Empreenda Fácil

Abra sua empresa hoje mesmo, é fácil e rápido!

Maricá vive um momento em que novas indústrias e empreendedores estão consolidando seus negócios na cidade o que gera novas oportunidades de negócios e serviços. Visando incentivar e preparar o empreendedor local para esses novos tempos.

Agora você que sempre sonhou em formalizar o seu negócio poderá finalmente ter a sua empresa de forma fácil, prática e rápida.

Tudo que o empreendedor precisa para abertura e legalização de empresa agora está no mesmo espaço físico. A Central de Atendimento Empresarial Maricá faz parte do Programa Seja Legal com Maricá.

Menu Empreenda Fácil

O que é o Empreenda Fácil

O projeto Empreenda Fácil tem por objetivo desburocratizar todo o processo de abertura de empresas atendendo dessa forma, à legislação em vigor. O Empreenda Fácil fomenta a atividade econômica, gerando redução do índice de informalidade e, por parte dos cidadãos, a sensação geral de desburocratização e modernização da administração pública.

Vantagens do Empreenda Fácil

A) Possibilidade de realizar a abertura e legalização de Empresas via Web, mediante a integração de todos os órgãos que participam desse processo, nos diversos níveis de governo;

B) Implantação do cadastro sincronizado de Empresas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, contendo metodologia informatizada que possibilite recadastramento online;

Vantagens Para o Município:

1) Controle total sobre as atividades econômicas estabelecidas, anulando a possibilidade de existência de empresas registradas, mas sem alvará de localização;

2) Garantia da localização do estabelecimento pela veiculação ao cadastro
imobiliário municipal;

3) Redução dos custos operacionais na manutenção de cadastros;

4) Melhoria da gestão e relacionamento com os contribuintes;

5) Melhoria na geração de informações econômicas para subsidiar elaboração de políticas públicas de desenvolvimento.

Vantagens Para o Empresariado:

1) Agilidade e redução da burocracia no processo de constituição de empresas;

2) Praticidade e eliminação dos riscos de erros no fornecimento de informações pela utilização de ferramenta informatizada com consistência de informações;

3) Redução de custos operacionais envolvidos, economizando em tempo de deslocamento e prazo para abertura de seu negócio.

Hoje, para abrir a maioria das empresas são necessários cinco procedimentos: solicitação da viabilidade na Prefeitura, registro do contrato social da empresa na Jucerja; obtenção, junto à Receita Federal, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); obtenção, na Secretaria Estadual da Fazenda, da Inscrição Estadual quando houver necessidade, e a Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura.

Como cabe à Prefeitura disciplinar o uso do solo do município, conforme o determinado na Lei de Zoneamento, a tramitação dos processos de abertura de empresas era, muitas vezes, demorada. Além de envolver a análise de diversos setores, eram necessárias pesquisas internas e a elaboração de páginas e páginas de laudos, análises, pareceres, etc.

A solução encontrada por Maricá foi implementar um sistema que faz o cruzamento e análise que simplifica essas rotinas, resultando numa significativa economia de tempo. O sistema integra digitalmente a Receita Federal, Fazenda Estadual e aprimora a integração com a Junta, através dos convênios. Nosso principal objetivo com este projeto é eliminar a burocracia, diminuir os custos, facilitar a legalização das empresas informais e consequentemente, aumentar a geração de empregos à população de Maricá.

Além da integração entre Secretarias num sistema “on line”, a prefeitura contou com o apoio da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJ) que fará a eletronicamente a confirmação das informações e documentação a ela apresentada.

Ganha o empresário, que tem respostas rápidas, e ganha a Prefeitura na sua missão de atender bem a comunidade.

Programa Seja Legal com Maricá

Central de Atendimento Empresarial
16ª. Delegacia da Jucerja.
Horário de funcionamento: 9h às 17h.
Endereço: Rua Álvares de Castro, 346 – Térreo – Centro – Maricá – RJ.
E-mail: empreendafacilmarica@gmail.com

Procedimentos para abertura de empresas no sistema Empreenda Fácil.

  • Seguem os passos abaixo:

Informamos que o procedimento de abertura de empresa envolve dois pontos:

O primeiro ponto corresponde ao preenchimento da viabilidade para verificar se a atividade escolhida é compatível com o local a ser exercida. Esta análise será feita pela Prefeitura.

No segundo ponto, o pedido será analisado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) a compatibilidade do nome escolhido para a empresa.

Consulta de viabilidade local:

Para que o seu pedido de viabilidade seja analisado, é necessário que o solicitante acesse o endereço: www.marica.rj.gov.br , buscando em seguida o link Empresa + Fácil. Após, deverá optar pelo link “Pedido de Viabilidade”.

O usuário utilizará a opção “Matriz, Filial ou Legalização de Inscrição Municipal”, no campo “constituição” e em seguida “continuar”.

Serão habilitados três módulos:

  • Dados do solicitante / Dados da empresa;
  • Nome empresarial / Objeto Social e CNAE;
  • Quadro societários / Informações complementares.

Dados do Solicitante / Dados da Empresa:

  1. O solicitante informará se é contador ou representante legal. É necessário que sejam informados o CPF dos Sócios ou CNPJ, o nome e seu e-mail;
  2. O solicitante deverá informar a inscrição imobiliária, o tipo de empresa (autônomo, MEI, consórcio, cooperativa, sociedade limitada, sociedade anônima ou empresário);
  3. O solicitante deverá informar a área construída do imóvel que será destinado à atividade.
  4. Para a busca do endereço onde a atividade será instalada, o solicitante deverá clicar no campo “pesquisar”. Será disponível o campo para a busca por loteamento. Em seguida, o solicitante buscará o tipo de logradouro correspondente (rua, avenida, estrada, praça etc.). Posteriormente ele pesquisará o nome do logradouro. Clicar na opção “Retornar CEP”. Os dados serão inseridos nos campos apropriados e o solicitante os completará informando número da casa, lote, quadra e ponto de referência.Obs. Estamos alterando o sistema para que, em breve, o requerente informe somente o cadastro do IPTU do imóvel, onde será instalada a empresa.
  5. Clique ” Avançar”
  • Consulta do Nome Empresarial:
  • No Módulo Nome Empresarial / Objeto Social e CNAE:

1 – Serão colocados à disposição três campos, onde o solicitante colocará três diferentes opções para o nome de sua empresa. Os nomes serão analisados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro com base na Instrução Normativa nº 104 do DNRC (endereço: www.dnrc.gov.br);

2 – No campo “Objeto social”, o solicitante deverá descrever a real atividade a ser exercida no endereço citado. Deverá ainda constar os dados da atividade segundo a classificação da tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);

3 – A classificação da atividade da empresa, segundo a tabela CNAE, poderá ser buscada das seguintes formas:

a) por hierarquia: onde o solicitante optará pelas atividades semelhantes à sua prática até que encontre o código correspondente à descrição correta de sua atividade;

b) por palavra: o solicitante deverá descrever uma palavra chave para a sua atividade. Havendo correspondente à palavra chave, serão disponibilizadas atividades que estejam relacionadas à palavra escolhida. O usuário deverá então optar pela atividade que adeque ao seu estabelecimento;

4 – Encontrando a atividade correspondente, o solicitante deverá buscar o campo “tipo de atividade”. Escolher inicialmente a opção “principal” e adicionar. Poderá escolher outras atividades, sendo então atividades “secundárias”, adicionando da mesma forma;

5 – Avançar.

No Módulo Quadro Societário / Informações Complementares:

1 – O solicitante deverá ter em mãos: O número do CPF dos sócios ou CNPJ, seus respectivos nomes e os nomes de suas respectivas mães. A cada nome incluído, deverá ser clicada a opção “adicionar”;

2 – Enviar.

O solicitante então visualizará o número de seu protocolo de viabilidade.

ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE (Local e Nome)

Para o acompanhamento de seu processo é necessário que o solicitante acesse o endereço: www.marica.rj.gov.br , buscando em seguida o link Empresa Mais Fácil. Após, deverá optar pelo link “Consulta a processos”.

Será disponibilizado um campo para inserção do número de seu pedido de viabilidade. Clique em “buscar”.

O solicitante visualizará os dados informados na etapa anterior. Ele terá disponíveis os módulos: “relatório”, “viabilidade”, “pendência” e “baixar arquivo”.

a) Módulo Relatório: O solicitante poderá visualizar e imprimir seu pedido de viabilidade. Terá também acesso aos pronunciamentos referentes aos deferimentos ou indeferimentos dos órgãos: Junta Comercial, Meio Ambiente, Vigilância Sanitária (VISA), Fiscalização de Posturas e Secretaria de Fazenda. São visualizados também os documentos exigidos pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e pela Prefeitura Municipal de Maricá. A relação de documentos necessários para todo o processo de abertura de empresa, será posteriormente informada neste passo a passo;

b) Módulo Viabilidade: O solicitante visualiza todo o preenchimento de seu pedido.

c) Módulo Pendência: Neste módulo o solicitante tem a possibilidade de visualizar possíveis pendências relativas ao órgão Junta Comercial, correspondente ao nome pretendido, e também à Prefeitura, no que se refere à atividade pretendida no local escolhido;

d) Módulo Baixar Arquivo: Este Módulo será o vínculo entre a Prefeitura e o solicitante, sendo o canal de envio dos documentos relacionados a atividade.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DA EMPRESA:

JUNTA COMERCIAL:

Documentos para apresentar na 16ª Delegacia de Maricá.

Requerimento do empresário:

Capa de Processo (preencher todos os campos) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Requerimento do empresário (4 –quatro- vias) – Adquirido em papelaria ou pelo endereço da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br;
Cópia autenticada de identidade e CPF (1 –uma- via);
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br;
DARF/Cadastro Nacional de Empresas quitado – código 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;
Para inscrição, alteração de sede ou transferência de sede, filial em outras UFs ou país – consultar IN 97 –no endereço http://www.dnrc.gov.br (Legislação – Instrução normativa em vigor)
Ao preencher o DBE, favor adicionar o porte da empresa (ME/EPP) ao nome empresarial informado nesta viabilidade;
Docad – Solicitar no endereço: www.sefaz.rj.gov.br.

Sociedade Limitada:

Capa de processo com assinatura do administrador, sócio e procurador, com poderes específicos, ou terceiros interessados (Artigo 1.151 CC/2002) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Contrato Social assinado pelos sócios ou seus procuradores;
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br;
DARF/ Cadastro Nacional de Empresas quitado – código 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;
Para constituição, alteração contratual, abertura + alteração e instituição de filial e transferência de sede, consultar IN 98 no endereço: http://www.dnrc.gov.br (Legislação – Instrução normativa em vigor);
Ao preencher o DBE, favor adicionar o porte da empresa (ME/EPP) ao nome empresarial informado nesta viabilidade;
Docad – Solicitar no endereço: www.sefaz.rj.gov.br

Cooperativa:

Capa de processo com assinatura do administrador, cooperado, procurador, com poderes específicos, ou terceiros interessados (Artigo 1.151 CC/2002) – Adquirir a capa em qualquer papelaria;
Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se for instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Ata da Assembléia Geral de Constituição ou Instrumento Público de Constituição;
Estatuto social, salvo se transcrito na ata da assembléia geral de constituição ou instrumento público de constituição;
Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata;
Cópia autenticada da identidade dos administradores (conselheiros de administração ou diretores) e do signatário do requerimento.
Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso;
Guia de recolhimento / Junta Comercial (Paga no Banco Itaú / apresentar guia azul na 16ª. Delegacia da Junta Comercial) – Adquirido em papelaria ou no endereço: www.jucerja.rj.gov.br
DARF/Cadastro Nacional de Empresas – cód. 6621 – Adquirido em qualquer papelaria;

PREFEITURA:

Para concessão do Alvará de Autorização Precário via web (Alvará do Seja Legal)

Consulta de viabilidade local deferida;
Empresa com registro da JUCERJA (NIRE), SRFB (CNPJ);

Somente isso! Alvará do Seja Legal será validado por 90 (noventa) dias.

Nota: Antes do final do prazo de validade do Alvará Precário, o empresário deverá requerer a licença definitiva ou provisória de funcionamento.

Alvará de Licença definitiva ou provisória

Certificado do Corpo de Bombeiros (para as atividades de alto risco ou protocolo para atividades de médio e baixo risco);
Habite-se ou protocolo do pedido na Secretaria de Urbanismo;
Cópia do contrato de locação ou comodato do imóvel, com firma reconhecida do locador ou comandante, ou ainda, documento comprobatório de propriedade e/ou posse do imóvel;
Autorização do condomínio para funcionamento da empresa, quando tratar-se de imóvel residencial em condomínio;
Certificado de Meio Ambiente (depende da CNAE);
Certificado de Vigilância Sanitária (depende da CNAE);
Registro no Conselho de Classe (depende da CNAE).

Nota importante: Para retirar o espelho do Alvará, o solicitante deverá apresentar a guia paga da “Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimento”, de acordo com a atividade (Anexo II da Lei Complementar dependendo da CNAE), exceto para MEI.

1. Quem pode solicitar a abertura de uma empresa pelo Empreenda Fácil?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o site www.marica.rj.gov.br, clicar em Empreenda Fácil e efetuar um pedido de viabilidade para abertura de Empresa. Esse é o passo inicial.

2. Serão cobradas taxas administrativas para registro junto a Prefeitura Municipal?
Não, o serviço referente à abertura via Empreenda Fácil serão gratuitos.

3. Posso utilizar o sistema Empreenda Fácil para aberturas, alterações e cancelamentos?
Sim. Porém, em primeiro momento, foram liberadas as aberturas de empresas e alterações de nome, local e atividade. E a partir do segundo momento será liberada fase de baixa.

4. Os pedidos de Inscrição Municipal serão feitos exclusivamente pelo sistema Empreenda Fácil ou poderão ser feitos presencialmente?
Somente via sistema Empreenda Fácil, porém diante da dificuldade em utilizar o sistema pode-se contar com o auxílio de um dos atendentes na Central de Atendimento na Prefeitura de Maricá.

5. Quais são os órgãos que fazem parte do sistema?
Na primeira fase trabalhamos em conjunto com a Secretaria de Urbanismo (Viabilidade), JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) e Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Maricá. O convênio com a Receita Federal, já foi lavrado. Ainda firmaremos convênio com os Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica e demais órgãos competentes, serão integrados tão logo sejam tecnicamente viabilidados.

6. Algumas atividades possuem suas particularidades, como proceder quando houver necessidade de documentos acessórios?
Após análise do pedido por parte da Prefeitura, poderão ser solicitados os documentos pendentes ao deferimento, os quais de acordo com o grau da necessidade deverão ser apresentados presencialmente na Central de Atendimento ao Contribunte, na Prefeitura de Maricá. Como por exemplo: licença ambiental.

7. O que fazer quando o registro for feito no Cartório de Pessoa Jurídica ou OAB?
Nessa fase inicial e específicamente nestes casos o pedido de viabilidade deverá ser feito presencialmente na Central de Atendimento. Posteriormente também poderão ser feitos via web.

8. Qual a versão do CNAE utilizada no sistema?
A última do CONCLA/IBGE, ou seja, versão 2.0. Os profissionais contábeis devem identificar e relacionar as atividades econômicas e objetos sociais da forma mais coerente possível.

9. Após analisado o pedido e sendo este INDEFERIDO, como proceder?
Deve-se proceder com as devidas adquações quanto a atividade e/ou local e fazer um novo pedido de viabilidade.

10. Após analisado o pedido e estando pendente a homologação por necessidade de apresentação de documento acessório, quanto tempo meu pedido de viabilidade e decon ficará no sistema?
Permanecerá por 3 dias (improrrogáveis), sob pena de verificações in-loco e autuações pela Fiscalização da SEMFA (Secretaria Municipal de Fazenda).

11. Se eu tiver mais dúvidas ligadas ao sistema ou pareceres, como devo proceder?
As dúvidas relacionadas ao suporte poderão ser sanadas através do telefone (21) 3731-2067 ou e-mail:suporte.empreendafacil@marica.rj.gov.br.

12. Qual a diferença do registro do profissional autônomo estabelecido e não estabelecido? Sendo estabelecido pagará mais imposto?
Profissional autônomo estabelecido é o profissional autônomo, sendo atividade disponibilizada no sistema, possuindo escritório, consultório, ou seja, possui local próprio para exercer sua atividade profissional. Enquanto que, o profissional autônomo não estabelecido não possui local próprio, trabalhando em local de terceiros.
O profissional estabelecido pagará: taxa de licença fiscal, taxa de INSP, taxa de uso do solo, taxa de publicidade e ISSQN.

13. Quando detectado problemas no sistema, quem procurar?
As dúvidas relacionadas ao suporte poderão ser sanadas através do telefone (21) 3731-2067 ou e-mail:empreendafacilmarica@gmail.com.

Consulta de Viabilidade o ajudará no processo de abertura (constituição) de Empresa e nos atos de alteração de Nome Empresarial, Atividade Econômica e Endereço.

Para pedidos de alvará, é necessário preencher tanto o Código de Controle quanto o CNPJ. Para pedidos de viabilidade, apenas o Código de Controle é suficiente.

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