LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 363, de 11/03/2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 17.266.100,75 ( DEZESETE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, CEM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 17.266.100,75 ( DEZESETE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, CEM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.1.9.1.92 1500 22786 R$ 28.659,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2412 ESTR. MUN. DE CIÊNCIA, TEC. E INOVAÇÃO 3.3.9.0.39 1704 22813 R$ 200.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 4.4.9.0.40 1704 22064 R$ 3.037.441,75 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.3.9.0.92 1704 22928 R$ 8.867.975,27 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.452.60.2360 VARRIÇÃO E LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.3.9.0.39 1704 20871 R$ 5.132.024,73 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 17.266.100,75 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.128.1021 URBANIZAÇÃO DE DIVERSOS LOGRADOUROS 4.4.9.0.51 1704 22692 R$ 9.000.000,00 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 4.122.84.2384 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - SOMAR 3.3.9.0.46 1500 19808 R$ 28.659,00 94 – INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 1 - INST. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ 19.573.78.2414 FOM POL QUA ENS PES AMB CTIE 3.3.5.0.39 1704 20984 R$ 200.000,00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 38 – COMPANHIA DE DESENVOLVIME NTO DE MARICÁ S/A 1 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN TO MARICÁ S/A - CODEMAR 4.126.38.2156 MODERN E MANUT DA ÁREA TECNOLÓGICA DA INF 3.3.9.0.40 1704 21770 R$ 3.037.441,75 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 27.813.130.1014 MPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E ÁREAS DE CONVIVÊNCIA 4.4.9.0.51 1704 22724 R$ 5.000.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 17.266.100,75 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 364, de 11/03/2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 471.149,40 ( QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 471.149,40 ( QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.92 1573 22925 R$ 108.585,40 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.120.1369 EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL 3.3.9.0.92 1704 22927 R$ 362.564,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 471.149,40 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.119.1367 EXEC. OTIMIZAÇÃO SISTEMAS DE SEG. HÍDRICA 3.3.9.0.39 1704 22658 R$ 199.999,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1365 ESTUDOS, PROJ. MONIT. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3.3.9.0.39 1704 21182 R$ 149.999,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.362.8.2127 PROJETOS PEDAGÓGICOS E FORMAÇÃO CONTINUADA 3.3.9.0.32 1573 22168 R$ 108.585,40 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.30 1704 21094 R$ 12.566,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 471.149,40 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 705/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0003874 de 02.03.2026; R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor LEONARDO ALVARENGA DA SILVA, matrícula nº 7249, AG ADMINISTRATIVO, para exercer suas atividades na Câmara Municipal De Maricá, por prazo indeterminado, a contar de 10 de março de 2026, com ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 10 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 652/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA NATHALIA MICAELA ARAUJO DE SOUZA O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora NATHALIA MICAELA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 115914, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 2º Nomear a Servidora NATHALIA MICAELA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 115914, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 05 de março de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 654/2026. O SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 2º Nomear a Servidora HOSANA MACHADO SAUERBRON DOS S. VIEIRA, matrícula nº 116038, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6, de Coordenadora, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 05 de março de 2026. JOÃO CARLOS DE LIMA SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 276/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15277/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ARMAZEM DAS UTILIDADES DE ARARUAMA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO” E DA “CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR” DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 276/2025, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 80, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15277/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “ITEM 72 PANELA 4L DE AÇO INOX ALUMINIOS PATO BRANCO/ SIMILAR UND 29 R$ 219,00 R$ 6.351,00” LEIA-SE: “ITEM 72 PANELA 4L DE AÇO INOX ALUMINIOS PATO BRANCO/ SIMILAR UND 29 R$ 219,99 R$ 6.379,71” ONDE SE LÊ: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 29.724,00 (VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE QUATRO REAIS).” LEIA-SE: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 29.752,71 (VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS).” FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026. MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 159, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO contrato n.º 148/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9822/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 397, DE 11 DE JULHO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 148/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA – MATRÍCULA: 114.783, CPF: ***.***.***-08, na condição de suplente do Contrato n.º 148/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: ***.***.***-41, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 148/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – WELLINGTON MATTES GONÇALVES – MATRÍCULA: 115.685, CPF: ***.***.***-82; SUPLENTE DO GESTOR – MARCUS FELIPE PORTO ARAÚJO – MATRÍCULA: 112.244, CPF: ***.***.***-67; FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***.***.***-28; FISCAL TÉCNICO – RHENNAN FERREIRA FRANCISCO ANTUNES – MATRÍCULA: 114.481, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: ***.***.***-41. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/02/2026. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11088/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ECOFIBRA IND. E COM. DE COMPÓSITOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BEM DE USO COMUM, DENOMINADO POSTE DE FIBRA, PARA MANUTENÇÕES E IMPLANTAÇÕES DE NOVOS POSTOS NA REDE PÚBLICA DE ILUMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2024). PRAZO: 12 (DOZE) meses. VALOR: R$ 560.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 33.01.25.752.0021.2035; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1751; NOTA DE EMPENHO: 0869/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI FEDERAL Nº 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025 SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA CCC N.º 140, DE 06 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 95/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11088/2023. A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 95/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JACIARA OLIVEIRA DA SILVA TEIXEIRA – MATRÍCULA: 113.919, CPF: ***.***.***-54, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 95/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 95/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – THIAGO MAIA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.677, CPF: ***.***.***-04; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARCIO PEREIRA DE MATTOS – MATRÍCULA: 106.575, CPF: ***.***.***-75; SUPLENTE – GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 106.408, CPF: ***.***.***-57; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 10 de março de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (295.072). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LILIAM FALZONI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 40604. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (350.532). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LUIZ ARTUR FILIPPI DA CRUZ. Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44579. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (357.973). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: DANIEL VITOR SANTOS BARCELOS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 58314. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (499.745). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: C. L. C. ABREU TELEFONIA CELULAR LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 3380. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (650.529). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MAURO MONTEIRO BARROS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 41796. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (751.930). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: JOAO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 44699. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (752.276). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: LISIANE BRITO DA SILVA 16286465782 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55993. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (757.980). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: CLAUDIA CARDOSO DOS SANTOS E SILVA 01293 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 53711. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (766.534). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: RICARDO LUIZ FREITAS BRITO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55549. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (810.134). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: TO EM KZA EVENTOS EIRELI Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 63428. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (816.673). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ANDRESSA VIEIRA CARVALHO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 71281. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.413). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: NATALIA MARINS MARQUES Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 70679. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.715). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ALEXANDRE FRANCISCO DE MORAES AUTO PEÇAS Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 60172. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (817.775). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: MARIS LANCHE LTDA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50233. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (818.007). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: F DA S REDLIEN C DE P DE LIMPEZA Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 50572. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (822.478). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ILKE LEONARDO GOMES DE SOUSA 11626010781 Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 5523. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (831.517). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ELZA ELEOTERIO Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 55839. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (832.166). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: PERCIVAL ROCHA FERREIRA JUNIOR Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 71302. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 09 de Março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (836.686). ORIGEM: Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Parte: ENEZIO PEREIRA CORTE Assunto: Setor de Cadastro de Pessoas e Atividades Econômicas – Baixa de Inscrição Municipal n° 42480. Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1512. ORIGEM: 14658/2025. PARTE: TINTAS NORET DE NOVA CIDADE COMERCIO DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: O estabelecimento foi autuado em 05UFIMAS, por não apresentar o respectivo alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua dos Cravos nº 115, Qd. 12, Lt. 01, Loja 101, Barroco, Itaipuaçú – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1513. ORIGEM: 17265/2025. PARTE: TIGELA’S COMERCIO DE ACAI LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: O estabelecimento foi autuado em 03 UFIMAS, por não apresentar o respectivo alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Rua van Lerbergue nº 7782, Qd. 68, Lt. 04, Loja 02 e 03, Itaipuaçú – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (770.109). Parte: FERNANDA GUIMARAES CAMPOS. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Indeferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (800.496). Parte: JORGE HELENO DA SILVA PINTO. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (834.283). Parte: CLAUDIO DE MATTOS AMARAL / ORLA SCOOTER MOTO ELETRICA LTDA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (836.157). Parte: LEANDRO FERREIRA DA MATA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 10 de março de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (836.812). Parte: PAULO CESAR DA SILVA CHAGAS. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PORTARIA nº 013/2026 – SEGET Maricá, 10 de Março de 2026. A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, equipes distintas para atuação no Planejamento para Contratação dos serviços INFOCONV, que consiste na disponibilização do acesso às bases de dados dos sistemas da RFB, para fins de consulta ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (SEGET). Art. 2º Fica designada a Equipe Especial, responsável exclusivamente pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação. § 1º A Equipe Especial será composta por servidores do setor técnico responsável pelo objeto da contratação e, quando necessário, por outros agentes públicos com conhecimento técnico específico. § 2º Compete à Equipe Especial: I – Identificar e caracterizar a necessidade administrativa; II – Analisar as alternativas disponíveis no mercado; III – Avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação; IV – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica designada a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos demais documentos da fase de planejamento, excetuado o Estudo Técnico Preliminar. § 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta por servidores do Setor de Compras e do Setor Requisitante. § 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I – Elaborar o Termo de Referência, conforme o caso; II - Acompanhar a elaboração dos projetos eventualmente necessários: Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo. III – Elaborar o Mapa de Riscos da contratação; IV – Realizar a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação; V – Consolidar e instruir o processo administrativo para fins de prosseguimento da contratação. Art. 5º A composição nominal das equipes fica definida conforme os quadros abaixo: Equipe Especial – Elaboração do ETP Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Bernardo de Oliveira (Titular) 3.000.444 Subsecretaria Tributária Requisitante Lívia Bittencourt Coelho (Suplente) 105.515 Subsecretaria Tributária Requisitante Guilherme dos santos Porto Junior (Titular) 106.208 Cadastro de Pessoas e Atividade Econômica Técnico Denilson do Nascimento da Silva (Suplente) 7.274 Cadastro de Pessoas e Atividade Econômica Técnico Thiago Costa de Lima (Titular) 3.001.137 Subsecretaria Tributária Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.926 Subsecretaria Tributária Administrativo Equipe de Planejamento da Contratação Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Breno Souza de Oliveira (Titular) 113.926 Setor de Compras Administrativo Thiago Costa de Lima (Suplente) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Lívia Bittencourt Coelho (Titular) 109.515 Subsecretaria Tributária Requisitante Bernardo de Oliveira(Suplente) 3.000.444 Subsecretaria Tributária Requisitante Art. 6º As equipes designadas atuarão de forma coordenada, respeitadas as competências específicas de cada uma, até a conclusão da fase de planejamento da contratação, podendo ser requisitadas para esclarecimentos e diligências, quando necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 10 de março de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula nº 113.490 PORTARIA nº 014/2026 - SEGET Maricá, 10 de Março de 2026.. A SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, e considerando que a Administração Pública deve observar o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, equipes distintas para atuação no Planejamento para a seguinte Contratação: serviços especializados de Higienização e Enriquecimento Cadastral, mediante o emprego de solução tecnológica da CDL Maricá para a integração de inteligência de dados de consumo e bureaus de crédito. Art. 2º Fica designada a Equipe Especial, responsável exclusivamente pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) da contratação. § 1º A Equipe Especial será composta por servidores do setor técnico responsável pelo objeto da contratação e, quando necessário, por outros agentes públicos com conhecimento técnico específico. § 2º Compete à Equipe Especial: I – Identificar e caracterizar a necessidade administrativa; II – Analisar as alternativas disponíveis no mercado; III – Avaliar a viabilidade técnica e econômica da contratação; IV – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Fica designada a Equipe de Planejamento da Contratação, responsável pela elaboração dos demais documentos da fase de planejamento, excetuado o Estudo Técnico Preliminar. § 1º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta por servidores do Setor de Compras e do Setor Requisitante. § 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: I – Elaborar o Termo de Referência, conforme o caso; II - Acompanhar a elaboração dos projetos eventualmente necessários: Anteprojeto, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo. III – Elaborar o Mapa de Riscos da contratação; IV – Realizar a pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação; V – Consolidar e instruir o processo administrativo para fins de prosseguimento da contratação. Art. 5º A composição nominal das equipes fica definida conforme os quadros abaixo: Equipe Especial – Elaboração do ETP Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Bernardo de Oliveira (Titular) 3.000.444 Subsecretaria Tributária Requisitante Lívia Bittencourt Coelho Leal (Suplente) 109.515 Subsecretaria Tributária Requisitante Guilherme dos santos Porto Junior (Titular) 106.208 Subsecretaria Tributária Técnico Alex Mello de Andrade (Suplente) 113.950 Subsecretaria Tributária Técnico Thiago Costa de Lima(Titular) 3.001.137 Subsecretaria Tributária Administrativo Breno Souza de Oliveira (Suplente) 113.926 Subsecretaria Tributária Administrativo Equipe de Planejamento da Contratação Nome do Servidor(a) Matrícula Lotação Núcleo Breno Souza de Oliveira (Titular) 113.926 Setor de Compras Administrativo Thiago Costa de Lima (Suplente) 3.001.137 Setor de Compras Administrativo Lívia Bittencourt Coelho Lea (Titular) 109.515 Subsecretaria Tributária Requisitante Bernardo de Oliveira (Suplente) 3.000.444 Subsecretaria Tributária Requisitante Art. 6º As equipes designadas atuarão de forma coordenada, respeitadas as competências específicas de cada uma, até a conclusão da fase de planejamento da contratação, podendo ser requisitadas para esclarecimentos e diligências, quando necessário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Maricá, 10 de março de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula nº 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – N° 007/2026 A Subsecretaria de Planejamento da Contratação, por meio do Setor de Pesquisa de Mercado, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas atuantes nos respectivos ramos de atividade a apresentarem propostas comerciais, a título de subsídio à pesquisa de preços, destinadas à instrução de processos administrativos em trâmite nesta Municipalidade, para fins de atendimento ao disposto no art. 72, VII, e no art. 75, §3°, da Lei n° 14.133/2021, em consonância com o art. 24 e com o art. 35, §1°, II, do Decreto Municipal n° 078/2025 para o objeto abaixo relacionado, no que tange à observância do princípio da publicidade. Os interessados poderão solicitar cópia do Termo de Referência e obter mais informações por meio dos telefones (21) 97177-8258, (21) 2637-2215, (21) 2637-2053 - Ramal 338, ou pelo endereço eletrônico comprasmarica2021@gmail.com. NÚMERO DO PROCESSO OBJETO/SERVIÇO 24777/2025 AQUISIÇÃO DE MOBÍLIAS E ITENS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EVENTOS E AÇÕES DA SECRETARIA DE DEFESA E POLÍTICAS DOS DIREITOS DAS MULHERES. 23909/2025 AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) BARRACAS DESMONTÁVEIS RIPADAS COM TELHADO, DESTINADAS AO PROJETO DE EMPREENDEDORISMO DA SECRETARIA DE DEFESA E POLÍTICAS DOS DIREITOS DAS MULHERES, PARA USO DAS EMPREENDEDORAS EXPOSITORAS EM AÇÕES, EVENTOS E FEIRAS PROMOVIDAS PELA PASTA. 19902/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS 2369/2026 AQUISIÇÃO DE CAIAQUES DE PESCA INDIVIDUAIS, TIPO SIT-ON-TO, EM PEAD COM PROTEÇÃO ANTI-UV, PARA PREMIAÇÃO NO CIRCUITO DE PESCA 2026. 17594/2025 SERVIÇOS DE COFFE BREAK, VISANDO O ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA FESTA DO CAIAQUE – FESTA DA PESCA E DA FESTA DE SÃO PEDRO, PADROEIRO DOS PESCADORES. 1736/2026 AQUISIÇÃO DE CAMISAS COM PROTEÇÃO UV E SUBLIMAÇÃO TOTAL PARA EVENTOS OFICIAIS - CIRCUITO DE PESCA 2026 2319/2026 AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PERSONALIZADOS DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS PARTICIPANTES NAS 4 ETAPAS DO CIRCUITO MUNICIPAL DE PESCA 2026 E NA FESTA DA PESCA 2026. 1225/2026 SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PARA SUPRIMENTO DAS DEMANDAS CONTÍNUAS DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA. 22699/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS. 19123/2025 AQUISIÇÃO E CONFECÇÃO DE BARRACAS DE FEIRANTES DE MADEIRA, DESTINADOS AO FOMENTO DA FEIRA MUNICIPAL E APOIO AS ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA E ARTESANAL. Maricá, 10 de março de 2026. Atenciosamente, Josué de Souza Dutra Duarte Gerente do Setor de Pesquisa de Mercado Mat.: 109.687 Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula 114.961 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [17808/2025] Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0033/2025 (PNCP 164/2026). Objeto: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Eletrodomésticos, Visando Atender Às Necessidades Administrativas E Estruturais Da Secretaria De Gestão Tributária E Fiscal (Seget) Nas Unidades Do Serviço Integrado Municipal (Sim). Data e horário de início da sessão pública: 17/03/2026 às 8h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir do dia 12/03/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Telefones: (21) 3731-2067 | 2637-2053 | 2637-2054 | 2637-2055 | 2637-3706 | 2637-4208. Maricá, 10 de março de 2026. HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR COORDENADOR GERAL DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTO PÚBLICO AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [9790/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 2 (dois) elevadores de passageiros, com o fornecimento e instalação, incluindo todas as adequações civis, de segurança e elétricas necessárias, no prédio anexo à sede da Prefeitura Municipal de Maricá. Data e horário de início da sessão pública: 26/03/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/03/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 10 de março de 2026. HUMBERTO BATISTA RODRIGUES JUNIOR COORDENADOR GERAL DE LICITAÇÕES E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 678/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR GUSTAVO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO COSTA. A SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor GUSTAVO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO COSTA, matrícula nº 114.585, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear o Servidor GUSTAVO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO COSTA, matrícula nº 114.585, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 679/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR LEOMIR JOSE MACHADO DA SILVA. A SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor LEOMIR JOSE MACHADO DA SILVA, matrícula nº 115.214, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Juventude e Participação Popular. Art. 2º Nomear o Servidor LEOMIR JOSE MACHADO DA SILVA, matrícula nº 114.585, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 1, de Assessor 1, vinculada à Secretaria de Juventude e Participação Popular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0026217/2024 Endereço: Rua Art Kleber Figueira, QD. 110, LT. 13, Araçatiba, Loteamento Jd. Balneário Maricá. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e supressão vegetal. N° do Auto: 34082 Data da Lavratura: 02/02/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 SECRETARIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 690/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, AYLANA SILVA ANCHIETA, matrícula nº 115455, com validade a partir de 09/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de março de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES PORTARIA Nº 691/2026. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, DANIELLE DE ALMEIDA SOUZA TEIXEIRA, matrícula nº 116051, com validade a partir de 09/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 09/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de março de 2026. INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 110/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3236/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SUMMER PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O FRATERNIDADE JOÃO PAULO II, PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO JOSÉ EM MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NO DIA 14/03/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3236/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 1485/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2026. MARICÁ, 11 DE MARÇO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 181, DE 10 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 110/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3236/2026. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 110/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***. ***. ***-63, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 110/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 110/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***. ***. ***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***. ***. ***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***. ***. ***-10. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 11 de março de 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 111/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2968/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GH MUSIC PRODUÇÃO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DILSINHO PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO JOSÉ EM MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NO DIA 15/03/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2968/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 54.01.23.695.0097.2315; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 1489/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. MARICÁ, 11 DE MARÇO DE 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA CCC N.º 182, DE 11 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 111/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2968/2026. O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 111/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor KAYOAN LUIZ OLIVEIRA CARVALHO – MATRÍCULA: 114.396, CPF: ***. ***. ***-63, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 111/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 111/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VIVIAN DE LIMA FREITAS – MATRÍCULA: 114.372, CPF: ***. ***. ***-05; FISCAL TÉCNICO – ARTHUR CESAR LIMA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.381, CPF: ***. ***. ***-61; SUPLENTE – AMANDA EDUARDA VASCONCELOS VIEIRA – MATRÍCULA: 114.377, CPF: ***. ***. ***-10. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 11 de março de 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2968/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com DILSINHO para o evento FESTA DE SÃO JOSÉ 2026 – no dia 15/03/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 300.000,00 (TREZENTOS mil reais). Em favor da GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.353.932/001-46. Em, 10 de março de 2026. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3406/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com NAIARA AZEVEDO para o evento FESTA DE SÃO JOSÉ 2026 – no dia 13/03/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA mil reais). Em favor da NAIARA XV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.793.950/0001-23. Em, 10 de março de 2026. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTIITUIÇÃO N.º 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1839, PÁGINA 26, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DDMA INTERNAÇÃO DOMICILIAR LTDA. PROCESSO: 6114/2024 CONTRATO: 38/2024 –SMS ONDE SE LÊ: “FISCAL– YAN VITOR DE OLIVEIRA MENEZES, – MATRÍCULA: 114.449, CPF: 176.***.***-**.” LEIA-SE: “FISCAL– JULIANA CAROLINE DIAS DE ARAÚJO PIMENTEL, – MATRÍCULA: 114.567, CPF: 138.***.***-**.” Publique-se. Maricá, 09 de março de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 PORTARIA N.º 80, DE 10 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 0031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD), que será responsável pela avaliação e fiscalização de desempenho do contrato de gestão 29/2021 celebrado com a Organização Social CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - FAS qualificada no Município de Maricá, com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão assessorar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nos termos do Decreto Municipal n.º 148/2018, alterado pelo Decreto Municipal n.º 330/2026, que regulamentam a Lei Municipal n.º 2.786/2017, bem como desempenhar as atribuições estabelecidas nos Contratos de Gestão. Art. 3º A Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do contrato de Gestão nº 29/2021 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Alexandre Figueira Cardoso – Matrícula: 113.602 – Presidente; II – Giancarlo Anacleto Costa – Matrícula nº 113.646 – Membro; III – Marcello Guilherme Assis da Matta Xavier – Matrícula nº 113.606 – Membro; IV – Fernanda Carvalho Brito – Matrícula nº 113.597 – Membro; V – Raquel Silva Marcelino Rangel Monte - Matrícula nº 114.537 – Membro; VI – Kamila Santos de Souza – Matrícula nº 112.058 – Membro; VII – Danielle dos S. Victoriano Guedes – Matrícula n° 6119 – Membro; VIII- Alessandra Branco Vallegas - Matrícula nº 115.993 – Membro. Parágrafo único. Fica designado como Presidente desta Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) o servidor ALEXANDRE FIGUEIRA CARDOSO. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 PORTARIA N.º 81, DE 10 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE ACERCA DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O Secretário de Saúde do Município de Maricá, nomeado por meio da Portaria n.º 031/2025, publicada no Jornal Oficial de Maricá, Ano XVII, Edição n.º 336, de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e, com os princípios norteadores da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão 29/2021 celebrado com a Organização Social CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - FAS, qualificada no Município de Maricá, com vistas à operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde. Art. 2º Compete à Comissão ora instituída a análise de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo o comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, assim como a prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo desde que requisitado, justificadamente, pelo referido colegiado, conforme prescrito no caput do artigo 32, observando-se os demais dispositivos previstos no Decreto Municipal n.º 148/2018 e Decreto Municipal n° 330/2026. Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de Gestão nº 29/2021 passará a ser composta pelos seguintes membros: I – Luiz Carlos Pereira de Freitas – Matrícula n.º 114.889 - Presidente; II – Leona de Souza Porto – Matrícula n.º 115.406 - Membro; III – Vinicius José Falleiro – Matrícula n.º 115.581 - Membro; IV – Tatiana Cristina Cardoso Goudard – Matrícula nº 3001272 - Membro. Parágrafo único. Fica designado como Presidente desta Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o servidor LUIZ CARLOS PEREIRA DE FREITAS. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 PORTARIA Nº 698/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA DAIANA ALVES ALBINO O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora DAIANA ALVES ALBINO, matrícula nº 114575, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora DAIANA ALVES ALBINO, matrícula nº 114575, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subsecretária, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 10 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 704/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA ROBERTA VIDES DE ANDRADE O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora ROBERTA VIDES DE ANDRADE, matrícula nº 113856, que exerce a função de CNE 6, Coordenador, lotada na Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal para a Secretaria de Saúde, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.03.2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2025. Maricá, RJ, em 10 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MARÉ CALENDÁERIO DE EVENTOS - MARÉ CALENDÁRIO DE EVENTOS 2026 Nº EVENTO DATAS SECRETARIA FEVEREIRO - CARNAVAL E YEMANJÁ 1 Presente de Yemanjá em Cordeirinho 02/02 Secretaria de Assuntos Religiosos 2 Sesc Verão 06, 07 e 08/02 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 3 Espraiado de Portas Abertas 08/02 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 4 Carnaval de Maricá 13 a 18/02 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 5 Festival de Yemanjá Maricá 22/02 Movimento Afro / Maré MARÇO - MULHERES E CIDADANIA 6 Curta Itaocaia Valley 08/03 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 7 Dia Internacional da Mulher 13/03 Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres 8 Festa de São José 13, 14 e 15/03 Secretaria de Assuntos Religiosos / Secretaria de Promoção de Eventos 9 Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé 21/03 Secretaria de Assuntos Religiosos e Direitos Humanos 10 1º Encontro Nacional de Motociclistas em Maricá 28 e 29/03 Secretaria de Promoção de Eventos 11 Circuito Maricá de Pesca Esportiva 29/03 Secretaria de Pesca 12 Taça Cidade de Maricá de Futebol Março a Maio Secretaria de Esportes ABRIL - POVOS INDÍGENAS 13 Páscoa/Cinema Inflável 03, 04 e 05/04 Maré 14 Paixão de Cristo 10 e 11/04 Secretaria de Cultura e das Utopias 15 Páscoa das Comunidades 11/04 Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 16 Espraiado de Portas Abertas 12/04 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 17 Celebração do Dia Nacional e Municipal dos Povos Indígenas nas aldeias Mata Verde Bonita (Tekoa Ka’aguy Hovy Porã) e Céu Azul (Tekoa Ara Hovy) 19/04 Secretaria de Direitos Humanos 18 Festival Nacional do Choro 23 e 24/04 Secretaria de Cultura e das Utopias 19 Festa de São Jorge no Espraiado 23/04 Secretaria de Promoção de Eventos 20 Festa de Ogum em Cordeirinho 25/04 Tenda Espírita Pai Oxalá 21 V Maricá em Dança 25 e 26/04 Secretaria de Cultura e das Utopias MAIO - ANIVERSÁRIO DA CIDADE 212 ANOS DE MARICÁ 22 Festa da Trabalhadora e do Trabalhador 01/05 Secretaria de Trabalho e Emprego 23 52° Festa da Pesca de Maricá 02 e 03/05 Secretaria de Pesca 24 V Maricá Musical 08 e 09/05 Secretaria de Cultura e das Utopias 25 Curta Itaocaia Valley 10/05 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 26 Corrida Cidade Maricá 16/05 Secretaria de Esportes 27 Aqui é mais liberdade! 17/05 Secretaria de Direitos Humanos / Assuntos Religiosos 28 Aniversário da Cidade de Maricá (212 Anos) 23 a 26/05 Maré e Secretarias 29 Circuito Maricá de Pesca Esportiva 24/05 Secretaria de Pesca 30 Dia do Evangélico 25/05 Secretaria de Assuntos Religiosos 31 Casamento e 15 anos Comunitários Em aberto Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida JUNHO - SÃO PEDRO NO PAÍS DO FUTEBOL 32 III Festival de Cinema e Política 02 a 07/06 Secretaria de Cultura e das Utopias 33 Corpus Christi 04/06 Secretaria de Promoção de Eventos 34 II Prêmio Maysa 06/06 Secretaria de Cultura e das Utopias 35 Copa do Mundo 11/06 a 19/07 Maré/Secretaria e Promoção de Eventos 36 Espraiado de Portas Abertas 14/06 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 37 Festa de São Pedro 28 e 29/06 Secretaria de Promoção de Eventos / Secretaria de Pesca JULHO - JUVENTUDES 38 Festival de Inverno Recantando 03, 04 e 05/07 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 39 Festival Gastronômico de inverno de Maricá (8ª edição) 03/07 a 31/07 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 40 Circuito Maricá de Pesca Esportiva 05/07 Secretaria de Pesca 41 III Festival Internacional de Blues, Rock e Jazz 09 a 12/07 Secretaria de Cultura e das Utopias 42 Maricá Games 10 e 11/07 Maré 43 Curta Itaocaia Valley 12/07 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 44 Colônia de férias das comunidades 13 a 24/07 Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 45 10º Marica Moto Fest Orla da Praia de Itaipuaçu 23 a 26/07 Secretaria de Turismo 46 Festa do Produtor Rural 24, 25 e 26/07 Secretaria de Agricultura AGOSTO - A PADROEIRA ABRAÇA SÃO JOÃO 47 Festa de Nossa Senhora do Amparo 03 a 15/08 Secretaria de Assuntos Religiosos 48 Expo Maricá 06, 07 e 08/08 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno / CODEMAR 49 A Padroeira abraça São João nas comunidades 07, 08 e 09/08 Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 50 Espraiado de Portas Abertas 09/08 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 51 FRACJ - Festival Regional de Arte e Cultura Jovem 10 a 15/08 Secretaria de Juventude e Participação Popular 52 Festa de Nossa Senhora do Amparo - A Padroeira abraça São João 14, 15 e 16/08 MARÉ / Secretaria de Promoção de Eventos / Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 53 Marcha para Jesus 29/08 Secretaria de Promoção de Eventos SETEMBRO - FLIM LÍNGUA AO MAR 53 FLIM + Língua ao Mar Em aberto Secretaria de Educação / Maré 54 FLIM nas Comunidades e nas Casas da Juventude Em aberto Secretaria de Educação / Maré / Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida /Secretaria de Juventude e Participação Popular 55 Circuito Maricá de Pesca Esportiva 13/09 Secretaria de Pesca 56 Curta Itaocaia Valley 13/09 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 57 Encerramento do Festival Gastronômico de inverno de Maricá (8ª edição) 15/09 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 58 Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência 26/09 Secretaria de Pessoas com Deficiência e Inclusão 59 Festividade de São Cosme e Damião nas comunidades 27/09 Secretaria das Comunidades OUTUBRO - CRIANÇAS E ARTES 60 Aniversário de Berta Ribeiro 03/10 Maré 61 II Festival de Artes Cênicas - FESTACEM 08 a 12/10 Secretaria de Cultura e das Utopias 62 Dia das Crianças nas Comunidades 10 e 11/10 Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 63 Festa de Nossa Senhora Aparecida em Itaipuaçu e Bananal 10, 11 e 12/10 Secretaria de Assuntos Religiosos / Secretaria de Promoção de Eventos 64 Espraiado de Portas Abertas 11/10 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 65 Maricá Bier Fest 15 a 18/10 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 66 Prêmio Mulher Cidadã Maricaense Heloneida Studart 24/10 Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres 67 II Festival Internacional de Poesia de Maricá (FIP-MAR) 29/10 a 02/11 Secretaria de Cultura e das Utopias 68 Aniversário de Darcy Ribeiro 31/10 Maré 69 Parada LGBTQIAPN+ Em aberto Secretaria de Direitos Humanos 70 Feira de Ciências, Tecnologia e Inovação de Maricá Em aberto Secretaria de Ciência e Tecnologia NOVEMBRO NEGRO 71 Dia da Favela - Virada Cultural 07/11 Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 72 Circuito Maricá de Pesca Esportiva 08/11 Pesca 73 Volta ao Mundo Bambas (VMB) 13, 14 e 15/11 Maré 74 Semana da Consciência Negra 14 a 21/11 Secretaria de Direitos Humanos 75 Curta Itaocaia Valley 15/11 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 76 Feira das Yabás 20/11 Maré 77 Natal Brasilidade 22/11 a 31/12 Maré DEZEMBRO - SAMBA E NATAL BRASILIDADES 78 Dia Nacional do Samba 05 e 06/12 Secretaria de Cultura e das Utopias 79 Espraiado de Portas Abertas 13/12 Secretaria de Turismo, Comércio, Indústria e Mercado Interno 80 Natal Brasilidade nas Comunidades 20 a 23/12 Maré / Secretaria Especial de Promoção das Comunidades e do Minha Casa, Minha Vida 81 Natal Brasilidade Mês todo Maré 82 Ano Novo 30 e 31/12 Secretaria de Promoção de Eventos / Maré CODEMAR EXTRATO DO CONTRATO N.º 14/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :3945/2026. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CONSORCIO LOCMAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS - CNPJ: 62.798.986/0001-44. OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS, COMPUTADORES E NOBREAKS, INCLUÍNDO SUPORTE E MANUTENÇÃO, E FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS AVANÇADAS (NGAV - NEXT GENERATION ANTIVIRUS E EDR - ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE). VALOR: R$ 20.539.639,68 (VINTE MILHÕES E QUINHENTOS E TRINTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO NO JOM – JORNAL OFICIAL DE MARICÁ. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.126.0038.2156 e 38.01.04.126.0038.2156; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.40.00.00.00 e 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 358/2026 e 359/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/03/2026. MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 74 DE 10 DE MARÇO DE 2026. DESIGNA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 14/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3945/2026. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o cumprimento do contrato n° 14/2026, cujo objeto é a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS, COMPUTADORES E NOBREAKS, INCLUÍNDO SUPORTE E MANUTENÇÃO, E FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA AMEAÇAS AVANÇADAS (NGAV - NEXT GENERATION ANTIVIRUS E EDR - ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE). RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do presente contrato composta pelos servidores abaixo mencionados: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO YGOR LEMOS ODILON ALVES 1200818 FISCAL TÉCNICO RENAN CAMACHO DE SOUZA 1200820 FISCAL TÉCNICO LEANDRO LOFFEU PEREIRA COSTA 1200702 FISCAL ADMINISTRATIVO HELDER AZEVEDO BRITO RITTA 1200758 SUPLENTE JOÃO IGOR SANT’ANNA RANGEL 1200714 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 09 de março de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, 10 de março de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º :6343/2021. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 29.912.565/0001-27. OBJETO: 3ª PRORROGAÇÃO DO PRAZO, POR 12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 27/02/2026 A 27/02/2027 NO VALOR TOTAL DE R$ 1.626.927,48 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E O 3º REAJUSTE, PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 1.625.575,32 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) PARA R$ 1.626.927,48 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS); VALOR: R$ 1.626.927,48 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.781.0122.2571; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 300/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026. MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração PORTARIA N.º 72 DE 10 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A PORTARIA N.º 787 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12029/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar o termo de colaboração n° 01/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO.DE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, JURÍDICA E ORGANIZACIONAL DA CODEMAR; Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de colaboração: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO THIAGO SANTOS FERREIRA 1200787 FISCAL TÉCNICO TIAGO DA SILVA LAGOS 1200402 FISCAL ADMINISTRATIVO ROBERTA FONSECA PEREIRA 1200882 SUPLENTE SABRINA AMADO MAGALHÃES FERREIRA LIMA 1200430 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO TIAGO DA SILVA LAGOS 1200402 FISCAL TÉCNICO LUCAS BRITO GARCIA 1200852 FISCAL ADMINISTRATIVO ROBERTA FONSECA PEREIRA 1200882 SUPLENTE MARCOS DE FREITAS BERNARDO 1200905 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 10 de março de 2026. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 10 de março de 2026. Ângelo Dutra Diretor de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO 0024499/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16, para a aquisição do imóvel denominado Gleba 1-B, inscrito no Registro Geral de Imóveis sob o n.º 116.944, credenciado por meio do Chamamento Público n.º 02/2021 em favor do proprietário Fergone Engenharia LTDA – CNPJ Nº 73.647.422/0001-27, no valor de R$ 8.059.315,31 (oito milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e quinze reais e trinta e um centavos). Em 09 de março de 2026. Por delegação. Angelo Dutra Diretor de Administração PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12763/2024 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL N.º 07/2025 – CODEMAR HOMOLOGAÇÃO Em conformidade com o parecer do Controle Interno CODEMAR, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ABERTO PRESENCIAL com fulcro no art. 52 §1° da Lei Federal nº. 13.303/16 em sua atual redação que tem por objeto: PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA A REALIZAÇÃO DE MANEJO E AFUGENTAMENTO DE FAUNA NO AEROPORTO MUNICIPAL DE MARICÁ – SBMI, em favor da empresa CLINICA VETERINARIA PARAISO DOS BICHOS LTDA CNPJ Nº 35.101.651/0001-52, NO VALOR DE R$ 2.133.017,08 (Dois milhões, cento e trinta e três mil, dezessete reais e oito centavos.). Maricá, 10 de março de 2026 Ângelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR ERRATA DE EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº192/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2214/2026, PUBLICADO NO JOM Nº1847, ANO 2026, EM 04 DE MARÇO DE 2026, ÀS FLS. 59. ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária: 21087 LEIA-SE: Dotação Orçamentária: 21094 Publique-se! Maricá – RJ, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 ERRATA DE EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº193/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2561/2026, PUBLICADO NO JOM Nº1847, ANO 2026, EM 04 DE MARÇO DE 2026, ÀS FLS. 58. ONDE SE LÊ: EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 190/2026 Nota de Empenho: 190/2026 LEIA-SE: EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 193/2026 Nota de Empenho: 193/2026 Publique-se! Maricá – RJ, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 875/2026 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: PRAVADELLI COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.757.889/0001-90. Objeto: 2º USO DA ATA Nº 004/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÁGUA E ESGOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SANEMAR. Valor total: R$ 911.042,00 (novecentos e onze mil e quarenta e dois reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1262, Natureza das Despesas: 3.4.4.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704, Nota de Empenho: 77/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1413, Natureza das Despesas: 3.4.4.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704, Nota de Empenho: 78/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1414, Natureza das Despesas: 3.4.4.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704, Nota de Empenho: 79/2026. Vigência: De 15/01/2026 até 15/07/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 15/01/2026. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 54/2026 – DP, 09 DE MARÇO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 78/2025. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 08/2026, referente ao Processo Administrativo nº 875/2026, cujo objeto é 2º USO DA ATA Nº 004/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÁGUA E ESGOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SANEMAR, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: ANA CAROLINE MONTEIRO BERNARDI - Matrícula nº 800.368; II- Fiscal: RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 800.090; III- Fiscal: LEONARDO SCHIAVO SILVA - Matrícula nº 800.347; e IV- Fiscal: GABRYELL AGUIAR FERNANDES – Matrícula nº 800.181; V- Gestor Suplente: INGRID MONTEIRO SEEBERGER – Matrícula nº 800.238; VI- Fiscal Suplente: JANE RODRIGUES ABELHA – Matrícula nº 800.261. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2026, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2026 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: ACQUA MIX COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.144.132/0001-22. Objeto: 2º USO DA ATA Nº 09/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMO E EPI’S. Valor total: R$ 20.790,00 (vinte mil, setecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1262; Natureza de Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704; Nota de Empenho: 85/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1413; Natureza de Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Fonte: 1704; Nota de Empenho: 86/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1414; Natureza de Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Fonte: 1704; Nota de Empenho:87/2026. Vigência: De 06/03/2026 até 06/09/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 06/03/2026. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 55/2026 – DP, 09 DE MARÇO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 78/2025. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 10/2026, referente ao Processo Administrativo nº 510/2026, cujo objeto é 2º USO DA ATA Nº 09/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMO E EPI’S, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: MILLENA BRUNO PEREIRA - Matrícula nº 800.283; II- Fiscal: RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 800.090; III- Fiscal: LEONARDO SCHIAVO SILVA - Matrícula nº 800.347; e IV- Fiscal: GABRYELL AGUIAR FERNANDES – Matrícula nº 800.181; V- Gestor Suplente: ANA CAROLINE MONTEIRO BERNARDI- Matrícula nº 800.368; VI- Fiscal Suplente: JANE RODRIGUES ABELHA – Matrícula nº 800.261. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 06 de março de 2026, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 09 de março de 2026. EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 458/2026 Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR Contratada: QUALY COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.301.724/0001-91. Objeto: 2º USO DA ATA Nº 11/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMO E EPI’S. Valor total: R$ 9.846,00 (nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1262, Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704, Nota de Empenho: 082/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1413, Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00, Fonte: 1704, Nota de Empenho: 083/2026; Programa de Trabalho: 60.01.17.512.0118.1414, Natureza das Despesas: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 , Fonte: 1704, Nota de Empenho: 084/2026 Vigência: De 06/03/2026 até 06/09/2026. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR Data da assinatura: 06/03/2026. O Contrato está disponível na íntegra por meio do Portal da Companhia de Saneamento de Marica S.A. – SANEMAR, link: https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos-2/ Maricá, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente SANEMAR Mat.: 800.390 PORTARIA Nº 56/2026 – DP, 09 DE MARÇO DE 2026. A PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR, no uso de suas atribuições legais; considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016; considerando o art. 189 §1º e §2ºdo Regulamento Interno de Licitação e Contratos da SANEMAR; e considerando o impositivo Decreto Municipal nº 78/2025. RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato nº 11/2026, referente ao Processo Administrativo nº 458/2026, cujo objeto é 2º USO DA ATA Nº 11/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INSUMO E EPI’S, a ser composta pelos seguintes membros: I- Gestor: ANA CAROLINE MONTEIRO BERNARDI- Matrícula nº 800.368; II- Fiscal: RAQUEL DA PENHA BALBINO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 800.090; III- Fiscal: LEONARDO SCHIAVO SILVA - Matrícula nº 800.347; e IV- Fiscal: GABRYELL AGUIAR FERNANDES – Matrícula nº 800.181; V- Gestor Suplente: INGRID MONTEIRO SEEBERGER – Matrícula nº 800.238; VI- Fiscal Suplente: JANE RODRIGUES ABELHA – Matrícula nº 800.261. Parágrafo Único: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 06 de março de 2026, revogadas as demais disposições em contrário. Publique-se! GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAR Maricá, 09 de março de 2026. MARCIA DA SILVA FERREIRA Diretora Presidente Matrícula 800.390 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026-SRP UASG: 927591 Processo Administrativo nº: 10924/2025 Objeto: SRP - Contratação, sob demanda, de empresa especializada para fornecimento e instalação de componentes de Sistema de esgotamento sanitário predial, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento de Maricá. O Pregoeiro da Companhia de Saneamento de Maricá, no uso de suas atribuições, informa que Pregão supracitado será realizado no dia 26/03/2026, às 10:00 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão comparecer à Av. Vereador Francisco Sabino da Costa, nº 907 - Centro, Maricá - RJ, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD-RW virgem e uma resma, das 08h às 16:30h, solicitar pelo e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br ou realizar o download no site pelo link https://sanemar-sa.com.br/licitacoes-e-contratos/.Informações pelo sitio https://sanemar-sa.com.br ou através do e-mail: licitacao@sanemar-sa.com.br. Telefone: 21 2634-0534. EPT EXTRATO DO TERMO Nº 011/2026 DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO Nº 013/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 013/2021, QUE TRATA DA LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO 13/2021 POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 18/03/2026 ATÉ 18/03/2027. NA CONTAGEM DO PRAZO EXCLUI-SE O PRIMEIRO DIA E INCLUI-SE O ÚLTIMO DIA. VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 402.433,21 (QUATROCENTOS E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) ESTIMATIVA DE KM: 58.493,20 (cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e três e vinte) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.26.782.0085.2318; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 146/2026; DATA DO EMPENHO: 05/03/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 13/2021, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 3620/2021. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 10 de março de 2026. EDUARDO TEIXEIRA COSTA Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1100061 PORTARIA EPT Nº 132 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e pelos atos normativos internos, e CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços e a necessidade premente de contratação para atendimento específico do transporte público de passageiros no município de Maricá, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2025; CONSIDERANDO que o edital do referido certame foi submetido a rigorosa análise técnica e jurídica, atestando a inexistência de ilegalidade em suas cláusulas e a plena observância da legislação aplicável, bem como dos princípios da isonomia, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; CONSIDERANDO a homologação pelo Poder Judiciário da desistência do mandado de segurança impetrado contra o certame, bem como do recurso apresentado perante a instância superior no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), conforme publicação ocorrida em 02 de março de 2026; CONSIDERANDO, por fim, que não há, até a presente data, qualquer ordem judicial vigente que obste o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 09/2025, DELIBERA: Art. 1º Determinar o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 09/2025, autorizando a comissão de licitação, o pregoeiro e a equipe de apoio a dar regular andamento às fases subsequentes do certame, em estrita observância às normas legais e editalícias. Art. 2º Esta Deliberação deverá ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 0017276/2025 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), dando-se ciência às áreas internas pertinentes para as providências cabíveis. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 10 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA Nº 133 DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e considerando o Memorando Nº 001/2026. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o servidor Marcelo Chouzal Toscano, matrícula 1100120 na Comissão de Inquérito; Art. 2º. Com a instituição do servidor Marcelo Chouzal Toscano, matrícula 1100120, a Comissão de Inquérito passa a ser composta pelos seguintes membros: Nicolas do Nascimento Cavalcante – Consultor de Manutenção – Matrícula 1100060; Andreia Cristina Nunes Pedreira Mendes – Assistente Administrativo – Matrícula 1100135; Rafael Gomes Correa – Analista Operacional – Matrícula 1100103; Marcelo Chouzal Toscano – Auxiliar Operacional – Matrícula 1100120. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT Maricá, 10 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes Matrícula. 1000122 PORTARIA EPT Nº 134 DE 10 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. ERRATA: Art. 1º - Retificar a PORTARIA Nº 106 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que prorroga em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, publicada à fl. 29 do JOM EDIÇÃO ESPECIAL nº 365 de 12.02.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 028 – Comissão de Sindicância, de 09 de fevereiro de 2026, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0018288/2022. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 278, de 12 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010598/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 008 – Comissão de Sindicância, de 09 de fevereiro de 2026, que informa que a dilação do prazo inicial é imperiosa para instruir melhor o processo de forma a concluir os fatos descritos no Processo nº 0010598/2025. CONSIDERANDO que tais esclarecimentos são essenciais para a formulação da conclusão de Sindicância instaurado pela Portaria nº 202, de 20 de maio de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar em 60 (sessenta) dias, o prazo da sindicância instaurada pela Portaria nº 278 de 12 de setembro de 2025, destinada a apurar os fatos constantes no Processo nº 0010598/2025 bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 10 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 ICTIM PORTARIA Nº022 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessor 2, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, TÂMARA DE ALMEIDA PARAIZO, matrícula n.º 1300029. Art. 2º - Nomear, no cargo de Assessor 1, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, TÂMARA DE ALMEIDA PARAIZO, matrícula n.º 1300029. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, 06 de março de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº023 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessor 3, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, LANNAY DE OLIVEIRA LEANDRO DA COSTA, matrícula n.º 1300167. Art. 2º - Nomear, no cargo de Assessor 2, a servidora do quadro comissionado do ICTIM, LANNAY DE OLIVEIRA LEANDRO DA COSTA, matrícula n.º 1300167. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, 06 de março de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº024 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 0176, de 02 de outubro de 2023, publicada na Edição JOM nº 1514 de 20 de outubro de 2023. Art. 2º - DESIGNAR a servidora LANNAY DE OLIVEIRA LEANDRO DA COSTA, matrícula ICTIM 1300167, ocupante do cargo em comissão de Assessor 2, símbolo AS-2, na função de Tesoureiro do INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, a contar de 24.02.2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gerando seus efeitos legais a partir de 24.02.2026. Maricá, 06 de março de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 PORTARIA Nº025 DE 06 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementares nº 325, de 12.12.2019, alterada pela Lei Complementar nº 410, de 01 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessor 2, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, SAMIR ORGAL LOPES, matrícula n.º 1300041. Art. 2º - Nomear, no cargo de Assessor 1, o servidor do quadro comissionado do ICTIM, SAMIR ORGAL LOPES, matrícula n.º 1300041. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, 06 de março de 2026. CLAUDIO DE SOUZA GIMENEZ PRESIDENTE DO ICTIM Matrícula ICTIM nº 1300098 ISSM ATO N.º 13/2026 A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE SEGURO SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 4º, II da Lei 093 de 17/08/2001 c/c o disposto no art.12, I do RI do ISSM, e tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo n° 45/2026, datado de 28/01/2026. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria na modalidade VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE à servidora ELISABETHE SILBERNAGEL DE MOURA MEIRA, SERVENTE, matrícula nº4175, Classe A, Nível 9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no art. 40, §1º , III, alínea “b”, da CR/88 (Redação dada pela EC 41/03), SEM PARIDADE, com proventos mensais fixados na proporção de 81,442922% incidente sobre a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$ 2.281,95 (Dois mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos) em parcela única. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos imediatos. Publique-se! Maricá, 09 de março de 2026. Thiago da Silva Rocha Diretor de Previdência Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta SOMAR EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15950/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR E O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ – ICTIM, COM FINALIDADE DE SINERGIA MÚTUA ENTRE OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO, GARANTINDO ASSIM A PERFEITA CONCRETIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS PARA CONSECUÇÃO DOS SEGUINTES OBJETIVOS: A) PROMOVER A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ACADÊMICA DOS COLABORADORES DA SOMAR E FOMENTAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA GESTÃO PÚBLICA, VISANDO MAIOR EFICIÊNCIA, QUALIDADE E ECONOMICIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE MARICÁ. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: APLICAM-SE À EXECUÇÃO DESTE TERMO, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES NOS TERMOS DO ART. 184, DA LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, BEM COMO, NOS DECRETOS MUNICIPAIS 1341/2024 E 78/2025 PRAZO: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 09/03/2026 MARICÁ, 09 DE MARÇO DE 2026. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ – SOMAR AUTORIZO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18237/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Controladoria Interna, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro Art. 75 Inciso II na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 078/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DRONE MULTISSENSOR, no valor total de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da empresa NW DRONES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE DRONES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.907.435/0001-00. Em, 10 de março de 2026. Honorato Leite Fernandes Filho Diretor Operacional de Obras Indiretas Mat. 500.571 RATIFICO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18237/2025 Em conformidade com o parecer da Diretoria Jurídica e da Controladoria Interna, RATIFICO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro Art. 75 Inciso II na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 078/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE DRONE MULTISSENSOR, no valor total de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da empresa NW DRONES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE DRONES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.907.435/0001-00. Em, 10 de março de 2026. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO Presidente Mat.: 500.569 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 15/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA ELEVATE UTILIDADES LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 4341/2025, homologado em 02/03/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 04/03/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 16 DISPENSER HIGIENIZADOR PARA SABONETE LÍQUIDO (800 ml) – Composição/material: confeccionado em material plástico ABS; possuir reservatório com capacidade de 800 ml; com válvula em látex; local de fixação: parede; cor: branco; características adicionais: visor frontal para sabonete líquido; fácil de montar e instalar; possuir visor para acompanhamento do nível do conteúdo; garantia de no mínimo 3 meses caso haja defeitos de fabricação; com kit p/ instalação incluso; dimensões/medidas aproximadas: altura 25 cm x largura 10 cm x profundidade 11 cm; capacidade por unidade de medida: 800 ml; COMPATÍVEL COM ITEM 47 404651 UNIDADE Nobre 60 R$ 24,69 R$ 1.481,40 17 DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO - Composição/material: material plástico ABS de alta resistência ao impacto;visor transparente que permite a visualização do conteúdo, facilitando o abastecimento; formato: redondo; espaço interno com todas as paredes revestidas que garantem mais higiene evitando umidade e poeira; sistema de fechamento inteligente; com trava de segurança; kit p/ instalação incluso; dimensões/medidas aproximadas: altura 31,5 cm x largura 28,5 cm x profundidade 13 cm; peso líquido: 0,8 kg aproximadamente, capacidade mínima por unidade de medida: 300 metros de papel higiênico. 438912 UNIDADE Nobre 206 R$ 21,94 R$ 4.519,64 18 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHA – Composição/material: produzido em material termoplástico resistente; dispenser compatível com papel tolha interfolha; dispensa uma folha por vez; cor: branco; produzido com materiais sustentáveis, que apresentam excelente qualidade e elevada resistência, contribuindo para redução de resíduos urbanos e a preservação de recursos naturais; sistema de abertura e fechamento: sistema por chave ou abertura por botão de pressão; fácil manutenção e limpeza; possui visor frontal para acompanhamento do nível do papel, facilitando a reposição; garantia de no mínimo 3 meses caso haja defeitos de fabricação; com kit p/ instalação incluso; dimensões/medidas aproximadas: altura 30,5cm x largura 25,5 cm x profundidade 14 cm; capacidade mínima por unidade de medida: 500 folhas de papel tolha interfolhado. 600381 UNIDADE Nobre 169 R$ 21,94 R$ 3.707,86 VALOR TOTAL R$ 9.708,90 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR ELEVATE UTILIDADES LTDA CNPJ 52.996.455/0001-02 ENDEREÇO Rua Peru, nº 88- Centro, Taquaruçu do Sul/RS,CEP: 98.410-000 REPRESENTANTE LEGAL THARLES GABRIELE CAUDURO CPF 030. ***.***-** RG 808******* SSP/RS E-MAIL licitacao@elevateutilidades.com.br TELEFONE (55) 2038-0222 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90021/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 10 de março de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS THARLES GABRIELE CAUDURO ELEVATE UTILIDADES LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 4341/2025, homologado em 02/03/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 04/03/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 56 VASSOURA LIMPA TETO – Composição/Material: vasculho em cerdas de nylon; cabo de madeira revestido de plástico; tipo de vassoura: vasculho; possuir rosca universal; comprimento aproximado do cabo: 3 metros. 254833 UNIDADE PAINEIRAS 442 R$ 39,00 R$ 17.238,00 VALOR TOTAL R$ 17.238,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ 38.489.025/0001-73 ENDEREÇO Estrada do Sertão, km 112- Vila Citrolândia (Santo Aleixo), Magé/RJ, CEP: 25910-260 REPRESENTANTE LEGAL FÁBIO GOLDEMBERG CPF 180.***.***-** RG 309****** DETRAN/RJ E-MAIL fabio@goldem.com.br / vitor@goldem.com.br TELEFONE (21) 99978-3171 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90021/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 10 de março de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FÁBIO GOLDEMBERG GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA KAIROS DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 4341/2025, homologado em 02/03/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 04/03/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 31 LUSTRA MÓVEIS (200 ml) – Fragrância: lavanda; em frasco; não diluível; proteger contra sujeira e desgaste futuro; manter o brilho em suas superfícies, sejam elas madeira, fórmica, mármore ou esmaltados; produto biodegradável; produto/embalagem em conformidade com as normas (inclusive ténicas) do(s) órgão(s) oficial(is); com registro/autorização/licença válido(a) e emitdo(a) pelo(s) devido(s) órgão(s) oficial(is) (Ministério da Sáude/ANVISA/Vigilância Sanitária/outros); deverá apresentar no rótulo/embalagem: informações do fabricante (incluindo CNPJ), CRQ do químico responsável; data da fabricação; data de validade e n.º do lote; validade (mínima): 12 meses a partir da data de fabricação; não serão admitidos produtos com data de fabricação superior a 3 (três) meses da data de entrega; conteúdo por unidade de medida: 200 ml. 226950 UNIDADE TOPBEL 457 R$ 4,00 R$ 1.828,00 46 SABONETE LÍQUIDO (5 L) – Composição/Material: glicerina, agentes emolientes, triclosan 0,3% fragrância e água; com aspecto físico: líquido e cremoso; antibacteriano, fragância: erva doce, testado dermatológicamente; hipoalergênico; de origem vegetal; livre de parabenos; acidez PH neutro; aplicação antissepsia das mãos; produto/embalagem em conformidade com as normas (inclusive ténicas) do(s) órgão(s) oficial(is); com registro/autorização/licença válido(a) e emitdo(a) pelo(s) devido(s) órgão(s) oficial(is) (Ministério da Sáude/ANVISA/Vigilância Sanitária/outros); deverá apresentar no rótulo/embalagem: informações do fabricante (incluindo CNPJ), CRQ do químico responsável; data da fabricação; data de validade e n.º do lote; validade (mínima): 12 meses a partir da data de fabricação; não serão admitidos produtos com data de fabricação superior a 3 (três) meses da data de entrega; acondicionado em caixa ou embalagem plástica; conteúdo por unidade de medida: 5 litros. 406603 GALÃO TOPBEL 447 R$ 11,00 R$ 4.917,00 57 VASSOURA PIAÇAVA – Composição/Material: cabo de madeira revestido de plástico; cepa de madeira: cerdas em piaçava sintética; vassoura de piaçava tipo leque; fixação do cabo com sistema de rosca ou pregado; comprimento mínimo do cabo: 120 cm; altura mínima do topo da cepa: 5,5 cm; largura mínima do topo da cepa: 12,5 cm; altura aproximada da cerda: 14 cm; largura mínima da base da fibra: 28 cm. 421697 UNIDADE GLOBO 1.370 R$ 13,00 R$ 17.810,00 VALOR TOTAL R$ 24.555,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR KAIROS DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 60.058.428/0001-17 ENDEREÇO Rua Canutama, s/n, Quadra 27, Lote 31- Jardim Gramacho, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.050-530 REPRESENTANTE LEGAL ZALI ANDRADE SOLAIRA BRITO CPF 662. 860.***.***-** RG 06.2**.***-* DETRAN/RJ E-MAIL distribuidora.kairos2025@gmail.com TELEFONE (21) 98054-4665 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90021/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 10 de março de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ZALI ANDRADE SOLAIRA BRITO KAIROS DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por DEIMISON NEVES DOS SANTOS, portador (a) do R.G nº 062********** e inscrito no CPF sob nº 860.***.***-**, responsável pela Diretoria Operacional de Administração e Finanças, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 4341/2025, homologado em 02/03/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 04/03/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA MARCA QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 ÁGUA SANITÁRIA (5 L) – Composição/Material: solução diluída de hipoclorito de sódio em água; teor mínimo de cloro ativo de 2 a 2,5 %; aparência/cor: incolor; para limpeza e desinfecção de pisos, pias e alvejante de roupas; produto/embalagem em conformidade com as normas (inclusive ténicas) do(s) órgão(s) oficial(is); com registro/autorização/licença válido(a) e emitdo(a) pelo(s) devido(s) órgão(s) oficial(is) (Ministério da Sáude/ANVISA/Vigilância Sanitária/outros); deverá apresentar no rótulo/embalagem: informações do fabricante (incluindo CNPJ), CRQ do químico responsável; data da fabricação; data de validade e n.º do lote; validade (mínima): 12 meses a partir da data de fabricação; não serão admitidos produtos com data de fabricação superior a 3 (três) meses da data de entrega; conteúdo por unidade de medida: 5 litros. 297835 GALÃO AEQUOR 467 R$ 6,40 R$ 2.988,80 VALOR TOTAL R$ 2.988,80 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 41.691.701/0001-00 ENDEREÇO Rodovia Governador Mário Covas, s/nº, km 293, lotes 26 e 27, sala 214- Fazenda São Joaquim- Três Pontes, Itaboraí/RJ, CEP: 24.809.234 REPRESENTANTE LEGAL QUEILA GONÇALVES CPF 088.***.***-** RG 115****** DETRAN/RJ E-MAIL q.goncalves@outlook.com TELEFONE (21) 99857-7536 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90021/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 10 de março de 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS QUEILA GONÇALVES QG.RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA