LEIS E DECRETOS LEI Nº 3.701, DE 06 DE MARÇO DE 2026 CRIA A BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa de Residência Médica na especialidade de Medicina de Família e Comunidade que ofertará bolsas de estudo e de pesquisa, educacionais complementares. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei obedecerá aos decretos e outras normas nacionais específicas da área de formação e somente serão oferecidas após credenciamento na Comissão Nacional de Residência. Art. 3º O Decreto Municipal disporá sobre Regimento Interno do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, incluindo, entre outros, grade curricular e forma de ingresso e concessão das bolsas e no que couber esta Lei. Art. 4º Para fins de padronização de conceitos e caracterização de aspectos referentes ao programa de Residência Médica, esta Lei considera: I – residente: profissional graduado no curso de Medicina, portador de Registro no Conselho Federal de Medicina, matriculado em um Programa de Residência Médica regido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); II – preceptor: médico – integrante do quadro de pessoal efetivo do município – vinculado aos serviços de saúde da rede de Atenção do Município de Maricá, que tem a função de supervisionar os residentes; III – carga-horária do Programa de Residência: máximo de 60 horas semanais para bolsas de Estudo e Pesquisa e 40 horas para as demais Bolsas; IV – Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Médico residente: verba de natureza não salarial, constituindo um auxílio financeiro destinado ao custeio com as despesas de manutenção do bolsista, incluindo moradia, portanto de natureza indenizatória; V – Bolsa de Preceptoria: verba de natureza não salarial, constituindo um auxílio financeiro destinado ao custeio com as despesas de manutenção do preceptor, portanto de natureza indenizatória; VI – visando a continuidade do programa, os residentes e preceptores abarcados pela Lei anterior, serão automaticamente inseridos no programa contemplados por esta Lei. Art. 5º Serão ofertadas as seguintes bolsas complementares para o Programa de Residência Médica da especialidade Medicina de Família e Comunidade, no Município de Maricá: I – Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Médico Residente; II – Bolsas de Preceptoria para Médicos; III – Bolsas de Preceptoria para Médicos de Estágio Externo; IV – Bolsas de docência em Estudo e Pesquisa; V – Bolsa de Supervisão do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e 1 Bolsa de Vice Supervisão do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; VI – Bolsa de Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e 1 Bolsa de Vice Coordenador da COREME; VII – Bolsa de Coordenador do programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade de Maricá e 1 Bolsa de Vice Coordenador do programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade de Maricá. Art. 6º São objetivos do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade: I – estimular a formação de profissionais e docentes e a atuação profissional cívica e articulada com a função social da educação; II – ampliar o acesso da população aos serviços de saúde pública; III – preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população; IV – fomentar a articulação entre ensino, serviço e comunidade; V – fortalecer as redes de atenção à saúde pública; VI – estimular o provimento e a fixação de profissionais especializados na cidade; VII – o programa respeitará o máximo de 60 (sessenta) horas semanais de jornada para os médicos residentes, nelas incluídos plantões que não poderão exceder a 24 (vinte e quatro) horas; VIII – mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) da carga horária será destinada às atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, tudo sob supervisão e orientação do Coordenador do programa e seus preceptores. Capítulo II DAS BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Art. 7º A Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para o Programa de Residência Médica da especialidade Medicina de Família e Comunidade tem caráter complementar à bolsa de residência médica disponibilizada pelo Ministério da Saúde aos médicos residentes. § 1º A administração financeira e concessão das bolsas descritas são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de dotação orçamentária própria. § 2º As bolsas têm natureza de estímulo a atividade pedagógica e de pesquisa, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie, e não formando vínculo empregatício. § 3º O valor integral da bolsa deve ser pago juntamente com o calendário da folha de pagamento dos servidores do município de Maricá, pago todos os meses, incluídos os descontos legais obrigatórios, não podendo ser incorporado a proventos de qualquer outra natureza. § 4º Os médicos residentes, preceptores, supervisor e coordenadores não farão jus a quaisquer vantagens inerentes aos servidores públicos municipais, tais como adicional de férias, décimo terceiro salário, licenças ou estabilidade. Art. 8º Para admissão no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, o candidato à residência deverá ser previamente aprovado em processo de seleção pública promovido pelo Município de Maricá. § 1º O candidato deverá possuir formação em medicina e apresentar diploma válido, em consonância com a legislação em vigor, além da inscrição no Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro. § 2º A admissão à residência obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção. § 3º Por ocasião do ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família, o residente será inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como profissional em atividade na unidade e na área de saúde em que estiver realizando sua formação prática. Art. 9º Fará jus à bolsa o médico residente que, cumulativamente: I – estiver vinculado a um programa de residência médica no qual a Secretaria Municipal de Saúde teve adesão em parceria com o Estado e/ou Ministério da Saúde ou que sejam desenvolvidos por instituições de ensino superior que possua convênio específico para este fim com a mesma secretaria; II – cumprir com a carga horária e outras obrigações determinadas no regimento ou Projeto Pedagógico do programa de residência correspondente. Art. 10. Não fará jus à bolsa o médico residente que: I – deixa de comparecer, injustificadamente, às atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade; II – não cumpra a carga horária determinada; III – sofra sanções ou punições da COREME conveniada; IV – deixe de realizar as avaliações previstas no programa curricular; V – não obtenha aproveitamento superior à nota mínima nas avaliações padronizadas pela CNRM e COREME; VI – receba proventos como servidor público; VII – seja transferido para outra residência médica; VIII – não cumpra as exigências para fazer jus à bolsa determinadas também pela COREME. Art. 11. Ao médico residente ficam assegurados: I – Bolsa de estudo complementar de formação médica conforme Anexo I, destinada a subsidiar despesas pessoais, de moradia, transporte e alimentação durante o período de aperfeiçoamento profissional propiciado pela residência; II – 01 (um) dia de descanso semanal; III – 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade; IV – condições adequadas de repouso, alimentação e higiene pessoal durante os plantões; V – licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogados para 180 (cento e oitenta) dias caso a médica residente faça a opção. Este período poderá ser reposto ao final da Residência. Neste período o residente não fará jus à Bolsa; VI – licença paternidade de 5 (cinco) dias; VII – afastamento por motivo de saúde. Capítulo III DAS BOLSAS PARA PRECEPTORES, DOCENTES, COORDENADORES E SUPERVISORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Art. 12. São atribuições necessárias ao recebimento das bolsas pelos Médicos Preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade: I – exercer com zelo e dedicação as ações de tutoria e preceptoria junto aos residentes do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Atenção Primária de Saúde da Rede Municipal; II – observar e orientar o cumprimento das legislações vigentes, bem como as normas regulamentares emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC; III – orientar o cumprimento do Programa Curricular padrão de Medicina de Família e Comunidade vigente determinado pelo Ministério da Educação; IV – atender com presteza e urbanidade os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na Rede Municipal; V – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VI – cumprir o calendário de ações destinado aos supervisores e aos tutores, conforme disposto pela COREME; VII – cumprir o calendário de ações de saúde relativas às atividades de integração ensino-serviço realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, conforme disposto pela COREME; VIII – cumprir, semanalmente, as horas em atividades de tutoria/preceptoria teóricas e as horas em atividades nas Unidades Básicas de Saúde, condizentes com as cargas horárias definidas COREME; IX – encaminhar ao Supervisor do Programa e Coordenador da COREME frequência, justificativas de faltas, desistências e licenças dos Residentes sob sua supervisão; em tempo hábil para cancelamento da bolsa auxílio, quando pertinente; X – encaminhar as faltas ou transgressões disciplinares dos Médicos residentes, com as justificativas devidas; XI – orientar e acompanhar diretamente o desenvolvimento das competências do Residente; XII – orientar a realização de trabalhos de cunho técnico e/ou científico do Residente; XIII – auxiliar o Residente na resolução de problemas de natureza ética, surgidas durante a formação; XIV – participar das tarefas de avaliação do aprendizado, conforme determinação da Instituição Formadora. Art. 13. Compete e são atribuições para manutenção no programa e recebimento da bolsa pelo Corpo Docente do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da secretaria municipal de Maricá: I – participar do planejamento pedagógico do programa; II – atuar no processo ensino-aprendizagem e, quando necessário, articulando teoria e prática nos cenários da Atenção Primária à Saúde (APS); III – garantir que as atividades formativas estejam alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais da MFC; IV – zelar pela ética, confidencialidade e segurança no processo de ensino; V – estabelecer critérios avaliativos e de controle de frequência dos médicos residentes. Assim como participar da aplicação, correção de avaliações e lançamento de notas; VI – ser pontual com os compromissos; VII – estar disponível para sanar dúvidas da COREME e discentes; VIII – o horário de aula de cada docente poderá ser utilizado para atividades síncronas ou assíncronas, a depender do desenvolvimento de cada conteúdo; IX – apoiar a elaboração e publicação de artigos, realizar atividades de pesquisa; X – apoio à Secretaria de Saúde na elaboração e revisão de protocolos municipais; XI – apoiar nas atividades teórico-práticas, com turnos semanais presenciais com os residentes; XII – apoiar realização de espaços de capacitação e educação continuada para profissionais da rede de Saúde de Maricá; XIII – apoiar na elaboração e execução de espaços de educação permanente aos médicos preceptores. Art.14. Compete e são requisitos para manutenção no programa e recebimento da Bolsa Coordenador da COREME Maricá: I – coordenar as atividades da COREME; II – cumprir a legislação vigente e pertinente aos Programas de Residência Médica (PRM), esta Resolução e as normas emanadas pela respectiva COREME, por meio do seu regimento interno; III – representar a COREME em todas as atividades que se fizerem necessárias e, em circunstância de impedimento, designar um substituto para representá-la; IV – receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência da COREME; V – tomar decisões “ad referendum” da COREME, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário; VI – realizar e presidir reuniões ordinárias da COREME, assegurando registros em ata com periodicidade de acordo com regimento específico; VII – divulgar e dar encaminhamento às decisões deliberadas pela COREME; VIII – distribuir e determinar tarefas aos membros da COREME; IX – promover a criação de Grupos Técnicos de Trabalho para definições que necessitem estudos sobre temas específicos para a COREME; X – monitorar e avaliar os programas de residência regularmente, promovendo o seu contínuo aperfeiçoamento; XI – orientar e Instrumentalizar regimentalmente os Supervisores, Preceptores e médicos residentes; XII – participar da organização dos PRMs como consultor para qualquer área médica ou PRM que venha a ser instituído; XIII – manter atualizados junto à COREME a programação pedagógica anual dos PRMs; XIV – inserir os médicos residentes no sistema informatizado da CNRM/Ministério da Educação; XV – manter atualizado o cadastro dos PRMs e dos Médicos Residentes no sistema informatizado da CNRM/Ministério da Educação; XVI – instaurar e julgar Processo Disciplinar, quando as transgressões relacionarem-se aos residentes e propor à COREME as sanções disciplinares cabíveis ao caso, conforme regimento interno; XVII – executar anualmente os trâmites para a conclusão dos médicos residentes; XVIII – assinar os diplomas de conclusão de Residência Médica; XIX – auxiliar a instituição em assuntos pertinentes à Residência Médica; XXI – manter na COREME um arquivo histórico dos PRMs sob sua coordenação, com as informações que comprovem o cumprimento das exigências para sua execução; XXII – promover a Integração entre o corpo de supervisores, preceptores e residentes visando resolução de problemas e minimização de conflitos; XXIII – participar das atividades e reuniões da CNRM e CEREM, sempre que convocado; XXIV – fazer cumprir as normas emanadas da CNRM junto aos PRM vinculados a COREME da Instituição de Saúde; XXV – acompanhar e garantir o cumprimento do processo de avaliação dos PRM e dos médicos residentes conforme as normas da CNRM; XXVI – apoiar na avaliação do corpo. Art. 15. Compete e são requisitos para manutenção no programa e recebimento da Bolsa Coordenadores do programa: I – apoiar nos processos administrativos, na estruturação de documentos do Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade (PRMFC); II – participar de atividades de capacitação de corpo docente e de preceptores do município; III – estimular a produção científica municipal; IV – garantir alinhamento conceitoual, pedagógico e operacional do PRMFC; V – supervisionar a movimentação de residentes e preceptores entre equipes e unidades; VI – avaliar as unidades possíveis como cenários de aprendizagem; VII – planejar mecanismo de avaliação dos residentes; VIII – acompanhar medidas e sanções disciplinares; IX – representar o PRMFC em reuniões. Art. 16. Compete e são requisitos para manutenção no programa e recebimento da Bolsa Supervisor do PRM: I – ser o representante dos preceptores do PRM na COREME; II – ser o responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do PRM de sua especialidade/área de atuação; III – cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas pela COREME; IV – elaborar e apresentar o planejamento do PRM à COREME, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades do ano corrente; V – elaborar e responsabilizar-se pela escala de atividades do PRM; VI – elaborar, com suporte dos preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias dos residentes, acompanhando sua execução; VII – monitorar os serviços credenciados para execução do PRM sob sua supervisão, considerando os requisitos mínimos obrigatórios definidos pela CNRM; VIII – avaliar continuamente o PRM, promovendo o aperfeiçoamento IX – avaliar o desempenho dos preceptores de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM; X – coordenar a avaliação dos Médicos Residentes de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre os resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM; XI – comunicar à COREME os casos de conceito insatisfatório de médicos residentes e preceptores e informar as medidas adotadas, conforme regimento interno da COREME; XII – orientar aos Médicos Residentes sobre as normas e rotinas do Hospital/Instituição de Saúde; XIII – orientar aos Médicos Residentes sobre os critérios de avaliação para promoção ao ano seguinte da residência e o cumprimento integral da carga horária do seu Programa; XIV – convocar e presidir reuniões regulares, com periodicidade mínima bimestral, com os preceptores e Médicos Residentes do PRM sob sua supervisão, com registros em ata; XV – administrar problemas disciplinares ocorridos no PRM e apresentar relatórios com soluções à COREME, ou com solicitação de instauração de processo disciplinar; XVI – promover o acompanhamento mensal do registro de frequência dos Médicos Residentes do PRM, responsabilizando-se pelo controle da carga horária de 60 horas semanais, encaminhando à COREME as inconformidades; XVII – remeter relatórios à COREME, quando solicitado, sobre as atividades do PRM; XVIII – propor à COREME adequações no número de vagas do PRM; XIX – informar e preencher os dados do PRM, fornecendo as documentações necessárias, para as solicitações de atos autorizativos dos PRMs; XX – coordenar, considerando o regimento interno da COREME, as atividades dos preceptores para a adequada execução no PRM; XXI – participar das reuniões da COREME como membro efetivo, e em circunstância de impedimento, indicar a participação de um substituto; XXII – manter atualizado o registro das atividades teórico-complementares realizadas em cada ano, contendo nome e assinatura dos participantes; XXIII – fazer cumprir a execução e avaliação do PRM. Art. 17. Caberá ao Supervisor do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade a responsabilidade de encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde informações referentes a cada médico-residente: I – antes do início das atividades de cada ano de residência; II – a cada mês, com as condições impeditivas de recebimento da bolsa, nos termos desta Lei. Capítulo IV DO REGIME DISCIPLINAR E DAS PENALIDADES Art. 18. O Regime Disciplinar da Residência obedecerá, no que couber, aos dispositivos da Legislação Federal e nas regulamentações da Comissão Nacional de Residência Médica no que couber. Art. 19. Os residentes estarão sujeitos a qualquer das seguintes penalidades administrativas: I – repreensão; II – suspensão; III – cancelamento da residência. § 1º As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da irregularidade ou da infração e dos danos resultantes. § 2º O Secretário Municipal de Saúde poderá aplicar quaisquer das penalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, sendo que o preceptor poderá aplicar apenas as referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Capítulo V DOS AFASTAMENTOS Art. 20. O residente poderá afastar-se de suas atividades por motivo de saúde própria ou para tratar de assuntos particulares, motivadamente e desde que previamente autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde. § 1º Considerar-se-á o afastamento por motivo de saúde o que ocorrer por mais de 15 (quinze) dias, corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias se pela mesma causa. § 2º No período de afastamento será suspenso o pagamento da bolsa e dos demais benefícios. § 3º O tempo de afastamento poderá ser reposto por período equivalente, considerando a formação das competências pelo residente e o cumprimento da carga horária pedagógica. § 4º O afastamento poderá ser de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias por ano de atividade. § 5º Considerar-se-á, para desconto das bolsas e dos benefícios, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente da quantidade de dias no mês. Art. 21. É assegurado ao residente repouso de 30 (trinta) dias consecutivos, por ano de atividade, mantida a bolsa recebida nos termos desta Lei. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Fica autorizada a inserção dos Médicos Residentes, Preceptores no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das Unidades de Saúde, de qualquer especialidade desenvolvida no âmbito da Rede Municipal de Saúde, exclusivamente para fins de habilitação ao repasse de recursos federais, sem que isso configure vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. Parágrafo único. A Comissão de Residência Médica - COREME, após a homologação da matrícula, deverá realizar o cadastro, acompanhamento, transferências, notificação de faltas, comunicação de férias e informação de término da bolsa. Art. 23. A atividade da residência médica não caracteriza contraprestação de serviço, não incidindo descontos no valor das bolsas concedidas. Art. 24. As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário. Art. 25. Não fará jus a permanecer no cargo e receber a bolsa os profissionais que não realizarem as determinações das funções que competem a cada cargo. Art. 26. A responsabilidade atribuída neste artigo dura pela totalidade do período regulamentar do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, conforme a definição dada pela CNRM. Art. 27. O período de duração poderá ainda ser estendida, nos casos em que couber, pelo tempo legalmente previstos para afastamento por licença maternidade ou por motivo de licença paternidade. O pagamento da gratificação/bolsa será suspenso e apenas retomado quando o/a médica(o) retornar às atividades de seu programa. Art. 28. Além das atribuições descritas neste artigo, a atividade dos profissionais que compõem todo o PRMFC será exercida em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação – MEC e ainda, de acordo com regulamentação complementar específica, determinada pela SMS de Maricá, ouvida a respectiva COREME. Art. 29. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a celebrar convênio(s) com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, bem como com associações que mantenham Programas de Residência Médica devidamente credenciados, para fins de cooperação técnica e pedagógica. Art. 30. O Município de Maricá deverá realizar processo seletivo público simplificado para fins de seleção de médicos que atuarão como preceptores e supervisores nos Programas de Residência Médica na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, desenvolvidos em parceria com instituições de ensino ou associações civis sem fins lucrativos. Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art.32. Havendo necessidade imperiosa de manutenção do serviço e qualquer risco ao atendimento dos Munícipes, esta Lei poderá ter seus períodos renovados automaticamente por meio de Decreto Municipal. Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 06 de março de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Anexo I MEMÓRIA DE CÁLCULO -TURMA DE RESIDÊNCIA 2026/2027 1. BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA MÉDICO RESIDENTE QTD. ALUNOS VALOR MENSAL POR ALUNO VALOR MENSAL TOTAL VALOR ANUAL 1° TURMA - 1º ANO 20 R$ 8.500,00 R$ 170.000,00 R$ 2.040.000,00 1° TURMA - 2º ANO 20 R$ 8.500,00 R$ 170.000,00 R$ 2.040.000,00 TOTAL: R$ 4.080.000,00 2. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA - MÉDICOS PRECEPTORES (40h) QTD. PRECEPTORES VALOR MENSAL POR ALUNO VALOR MENSAL TOTAL VALOR ANUAL 1° TURMA - 1º ANO 20 R$ 2.235,00 R$ 44.700,00 R$ 536.400,00 1° TURMA - 2º ANO 20 R$ 2.235,00 R$ 44.700,00 R$ 536.400,00 TOTAL: R$ 1.072.800,00 3. GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA - MÉDICOS PRECEPTORES (40h) QTD. PRECEPTORES VALOR MENSAL POR ALUNO VALOR MENSAL TOTAL VALOR ANUAL 1° TURMA - 1º ANO 8 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 1° TURMA - 2º ANO 8 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 TOTAL: R$ 192.000,00 4. EQUIPE DE COORDENAÇÃO - MÉDICOS (40h) QTD. COORDENADOR/SUPERVISOR VALOR MENSAL POR ALUNO VALOR MENSAL TOTAL VALOR ANUAL 1° TURMA - 1º ANO 6 R$ 13.000,00 R$ 78.000,00 R$ 936.000,00 1° TURMA - 2º ANO 6 R$ 13.000,00 R$ 78.000,00 R$ 936.000,00 TOTAL: R$ 1.872.000,00 5. CORPO DOCENTE DA RESIDÊNCIA MÉDICA QTD. HORAS/AULA VALOR HORA VALOR MENSAL TOTAL VALOR ANUAL 1° TURMA - 1º ANO 3360 R$ 54,17 R$ 182.000,11 R$ 2.184.001,34 1° TURMA - 2º ANO 3360 R$ 54,17 R$ 182.000,11 R$ 2.184.001,34 TOTAL: R$ 4.368.002,69 VALOR TOTAL DA BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA MÉDICO RESIDENTE R$ 4.080.000,00 VALOR TOTAL DA GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA - MÉDICOS PRECEPTORES (40h) R$ 1.072.800,00 VALOR TOTAL DA GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA (ESTÁGIO EXTERNO) - MÉDICOS PRECEPTORES (40h) R$ 192.000,00 VALOR TOTAL DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO - MÉDICOS (40h) R$ 1.872.000,00 VALOR TOTAL DO CORPO DOCENTE DA RESIDÊNCIA MÉDICA R$ 4.368.002,69 REDUÇÃO PELO CUSTEIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE FEDERAL R$ 2.160.000,00 ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO R$ 9.424.802,69 DECRETO Nº 359, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 3.554.815,48 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 3.554.815,48 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.367.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19178 R$ 1.908.000,00 48 – SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 1 - SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 22244 R$ 278.400,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1262 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (1º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 21151 R$ 46.250,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.34 1704 21544 R$ 103.189,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1413 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (3º DISTRITO) 4.4.9.0.51 1704 22647 R$ 1.218.976,48 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 3.554.815,48 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1066 AMPLIAÇÃO E REFORMA - EDUCAÇÃO 4.4.9.0.51 1573 19147 R$ 1.000.000,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1368 EXEC. OTIMIZAÇÃO SIST. DE ESGOT. SANITÁRIO 4.4.9.0.51 1704 22644 R$ 1.265.226,48 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.1412 CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (2º DISTRITO) 3.3.9.0.39 1704 22645 R$ 49.999,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 4.122.99.2218 MANUTEN E OPERAC ATIV ADMINIST DA EMPRES 3.3.9.0.30 1704 21094 R$ 3.191,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.122.8.2124 MANUTENÇÃO E OPERAC. - EDUCAÇÃO 3.3.9.0.39 1573 19182 R$ 908.000,00 48 – SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 1 - SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AM 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 22245 R$ 278.400,00 60 – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICA - SANEMAR 1 - EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 17.512.118.2217 OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3.3.9.0.39 1704 22655 R$ 49.999,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 3.554.815,48 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 360, de 09/03/2026. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.856.847,03 ( DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Adicionais Especiais no valor global de R$ 2.856.847,03 ( DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.9.0.39 2500 22889 R$ 2.706.847,03 44 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 1 – COMPANHIA MARICA ALIMENTOS 4.122.104.2537 MAN. E OPER. DAS ATIV. ADM. DA BIOTEC 3.3.5.0.85 2500 22926 R$ 150.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 2.856.847,03 Art. 2º - Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 361, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 832, DE 23 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO EM CASOS DE EXCEPCIONAL ATENDIMENTO A ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, à legislação federal vigente; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores máximos das bolsas de estudo, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 1º Fica estabelecida a oferta de bolsas de estudo na educação infantil em Instituições Privadas de Ensino, com ou sem fins lucrativos, que será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação de Maricá, funcionando em conformidade com o disposto neste Decreto.” Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 5º O Termo de Contrato será lavrado em conformidade com a legislação federal que rege as licitações e contratos administrativos, com a Lei Orgânica do Município de Maricá, com o presente Decreto e com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. Os contratos celebrados sob legislação anterior permanecem regidos pelas normas vigentes à época de sua celebração.” Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 8º (...) I – cópia legível do Estatuto Social da entidade e comprovação de seu registro, na forma da Lei; II – cópia legível da ata da eleição e posse da atual diretoria, quando for o caso, registrada na forma da Lei; III – cópia legível do CNPJ da Instituição de Ensino; IV – cópia legível do Registro de Identidade e do CPF do Presidente ou representante legal da Instituição de Ensino; V – cópia legível da ata de constituição da Instituição de Ensino, se houver; VI – Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS; VII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; X – Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; XI – Comprovante de Utilidade Pública, se for o caso; XII – Certidão Negativa Judicial, Cível e Criminal referente à Instituição de Ensino e a seus dirigentes, expedida pelos Distribuidores Judiciais; XIII – relação de bens da instituição de ensino; XIV – prestação de contas aprovada, para aquelas que já celebraram convênio com o Município de Maricá; XV – cópia legível da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade filantrópica; XVI – cópia legível do ato de autorização de funcionamento; XVII – cópia do alvará de funcionamento; XVIII – Plano de Trabalho Pedagógico; XIX – contrato de aluguel quando o imóvel não for próprio.” Art. 4º Altera o inciso XVIII do art. 9º, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 9º (...) (...) XVIII – contratar e disponibilizar recursos humanos para condução das atividades em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Plano de Trabalho Pedagógico; (...)” Art. 5º Altera o §1º do art. 11, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 11. (...) § 1º Os valores descritos no caput deste artigo não poderão ultrapassar o teto de R$ 869,44 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para a Bolsa de Tempo Parcial e de R$1.738,88 (mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) para a Bolsa de Tempo Integral, que poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice do IPCA mediante disponibilidade orçamentária. (...)” Art. 6º Altera o art. 13, do Decreto nº 832, de 23 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 13. A Secretaria de Educação divulgará no órgão oficial de publicação do Município o resultado do credenciamento e o quantitativo de vagas ofertadas pelas Instituições Privadas.” Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de março de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 171, DE 06 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO contrato n.º 94/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 127 DE 12 DE ABRIL DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 94/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme processo administrativo n.º 24/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61 e JOSE FLAVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: 012.931.457-93, na condição de fiscais do Contrato n.º 94/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05 e WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48, na condição de fiscais, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 94/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; FISCAL – WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48; SUPLENTE – ANTONIO CLAUDIO XAVIER – MATRÍCULA: 1681, CPF: ***.***.***-51. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 06 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZO - PROC. 21244/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que tem por objeto a Locação de Imóvel para atender as necessidades da Gestão do Patrimônio, no valor total de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais). Em favor do proprietário do imóvel G. Luigi Cicognani, inscrito no CNPJ nº 29.533.712/0001-58. Maricá, 16 de dezembro de 2025. Gecimar Jorge de Aragão Secretário de Administração Matrícula nº 113.478 SECRETARIA DE BEM ESTAR ANIMAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 296/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14842/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LABORATÓRIO CLINICO VETERINÁRIO FLAVIA UCHOA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 296/2023, REFERENTE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE DIREITO PRIVADO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO À ASSISTÊNCIA NAS AÇÕES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À ANIMAIS DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E ANIMAIS RESGATADOS DAS RUAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, II DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 454/465, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 367, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 454, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 457/458, DO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 497/502 E RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 480/488 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14842/2022, NOS TERMOS ABAIXO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 296/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ATÉ 23 DE FEVEREIRO DE 2027. VALOR: R$ 177.591,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 41.01.20.609.0098.2329; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1501; NOTAS DE EMPENHO: 1001/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 257/2023, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. MARICÁ, 02 DE MARÇO DE 2026. ROBSON TEIXEIRA DA SILVA SECRETÁRIO DE BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1468. ORIGEM: 20346/2025. PARTE: CAFETERIA SAO JOSE LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: O estabelecimento foi autuado em 02 UFIMAS por está funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Av. Zumbi dos Palmares, Qd. 101, Lt. 01, Loja 06, Itaipuaçu – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. EXTRATO DE AUTO DE INFRAÇÃO: 1472. ORIGEM: 20759/2025. PARTE: PCR SORVETES LTDA. ASSUNTO: Fiscalização de Posturas – Multa Administrativa. DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:: O estabelecimento foi autuado em 02 UFIMAS por está funcionando sem o alvará de localização. INFRIGÊNCIA: Art. 136 da Lei municipal nº 531 de 24/12/1985. SANÇÃO: Art. 141 da Lei 531 de 24/12/1985. LOCALIZAÇÃO: Av. Carlos Marighella, Qd. 17, Lt. 01, Loja 04, Barroco, Itaipuaçu – Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 PORTARIA Nº 657/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANNA GABRIELA CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 113.930, com validade a partir de 03/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de ASSESSOR 6, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de março de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 658/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ADRIANA DA COSTA WERLING, matrícula nº 116.040, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 06 de março de 2026. LAWRICE DOS SANTOS SOUZA SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PORTARIA Nº 670/2026. A SECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 448/2026, de 10 de fevereiro de 2026, Alteração de cargo de BRENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº113926, publicada no JOM Edição Especial nº 365 de 12.02.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] Matrícula 113879 [...]” Leia-se: “[...] Matrícula 113926 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.02.2026 Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (808.945). Parte: CAMILO DIAS VIANA. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (810.434). Parte: LUCIANO DOS SANTOS BERARDO. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (810.472). Parte: PATRICK MARINS BARRETO QUADROS. Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Maricá, 06 de 03 de 2026. PROCESSO ELETRÔNICO ADIMINISTRATIVO (817.465). Parte: MAURO ROCHA WEBER - MAURO ROCHA WEBER 089.***.***-** Assunto: Fiscalização de Posturas – Recurso de Viabilidade. Decisão de primeira instãncia: Recurso de Viavilidade: Deferido. Fundamentação legal: art. 34, IV, Decreto 155, de 02/05/2018. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2026 Maricá, 06 de março de 2026. A Secretaria Municipal de Gestão Tributária e Fiscal, no uso de suas atribuições legais, considerando infrutífera a tentativa de notificação postal no endereço registrado nos autos do processo administrativo nº 11887/2023, resolve, por meio do presente edital, NOTIFICAR o contribuinte MARIA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 600.995.697-87, do DEFERIMENTO do pedido de acordo com a Decisão Administrativa nº 331/2025. O contribuinte notificado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste edital, para que apresente os documentos e informações exigidos, mediante juntada aos autos. O processo administrativo nº 1187/2023 poderá ser acessado pelo contribuinte mediante comparecimento à Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal na rua Álvares de Castro, nº 272 – Centro de Maricá. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Mat. 113.490 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 A Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal – SEGET, no uso de suas atribuições, por intermédio do setor de Governança em Licitações e Contratos, responsável pela condução do processo de contratação direta por dispensa, torna público o Aviso de Contratação Direta, por Dispensa de Licitação, sem disputa, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o artigo 24 do Decreto Municipal nº 078/2025. O objetivo da Dispensa é a contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços gráficos personalizados, compreendendo especificamente o Fornecimento Contínuo, pelo prazo de 12 meses, de Talonários de Lavratura de Autos e Talonários de Termo de Interdição, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Aviso. Processo Administrativo Item Especificação detalhada do objeto QTD. 0022827/2025 01 Talonário de Lavraturas (Formato A4, Papel Autocopiativo, 3 vias, 50 jogos/talão, numerado) 88 02 Talonário de Termo de Interdição (Formato A4, Papel Autocopiativo, 4 vias, 50 jogos/talão, numerado) 01 A solicitação do Termo de Referência e as propostas adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail segetcompras@gmail.com. No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá informar o nome da empresa, com endereço, telefone, e-mail, número do CNPJ e, assinar. Com intuito de selecionar a proposta mais vantajosa, será concedido prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a partir dessa publicação. Maricá, 09 de março de 2026. Lawrice dos Santos Souza Secretária de Gestão Tributária e Fiscal Matrícula 113.490 SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO – CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL UASG: 985853 Processo Administrativo n.º 17827/2025 O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições, informa que o Chamamento Público 02/2026, Objeto: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA GESTÃO DA MOEDA SOCIAL MUMBUCA E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, será realizado no dia 10/04/2026 às 09:30 horas. Os interessados em retirar o Edital deverão acessar o sítio eletrônico a partir do dia 10/03/2026, por meio do Portal da Transparência do Município de Maricá (https://www.marica.rj.gov.br/editais-de-chamamento-publico/) ou solicitar via e-mail para: maricacpc@gmail.com. Maricá, 09 de março de 2026. FELIPPE GOMES LIMA Secretário de Governança em Licitações e Contratos Matrícula: 114.961 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34075 PROCESSO: 0002191/2026 AUTUADO: Sr. Responsável. CNPJ: ENDEREÇO: Av. Reginaldo Zeidan, QD. M, LT. 01, Guaratiba. OBJETO: Supressão de indivíduos arbóreos INFRINGÊNCIA: Lei 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34077 PROCESSO: 0002192/2026 AUTUADO: Sr. Responsável. CNPJ: ENDEREÇO: Av. Reginaldo Zeidan, QD. M, LT. 04, Guaratiba. OBJETO: Poluição do ar por queima de material INFRINGÊNCIA: Lei 2380/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34062 PROCESSO: 0024709/2024 AUTUADO: Sr. Responsável. CNPJ: ENDEREÇO: Rua 24, coord.: -22,948533, -42,749435, Cordeirinho. OBJETO: Supressão de inúmeros indivíduos arbóreos. INFRINGÊNCIA: Lei 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 33761 PROCESSO: 0026145/2025 AUTUADO: Sr. Responsável. CNPJ: ENDEREÇO: Rua Santos Guedes, QD. 123, LT. 29, JD. ATL. CENTRAL. OBJETO: Supressão vegetal INFRINGÊNCIA: Lei 2367/2011. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 34080 PROCESSO: 0026218/2024 AUTUADO: Meu Clube Construtora Incorporadora. CNPJ: 13.588.780/0001-84 ENDEREÇO: Rua Art Kleber Figueira, QD. 110, LT. 11, Araçatiba, Loteamento Jd. Balneário Maricá. OBJETO: Descumprimento da intimação nº 30580, publicado no JOM nº 1745 de 16 de junho de 2025. INFRINGÊNCIA: Lei Complementar 245/2014, parágrafo 16. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 EXTRATO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 33766 PROCESSO: 0026845/2024 AUTUADO: Jaqueline Chagas dos Santos Machado CNPJ: 127.300.207-56 ENDEREÇO: Rua Hilario Antonio da Rosa, QD. 69, LT. 09, Araçatiba. OBJETO: Não cumprir intimação nº 33966, publicada no JOM nº 1809 de 19 de novembro de 2025. INFRINGÊNCIA: Lei Complementar nº 245/2014. Prazo: 20 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT. 113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0002191/2026 Endereço: Av. Reginaldo Zeidan, QD. M, LT. 01, Guaratiba. Motivo: Apresentar autorização ambiental para supressão vegetal e movimentação de terra. N° do Auto: 34076 Data da Lavratura: 26/01/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0002192/2026 Endereço: Av. Reginaldo Zeidan, QD. M, LT. 04, Guaratiba. Motivo: Apresentar autorização ambiental para supressão vegetal e movimentação de terra. N° do Auto: 34078 Data da Lavratura: 26/01/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0015442/2024 Endereço: Rua 23, QD. 34, LT. 22, Marinelândia, Cordeirinho. Motivo: Realizar manutenção da vegetação no lote com as devidas autorizações ambientais. N° do Auto: 34059 Data da Lavratura: 01/12/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0023492/2025 Endereço: Rua Julieta da Silva Fernando, 49, (Rua A, LT. 3, QD. B), São José de Imbassaí. Motivo: Árvore com risco de queda. N° do Auto: 33760 Data da Lavratura: 19/01/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0026145/2025 Endereço: Rua Santos Guedes, QD. 123, LT. 29, JD. ATL. CENTRAL. Motivo: Apresentar autorização ambiental para supressão vegetal. N° do Auto: 33765 Data da Lavratura: 19/01/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0026218/2024 Endereço: Rua Art Kleber Figueira, QD. 110, LT. 11, Araçatiba, Loteamento Jd. Balneário Maricá. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e supressão vegetal. N° do Auto: 34083 Data da Lavratura: 02/02/2026 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0017366/2025 Endereço: Rua das Mangueiras, QD. 50, LT. 1471, Parque Nanci. Motivo: Realizar manutenção da vegetação no lote com as devidas autorizações ambientais. N° do Auto: 34056 Data da Lavratura: 01/12/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 INTIMAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0018228/2025 Endereço: Rua das Mangueiras, QD. 50, LT. 1472, Parque Nanci. Motivo: Realizar manutenção da vegetação no lote com as devidas autorizações ambientais. N° do Auto: 34057 Data da Lavratura: 01/12/2025 Prazo para recurso: 20 Dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 NOTIFICAÇÃO Nome do Proprietário: Sr. Contribuinte. Nº Processo: 0024709/2024 Endereço: Rua 24, coord.: -22,948533, -42,749435, Cordeirinho. Motivo: Apresentar autorização ambiental para movimentação de terra e supressão vegetal. N° do Auto: 34060 Data da Lavratura: 01/12/2025 Prazo: 07 dias Maricá, 03 de março de 2026. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade Helter Viana Ferreira de Almeida Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade MAT.113.494 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL ORDEM DE INÍCIO DOS CONTRATO Nº524/2025 ESTAMOS EMITINDO A ORDEM DE INÍCIO, COM EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, DO CONTRATO ABAIXO DESCRITO: Nº496/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0014174/2025.PARTES: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – JET CARGO DO MILENIO EIRELI INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 07.642.698/0001-98. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOTORES DE POPA PARA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFEAS CIVIL. MARICÁ, 09 DE MARÇO DE 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS Secretário de Proteção e Defesa Civil. Matrícula: 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO Nº 57/2023-SMS, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1835, PÁGINA 18, EM 28 DE JANEIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DDMA INTERNAÇÃO DOMICILIAR LTDA. PROCESSO: 23173/2023 CONTRATO: CONTRATO Nº 57/2023-SMS ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. º 01 DO CONTRATO N. º 57/2023-SMS, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 23173/2023.” LEIA-SE: “EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. º 02 DO CONTRATO N. º 57/2023-SMS, VISANDO SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 23173/2023.” Publique-se. Maricá, 27 de fevereiro de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 EXTRATO DO CONTRATO N.º 13/2026 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15892/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FARMABEM – COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE APARELHO DE PRESSÃO CONTÍNUA EM VIAS AÉREAS – CPAP E MÁSCARA TIPO ORONASAL EM FUNÇÃO DO OFÍCIO N.º V483/2024 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15892/2024, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 4 (QUATRO) MESES VALOR: R$ 5.216,00 (CINCO MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 20.02.10.303.0081.2173; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1600; NOTA DE EMPENHO: 0164/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA N.º 64, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 13/2026 – SMS, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15892/2024. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 13/2026 – SMS, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor DANIELLE DOS SANTOS VICTORIANO GUEDES – MATRÍCULA: 6119, CPF: ***.***.***-07, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 13/2026 – SMS, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 13/2026 – SMS, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – CARLA SOARES PEREIRA – MATRÍCULA: 112.022, CPF: ***.***.***-76; FISCAL ADMINISTRATIVO – FELIPE PIRES FERREIRA – MATRÍCULA: 114.652, CPF: ***.***.***-60; SUPLENTE – VIVIANE DOS SANTOS ALMEIDA – MATRÍCULA: 114.089, CPF: ***.***.***-07. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO N.º 63, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 12/2024 – FEMAR (TERMO DE SUB-ROGAÇÃO N.º 05/2025 – SMS), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6938/2024, DESIGNADA PELA PORTARIA N.º 38, DE 15 DE ABRIL 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 12/2024 – FEMAR (Termo de Sub-rogação n.º 05/2025 – SMS), RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores PAULO ROBERTO JANUÁRIO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 113.625, CPF: ***.***.***-38, na condição de gestor do contrato; e RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, na condição de fiscal administrativo do Contrato n.º 12/2024 – FEMAR (Termo de Sub-rogação n.º 05/2025 – SMS). Art. 2º INCLUIR os servidores RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12, na condição de gestor do contrato; e RAFAEL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00, na condição de fiscal administrativo, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 12/2024 – FEMAR (Termo de Sub-rogação n.º 05/2025 – SMS). Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – RAFAEL BRITO DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.489, CPF: ***.***.***-12; FISCAL ADMINISTRATIVO – RAFAEL DE OLIVEIRA LANES – MATRÍCULA: 114.534, CPF: ***.***.***-00; FISCAL TÉCNICO – SUELI DE OLIVEIRA SANTANA – MATRÍCULA: 114.879, CPF: ***.***.***-80; SUPLENTE – VIVIAN DA SILVA BORGES – MATRÍCULA: 115.488, CPF: ***.***.***-67. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE Matrícula n.º 6658 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO N° 05/2026 – SMS, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22558/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TUPIRATINS MATERIAIS ESCOLARES EIRELI OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 05/2026 - SMS, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ALMOXARIFADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22558/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “...NESTE ATO REPRESENTADA PELA SR. JOÃO CARLOS DA SILVA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N.º 34.168.523-9, EXPEDIDA PELO SSP/SP E INSCRITA NO CPF/MF SOB N.º 35.630.246.181...” LEIA-SE: “...NESTE ATO REPRESENTADA PELA SR. JOÃO CARLOS DA SILVA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N.º 34.168.523-9, EXPEDIDA PELO SSP/SP E INSCRITA NO CPF/MF SOB N.º 296.651.878-21...” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N° 05/2026 – SMS DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº: 14.133/2021; E DO DECRETO MUNICIPAL Nº: 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA N.º 75, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARIO JOSE GUIMARAES DIAS– Matrícula n.º 115.799, para atuar como Gestor Administrativo do Contrato de Gestão n.º 14/2026, tem por objeto o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços da Rede de Atenção Especializada. Parágrafo único. Compete ao Gestor Administrativo: I – Acompanhar a Execução do Contrato, monitorando prazos e provocando, quando for o caso, alterações e prorrogações contratuais; II - fornecer à OS documentos, informações e demais elementos, na sua esfera de competência, pertinentes à execução do presente Contrato de Gestão; III - prestar o apoio necessário à OS, na sua esfera de competência, para que sejam alcançados os objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO em toda sua extensão e no tempo devido; IV - exercer acompanhamento de gastos da execução contratual, a fim de aferir se o objeto do presente Contrato de Gestão está sendo executado nas quantidades e valores pactuados; V - impor à OS medidas voltadas ao saneamento de vícios sanáveis identificados, cooperando, na medida do possível, com a solução de problemas, com vistas à consecução dos fins visados com o Contrato de Gestão; Art. 2º DESIGNAR o Dr. ANDRE FELIPE DE VASCONCELLOS NAHOUM – Matrícula n.º 115.326, para atuar como Gestor Técnico do Contrato de Gestão n.º 14/2026, tem por objeto o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços da Rede de Atenção Especializada. Parágrafo único. Compete ao Gestor Técnico: I - fornecer à OS documentos, informações e demais elementos que possua, pertinentes à execução do presente Contrato de Gestão; II - disponibilizar à OS os meios necessários à perfeita execução do presente Contrato, conforme definido no Edital de Convocação Pública e no presente instrumento III - prestar o apoio necessário à OS, para que sejam alcançados os objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO em toda sua extensão e no tempo devido; IV - exercer efetivo controle de resultados, a fim de aferir se o objeto do presente Contrato de Gestão está sendo executado na quantidade e qualidade pactuados e com a eficiência gerencial exigida no Edital de Convocação Pública; V – avaliar os resultados obtidos pela OS na execução do presente CONTRATO, a partir dos indicadores de qualidade e produtividade (de desempenho) estipulados no Anexo I do Edital de Chamamento Público, adotando as providências cabíveis, em caso de não atendimento pela OS das metas estipuladas neste CONTRATO, condicionado o repasse de valores à efetiva prestação de contas; VI - impor à OS medidas voltadas ao saneamento de vícios sanáveis identificados, cooperando, na medida do possível, com a solução de problemas, com vistas à consecução dos fins visados com o Contrato de Gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 05 de março de 2026 Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de SaúdeMat. 6658 PORTARIA N.º 76, DE 05 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE SAÚDE, em observância ao art. 34, da Lei Complementar n. º 398/2024, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARIO JOSE GUIMARAES DIAS– Matrícula n.º 115.799, para atuar como Gestor Administrativo do Contrato de Gestão n.º 15/2026, tem por objeto o Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços da Rede de Promoção e Atenção Primária em Saúde. Parágrafo único. Compete ao Gestor Administrativo: I – Acompanhar a Execução do Contrato, monitorando prazos e provocando, quando for o caso, alterações e prorrogações contratuais; II - fornecer à OS documentos, informações e demais elementos, na sua esfera de competência, pertinentes à execução do presente Contrato de Gestão; III - prestar o apoio necessário à OS, na sua esfera de competência, para que sejam alcançados os objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO em toda sua extensão e no tempo devido; IV - exercer acompanhamento de gastos da execução contratual, a fim de aferir se o objeto do presente Contrato de Gestão está sendo executado nas quantidades e valores pactuados; V - impor à OS medidas voltadas ao saneamento de vícios sanáveis identificados, cooperando, na medida do possível, com a solução de problemas, com vistas à consecução dos fins visados com o Contrato de Gestão; Art. 2º DESIGNAR o Dr.ª REGINA FERREIRA PINTO BEZERRA DA SILVA – Matrícula n.º 113.647, para atuar como Gestor Técnico do Contrato de Gestão n.º 15/2026, tem por objeto o Gerenciamento, Operacionalização e das Ações e dos Serviços da Rede de Promoção e Atenção Primária em Saúde. Parágrafo único. Compete ao Gestor Técnico: I - fornecer à OS documentos, informações e demais elementos que possua, pertinentes à execução do presente Contrato de Gestão; II - disponibilizar à OS os meios necessários à perfeita execução do presente Contrato, conforme definido no Edital de Convocação Pública e no presente instrumento III - prestar o apoio necessário à OS, para que sejam alcançados os objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO em toda sua extensão e no tempo devido; IV - exercer efetivo controle de resultados, a fim de aferir se o objeto do presente Contrato de Gestão está sendo executado na quantidade e qualidade pactuados e com a eficiência gerencial exigida no Edital de Convocação Pública; V – avaliar os resultados obtidos pela OS na execução do presente CONTRATO, a partir dos indicadores de qualidade e produtividade (de desempenho) estipulados no Anexo I do Edital de Chamamento Público, adotando as providências cabíveis, em caso de não atendimento pela OS das metas estipuladas neste CONTRATO, condicionado o repasse de valores à efetiva prestação de contas; VI - impor à OS medidas voltadas ao saneamento de vícios sanáveis identificados, cooperando, na medida do possível, com a solução de problemas, com vistas à consecução dos fins visados com o Contrato de Gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Maricá, 05 de março de 2026 Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de SaúdeMat. 6658 CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2024. Interessado: Presidência / Diretoria de Administração, Gestão e Planejamento / Subdiretoria de Finanças. Credor: Telefônica Brasil S/A. Inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62 Objeto: Autorização de pagamento por indenização decorrente da prestação de Serviço Móvel Pessoal de Telefonia - SMP, com fornecimento de 50 (cinquenta) sim cards (chips) e aparelhos telefônicos em regime de comodato, devidamente habilitados para originar e receber chamadas locais (VC1), longa distância nacional (VC2 e VC3), enviar e receber mensagens de texto (sms), caixa postal e acesso à internet em todos os estados da Federação, referente a conta nº 0370740839, com competência/referência para os meses 03/2024 e 04/2024. Valor: R$ 14.220,58 (quatorze mil duzentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), em favor da TELEFÔNICA BRASIL S.A Fundamentação Legal: Conforme PARECER JURÍDICO SUBPRO N.º 014/2024 – DATA 06/09/2024. Autorização: Autorizado o pagamento por indenização, observadas as normas financeiras e contábeis aplicáveis. Maricá, 05 de março de 2026. ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda). Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº.003/CMS- Maricá/2026. O Conselho Municipal de Saúde de Maricá/RJ, em Reunião ordinária realizada no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte seis, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 2151 de 15 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei nº 1704, de 25 de novembro de 1997, modificada pela Lei 2909 de 11 de dezembro de 2019, e pela Lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que modifica a Lei de criação do CMS nº 1083, de 12 de maio de 1992. CONSIDERANDO a Portaria Ministerial 1.823 de 23 de agosto de 2012, em seu artigo 2°, “A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. CONSIDERANDO a CFB/1988, em seu artigo 200, “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:” II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. CONSIDERANDO a recomendação do CNS 034, de 09 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO a resolução do CNS 493 de 07 de novembro de 2013. CONSIDERANDO a lei 3094 de 15 de dezembro de 2021 que estabelece a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Maricá. CONSIDERANDO a Resolução Nº.003 de 29 de fevereiro de 2024, que Instituir a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT). RESOLVE: Nomear os Conselheiros abaixo relacionados, para compor Conselho Local de Saúde da Unidade de Saúde da Família da Mumbuca – Maricá/RJ, eleitos na reunião do CLS no dia 16 de janeiro de 2026 – Mandato 2026/2028 e homologado na reunião ordinária do Conselho Municipal de saúde no dia 26 de fevereiro de 2026. Titulares Usuários: Fabio Ferreira e Souza Liliane Caldas Barreto Luiz Otavio Costa da Silva Solange de Santana Santos Vitor Fragoso Pereira da Silva Wanduir Jorge Veras Suplentes Usuários: Ainda não tem Titulares Profissionais de Saúde: Luiz Carlos Plácido Rosa de Oliveira Mario da Rosa Batista Junior Neilson Charles da Silva Suplentes Profissionais de Saúde: Barbara Oliveira Reis da Silva Cunha Claudia Cristina de Araújo Santos Denise Batista da Silva Titulares Gestor: Ludmila Sepulveda Coimbra e Souza Maryanna Pacheco de Oliveira Correa Viviane Herculano Cardoso Simas Suplente Gestor: Ludmilla Gonzaga Rocha Thayna Pietra Passos Rodrigues Talita Barreto da Silva] Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se e Cumpra-se. Maricá, 06 de março de 2026. Sandro dos Santos Ronquetti Presidente do CMS- Maricá EPT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0014659/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 VALIDADE: 05/03/2027 Ao quinto dia do mês de março do ano de 2026, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, por meio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 045.473.607-07 e a empresa ECO 805 COMÉRCIO E SEVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 39.548.763/0001-07, situada na Rua Coronel Gomes Machado, N° 165, Sala 201 – Centro – Niterói/RJ – CEP.: 24.020-108, neste ato representado pelo Sr. MARCIO SAMARY MACHADO, portador da Carteira de Identidade 09804589-1 IFP e do CPF 032.148.517-30, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 008/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 0014659/2023, homologado em 22/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 23/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento, com montagem, de MOBILIÁRIOS CORPORATIVOS NOVOS para atender às necessidades da EPT, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 008/2025 e no Termo de Referência. Lote Item Descrição Resumida CATMAT Unid. medida Quant Valor Unitário Valor Total LOTE 1 AMPLA CONCORRÊNCIA 1 CADEIRA FIXA DIRETOR COM ENCOSTO EM TELA. Cor preta. Dimensões Aproximadas: Largura da Cadeira: 580mm; Profundidade da Cadeira: 580mm; Altura Total da Cadeira: 1020mm; Altura do encosto: 610mm; Largura do encosto: 460mm; Profundidade do assento: 470mmLargura do assento: 480mm; Braço: 50x242 mm 602025 Unid 31 R$ 553,81 R$ 17.168,11 2 POLTRONA (cadeira) GIRATÓRIA DIRETOR COM ENCOSTO EM TELA E APOIO CERVICAL. Cor preta. 611827 Unid 3 R$ 862,79 R$ 2.588,37 3 CADEIRA GIRATÓRIA. Cor preta. (Espaldar MÉDIO com apoio braço com mecanismo de base com BACK SYSTEN) 613647 Unid 89 R$ 628,86 R$ 55.968,54 4 CADEIRA GIRATÓRIA. Cor preta. (Espaldar ALTO com apoio braço com mecanismo de base com BACK SYSTEN) 613647 Unid 14 R$ 832,45 R$ 11.654,30 5 CADEIRA GIRATÓRIA PLUS SIZE. Cor preta. (Espaldar MÉDIO com apoio braço com mecanismo de base com BACK SYSTEN) 613653 Unid 11 R$ 1.299,61 R$ 14.295,71 6 POLTRONA TIPO LONGARINA 3 LUGARES, TIPO 1. Cor preta. Altura total: 915 mm; Profundidade total: 600 mm; Largura total: 1710 mm; Altura do chão ao assento 460mm; Largura do assento: 480 mm; Profundidade do assento: 460mm; Altura e largura do encosto: 450mm 258860 Unid 3 R$ 1.131,75 R$ 3.395,25 7 LONGARINA EXECUTIVA 3 LUGARES COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL. Cor preta. 258860 Unid 3 R$ 1.229,01 R$ 3.687,03 8 SOFÁ CORPORATIVO PRETO 2 LUGARES COURO SINTÉTICO. Cor preta. Dimensões aproximadas: Profundidade 850 mm; Atura até o assento 400 mm; Altura total 710 mm; Altura do encosto 350 mm; Profundidade do assento 500mm;Largura total do sofá 1350 mm; Largura do apoio de braço 550mm. 231968 Unid 3 R$ 2.127,05 R$ 6.381,15 VALOR TOTAL R$ 115.138,46 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO A execução dos serviços cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: o número da Ata; a descrição do serviço; o local de entrega e hora; o valor da requisição; as condições de pagamento; as penalidades; a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito ou da efetiva prestação de serviços atestada, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor de pagamento e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 008/2025) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição a prestação dos serviços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 008/2025), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Parágrafo Primeiro. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo à Diretoria Requisitante promover as negociações junto aos fornecedores. Parágrafo Segundo. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, a Diretoria Requisitante convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Terceiro. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: I) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II) a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Diretoria Requisitante e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese de cancelamento do registro de preços, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. d) Liberado o fornecedor, na forma do §5º do artigo 28 do Decreto Municipal n° 937, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Diretoria Requisitante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, a Diretoria Requisitante deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, comunicando ao Órgão Gerenciador. g) Havendo êxito na negociação, a Diretoria Requisitante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador para convocação do novo fornecedor para assinatura da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto. O registro do fornecedor será cancelado, por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. e) não aceitar o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quinto. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 008/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Maricá /RJ, 05 de março de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 MARCIO SAMARY MACHADO ECO 805 COME´RCIO E SEVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP EXTRATO DO TERMO Nº 10/2026 DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO Nº 08/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO PARTES: AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT E VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 08/2021, QUE TRATA DA LOCAÇÃO DE 41 (QUARENTA E UM) VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS URBANO COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO 08/2021 POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 05/03/2026 ATÉ 05/03/2027. NA CONTAGEM DO PRAZO EXCLUI-SE O PRIMEIRO DIA E INCLUI-SE O ÚLTIMO DIA VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 44.002.000,00 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES E DOIS MIL REAIS) ESTIMATIVA DE KM: 4.900.000 (QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS MIL QUILÔMETROS) PROGRAMA DE TRABALHO: 71.01.26.782.0085.2318; NATUREZA DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 143/2026; DATA DO EMPENHO: 04/03/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: REGENDO-SE PELAS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DO DECRETO MUNICIPAL 158/2018, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICAVEIS AO TEMA, PELO CONTRATO Nº 08/2021, CONFORME AUTORIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2721/2021. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT (CONFORME PORTARIA 127 DE 18/05/2023 DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA). Maricá, 09 de março de 2026. EDUARDO TEIXEIRA COSTA Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes EPT Mat.: 1100061 INSTITUTO DARCY RIBEIRO PORTARIA Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 360, de 03.05.2022; Resolve: Art. 1º Exonerar EVANDRO FERNANDES CONCEIÇÃO, matrícula 700.104, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AES-2, Assessor Especial 2, vinculado ao Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro-IDR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Maricá, 06 de março de 2026. IGOR PAES NUNES SARDINHA Mat.: 700.094 Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro – IDR MARICÁ GLOBAL INVEST PORTARIA Nº 13, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 1º de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 1º de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Promover RAFAELA ANTUNES DE SOUZA GOMES , matrícula 8.000.009, a partir de 06 de março de 2026, do cargo de Assessor Especial 1 para o cargo de Assessor Especial 2 da Diretoria Juridica. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais, a partir de 06 de março de 2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 PORTARIA Nº 14, DE 06 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3.571, de 30 de junho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 1º de julho de 2025, pela Lei Complementar nº 409, de 1º de julho de 2025 e com os princípios norteadores da Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º Promover JOSÉ COSTA NOGUEIRA NETO, matrícula 8.000.026, a partir de 06 de março de 2026, do cargo de Superintendente para o cargo de Assessor Especial 1, da Diretoria Administrativa. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais, a partir de 06 de março de 2026. MARCELO BATISTA GOMES Diretor-Presidente da MGI Mat. 8.000.001 SOMAR PORTARIA Nº24/2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Dispensar, MONICA DOS SANTOS GUIMARAES LACERDA, matrícula n° 500727, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-5 de ASSESSOR ESPECIAL 5, lotado na Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Nomear, MONICA DOS SANTOS GUIMARAES LACERDA, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-4 de ASSESSOR ESPECIAL 4, lotado na Diretoria Operacional de Coletas, Resíduos e Varrição, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, 05 de março de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR PORTARIA Nº25/2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Exonerar, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 500719, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS-4 de ASSESSOR ESPECIAL 4, lotado na Diretoria Operacional de Obras Diretas, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Maricá, 05 de março de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR PORTARIA Nº26/2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Dispensar, MAURICIO ROMERO LOPES FILHO, matrícula n° 500587, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CSET de CHEFE DE SETOR, lotado na Diretoria Jurídica, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 2º Nomear, MAURICIO ROMERO LOPES FILHO, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS-3 de ASSESSOR ESPECIAL 3, lotado na Diretoria Jurídica, vinculado à Autarquia Municipal de Serviços de Obras – SOMAR, criada pela Lei Complementar nº 306, de 13.12.2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, 05 de março de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR PORTARIA Nº27/2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Art. 1º Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 22/2026, de 02 de março de 2026, publicada à fls.60 do JOM Edição no 1847 de 04.03.2026, onde exonera o servidor CARLOS RENATO MARVÃO DE SOUZA, matrícula nº 900060. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais. Maricá, 05 de março de 2026. Paulo Guilherme de Araújo Presidente da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá SOMAR EXTRATO DE TERMO N.º 01 DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DO CONTRATO N.º 84/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19394/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E OMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: A RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO 84/2025, PARA CONSTAR: ONDE SE LÊ: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 22.204.474,32 (VINTE E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), CUJA COMPOSIÇÃO SE ENCONTRA ESPECIFICADA NA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS E DEMAIS PLANILHAS, ÀS FLS. 28/53 E FLS. 254, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19394/2025.” LEIA-SE: “O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 22.504.451,11 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS), CUJA COMPOSIÇÃO SE ENCONTRA ESPECIFICADA NA PLANILHA ORÇAMENTARIA, ÀS FLS. 330/331, E DEMAIS PLANILHAS, ÀS FLS. 332 E FLS. 326/329, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19394/2025.” RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 84/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS EXTRATO DE TERMO N.º 03 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 70/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12189/2022. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E ALEDE SERVIÇOS DE ESTRUTURA METÁLICAS, NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 70/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS MASTROS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ – RJ, MEDIANTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2022, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO ART. 57, II, DA LEI N.°8666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 961/964 E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1077, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12189/2022, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 07/03/2026 ATÉ 07/03/2027. E O REAJUSTE DOS VALORES, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 19.4.1 DO EDITAL, ASSIM COMO NA CLÁUSULA 5° DO CONTRATO N° 70/2023, ÀS FLS.533, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 40, XI E 55, III DA LEI 8.666/93 E CONFORME JUSTIFICADO ÀS FLS. 961/964. VALORES: APLICADO O REAJUSTE CITADO NO ITEM 1.2, O VALOR ORIGINÁRIO CONTRATADO PASSA A FICAR ACRESCIDO EM R$ 172.412,98 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES FEITA. SENDO O VALOR REVISADO DISTRIBUÍDO CONFORME CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO QUE SEGUE NOS AUTOS, COM VALOR TOTAL DE R$ 4.215.765,40 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E QUINZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). TOTAL DAS ALTERAÇÕES VALOR CONTRATUAL R$ 4.043.352,42 REAJUSTE R$ 172.412,98 NOVO VALOR CONTRATUAL R$ 4.215.765,40 PARÁGRAFO PRIMEIRO. FOI UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DO REAJUSTE O ÍNDICE IPCA, CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA E CONTRATUAL. PARÁGRAFO SEGUNDO. AS DESPESAS PREVISTAS NESTE TERMO CORRERÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0130.2422; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 266/2026; MARICÁ, 05 DE MARÇO DE 2026. FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 265/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 984/2026. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E VIRTUS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO ASPIRADORES DE PÓ E LÍQUIDO PARA LIMPEZA INTERNA DOS VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES E MÁQUINAS, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 984/2026, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, II E ART. 95, I, AMBOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. VALOR: R$ 5.720,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTA CONTRATAÇÃO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ELENCADO NOS ART. 75, II E ART. 95, I, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 914/2022 E 078/2025, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO. A CONTRATADA DECLARA CONHECER TODAS ESSAS NORMAS E CONCORDA EM SE SUJEITAR ÀS SUAS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS CONSTANTES, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE INSTRUMENTO, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE. PRAZO: 06 (SEIS) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.04.122.0084.2408; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 265/2026; MARICÁ, 05 DE MARÇO DE 2026. DEIMISON NEVES DOS SANTOS DIRETOR OPERACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SOMAR AVISO – CADASTRO DE FORNECEDORES A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ convida Pessoas Jurídicas interessadas em participar das futuras pesquisas de preços a fazerem cadastro para composição do banco de dados de possíveis fornecedores. Os interessados deverão enviar e-mail para CADASTRO.COMPRAS@SOMAR.RJ.GOV.BR junto do Cartão CNPJ e Contrato Social. O referido cadastro NÃO se configura como parte obrigatória para participação em licitações da SOMAR. Maricá, 09 de março de 2026. Atenciosamente, Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras EXTRATO DE TERMO N.º 03 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 17/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6110/2023. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E MOPREM CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 17/2025, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, §1º, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2477/2479 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 2502, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6110/2023, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES, VIGORANDO DE 10/01/2026 À 10/04/2026. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 17/2025, AMPARADA NO DISPOSTO NO ARTIGO 57, §1º, DA LEI 8.666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 2477/2479 E A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 2502, AMBAS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6110/2023, PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, VIGORANDO DE 20/02/2026 À 20/08/2026. VALORES: O VALOR GLOBAL DO CONTRATO N° 17/2025, EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES CITADAS NOS ITENS I E II, DA CLÁUSULA PRIMEIRA, NÃO IMPORTARÁ EM ALTERAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO POR SE TRATAR APENAS DE PRORROGAÇÃO. RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3 FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO Nº 17/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. MARICÁ, 19 DE FEVEREIRO DE 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS EXTRATO DO CONTRATO 012/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11596/2025. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ - SOMAR E BURLE MARX & CIA LTDA. OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE PAISAGISMO NA CASA COLAÇO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO BÁSICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11596/2025, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APLICANDO A ESTE CONTRATO AS NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ART. 74, III. VALOR: R$ 137.000,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ESTE CONTRATO SE REGE POR TODA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, QUE DESDE JÁ SE ENTENDE COMO REFERIDA NO PRESENTE TERMO, ESPECIALMENTE PELAS NORMAS DE CARÁTER GERAL DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PRINCIPALMENTE O ART. 74, III, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 078/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, PELA PROPOSTA DA CONTRATADA E PELAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.27.813.0130.1014; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.35.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 175/2026; MARICÁ, 20 DE JANEIRO DE 2026. FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR PORTARIA Nº 012 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 012/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11596/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Divisão de Contratos e Editais, em observância ao art. 60 e §§ do Decreto n.º 078/2025, ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, ao art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e ao art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 012/2026, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE PAISAGISMO NA CASA COLAÇO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ, sob o regime de empreitada por preço global conforme as especificações constantes do projeto básico do processo administrativo n.º 11596/2025, mediante inexigibilidade de licitação, aplicando a este contrato as normas gerais da Lei Federal n.º 14.133/2021, principalmente o art. 74, III. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR – Matrícula nº 500.304 e CPF: 057.***.***-**, para figurar como GESTOR DO CONTRATO Nº 012/2026, nos moldes do Art. 60, §5º, do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 012/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula Nº. 500.506 e CPF: 122.***.***-**; FISCAL TÉCNICO – IGOR DE MELO TAVARES – Matrícula nº 500.198 e CPF: 163.***.***-**; SUPLENTE – NATHALIA SILVA FERREIRA – Matrícula nº 500.194 e CPF: 126.***.***-**. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do Art. 60, §§6º, 7º e 8° do Decreto Municipal nº 078/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Publique-se. Maricá, 20 de janeiro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS IGNACIO LAMEIRA DIRETOR OPERACIONAL DE PARQUES E JARDINS – SOMAR