LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 317, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação o imóvel denominado lote n° 01, da quadra n° 48, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, situado no 1° distrito deste município, com área total de 535,00m², inscrito no 2° RGI sob o n° 22.513, de propriedade de ANNA THEREZA RENNO CARAVELAS. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão para servir como a Sede a Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alínea “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos, DECRETA: Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado lote n° 01, da quadra n° 48, do Loteamento Jardim Balneário Maricá, situado no 1° distrito deste município, com área total de 535,00m², inscrito no 2° RGI sob o n° 22.513, fazendo frente para a rua 12, por onde mede 26,40m; de largura na linha dos fundos 24,12m; de extensão pelo lado direito 18,00m; pelo lado esquerdo 22,00m, sendo que a frente deste lote faz um curva entestando com a rua 6; confrontando pelo lado direito com a rua 6; pelo lado esquerdo com o lote 10 e fundos com o lote 2, de propriedade de ANNA THEREZA RENNO CARAVELAS. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se para servir como a Sede da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto. Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73. Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para Sede da Secretaria de Urbanismo e Planejamento Territorial. Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 318, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O ABONO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso IV, e art. 39, § 3º, assegura ao servidor ocupante de cargo público o direito à remuneração nunca inferior ao salário mínimo nacional; CONSIDERANDO que a súmula vinculante 16 do STF pacificou o entendimento de que o direito assegurado pelos artigos 7º, inciso IV, e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988 é com base na remuneração do servidor; CONSIDERANDO que a súmula vinculante 15 do STF pacificou o entendimento de que o abono criado não pode servir de base de cálculo de gratificações e outras vantagens; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Maricá, em seu art. 60, incisos I e III, garante ao servidor público municipal a percepção de salário nunca inferior ao salário mínimo vigente; CONSIDERANDO o reajuste do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Maricá, há servidores públicos cuja remuneração encontra-se inferior ao valor do salário mínimo nacional vigente, ou seja, abaixo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) o valor da remuneração mínima dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Maricá. Parágrafo único. Considera-se remuneração mínima para fins desse decreto a soma dos valores que compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária. Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, aos servidores cuja a remuneração está abaixo do salário mínimo nacional, deverá ser concedida uma complementação para alcance este valor. Parágrafo único. O cálculo de gratificações e vantagens incidirá sobre o vencimento base do servidor. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar a partir de 1º de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Maricá, aos 27 de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO ERRATA DO RATIFICO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26649/2024, PUBLICADO NO JOM, EDIÇÃO Nº 1799, PÁGINA 11. ONDE SE LÊ: Maricá/RJ, 22 de outubro de 2025. LEIA-SE: Maricá/RJ, 21 de outubro de 2025. Maricá, 26 de janeiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira Prefeito ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA DECRETO Nº 306, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JOM Nº 1831, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Onde se lê: “Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento Chácaras Inoã, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora Secretaria de Educação.” (...) Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área Situado no lote 100, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento Chácaras Inoã, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.” (...) Leia-se: “Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação do imóvel denominado área Situado no lote 100-J, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento chácaras Inoã, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora Secretaria de Educação.” (...) Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial os imóveis denominados de: área Situado no lote 100-J, remanescente da área E, de uma área de terras com 2,07ha total, frente 104,00m com rumo 72º 38 22 NE, confrontando com rua X; fundos de 104,01m, com rumo 71º 39 06 SW. Confrontando com o empreendimento Jardim Atlântico; lado direito de 199,88m, com rumo 17º 21 38 SE, confrontando com o Sítio 100-L; lado esquerdo de 199,88m com rumo 17º 21 38NW confrontando com o sítio 100-I. Situado no Loteamento chácaras Inoã, no 3º distrito deste município. Inscrito no RGI sob o número 73156, registrado no Incra sob n 0000519816997, de propriedade de NSF MEIO AMBIENTE E SEVIÇO LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.XXX.XXX/0001-55, para finalidade pública de atender a implantação do Campus de Educação Pública Transformadora da Secretaria de Educação.” (...) Maricá, 22 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito do Município de Maricá SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA SMDH Nº 001/2025 Maricá, 19 de janeiro de 2026. O secretário municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de alteração de Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria celebrada com a organização da sociedade civil – OSC, através do processo administrativo n° 1051/2022, conforme o decreto 54/2017 e Lei 13.019/2014. Resolve: Art. 1° EXCLUIR os servidores: - Anna Clara Gonçalves Favilla Nunes – matrícula 115.670, CPF ***.***.117-31; e - Ingrid Keith de Lacerda Farias – matrícula 115.403, CPF ***.***.747-18. Art. 2° INCLUIR os servidores: - Brianda da Silva Costa Leal – matrícula 115.765, CPF ***.***487-55; e - Bianca Cesar da Costa – matrícula 115.504, CPF ***.***837-12. Art 3° Esta portaria entra em vigor a partir do dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e seis, 05/01/2026, revogadas as disposições em contrário. JOÃO CARLOS DE LIMA Secretário Municipal de Direitos Humanos. Matrícula: 113.485 PORTARIA SMDH Nº 02/2026 Maricá, 19 de janeiro de 2026. O secretário municipal de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Art.23, Inciso “V”, letra “F” e o Art. 41 do Decreto Municipal 054/2017. Resolve: Art.1º Excluir a servidora Cilene Pires dos Santos – Matrícula nº109.637, CPF Nº ***.***.377-10 Como Gestora do Termo de Colaboração Nº21/2022, no âmbito desta Secretaria. Art.2º Incluir o Servidor Alan Gonçalves Pinheiro – Matrícula 65.53, CPF Nº ***.***.857-44 como Gestor do Tremo de colaboração Nº 21/2022. Art 3° Esta portaria entra em vigor a partir do dia um de janeiro de dois mil e vinte e seis, 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário. João Carlos de Lima Secretário Municipal de Direitos Humanos Mat. 113.485 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA DO AUTORIZO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26649/2024, PUBLICADO NO JOM, EDIÇÃO Nº 1799, PÁGINA 30. ONDE SE LÊ: Maricá/RJ, 22 de outubro de 2025. LEIA-SE: Maricá/RJ, 29 de setembro de 2025. Maricá, 26 de janeiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 28, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 358/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17471/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 592 DE 09 DE OUTUBRO 2023. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 358/2023, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO E DE REMOÇÃO PARA ATENDER AOS EVENTOS APOIADOS E/OU REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, conforme o processo administrativo n.º 17471/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JÉSSICA DA SILVEIRA AUGUSTO – MATRÍCULA: 107.299, CPF: ***.***.***-51; SANDRA GEOVANA PEREIRA DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 106.189, CPF: ***.***.***-58, na condição de fiscais do Contrato n.º 358/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores CAMILA DE LIMA FONSECA – MATRÍCULA: 108.228, CPF: ***.***.***-46; GISELY DA CUNHA DE FARIAS – MATRÍCULA: 106.285, CPF: ***.***.***-78, na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 358/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – EUZINEA ROSA DE MENEZES CARDOSO – MATRÍCULA: 106.289, CPF: ***.***.***-49; FISCAL – GISELY DA CUNHA DE FARIAS – MATRÍCULA: 106.285, CPF: ***.***.***-78; SUPLENTE – CAMILA DE LIMA FONSECA – MATRÍCULA: 108.228, CPF: ***.***.***-46. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 10/09/2025. Publique-se. Maricá, 21 de janeiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO