LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 362, DE 10 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O DECRETO Nº 313, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA AMPLIAR O ESCOPO DO PROGRAMA EMBOÇO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 313, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Programa Emboço Social compreende a execução de emboço externo em unidades habitacionais de famílias beneficiárias, mediante a utilização da argamassa especificada no Acordo de Cooperação Técnica – ACT firmado no âmbito do CONLESTE. § 1º Poderá ser realizada, de forma complementar, a aplicação de pintura externa com finalidade protetiva e de acabamento, a ser executada sob responsabilidade da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o CONLESTE, observada a disponibilidade orçamentária e os princípios aplicados à Administração Pública. § 2º A pintura externa, quando implementada, será assegurada a todos os beneficiários contemplados com o emboço externo, vedado tratamento diferenciado entre famílias em idêntica situação.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 313, de 20 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de março de 2026. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 684/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, FABRICIO MONTEIRO PORTO, matrícula nº 116.047, com validade a partir de 06/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AES-SM, de Assessor Especial SM, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 06/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 685/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no inciso VII do Art. 127 da L.O.M e, CONSIDERANDO o Processo nº 0004318 de 05.03.2026; R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor PAULO THOMAZ PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 3000919, TÉCNICO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, para exercer suas atividades na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado, a contar de 09 de março de 2026, sem ônus para Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias. Publique-se! GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 10 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 160, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 465/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21761/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 879 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 465/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor CARLOS VICTOR REIS DOS SANTOS – MATRÍCULA: 114.685, CPF: ***.***.***-64, na condição de fiscal do Contrato n.º 465/2025. Art. 2º INCLUIR o servidor YURI CÂMARA TAVARES – MATRÍCULA: 115.636, CPF: 056.699.707-64, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 465/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR - ALESSANDRO LEITE ALEXANDRE – MATRÍCULA: 115.015, CPF: ***.***.***-80 FISCAL ADMINISTRATIVO – JORGE LUIZ CARDOSO NETO – MATRÍCULA: 114.261, CPF: ***.***.***-66; FISCAL TÉCNICO – YURI CÂMARA TAVARES – MATRÍCULA: 115.636, CPF: ***.***.***-64; SUPLENTE – ANNA BEATRIZ PEREIRA DE SÁ – MATRÍCULA: 114.268, CPF: ***.***.***-09. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/02/2026. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 166, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO contrato nº 319/2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3141/2024 (RESTAURADO PELO PROCESSO DE Nº 3897/2026), DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 319 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 319/2024, conforme processo administrativo n° 3141/2024 (restaurado pelo processo de nº 3897/2026), RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora MARIA ALICE NASCIMENTO TOBIAS – MATRÍCULA: 114.267, CPF: ***.***.***-30, na condição de gestora do contrato nº 319/2024. Art. 2º INCLUIR o servidor LEONARDO BRITO DA SILVA – MATRÍCULA: 115.859, CPF: ***.***.***-17, na condição de gestor, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 319/2024. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR DO CONTRATO – LEONARDO BRITO DA SILVA – MATRÍCULA: 115.859, CPF: ***.***.***-17; FISCAL TÉCNICO – PAULO FELIPE CONCEIÇÃO PASSOS – MATRÍCULA: 114.266, CPF: ***.***.***-90; FISCAL ADMINISTRATIVO – FLÁVIA LIMA DE FRANÇA – MATRÍCULA: 114.260, CPF: ***.***.***-64; SUPLENTE: RAQUEL SIMÕES DA ROCHA – MATRÍCULA: 114.257, CPF: ***.***.***-20; SUPLENTE: JOÃO PEDRO BARBIERI ORBAN – MATRÍCULA: 114.258, CPF: ***.***.***-71. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 05 de março de 2026. REGINALDO MENDES LEITE SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 667/2026 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANA CAROLINA CARDOSO BASTOS DE BRITO, matrícula nº 114.190, com validade a partir de 03/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de ASSESSOR 3, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 671/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR ARTHUR DE BARROS SILVA. O SECRETÁRIO ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor ARTHUR DE BARROS SILVA, matrícula nº 115.921, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Economia Solidaria e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor ARTHUR DE BARROS SILVA, matrícula nº 115.921, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Economia Solidaria e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 673/2026 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; ERRATA Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 402/2026, de 09 de fevereiro de 2026, Alteração de cargo de SUELLEN CRISTINA DA MOTTA DUTRA, matrícula nº111543, publicada no JOM Edição Especial nº 365 de 12.02.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] Matrícula 115.543 [...]” Leia-se: “[...] Matrícula 111.543 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.02.2026 Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 Matheus Silva do Amparo Secretário de Economia Solidária e Empreendedorismo Social PORTARIA Nº 676/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA RAPHAEL DE OLIVEIRA DOS ANJOS MACHADO. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor RAPHAEL DE OLIVEIRA DOS ANJOS MACHADO, matrícula nº 114.566, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5, de Assessor 5, vinculada à Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor RAPHAEL DE OLIVEIRA DOS ANJOS MACHADO, matrícula nº 114.566, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 677/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR PEDRO DAVI SODRE. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar o Servidor PEDRO DAVI SODRE, matrícula nº 114.468, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Nomear o Servidor PEDRO DAVI SODRE, matrícula nº 114.468, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 MATHEUS SILVA DO AMPARO SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 681/2026 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, WEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 109745, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4 de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL PORTARIA Nº 682/2026 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, EDUARDA DA CRUZ SILVA, matrícula nº 116044, com validade a partir de 03/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Economia Solidária e Empreendedorismo Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. MATHEUS SILVA DO AMPARO SEC. ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2026 CONVOCA A SERVIDORA ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS O Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º Convocar a servidora Ana Paula Ismerio Ramos Bastos, matrícula nº 6979, para comparecer à Secretaria de Educação, situada à Rua Nossa Sra. do Amparo nº196, Centro, Maricá-RJ- CEP 24900-830, no prazo de 72 horas, a contar da data desta publicação, no horário de 08h às 17horas, para tratar de assunto de seu interesse funcional. Maricá, 10 de março de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 90005/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11920/2023 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação, e no Decreto Municipal nº 078/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO TIPO ABRIGADA EM CABINE PRIMÁRIA BLINDADA COMPACTA DO CAMPUS DE EDUCAÇÃO PÚBLICA TRANSFORMADORA (CEPT) EM ITAIPUAÇU - MARICÁ., no valor global de R$ 1.235.800,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais), em favor de RBR SOLAR DE NITEROI LTDA – CNPJ nº 43.087.638/0001-14. Maricá, 9 de março de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Matrícula 6364 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 10 MARÇO DE 2026 ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá; CONSIDERANDO os Pareceres do CME nº 001/2026 e nº 002/2026, que alteram o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá; CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. A Avaliação da Aprendizagem na Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, de responsabilidade da escola, deverá ser diagnóstica, formativa, contínua, inclusiva, diversificada e integrada, valorizando-se aspectos qualitativos sobre os quantitativos, através da observação e análise do desempenho da aprendizagem e do processo realizado para atingir os objetivos propostos visando à aprendizagem dos discentes em relação ao currículo previsto e desenvolvido em cada etapa do ensino. Art. 2° A avaliação deve visar à aprendizagem e ao desenvolvimento global do discente na construção de conhecimentos e habilidades e na formação de atitudes e valores, através de instrumentos diversos, oferecendo suporte para o replanejamento do trabalho pedagógico, a partir da identificação dos avanços e dificuldades apresentados. Art.3º. A avaliação do desempenho escolar deverá assegurar aos discentes a integração entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assim como, nas duas fases do Ensino Fundamental e deste para o Ensino Médio, promovendo uma trajetória contínua de aprendizagens. Art. 4º A avaliação da aprendizagem na Rede Pública Municipal de Ensino será realizada de acordo com a etapa e modalidade de ensino, observados os critérios técnico-pedagógicos definidos pelo Regimento Escolar, na seguinte conformidade: § 1° Na Educação Infantil, a avaliação será expressa por meio de fichas de acompanhamento individual do desenvolvimento da criança sem o objetivo de promoção, garantindo integração e continuidade dos processos de aprendizagens das crianças pequenas e bem pequenas, respeitando suas singularidades e as diferentes relações que elas estabelecem com os conhecimentos, assim como a natureza das mediações de cada etapa. § 2° No primeiro ano do Ensino Fundamental o processo de avaliação não terá caráter reprobatório, exceto pela apuração mínima da assiduidade de 75% (setenta e cinco por cento), constituindo um processo contínuo e sistemático onde a ação pedagógica tenha como foco a alfabetização, garantindo aos discentes diversas oportunidades para a apropriação do sistema de escrita alfabética articuladas e envolvidas às práticas diversificadas de letramento, valorizando os aspectos qualitativos do desenvolvimento do discente, sendo o registro do mesmo através de fichas de acompanhamento individual do desempenho escolar. § 3º No Ensino Fundamental (do 2º ao 9º ano), a avaliação será expressa por valor numérico, registrado pelo professor no diário de classe, totalizando 100 (cem) pontos ao final do período letivo, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 4º No Ensino Médio, a avaliação será expressa por valor numérico, registrado pelo professor no diário de classe, totalizando 100 (cem) pontos ao final do período letivo, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 5º Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), a avaliação observará as seguintes disposições: I – na I fase, a avaliação dar-se-á por meio de fichas de acompanhamento, definida pela Secretaria de Educação, admitida a complementação pela Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar; II – da II à IX fase, os resultados finais serão expressos por valor numérico total de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: a) 1º bimestre: 40 (quarenta) pontos; b) 2º bimestre: 60 (sessenta) pontos. § 6° Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos voltadas para Educação de Idosos, a avaliação observará as seguintes disposições: I – na I fase, a avaliação dar-se-á por meio de fichas de acompanhamento, definidas pela Secretaria de Educação, admitida a complementação pela Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar; II - da II à IX fase, os resultados finais serão expressos por valor numérico total de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 7º A partir do 6º ano do Ensino Fundamental, do 1º ano do Ensino Médio e da VI Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, será admitida progressão parcial em até 2 (dois) componentes curriculares, desde que preservada a sequência do currículo. § 8º Ao final de cada trimestre/bimestre, deverão ser utilizados, no mínimo, 3 (três) instrumentos avaliativos diferenciados, capazes de aferir o desenvolvimento do discente no processo de ensino-aprendizagem, definidos pela Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar. § 9º A pontuação trimestral/bimestral corresponderá: I – ao somatório dos instrumentos avaliativos aplicados; ou II – à pontuação obtida na Recuperação Obrigatória (RO), prevalecendo a maior pontuação alcançada pelo discente. § 10º O registro das pontuações será expresso em números inteiros, devendo os instrumentos avaliativos e seus respectivos valores serem lançados nos campos próprios do diário de classe. Art. 5º A promoção ou a retenção do discente observará os seguintes critérios: § 1º No 1º ano do Ensino Fundamental, a promoção ocorrerá mediante a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas. § 2º No Ensino Fundamental, do 2º ao 9º ano, a promoção ocorrerá ao final do ano letivo mediante a obtenção de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada componente curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas. § 3° A retenção no 2º ano do Ensino Fundamental, em caráter excepcional, será fundamentada na pontuação obtida pelo discente em cada trimestre, devendo ser complementada por parecer descritivo circunstanciado, a ser apresentado ao Conselho de Classe, no qual constem as habilidades e competências não alcançadas, bem como as estratégias pedagógicas adotadas e as medidas de recuperação propostas. § 4º No Ensino Médio, a promoção ocorrerá ao final do ano letivo mediante a obtenção de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada componente curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas. § 5º Na Educação de Jovens, Adultos e Idosos, a promoção ou retenção observará: I – na I Fase, o registro do desempenho por meio de fichas individuais de acompanhamento e a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); II – a partir da II Fase, a obtenção de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos em cada componente curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 6º. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados: I.Trimestralmente, através de fichas individuais de acompanhamento na Educação Infantil e no 1º ano de escolaridade do Ensino Fundamental; II. Trimestralmente, através de valor numérico do 2º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental; III. Trimestralmente, através de valor numérico no Ensino Médio; IV. Bimestralmente através de fichas individuais de acompanhamento para a I fase da Educação de Jovens e Adultos/EJA; V. Bimestralmente através de valor numérico da II à IX fases da Educação de Jovens e Adultos (EJA). VI. Trimestralmente através de fichas individuais de acompanhamento para a I fase nas turmas de Educação de Jovens e Adultos voltadas para Educação de Idosos; VII. Trimestralmente através de valor numérico da II a IX fases nas turmas de Educação de Jovens e Adultos voltadas para Educação de Idosos; Art. 7°. Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica e ao Professor regente da Unidade Escolar utilizar a avaliação como parâmetro reflexivo e de verificação das dificuldades a serem superadas no processo ensino-aprendizagem, estabelecendo um planejamento específico para atender ao discente em suas dificuldades, oferecendo meios e oportunidades necessárias à sua recuperação, que será paralela ao longo do período letivo. Art. 8°. A recuperação da aprendizagem constitui-se em processo à disposição de professores e alunos, para garantir a superação de dificuldades encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e deverá ocorrer OBRIGATORIAMENTE de forma contínua e paralela, ao longo do ano letivo, dividida da seguinte forma: I. Recuperação Paralela (RP): De caráter obrigatório será realizada concomitante ao processo de ensino e aprendizagem, sem especificação de data ou carga horária, atendendo às necessidades dos discentes no decorrer do ano letivo, conforme a LDB No 9394/96, Art. 24, Inciso V, alínea e, que trata da “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo”. II. Recuperação Obrigatória (RO): A recuperação obrigatória é destinada aos discentes que apresentem dificuldades de aprendizagem não superadas no cotidiano escolar e necessitem de um trabalho mais direcionado. Caso o discente não obtenha o mínimo de 50% de pontos trimestral/bimestral, será submetido à RO ao final de cada trimestre/bimestre. § 1º No Ensino Fundamental, do 2º ao 9º ano, os instrumentos de recuperação paralela totalizarão 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 2º No Ensino Médio, os instrumentos de recuperação paralela totalizarão 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 3º Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos voltadas para Educação de Idosos, da II a IX fase, os instrumentos de recuperação paralela totalizarão 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – 1º trimestre: 30 (trinta) pontos; II – 2º trimestre: 30 (trinta) pontos; III – 3º trimestre: 40 (quarenta) pontos. § 4º Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), da II à IX fase, os instrumentos de recuperação paralela totalizarão 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – 1º bimestre: 40 (quarenta) pontos; II – 2º bimestre: 60 (sessenta) pontos. § 5º Os pontos alcançados na Recuperação Paralela serão registrados em substituição aos pontos alcançados nos instrumentos avaliativos do trimestre/bimestre. Prevalecerão inalterados os pontos dos instrumentos avaliativos do trimestre/bimestre caso sejam superiores aos alcançados na Recuperação Paralela. § 6º Os pontos alcançados na RO serão registrados em substituição ao total de pontos trimestral/bimestral. Prevalecerá inalterado o total de pontos no trimestre/bimestre caso seja superior ao alcançado na RO. § 7º As atividades de recuperação paralela e de recuperação obrigatória deverão ser registradas nos diários de classe no resumo dos conteúdos. § 8° O registro das pontuações da recuperação paralela deverá ser realizado em documento próprio, organizado pela unidade escolar, cabendo à equipe técnica da unidade escolar o acompanhamento de seus registros. Art. 9°. Os discentes oriundos de outras redes de ensino terão seus resultados registrados em documentos próprios da escola de origem, sendo obrigatória sua anotação no diário de classe na folha de Resumo de Aproveitamento Anual e ficha individual, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar. I. O discente que for matriculado no 2º trimestre terá a sua nota final calculada através da proporcionalidade (70 = 100%). A X A= Soma das notas do 2º e 3º trimestres. X= nota final do discente II. O discente matriculado no 3º trimestre terá a sua nota final calculada através da proporcionalidade (30 = 100%). B X B= Nota do 3º trimestre X= nota final do discente III. O discente da Educação de Jovens e Adultos-EJA matriculado no 2º bimestre terá a sua nota final calculada através da proporcionalidade (60 = 100%). E X E= Nota do 2º bimestre X= nota final do discente Art.10. No Programa de Aceleração de Estudos as avaliações acontecerão de forma trimestral e a classificação do discente quanto aos objetivos do trimestre serão estabelecidos por meio de instrumentos diferenciados registrados no diário de classe e no final de cada trimestre, através de relatório multidisciplinar, assinado por todo corpo docente, equipe diretiva e técnico-pedagógica. Art.11. A avaliação na Educação de Jovens e Adultos deve ser realizada de forma contínua e processual, considerando os conhecimentos adquiridos e demonstrados pelos estudantes ao longo das atividades desenvolvidas no processo educativo, e utilizando múltiplos instrumentos de avaliação, aplicados de maneira planejada e intencional, tais como: observação sistemática, registros contínuos, atividades do cotidiano da sala de aula, produções escritas e orais, trabalhos, projetos e provas. Art. 12. A avaliação da aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial será contínua, processual, formativa e permanente, devendo respeitar as especificidades individuais, as necessidades educacionais e as estratégias pedagógicas previstas no Plano Educacional Individualizado (PEI). Parágrafo Único - Serão garantidas a esses discentes as condições necessárias para que o mesmo possa concluir o currículo previsto. Art. 13. A avaliação dos estudantes público-alvo da Educação Especial, realizada de maneira inclusiva e respeitando a especificidade desses discentes poderá ocorrer por meio de instrumentos avaliativos diversificados, definidos no PEI, tais como: I – Prova; II – Prova adaptada; III – Relatório descritivo; IV – Produções pedagógicas e portfólios; V – Registros sistemáticos de observação; VI – Outros instrumentos avaliativos pedagogicamente adequados. § 1° O instrumento de avaliação utilizado não deverá violar os direitos educacionais desses estudantes. § 2° Os critérios de promoção ou retenção desses estudantes deverão estar exclusivamente fundamentados nos objetivos pedagógicos definidos no Plano Educacional Individualizado (PEI) e nas adaptações curriculares estabelecidas,em consonância com o currículo da etapa ou modalidade de ensino, considerando suas especificidades e necessidades educacionais. § 3° Os objetivos de aprendizagem utilizados para fins de avaliação dos estudantes público-alvo da Educação Especial não se confundem nem se equiparam aos objetivos curriculares aplicados aos estudantes que não integram esse público, devendo a análise do rendimento escolar ocorrer de forma individualizada, equitativa e acessível. Art. 14. A promoção ou retenção do discente público da Educação Especial deverá ter como fundamento o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos no currículo adaptado, elaborado de acordo com suas necessidades educacionais específicas. §1º. Deverão ser considerados o conjunto das evidências pedagógicas produzidas ao longo do período letivo, o acompanhamento contínuo do processo de aprendizagem, os registros da classe inclusiva, da Sala de Recursos, quando houver, e a atuação da equipe pedagógica e dos profissionais de apoio envolvidos. §2º. Compete à equipe técnico-pedagógica da unidade escolar, em conjunto com os docentes responsáveis pelo processo de ensino e avaliação, analisar de forma sistemática e documentada o desempenho do discente, possuindo base pedagógica e normativa para deliberar sobre a aprovação ou reprovação escolar, assegurada a observância dos princípios da equidade, da acessibilidade e do direito à aprendizagem. Art. 15. Ao final de cada ano escolar os discentes público alvo da Educação Especial que não atingir os objetivos previstos para esse ano de escolaridade ou fase, poderá ter esse período de escolarização ampliado por mais de 01 (um) ano, de acordo com a indicação do Conselho de Classe, a fim de se equalizar suas oportunidades de aprendizagem. Art. 16. A avaliação na Educação Especial será contínua, permanente, levando em conta o desempenho do discente na classe inclusiva, na sala de recursos (caso o discente esteja matriculado) e nos diferentes espaços em que o mesmo estiver inserido, com a participação de todos os profissionais envolvidos no seu processo de aprendizagem. Art. 17. Ao discente com deficiência auditiva é assegurado o direito à avaliação compatível com o seu processo de aprendizagem da Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2), devendo a correção das provas escritas priorizar o conteúdo semântico, conceitual e cognitivo das respostas, reconhecendo que a aquisição da escrita ocorre por parâmetros linguísticos distintos, em razão da ausência de percepção auditiva, não se aplicando, de forma rígida, os critérios normativos próprios da língua materna de falantes ouvintes. Art. 18. Deverá ser assegurado ao discente com deficiência auditiva o desenvolvimento, a adoção e a validação de mecanismos alternativos de avaliação, que permitam a expressão do conhecimento em Língua Brasileira de Sinais – Libras (L1), desde que devidamente registrados por meio de gravações em vídeo ou outros meios eletrônicos e tecnológicos, garantindo fidedignidade, equivalência avaliativa e acessibilidade. Parágrafo único – Deverá ser disponibilizado equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de discentes surdos ou com deficiência auditiva assegurando condições equitativas de participação e desempenho. Art. 19. A avaliação da aprendizagem no ensino domiciliar, voltado para estudantes que apresentem impedimentos temporários ou permanentes de frequentar a escola, deverá ter como base os objetivos educacionais definidos no Plano de Ensino Domiciliar, elaborado de forma individualizada, alinhado ao currículo da etapa/modalidade correspondente e às necessidades específicas do discente. Art. 20. Constituem parâmetros avaliativos no ensino domiciliar: I – o alcance dos objetivos de aprendizagem previamente estabelecidos no plano individual; II – a evolução do desempenho cognitivo, considerando o ponto de partida do discente; III – a demonstração de competências e habilidades, por meio de diferentes linguagens e formas de expressão; IV – a participação nas atividades pedagógicas propostas, respeitando o ritmo e as condições do discente; V – a capacidade de aplicação dos conhecimentos em situações práticas e contextualizadas. Art. 21. A avaliação da aprendizagem no ensino domiciliar deverá ocorrer de forma contínua, processual e formativa, podendo ser realizada por meio de: I – registros pedagógicos descritivos; II – portfólios de atividades; III – produções escritas, orais, visuais ou digitais; IV – avaliações mediadas por recursos tecnológicos; V – registros audiovisuais, quando necessário. VI - outros instrumentos avaliativos pedagogicamente adequados. Parágrafo único - Os resultados da avaliação deverão ser devidamente registrados, arquivados e comunicados à família ou responsáveis legais, garantindo transparência, continuidade pedagógica e acompanhamento do processo de aprendizagem. Art. 22. A promoção ou retenção do discente no ensino domiciliar deverá considerar o alcance satisfatório dos objetivos do plano individual, não se restringindo à comparação com parâmetros padronizados da escolarização. Parágrafo único- Compete à equipe técnico-pedagógica da unidade escolar vinculadora, em conjunto com os docentes responsáveis, validar os instrumentos avaliativos, analisar os registros pedagógicos e deliberar sobre a progressão, retenção ou readequação do plano de ensino, assegurando respaldo pedagógico e documental à decisão. Art. 23. A Progressão Parcial, com caráter preferencialmente presencial, deve propiciar ao discente a superação de sua defasagem na aprendizagem por meio de metodologias diversificadas. Art. 24. A Unidade Escolar poderá utilizar uma das seguintes estratégias para a realização da Progressão Parcial: I. Frequência em turma de outro turno (contraturno); II. Módulos produzidos elaborados pela própria Unidade Escolar em consonância com o seu Projeto Político Pedagógico; III. Módulos de Dependência/Progressão Parcial elaborados pela Secretaria de Educação. § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, os módulos: I – serão organizados por componente curricular, compostos por uma parte de conteúdo e uma parte avaliativa; II – serão realizados em 3 (três) módulos por ano de escolaridade, sendo o primeiro no valor de 30 (trinta) pontos, o segundo no valor de 30 (trinta) pontos e o terceiro no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos; III – exigirão, para aprovação, o somatório mínimo de 50 (cinquenta) pontos. § 2° Os módulos produzidos pela unidade escolar deverão ser avaliados/validados pela Secretaria de Educação. § 3° A estratégia utilizada e o resultado do processo de Progressão Parcial deverá ser registrada no diário de classe nas observações, na ata de resultados finais e ficha individual do discente. As avaliações realizadas deverão ser arquivadas até o final do ano letivo seguinte. Art. 25. Considera-se Plano Especial de Estudos (PEE) o conjunto de atividades pedagógicas diversificadas, enviadas pela Secretaria de Educação ou construído pela unidade escolar, que, segundo os objetivos propostos, através de material didático específico, tem por meta subsidiar as ações pedagógicas de recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e outras ações de ensino-aprendizagem que visem propiciar o alcance dos objetivos propostos para o respectivo período de escolaridade. § 1º. A necessidade de PEE deverá ser informada por meio de ofício à Secretaria Municipal de Educação devendo o cumprimento do mesmo ser autorizado e o seu conteúdo, quando produzido pela Unidade Escolar, validado pela Secretaria de Educação. § 2º. Respeitadas as especificidades dos fins a que se destina, o PEE será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, registrando-se os resultados no diário de classe. § 3º. O PEE quando produzido pela Unidade Escolar será elaborado pela equipe de professores do respectivo componente curricular, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar, com base nas disposições curriculares adotadas, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios e atividades outras, bem como as formas de avaliação. § 4º As Unidades Escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação dos discentes. Art. 26. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e no Regimento da Rede Pública Municipal de Educação de Maricá, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem, tendo como atribuição específica atuar com corresponsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para o Ano/Fase/Série subsequente ou retenção, quando o resultado final de aproveitamento apresentar dúvidas. § 1º. É obrigatória a participação integral dos Professores nos Conselhos de Classe e nos momentos dedicados ao planejamento das atividades. § 2º. A ausência do Professor no Conselho de Classe é considerada falta grave. § 3º. Não se afasta a hipótese de ausência justificada do Professor no Conselho de Classe, que deve, no entanto, ser compensada pelo cuidado do professor impedido, de deixar seus Diários de Classe totalmente preenchidos e enviar, por escrito, a sua análise daqueles alunos encaminhados à decisão do colegiado. § 4º. No caso do Diário de Classe não estar devidamente preenchido antes do início do Conselho de Classe Final, o aluno terá o seu resultado definido pelo Colegiado. § 5º. No caso de decisão de aprovação por ato próprio do Conselho de Classe, o resultado deve ser lavrado em Ata própria e registrado no Diário de Classe, sendo mantidos os pontos originais e ficando registrada a observação “Aprovado pelo Conselho de Classe”, passando sua pontuação final para 50 pontos. § 6°. Os casos mencionados no parágrafo anterior não se aplicam aos alunos com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 28. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maricá, 10 de março de 2026. Prof. Dr. Rodrigo de Moura Santos Matrícula 6364 Secretário de Educação EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 17/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 494/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARICÁ. OBJETO: O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO OBJETIVA CONJUGAR OS ESFORÇOS DOS PARTÍCIPES PARA PROMOVER A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DE 18 (DEZOITO) ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS COM 100 (CEM) TONELADAS DE AIPIM DA AGRICULTURA FAMILIAR EM MARICÁ/RJ, TENDO EM VISTA O TERMO DE FOMENTO Nº 971665/2024 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARICÁ. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: SEM VALOR. FUNDAMENTO LEGAL: LEI N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. MARICÁ, 06 DE MARÇO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC Nº 175 DE 06 DE MARÇO 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 494/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS SIQUEIRA COLE NASCIMENTO – MATRÍCULA: 114.174, CPF: ***.***.***-65, para figurar como GESTOR do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2026, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora GABRIELLA MELLO DO MONTE – MATRÍCULA: 115.491, CPF: ***.***.***-62, para figurar como SUPLENTE DO GESTOR do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2026, nos moldes do art. 59, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – STEFAN AUGUSTO ALVES DE SOUZA GOMES – MATRÍCULA: 7082, CPF: ***.***.***-09; FISCAL ADMINISTRATIVO – MARIANGELA DE FREITAS COSTA – MATRÍCULA: 6203, CPF: ***.***.***-43; SUPLENTE – NEESKENS DA COSTA QUINTANILHA – MATRÍCULA: 6536, CPF: ***.***.***-48. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 06 de março de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 186/2025, VISANDO A SUA REPACTUAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11105/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N.º 186/2025, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE REGULARIZADA, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DE COZINHEIRO, COPEIRO, COPEIRO DE LACTÁRIO E AUXILIAR DE ALMOXARIFE AO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NA FORMA DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE FLS. 169, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 66/67, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 180, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 124 E 193, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 122, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 170/176, E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONTROLE E CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 210/216 E 228/229, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11105/2025, E NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO N.º 186/2025, A PARTIR DE 16/07/2025, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026, REGISTRADA NO MTE SOB O N.º RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO EM 30/04/2025, CELEBRADA ENTRE O SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 34.037.150/0001-91 E SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO ADMIN IMÓVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ: 39.244.561/0001-71, ANEXA ÀS FLS. 68/84, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 66/67, PLANILHAS DE FLS. 85/93V, CRONOGRAMA DE FLS. 122, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11105/2025. VALOR: R$ 1.968.093,60 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 872/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 873/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 874/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 875/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 876/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; FONTE DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 877/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 186/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026. MARICÁ, 10 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [3463/2025] Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025. Objeto: Aquisição de bens permanentes para a Secretaria de Cultura e das Utopias. Data e horário de início da sessão pública: 24/03/2026 às 10h. Local da sessão pública: https://www.gov.br/compras/pt-br Informações complementares: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 11/03/2026 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) por meio do sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br e no Portal da Transparência do Município de Maricá por meio do site: www.marica.rj.gov.br. Maiores informações pelo e-mail maricacpl@gmail.com. Maricá, 10 de março de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de Maricá, COMUNICA a ERRATA referente ao AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026, Processo Administrativo 17827/2025, publicada no DOM nº 02, fls. nº 10 e 11, em 10 de março de 2026. Onde se lê: SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Leia-se: SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, RJ, em 10 de março de 2026. FELIPPE GOMES LIMA SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA, EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19092/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90065/2025-SRP A Subsecretaria de Licitações e Contratos do Município de Maricá torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente ERRATA referente ao Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de troféus e medalhas para a Secretaria de Educação de Maricá. Informamos as seguintes retificações no aviso publicado: 1. Quanto à data e horário de início da sessão pública: Onde se lê: 19/02/2026 às 10h. Leia-se: 19/03/2026 às 10h. 2. Quanto à disponibilidade do Edital: Onde se lê: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/01/2026. Leia-se: O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09/03/2026. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais condições do Aviso de Licitação divulgado anteriormente. Maricá, 09 de março de 2026. MILTON FERNANDES DE AZEVEDO JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA SGLC Nº 043, 10 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDORISMO SOCIAL, PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC A FIM DE CELEBRAR PARCERIA, PARA GESTÃO DA MOEDA SOCIAL MUMBUCA E PARA OPERACIONALIZAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, A FIM DE CONTEMPLAR A CONTINUIDADE DOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO. DISPÕE, no âmbito do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, sobre a instauração de Comissão Especial de Seleção para a avaliação de propostas e documentos de habilitação, destinada ao Chamamento Público para a parceira com Organização da Sociedade Civil, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Seleção, referente ao processo nº 17827/2025. 1. Humberto Batista Rodrigues Junior, Matrícula n.º 113.531; 2. Rodrigo Otávio Ismério Ramos, Matrícula nº 7563; 3. Ruan Silva, Matrícula nº 109.733; 4. Gladson Oliveira Santos, Matrícula nº. 112.830; 5. Glauco da Silva Bezerra, Matrícula nº 6612. Art. 2°. Compete à Comissão: I - Analisar e selecionar propostas, garantindo a adequação dos preços ao mercado; II - Julgar e classificar as propostas conforme os critérios definidos; III - Registrar em ata as decisões tomadas e os fundamentos adotados; IV - Apresentar relatório final com as justificativas da seleção realizada. Art. 3°. A Comissão deverá atuar observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Maricá, em 10 de março de 2026. Felippe Gomes Lima Matrícula nº 114.961 Secretário de Governança em Licitações e Contratos SECRETARIA DE JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 662/2026 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, LUCAS SOARES FONTES, matrícula nº 113761, com validade a partir de 03/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 6 de Coordenador, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 663/2026 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, DAIGARO PIRES FURQUIM, matrícula nº 113787, com validade a partir de 03/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 664/2026 A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, MARCOS MATHEUS VIDAL PAIXAO, matrícula nº 114159, com validade a partir de 03/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 665/2026. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, RAIMUNDO SANTIAGO MONTEIRO DE LIMA, matrícula nº 116042, com validade a partir de 03/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3 de Assessor 3, vinculado à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 666/2026. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, FLAVIA GRASTELLE MENEZES P DOS SANTOS, matrícula nº 116041, com validade a partir de 03/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 668/2026. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, LIVIA TOCALINO GODOY, matrícula nº 116043, com validade a partir de 03/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 2 de Assessor 2, vinculada à Secretaria da Juventude e Participação Popular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 03/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 09 de março de 2026. ANDRESSA VERONICA DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PORTARIA Nº 661/2026 O SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art 1º RETIFICAR A PORTARIA de nº 185/2026, de 23 de JANEIRO de 2026, Nomeação de WAGNER CRUZ DA SILVA, matrícula nº 115904, publicada no JOM Edição nº 1841 de 11.03.2026, onde identificou-se que: Onde se lê: “[...] Matrícula 115903 [...]” Leia-se: “[...] Matrícula 115904 [...]” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.01.2026 Maricá, RJ, em 09 de março de 2026 Rony Peterson Dias da Silva Secretário de Promoção de Eventos ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N.º 515/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1827, PÁGINA 32, EM 09 DE JANEIRO DE 2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EQUIPE GP MASTERSOUND LTDA-ME. PROCESSO: 24508/2025 CONTRATO: 515/2025 ONDE SE LÊ: “VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)” LEIA-SE: “VALOR: R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).” Publique-se. Maricá, 09 de março de 2026. RONY PETERSON DIAS DA SILVA SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3676/2026 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com FARIAS para o evento FESTA DE SÃO JOSÉ 2026 – no dia 14/03/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 80.000,00 (OITENTA mil reais). Em favor da GOLD 120 PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.025.989/0001-37. Em, 09 de março de 2026. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 AUTORIZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3236/2026 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a contratação POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei Federal nº 14133/2021, que tem por objeto a contratação de show artístico com FRATERNIDADE JOÃO PAULO II para o evento FESTA DE SÃO JOSÉ 2026 – no dia 14/03/2026. Quantidade de apresentações: 01 (um), com o valor unitário de R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ mil reais). Em favor da SUMMER PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.779.207/0001-06. Em, 09 de março de 2026. Rony Peterson Secretário Promoções e Eventos Matrícula: 113.500 SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.º 07/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FLUTSPUMA ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 482/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 07/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 07/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 07/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 07/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 27 de fevereiro de 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.º 08/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E DIMORVAN DAVI MENEGUSSO LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E MATERIAIS OPERACIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR R$ 35.475,50 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 483/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. MARICÁ, 27 DE FEVEREIRO DE 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 08/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1829/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 08/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 08/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 08/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 27 de fevereiro de 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N. 009/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411, de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos da Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0001959/2026, RESOLVE: I - Pelo ARQUIVAMENTO desta lide, levando-se em consideração os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 0001959/2026, sem prejuízo a futuras apurações caso ocorram circunstâncias supervenientes. II - Oficie-se a Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; III - Oficie-se a Ouvidora da Guarda Municipal de Maricá para ciência; IV – Proceder com a publicação em boletim interno; V – Arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 09 de março de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá PORTARIA N. 010/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026 O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE MARICÁ (CGGMM), no uso de suas atribuições legais, fundamentada na LC 411 de 21 de agosto de 2025, outorgado através da Portaria nº 01 de 05 de junho de 2024, publicada na página 16 do JOM nº 1599 de 07 de junho de 2024, versa sobre as competências para as apurações das transgressões disciplinares elencadas na Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008. Quanto aos ritos do procedimento de Sindicância Administrativa Disciplinar, PROCESSO Nº 0024871/2025, RESOLVE: I – Pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 1 (UM) DIA ao Guarda Municipal Alexandre Pralon Barbosa – Matrícula nº 3001459, referente a Sindicância Administrativa n° 0024871/2025, pela prática da transgressão disciplinar contida no inciso XXI do Art. 114 da LC 175/2008, Estatuto da Guarda Municipal de Maricá, exposta e comprovada nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar em epígrafe; II - O servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente portaria, para solicitar eventual pedido de reconsideração do ato em sede de Corregedoria, sendo a publicação meio hábil e suficiente para a ciência do interessado, conforme artigo 28 da LC 411/2025; III - Oficie-se o Comandante da Guarda Municipal de Maricá para ciência; IV – Proceder com a publicação em boletim interno; V – Após transcurso do prazo legal para recurso, arquive-se; Prefeitura Municipal de Maricá. Secretaria de Segurança Cidadã Corregedoria Geral da Guarda Municipal Maricá, 09 de março de 2026. Ricardo Vianna Batista Mat. 5670 Corregedor Geral da Guarda Municipal de Maricá SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL EXTRATO DO CONTRATO N.º 42/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21153/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SOLUÇÕES MIDIA E EVENTOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE TOTENS AUTOMÁTICOS COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PROTETOR SOLAR FPS 30, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILÊNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21153/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 3.186.000,00 (TRÊS MILHÕES E CENTO E OITENTA E SEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 48.01.18.541.0135.2604; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 864/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026. MARICÁ, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. RICHARD ALTER SEAL SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL PORTARIA CCC N.º 84, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 42/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21153/2025. O SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL, em observância ao art. 36, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 936/2022 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do CONTRATO Nº 42/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA CHAGAS DE NORONHA, MATRÍCULA: 115.600, CPF: ***,***.***-71, para figurar como GESTORA do CONTRATO Nº 42/2026, nos moldes do art. 55, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR a servidora TATIANA GONÇALVES DE GREGÓRIO, MATRÍCULA: 115.558, CPF: ***,***.***-80, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do CONTRATO Nº 42/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do CONTRATO Nº 42/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MARCUS VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, MATRÍCULA: 115.551, CPF: ***,***.***-81; FISCAL ADMINISTRATIVO – RENAN NOGUEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 115.552, CPF: ***,***.***-10; SUPLENTE – YASMIN GREGÓRIO CORREIA, MATRÍCULA: 115.796, CPF: ***,***.***-21; SUPLENTE – ALINNE SILVA FERREIRA NOBRE, MATRÍCULA: 115.555, CPF: ***,***.***-75. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 55, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025, bem como de acordo com os termos do Edital, Contrato e Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 RICHARD ALTER SEAL SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E RESILIÊNCIA AMBIENTAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026 -TERMO DE JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Maricá, situada à Av. Nossa Senhora do Âmparo, 57- Centro CEP: 24900-830 representado para todos os fins de direito por seu Presidente, o Sr.: Aldair Nunes Elias, torna público a realização do presente Processo de Dispensa de Licitação, o que faz amparado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa para aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para a Câmara Municipal de Maricá. 2.2. Detalhamentos Do Objeto ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD 01 Conformidade técnica e ergonômica: Estrutura dobrável, confeccionada em aço de alta resistência ou alumínio reforçado; Capacidade mínima de carga de 100 kg, conforme uso previsto para cadeiras de rodas padrão; Sistema de freios bilaterais de fácil acionamento. Conforto e acessibilidade: Assento e encosto acolchoados, em material lavável e de fácil higienização; Apoios para braços e pés removíveis ou rebatíveis; Apoio de pés ajustável em altura, conforme recomendações da ABNT. Mobilidade e segurança: Rodas traseiras grandes (20” ou maiores) com aro de propulsão manual; Rodas dianteiras menores (6” ou mais), de fácil giro, com pneus maciços ou infláveis; Dispositivo de contenção e cinto de segurança, garantindo estabilidade durante o uso. Normas e certificações: Atendimento integral às exigências da ABNT NBR ISO 7176 (Cadeiras de Rodas – Requisitos Gerais e Métodos de Ensaio); Registro do produto junto à ANVISA, conforme determinação da RDC nº 185/2001, por se tratar de equipamento de saúde de uso assistivo. Unidade 02 2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de “serviço especial”, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se deseja, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 3.1. A aquisição das duas cadeiras de rodas é imprescindível para garantir o cumprimento da legislação vigente sobre acessibilidade e inclusão social, bem como assegurar a efetividade do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988. 3.1.1. Além disso, a contratação encontra fundamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que em seu art. 3º, inciso IV, define acessibilidade como condição para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos. O art. 55 da mesma lei determina que os edifícios de uso público devem garantir condições de acessibilidade, inclusive por meio da disponibilização de equipamentos assistivos, tais como cadeiras de rodas. 3.1.2. No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 11, inciso IV, estabelece como princípio da contratação pública a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que inclui a dimensão social e de acessibilidade. Já o art. 18, §1º, inciso I, determina que os Estudos Técnicos Preliminares devem explicitar a necessidade da contratação, o que, no presente caso, decorre da obrigatoriedade legal de garantir acessibilidade em prédios públicos. 4. DO FORNECEDOR 4.1. ANA CLARA PINHEIRO RUIZ DA SILVA – CNPJ 64.343.337.0001-84 SITUADO NA RUA SETE DE SETEMBRO – Nº127– CASA PARTE 01- GRANDIM – SÃO GONÇALO -RJ – CEP 24.431-160. 4.2. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR 4.2.1. A contratação dos serviços por meio de Dispensa de licitação se fundamenta na apresentação do menor preço alcançado no valor composto no mapa apensado ao presente processo, realizado pelo Setor de Compras. 5. DOS VALORES 5.1. A CONTRATANTE pagará à ANA CLARA PINHEIRO RUIZ DA SILVA, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD AC ANA CLARA PINHEIRO RUIZ DA SILVA AC ANA CLARA PINHEIRO RUIZ DA SILVA 1 Contratação de empresa para aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para a Câmara Municipal de Maricá, conforme descrição no termo de referência unid 2 R$ 1.750,00 R$ 3.500,00 6. DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO 6.1. Antes da emissão deste documento, os documentos da proponente, enumerados a seguir, foram juntados ao processo como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) o constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Provas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do município sede da licitante, Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Municipal de sua sede, ou Certidões Positivas com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual feita por meio da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou certidão comprobatória de que o licitante, pelo objeto, está isento de inscrição estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada por meio da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos referentes aos tributos federais e Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais, emitida conjuntamente pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal (PGFN/RFB); f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. Declarações e outros documentos a) Declaração, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorzes. (Anexo I) b) Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 7. DA VIGÊNCIA I.O prazo de entrega do produto é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento e/ou emissão e retirada da Nota de Empenho. II. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer prorrogação de prazo seja analisada, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. III. Os produtos deverão ser entregues no Setor de Patrimônio da Câmara Municipal de Maricá. Situado na Av. Nossa Senhora do Âmparo – 57 – Centro – Maricá -RJ – CEP 24.900-830. No horário das 10h às 16h. IV. Cronograma: A entrega deverá ser de forma imediata do objeto a ser adquirido. V. Todos os materiais e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas. VI. Os produtos deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. As condições deste item serão objeto de verificação in loco no momento da entrega dos produtos. VII. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos a fim de demonstrar o atendimento às especificações e a conformidade com as Normas Brasileiras pertinentes. VIII. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, cabendo a expensas da CONTRATADA, substituir, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em decorrência do transporte ou material utilizado, ou ainda, que estejam em desconformidade com a proposta apresentada e/ou o termo de referência. IX. O recebimento pela Câmara Municipal não eximirá a CONTRATADA por eventuais vícios ocultos existentes. X. Os custos referentes ao transporte, entrega e descarregamento dos itens que compõem este pedido serão de responsabilidade da CONTRATADA e não poderão ser repassados para a Câmara Municipal. XI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 8. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 8.1. O instrumento contratual do presente processo será a nota de empenho de despesa conforme previsto no artigo 95 da Lei nº 14133/2021. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICADA E FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA 9.1. A formalização do presente processo de Dispensa de Licitação encontra fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Maricá. 10. DO FORO 10.1. Para dirimir as questões oriundas do presente documento e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Maricá/RJ, por mais privilegiado que outro seja. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Aprovo o presente termo de justificativa da contratação. 11.2. Declaro ter tomado conhecimento de todo procedimento vinculado a este termo. 11.3. Publique-se este termo de justificativa da contratação. 11.4. Realize-se o procedimento de contratação e execução da despesa. Aldair Nunes Elias Presidente