Prefeitura de Maricá regulamenta apreensão e controle de animais soltos em vias públicas

Nova norma define prazos, regras e penalidades para tutores de animais de médio e grande porte

terça-feira, 29 julho 2025

A Prefeitura de Maricá publicou um decreto que estabelece regras para o recolhimento, apreensão e controle de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas e logradouros do município. A medida tem como objetivo garantir a segurança da população, evitar acidentes e preservar o patrimônio público e privado. A ação é realizada por meio da Secretaria de Agricultura e Pecuária.

Conforme o Decreto nº 152/2025, publicado em 23/07, está proibida a permanência de bovinos, equinos, suínos, caprinos e outros animais de médio ou grande porte em locais públicos como ruas, praças e demais espaços de livre acesso. Animais que forem encontrados soltos poderão ser recolhidos pela Secretaria responsável.

Os tutores terão um prazo de até 15 dias úteis para retirar os animais apreendidos. Após esse período, serão cobradas multas diárias: 50 UFIRs para animais de médio porte; e 70 UFIRs para animais de grande porte. Em caso de reincidência ou não retirada do animal, o tutor poderá perder a guarda, e o animal poderá ser destinado à adoção, leilão ou doação a instituições.

Para efetuar a liberação, o responsável deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência, fornecer dois sacos de ração e assinar um termo de restituição e guarda. O decreto também esclarece que a Prefeitura não se responsabiliza por eventuais danos ou perdas decorrentes da apreensão e determina a realização de campanhas educativas sobre posse responsável de animais.

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