
A Secretaria de Políticas Inclusivas de Maricá divulgou nesta terça-feira (31/10) o cronograma de atendimento por ordem alfabética do PcD para a entrega da documentação a fim de que o interessado que esteja pleiteando o benefício do Programa Auxílio Cuidar seja atendido com mais agilidade e qualidade. Além do cronograma, a Secretaria também divulgou a listagem dos selecionados e o cronograma do Auxílio Cuidar .
A Secretaria destaca que quem já passou pelo atendimento e entregou as documentações não precisa retornar. As inscrições para a primeira fase do ‘Auxílio Cuidar’ se encerraram no dia 19/10 e a relação dos aprovados será divulgada somente em novembro. Já o primeiro pagamento do benefício está previsto para o mês de dezembro de 2023.
Criado por meio da lei nº 3.357/23 o novo benefício é destinado aos pais ou responsáveis legais (com tutela ou curatela) da pessoas com deficiência (PcD), com necessidade de cuidados em tempo integral, residentes em Maricá há mais de dois anos e com laudo CID. A Secretaria mobilizou suas equipes e ampliou o horário de atendimento, que foram adotados para receber a documentação dos candidatos ao programa.
Após a publicação da listagem, na última quinta-feira (26/10), foi identificado pela Secretaria a dificuldade digital na autodeclaração de vários munícipes cadastrados, tornando-se como medida protetiva e garantia de direitos dos possíveis beneficiários a suspensão imediata da listagem e reavaliação dos selecionados para a fase de ajustes das pendências. Mais informações pelos telefones (21) 97116-9511, (21) 96736-8781 ou (21) 96734-7809.
Documentação necessária:
É necessário para confirmar a inscrição o documento de identificação civil válido no território nacional (certidão de nascimento, RG, CNH, Passaporte, CTPS) do dependente PcD e do requerente; II tutela ou curatela em nome do solicitante, aplicado apenas para os responsáveis legais da pessoa com deficiência; IV – comprovantes de residência no município de Maricá dos últimos 2 (dois) anos em nome próprio – sendo 1 (um) mês de cada ano – que poderá ser conta de energia, água, internet, ou declaração do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou do Posto de Saúde e comprovante de renda, incluindo benefícios para fins de desempate.
CONFIRA TODAS AS LISTAS AQUI:
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO POR ORDEM ALFABÉTICA