA DE SOUZA NÃO PROVIDO 822.541 JÚLIA DE CARVALHO SOARES NÃO PROVIDO 823.356 LARA BRASIL MEDINA NÃO PROVIDO 822.606 LARA VIEIRA CAETANO MARINS NÃO PROVIDO 823.875 LARISSA DOS SANTOS JULIO NÃO PROVIDO 823.359 LAYS GOUVEIA RODRIGUES NÃO PROVIDO 823.484 LEONARDO DA CRUZ SOARES NÃO PROVIDO 823.336 LUÍS GUSTAVO FIGUEIREDO FRANÇA NÃO PROVIDO 823.355 MARCELA DA COSTA AZEVEDO MONTEIRO DE BARROS NÃO PROVIDO 822.543 MARIA EDUARDA BIANCHINE SILVA NÃO PROVIDO 823.080 MARIA EDUARDA DE MIRA MACEDO NÃO PROVIDO 823.354 MARIA EDUARDA MANDUCA DE CASTRO NÃO PROVIDO 823.360 MARIA LUIZA MELLO DE CASTRO NÃO PROVIDO 823.176 MARIANA BICALHO MARQUES SOARES NÃO PROVIDO 822.619 MARIANA DA CONCEIÇÃO CAMILO NÃO PROVIDO 824.950 MIGUEL ANDRADE DA COSTA MONTIEL NÃO PROVIDO 823.281 MIGUEL PASCALE LEAL NÃO PROVIDO 824.345 MIKAEL SANTOS FRANÇA NÃO PROVIDO 822.874 MILLENA VASCONCELLOS GUEDES NÃO PROVIDO 823.338 NATHALIA CRISTINA RODRIGUES AGUIAR NÃO PROVIDO 823.527 PEDRO DANIEL TELLES LIMA MAGALHÃES NÃO PROVIDO 823.427 PEDRO PIRES RIBEIRO NÃO PROVIDO 823.091 RHUAN MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS WAGNER NÃO PROVIDO 823.765 SAMUEL LONGO DOS SANTOS NÃO PROVIDO 824.347 THAIS RODRIGUES CONCEIÇÃO DE JESUS NÃO PROVIDO 823.764 TYFHANNY DA SILVA BATISTA NÃO PROVIDO Iteramos que a Listagem Final respeitará aos limites quantitativos de bolsas estabelecidos no Edital 14/2025, em consonância com os critérios de Classificação dispostos no Edital 14/2025. Mateus Pereira da Silva Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo do Programa Passaporte Universitário - Edital 14/2025 Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19567/2025. ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 383/2025 Nos termos do contrato nº 383/2025, de 04 de novembro de 2025, firmado entre o Município de Maricá, por intermédio da Secretaria de Educação, e a empresa ELITE TURISTICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.011.107/0001-23, fica a CONTRATADA autorizada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS ESCOLARES, no valor global de R$5.540.304,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil e trezentos e quatro reais) de acordo com o quantitativo e prazo expresso no supramencionado Contrato, a partir de 10 de novembro de 2025. Maricá, 29 de janeiro de 2026. Publicação omitida do dia 10/11/2025. RODRIGO DE MOURA SANTOS Secretário de Educação Mat. 6364. SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (694.816). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: HERCULES RELVAS MOURA 90859618749 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56316. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (777.342). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: BCD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 69504. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (784.145). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: RICARDO MOREIRA FERNANDES JUNIOR Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44580. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (785.570). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PAUMARI BAZAR E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 63284. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (797.924). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MSM CONTRUÇÕES LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 66888. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (798.792). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DECIO DO NASCIMENTO PEREIRA FILHO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 40725. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (804.264). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: AMORA SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60256. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (806.555). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: J CAMPOS TRANSPORTES LTDA ME Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 5339. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (808.058). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: TASSIA MELO AMERICANO FAGUNDES Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70311. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (808.182). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DAKIRA COMERCIO DE PEIXES LTDA ME Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 56067. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (808.825). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: WANESSA SALES COELHO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 65444. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (809.111). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LUAN AZEREDO ANTUNES Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50748. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.638). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ELETRO HIDRAULICA CORREA FERREIRA LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 68040. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 28 de Janeiro de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.843). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ROBERTA SANTOS DA SILVA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55164. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PORTARIA nº 003/2026 - SEGET Maricá, 28 de Janeiro de 2026. A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, equipes distintas para atuação no Planejamento da Contratação de plataforma tecnológica integrada para gestão de serviços e tarefas, com suporte à fluxos de trabalho personalizados, definição de indicadores e integração com módulos de gestão do conhecimento e portal institucional interno (intranet), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º Fica designada a Equipe Especial, responsável exclusivamente pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação. § 1º A Equipe Especial será composta por servidores do setor técnico responsável pelo objeto da contratação e, quando necessário, por outros agentes públicos com conhecimento técnico específico. § 2º Compete à Equipe Especial: I – Identificar e caracterizar a necessidade administrativa; II – Analisar as alternativas disponíveis no mercado; III – Avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação; IV – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica designada a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos demais documentos da fase de planejamento, excetuado o Estudo Técnico Preliminar. § 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta por servidores do Setor de Compras e do Setor Requisitante. § 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I – Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso; II – Acompanhar a elaboração dos projetos eventualmente necessários: Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo. III – Elaborar o Mapa de Riscos da contratação; IV – Realizar a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação; V – Consolidar e instruir o processo administrativo para fins de prosseguimento da contratação. Art. 4º A composição nominal das equipes fica definida conforme os quadros abaixo: Equipe Especial – Elaboração do ETP Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Thiago Costa de Lima (Titular) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.926 Setor de Compras Administrativo Alexandre Ribeiro Quintanilha (Titular) 114746 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Técnico Alexandre Souza de Abreu Junior (Suplente) 113963 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Técnico Isabelle Piña (Titular) 111096 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Requisitante Daniel Marques Barbosa (Suplente) 114747 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Requisitante Equipe de Planejamento da Contratação Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Breno Souza de Oliveira (Titular) 113.926 Setor de Compras Administrativo Thiago Costa de Lima (Suplente) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Daniel Marques Barbosa (Titular) 114747 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Requisitante Isabelle Piña (Suplente) 111096 Subsecretaria de Planejamento de Modernização Requisitante Art. 5º As equipes designadas atuarão de forma coordenada, respeitadas as competências específicas de cada uma, até a conclusão da fase de planejamento da contratação, podendo ser requisitadas para esclarecimentos e diligências, quando necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 28 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula nº 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 14, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.786 de 14 de dezembro de 2017, e que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o Decreto Municipal nº 148 de 09 de abril de 2018, amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o INDEFERIMENTO de qualificação de Organização Social (OS) da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, conforme decisão do Relatório SGLC nº 02/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 810.040/2025; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Indeferir o pedido de qualificação como Organização Social no Município de Maricá, bem como não emitir o Certificado do Credenciamento, da ASSOCIAÇÃO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.941.614/0001-71, com sede em Monte Azul Paulista/SP. Art. 2º. Considerando que a Organização Social apresentou documentação complementar, contudo insuficiente para o atendimento integral das exigências apontadas no Relatório SGLC nº 105/2025. Fica indeferido, em caráter definitivo, o pedido de qualificação da Organização Social, com o consequente arquivamento do presente processo, sem prejuízo de que a interessada apresente nova solicitação em processo futuro, devidamente instruído com toda a documentação exigida. Art. 3° Requisitos não atendidos: ITEM REQUISITOS BASE LEGAL SIM NÃO OBS. 13 comprovar que atende os preceitos descritos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 2.786/17 Art. 1º, II, Decreto nº 148/18 14 Art. 14. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, a seguinte composição: Art. 14 Lei 2.786/17 15 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes do poder público, definidos pelo estatuto da cidade; Art. 14, I, “a”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º, a) DO ESTATUTO, PORÉM NÃO É COMPATÍVEL A ATA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO APRESENTADA. 16 20% a 40% (vinte por cento a quarenta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; Art. 14, I, “b”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º, b) DO ESTATUTO, PORÉM NÃO É COMPATÍVEL A ATA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO APRESENTADA 17 até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados; Art. 14, I, “c”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º, c) DO ESTATUTO, PORÉM NÃO É COMPATÍVEL A ATA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO APRESENTADA 18 10% a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade profissional; Art. 14, I, ”d” Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º, d) DO ESTATUTO, PORÉM NÃO É COMPATÍVEL A ATA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO APRESENTADA 19 até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto; Art. 14, I,” e”, Lei 2.786/17 X PREVÊ NO ART. 24 § 7º, e) DO ESTATUTO, PORÉM NÃO É COMPATÍVEL A ATA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO APRESENTADA 38 apresentar as atas da última eleição do Conselho de administração e de sua diretoria; Art. 1º, III, Decreto nº 148/18 X FOLHA Nº 109 a 119 Contudo, a ata de eleição dos membros do Conselho de Administração, datada de 22 de maio de 2024, faz referência à possibilidade de constituição do Conselho prevista no Artigo 24, § 4º, a qual não se encontra em conformidade com as exigências aplicáveis, sendo o dispositivo correto o Artigo 24, § 7º. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 29 de janeiro de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – N° 004/2026 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes nos respectivos ramos de atividade a apresentarem propostas comerciais, a título de subsídio à pesquisa de preços, destinadas à instrução de processos administrativos em trâmite nesta Municipalidade, para fins de atendimento ao disposto no art. 72, VII, e no art. 75, §3°, da Lei n° 14.133/2021, em consonância com o art. 24 e com o art. 35, §1°, II, do Decreto Municipal n° 078/2025 para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão solicitar cópia do Termo de Referência e obter mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 16824/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 18904/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ARTICULAÇÃO COM O CONLESTE. 19870/2025 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO - CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. 16830/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 13776/2025 AQUISIÇÃO TABLETS E CAPA DE PROTEÇÃO. 22686/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 21679/2025 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE - FOLHA A4 OFFSET 180G/M, BRANCO, PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS (ALVARÁ E HABITE-SE). Maricá, 29 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado PORTARIA SGLC N.º 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o recebimento de contrarrazão aos recursos interpostos contra classificação preliminar da análise das propostas para seleção de Organização Social - OS, mediante o Chamamento Público 11/2025 – Secretaria Municipal de Saúde. Aos 29 dias de janeiro 2026, encerrou-se o prazo para recebimento de contrarrazões referentes aos recursos interpostos contra a classificação preliminar do presente Chamamento Público. Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: 1. INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 no dia 29 de janeiro de 2026. O inteiro teor da contrarrazão encontra-se disponível para consulta no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Maricá e foi juntado ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 30 de janeiro de 2026, para decisão da autoridade competente. Publique-se. Maricá, em 30 de janeiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [8500/2025] - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90064/2025. Objeto: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza interna e externa em imóveis utilizados pelo Município de Maricá, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços. Data e horário de início da sessão pública: 19/02/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/01/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 29 de janeiro de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CONTABILIADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 189/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA ANDRESSA RODY E SILVA O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora ANDRESSA RODY E SILVA, matrícula nº 106143, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 2º Nomear a Servidora ANDRESSA RODY E SILVA, matrícula nº 106143, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO SEC. PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 190/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR FRANCISCO BARBOSA VALADAO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor FRANCISCO BARBOSA VALADAO, matrícula nº 111264, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 2º Nomear o Servidor FRANCISCO BARBOSA VALADAO, matrícula nº 111264, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO SEC. PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 191/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAQUEL BOQUIMPANI GAMA TEIXEIRA CARDOSO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora RAQUEL BOQUIMPANI GAMA TEIXEIRA CARDOSO, matrícula nº 3001264, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 2º Nomear a Servidora RAQUEL BOQUIMPANI GAMA TEIXEIRA CARDOSO, matrícula nº 3001264, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO SEC. PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 192/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA EMILLY QUINTANILHA FERREIRA O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora EMILLY QUINTANILHA FERREIRA, matrícula nº 3001486, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 2º Nomear a Servidora EMILLY QUINTANILHA FERREIRA, matrícula nº 3001486, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO SEC. PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 193/2026. DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EFETIVO FERNANDO DA SILVA PEREIRA O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor FERNANDO DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 7334, da função Comissionada Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. JOAB SANTANA DE CARVALHO SEC. PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 483/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24257/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BRUNA SOARES MENDES. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA BRUNA MANDZ PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE RÉVEILLON DE MARICÁ 2025, EM 31/12//2025. END: R. DOUGLAS MARQUES RIENTI, 110 – ITAIPUAÇU, MARICÁ – RJ – CEP: 24942-395. PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÕES DE EVENTOS. SENDO ASSIM, NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24257/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9706/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025. MARICÁ, 29 DE JANEIRO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ATO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2026 – SEPDEF Secretaria de Proteção e Defesa Civil, no uso de suas atribuições conforme Lei Orgânica e Lei Municipal nº2.4994 de 09 de janeiro de 2025, Credencia o servidor Carlos Alfredo Poli, servidor público, matrícula nº110.185 para tomador de adiantamento e suprimento de fundos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil (SEPDEF), para que possa regularizar o processo de pedido de suprimento de fundos. Maricá, 27 de janeiro de 2026. Carlos Danilo dos Santos Secretária de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 ERRATA: AUTO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº18191/2025 PUBLICADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2025, NO JOM Nº1792. ONDE SE LÊ: “INTERDIÇÃO Nº: E 20238/2025.” LEIA-SE: “INTERDIÇÃO Nº G2 20238/2025.” Atenciosamente, Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Matrícula 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17974/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e o relatório da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, XV, da Lei n.º 14.133/21, para realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. O presente processo de contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 078/2025. A homologação é feita em favor da Universidade Federal Fluminense – UFF, inscrita no CNPJ sob o nº 28.523.215/0001-06, no valor global de R$ 1.234.530,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta reais). Maricá, 27 de janeiro de 2026. Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 PORTARIA Nº 49, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 CRIA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA – FOMENTAR NEPS, POR PROPOSTA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, PESSOAS, ENSINO E PESQUISA. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, em observância ao art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024, e no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º O FOMENTAR NEPS é um programa institucional interno da Secretaria Municipal de Saúde voltado ao fortalecimento dos Núcleos de Educação Permanente e continuada em Saúde (NEPS), com foco na qualificação dos profissionais que atuam na rede de saúde. §1º A iniciativa tem como propósito estimular processos formativos integrados ao cotidiano do trabalho, promovendo o desenvolvimento profissional, a melhoria dos serviços e o aprimoramento do cuidado ofertado à população. §2º O programa valoriza a troca de experiências, o aprendizado coletivo e a reflexão sobre as práticas de saúde, alinhando ensino, gestão e integrando as Redes de Atenção Primária, Especializada e Urgência e Emergência Hospitalar, observando às necessidades reais do território. Art. 2º Por meio do FOMENTAR NEPS, busca-se consolidar a Educação Permanente e continuada em Saúde como estratégia fundamental de fortalecimento do SUS, incentivando ações educativas, projetos, pesquisas e atividades formativas que contribuam para uma atuação mais qualificada, humanizada e resolutiva. Parágrafo único. O programa reafirma o compromisso com a formação, a inovação e a construção de práticas de saúde cada vez mais eficientes e comprometidas com a qualidade do cuidado. Art. 3º Será publicada regulamentação em Edital próprio, para candidatura aos cursos de formação específica. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 27/01/2026. Publique-se. Maricá, em 27 de janeiro de 2026 Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Municipal de Saúde Matricula 6658 SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6881 ORIGEM: Processo nº 0024850/2024 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: FERNANDO DAS NEVES NUNES, fica infracionado pelo não cumprimento da notificação n°6859, que determinava a limpeza no terreno localizado na RUA ANTÔNIO DOS SANTOS BITTENCOURT, QD 02, LT 25A2. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 21 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N°015 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo de licitação por inexigibilidade n° 006/2025 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ n° 18.336.780/0001-00, cujo objeto: Evento – Encontro de Gestores e Legislativos Municipais - Maceio_AL nos dias 27 a 30 de janeiro de 2026. Processo Administrativo n.º 017/2026. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 26 de janeiro de 2026. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2026 LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE N° 001/2026 TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE E LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, o que faz amparado no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em conformidade com as seguintes condições: 2. OBJETO 2.1 Detalhamentos Do Objeto 2.1.1 Nome do Evento: Encontro Nacional de Legislativos Municipais em Maceió de 27 a 30 de janeiro de 2026. 2.1.2 Objetivo do Evento: Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre os membros das câmaras municipais do Brasil. 2.1.3 Público Alvo: Vereadores(as), administradores, assessores, contadores, procuradores, técnicos e servidores de câmaras. Prefeitos(as), Vice-Prefeitos, assessores, contadores, procuradores, Secretários, técnicos, servidores de prefeituras municipais e órgãos públicos. 2.1.4 Local: Sede da OAB/AL (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas) fica no bairro de Jacarecica. Na Av. General Luiz de França Albuquerque, 7100, Rod. AL 101 Norte, Jacarecica, Maceió – AL, CEP 57038-640. 2.1.5 Responsável Pela Realização UVB - UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL através da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA. 2.1.6 Datas E Horários :Segue na programaçãoabaixo descritas no item 2.1.7. 2.1.7. Programação: Encontro Nacional de Legislativos Municipais em Maceió de 27 a 30 de janeiro de 2026. Dia 27– Terça-feira Chegada e Acolhimento 14h as 17h – Credenciamento e entrega de material Dia 28 – Quarta-feira 09h Abertura Oficial Composição da Mesa de Abertura: Gestão, Inovação e Fortalecimento do Legislativo 10h30 – Retorna eleitoral e regras das próximas eleições Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Advogado, Pós-graduado pela UFAL em Processo, Doutorando pela UBA – Universidade de Buenos Aires, Ex-Procurador Geral do Município de Maceió, Ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió, Professor da Fadima da Graduação e da Pós-Graduação das cadeiras de Direito Processual Civil III, Prática Forense Civil e Direito Eleitoral, Professor da Escola Superior da Advocacia de Alagoas das cadeiras de Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil, Conselheiro Federal da OAB por 03 mandatos consecutivos, Ex-Conselheiro Estadual do Conselho de Segurança de Alagoas 11h00 – Painel: Transparência, controle interno e boas práticas administrativas 12h00 – Intervalo para almoço 14h00 – Porque bons vereadores perdem as eleições? Eugênio Albuquerque, é formado em Jornalismo e graduando em Ciências Sociais. Destacou-se por sua atuação em marketing político e análise de cenários eleitorais. Possui vasta experiência em campanhas eleitorais, tendo atuado estrategicamente em diversas eleições municipais e gerais, contribuindo para a eleição de vários candidatos. Além disso, é Diretor Comercial do Instituto DataSensus, especializado em pesquisas eleitorais e de opinião pública, onde aplica tecnologia e inovação na coleta e análise de dados. Filiado ao CAMP “clube associativo dos profissionais de marketing político do Brasil” venceu 30 das 32 eleições que participou nos últimos 8 anos nos mais diversos cargos. 16h00 – Debate com os participantes 18h00 – Encerramento das atividades do dia 29 de janeiro – Quinta-feira Capacitação e Experiências de Sucesso 09h00 – Palestra: Comunicação institucional e relacionamento com a sociedade 10h30 – Painel: Experiências exitosas na gestão legislativa municipal 12h00 – Intervalo para almoço 14h00 – Oficinas temáticas e capacitações técnicas 17h30 – Encerramento das atividades do dia 30 de janeiro – Sexta-feira 09h00 – Licença ambiental Marçal Cavalcanti, é Bacharel em Direito, Funcionário Público do Poder Judiciário de Alagoas há 34 anos. Com experiências como Secretário Municipal no Estado de Alagoas nos municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Craíbas. Foi Diretor de Recursos Hídricos da Secretaria de Meio Ambiente de Alagoas e Diretor de Saneamento e Energia da SENERG. Diretor da Escola de funcionários públicos de Alagoas – CENAPE; Diretor de Políticas Públicas e Sociais da Secretaria de Assistência Social do estado de Alagoas. Deputado Estadual (2003-2006); Assessor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS; entre outras funções, é o atual Secretário de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária, Pesca e Ciências e Tecnologia de Pilar/Alagoas. É Presidente da ANAMMA Brasil desde 2020 e foi eleito Presidente da ANAMMA BRASIL – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente. É Membro de diversos Conselhos, Comissões e Fundos, entre eles: CONAMA, Fundo Clima, Fundo Nacional do Meio Ambiente, Membro da Comissão Nacional Tripartite. 10h00 – A importância do advogado especialista no Poder Legislativo Renalvo Ferreira, Advogado, especialista em Poder Legislativo, com atuação voltada à segurança jurídica, técnica legislativa, e controle preventivo da legalidade nas Câmaras de Vereadores. 11h00 – Encerramento oficial do Encontro Nacional de Gestores Legislativos Municipais 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, apresentando temas para a qualificação e melhor conhecimento aos gestores, aos vereadores e vereadoras e aos cidadãos e cidadãs envolvidos com o legislativo municipal, promovendo a integração entre os membros das câmaras municipais do Brasil. Ao investir em cursos de aperfeiçoamento, esta Casa Legislativa, reafirma seu compromisso com a excelência na prestação de serviços públicos, garantindo capacitação e informação para enfrentar desafios emergentes e promover uma administração mais eficaz. Além disso, promove uma administração mais transparente, ética e alinhada às demandas atuais, fortalecendo a eficiência e a legitimidade do trabalho realizado pela instituição. 4. DO FORNECEDOR Fornecedor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA – CNPJ 18.336.780/0001-00 - R BARAO DO RIO BRANCO – 492 – CENTRO – ENCANTADO – RS - PLANALTO.CONTABIL@CONZATTI.COM.BR - (55) 9644-9022. 4.1. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A contratação dos serviços por meio de inexigibilidade de licitação se fundamenta na singularidade e especialização oferecidas pelo fornecedor. A escolha da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, como fornecedor é respaldada pelo compromisso da instituição em proporcionar cursos de elevada qualidade, ministrados por profissionais especializados na gestão pública. Isso representa um investimento em uma fonte Confiável de conhecimento atualizado e pertinente, adaptado às demandas específicas de servidores. A PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS destacam-se por facilitar o intercâmbio de experiências técnico legislativas, promovendo encontros, boletins periódicos, congressos, cursos, seminários e outras atividades afins em nível estadual e regional. Essas iniciativas visam o estudo de teses, projetos de leis, leis e eventos nas esferas político-administrativa, social e econômica, bem como o aprimoramento e treinamento, sempre alinhados aos princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivas previstos na Constituição. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES Para comprovar que os preços praticados pela A PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS são estabelecidos com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, a própria entidade demonstra que os preços oferecidos para a contratante estão alinhados com os praticados no mercado, ou seja, aqueles oferecidos para outros órgãos e entidades públicas. Essa fundamentação é claramente apresentada no endereço eletrônico https://uvbbrasil.com.br/xxiv-marcha-dos-gestores-e-legislativos-municipais-de-22-a-25-de-abril onde os valores estão detalhados, promovendo isonomia e transparência no processo de precificação. Cópia da nota fiscal/boleto de inscrição para curso/evento encontra-se anexada ao processo. É essencial enfatizar que, ao avaliar os custos, é imperativo considerar a natureza específica do objeto da contratação. 4.3. DA JUSTIFICATIVA DA AUSENCIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Considerando a baixa complexidade do objeto da contratação e tendo em vista a exceção à elaboração do Estudo Técnico preliminar do inc. I, Art. 10, da Resolução nº 202/2024, em que é facultada na hipótese do Inc. II, Art 75, da Lei Federal nº 14.133/21. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por cada inscrição de participação no evento previsto no objeto deste, o valor de R$ 758,74(setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), valor global da contratação é de R$ 758,74 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente a 01 (uma) inscrição. 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: a) Proposta de serviços (Folder ou documentos que contem a programação e demais informações sobre o evento/curso); b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Contrato Social; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de regularidade de débitos trabalhistas; h) Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência; i) Certidão Negativa de Débitos Municipais j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas k) Declaração que possui notória especialização para os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de realização de eventos e treinamentos, atendendo aos requisitos para a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2001. l) E demais Declarações apresentadas pela responsável do Evento. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O período de vigência da contratação é o período de realização do curso/evento previsto neste processo. 8. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA 8.1. Prestará os serviços nos horários, datas e local previstos neste processo. 9. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. As Despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da Câmara Municipal de Maricá, Situada Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro Cep:24900-830 - Maricá - RJ - Poder Legislativo Municipal CNPJ: 27.772.078.0001-80 Telefone: (21) 2637.2439. 9.2. Os recursos financeiros correrão por conta dos valores consignados em cada exercício financeiro correspondente e serão provenientes da própria contratante. 10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 11. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 11.1. A formalização do presente processo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 003/2023 e 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 12. DO FORO: 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 13.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 13.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 13.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente CODEMAR ERRATA DO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO DE Nº 0017307/2025 Publicado autorizo e ratifico a despesa no JOM de 23 de janeiro de 2025. Edição n.º 1833 – página 39. Em virtude de erro material, onde se lê: “AUTORIZO E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art.30. (Exclusividade (Art 30, I); Aquisição de material, equipamento ou contratação de serviços que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo) da Lei Federal n° 13.303/16 e suas alterações, que tem por objeto; Inscrição no Curso HAP 2.0 – Hierarquia e Arquitetura de processos para funcionários da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Codemar, em favor da empresa P-Excellence CNPJ: 49.103.042/0001-47, no Valor de R$ 677,45 (seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), por pessoa. Leia-se: “AUTORIZO E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art.30. (Exclusividade (Art 30, I); Aquisição de material, equipamento ou contratação de serviços que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo) da Lei Federal n° 13.303/16 e suas alterações, que tem por objeto; Inscrição no Curso HAP 2.0 – Hierarquia e Arquitetura de processos para funcionários da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Codemar, em favor da empresa P-Excellence CNPJ: 49.103.042/0001-47, no Valor total de R$ 2.709,80 (dois mil, setecentos e nove reais e oitenta centavos)”. Em 28 de janeiro de 2025. ANGELO DUTRA Diretor Presidente Interino PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001097/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 30, inciso II, alínea F, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (LLM) – CAPACITAÇÃO TÉCNICA, em favor da empresa FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, CNPJ Nº 33.641.663/0001-44, no valor de R$ 77.658,00 (Setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). Em 28 de janeiro de 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração SANEMAR EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO N. º 79/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20145/2023 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.005.206/0001-53. Objeto do Termo Aditivo: a alteração do contrato n.º 79/2023 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - tendo como finalidade o acréscimo de 21,42% no item 1 (veículo tipo hatch). Valor Global do Contrato: R$ 1.739.076,72 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, setenta e seis reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 21088; Programa de Trabalho: 60.01.04.122.0099.2218; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Fonte: 1704; Nota de Empenho: 980/2025. Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas integrantes do Contrato nº 79/2023, desde que compatíveis com o presente Termo Aditivo. Fundamentação legal: art. 81, II da Lei 13.303/16 c/c art. 183 do RILC – SANEMAR. Data da assinatura: 07 de janeiro de 2026. O Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 79/2023 está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, través do Link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 07 de janeiro de 2026. Marcia da Silva Ferreira Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10362/2025 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 04/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Superintendência de Controle Interno, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 04/2025, com fulcro no caput do art. 51, inc. X da Lei 13.303/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em elaboração de projeto executivo e implantação da estação de tratamento de esgoto primária de Itaipuaçu, com emissários terrestre e submarino, em favor do CONSÓRCIO SANEANDO MARICÁ, composto pelas empresas: DP BARROS PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.780.776/0001-22, AWK RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.034.340/0001-01, DELLUT ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.679.331/0001-16, CONSTRUTORA ZADAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.183.941/0001-79 e CONSTRUTORA ETAMA LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 03.867.171/0001-00, no valor global de R$ R$ 466.983.293,72 (quatrocentos e sessenta e seis milhões novecentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos). Maricá, 30 de janeiro de 2026. MARCIA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EPT PORTARIA Nº 097 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0002422/2020 de 29/01/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Carlos Luiz Anchesqui, matrícula 1100126, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 28 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 098 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0003218/2020 de 06/02/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pelo servidor Álvaro Luís Barros de Alarcão Bento, matrícula 1100119, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 28 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 099 DE 28 DE JANEIRO DE 2026. O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar NICOLAS NASCIMENTO CAVALCANTE – Consultor de Manutenção – Matrícula funcional nº 1100060, Andreia Cristina Pedreira Mendes – Assistente Administrativo – Matrícula funcional nº 1100135 e Rafaela Gomes Correa – Analista Operacional – Matrícula funcional 1100103, para que, sob a presidência do primeiro, os membros relacionados na Comissão Permanente de Inquérito, instaurada pela Portaria nº 236/2023 darem início aos trabalhos de apuração, no prazo de 60 (sessenta) dias, quanto aos fatos de que trata o Processo Administrativo Nº 0001758/2026, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 28 de janeiro de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes-EPT Matrícula 1000122 ICTIM AVISO DE RESULTADO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 Processo n° 0014685/2025. O Comitê Técnico de Especialistas (CTE), constituído em Portaria ICTIM n° 002/2026, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) n° 1830, de 16 de janeiro de 2026, pág. 37, com a finalidade de assessorar o processo de contratação dos serviços de pesquisa e desenvolvimento, por meio de Encomenda Tecnológica, para validar clinicamente uma terapia inovadora para o tratamento de úlceras do pé diabético no município de Maricá, no âmbito do Chamamento Público do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá n° 002/2025, DECLARA como proponente primeiro colocado para firmar contrato de encomenda tecnológica com o ICTIM o Instituto de Ciência e Tecnologia Biomas, inscrito no CNPJ n° 07.351.889/0001-09. Fica o proponente CONVOCADO para a etapa de acolhimento das considerações da Diretoria Jurídica do ICTIM sobre a minuta de contrato negociada. Após, o resultado da seleção deverá ser homologado, para que o contrato possa ser celebrado. Maricá, 23 de janeiro de 2026. CLÁUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1300098 SOMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR). O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 0624542720178 e inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 21378/2024, homologado em 05/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 07/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR) para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD UNIT. VALOR TOTAL 3 Bateria veicular 100Ah, 12v, com dimensões aproximadas de 32 x 17 x 21 cm 348675 Unidade ELETRAN NOVATECH 100NMS PRIMEIRA LINHA 47 R$ 546,00 R$ 25.662,00 4 Bateria veicular 100Ah, 12v, RC 25; 180 MIN; CCA SAE -18ºC; 750ª; DIMENSÕES (Comp x Larg x Alt): 330 x 172 x 241 mm; Peso aproximado: 25,8 Kg 348675 Unidade CRAL TOP ARMY CLA100E 330X172X241MM CCA750 ORIGINAL MONTADORA 31 R$ 695,00 R$ 21.545,00 6 Bateria veicular 60Ah, 12v, C20: 60Ah, CCA: 500ª, com dimensões aproximadas de 27,8 x 17,5 x 19 cm, Peso aproximado: 17,2 Kg 348741 Unidade ELETRAN ULTRA 60PDUT CCA500 31 R$ 414,00 R$ 12.834,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 60.041,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 24.384.947/0001-01 ENDEREÇO Rua Silveira Peixoto, 950- 14º andar- Conjunto 143- Bairro Água Verde- Curitiba/PR, CEP: 80.240-120 REPRESENTANTE LEGAL ANDRE BELLO MOUNAYER CPF 019.584.429-76 RG 4.074.237-9 SSP/PR E-MAIL brimax@brimaxcomercial.com.br TELEFONE (41) 3082-6777 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. d) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90009/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 27 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ANDRE BELLO MOUNAYER BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 06/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA KINGSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR). O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 0624542720178 e inscrito no CPF sob nº 860.831.711-72, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 21378/2024, homologado em 05/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 07/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR) para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD UNIT. TOTAL 57 Óleo Hidráulico 68 609266 Litro MOTORLUB H68 3276 R$ 10,99 R$ 36.003,24 61 Óleo 15w40 Turbo Diesel 470286 Litro MOTORLUB 15W40 2782 R$ 14,19 R$ 39.476,58 62 Óleo 5w40 Sintético 461564 Litro MOTORLUB 5W40 SN 156 R$ 20,00 R$ 3.120,00 63 Óleo 90 482855 Litro MOTORLUB SAE90 727 R$ 16,99 R$ 12.351,73 VALOR TOTAL GERAL R$ 90.951,55 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR KINGSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 41.014.074/0001-64 ENDEREÇO Rua Jequitibás, 861, Conjunto 131, Sala 01- Bairro Campestre, CEP: 09070-331 REPRESENTANTE LEGAL MILTON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR CPF 335.900.518-09 RG 43.721.618-4 SSP/SP E-MAIL kingshoplicitacao@gmail.com TELEFONE (11) 94722-8864 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. d) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90009/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 26 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MILTON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR KINGSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2026– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de Câmera Profissional e Lente. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 30 de janeiro de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 277/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM E VARRIÇÃO DE VIAS, COM DESTINAÇÃO FINAL 570/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E CORRELATOS 403/2026 PROCESSO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS DE ORLAS, COM RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS DAS PAPELEIRAS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAS E FERRAMENTAS Maricá, 29 de janeiro de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compra AVISO DE COTAÇÃO A Divisão de Compras SOMAR, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para o objeto abaixo relacionado. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações pelo endereço eletrônico compras@somar.rj.gov.br Nº PROCESSO OBJETO 18876/2025 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA EXECUÇÃO DE FORMAS E ISOLAMENTO DE OBRAS 21357/2025 AQUISIÇÃO DE PEDRAS DE ENROCAMENTO DESTINADAS A EXECUÇÃO DE ENROCAMENTOS HIDRÁULICOS E DE PROTEÇÃO EM MARGENS DE RIOS, CANAIS, LAGOAS E ORLAS MARÍTIMAS Maricá, 30 de janeiro de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Controladoria Interna, HOMOLOGO a licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP), com fulcro na Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SOMAR, adjudicado da seguinte forma: EMPRESA 1 – em favor da, MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA, CNPJ: 30.776.478/0001-79, vencedora do item ÚNICO no valor total de R$ 3.161.109,60 (três milhões, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e sessenta centavos); Maricá, 28 de janeiro de 2026. André da Silva Lima Mat.: 500.357 Diretor Operacional de Administração e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 185/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17729/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E KTOP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA APLICAÇÃO DE CURSO DE DIMENSIONAMENTO DE PAVIMENTOS DE ACORDO COM O NOVO MÉTODO DE DIMENSIONAMENTO NACIONAL (MEDINA) DO DNIT, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17729/2025, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 74, III, “F” E ART. 95, I, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 4.998,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 74, III, “F” E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0129.2579; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 185/2026; MARICÁ, 28 DE JANEIRO DE 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE CESSÃO DE TITULARIDADE ATIVA E GESTÃO DO CONTRATO N.º 74/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9403/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E SCALLE CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA; 1.1 OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETIVO A ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ATIVA E GESTÃO DO CONTRATO N° 74/2025, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM RELACIONADOS À ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODERNIZAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS COMPREENDENDO QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL, ACADEMIAS PÚBLICAS, “SKATE PARKS”, SALAS DE PROJEÇÃO OU DE EXIBIÇÃO CULTURAIS, DENTRE OUTRAS RELACIONADAS AO BEM-ESTAR SOCIAL, BEM COMO AÇÕES DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA GERAL DAS REGIÕES DO ENTORNO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NAS ZEIS (ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL), COM O PROPÓSITO DE PROPORCIONAR MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO NAS ÁREAS PÚBLICAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ, AMPARADA NO DISPOSTO ARTIGO 89 E 124 DA LEI 14.133/2021, E ARTS. 13, INC. II E III DA LC N° 306/2018, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 859/862 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 880, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9403/2025, NOS TERMOS ABAIXO: a) FICA ALTERADA A REPRESENTAÇÃO ATIVA E GESTÃO DO CONTRATO N° 74/2025, CUJO REPRESENTANTE ERA A DIRETORIA OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS E PASSARÁ A SER A DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2026. VALORES: TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE ADITIVO SE REFERE À ALTERAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DOS VALORES, MANTENDO-SE OS VALORES DEFINIDOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N° 74/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 003 DE 13 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 19/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3360/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do CONTRATO Nº 19/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA QUE DETENHA OS DIREITOS AUTORAIS DOS PROJETOS DO OSCAR NIEMEYER, PARA AQUISIÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, conforme processo administrativo n.º 3360/2025, mediante Inexigibilidade de Licitação, aplicando a este contrato as normas gerais da lei federal n.º 14.133/2021, principalmente o Art. 74, III. RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR PHILLPI PARRINI CALEGARIO – MATRÍCULA N.º 500.038 – CPF N.º 148.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO. ART. 2º INCLUIR A SERVIDORA MARIANA ANTUNES DE OLIVEIRA BRITO – MATRÍCULA N.º 500.512 – CPF N.º 168.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO QUE PASSA A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 19/2025. ART. 3º EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO INDICADA NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: 1. VICTOR HUGO DA SILVA DE OLIVEIRA – Matricula N° 500.266 – CPF N.º 135.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE GESTOR DO CONTRATO N.º 19/2025; 2. GABRIEL PINTO DA SILVA – MATRÍCULA N.º 500.083 CPF N.º 141.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO; 3. MARIANA ANTUNES DE OLIVEIRA BRITO – MATRÍCULA N.º 500.512 – CPF N.º 168.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO; 4. KAREN MOTA DE ARAÚJO ALVES – Matrícula Nº. 500.231 – CPF: 137.***.***-**., NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 16/01/2026. Publique-se. Maricá, 13 de janeiro de 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS - SOMAR. AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 SRP – CONVOCAÇÃO CADASTRO RESERVA UASG 927342 Processo Administrativo n.º 10545/2024 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna público que em virtude do cancelamento da Ata de Registro de Preços n.º 21/2025, do Pregão Eletrônico supracitado, cujo o objeto é o Registro de preço para Contratação de empresa para Aquisição de galerias pré fabricadas de concreto, convocamos a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA, participante do cadastro reserva e informamos que a continuação do certame fica marcada para o dia 05/02/2026 às 9h. Maiores informações através do Portal da Transparência de Maricá: www.marica.rj.gov.br>>transparência>>licitações em andamento>>editais>> SOMAR, pelo e-mail cplsomar@gmail.com. ou pelos telefones: (21) 3731-4912 e (21) 2637-1581 ramal 1810 ou (21) 99812-5224.