QUEM SOMOS
A Secretaria de Habitação atua no planejamento, no desenvolvimento, na coordenação e na execução de programas habitacionais no município de Maricá. Por meio da política municipal de habitação Habitar, são desenvolvidos programas que têm como objetivo a garantia do direito social à moradia, com qualidade e segurança, para a população em situação de vulnerabilidade (inscritos no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos e comprovação de moradia no município).
O QUE FAZEMOS
- Regularização Fundiária de Interesse Social
Lei nº 13.465, de 2017
A Regularização Fundiária de Interesse Social é o conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais voltadas aos núcleos urbanos informais, públicos ou privados, ocupados predominantemente por população com renda de até três salários mínimos, que busca garantir o direito à moradia e incluí-las no ordenamento regular da cidade.
São concedidos títulos aos ocupantes destes núcleos urbanos, buscando garantir seu direito à moradia e, de maneira mais ampla, os direitos sociais inerentes à cidadania, por meio de políticas urbanas complementares.
A Regularização Fundiária de Interesse Social se inicia com uma série de estudos sobre a área a ser regularizada. Em seguida, são marcados encontros com a população para apresentação do programa, discussão e construção de todo o processo e esclarecimento de dúvidas. Depois, são elaborados mapas da área e realizados cadastros com cada um de seus moradores. Na última etapa ocorre o processo de protocolar no cartório a Certidão de Regularização Fundiária, e somente depois dela são entregues os títulos para cada um dos beneficiários.
- Programa de Melhorias Habitacionais
Lei nº 2810, de 10 de Setembro de 2018
O programa tem como objetivo dar uma resposta ao déficit qualitativo das residências que têm como principais pilares segurança, acessibilidade, conforto ambiental e salubridade, visando garantir o direito social à moradia de qualidade.
Após a elaboração de planejamento de ação são identificadas unidades com demandas, realizados projetos de acordo com a necessidade de cada família, e executadas as obras de melhorias por ordem de prioridade de intervenção. O beneficiário deve comprovar moradia no local de, no mínimo, um ano e sua casa deve estar localizada fora de área de risco.
- Programa de Locação Social
Decreto nº 717, de 7 de Julho de 2021; e Lei Municipal nº 2.831, de 26 de Outubro de 2018
Benefício temporário para atender à vulnerabilidade habitacional. Após análise dos documentos requeridos, entrevista e aprovação por comissão específica, o beneficiário está apto a abrir uma conta no Banco Mumbuca e a buscar uma moradia dentro dos critérios exigidos. A unidade a ser alugada será vistoriada para posterior autorização de elaboração de contrato, que será firmado entre o beneficiário e o locador.
Este benefício tem duração de 12 a 24 meses, variando de acordo com a análise de cada caso. Para garantir a permanência no programa é necessária a apresentação mensal dos comprovantes de pagamento de aluguel e das taxas da casa, que não estão incluídas no valor do benefício.
- Programa de Reassentamento
Decreto nº 201, 22 de Agosto de 2018
O decreto tem como objetivo principal o combate à insalubridade, à insegurança habitacional e às ocupações em áreas de risco. Mediante a verificação da localização inadequada de unidades residenciais que impeça sua permanência na área ou da inviabilidade de correção das suas precariedades, que comprometam as condições de moradia, é demarcada uma demanda habitacional. Por meio de visitas de reconhecimento das casas e de suas populações são realizados estudos e projetos com propostas e soluções para a nova moradia. Como alternativas do reassentamento, há a indenização da benfeitoria conforme tabela de avaliação de decreto, a construção ou a aquisição de unidades residenciais.
- Formação do Parque Imobiliário Através de Credenciamento
Tem como principal objetivo a democratização do espaço urbanizado central de infraestrutura da cidade, por meio de credenciamento de imóveis residenciais passíveis de aquisição pela administração pública para compor o Parque Imobiliário. Dessa forma, os proprietários que possuam imóveis residenciais vazios/ociosos que desejam vendê-los poderão, por meio da entrega do kit de documentos relacionados em edital, credenciar seu imóvel. Após análise, vistoria e aprovação, esses imóveis vão compor a lista de unidades aptas à compra mediante demanda. As unidades compradas serão destinadas ao programa de reassentamento.