
A Prefeitura de Maricá embargou nesta segunda-feira (05/06) um empreendimento no Centro que estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo. A autorização é destinada à construção de lojas, mas a obra estava seguindo parâmetros e características de um supermercado.
Além das divergências no projeto, também foi observada uma placa com responsável técnico que não está vinculado à cidade. O embargo permanece em vigor até a regularização para adequação do projeto às normas estabelecidas e a obtenção de uma nova aprovação.
Como legalizar sua construção?
Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.