O que é?
Consiste no pagamento de cinco mil Mumbucas às famílias com renda de até três salários mínimos, em situação de emergência ou vulnerabilidade temporária, com residência fixa no município e laudo emitido pela Defesa Civil para ajudar na aquisição de móveis e eletrodomésticos.
É um benefício liberado para aquisição de itens perdidos na enchente – é um alento também para o comércio local, que viu as vendas e o faturamento aumentarem desde o dia 2 de maio, quando as vítimas começaram a ter o recurso creditado em suas contas no Banco Mumbuca.
Como funciona?
O cadastramento das famílias beneficiárias ficou a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, com apoio das secretarias afins, que zelaram pela devida ordem de protocolização para a concessão dos benefícios e apresentaram o relato substanciado com os dados familiares e respectivas regiões atingidas.
O valor do benefício será concedido em parcela única, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos em Moeda Social Mumbuca, para a família atingida.
O benefício descrito será concedido uma única vez para o núcleo familiar atingido, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de acumulação de dois ou mais benefícios.
Quem pode participar?
O benefício será destinado exclusivamente às famílias que residam em Maricá, diretamente atingidas pelo desastre descrito no art. 3º, comprovado por laudo emitido pelo Secretaria de Proteção e Defesa Civil e que atendam a um dos requisitos:
I – possuam renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos à época do desastre, ou;
II – estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
1º – O benefício de que trata este Decreto somente será autorizado após o preenchimento dos requisitos e requerimento do interessado.
2º – Para aquelas famílias que se enquadrem nos critérios de inscrição para o CadÚnico e que por ventura não estejam previamente inscritas, estas também possuem o direito a receber o benefício, ficando a Secretaria de Assistência Social comprometida a inscrevê-las no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no prazo de 180 dias.
Legislação
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias que não tem possibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência dos seus membros.
A concessão dos benefícios eventuais é um direito garantido na Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. É uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Visto da importância de garantir mínimos sociais previstos pela Constituições de 1988, assim como pelas Normativas relacionadas as situações de calamidade públicas e emergências, observa-se a necessidade de concessão de benefícios para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
Com a necessidade de apoiar as vítimas do temporal do dia primeiro de abril, a Prefeitura de Maricá lançou o “Auxílio Recomeço”, por meio do Decreto nº 843, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre o Benefício Eventual na forma de auxílio financeiro às famílias de baixa renda vítimas de desastres decorrentes de enchentes e deslizamentos ocorridos no município de Maricá.
História
Tendo em vista a situação eclodida diante da enchente ocorrida no dia primeiro de abril de 2022, que resultou em situações de vulnerabilidades e riscos, principalmente em se tratando das populações das camadas mais vulneráveis da sociedade, logo a oferta dos serviços e concessões dos benefícios se caracterizam enquanto uma contingência social, visando ofertar benefícios na perspectiva de direito, enquanto conjunto de proteção social previsto na Política de Assistência Social.
Diante do exposto, chuvas intensas foram deflagradas na cidade de Maricá, onde famílias compareceram aos equipamentos socioassistenciais declarando terem sidos atingidos pelas chuvas, ocorrendo perdas de bens materiais e casas sem condições de habitabilidade.
