LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 347, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 9.101.325,20 (NOVE MILHÕES, CENTO E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 9.101.325,20 (NOVE MILHÕES, CENTO E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 58 – SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONA IS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 22399 R$ 38.822,36 68 – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.18.2076 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DA GUARDA MUNICIPAL 3.3.9.0.30 1704 21364 R$ 220.005,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20526 R$ 2.180.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.96 1500 20061 R$ 77.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.0.92 1500 22902 R$ 92.875,12 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (1º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 21151 R$ 4.810.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1413 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (3º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22647 R$ 1.600.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.92 1500 21251 R$ 27.580,97 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.52 1704 20531 R$ 55.041,75 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 9.101.325,20 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 58 – SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONA IS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 21617 R$ 38.822,36 68 – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.18.2076 AÇÕES ESTRATÉGICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DA GUARDA MUNICIPAL 4.4.9.0.52 1704 21362 R$ 220.005,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2591 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 3.3.9.0.39 1704 22564 R$ 2.180.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.46 1500 19808 R$ 169.875,12 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.119.1364 IMPL. DE SISTEMAS DE SEGURANÇA HÍDRICA 4.4.9.0.51 1704 22657 R$ 440.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1417 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS E EMISSÁRIOS (4º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22654 R$ 1.990.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1261 CONST DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS E EMISSÁRIOS (1º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 21150 R$ 1.990.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1415 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTOS E EMISSÁRIOS (2º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22652 R$ 1.990.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2219 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.9.0.36 1500 19934 R$ 27.580,97 85 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20533 R$ 55.041,75 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 9.101.325,20 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 348, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 5.626.800,00 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 5.626.800,00 (CINCO MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2055 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.9.0.32 1704 22904 R$ 520.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2055 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.9.0.39 1704 22905 R$ 650.000,00 25 – SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 11.333.24.2581 EMPREGABILIDADE, APOIO E AMPARO AO TRABALHADOR 3.3.9.0.36 1704 22906 R$ 98.800,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2610 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CTMAR 3.3.9.0.30 2500 22907 R$ 8.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.1.96 1500 22908 R$ 150.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 8.122.1.2591 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 3.3.9.0.39 1704 22910 R$ 4.200.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 5.626.800,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 25 – SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20514 R$ 85.797,51 25 – SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20516 R$ 13.002,49 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.0.11 2500 22827 R$ 8.000,00 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 - EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 4.122.140.2611 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CTMAR 3.1.9.0.11 1500 22761 R$ 150.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2591 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 3.3.9.0.30 1704 22563 R$ 550.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.29.2591 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 3.3.9.0.39 1704 22564 R$ 4.820.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 5.626.800,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 349, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 100 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 1 – EMPRESA PÚBLICA DE CULTURA E TURISMO - CTMAR 13.392.142.1432 FOMENTO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS 3.3.9.0.40 2500 22909 R$ 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 30.000,00 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 350, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS POR NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS, SEM AUMENTO DE DESPESAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, como lhe faculta o art. 60 da Lei Complementar n.º 398, de 12 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos de SUBSECRETARIO - CNE1, 4 (quatro) cargos de Assessor Especial 1 AES 1, 1( um ) cargo de ASSESSOR 4 - AS 4 e 1 ( um ) cargo de ASSESSOR 5 - AS 5 os quais representam o valor total das remunerações de R$ 93.001,84 (noventa e três mil e um reais e oitenta e quatro centavos. Art. 2º Ficam criados, conforme tabela a seguir e disposição final no Anexo I do presente ato, os seguintes cargos e respectivos quantitativos, com o valor total correspondente de remuneração de R$ 92.328,67 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos). Quantidade Nomenclatura Símbolo Remuneração Valor 2 ASSESSOR ESPECIAL ASE - SM R$ 18.982,19 R$ 37.964,38 3 COORDENADOR CNE 6 R$ 9.500,61 R$ 28.501,83 6 ASSESSOR 3 AS 3 R$ 4.310,41 R$ 25.862,46 TOTAL R$ 92.328,67 Art. 3º presente ato não importará em aumento de despesas, em observância ao disposto no artigo 60 da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, bem como no artigo 86, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 23 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Maricá, em 23 de fevereiro de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSOSIQUEIRA PREFEITO ANEXO I Dos Cargos e Quantitativos: AGENTES POLÍTICOS NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário SM -1 43 Controlador Geral SM -2 1 Procurador Geral SM -3 1 Chefe de Gabinete do Prefeito SM -1 1 Ouvidor SM - 4 1 CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSECRETÁRIO CNE -1 89 SUBCONTROLADOR CNE -2 1 SUBPROCURADOR GERAL CNE- 3 1 COORDENADOR GERAL CNE -5 87 COORDENADOR CNE -6 117 GERENTE CNE -7 135 CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL SUPERIOR - AES NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR ESPECIAL AES - SM 3 ASSESSOR ESPECIAL PGM AES -PGM 1 ASSESSOR ESPECIAL 1 AES - 1 43 ASSESSOR ESPECIAL 2 AES - 2 108 CARGOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE ASSESSOR 1 AS 1 227 ASSESSOR 2 AS 2 271 ASSESSOR 3 AS 3 582 ASSESSOR 4 AS 4 497 ASSESSOR 5 AS 5 547 ASSESSOR 6 AS 6 560 . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 424/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ADRIANO MARCAL COUTINHO, matrícula nº 115.479, com validade a partir de 01/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Comunicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 426/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar a Servidora JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 113.879, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Nomear a Servidora JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 113.879, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 428/2026. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ALLAN LEITAO TAVARES, matrícula nº 115.949, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se Maricá, RJ, em 10 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 521/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR PEDRO DO LIVRAMENTO SILVA O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor PEDRO DO LIVRAMENTO SILVA, matrícula nº 113882, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Nomear o Servidor PEDRO DO LIVRAMENTO SILVA, matrícula nº 113882, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Comunicação Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 522/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA THAINA VIDAL DORNELLAS O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora THAINA VIDAL DORNELLAS, matrícula nº 111923, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Nomear a Servidora THAINA VIDAL DORNELLAS, matrícula nº 11192, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 547/2026 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MONALIZA TENORIO DE ALBURQUERQUE, matrícula nº 115997, com validade a partir de 19/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 19/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 556/2026. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Designar, com validade a partir de 23/02/2026 a 03/03/2026, a Subsecretária de Comunicação Social, INDINIARA MANSO DO PRADO, matrícula Nº 115.811, para atuar como Ordenadora de Despesas, onde responderá interinamente pela Secretária De Comunicação Social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 23.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 23 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 558/2026. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Designar, com validade a partir de 08/03/2026 a 14/03/2026, a Subsecretária de Comunicação Social, INDINIARA MANSO DO PRADO, matrícula Nº 115.811, para atuar como Ordenadora de Despesas, onde responderá interinamente pela Secretária de Comunicação Social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 08.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 23 de fevereiro de 2026. KEFFIN GALVAO CESAR GRACHER SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 33/2025 (TERMO N.º 70/2025 – SOMAR), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20911/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ, AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR E ASSOCIAÇÃO BANCO COMUNITÁRIO POPULAR DE MARICÁ - BANCO MUMBUCA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 70/2025, QUE TEM OBJETO POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SOMAR, A SER PAGO EM MOEDA SOCIAL MUMBUCA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), A SER PAGO DE FORMA MENSAL CREDITADO EM CONTA INDIVIDUALIZADA, AMPARADA NO DISPOSTO NO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 3.665/2025 QUE ALTEROU A CONCESSÃO DO ABONO NATALINO, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÁS FLS.127/132 E 134/135, E AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE MPETENTE ÀS FLS.133, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20911/2025, CONFORME NOVO CRONOGRAMA NOS AUTOS. VALOR: PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 70/2025, EM DECORRÊNCIA DO OBJETO CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 449.328,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS), PASSANDO A TER A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.276.128,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 54/2017 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025. MARICÁ, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 30 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 1ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2026 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INTEGRADA PARA A SEGURANÇA NO MAR E PRESERVAÇÃO COSTEIRA E LITORÂNEA. DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 1ª ata referente a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil - OSC, através de Termo de Colaboração - Chamamento Público 01/2026, referente ao processo administrativo 6140/2025. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 09h 30 min, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ, Cep: 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhado dos membros: Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, Carlos Alfredo Poli, Matrícula n.º 110.185, Maycon Monteiro Veiga, Matrícula n.º 113.035 e Diego Silva Jardim, Matrícula n.º 111.019, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 10 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1832 de 21 de janeiro de 2026, para proceder à realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026. Compareceu ao certame a seguinte Organização da Sociedade Civil (OSC): - SOLARES AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - CNPJ: 04.588.996/0001-59, representado pelo Sr. LUÍS FELIPE DINIZ MARTINS, CPF: 746.711.467-20. Apresentou proposta a seguinte OSC: - SOLARES AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - CNPJ: 04.588.996/0001-59. Informo que a sessão inicialmente prevista para o dia 20 de fevereiro de 2026 foi remarcada para a presente data, nos termos do item 3.2 do edital, em razão do Decreto Municipal nº 346, de 20 de fevereiro de 2026, que estabeleceu ponto facultativo na data anteriormente designada para sua realização. Foi aberto o envelope de proposta da Organização às 09 horas e 30 minutos do dia 23 de fevereiro de 2026. Em prosseguimento, foi disponibilizada a proposta para vista e assinatura do representante presente. Cabe ressaltar que a análise será balizada no princípio do formalismo moderado, no qual vícios sanáveis serão retificados em sessão, visando priorizar o interesse público. Registre-se que a sessão foi encerrada, ficando estabelecido o prazo de até 3 (três) dias, após a análise, para divulgação do resultado no Portal da Transparência de Maricá e no Jornal Oficial de Maricá (JOM). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 09 horas e 45 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio e pelo Representante legal da Organização da Sociedade Civil presente. Os autos do referido processo estão disponíveis para vistas, na Rua Álvares de Castro, nº 346 – no Setor Chamamento Público, de segunda à sexta, das 10h às 15h. Publique-se. Maricá, em 23 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o recebimento de contrarrazão aos recursos interpostos contra o resultado final do Chamamento Público 11/2025 – Secretaria Municipal de Saúde. Aos 23 dias de fevereiro 2026, encerrou-se o prazo para recebimento de contrarrazões referentes aos recursos interpostos contra o resultado final do presente Chamamento Público. Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: 1. INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE – AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 no dia 23 de fevereiro de 2026. O inteiro teor da contrarrazão encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Maricá e foi juntado ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 23 de fevereiro de 2026, para decisão da autoridade competente. Publique-se. Maricá, em 23 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. DECISÃO DE RECURSOS E CONTRARRAZÃO REFERENTES AO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre o julgamento dos recursos administrativos e contrarrazão referentes ao resultado final para celebração de parceria com Organização Social - OS, mediante Chamamento Público 11/2025, referente ao processo administrativo 3521/2025. Trata-se da análise dos recursos administrativos interpostos pela Organização Social, INSTITUTO GNOSIS, ambos em face do resultado preliminar do Chamamento Público nº 11/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Maricá. Foi apresentada contrarrazão pelo INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL. Todos os recursos e a contrarrazão foram protocolados tempestivamente, conforme os prazos definidos no Edital. Ante o exposto, decide: 1. Conhecer e indeferir o recurso interposto pelo INSTITUTO GNOSIS; 2. Determinar a continuidade regular do procedimento de seleção. Todas as decisões aqui tomadas observam os princípios da legalidade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, conforme previstos na Constituição Federal. A análise dos recursos e contrarrazão foi realizada de forma colegiada, com exame individualizado dos argumentos, assegurando ampla defesa, contraditório e transparência à decisão administrativa ora publicada. A íntegra da decisão encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Maricá e foi juntada ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025. Publique-se. Maricá, em 23 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC N.º 33 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DIVULGAÇÃO DA 5ª ATA REFERENTE A SESSÃO DE ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÃO INTERPOSTOS REFERENTE AO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 11/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM VISTAS À GESTÃO INTEGRADA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ DISPÕE, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a divulgação da 5ª ata referente a sessão análise recursos e contrarrazão interpostos referente ao resultado final para celebração de parceria com Organização Social - OS, através de Contrato de Gestão - Chamamento Público 11/2025, conforme segue abaixo: Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 15 horas, na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos, localizada à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro, Município de Maricá/RJ 24900-880, reuniram-se sob a coordenação do Presidente da Comissão Especial para Avaliação de Propostas e Documentos de Habilitação, Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531, acompanhada dos membros: Luana Regina Santos Mello, Matrícula n.º 115.481; Joana Julia Musser de Faria, Matrícula n.º 109.562; Vânia Francisca Portella, Matrícula nº 113.604 e Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula n.º 7563, todos nomeados conforme PORTARIA SGLC N.º 185 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Jornal oficial de Maricá (JOM) ED. 1812 de 28 de novembro de 2025 e ERRATA de 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ED. 1823, página nº 28, para proceder a realização da análise dos recursos e contrarrazões interpostos, referente ao Resultado Final do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2025. Apresentou recursos a seguinte Organização Social: - INSTITUTO GNOSIS, CNPJ: 10.635.117/0001-03; Apresentou contrarrazão a seguinte Organização Social: - INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 O objetivo da análise é avaliar os recursos e contrarrazão apresentados pela OS supracitada, conforme os critérios definidos no edital, com foco em sua aderência às diretrizes da política pública, exequibilidade, economicidade e capacidade de alcançar os resultados pretendidos pela Administração Pública. As análises foram finalizadas em 23 de fevereiro de 2026. Sobre os recursos interpostos pela OS INSTITUTO GNOSIS, esta comissão decidiu pelo: 1) INDEFERIMENTO DO RECURSO HIERÁQUICO, conforme o que se segue: a) O Chamamento Público nº 011/2025 já superou a fase de análise e pontuação das propostas técnicas e econômicas, encontrando-se atualmente na fase de recursos sobre o resultado final (habilitação), conforme item 11 do cronograma editalício; b) Foi oportunizado prazo recursal específico quando da divulgação da classificação preliminar das propostas (item 6 do cronograma), tendo os recursos sido devidamente analisados e julgados pela autoridade competente; c) O objeto do recurso hierárquico interposto versa, de forma integral, sobre critérios de pontuação de proposta técnica e econômica, matéria já definitivamente decidida no momento recursal anterior (item 6 do cronograma); d) O cronograma editalício estabelece dois momentos recursais distintos: um para pontuação das propostas (item 6) e outro para resultado final/habilitação (item 11), sendo vedada a rediscussão de matéria própria do primeiro momento no segundo; e) Ocorreu preclusão consumativa da matéria, não sendo mais possível a reabertura de discussão sobre pontuação das propostas; f) O conhecimento do recurso implicaria violação à preclusão administrativa, burla ao cronograma editalício e ofensa aos princípios da isonomia, vinculação ao edital e segurança jurídica, 2) INDEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA RESULTADO FINAL, conforme o que segue: Todos os documentos exigidos no item 7.2.1 foram apresentados; a) A representação legal encontra-se regularmente comprovada; b) A certidão exigida no item d.6 foi apresentada nos termos do edital; c) A ata exigida no item b.6 foi apresentada; d) Não há comprovação de vício material ou nulidade formal; e) As alegações recursais ampliam exigências não previstas expressamente no instrumento convocatório. Concluída a análise dos recursos e contrarrazão, a proposta apresentada pelo INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAUDE - AVANTE SOCIAL, CNPJ: 03.893.350/0001-12 foi considerada habilitada. Os relatórios de análise dos recursos e contrarrazão foram juntados ao processo administrativo nº 3521/2025 – Chamamento Público 11/2025 e estarão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico), a partir de 24 de fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 16 horas e 30 minutos, para constar, a presente ata, após lida e acatada, vai assinada pela Equipe de apoio presente. Publique-se. Maricá, em 23 de fevereiro de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA DE HABITAÇÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS Aos quatorze (14) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h10min, na Casa dos Conselhos, reuniu-se o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Maricá – CGFMHIS, sob a presidência do Subsecretário de Habitação, Sr. Alessandro Magno Coutinho, para apresentação da alocação dos recursos do FMHIS referentes ao exercício de 2025. Durante a reunião, foi apresentado o quantitativo de imóveis adquiridos por meio de desapropriação, destinados ao atendimento dos beneficiários do Programa de Reassentamento. Após a exposição, os membros do Conselho manifestaram-se com questionamentos e sugestões, destacando-se a proposta de promoção de ações de educação ambiental nos condomínios beneficiados. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos, encerrando a reunião às 11h17min. Para constar, eu, Deborah de Alcantara Bastos, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes. I – Secretaria de Habitação: Suplente: Alessandro Magno Coutinho, mat.: 114.312 Secretária: Deborah de Alcantara Bastos, mat.: 112.315 Participante: Helena Chaves Costa Beraldo, mat.: 114.922 Participante: Eduardo Caian Nery de Andrade, mat.: 3001282 II – Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças: Titular: Fernando da Silva Pereira, mat.: 7334 Suplente: Vinicius Moro da Mata, mat.: 6614 III – Representantes do Setor Produtivo da Construção Civil - SINDICEM: Titular: Valéria da Costa Alves Vianna IV – Representante dos Trabalhadores - SINTICOM: Titular: Manoel Vaz de Lima Suplente: Vicente Fernando Mendes Rabelo V – Representante dos Movimentos Populares – AMAR: Titular: Adriana Rocha de Oliveira Alessandro Magno Coutinho Subsecretário de Habitação Matrícula nº 114.312 SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 548/2026 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARIA VITORIA BARBOSA CANDIDO, matrícula nº 115982, com validade a partir de 09/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 549/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, TULIO AGUIAR MARQUES, matrícula nº 115988, com validade a partir de 09/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 550/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, JULIANE FREITAS DE ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 115980, com validade a partir de 10/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 551/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, STEPHANY CAROLINE PEREIRA DA ROSA, matrícula nº 115983, com validade a partir de 10/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 10/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 552/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARCIA DE SOUZA RAMOS, matrícula nº 115979, com validade a partir de 11/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 11/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 553/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LIVIA DA SILVA ESTAGNE BURICHE, matrícula nº 115981, com validade a partir de 11/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 11/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 554/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, VICTORIA COSTA MORAES DA SILVA, matrícula nº 115994, com validade a partir de 12/02/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 12/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SEC. DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 507/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ALESSANDRA BRANCO VALLEGAS, matrícula nº 115.993, com validade a partir de 12.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE -7, de Gerente, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 12.02. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026 MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 524/2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 299/2026 de 03.02.2026, publicada no JOM Edição Especial nº 364 de 03 de fevereiro de 2026, que Exonera FRANCIELE CONCEICAO BORGES, que ocupa o Cargo em Comissão Símbolo AS 04, de Assessor 04, matrícula nº 113608, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03.02.2026. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026 Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretaria de Saúde PORTARIA Nº 526/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR FRANCIELE CONCEICAO BORGES O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Dispensar a Servidora FRANCIELE CONCEICAO BORGES, matrícula nº 113608, com validade a partir de 31.01.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde Art. 2º Nomear a Servidora FRANCIELE CONCEICAO BORGES, matrícula nº 113608, com validade a partir de 01.02.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 19 de fevereiro de 2026 Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº. 005/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0002447/2026 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI Ouvidoria – GMM – Nº 08/2026. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Patrícia Coimbra de Oliveira, mat. 6246 – (Presidente), Adriano Pessanha Santana, mat. 5637 – (Membro) e – GM Fábio Antunes da Silveira – Mat. 7731 (Membro), prevista na Portaria nº 05, de 04 de novembro de 2024, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 19 de fevereiro de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA Nº. 006/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. RESOLVE: 1- Instaurar, Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0002451/2026 para proceder na apuração sumária quanto a materialidade e autoria dos fatos descritos no MI GABINETE - GMM – Nº 006/2026. 2- Designar, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, pela COMISSÃO DISCIPLINAR DE INQUÉRITO, formada pelos servidores Patrícia Coimbra de Oliveira, mat. 6246 – (Presidente), Adriano Pessanha Santana, mat. 5637 – (Secretário) e – GM Fábio Antunes da Silveira – Mat. 7731 (Membro), prevista na Portaria nº 05, de 04 de novembro de 2024, delegando-lhe poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos do Art. 15 da Lei Complementar N.º 411 de 21 de agosto de 2025. 3- Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 19 de fevereiro de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA Nº 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa servidor para assinar documentos, no caso de ausência do Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, bem como realizar todos os demais atos de sua competência em seu impedimento. O Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Júlia de Oliveira e Britto Cabral, mat.: 113.369, para assinar documentos e ordenar despesas, na ausência do Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno, bem como realizar todos os demais atos de sua competência, em seu impedimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23/02/2026. Publique-se. Maricá, 23 de Fevereiro de 2026. José Alexandre Almeida da Silva Secretário de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno Mat: 113.510 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA N°027 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo de licitação por inexigibilidade n° 002/2026 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ n° 18.336.780/0001-00, cujo objeto: Evento – Encontro de Gestores e Legislativos Municipais - BRASILIA/DF nos dias 24 a 27 de fevereiro de 2026. Processo Administrativo n.º 025/2026. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 23 de fevereiro de 2026. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE N° 002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2026 1. PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, o que faz amparado no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em conformidade com as seguintes condições: 2. OBJETO 2.1 Detalhamentos Do Objeto 2.1.1 Nome do Evento: Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF de 24 a 27 de fevereiro de 2026. 2.1.2 Objetivo do Evento: promover atualização técnica e institucional, ampliar conhecimentos e estimular boas práticas na administração pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento das Câmaras Municipais e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. 2.1.3 Público Alvo: vereadores (as), presidentes de câmaras, administradores públicos, assessores parlamentares, contadores, procuradores, técnicos, servidores do Legislativo Municipal, prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes públicos, que desempenham papel estratégico na construção de políticas públicas locais. 2.1.4 Local: Brasília Imperial Hotel - Endereço: SHS Quadra 3, Bloco H, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70322-904 2.1.5 Responsável Pela Realização UVB - UNIÃO DE VEREADORES DO BRASIL através da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA. 2.1.6 Datas E Horários :Segue na programaçãoabaixo descritas no item 2.1.7. 2.1.7. Programação: Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília/DF de 24 a 27 de fevereiro de 2026. Dia 24 – Terça-feira Chegada e Acolhimento 14h as 17h – Credenciamento e entrega de material Dia 25 – Quarta-feira Gestão, Inovação e Fortalecimento do Legislativo 09h – A Importância da Atualização da Lei Orgânica do Município e do regimento Interno da Câmara Danilo Falcão – Advogado. Escritor. Palestrante e professor em cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho desde 2007. Professor de Pós-Graduação. Consultor Técnico legislativo e jurídico desde 2005. Integrante da equipe de palestrantes e consultor técnico legislativo da União de Vereadores do Brasil-UVB. Coordenador do Comitê Legislativo da Rede Governança Brasil – RGB (2021/2022). Acadêmico da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura- ABRASCI – ocupando a cadeira 138, do Colegiado Acadêmico de Ciências e Educação. Pós-graduado em Direito Público. 10h – MANDATO QUE COMUNICA! Estratégias de vídeo para mandatos eficazes como o audiovisual transforma a imagem pública e a eficácia do mandato de vereador Ronaldo Araújo, Especialista em produção audiovisual Atua no marketing legislativo há mais de dez anos 11h – Controle Externo e Responsabilidade Política: O dever constitucional do Vereador Priscila Rodrigues – é Advogada, Escritora, Ex- Procuradora Municipal, Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública, Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Ordem dos Advogados do Brasil, Professora especializada na capacitação e formação de parlamentares municipais e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. 12h – Intervalo para almoço 14h – Abertura Oficial Lançamento Marcha 2026 14h30 – Direito Municipal: o mínimo que você precisa saber Jonas Caron, advogado, com Especialização em Direito Público e Mestrado em Direitos Sociais e Políticas Públicas. Atua como consultor jurídico de prefeituras, câmaras de vereadores, consórcios intermunicipais e associações regionais, além de ter lecionado em curso de pós-graduação em Direito. Ao longo da carreira, participou de diferentes cenários, assessorando governos e também exercendo papel crítico na oposição. Essa experiência plural, somada à atuação como defensor de agentes públicos, confere-lhe uma visão abrangente, madura e realista da gestão municipal, unindo conhecimento jurídico sólido e compreensão prática da vida pública local. 15h30 – Emendas Impositivas Danilo Falcão, Advogado. Escritor. Palestrante e professor em cursos, seminários, congressos, oficinas de trabalho desde 2007. Professor de Pós-Graduação. Consultor Técnico legislativo e jurídico desde 2005. Integrante da equipe de palestrantes e consultor técnico legislativo da União de Vereadores do Brasil-UVB. Coordenador do Comitê Legislativo da Rede Governança Brasil – RGB (2021/2022). Acadêmico da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura- ABRASCI – ocupando a cadeira 138, do Colegiado Acadêmico de Ciências e Educação. Pós-graduado em Direito Público. 16h30 – Caminhos para aumentar o duodécimo na Câmara Municipal Eduarda Maria Ibiapina da Rocha Coelho, é mestranda em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica de Salvador; especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Procuradora Legislativa da Câmara Municipal de Palmas, advogada municipalista. Fundadora do E.Legis+. É membro do ITDA – Instituto Tocantinense de Direito Administrativo e Conselheira Regional da Região Norte da APROLEGIS 17h20 – Escolas do Legislativo: Capacitação e o Fortalecimento Institucional das Câmaras Eduardo K. Teston, Advogado, Assessor Jurídico daCcâmara de Irai/rs, pós graduando em direito público e direito eleitoral, pós graduado em direito de família. 18h – Encerramento das atividades do dia 19h30 – Lançamento do livro Mandato de Valor – O Método, com sessão de autógrafos. Autor: Randerson Cirqueira e prefácio de Gilson Conzatti, Presidente da UVB Obra voltada à atuação parlamentar, com métodos práticos sobre gestão do mandato, ética pública, produtividade legislativa e fortalecimento da relação entre o Legislativo e a sociedade. Local: Câmara Legislativa do Distrito Federal – Foyer do Plenário Dia 26 – Quinta-feira 09h – A Inclusão do Teano na Sociedade Brasileira Oswaldo Freire, Pesquisador internacional, palestrante e autor do livro O DESAFIANTE MUNDO DO AUTISTA. 10h – Depois do voto: o que ninguém ensina sobre exercer poder e gerar valor no mandato Randerson Cirqueira, é estrategista político, escritor e mentor de lideranças públicas. Criador do Método Mandato de Valor, atua há mais de 25 anos no serviço público e há mais de uma década assessorando mandatos legislativos. Fundador da Academia do Mandato, é autor dos livros Mandato de Valor – O Método e Mandato de Valor – Reconfigure a Forma e não o Conteúdo. 11h – Condutas Vedadas no Poder Legislativo em ano eleitoral Dra. Perla Roriz, Advogada, professora e especialista em Direito Eleitoral, Municipal e Público. Membro da ABRADEP e presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Público da OAB/GO – Subseção Luziânia. Com mais de 15 anos de experiência, atuou como procuradora e Controladora-Geral em municípios de São Paulo e Goiás, além de integrar a fundação da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da ABA. É também especialista em Inteligência Competitiva e Inovação em Marketing, unindo técnica jurídica e visão estratégica na gestão pública. 11h30 – Lançamento UVB-SE e UVB-MT 12h – Intervalo para almoço 14h – O Papel do Vereador no Combate à Violência Contra a Mulher Gilson Conzatti, advogado, empresário, vereador presidente da UVB 15h – Violência Contra a Mulher na Política Quando o mandato começa, a violência não termina Jane Mary Marrocos, é bacharel em Direito, com formação em Estudos Sociais, e possui mais de 30 anos de atuação no Poder Legislativo. Com trajetória em áreas estratégicas como Comissão de Constituição e Justiça, Diretoria Legislativa e gestão administrativa, atua atualmente em Relações Institucionais na Associação Brasileira de Mulheres na Política, dedicando-se ao fortalecimento da representatividade feminina e à defesa de ambientes políticos institucionais livres de violência. 16h – Mobilização Política: Como Criar Engajamento nas Ruas e nas Redes Vanessa Marques, Jornalista, professora, palestrante, pesquisadora e consultora em comunicação política, mobilização digital e planejamento estratégico. Possui mais de 20 anos de experiência profissional. É mestre em Indústrias Culturais e Comunicação pela Universidade Politécnica de Valência e mestre em Comunicação Digital pelo IDP/Brasília, com pós-graduação em Economia e Ciência Política pela UPIS/Brasília. 17h – Roda de Conversa – Mulheres no Poder 18h – Encerramento das atividades do dia Dia 27 – Sexta-feira Encerramento oficial do Encontro Nacional de Gestores Legislativos Municipais 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, este Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais consolida-se como um espaço de integração, conhecimento e fortalecimento institucional, reafirmando que o desenvolvimento dos municípios passa, necessariamente, por um Legislativo forte, capacitado e comprometido com o interesse público. 4. DO FORNECEDOR Fornecedor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA – CNPJ 18.336.780/0001-00 - R BARAO DO RIO BRANCO – 492 – CENTRO – ENCANTADO – RS - PLANALTO.CONTABIL@CONZATTI.COM.BR - (55) 9644-9022. 4.1. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR A contratação dos serviços por meio de inexigibilidade de licitação se fundamenta na singularidade e especialização oferecidas pelo fornecedor. A escolha da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS, como fornecedor é respaldada pelo compromisso da instituição em proporcionar cursos de elevada qualidade, ministrados por profissionais especializados na gestão pública. Isso representa um investimento em uma fonte Confiável de conhecimento atualizado e pertinente, adaptado às demandas específicas de servidores. da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS destaca-se por facilitar o intercâmbio de experiências técnico legislativas, promovendo encontros, boletins periódicos, congressos, cursos, seminários e outras atividades afins em nível estadual e regional. Essas iniciativas visam o estudo de teses, projetos de leis, leis e eventos nas esferas político-administrativa, social e econômica, bem como o aprimoramento e treinamento, sempre alinhados aos princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivas previstos na Constituição. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES Para comprovar que os preços praticados pela A PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS são estabelecidos com cautela, razoabilidade e proporcionalidade, a própria entidade demonstra que os preços oferecidos para a contratante estão alinhados com os praticados no mercado, ou seja, aqueles oferecidos para outros órgãos e entidades públicas. Essa fundamentação é claramente apresentada no endereço eletrônicohttps://uvbbrasil.com.br/encontro-nacional-de-gestores-e-legislativos-municipais-em-brasilia-df-de-24-a-27-de-fevereiro onde os valores estão detalhados, promovendo isonomia e transparência no processo de precificação. Cópia da nota fiscal/boleto de inscrição para curso/evento encontra-se anexada ao processo. É essencial enfatizar que, ao avaliar os custos, é imperativo considerar a natureza específica do objeto da contratação. 4.3. DA JUSTIFICATIVA DA AUSENCIA DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Considerando a baixa complexidade do objeto da contratação e tendo em vista a exceção à elaboração do Estudo Técnico preliminar do inc. I, Art. 10, da Resolução nº 202/2024, em que é facultada na hipótese do Inc. II, Art 75, da Lei Federal nº 14.133/21. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por cada inscrição de participação no evento previsto no objeto deste, o valor de R$ 758,74(setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), valor global da contratação é de R$ 758,74 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente a 01 (uma) inscrição. 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: a) Proposta de serviços (Folder ou documentos que contem a programação e demais informações sobre o evento/curso); b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Contrato Social; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de regularidade de débitos trabalhistas; h) Certidão negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência; i) Certidão Negativa de Débitos Municipais j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas k) Declaração que possui notória especialização para os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de realização de eventos e treinamentos, atendendo aos requisitos para a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2001. l) E demais Declarações apresentadas pela responsável do Evento. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O período de vigência da contratação é o período de realização do curso/evento previsto neste processo. 8. DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA 8.1. Prestará os serviços nos horários, datas e local previstos neste processo. 9. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. As Despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da Câmara Municipal de Maricá, Situada Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro Cep:24900-830 - Maricá - RJ - Poder Legislativo Municipal CNPJ: 27.772.078.0001-80 Telefone: (21) 2637.2439. 9.2. Os recursos financeiros correrão por conta dos valores consignados em cada exercício financeiro correspondente e serão provenientes da própria contratante. 10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 11. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 11.1. A formalização do presente processo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento no art. 74, III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 003/2023 e 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 12. DO FORO: 12.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 13.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 13.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 13.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente ATO DA MESA N.º0006 DE 2026 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos relativos aos pagamentos das infrações de trânsito aplicadas aos veículos oficiais da Câmara; Considerando que é responsabilidade do Vereador o pagamento das multas de infrações de trânsito no exercício de suas funções na utilização de veículo da frota da Câmara; Considerando que os responsáveis pela condução dos veículos oficiais da Câmara assinam o Termo de Responsabilidade dos Veículos Oficiais da Câmara, estando cientes das obrigações inerentes à sua utilização; A Mesa Diretora, no uso das atribuições regimentais, edita o seguinte ATO: Art. 1º Fica a Diretoria de Administração, Gestão e Planejamento autorizada a providenciar a emissão dos boletos perante a empresa contratada para pagamento de multas e seus acréscimos legais, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas eventualmente aos veículos que compõem a frota da Câmara. Art. 2º O valor da multa será descontado dos subsídios do vereador. §1º- O desconto que trata o presente artigo não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal. §2º- O valor começará a ser descontado após o envio do Memorando comunicando a infração, a responsabilidade e o não pagamento voluntário no prazo assinalado, ensejando a emissão da “Notificação para Desconto em Folha de Pagamento” de que trata o Anexo I deste ATO, em 2 (duas) vias, devendo: I - 01 (uma) via ser arquivada na Pasta Funcional; II - 01 (uma) via ser entregue ao gabinete do vereador. §3º- Haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar no próximo vencimento caso ultrapasse o limite do parágrafo primeiro. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da assinatura. Plenário Joaquim José da Silva Xavier, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026. Aldair Nunes Elias Presidente Frank Costa VICE-PRESIDENTE Adelso Pereira 1º SECRETÁRIO Bubute 2º SECRETÁRIO NOTIFICAÇÃO O(A) Sr.(a) _______________________________________, ( )Servidor Público Municipal ( ) Vereador(a) signatário, regularmente identificado no Termo de Responsabilidade – veículos oficiais, fica NOTIFICADO e RECONHECE a dívida consubstanciada na(s) multa(s) por infração à legislação do trânsito, que será descontada em sua remuneração. A essa Notificação segue cópia do boleto do Ato de Infração. Por ser verdade, a presente será firmada em 2 (duas) vias. Data: _____/___/_____ Ciente:______________________________________________________________ AMAR HOMOLOGAÇÃO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº: 02/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO 14.564/2025 Em conformidade com o parecer do Controle Interno da Companhia Maricá Alimentos- CMA, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO ELETRÔNICO Nº 02/2025, com fulcro no artigo 52 §2º da Lei Federal nº 13.303/2016, em sua atual redação, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE. ADJUDICANDO os objetos em favor das empresas: COMERCIAL DE EMBALAGENS SERVICOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA CNPJ Nº 30.046.594/0001-32 , no valor de R$143.921,50 (cento e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos); HYGICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA CNPJ Nº 07.443.881/0001-64, no valor de R$ 96.737,04 (noventa e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e quatro centavos); NOVA DMX COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ Nº 27.493.779/0001-80, no valor de R$ 23.055,50 (vinte e três mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); VAN-MEX COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.055.671/0001-50 , no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais); RGK PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 52.815.475/0001-30, no valor de R$ 26.332,87 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) Em, 23 de fevereiro de 2026. Marlos Luiz de Araújo Costa Matrícula 1600110 Diretor-Presidente SANEMAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 03/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397/2025 ASSUNTO: RECURSO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1378/2026 RECORRENTE: CONSÓRCIO CCB-SENHA DECISÃO: INDEFERIDO MARCIA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula 800.390 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 03/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397/2025 ASSUNTO: RECURSO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1438/2026 RECORRENTE: CONSÓRCIO CAPJ - CEMBRA DECISÃO: INDEFERIDO MARCIA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula 800.390 ICTIM ERRATA DA PORTARIA Nº 016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no JORNAL OFICIAL DE MARICÁ | Especial º 365 | Ano XVIII | 12 de FEVEREIRO de 2026. Onde se lê: PORTARIA Nº 016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, Tuane Alves de Oliveira, matrícula nº 1300182. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.01.2026. Leia-se: PORTARIA Nº 016 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, no cargo de Assessor 3, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, Tuane Alves de Oliveira, matrícula nº 1300182. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026. Maricá, 19 de fevereiro de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula nº 1300098 MARICÁ GLOBAL INVEST S.A. PORTARIA Nº.08 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 01 de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, Lowigi dos Santos Souza, matrícula nº8.000.019, com validade a partir de 09/02/2026, do Cargo de, vinculado à Diretoria Controle Interno e Compliance. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09 /02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de Fevereiro de 2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001