LEIS E DECRETOS DECRETO Nº 358, DE 06 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 20.022.489,68 (VINTE MILHÕES, VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO • a Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026; • DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 20.022.489,68 (VINTE MILHÕES, VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 6.181.80.2542 VIGILÂNCIA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 3.3.9.0.34 1704 21804 R$ 19.815.531,69 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.39 1704 20501 R$ 10.981,00 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.46.1158 PROTEÇÃO, CONSERV, PRESERV E RECUP AMB 3.3.9.0.36 1704 21165 R$ 101.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2538 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.9.0.30 1704 22457 R$ 10.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.8.1067 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.9.0.61 1550 22475 R$ 84.976,99 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 20.022.489,68 Art. 2º - Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 10, da Lei 3.679, de 10 de dezembro de 2025, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Elemento de Despesa Fonte de Recurso Código Reduzido Valor Anulado Órgão Unidade Código Título 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2068 AQUISIÇÃO, OPER E MANUT DA FROTA MUNICIP 3.3.9.0.39 1704 20585 R$ 1.000.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2541 POSTO DE ABASTECIMENTO 3.3.9.0.30 1704 20603 R$ 2.963.060,21 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.133.2592 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 3.3.9.0.39 1704 22734 R$ 3.000.000,00 16 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.133.2592 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 3.3.9.0.30 1704 22735 R$ 963.060,21 35 – SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 8.241.6.2093 CASA DA MELHOR IDADE 3.3.5.0.85 1704 22461 R$ 247.691,26 18 – SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 13.392.19.2147 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA 3.3.5.0.85 1704 20784 R$ 1.486.147,58 19 – SECRETARIA DE ESPORTES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 27.812.34.1330 PROJETOS SOCIAIS ESPORTIVOS 3.3.5.0.85 1704 21761 R$ 743.073,79 63 – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 1 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ 15.451.128.1216 CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÕES E ESTAB DE TALU 3.3.9.0.39 1704 22693 R$ 247.691,26 43 – SECRETARIA DE POL. E DEFESA DIREITOS DAS MULHERES 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.5.2106 ENFRENTAMENTO A TODAS AS FORMAS DE VIOLE 3.3.9.0.48 1704 20626 R$ 495.382,53 86 – SECRETARIA DA JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.12.1401 COMITÊ DE DEFESA DOS BAIRROS 3.3.5.0.85 1704 22538 R$ 495.382,53 30 – OUVIDORIA MUNICIPAL 1 - GABINETE DO OUVIDOR 4.122.131.2582 OUVIDORIA INTINERANTE 3.3.9.0.39 1704 22730 R$ 247.691,26 5 – PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 - GABINETE DO PROCURADOR 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20513 R$ 247.691,26 33 – SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚB 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 25.722.21.2613 MANUTENÇÃO DA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES 3.3.9.0.39 1704 22561 R$ 247.691,26 53 – SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1 - GABINETE DO SECRATÁRIO 4.122.90.2310 PROCON 3.3.9.0.30 1704 22608 R$ 247.691,26 29 – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 14.422.96.2354 PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS 3.3.5.0.85 1704 21077 R$ 247.691,26 54 – SECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 - GABINETE DO SECRATÁRIO 23.695.97.2315 FOMENTO A EVENTOS E ATIVIDADES LOCAIS 3.3.9.0.39 1704 21078 R$ 175.031,92 56 – SECRETARIA DE PESCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.125.1399 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL 3.3.9.0.39 1704 22674 R$ 247.691,26 41 – SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.609.98.2329 PROGRAMA DE PROTEÇÃO ANIMAL 3.3.9.0.39 1704 21083 R$ 247.691,26 32 – SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENT O TERRITORIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 15.451.64.1190 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3.9.0.39 1704 20887 R$ 147.691,26 72 – SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E EMPREENDEDO RISM 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.54.2346 OPERAC DO BCO POP COMUNITÁRIO DE MARICÁ 3.3.5.0.85 1704 20859 R$ 495.382,53 51 – SECRETARIA DE TRÂNSITO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.79.1352 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 3.3.9.0.32 1704 21220 R$ 247.691,26 31 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILID ADE 2 - FUNDO MUNIC. DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 18.541.46.1158 PROTEÇÃO, CONSERV, PRESERV E RECUP AMB 3.3.9.0.40 1704 20851 R$ 101.000,00 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.2538 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 3.3.9.0.39 1704 20624 R$ 10.000,00 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2356 ARQUIVO GERAL 3.3.9.0.35 1704 20595 R$ 72.890,00 25 – SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 11.333.24.2062 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 3.3.5.0.85 1704 20809 R$ 1.238.456,32 28 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 20.608.3.1337 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 3.3.5.0.85 1704 20609 R$ 1.486.147,58 21 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 23.695.11.2083 CARNAVAL E DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA 3.3.9.0.39 1704 20697 R$ 743.073,79 12 – SECRETARIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.129.30.2609 ARRECADAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FISCAIS 3.3.9.0.39 1704 22565 R$ 743.073,79 23 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E POSTURA 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 26.782.66.2333 TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS DE PASSAGEIROS 3.3.9.0.34 1704 20894 R$ 743.073,79 76 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 16.482.93.2032 CAPACITAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA 3.3.9.0.35 1704 22611 R$ 247.691,26 32 – SECRETARIA DE URBANISMO E PLANEJAMENT O TERRITORIAL 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2001 MANUTENÇÃO E OPERAC. DAS ATIV. ADMINIST. 3.3.9.0.36 1704 20495 R$ 100.000,00 17 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.8.1067 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.9.0.61 1550 19151 R$ 84.976,99 14 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ O 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 4.122.1.2356 ARQUIVO GERAL 3.3.9.0.35 1704 20595 R$ 10.981,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 20.022.489,68 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA Prefeito Municipal ATOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 583/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX e artigo 60, XXI da Lei Orgânica do Município de Maricá, e CONSIDERANDO o artigo nº 8 do Decreto nº 96/20217, bem como o solicitado no Processo nº 770.225 de 09.07.2025; R E S O L V E Art. 1º Conceder Redução de Carga Horária a MARIA DO AMPARO MARINS, matrícula nº 4465, que exerce o Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, do Quadro de Funcionários Estatutários, vinculado à Secretaria de Educação, pelo período de 6 (seis) meses com validade a partir de 01.07.2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.07.2025. Maricá, RJ, em 25 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 598/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 802.212 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente, GUACIARA RODRIGUES DE MENDONÇA (Técnico de enfermagem) sob matrícula nº7391, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01/03/2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 27 de fevereiro de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 627/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 793.870 R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente, LUCIANO JAMAS DOS SANTOS (Veterinário) sob matrícula nº2848, com lotação na Secretaria de Saúde, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02/03/2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 633/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 830.711 de 09.02.2026. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor do Quadro Permanente ELAINE PIMENTA DA SILVA RAMOS, PROF DOCENTE II, sob matrícula nº 8446, com lotação na Secretaria de Educação, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.03.2026. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 636/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 805.110 de 17.11.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente LUIS FELIPE LOBÃO DE SOUZA MACÁRIO, PROF DOCENTE I, sob matrícula nº 3165, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.03.2026. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 637/2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 833.742 de 19.02.2026. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente CAROLINA SILVA E SOUZA FELIX, PROF DOCENTE I, sob matrícula nº 3000160, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 03.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 03.03.2026 Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 639/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 810.317 de 12.12.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente KELLY FERREIRA DA COSTA SANTOS, PROF DOCENTE II, sob matrícula nº 8370, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.03.2026 Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 640/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 103 da Lei Complementar nº 01, de 09.05.1990, bem como o solicitado no Processo nº 801.739 de 29.10.2025. R E S O L V E Art. 1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora do Quadro Permanente FERNANDA PEREIRA DE SOUZA MARINS, PROF DOCENTE II, sob matrícula nº 4447, com lotação na Secretaria de Educação, pelo período de 3 (três) meses, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.03.2026 Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO PORTARIA Nº 641/2026 DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ELABORAÇÃO DE TESE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e Lei Complementar nº 344, artigo nº 29/2021 e CONSIDERANDO o Processo nº 810.524 de 05.02.2026; R E S O L V E Art. 1º Conceder AFASTAMENTO ao Servidor Efetivo DAVID DE PAULA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 7958, ocupante do cargo de PROF. DOCENTE I, lotado na Secretaria de Educação, para conclusão de Mestrado Profissional em ensino de História da Universidade Federal Fluminense, sem prejuízo na sua remuneração, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 02.03.2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026 WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 632/2026. A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 116034, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Gabinete do Prefeito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026. DAYRLENE DA SILVA COSTA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21246/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUIZ ROBERTO BARROS DE ARAUJO E CLAUDIA CUNHA DE ARAUJO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, SITUADO A RUA J, LOTE 22, QUADRA L, PARQUE ELDORADO - MARICÁ, RIO DE JANEIRO, CONFORME DESCRITO E CARACTERIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES. VALOR: O ALUGUEL MENSAL SERÁ DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), TENDO O CONTRATO A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1501; NOTA DE EMPENHO: 936/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI FEDERAL Nº 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025 SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 04 DE MARÇO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 130, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 87/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21246/2025. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 87/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MANOEL GONÇALVES PEREIRA NETO – MATRÍCULA: 113.576, CPF: ***.***.***-44, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 87/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 87/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – DANIEL NOGUEIRA SILVA GOMES – MATRÍCULA: 113.577, CPF: ***.***.***-81; FISCAL ADMINISTRATIVO – ELIZABETH CAVALCANTE SOARES – MATRÍCULA: 115.574, CPF: ***.***.***-50; FISCAL TÉCNICO – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 107/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4004/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CONSÓRCIO FXX E ESTRUTURAL CONFIANC OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PATRIMONIAL, INCLUINDO SUPERVISÃO, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: R$ 29.722.951,56 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4004/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, LEI FEDERAL N.º 8.245/1991, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. MARICÁ, 06 DE MARÇO DE 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CCC N.º 177, DE 06 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 107/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4004/2026. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 107/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ELIZABETH DOS SANTOS – MATRÍCULA: 106.214, CPF: ***.***.***-44, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 107/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 107/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; FISCAL TÉCNICO – RICARDO JOSÉ BOMPET RIBEIRO – MATRÍCULA: 114.741 CPF: ***.***.***-68; SUPLENTE – SAMUEL REZENDE DE AZEREDO – MATRÍCULA: 114.976, CPF: ***.***.***-00. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 06 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 162, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 266/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13993/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 424 DE 24 DE JULHO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 266/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme o processo administrativo n.º 13993/2023, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61, na condição de fiscal e JOSÉ FLAVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93, na condição de suplente da Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 266/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48, na condição de fiscal e SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 266/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48; FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; SUPLENTE – SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 04 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 163, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 359/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12983/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 484 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 359/2022, cujo objeto é o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 4 (QUATRO) GRUPOS DE GERADORES 200 KVA (LOTE 1) E 1 (UM) GRUPO DE GERADOR 360 KVA (LOTE 2), COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme processo administrativo n.º 12983/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61, na condição de fiscal e JOSÉ FLAVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93, na condição de suplente do Contrato n.º 359/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48, na condição de fiscal e SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 359/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48; FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; SUPLENTE – SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 04 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 164, DE 05 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 439/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19820/2022, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 585 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do contrato nº 439/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES COM QUADRO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICO DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, INSTALAÇÃO E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MARICÁ, conforme processo administrativo nº 19820/2022, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores JOSÉ FLÁVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93; PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61; na condição de fiscais e CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10, na condição de suplente do contrato nº 439/2022. Art. 2º INCLUIR os servidores CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48, na condição de fiscais e SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23, na condição de suplente, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização do cumprimento do contrato nº 439/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05; FISCAL – CARLOS MIGUEL BRANDÃO DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 114.504, CPF: ***.***.***-10; FISCAL – WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48; SUPLENTE – SANDRA SUELY RAFAEL – MATRÍCULA: 115.924, CPF: ***.***.***-23. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 05 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 165 DE 03 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 501/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21242/2025, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 938 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 501/2025, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR os servidores ILDA ALICE CORRÊA RAMOS – MATRÍCULA: 115.242, CPF: ***.***.***-42, na condição de fiscal administrativo; PATRICK SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 115.576, CPF: ***.***.***-61, na condição de fiscal técnico; JOSÉ FLÁVIO LACERDA DE ANDRADE – MATRÍCULA: 115.575, CPF: ***.***.***-93, na condição de suplente e ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65, na condição de suplente do contrato nº 501/2025. Art. 2º INCLUIR os servidores ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65; na condição de fiscal administrativo; WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48 na condição de fiscal técnico; GILSON ALVES DE ARAÚJO – MATRÍCULA: 115.925, CPF: ***.***.***-02, na condição de suplente e RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05, na condição de suplente do contrato nº 501/2025. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: GESTOR – MANOEL GONÇALVES PEREIRA NETO – MATRÍCULA: 113.576, CPF: ***.***.***-44, FISCAL ADMINISTRATIVO – ISABELLE CHRISTINA LIMA MARQUES – MATRÍCULA: 112.777, CPF: ***.***.***-65; FISCAL TÉCNICO – WILLIAM LUIZ DE SOUZA MARCONDES – MATRÍCULA: 115.926, CPF: ***.***.***-48; FISCAL SUPLENTE – GILSON ALVES DE ARAÚJO – MATRÍCULA: 115.925, CPF: ***.***.***-02; FISCAL SUPLENTE – RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA: 115.241, CPF: ***.***.***-05. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2025 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18259/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021 PARTES: CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MARICÁ, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 29.131.075/0001-93 CREDENCIADO: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DAYCOVAL S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 62.232.889/0001-90 OBJETO: O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMENTO TEM POR OBJETO ESTABELECER CONDIÇÕES GERAIS E DEMAIS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE CRÉDITOS PELO CREDENCIADO A SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. VALOR: O PRESENTE INSTRUMENTO NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS VIGÊNCIA: 60 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA CONTRATUAL, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026 GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MATRÍCULA: 113.478 PORTARIA Nº 600/2026. PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE PERÍCIAS MÉDICAS DOS SERVIDORES ATIVOS MUNICÍPIO DO ISSM PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O ARTIGO 5º, INCISO XX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398/2024 E, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 6º DO DECRETO Nº 279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025; CONSIDERANDO a complexidade técnica na migração das atribuições relacionadas às perícias médicas dos Servidores ativos do Município e a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e transparência dos serviços prestados, bem como concluir o novo fluxo de atendimento no âmbito da Subsecretaria de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 60 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída para transição das perícias médias dos Servidores ativos Municipais do Instituto de Seguro de Maricá para a Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 17/02/2026. Publique-se. Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 março de 2026. GECIMAR JORGE DE ARAGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO – PROCESSO N°432.771 Averbado o Tempo de Serviço pelo período 18 (dezoito) anos e 12 (doze) dias. processo n°432.771- Michel da Rocha Duarte, matricula n° 3000534. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 DESAVERBAR DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO – PROCESSO N°4998/2015 Desaverbar o Tempo de Serviço pelo período de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias. somente para efeitos de aposentadoria. Nº Processo: 643.711 – Eliana Rangel de Freitas– Mat. 3269. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – DEFERIDO – PROCESSO N°784.095 Averbado o Tempo de Serviço pelo período 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias. processo n°784.095-Marilene Pereira dos Santos, matricula n° 4576. Anderson Araújo Lyrio Cargo Subsecretário- CNE-01 Subsecretaria de Recursos Humanos CNE1- Matrícula 114224 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DO CONTRATO N.º 34/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5746/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FOCOMEX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE ÁUDIO, VÍDEO E COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – Parágrafo Único - O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo n.º 5746/2025, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 44.955,67 (QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 87.01.04.122.0001.2001; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 0809/2026. Programa de Trabalho: 87.01.04.122.0001.2001; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 0810/2026. Programa de Trabalho: 87.01.04.122.0001.2001; Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 0811/2026. Programa de Trabalho: 87.01.04.122.0001.2001; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 Origem do Recurso: 1501; Nota de Empenho: 0812/2026. Programa de Trabalho: 87.01.04.122.0001.2001; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; Origem do Recurso: 1501; Nota de Empenho: 0813/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. MARICÁ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA CCC N.º 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 34/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5746/2025. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 34/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora IOHANE CRÓCAMO HENRICI – MATRÍCULA: 112.347, CPF: ***.***.***-66, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 34/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor DANIELA MEDEIROS PIRES – MATRÍCULA: 114.327, CPF: ***.***.***-38, para figurar como SUPLENTE da GESTORA do Contrato n.º 34/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025 Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 34/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – THAINAN SANTOS NUNES – MATRÍCULA: 112.793, CPF: ***.***.***-16; FISCAL ADMINISTRATIVO – LEONARDO MONTEIRO CARDOSO – MATRÍCULA: 114.326, CPF: ***.***.***-41; SUPLENTE – RENATO DOS REIS DOS SANTOS –MATRÍCULA: 115.341, CPF Nº ***.***.***-81. SUPLENTE – CHARLEY WRANDALLO BITTENCOURT WERNECK – MATRÍCULA: 114.328, CPF Nº ***.***.***-52. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 25 de fevereiro de 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 237/2025, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO E A REPACTUAÇÃO DOS SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1816/2025. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DOS VALORES E A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO N.º 237/2025, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, SENDO ACESSÓRIOS ÀS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NA FORMA DA MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 645/646, 785/787 E 797/798, DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE À FL. 767 E 797/798, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 800/801, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 686/692 E 788/791 E DOS RELATÓRIOS DA ASSESSORIA DE CONTROLE E CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS.723/728, 756/758 E 806, CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1816/2025, E NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO N.º 237/2025, FICAM REPACTUADOS, EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS ESTABELECIDAS E NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026, DE FLS. 597/629, REGISTRADA NO MTE SOB O Nº RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO 30/04/2025, CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ N.º 34.037.150/0001-91, E O SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO ADMIN IMOVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ N.º 39.244.561/0001-71, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 734, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1816/2025. II. RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONRATO N.° 237/2025, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 797/796, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1816/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “A CONTRATAÇÃO TERÁ EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CORRESPONDENTE NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E VIGORARÁ POR 01 (UM) ANO, CONTADOS A PARTIR DO CENÁRIO DE EMERGENCIALIDADE QUE SE DÁ A PARTIR DIA 06 DE MARÇO DE 2025...” LEIA-SE: “A CONTRATAÇÃO TERÁ EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CORRESPONDENTE NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E VIGORARÁ POR 01 (UM) ANO, CONTADOS A PARTIR DO CENÁRIO DE EMERGENCIALIDADE QUE SE DÁ A PARTIR DIA 25 DE JULHO DE 2025...” VALOR: R$ 53.601,17 (CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 87.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.34.00.00.00. FONTE DE RECURSO: 1704. NOTA DE EMPENHO: 1440/2026; PROGRAMA DE TRABALHO: 87.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00. FONTE DE RECURSO: 1704. NOTA DE EMPENHO: 1441/2026; RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 237/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/21, DECRETO MUNICIPAL N. º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. MARICÁ, 05 DE MARÇO DE 2026. SABRINA DOS SANTOS ALVES SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 613/2026 O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, FABIANE MONTEIRO DA COSTA, matrícula nº 116024, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 614/2026 O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, TAIANA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 116021, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 6 de Assessor 6, vinculada à Secretaria de Cultura e das Utopias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA Nº 616/2026 DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA JESSICA DA MATTA MOTA. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora JESSICA DA MATTA MOTA, matrícula nº 115.974, que exerce a função de Assessor 5, Símbolo AS 5, lotada na Secretaria de Habitação para a Secretaria de Cultura e das Utopias, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 01.03.2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03.2026. Publique-se: Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS EXTRATO DO CONTRATO N.º 101/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22170/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E IKIHOUSE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 2000 (DOIS MIL) EXEMPLARES DA OBRA LITERÁRIA “JOÃO SALDANHA - UMA VIDA EM JOGO”, COM FORNECIMENTO IMEDIATO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22170/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR: R$ 229.700,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.01.13.392.0019.2150; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.32.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 992/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS PORTARIA CCC N.º 153, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 101/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22170/2025. O SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 101/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PHELIPPE VIEIRA DE MIRANDA – MATRÍCULA: 113.702, CPF: ***.***.***-78, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 101/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 101/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – FRANCISCO ALEXANDRE LOPES PINTO – MATRÍCULA: 113.852, CPF: ***.***.***-40; FISCAL ADMINISTRATIVO – CRISTTAL DE AQUINO VIEIRA PINTO – MATRÍCULA: 113.712, CPF: ***.***.***-21; SUPLENTE – MARCELO BARRETO FERREIRA – MATRÍCULA: 113.710, CPF: ***.***.***-83. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. SADY BIANCHIN SECRETÁRIO DE CULTURA E DAS UTOPIAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 88/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1859/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INOVA INFRAESTRUTURA LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GERADORES A DIESEL, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MONITORAMENTO REMOTO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO MANTER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS EDIFICAÇÕES QUE NECESSITAM DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, ININTERRUPTAS, BEM COMO OFERECER MAIOR SEGURANÇA PARA O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, NOS TERMOS DA TABELA E DESCRIÇÕES ABAIXO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1859/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 29.072.624,40 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 897/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 898/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. MARICÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 88/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1859/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 88/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JHULLY ANA DA CONCEIÇÃO REIS SALVAYA – MATRÍCULA: 3000231, CPF: ***.***.***-08, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 88/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor GUILHERME DA SILVA POLICARPO – MATRÍCULA: 114.628, CPF: ***.***.***-56, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 88/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 88/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – ALEXANDER NOGUEIRA DE SÁ – MATRÍCULA: 44381, CPF: ***.***.***-60; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANDERSON GILLIARD RODRIGUES ALVES – MATRÍCULA: 3001148, CPF: ***.***.***-89; SUPLENTE – TAMARA CAMACHO DE SOUZA REIS – MATRÍCULA: 106.408, CPF: ***.***.***-56; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 23 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 88/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 32/2025. - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1859/2026. Nos termos do Contrato Nº 88/2026, de 19/02/2026, firmado entre o Município de Maricá, por intermédio da Secretaria de Educação, e a empresa INOVA INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.099.079/0001-76, fica a CONTRATADA, autorizada a PRESTAR O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GERADORES A DIESEL, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MONITORAMENTO REMOTO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, OBJETIVANDO MANTER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS EDIFICAÇÕES QUE NECESSITAM DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO, ININTERRUPTAS, BEM COMO OFERECER MAIOR SEGURANÇA PARA O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, a partir do dia 06 de março de 2026, no valor global de R$ 29.072.624,40 (vinte e nove milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o quantitativo e prazo expresso no supramencionado Contrato. Maricá, 05 de março de 2026. Rodrigo de Moura Santos. Secretário de Educação Mat. 6364. EXTRATO DO CONTRATO N.º 100/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2820/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS, SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TODOS OS IMÓVEIS VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2820/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026. VALOR: R$ 19.982.965,92 (DEZENOVE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.37.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 989/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.37.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 990/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.37.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 991/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 149, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 100/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2820/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 100/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: ***.***.***-88, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 100/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor JOÃO MARCOS SALOMÃO DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 43547, CPF: 164.***.***-**, para figurar como suplente do GESTOR do Contrato n.º 100/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 100/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – TATIANE OLIVEIRA VASCONCELOS DANTAS – MATRÍCULA: 112.696, CPF: ***.***.***-40; FISCAL ADMINISTRATIVO – FABIANA MENEZES PEREIRA – MATRÍCULA: 111.200, CPF: ***.***.***-96; SUPLENTE – ANA PAULA CARREIRA MOREIRA – MATRÍCULA: 115.130, CPF: ***.***.***-00. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 461/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9265/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INFINITY NEGÓCIOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE REDE E COMPUTADORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9265/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 371,00 (TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9342/2025. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.122.0008.2124; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 9343/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026. MARICÁ, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 876, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 461/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9265/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 461/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor RUAN BRITTO DA COSTA – MATRÍCULA: 106.373, CPF: ***-***-***-77, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 461/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor RODRIGO GOMES DEVOLDER – MATRÍCULA: 3000006, CPF: ***-***-***-47, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 461/2025, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 461/2025, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – RUY TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR – MATRÍCULA: 108.875, CPF: ***-***-***-81; FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIC MACCHIARULO PERES – MATRÍCULA: 106.384, CPF: ***-***-***-28; SUPLENTE – FERNANDA MARTINS CHAGAS TELLES – MATRÍCULA: 112.485, CPF: ***-***-***-05. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 24 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N. º 02 DO CONTRATO N. º 77/2024, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 25872/2023; PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DOS VALORES DO CONTRATO N.º 77/2024, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE 60 BOLSAS DE ESTUDOS, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO EDITAL Nº 012/2023, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, COM INÍCIO DE EXECUÇÃO PREVISTO NO ANO DE 2024, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25872/2023, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDASÀS FLS. 328/330, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 337, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 297, AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES ÀS FLS. 338, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 342/350, E PARECER DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 379/385 E 393/394, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25872/2023, NA FORMA ABAIXO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 77/2024, POR 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A 23 DE FEVEREIRO DE 2027; II) REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 77/2024, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 334/336 APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25872/2023. VALOR: R$ 4.973.051,40 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 935/2026; DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N. º 77/2024 E SEUS TERMOS ADITIVOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº: 8.666/1993; E DO DECRETO MUNICIPAL Nº: 158/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026 MARICÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 20/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 425/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AZOTO COMERCIO DE TEMPEROS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 425/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 47.550,77 (QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA E SETECENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2126; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 553/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2126; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 554/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 49, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 20/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 425/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 36, §§4º E 5º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 936/2022 E AO ART. 3º, VIII DO DECRETO MUNICIPAL N.º 086/2012, BEM COMO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GERIR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 20/2026, RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR A SERVIDORA HARLEYSON LUIZ DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.405, CPF: ***.***.***-99, PARA FIGURAR COMO GESTORA DO CONTRATO N.º 20/2026, NOS MOLDES DO ART. 55, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. PARÁGRAFO ÚNICO: DESIGNAR O SERVIDOR TIAGO FERNANDES DE BRITO – MATRÍCULA: 112.340, CPF: ***.***.***-31, PARA FIGURAR COMO SUPLENTE DO GESTOR DO CONTRATO N.º 20/2026, NOS MOLDES DO ART. 60, §5º, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 ART. 2º DESIGNAR OS SERVIDORES, ABAIXO, PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 20/2026, NOS SEGUINTES TERMOS: FISCAL TÉCNICO – GABRIELLA MELLO DO MONTE – MATRÍCULA: 43991, CPF: ***.***.***-62; FISCAL ADMINISTRATIVO – JOSIANE CRISTINA MENDES DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 109.507, CPF: ***.***.***-53; SUPLENTE – ALESSANDRA CRISTINA ARRUZZO DA SILVO – MATRÍCULA: 43981, CPF: ***.***.***-23. PARÁGRAFO ÚNICO: OS FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES NA FORMA DO ART. 55, §§ 6º E 7º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, BEM COMO DE ACORDO COM OS TERMOS DO EDITAL, CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA. ART. 3º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PUBLIQUE-SE. MARICÁ, 26 DE JANEIRO DE 2026 RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 31/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 429/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E AME NUTRIÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MARICÁ, E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2025 – SRP), BEM COMO NAS SEGUINTES DIRETRIZES: PARÁGRAFO ÚNICO - PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 429/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 88.341,20 (OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.365.0008.2126; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 546/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.01.12.361.0008.2126; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 547/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETOS MUNICIPAIS Nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2026 MARICÁ, 06 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA CCC N.º 66, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 31/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 429/2026. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em observância ao art. 40, §§4º e 5º do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 31/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor HARLEYSON LUIZ DA SILVA PEREIRA – MATRÍCULA: 114.405, CPF: ***.***.***-99, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 31/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Parágrafo único: DESIGNAR o servidor TIAGO FERNANDES DE BRITO – MATRÍCULA: 112.340, CPF: ***.***.***-31, para figurar como SUPLENTE do GESTOR do Contrato n.º 31/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 31/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – GABRIELLA MELLO DO MONTE – MATRÍCULA: 43991, CPF: ***.***.***-62; FISCAL ADMINISTRATIVO – JOSIANE CRISTINA MENDES DE AZEVEDO – MATRÍCULA: 109.507, CPF: ***.***.***-53; SUPLENTE – ALESSANDRA CRISTINA ARRUZZO DA SILVA – MATRÍCULA: 43981, CPF: ***.***.***-23. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 06 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO N.º 79/2024, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25868/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO N.º 79/2024, QUE TEM POR OBJETO A CONCESSÃO DE 100 BOLSAS DE ESTUDOS, DISTRIBUÍDAS ATRAVÉS DE APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO EDITAL N.º 012/2023, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO JUNTO AO “PROGRAMA PASSAPORTE UNIVERSITÁRIO”, QUE VISA FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO SÓCIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO, COM INÍCIO DE EXECUÇÃO PREVISTO NO ANO DE 2024, NA FORMA DAS JUSTIFICATIVAS INSERIDAS ÀS FLS. 357/361, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 374, MANIFESTAÇÕES DE FLS. 342 E 376, AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES ÀS FLS. 375, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 380/389V E PARECER DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 407/412, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25868/2023, NA FORMA ABAIXO: I) FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 79/2024, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A 26 DE FEVEREIRO DE 2027; II) REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 79/2024, ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 373, APRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25868/2023. VALOR: R$ 2.182.848,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 17.01.12.364.0091.1288; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1573; NOTA DE EMPENHO: 907/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 79/2024, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. MARICÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC Nº 80, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº 291/2023, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16124/2023, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N° 484 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4º do Decreto Municipal nº 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal nº 086/12, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato nº 291/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, QUE APRESENTAM LIMITAÇÕES MOTORAS E OUTRAS QUE ACARRETEM DIFICULDADES DE CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO NO AUTIOCUIDADO, COM VISTAS À PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO DESSES ALUNOS NO ÂMBITO ESCOLAR, POR MEIO DO AUXÍLIO NA ALIMENTAÇÃO, HIGIENE, LOCOMOÇÃO, COMPREENSÃO, ORIENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM OS DEMAIS, conforme processo administrativo nº 16124/2023. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR o servidor JOÃO VICTOR REIS KIENEN – MATRÍCULA: 7062, CPF: ***.***.***-08, na condição de fiscal do contrato nº 291/2023. Art. 2º INCLUIR o servidor JOÃO MARCOS SALOMÃO DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 43547, CPF: ***.***.***-88, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº 291/2023. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos artigos anteriores, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – TATIENE OLIVEIRA VASCONCELOS DANTAS – MATRÍCULA: 112.696, CPF: ***.***.***-40; FISCAL – FELIPE DOS SANTOS FONSECA – MATRÍCULA: 114.648, CPF: ***.***.***-41; FISCAL – JOÃO MARCOS SALOMÃO DO NASCIMENTO – MATRÍCULA: 43547, CPF: ***.***.***-88; SUPLENTE – VANESSA DE ALMEIDA SILVA – MATRÍCULA: 6363, CPF: ***.***.***-31. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2026. Publique-se. Maricá, 23 de fevereiro de 2026. RODRIGO DE MOURA SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 47/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16980/2025 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Assessoria de Conformidade Processual (ACP), AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021 em sua atual redação e Decreto Municipal N.º 078/2025 que tem por objeto a aquisição de camisas e bonés personalizados para atendimento dos projetos da Secretaria de Educação de Maricá, no valor global de R$ 104.505,65 (Cento e quatro mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) sendo: R$ 65.951,18 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), em favor da: DPS CONFECÇÕES LTDA - CNPJ N°: 11.540.122/0001-97; R$ 27.664,47 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), em favor da: MARKA CARIOCA COMÉRCIO LTDA - CNPJ N° 23.093.584/0001-92; R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais), em favor da: CM BRASIL COMÉRCIO LTDA - CNPJ N° 54.680.138/0001-08; Maricá, 04 de março de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação Mat. 6364 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) ANA PAULA DE SOUZA COSTA DE CARVALHO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) JANAINA PINHEIRO DOMINGOS OLIVEIRA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) JOEME RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) LAURINETE DIAS PEREIRA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) MARILIA RASSI LEMER OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) ROSEMARY FERREIRA RIBEIRO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) SILVONEI GALEAZZI DELLANI OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) WALQUIRIA OLIMPIA ARCANJO RODRIGUES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 001/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Agente de Inclusão Educacional PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) RENATA DE ANDRADE TORRES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) LARISSA OLIVEIRA NUNES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I -Português PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) NAYARA DOS SANTOS BRUM OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I -Português PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) ANA CRISTINA GONCALVES DE SOUZA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I - Português e Matemática PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) KARLA AGUIEIRAS MOTA VIEIRA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I - Português e Matemática PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) THIAGO DE CAMPOS JULIAO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I - Português e Matemática PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) VIVALCIANA PEREIRA ALVES RANGEL DE JESUS OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo I - Português e Matemática PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) ADEMIR SILVA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo II- Atividades Artística PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) BARBARA NEVES ALVES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo II- Atividades Artística PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) GILBERT AZEVEDO DE SOUZA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo II- Atividades Artística PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) GLEYCIANE THAIS ANDRADE ALVES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo II- Atividades Artística PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) ULLI SOUZA DE CASTRO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo II- Atividades Artística PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) HUGO LEONARDO LEAL MAGALHAES OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo III- Esportiva e Motora PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) MAYRA ZNIDARCIC SARDOU BARBIRATO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo III- Esportiva e Motora PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) DAIANA DOS SANTOS SILVA E SILVA REIS OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV- Tecnologia PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) MARCIA REGINA COSTA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV- Sociedade e Cultura PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) MILENA PINHEIRO DA SILVA OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV- Sociedade e Cultura PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2026 - PROCESSO: 0008790/2025 PARTES: PMM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SR (A) LUIZ CLAUDIO BARBOSA PEGADO OBJETO: Prorrogação dos contratos REDA oriundos do Edital 003/2023 ARTIGO 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 CARGO: Instrutor de Tempo Integral- Eixo IV- Sociedade e Cultura PRAZO: 12 (doze) meses Maricá, 01 de Fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ELISANGELA FAUSTO MENDES DO NASCIMENTO MATRICULA: 44025 CARGO: Facilitador de Inclusão CONTRATO: 56/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ANNA LAURA DA SILVA DORADO MATRICULA: 42156 CARGO: Agente de Desenvolvimento Educacional CONTRATO: 471/2025 PROCESSO: 0005799/2025 Maricá, 01 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ELAINE ANTUNES DE SOUZA MATRICULA: 41998 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 312/25 PROCESSO: 0005799/2025 Maricá, 01 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido GISLANE NOBLAT DA SILVA SANTOS ALMEIDA MATRICULA: 43863 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 616/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido NUBIA FERNANDES DE OLIVEIRA MATRICULA: 43402 CARGO: Facilitador de Inclusão CONTRATO: 316/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido WILMA BARROS AMARANTE MATRICULA: 44369 CARGO: Instrutor Integral Eixo III-Atividade Esportiva-Motora CONTRATO: 1076/2025 PROCESSO: 0000632/2023 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ADRIANA DA SILVA BANDEIRA DE CASTRO MATRICULA: 43376 CARGO: Facilitador de Inclusão CONTRATO: 250/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ANA CRISTINA DA SILVA MACEDO MATRICULA: 43618 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 770/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ANA CELIA PEREIRA RAMOS MATRICULA: 42339 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 411/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 01 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido OTAVIO DA SILVA HERMENEGILDO MATRICULA: 44037 CARGO: Facilitador de Inclusão CONTRATO: 68/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido SANDRA RIBEIRO DE SA CARDIM MATRICULA: 43720 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 508/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido PALATINO GONCALVES JUNIOR MATRICULA: 43201 CARGO: Instrutor Integral Eixo IV-Tecnologia CONTRATO: 72/2024 PROCESSO: 0000632/2023 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido SONIA COSTA DA SILVA OLIVEIRA MATRICULA: 43725 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 447/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido DANIELE BORGES DA CONCEIÇAO MATRICULA: 43082 CARGO: Instrutor Integral Eixo I- Português/Matemática CONTRATO: 1101/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, STEFANIE NERY COELHO MATRICULA: 44439 CARGO: Agente de Desenvolvimento Infantil CONTRATO: 1266/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido SIRLENE ANTUNES VIEIRA MATRICULA: 43114 CARGO: Instrutor Integral Eixo I- Português/Matemática CONTRATO: 1139/2023 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 02 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido VALERIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA MATRICULA: 43784 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 544/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 01 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ANA CAROLINE CHAVES M DO NASCIMENTO MATRICULA: 43334 CARGO: Coordenador de Turno CONTRATO: 114/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 02 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido DERLITE GEORGINA OLIVEIRA DA CONCEICAO MATRICULA: 44140 CARGO: Instrutor de Linguagem- Espanhol CONTRATO: 116/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 02 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido MARYHELLEN FERNANDES DE A NASCIMENTO MATRICULA: 44393 CARGO: Agente de Desenvolvimento Infantil CONTRATO: 1199/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 02 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido KARIN HOFFMEISTER SIPPLI MATRICULA: 43239 CARGO: Instrutor de Linguagem- Alemão CONTRATO: 76/2024 PROCESSO: 0020684/2022 Maricá, 02 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido VITÓRIA DA COSTA MARINHO QUINTANILHA MATRICULA: 42306 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 396/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido NEYQUIANE DOS SANTOS MATRICULA: 43727 CARGO: Professor Docente II CONTRATO: 459/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 03 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido RENATA DA SILVA LIMA MATRICULA: 42683 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 665/2025 PROCESSO: 0005799/2025 Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido SANY DE ALMEIDA CAVALCANTI MORENO MATRICULA: 43372 CARGO: Facilitador de Inclusão CONTRATO: 333/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 03 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido JACQUELINE SILVA DE ARAUJO DOS SANTOS MATRICULA: 42219 CARGO: Agente de Desenvolvimento Educacional CONTRATO: 488/2025 PROCESSO: 0005799/2025 Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ANA FERREIRA NORBERTO MATRICULA: 42824 CARGO: Instrutor Integral Eixo I- Português/Matemática CONTRATO: 853/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 03 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido JACQUELINE COSTA GAUDARD MATRICULA: 42726 CARGO: Instrutor Integral Eixo I- Português CONTRATO: 880/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 04 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido BRUNO LELIS GONCALVES MATRICULA: 42820 CARGO: Instrutor Integral Eixo I- Português/Matemática CONTRATO: 857/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 04 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido SERGIO DE SOUZA D AMICO MATRICULA: 43203 CARGO: Instrutor Integral Eixo IV-Tecnologia CONTRATO: 74/2024 PROCESSO: 0000632/2023 Maricá, 04 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ROSEMERI OLIVEIRA DE ABREU MATRICULA: 44170 CARGO: Instrutor Integral Eixo I - Português/Matemática CONTRATO: 146/2025 PROCESSO: 0000632/2023 Maricá, 04 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido BIANCA SIQUEIRA DOS SANTOS MATRICULA: 42342 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 414/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 05 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, GRAZIELA FRANCISCO DA SILVA MATRICULA: 44350 CARGO: Agente de Desenvolvimento Infantil CONTRATO: 1051/2025 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 05 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido GABRIELLA MELLO DO MONTE MATRICULA: 43991 CARGO: Nutricionista CONTRATO: 797/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 06 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido MANOELA ALVES MATRICULA: 43578 CARGO: Enfermeiro CONTRATO: 240/2024 PROCESSO: 001860/2024 Maricá, 06 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido NATALIA NUNES DA SILVA MATRICULA: 43136 CARGO: Instrutor Integral Eixo II-Atividades Artística CONTRATO: 1152/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 06 de fevereiro de 2026 Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido DEBORA FIGUEIREDO MACIEL MATRICULA: 41943 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 278/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 09 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação EXTRATOS DE CONTRATOS PARA EXONERAR EXONERAR, a pedido ALINE DA SILVA NUNES MATRICULA: 42200 CARGO: Agente de Inclusão Educacional CONTRATO: 371/2025 PROCESSO: 0008790/2025 Maricá, 09 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos Secretário de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA - PROCESSO: 0000336/2023 AUTORIZO a renovação de permuta da servidora Luiza Caetano de Barros Barcellos, Professora Docente II, Matrícula: 8163, com a servidora da Prefeitura Municipal de Niterói, Thayse Cordeiro da Silva Cortese, matrícula: 11236830-6, Professor I. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA PROCESSO: 0000434/2023 AUTORIZO a renovação de permuta da servidora Gilmara da Cunha Silva, Orientadora Pedagógica, Matrícula: 7932, com a servidora da Prefeitura Municipal de Saquarema, Patrícia Rosa Nascimento Ornellas, matrícula: 6017-8, Orientador Pedagógico. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA PROCESSO: 0004049/2023 AUTORIZO a renovação de permuta da servidora Danielle Santana Juliano, Professora Docente II, Matrícula: 6655, com a servidora da Prefeitura Municipal de Niterói, Fabiana de Oliveira Silva, matrícula: 112358273, Professor I. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA PROCESSO: 0005548/2023 AUTORIZO a renovação de permuta da servidora Olena Costa Nunes Macedo, Professora Docente II, Matrícula: 7000, com a servidora da Prefeitura Municipal de Niterói, Monica Ferreira Rigó, matrícula: 112332963, Professor I. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA PROCESSO: 0006017/2025 AUTORIZO a renovação de permuta do servidor Leticia dos Santos Teixeira, Professora Docente II, Matrícula: 3000363, com a servidora da Prefeitura Municipal de Niterói, Juliana Boulanger Uchoa, matrícula: 11236856-1, Professor I. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA PROCESSO: 0010960/2025 AUTORIZO a renovação de permuta da servidora Rachel Cordeiro de Carvalho, Orientadora Pedagógica, Matrícula: 3000339, com a servidora da Prefeitura Municipal de Magé, Rosínia Fernandes Vieira Machado, matrícula: T 5568, Professor I - Especialista. Maricá, 02 de fevereiro de 2026. Prof. Rodrigo de Moura Santos Secretário Municipal de Educação AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO N. º 2820/2026. Em conformidade com os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria de Conformidade Processual, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei Federal n. º 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 78/2025, para a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE PORTARIA DIURNA E NOTURNA PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, firmada com a empresa ESPAÇO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ: 06.159.080/0001-09, no valor de R$ 19.982.965,92 (dezenove milhões novecentos e oitenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme processo administrativo n. º 2820/2026. Maricá/RJ, 12 de fevereiro de 2026. Rodrigo de Moura Santos. Secretário Municipal de Educação. Matrícula 6364. SECRETARIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORTARIA DE INCLUSÃO CCC N.º 148, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 02/2022, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13444/2021, DESIGNADA PELA PORTARIA CCC N.º 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência da Coordenadoria de Contratos e Convênios em observância ao art. 42, §4 do Decreto Municipal n.º 158/2018 e art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 02/2022, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme processo administrativo n.º 13444/2021, RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR a servidora LUIZ FELIPE MEDEIROS PAIVA – MATRÍCULA: 110.460, CPF: ***. ***.***-70, na condição de fiscal do Contrato n.º 02/2022. Art. 2º INCLUIR o servidor THIAGO MAIA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.677, CPF: ***. ***.***-04, na condição de fiscal, passando assim a compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 02/2022. Art. 3º Em razão das alterações indicadas nos art. 1º e art. 2º, a referida Comissão passará a ser composta da seguinte maneira: FISCAL – THIAGO MAIA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 115.677, CPF: ***.***.***-04; FISCAL – MARCIO PEREIRA DE MATTOS – MATRÍCULA: 106.575, CPF: ***.***.***-75; FISCAL – GLEIDEANO MOREIRA – MATRÍCULA: 113.072, CPF: ***.***.***-57. SUPLENTE – JOSÉ DE ANDRADE ALVES JUNIOR – MATRÍCULA: 110.178, CPF: ***.***.***-28. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 02/02/2026. Publique-se. Maricá, 04 de março de 2026. VERÔNICA DA SILVA COSTA FARIA SECRETÁRIA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MCMV EXTRATO DO CONTRATO N.º 35/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12019/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 61.196.113 MARCOS PAULO BAIAO. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL PERSONALIZADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12019/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS FORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 44.952,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 824/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 825/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.04.122.0001.2001; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 826/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026. MARICÁ, 02 de março de 2026 BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 35/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12019/2025. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 35/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-41, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 35/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 35/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – MARCUS FELYPE DE FREITAS GUAHY – MATRÍCULA: 114.313, CPF: ***.***.***-48; FISCAL ADMINISTRATIVO – ANA KELLY GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA DOS SANTOS – MATRÍCULA: 113.819, CPF: 081.960.207-83; SUPLENTE – SIRLENE LIMA ARAUJO – MATRÍCULA: 113.822, CPF: ***.***.***-37; Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 02 de março de 2026. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA EXTRATO DO CONTRATO N.º 65/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2196/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E S ANDRADE VIEIRA PRODUÇÃO E EVENTOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “TATUEMCASA” PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS NAS COMUNIDADES, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2196/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.14.422.0132.2584; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 949/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 65/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2196/2026. A SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 65/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARCUS FELYPE DE FREITAS GUAHY – MATRÍCULA: 114.313, CPF: ***.***.***-48, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 65/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º Contrato n.º 65/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VITORINO RIBEIRO DE ARAÚJO – MATRÍCULA: 114.799, CPF: ***.***.***-04; FISCAL TÉCNICO – BEATRIZ CARVALHO DUARTE – MATRÍCULA: 114.798, CPF: ***.***.***-19; SUPLENTE – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-41. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA MINHA VIDA EXTRATO DO CONTRATO N.º 78/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2238/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LIVIA IMPERIO DE FREITAS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DO CIRCO DA SILVA, COM O ESPETÁCULO “FUNIL”, PARA AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL NAS COMUNIDADES, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2238/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 59.01.14.422.0132.2584; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 950/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA PORTARIA CCC N.º 121, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 78/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2238/2026. A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 78/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCUS FELYPE DE FREITAS GUAHY – MATRÍCULA: 114.313, CPF: ***.***.***-48, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 78/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 78/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – VITORINO RIBEIRO DE ARAUJO – MATRÍCULA: 114.799, CPF: ***.***.***-04; FISCAL TÉCNICO – BEATRIZ CARVALHO DUARTE – MATRÍCULA: 114.798, CPF: ***.***.***-19; SUPLENTE – NATHALY SANTOS DA SILVA – MATRÍCULA: 113.811, CPF: ***.***.***-47. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. BRUNA LETÍCIA DE OLIVEIRA TAVARES SECRETÁRIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DAS COMUNIDADES E DO MINHA CASA, MINHA VIDA SECRETARIA DE GOVERNANÇA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ A Secretaria de Governança em Licitações e Contratos do Município de Maricá, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20 da Lei complementar nº 398 de 2024, e em cumprimento ao Decreto municipal nº 78/2025, vem informar a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 03/2026, signatária à Secretaria de Proteção e Defesa Civil, por meio do Sr. Carlos Danilo dos Santos, Secretário de Proteção e Defesa Civil, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquinas e veículos, em favor da empresa RCS CONTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.223.836/0001-23, no valor de R$ 63.201.504,00 (sessenta e três milhões duzentos e um mil quinhentos e quatro reais), com vigência até 05/03/2027, disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e também através do site: ww.marica.rj.gov.br/atas-e-registros-de-preco-pmm/. Maricá, 05 de março de 2026. Felippe Gomes Lima Secretário de Governança em Licitações e Contratos Mat.: 114.961 SECRETARIA DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 603/2026 O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, AMANDA VIEIRA DANTAS, matrícula nº 115829, com validade a partir de 01/03/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Habitação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. MARCUS TOSELLI SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO PORTARIA Nº 635/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DO SERVIDOR DANIEL ANTUNES DE SOUZA A SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar o Servidor DANIEL ANTUNES DE SOUZA, matrícula nº 115766, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência e Inclusão. Art. 2º Nomear o Servidor DANIEL ANTUNES DE SOUZA, matrícula nº 115766, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência e Inclusão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026. TATIANA VIEIRA DA COSTA CASTRO DOS SANTOS SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 38/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21261/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LUIZ OCTÁVIO PINHEIRO MACIEIRA. OBJETO: O MUNICÍPIO RECONHECE QUE OCUPOU O IMÓVEL LOCALIZADO RUA CLARICE LISPECTOR, Nº 0, ITAPEBA, LOTE 136-A, LOTEAMENTO RAPHAVILLE, QUADRA 05 – MARICÁ/RJ, COM MATRÍCULA NO RGI SOB O Nº 97.454, DURANTE OS MESES DE 19/01/2025 A 18/08/2025, SEM COBERTURA CONTRATUAL, CONFORME ATESTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO ÀS FLS. 173/174 E 209, MANIFESTAÇÃO DO LOCADOR À FL. 184, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE À FL. 248, , PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) ÀS FLS. 210/218, PARECER DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 222/225 E 255/258, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 21261/2023, GERANDO PARA O ACORDANTE O DIREITO A CONTRAPRESTAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, CONFORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. VALOR: R$ 182.000,00 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 89.01.14.421.0071.1252; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; FONTE DE RECURSO:1704; NOTA DE EMPENHO: 863/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, LEI N.º 4.320/64, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018 E DECRETO MUNICIPAL N.º 47/2013. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026. MARICÁ, 25 DE FEVEREIRO DE 2026. TATIANA VIEIRA DA COSTA CASTRO DOS SANTOS SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 94/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10668/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ENRICO SOEIRO TADIELLO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO AUTISTA E CENTRO DE REABILITAÇÃO, SITUADO À RUA 1, LOTE 1263, QUADRA 44, LOTEAMENTO PARQUE NANCI – MARICÁ, RIO DE JANEIRO, CONFORME DESCRITO E CARACTERIZADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: O ALUGUEL MENSAL SERÁ DE R$ 19.910,93 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), TENDO O CONTRATO A IMPORTÂNCIA GLOBAL DE R$ 477.862,32 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 89.01.14.422.0071.2341. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.36.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 914/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI N.º 8.245/91 E DECRETO MUNICIPAL N.º 75/2025. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. MARICÁ, 04 DE MARÇO DE 2026. TATIANA VIEIRA DA COSTA CASTRO DOS SANTOS SECRETÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO PORTARIA CCC N.º 138, DE 04 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 94/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10668/2025. A SECRETÁRIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 94/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ DOS SANTOS COSTA – MATRÍCULA: 109.834, CPF: ***.***.***-43, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 94/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 94/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – MONIQUE MARQUES CHAGAS, MAT. 112.845- CPF ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – ALINE PEREIRA LIMA, MAT 111.537- CPF ***.***.***-79; SUPLENTE TÉCNICO – GABRIELY QUARTEROLLE BRANCO – MATRÍCULA: 115.174, CPF: ***.***.***-66. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 04 de março de 2026. TATIANA VIEIRA DA COSTA CASTRO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E INCLUSÃO SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO N.° 04/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4441/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TRIEL – HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UMA VIATURA OPERACIONAL TIPO CAMINHÃO AUTO BOMBA TANQUE E SALVAMENTO (ABTS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4441/2025, NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE CONTRATAÇÃO E SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE, NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.240.000,00 (DOIS MIHÕES E DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 85.01.06.182.0010.2197; ELEMENTO DE DESPESA: 3.4.4.9.0.52.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 10118/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 937/2022 E 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026. MARICÁ, 12 DE JANEIRO DE 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA CCC N.º 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 04/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4441/2025. O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em observância ao do Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 04/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor MAYCON MONTEIRO VEIGA – MATRÍCULA: 113.035, CPF: ***.***.***-23, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 04/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 04/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – CARLOS ALFREDO POLI – MATRÍCULA: 110.185, CPF: ***.***.***-58; FISCAL TÉCNICO – JESSICA PEREIRA SILVA – MATRÍCULA: 114.292, CPF: ***.***.***-50; SUPLENTE – DIEGO SILVA JARDIM – MATRÍCULA: 111.019, CPF: ***.***.***-77. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de janeiro de 2026. CARLOS DANILO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Auto de Interdição - N°: 00097/2026 Proprietário: ------------------------ Mat. Imóvel: ------------------------ Responsável recebimento: Elizete Da Conceição End.: Rua Cinco, N°10, Retiro - Maricá-RJ. (conforme o despacho à folha 14 do processo administrativo Nº 0003286/2026, não há cadastro imobiliário para o imóvel junto à prefeitura municipal). Protocolo de Vistoria nº: 00097/2026 Processo nº: 3286/2026 Motivo: Inundação. Interdição N°: 00097/2026 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 06/02/2026 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO - N°: 000146/2026 Proprietário: Alcino Bourguignon Beiriz (Espolio) Mat. Imóvel: 24907 Responsável recebimento: Jéssica Fernandes End.: Rua 50, Lote 17, Quadra 48, Jacaroá - Maricá-RJ. (Conforme cadastro imobiliário – de acordo com o despacho à folha 15 do processo administrativo Nº 0003196/2026, Rua 50, Lote 17, Quadra 48, Jacaroá - Maricá-RJ). Protocolo de Vistoria nº: 000146/2026 Processo nº: 0003196/2026 Motivo: Ameaça de Desabamento. Interdição N°: 000146/2026 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 10/02/2026 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO - N°: 000155/2026 Proprietário: --------------------- Mat. Imóvel: --------------------- Responsável recebimento: Caroline Amorim Da Silva End.: Rua Eliete Rocha Santos, N° 53, Bairro Da Amizade - Maricá-RJ. (conforme o despacho à folha 11 do processo administrativo Nº 0003177/2026, não há cadastro imobiliário para o imóvel junto à prefeitura municipal). Protocolo de Vistoria nº: 000155/2026 Processo nº: 0003177/2026 Motivo: Ameaça de Desabamento. Interdição N°: 000155/2026 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 10/02/2026 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 AUTO DE INTERDIÇÃO - N°: 00158/2026 Proprietário: --------------------- Mat. Imóvel: ---------------------- Responsável recebimento: Marinez Alberta Rodrigues Da Silva End.: Rua Dos Quintanilhas N°212, Pedreiras - Maricá-RJ. (conforme o despacho à folha 19 do processo administrativo Nº 0003284/2026, não há cadastro imobiliário para o imóvel junto à prefeitura municipal). Protocolo de Vistoria nº: 00158/2026 Processo nº: 0003284/2026 Motivo: Ameaça de Desabamento. Interdição N°: 00158/2026 Nível de Risco: Crítico. Data de emissão: 11/02/2026 Carlos Danilo dos Santos Secretário de Proteção e Defesa Civil Mat. 113.501 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 621/2026. DISPÕE SOBRE A TROCA DA LOTAÇÃO DA SERVIDORA JULYANE MARQUES DE LIMA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Alterar a lotação da servidora JULYANE MARQUES DE LIMA, matrícula nº 115620, que exerce a função de Assessor 2, Símbolo AS 2, lotada na Secretaria de Governança em Licitações e Contratos para a Secretaria de Saúde, passando a desempenhar suas funções nesta Secretaria a partir de 02.03.2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 622/2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA JULYANE MARQUES DE LIMA O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a Servidora JULYANE MARQUES DE LIMA, matrícula nº 115620, com validade a partir de 01.03.2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 2, de Assessor 2, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Nomear a Servidora JULYANE MARQUES DE LIMA, matrícula nº 115620, com validade a partir de 02.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de Coordenador Geral, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02.03.2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 624/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANDRESSA SANTANA PEREIRA, matrícula nº 115.499, com validade a partir de 28.02. 2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 3, de Assessor 3, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 28.02. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 02 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 625/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, RAISSA DOS SANTOS VANCE SAGULO, matrícula nº 116.031, com validade a partir de 01.03. 2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE PORTARIA Nº 628/2026. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ROSANGELA DO NASCIMENTO PEREIRA, matrícula nº 108.370, com validade a partir de 28/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 5, de COORDENADOR GERAL, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 28/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de março de 2026. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS O Setor de Compras da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas, a apresentarem orçamentos para os objetos abaixo relacionados. Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência e mais informações por meio do endereço eletrônico COMPRASSAUDEMARICA2026@GMAIL.COM Nº DO PROCESSO OBJETO 3915/2026 AQUISICÃO DE ALIMENTOS ESPECIAIS -DISPENSA DE LICITAÇÃO 707/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRELATIVA DE ELEVADOR -DISPENSA DE LICITAÇÃO 3918/2026 AQUISICÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEL -DISPENSA DE LICITAÇÃO 3891/2026 AQUISICÃO DE MEDICAMENTOS -DISPENSA DE LICITAÇÃO 3917/2026 AQUISICÃO DE INSUMOS-DISPENSA DE LICITAÇÃO 25279/2025 AQUISICÃO DE MEDICAMENTO -DISPENSA DE LICITAÇÃO 25278/2025 AQUISICÃO DE MEDICAMENTO -DISPENSA DE LICITAÇÃO 21707/2025 AQUISICÃO DE CADEIRA DE RODAS-DISPENSA DE LICITAÇÃO Maricá, 04 de março de 2026. Atenciosamente, Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário Municipal de Saúde Mat.: 6658 ERRATA AO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2194/2025 Na publicação da Homologação do Chamamento Público n.º 13/2025, publicado no JOM, de 27 de fevereiro de 2026, Edição n.º 1845 – página 52 Onde se lê: no valor global de R$ 354.735.330,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta reais). Leia-se: no valor global de R$ R$ 356.652.635,98 (trezentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos). Maricá, 06 de março de 2026 Dr. Marcelo Costa Velho Mendes de Azevedo Secretário de Saúde Matrícula 6658 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 15/2026 – SMS, VISANDO A SUA RERRATIFICAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2194/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E CEMPES – CENTRO DE MEDICINA E PROJETOS ESPECIAIS. OBJETO: O PRESENTE TERMO VISA A RETIFICAÇÃO DA “CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO” DO CONTRATO N.º 15/2026 – SMS, CONFORME MANIFESTAÇÃO DE FLS. 28045, PRESENTE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2194/2025, NOS TERMOS ABAIXO: ONDE SE LÊ: “DÁ-SE A ESTE CONTRATO O VALOR TOTAL DE R$ 354.735.330,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS), CONSIDERADO O SOMATÓRIO DOS RECURSOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE CUSTEIO E DE INVESTIMENTO REALIZADAS PELO CONTRATANTE.” LEIA-SE: “DÁ-SE A ESTE CONTRATO O VALOR TOTAL DE R$ 356.652.635,98 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CONSIDERADO O SOMATÓRIO DOS RECURSOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DE CUSTEIO E DE INVESTIMENTO REALIZADAS PELO CONTRATANTE.” DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 15/2026 – SMS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021; DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2026. MARICÁ, 06 DE MARÇO DE 2026. DR. MARCELO COSTA VELHO MENDES DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE MATRÍCULA N.º 6658 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ EXTRATO DO CONTRATO N.º 103/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7056/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E COPLATEX INDSUSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), NOTADAMENTE COLETES DE PROTEÇÃO BALÍSTICA COM NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 – SRP). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7056/2025, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 880.005,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 68.01.06.181.0018.2076; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 1006/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELOS DECRETOS MUNICIPAIS N.º 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 78/2025 E 937/2022, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026. MARICÁ, 05 DE MARÇO DE 2026. JÚLIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 161, DE 05 DE MARÇO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 103/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7056/2025. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 103/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JULIO CESAR MEDEIROS LACERDA – MATRÍCULA: 7766, CPF: ***.***.***-45, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 103/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 103/2026, nos seguintes termos: FISCAL TÉCNICO – SANDRO LEONARDO REIS DA SILVA – MATRÍCULA: 7733, CPF: ***.***.***-10; FISCAL ADMINISTRATIVO – DANIEL SANTOS FONTES – MATRÍCULA: 7723, CPF: ***.***.***-28; SUPLENTE – ERIVELTON FRAZÃO DA SILVA – MATRÍCULA: 7724, CPF: ***.***.***-98. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 05 de março de 2026. JÚLIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 19/2024 (Nº SEI-350002/008908/2024), REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12542/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: O PRESENTE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº SEI-350002/008908/2024 TEM POR OBJETO: (I) ATUALIZAR OS VALORES DOS TURNOS DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 49.988/2025, QUE ALTERA O DECRETO Nº 46.646/2019; (II) INCLUIR O NÍVEL “D” PARA PRAÇAS; (III) ADEQUAR OS PARÂMETROS DE LANÇAMENTO E DE REPASSE FINANCEIRO; E, (IV) MAJORAR OS VALORES DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE. DO VALOR: R$ 10.674.150,96 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 68.01.06.181.0018.1215; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.3.0.17.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTAS DE EMPENHO: 573/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, EM ESPECIAL O SEU ART. 184; LEI FEDERAL N.º 13.675/2018, LEI ESTADUAL N.º 6162/2012; DECRETOS ESTADUAIS N.º 42875/2011, 43538/2012, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026. MARICÁ, 29 DE JANEIRO DE 2026. JULIO CESAR VERAS VIEIRA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO PORTARIA Nº 634/2026 O SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear, INDAIA LOPES OLIVEIRA, matrícula nº 116033, com validade a partir de 02/03/2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 5 de Assessor 5, vinculada à Secretaria de Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 02/03/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 04 de março de 2026. THIAGO DOS SANTOS MONTEIRO SECRETÁRIO DE TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE TRANSPORTE E POSTURA PORTARIA Nº 629/2026 O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Exonerar, TEREZA CRISTINA TORRES DA SILVA, matrícula nº 112.127, com validade a partir de 28/02/2026, do Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de ASSESSOR 4, vinculada à Secretaria de Transporte e Postura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 28/02/2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA PORTARIA Nº 630/2026 O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 398 de 12.12.2024, alterada pela Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2025 e Lei Complementar nº 408 de 01.07.2025 e de acordo com o Decreto nº 452 de 03.02.2020; R E S O L V E Art. 1º Nomear, ROSANE VASCONCELOS GONZAGA DA SILVA, matrícula nº 116.032, com validade a partir de 01.03.2026, no Cargo em Comissão, Símbolo AS 4, de Assessor 4, vinculado à Secretaria de Transporte e Postura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01.03. 2026. Publique-se. Maricá, RJ, em 03 de março de 2026. ANDRÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 05 DO CONTRATO N.º 255/2022, VISANDO SUA REPACTUAÇÃO DE SEUS VALORES, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 176/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RIO SHOP SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N.º 255/2022 QUE, POR SUA VEZ, TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE PESSOAL PARA AS ÁREAS ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, AMPARADA NO ARTIGO 57, II, DA LEI N.º 8.666/1993, CONFORME JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1762/1763, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DE FLS. 1795/1796, MANIFESTAÇÃO DA CONTRATADA DE FLS. 1691/1692, RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 1787, PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ DE FLS. 1752/1758, BEM COMO NO RELATÓRIO DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1778/1784 E 1817/1818, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 176/2022, NA FORMA ABAIXO: I. REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO 255/2022, DE FORMA RETROATIVA, COM O FIM DE RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REFERENTE AO PERÍODO REMANESCENTE COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2025 A 28/02/206, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DE FLS. 1709/1741, REGISTRADA NO MTE SOB O N.º RJ001105/2025, COM DATA DE REGISTRO EM 30/04/2025, CELEBRADA ENTRE SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 34.037.15/0001-91 E SIND DOS TRAB EM ASSEIO INSTAL MANUT DE ELEV DE CASA DE DIVER EMPRESA DE COMPRA VENDA LOCAAO ADMIN IMOVEIS BARBEA INST BELEZA CABELEIR SENHORA LIMPEZ, CNPJ: 39.244.561/0001-71, CONFORME A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 1709/1741, TODOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 176/2022. VALOR: R$ 222.046,69 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 23.01.04.125.0066.2380; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; Fonte de Recurso: 1704; Nota de Empenho: 10098/2025. Programa de Trabalho: 23.01.04.125.0066.2380; Elemento de despesa: 3.3.3.9.0.34.00.00.00; Fonte de Recurso: 1704; Nota de Empenho: 10099/2025. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 255/2022, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026. MARICÁ, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA ERRATA DA PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CCC N.º 65, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DE MARICÁ N.º 1839, PÁGINA 28, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAP COMÉRCIO, SERVIÇOS E ESTACIONAMENTO LTDA. PROCESSO: 2171/2020 CONTRATO: 97/2021 ONDE SE LÊ: “ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 15/01/2025.” LEIA-SE: “ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 15/01/2026.” Publique-se. Maricá, 27 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIS AZEREDO DA SILVA SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E POSTURA NOTIFICAÇÃO Nº 9436 Expedida 26 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Arlindo Pires Ferreira ORIGEM: Processo 0003240/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Nossa Senhora do Carmo Quadra: 27 lote: 30 – Praia de Itaipuaçú- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9438 Expedida 26 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Silvio Pinheiro da Silva ( Espólio) ORIGEM: Processo 0002225/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Florinda Francisca Domingues Quadra: 308 lote: 19 – Jd Atlântico central Itaipuaçú - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9439 Expedida 26 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Roberto Zidan ORIGEM: Processo 0002904/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Quarenta e seis Quadra: 149 lote: 11 – Jd Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9543 Expedida 19 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Viviane Borges Silvano ORIGEM: Processo 0002222/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Jupira Silva Quadra: 226 lote: 31 – Jd Atlântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9544 Expedida 20 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Pronil Construtora LTDA ORIGEM: Processo 0001281/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua k Quadra: 3B lote: 658 – Sitio Maria Paula - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9545 Expedida 24 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Rivaldo Roberto de Santa Helena Santos ORIGEM: Processo 0001209/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Florinda Francisca Domingues Quadra: 312 lote: 16 – Jd Atlântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9546 Expedida 23 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Rosa Maria Serra ORIGEM: Processo 0003678/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Serra e Mar Quadra: 22 lote: 38 – Praia de Itaipuaçú - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9547 Expedida 23 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Cominat S.A Empreend ORIGEM: Processo 0003692/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Jhon Lennon Quadra: 581 lote: 08 – Jd Atlântico Oeste Itaipuaçú - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9549 Expedida 20 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Armando Cipriano Guilhoto ORIGEM: Processo 0003690/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Cora Coralina Quadra: 581 lote: 05 – Jd Atlântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9550 Expedida 24 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Maria Tereza Ferreira ORIGEM: Processo 0003691/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua dos Colibris Quadra: 585 lote: 06 – Jd Atlântico - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9656 Expedida 12 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Washington Brandão da Silva ORIGEM: Processo 0002993/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Setenta e Quatro Quadra: 370 lote: 10 – Jd Atlântico leste- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9658 Expedida 12 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Hasen Amer Seoud ORIGEM: Processo 0002992/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Quarenta e seis Quadra: 149 lote: 11 – Jd Atlântico Central - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9659 Expedida 12 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Valdo Silva Vilhena B. Filho ORIGEM: Processo 0002990/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Van Lerbergue Quadra: 371 lote: 03 – Jd Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9663 Expedida 12 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Urbano do Couto ORIGEM: Processo 0002230/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Roberto Morlan Augusto Quadra: 344 lote: 30 – Jd Atlântico leste- RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 NOTIFICAÇÃO Nº 9703 Expedida 23 de Fevereiro de 2026 AO SR. CONTRIBUINTE: Armando Cipriano Guilhoto ORIGEM: Processo 0003688/2026 PARTE: Secretaria de Transporte e Postura / Autoridade Executiva de postura e ordenamento do Solo 3º e 4º Distrito. NATUREZA: Limpeza de terreno DECISÃO: Fica o presente notificado a providenciar a limpeza do terreno localizado na Rua Jhon Lennon Quadra: 581 lote: 06 – Jd Atlântico Leste - RJ no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta notificação da publicação da mesma no JOM – Jornal Oficial do Município. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar nº 167/07 de 21 de dezembro de 2007. Atenciosamente, Anderson dos Santos Camacho Autoridade Executiva de Postura e Ordenamento do Solo 3º e 4º distrito Mat. 107-420 SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 45/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 575/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E S ANDRADE VIEIRA PRODUÇÃO E EVENTOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA TATUDOEMCASA, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 13/02/2026, 15/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 575/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 893/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 87, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 45/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 575/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 45/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 45/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 45/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 52/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 552/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BETTER ENTRETENIMENTO ARTE E EVENTOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO TO KERENDO, PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, a ser realizado nos dias 14/02/2026, 15/02/2026 e 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 21.01.23.695.0011.2083; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 890/2026; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 94, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 52/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 552/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 52/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 43/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 52/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 54/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 560/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 49.450.365 MONICA GONÇALVES ANGELO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA MONIQUINHA ANGELO, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 560/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 941/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 96, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 54/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 560/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 54/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 54/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 54/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 55/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 544/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PECANHA PINHO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR BABBY DO CAVACO, EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 544/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 934/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 55/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 544/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 55/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 55/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 55/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1491/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ISMAYER ALVES PEREIRA 10454097743 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR RHOAN VICTOR PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1491/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VALOR: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 942/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 60/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1491/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 60/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 60/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 60/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 71/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1079/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 63.244.759 LEANDRO SILVA DA SILVEIRA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR LEANDRO BRUNNO PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1079/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 959/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 114, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 71/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1079/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 71/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 71/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 71/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 73/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 547/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E A/S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDARJ 106, EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 547/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 963/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 73/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 547/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 73/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 73/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 73/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 76/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 555/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 50.552.709 THAIS MARTINS DOS ANJOS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO KONTAGIO PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 555/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 961/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 119, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 76/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 555/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 76/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 76/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 76/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 81/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 579/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BETTER ENTRETENIMENTO ARTE E EVENTOS LTDA OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR BRUNO PAIVA, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 579/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 965/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 124, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 81/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 579/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 81/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 81/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 81/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 83/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 557/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 60.480.033 MARCOS ANTONIO PENETRA DOS SANTOS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR MARCOS SANTOS PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 - NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 557/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 980/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 126, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 83/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 557/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 83/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 83/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 83/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 85/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 990/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BATUCADA DU NOSSO BLOCO LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO OBATUKE021, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 13/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 990/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 967/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 128, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 85/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 990/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 85/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 85/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 85/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 03 DO CONTRATO N.º 74/2023, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3201/2023 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E W. M. 01 GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 74/2023, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO COM REPRESENTATIVIDADE LEGAL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICENCIAMENTO, JUNTO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO E DA UNIÃO, NO TOCANTE AOS EVENTOS DO CALENDÁRIO ANUAL PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, E REGULARIZAÇÃO DE TODAS AS EDIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA EVENTOS DE SUA RESPONSABILIDADE LEGAL, DE ACORDO COM OS DECRETOS FEDERAIS E ESTADUAIS VIGENTES, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II, DA LEI N.º 8666/93, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 1380/1381, 1403 E 1404/1409, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE FLS. 1401, MANIFESTAÇÕES DE FLS. 1418, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 1410/1412, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 1447/1459 E PARECER DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 1475/1480, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3201/2023, NA SEGUINTE FORMA, NA FORMA ABAIXO: I) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 74/2023, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026 A 15 DE FEVEREIRO DE 2027; II) REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 74/2023, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 1384/1399 E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FL. 1400. VALOR: R$ 3.318.688,13 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 968/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N.º 158/2018, SUAS ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 44/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 553/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BORGES CORREA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA JÔ BORGES, PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 13/02/2026, 14/02/2026 E 15/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 891/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 86, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 44/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 553/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 44/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 44/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 44/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2026 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 550/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PEÇANHA PINHO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO CHEGA MAIS, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 550/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 895/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025, E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 90, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 48/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 550/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 48/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 48/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 48/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 55/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 544/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PECANHA PINHO OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR BABBY DO CAVACO, EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 544/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 934/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 55/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 544/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 55/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 55/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 55/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 56/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1399/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INTERFOGOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO (FOGOS DE ARTIFÍCIOS), PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE OFERTA DE ESPETÁCULOS ATRATIVOS E DE IMPACTO, COM FOGOS DE ARTIFÍCIOS, NOS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE MARICÁ, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO MUNICIPAL 2025/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 640.700,00 (seiscentos e quarenta mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 21.01.23.695.0011.2083; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 915/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 56/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1399/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 56/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora NAYARA FERREIRA DO AMARAL – MATRÍCULA: 106.301, CPF: ***.***.***-39, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 56/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 56/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – GISELE DA CUNHA DE FARIAS – MATRÍCULA: 106.285, CPF: ***.***.***-78; FISCAL TÉCNICO – PRISCILA PIZIOLO DE TATAGIBA – MATRÍCULA: 115.415, CPF: ***.***.***-33; SUPLENTE – BRUNO PEREIRA MACHADO – MATRÍCULA: 110.192, CPF: ***.***.***-55. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 57/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 992/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E D’ART PESQUISAS DE OPINIÃO E EVENTOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA ESTRATEGYA, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 992/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 937/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 100, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 57/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 992/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 57/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 57/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 57/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 58/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 650/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E JOAO BATISTA CHAGAS DELMAR JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA THUNDEROCK PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 - NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 650/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 943/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 101, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 58/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 650/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 58/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 58/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 58/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1491/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ISMAYER ALVES PEREIRA 10454097743 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR RHOAN VICTOR PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1491/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VALOR: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 942/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 60/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1491/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 60/2026, RESOLVE Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 60/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 60/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 64/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1781/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BETTER ENTRETENIMENTO ARTE E EVENTOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR MIKIMBA PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1781/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 955/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 64/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1781/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 64/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 64/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 64/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 68/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 987/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 33.551.566 LUIZ EDUARDO DA SILVA FARIAS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR EDU FARIAS, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 15/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 987/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 952/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 111, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 68/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 987/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 68/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 68/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 68/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 70/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1784/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 59.943.526 KALEL SANTOS NUNES. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR THAINAN, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1784/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 962/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 113, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 70/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1784/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 70/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 70/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 70/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 23/2025, VISANDO A SUA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2651/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ADM-X SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO E O REAJUSTE DO CONTRATO N.º 23/2025, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO DE PESSOAL DE APOIO E SUPERVISÃO DE APOIO PARA SERVIÇO DE INFORMAÇÃO, OBSERVAÇÃO E DIRECIONAMENTO DE PÚBLICO (PEDESTRE E VEÍCULOS) ORGANIZAÇÃO DE PESSOAS EM EVENTOS, ORDENAMENTO, FISCALIZAÇÃO DO SOLO E CONTROLE DE ACESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 106 E 107 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, NA FORMA DA JUSTIFICATIVA INSERIDA ÀS FLS. 196/200, MANIFESTAÇÃO DE FLS. 195, AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ÀS FLS. 256/257, PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FLS. 271/285 E PARECER DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL DE FLS. 301/306, TODOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2651/2025, NA SEGUINTE FORMA, NA FORMA ABAIXO: I. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 23/2025, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A 25 DE FEVEREIRO DE 2027; II. REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO N.º 23/2025, DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, CONFORME EXPOSTO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 192/193 E MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FLS. 258/263. VALOR: R$ 2.283.674,40 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMAS DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2347; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; FONTES DE RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 1443/2026. RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS INTEGRANTES DO CONTRATO N.º 23/2025, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O PRESENTE TERMO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL N. º 158/18 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. MARICÁ, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 62/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 998/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 41.241.558 ROBERT ESTEVES FREITAS DE MEDEIROS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR OTAVIO ALMEIDA PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NO DIA 11/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 998/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 940/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 62/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 998/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 62/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 62/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 62/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1780/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E TSD PRODUÇÃO MUSICAL LTDA OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR THIAGO DANTAS, PARA O EVENTO EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1780/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 948/2026 FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 63/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1780/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 63/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 63/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 63/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 66/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1489/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 45.594.935 MARIA VITORYA TELES MARTINS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA VITORYA TELLES, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1489/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 944/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 66/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1489/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 66/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 66/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 66/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 69/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 559/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E EQUIPE GP MASTERSOUND LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA ME PUXA PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SER REALIZADO NOS DIAS 13/02/2026, 14/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 559/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 953/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 112, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 69/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 559/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 69/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 69/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 69/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ROBERTA TILIO CRUZ 05225384790 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A ROBERTA TÍLIO, PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026 DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 567/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 960/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 115, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 72/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 567/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 72/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 72/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 72/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 74/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1778/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E ISMAYER ALVES PEREIRA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR ÉRIXK JORDANN, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1778/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 956/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL N.º 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 117, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 74/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1778/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 74/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 74/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 74/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 75/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 549/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BRUNA SOARES MENDES. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA BRUNA MANDZ, PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, a ser realizado nos dias 14/02/2026, 15/02/2026 e 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 21.01.23.695.0011.2083; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 958/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 118, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 75/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 549/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 75/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 75/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 75/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 77/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 996/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BIDUGI PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DO GRUPO TROPA DA ALEGRIA, PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CARNAVAL MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 996/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 26.000,00 (VINTE E SEIS MIL). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2085; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 957/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 77/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 996/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 77/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 77/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 77/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 79/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 565/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E RAQUEL FONSECA SANTOS 68554443500 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA RAQUEL FONSECA PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026 E 16/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 966/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 - ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2025. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 122, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 79/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 565/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 79/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 79/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 79/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 80/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 818/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MRC ENTRETENIMENTO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2024, ORIUNDA DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE, LIMITADA AO PERCENTUAL DE 10,70% (DEZ VÍRGULA SETENTA POR CENTO) DOS QUANTITATIVOS ORIGINALMENTE REGISTRADOS, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DA CIDADE DE MARICÁ, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2024 – SRP). PRAZO: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 9.120.211,78 (NOVE MILHÕES, CENTO E VINTE MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 969/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 970/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 971/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 972/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 973/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 974/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 974/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 975/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 976/2026. PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 977/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 123, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 80/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 818/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 80/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JEAN PEREIRA VIANA – MATRÍCULA: 114.132, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 80/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 80/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – ERIKA LIMA DE ARAUJO BARCELOS – MATRÍCULA: 114.138, CPF: ***.***.***-09; FISCAL TÉCNICO – MEL CAROLINE DE OLIVEIRA TEÓFILO – MATRÍCULA: 114.134, CPF: ***.***.***-04; SUPLENTE – FATIENNE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS – MATRÍCULA: 114.758, CPF: ***.***.***-70. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 82/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 564/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 49.131.904 JESSICA CASTRO DOS SANTOS OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM O GRUPO PAGODE DO MW PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026 – NOS DIAS 14/02/2026, 15/02/2026, 16/02/2026 E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITOS, CARACTERIZADOS E ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO NAS SEGUINTES DIRETRIZES: PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 564/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 979/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 125, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 82/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 564/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 82/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor JEAN PEREIRA VIANA – MATRÍCULA: 114.132, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTOR do Contrato n.º 82/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 82/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – FATIENNE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS – MATRÍCULA: 114.758, CPF: ***.***.***-70; FISCAL TÉCNICO – MEL CAROLINE DE OLIVEIRA TEÓFILO – MATRÍCULA: 114.134, CPF: ***.***.***-04; SUPLENTE – ERIKA LIMA DE ARAUJO BARCELOS – MATRÍCULA: 114.138, CPF: ***.***.***-09. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 84/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 994/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MAICON PECANHA PINHO. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A CANTORA JESSICA MANILHA, EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, a ser realizado nos dias 14/02/2026, 15/02/2026 e 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 21.01.23.695.0011.2083; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; Origem do Recurso: 1704; Nota de Empenho: 981/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 127, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 84/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 994/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 84/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: ***.***.***-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 84/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 84/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: ***.***.***-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: ***.***.***-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: ***.***.***-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO EXTRATO DO CONTRATO N.º 86/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 551/2026. PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E 49.131.904 JESSICA CASTRO DOS SANTOS. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA ÊZUMZUÊ, PARA O EVENTO CARNAVAL DE MARICÁ 2026, A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 14/02/2026, 16/02/2026, E 17/02/2026, DEVIDAMENTE DESCRITO, CARACTERIZADO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO - O OBJETO DO CONTRATO SERÁ EXECUTADO COM OBEDIÊNCIA RIGOROSA, FIEL E INTEGRAL DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, NORMAS, ITENS, ELEMENTOS, CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2026, NO TERMO DE REFERÊNCIA, EM DETALHES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, BEM COMO NAS NORMAS TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PRAZO: 3 (TRÊS) MESES. VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 21.01.23.695.0011.2083; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 978/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, LEI N.º 8.078/1990, DECRETO MUNICIPAL N.º 78/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. MARICÁ, 12 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO PORTARIA CCC N.º 129, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 86/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 551/2026. O SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO, em observância ao Decreto Municipal n.º 78/2025 e ao art. 3º, VIII do Decreto Municipal n.º 086/2012, bem como considerando a necessidade de gerir e fiscalizar o cumprimento do Contrato n.º 86/2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora VALESKA ALMEIDA DE SOUZA MARIANO – MATRÍCULA: 114.145, CPF: 037.250.087-01, para figurar como GESTORA do Contrato n.º 86/2026, nos moldes do art. 60, §5º, do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 2º DESIGNAR os servidores, abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do Contrato n.º 86/2026, nos seguintes termos: FISCAL ADMINISTRATIVO – KELLY CRISTINA VIDAL DE NEGREIROS – MATRÍCULA: 114.151, CPF: 073.054.757-42; FISCAL TÉCNICO – GABRIELA SOUTO MARINS – MATRÍCULA: 114.144, CPF: 113.120.517-01; SUPLENTE – RAFAEL ALVES DE CASTRO – MATRÍCULA: 114.147, CPF: 094.869.387-84. Parágrafo único: Os fiscais técnicos e administrativos exercerão suas atividades na forma do art. 60, §§ 6º e 7º do Decreto Municipal n.º 78/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir do início da vigência do contrato. Publique-se. Maricá, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE TURISMO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MERCADO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ PORTARIA Nº 030 DE 02 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR os servidores abaixo relacionados que exercem cargos comissionados nesta Casa Legislativa, a contar de 01.03.2026. NOME CARGO CAROLINA CANDIDO PEREIRA SANTANA ASSESSOR I ISABELA SILVA DOS SANTOS ASSESSOR II Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 02 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 031 DE 02 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR os servidores abaixo relacionados que exercem cargos comissionados nesta Casa Legislativa, a contar de 01.03.2026. NOME CARGO ALINE CRISTINE GOMES DE OLIVEIRA MARQUES ASSESSOR IV GABRIEL LUIZ BORGES SIQUEIRA MELLO ASSESSOR I ROBERTO ALEXANDRE BRIGIDA BADI ASSESSOR II Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 02 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 032 DE 02 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, desempenhando suas funções no gabinete da Vereadora Adriana Luiza da Costa, a contar de 01.03.2026. NOME CARGO ISABELA SILVA DOS SANTOS ASSESSOR I MATEUS SIQUEIRA DA SILVA MARQUES ASSESSOR II Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 02 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 033 DE 02 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados para exercerem cargos comissionados nesta Câmara, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Luiz Felipe Santos de Oliveira, a contar de 01.03.2026. NOME CARGO GABRIEL LUIZ BORGES SIQUEIRA MELLO ASSESSOR II MARCOS VINICIUS DA SILVA CONSTANTINO ASSESSOR I ROBERTO ALEXANDRE BRIGIDA BADI ASSESSOR IV Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 02 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA N° 034 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa n° 01/2026 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa ENCANTERIA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ n° 37.731.872.0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para esta Casa Legislativa. Processo Administrativo n.º 068/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Ricardo Soares Teixeira 2411 Fiscal de Contratos Ana Maria Silva dos Santos 0018 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 04 de março de 2026. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá PORTARIA N° 035 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/2021, RESOLVE: DESIGNAR EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Justificativa do processo n° 002/2026 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ e a empresa ANA CLARA PINHEIRO RUIZ DA SILVA, CNPJ n° 64.343.337.0001-84, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de 2 (duas) cadeiras de rodas para a Câmara Municipal de Maricá. Processo Administrativo n.º 059/2025. FUNÇÃO TITULAR MATRÍCULA Gestor de Contratos Jéssica da Silva Figueiredo 2689 Fiscal de Contratos Jose Augusto Romanel Rodrigues 2410 Fiscal de Contratos Lidiane dos Santos Vieira 2303 Fiscal de Contratos Claudia Ramos de Azevedo 2424 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 25 de setembro de 2025. VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS (Aldair de Linda) Presidente da Câmara Municipal de Maricá PORTARIA Nº 036 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, o servidor VALMIR DE SOUZA BASTOS, nomeado pela portaria nº 101 de 05 de julho de 2024 para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE VEREADOR nesta Casa Legislativa, a contar de 01.03.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 04 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 037 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: EXONERAR, o servidor YAGO MOTONIO CORREA DA SILVA, nomeado pela portaria nº 131 de 01 de novembro de 2024 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, a contar de 01.03.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 04 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 038 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, JULIANA PACHECO DA ROSA para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE VEREADOR nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Adelso Pereira, a contar de 01.03.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 04 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE PORTARIA Nº 039 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 318 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, COM NOVA REDAÇÂO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 377 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 E LEI COMPLEMENTAR Nº. 399 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: NOMEAR, RAPHAEL GARCIA ALVES para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II nesta Casa Legislativa, desempenhando suas funções no gabinete do Vereador Thiago Fonseca de Araujo Ribeiro, a contar de 01.03.2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Maricá, 04 de março de 2026. Vereador Aldair Nunes Elias PRESIDENTE MARÉ AUTORIZO - DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO. 3214/2026 Em conformidade com o parecer da Assessoria Especial Jurídica e da Assessoria Especial de Controle Interno, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29, da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, que tem por objeto a aquisição de agendas personalizadas, no valor total de R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais). Em favor da empresa UNIVERSO CRIATIVO COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.870.081/0001-70. Maricá, 03 de março de 2026. Antonio Carlos Grassi Diretor Presidente - CTMAR/MARÉ Matrícula – 1.800.000 AUTORIZO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROC. 1089/2026 Em conformidade com o parecer da Assessoria Especial Jurídica e da Assessoria Especial de Controle Interno, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 29 inciso V, da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações, que tem por objeto a locação de imóvel pelo período de 24 meses, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Em favor da empresa RENATO IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 74.141995/0001-47. Maricá, 04 de março de 2026. Antonio Carlos Grassi Diretor Presidente - CTMAR/MARÉ Matrícula – 1.800.000 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 41/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3214/2026. PARTES: COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ CTMAR - MARÉ E UNIVERSO CRIATIVO COMERCIO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ nº 49.870.081/0001-70. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGENDAS PERSONALIZADAS, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3214/2026, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016 E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES. VALOR: R$ 5.090,00 (CINCO MIL E NOVENTA REAIS). PROGRAMA DE TRABALHO: 100.01.04.122.0140.2610 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.30.00.00.00. ORIGEM DE RECURSO: 2500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. DATA DE EMISSÃO: 03/03/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. Antonio Carlos Grassi Diretor Presidente - CTMAR/MARÉ Matrícula – 1.800.000 EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1087/2026. PARTES: COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ S.A. – CTMAR/MARÉ – ANTI FILMES PRODUÇÕES LTDA – CNPJ: 10.780.165/0001-87. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, VOLTADOS AO POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO, À REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E À INSERÇÃO QUALIFICADA DA CTMAR/MARÉ NO ECOSSISTEMA DO AUDIOVISUAL, COMPREENDENDO AÇÕES ESTRUTURADAS DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS DO SETOR, PROSPECÇÃO DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS E DIFUSÃO DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS PÚBLICAS VINCULADAS AO TURISMO AUDIOVISUAL, A SEREM EXECUTADAS NO ÂMBITO DO NORONHA2B – FILM COMMISSION FORUM 2026. VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA MARÉ, BEM COMO TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. PROGRAMA DE TRABALHO: 0142; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 000027; DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026. MARICÁ, 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Ana Keiserman de Abreu Matrícula 1.800.006 Diretora de Audiovisual – CTMAR/MARÉ PORTARIA Nº 38/2026 A DIRETORA DE AUDIOVISUAL DA COMPANHIA DE CULTURA E TURISMO DE MARICÁ – CTMAR/MARÉ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 003/2026, celebrado com a empresa ANTI FILMES PRODUÇÕES LTDA, oriundo do Processo Administrativo nº 1087/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de natureza institucional no âmbito do Noronha2B – Film Commission Forum 2026: I – Gestora do Contrato: ANA ROSA BARRETO CAMPELO TENDLER Matrícula nº 1.800.031 II – Fiscal do Contrato: ANA KEISERMAN DE ABREU Matrícula nº 1.800.005 III – Suplente: TAISA SELLEN DE SOUZA BEZERRA Matrícula nº 1.800.032 Art. 2º Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar, supervisionar e atestar a execução do contrato, observando as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CTMAR/MARÉ e do respectivo Termo de Referência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Maricá, 26 de fevereiro de 2026. Ana Keiserman de Abreu Matrícula 1.800.006 Diretora de Audiovisual – CTMAR/MARÉ AMAR ATO DE CREDENCIAMENTO N°02/2026 O Diretor Presidente da Companhia Maricá Alimentos S.A. – CMA (AMAR), no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal n° 2.494 de 26 de novembro de 2013. CREDENCIA o Sr. Flavio Dias Cardoso, Coordenandor, matrícula 1600095, para recebimento do Suprimento de Fundos da Diretoria de Administração e Planejamento da Companhia Maricá Alimentos S.A. – CMA (AMAR), referente ao exercício de 2026, devendo ser observados pela mesma os ditames legais previsto na Legislação em vigor que regulam a matéria. Maricá, 03 de fevereiro de 2026. Marlos Luiz de Araújo Costa Diretor Presidente Matrícula 1600110 CODEMAR EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N.º 03/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3155/2026. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. NEW MED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA.- CNPJ: 19.098.756/0001-43 OBJETO CONFISSÃO DE DÍVIDA EM FAVOR DA EMPRESA NEW MED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. VALOR: R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL N.º 13.303/2016, REGULAMENTO INTERNO DA CODEMAR, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.781.0122.2571; 38.01.04.781.0122.2571; ELEMENTO DE DESPESA: : 3.3.3.9.0.92.00.00.00; 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 313/2026 e 314/2026 DATA DE ASSINATURA: 03/03/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. ANGELO DUTRA Diretor de Administração EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 13//2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22232/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – QUANTA CONSULTORIA LTDA - N.º 05.314.789/0001-79 OBJETO: 1ª ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, OBJETIVANDO O ACRÉSCIMO EM 24,96%, NO VALOR DE R$ 9.163.820,64 (NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 36.715.575,26 (TRINTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), PARA R$ 45.879.395,90 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.303/2016 E REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CODEMAR. VALOR: R$ 9.163.820,64 (NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 310/2026. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. ANGELO DUTRA Diretor Administrativo EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 21//2024, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11918/2023. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – SCP MASCARENHAS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA - N.º 17.748.508/0001-75. OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO CONSISTE NA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N° 21/2024, COM BASE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 E TODA DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 81, §7º, DA LEI Nº 13.303/2016 C/C ARTIGO 108 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CODEMAR. VALOR: O VALOR DA REPACTUAÇÃO É DE R$ 329.284,14 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL E DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS). PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.781.0122.2571 e 38.01.04.781.0122.2571; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00 e 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 343/2026 E 344/2026. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. MARICÁ, 05 DE MARÇO DE 2026. ANGELO DUTRA Diretor Administrativo EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 26/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 24423/2024. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – QUANTA CONSULTORIA LTDA - N.º 05.314.789/0001-79 OBJETO: 1ª ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, OBJETIVANDO O ACRÉSCIMO EM 24,98%, NO VALOR DE R$ 6.244.785,39 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), PASSANDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 24.998.297;60 (VINTE E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) PARA R$ 31.243.082,99 (TRINTA E UM MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS); FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.303/2016 E REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CODEMAR. VALOR: R$ 6.244.785,39 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PROGRAMA DE TRABALHO: 38.01.04.122.0068.2223; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.39.00.00.00; ORIGEM DE RECURSO: 1704 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO REFERENTES A COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; EMPENHO N.º: 311/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/03/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. ANGELO DUTRA Diretor Administrativo PORTARIA N.º 54 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA A PORTARIA N.º 271 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 01/2021 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11344/2021. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA CODEMAR, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40 § 4º do Decreto Municipal Nº. 78/2025 e considerando a necessidade de fiscalizar o encerramento das atividades do termo de colaboração n° 01/2021, cujo objeto é FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ NO PERÍODO DE FESTIVIDADES NATALINAS – PROJETO NATAL ILUMINADO 2021; Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Fiscalização do termo de contrato. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO TÂNIA CRISTINA BARAÚMA RECALDE 1200102 FISCAL TÉCNICO DANILO PITARELLO RODRIGUES 1200350 FISCAL ADMINISTRATIVO MONICA XAVIER DIAS CORREA 1200244 SUPLENTE SIMONE FRÔFE GIORNO 1200314 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR DO CONTRATO LORENA MOREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 1200881 FISCAL TÉCNICO PAMELA MARQUES LIMA 1200221 FISCAL ADMINISTRATIVO MARIA LUIZA DA CUNHA 1200031 SUPLENTE MARIANA RIBEIRO SORRENTINO VALENTIM 1200180 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir da data da publicação. Publique-se! Companhia de Desenvolvimento de Maricá, de 25 de fevereiro de 2026. Angelo Dutra Diretor de Administração SANEMAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 05/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17005/2025 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO IMPUGNANTE: CONSÓRCIO CCB-SENHA - CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A E SENHA ENGENHARIA E URBANISMO SS DECISÃO: INDEFERIDO MARCIA FERREIRA Diretora-Presidente Matrícula 800.390 ORDEM DE INÍCIO DO CONTRATO N° 09/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8397/2025 A Companhia de Saneamento de Maricá – Sanemar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.799.282/0001-25, autoriza a UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.354.917/0001-10, com sede na Rua Marília Peixoto Aquino n.º 1, Centro, São João da Barra, Rio de Janeiro, CEP: 28.200-000, a dar início aos serviços do contrato Nº 09/2026, celebrado entre as partes para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO DE SANTA PAULA E CUMPRIMENTO DE PARAMETROS PARA LANÇAMENTO NO RIO TAQUARAL, LOCALIZADO NO 3º DISTRITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ -RJ, (Processo administrativo Sanemar nº 8397/2025), a partir do dia 04 de março de 2026, obedecendo aos padrões técnicos e das exigências descritas no termo de referência. Magno Silva Diretor Técnico-Operacional Mat. 800.343 Ratifico: Márcia da Silva Ferreira Diretoria Presidente Mat. 800.390 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UF: RJ AASSUNTO: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ NOS ARTIGOS 80A, 104, 119, 122 E 138 E REVOGA O PARECER CME Nº 004/2025. RELATORA: Jaline Nazaré Chaves de Faria PARECER CME Nº: 001/2026 COLEGIADO: CME APROVADO EM: 23/02/2026 I. HISTÓRICO: O Conselho Municipal de Educação (CME), no dia 23/02/2026, em reunião ordinária, presidida pela Vice-Presidente Sônia Freire e com a presença dos Conselheiros: Adriana Rocha de Oliveira, Jaline Nazaré Chaves de Faria, Anderson Martins de Jesus, Shirley Aguiar Vieira, Luiz Felipe Santos de Oliveira (Hadesh), Adonis Leonam da Fonseca Silveira Souza, Leonardo Gonçalves Gomes (suplente Salomão), Vanessa Moreira Pintoco e Edna Aquino (Conselho tutelar) compreendendo o seu compromisso com a qualidade e a equidade da educação do Município de Maricá, e cumprindo com sua função de expandir normas complementares às leis educacionais em âmbito nacional, estadual e municipal à realidade educativa do Sistema Municipal de Ensino que abrange todas as especificidades das instituições escolares que compõem seu Sistema de Ensino, passa para a análise, estudos e discussões da Minuta de Alteração do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, especificamente nos artigos 80 A, 104,119,122 e 138. A Constituição Cidadã de 1988 assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, portanto um direito público subjetivo que deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros de forma gratuita, pública e com qualidade. O presente Parecer visa uniformizar a organização pedagógica em toda a rede, facilitando o acompanhamento das aprendizagens, a análise dos resultados pedagógicos e o planejamento das ações de recuperação contínua. A experiência de anos anteriores demonstrou que o sistema trimestral favorece o processo avaliativo formativo, amplia o tempo de intervenção pedagógica e otimiza a devolutiva às famílias e aos estudantes. Além disso, o modelo trimestral aproxima-se das práticas de redes municipais e estaduais que buscam maior flexibilidade e profundidade no acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, preservando o direito e a garantia do acesso e da permanência do aluno na escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à distorção idade/série e à prevenção da repetência, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Segundo a LDB 9.394/96, no artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Esse egrégio Conselho entende que a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a periodicidade dos registros das notas bimestrais para trimestrais, pode assegurar aos nossos educandos um processo avaliativo amplo, contribuindo para que as dificuldades apresentadas pelos alunos sirvam como indicativo do que o professor precisa mudar em seu planejamento. Sendo assim, a preocupação deve ser com a aprendizagem significativa e não simplesmente com atribuição de notas ou conceitos. II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Conselho Municipal de Educação de Maricá, de acordo com o art.1º da Lei 1655, de 27 de junho 1997, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, é um “órgão colegiado de caráter paritário, responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino”. No seu segundo artigo, o mesmo diploma legal determina as competências do órgão que, no que tange à questão analisada neste texto, diz respeito ao expresso nos incisos I e II, que são, respectivamente, “participar da formulação da política de Educação do Município, analisando e propondo diretrizes educacionais”, e “zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos do Município”. III-CONSIDERANDO: • as disposições do art. 205, da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; • que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais, na forma do artigo 1º da Lei nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º, CF), representa condição inafastável para a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos art. 1º e art.3º, da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; • o art. 157, do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação editará Resoluções, Instruções e/ou Orientações complementares ao Regimento; • o artigo 24 da Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que recomenda que os estudantes e professores interajam pedagogicamente; • a necessidade de definir normas e estabelecer procedimentos comuns que regulamentem a vida escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), do Ensino Médio, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Educação Escolar Indígena da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Diante do exposto, a Comissão APROVA e esclarece que a finalidade do presente Parecer é a alteração da periodicidade dos registros das notas bimestrais para trimestrais com o intuito primordial de assegurar aos nossos educandos que o processo de ensino aprendizagem possa oportunizar os meios necessários para se promover uma avaliação formativa mais adequada, estabelecidos através do Capítulo IV, Da matrícula, da Organização de Turmas e das Transferências, artigos 80A e 104, Seção II Da Periodicidade e do Registro, artigo 119 e Seção III Da Atribuição de Notas, artigos 122 e 138 do Regimento da Rede Pública de Ensino e da Resolução nº 002 de 27 de março de 2024. V. VOTO DA RELATORA: Considerando o exposto, a Relatora vota favoravelmente à emissão do Parecer CME 001/2026. VI. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO: À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Maricá, criado pela Lei Municipal nº 1.655, de 27/06/1977, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, APROVA as Alterações do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, documento que é parte integrante do presente Parecer, Capítulo IV, Da Matrícula, Da Organização de Turmas e Das Transferências, artigos 80A e 104, Seção II Da Periodicidade e do Registro, artigo 119 e Seção III Da Atribuição de Notas, artigos 122 e 138 do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino e da Resolução nº 002, de 27 de março de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2026. VII-COMISSÃO: Sônia Maria de Andrade Freire – Vice-Presidente Luzia Dalva Pires Ribeiro Jaline Chaves de Faria Vanessa Moreira Pintoco Simone Torres da Rosa Tatagiba – Secretária Executiva Sala das Sessões, Maricá, 23 de fevereiro de 2026. Sônia Maria de Andrade Freire Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA, DA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS E DAS TRANSFERÊNCIAS Onde se lê: Art. 80A. A divisão do ano letivo dar-se-á do seguinte modo: § 1º. O ano letivo será dividido em 4 (quatro) bimestres para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). § 2º. Para a I Fase da Educação de Jovens e Adultos o ano letivo continuará sendo dividido em 4 (quatro) bimestres. § 3º. Para a II Fase a IX Fase da Educação de Jovens e Adultos o ano letivo continuará sendo dividido em 2 (dois) bimestres por semestre. (Artigo 80-A acrescentado pelo Parecer CME Nº 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 80A. A divisão do ano letivo dar-se-á do seguinte modo: I. Em 3 (três) trimestres para: a) A Educação Infantil e Educação Escolar Indígena – Educação Infantil; b) O Ensino Fundamental Regular e Educação Escolar Indígena – Ensino Fundamental; c) A Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) – Ciclo Alfabetizador (I e II Fase), Ciclo 1 (III à V Fase), Ciclo 2 e 3 (VI à IX Fase); d) O Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Escolar Indígena – Ensino Médio. II. Em 4 (quatro) bimestres para: A I Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) – Ensino Fundamental I. III. Em 2 (dois) bimestres por semestre para: a) A Educação de Jovens, Adultos e Idosos da II à IX Fase do Ensino Fundamental e Educação Escolar Indígena – Jovens, Adultos e Idosos (EJA) – Ensino Médio. Onde se lê: Art. 104. Excetuada a situação de que trata o artigo 90 deste Regimento, quando ocorrer a situação de aluno ser matriculado após iniciado o ano letivo, no máximo até 60 (sessenta) dias após findo o primeiro bimestre letivo sem ter sido matriculado em outra Unidade Escolar, anteriormente, no mesmo ano letivo, sua frequência, para efeito de cumprimento do mínimo estabelecido na Lei, será apurada tendo como referencial o total de dias letivos e de carga horária ainda não transcorridos, a contar da data de sua matrícula (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 104. Excetuada a situação de que trata o artigo 90 deste Regimento, quando ocorrer a situação de aluno ser matriculado após iniciado o ano letivo, no máximo até 90 (noventa) dias após findo o primeiro trimestre/ bimestre letivo sem ter sido matriculado em outra escola, anteriormente, no mesmo ano letivo, sua frequência para efeito de cumprimento do mínimo estabelecido na Lei, será apurada tendo como referencial o total de dias letivos e de carga horária ainda não transcorridos, a contar da data de sua matrícula. SEÇÃO II DA PERIODICIDADE E DO REGISTRO Onde se lê: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). b) através de notas do 4º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, trimestralmente/bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, no 1º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA). b) através de valor numérico do 2º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II à IX Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. SEÇÃO III DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS Onde se lê: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 4º (quarto) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuídos: a) 1º bimestre = 20 (vinte) pontos; b) 2º bimestre = 20 (vinte) pontos; c) 3º bimestre = 30 (trinta) pontos; d) 4º bimestre = 30 (trinta) pontos; e) Nota final = 100 (cem) pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe no resumo dos conteúdos. (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 2º (segundo) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a partir da II Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuído: a) 30 (trinta) pontos – 1º trimestre; b) 30 (trinta) pontos – 2º trimestre; c) 40 (quarenta) pontos – 3º trimestre; d) Pontuação final = 100 pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe, no resumo dos conteúdos. Onde se lê: Art. 138. Prevalecerá a maior nota (pontuação) obtida pelo aluno após a recuperação paralela do bimestre. (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 138. Prevalecerá o maior valor numérico (pontuação) obtida pelo aluno após a recuperação paralela do trimestre/bimestre. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UF: RJ ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ NOS ARTIGOS 3º, 7º, 8º, 119, 122, 129, 130 E 131 E REVOGA O PARECER CME Nº 006/2025. RELATORA: Jaline Nazaré Chaves de Faria PARECER CME Nº: 002/2026 COLEGIADO: CME APROVADO EM: 23/02/2026 I . HISTÓRICO: O Conselho Municipal de Educação (CME), no dia 23/02/26, em reunião ordinária, presidida pela vice Presidente Sônia Maria de Andrade Freire e com a presença dos Conselheiros: Adriana Rocha de Oliveira, Jaline Nazaré Chaves de Faria, Anderson Martins de Jesus, Shirley Aguiar Vieira, Luiz Felipe Santos de Oliveira (Hadesh), Adonis Leonam da Fonseca Silveira Souza, Leonardo Gonçalves Gomes (suplente Salomão), Edna Aquino (conselho tutelar), Luzia Dalva Pires Ribeiro, Vanessa Moreira Pintoco, compreendendo o seu compromisso com a qualidade e a equidade da educação do Município de Maricá, e cumprindo com sua função de expandir normas complementares às leis educacionais em âmbito nacional, estadual e municipal à realidade educativa do Sistema Municipal de Ensino que abrange todas as especificidades das instituições escolares que compõem seu Sistema de Ensino, passa para a análise, estudos e discussões da Minuta de Alteração do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, especificamente nos artigos 3º, 7º, 8º, 119, 122, 129, 130 e 131. A Constituição Cidadã de 1988 assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, portanto um direito público subjetivo que deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros de forma gratuita, pública e com qualidade. O presente Parecer visa garantir a efetividade do processo de alfabetização e assegurar que, ao final do ciclo inicial, os estudantes tenham consolidado as aprendizagens essenciais de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. Assegurando em toda a rede, o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado, de modo a promover a equidade educacional no território e a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas. Facilitando o acompanhamento das aprendizagens, a análise dos resultados pedagógicos e o planejamento das ações de recuperação contínua. Além disso, a garantia da efetividade do processo de alfabetização aproxima-se das práticas de redes municipais que buscam maior consolidação das aprendizagens essenciais à alfabetização e ao letramento e profundidade no acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, preservando o direito e a garantia do acesso e da permanência do aluno na escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à distorção idade/série e à prevenção da repetência, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Segundo a LDB 9.394/96, no artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. Esse egrégio Conselho entende que a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, com possibilidade de retenção em caráter excepcional, pode assegurar aos nossos educandos um processo avaliativo amplo, qualitativo, igualitário e equitativo, contribuindo para que as dificuldades apresentadas pelos alunos sirvam como indicativo do que o professor precisa mudar em seu planejamento. Sendo assim, a preocupação deve ser com a aprendizagem significativa e não simplesmente com atribuição de notas ou conceitos. II-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Conselho Municipal de Educação de Maricá, de acordo com o art.1º da Lei 1655, de 27 de junho 1997, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, é um “órgão colegiado de caráter paritário, responsável pelas atribuições do Poder Público Municipal em matéria consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e de assessoramento do Sistema Municipal de Ensino”. No seu segundo artigo, o mesmo diploma legal determina as competências do órgão que, no que tange à questão analisada neste texto, diz respeito ao expresso nos incisos I e II, que são, respectivamente, “participar da formulação da política de Educação do Município, analisando e propondo diretrizes educacionais”, e “zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos do Município”. III-CONSIDERANDO: • a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6º, CF), representa condição inafastável para a concretização dos fundamentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos art. 1º e art.3º, da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, baseada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; • as disposições do art. 205, da Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; • que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organização da sociedade civil e nas manifestações culturais, na forma do artigo 1º da Lei nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • as disposições do parágrafo único do art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando traz que são objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo; • o artigo 24 da Lei nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; • as disposições do inciso I do art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando traz que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • as disposições do art. 12 da Resolução CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular ao afirmar que para atender o disposto no inciso I do artigo 32 da LDB, no primeiro e no segundo ano do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes, e o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas; • o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que recomenda que os estudantes e professores interajam pedagogicamente; • o art. 157, do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação editará Resoluções, Instruções e/ou Orientações complementares ao Regimento; • a necessidade de definir normas e estabelecer procedimentos comuns que regulamentem a vida escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), do Ensino Médio, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Escolar Indígena da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. IV. CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Diante do exposto, a Comissão APROVA e esclarece que a finalidade do presente Parecer é a alteração do Regimento Escolar no que tangencia a alfabetização até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, com possibilidade de retenção em caráter excepcional, com o intuito primordial de assegurar aos nossos educandos que o processo de ensino aprendizagem possa oportunizar os meios necessários para se promover uma avaliação formativa mais adequada, estabelecidos através do Capítulo II Dos níveis e modalidades da Educação, artigo 3º; do Capítulo III Das Finalidades e Objetivos, artigos 7º e 8º; Seção II Da Periodicidade e do Registro artigo 119; Seção III Da Atribuição de Notas, artigo 122; Seção IV Da Promoção e Da Retenção, artigos 129, 130 e 131 do Regimento da Rede Pública de Ensino e da Resolução nº 002 de 27 de março de 2024. V. VOTO DA RELATORA: Considerando o exposto, a Relatora vota favoravelmente à emissão do Parecer CME006/ 2025. VI. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO: À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Maricá, criado pela Lei Municipal nº 1.655, de 27/06/1977, revogada pela Lei Municipal nº 3.047, de 09/09/2021, alterada pela Lei Municipal nº 3.122 de 06 de abril de 2022, APROVA as Alterações do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá, documento que é parte integrante do presente Parecer, Capítulo II Dos níveis e modalidades da Educação, artigo 3º; do Capítulo III Das Finalidades e Objetivos, artigos 7º e 8º; Seção II Da Periodicidade e do Registro, artigo 119; Seção III Da Atribuição de Notas, artigo 122; Seção IV Da Promoção e Da Retenção, artigos 129, 130 e 131 do Regimento da Rede Pública Municipal de Ensino e da Resolução nº 002 de 27 de março de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2026. VII-COMISSÃO: Sônia Maria de Andrade Freire – Vice-Presidente Luzia Dalva Pires Ribeiro Jaline Chaves de Faria Vanessa Moreira Pintoco Simone Torres da Rosa Tatagiba – Secretária Executiva Sala das Sessões, Maricá, 23 de fevereiro de 2026. Sônia Maria de Andrade Freire Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação CAPÍTULO II DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO Onde se lê: Art. 3º. II, a) O 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental tem como objetivo a alfabetização e será voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos; b) O 4º e 5º anos de escolaridade terão como objetivos a ampliação e o aprofundamento das aprendizagens básicas imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. Leia-se: Art. 3º. II, a) O 1º ano do Ensino Fundamental tem como objetivo a alfabetização e será voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. b) O 2º, 3º, 4º e 5º anos de escolaridade terão como objetivos a ampliação e o aprofundamento das aprendizagens básicas imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. CAPÍTULO III DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Onde se lê: Art. 7º. Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: I. a alfabetização e letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, assim como o aprendizado da matemática, da ciência, da história e geografia; III. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo e deste para o terceiro ano de escolaridade. Leia-se: Art. 7º. O 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos do Ensino Fundamental devem assegurar: 1º ano: I. a alfabetização e o letramento; II. o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais Artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e Geografia; 2º ano: I. a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a retenção pode causar no Ensino Fundamental como um todo. Onde se lê: Art. 8º. Os três anos iniciais do Ensino Fundamental formam um bloco pedagógico não passível de interrupção, voltado para ampliar ao aluno as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos. Parágrafo único. No Ensino Fundamental acolher significa também cuidar e educar, como forma de garantir a aprendizagem dos conteúdos curriculares, para que o estudante desenvolva interesses e sensibilidades que lhes permitam usufruir dos bens culturais disponíveis na comunidade, na sua cidade ou na sociedade em geral, e que possibilitem ainda sentir-se como produtor valorizado desses bens. Leia-se: Art. 8º. Os dois primeiros anos do Ensino Fundamental formam um bloco pedagógico não passível de interrupção, voltado à consolidação das aprendizagens essenciais à alfabetização e ao letramento. Parágrafo único. A retenção somente poderá ocorrer, em caráter excepcional, ao final do 2º ano de escolaridade, mediante parecer descritivo fundamentado no processo de acompanhamento pedagógico do aluno e nas estratégias de recuperação desenvolvidas ao longo do período letivo, realizado pelo professor, devidamente apreciado e justificado pelo Conselho de Classe. SEÇÃO II DA PERIODICIDADE E DO REGISTRO Onde se lê: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, bimestralmente, da seguinte forma: a) Por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, nos 1º, 2º ou 3º anos de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens e Adultos (redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). b) através de notas do 4º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II a IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 119. O processo de avaliação será contínuo e cumulativo e seus resultados registrados, trimestralmente/bimestralmente, da seguinte forma: a) por meio de fichas de acompanhamento na Educação Infantil, no 1º ano de escolaridade do Ensino Fundamental e na I Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA). b) através de valor numérico do 2º ao 9º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, II à IX Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. SEÇÃO III DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS Onde se lê: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 4º (quarto) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuídos: a) 1º bimestre = 20 (vinte) pontos; b) 2º bimestre = 20 (vinte) pontos; c) 3º bimestre = 30 (trinta) pontos; d) 4º bimestre = 30 (trinta) pontos; e) Nota final = 100 (cem) pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe no resumo dos conteúdos. ( redação dada pelo Parecer CME nº 003 de 14 de novembro de 2023, publicado no JOM 1528 de 29 de novembro de 2023). Leia-se: Art. 122. Nos instrumentos utilizados nas avaliações a partir do 2º (segundo) ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a partir da II Fase nas turmas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) observados os critérios técnico-pedagógicos, os resultados finais alcançados expressar-se-ão por valor numérico total, assim distribuídos: a) 30 (trinta) pontos – 1º trimestre; b) 30 (trinta) pontos – 2º trimestre; c) 40 (quarenta) pontos – 3º trimestre; d) Pontuação final = 100 pontos. Parágrafo Único. As atividades de recuperação paralela deverão ser registradas nos diários de classe, no resumo dos conteúdos. SEÇÃO IV DA PROMOÇÃO E DA RETENÇÃO Onde se lê: Art. 129. Os 03 (três) anos iniciais (1º, 2º e 3º anos de escolaridade) do Ensino Fundamental e a I fase da Educação de Jovens e Adultos devem assegurar a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, o aprendizado da língua portuguesa, a literatura, a música e demais artes, a educação física, a matemática, a ciência, a história e a geografia, garantindo ao aluno um percurso contínuo de aprendizado. Parágrafo único. Os 02 (dois) anos iniciais (1º e 2º anos de escolaridade) do Ensino Fundamental não têm natureza reprobatória, exceto pela apuração da assiduidade (frequência mínima de 75%), constituindo um processo contínuo e sistemático que opta por valorizar os aspectos qualitativos do desenvolvimento do educando, sendo o registro do desempenho do mesmo sob a forma de fichas de acompanhamento.(NR)(Parágrafo Único com redação determinada pelo PARECER CME No 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 129. O 1º ano inicial (primeiro de escolaridade) do Ensino Fundamental e a I Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA) devem assegurar a alfabetização, o letramento, o desenvolvimento das diversas formas de expressão, o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais Artes, a Educação Física, a Matemática, a Ciência, a História e a Geografia, garantindo ao aluno um percurso contínuo de aprendizado. O 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental não têm natureza reprobatória, exceto pela apuração da assiduidade (frequência mínima de 75%), constituindo um processo contínuo e sistemático que opta por valorizar os aspectos qualitativos do desenvolvimento do educando, sendo o registro do desempenho do mesmo sob a forma de fichas de acompanhamento. Onde se lê: Art. 130. A promoção ou a retenção do aluno, no Ensino Fundamental (do 3º ao 9º ano de escolaridade), na I à IX fase da Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, acontecerá em decorrência da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade. (Redação dada pelo Parecer CME nº 001/2013, publicado no Jornal Oficial de Maricá de 28/08/2013, edição 398, p. 17). § 1º. A promoção ou a retenção do aluno no 3º ano de escolaridade do Ensino Fundamental está condicionada ao registro de desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento e / ou relatórios. (Redação dada pelo Parecer CME nº 001/2013, publicado no Jornal Oficial de Maricá de 28/08/2013, edição 398, p. 17). § 2º. A promoção ou a retenção do aluno na I fase da Educação de Jovens e Adultos está condicionada ao registro do desempenho realizado sob a forma de fichas de acompanhamento. (§ 2º com redação determinada pelo PARECER CME No 001/2018, de 12 de janeiro de 2018, publicado no JOM 833). Leia-se: Art. 130. A promoção ou a retenção do aluno, no Ensino Fundamental (do 2º ao 9º ano de escolaridade), na II à IX Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), no Ensino Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, acontecerá em decorrência da avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade. Onde se lê: Art. 131. Será considerado aprovado a partir do 4º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, da II fase da Educação de Jovens e Adultos, nos 03 (três) anos do Ensino Médio e nos 04 (quatro) anos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o aluno que, ao final do ano letivo, tiver obtido: I. mínimo de 50 (cinquenta) pontos obtidos em cada componente curricular; II. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas; III. frequência e aprovação com êxito no estágio referente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leia-se: Art. 131. Será considerado aprovado a partir do 2º ano de escolaridade do Ensino Fundamental, da II Fase da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), nos 03 (três) anos do Ensino Médio e nos 04 (quatro) anos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o aluno que, ao final do ano letivo, tiver obtido: I. mínimo de 50 (cinquenta) pontos obtidos em cada componente curricular; II. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades letivas; III. frequência e aprovação com êxito no estágio referente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. EPT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0011032/2025 - VALIDADE: 03/03/2027 Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2026, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, por meio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 045.473.607-07 e a empresa FREITAS E PORTO PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 40.261.798/0001-40, situada na Av. Julia Kubitscheck, 39 – Sala 302 – Centro – Cabo Frio – RJ Cep.: 28.905-000, neste ato representada pelo Sr. DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA, portador da Carteira de Identidade n° 26.9**.***-* e CPF n° 157.***.***-**, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 0011032/2025, homologado em 21/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 23/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de material de consumo para atender à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025 e no Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 EXCLUSIVO ME/EPP AÇÚCAR – 1KG / AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL BRANCO – SEM GLÚTEN – DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E RECICLÁVEL, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO 1KG. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. MARCA DE REFERÊNCIA: UNIÃO, GUARANI, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. UNID 1950 R$ 4,57 R$ 8.911,50 TOTAL R$ 8.911,50 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO O fornecimento do objeto cujos preços ora são registrados será requisitado por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do serviço; c) o local de entrega e hora; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito ou da efetiva prestação de serviços atestada, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança nono setor de pagamento e a data do efetivo pagamento, limitados a 6% ao ano. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição a prestação dos serviços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital PE 10/2025), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 19.3 do Edital de PE 10/2025, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Parágrafo Primeiro. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo à Diretoria Requisitante promover as negociações junto aos fornecedores. Parágrafo Segundo. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, a Diretoria Requisitante convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Terceiro. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: I) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II) a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Diretoria Requisitante e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese de cancelamento do registro de preços, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. d) Liberado o fornecedor, na forma do §5º do artigo 28 do Decreto Municipal n° 937, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Diretoria Requisitante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, a Diretoria Requisitante deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, comunicando ao Órgão Gerenciador. g) Havendo êxito na negociação, a Diretoria Requisitante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador para convocação do novo fornecedor para assinatura da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto. O registro do fornecedor será cancelado, por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. e) não aceitar o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quinto. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Maricá / RJ, 03 de março de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 DOUGLAS RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA FREITAS PORTO E PARTICIPAÇÕES LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0011032/2025 - VALIDADE: 03/03/2027 Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2026, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, por meio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 045.473.607-07 e a empresa J. T. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA, CNPJ 03.370.573/0001-03, situada no Sitio Santa Luzia, S/n, Bairro Palmital – Bariri/SP, CEP 17.259.899, neste ato representada pelo Sr JOÃO CARLOS TRENTO, portador da Carteira de Identidade n° 19.667.718 e do CPF n° 113.276.288-05, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 0011032/2025, homologado em 21/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 23/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de material de consumo para atender à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025 e no Termo de Referência. ITENS DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 AMPLA CONCORRÊNCIA CAFÉ TORRADO E MOIDO - TIPO SUPERIOR - 500G / CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO: TIPO SUPERIOR, TORRAÇÃO MÉDIA, COM QUALIDADE GLOBAL (NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE - NMQ) ENTRE 6,0 A 7,2 PONTOS, NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ. EMBALAGEM: TIPO ALMOFADA OU A VÁCUO ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500G. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE QUALIDADE FORNECIDO POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELA REDE BRASILEIRA DE LABORATÓRIOS ANALÍTICOS DE SAÚDE – REBLAS/ANVISA, PELOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E/OU DA SAÚDE E/OU SELO DE PUREZA E QUALIDADE ABIC, FORNECIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. VALIDADE REMANESCENTE DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA PELO FORNECEDOR. MARCA DE REFERÊNCIA: MELITTA, 3 CORAÇÕES, PILÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. UNID 1950 R$ 24,74 R$ 48.243,00 3 COTA EXCLUSIVA ME/EPP CAFÉ TORRADO E MOIDO - TIPO SUPERIOR - 500G / CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO: TIPO SUPERIOR, TORRAÇÃO MÉDIA, COM QUALIDADE GLOBAL (NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE - NMQ) ENTRE 6,0 A 7,2 PONTOS, NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ. EMBALAGEM: TIPO ALMOFADA OU A VÁCUO ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500G. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICADO DE QUALIDADE FORNECIDO POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELA REDE BRASILEIRA DE LABORATÓRIOS ANALÍTICOS DE SAÚDE – REBLAS/ANVISA, PELOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E/OU DA SAÚDE E/OU SELO DE PUREZA E QUALIDADE ABIC, FORNECIDO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ – ABIC. VALIDADE REMANESCENTE DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA PELO FORNECEDOR. MARCA DE REFERÊNCIA: MELITTA, 3 CORAÇÕES, PILÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. UNID 650 R$ 24,94 R$ 16.211,00 Total R$ 64.454,00 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO O fornecimento do objeto cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do serviço; c) o local de entrega e hora; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito ou da efetiva prestação de serviços atestada, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança nono setor de pagamento e a data do efetivo pagamento, limitados a 6% ao ano. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição a prestação dos serviços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 19.3 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Parágrafo Primeiro. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo à Diretoria Requisitante promover as negociações junto aos fornecedores. Parágrafo Segundo. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, a Diretoria Requisitante convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Terceiro. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: I) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II) a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Diretoria Requisitante e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese de cancelamento do registro de preços, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. d) Liberado o fornecedor, na forma do §5º do artigo 28 do Decreto Municipal n° 937, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Diretoria Requisitante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, a Diretoria Requisitante deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, comunicando ao Órgão Gerenciador. g) Havendo êxito na negociação, a Diretoria Requisitante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador para convocação do novo fornecedor para assinatura da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto. O registro do fornecedor será cancelado, por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. e) não aceitar o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quinto. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Maricá / RJ, 03 de março de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 JOÃO CARLOS TRENTO J. T. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0011032/2025 - VALIDADE: 03/03/2027 Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2026, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, por meio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 045.473.607-07 e a empresa OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, CNPJ 37.334.256/0001-45, situada na Rua Gelasio Pimenta, 84 – Bairro Vila Antonina – São Paulo/SP, CEP: 03.412-000, neste ato representada pelo Sr OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, portador da Carteira de Identidade n° 56.111.187 e do CPF n° 061.145.075-50, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 0011032/2025, homologado em 21/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 23/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de material de consumo para atender à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025 e no Termo de Referência. ITENS DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 4 ITEM EXCLUSIVO ME/EPP FILTRO DE CAFÉ Nº 103 / FILTRO DE PAPEL, COM MICRO FUROS E DUPLA COSTURA LATERAL, TAMANHO MÉDIO 103. CAIXAS COM 30 FILTROS. UNID 444 R$ 3,88 R$ 1.722,72 TOTAL R$ 1.722,72 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO O fornecimento do objeto cujos preços ora são registrados será requisitado por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do serviço; c) o local de entrega e hora; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito ou da efetiva prestação de serviços atestada, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança nono setor de pagamento e a data do efetivo pagamento, limitados a 6% ao ano. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição a prestação dos serviços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 19.3 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Parágrafo Primeiro. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo à Diretoria Requisitante promover as negociações junto aos fornecedores. Parágrafo Segundo. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, a Diretoria Requisitante convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Terceiro. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: I) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II) a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Diretoria Requisitante e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese de cancelamento do registro de preços, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. d) Liberado o fornecedor, na forma do §5º do artigo 28 do Decreto Municipal n° 937, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Diretoria Requisitante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, a Diretoria Requisitante deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, comunicando ao Órgão Gerenciador. g) Havendo êxito na negociação, a Diretoria Requisitante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador para convocação do novo fornecedor para assinatura da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto. O registro do fornecedor será cancelado, por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. e) não aceitar o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quinto. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Maricá, 03 de março de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0011032/2025 - VALIDADE: 03/03/2027 Ao terceiro dia do mês de março do ano de 2026, a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES, por meio da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, aqui representada pela Sra. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO, portadora do CPF nº 045.473.607-07 e a empresa TY BORTHOLIN COMÉRCIAL LTDA-ME CNPJ 05.291.541/0001-30, situada na Rua Dos Operários, 148 – Barra Funda. Leme – SP CEP 13.617-210, neste ato representada pelo Sr YURI LAVEZZO BORTHOLIN, portador da Carteira de Identidade n° 43.670.316-6 e do CPF n° 310.800.408-54, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025, realizado por meio do Processo Administrativo nº 0011032/2025, homologado em 21/01/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 23/01/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de material de consumo para atender à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº10/2025 e no Termo de Referência. ITENS DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 5 ITEM EXCLUSIVO ME/EPP GUARDANAPO DE PAPEL / GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES, PACOTE CONTENDO 50 FOLHAS, MEDIDAS APROXIMADAS TAMANHO 23X23CM, COR BRANCA. MARCA DE REFERÊNCIA: SNOB OU SIMILAR. EMABALAGEM C/50 UNIDADES 461 R$ 2,29 R$ 1.055,69 TOTAL R$ 1.055,69 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE EXECUÇÃO O fornecimento do objeto cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do serviço; c) o local de entrega e hora; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito ou da efetiva prestação de serviços atestada, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança nono setor de pagamento e a data do efetivo pagamento, limitados a 6% ao ano. Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração. Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas à prestação dos serviços, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição a prestação dos serviços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo IX do Edital de PE 10/2025), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 19.3 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Parágrafo Primeiro. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo à Diretoria Requisitante promover as negociações junto aos fornecedores. Parágrafo Segundo. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, a Diretoria Requisitante convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. a) Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Terceiro. Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento/prestação de serviço, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos: I) a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II) a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III) seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Diretoria Requisitante e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese de cancelamento do registro de preços, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. d) Liberado o fornecedor, na forma do §5º do artigo 28 do Decreto Municipal n° 937, a Diretoria Requisitante deverá informar ao Órgão Gerenciador para comunicação ao fornecedor e aos demais participantes, bem como convocação dos demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, execução das obras ou serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Diretoria Requisitante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, a Diretoria Requisitante deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, comunicando ao Órgão Gerenciador. g) Havendo êxito na negociação, a Diretoria Requisitante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador para convocação do novo fornecedor para assinatura da ata de registro de preços. Parágrafo Quarto. O registro do fornecedor será cancelado, por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. e) não aceitar o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quinto. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA – FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EPT Nº 10/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Maricá /RJ, 03 de março de 2026. ADRIANA BRUM SAMPAIO DE CARVALHO Diretora Administrativa/EPT Matrícula 1100136 YURI LAVEZZO BORTHOLIN TY BORTHOLIN COMÉRCIAL LTDA-ME PORTARIA EPT Nº 126 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 045 de 15 de janeiro de 2025. Art. 1º - Tornar definitiva a nomeação do servidor Eduardo Teixeira Costa, matrícula 1100061, para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Tecnologia da Autarquia Empresa Pública de Transportes; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT, Maricá, 04 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA Nº 127 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar 346 de 15/12/2021, bem como o apresentado no Processo nº 0004772/2020 de 20/02/2020. RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido formulado pela servidora Adriana Brum Sampaio de Carvalho, matrícula 1100136, concedendo-lhe o acréscimo de 5% (cinco por cento) no adicional por tempo de serviço, de acordo com o Artigo 83, “c” da Lei Complementar nº 001/90. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES – EPT. Maricá, 04 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula: 1000122 PORTARIA EPT Nº 128 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 113 de 10 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SARAH LAMPREIA OLIVEIRA, matrícula nº 1000215, para exercer a função de Diretora Administrativa Substituta na Diretoria Administrativa, no período de 09/03/2026 à 23/03/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43 §2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Adriana Brum Sampaio de Carvalho, matrícula 1100136. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de março de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 04 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 129 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 e na Portaria EPT No. 113 de 10 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, matrícula nº 1100096, para exercer a função de Controladora Substituta no Controle Interno, no período de 09/03/2026 à 15/03/2026, atribuindo a gratificação prevista no art. 43§2º, da Lei Complementar nº 001/90, durante o afastamento por motivo de férias da servidora Luciana dos Santos, matrícula 1000166. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de março de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES - EPT, Maricá, 04 de março de 2026. CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 PORTARIA EPT Nº 130 DE 04 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar nº 346 de 15/12/2021 RESOLVE: Art.1º - Destituir do exercício de função de confiança, a gratificação de símbolo FG1 a servidora HANRIETTE LOPES MARTINS WEBER, Matrícula nº 1100096. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de março de 2026. GABINETE DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT Maricá, 04 de março de 2026 CELSO HADDAD LOPES Presidente da Autarquia Empresa Pública de Transportes - EPT Matrícula 1000122 MARICÁ GLOBAL INVESNT S.A. AUTORIZO E RATIFICO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO 00020.430/2025 AUTORIZO A DESPESA E RATIFICO A AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE, com fulcro no art. 30, II, da Lei Federal n° 13.303/16 e suas alterações, MGI- MARICÁ GLOBAL INEST S/A, em favor da empresa GS STRATEGY LTDA, CNPJ: 44.254.890/0001-33, no valor de R$ 8.160.000,00 (Oito milhões, cento e sessenta mil reais). Maricá, 03 de março de 2026. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente Matrícula: 8.000.001 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026. 1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela MARICÁ GLOBAL INVEST S/A - MGI, com sede a Rua Alvares de Castro 310, Lote 16 Quadra 47 – Araçatiba, Maricá – RJ, inscrita no CNPJ sob o N.º 62.603.798/0001-13. 2. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto promover a alteração no número do contrato de 01/2025 para 02/2026, relativo ao Termo firmado no processo de número 0022679/2025, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSESORIA TÉCNICA EM INVESTIMENTOS, COM CARÁTER CONSULTIVO E NÃO-DISCRICIONÁRO, ABRANGENDO RECOMENDAÇÕES DE ALOCAÇÃO PARA O FMS E OUTROS PORTIFÓLIOS INDICADOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PERÍODICOS (MENSAIS/TRIMESTRAIS) DE RISCO, LIQUIDEZ E DESEMPENHO, ANÁLISE DE CENÁRIOS, SIMULAÇÕES E BACKTESTING (STRESS TESTS DE MERCADO, CRÉDITO, LIQUIDEZ E CAUDA), PRESTAÇÃO DE APOIO Á GOVERNANÇA. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 13.303/2016. 4. RATIFICAÇÃO: Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. Maricá, em 03 de março de 2026. MGI – MARICÁ GLOBAL INVEST. Marcelo Batista Gomes Matrícula: 8.000.001. EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 01/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0022679/2025. PARTES: MARICÁ GLOBAL INVEST S.A - MGI – GS STRATEGY LTDA - CNPJ/MF N.º: 44.254.890/0001-33. OBJETO: O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TEM POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO. O NÚMERO DO CONTRATO PASSA DE CONTRATO Nº 01/2025 PARA CONTRATO Nº 02/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e todas as demais legislações aplicáveis ao tema, RILC DA MGI, BEM COMO, TODAS AS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO TEMA. DATA DE ASSINATURA: 13/01/2026. MARICÁ, 03 DE MARÇO DE 2026. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI PORTARIA N.º 12 DE 03 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A PORTARIA N.º 04 DE 13 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO N.º 02/2026, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0022679/2025. POR ORDEM DO PRESIDENTE DA MGI, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da Superintendência de Contratos e Convênios, em observância ao art. 40, § 4º do decreto municipal 078/2025 e considerando a necessidade de monitorar e avaliar o Contrato de n.º 02/2026, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSESORIA TÉCNICA EM INVESTIMENTOS, COM CARÁTER CONSULTIVO E NÃO-DISCRICIONÁRO, ABRANGENDO RECOMENDAÇÕES DE ALOCAÇÃO PARA O FMS E OUTROS PORTIFÓLIOS INDICADOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PERÍODICOS (MENSAIS/TRIMESTRAIS) DE RISCO, LIQUIDEZ E DESEMPENHO, ANÁLISE DE CENÁRIOS, SIMULAÇÕES E BACKTESTING (STRESS TESTS DE MERCADO, CRÉDITO, LIQUIDEZ E CAUDA), PRESTAÇÃO DE APOIO Á GOVERNANÇA PERMANENTE RESOLVE: Art. 1º SUBSTITUIR o(s) servidor(es) abaixo, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Fomento n.º 02/2026 do processo administrativo n.º 0022679/2026. SUBSTITUIR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR - MGI WASHINGTON DA SILVA VIEIRA SOBRINHO 8000018 FISCAL TÉCNICO – MGI RAFAELA ANTUNES DE SOUZA GOMES 8000009 FISCAL ADMINISTRATIVO - WILMON GONÇALVES TORRES JUNIOR 8000010 SUPLENTE - MGI LEONARDO FAGUNDES VARELLA 8000015 POR: COMISSÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GESTOR - MGI WASHINGTON DA SILVA VIEIRA SOBRINHO 8000018 FISCAL TÉCNICO – MGI VANESSA SANTOS DA SILVA SAMPAIO 8000016 FISCAL ADMINISTRATIVO - WILMON GONÇALVES TORRES JUNIOR 8000010 SUPLENTE - MGI LEONARDO FAGUNDES VARELLA 8000015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026. Publique-se! MGI, 03 de março de 2026. Marcelo Batista Gomes Diretor Presidente MGI ISSM ERRATA: ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 02/2025 – LEONINA SOARES DA SILVA No Ato nº 02/2025, publicado no Jornal Oficial de Maricá – JOM, Edição nº 1692 de 27 de janeiro de 2025 Onde se lê: Art. 1º - Conceder a partir de 29 de janeiro de 2023, PENSÃO POR MORTE à dependente LEONINA SOARES MAXIMO, nascida em 05 de outubro de 1935, com cota de 100%, por motivo de falecimento do servidor Inativo CARLOS ROBERTO VASCONCELOS, Agente de Serviços, matrícula 200519, classe “A”, referência 11, RG nº 06.065.197-3 (DETRAN-RJ), CPF nº 076.237.587-64, falecido em 29 de janeiro de 2023; Leia-se: Art. 1º - Conceder a partir de 29 de janeiro de 2023, PENSÃO POR MORTE à dependente LEONINA SOARES DA SILVA, nascida em 05 de outubro de 1935, com cota de 100%, por motivo de falecimento do servidor Inativo CARLOS ROBERTO VASCONCELOS, Agente de Serviços, matrícula 200519, classe “A”, referência 11, RG nº 06.065.197-3 (DETRAN-RJ), CPF nº 076.237.587-64, falecido em 29 de janeiro de 2023; Thiago da Silva Rocha Diretor de Previdência – Matrícula: 300146 Priscila França de Almeida Souza Diretora Presidenta – Matrícula: 300134 SOMAR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA MEGA RIO COMERCIAL LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE GRELHAS E TAMPÃO. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 154.615.187-70, responsável pela Diretoria Operacional de Obras Diretas, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026, realizado por meio do processo administrativo nº 15936/2025, homologado em 25/02/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 25/02/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE GRELHAS E TAMPÃO para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM TABELA CÓDIGO CATMAT DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SCO MAT127500 14222 TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL (OU NODULAR OU COM GRAFITA ESFEROIDAL), ABERTURA LIVRE DE 600MM, ARTICULADO COM BLOQUEIO ANTI-RETORNO A 90°, COM JUNTA DE APOIO DA TAMPA EM POLIETILENO, CLASSE D400, PARA USO EM VIAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E ESTACIONAMENTOS PARA TODO TIPO DE VEÍCULOS, CARGA DE CONTROLE DE 400KG, ALTURA DO TELAR DE 100MM, PESO APROXIMADO DE 60KG, COM DISPOSITIVO ANTI-FURTO, PINTADO COM TINTA HIDROSSOLÚVEL NA COR PRETA, COMPLETO UND. 2.655 R$ 396,00 R$ 1.051.380,00 2 EMOP 506 431779 GRELHAS, CLASSE C-250, ARTICULAÇÃO DUPLA COM SISTEMA DE PARADA A 110º PARA FACILITAR O ACESSO. SISTEMA DE REQUADRO DE FERRO FUNDIDO NODULAR FE5007. SISTEMA DE TRAVAMENTO POR PINO FUNDIDO OU ATRAVÉS DE DUAS BARRAS ELÁSTICAS EVITANDO FURTO E QUEBRA. SISTEMA ANTIDERRAPANTE NAS GRELHAS. ALTUR A DO TELAR DE NO MÍNIMO 8 CENTÍMETROS. SISTEMA DE TRAVAMENTO DE DUAS BARRAS ELÁSTICAS E COM SISTEMA ANTIOBSTRUÇÃO. UND 5.310 R$ 369,00 R$ 1.959.390,00 VALOR TOTAL R$ 3.010.770,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR MEGA RIO COMERCIAL LTDA CNPJ 45.688.625/0001-26 ENDEREÇO Alameda São Boaventura, número 540, Bloco 02, Sala 628- Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24.120-191 REPRESENTANTE LEGAL RAPHAEL ALVES FERREIRA CPF 113.603.317-35 RG 04108800670 CNH/DETRAN/RJ E-MAIL megariocomercial@gmail.com TELEFONE (21) 3741-0966 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. b) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. c) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. d) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. e) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. f) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. g) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90002/2026 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 04 de março de 2026. ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS RAPHAEL ALVES FERREIRA MEGA RIO COMERCIAL LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE MARICÁ, POR MEIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ E A EMPRESA LL GASPAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE CONTAINERS. O MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio da AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.356.680/0001-77, situada na Rua Raul Alfredo de Andrade, s/nº Caxito – Maricá – RJ- Cep 24910-530, através do Órgão Gerenciador de Registro de Preços, integrante da Coordenadoria de Compras, aqui representada, por ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES, inscrito no CPF sob nº 154.615.187-70, responsável pela Diretoria Operacional de Obras Diretas, nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituto pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 881/2022, 882/2022, 914/2022, 921/2022, 922/2022, 078/2025 e 937/2022 em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025, realizado por meio do processo administrativo nº 12635/2025, homologado em 25/02/2026 e publicado no Jornal Oficial do Município em 25/02/2026, RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE CONTAINERS para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, consoante o dispositivo no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2025. Parágrafo Primeiro – É Órgão participante desta ata: a) Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá A presente Ata de Registro de Preços não possui cadastro reserva. Parágrafo Segundo – Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNID. MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Container composto por painéis de aço, dimensões aproximadas: 2,44 metros de largura, 2,59 metros de altura, 3,00 metros de comprimento. Material: Aço Corten com espessura de 2,6 mm ou similar com características técnicas iguais ou superior, inclusive o piso deve ser de aço. Sistema de fechamento com chaves e cadeados incluindo o fornecimento destes. Adesivação com vinil autoadesivo para containers com impressão digital de alta qualidade 1.200dpi, medindo: 1,60m de comprimento x 0,60m de largura inseridos nas faces laterais, com arte fornecida na aquisição. *Descrição completa do objeto consta no item 5 do Termo de Referência. 477976 UNID. Fortrak 140 R$ 20.999,00 R$ 2.939.860,00 VALOR TOTAL R$ 2.939.860,00 Parágrafo Terceiro – Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte fornecedor: FORNECEDOR LL GASPAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 22.223.078/0001-08 ENDEREÇO Rua Oscar Carvalho Jardim, 182, Quadra 13, Lote 07- Vila Mataruna, Casimiro de Abreu/RJ, CEP: 28860-000 REPRESENTANTE LEGAL LUIZ HENRIQUE GASPAR FILHO CPF 140.***.***-** RG 20.468.463-3 DETRAN/RJ E-MAIL llgasparcasimiro@gmail.com TELEFONE (22) 98124-7017 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data de sua assinatura, devendo ser procedida a sua publicação no Jornal Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município de Maricá. Parágrafo Primeiro – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e que o quantitativo será renovado, desde que haja: (1) comprovação da manutenção do preço vantajoso; (2) previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços; (3) o tema tenha sido tratado na fase de planejamento da contratação e (4) a prorrogação da ata de registro de preços seja celebrada por meio de termo aditivo dentro do prazo de sua vigência; conforme entendimento da AGU no Parecer nº 00075/2024/Decor/CGU/AGU, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo Segundo – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. Parágrafo Terceiro – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à AUTARQUIA DE OBRAS DE MARICÁ-SOMAR, através do ÓRGÃO GERENCIADOR, consoantes do Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA QUARTA – ORDEM DE FORNECIMENTO O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por requerimento do Órgão Gerenciador, o qual conterá, sucintamente: a) o número da Ata; b) a descrição do produto; c) o local, hora e prazo do fornecimento; d) o valor da requisição; e) as condições de pagamento; f) as penalidades; g) a garantia contratual. CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data contados da data de adimplemento da parcela correspondente. Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o órgão esteja obrigado a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto no respectivo cronograma e em anexos do edital não tenham sido regularmente entregues e aceitos. Parágrafo Segundo – No caso de erro em eventuais documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à empresa para retificação ou substituição. Parágrafo Terceiro – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano. Parágrafo Quarto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo III) e desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Segundo – Caberá ao Órgão Gerenciador solicitar ao Setor de Compras a realização de ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados. Parágrafo Terceiro – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. Parágrafo Quarto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada. Parágrafo Quinto – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo. Parágrafo Sexto – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), ainda que verificados posteriormente. Parágrafo Sétimo – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo Oitavo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seus preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço. Parágrafo Nono – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas na Cláusula 24 do instrumento convocatório. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos fornecedores. Parágrafo Primeiro - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por álea extraordinária, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando-se os seguintes procedimentos: a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se inferior ao preço de mercado, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata, observando-se aos seguintes procedimentos: a) Devem necessariamente ser atendidos os seguintes quesitos: I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública; III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. a) A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido. b) Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. c) Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata. d) Liberado o fornecedor na forma do item antecedente, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado. e) Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. f) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. Parágrafo Terceiro - O registro do fornecedor será cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: I – forem descumpridas as condições da ata de registro de preços, sem justificativa plausível; II – não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não for aceita a redução do seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – for aplicada sanção de impedimento de licitar ou contratar ou de declaração de inidoneidade. V – não for aceito o preço revisado pela Administração. Parágrafo Quarto - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I- por razão de interesse público; ou II- a pedido do fornecedor. CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente demonstrada a viabilidade e economicidade, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As contratações adicionais, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens previsto no instrumento convocatório e registrado na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes. As respectivas adesões também não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Parágrafo Quarto - O Orgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços somente poderá autorizar a sua adesão em caso de restar na Ata saldo dos quantitativos estipulados para os órgãos participantes. Parágrafo Quinto - O Órgão Gerenciador responsável pela gestão da Ata somente poderá autorizar as adesões de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal depois de realizada a primeira contratação por órgão participante. Parágrafo Sexto - Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do Órgao Gerenciador. Parágrafo Sétimo - Nas licitações às quais tenham decorrido a formação de Ata de Registro de Preços mediante o critério de julgamento pelo menor preço global ou por lote, não serão admitidas contratações e adesões para itens isoladamente, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal nº 937/2022. Parágrafo Oitavo – As demais disposições legais seguirão as regras contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 937/2022. CLÁUSULA DÉCIMA– FORO Fica eleito o Foro de Maricá para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90025/2025 e as propostas de preço das licitantes vencedoras do mencionado Pregão. E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maricá, 04 de março de 2026. ROMÁRIO DA COSTA FERNANDES DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS DIRETAS LUIZ HENRIQUE GASPAR FILHO LL GASPAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EXTRATO DO TERMO N.º 04 DE AJUSTE DE CONTAS DO CONTRATO N.º 139/2020, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10281/2020. PARTES: AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ – SOMAR E LET’S RENT A CAR S.A. OBJETO: A SOMAR RECONHECE QUE A ACORDANTE LHE PRESTOU SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO MODELO VAN, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO DE 2024 À JULHO DE 2024, CONFORME TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DA DIRETORIA OPERACIONAL DE COLETAS RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR ÀS FLS. 797/799, NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10281/2020, CONFORME VALORES DESCRITOS NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE TERMO. DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS, AJUSTE E QUITAÇÃO: 2.1 O ACORDANTE RECONHECE QUE O VALOR A ELE DEVIDO, CONFORME DESCRITO NA CLÁUSULA PRIMEIRA É, PELO PERÍODO DE: FEVEREIRO DE 2024 À JULHO DE 2024, EFETIVA E EXCLUSIVAMENTE DE R$ 94.141,32 (NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), RECONHECENDO-SE A DÍVIDA EM QUESTÃO. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO MEDIÇÃO PERÍODO VALOR 8ª 01/02/2024 À 29/02/2024 R$ 15.690,22 9ª 01/03/2024 À 31/03/2024 R$ 15.690,22 10ª 01/04/2024 À 30/04/2024 R$ 15.690,22 11ª 01/05/2024 À 31/05/2024 R$ 15.690,22 12ª 01/06/2024 À 30/06/2024 R$ 15.690,22 13ª 01/07/2024 À 30/07/2024 R$ 15.690,22 VALOR TOTAL: 94.141,32 DO ORÇAMENTO: 3.1 AS DESPESAS RECONHECIDAS NESTE TERMO CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO CLASSIFICADAS: PROGRAMA DE TRABALHO: 63.01.15.452.0060.2305; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.9.0.92.00.00.00; ORIGEM DO RECURSO: 1704; NOTA DE EMPENHO: 205/2026; DA QUITAÇÃO: 4.1 COM O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA REFERIDA NA CLÁUSULA SEGUNDA A ACORDANTE DÁ A SOMAR, PLENA, RASA, IRREVOGÁVEL E COMPLETA QUITAÇÃO RELATIVAMENTE À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ACIMA REFERIDO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM NADA MAIS REIVINDICAR EM JUÍZO OU FORA DELE, À CONTA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SOBRE O VALOR ORA PAGO, OU À CONTA DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM TERCEIROS OU QUAISQUER VALORES FINANCEIROS DE OUTRA FORMA VINCULÁVEIS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. MARICÁ, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 ANDRÉ DA SILVA LIMA DIRETOR OPERACIONAL DE COLETAS, RESÍDUOS E VARRIÇÃO – SOMAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2573/2026– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Aquisição de Estantes de Aço. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 04 de março de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 658/2026– DISPENSA DE LICITAÇÃO A Divisão de Compras, no uso de suas atribuições, convoca pessoas jurídicas a apresentarem orçamentos para Fornecimento de Filtros de Linha. As propostas devem ser enviadas em até 3 (três) dias úteis, a partir desta publicação para o e-mail compras@somar.rj.gov.br, onde também é possível obter o Termo de Referência e mais informações. Maricá, 04 de março de 2026. Maranata Sauerbron Matrícula 500.113 Divisão de Compras PORTARIA Nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2026. DESIGNA SUBSTITUIÇÃO NA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 74/2025 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9403/2025. O DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS – SOMAR, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 22, §4º do decreto 158/2018, art. 11, XIX da Lei Complementar 306/2018 e Art. 38, II e IV do Decreto 866/2022, e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do CONTRATO Nº 74/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM RELACIONADOS À ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODERNIZAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS COMPREENDENDO QUADRAS POLIESPORTIVAS, CAMPOS DE FUTEBOL, ACADEMIAS PÚBLICAS, “SKATE PARKS”, SALAS DE PROJEÇÃO OU DE EXIBIÇÃO CULTURAIS, DENTRE OUTRAS RELACIONADAS AO BEM-ESTAR SOCIAL, BEM COMO AÇÕES DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA GERAL DAS REGIÕES DO ENTORNO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NAS ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), com o propósito de proporcionar melhoria das condições de urbanização nas áreas públicas especiais de interesse social do Município de Maricá – RJ, decorrente da Adesão da Ata de Registro de Preços n.º 001/2024 – Registro de Preços PE-RP – SEAC/RIO n.º 90116/2024. RESOLVE: ART. 1º EXCLUIR O SERVIDOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR – Matrícula Nº. 500.304 – CPF: 057.***.***-**; NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO e EXCLUIR a servidor WILLIAN DOS SANTOS SOUSA – Matrícula N° 500.624 – CPF: 170.***.***-**; na condição de GESTOR do contrato 74/2025. ART. 2º INCLUIR O SERVIDOR ILKE LEONARDO GOMES DE SOUSA – Matrícula N.º 500.226 – CPF N.º 116.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL TÉCNICO, e INCLUIR O SERVIDOR RAMON SOARES DA COSTA – Matrícula N.º 500.575 – CPF N.º 139.***.***-**, NA CONDIÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO QUE PASSA A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 74/2025. ART 3° INCLUIR O SERVIDOR PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula Nº 500.506 – CPF: 122.***.***.** ; NA CONDIÇÃO DE GESTOR, QUE PASSA A COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO N.º 74/2025. ART. 4 EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO INDICADA NOS ARTIGOS ANTERIORES, A REFERIDA COMISSÃO PASSARÁ A SER COMPOSTA DA SEGUINTE MANEIRA: GESTOR – PAULO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula Nº 500.506 – CPF: 122.***.***.**; I. FISCAL TÉCNICO – FELLIPE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO – Matrícula Nº 500.598 – CPF: 170.***.***.** ; II. FISCAL TÉCNICO – ILKE LEONARDO GOMES DE SOUSA – Matrícula N.º 500.226 – CPF N.º 116.***.***-** III. FISCAL ADMINISTRATIVO – RAMON SOARES DA COSTA – Matrícula N.º 500.575 – CPF N.º 139.***.***-**; SUPLENTE – KETELYN DA COSTA MARINO SILVA – Matrícula N° 500.695 – CPF: 158.***.***-**; ART. 5° ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, GERANDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/02/2026. Publique-se. Maricá, 03 de março de 2026. HONORATO LEITE FERNANDES FILHO DIRETOR OPERACIONAL DE OBRAS INDIRETAS - SOMAR. AVISO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2026 - ERRATAUASG 927342 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6030/2025 A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá torna pública a errata da Concorrência Eletrônica supracitada, divulgada no Sistema Compras.gov.br, referente ao processo supramencionado: No Edital: Onde se lê: 8.16 – Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado a 2 (duas) empresas. Leia-se: 8.16 – Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado a 3 (três) empresas. No Projeto Básico: Onde se lê: 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado a 2 (duas) empresas. Leia-se: 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado a 3 (três) empresas. Onde se lê: 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Dessa forma, a limitação do consórcio a até 02 (duas) empresas revela-se proporcional, razoável, tecnicamente adequada e juridicamente legítima, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, competitividade, segurança jurídica e interesse público. Leia-se: 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - Dessa forma, a limitação do consórcio a até 03 (três) empresas revela-se proporcional, razoável, tecnicamente adequada e juridicamente legítima, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade, competitividade, segurança jurídica e interesse público.