LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 330 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 148/2018 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 9.637/98. CONSIDERANDO o disposto no art. 147, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Orgânica Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as redações dos dispositivos do Capítulo III, do Decreto Municipal n.º 148/2018, que passam a viger nos seguintes termos: CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO “Art. 31 (...) Art. 32. São Órgãos de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos de Gestão a CAD – Comissão de Avaliação e Desempenho - e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF, nomeadas pelo Secretário da Pasta responsável pelo Contrato de Gestão. § 1º Compete a CAD: I – verificação do cumprimento das Metas (assistenciais, financeiras e físicas) pactuadas e dos resultados previstos x alcançados, bem como verificar se os valores das metas informados estão respaldados em documentação comprobatória; II – analisar aspectos de gestão que impactem o alcance das metas colimadas e demais obrigações das organizações sociais. Avaliando os aspectos administrativos e econômico-financeiros da atuação da OS, analisando a execução do recurso repassado e possíveis desvios ocorridos em relação ao orçamento estabelecido e ao objeto dos Contratos de Gestão; III – fazer a avaliação dos indicadores pactuados segundo as informações contidas no Termo de Referência vigente, vinculado ao contrato de gestão; IV – elaborar relatório final conclusivo contendo avaliação dos resultados alcançados quanto aos objetivos propostos e ao percentual de metas alcançadas e não alcançadas; V – verificar a coerência e a veracidade das informações prestadas pela OS; VI – acompanhar e avaliar a adequada utilização dos recursos e bens públicos destinados à OS, e manifestar-se sobre o remanejamento entre rubricas promovidas pela OS na execução do plano de trabalho, bem como acompanhar o controle patrimonial; VII – informar aos dirigentes da SMS sobre quaisquer impropriedades verificadas, buscando sua correção tempestiva; VIII – sempre que solicitado pela SMS ou pela contratada, realizar reuniões extraordinárias; IX – monitorar os valores de repasses efetuados conforme previsto no cronograma de desembolso; X – avaliar o padrão de qualidade na execução dos serviços e atendimento ao cidadão; XI – verificar a regularidade das contratações feitas pela OS. XII – analisar as causas que originaram desvios e ocorrências no funcionamento dos serviços; XIII – orientar a SMS no estabelecimento de acordos e na implementação de medidas corretivas, quando necessárias; XIV – definir os relatórios, documentos e procedimentos que serão cobrados da Organização Social, bem com a periodicidade, prazo e formas de entrega, na área de sua competência; XV – realizar visitas periódicas in locu, nas unidades contempladas no Contrato de Gestão, segundo calendário previamente elaborado de forma consensual entre os seus membros; XVI – avaliar a necessidade de solicitar opiniões técnicas de funcionários que não participem da Comissão; XVII – consolidar e disponibilizar as informações, para serem direcionadas às OSs e aos dirigentes da SMS, para subsidiar a tomada de decisões; XVIII – ter pleno conhecimento da legislação aplicável às Organizações Sociais, Prestação de Contas e de toda a documentação referente ao Edital, documento referencial da parceria e seus anexos; do manual de compras e de recursos humanos da Organização Social; XIX – realizar reuniões periódicas, segundo calendário publicado anualmente ou a cada atualização, e reuniões extraordinárias, quando necessário; XX – registrar em relatório todas as reuniões realizadas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação presentes na reunião; XXI – opinar sempre sobre as renovações dos Instrumentos de Parceria, bem como a necessidade de atualização de metas e indicadores; XXII – avaliar a ocorrência de rotatividade dos profissionais de saúde no provimento do serviço assistencial pactuado e suas consequências; XXIII – estabelecer acordos e a implementação de medidas corretivas, quando necessárias; XXIV – Recomendar a aplicação de penalidades previstas nos instrumentos, quando entender necessário, de acordo com a regulamentação prevista e nos termos de sua competência funcional; XXV – Participar dos treinamentos oferecidos, principalmente daqueles referentes à plataforma digital utilizada para prestação de contas. § 2º Compete a CAF: I – analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatórios parciais e conclusivo sobre a análise procedida; II – zelar pela transparência das informações e conformidade na utilização dos recursos públicos. III – zelar pelo adequado cumprimento das obrigações pactuadas; IV – verificar a coerência e a veracidade das informações prestadas pela OS; V – informar aos dirigentes da SMS sobre quaisquer impropriedades verificadas, buscando sua correção tempestiva; VI – sempre que solicitado pela SMS ou pela contratada, realizar reuniões extraordinárias; VII – fiscalizar os aspectos referentes a obrigações contratuais fiscais, cíveis e trabalhistas, bem como análise e aprovação das prestações de contas. VIII – orientar a SMS no estabelecimento de acordos e na implementação de medidas corretivas, quando necessárias; IX – definir os relatórios, documentos e procedimentos que serão cobrados da Organização Social, bem com a periodicidade, prazo e formas de entrega, na área de sua competência; X – realizar visitas periódicas in locu, nas unidades contempladas no Contrato de Gestão, segundo calendário previamente elaborado de forma consensual entre os seus membros; XI – avaliar a necessidade de solicitar opiniões técnicas de funcionários que não participem da Comissão; XII – consolidar e disponibilizar as informações, para serem direcionadas às OSs e aos dirigentes da SMS, para subsidiar a tomada de decisões; XIII – ter pleno conhecimento da legislação aplicável às Organizações Sociais, Prestação de Contas e de toda a documentação referente ao Edital, documento referencial da parceria e seus anexos; do manual de compras e de recursos humanos da Organização Social; XIV – realizar reuniões periódicas, segundo calendário publicado anualmente ou a cada atualização, e reuniões extraordinárias, quando necessário; XV – registrar em relatório todas as reuniões realizadas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação presentes na reunião; XVI – opinar sempre sobre as renovações dos Instrumentos de Parceria, bem como a necessidade de atualização de metas e indicadores; XVII – estabelecer acordos e a implementação de medidas corretivas, quando necessárias; XVIII – recomendar a aplicação de penalidades previstas nos instrumentos, quando entender necessário, de acordo com a regulamentação prevista, de acordo com a regulamentação prevista e nos termos de sua competência funcional; XIX – participar dos treinamentos oferecidos, principalmente daqueles referentes à plataforma digital utilizada para prestação de contas; XX – acompanhar os investimentos financeiros. § 3º As Comissões deverão ser compostas por, no mínimo, 5 (cinco) membros, com formação nas áreas afetas ao Contrato de Gestão. A composição multiprofissional das comissões agrega expertises gerenciais e assistenciais. A Comissão deve se reunir periodicamente para deliberar sobre os temas de sua competência, devendo todas as decisões, apontamentos e achados serem registrados em Ata. § 4º Os Presidentes das Comissões poderão convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados todos os membros. § 5º Para fins deste Decreto considera-se: I – glosa - Retenção de valores em pagamentos pela Administração Pública que, no exercício de sua função de controle, bloqueia créditos que deveriam ser repassados ao parceiro, previstos no Instrumento de Parceria, de modo a compensar os débitos a ele imputados. II – prestação de Contas - Procedimento pelo qual a Organização Social, ao receber recursos públicos para a execução de objeto previsto no Instrumento de Parceria, está obrigada a comprovar, ante o órgão ou entidade competente, a conformidade dos procedimentos, a obediência legal, a utilização e controle dos recursos públicos que lhe foram atribuídos, entregues ou confiados, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, instrução ou instrumento de pactuação. Trata-se de relatório documentado contemplando os dados financeiros da organização, das despesas à receita, ou seja, as entradas e saídas de valores, de forma discriminada. III – gestão – Acompanhamento dos Contratos de Gestão, incluindo representatividade do Município perante as Contratadas, no âmbito dos Contratos de Gestão, para realizar todas as comunicações oficiais, acompanhamento de prazos, prorrogações, indicação de aditamentos, apostilamentos e afins, quando for o caso, notificação às Organizações Sociais para adequação de condutas, mediante provocação pela CAF e/ou CAD, e demais funções correlatas à Gestão. § 6º As ações de Gestão, Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização consistem na identificação e a avaliação de problemas, bem como na discussão e negociação com as Contratadas para tomada de decisões sobre as novas ações que precisam ser implementadas, observadas as formalidades devidas, qual sejam: ratificação das Autoridades competentes e quando for o caso, exame prévio do órgão jurídico. § 7º As rotinas de monitoramento, avaliação e fiscalização a serem realizadas pelas Comissões visam à correta administração dos recursos públicos e dos instrumentos de parcerias firmados para o alcance das metas pactuadas, com ações proativas e preventivas. § 8º No processo de monitoramento, avaliação e fiscalização devem ser observados, também, os procedimentos relacionados ao planejamento, à execução, às compras e contratações de serviços, à prestação de contas, aos recursos humanos e às obrigações trabalhistas e previdenciárias, ao controle patrimonial, à avaliação de metas e indicadores e à fiscalização realizada pelo controle interno e externo. § 9º A Prestação de contas assistencial refere-se à apresentação pela Organização Social de um relatório contendo os indicadores e metas pactuados para o período avaliatório, conforme definido no Contrato de Gestão, e os resultados alcançados. Para as metas não alcançadas, deverão ser apresentadas pelas Organizações Sociais uma justificativa detalhada pelo não cumprimento, cabendo à Comissão de Avaliação acolher ou não está justificativa. § 10. O controle patrimonial deve confirmar se todos os bens adquiridos para as unidades de saúde estão inventariados, constando a especificação e o número do bem emitido pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais, bem como o controle sobre a movimentação dos bens permanentes.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DE MARICÁ DECRETO Nº 331, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDEPI. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para o fiel funcionamento e estruturação administrativa do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI; CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho à Secretaria de Políticas para Terceira Idade, conforme o Parágrafo único do art. 1º da referida Lei Complementar; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 421, de 05 de dezembro de 2025; DECRETA: Capítulo I DA NATUREZA E VINCULAÇÃO Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, órgão permanente, paritário, deliberativo, fiscalizador e consultivo, reger-se-á pela Lei Complementar nº 421/2025, por este Decreto e pelo seu Regimento Interno. Art. 2º O COMDEPI é vinculado administrativamente à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, à qual cabe prover a infraestrutura necessária, recursos humanos e apoio logístico para o seu pleno funcionamento. Capítulo II DA COMPOSIÇÃO E DA MESA DIRETORA Art. 3º A investidura dos membros do COMDEPI far-se-á mediante ato de nomeação do Chefe do Poder Executivo, observada a paridade entre governo e sociedade civil estabelecida no art. 6º da Lei Complementar nº 421/2025. Art. 4º A eleição para a Mesa Diretora do COMDEPI (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário) ocorrerá conforme disposto no Regimento Interno, observando-se as seguintes diretrizes de organização e estabilidade administrativa: I – eleição será realizada pela maioria absoluta de seus membros; II – a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão ocupadas, de maneira alternada, entre a Secretaria de Políticas para a Terceira Idade e o representante da Sociedade Civil eleito para ocupar a cadeira de Presidente ou Vice-Presidente, assegurando-se o rodízio de gestão; III – excepcionalmente, no primeiro mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo membro representante da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, visando à estruturação inicial do órgão. Capítulo III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 5º A Secretaria Executiva é o órgão de apoio técnico-administrativo e operacional, subordinado à Mesa Diretora e vinculado funcionalmente à Secretaria de Políticas para a Terceira Idade. Art. 6º A Secretaria Executiva será chefiada por um Secretário Executivo. Art. 7º O cargo de Secretário Executivo possui natureza estritamente administrativa, técnica e operacional, não conferindo ao seu titular direito a voto nem voz nas deliberações do Plenário, salvo para prestar esclarecimentos técnicos quando solicitado. Art. 8º A função de Secretário Executivo é de confiança e será exercida por servidor público designado por ato exclusivo do Secretário de Políticas para a Terceira Idade. Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo: I – organizar a pauta das reuniões, sob orientação do Presidente; II – lavrar as atas das reuniões plenárias e da Mesa Diretora; III – manter a guarda e organização dos arquivos e documentos do Conselho; IV – providenciar a publicação das resoluções e atos do Conselho no Diário Oficial de Maricá; V – instruir e encaminhar as demandas administrativas e deliberações do Conselho aos setores competentes da Secretaria de Políticas para a Terceira Idade para análise de viabilidade técnica e orçamentária; VI – executar outras tarefas administrativas determinadas pela Mesa Diretora. Capítulo IV DO FUNCIONAMENTO E RECURSOS Art. 9º As reuniões ordinárias do COMDEPI terão periodicidade mensal, conforme calendário anual a ser aprovado na primeira reunião de cada exercício. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O COMDEPI terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que deverá estar em consonância com as disposições deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ DECRETO N° 332 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE CUIDADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação, a integração e a transversalidade de políticas públicas voltadas ao cuidado, com enfoque na garantia de direitos, na equidade e na redução das desigualdades; CONSIDERANDO a relevância de fortalecer a gestão intersetorial e a governança de políticas públicas que incidam sobre pessoas que demandam cuidados e sobre as pessoas cuidadoras, em especial no enfrentamento das desigualdades de gênero; CONSIDERANDO as competências municipais para formulação, coordenação e implementação de políticas públicas nas áreas sociais e de proteção de direitos; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância colegiada de natureza intersetorial para acompanhamento, monitoramento e proposição de ações relativas a políticas de cuidados no Município de Maricá; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Políticas de Cuidados, com a finalidade de articular, acompanhar, propor diretrizes e promover a integração das políticas públicas de cuidados no âmbito do Município de Maricá. Art. 2º O Comitê Municipal de Políticas de Cuidados terá, dentre outras, as seguintes atribuições: I – propor diretrizes para a formulação, implementação e integração das políticas de cuidados no âmbito municipal; II – promover a articulação intersetorial entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com atuação direta ou indireta relacionada às políticas de cuidados; III – propor ações e medidas voltadas ao fortalecimento da política municipal de cuidados, bem como ao aprimoramento dos serviços e programas correlatos; IV – acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e ações relacionados às políticas de cuidados; V – sugerir mecanismos de produção, sistematização e divulgação de dados e indicadores para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas de cuidados; VI – incentivar a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a temática de cuidados, bem como a disseminação de boas práticas; VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observado o disposto neste Decreto; VIII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, observadas as competências dos órgãos e entidades participantes. Art. 3º O Comitê Municipal de Políticas de Cuidados será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal: I – Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres; II – Secretaria de Assistência Social e Cidadania; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Educação; V – Secretaria de Trabalho e Emprego ou Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social; VI – Secretaria Direitos Humanos – SDH; VII – Secretaria de Habitação ou Secretaria Urbanismo e Planejamento Territorial; VIII – Procuradoria Geral do Município; IX – Controladoria Geral do Município. § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, ou na forma definida em ato próprio. § 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º A coordenação do Comitê Municipal de Políticas de Cuidados caberá ao órgão indicado no inciso I do art. 3º deste Decreto, ao qual compete: I – convocar e presidir as reuniões; II – organizar a pauta e conduzir os trabalhos; III – encaminhar as deliberações e promover as articulações necessárias à execução das ações pactuadas; IV – prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comitê, sem prejuízo da cooperação dos demais órgãos. Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros. de seus membros. § 1º O quórum de instalação e deliberação, bem como os procedimentos de votação e registro, serão definidos no Regimento Interno. § 2º As deliberações do Comitê terão caráter propositivo e orientador, respeitadas as competências legais de cada órgão e entidade. Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos e convidar representantes de outros órgãos e entidades, inclusive da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais e especialistas, sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades, na forma do Regimento Interno. Art. 7º O Regimento Interno do Comitê Municipal de Políticas de Cuidados será elaborado e aprovado no prazo de até 90 dias, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira Prefeito do Município de Maricá DECRETO Nº 333, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 145.274.942,81 (CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • a Lei 3.700, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 145.274.942,81 (CENTO E QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 – COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1339 FUNDO IMOBILIÁRIO 4.4.9.0.61 2704 22868 R$ 145.274.942,81 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 145.274.942,81 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, por Superávit Financeiro., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 334, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 1.729.630,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 1.729.630,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 13.392.19.2147 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA 3.3.9.0.39 1704 22877 R$ 499.500,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.5.0.92 1704 22878 R$ 450.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.128.68.2225 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 3.3.9.0.39 1501 22879 R$ 100.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2398 VACINAÇÃO E RESGATE DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE 3.3.9.0.39 1704 22880 R$ 680.130,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 1.729.630,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 13.392.19.2147 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA 3.3.5.0.85 1704 20784 R$ 499.500,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MODERN E MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INF 3.3.9.0.40 1704 21770 R$ 450.000,00 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1501 22661 R$ 100.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2538 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.9.0.39 1704 20624 R$ 318.170,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 18.541.3.1243 MARICÁ É UM POMAR ARBORIZADO 3.3.9.0.30 1704 20608 R$ 120.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.605.3.2009 MERCADO PRODUTOR 3.3.9.0.30 1704 22449 R$ 30.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.1356 ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS 3.3.9.0.30 1704 21462 R$ 20.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.1356 ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS 3.3.9.0.39 1704 20612 R$ 70.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.30 1704 20574 R$ 60.980,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20573 R$ 60.980,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.729.630,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 335, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 1.855.722,27 ( UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 1.855.722,27 ( UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.68.2223 MANUT OPER ATIVID ADM DA CODEMAR 3.3.9.0.30 1501 22067 R$ 350.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚB 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.1284 APERFEIÇ SIST ELÉTRICO PREDIOS PUBLICOS 3.3.9.0.39 1704 20787 R$ 1.505.722,27 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 1.855.722,27 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.122.122.1338 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO 3.3.9.0.39 1501 22661 R$ 350.000,00 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚB 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.752.21.1405 ESTAÇÃO ENERGIZA - ENERGIA E AÇÃO 3.3.9.0.39 1704 22560 R$ 1.505.722,27 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.855.722,27 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 10/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13028/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TEM POR OBJETO O DESENVOLVIMENTO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FISCAL DIRIGIDO AO APERFEIÇOAMENTO DO PLANEJAMENTO, DA EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS QUE ADMINISTRAM, DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO, DEVIDAMENTE APROVADO PELA CONCEDENTE, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 44 DO DECRETO ESTADUAL Nº 49.792/2025, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO. PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PORTARIA CCC N.º 44, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 10/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13028/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n.º 10/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE SALES DE CARVALHO – MATRÍCULA: 106.107, CPF: ***.***.***-82, para figurar como GESTORA do Termo de Cooperação Técnica n.º 10/2026, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora RAPHAELA PINHEIRO CHAVÃO ESTRELA – MATRÍCULA: 106.136, CPF: ***.***.***-07, para figurar como SUPLENTE DA GESTORA do Termo de Cooperação Técnica n.º 10/2026, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n.º 10/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – RAFAEL MENDES BRAGA – MATRÍCULA: 106.103, CPF: ***.***.***-48; FISCAL TÉCNICO – JÉSSICA MARIA DA COSTA BRITO – MATRÍCULA: 106.126, CPF: ***.***.***-48; FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE – JOÃO VICTOR MENDONÇA DE CASTILHOS – MATRÍCULA: 113.943, CPF: ***.***.***-23. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE – ISABELLE OLIVEIRA VIANA – MATRÍCULA: 113.925, CPF: ***.***.***-73. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 60/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25134/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE OBJETO: O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA É PROMOVER AÇÕES MOBILIZADORAS PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EPT) A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 10 (DEZ) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EXTRATO DO CONTRATO N.º 467/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21927/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BELMICRO TECNOLOGIA S/A. OBJETO: 1.1 O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 7 (SETE) MESES. VALOR: R$ 449.740,14 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9380/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PORTARIA Nº 262/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 248/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Licença Prêmio de ROZILEA AMARAL DA SILVA, matrícula nº 4574, publicada no JOM Edição nº 1837 de 02.02.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] a partir de 02.02.2025 [...]” Leia-se: “[...] a partir de 02.02.2026 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 Maricá, RJ, em 03 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 296/2026. DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 799.069 de 15.10.2025; ERRATA: Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 229/2026, de 28 de janeiro de 2026, Afastamento de AMANDA BRITO CURVELO DE MORAES, matrícula nº 7692, publicada no JOM Edição nº 1836 de 30.01.2026 Onde se lê: matrícula 8393 Leia-se: matrícula 7692 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 28.01.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 318/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0000891/2026 de 14.01.2026; R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor ROBSON DE SOUSA CUNHA, matrícula nº 3000256, para exercer suas atividades na Prefeitura Municipal de Saquarema, até 31 de dezembro de 2028, a contar da publicação, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 326/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 794.131 de 02.02.2026 R E S O L V E Art. 1º Cancelar LICENÇA SEM VENCIMENTOS da servidora do Quadro Permanente ELLEN CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO, PROFESSORA DOCENTE II, sob matrícula nº 8982, com lotação na Secretaria Educação, a partir de 03.11.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03.11.2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 327/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0002336 de 03.02.2026; R E S O L V E: Art. 1º Ceder a servidora MIRIAM ABRANTES SALTI DE CARVALHO, matrícula nº7457, para exercer suas atividades na Companhia de Cultura e Turismo de Maricá (MARÉ), prazo indeterminado, a contar de 02 de fevereiro de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 283/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 0024698 de 28.11.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente CRISTIANI FERREIRA CORTES, GUARDA MUNICIPAL, sob matrícula nº 5222, com lotação na Secretaria de Segurança Cidadã, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01.03.2026. Maricá, RJ, em 03 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 285/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 823.108 de 15.01.2026. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente ROBSON MANOEL CUNHA DA SILVA, FISCAL DE TRIBUTOS, sob matrícula nº 6298, com lotação na Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.03.2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 249/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MICHELLY CRISTINA BARBOSA DE ARAGAO A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MICHELLY CRISTINA BARBOSA DE ARAGAO, matrícula nº 113895, com validade a partir de 01.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Controladoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a Servidora MICHELLY CRISTINA BARBOSA DE ARAGAO, matrícula nº 113895, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Controladoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 29 de janeiro de 2026. CINTHIA MADEIRA DA SILVA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 276/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA MICHELLY CRISTINA BARBOSA DE ARAGAO O CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Alterar a lotação da servidora MICHELLY CRISTINA BARBOSA DE ARAGAO, matrícula nº 113895, que exerce a função de Assessor 2, Símbolo AS 2, lotada na Assessoria de Conformidade Processual para a Controladoria Geral do Município, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.01.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Maricá, RJ, em 03 de fevereiro de 2026 CINTHIA MADEIRA DA SILVA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 252/2026 A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, NATHALIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 115.311, com validade a partir de 01/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026 Procurador Geral do Município Fabrício Monteiro Porto SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DA PORTARIA DE N.º PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 35, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1834, PÁGINA 5, EM 26 DE JANEIRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. PROCESSO: 19820/2022 CONTRATO: 439/2022 ONDE SE LÊ: “Art. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 09/01/2025.” LEIA-SE: “ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 09/01/2026.” Publique-se. Maricá, 28 de janeiro de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 63, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 289/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4383/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 482 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 289/2023, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO A RUA FERNANDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO, Nº 219, QUADRA M, LOTE 39, CENTRO, MARICÁ/RJ PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR COM MATRÍCULA NO RGI SOB O N.º 45.230, conforme processo administrativo nº 4383/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de fiscais do contrato nº 289/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***. ***.***-85, na condição de fiscal, e JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71, na condição de suplente do contrato nº 289/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL – TATIANA DE OLIVEIRA AIRES – MATRÍCULA: 112.643, CPF: ***.***.***-85; FISCAL – FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; SUPLENTE ¬- JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.910, CPF: ***.***.***-71. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 29 de janeiro de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 257/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18217/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EDLAYNE DA SILVA LUCAREVSCHI VETERINARIA MARICA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 257/2023, REFERENTE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, AMPARADA NO ART. 57, II, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 434/440, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 341, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 430/431, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 422/423, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 454/466 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 482/488 E 495/496 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18217/2022, NOS TERMOS ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 257/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 15 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 14 DE JANEIRO DE 2027. VALOR: R$ 467.791,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 507/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 257/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026. MARICÁ, 20 DE JANEIRO DE 2026. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 52, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 346/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7932/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 467 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 346/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÂES E GATOS, conforme processo administrativo n.º 7932/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: ***.***.***-07, na condição de fiscal do Contrato n.º 346/2022. Art. 2º INCLUIR a servidora ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: 006.398.947-63, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 346/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – ROMILCE DA SILVA COELHO – MATRÍCULA: 115.510, CPF: ***.***.***-63 FISCAL – LUCAS FARIAS DE SANTANA – MATRÍCULA: 114.009, CPF: ***.***.***-64; FISCAL – NATALIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: ***.***.***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 23 de janeiro de 2026. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 71, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 320/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24067/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 515 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO BEM-ESTAR ANIMAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 22, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 320/2023, cujo objeto é a ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE CASTRAÇÃO CANINA E FELINA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS, conforme processo administrativo n.º 24067/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora VITÓRIA DE SANTANA CARVALHO – MATRÍCULA: 113.999, CPF: ***. ***. ***-07, na condição de fiscal do Contrato n.º 320/2023. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***. ***. ***-44, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 320/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – NATALIA FREITAS SOARES TORRES – MATRÍCULA: 115.630, CPF: ***. ***. ***-44; FISCAL– GESSICA MORAES DA SILVA – MATRÍCULA: 114.000, CPF: ***. ***. ***-13; FISCAL– NATALIA GOMES BALBINO DA SILVA – MATRÍCULA: 112.152, CPF: ***. ***. ***-60. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/11/2025. Publique-se. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL PORTARIA Nº 261/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA TUANY NARCIZO DOS SANTOS O SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Alterar a lotação da servidora TUANY NARCIZO DOS SANTOS, matrícula nº 112297, que exerce a função de Assessor 6, Símbolo AS 6, lotada na Secretaria de Educação para a Secretaria de Bem-Estar animal, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.02.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026 Robson Teixeira da Silva Secretário de Bem-Estar Animal ERRATA DO EXTRATO DO TERMO N° 02 DO CONTRATO Nº 342/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ Nº 1787, PÁGINA 25 EM 26 DE SETEMBRO DE 2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LIFE PETS CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA PROCESSO Nº 14516/2023 CONTRATO Nº 342/2023 ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 342/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14516/2023” LEIA-SE: “EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 342/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14516/2023” Publique-se Maricá, 05 de fevereiro de 2026 ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 82/2026. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LUCAS RIBEIRO ARSOLINO MOREIRA, matrícula nº 106368, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 83/2026. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DAYANA PEIXOTO PARENTE DE MENEZES, matrícula nº 111101, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AES 2 de Assessor Especial 2, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 86/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA DANIELLE OLIVEIRA DE SEIXAS LACERDA A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora DANIELLE OLIVEIRA DE SEIXAS LACERDA, matrícula nº 114775, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear a Servidora DANIELLE OLIVEIRA DE SEIXAS LACERDA, matrícula nº 114775, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 87/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA JULIA CARVALHO DUARTE A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora JULIA CARVALHO DUARTE, matrícula nº 114331, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear a Servidora JULIA CARVALHO DUARTE, matrícula nº 114331, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 88/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MARIA LUCIANE DOS SANTOS A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MARIA LUCIANE DOS SANTOS, matrícula nº 115276, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear a Servidora MARIA LUCIANE DOS SANTOS, matrícula nº 115276, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 89/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA MICHELE CRISTINA DA SILVA A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora MICHELE CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 114768, com validade a partir de 30.12.2025, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Nomear a Servidora MICHELE CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 114768, com validade a partir de 01.01.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 94/2026. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JAIR PORFIRO DE LEMOS, matrícula nº 115868, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 95/2026. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, VIVIANE DOS SANTOS LIMA RIBEIRO, matrícula nº 115869, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 96/2026 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO, matrícula nº 115870, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 97/2026. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ITALO MINEIRO MOREIRA, matrícula nº 115871, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 12 de janeiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 538/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25103/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EDITORA NOVO CONTINENTE LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE COTA OURO DE PATROCÍNIO PARA PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DEMARICÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, NO EVENTO 25.ª EDIÇÃO DO PRÊMIO CLÁUDIA 2025”, PROMOVIDO PELA EDITORA NOVO CONTINENTE, COM REALIZAÇÃO PARA 09 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ROXY DINNER SHOW -RJ, LOCALIZADO EM COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25103/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 27.01.04.131.0077.2073; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 9796/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 09/12/2025. MARICÁ, 04 DE JANEIRO DE 2026. KEFFIN GALVÃO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA CCC N.º 979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 538/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25103/2025. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 538/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINA SILVA JARDECINO – MATRÍCULA: 115.480, CPF: ***.***.***-06, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 538/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º Contrato n.º 538/2025, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – GERLANI ALVES DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 106.711, CPF: ***.***.***-97; FISCAL TÉCNICO – RODIANA DOS SANTOS VIEIRA – MATRÍCULA: 113.884, CPF: ***. ***. ***-50; SUPLENTE – FERNANDA ANDRÉ TAVARES – MATRÍCULA: 113875, CPF: ***. ***. ***-40. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de janeiro de 2026. KEFFIN GALVÃO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ERRATA DA PORTARIA DE N.º 11, DE 09 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1829, PÁGINA 67, EM 14 DE JANEIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BCA PROPAGANDA LTDA PROCESSO: 17026/2022 CONTRATO: 112/2023 ONDE SE LÊ: SUPLENTE – RODIANA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS – MATRÍCULA: 113.875. LEIA-SE: SUPLENTE – RODIANA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS – MATRÍCULA: 113.884. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVÃO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 003 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22676/2025, O Secretário Municipal de Cultura e das Utopias, no usa de suas atribuições legais, designa a Comissão de Seleção do Edital n.º 05/2026, cujo objeto é a premiação mediante seleção pública com recursos da Política Nacional Aldir Blanc da Secretaria de Cultura e das Utopias. RESOLVE Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Cultura e das Utopias os servidores, sob a presidência do primeiro: PHELIPPE VIEIRA DE MIRANDA - Matrícula 113.702 – CPF: 139(…)-78 ALVARO JORGE COUTINHO FERREIRA – Matrícula 107.262. CPF: 322(...)-00 ROSILENE ALVES DA SILVA – Matrícula 114.929 – CPF: 038(...) -67 THIAGO CARDIM CALVET – Matrícula 113.706 – CPF: 165(...)-30 RONALDO VALENTIM - Matricula – 107263 - CPF: 927(...)-72 CRISTTAL DE AQUINO VIEIRA PINTO - Matrícula 113.712 – CPF: 058(...)-21 FRANCISCO ALEXANDRE LOPES PINTO - Matrícula 113.852 – CPF: 083(...)-40 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. Sady Bianchin Secretário de Cultura e das Utopias Matricula 113.483 PORTARIA Nº 179/2026 O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ADAILTON SILVA FILHO, matrícula nº 115898, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 22 de janeiro de 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – PREMIAÇÃO CULTURAL PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Maricá/RJ! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Maricá/RJ. 1.4. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, através da Secretaria de Cultura e das Utopias, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital 2.1.1. O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Maricá/RJ, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. 2.1.2. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Maricá/RJ. 2.1.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados 2.2.1. Serão premiados 40 (quarenta) agentes culturais. 2.2.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação 2.3.1. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. 2.3.2. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. 2.3.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.3.4. O valor total deste edital é de R$485.000,40 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta centavos). 2.3.5. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recursos: 1719 Programa de Trabalho: Elemento de Despesa/Rubrica: 180113.392.0019.2147 33.39.03.1.00.00.00 Projeto/Atividade: Fomento a Projetos em Arte e Cultura Premiações Culturais, Artist. Ci 2.4. Prazo de inscrição 2.4.1. De 08 horas do dia 11/02/2026 até às 17 horas do dia 11/03/2026. 2.5. Quem pode participar 2.5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Maricá/RJ há pelo menos 01 (um) ano e residente e domiciliado no Município há pelo menos 02 (dois) anos. 2.5.2. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 2.5.3. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 2.5.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.5.5. Em todos os casos, é necessário que os Agentes Culturais comprovem, no mínimo, 1 (um) ano de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios, e 02 (dois) anos de residência no município de Maricá/RJ. 2.5.6. Os Agentes Culturais deverão apresentar o currículo completo e o Memorial detalhando sua trajetória e contribuição para a área cultural, ressaltando sua relevância e impacto social. O objetivo é dar coerência e contexto ao seu currículo. 2.6. Quem NÃO pode participar 2.6.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador); IV – sejam servidores efetivos ou comissionados da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas; e V – sejam contratados de pessoas jurídicas terceirizadas ou entidade parceiras do Município de Maricá da Administração Direta ou Indireta. 2.6.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.1. 2.6.3. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 2.6.4. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital 2.7.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em uma única categoria e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação. 3. ETAPAS 3.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever 4.1.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11/02/2026 a 11/03/2026, por meio dos links abaixo, disponibilizado pela Secretaria de Cultura e das Utopias de Maricá: Inscrição Pessoa Física https://forms.gle/CtEfjYzd5r7L4Bfa6 Inscrição Pessoa Jurídica https://forms.gle/4nnDUjCjJzDpaK7w6 4.1.1.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 4.1.2. A inscrição seguirá o seguinte procedimento: a) Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme Anexo 2 deste edital); b) Envio do Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo Agente Cultural entidade cultural ou coletivo há pelo menos 1 (um) ano na cidade de Maricá, por meio de informações sobre as ações do agente cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 3); c) Envio do Currículo completo do Agente Cultural e Memorial com o detalhamento sua trajetória e contribuição para a área cultural, ressaltando sua relevância e impacto social; d) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; e) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 6 e 7, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal f) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 4.1.3. Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 2) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem de apoio técnico, as quais deverão comparecer presencialmente na sede da Secretaria de Cultura de Maricá sediada na Rua Adelaide de Souza Bezerra, 104, Boavista, Maricá/RJ e/ou outro local a ser definido pela Secretaria de Cultura e das Utopias. 4.1.4. No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 4.1.5. As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 4.1.6. A Secretaria de Cultura e das Utopias de Maricá não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários. 4.1.7. Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 4.1.8. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas 5.1.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas. 5.1.2. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo 1. 5.1.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 5.1.4. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.1.5. As cotas serão destinadas às pessoas físicas, às pessoas jurídicas/entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência e aos coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 5.1.6. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital; 5.2. Concorrência concomitante 5.2.1. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota 5.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas 5.4.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 5.5.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; e III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; 5.5.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo 6 e Anexo 7. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas 6.1.1. Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. 6.1.2. Farão parte desta comissão será composta por 07 (sete) servidores da Secretaria de Cultura e das Utopias. 6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 6.2.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 6.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 6.3. Análise das candidaturas 6.3.1. A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Maricá, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 3. 6.3.2. Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 6.3.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural e atribuída em função desta comparação. 6.3.4. Na etapa de seleção, serão definidos os agentes culturais selecionados: I. Entendem-se por agentes culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 3. II. Entendem-se por agentes culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 3, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. III. Entendem-se por agentes culturais DESCLASSIFICADOS aqueles inscritos que obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 3. 6.4. Recursos na etapa de Seleção 6.4.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Jornal Oficial de Maricá e no site oficial da Prefeitura Municipal de Maricá. 6.4.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção designada pelo Secretário de Cultura e das Utopias. 6.4.3. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail pnab.culturaeutopias.marica@outlook.com.br no prazo de 03 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 6.4.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 6.4.5. Caso apresentado o recurso, serão concedidos 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 11.740/2024. 6.4.6. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Jornal Oficial de Maricá e no site oficial da Prefeitura Municipal de Maricá. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS 7.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 7.1.1. Na necessidade de remanejamento de recursos de uma categoria para a outra, o recurso remanejado será utilizado para premiar os candidatos com maior pontuação geral seguindo a classificação final. 7.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação 8.1.1. O agente cultural selecionado para ser premiado devera encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail pnab.culturaeutopias.marica@outlook.com.br os seguintes documentos: a) Se o agente cultural for pessoa física: I- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- Comprovante de residência no município de Maricá há 02 anos, imediatamente anteriores à data de inscrição, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; III- • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf); IV- • Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/); V- • Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (https://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBLNX/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=Solicitar_Certidao); VI- • Certidão Negativa de Débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1); VII- • Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pelo Serviço Integrado Municipal (SIM) da cidade de Maricá. 8.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. 8.1.2. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I. Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II. Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III. Comprovante de endereço comercial no município de Maricá há 02 anos, imediatamente anteriores à data de inscrição, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo representante legal; IV. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/judicial/selecionarComarcas); V. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); VI. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj); VII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/); VIII. Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (https://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBLNX/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=Solicitar_Certidao); IX. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1); X. Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pelo Serviço Integrado Municipal (SIM) da cidade de Maricá. 8.1.2.1. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 8.1.2.2. A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Entidades: I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III. que se encontrem em situação de rua. 8.1.2.3. A Secretaria de Cultura e das Utopias consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando verificar se estas encontram-se ativas. 8.1.3. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- Comprovante de residência no município de Maricá há 02 anos, imediatamente anteriores à data de inscrição, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo; III-Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf); IV- Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/); V- Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (https://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBLNX/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=Solicitar_Certidao); VI- Certidão Negativa de Débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br/certidao1); VII- Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pelo Serviço Integrado Municipal (SIM) da cidade de Maricá; 8.1.4. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.1.5. A Secretaria de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 8.1.6. O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 8.1.7. Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação. 8.1.8. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos neste Edital. 8.1.9. Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: 1. entregarem os documentos fora do período de habilitação; 2. não apresentarem os documentos exigidos no item 8.1 deste Edital; e 3. se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação 8.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção designada pelo Secretário de Cultura e das Utopias, que deve ser apresentado por meio de e-mail pnab.culturaeutopias.marica@outlook.com.br no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 8.2.2. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Jornal Oficial de Maricá e no site da Prefeitura Municipal de Maricá. 8.2.3. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 8.3. Convocação dos suplentes 8.3.1. Em caso de vagas não providas pelos classificados e habilitados, o(s) suplente(s) será(ão) convocado(s) para provimento das vagas disponíveis seguindo a ordem de classificação da etapa de seleção. 8.3.2. Os convocados deverão observar o disposto no tópico 8.1 deste Edital. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 9.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital 10.1.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.marica.rj.gov.br. 10.1.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Jornal Oficial de Maricá e nas mídias sociais oficiais. 10.1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais 10.2.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab.culturaeutopias.marica@outlook.com.br. 10.2.2. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção e/ou Secretário de Cultura e das Utopias analisar e deliberar sobre o assunto. 10.3. Validade do resultado deste edital 10.3.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 (cento oitenta) dias após a publicação do resultado final. 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo 1 – Categorias Anexo 2 - Formulário de Inscrição Anexo 3 - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo 5 - Termo de Premiação Cultural Anexo 6 - Autodeclaração Étnico-racial Anexo 7 - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo 8 – Formulário de Recurso Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Responsável pela formalização da demanda Phelippe Vieira de Miranda Matrícula 113.702 Subsecretário de Cultura e das Utopias Aprovação da demanda Sady Bianchin Matrícula 113.483 Secretário de Cultura e das Utopias ANEXO 1 CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 485.000,40 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais e quarenta centavos), sendo distribuídas nas categorias abaixo: NOME  E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) 1 Agentes Culturais já contemplados em outros editais do município de Maricá, exceto PNAB 20 R$ 12.125,01 2 Agentes Culturais não contemplados em outros editais da PNAB 20 R$ 12.125,01 Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas com valor de R$ 12.125,01 cada. A categoria 1 destinada a Agentes Culturais já contemplados em outros editais do município de Maricá, exceto os Editais do ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc, é exclusivo para agentes que já tenham recebido algum recurso da Prefeitura Municipal de Maricá nos anos de 2023 e/ou 2024, devendo ser comprovado no ato da inscrição com a cópia do Termo devidamente assinado ou a publicação no Jornal Oficial de Maricá do resultado final do respectivo Edital constando o seu nome completo. A categoria 2 destinada a Agentes Culturais que não foram contemplados em outros editais do município de Maricá, é exclusivo para agentes que não tenham recebido recurso da Prefeitura Municipal de Maricá nos anos de 2023 e/ou 2024, visando garantir maior efetividade no fomento ao setor cultural e universalizar o acesso à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Vagas ampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas PCD Total de vagas Valor do prêmio Valor total CATEGORIA 1 12 05 02 01 20 R$ 12.125,01 R$ 200.042,70 CATEGORIA 2 12 05 02 01 20 R$ 12.125,01 R$ 200.042,70 VALOR TOTAL R$ 400.085,40 Sady Bianchin Matrícula 113.483 Secretário de Cultura e das Utopias ANEXO 2 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco: ( ) Conta Corrente ( ) Conta Poupança Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Escolha a categoria a que vai concorrer: ( ) Agentes Culturais já contemplados em outros editais do município de Maricá, exceto PNAB ( ) Agentes Culturais não contemplados em outros editais da PNAB PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: RG: Órgão expedidor e Estado: Data de nascimento: Representante de Coletivo Cultural: ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual o nome do coletivo cultural: __________________________________ Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado “sim” qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: E-mail (caso possua): Telefone: Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido “sim”: Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 2.2 Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. ANEXO 3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério – 100% (cem por cento); • Grau satisfatório de atendimento do critério – 60% (sessenta por cento); • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 20% (vinte por cento); • Não atendimento do critério – 0% (zero por cento). CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 30 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, entre outros. 15 C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras. 15 D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, entre outros. 20 E Tempo de atuação cultural do agente cultural devidamente comprovado 20 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 PONTOS Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação I Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência 5 J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5 K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS • A pontuação final de cada candidatura será de acordo com a nota atribuída pela Comissão de Seleção. • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação o maior tempo de atuação cultural no município de Maricá. • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será adotado o sorteio para a classificação do Agente Cultural selecionado. • Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] ANEXO 5 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME LOCAL ASSINATURA ANEXO 6 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu,_____________________________________________________CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO 7 DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu,__________________________________________________,CPFnº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO 8 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:__________________________________________________________________________ Local, data.___________________________________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_______________________________________________________________________ Local, data. ________________________________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 06 DO CONTRATO N.º 60/2022, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 800/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FESO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO EDITAL Nº 009/2021, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, §1º, DA LEI FEDERAL 8666/93, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 595/600, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 647, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 648, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 646, RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 939, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 593/594, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 671/676 E 692, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 800/2022, NA FORMA ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO POR ESCOPO DO CONTRATO N.º 61/2022, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 01 DE FEVEREIRO DE 2026 A 31 DE JANEIRO DE 2027; II. REAJUSTE DOS VALORES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA (IBGE), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 644/645 E EM CONFORMIDADE COM O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS.646, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º 800/2022. VALOR: R$ 2.700.068,40 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS MIL, SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 0502/2026 RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 61/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 23/01/2026. MARICÁ, 23 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 67, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 15/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22011/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 25 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 15/2026, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***- 02, na condição de gestora; MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95, na condição de suplente da gestora; ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28, na condição de fiscal administrativo e FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: ***.***.***-96, na condição de suplente do Contrato n.º 15/2026. Art. 2º INCLUIR os servidores JHULLY ANA DA CONCEIÇÃO REIS SALVAYA – MATRÍCULA: 3.000.231, CPF: ***.***.***-08, na condição de gestora; NIVEA MATTOS DE FIGUEIREDO – MATRÍCULA: 3000463, CPF: ***.***.***-12, na condição de suplente da gestora; RODRIGO VIEGAS MOURE – MATRÍCULA: 9108, CPF: ***.***.***-28, na condição de fiscal administrativo e GUILHERME DA SILVA POLICARPO – MATRÍCULA: 16025, CPF: ***.***.***-56, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 15/2026. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – JHULLY ANA DA CONCEIÇÃO REIS SALVAYA – MATRÍCULA: 3.000.231, CPF: ***.***.***-08; SUPLENTE DA GESTORA – NIVEA MATTOS DE FIGUEIREDO – MATRÍCULA: 3000463, CPF: ***.***.***-12; FISCAL TÉCNICO – HENRIQUE LOMBARDO DAFLON – MATRÍCULA: 43531, CPF: ***.***.***-31; FISCAL ADMINISTRATIVO – RODRIGO VIEGAS MOURE – MATRÍCULA: 9108, CPF: ***.***.***-28; SUPLENTE – GUILHERME DA SILVA POLICARPO – MATRÍCULA: 114.628, CPF: ***.***.***-56. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 16/01/2026. Publique-se. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25134/2024. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 36, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 936/2022 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ELIZABETE BRITO DE SOUZA RIBEIRO – MATRÍCULA 108.673 – CPF: ***.***.***-15, para figurar como GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2025, nos moldes do art. 55, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora RENATA DA SILVA GOMES – MATRÍCULA 4376 – CPF: ***.***.***-65, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 60/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MAURA PINTO SILVA – MATRÍCULA 5529 – CPF: ***.***.***-25; FISCAL ADMINISTRATIVO – SANDRA CRISPIM COUTINHO VIEIRA – MATRÍCULA 7936 – CPF: ***.***.***-62; SUPLENTE – VANESSA DE ALMEIDA SILVA – MATRÍCULA 6363 – CPF: ***.***.***-31. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 55, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Edital, Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 16 DE JENEIRO DE 2026 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 467/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21927/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 467/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora REBECCA MADACON ALMEIDA – MATRÍCULA: 112.721, CPF: ***.***.***-02, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 467/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora JAQUELINE MARTINS RODRIGUES – MATRÍCULA: 3001122, CPF: ***.***.***-01, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Contrato n.º 467/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 467/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MICHELLE DE SOUZA VARGAS CESAR – MATRÍCULA: 114.045, CPF: ***.***.***-95; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: ***.***.***-96; SUPLENTE – FERNANDA MARTINS CHAGAS TELLES – MATRÍCULA: 112.485, CPF: ***.***.***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESPORTES PORTARIA Nº 149/2026 O SECRETÁRIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exoneração, SOLANGE REGINA SANGREMAN THEOPHILO, matrícula nº 111958, com validade a partir de 01/01/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Esportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 20 de janeiro de 2026. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES PORTARIA Nº 152/2026 O SECRETÁRIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JAQUELINE MELO DA COSTA, matrícula nº 115892, com validade a partir de 01/01/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Esportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/01/2026. Publique-se.Maricá, RJ, em 20 de janeiro de 2026. FILIPE DIAS BITTENCOURT SECRETÁRIO DE ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE GOVERNO PORTARIA Nº 332/2026 O SECRETÁRIO EXECUTITO DE GESTÃO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, THAYNA CRISTINA FARIA DA CONCEICAO, matrícula nº 114552, com validade a partir de 02/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Executiva de Gestão de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 Arlen Pereira Secretário Executivo de Gestão de Governo PORTARIA Nº 336/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, REGINALDO SANTANA DE BRITES, matrícula nº 115912, com validade a partir de 02.02. 2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria Executiva de Gestão de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02. 2026 Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 Arlen Pereira Secretaria Executiva de Gestão de Governo SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA nº 006/2026 - SEGET A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, equipes distintas para atuação no Planejamento da Contratação de aquisição de uniformes para se instituir um padrão para a apresentação profissional e a identificação dos servidores da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (SEGET), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º Fica designada a Equipe Especial, responsável exclusivamente pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação. § 1º A Equipe Especial será composta por servidores do setor técnico responsável pelo objeto da contratação e, quando necessário, por outros agentes públicos com conhecimento técnico específico. § 2º Compete à Equipe Especial: I – Identificar e caracterizar a necessidade administrativa; II – Analisar as alternativas disponíveis no mercado; III – Avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação; IV – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica designada a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos demais documentos da fase de planejamento, excetuado o Estudo Técnico Preliminar. § 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta por servidores do Setor de Compras e do Setor Requisitante. § 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I – Elaborar o Termo de Referência, conforme o caso; II - Acompanhar a elaboração dos projetos eventualmente necessários: Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo. III – Elaborar o Mapa de Riscos da contratação; IV – Realizar a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação; V – Consolidar e instruir o processo administrativo para fins de prosseguimento da contratação. Art. 4º A composição nominal das equipes fica definida conforme os quadros abaixo: Equipe Especial – Elaboração do ETP Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Breno Souza de Oliveira (Titular) 113.926 Setor de Compras Administrativo Thiago Costa de Lima (Suplente) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Bruna Nascimento Mataruna (Titular) 109954 Setor de Gestão de Pessoas Técnico Ronald Prata Moura Sardinha (Suplente) 108154 Setor de Gestão de Pessoas Técnico Carolina Ferreira (Titular) 112806 Setor de Gestão de Pessoas Requisitante Andreza Martins da Silva (Suplente) 113961 Setor de Gestão de Pessoas Requisitante Equipe de Planejamento da Contratação Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Thiago Costa de Lima (Titular) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.926 Setor de Compras Administrativo Andreza Martins da Silva (Titular) 113961 Setor de Gestão de Pessoas Requisitante Carolina Ferreira (Suplente) 112806 Setor de Gestão de Pessoas Requisitante Art. 5º As equipes designadas atuarão de forma coordenada, respeitadas as competências específicas de cada uma, até a conclusão da fase de planejamento da contratação, podendo ser requisitadas para esclarecimentos e diligências, quando necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula nº 113.490 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 69, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 544/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11220/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 984 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 544/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor ROBSON CEIA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 113.922, CPF: ***.***.***- 18, na condição de gestor do Contrato n.º 544/2025. Art. 2º INCLUIR a servidora NATALIA BARROS OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.029, CPF: ***.***.***-74, na condição de gestora, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 544/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTORA – NATALIA BARROS OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.029, CPF: ***. ***.***-74; SUPLENTE DA GESTORA – CLAUDIA MARIA DO AMARAL – MATRÍCULA: 115.816, CPF: ***.***.***-64; FISCAL TÉCNICO – MIGUEL SANTOS SILVA – MATRÍCULA: 3001376, CPF: ***.***.***-29; FISCAL TÉCNICO SUPLENTE – CARLOS DANIEL ROCHA – MATRÍCULA: 115.031, CPF: ***.***.***- 60; FISCAL ADMINISTRATIVO – JESSICA DA SILVA – MATRÍCULA: 106.131, CPF: ***.***.***-56; FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE – LEONARDO ALMEIDA BRUNO – MATRÍCULA: 113.921, CPF: ***.***.***-36. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 05/01/2026. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 317/2026. A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JADER ESTEVES DA SILVA, matrícula nº 115.663, com validade a partir de 02/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE-1, de Subsecretário, vinculado à Secretaria De Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026 Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 321/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ISIS CUNHA E SILVA, matrícula nº 115.908, com validade a partir de 02.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subsecretário, vinculado à Secretaria de Gestão Tributaria e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 323/2026. DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EFETIVO MIRIAM ABRANTES SALTI DE CARVALHO. A SECRETÁRIA DE GESTAO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora MIRIAM ABRANTES SALTI DE CARVALHO, matrícula nº 7457, da função Comissionada Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculado à Secretária De Gestão Tributária E Fiscal, com validade a partir de 02.02.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de Fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 324/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR DANIEL DE ALBUQUERQUE RIBEIRO. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar o Servidor DANIEL DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, matrícula nº 113.966, com validade a partir de 01.02.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretária De Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor DANIEL DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, matrícula nº 113.966, com validade a partir de 02.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à Secretária De Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 328/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR ATILA DIEGO TRINDADE DO VALLE. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTARIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar o Servidor ATILA DIEGO TRINDADE DO VALLE, matrícula nº 113.956, com validade a partir de 01.02.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretária De Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Nomear o Servidor ATILA DIEGO TRINDADE DO VALLE, matrícula nº 113.956, com validade a partir de 02.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretária De Gestão Tributária e Fiscal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 329/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR EFETIVO VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA A SECRETÁRIA DE GESTAO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I e artigo 53 § 2º da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020, R E S O L V E Art. 1º Dispensar, VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 9066, da função Comissionada Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria De Gestão Tributária e Fiscal, com validade a partir de 01.02.2026. Art. 2º Nomear, VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 9066, na função Comissionada Símbolo AS3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria De Gestão Tributária, com validade a partir de 02.02.2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de Fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal PORTARIA Nº 331/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, LETICIA SANTOS DO CARMO, matrícula nº 115.909, com validade a partir de 02.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS4, de ASSESSOR 4, vinculado à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de fevereiro de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal SECRETARIA DE GOVERNANÇA, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [13925/2023] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2025-SRP. Objeto: Registro de preços para a prestação de serviço de locação de veículos caracterizados (operacionais) e descaracterizados (administrativos) zero quilômetros, com manutenção em caráter preventivo e corretivo, com seguro total ou autosseguro, sem motorista e sem combustível, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Segurança Cidadã, da Prefeitura Municipal de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 26/02/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 06/02/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 5 de fevereiro de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR Subsecretário de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 256/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LUCIANA DOS SANTOS SILVA DUARTE, matrícula nº 108376, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026 FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA Nº 258/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, KELLY MARQUES LEITE MARTINS, matrícula nº 115906, com validade a partir de 02.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculado à SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026 FELIPPE GOMES LIMA SECRETARIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATO PORTARIA SGLC N.º 21 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação do resultado final, após análise da documentação de habilitação do Chamamento Público nº 11/2025, destinado à seleção de organização social para a celebração de Contrato de Gestão, visando gestão integrada, operacionalização e execução integrada das ações e serviços de saúde na rede de atenção especializada no município de Maricá, referente ao Processo Administrativo 3521/2025. CONSIDERANDO a conclusão da análise da documentação de habilitação apresentada pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, no âmbito do Chamamento Público nº 11/2025; CONSIDERANDO o disposto no item 11.6 do Edital do Chamamento Público nº 11/2025, que prevê a possibilidade de interposição de recurso administrativo quanto ao resultado da análise da documentação de habilitação; RESOLVE: Art. 1º Divulgar o resultado final, após análise da documentação de habilitação do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, no âmbito do Chamamento Público nº 11/2025, declarando que a documentação apresentada atende integralmente às exigências previstas no item 7.2 do respectivo Edital. Art. 2º Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos, contados a partir de 09 de fevereiro de 2026, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2026, nos termos do Edital. Publique-se. Maricá, em 06 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC Nº 22 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil e o Decreto Municipal nº 54, de 30 de maio de 2017, que amparado pela referida Lei; CONSIDERANDO o DEFERIMENTO de qualificação de Organização da Sociedade Civil (OSC) INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS, conforme decisão do Relatório nº 107/2025 – SGLC, nos autos do Processo Administrativo nº 21164/2025 com base na Resolução Conjunta CGM/PGM nº 001, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO finalmente o atendimento explícito ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º. Deferir o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil no Município de Maricá e a emissão do certificado de credenciamento INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA SAÚDE CARLOS CHAGAS, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 42.590.091/0001-02. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 05 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 23 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 3ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 3ª ata referente a sessão análise dos recursos e contrarrazão para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 11/2025, conforme segue abaixo: Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 10 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Luana Regina Santos Mello, Matrícula n.º 115.481; Joana Julia Musser de Faria, Matrícula n.º 109.562; Vânia Francisca Portella, Matrícula nº 113.604 e Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1812 de 28 de novembro de 2025 e ERRATA de 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1823, página nº 28, para proceder a realização da análise dos recursos e contrarrazões interpostos, referente à classificação preliminar das propostas técnico-econômicas do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025. Apresentaram recurso as seguintes Organizações Sociais: 1. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 2. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA – IDEAS, CNPJ 24.006.302/0004-88 Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: - INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 O objetivo da análise é avaliar os recursos e contrarrazão apresentados pelas OS supracitadas, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 03 de fevereiro de 2026. Sobre o recurso interposto pela OS INSTITUTO GNOSIS, esta comissão decidiu pelo DEFERIMENTO PARCIAL, conforme o que se segue: 1. Indeferir integralmente os itens A1, A2, A3, A4 e A5 do recurso; 2. Indeferir integralmente os itens B1, B3 e B4 do recurso; 3. Deferir parcialmente o item B2 do recurso, ajustando a pontuação da Organização Social Avante Social para 0,40 pontos; 4. Indeferir integralmente os itens C1, C2 e C3 do recurso. De acordo com o exposto, a pontuação total da ora Recorrente passa a ser 8,50 (oito vírgula cinquenta pontos), e a da Organização Social Avante Social passa a ser de 8,55 (oito vírgula cinquenta e cinco) pontos. Sobre o recurso interposto pela OS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS, esta comissão decidiu pelo DEFERIMENTO PARCIAL, conforme o que se segue: 1. Item 2.1, deferido totalmente, conferindo pontuação total no item de 0,20 pontos; 2.Item 2.2, indeferido totalmente, permanecendo a pontuação conferida ao item em questão de 0,10 pontos; 3.Item 3.1, indeferido totalmente, permanecendo a pontuação conferida ao item em questão de 1,80 pontos; 4.Item 3.3, indeferido totalmente, permanecendo a pontuação conferida ao item de 0,20 pontos; 5.Item 3.4, deferido totalmente, conferindo pontuação total no item de 0,50 pontos; De acordo com o exposto, a pontuação total da ora Recorrente passa a ser 8,20 (oito vírgula vinte pontos). A decisão desta comissão foi ratificada pelo Secretário de Saúde do Município de Maricá, em 03 de fevereiro de 2026. Dessa forma, as entidades passam a ter as seguintes pontuações: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX IDEAS AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA ISAC ASPECTOS INSTITUCIONAIS 2,00 2,00 1,80 1,50 2,00 2,00 1,30 1,00 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 2,00 2,00 1,80 2,00 1,90 2,00 1,20 1,70 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5,00 3,70 4,00 3,30 3,50 4,00 2,20 2,20 ECONOMICIDADE 1,00 0,50 0,90 0,70 0,80 0,55 1,00 0,60 PONTUAÇÃO TOTAL 10,00 8,20 8,50 7,50 8,20 8,55 5,70 5,50 Concluída a análise dos recursos e contrarrazão, a proposta apresentada pelo INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PONTUAÇÃO 1º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 8,55 2º INSTITUTO GNOSIS 8,50 3º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 8,20 4º INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA – IDEAS 8,20 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE 7,50 6º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 5,70 7º INSTITUO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC 5,50 Os relatórios de análise dos recursos e contrarrazão foram juntados ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025 e estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 05 de fevereiro de 2026. Registre-se que será realizada a sessão interna de abertura e análise do envelope com a documentação de habilitação e, posteriormente, o resultado final será publicado no Jornal Oficial do Município (JOM). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15 horas e 45 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 05 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 24 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 4ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 4ª ata referente a sessão análise da documentação de habilitação para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 11/2025, conforme segue abaixo: Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 10 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Luana Regina Santos Mello, Matrícula n.º 115.481; Joana Julia Musser de Faria, Matrícula n.º 109.562; Vânia Francisca Portella, Matrícula nº 113.604 e Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1812 de 28 de novembro de 2025 e ERRATA de 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1823, página nº 28, para proceder a realização da análise da documentação de habilitação do INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025. O objetivo da análise é a documentação de habilitação apresentado pela OS supracitada, conforme definido no edital, com foco em alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. No dia 05 de fevereiro de 2026 foi realizada Diligência Administrativa para solicitação de encaminhamento das certidões atualizadas, conforme especificado a seguir: 1. Item c.3) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 2. Item c.5) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Proponente ou de eventual filial da Proponente, no caso de esta última ser a responsável pela execução do objeto, ou certidão de não-contribuinte; 3. Item d.3) - Apresentar a documentação assinada pelos dirigentes responsáveis e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrado. O contador deve apresentar comprovação do registro de classe, de forma a poder comprovar a validade do registro de classe através da consulta ao órgão regulador da profissão, neste caso no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do objeto, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente seleção pública; O INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL encaminhou as certidões atualizadas através do e-mail no dia 05 de fevereiro de 2026. A Comissão verificou a apresentação e conformidade dos seguintes documentos: a) Habilitação Jurídica: - Estatuto social devidamente registrado - Ata de eleição da atual diretoria - Cartão de CNPJ - Cédula de identidade e CPF dos dirigentes - Comprovante de qualificação como Organização Social b) Regularidade Fiscal e Trabalhista: - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Certidão Negativa de Débitos Municipais - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT c) Qualificação Técnica: - Comprovação de experiência prévia na gestão de serviços de saúde - Atestados de capacidade técnica - Comprovação de experiência em gestão hospitalar e/ou serviços de urgência e emergência - Relação da equipe técnica d) Qualificação Econômico-Financeira: - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido compatível As análises foram finalizadas em 06 de fevereiro de 2026. Dessa forma, a documentação apresentada atendeu integralmente o previsto no item 7.2 do Edital do Chamamento Público 11/2025 A documentação de habilitação apresentada foi juntada ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025 e estará disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Maricá https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico, a partir de 06 de fevereiro de 2026. Registra-se que ficará aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos em relação a análise da documentação de habilitação, contados a partir de 09 de fevereiro de 2026, encerrando-se em 13 de fevereiro de 2026, nos termos do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 11 horas, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 06 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Matrícula: 114.961 PORTARIA SGLC N.º 25 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE PARTICIPAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA DO INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA E DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICO-ECONÔMICAS RETIFICADO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMARIA DE MARICÁ – RJ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a decisão de aceitar e analisar a proposta do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA e do resultado preliminar da classificação das propostas técnico-econômicas retificado para celebração de contrato de gestão com Organização Social de Saúde para a gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos serviços de saúde da Atenção Primaria de Maricá – RJ – Chamamento Público 13/2025, referente ao processo administrativo n° 2194/2025. Aos 05 dias de fevereiro 2026, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, após recurso administrativo apresentado pelo INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA foi decidido pela participação e análise da proposta do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA, pela Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação de Chamamento Público. Após decisão, seguem as Organizações Sociais de Saúde que tiveram as propostas analisadas: 1. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS, CNPJ: 33.927.377/0001-40; 2. INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; 3. FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 64.029.101/0001-78; 4. INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12; 5. HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA, CNPJ: 72.551.799/0001-15; 6. CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 19.071.461/0001-83. 7. INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA, CNPJ: CNPJ: 05.997.585/0001-80 Após a análise técnica das referidas propostas, as OS receberam as pontuações conforme tabela abaixo: CRITÉRIO PONTUAÇÃO MAXIMA FAS GNOSIS FENIX CEMPES AVANTE SOCIAL SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA INVISA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4,50 3,00 3,75 2,75 4,00 3,25 0,50 3,50 ASPECTOS GERENCIAIS E ASSISTENCIAIS 4,50 3,25 2,25 3,00 4,50 3,00 0,75 2,50 ECONOMICIDADE 1,00 0,25 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 PONTUAÇÃO TOTAL 10 6,50 7,00 6,75 9,50 7,25 2,25 7,00 Concluída a análise técnica, a proposta apresentada pela Organização Social CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES, CNPJ: 05.997.585/0001-80, foi considerada a melhor classificada, conforme quadro abaixo: CLASSIFICAÇÃO OS PONTUAÇÃO 1º CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS - CEMPES 9,50 2º INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL 7,25 3ª INSTITUTO GNOSIS 7,00 4ª INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA 7,00 5º FENIX DO BRASIL SAÚDE - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO 6,75 6º CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTÔNIO DE SALLES – FAS 6,50 7º HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 2,25 Os relatórios da análise técnica foram juntados ao processo administrativo nº 2194/2025 – Chamamento Público 13/2025 e estarão disponíveis para vistas a partir de 06 de fevereiro de 2026. Os autos do referido processo estarão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h, a partir de 06 de fevereiro de 2026. Fica reaberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 09 de fevereiro de 2026, para a interposição de recurso administrativo relativo à classificação preliminar. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar o recurso, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, até às 17 horas do dia 13 de fevereiro de 2026, ou em formato digital para o endereço eletrônico maricacpc@gmail.com, até o dia 13 de fevereiro de 2026. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolar a contrarrazão, presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada na Rua Álvares de Castro, nº 346 - Secretaria de Governança em Licitações e Contratos - Setor de Chamamento Público, a contar de 19 de fevereiro de 2026 até às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2026, ou em formato digital para o endereço eletrônico maricacpc@gmail.com, até o dia 25 de fevereiro de 2026. Publique-se. Maricá, em 06 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 355/2026. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, RAFAELA LETICIA DELALIBERA, matrícula nº 113535, com validade a partir de 01/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/02/2026. Publique-se. Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de fevereiro de 2026 FELIPPE GOMES LIMA Secretario de Governança em Licitações e Contratos PORTARIA Nº 357/2026. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ROMULO DA SILVA MARTINS, matrícula nº 115911, com validade a partir de 02/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 1 de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Governança em Licitações e Contratos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 05 de fevereiro de 2026 FELIPPE GOMES LIMA Secretario de Governança em Licitações e Contratos AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6140/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 Objeto: Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, com a finalidade de celebrar parceria para a execução de Programa de Capacitação Integrada para a Segurança no Mar e Preservação Costeira e Litorânea. A Administração Pública Municipal informa que o prazo final para a entrega das propostas relativas ao Chamamento Público em epígrafe fica prorrogado para o dia 19 de fevereiro de 2026, considerando que o dia 13 de fevereiro de 2026, originalmente previsto no edital, foi declarado ponto facultativo, nos termos do Decreto nº 322/2026, publicado em 30 de janeiro de 2026, no Jornal Oficial de Maricá (JOM). A presente prorrogação será devidamente divulgada no Portal da Transparência do Município de Maricá. Maricá, 06 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, signatária à Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, por meio do Sr. José Alexandre Almeida da Silva, Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno,, cujo objeto é o Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de atendimento médico e remoção em eventos apoiados e/ou realizados no município de Maricá, em favor da empresa BENO ASSIST – ASSISTÊNCIA EM SAÚDE LTDA, CNPJ: 00.624.076/0001-98, no valor de R$ 5.887.220,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte reais), com vigência até 06/02/2027, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: ww.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Maricá, 06 de fevereiro de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 SECRETARIA DE HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 33/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1269/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASPA SERVICOS E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS HABITACIONAIS, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2024 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1269/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 7.249.998,32 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 76.01.16.482.0094.1257; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 798/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026. MARICÁ, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO PORTARIA CCC N.º 70, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 33/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1269/2026. O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 33/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MACIEL CARVALHO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 114.442, CPF: ***.***.***-03, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 33/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 33/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – YURI RICARDO DE MELLO – MATRÍCULA: 112.019, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – REINALDO DO NASCIMENTO MACEDO – MATRÍCULA: 112.576, CPF: ***.***.***-62; SUPLENTE – CLAUDIO SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 111.961, CPF: ***.***.***- 00. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24202/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ – BANCO MUMBUCA OBJETO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TEM POR OBJETO A ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA E A SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, COM A ASUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO E ANUÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ (BANCO MUMBUCA), PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO, POR MEIO DA MOEDA SOCIAL MUMBUCA, DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS ADVOGADOS CREDENCIADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “ADVOGA SOCIAL”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.565/2025, OBSERVADA SUA REGULAMENTAÇÃO E O ANEXO I DA TABELA DE ATOS REMUNERADOS. PRAZO: O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA CCC N.º 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 07/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24202/2025. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n.º 07/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCIENE DA SILVA ALVES – MATRÍCULA: 115.723, CPF: ***.***.***-85, para figurar como GESTORA do Termo de Cooperação Técnica n.º 07/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Termo de Cooperação Técnica n.º 07/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO – MATRÍCULA: 115.724, CPF: ***.***.***-44; FISCAL ADMINISTRATIVO – SORAYA CELI DOS SANTOS DE ARAÚJO SILVA – MATRÍCULA: 7898, CPF: ***.***.***-55; SUPLENTE – RUAN DA SILVA PEREIRA JARDIM – MATRÍCULA: 114.207, CPF: ***.***.***-50. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 26 de janeiro de 2026. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 200/2026 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a Portaria de nº 3164/2026, de 09 de outubro de 2026, Nomeação de PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO, matrícula nº 115724, publicada no JOM Edição nº 1795 de 15.10.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] a partir de 01/10/2026 [...]” Leia-se: “[...] a partir de 01/10/2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 201/2026 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a Portaria de nº 3165/2026, de 09 de outubro de 2026, Nomeação de RICARDO MENEZES DE ARAUJO, matrícula nº 115726, publicada no JOM Edição nº 1795 de 15.10.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] a partir de 01/10/2026 [...]” Leia-se: “[...] a partir de 01/10/2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 202/2026 O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA: Art 1º RETIFICAR a Portaria de nº 3165/2026, de 09 de outubro de 2026, Nomeação de LUCIENE DA SILVA ALVES, matrícula nº 115723, publicada no JOM Edição nº 1795 de 15.10.2025, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] a partir de 01/10/2026 [...]” Leia-se: “[...] a partir de 01/10/2025 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/10/2025. Maricá, RJ, em 27 de janeiro de 2026. EDUARDO CARLOS DE SOUZA SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 257/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA LUCIENE DA SILVA ALVES. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar a Servidora LUCIENE DA SILVA ALVES, matrícula nº 115.723, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS5, de ASSESSOR 5, vinculado à SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA. Art. 2º Nomear a Servidora LUCIENE DA SILVA ALVES, matrícula nº 115.723, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS3, de Assessor 3, vinculado à SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de Fevereiro de 2026. Eduardo Carlos de Souza Secretário de Justiça e Cidadania PORTARIA Nº 259/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar a Servidora PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO, matrícula nº 115.724, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de ASSESSOR 5, vinculado à Secretária de Justiça e Cidadania. Art. 2º Nomear a Servidora PAULA ROSADO CABRAL TOSCANO, matrícula nº 115.724, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, vinculado à Secretária de Justiça e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de Fevereiro de 2026. Eduardo Carlos de Souza Secretário de Justiça e Cidadania PORTARIA Nº 260/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR SERGIO EMILIO LOURENCO MUNIZ. O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Dispensar o Servidor SERGIO EMILIO LOURENCO MUNIZ, matrícula nº 115.570, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de ASSESSOR 5, vinculado à Secretária de Justiça e Cidadania. Art. 2º Nomear o Servidor SERGIO EMILIO LOURENCO MUNIZ, matrícula nº 115.570, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, vinculado à Secretária de Justiça e Cidadania. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de Fevereiro de 2026. Eduardo Carlos de Souza Secretário de Justiça e Cidadania SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 04 AO CONTRATO N.º 452/2023, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9226/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MARIA ANELIDIA DE SANTANA FREITAS. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO DE Nº 452/2023, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9226/2019, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: a) “FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 21 DE DEZEMBRO DE 2025.” LEIA-SE: a) “FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 452/2023, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ 21 DE DEZEMBRO DE 2026.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 452/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS Nº 8.245/91, LEI Nº 8.666/93 E DECRETO 158/2018. DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026. MARICÁ, 21 DE JANEIRO DE 2026. ANDRESSA VERÔNICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES AUTORIZO -– DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25479/2025 Em conformidade com o relatório de conformidade da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa, por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto n° 12.343/ 2024 e o art. 31 do Decreto Municipal nº 078/2025, visando a aquisição de camisas personalizadas para o uso nos projetos da festividade de Carnaval do ano 2026, de forma a promover a identidade e visibilidade das ações promovidas pela Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, conforme especificações constantes no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), datado em 18 de dezembro de 2025, em favor da empresa ONE FMX GROUP, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.747.425/0001-08, no valor total de R$ R$ 12.875,00 (doze mil e oitocentos e setenta e cinco reais), conforme processo administrativo n° 25479/2025. Marica, 04 de fevereiro de 2026. Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos Secretária de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres Matrícula: 113.498 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE ATA Nº 01 DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:25 horas, na Secretaria de Políticas para a Terceira Idade, localizada na Rua Clímaco Pereira, 269 - Centro - Maricá/RJ, reuniu-se a Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 06/2025, publicada no Jornal Oficial do Munícipio, para deliberar sobre a análise da documentação de habilitação referente ao procedimento em epígrafe, que tem por objeto o Credenciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). I – DA ANÁLISE Iniciados os trabalhos, a Comissão procedeu à verificação formal dos documentos apresentados pela instituição interessada, confrontando-os com as exigências de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. II – DA DELIBERAÇÃO Após a análise minuciosa do acervo documental acostado aos autos, a Comissão constatou a regularidade e a conformidade integral da documentação apresentada. Diante do exposto, a Comissão Especial de Credenciamento DECIDIU, por unanimidade, declarar a instituição LAR EL-SHADAY, inscrita no CNPJ sob o nº 04.791.516/0001-52, como HABILITADA e apta ao Credenciamento. III – DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, a Comissão encerrou os trabalhos e determinou o encaminhamento dos autos à autoridade superior para a devida HOMOLOGAÇÃO do resultado e posterior convocação para assinatura do Termo de Credenciamento. Lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Luiz Otávio Costa da Silva, Matrícula nº 107.110 – Presidente Lucimara de Souza da Conceição Alves, Matrícula nº 114.229 – Membro Geovana Cristina de Abreu N Rodrigues, Matrícula nº 114.227 – Membro Ana Caroline Mattos dos Santos, Matrícula nº 107.193 – Membro Keith Edwiges de Queiroz Xavier, Matrícula nº 112.877 – Membro João Guilherme da Costa Sá, Matrícula nº 107.107 – Membro Bruno dos Santos Araujo, Matrícula nº 115.640 – Membro SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N.º 503/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1827, PÁGINA 32, EM 09 DE JANEIRO DE 2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 61.30.223 ANGELICA OLIVEIRA CAMPOS MEI. PROCESSO: 24371/2025 CONTRATO: 503/2025 ONDE SE LÊ: “NOTA DE EMPENHO: 9711/2025.” LEIA-SE: “NOTA DE EMPENHO: 9761/2025.” Publique-se. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DE RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES CONCURSADOS EM PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, instituída por meio da Portaria nº 11/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá nº 1700, Ano XVII, de 14 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que procedeu à avaliação final do servidor abaixo identificado, nos termos da legislação vigente. Servidor: Renato Mota Xavier de Menezes Matrícula: 3001333 Cargo: Geólogo Lotação: Secretaria de Proteção e Defesa Civil O Relatório Final de Estágio Probatório foi elaborado com fundamento nas Leis Complementares Municipais nº 175/2008 e nº 289/2017, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2025, observados os critérios legais de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, subordinação e urbanidade. A partir da análise integrada das avaliações periódicas, registros oficiais, depoimentos técnicos e demais elementos constantes dos autos, a Comissão concluiu que o servidor não demonstrou desempenho funcional compatível com os requisitos mínimos exigidos para a aprovação no estágio probatório, tampouco com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da eficiência, disciplina, urbanidade e responsabilidade. Diante do exposto, a Comissão de Avaliação manifestou-se pela exoneração do servidor, em razão da insuficiência de aptidão funcional apurada durante o período de estágio probatório, encaminhando o relatório conclusivo à autoridade administrativa competente para apreciação, deliberação e adoção das providências legais cabíveis. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO Portaria nº 11/2025 Secretaria de Proteção e Defesa Civil SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 - SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22554/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 3T COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 38/2024 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO - PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22554/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 3.732,05 TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2183; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1600; NOTA DE EMPENHO: 53/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS N.º 14.133/21, NO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/225, SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. MARICÁ, 30 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Nº 6658 PORTARIA N.º 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 03/2026 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22554/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 03/2026 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ARNO DONIZETI ALVES – MATRÍCULA: 106.527, CPF: 052.125.417-51, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 03/2026 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 03/2026 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ERIC DE PAULA RIBEIRO FELIX – MATRÍCULA: 114.995, CPF: 187.139.577-16; FISCAL ADMINISTRATIVO – PATRÍCIA MOREIRA CARDOSO LOBÃO – MATRÍCULA: 114.991, CPF: 966.527.487-20; SUPLENTE – SIRLEA DA SILVA ANDRADE – MATRÍCULA: 113.617, CPF: 797.325.937-68. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 30 de janeiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 EXTRATO DO CONTRATO N.º 05/2026 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22558/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TUPIRATINS MATERIAIS ESCOLARES EIRELI. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22558/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 8.457,28 (OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.122.0013.2183; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1600; NOTA DE EMPENHO: 55/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. MARICÁ, 30 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 05/2026 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22558/2025. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 05/2026 – SMS, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR O SERVIDOR ARNO DONIZETI ALVES – MATRÍCULA: 106.527, CPF: ***.***.***-51, PARA FIGURAR COMO GESTOR DO CONTRATO N.º 05/2026 – SMS, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 05/2026 – SMS, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL TÉCNICO – ERIC DE PAULA RIBEIRO FELIX – MATRÍCULA: 114.995, CPF: ***.***.***-16; FISCAL ADMINISTRATIVO – PATRÍCIA MOREIRA CARDOSO LOBÃO – MATRÍCULA: 114.991, CPF: ***.***.***-20; SUPLENTE – SIRLEA DA SILVA ANDRADE – MATRÍCULA: 113.617, CPF: ***.***.***-68. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 60, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 30 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 38/2024-SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6114/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N° 52, DE 16 DE ABRIL DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 22, §4º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/12, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DOMICLIAR – HOME CARE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ, RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR PATRICK PESSOA BAJSIC, – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75; NA CONDIÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N.º 38/2024-SMS. ART. 2º INCLUIR A SERVIDORA ALINE BRITO DA COSTA MARQUES – MATRÍCULA: 113.609, CPF: ***.***.***-78, NA CONDIÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N.º 38/2024-SMS. ART. 3º EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: FISCAL – MARIA DAS DORES DA SILVA, – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***. ***. ***-04; FISCAL – ALINE BRITO DA COSTA MARQUES – MATRÍCULA: 113.609, CPF: ***. ***. ***-78; FISCAL– YAN VITOR DE OLIVEIRA MENEZES, – MATRÍCULA: 114.449, CPF: ***. ***. ***-30. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2026. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 29 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 46, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 38/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 14/2025 – SMS), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15484/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.° 52 DE 29 DE MAIO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/12, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 38/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 14/2025 – SMS), RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR A SERVIDORA PAULO ROBERTO JANUÁRIO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 113.625, CPF: ***. ***. ***-38, NA CONDIÇÃO DE GESTORA E RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***. ***.***-12, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO N.º 38/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 14/2025 – SMS). ART. 2º INCLUIR O SERVIDOR RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, NA CONDIÇÃO DE GESTOR E RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 38/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 14/2025 – SMS). ART. 3º EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: GESTOR – RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***. ***. ***-12; FISCAL ADMINISTRATIVO – RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***. ***.***-00; FISCAL TÉCNICO – JEAN PIERRE PENNA GONÇALVES – MATRÍCULA: 113.630, CPF: ***. ***.***-16; SUPLENTE – SUELI DE OLIVEIRA SANTANA – MATRÍCULA: 114.879, CPF: ***. ***.***-80. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2026. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 41/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 18/2025 – SMS), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15325/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.° 63 DE 01 DE JULHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/12, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 41/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 18/2025 – SMS), RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR PAULO ROBERTO JANUÁRIO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 113.625, CPF: ***.***.***-38, NA CONDIÇÃO DE GESTOR E RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, NA CONDIÇÃO DE FISCAL DMINISTRATIVO DO CONTRATO N.º 41/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 18/2025 – SMS). ART. 2º INCLUIR O SERVIDOR RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, NA CONDIÇÃO DE GESTOR E RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 41/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 18/2025 – SMS). ART. 3º EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: GESTOR – RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12; FISCAL ADMINISTRATIVO – RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00; FISCAL TÉCNICO – SUELI DE OLIVEIRA SANTANA – MATRÍCULA: 114.879, CPF: ***.***.***-80; SUPLENTE – VIVIAN DA SILVA BORGES – MATRÍCULA: 115.488, CPF: ***.***.***-67. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2026. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 28 DE JANEIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 57, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2024 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10353/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.° 74 DE 16 DE MAIO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 42, §4º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/12, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2024 – SMS, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR – HOME CARE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10353/2024, RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR PATRICK PESSOA BAJSIC – MATRÍCULA: 7434, CPF: ***.***.***-75, NA CONDIÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N.º 54/2024 – SMS. ART. 2º INCLUIR A SERVIDORA ALINE BRITO DA COSTA MARQUES – MATRÍCULA: 113.609, CPF: ***.***.***-78, NA CONDIÇÃO DE FISCAL, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2024 – SMS. ART. 3º EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: FISCAL – MARIA DAS DORES DA SILVA – MATRÍCULA: 7431, CPF: ***.***.***-04; FISCAL – ALINE BRITO DA COSTA MARQUES – MATRÍCULA: 113.609, CPF: ***.***.***-78; FISCAL – JULIANA CAROLINE DIAS DE ARAÚJO PIMENTEL – MATRÍCULA: 114.576, CPF: ***.***.***-03. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2026. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 58, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 13/2024 – FEMAR (TERMO N.º 06/2025 – SMS), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 8318/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 37, DE 15 DE ABRIL 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO A COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 40, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/12, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 13/2024 – FEMAR (TERMO N.º 06/2025 – SMS), RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR PAULO ROBERTO JANUÁRIO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 113.625, CPF: ***.***.***-38, NA CONDIÇÃO DE GESTOR E RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO N.º 13/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 06/2025 – SMS). ART. 2º INCLUIR O SERVIDOR RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, NA CONDIÇÃO DE GESTOR E RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO, PASSANDO ASSIM A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 13/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 06/2025 – SMS). ART. 3º EM RAZÃO DAS ALTERAÇÕES INDICADAS NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: GESTOR – RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12; FISCAL ADMINISTRATIVO – RAFAL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00; FISCAL TÉCNICO – SUELI DE OLIVEIRA SANTANA – MATRÍCULA: 114.879, CPF: ***.***.***-80; SUPLENTE – VIVIAN DA SILVA BORGES – MATRÍCULA: 115.488, CPF: ***.***.***-67. ART. 4º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2026. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO N.º 22/2025 – SMS (CONTRATO N.º 53/2024 – FEMAR), DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1830, PÁGINA 18, EM 16 DE JANEIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE MARICÁ LTDA. PROCESSO: 19306/2024 CONTRATO: CONTRATO N.º 22/2025 – SMS (CONTRATO N.º 53/2024 – FEMAR) ONDE SE LÊ: “DATA DA ASSINATURA: 19/12/2025” LEIA-SE: “DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025” PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 07 DO CONTRATO N.º 29/2021-SMS, VISANDO SUA RETIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16151/2019 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES-FAS OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A RETIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DO REAJUSTE APLICADO NO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO N.º 29/2021-SMS, QUE TEM POR OBJETO A GESTÃO DAS ATIVIDADES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, PELA CONTRATADA, DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16151/2019, CONFORME JUSTIFICATIVA APRESENTADA ÀS FLS.6070/6072, RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ÀS FLS. 6074/6079, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FL. 6082, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 6083/6086 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 6131/6136, TODOS DOS AUTOS DO REFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16151/2019, NOS MOLDES DO DESIGNADO ABAIXO: RETIFICAÇÃO DO 6 º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO N° 29/2021-SMS, MAIS PRECISAMENTE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL ACUMULADO DE REAJUSTE, QUE PASSA DE 5,246270% PARA 5,130500%. COM A RETIFICAÇÃO DECORRENTE DO PRESENTE APOSTILAMENTO, REGISTRA-SE UMA REDUÇÃO NO VALOR TOTAL DO AJUSTE DE R$ 330.346,54 (TREZENTOS E TRINTA MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFORME INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DOCUMENTOS CONSTANTES ÀS FLS. 6070/6072, 6074/6075, 6082, 6083/6086, 6157 E 6160; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, A LEI FEDERAL Nº 9.637/1998, A LEI MUNICIPAL Nº 2786/2017, OS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 158/2018, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026. MARICÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025, JOM PUBLICADO NO DIA 14/05/2025, EDIÇÃO Nº 1732, ANO XVII, PÁGINA 12. ONDE SE LÊ: “empresa CS BRASIL FRORAS S/A – CNPJ 27.595.780/0001-16, vencedora do lote 01 com valor total de R$2.724.999,75 (dois milhão, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), (...) perfazendo o valor global de R$3.989.439,75 (três milhões, novecentos e oitenta nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).” LEIA-SE: “empresa CS BRASIL FRORAS S/A – CNPJ 27.595.780/0001-16, vencedora do lote 01 com valor total de R$2.724.999,00 (dois milhão, setecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais), (...) perfazendo o valor global de R$3.948.039,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil e trinta e nove reais).” Atenciosamente, JULIO CESAR VERAS VIEIRA Secretário de Segurança Cidadã Matrícula: 113.506 SECRETARIA DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 253/2026. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JOSEANE DE FREITAS MARINHO DO AMARAL, matrícula nº 111575, com validade a partir de 01/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026. Marcio da Silva Carvalho SECRETÁRIO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 255/2026. O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, AMANDA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 115.905, com validade a partir de 02.02. 2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculado à Secretaria de Trânsito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de fevereiro de 2026 Marcio da Silva Carvalho SECRETÁRIO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 65, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO contrato nº 97/2021, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2171/2020, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 97 DE 02 DE JUNHO DE 2021, E SUAS POTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 97/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E REALIZAÇÃO POSTERIOR DE HASTA PÚBLICA, conforme processo administrativo nº 2171/2020, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora SABRICIA SOUZA BAPTISTA – MATRÍCULA: 113.455, CPF: ***. ***. ***-18, na condição de fiscal do contrato nº 97/2021. Art. 2º INCLUIR a servidora DÉBORA VASCONCELOS RIBEIRO – MATRÍCULA: 115.899, CPF: ***. ***. ***-03, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 97/2021. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – JACQUELINE MARIANO DA SILVA FRAZÃO – MATRÍCULA: 106.432, CPF: ***. ***. ***-21; FISCAL – DÉBORA VASCONCELOS RIBEIRO – MATRÍCULA: 115.899, CPF: ***. ***. ***-03; FISCAL – TALITA GOUVEIA SIMAS – MATRÍCULA: 106.427, CPF: ***. ***. ***-55. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 15/01/2025. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7224 ORIGEM: Processo nº 0025667/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: IRAY GOMES RODRIGUES PINTO (ESPÓLIO) fica notificada a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA UM, QD 0, LT 13, COND. RECANTO DOS REIS II, ITAPEBA, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 7225 ORIGEM: Processo nº 0025179/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: JOSE MARIA POSE LOIS fica notificado a realizar a limpeza do terreno localizado na RUA ALFREDO RITTER, QD 100 LT 33, CORDEIRINHO, MARICÁ/RJ, sob pena de multa. O prazo para a limpeza é de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e/ ou da publicação no JOM – Diário Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7226 ORIGEM: Processo nº 0009014/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: LUIS CARLOS TEIXEIRA MENDES, fica infracionado pelo não cumprimento da notificação n° 7203, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA JOEL DUTRA DA SILVA , QD 09, LT 01, JDM GRACIEMA, JACOROÁ, MARICÁ/RJ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7227 ORIGEM: Processo nº 0014320/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: ANTONIO LUIZ ABREU BOLDRINI, fica desde já infracionado pelo não cumprimento da notificação n° 7201, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA JUIZ OSWALDO LIMA RODRIGUES, QD 03, LT 168, PARQUE NANCY, MARICÁ/RJ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7228 ORIGEM: Processo nº 000023844/2024 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: JOSÉ CARLOS CORREA DE SILVA, fica infracionado pelo não cumprimento da notificação n° 7213, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA EUCALIPTO, QD 06 LT 69, CONDADO DE MARICÁ, MARICÁ/RJ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7229 ORIGEM: Processo nº 0014311/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CELI CARVALHO DA COSTA, fica desde já infracionada pelo não cumprimento da notificação n° 7209, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA SÃO JOSÉ, QD 01 LT 07, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7230 ORIGEM: Processo nº 0016041/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: JORGE LUIZ DONADEL LEITÃO E OUTROS, fica desde já infracionado pelo não cumprimento da notificação n° 7207, que determinou a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na AV. PORTINARI N°138, QD 0 LT 98, ITAPEBA, MARICÁ/RJ. O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 02 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7313 ORIGEM: Processo nº 0020763/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: KATIA HENRIQUES DA COSTA, fica intimada, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA VITOR FREDERICO KASTRUP, QUADRA 102, LOTE 34, PRAIA DAS LAGOAS, CORDEIRINHO, MARICÁ/RJ, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 05 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7314 ORIGEM: Processo nº 0021730/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CREUZA MARIA DOS SANTOS MACHADO, fica intimada, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA DÁRIO GONÇALVES, QUADRA 142, LOTE 31, CORDEIRINHO, MARICÁ/RJ, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 05 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA EXTRATO DE INTIMAÇÃO Nº 7315 ORIGEM: Processo nº 0021724/2025 PARTE: Autoridade Executiva de Posturas e Ordenamento do Solo Primeiro Distrito-Centro e Segundo Distrito-Ponta Negra NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: CARLOS SANTIAGO, fica intimado, sob pena de multa, a realizar a limpeza do terreno de sua propriedade, localizado na RUA FRANCISCO MACHADO, N° 373, QUADRA 03, LOTE 67, VALE DA FIGUEIRA II, MARICÁ/RJ, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento desta e /ou da publicação no JOM - JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 531 de 24 de dezembro de 1985 e Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Maricá/RJ, 05 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, Claudio Monteiro dos Passos Mat.110.911 AUTORIDADE EXECUTIVA DE POSTURAS E ORDENAMENTO DO SOLO PRIMEIRO DISTRITO-CENTRO E SEGUNDO DISTRITO-PONTA NEGRA AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8760 Expedida: 23 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Zuleide Maria Morais De Sena ORIGEM: Processo nº 0014042/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9081, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Jayme de Carvalho, Quadra: 423 Lote: 44 Jd Atlântico Leste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 8761 Expedida: 23 de Dezembro de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: João Antônio De Goes ORIGEM: Processo nº 0017452/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9091, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Rua Jose Augusto Lima, Quadra: 317 Lote: 20 Jd Atlântico Leste- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 240 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9405 Expedida: 27 de Agosto de 2025 AO SR. CONTRIBUINTE: Plinio Pinto de Oliveira Filho ORIGEM: Processo nº 0010802/2025 NATUREZA: Denúncia de terreno abandonado - Limpeza de Terreno Fica autuado por não cumprir o demandado na Notificação de nº 9091, a qual determinou que fosse providenciada a limpeza do terreno de sua propriedade – situado na Av Zumbi dos Palmares, Quadra: 68 Lote: 17 Barroco- Maricá RJ. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 1º §1 – Lei Complementar nº 167/2007 SANÇÃO: Artigo 16 §1 da Lei Complementar 167/2007 MULTA IMPOSTA: 300 UFIR O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para recurso a contar da publicação deste Auto de Infração do mesmo no JOM – Jornal Oficial do Município. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento de Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 INTIMAÇÃO Nº 9429 Expedida: 09 de janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Sonia Maria do Nascimento Coutinho ORIGEM: Processo nº 0024642/2025 PARTE: Secretaria de Transporte / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Clemente Paulo Quadra: 322 Lote: 30 – Jardim Atlântico Central- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo no prazo máximo de 15 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Código de Posturas 531 de 24 de dezembro de 1985. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8762 Expedida 02 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Carlos Alberto Soares Guimarães ORIGEM: Processo 0021315/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Abraão Tavares de Moraes , Quadra: 407 lote: 44 – Jd Atlântico- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 8763 Expedida 29 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Ariane Almeida dos Santos ORIGEM: Processo 0021672/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Georgilei Rodrigues , Quadra: 358 lote: 28 – Jd Atlântico- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9427 Expedida 09 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Adozinda Carvalheira Ferreira ORIGEM: Processo 0020956/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Obstrução do Passeio Público DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a retirada do canteiro construído na passeio público localizado na Rua Van Lerbergue , Quadra: 078 lote: 21 – Barroco- Itaipuaçú- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9431 Expedida 29 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Clarinda dos Santos Pinhão ORIGEM: Processo 0025863/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua dos Heliotropios , Quadra: 25 lote: 17 – Barroco- Costa verde- Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9432 Expedida 29 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S.A Empreend e Consultoria ORIGEM: Processo 0022005/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Santos Guedes, Quadra: 127 lote: 30 – Jd Atlântico- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9539 Expedida 30 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: HB Incorporações e Construções LTDA ORIGEM: Processo 0019930/2025 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua dos Heliotrópios , Quadra: 78 lote: 18 –Praia de Itaipuaçú- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9540 Expedida 27 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Jorge Gonçalves ORIGEM: Processo 0000588/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Obstrução do Passeio Publico DECISÃO: Fica o presente notificado para Retirar as barreiras de Estacionamento localizado na Rua Vereador Tuninho do Birinigth, Quadra: 144 lote: 46 – Jd Atlântico- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9541 Expedida 26 de Janeiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: RDLC Construtora e Incorporadora LTDA ORIGEM: Processo 0000758/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Dr Antônio Marques Matias, Quadra: 242 lote: 01 – Jd Atlântico- Itaipuaçú Maricá - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MERCADO INTERNO HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025 - SRP - PROC. ADM. Nº 505/2025. Em conformidade com o parecer da Procuradoria (PGM), parecer da CPL e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025, com fulcro na Lei Federal nº 14133/25, visando o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO MÉDICO E DE REMOÇÃO PARA GRANDES EVENTOS NO MUNÍCIPIO DE MARIICÁ, adjudicando o objeto em favor da Empresa BENO ASSIST- ASSISTÊNCIA EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ. Nº 00.624.076/0001-98 no valor total de R$ 5.887.220,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte reais). Em, 05 de fevereiro de 2026. José Alexandre Almeida da Silva Secretário Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Mercado Interno Matrícula 113.510 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ ATO DA MESA Nº 0003 DE 2026 ESTABELECE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto, não haverá expediente nesta Casa Legislativa nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos funcionários de plantão em serviços de manutenção, de Segurança e da Guarda Municipal desta Casa Legislativa. Art. 2º Fica autorizado a qualquer Vereador, Diretor, Subdiretor, Chefe de Gabinete, a convocar funcionários no caso de urgência. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. JUSTIFICATIVA Considerando que o Decreto nº 322, de 30 de janeiro de 2026, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais; Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025 - LEI Nº 14.133/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Câmara Municipal de Maricá, em conformidade com o Art. 75, inciso II - da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que o órgão pretende realizar a contratação direta. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para a Câmara Municipal de Maricá, conforme descrições contidas no Termo de Referência. OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado 01 Contratação de empresa para aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para a Câmara Municipal de Maricá, conforme descrição no Termo de Referência. Unidade 02 R$ 2.302,19 R$ 4.604,38 Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 4 (QUATRO) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa levando em consideração O MENOR PREÇO POR ITEM. Limite para apresentação da Posposta de Preços: 12/02/2026 às 14h A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras da Câmara Municipal de Maricá, através do email compras@marica.rj.leg.br, em dias até a data limite. A proposta deverá: I. Ser elaborada em papel timbrado da empresa; II. Constar de forma clara e inequívoca marca, fabricante, procedência do material quando couber; III. Nome do Responsável e CNPJ da Empresa; IV. Os valores deverão ser apresentados de forma númérica e por extenso. OBS.: As empresas interessadas deverão solicitar ao Setor de Compras o Termo de Referência onde consta modelos e outras especificações. Demais informações deverão ser obtidas diretamente no setor de Administração Gestão e Planejamento da Câmara Municipal de Maricá, à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 51, Centro – Maricá - RJ - CEP 24.900-830, no horário das 9h às 15h, em dias úteis ou pelo e-mail compras@marica.rj.leg.br ou tel. 21 2637-2439. Maricá/RJ, 04 de fevereiro de 2026. Rodrigo Basto Palomo Mat. 2793 CODEMAR AUTORIZO E RATIFICO - DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025332–2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 29, inciso XV da Lei Federal Nº 13.303/2016 e suas alterações, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A GESTÃO DE POSTO DE ENFERMAGEM, COM ENFERMEIROS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E MÉDICO, COM TODOS OS APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO À PASSAGEIROS, TRIPULANTES E PÚBLICO EM GERAL INCLUINDO COLABORADORES DA CODEMAR NAS ÁREAS DO AEROPORTO MUNICPAL DE MARICÁ – SBMI” em favor da empresa NEW MED EMERGENCIAIS MEDICAS LTDA– CNPJ Nº 19.098.756/0001-43 no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Maricá, 06 de fevereiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FICA PRORROGADO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, A PARTIR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, O PRAZO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 04/2025, CONSIDERANDO O PEDIDO FORMULADO PELA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7243/2025, COM FUNDAMENTO NO ITEM 7.1.4. DO EDITAL. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO CONTRATO N.º 01/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :19179/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – GONIN KYODAI AUDITORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, CONTABIL E PROCESSUAL LTDA - CNPJ: 61.286.179/0001-80. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA. VALOR: R$3.600.000,00 (TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. O PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 130/2026. DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 33 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 01/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 19179/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 01/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO FERNANDA TAVARES DE SOUZA 1200844 FISCAL TÉCNICO PAMELA MARQUES LIMA 1200221 FISCAL ADMINISTRATIVO ANA CAROLINA CASTELO BRANCO ARAÚJO 1200418 SUPLENTE CRISTINA MARIANO DA ROSA RODRIGUES 1200894 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 04 de fevereiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO CONTRATO N.º 04/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :13576/2025 PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – BANNER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 46.614.891/0001-77. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA VOLUNTÁRIA DE INCÊNDIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ/CODEMAR. VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DESTE CONTRATO SERÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.128.0068.2225; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 192/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 32 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 04/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13576/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 04/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA VOLUNTÁRIA DE INCÊNDIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ/CODEMAR. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO BRUNO MARINHO DE OLIVEIRA LOPES 1200050 FISCAL TÉCNICO SAULO DA COSTA GUERRA 1200630 FISCAL ADMINISTRATIVO MARLLON DOS SANTOS VIANA 1200055 SUPLENTE LUIZA CARDOZO FRIZZERA 1200372 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 04 de fevereiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :1690/2025. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – JG TECH COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTICIOS E GRAFICOS LTDA - CNPJ: 08.145.825/0001-06 OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DO 2º USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 9629/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE BUFFET. VALOR: R$ 354.222,10 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E VINTE DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CUJO TERMO EM 24/01/2026 E TÉRMINO EM 24/01/2027 PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; 38.01.04.122.0068.2223 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DE RECURSO: 1501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; EMPENHO N.º: 169/2026 e 170/2026 DATA DE ASSINATURA: 23/01/2026. MARICÁ, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 8421/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – JL ATACADISTA LTDA- CNPJ: 40.313.379/0001-04. OBJETO: 1ª PRORROGAÇÃO DO PRAZO, POR 12 MESES, PELO PERÍODO DE 26/01/2026 A 26/01/2027. SALDO DE CONTRATO: R$ 8.049.608,80 (OITO MILHÕES, QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DATA DE ASSINATURA: 26/01/2026. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PORTARIA Nº 019/2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; ERRATA: PORTARIA de nº 441/2025, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ nº 1822, página 25, em 24 de dezembro de 2025. ONDE SE LÊ: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Ingrid Monteiro Seeberger - Mat.:800.238; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - Mat.:800.090; III- Fiscal: Letícia Correa Novaes Florêncio – Mat.: 800.301; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.:800.043; V- Gestor Suplente: Ritta de Cássia Alves de Sant’anna - Mat.:800.170; VI- Fiscal Suplente: Jane Rodrigues Abelha - Mat.:800.261. VII- Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. LEIA-SE: PORTARIA Nº 441/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 11/2025, referente ao Processo Administrativo nº 6365/2022, cujo objeto é a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Ingrid Monteiro Seeberger - Mat.:800.238; II- Fiscal: Raquel da Penha Balbino de Oliveira - Mat.:800.090; III- Fiscal: Letícia Correa Novaes Florêncio – Mat.: 800.301; IV- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.:800.043; V- Gestor Suplente: Ritta de Cássia Alves de Sant’anna - Mat.:800.170; VI- Fiscal Suplente: Jane Rodrigues Abelha - Mat.:800.261. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Marcia Ferreira Mat.: 800.390 DIRETORA PRESIDENTE PORTARIA Nº 020/2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; ERRATA: PORTARIA de nº 442/2025, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ nº 1822, página 25 e 26, em 24 de dezembro de 2025. ONDE SE LÊ: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO INOÃ, BACIAS 3 E 4 – 3º DISTRITO DE MARICÁ, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; II- Fiscal: Fernando Pinheiro de Queiroz - Mat.:800.033; III- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.: 800.043; IV- Fiscal: Pedro Paulo Gonçalves de Souza – Mat.:800.406; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; VI- Fiscal Suplente: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. LEIA-SE: PORTARIA Nº 442/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 08/2025, referente ao Processo Administrativo nº 23139/2022, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO INOÃ, BACIAS 3 E 4 – 3º DISTRITO DE MARICÁ, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Millena Bruno Pereira - Mat.:800.283; II- Fiscal: Fernando Pinheiro de Queiroz - Mat.:800.033; III- Fiscal: Gabriel Silva Amorim – Mat.: 800.043; IV- Fiscal: Pedro Paulo Gonçalves de Souza – Mat.:800.406; V- Gestor Suplente: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; VI- Fiscal Suplente: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Marcia Ferreira Mat.: 800.390 DIRETORA PRESIDENTE PORTARIA Nº 021/2026 A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; ERRATA: PORTARIA de nº 443/2025, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ nº 1822, página 26, em 24 de dezembro de 2025. ONDE SE LÊ: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 15911/2023, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREDIAL, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; II- Fiscal: Ana Joaquina Rosa Nascimento - Mat.:800.436; III- Fiscal: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146; IV- Fiscal: Eduardo Ramos Bezerra – Mat.:800.427; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Gabryell Aguiar Fernandes - Mat.:800.181. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. LEIA-SE: PORTARIA Nº 443/2025 – DP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 078/2025; RESOLVE: Art. 1º. Alterar os membros da Comissão de Fiscalização do cumprimento do Contrato nº 01/2025, referente ao Processo Administrativo nº13610/2024, cujo objeto é a MANUTENÇÃO PREDIAL, passando a Comissão de Fiscalização a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: Camila da Conceição Silva Calvinho - Mat.:800.188; II- Fiscal: Ana Joaquina Rosa Nascimento - Mat.:800.436; III- Fiscal: Daniel Felipe Antunes Vieira - Mat.:800.146; IV- Fiscal: Eduardo Ramos Bezerra – Mat.:800.427; V- Gestor Suplente: Brenda Ferreira Barbosa - Mat.:800.098; VI- Fiscal Suplente: Gabryell Aguiar Fernandes - Mat.:800.181. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Marcia Ferreira Mat.: 800.390 DIRETORA PRESIDENTE EPT AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015112/2025 - UASG: 929370 Objeto: Contratação de empresa para realização da AFERIÇÃO DAS EMISSÕES DOS GASES VEICULARES, por meio de profissionais habilitados e devidamente registrados com o Certificado de Registro para medição de emissão veicular (CREV) para atendimento do disposto na Norma Operacional Permanente n° 14 (NOP 14) e a resolução CONEMA 58/2013. A Empresa Pública de Transporte informa que a sessão da Dispensa Eletrônica supracitada, que ocorreu no dia 27 de outubro de 2025, restou FRACASSADA. Maiores informações pelo e-mail cpl@eptmarica.rj.gov.br ou Telefone: (21) 97212-0939. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 80/2025 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JOSÉ EDUARDO SILVA SENA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 390/2024 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VILSON ANTUNES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 470/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LUIZ CARLOS MURO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 471/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E IVO PINA JÚNIOR. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 472/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCELO DA SILVA COSTA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 473/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALEXANDER SOARES DE VELASCO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 474/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E EDUARDO LIMA ACUNA CES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 475/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E CHEYLA DOS SANTOS CARVALHO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 476/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VINICIUS ROBERTO COUTINHO SILVA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 478/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALCINEI DE LEMOS PEREIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 479/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ANDRÉ LUIZ BARBOSA PEREIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 480/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JOSÉ CELSO AZEREDO DA COSTA PEREIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 481/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCUS VINICIUS GAUTE PERES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 482/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E FRANCISCO CARLOS PINHEIRO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 483/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LUÍS FREDERICO BERNABÉ. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 484/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JORGE LUIZ PEREIRA JÚNIOR. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 485/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E RUY SÉRGIO CASTRO DE CARVALHO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 486/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E EVANE MARIA DE CARVALHO VIANNA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevreiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 490/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JOÃO ALEX DE SOUSA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 491/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ULISSES MAGALHÃES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 493/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E GILBERTO BELLOT DE ALMEIDA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 494/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALEXSANDER DE VASCONCELOS ARAÚJO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 495/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ZANDER RIBEIRO MORAES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 496/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LEVI RIBEIRO DE SOUZA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 497/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCELO RODRIGUES VIANNA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 498/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MAURÍCIO PACHECO FERNANDES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 499/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E WALMYR SOUZA LIMA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 500/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LEONARDO DIAS DE SOUZA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 502/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALEXSANDER ESCALDA MORAIS. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 503/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E CELSO PORTUGAL GONÇALVES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 504/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JORGE LUIZ DE ARAGÃO GONÇALVES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 505/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E RICARDO CEZAR DE OLIVEIRA SANT’ANNA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 506/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 509/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E RAFAEL GOMES PINHEIRO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 512/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E NILSON MEDEIROS VIEIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA GESTÃO OPERACIONAL E FINANCEIRA DO TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 514/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JUAREZ DA COSTA BARRETO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 516/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VANDERLEI JOSÉ LOURENÇO ALBERIS. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 517/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LEONARDO RIBEIRO DE ANDRADE. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 519/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E THIAGO GOMES DE LIMA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 520/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E EDILSON MACHADO DA MOTTA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 521/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E THIAGO SANT’ANNA DA SILVA DE CARVALHO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 522/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LENALDO GOMES JÚNIOR. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 523/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALEXANDRE FRANCISCO DE MORAES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 524/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E THIAGO BRASIL LOPES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 525/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCELO FREITAS VIEIRA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 526/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LEANDRO AZEVEDO DOS SANTOS FIGUEIREDO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 527/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LUIZ CARLOS ALVES DE AZEVEDO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 528/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E PABLO EDUARDO DA SILVA MARQUES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 529/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCOS AURÉLIO GONÇALVES DE SOUZA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 530/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ALESSANDRO AURÉLIO AVELINO. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 531/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E FABIANO OLIVEIRA RODRIGUES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 533/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E LUIZ LAFAIETTE DA ROSA SILVA JÚNIOR. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 534/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E JÚLIO CÉSAR DE PONTES LIMA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 535/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E PAULO ROBERTO MARIATH GOMES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 538/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E PAULO ROBERTO DE LIMA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 539/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VICTOR NASCIMENTO BORGATTI. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 540/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MAYCON DOS SANTOS TORRES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 541/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E ADRIANO DE ALMEIDA TORRES. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 542/2019 DE ADESÃO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA/SEMTRANS Nº 01/2017. PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E MARCELO ARAÚJO DA SILVA. OBJETO: ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DO PAGAMENTO DOS PERMISSIONÁRIOS PARA QUINZENALMENTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DATA DA ASSINATURA: 19 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0014636/2017. DIRETORIA OPERACIONAL DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 02 de fevereiro de 2026. JOSÉ PAULO SILVA DA COSTA Diretor Operacional - EPT Matrícula 1100063 ICTIM PORTARIA Nº 014 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTAS DE CONSUMO DO ICTIM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 078/2025, e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas às contas de consumo de água e de energia elétrica do ICTIM, nos termos dos processos administrativos nº 0000700/2026 e nº 0000699/202466, referentes ao fornecimento de água, e nº 0000697/2026 e nº 0000701/2026, referentes ao fornecimento de energia elétrica. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o(s) servidor(es), abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Edson Rohen Barreto 1.300.135 FISCAL ADMINISTRATIVO Andreza de Moura Marques 1.300.173 FISCAL TÉCNICO Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Samir Orgal Lopes 1.300.041 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE Matrícula ICTIM nº 1.300.098 ERRATA DA PORTARIA Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JOM – EDIÇÃO Nº 1834 | ANO XVIII | 26 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/2025. O PRESIDENTE DO ICTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 325, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025, considerando a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 078/2025 e a necessidade de fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, desarmada e vigilância patrimonial com operador de CFTV, RESOLVE: Art. 1º Na Portaria nº 10, de 23 de janeiro de 2026, publicada no JOM – Edição nº 1834 | Ano XVIII | 26 de janeiro de 2026, onde se lê (dispositivos que tratam das substituições com remissão às Portarias nº 115/2025 e nº 75/2024), leia-se, exclusivamente no que se refere ao Contrato nº 001/2025: Fica designada COMISSÃO ÚNICA DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 001/2025, composta pelos seguintes servidores: FUNÇÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO Reinaldo de Barcelos Marins 1.300.037 FISCAL ADMINISTRATIVO Maria Clara Nascimento Tobias 1.300.175 FISCAL TÉCNICO Raphael Delgado Pinto 1.300.172 SUPLENTE Lara Emily Cardoso de Faria 1.300.036 Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, ficam substituídas, apenas e tão somente em relação ao Contrato nº 001/2025, as designações anteriormente indicadas na Portaria nº 10/2026, mantidas integralmente as demais disposições do ato e as Portarias nº 115/2025 e nº 75/2024 para os demais contratos e finalidades. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 10/2026. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 SOMAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 984/2026– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de Aspiradores de Pó Líquido para Limpeza Interna dos Veículos Leves, Caminhões e Máquinas. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 659/2026– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de Insumos para Confecção de Crachás. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 186/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II E ART. 95, I, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 1.350,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 186/2026; MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR PORTARIA Nº 07-DIVCONED, DE 04 DE FEVERIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NOTAS DE EMPENHO 186/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20918/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento das NOTAS DE EMPENHO: 186/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025, mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, II e art. 95, I, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDUARDO SILVA MIRANDA – Matrícula nº 500.204 CPF: 096.***.***-**, para figurar como GESTOR DA NOTA DE EMPENHO 186/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento das nota de empenho n.º 186/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MELINA DE OLIVEIRA LEITE – Matrícula nº 900.045 - CPF: 086.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANTONIO CARLOS FREITAS MAGALHÃES – Matrícula Nº 500.093 – CPF: 759.***.***.**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do extrato da nota de empenho. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 187/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E CP FITAS ADESIVAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE FITA DUPLA FACE FORTE OU EXTRA FORTE OU EXTREMA, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II E ART. 95, I, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 429,60 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 187/2026; MARICÁ, 27 DE JANEIRO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR PORTARIA Nº 08-DIVCONED, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NOTA DE EMPENHO 187/2026, REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20918/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento das NOTA DE EMPENHO: 187/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE FITAS DUPLA FACE FORTE OU EXTRA FORTE OU EXTREMA, AMBAS CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20918/2025, mediante Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, II e art. 95, I, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDUARDO SILVA MIRANDA – Matrícula nº 500.204 CPF: 096.***.***-**, para figurar como GESTOR DA NOTA DE EMPENHO 187/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento das nota de empenho n.º 187/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MELINA DE OLIVEIRA LEITE – Matrícula nº 900.045 - CPF: 086.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANTONIO CARLOS FREITAS MAGALHÃES – Matrícula Nº 500.093 – CPF: 759.***.***.**; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do extrato da nota de empenho. Publique-se. Maricá, 27 de janeiro de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SOMAR EXTRATO DO TERMO N.º 03 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 29/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13692/2022. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E MONIQUE FERREIRA ANTUNES DOS REIS VELLOSO. 1.1 OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 29/2023, QUE TEM POR OBJETO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE BASE OPERACIONAL, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE INOÃ, QD: D, LOT. N.°25 – PARQUE ELDORADO, MARICÁ/RJ – SOB A MATRÍCULA N.º 30.997., AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57 E 65 DA LEI 8.666/1993 E, NO QUE COUBER, LEI 8245/1991 E SUAS ALTERAÇÕES, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 286/287 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 328, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13692/2022, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 20/01/2026 À 31/12/2026. 1.2 REAJUSTE DO VALOR NO PERCENTUAL DE 8,85%, CONFORME ESTABELECIDO NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO N° 29/2023 (92/94), COM FUNDAMENTO NA LEI 8.666/1993 E NA LEI 8245/1991, CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 286/287 E 347. DOS VALORES: 2.1 APLICADO O REAJUSTE ORA SUSCITADO, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSA A FICAR ACRESCIDO EM R$ 1.808,74 (MIL E OITOCENTOS E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS. SENDO O VALOR REVISADO DISTRIBUÍDO CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO QUE SEGUE EM ANEXO. 2.2 O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N° 29/2023, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS PASSA A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 60.058,06 (SESSENTA MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E SEIS CENTAVOS). PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IVAR/FGV, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0060.2305; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 180/2026; DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026 MARICÁ, 20 DE JANEIRO DE 2026 ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO “Onde se lê: HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Controladoria Interna, HOMOLOGO a licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP), com fulcro na Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SOMAR, adjudicado da seguinte forma: EMPRESA 1 – em favor da, MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA, CNPJ: 30.776.478/0001-79, vencedora do item ÚNICO no valor total de R$ 3.161.109,60 (três milhões, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e sessenta centavos); Maricá, 28 de janeiro de 2026. André da Silva Lima Mat.: 500.357 Diretor Operacional de Administração e Finanças” Leia-se: “HOMOLOGO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90011/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2025 Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Controladoria Interna, HOMOLOGO a licitação, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP), com fulcro na Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto 078/2025, que tem por objeto o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SOMAR, adjudicado da seguinte forma: EMPRESA 1 – em favor da, MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA, CNPJ: 30.776.478/0001-79, vencedora do item ÚNICO no valor total de R$ 3.161.109,60 (três milhões, cento e sessenta e um mil, cento e nove reais e sessenta centavos); Maricá, 28 de janeiro de 2026. André da Silva Lima Mat.: 500.357 Diretor Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição” André da Silva Lima Mat.: 500.357 Diretor Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 748/2026. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E NAOPATI MADEIRAS LTDA. OBJETO: CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PINUS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 748/2026, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25997/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2024) VALOR: R$ 174.045,50 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 04 (QUATRO) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 200/2026; DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. MARICÁ, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 15/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 748/2026. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 15/2026. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 15/2026, cujo objeto é o CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PINUS, conforme processo administrativo n.º 748/2026, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 03/2025 (Processo Administrativo nº 25997/2023, através do Pregão Presencial nº 21/2024). 1. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – MATRÍCULA Nº 500.673 2. DIEGO SOARES DE ABREU – MATRÍCULA Nº 500.288 3. MATHEUS GRIECO MOURA ROSA – MATRÍCULA Nº 500.310 SUPLENTE: GEISSON OLIVEIRA E SOUZA – MATRÍCULA Nº 500.538 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2128/2026. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E CAMARGO CASTRO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2128/2026, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24677/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2024) VALOR: R$ 1.081.237,05 (UM MILHÃO, OITENTA E UM MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; 63.01.15.451.0128.1396; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 208/2026; 209/2026; MARICÁ, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR PORTARIA Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 16/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2128/2026. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 16/2026. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 16/2026, cujo objeto é o CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, conforme processo administrativo n.º 2128/2026, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 05/2025 (Processo Administrativo nº 24677/2023, através do Pregão Presencial nº 17/2024). 1. LEANDRO BRITES DA COSTA – MATRÍCULA Nº 500.077 2. JOÃO WELLINGTON PINTO DA SILVA – MATRÍCULA Nº 500.051 3. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – MATRÍCULA Nº 500.673 SUPLENTE: KEILA SOUZA COSTA – MATRÍCULA Nº 500.223 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2123/2026. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E URIB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2123/2026, E ESPECIALMENTE O DISPOSTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2025 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24677/2023, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2024) VALOR: R$ 992.675,54 (NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1217; 63.01.15.451.0128.1396; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 206/2026; 207/2026; MARICÁ, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS - SOMAR PORTARIA Nº 17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 17/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2123/2026. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 17/2026. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 17/2026, cujo objeto é o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO ARMADO, conforme processo administrativo n.º 2123/2026, e especialmente o disposto na Ata de Registro de Preços n.º 04/2025 (Processo Administrativo nº 24677/2023, através do Pregão Presencial nº 17/2024). 1. LEANDRO BRITES DA COSTA – MATRÍCULA Nº 500.077 2. JOÃO WELLINGTON PINTO DA SILVA – MATRÍCULA Nº 500.051 3. ALBERTO PIMENTEL MATURANA – MATRÍCULA Nº 500.673 SUPLENTE: KEILA SOUZA COSTA – MATRÍCULA Nº 500.223 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. ROMARIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS – SOMAR. EXTRATO DO CONTRATO 010/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12420/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E CONSÓRCIO MANU MANOELA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SOBRE A RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ 106), NO KM 21 – SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ – MARICÁ/RJ, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO (ANEXO III DO EDITAL) E DO MEMORIAL DESCRITIVO (PRESENTE NO ANEXO IV DO EDITAL) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12420/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90021/2025. VALOR: R$ 2.878.995,83 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELAS REGRAS CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO E ANEXOS E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.451.0128.1218; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.51.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 168/2026; MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR PORTARIA Nº 010 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 010/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12420/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 010/2026, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SOBRE A RODOVIA AMARAL PEIXOTO (RJ 106), NO KM 21 – SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ – MARICÁ/RJ, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo III do Edital) e do Memorial Descritivo (presente no Anexo IV do Edital) do processo administrativo n.º 12420/2025, Concorrência Eletrônica n.º 90021/2025. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ILKE LEONARDO GOMES DE SOUSA – Matrícula nº 500.226 e CPF: 116.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 010/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 010/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA – Matrícula Nº. 500.045 e CPF: 078.***.***-**; FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS WAGNER DOS SANTOS CAJAZEIRA – Matrícula nº 500.302 e CPF: 159.***.***-**; SUPLENTE – BRUNA DIONISIO DOS SANTOS – Matrícula nº 500.063 e CPF: 118.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de fevereiro de 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR.