Perguntas Frequentes

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O que é Plano Diretor?

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Trata-se do principal instrumento municipal de planejamento urbano e territorial, devendo ser instituído por lei municipal.

Nos marcos constitucional e do Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001), a Política Urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A visão da função social sobre a cidade e a propriedade urbana foi a grande inovação dessas leis. Sem comprometer o direito à propriedade, o que esse princípio define é que os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses individuais, o que é essencial para a garantia do direito à cidade sustentável. Destaca-se que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor” (art. 182 da CF 1988).

Deve-se observar também que o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, sendo um de seus principais instrumentos, pois tem o poder de orientar as previsões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Por que o Plano Diretor é importante para o meu Município?

A importância do Plano Diretor pode ser analisada a partir de diferentes pontos de vista: jurídico; organização da gestão; desenvolvimento sustentável.

Antes de mais nada, ter o Plano Diretor atualizado é obrigação determinada pela Constituição Federal, que deve ser cumprida nos termos do Estatuto da Cidade por Municípios que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

  • com mais de vinte mil habitantes;
  • integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
  • integrantes de áreas de especial interesse turístico;
  • inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
  • incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

O Município de Maricá se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e, de acordo com a legislação federal, já está na época de promover a revisão de seu Plano Diretor. Ter o Plano Diretor atualizado é, portanto, condição de segurança jurídica para gestores municipais.

Para além da obrigação legal, um bom Plano Diretor é essencial para o bom desempenho da gestão urbana e territorial conduzida pelo Governo Municipal, ainda que não seja o único requisito. O Plano Diretor é o instrumento adequado para o Município estabelecer as diretrizes para seu desenvolvimento urbano e territorial, a partir de estudos técnicos atualizados e da discussão de problemas e propostas com os diferentes segmentos sociais.

Para a promoção sustentável do desenvolvimento municipal, o Plano Diretor deve expressar a visão de futuro do Município, indicando diretrizes e prioridades de ação para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico local; promover melhores condições de moradia para todos os habitantes, em especial os mais pobres, de acesso ao saneamento básico, transporte e mobilidade; contribuir para a qualificação dos espaços públicos; potencializar singularidades culturais locais; proteger o meio ambiente e ampliar os benefícios de sua manutenção.

Considerando as diferentes variáveis sociais, culturais, econômicas e ambientais, as diversas dinâmicas incidentes sobre o território e as demandas e peculiaridades da realidade municipal, o Plano Diretor deve orientar a atuação de todos os agentes públicos e privados que intervém sobre o território.

O Plano Diretor é só para a Cidade, ou também trata das áreas rurais?

O Plano Diretor deve englobar o território do Município como um todo, ou seja, áreas urbanas e rurais. Esse entendimento, consagrado no Estatuto da Cidade, é muito importante, pois no passado o Plano Diretor era tido como instrumento que tratava apenas das áreas urbanas.

Contudo, sabe-se hoje que a compreensão das dinâmicas socioeconômicas no território rural, bem como da relevância na proteção dos ativos ambientais nele dispostos, é fundamental para orientar a política de desenvolvimento urbano, em especial quanto à delimitação das áreas que poderão ser classificadas como sujeitas à urbanização a serem incluídas no perímetro urbano.

Porém, há outros aspectos relevantes da interação campo-cidade também considerados nos estudos e propostas do Plano Diretor, relacionados com o abastecimento da cidade pela produção rural, com a manutenção de serviços ambientais, a exemplo da conservação e aproveitamento dos mananciais hídricos, o desenvolvimento do turismo, entre outros. Além da abrangência territorial do Plano Diretor, deve-se destacar a condição de assegurar a qualidade de vida de toda a população do Município, incluindo os moradores das áreas rurais. E, no caso de comunidades tradicionais, o Plano Diretor deve também se pautar pelo respeito aos seus modos de vida e preservação de seus valores culturais.

O que é tratado no Plano Diretor?

O Plano Diretor deve estabelecer as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e territorial do Município e as diretrizes específicas para as políticas setoriais estruturantes do território, notadamente habitação, saneamento e mobilidade.

Trata, ainda, de outros temas relevantes na realidade municipal, sempre com ênfase no impacto sobre a estruturação do espaço urbano ou na configuração do espaço rural. Em regra, temas como meio ambiente, patrimônio cultural, desenvolvimento econômico, turismo, entre outros, devem ser abordados no Plano Diretor.

É importante entender o Plano Diretor como instrumento que busca orientar a integração de diferentes políticas. Essa visão integradora é fundamental para garantir a adequada aplicação de recursos públicos, para fomentar a articulação de agentes públicos e privados, para que cada intervenção urbana contribua para produção de espaços cada vez melhores para cada vez mais pessoas. O Plano Diretor deve indicar caminhos possíveis para a redução das desigualdades socio territoriais, para a promoção da justiça socioambiental e para a promoção da moradia digna para todos.

Além de diretrizes gerais e específicas, o Plano Diretor define o perímetro urbano das áreas que poderão ser parceladas e ocupadas para fins urbanos. Define também os critérios gerais de aproveitamento e uso e ocupação do solo urbano, ou seja, regras para se construir nas áreas urbanas, considerando as especificidades de cada uma delas. Deve ainda orientar a aplicação de instrumentos de planejamento urbano que o Município poderá utilizar para induzir o desenvolvimento da cidade de acordo com as diretrizes fixadas e conforme previstos no estatuto da Cidade.

Por que revisar o Plano Diretor de Maricá?

O Estatuto da Cidade estabelece que a lei que instituir o Plano Diretor terá que ser revisada, no máximo, a cada dez anos.

Essa obrigação legal é justificável, pois não é difícil imaginar que, ao longo de dez anos, transformações vivenciadas na cidade e na própria sociedade exijam a revisão do Plano Diretor para que suas diretrizes possam estar compatíveis e atualizadas com as dinâmicas sociais e econômicas que conformam a realidade atual de Maricá, seus problemas e potencialidades.

Além disso, é preciso atualizar o temário abordado no Plano Diretor, pois novas responsabilidades legais ou avanços científicos ocorreram desde a sua promulgação, e passaram a integrar a agenda dos gestores municipais na atualidade. A legislação nacional que trata, por exemplo, das políticas nacionais de saneamento, de mobilidade urbana ou da defesa civil, assim como as questões relacionadas com as mudanças climáticas e a maior frequência na ocorrência de eventos naturais extremos estão entre as novas preocupações, não só do poder público, mas de toda a sociedade. A atual crise provocada pela pandemia do Covid-19, certamente, também exigirá que se pense os efeitos sobre os padrões urbanos e o modo de se construir cidades.

No caso de Maricá chama atenção, por exemplo, ser o Município com a maior taxa de crescimento populacional da Região Metropolitana do Rio de Janeiro nos últimos anos. A população que era de 127 mil habitantes em 2010, atualmente é estimada em mais de 160 mil. Isso representa crescimento de cerca de 25% da população, o que é significativo e requer avaliação de seus impactos sobre o espaço urbano e nas condições de moradia da população.

Esse período de dez anos permite também a avaliação do processo de implementação do Plano Diretor, com identificação do que foi implementado e o que não foi, do que deu bons resultados e do que não surtiu efeitos, das tendências que devem ser incentivadas e daquelas que devem ser coibidas na dinâmica territorial e urbana.

O Plano Diretor de Maricá vigente foi promulgado em 10 de outubro de 2006. A sua revisão neste momento constitui oportunidade muito bem-vinda, pois suas propostas decorrem da reflexão sobre a cidade que temos e a cidade que queremos e podemos ter, de forma realista, sem perder de vista a conjuntura nacional e regional nas quais se insere.

Quem está responsável pelos trabalhos de revisão do Plano Diretor de Maricá na Prefeitura?

Na Prefeitura de Maricá, a coordenação dos trabalhos de revisão do Plano Diretor está sob a responsabilidade de um Grupo Executivo presidido pelo Secretário Municipal de Urbanismo e conta o suporte da equipe técnica dessa secretaria.

Como o Plano Diretor envolve diversos temas, foi criado também o Grupo Intersetorial, do qual participam técnicos de quase todas as secretarias municipais.

O Conselho Municipal da Cidade, por sua vez, como órgão de assessoramento do Poder Executivo, tem o papel de acompanhar todo o trabalho e participar da condução das discussões na interlocução com a sociedade.

Por fim, destaca-se também que a Prefeitura de Maricá contratou o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal para prestar serviços de assessoria técnica e metodológica ao processo de revisão do Plano Diretor.

Como será realizado o processo de revisão do Plano Diretor de Maricá? Quanto tempo vai durar?

O processo de revisão do Plano Diretor de Maricá, iniciado em março de 2020. São previstas cinco etapas de trabalho, da seguinte forma:

Etapa 1 – Organização dos trabalhos (março a maio/2020);

Etapa 2 – Diagnóstico (abril a fevereiro/2021);

Etapa 3 – Cenários de Desenvolvimento (fevereiro/2021 a abril/2021);

Etapa 4 – Estratégias (abril/2021 a agosto/2021);

Etapa 5 – Redação do Anteprojeto de Lei (agosto de/2021).

A primeira etapa, dedicada ao planejamento de todo o processo, e a última, dedicada a dar forma legal à proposta de revisão do Plano Diretor de Maricá, são etapas prioritariamente de trabalhos internos das equipes da Prefeitura e do IBAM.

As etapas 2, 3 e 4 constituem o coração do processo de revisão, quando trabalhos técnicos e discussões públicas com todos os segmentos sociais serão dedicados à elaboração de um diagnóstico sobre a realidade atual de Maricá e à elaboração de propostas para a revisão de seu Plano Diretor.

Posso participar do processo de revisão do Plano Diretor de Maricá? Quem será chamado?

Todos os cidadãos e cidadãs poderão participar do processo de revisão do Plano Diretor de Maricá. A Prefeitura Municipal promoverá diversos canais de comunicação, tais como: espaço no site oficial da Prefeitura; reuniões comunitárias e setoriais, audiências públicas, etc. Para a ampla divulgação das atividades do Plano Diretor, estão sendo pensados recursos diversos para garantir que as informações cheguem a todos.

Mas é importante também que se valorize a participação organizada da população, pois o Plano Diretor é um processo de construção coletiva e não um apanhado de reivindicações individuais. Nesse sentido, os interessados devem também buscar se aproximar de organizações com as quais têm afinidades, tais como: associações comunitárias, coletivos, movimentos sociais, entidades profissionais, sindicais ou empresariais, universidades, etc. A participação organizada dos segmentos sociais tende a contribuir para discussões mais qualificadas no processo de revisão de planos diretores e deve, portanto, ser valorizada.

Nesse sentido, destaca-se o relevante papel a ser exercido pelo Conselho Municipal da Cidade, que reúne representações dos diversos segmentos sociais e deve ser também compreendido como canal de interlocução do Poder Público com a sociedade.

É preciso frisar que o processo de revisão do Plano Diretor respeitará as determinações de distanciamento social enquanto durar a pandemia do Covid-19. Dessa forma, todos os eventos públicos acontecerão de forma virtual durante esse período. Se durante o processo de revisão do Plano Diretor, tais determinações forem flexibilizadas e voltar a ser possível a realização de eventos com aglomeração de pessoas, poderão ser realizados também eventos presenciais.

Como poderei participar e contribuir enquanto durar a quarentena? E depois que passar?

Sem dúvida o contexto atual de distanciamento social em razão pandemia do Covid-19 representa um desafio adicional e completamente novo ao processo de revisão do Plano Diretor de Maricá. A Prefeitura Municipal está apostando que a utilização das inúmeras ferramentas disponíveis para utilização via internet permitirá a mobilização da sociedade e a viabilização de novos espaços de participação.

Ao longo do processo de trabalho, a Prefeitura disponibilizará material informativo sobre o conteúdo do Plano Diretor, promoverá eventos dirigidos aos moradores de cada Distrito do Município, realizará reuniões com setores organizados da sociedade e audiências públicas. Como provavelmente esses encontros terão que ocorrer de forma virtual, acredita-se que esse formato poderá alcançar número bem maior de pessoas.

As contribuições individuais poderão ser manifestadas tanto nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, como diretamente pelos canais de comunicação, em especial o site do Plano Diretor. Poderão ser feitas ainda via organizações da sociedade.

Conversar com a família, com amigos, vizinhos, colegas de trabalho, respeitando as recomendações de distanciamento social, sobre a “cidade que temos” e a “cidade que queremos”, ou seja, sobre problemas e potencialidades atuais e sobre o que se deseja para o futuro, pode ser um ótimo exercício na intenção de formular ideias e propostas para o novo Plano Diretor de Maricá.

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