LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 326, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.449.100,46 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, CEM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.449.100,46 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, CEM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 89 – SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 14.422.71.2341 DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNC 3.3.9.0.36 1704 22810 R$ 37.020,23 87 – SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 - GABINETE DO SECRETARIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 22125 R$ 165.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2538 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 4.4.9.0.51 1704 22455 R$ 14.597,24 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.36 1704 21089 R$ 57.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (1º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 21151 R$ 835.942,40 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.39 1500 22866 R$ 1.059.540,59 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.2428 ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIOS EXISTENTES 4.4.9.0.51 1704 22656 R$ 1.280.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 3.449.100,46 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 89 – SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO 1 - GABINETE DO SECRETARIO 8.242.71.1394 AUXÍLIO CUIDAR 3.3.9.0.48 1704 22580 R$ 37.020,23 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1368 EXEC. OTIMIZAÇÃO SIST. DE ESGOT. SANITÁRIO 4.4.9.0.51 1704 22644 R$ 551.942,40 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1413 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (3º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22647 R$ 782.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1414 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (4º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22650 R$ 782.000,00 87 – SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 - GABINETE DO SECRETARIO 19.573.65.1235 CIÊNCIA E TECNOLOGIA AO ALCANCE DE TODOS 3.3.9.0.39 1704 20890 R$ 165.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2538 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.9.0.39 1704 20624 R$ 14.597,24 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.1366 FORTALECIMENTO DA IMAGEM DA SANEMAR 3.3.9.0.39 1704 21086 R$ 57.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 19934 R$ 1.059.540,59 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 3.449.100,46 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 327, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.539.362,36 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Especiais no valor global de R$ 2.539.362,36 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1412 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (2º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22870 R$ 2.500.705,12 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.36 2500 22873 R$ 31.657,24 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CTMAR 3.3.9.0.39 1500 22872 R$ 7.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 2.539.362,36 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1368 EXEC. OTIMIZAÇÃO SIST. DE ESGOT. SANITÁRIO 4.4.9.0.51 1704 22644 R$ 2.500.705,12 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.0.11 2500 22827 R$ 31.657,24 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.39 1500 22864 R$ 7.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 2.539.362,36 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 328, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 126.625,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 126.625,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.3.9.0.92 2500 22874 R$ 126.625,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 126.625,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 329, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação da função de Coordenador Executivo Voluntário de Políticas Públicas e Gestão Estratégica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de integrar as ações governamentais e garantir a eficiência na execução das políticas públicas transversais, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a função de Coordenador Executivo Voluntário de Políticas Públicas e Gestão Estratégica, com a finalidade de auxiliar o Gabinete do Prefeito no monitoramento, integração e avaliação das ações finalísticas da Administração Pública Municipal. Art. 2º São atribuições do Coordenador Executivo Voluntário: I – acompanhar a execução de todos os programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Maricá; II – realizar visitas técnicas, vistorias e inspeções em obras públicas, unidades de saúde, instituições de ensino e demais equipamentos públicos municipais; III – requerer informações, relatórios e dados estatísticos junto aos órgãos da administração direta e indireta para fins de monitoramento de metas; IV – sugerir ajustes e melhorias na prestação dos serviços públicos visando o interesse social; V – participar de reuniões de planejamento estratégico junto ao secretariado municipal. Art. 3º O exercício desta função possui natureza estritamente colaborativa e voluntária, não sendo remunerado a qualquer título, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou obrigação de natureza previdenciária com a Municipalidade. Art. 4º No desempenho de suas atribuições, o designado terá livre acesso a todas as dependências da administração municipal, canteiros de obras e áreas de intervenção urbana, devendo as autoridades municipais prestar todo o auxílio necessário para o fiel cumprimento de sua missão de acompanhamento. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 818.187 de 05.01.2026; R E S O L V E: CONSIDERANDO a Posse do servidor FLAVIO BORGES NAVARRO GOMES, em cargo público inacumulável. Art. 1º Declarar a contar de 05/01/2026, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL ocupado pelo Servidor FLAVIO BORGES NAVARRO GOMES, matrícula nº 3000734, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/01/2026, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 0182/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Inciso VII, artigo nº 107 § 1º da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 817.232 de 22.12.2025. R E S O L V E: Art. 1º Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor do Quadro Permanente DHYOGO PEREIRA SINIONATO, FISIOTERAPEUTA, sob matrícula nº 3001165, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 210/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 816.949 de 19/12/2025; Considerando a Posse do servidor RENAN FERREIRA FELISMINO, em cargo inacumulável. R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 19/12/2025, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL, ocupado pelo Servidor RENAN FERREIRA FELISMINO, matrícula nº 3001424, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/12/2025, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 211/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 817.400 de 23/12/2025; Considerando a Posse da servidora ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA VELASCO, em cargo inacumulável. R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 29/12/2025, a Vacância do cargo público de AG. ADMINISTRATIVO, ocupado pela Servidora ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA VELASCO, matrícula nº 3001111, vinculada à Secretaria de Educação, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da Servidora, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/12/2025, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 212/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 819.427 de 08/01/2026; Considerando a Posse do servidor RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA, em cargo inacumulável. R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 14/01/2026, a Vacância do cargo público de GUARDA MUNICIPAL, ocupado pelo Servidor RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 3000677, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do Servidor, a partir da data em que o Servidor assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/01/2026, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 214/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 38, IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990 e CONSIDERANDO o Processo nº 818.975 de 07/01/2026; Considerando a Posse da servidora LARA SOUTTO MAYOR VIEIRA, em cargo inacumulável. R E S O L V E: Art. 1º Declarar a contar de 08/01/2026, a Vacância do cargo público de PSICOLOGA, ocupado pela Servidora LARA SOUTTO MAYOR VIEIRA, matrícula nº 8789, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por motivo de Posse em outro Cargo Inacumulável, nos termos do artigo 38, inciso IX do Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Maricá, Lei Complementar nº 001/1990. Art. 2º A Vacância de que trata o artigo desta Portaria, será, pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da Servidora, a partir da data em que a Servidora assumir o outro cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/01/2026, revogadas às disposições em contrário. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 216/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.990 de 13.01.2026; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor BRUNO SANTOS DE MENEZES, matrícula nº 3001429, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 217/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.629 de 12.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Servidora TAIZA TOLEDO DE FREITAS, matrícula nº 3000284, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 220/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.595 de 12.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Servidora CARINA MENDES DE MENDONCA NEVES, matrícula nº 3000704, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 222/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.499 de 12.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor ANGELO PABLO COSTA MOFACTO, matrícula nº 3000653, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 223/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.111 de 09.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Servidora MONALIZA ARGOLLO DOS SANTOS, matrícula nº 3001104, com validade a partir de 09/01/2026, que exercia o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 820.246 de 09.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor LEONARDO FERREIRA ZUNIGA, matrícula nº 3000594, com validade a partir de 09/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 228/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e CONSIDERANDO o Processo nº 823.255 de 15.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o Servidor FABRICIO HEBERT FREITAS DA SILVA, matrícula nº 3001300, com validade a partir de 07/01/2026, que exercia o Cargo de GUARDA MUNICIPAL, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Segurança Cidadã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 07/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 231/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, por motivo de falecimento, o Servidor JORGE DA SILVA MARQUES, matrícula nº 3315, com validade a partir de 29/12/2025, que exercia o Cargo de PROF. DOCENTE I, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 29/12/2025. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 236/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, por motivo de falecimento, o Servidor ISTESIO PINHEIRO JUNIOR, que exercia o Cargo de INSPETOR ESCOLAR, matrícula nº 3000786 e de PROF DOCENTE II, matrícula nº 7815, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação com validade a partir de 05/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05/01/2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 239/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 286/2017, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil nº 181/2025, de 27.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Dispensar da Função Gratificada de 50%, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil, SANDRO ANTUNES DA CUNHA, matrícula nº 6048, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, e Lei Complementar nº 286/2017, e CONSIDERANDO o Memorando da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil nº 181/2025, de 27.11.2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Função Gratificada de 50%, de Chefe de Equipe, da Secretaria de Proteção e de Defesa Civil, ao Servidor FABIO JORGE PINTO, matrícula nº 7113, com validade a partir de 01.01.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 28 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 243/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 809.128 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente, MAURO MARQUES NORONHA (MÉDICO) sob matrícula nº6016, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/02/2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 244/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 817.440 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor (a) do Quadro Permanente, MARCELO ANTONIO DOS SANTOS FIGUEIREDO (Técnico de Laboratório) sob matrícula nº5890, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/02/2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 245/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 803.450 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidor (a) do Quadro Permanente, LEONARDA LEAL DE SIQUEIRA MANGAS (Técnico Enfermagem) sob matrícula nº7196, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/02/2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 247/2026 DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 799.065 de 15.10.2025; R E S O L V E: Art. 1º Conceder AFASTAMENTO à Servidora Efetiva AMANDA BRITO CURVELO DE MORAES, matrículas nº 6654, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE II, lotada na Secretaria de Educação, para elaboração de dissertação, vinculada ao Programa de Pós-graduação Em Educação da Universidade Estácio de Sá (PPGE-UNESA), sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 248/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 801.467 de 28.10.2025 R E S O L V E: Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente ROZILEA AMARAL DA SILVA, SERVENTE, sob matrícula nº 4574, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02.02.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.02.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 29 de janeiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 254/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 329/2026, decorrente do Processo nº 2133/2026, R E S O L V E: Art. 1º Designar o Sr. DIEGO ZEIDAN CARDOSO SIQUEIRA – Diego Quaquá, para exercer a função de Coordenador Executivo Voluntário de Políticas Públicas e Gestão Estratégica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.01.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de fevereiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL PORTARIA Nº 165/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR LUIZ ANTONIO MATTOS DO NASCIMENTO A ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020 R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do servidor LUIZ ANTONIO MATTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 110590, que exerce a função de Assessor 3, Símbolo AS 3, lotado na Secretaria de Administração para a Assessoria de Conformidade Processual, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 20 de janeiro de 2026. SABRINA GUIMARAIS PORTES MENDONÇA ASSESSORA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 164/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR LEONARDO BRIGIDO CINTRA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020 R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação do servidor LEONARDO BRIGIDO CINTRA, matrícula nº 115806, que exerce a função de Assessor Especial 2, Símbolo AES 2, lotado na Controladoria Geral do Município para a Secretaria de Administração, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 20 de janeiro de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23851/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021 PARTES: CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MARICÁ, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 29.131.075/0001-93 CREDENCIADO: CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.934.228/0001-79 OBJETO: O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMENTO TEM POR OBJETO ESTABELECER CONDIÇÕES GERAIS E DEMAIS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE CRÉDITOS PELO CREDENCIADO A SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS VIGÊNCIA: 60 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA CONTRATUAL, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026 GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MATRÍCULA: 113.478 SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ERRATA Na publicação do AUTORIZO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023082/2025, veiculada no Jornal Oficial de Maricá – JOM nº 1824, do dia 31 de dezembro de 2025, houve incorreção quanto à ausência da data e do local na identificação final do ato. Onde se lê: Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Matrícula 113.484 Leia-se: Maricá, 31 de dezembro de 2025. Rick Thomaz Aquino Secretário de Defesa do Consumidor Matrícula 113.484 RICK THOMAZ AQUINO SECRETÁRIO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MAT. 113.484 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA SMDH Nº 03/2026 CONSIDERANDO: A responsabilidade funcional da Secretaria de Direitos Humanos de resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública em seus órgãos vinculados, a saber: Legalidade, Publicidade e Impessoalidade. CONSIDERANDO: O artigo 14, II, da Lei Complementar nº 398 de 12 de dezembro de 2024, que estabelece como competência da Secretaria de Direitos Humanos, propor e coordenar as políticas públicas da população LGBTI. CONSIDERANDO: A necessidade de se atualizar a legislação do Conselho Municipal de Direitos Humanos LGBTI adotando uma redação consoante com o Decreto nº 11.471 de 06 de abril de 2023 (Conselho Nacional LGBTI) e o Decreto nº 41.798 de 02 de abril de 2009 (Conselho Estadual LGBTI). Uniformizando as boas práticas de promoção e proteção de direitos da população LGBTI no Município de Maricá/RJ, fortalecendo a efetividade do Conselho Municipal nas ações integradas com o Conselho Nacional e Estadual, promovendo também a integração com outros Conselhos Municipais com finalidades relevantemente afins ao CMDHLGBTI, CONSIDERANDO: A importância de fortalecer a participação da sociedade civil organizada e os movimentos sociais no Conselho Municipal de forma paritária, com segurança jurídica e normativa para evitar vícios acerca do funcionamento do CMDHLGBTI; Art. 1º: A Secretaria de Direitos Humanos resolve proceder com as tratativas necessárias para que haja a atualização da lei 3.016 de 19 de maio de 2021 para posteriormente realizar a devida organização da eleição de composição do Conselho Municipal dos Direitos Humanos LGBTI de Maricá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Maricá, 29 de janeiro de 2026. João Carlos de Lima Secretário Municipal de Direitos Humanos Mat. 113.485 SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL ERRATA DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO CCC N.º 672, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1831, PÁGINA 08, EM 19 DE JANEIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FÓRUM GLOBAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - GESEF. PROCESSO: 2687/2025 CONTRATO: 311/2025 ONDE SE LÊ: “...CAIO CESAR NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.044, CPF: 144.***.***-**...”. LEIA-SE: “...CAIO CESAR DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.044, CPF: 144.***.***-**...” ONDE SE LÊ: “O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS...”. LEIA-SE: “O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL...”. Publique-se. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMUNICADO OFICIAL Nº 08 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA EDITAL Nº 014/2025 – PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. EDITAL Nº 014/2025 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES. A Prefeitura Municipal de Maricá, por meio da Secretaria de Educação, torna pública a alteração do cronograma do Edital nº 014/2025 do Programa Passaporte Universitário. I. O Anexo I – CRONOGRAMA (CONTINUAÇÃO), passa a seguir as seguintes datas: ANEXO I – CRONOGRAMA (CONTINUAÇÃO) (...) PROCESSO SELETIVO – EDITAL 14/2025 Grupos I, II e III – Todos os Cursos (Exceto Grupo IV - Medicina). EVENTO DATA/PERÍODO Publicação da LISTAGEM PRELIMINAR de APTOS e NÃO APTOS na documentação e NÃO CLASSIFICADOS. Até dia 07/02/2026 2º Fase – Recurso Período de interposição de recursos 07/02/2026 até 10/02/2026 Período de análise dos recursos 11/02/2026 até 13/02/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até dia 19/02/2026 3ª Fase – Resultado Final e Certificado Publicação da LISTAGEM FINAL de APTOS e NÃO APTOS na documentação, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS 20/02/2026 Entrega dos certificados 23/02/2026 4ª Fase – Matrícula Matrícula da IES De 23/02/2026 a 27/02/2026 5ª Fase – Reclassificação Publicação da listagem de reclassificação Até 13/03/2026 Entrega dos certificados aos reclassificados Até 18/03/2026 Matrícula da reclassificação Até 25/03/2026 Observação: A matrícula nos cursos nas IES credenciadas, será de responsabilidade do candidato, devendo o candidato observar as regras e prazos da respectiva Instituição. II - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 014/2025. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário Municipal de Educação de Maricá EDITAL Nº 015/2026 - PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO – MODALIDADE GRADUAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 3.428/2023 E SUAS ALTERAÇÕES O Prefeito do Município de Maricá, no uso de suas atribuições legais, norteado por seus princípios constitucionais basilares e, sendo relevante o comprometimento com a lisura, a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a transparência de seus atos, declara aberto e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para a concessão de Bolsas de Estudo do Programa Passaporte Universitário – Graduação, para o ano de 2026, com recursos públicos municipais, conforme preconizado pela Lei Municipal n° 3.428/2023, 3.546/2025 e pela Lei Municipal nº 3.592/2025 : O exemplar deste edital estará disponível no Jornal Oficial de Maricá – JOM (http://www.marica.rj.gov.br/jom/) e no portal do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/). 1. DO OBJETO 1.1. O Programa PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO destinar-se-á à concessão de bolsas de estudos integrais como forma de investimento na qualificação e formação acadêmico-profissional dos munícipes de Maricá, a serem cursadas nas Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas junto ao Poder Público, em consonância com a Lei Municipal nº 3.428/2023, suas alterações e respectivas regulamentações. 2. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS OFERTADA 2.1. O Programa Passaporte Universitário – Graduação ofertará até 260 (duzentas e sessenta) bolsas integrais de estudo para Cursos de Graduação, sendo destas até 60 (sessenta) bolsas integrais para o Curso de Graduação em Medicina, de acordo com o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 015/2026. 2.1.1. A distribuição das bolsas obedecerá ao quantitativo definido na legislação vigente, conforme o Artigo 16 da Lei Municipal n°. 3.428/2023, alterado pelo Artigo 2º da Lei Municipal n° 3.546/2025 e a Lei Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reserva 10% de vagas para pessoas com deficiência: I. GRUPO I – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): Estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas em Maricá, ou oriundos de instituição privada em Maricá cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino; e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos; VAGAS: 120 (cento e vinte) vagas correspondendo a 60% das vagas, sendo que até 12 (doze) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. II. GRUPO II: Ampla Concorrência – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): Estudantes que concluíram o Ensino médio em Escola Pública ou Escola Privada cuja renda bruta familiar não exceda 8 (oito) salários mínimos; VAGAS: 60 (sessenta) bolsas, correspondendo a 30% das vagas, sendo que até 6 (seis) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. III. GRUPO III: Servidores Públicos Municipais Efetivos – CURSOS DE GRADUAÇÃO (EXCETO MEDICINA): VAGAS: Até 20 (vinte) bolsas, correspondendo a 10% das vagas, sendo que até 2 (duas) dessas vagas são destinadas a pessoas com deficiência. IV. GRUPO IV: Ampla Concorrência – MEDICINA: Estudantes que concluíram o Ensino médio em Escola Pública ou Escola Privada, cujo valor da mensalidade do curso comprometa no mínimo 40% (quarenta por cento) da renda bruta familiar; VAGAS: 60 (sessenta) bolsas, sendo que até 18 (dezoito) destas bolsas, correspondendo a 30%, são destinadas a negros (pretos ou pardos), e até 6 (seis) vagas destinada a pessoas com deficiência. 2.1.2. O total de vagas distribuídas estão condicionadas à oferta de vagas das Instituições de Ensino partícipes do Programa. As somas totais entre todas as vagas distribuídas entre as Instituições de Ensino não poderão exceder o montante total das vagas deste edital. 2.1.3. Considera-se pessoa com deficiência as condições abrangidas pela Lei Federal nº 13.146/2015. 2.1.4. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas para candidatos negros ou com deficiência, estas serão direcionadas para o grupo de origem. 2.2. Ficam reservadas as vagas às Instituições de Ensino instaladas no município de Maricá, em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 3.428/2023, e suas alterações e regulamentações. 2.2.1. Nos casos em que as Instituições de Ensino Credenciadas instaladas no município de Maricá não comportem o quantitativo de candidatos, poderão ser ofertadas vagas em Instituições, previamente credenciadas, instaladas fora do Município, em conformidade com o Artigo 7º da Lei 3.428/2023 com redação dada pela Lei 3.592/2025. 2.3. No caso em que as vagas de um dos grupos, exceto do Grupo IV, não sejam totalmente preenchidas, estas serão destinadas ao Grupo I – Concluintes do Ensino Médio em Maricá; havendo sobra nesse grupo, as vagas se destinarão ao Grupo II – Ampla Concorrência. 2.3.1. A distribuição das bolsas observará o quantitativo de vagas, por curso, conforme o Anexo III - QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 015/2026. A classificação do aluno dentro do quantitativo total de bolsas distribuídas entre os GRUPOS estabelecidos no ITEM 2.1 não garante a disponibilidade de vagas ofertadas pelas Instituições de Ensino Superior descritas no Anexo III. O candidato deverá informar sua primeira opção de curso pretendido no ato da inscrição, podendo ser realizada a troca do curso escolhido em momento posterior, nos seguintes casos: 2.3.1.1. Caso não haja a formação da turma para o curso pretendido ofertado pelas Instituições de Ensino Superior credenciadas e aptas no Programa Passaporte, escolhida pelo candidato para realização do curso. 2.3.1.2. Caso não haja vaga na primeira opção de curso pretendido no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Para participar do Processo Seletivo, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em condição de refugiado, de acordo com a Lei nº 9.474/1997; 3.1.2. Residir em Maricá há no mínimo 5 (cinco) anos completos, com contagem imediatamente anterior ao período da inscrição. 3.1.3. Possuir o Ensino Médio completo ou equivalente; 3.1.4. Possuir renda bruta familiar não excedente a 8 (oito) salários mínimos, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1, Grupo I e II; 3.1.5. Ser Servidor Público Municipal Efetivo, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1., Grupo III, comprovado, para este fim, o exercício efetivo da função no Município de Maricá por, no mínimo, 03 (três) anos. 3.1.6. Possuir renda bruta familiar, cujo valor da mensalidade do curso comprometa, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da renda familiar bruta, para os inscritos de acordo com o ITEM 2.1.1, Grupo IV. 3.1.6.1. Para fins de aferição do valor citado no ITEM 3.1.6., será considerado o valor do teto estabelecido no decreto municipal vigente no período da inscrição. 3.1.7. Para fins de apuração de renda bruta familiar mensal, entende-se como grupo familiar o conjunto de moradores que habitam em um mesmo domicílio, possuindo ou não grau de parentesco entre si, que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquele ente do grupo familiar. 3.1.8. Não ter sido desligado do Programa devido ao descumprimento ou violação de normas estabelecidas; 3.1.9. Não ter concluído formação na categoria de graduação como beneficiário do programa. 3.1.10. Não estar com matrícula ativa, bloqueada, cancelada ou trancada no Programa. 4. OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO IV - AMPLA CONCORRÊNCIA – MEDICINA 4.1. Além dos requisitos elencados no ITEM 3 e seus subitens, os candidatos para o processo seletivo de AMPLA CONCORRÊNCIA - MEDICINA deverão: 4.1.1. Estar classificado no vestibular para o ano de 2026, no curso de Medicina, para o primeiro período em 2026, em Instituição de Ensino conveniada e regular com município, ou estar cursando medicina em Instituição credenciada e regular, atendendo aos prazos estipulados pelas próprias instituições. 4.1.2. Apresentar o comprovante de matrícula, pré-matrícula ou da classificação no vestibular em Instituição de Ensino conveniada e regular com o município no ato da inscrição. 4.1.3. Realizar a inscrição no portal do Programa Passaporte Universitário - (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br), no Grupo IV – Ampla Concorrência - medicina, observando: I. Ingresso ao primeiro período; II. Candidatos em curso 4.1.3.1. Caberá ao candidato “APTO” para Graduação em Medicina, “Ingresso no primeiro período”, ter sido aprovado em vestibular realizado para o ano de 2026, na Instituição de Ensino Superior conveniada credenciada com o Município, conforme classificação, dentro do número de vagas disponíveis, para garantir a bolsa de estudos. 4.1.3.2. Caso as vagas do primeiro semestre não sejam totalmente preenchidas, estas serão distribuídas para o segundo semestre de 2026, observando as datas previstas no cronograma e a classificação das IES. 4.1.3.3. Entende-se por “Candidato em curso”, aquele que estiver cursando Medicina em Instituição de Ensino credenciada ao Programa, que esteja regular com o município, na qual irá concorrer. 4.1.3.4. O candidato em curso deverá estar com a matrícula efetivamente ativa, NÃO sendo admitida hipótese de candidato com o curso trancado. 4.1.4. NÃO será aceito como vestibular outras formas de ingresso na universidade como transferências externas, reingresso ou segunda graduação. 4.1.5. Será divulgada a listagem preliminar de pré-selecionados documentalmente nos sites oficiais da Prefeitura de Maricá e do Passaporte Universitário, mediante resultado de análise de documentos inseridos no sistema. 4.1.6. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão observar o disposto no ITEM 10. 4.1.7. Após análise de recursos, será divulgada a listagem contendo a relação nominal de todos os candidatos contemplados para a concessão de Bolsas Universitárias para o ano de 2026 do curso de Medicina, observada a classificação das Instituições de Ensino, por meio do portal do Programa Passaporte Universitário da Prefeitura Municipal de Maricá (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/),e posteriormente publicado no JOM (http://www.marica.rj.gov.br/jom/). 4.1.8. Para os candidatos que optarem por concorrer à reserva de 30% (trinta por cento) das vagas de Medicina (Grupo IV) para negros, 18 (dezoito) vagas, conforme Art 16, da Lei 3.428/2023, e redação dada pela Lei Lei nº 3.546/2025, Art. 2º, § 2º deverá ser observado: 4.1.8.1. Informar no ato da inscrição no portal do Programa Passaporte Universitário - (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br), no Grupo IV – Ampla Concorrência – Medicina, que irá concorrer aos 30% (trinta por cento) das vagas para negros. 4.1.8.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.1.8.3. Os candidatos negros que não forem classificados dentro do número de vagas reservadas, conforme ITEM 4.1.7, concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência - Medicina (Grupo IV), de acordo com a sua classificação. 4.1.8.4. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.1.8.5. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Grupo IV - Ampla Concorrência – Medicina, e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.1.8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.1.8.7. O candidato autodeclarado Negro será convocado pela Prefeitura Municipal de Maricá para participar de entrevista individual de verificação da veracidade da autodeclaração, conforme cronograma em Anexo II deste Edital. 4.1.8.8. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a autodeclaração do candidato será confirmada pela comissão de heteroidentificação, que utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, conforme regulamentação específica. 4.1.8.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou não confirmada, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se já tiver recebido a bolsa, ficará sujeito à perda da bolsa, bem como, à restituição dos valores das mensalidades ao município, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.1.8.10. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão. 4.1.8.11. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais. 4.1.8.12. Não serão considerados, no procedimento de heteroidentificação, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e/ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.1.8.13. O candidato que não fizer a opção pelo sistema de reserva de vagas, no ato de inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. 4.1.8.14. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.1.8.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão de heteroidentificação poderá, dentro do prazo estabelecido neste Edital de Processo Seletivo, interpor recurso único fundamentado, o qual será avaliado pela comissão recursal. 4.1.8.16. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5. DA INSCRIÇÃO - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO À BOLSA 5.1. O candidato deverá observar os seguintes procedimentos: Para os Grupos I, II e III: As inscrições eletrônicas terão início no dia 03/02/2026, estendendo-se até o dia 10/02/2026 às 23:59 horas. Para o Grupo IV: As inscrições eletrônicas terão início no dia 11/02/2026, estendendo-se até o dia 19/02/2026 às 23:59 horas. 5.1.1. A Secretaria responsável pelo programa não se responsabilizará pelas inscrições não recebidas por falhas técnicas e de comunicação nos computadores utilizados pelo candidato, tais como congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que interfiram na inserção de documentos e/ou impossibilitem a transferência de dados. 5.1.2. O candidato que deixar de inserir quaisquer dos documentos exigidos será automaticamente eliminado, não sendo admitida a entrega destes documentos posteriormente, nem mesmo no ato do recurso. 5.1.3. Ao término da inscrição, o candidato poderá imprimir seu protocolo de inscrição. 5.2. Candidatos inscritos para os GRUPOS I, II e III do ITEM 2.1.1 deste Edital devem observar os seguintes procedimentos: 5.2.1. Acessar o Portal do Candidato, no endereço eletrônico http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e realizar cadastro, com CPF e senha, para obter acesso por meio de login; 5.2.2. Efetivar o seu login e acessar o formulário de inscrição, preenchendo todos os campos, observando que os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 5.3. Os candidatos inscritos deverão acompanhar as listagens PRELIMINARES E FINAIS no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário: (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/) e nas redes sociais do Programa Passaporte Universitário, observando as etapas e períodos descritos no ANEXO I - Cronograma. 5.4. Candidatos inscritos para o GRUPO IV do ITEM 2.1.1 deste Edital, graduação em Medicina, deverão observar os seguintes procedimentos: 5.4.1. Acessar o Portal do Candidato, no endereço eletrônico: http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e realizar cadastro, com CPF e senha, para obter acesso por meio de login; 5.4.2. Efetivar o seu login e acessar o formulário de inscrição preenchendo todos os campos, observando que os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. 5.4.3. Passar pelo processo seletivo instituído pelo Edital específico da Instituição de Ensino Superior conveniada e regular com o Município, para ingresso ao primeiro semestre de 2026 ou comprovar estar cursando Medicina com matrícula ativa em Instituição de Ensino conveniada, conforme descrito nos itens deste edital. 5.4.4. Os custos referentes à taxa de inscrição para realização de vestibular realizada pelas Instituições de Ensino conveniadas são de responsabilidade do candidato. 5.4.5. Os candidatos inscritos deverão acompanhar as listagens PRELIMINARES E FINAIS no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/) e nas redes sociais do Programa Passaporte Universitário, observando as etapas e períodos descritos no ANEXO I – Cronograma, GRUPO IV . 5.5. O resultado da classificação final será divulgado após análise de recursos e classificação das Instituições de Ensino Superior. 5.6. Dúvidas e casos excepcionais poderão ser sanadas presencialmente na sede do Programa na Avenida Roberto Silveira, nº 1978, Flamengo, Maricá, Rio de Janeiro. 6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANDIDATO 6.1. Documentos Pessoais do candidato para efetuar inscrição: Cópias do CPF, Título de Eleitor e/ ou Certidão do Tribunal Superior Regional, do RG (frente e verso), Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto e identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco), ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados, Extrato completo do CNIS (emitido pelo INSS), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio Certidão dos filhos menores de 18 anos; 6.1.1. Os documentos de identificação (CPF e RG) deverão ser apresentados para TODOS OS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos, caso não tenha Identidade e CPF). 6.2. Comprovante de escolaridade: Histórico Escolar e Diploma; ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio; ou Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade (com validade de até 60 dias). 6.2.1. O candidato que concluiu o Ensino Médio em 2025, e não possui Histórico Escolar, deverá anexar Declaração de Conclusão, informando onde estudou no primeiro e segundo ano do Ensino Médio. 6.2.2. O candidato que concluiu o Ensino Médio em escola privada, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, deverá apresentar Declaração de Bolsa de Estudo Integral, emitida pela referida escola. 6.3. Comprovante de residência – apresentação de documentos para os últimos 5 (cinco) anos completos (contas de 2025, 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020 ), sendo aceitas somente contas de água, luz, gás, internet ou telefone (fixo ou móvel) no nome do candidato ou nas seguintes hipóteses: 6.3.1. Em nome do responsável legal, pais, cônjuge ou companheiro, congêneres (ascendentes e descendentes) se os mesmos constarem na declaração de renda bruta familiar. 6.3.1.1. Nos casos em que seja apresentado comprovante de residência em nome de cônjuge ou companheiro(a), o candidato deverá apresentar certidão de casamento ou união estável com averbação em período anterior a 2020. 6.3.1.2. Nos casos em que seja apresentado comprovante de residência em nome de congêneres (ascendentes ou descendentes), o candidato deverá apresentar documento que comprove o respectivo grau de parentesco e comprovação de sua conclusão do ensino médio no Município de Maricá quando os ascendentes não forem de primeiro grau (pai e mãe). 6.3.2. Em qualquer situação descrita acima, a Secretaria Responsável pelo Programa poderá requerer documentação complementar, para fins de diligência, no intuito de sanar eventuais dúvidas, não substituindo, em hipótese alguma, os documentos obrigatórios mínimos descritos neste Edital. 6.4. A declaração de Renda individual deve ser anexada no ato da inscrição, no Portal do Candidato, em conjunto com as declarações de renda de todos os residentes no mesmo domicílio. 6.5. Os candidatos concorrentes às vagas para pessoa com deficiência deverão comprovar a condição especial mediante à apresentação de Laudo Médico , contendo informações quanto ao CID, devidamente assinado e carimbado, em papel timbrado com data do ano de 2024 ou 2025, exceto os casos previstos na Lei Estadual Nº 10.186/2023, cujo Laudo Médico seja por tempo indeterminado. 6.6. Os candidatos concorrentes às vagas destinadas a negros deverão anexar autodeclaração de pretos ou pardos, observando os anexos deste Edital, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Quadro I – Documentação Pessoal e de Residência Documentação Pessoal do Candidato Cópia do RG (frente e verso), CPF (se não estiver descrito no RG, apresentar documentação à parte), Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas que contém a foto; a identificação; o último contrato de trabalho e página seguinte em branco) ou carteira digital completa, atualizada e com todos os contratos de trabalho, Certidão de Nascimento ou de Casamento ou de Divórcio, Título de Eleitor ou Certidão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, Comprovante de escolaridade – Histórico Escolar e Diploma, ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade (com data de emissão de até 60 dias). O candidato que concluiu o Ensino Médio em 2025, e não possui Histórico Escolar, deverá anexar Declaração de Conclusão, informando onde estudou no primeiro e segundo ano do Ensino Médio. O candidato que concluiu o Ensino Médio em escola privada, cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, deverá apresentar Declaração de Bolsa de Estudo Integral, emitida pela referida escola. Obs.: Os documentos de identificação (CPF e RG) deverão ser apresentados para TODOS OS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR. (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos, caso não tenha o RG e CPF). Comprovante de Residência Conta de água, luz, gás, internet ou telefone (fixo ou móvel), dos anos de 2025, 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020 (uma para cada ano, garantindo os 5 (cinco) anos completos). OBS: Caso o documento apresentado neste item 1 seja em nome de terceiros ou responsável legal, observar a regulamentação no ITEM 6.3.1. , SUBITENS 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.2 6.7. Comprovante de renda: a comprovação de renda deve ser anexada no ato da inscrição, compreendendo a renda do candidato e a de todos os residentes no mesmo domicílio e do responsável financeiro. 6.8. A renda informada pelo candidato no campo do sistema deve ser idêntica às informações comprovadas pela documentação, sendo desclassificado do processo seletivo o candidato que apresentar dados distintos. 6.9. A documentação comprobatória completa de renda deve ser apresentada para todos os residentes, conforme sua categoria de trabalho, descrita no Quadro II. 6.10. Os documentos comprobatórios de renda diferenciam-se por categoria de trabalho, a saber: Quadro II – Comprovação de Renda Empregado Assalariado Contracheque (emitido no máximo há três meses) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados . Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Trabalhador Rural Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração, com quaisquer meios que comprovem a atividade rural; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda original com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Aposentados e Pensionistas Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Extrato mais recente do pagamento de benefício, emitido pelo órgão previdenciário privado e /ou público, ou de regime próprio, onde conste o valor do crédito, identificação e número do benefício; Extrato do CNIS completo ( emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; 4. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício ( 2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Trabalhador Informal Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Empresário/ Trabalhador autônomo Autodeclaração de renda, incluindo rendimentos gerais, inclusive de alugueis; Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações. Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. MEI Declaração Anual de Faturamento – DASN- SI MEI de 2025; Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor do faturamento; Extrato do CNIS completo (emitido pelo INSS) com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Desempregado Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contém a foto, a identificação, o último contrato de trabalho e a página em branco com dados atualizados) e ou Carteira de Trabalho Digital completa e atualizada com todos os dados cadastrais, todos os contratos de trabalho selecionados; Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor do faturamento; OBS: caso o indivíduo seja beneficiário de programa social que o garanta renda, a inscrição não deve ser realizada conforme grupo “Desempregado”, mas sim como “Beneficiário de Programa Social”. Beneficiário de Programa Social Extrato bancário dos últimos (03) três meses, informando o valor da remuneração; Extrato mais recente do pagamento de cada benefício, informando o valor do benefício recebido; Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Estudante Declaração de Escolaridade emitida em até 60 dias. Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega do referido exercício (2025/2024), havendo declaração retificadora deverá ser apresentada a declaração original e os respectivos comprovantes de entrega, ou declaração de isento, informando a condição. Exceto para estudantes menores de 14 anos. Menor de Idade Certidão de Nascimento para crianças fora da idade escolar, ou seja, menores que 4 anos em 31/03 de 2026. Extrato do CNIS completo com relações previdenciárias e remunerações; OBS. : A qualquer tempo a Secretaria Responsável pelo Programa poderá requerer documentos complementares, para fins de diligências, no intuito de sanar eventuais dúvidas, que nao substituem, em hipótese alguma documentos considerados obrigatórios para realização da inscrição. 6.11. Os servidores públicos efetivos municipais ficarão isentos da comprovação de residência desde que apresentem comprovação do exercício efetivo no município de Maricá, conforme quadro abaixo: Quadro III – Comprovação do Exercício Efetivo – Servidores Efetivos Municipais Servidor Público Efetivo Municipal Contracheque de órgão, autarquia, fundação ou demais setores públicos Municipal de Maricá, dos anos de 2025, 2024, 2023 e 2022 (uma para cada ano, garantindo os 3 anos completos). 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação será realizada pela Secretaria responsável pelo programa, que procederá da seguinte forma: 7.1.1. A classificação será realizada eletronicamente, obedecendo aos critérios de desempate dispostos no ITEM 8, e respeitando os critérios de enquadramento em cada grupo elencados no ITEM 2 e os requisitos elencados no ITEM 3 deste Edital, para o curso pretendido pelo candidato informado no ato da inscrição. 7.1.2. A listagem dos candidatos classificados estará disponível no Portal do Candidato, no site do Programa, cabendo-lhe a observância desta etapa no prazo informado para a entrega do Certificado que garantirá a Bolsa do Programa Passaporte Universitário. Preliminarmente será emitida uma listagem com os candidatos APTOS e NÃO APTOS na etapa de análise da documentação, cabendo recursos aos NÃO APTOS, conforme datas previstas no ANEXO I – Cronograma. Os candidatos NÃO CLASSIFICADOS na listagem preliminar, não obtiveram, pelos critérios de classificação, pontuação suficiente para a etapa de análise das inscrições. 7.2. A classificação para Graduação em Medicina obedecerá aos seguintes critérios: 7.2.1. Classificação no vestibular realizado pela Universidade partícipe do Programa, dentro do quantitativo de vagas da Instituição de Ensino até a data de 12/01/2026 ou estar devidamente matriculado nas Instituições conveniadas e regulares com o Município; 7.2.2. A aptidão pelo Passaporte Universitário observará os critérios de desempate dispostos no ITEM 8 , os critérios de enquadramento constantes no ITEM 4 e os demais requisitos elencados neste Edital. 7.2.3. Para garantir uma bolsa de estudos, o candidato deverá estar apto pelo Programa Passaporte Universitário e classificado dentro do quantitativo de vagas da Instituição de Ensino ou estar devidamente matriculado no curso de Graduação em Medicina em Instituição credenciada e regular com o Município. 7.2.4. A aprovação e classificação no vestibular de Medicina não garante a vaga pelo Programa Passaporte Universitário, estando esta sujeita aos critérios dispostos no ITEM 8. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. A ordem classificatória para concessão de bolsas de estudo, obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em edital, sendo os critérios de desempate os seguintes: a) Ter cursado todo o ensino médio em Maricá; b) Menor renda bruta familiar per capita; c) Maior idade até o término das inscrições. 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. A listagem PRELIMINAR com classificação dos candidatos APTOS NA DOCUMENTAÇÃO estará disponível no Portal do Candidato: http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/, no Jornal Oficial do Município (http://www.marica.rj.gov.br/jom/). 9.2. Os candidatos NÃO APTOS divulgados na listagem PRELIMINAR cujo recurso seja provido, conforme seção 10 deste Edital, ocuparão a vaga conforme sua classificação. 9.3. Candidatos ocupantes de classificações mais próximas do corte na listagem PRELIMINAR podem, em função do provimento de recursos, deixar de ocupar classificação que o torne APTO ao recebimento da bolsa. 9.4. Os candidatos NÃO CLASSIFICADOS divulgados na listagem PRELIMINAR, compreendem aqueles que, em função do critério de desempate rodado pelo sistema, conforme ITEM 8, e do quantitativo de vagas ofertados, conforme ITEM 2, não foram contemplados dentro do limite de vagas ofertadas no ITEM 2.1. 9.5. A listagem PRELIMINAR com a classificação dos inscritos PRÉ-SELECIONADOS não constitui direito à bolsa do Programa Passaporte Universitário, o que ocorre somente com a publicação da LISTAGEM FINAL. 9.6. Após a análise dos recursos, conforme seção 10 deste Edital, será publicada listagem final dos candidatos APTOS ao recebimento da bolsa do Programa Passaporte Universitário. 9.7. Os candidatos APTOS na LISTAGEM FINAL deverão observar também a classificação dentro do número de vagas no vestibular. 9.8. Caso as vagas do primeiro semestre não sejam totalmente preenchidas, estas poderão ser distribuídas para o segundo semestre de 2026, observando as datas previstas no cronograma e a classificação das IES, e a formação de turma para o curso pretendido. 10. DOS RECURSOS 10.1. Os recursos deverão ser cadastrados, no sistema, nos dias: Para os candidatos dos Grupos I, II e II - do dia 02/03/2026 ao dia 04/03/2026 até às 23:59 horas. Para os candidatos do Grupo IV - do dia 10/03/2026 ao dia 12/03/2026 até às 23:59 horas para o Grupo IV. Aos candidatos participantes da etapa de apresentação à comissão de heteroidentificação, poderão interpor recursos, especificamente sobre o resultado desta etapa, do dia 25/03/2026 a 27/03/2026 às 23:59 horas, não cabendo nesta ocasião interpor recurso sobre análise documental. 10.2. Caberá ao candidato encaminhar eletronicamente a solicitação de recurso no sítio eletrônico do Programa Passaporte Universitário (http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/), nos prazos e datas previstos no cronograma deste Edital. 10.3. Somente serão aceitos recursos cadastrados no sistema, no prazo especificado no cronograma deste Edital, devidamente acompanhados de identificação, descrição dos motivos e documentação comprobatória dos fatos alegados. 10.4. O candidato deverá ser claro e consistente em seu pedido. 10.5. É vedado anexar na fase de recursos os documentos obrigatórios que deixaram de ser inseridos no ato de inscrição. 10.6. É vedado solicitar alteração de Grupo de Inscrição na fase de recursos. 10.7. O resultado dos recursos será devidamente publicado no Portal do Candidato http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/, sendo obrigação do candidato o acompanhamento. 11. DA MATRÍCULA 11.1. A matrícula do contemplado estará condicionada à aprovação do vestibular da Instituição de Ensino Superior conveniada. 11.2. Ao candidato selecionado será emitido um certificado que garantirá adesão ao benefício, respeitando os procedimento e prazos de matrícula das Instituições de Ensino Superior - IES; 11.3. Caso o contemplado receba o certificado de concessão de bolsa de ensino (Passaporte Universitário) e não realize a matrícula até a data prevista neste edital, citado no cronograma geral,será considerado desistente e perderá o direito de utilizar a bolsa de ensino. 11.4. Extrapolado o prazo de matrícula, conforme o ITEM 11.3, haverá reclassificação dos candidatos para ocuparem as vagas não preenchidas, em conformidade com os critérios de classificação estabelecidos nos ITENS 7 e 8. 11.5. As distribuições de matrícula nas universidades conveniadas irão obedecer aos critérios previstos no Artigo 7º e seus incisos, da Lei Municipal 3.428, de 13 de dezembro de 2023 e suas alterações dada pela Lei 3.550/2025. 11.6. Não será admitida a entrega de certificado fora da data de convocação para esse fim, salvo em casos supervenientes em que o candidato deverá solicitar, por meio de procedimento administrativo, motivados por justificativa, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 11.7. As matrículas nas Instituições de Ensino só poderão ser efetuadas mediante apresentação do certificado - Passaporte Universitário. 11.8. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das etapas e procedimentos determinados neste Edital. 12. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 12.1. A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o candidato: 12.1.1. Será desclassificado do processo seletivo de Concessão de Bolsas Universitárias; 12.1.2. Terá a bolsa de estudo cancelada; 12.1.3. Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título de bolsa de estudo e demais benefícios vinculados. 13. DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA 13.1. O beneficiário do programa tem por deveres: I. Manter-se em consonância com o disposto na Lei 3.428/2023 e suas alterações e regulamentações, nas regulações editalícias e demais normas emitidas pelo Programa; II. Frequentar o curso com assiduidade, com frequência mínima de 75% no semestre; III. Apresentar aproveitamento em 75% ou mais das disciplinas do período/semestre, perdendo o benefício aquele que ultrapassar este limite; IV. Apresentar informações solicitadas pelo Programa, a qualquer tempo; V. Manter atualizados os dados oficiais nos sistemas de gerenciamento, em especial informações necessárias para a comunicação com o Programa; VI. Seguir regulamentos, normas e orientações da instituição de ensino em que esteja matriculado; VII. Realizar recadastramento semestral, apresentando informações solicitadas; VIII. Acompanhar informações relevantes, como calendários e informes, nas redes sociais e redes oficiais do Programa; IX. Prestar Contrapartida Social, conforme previsto na Lei 3.428/2023 e suas alterações, bem como no Decreto Regulamentador do Programa, incorrendo na perda da bolsa e na obrigação de restituir aos cofres públicos os valores custeados, caso não cumpra com a Contrapartida Social; X. Acompanhar os programas de intercâmbio ofertados pelas Instituições de Ensino Superior. XI. Apresentar, em meio eletrônico, cópia do trabalho de conclusão do curso juntamente com o certificado de conclusão do curso, num prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da conclusão do curso ou, quando exigido, da data de aprovação do projeto. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição no Processo Seletivo do Programa Passaporte Universitário é pessoal e intransferível; 14.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições e regras estabelecidas neste Edital e na Lei 3.428/2023 e suas alterações e regulamentações, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento como justificativa para a inobservância de qualquer dos procedimentos nele previstos, sendo o candidato inteiramente responsável pelo acompanhamento das datas e eventos a serem divulgados por meio eletrônico http://passaporteuniversitario.marica.rj.gov.br/ e, posteriormente, publicado no JOM http://www.marica.rj.gov.br/jom, independentemente de quaisquer motivos de força maior ou de casos fortuitos que impossibilitem o seu acesso ao mencionado endereço eletrônico. 14.3. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora de Brasília. 14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo – Passaporte Universitário. 14.5. A Prefeitura Municipal de Maricá reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo – Passaporte Universitário, ou posterior a esse, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis por meio da Prefeitura Municipal de Maricá. 14.6. A Secretaria Responsável pelo Programa poderá realizar diligências a qualquer tempo durante toda vigência do Programa. 14.7. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Prefeitura Municipal de Maricá . Rodrigo de Moura Santos Secretário Educação ANEXO I – CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO – EDITAL 15/2026 Grupos I, II e III – Todos os Cursos (Exceto Grupo IV - Medicina). EVENTO DATA/PERÍODO 1ª Fase – Inscrição Período de inscrição no processo seletivo 03/02/2026 a 10/02/2026 Período de análise das inscrições 11/02/2026 a 26/02/2026 Publicação da LISTAGEM PRELIMINAR de APTOS e NÃO APTOS na documentação e NÃO CLASSIFICADOS. Até dia 02/03/2026 2º Fase – Recurso Período de interposição de recursos 02/03/2026 até 04/03/2026 Período de análise dos recursos 05/03/2026 até 07/03/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até dia 09/03/2026 3ª Fase – Resultado Final e Certificado Publicação da LISTAGEM FINAL de APTOS e NÃO APTOS na documentação, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS 10/03/2026 Entrega dos certificados 11/03/2026 4ª Fase – Matrícula Matrícula da IES A partir de 11/03/2026 5ª Fase – Reclassificação Publicação da listagem de reclassificação Até 17/03/2026 Entrega dos certificados aos reclassificados Até 20/03/2026 Matrícula da reclassificação Até 21/03/2026 Observação: A matrícula nos cursos nas IES credenciadas, será de responsabilidade do candidato, devendo o candidato observar as regras e prazos da respectiva Instituição. ANEXO I – CRONOGRAMA – CONTINUAÇÃO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 15/2026 GRUPO IV – Apenas para o curso de Medicina EVENTO DATA/PERÍODO 1ª Fase – Inscrição Período de inscrição no processo seletivo para o curso de Medicina. 11/02/2026 a 19/02/2026 Período de análise das inscrições 20/02/2026 a 08/03/2026 Publicação da LISTAGEM PRELIMINAR de APTOS e NÃO APTOS na documentação e NÃO CLASSIFICADOS Até 10/03/2026 2º Fase – Recurso Período de interposição de recursos 10/03/2026 a 12/03/2026 Período de análise dos recursos 13/03/2026 a 18/03/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até 25/03/2026 3º Fase – Heteroidentificação Publicação de Listagem dos Candidatos Aptos Convocados para Heteroidentificação 19/03/2026 Apresentação à Comissão de Heteroidentificação 23/03/2026 Divulgação dos resultados da Heteroidentificação Até 25/03/2026 Período de interposição de recursos 25/03/2026 a 27/03/2026 Período de análise dos recursos 28/03/2026 a 30/03/2026 Divulgação dos resultados das análises dos recursos Até 31/03/2026 4ª Fase – Resultado Final e Certificado Publicação da LISTAGEM FINAL de APTOS, NÃO APTOS na documentação, CLASSIFICADOS E NÃO CLASSIFICADOS Até 02/04/2026 Entrega dos Certificados curso Medicina 07/04/2026 5ª Fase – Matrícula Matrícula da IES De 08/04/2026 a 20/04/2026 6ª Fase – Reclassificação Publicação da listagem de reclassificação 22/04/2026 Entrega dos certificados aos reclassificados 24/04/2026 Matrícula da reclassificação 25/04/2026 Observação: A matrícula para o curso de Medicina nas IES credenciadas, será de responsabilidade do candidato, devendo o candidato observar as regras e prazos da respectiva Instituição. ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE NEGRO Eu, __________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao ITEM 4.1.7 do Edital 015/2026 - Passaporte Universitário, para o GRUPO IV – Ampla Concorrência - Medicina. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e do cancelamento (caso tenha sido contemplado com a bolsa de estudo) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ANEXO III – QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS AO EDITAL 015/2026 UNIVERSIDADES ESTÁCIO DE SÁ - MARICÁ CURSO VAGAS 1º SEMESTRE 2026 Arquitetura 50 Ciências Aeronáuticas 50 Engenharia de Produção 50 Farmácia 50 UNIVERSIDADES CREDENCIADAS CURSO VAGAS 2026 Medicina 60 SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV PORTARIA Nº 01/2026 A Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, através da Secretária BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES, matrícula 113.512, usando de suas atribuições legais, designa Servidor para assinar documentos e realizar os demais atos de sua competência nos casos de sua ausência. Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1° Designar a servidora THUANE MOTTA PROCACI, matricula:114.639, para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência da Secretária Especial de Promoções das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida, no período de 02/02/2026 à 06/02/2026, bem como realizar todos os demais atos de sua competência em seu impedimento. Art. nº 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 29 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Bruna Letícia De Oliveira Tavares Secretária Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa Minha Vida Matrícula: 113.512 SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA nº 004/2026 - SEGET A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, equipes distintas para atuação no Planejamento da Contratação de aquisição de serviços gráficos para atender as necessidades da SEGET, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º Fica designada a Equipe Especial, responsável exclusivamente pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação. § 1º A Equipe Especial será composta por servidores do setor técnico responsável pelo objeto da contratação e, quando necessário, por outros agentes públicos com conhecimento técnico específico. § 2º Compete à Equipe Especial: I – Identificar e caracterizar a necessidade administrativa; II – Analisar as alternativas disponíveis no mercado; III – Avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação; IV – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica designada a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos demais documentos da fase de planejamento, excetuado o Estudo Técnico Preliminar. § 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta por servidores do Setor de Compras e do Setor Requisitante. § 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I – Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme o caso; II – Acompanhar a elaboração dos projetos eventualmente necessários: Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo. II – Elaborar o Mapa de Riscos da contratação; IVI – Realizar a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação; V – Consolidar e instruir o processo administrativo para fins de prosseguimento da contratação. Art. 4º A composição nominal das equipes fica definida conforme os quadros abaixo: Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Thiago Costa de Lima (Titular) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.926 Setor de Compras Administrativo Carolina Ferreira (Titular) 112806 Setor de Gestão de Pessoas Técnico Bruna Nascimento Mataruna (Suplente) 109954 Setor de Gestão de Pessoas Técnico Fillipe de Souza Braziliense da Silva (Titular) 108.735 Setor de Infraestrutura e Logística Requisitante Bernardo Lima Ribeiro (Suplente) 112.205 Setor de Infraestrutura e Logística Requisitante Equipe de Planejamento da Contratação Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Breno Souza de Oliveira (Titular) 113.926 Setor de Compras Administrativo Thiago Costa de Lima (Suplente) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Bernardo Lima Ribeiro (Titular) 112.205 Setor de Infraestrutura e Logística Requisitante Fillipe de Souza Braziliense da Silva (Suplente) 108.735 Setor de Infraestrutura e Logística Requisitante Art. 5º As equipes designadas atuarão de forma coordenada, respeitadas as competências específicas de cada uma, até a conclusão da fase de planejamento da contratação, podendo ser requisitadas para esclarecimentos e diligências, quando necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 29 de Janeiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula nº 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 16 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 1ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 13/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE MARICÁ – RJ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 3ª ata referente a sessão de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 13/2025, conforme segue abaixo: 1ª ATA DE REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 - Secretaria Municipal de Saúde Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 9h 30, no Auditório da Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR), localizado à Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Centro - Maricá – RJ, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Thadeu Felix Cariello, Matrícula n.º 114.905, Maria da Paz Feitosa de Sousa, Matrícula n.º 115.779, Paula Orminda Silva Pinto Amaral Santos, Matrícula nº 114.092, Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1828 de 12 de janeiro de 2026, para proceder à realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025. Foi apresentada na sessão a relação de Organizações Sociais (OS) qualificadas na área de saúde no Município de Maricá até a presente data, conforme abaixo: • CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS • INSTITUTO GNOSIS • CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES • MAR DE ESPANHA • HOSPITAL MAHATMA GANDHI • FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA - IDEAS • INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL • ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM • HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA • INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC • ASSOCIAÇÃO ANJOS DA SAÚDE • INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA APRESENTARAM OS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA ECONÔMICA E DE HABILITAÇÃO AS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: • CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40, representada pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho; • INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03, representada pela Sra. Luciana Paiva de Sousa Barcelos e pela Sra. Priscilla Torres Pinheiro Alves; • FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78, representada pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco; • INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12, representada pela Sra. Debora Pereira Meliga Suzano e pela Sra. Carla Regina Neves Almeida; • HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15, representada pelo Sr. Vinicius Henrique Muniz Oliveira e pelo Sr. Valter Pucharelli; • INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, CNPJ: 05.997.585/0001-80, representada pelo Sr. Rodrigo Lopes Silva. • CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 19.071.461/0001-83, representada pelo Sr. Rafael Ferreira da Silva. Conforme previsto no Item 5.1 do edital de Chamamento Público n 13/2025, só poderão participar as OS que possuírem comprovação da condição de Organização Social qualificada no âmbito do Município de Maricá, na área da saúde, até a data da sessão de entrega dos envelopes com a proposta técnico econômica e a documentação de habilitação, nos termos do § 2º do art. 8º, e § 3º do art. 9º, do Decreto Municipal n.º 148/2018, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Qualificação da Entidade emitido pela Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, ou cópia da publicação do deferimento do título no Jornal Oficial do Município. Em atendimento ao disposto nos itens 9.13 e 9.14 do Edital de Chamamento Público, a Comissão Especial de Seleção procedeu, na data da sessão pública, a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, bem como ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Constatou-se que o Instituto Vida e Saúde – INVISA possui registro impeditivo, encontrando-se, portanto, impedido de participar do certame, conforme informação constante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, a saber: “Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado (até 11/01/2027), aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – 1º Grau, Vara Única de Cordeiro/Macuco.” Na sequência, o representante do Instituto Vida e Saúde – INVISA apresentou o Processo nº 0005779-57.2025.8.19.0000, alegando a existência de decisão judicial que teria anulado o referido impedimento. Diante da necessidade de análise detalhada do processo apresentado, a equipe jurídica da Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, em conjunto com a Comissão Especial de Seleção, deliberou pelo recebimento da proposta, ficando o prosseguimento da Organização no certame condicionado à posterior deliberação conclusiva. Às 09 horas e 45 minutos do dia 30 de janeiro de 2026, foram abertos os envelopes de proposta técnica econômica das Organizações Sociais. Em prosseguimento, foram disponibilizadas as propostas para vistas e rubricas dos representantes presentes. Visando otimizar o certame, foi decidido em comum acordo entre os membros da Comissão Especial e representantes das Organizações Sociais participantes, que vistas e rubricas seriam efetuadas de acordo com a seguinte relação: • Proposta do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS foi visto e rubricado pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco, representante da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, e pelo Sr. Rodrigo Lopes Silva representante do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA. • Proposta do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL foi visto e rubricado pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho, representante do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS; • Proposta do INSTITUTO GNOSIS, foi visto e rubricado pelo Sr. Vinicius Henrique Muniz Oliveira e pelo Sr. Valter Pucharelli, representantes do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA; • Proposta da CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, foi visto e rubricado pela Sra. Luciana Paiva de Sousa Barcelos e pela Sra. Priscilla Torres Pinheiro Alves representante do INSTITUTO GNOSIS, pelo Sr. Rodrigo Lopes Silva representante do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA e pelo Sr. Luís Fernando dos Santos Marinho, representante do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS; • Proposta do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, foi visto e rubricado pelo Sr. Rafael Ferreira da Silva, representante do CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES; • Proposta do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, foi visto e rubricado pela Sra. Debora Pereira Meliga Suzano e pela Sra. Carla Regina Neves Almeida, representantes do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL e pela Sra. Ana Carolina de Mendonça Pacheco, representante da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO; • Proposta da FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, foi visto e rubricado pela Sra. Debora Pereira Meliga Suzano e pela Sra. Carla Regina Neves Almeida, representantes do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE SOCIAL; As quantidades de volumes de documentos das propostas técnico econômicas apresentados pelas OS participantes foram os seguintes: ORGANIZAÇÃO SOCIAL VOLUMES CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 5 (cinco) INSTITUTO GNOSIS 12 (doze) FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 8 (oito) INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 7 (sete) HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 14 (quatorze) INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA 8 (oito) CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES 13 (treze) Os envelopes de HABILITAÇÃO ficaram em posse desta Comissão, sendo rubricados por todos os representantes que participaram. Conforme edital, será aberto apenas o envelope de HABILITAÇÃO da Organização Social (OS) melhor classificada após a publicação da classificação final, respeitada a fase recursal. Os demais envelopes de habilitação permanecerão em posse desta comissão até a formalização do Contrato de Gestão. Após, ficarão disponíveis, lacrados conforme recebidos, para retirada por seus representantes legais no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante assinatura de recibo. Decorrido o referido prazo, os envelopes não retirados serão descartados. Cabe ressaltar que a análise será balizada no princípio do formalismo moderado, no qual vícios sanáveis serão retificados em sessão, visando priorizar o interesse público. Faz-se constar nesta ata, que o representante do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, Sr. Vinicius Henrique Muniz Oliveira, registrou que pese a OS INVISA tenha apresentado documento à comissão, este apenas é um acordão em segredo de justiça não transitado e julgado restando assim a entidade impedida de licitar até 2027, além disso a proposta apresentada não está rubricado pelo representante. Faz-se constar que as OS interessadas em se manifestar, poderão fazê-lo no prazo previsto em edital para recurso contra o resultado da classificação preliminar. Registre-se que a sessão foi encerrada, ficando estabelecido o prazo de até 3 (três) dias úteis, após a análise, para divulgação da classificação preliminar das propostas no Portal da Transparência de Maricá e no Jornal Oficial de Maricá (JOM), conforme edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 12 horas e 30 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio e pelos Representantes legais das Organizações Sociais presentes. Publique-se. Maricá, em 02 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 17 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 2ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUANTO A PARTICIPAÇÃO DA OS INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 13/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE MARICÁ – RJ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 2ª ata referente a sessão de decisão administrativa quanto a participação da OS INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA no Chamamento Público 13/2025, conforme segue abaixo: A Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação do Chamamento Público nº 13/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em observância ao art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92, art. 97, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 37, caput, da Constituição Federal, e aos itens 9.13 e 9.14 do Edital, DECIDE: I – EXCLUIR SUMARIAMENTE o INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA, inscrito no CNPJ nº 05.997.585/0001-80, do Chamamento Público nº 13/2025, em razão da constatação de IMPEDIMENTO ATIVO no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), decorrente de condenação judicial transitada em julgado por improbidade administrativa, com vigência até 11/01/2027, o que viola a cláusula estabelecida no item 5.2 do Edital do presente Chamamento Público. II – FUNDAMENTAÇÃO RESUMIDA: a) Consulta obrigatória ao CEIS realizada em 30/01/2026 identificou registro impeditivo ativo; b) O impedimento origina-se de condenação definitiva (processo nº 0005091-58.2013.8.19.0019, trânsito em julgado em 11/01/2024); c) Sanção aplicada: proibição de contratar com o Poder Público por 03 anos (art. 12, Lei nº 8.429/92); d) Ação Rescisória (processo nº 0005779-57.2025.8.19.0000) julgada IMPROCEDENTE em 14/11/2025; e) Inexistência de decisão judicial suspensiva dos efeitos da condenação. III – DO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME: A Comissão Especial prosseguirá com a análise das propostas técnico-econômicas das demais Organizações Sociais regularmente participantes, observado o cronograma previsto no Edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão no dia 02 de fevereiro de 2026 às 09 horas, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 02 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 18 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICO-ECONÔMICAS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMARIA DE MARICÁ – RJ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado preliminar da classificação das propostas para celebração de contrato de gestão com Organização Social de Saúde para a gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde da Atenção Primaria de Maricá – RJ – Chamamento Público 13/2025, referente ao processo administrativo n° 2194/2025. Aos 02 dias de fevereiro 2026, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, foi finalizada a sessão para análise técnica das propostas Técnico-Econômicas, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Foram analisadas as propostas das seguintes Organizações Sociais de Saúde: 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 5. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15; 6. CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 19.071.461/0001-83. Após a análise técnica das referidas propostas, as OS receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX CEMPES AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4,50 3,00 3,75 2,75 4,00 3,25 0,50 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 4,50 3,25 2,25 3,00 4,50 3,00 0,75 ECONOMICIDADE 1,00 0,25 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PONTUAÇÃO TOTAL 10 6,50 7,00 6,75 9,50 7,25 2,25 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pela Organização Social CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 05.997.585/0001-80, foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OS PONTUAÇÃO 1º CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES 9,50 2º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 7,25 3ª INSTITUTO GNOSIS 7,00 4ª FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 6,75 5º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 6,50 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 2,25 Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 2194/2025 – Chamamento Público 13/2025 e estarão disponíveis para vistas a partir de 02 de fevereiro de 2026. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h, a partir de 02 de fevereiro de 2026. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 03 de fevereiro de 2026, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17 horas do dia 09 de fevereiro de 2026, ou em formato digital para o endereço eletrônico maricacpc@gmail.com, até o dia 09 de fevereiro de 2026. Publique-se. Maricá, em 02 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 19 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 3ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 13/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE MARICÁ – RJ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 3ª ata referente a sessão de análise das propostas para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 13/2025, conforme segue abaixo: Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 15 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Thadeu Felix Cariello, Matrícula n.º 114.905, Maria da Paz Feitosa de Sousa, Matrícula n.º 115.779, Paula Orminda Silva Pinto Amaral Santos, Matrícula nº 114.092, Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1828 de 12 de janeiro de 2026, para proceder a realização da análise técnica, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025, a fim de analisar as propostas das seguintes Organizações Sociais (OS): 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 5. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15; 6. CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 19.071.461/0001-83. O objetivo da análise é avaliar as propostas apresentadas pelas OS, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 02 de fevereiro de 2026. Com base na análise, as entidades receberam as seguintes pontuações: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX CEMPES AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4,50 3,00 3,75 2,75 4,00 3,25 0,50 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 4,50 3,25 2,25 3,00 4,50 3,00 0,75 ECONOMICIDADE 1,00 0,25 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PONTUAÇÃO TOTAL 10 6,50 7,00 6,75 9,50 7,25 2,25 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pelo CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 19.071.461/0001-83 foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OS PONTUAÇÃO 1º CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES 9,50 2º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 7,25 3ª INSTITUTO GNOSIS 7,00 4ª FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 6,75 5º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 6,50 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 2,25 Os relatórios de análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 2194/2025 – Chamamento Público 13/2025 e estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 02 de fevereiro de 2026. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h, a partir de 02 de fevereiro de 2026. Registre-se que a publicação do resultado preliminar da referida análise será publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), no dia 02 de fevereiro de 2026, ficando estabelecido o prazo de, até, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 03 de fevereiro de 2026, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar das propostas. As organizações interessadas deverão protocolar o recurso presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público até as 17h do dia 09 de fevereiro de 2026, ou através do e-mail: maricacpc@gmail.com até o dia 09 de fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão no dia 02 de fevereiro de 2026 às 10 horas, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 02 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE PORTARIA Nº 183/2026 O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, SAMUEL FRANCISCO DE BARROS, matrícula nº 107134, com validade a partir de 02/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 23 de janeiro de 2026. AMARILDO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE PORTARIA Nº 184/2026 O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, YASMIN DE OLIVEIRA DIAS MACEDO, matrícula nº 115903, com validade a partir de 02/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 23 de janeiro de 2026. AMARILDO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASMARICASAUDE@GMAIL.COM . Nº DO PROCESSO OBJETO 1276/2026 Contratação por Dispensa de Licitação de empresa especializada no fornecimento de medicamento, Lookelma sache (CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNICO SÓDICO HIDRATADO 5G PÓ). Maricá, 30 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº. 003/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0001959/2026 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Ouvidoria – GMM – Nº 07/2026. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Alex Sandro Alves de Freitas – mat. 5237(Presidente) - Jéssica Alves de Oliveira – mat. 3000523 (Escrevente)- Francisco Henrique da Cruz Rodrigues e mat. 3000694 (Membro), prevista na Portaria nº 07, de 24 de junho de 2025, publicada às fls., 19 do JOM nº 1748 de 25 de junho de 2025, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 29 de janeiro de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº. 004/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0001958/2026 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Ouvidoria – GMM – Nº 06/2026. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Alex Sandro Alves de Freitas – mat. 5237(Presidente) - Jéssica Alves de Oliveira – mat. 3000523 (Escrevente)- Francisco Henrique da Cruz Rodrigues e mat. 3000694 (Membro), prevista na Portaria nº 07, de 24 de junho de 2025, publicada às fls., 19 do JOM nº 1748 de 25 de junho de 2025, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 29 de janeiro de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº 246/2026 O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a Portaria de nº 17/2026, de 06 de janeiro de 2026, exoneração de LARISSA DA SILVA PERCILIANO, matrícula nº 114645, publicada no JOM Edição nº 1828 de 12.01.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] a partir de 01/01/2026 [...]” Leia-se: “[...] a partir de 15/12/2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 15/12/2025. Maricá, RJ, em 29 de janeiro de 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8450 Expedida: 12 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Ana Renata Passos de Figueiredo ORIGEM: Processo nº 0008437/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8432, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Praia de Itaipuaçu, Quadra: 13 Lote: 15 Recanto - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 0,5 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9227 Expedida: 02 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Ricardo Mello De Souza e Silva ORIGEM: Processo nº 0019801/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9214, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Nove Quadra: 30 Lote: 07 Jardim Atlântico Oeste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9228 Expedida: 02 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Waldyr Gomes da Costa Filho ORIGEM: Processo nº 0015220/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9215, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Av Dr Antonio Marques Matias Quadra: 300 Lote: 21 Jardim Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 205 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9229 Expedida: 07 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Martins ORIGEM: Processo nº 0007653/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 8041, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Miltaer Soares , Quadra: 195 Lote: 20 Jardim Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9230 Expedida: 07 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Patrick Knobel das Neves ORIGEM: Processo nº 0018644/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9216, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Van Lerbergue, Quadra: 171 Lote: 26 Jd Atlântico Central- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219,5 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9231 Expedida: 07 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Paulo Sergio Hang ORIGEM: Processo nº 0020839/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9219, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Das Orquideas , Quadra: 09 Lote: 10 Barroco- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 400 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9333 Expedida: 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Divani Vieira Cereja ORIGEM: Processo nº 0021643/2022 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 6606, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Van Lerbergue , Quadra: 216 Lote: 29 Jd Atlântico - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 219 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9535 Expedida: 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Welington Lima Cristiano ORIGEM: Processo nº 0014112/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9522, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Sérgio Aguiar de Oliveira , Quadra: 229 Lote: 09 Jd Atlântico - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9536 Expedida: 27 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: CFX Empreendimentos LTDA ORIGEM: Processo nº 0022039/2024 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9517, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Sargento Waldir Silva, Quadra: 303 Lote: 09 Jd Atlântico - Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9554 Expedida: 03 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Antonio Ozeias da Silva ORIGEM: Processo nº 0020628/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9284, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Das Orquídeas 117, Quadra: 573 Lote: 24 Jd Atlântico Oeste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 180 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9326 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Clea Canto da Silva ORIGEM: Processo 0001600/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Texeira Barbosa , Quadra: 245 lote: 39 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9327 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Clea Canto da Silva ORIGEM: Processo 0001600/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Texeira Barbosa , Quadra: 245 lote: 40 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9328 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Jose Augusto Ribeiro de Vasconcelos ORIGEM: Processo 0001608/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa , Quadra: 245 lote: 41 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9329 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S. A. Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo 0001605/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa , Quadra: 245 lote: 43 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9330 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S. A. Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo 0001602/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Wilson Teixeira Barbosa , Quadra: 245 lote: 44 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9331 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Peter Arantes dos Santos ORIGEM: Processo 0000593/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Cinquenta e sete , Quadra: 244 lote: 11 – Jardim Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9534 Expedida 21 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Jose Nunes Valente ORIGEM: Processo 0000210/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Do Sol , Quadra: 006 lote: 10 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9537 Expedida 16 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Jorge Frank Viana de Mattos ORIGEM: Processo 0017059/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Joao Paulo da Costa, Quadra: 005 lote: 12 – Inoã - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9538 Expedida 14 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Thiago Garcez Ferreira ORIGEM: Processo 0022428/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Georgilei Rodrigues, Quadra: 144 lote: 01 – Jardim Atlântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9558 Expedida 19 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Diamantino Rodrigues da Silva ORIGEM: Processo 0000351/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Franco Montoro , Quadra: 057 lote: 23 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9559 Expedida 19 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Suzana Roisman ORIGEM: Processo 0000339/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua maria Tereza Miranda Santos da Costa , Quadra: 018 lote: 30 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9560 Expedida 21 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Antonio Roberto Muniz Barroso ORIGEM: Processo 0000346/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Maria Tereza Miranda Santos da Costa , Quadra: 014 lote: 11 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9561 Expedida 21 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Jose Manuel Mendonça ORIGEM: Processo 0000350/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Das Orquideas , Quadra: 0573 lote: 19 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9562 Expedida 23 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Calixto Mota de Aquino ORIGEM: Processo 0000353/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Das Orquideas , Quadra: 0573 lote: 18 – Jardim Atlântico Oeste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO ERRATA DO AUTORIZO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVOS Nº 24268/2025, PUBLICADOS NO JOM Nº 1817 DO DIA 10/12/2025, NO SEGUINTE TEXTO: AUTORIZO ONDE SE LÊ: Valor total de: R$ 23.500,00 LEIA-SE: Valor total de: R$ 23.590,00 Maricá, 29 de janeiro de 2025. José Alexandre Almeida da Silva MAT: 113510 Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02/2026 DO CONTRATO Nº 02/2022 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e E. LOURENÇO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOK COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE TODAS AS PEÇAS, PARTES OU COMPONENTES NECESSÁRIOS, conforme adesão Ata de Registro de Preços n°004/2021, Processo Administrativo nº1910/2020. VALOR TOTAL: R$ 115.875,00 (cento e quinze mil oitocentos e setenta e cinco reais). PRAZO: 31/01/2026 até 31/01/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1910/2020. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01.031.0044.2044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00 NOTA DE EMPENHO N° 40/2026. DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente CODEMAR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ (UASG 926.723) - AVISO DE SUSPENSÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRONICO Nº 05/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1131/2026 (compras.gov 90005/2026) O(a) Agente de Licitação, no uso de suas atribuições, informa que o Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico Nº 05/2026, objeto Contratação de instituição financeira, doravante denominada BANCO, visando à prestação de serviços bancários necessários ao regular funcionamento da Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A – CODEMAR, está suspenso sine die para alterações no Termo de Referência. Informações pelo site https://codemar-sa.com.br/?situacao=novas ou pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo e-mail licitacoes@codemar-sa.com.br. Maricá, 29 de janeiro de 2026. Angelo Dutra Diretor Administrativo Matrícula Nº1200719 AUTORIZO E RATIFICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 25758/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, com fulcro no art. 28, § 3º, inc. II c/c § 4º da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, para CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE INVESTIMENTO ESTRATÉGICO PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA OBRA AUDIOVISUAL “CARMEN MIRANDA”, em favor da empresa ANANÃ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E EVENTOS LTDA – CNPJ 01.473.536/0001-97, NO VALOR DE R$ 22.000,00 (vinte e dois milhões de reais). 30 de janeiro de 2025 Celso Pansera Diretor-Presidente SANEMAR PORTARIA Nº 008/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, KELLY FERNANDA SOARES DA COSTA, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 1, de ASSESSOR 1, lotada na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 009/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, DANIELLE CARVALHO BARBOSA, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 2, de ASSESSOR 2, lotada na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 010/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, RUAN MAGALHAES MARTINS , com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 2, de ASSESSOR 2, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 011/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, CARLOS DA LUZ PEDROSA , com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 012/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo COORD, de COORDENADOR, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 013/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, WIILIAN DOS SANTOS, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo COORD, de COORDENADOR, lotado na PRESIDENCIA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 014/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, FABRICIO DE ARAUJO PEREIRA, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 PORTARIA Nº 015/2026 – DP, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Nomear, THIAGO CONCEIÇÃO DE ABREU, com validade a partir de 05.01.2026, do Cargo, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, vinculado à Companhia de Saneamento de Maricá - SANEMAR, criada pelo Decreto nº 198, de 17 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 05 de JANEIRO de 2026. Publique-se! Maricá, 26 de JANEIRO de 2026 MÁRCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EPT EXTRATO DO TERMO 03/2026 DE ADITIVO DE PRAZO (PRORROGAÇÃO) DO CONTRATO Nº 02/2023, SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ENGSET CONSULTORIA EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ENGSET CONSULTORIA EM ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. VALOR GLOBAL: R$ 10.076,17 (DEZ MIL E SETENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.04.122.0069.2277 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 FONTE DO RECURSO: 1704 NOTA DE EMPENHO: 23/2026 CONTRATO: 02/2023 DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 29 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 02/2023, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0018476/2022 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 29 de janeiro de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa - EPT Matrícula 1100136 ISSM ATO N.º 06/2026 A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 438/2025, datado de 19/11/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ONIETE TEIXEIRA ANTUNES, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Classe D, Referência 11, lotada na Secretaria de Administração, matrícula nº 1032, tendo por fundamento o disposto no art. 3º da EC 47/05, ou seja, COM PARIDADE (em parcelas distintas), a contar da data da publicação, com os proventos fixados como demonstrado abaixo. PARCELA PERCENTUAL FUNDAMENTAÇÃO VALOR Provento Básico 100% LEI N° 1517/96, C/C DECRETO N° 1330/2024 5.218,68 Adicional por Tempo de Serviço 60% S/B L.C N° 01/90, ART.83 C/C LEI N° 1517/96, ART. 20 3.131,21 TOTAL 8.349,89 Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 30 de janeiro de 2026. Thiago da Silva Rocha Diretor de Previdência Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ - ISSM SOMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR). O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 21378/2024, homologado em 05/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 07/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ (SOMAR) para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE MARCA QTD UNIT. TOTAL 24 Filtro de Ar Primário para New Holland – Modelo TT 4.75 478718 Unidade XANFIL 21 R$ 160,00 R$ 3.360,00 25 Filtro de Ar Secundário, para New Holland – Modelo TT 4.75 478718 Unidade XANFIL 21 R$ 143,00 R$ 3.003,00 51 Filtro de Óleo Hidráulico para New Holland – Modelo TT 4.75 612524 Unidade VOX 21 R$ 300,34 R$ 6.307,14 52 Filtro de Óleo Hidráulico para Retroescavadeira New Holland – Modelos B90B /B95B/B110B 612524 Unidade RHINO 32 R$ 200,00 R$ 6.400,00 56 Graxa para aplicação geral 606585 Quilograma INCOL LUB 462 R$ 17,80 R$ 8.223,60 58 Óleo Hidráulico ATF (Vermelho) 617298 Litro INCOL LUB 101 R$ 17,68 R$ 1.785,68 59 Óleo 10w30 467490 Litro INCOL LUB 1880 R$ 18,99 R$ 35.701,20 VALOR TOTAL GERAL R$ 64.780,62 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 41.691.701/0001-00 ENDEREÇO Rodovia Governador Mário Covas, s/nº, km 293, lotes 26 e 27, sala 214- Fazenda São Joaquim- Três Pontes- Itaboraí/RJ, CEP: 24.809.234 REPRESENTANTE LEGAL QUEILA GONÇALVES CPF 088.***.***-** RG 115****** DETRAN/RJ E-MAIL q.goncalves@outlook.com TELEFONE (21) 99857-7536 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90009/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 26 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS QUEILA GONÇALVES QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por ANDRÉ DA SILVA LIMA, portador (a) do R.G nº 223****** e inscrito no CPF sob nº 144.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 279/2025, homologado em 28/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 30/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD UNIT. TOTAL 1 Kit Lanche Composição: 01 – Barra de Cereal Tradicional - 25 g 01 – Fruta In Natura (maçã ou banana) 01 – Sanduíche com recheio (pão de forma tradicional, com 02 (duas) fatias de queijo (com peso aprox. de 50g) e 02 (duas) presunto (com peso aprox. de 50g) 02 – Água s/ gás 500 ML 01 – Guaraná Natural com volume mínimo de 290ml 01 – Refrigerante Lata 350 ML tradicional – sabor guaraná, limão, laranja ou uva. 3697 UNID BARRA DE CEREAL NATURALE/NUTRY PÃO DE FORMA= PÃO PLUSVITA INTEGRAL/PANCO QUEIJO MUSSARELA= LORENZO/ITALAC PRESUNTO=SEARA//PERDIGÃO ÁGUA= VITORIOSA/PURA ENERGIA GUARANÁ NATURAL= GUARAVITA REFRIGERANTE= ANTARCTICA/SPRITE/FANTA 132.264 R$ 23,90 R$ 3.161.109,60 VALOR TOTAL R$ 3.161.109,60 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA CNPJ 30.776.478/0001-79 ENDEREÇO Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, nº 14079, quadra 1353, lote 0141, Galpão- Inoã, Maricá/RJ, CEP: 24.942-375 REPRESENTANTE LEGAL PAMELA LEMOS HARDUIN DA SILVEIRA CPF 140. ***.***-** RG 267****** DETRAN/RJ E-MAIL meganutricaoalimentacao@gmail.com TELEFONE (21) 99633-1478 / 96459-7788 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90011/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 30 de janeiro de 2026. ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO PAMELA LEMOS HARDUIN DA SILVEIRA MEGA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA ANEXO I CADASTRO RESERVA FORNECEDOR JG TECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS E GRÁFICOS LTDA CNPJ 08.145.825/0001-06 ENDEREÇO Av. Nossa Senhora da Conceição nº 436- Porto das Caixas- Itaboraí/RJ REPRESENTANTE LEGAL JANEYDE FERNANDES DE OLIVEIRA DA COSTA CPF 037.***.***-** RG 10.1**.***-* E-MAIL jgtechservicos@gmail.com TELEFONE (21) 98821-1347